MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO PRÓ-REITORIA ADMINISTRATIVA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL SUPERVISÃO DE CADASTRO DE PESSOAL ANEXO I ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE MARCAÇÃO DE FÉRIAS/2016 1) O formulário de férias deverá ser preenchido por todos os servidores das subunidades que compõem esta unidade; 2) Sob pena de devolução do processo, todos os campos do formulário deverão estar preenchidos, sem exceção, em todas as páginas: Campus; Lotação; local de exercício; matrícula do servidor; nome por extenso do servidor; assinatura do servidor; períodos de usufruto; quantidade de dias de cada parcela informada; marcação de sim ou não para gratificação natalina; marcação de sim ou não para adiantamento de férias; carimbo da chefia; assinatura/visto da chefia; e data. 3) O seu preenchimento deverá ser sem rasuras, em letra de fôrma legível ou digitado, de acordo com o planejamento interno da unidade para 2016; 4) Cada sub-unidade deverá organizar a quantidade necessária de formulários para o preenchimento por todos seus servidores; 5) Após o preenchimento por todos da sub-unidade, os formulários deverão ser devolvidos a esta supervisão, via Ofício, através de processo paginado, impreterivelmente até o dia 30/10/2015; 6) É de responsabilidade de cada Sub-unidade manter, no setor, cópia do processo com os formulários preenchidos para acompanhamento, antes de enviar o processo original à Supervisão de Cadastro de Pessoal; 7) Cada servidor fará jus ao primeiro período aquisitivo de férias após completar 12 meses de efetivo exercício; 8) O período de usufruto das férias a ser informado será necessariamente de: 1 - 30 dias para servidores técnico-administrativos; 2 - 45 dias para servidores docentes; e MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO PRÓ-REITORIA ADMINISTRATIVA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL SUPERVISÃO DE CADASTRO DE PESSOAL 3 - 40 dias para servidores que operam Raio-X. 9) As férias deverão ser informadas em sua totalidade, podendo ser divididas em até 3 parcelas, sendo efetuado o pagamento dos benefícios (1/3 das férias, adiantamento salarial e adiantamento do 13º salário) caso solicitados, na primeira parcela marcada; 10) Os servidores que operam Raio-X devem usufruir suas férias em dois períodos de 20 dias em cada semestre no ano, não cabendo a estes a interrupção de férias; 11) Serão válidas para todos efeitos, as férias oficialmente registradas na Supervisão de Cadastro de Pessoal; 12) Após o registro das férias no sistema, o servidor não poderá usufruir nenhum afastamento que coincida com o período escolhido, tais como: licença prêmio, licença médica/gestante, licença capacitação entre outros, assim como, a concessão de benefícios como horas-extras, plantão, diárias e passagens; 13) Os servidores com ocorrência de afastamentos (licença prêmio, licença médica/gestante, licença capacitação, entre outros) deverão ajustar a reprogramação de suas férias individualmente, na Supervisão de Cadastro de Pessoal, de acordo com o prazo previsto no Item 17 deste anexo; 14) Os servidores afastados para pós-graduação, a partir do exercício 2015, poderão marcar suas férias individualmente na SGP. Caso não o façam, a SGP deverá marcá-las automaticamente para o mês de dezembro do ano corrente, de acordo com a Orientação Normativa SEGEP nº 10, de 03/12/2014; 15) Os servidores cedidos para os órgãos integrandes do SIPEC deverão informar à SGP as férias programadas no órgão cessionário; 16) A interrupção das férias se dará estritamente nos casos de de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, conforme Art. 80 da Lei nº 8.112/90; (O processo deverá conter o formulário de interrupção de férias com a justificativa da chefia imediata e a reprogramação do período interrompido deverá ser gozado de uma só vez, respeitando o calendário acadêmico e/ou interesse da administração). 17) A reprogramação de férias poderá ocorrer, mediante justificativa apresentada pela chefia imediata do servidor, com antecedência de 60 dias do início das férias em virtude da necessidade de prazo para registro no sistema SIAPE; 18) No caso de alterações no calendário acadêmico, sugerimos a revisão da programação de férias encaminhada e a reprogramação com máxima antecedência das mesmas junto a esta Secretaria; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO PRÓ-REITORIA ADMINISTRATIVA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL SUPERVISÃO DE CADASTRO DE PESSOAL 19) A divulgação desta circular se faz imprescindível para todas as sub-unidades que fazem parte dessa Unidade, de modo que todos os servidores tenham suas férias devidamente programadas. 20) Havendo dúvidas quanto a programação anual de férias, favor entrar em contato com a Supervisão de Cadastro de Pessoal (3313- 7251).