Prefeitura Municipal de Vitória Estado do Espírito Santo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 071/2015 A Subsecretária de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Vitória, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta nos processos indicados abaixo, faz saber que: 1 – Considerando a autorização constante nos processos nº. 3912136/2015, 4073416/2015, 4418215/2015, 3847805/2015, 3910543/2015, ficam convocados os candidatos aprovados nos Editais dos Processos Seletivos Simplificados abaixo relacionados a comparecerem no Auditório da SEME/GRH, situado à Rua Arlindo Sodré, s/n, Bairro Itararé – Vitória – ES, CEP: 29.047-500, munidos dos documentos exigidos (requisito mínimo) e para o enquadramento salarial (Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado), mediante cópia simples com original para autenticação ou já autenticada em cartório, tudo em envelope com nome, função e telefone, no dia 20/10/2015, às 09h ou às 14h, quando receberão encaminhamento de Laudo Médico para contratação por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. PEB I – EDUCAÇÃO INFANTIL (ED. 005/2015) LISTAGEM: CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA Processo nº. 3912136/2015 2º Pedro Daniel de Souza PEB I – EDUCAÇÃO INFANTIL (ED. 005/2015) Processo nº. 3912136/2015 20º Sonia Maria do Rosario Justino 21º Herika Afonso Rangel 22º Josemara Palauro Mattos 23º Juliana Cezar Ferreira de Oliveira 24º Tassiana Dureles Santos 25º Jennyfer da Silva Martiniano Peters 26º Tania Mara Caldeira Galvani 27º Gerusa Silva de Jesus 28º Rosangela Gouveia Cardoso 29º Irani Batista da Silva 30º Luzinete Domiciano Pinto PEB II – SÉRIES INICIAIS (ED. 009/2014) LISTAGEM: CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA Processo nº. 4073416/2015 5º Marta Pereira Effgen PEB II – SÉRIES INICIAIS (ED. 009/2014) Processo nº. 4073416/2015 68º Vera Lucia Ferreira 69º Adelia Silveira Folli 70º Orlandecy Souza Silva Pereira 71º Elizangela Maria Bezerra Gujanwski 72º Vanuzia Toledo de Oliveira 73º Sabrina de Oliveira Campos 74º Jucileia Mattos Brozeghini Pedroni 75º Renata Cristini Lopes Medeiros 76º Creuza Maria Testa 77º Roberta Borsato Nascimento 78º (***)Erica Monteiro Veronez Moreira 79º Cristiane Moreira da Silva PEB III – CIENCIAS (ED. 007/2015) Processo nº. 4418215/2015 16º Mayara Rosario Casotto 17º Bianca Smiderle Schade PEB III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA (011/2013) RECLASSIFICAÇÃO Processo nº. 4418215/2015 9º Giovanna de Azevedo Simoes Fabretti Almeida PEB III – EDUCAÇÃO FÍSICA (ED. 013/2015) Processo nº. 4418215/2015 3º Saane Veronica Silva Souza Serafim 4º Marcella Zanqui Cinelli Taufner 5º Leonardo Fantoni Guadra 6º Juliana Castro Coutinho Processo nº. 3847805/2015 7º Renan Marques Magnago PEB III – GEOGRAFIA (ED. 013/2014) Processo nº. 4418215/2015 28º Elvis Reis de Oliveira 29º Nedson Luiz Silva Lopes PEB III – HISTÓRIA (ED. 007/2015) Processo nº. 4418215/2015 4º Nelcione Silva dos Santos Amaral 5º Neuza Maria Batista PEB III – INFORMÁTICA (ED. 011/2013) LISTAGEM: CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA Processo nº. 4418215/2015 1º Carlos Luiz de Souza PEB III – INFORMÁTICA (ED. 011/2013) Processo nº. 4418215/2015 19º Luana Gomes Medice de Oliveira 20º Alvim do Nascimento Montarrois 21º (***)Ruzara Pinto Rogerio 22º Thais Pretti Gomes PEB III – LÍNGUA PORTUGUESA (ED. 007/2015) Processo nº. 3847805/2015 13º Maristela Caus Neves Ribeiro 14º (***)Viviane Nunes Frigeri Campos 15º Jandira Rocha de Souza PEB III – MATEMÁTICA (ED. 013/2014) Processo nº. 4418215/2015 1º Stevie Carneiro de Sousa 2º Roberto Marques de Souza PEB IV – FUNÇÃO PEDAGÓGICA (ED.016/2014) Processo nº.3910543/2015 75º Rosangela Aarao Bastos 76º Amorilda da Vitoria Silva 77º Maria Stella Brilhante de Oliveira Caldeira 78º Luzimar Costa do Nascimento 2 – O candidato indicado pelo símbolo (***) fica ciente de que, para assumir esta função, não poderá acumulá-la com a(s) que mantém atualmente, devendo optar pela rescisão de vínculo em vigência, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, que trata dos acúmulos de cargos públicos. 3 – O não comparecimento do candidato no prazo especificado no item 1 implicará na sua reclassificação para o final da lista de reserva do processo seletivo simplificado ao qual concorreu, caso o mesmo não tenha sido reclassificado anteriormente. 4 – Para EFEITO DE ENQUADRAMENTO SALARIAL será feita análise da documentação na Secretaria de Educação, após a convocação, sendo que esta deverá, OBRIGATORIAMENTE, cumprir com TODAS as exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE). O candidato poderá entrar com recurso referente ao enquadramento no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do início de atividades. Vitória, 15 de outubro de 2015. Dóris Coelho Moreira da Fraga Subsecretária de Gestão de Pessoas