Prefeitura Municipal de Vitória
Estado do Espírito Santo
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 071/2015
A Subsecretária de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Vitória, no uso de suas
atribuições legais e considerando o que consta nos processos indicados abaixo, faz
saber que:
1 – Considerando a autorização constante nos processos nº. 3912136/2015,
4073416/2015, 4418215/2015, 3847805/2015, 3910543/2015, ficam convocados os
candidatos aprovados nos Editais dos Processos Seletivos Simplificados abaixo
relacionados a comparecerem no Auditório da SEME/GRH, situado à Rua Arlindo Sodré,
s/n, Bairro Itararé – Vitória – ES, CEP: 29.047-500, munidos dos documentos exigidos
(requisito mínimo) e para o enquadramento salarial (Pós-graduação, Mestrado ou
Doutorado), mediante cópia simples com original para autenticação ou já autenticada em
cartório, tudo em envelope com nome, função e telefone, no dia 20/10/2015, às 09h ou
às 14h, quando receberão encaminhamento de Laudo Médico para contratação por
tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008.
PEB I – EDUCAÇÃO INFANTIL (ED. 005/2015)
LISTAGEM: CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
Processo nº. 3912136/2015
2º Pedro Daniel de Souza
PEB I – EDUCAÇÃO INFANTIL (ED. 005/2015)
Processo nº. 3912136/2015
20º Sonia Maria do Rosario Justino
21º Herika Afonso Rangel
22º Josemara Palauro Mattos
23º Juliana Cezar Ferreira de Oliveira
24º Tassiana Dureles Santos
25º Jennyfer da Silva Martiniano Peters
26º Tania Mara Caldeira Galvani
27º Gerusa Silva de Jesus
28º Rosangela Gouveia Cardoso
29º Irani Batista da Silva
30º Luzinete Domiciano Pinto
PEB II – SÉRIES INICIAIS (ED. 009/2014)
LISTAGEM: CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
Processo nº. 4073416/2015
5º Marta Pereira Effgen
PEB II – SÉRIES INICIAIS (ED. 009/2014)
Processo nº. 4073416/2015
68º Vera Lucia Ferreira
69º Adelia Silveira Folli
70º Orlandecy Souza Silva Pereira
71º Elizangela Maria Bezerra Gujanwski
72º Vanuzia Toledo de Oliveira
73º Sabrina de Oliveira Campos
74º Jucileia Mattos Brozeghini Pedroni
75º Renata Cristini Lopes Medeiros
76º Creuza Maria Testa
77º Roberta Borsato Nascimento
78º (***)Erica Monteiro Veronez Moreira
79º Cristiane Moreira da Silva
PEB III – CIENCIAS (ED. 007/2015)
Processo nº. 4418215/2015
16º Mayara Rosario Casotto
17º Bianca Smiderle Schade
PEB III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA (011/2013)
RECLASSIFICAÇÃO
Processo nº. 4418215/2015
9º Giovanna de Azevedo Simoes Fabretti Almeida
PEB III – EDUCAÇÃO FÍSICA (ED. 013/2015)
Processo nº. 4418215/2015
3º Saane Veronica Silva Souza Serafim
4º Marcella Zanqui Cinelli Taufner
5º Leonardo Fantoni Guadra
6º Juliana Castro Coutinho
Processo nº. 3847805/2015
7º Renan Marques Magnago
PEB III – GEOGRAFIA (ED. 013/2014)
Processo nº. 4418215/2015
28º Elvis Reis de Oliveira
29º Nedson Luiz Silva Lopes
PEB III – HISTÓRIA (ED. 007/2015)
Processo nº. 4418215/2015
4º Nelcione Silva dos Santos Amaral
5º Neuza Maria Batista
PEB III – INFORMÁTICA (ED. 011/2013)
LISTAGEM: CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
Processo nº. 4418215/2015
1º Carlos Luiz de Souza
PEB III – INFORMÁTICA (ED. 011/2013)
Processo nº. 4418215/2015
19º Luana Gomes Medice de Oliveira
20º Alvim do Nascimento Montarrois
21º (***)Ruzara Pinto Rogerio
22º Thais Pretti Gomes
PEB III – LÍNGUA PORTUGUESA (ED. 007/2015)
Processo nº. 3847805/2015
13º Maristela Caus Neves Ribeiro
14º (***)Viviane Nunes Frigeri Campos
15º Jandira Rocha de Souza
PEB III – MATEMÁTICA (ED. 013/2014)
Processo nº. 4418215/2015
1º Stevie Carneiro de Sousa
2º Roberto Marques de Souza
PEB IV – FUNÇÃO PEDAGÓGICA (ED.016/2014)
Processo nº.3910543/2015
75º Rosangela Aarao Bastos
76º Amorilda da Vitoria Silva
77º Maria Stella Brilhante de Oliveira Caldeira
78º Luzimar Costa do Nascimento
2 – O candidato indicado pelo símbolo (***) fica ciente de que, para assumir esta função,
não poderá acumulá-la com a(s) que mantém atualmente, devendo optar pela rescisão de
vínculo em vigência, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, que trata dos
acúmulos de cargos públicos.
3 – O não comparecimento do candidato no prazo especificado no item 1 implicará na sua
reclassificação para o final da lista de reserva do processo seletivo simplificado ao qual
concorreu, caso o mesmo não tenha sido reclassificado anteriormente.
4 – Para EFEITO DE ENQUADRAMENTO SALARIAL será feita análise da
documentação na Secretaria de Educação, após a convocação, sendo que esta deverá,
OBRIGATORIAMENTE, cumprir com TODAS as exigências das resoluções do Conselho
Nacional de Educação (CNE). O candidato poderá entrar com recurso referente ao
enquadramento no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do início de atividades.
Vitória, 15 de outubro de 2015.
Dóris Coelho Moreira da Fraga
Subsecretária de Gestão de Pessoas
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Edital de Convocação n.º 071/2015