MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
SUPERVISÃO DE CADASTRO DE PESSOAL
ANEXO I
ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE MARCAÇÃO DE FÉRIAS/2016
1) O formulário de férias deverá ser preenchido por todos os servidores das subunidades que compõem esta unidade;
2) Sob pena de devolução do processo, todos os campos do formulário deverão estar
preenchidos, sem exceção, em todas as páginas:
 Campus;
 Lotação;
 local de exercício;
 matrícula do servidor;
 nome por extenso do servidor;
 assinatura do servidor;
 períodos de usufruto;
 quantidade de dias de cada parcela informada;
 marcação de sim ou não para gratificação natalina;
 marcação de sim ou não para adiantamento de férias;
 carimbo da chefia;
 assinatura/visto da chefia; e
 data.
3) O seu preenchimento deverá ser sem rasuras, em letra de fôrma legível ou digitado, de
acordo com o planejamento interno da unidade para 2016;
4) Cada sub-unidade deverá organizar a quantidade necessária de formulários para
o preenchimento por todos seus servidores;
5) Após o preenchimento por todos da sub-unidade, os formulários deverão ser
devolvidos a esta supervisão, via Ofício, através de processo paginado,
impreterivelmente até o dia 30/10/2015;
6) É de responsabilidade de cada Sub-unidade manter, no setor, cópia do processo
com os formulários preenchidos para acompanhamento, antes de enviar o processo
original à Supervisão de Cadastro de Pessoal;
7) Cada servidor fará jus ao primeiro período aquisitivo de férias após completar 12
meses de efetivo exercício;
8) O período de usufruto das férias a ser informado será necessariamente de:
1 - 30 dias para servidores técnico-administrativos;
2 - 45 dias para servidores docentes; e
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3 - 40 dias para servidores que operam Raio-X.
9) As férias deverão ser informadas em sua totalidade, podendo ser divididas em
até 3 parcelas, sendo efetuado o pagamento dos benefícios (1/3 das férias, adiantamento
salarial e adiantamento do 13º salário) caso solicitados, na primeira parcela marcada;
10) Os servidores que operam Raio-X devem usufruir suas férias em dois períodos de 20
dias em cada semestre no ano, não cabendo a estes a interrupção de férias;
11) Serão válidas para todos efeitos, as férias oficialmente registradas na Supervisão
de Cadastro de Pessoal;
12) Após o registro das férias no sistema, o servidor não poderá usufruir nenhum
afastamento que coincida com o período escolhido, tais como: licença prêmio, licença
médica/gestante, licença capacitação entre outros, assim como, a concessão de
benefícios como horas-extras, plantão, diárias e passagens;
13) Os servidores com ocorrência de afastamentos (licença prêmio, licença
médica/gestante, licença capacitação, entre outros) deverão ajustar a reprogramação
de suas férias individualmente, na Supervisão de Cadastro de Pessoal, de acordo com o
prazo previsto no Item 17 deste anexo;
14) Os servidores afastados para pós-graduação, a partir do exercício 2015, poderão
marcar suas férias individualmente na SGP. Caso não o façam, a SGP deverá marcá-las
automaticamente para o mês de dezembro do ano corrente, de acordo com a Orientação
Normativa SEGEP nº 10, de 03/12/2014;
15) Os servidores cedidos para os órgãos integrandes do SIPEC deverão informar à SGP
as férias programadas no órgão cessionário;
16) A interrupção das férias se dará estritamente nos casos de de calamidade pública,
comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por
necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade,
conforme Art. 80 da Lei nº 8.112/90; (O processo deverá conter o formulário de
interrupção de férias com a justificativa da chefia imediata e a reprogramação do período
interrompido deverá ser gozado de uma só vez, respeitando o calendário acadêmico e/ou
interesse da administração).
17) A reprogramação de férias poderá ocorrer, mediante justificativa apresentada pela
chefia imediata do servidor, com antecedência de 60 dias do início das férias em virtude
da necessidade de prazo para registro no sistema SIAPE;
18) No caso de alterações no calendário acadêmico, sugerimos a revisão da
programação de férias encaminhada e a reprogramação com máxima antecedência
das mesmas junto a esta Secretaria;
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19) A divulgação desta circular se faz imprescindível para todas as sub-unidades que
fazem parte dessa Unidade, de modo que todos os servidores tenham suas férias
devidamente programadas.
20) Havendo dúvidas quanto a programação anual de férias, favor entrar em contato com
a Supervisão de Cadastro de Pessoal (3313- 7251).
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Anexo I - Orientações sobre as férias