ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RONDONIA
GERÊNCIA DO PROGRAMA LUZ PARA TODOS
TERMO DE REFERÊNCIA 001/2010
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS
TÉCNICOS DE CONSULTORIA AMBIENTAL
Porto Velho, 20 de dezembro de 2.010
ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RONDONIA
GERÊNCIA DO PROGRAMA LUZ PARA TODOS
1 - OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços Técnicos de
Consultoria Ambiental, nos trabalhos concernentes ao PLPT – Programa Luz para
Todos, da Eletrobras Distribuição Rondonia.
2 - RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários à contratação dos serviços são da conta
Conta: 132.03.19.19; Subcontas: 1310 – ODI: 106-0006; 2310 – ODI: 206-0009 ;
3310 – ODI: 306-0013;5310 – ODI: 506-0003, previstos para o exercício de 2011.
3 - PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência da prestação dos serviços será de 12 (doze) meses contados a
partir da data de publicação do estrato de contrato no D.O.U, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos, conforme Legislação, desde que haja concordância
escrita entre as partes, com antecedência ao término da vigência do Contrato.
4 - LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO
Os serviços de Consultoria Ambiental abrangerão todos os empreendimentos do PLPT
– Programa Luz para Todos da ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RONDONIA, na capital e
interior no Estado de Rondônia. Para execução dos serviços a Contratada designará
técnicos ambientais com experiência para atuarem conforme for necessário.
5 - CONDIÇÕES GERAIS DA PROPONENTE
a)
Comprovar experiência da empresa Proponente, através de Acervo Técnico
(licenciamentos, monitoramentos, estudos de áreas degradadas, plano de
recuperação de áreas, plano de controle ambiental, gerenciamento de resíduos,
educação ambiental ou outros afins), Atestado de Capacidade Técnica, Registro
no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Rondônia - CREA-RO e
Cadastro Técnico Federal no IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis).
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b)
A empresa Proponente deve comprovar que tem em seu quadro de profissionais,
técnicos com formação de nível superior, que podem ser atuantes das áreas de
engenharia, geologia, geografia, biologia, ecologia, ou outra graduação afim,
comprovada por meio de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e
Atestados de Capacidade Técnica, Registro no Conselho de Classe e Cadastro
Técnico Federal no IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis).
c)
Para a prestação dos serviços a Proponente deverá ter suas próprias instalações,
com pessoal próprio, equipamentos e materiais, custeados exclusivamente às
suas expensas, sendo sediada ou ter escritório em Porto Velho.
d)
Apresentar certidões negativas de débitos federal, estadual e municipal, bem
como documentação cadastral (certidão de registro e quitação da pessoa jurídica
– CREA, certidão de ação e falência, concordata e recuperação, certificado de
regularidade do FGTS, alvará de funcionamento, cartão CNPJ e se houver
sociedade o contrato social e alterações).
e) Responsabilizar-se por todos os seus custos sociais, tributários, trabalhistas e
sindicais, bem como suas ART´s junto ao CREA.
f)
Responsabilizar-se pelos custos com materiais técnicos, fotos, imagens de
satélites, desenhos, mapas e editoração final dos relatórios e demais documentos
técnicos.
6 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS À SEREM EXECUTADOS
a) Regularização, controle, acompanhamento, obtenção e renovação dos
Licenciamentos Ambientais: Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de
Operação, Supressão de Vegetação e Licenciamentos de poda de árvores dos
empreendimentos da ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RONDONIA .
b) Preparação e encaminhamento de toda documentação do PLPT – Programa Luz
para Todos da ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RONDONIA com vistas a
regularização de suas atividades, junto aos órgãos ambientais federais (ICMBIO –
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, IBAMA, Ministério
Público Federal e Promotoria, e outros), estaduais (SEDAM, Ministério
Público/Promotoria de Meio Ambiente e outros) e municipais (Prefeituras e Sec.
Munic. de Meio Ambiente e outros), bem como a manutenção de arquivo técnico
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das atividades
DISTRIBUIÇÃO RONDONIA .
ambientais
desenvolvidas
para
a
ELETROBRAS
c) Acompanhamento técnico das atividades de distribuição do PLPT – Programa Luz
para Todos da ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RONDONIA, com vistas ao seu
monitoramento ambiental, realizando visitas técnicas mensais e eventuais, com a
emissão dos Relatórios de Monitoramento das linhas de distribuição - LD’s,
(abrangendo todas as tensões elétricas).
d) Elaboração de estudos ambientais específicos, tais como: Relatório de Controle
Ambiental – RCA, Plano de Controle Ambiental – PCA, Plano de Recuperação de
Áreas Degradadas - PRAD, Plano de Contingência, estudos para Seguros,
gerenciar e indicar a necessidade de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e de
Relatório de Impacto no Meio Ambiente – RIMA, de acordo com as necessidades
requeridas dos empreendimentos da CERON.
e) Acompanhamento da atualização da legislação ambiental federal (leis, decretos,
resoluções, portarias, instruções normativas e outros), leis e decretos ambientais
estaduais, códigos de postura e legislação ambiental dos municípios.
f) Realizar estudos de campo e elaboração de planos de recuperação de áreas
degradadas dos empreendimentos do PLPT – Programa Luz para Todos da
ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RONDONIA e de terceiros atingidos por ela.
g) Realizar estudos, emitir pareceres técnicos escritos e verbais, emitir notas
técnicas, preparar mapeamentos, fazer geo-referenciamentos, orientar,
assessorar e executar atividades gerais relativas a temática ambiental de
interesse do PLPT – Programa Luz para Todos da ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO
RONDONIA.
h) Manter em perfeita ordem, no escritório da Consultoria, o acervo técnico das
atividades ambientais da CONTRATANTE.
7 - VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS
a - O contrato terá o valor mensal estimado é da ordem de R$ 11.000,00 ( onze mil
reais) .
c - Ao final de 12 meses (1 ano), o valor estimado do Contrato será totalizado em R$
132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) .
d – Os serviços serão faturados mensalmente, de acordo com as atividades solicitadas
e concluídas, devidamente atestadas pelo gestor.
e- O valor estimado contratado será fixo e irreajustável pelo período de 12 meses.
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TABELA DE SERVIÇOS E VALORES DE CONSULTORIA AMBIENTAL PARA A
CERON
Quantids
por mês
Serviço Mensal
01
02
03
04
05
06
Reunião Técnica com Área de Licenciamento da
SEDAM em Porto Velho, RO
Reunião Técnica com Área de Licenciamento do
ICMBio em Porto Velho, RO
Inspeção em Viagem de Campo referente 1ª
Quinzena nos Projetos e Relatório de Situação
Inspeção em Viagem de Campo referente 2ª
Quinzena nos Projetos e Relatório de Situação
Relatório de Atualização Mensal da Situação Legal e
Licenças dos Empreendimentos
RELATÓRIO MENSAL FINAL DO MÊS
REFERENTE A SITUAÇÃO GERAL DOS
EMPREENDIMENTOS
TOTAIS
Valor
Unitário
(R$)
Valor Total
do mês (R$)
Valor Total do
ano
12 meses (R$)
02
400,00
800,00
9.600,00
02
400,00
800,00
9.600,00
01
3.000,00
3.000,00
36.000,00
01
3.000,00
3.000,00
36.000,00
01
600,00
600,00
7.200,00
01
2.800,00
2.800,00
33.600,00
11.000,00
132.000,00
PLPT – PROGRAMA LUZ PARA TODOS – ANO 2011/2012
Nota Explicativa:
Licenciamento Ambiental - é o procedimento pelo qual o órgão ambiental
competente permite a localização, instalação, ampliação e operação de
empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, e que possam ser
consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer
forma, possam causar degradação ambiental.
Cadastro - nos termos da Lei nº 6938 Art.17 incisos I e II é obrigatório o registro de
todas as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente
poluidoras e/ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos
potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de minerais, produtos e
subprodutos da fauna e flora.
Monitoramento – é o estudo e o acompanhamento - contínuo e sistemático - do
comportamento de fenômenos, eventos e situações específicas, cujas condições
desejamos identificar, avaliar e comparar. O monitoramento ambiental fornece
informações sobre os fatores que influenciam no estado de conservação, preservação,
degradação e recuperação ambiental.
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Planos e estudos ambientais – consistem em ações e medidas
minimizadoras, compensatórias e potencializadoras aos impactos ambientais
prognosticados. A sua efetivação se dá por equipe multidisciplinar composta por
profissionais das diferentes áreas de abrangência, devendo considerar a solução
técnica adequada visualizada pela empresa, na prevenção ou recuperação.
Gerenciamento dos resíduos sólidos – consiste no acompanhamento de coleta e
destinação dos resíduos, passando pelo processo de acondicionamento e transporte,
contribuindo com a solução e a preservação ambiental. Almeja-se a diminuição do
volume de resíduos na empresa, criando possibilidade de reaproveitamento para os
recicláveis e a adequação à legislação. Estes serviços serão considerados em relação
aos serviços do PLPT – Programa luz para Todos.
Recuperação de áreas degradadas – as ações de recuperação de áreas deverão
ocorrer através da definição de um plano que considere os aspectos ambientais,
estéticos e sociais, de acordo com a destinação que se pretende dar à área, permitindo
um novo equilíbrio ecológico. Estes serviços serão considerados em relação aos
serviços do PLPT – Programa luz para Todos.
No valor estimado dos serviços estão inclusos os seguintes tipos de custos da
consultoria, para a execução dos trabalhos na capital e interior do Estado de
Rondônia:
Pagamento de pessoal, impostos, taxas e demais encargos incidentes.
Materiais técnicos e de expediente, cópias, fotografias, mapas e desenhos diversos,
edição e impressão de relatórios, encadernações, entre outros que se fizerem
necessários.
Deslocamentos e transporte dentro do município de Porto Velho, nos
diligenciamentos dos serviços, visitas técnicas, monitoramentos e outros.Os custos
de deslocamentos e transporte em empreendimentos dentro do município de Porto
Velho correrão por conta da Contratada.
Instalações, aluguel, impostos e taxas próprias da Consultoria – Pessoa Física e
Jurídica.
Serão custeados pela ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RONDONIA
Taxas de licenciamentos, renovações de licenciamentos e as taxas de controle e
fiscalização junto aos órgãos públicos.
Publicação dos documentos legais em jornais de edição diária de circulação estadual
e no Diário Apropriado.
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Os custos de deslocamentos e transporte em empreendimentos fora do município de
Porto Velho correrão por conta da Contratante (ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO
RONDONIA).
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além daquelas determinadas por Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos
legais, nas obrigações da Proponente também se incluem os dispositivos a seguir:
a)
Cumprir rigorosamente com a execução dos serviços.
b)
Atender os serviços ambientais do PLPT – Programa Luz para Todos tanto das
linhas de distribuição (LD’s) pertencentes ao sistema elétrico convencional quanto
aos sistemas alternativos de geração nas comunidades isoladas sob concessão da
Contratante, independente de seu porte, tensão ou localização.
c)
Dar cumprimento à Legislação e enquadramento na Legislação Ambiental Federal,
Estadual e Municipal das operações distribuição do PLPT – Programa Luz para
Todos da Contratante .
d)
Dar orientação e assessoramento às atividades de distribuição do PLPT –
Programa Luz para Todos, visando o melhor desempenho ambiental de todos os
empreendimentos da Contratante .
e)
Manter amplo relacionamento nos órgãos ambientais e cuidar de todos os
assuntos referentes à temática ambiental da Contratante, no que se refere ao
PLPT – Programa Luz para Todos .
f)
Comunicar à Contratante verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e por escrito,
no prazo de 36 (trinta e seis) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que
impeçam, mesmo temporariamente, a Proponente cumprir seus deveres e
responsabilidades relativos a execução do Contrato total ou parcialmente, por
motivo de caso fortuito ou de força maior.
g)
Manter-se, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a execução
do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
h)
Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial
ou total da realização dos serviços contratados.
i)
Zelar pela qualidade e eficiência dos serviços contratados. A fiscalização exercida
pela Contratante não elimina em hipótese alguma o cumprimento das normas e
leis.
j)
Manter-se eticamente posicionada perante os órgãos federais, estaduais,
municipais, ministérios públicos/promotorias de meio ambiente e outros.
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k)
Manter comportamento ético e restrito à Contratante, quanto à
divulgação de estudos e resultados ambientais da Empresa, manifestando-se
publicamente apenas quando estritamente autorizada pela CERON.
l)
Não ter a sua disposição mão-de-obra que caracterize exploração do trabalho
infantil.
m)
Reunir-se mensalmente, ou conforme as necessidades da Contratante,
posicionando-a do andamento de cada atividade sob sua responsabilidade.
n)
Informar com antecedência a realização das visitas técnicas, de modo que a
Contratante disponha de tempo para providências na designação de técnicos para
acompanhamento das atividades.
10 - OBRIGAÇÕES DA ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RONDONIA
Além daquelas determinadas por Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos
legais, a Contratante se obrigará a:
a)
Efetuar regularmente o pagamento dos serviços, contratados, desde que
obedecidas as cláusulas e condições estabelecidas em contrato entre as partes.
b)
Sustar através da fiscalização a execução de trabalhos que estejam sendo feitos
em desacordo com o contratado, normas ou orientações da Contratante.
c)
Supervisionar, fiscalizar e atestar a entrega dos relatórios.
d)
Sempre que necessário, colocar profissional da ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO
RONDONIA para acompanhar as visitas técnicas periódicas e emergenciais.
e) Quando ocorrer inspeção dos aspectos ambientais nos empreendimentos do PLPT
– Programa Luz para Todos da Contratante, esta dará apoio logístico aos fiscais
designados pelo órgão fiscalizador, limitado as normas administrativas da
ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RONDONIA, oferecendo alimentação, hospedagem e
transporte.
11 - DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O faturamento será mensal, a cada 30 dias decorridos, conforme as respectivas
quantidades de trabalhos realizados, conforme quadro anterior e os valores
contratados.
A Contratada encaminhará à ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RONDONIA Relatório de
Atividades executadas no mês, que após conferência e aprovação do mesmo, a Nota
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Fiscal/Fatura será emitida e o pagamento dar-se-á 15 (quinze) dias após
o recebimento da mesma, no setor de Protocolo da Contratante. Caso ocorram
irregularidades ou não cumprimento de atividades, os valores correspondentes serão
glosados da fatura.
As Notas Fiscais/Faturas, serão emitidas em duas vias, à ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO
RONDONIA, razão social, Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON,
acompanhadas do Relatório de Atividades realizadas no período, certidões negativas
de INSS e FGTS, para o seguinte endereço: Av. Imigrantes 4137 –Setor Industrial Porto Velho – RO., CEP: 76.821-063, CNPJ n.º 05.914.650/0001-66 e Inscrição
Estadual n.º 00000000101.25563/7.
As Notas Fiscais serão conferidas, devidamente certificadas e atestadas pela Gerência
do PLPT – Programa Luz para Todos
12 – CESSÃO
Fica expressamente vedada a cessão total ou parcial, bem como subestabelecimento
dos serviços contratados.
13 - PENALIDADES
No caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas em Contrato, resultante
deste documento, salvo se ensejada por motivo de força maior ou caso fortuito, a
ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RONDONIA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
Contratada as penalidades:
a)
Advertência.
b)
Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
CERON pelo prazo de 02 (dois) anos.
c)
No caso de rescisão contratual em que houver culpa da Contratada, aplicar-se-á
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado.
d)
A ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RONDONIA fará glosa direta e integral na fatura,
nos casos previstos de atraso ou inexecução parcial dos serviços contratados,
devendo comunicar por escrito o motivo do débito à Proponente.
14 - RESCISÃO
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a - Por ato unilateral, com base legal.
b - Amigável, se for conveniente para ambas as partes.
c - Judicial.
Documento Elaborado pela Gerência do Programa Luz para Todos da Eletrobras
Distribuição Rondonia
Aprovado por:
Porto Velho, 20 de dezembro de 2010.
JOSÉ CARLOS CARREGARO
Gerente do Programa Luz para Todos
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PROJETO BÁSICO - Eletrobras Distribuição Rondônia