1º Curso de Estágio de 2006
PRÁTICAS DE PROCESSO PENAL
TESTE – 20 DE Julho de 2006
No dia 20 de Julho de 2006, pelas 18h, contacta-o no seu escritório a Srª D.
Amélia Batista, esposa do Sr. Calisto Duarte, o qual lhe refere os seguintes factos:
a)Há cerca de uma hora atrás, por volta das 17h, o seu marido fora
abordado na via pública por um agente da PSP e por uma senhor Procurador
Adjunto, em serviço no M.P. de Faro, os quais procederam à identificação do
Sr. Calisto e de seguida o detiveram, por mandado do Ministério Público.
b) A D. Amélia, que acompanhava o marido, ficou a saber que o mesmo
estava a ser detido porque (assim informara o senhor Procurador no momento
da detenção) havia ele sido denunciado por um seu vizinho, Eduardo Fonseca,
por o ter caluniado em queixa que o Calisto apresentara na GNR contra o
Eduardo. Em tal queixa o Calisto imputara ao vizinho Eduardo a prática de
crime de dano, assacando a este o ter-lhe destruído o espelho retrovisor do
seu carro e vandalizado a porta do lado do condutor riscando-a com um prego.
c) Segundo o Sr. Procurador, o Calisto, consciente de que o Eduardo não
cometera aqueles actos de dano, queixara-se dele na mesma, para que contra
o Eduardo se instaurasse procedimento criminal; pelo que teria cometido o
crime previsto no art. 365º, nº 1 do C. Penal.
d) Mais adiantou o Sr. Procurador que havia prova bastante de assim ser,
pois numa intercepção de conversa telefónica, devidamente autorizada por Juiz
no âmbito de uma investigação por tráfico de estupefacientes a um sobrinho do
Sr. Calisto, fora interceptada de modo fortuito uma conversa entre o Calisto
(tio) e o alvo da investigação (o sobrinho), conversa sem qualquer interesse
para a investigação sobre o tráfico, pois tratava-se de mera conversa de âmbito
familiar, mas onde o Calisto dizia, a dado passo: “ Estou a ficar cada vez pior
com o meu vizinho Eduardo. Agora apareceu-me o carro com o espelho partido
e a porta riscada. Ele diz que não estava cá quando isso aconteceu e que não
foi ele, mas quem pode ter sido? Fosse ou não fosse, eu vou apresentar queixa
contra ele e logo se vê…”
e) Veio a saber também a D. Amélia, por lhe ter isso sido dito pelo agente
da PSP presente na detenção, que apesar do Juiz de Instrução ter ordenado a
destruição daquela conversa entre tio e sobrinho por não a considerar
relevante como prova para o processo de tráfico de estupefacientes (processo
ainda em fase de inquérito), o Sr. Procurador ordenara que antes da destruição
nesse processo, se fizesse uma cópia da mesma para ser junta como prova ao
processo aberto contra o Calisto por denúncia caluniosa.
f) Mais foi a D. Amélia informada que no dia seguinte, às 9.30h, o marido
seria presente ao Juiz para primeiro interrogatório de arguido detido, com vista
à determinação da medida de coacção aplicável.
A D. Amélia pretende que, enquanto Advogado, represente o marido e se
encarregue desde já da defesa deste, elaborando e apresentando ante a
autoridade competente tudo o que deva ser feito para a libertação imediata do
Sr. Calisto. Supondo que aceita a incumbência,
1) A detenção do Sr. Calisto é legalmente admissível? Justifique o
fundamento legal da sua resposta.
2) Elabore a procuração que sirva para o caso em apreço.
3) Qual o primeiro passo que daria para obter a libertação imediata do Sr.
Calisto? Fundamente a resposta.
4) Se esse primeiro passo não produzisse o efeito pretendido, de que
outros mecanismos legais se poderia servir para o fim em vista?
5) Nas explicações que deram à D. Amélia sobre a detenção do marido,
cometeram o Sr. Procurador e o agente da PSP algum ilícito criminal?
Fundamente a resposta.
6) A escuta telefónica obtida e copiada de outro processo (em que fora
destruída) pode servir de prova contra o Calisto, no processo aberto por
queixa do Eduardo? Justifique a resposta.
7) Se, apesar das suas diligências indicadas em 3 e 4 supra, o Calisto não
for de imediato libertado e for presente no dia seguinte ao 1º
interrogatório Judicial de arguido detido, que requerimento ditaria para a
acta, sabendo que o M.P. requer que o Arguido aguarde os ulteriores
termos do processo sob obrigação de permanência na habitação, com o
argumento de que assim se evitará que se encontre e cruze com o
Eduardo e se prevenirá o perigo de perturbação da tranquilidade
pública?
Atenção: Indique sempre, a cada resposta, as disposições legais aplicáveis
Cotação:
Resposta a 1) – 2 valores;
a 2) - 0,5 valores;
a 3) – 2,5 valores;
a 4)- 2,5 valores;
a 5) – 2,5 valores;
a 6) – 3,5 valores;
a 7) - 6,5 valores;
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a)Há cerca de uma hora atrás, por volta das 17h, o seu marido fora