REGULAMENTO COMPLETO – RIFA CADILAC “NO ANIVERSÁRIO DA SANTA CASA QUEM PODE GANHAR O PRESENTE É VOCÊ” A Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, localizada na Av Francisco Sales 1111 – Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/ MG – CEP 30150-221, inscrita sob o CNPJ/MF: 17.209.891/0001-93, promoverá de 18 de fevereiro de 2013 a 17 de maio de 2013, a venda de bilhetes para o sorteio de um Cadilac Fleewood ano 1963. 1. Os talonários serão numerados de 0000 a 9999, com um total de 5000 bilhetes, onde cada bilhete contém dois números, sequenciais, de quatro dígitos; 2. Preço dos bilhetes: R$ 50,00; 3. As vendas dos bilhetes serão feitas através da Provedoria da Santa Casa. Não há limite de compra de bilhetes; 4. Haverá apenas um bilhete premiado. O ganhador do prêmio será o participante que possuir o Cupom cujo número de ordem coincida com o número formado pela unidade do primeiro ao quarto prêmio da Loteria Federal do dia 18/05/2013, lido de cima para baixo. Exemplificando: Resultado hipotético da Loteria Federal 1º prêmio 32.485 2º prêmio 45.983 3º prêmio 37.442 4º prêmio 18.666 5º prêmio 22.999 Neste exemplo, seria contemplado o portador do Cupom contendo o nº 5326.; 5. Caso o número sorteado não tenha sido vendido, o prêmio será entregue ao portador do número do bilhete vendido imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior; 6. O ganhador deverá retirar o prêmio na Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte em até 90 dias a partir da data de contemplação, sendo que o prêmio não retirado no prazo será destinado à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte. Caso o vencedor do bilhete premiado não resida em Belo Horizonte, o prêmio será entregue sem ônus ao contemplado; 7. O resultado da promoção se dará através do endereço eletrônico www.santacasabh.orgbr no dia 19/05/2013. O portador do bilhete premiado será contatado pela Santa Casa através do número de telefone fornecido no ato da compra. 8. No canhoto de cada cupom deverá constar obrigatoriamente: nome completo, CPF e telefones do comprador; 9. Serão considerados números não válidos: os não vendidos, os devolvidos ou os que não foram prestados conta; 10. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro; 11. O valor arrecadado com a venda da Rifa será destinado será destinado à reforma do antigo prédio da Maternidade Hilda Brandão para que seja deslocada a parte administrativa abrindo espaço para mais leitos de atendimento ao SUS e criação do Memorial Santa Casa; 12. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores-participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora e, posteriormente, submetidas à CEPCO/CAIXA. 13. O PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE