1º Curso de Estágio de 2006 PRÁTICAS DE PROCESSO PENAL TESTE – 20 DE Julho de 2006 No dia 20 de Julho de 2006, pelas 18h, contacta-o no seu escritório a Srª D. Amélia Batista, esposa do Sr. Calisto Duarte, o qual lhe refere os seguintes factos: a)Há cerca de uma hora atrás, por volta das 17h, o seu marido fora abordado na via pública por um agente da PSP e por uma senhor Procurador Adjunto, em serviço no M.P. de Faro, os quais procederam à identificação do Sr. Calisto e de seguida o detiveram, por mandado do Ministério Público. b) A D. Amélia, que acompanhava o marido, ficou a saber que o mesmo estava a ser detido porque (assim informara o senhor Procurador no momento da detenção) havia ele sido denunciado por um seu vizinho, Eduardo Fonseca, por o ter caluniado em queixa que o Calisto apresentara na GNR contra o Eduardo. Em tal queixa o Calisto imputara ao vizinho Eduardo a prática de crime de dano, assacando a este o ter-lhe destruído o espelho retrovisor do seu carro e vandalizado a porta do lado do condutor riscando-a com um prego. c) Segundo o Sr. Procurador, o Calisto, consciente de que o Eduardo não cometera aqueles actos de dano, queixara-se dele na mesma, para que contra o Eduardo se instaurasse procedimento criminal; pelo que teria cometido o crime previsto no art. 365º, nº 1 do C. Penal. d) Mais adiantou o Sr. Procurador que havia prova bastante de assim ser, pois numa intercepção de conversa telefónica, devidamente autorizada por Juiz no âmbito de uma investigação por tráfico de estupefacientes a um sobrinho do Sr. Calisto, fora interceptada de modo fortuito uma conversa entre o Calisto (tio) e o alvo da investigação (o sobrinho), conversa sem qualquer interesse para a investigação sobre o tráfico, pois tratava-se de mera conversa de âmbito familiar, mas onde o Calisto dizia, a dado passo: “ Estou a ficar cada vez pior com o meu vizinho Eduardo. Agora apareceu-me o carro com o espelho partido e a porta riscada. Ele diz que não estava cá quando isso aconteceu e que não foi ele, mas quem pode ter sido? Fosse ou não fosse, eu vou apresentar queixa contra ele e logo se vê…” e) Veio a saber também a D. Amélia, por lhe ter isso sido dito pelo agente da PSP presente na detenção, que apesar do Juiz de Instrução ter ordenado a destruição daquela conversa entre tio e sobrinho por não a considerar relevante como prova para o processo de tráfico de estupefacientes (processo ainda em fase de inquérito), o Sr. Procurador ordenara que antes da destruição nesse processo, se fizesse uma cópia da mesma para ser junta como prova ao processo aberto contra o Calisto por denúncia caluniosa. f) Mais foi a D. Amélia informada que no dia seguinte, às 9.30h, o marido seria presente ao Juiz para primeiro interrogatório de arguido detido, com vista à determinação da medida de coacção aplicável. A D. Amélia pretende que, enquanto Advogado, represente o marido e se encarregue desde já da defesa deste, elaborando e apresentando ante a autoridade competente tudo o que deva ser feito para a libertação imediata do Sr. Calisto. Supondo que aceita a incumbência, 1) A detenção do Sr. Calisto é legalmente admissível? Justifique o fundamento legal da sua resposta. 2) Elabore a procuração que sirva para o caso em apreço. 3) Qual o primeiro passo que daria para obter a libertação imediata do Sr. Calisto? Fundamente a resposta. 4) Se esse primeiro passo não produzisse o efeito pretendido, de que outros mecanismos legais se poderia servir para o fim em vista? 5) Nas explicações que deram à D. Amélia sobre a detenção do marido, cometeram o Sr. Procurador e o agente da PSP algum ilícito criminal? Fundamente a resposta. 6) A escuta telefónica obtida e copiada de outro processo (em que fora destruída) pode servir de prova contra o Calisto, no processo aberto por queixa do Eduardo? Justifique a resposta. 7) Se, apesar das suas diligências indicadas em 3 e 4 supra, o Calisto não for de imediato libertado e for presente no dia seguinte ao 1º interrogatório Judicial de arguido detido, que requerimento ditaria para a acta, sabendo que o M.P. requer que o Arguido aguarde os ulteriores termos do processo sob obrigação de permanência na habitação, com o argumento de que assim se evitará que se encontre e cruze com o Eduardo e se prevenirá o perigo de perturbação da tranquilidade pública? Atenção: Indique sempre, a cada resposta, as disposições legais aplicáveis Cotação: Resposta a 1) – 2 valores; a 2) - 0,5 valores; a 3) – 2,5 valores; a 4)- 2,5 valores; a 5) – 2,5 valores; a 6) – 3,5 valores; a 7) - 6,5 valores;