Mudanças na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93)
1. Fim da carta-convite
O projeto extingue essa modalidade de licitação. A carta-convite é utilizada
quando a administração pública quer escolher uma empresa para realizar
um serviço com valor de até 150 000 reais. É preciso comunicar ao menos
três empresas; a que oferecer o menor preço sai vencedora. O problema é
que o modelo tem permitido fraudes: basta que a companhia escolhida para
o esquema providencie outras duas para simular a legalidade da
concorrência.
2. Fim da tomada de preços
A tomada de preços é aplicada em licitações com valor entre 150 000 e 1
500 000 de reais. A razão para a mudança é semelhante à do fim da cartaconvite: a tecnologia permite a realização de pregões eletrônicos com
facilidade. A tomada de preços dá margem a conluios entre empresas.
3. Inversão de etapas
Hoje, as empresas precisam se "habilitar" – ou seja, demonstrar ter
condições de prestar o serviço a que se propõem – logo no início da
concorrência. Pela regra elaborada no Senado, as etapas seriam invertidas:
primeiro, o licitante conferiria quem é a responsável pela melhor proposta.
Se esta companhia se mostrar apta a exercer a atividade em questão,
vencerá a disputa. Isso significa ganho de tempo, já que as empresas com
propostas inferiores não precisarão ser habilitadas.
Av. Antônio Sales 2187, sala 801 – Dionísio Torres – Fortaleza – CE
Fone/Fax : (85) 3261-9369 / (85) 3264-7721 / (85) 3261-9169 / (85) 9987-1625 / (85) 9997-1874
www.objetivace.com.br / [email protected] / [email protected]
4. Responsabilidade solidária
O texto aprovado pela comissão permite que empresas também sejam
responsabilizadas legalmente quando houver irregularidades nos processos
de seleção. Hoje, apenas os órgãos públicos e seus gestores estão sujeitos
às punições por licitações direcionadas.
5. Seleção por qualidade
Atualmente, as modalidades de licitação sempre levam em conta o preço
em primeiro lugar: basta ter as condições mínimas de arcar com a obra e
oferecer um preço mais baixo. Isso favorece empresas aventureiras e de
menor estrutura. Agora, o poder público pode ganhar a opção de adotar um
critério em que 70% da avaliação leva em conta a eficiência da proposta
apresentada, e os outros 30% levam o preço em comparação.
6. Licenciamento ambiental
Hoje, o Ibama pode negar o licenciamento ambiental de um
empreendimento por uma gama extensa de motivos. Se aprovado pelo
Congresso, o novo texto restringe o papel do órgão do meio-ambiente: os
aspectos históricos, arqueológicos e demográficos podem ser apontados
pelos órgãos de cada área – mas deixam de ser pré-requisito para a
concessão da licença ambiental pelo Ibama.
7. Menos detalhes
A proposta em debate no Senado transfere para os contratos detalhes
excessivos, que servem apenas para dificultar o trabalho do Tribunal de
Contas da União e atrasar o andamento de obras e contratos. Um exemplo:
a espessura de asfalto em uma rodovia não precisará atender a um padrão
único: de acordo com o tipo e o volume de tráfego, a medida pode variar.
Av. Antônio Sales 2187, sala 801 – Dionísio Torres – Fortaleza – CE
Fone/Fax : (85) 3261-9369 / (85) 3264-7721 / (85) 3261-9169 / (85) 9987-1625 / (85) 9997-1874
www.objetivace.com.br / [email protected] / [email protected]
8. Ata de registro de preço
Hoje, o sistema de adesão a ata de preço serve para que o governo escolha
prestadores de serviço sem que seja necessário abrir novas licitações cada
vez que uma nova despesa se faz necessária. Mas a regra vale apenas para
prestadores de serviço e fornecedores de material. A nova regra estende
esse mecanismo a obras básicas: creches ou quadras escolares, por
exemplo. Isso deve auxiliar o governo a cumprir a meta de 6.000 creches
em parceria com as prefeituras.
9. Seguro maior
A nova proposta eleva o seguro-fiança a ser apresentado pelas empresas
que se inscrevem para participar de uma licitação. Hoje, o valor é de 5% do
valor do contrato em disputa. Passará a ser de 30% para obras acima de 100
milhões de reais, e ficará entre 10% e 30% nas demais. Isso deve afastar
das concorrências as empresas despreparadas.
10. Sem pechincha
Um dispositivo na nova legislação desqualifica automaticamente as
empresas que apresentarem uma proposta excessivamente menor do que a
média das demais. Isso acontecerá, por exemplo, quando o preço
apresentado for 80% menor do que o orçamento sugerido pelo licitante. É
uma forma de evitar o chamado "mergulho", que derruba os preços do
mercado para além do limite razoável. A consequência é a prestação de
serviços de baixa qualidade.
Av. Antônio Sales 2187, sala 801 – Dionísio Torres – Fortaleza – CE
Fone/Fax : (85) 3261-9369 / (85) 3264-7721 / (85) 3261-9169 / (85) 9987-1625 / (85) 9997-1874
www.objetivace.com.br / [email protected] / [email protected]
Observações para nossos serviços (publicidade legal).
Destaquei dois dos dez itens apontados pela nova lei, são eles:
5. Seleção por qualidade
10. Sem pechincha
Av. Antônio Sales 2187, sala 801 – Dionísio Torres – Fortaleza – CE
Fone/Fax : (85) 3261-9369 / (85) 3264-7721 / (85) 3261-9169 / (85) 9987-1625 / (85) 9997-1874
www.objetivace.com.br / [email protected] / [email protected]
OBSERVAÇÕES:
Isso nos ajudará quanto à concorrência desleal com empresas sem
compromissos, sem qualidade nos serviços, aventureiras e de menor
estrutura, que mergulham nos preços sem se quer levar em conta os custos
dos serviços, como aconteceu recentemente em licitação na cidade de
Pereiro/CE (31/01/2014), que tivemos dois concorrentes, sendo uma de São
Paulo e outra de Fortaleza, as duas disputaram lances diminuindo o valor
de suas propostas iniciais em mais de 60% apenas no 1º lote, fomos a
primeira a desistir, não entramos nesta disputa desleal, e para surpresa de
uns e certeza nossa, quando analisaram a documentação da 1ª (GIBBOR
BRASIL de São Paulo) a mesma estava inabilitada, continuando a disputa,
a segunda colocada, de acordo com a análise da Comissão de Licitação, a
princípio inabilitada, mas pelos assessores jurídicos, habilitada, esta
empresa é a CASE (Fortaleza) com certeza não atendeu na integra o edital,
mas foi habilitada, interpomos recursos e a sessão foi suspensa para análise
posterior após apresentação dos recursos.
Se realmente a opção de adotar um critério em que 70% da avaliação leva
em conta a eficiência da proposta apresentada, e os outros 30% levam o
preço em comparação, com certeza seremos a primeira a atingir os 70% da
eficiência dos serviços apresentados na proposta, isso nos ajudará muito na
disputa, deixará de ser desleal, e somente irá concorrer quem tem qualidade
nos serviços, pelos menos iremos concorrer com empresas de igual porte,
as demais não passaram desta fase, então não viveremos mais a situação
que vivenciamos dia 31/01/2014 em Pereiro/CE.
Av. Antônio Sales 2187, sala 801 – Dionísio Torres – Fortaleza – CE
Fone/Fax : (85) 3261-9369 / (85) 3264-7721 / (85) 3261-9169 / (85) 9987-1625 / (85) 9997-1874
www.objetivace.com.br / [email protected] / [email protected]
Download

Mudanças na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) 1. Fim da carta