Regulamento para o Preenchimento dos sumários das aulas Considerando que: 1 O ECDU no seu artigo 66º estabelece que: a. “Cada docente deve elaborar um sumário descritivo e preciso da matéria leccionada, para ser afixado ou distribuído aos alunos no decurso ou final de cada aula teórica, prática ou teórico-prática” b. “Os sumários constituem, em cada ano lectivo, o desenvolvimento dos respectivos programas e a indicação das matérias obrigatórias para as provas”. 2 Muito para além da necessidade de cumprimento das disposições legais, a elaboração de sumários das aulas, se realizada atempadamente, reveste-se da maior importância para o regular funcionamento do serviço docente, constituindo o registo do acto lectivo realizado, e da maior utilidade para os alunos que pretendem apresentar-se a provas na disciplina. 3 As dificuldades de natureza prática à estrita observância do estipulado no ECDU levaram à necessidade de desenvolver ferramentas informáticas que permitam operacionalizar essas regras 4 O desenvolvimento em curso no IST de ferramentas informáticas, que permitem um apoio efectivo ao serviço lectivo, incorporadas no sistema FENIX, contempla, desde já, a possibilidade de elaboração de sumários das aulas realizadas e sua colocação imediata nas páginas das disciplinas na rede do IST para consulta por todos os interessados. O Conselho Directivo do IST, em face dos considerandos anteriores e tendo em conta a resolução nº 04/04 da Comissão Coordenadora do Conselho Científico, determina que o preenchimento dos sumários das aulas se processe de acordo com as seguintes regras: Artigo 1º Os sumários das aulas devem ser afixados nas páginas electrónicas das disciplinas, utilizando a funcionalidade disponibilizada através do sistema FENIX. 1 Artigo 2º Cabe ao professor responsável da disciplina definir o corpo docente da disciplina, permitindo desta forma o preenchimento dos sumários por parte dos restantes docentes. Esta definição é feita através do portal de Docência disponível na sua área do sistema FENIX, através do seguinte caminho: Administração de disciplina ↓ Disciplina pretendida ↓ Docentes Artigo 3º O preenchimento do sumário de cada aula é feito pelo docente que a leccionou, através do portal Docência disponível na sua área do sistema FENIX. Esta funcionalidade é acedida através do seguinte caminho: Administração de disciplina ↓ Disciplina pretendida ↓ Sumários Artigo 4º São elementos obrigatórios do sumário o Turno, Aula, Data da Aula, Hora da Aula, Sala e Sumário. Artigo 5º Opcionalmente pode ser incluído um Título. Artigo 6º Para fins estatísticos deverá ser indicada uma estimativa do Número de alunos presentes na aula. Artigo 7º Nos casos em que seja necessário recorrer a docentes não pertencentes ao corpo docente da disciplina (ex: substituição por ausência temporária do docente, seminário ou aula a cargo de docente exterior à escola ou ao corpo docente da disciplina), o preenchimento do sumário deverá ser feito pelo docente responsável da disciplina, indicando quem leccionou essa aula. 2 Artigo 8º O sumário deverá ser preenchido ou alterado no prazo máximo de uma semana após a aula a que diz respeito. Após este período só será possível à direcção do Departamento responsável pela disciplina introduzir ou alterar os sumários. Artigo 9º Em cada disciplina, cabe ao seu responsável zelar pelo preenchimento dos sumários. Artigo 10º As direcções dos departamentos devem assegurar, através dos seus secretariados, apoio técnico ao preenchimento dos sumários. Artigo 11º O presente modelo de preenchimento de sumários é de adopção obrigatória a partir do ano lectivo de 2004/2005. Artigo 12º Normas transitórias: 1) No 1º semestre do ano lectivo 2004/2005 este sistema funcionará de forma experimental, recolhendo-se sugestões para a melhoria dos procedimentos. Neste semestre, os sumários correspondentes às aulas leccionadas até à data de aprovação do presente regulamento deverão ser preenchdos no prazo de três semanas após a aprovação do mesmo; 2) No 2º semestre do ano lectivo 2004/2005 proceder-se-ão aos ajustes que o período experimental determinar. Aprovado em Reunião Plenária do Conselho Directivo do IST em 18 de Outubro de 2004 3