Falter_Mutterschaft_port 11.10.2006 16:38 Uhr Seite 1 Unia Zentralsekretariat Weltpoststrasse 20 Postfach 272 CH-3000 Bern 15 T +41 31 350 21 11 [email protected] www.unia.ch Horas de trabalho e descanso durante a gravidez Como regulamenta a Lei do Trabalho as horas de trabalho e de descanso durante a gravidez? n A pedido, o trabalho deve poder ser abandonado (por exemplo devido a cansaço) ou deve-se poder ausentar do trabalho. Atenção: informar os superiores antecipadamente. Não é necessário um atestado médico. (Lei do Trabalho Art. 35a, Parágrafo 2). Recomenda-se um atestado médico, para evitar perdas salariais. n Devem existir instalações para descansar no local de trabalho (ArGV3, Art. 34) n Para trabalho em pé, a partir do quarto mês da gravidez, deve ser observado um tempo de repouso diário de 12 horas e após cada segunda hora de trabalho, adicionalmente às pausas regulares, uma pausa curta de 10 minutos. Actividades que sejam executadas em pé, devem ser limitadas a um total de quatro horas por dia, a partir do sexto mês da gravidez. Caso uma empresa não queira ou não possa respeitar esta condição, deve dispensar a colaboradora do trabalho e continuar a pagar 80% do salário. (Lei do Trabalho Art. 35, directivas seco sobre ArGV1 Art.61 Parágrafo 2). Neste caso, o direito às 14 semanas de licença de maternidade após o parto não se reduz. Para todas as outras horas, o empregador deve propor um trabalho que possa se executado sentado. (ArGV1 Art. 61 Parágrafos 1 e 2). n n O horário de trabalho diário estipulado, deve ser respeitado, podendo abranger nove horas no máximo, mesmo quando se trabalhe em vários empregos a tempo parcial (Decreto 1 sobre a Lei do Trabalho, Art. 60, Parágrafo 1). Trabalho à tarde e à noite (a partir das 20 até às 06 horas) é proibido nas últimas oito semanas antes do parto e nas 16 semanas depois. Em troca, deve ser oferecido um trabalho diurno equivalente ,e ao salário estipulado no contrato. Equivalente significa: o trabalho diurno corresponde às exigências profissionais e intelectuais do posto de trabalho habitual e o salário é aquele que foi contratualmente estipulado. Caso uma empresa não possa ou não queira respeitar estas condições, deverá dispensar a colaboradora do trabalho e continuar a pagar 80% do salário (Lei do Trabalho Art. 35a Parágrafo 4 e 35b). Desemprego e incapacidade de trabalho O Unia mais próximo: Se você tem direito a uma indemnização devido a desemprego, doença, acidente ou invalidez, recebe também durante 14 semanas a compensação da perda de ganhos em caso de maternidade. Deixe-se guiar pelo Unia. Além disso: Existe uma extensa lista de trabalhos pesados ou perigosos, que não podem ser executados ou só de forma limitada, durante a gravidez e o período de lactação (Lei do Trabalho Art 35, ArGV1 Art 62). Trabalho e gravidez – aquilo que devo saber O Unia sabe mais e informa com prazer! Mulheres grávidas e mães têm direitos especiais. Respostas a perguntas frequentes. 10.2006/1023.PT.A5/6 portugiesisch Falter_Mutterschaft_port 11.10.2006 16:38 Uhr Seite 2 Direito a licença de maternidade paga Quem recebe compensação de perdas de ganhos em caso de maternidade? Todas as mulheres assalariadas: suíças, estrangeiras, a trabalhar por conta de outrem ou por contra própria, agricultoras e mulheres que trabalhem na empresa familiar e recebam um salário; todas as assalariadas, que vivam e trabalhem na Suíça. O direito existe independentemente da duração da relação laboral com a empresa. Devem estar obrigatoriamente asseguradas na AVS, nove meses antes do parto, e ter trabalhado no mínimo durante cinco meses nesse período de tempo. Recebem durante 14 semanas, 80% do salário que ganhavam antes do parto, quantia máxima: 172 francos por dia. Quem tenha trabalhado antes no estrangeiro também tem direitos? Os respectivos períodos de seguros e emprego em países da UE e da EFTA, são abonados na base dos acordos bilaterais. Para quê ainda as regulamentações nos CCT? Porque existem assalariados que devido a colocações de curta duração, não alcançam os nove meses de AVS e cinco meses de actividade laboral necessários. Existe uma dívida salarial por um prazo de tempo limitado (Código Civil Art 324a juntamente com Art. 329f). Mas as regulamentações do CCT criam situações claras. Além disso, em muitos casos são mais vantajosas para as mães, indo para além do mínimo legal. Protecção contra o despedimento antes e depois da gravidez Proibição de trabalho e retoma prematura do trabalho Posso ser despedida por estar grávida? Não. Depois do período experimental, que dura no máximo três meses, o contrato de trabalho não pode ser rescindido durante a gravidez e nas 16 semanas após o parto. Não é de forma alguma aconselhável que a futura mãe se despeça e abandone o trabalho antes do parto, pois isso provocaria a supressão da compensação da perda de ganhos. Quem queira deixar de trabalhar depois do parto e da licença de maternidade, deveria rescindir o contrato a partir de uma data após o parto. Durante as primeiras oito semanas após o parto, as mães não podem trabalhar e depois, até à 16ª semana, só com o seu acordo. (Lei do Trabalho Art.35a Par. 3). Quando devo informar o meu empregador? Em princípio, por motivos de saúde, faz sentido informar atempadamente os seus superiores sobre a gravidez. Atenção: no período experimental, que dura no máximo três meses, também uma mulher grávida por ser despedida. Evidentemente, existe o direito de ocultar a gravidez. Informe-se no Unia! Existem empresas, que convidam as mães a voltar a trabalhar, após as oito semanas de proibição de trabalho. Continuam mesmo assim a ter direito à compensação da perda de ganhos por maternidade? Assim que uma mãe retoma o trabalho, perde o seu direito à compensação da perda de ganhos. Existem empresas, que forçam as mulheres em estado avançado de gravidez a iniciar mais cedo a sua licença de maternidade ou a reduzir o grau de ocupação, prevendo estas medidas em contratos de empresa. O seu objectivo, é que retomem o trabalho antes da expiração das 14 semanas após o parto. Isto é legal? A compensação da perda de ganhos, é válida estritamente a partir do nascimento de uma criança. Uma mãe tem um direito absoluto a 14 semanas de férias pagas depois do parto. Quando a entidade patronal manda uma colaboradora grávida saudável mais cedo para a licença de parto, esta continua a ter direito a um salário normal. Prestações mais vantajosas Dar de mamar ao filho durante o trabalho Em que situações pode haver licenças antes do parto? Em casos onde a paragem do trabalho se impõe por motivos de saúde, a partir do nono mês da gravidez praticamente nunca é recusado um atestado médico. A licença de maternidade garantida por lei, tem uma duração de 14 semanas a partir do parto. Quando o Contrato Colectivo de Trabalho ou o contrato de trabalho prevêem uma regulamentação de maternidade mais prolongada, o início pode ser também marcado para antes do parto. Por exemplo: 2 semanas antes do parto e 14 semanas após o parto. Quero amamentar o meu filho. Posso fazê-lo na empresa? Sim, tem o direito de o aleitar na empresa. Peça que lhe disponibilizem para esse fim, um espaço calmo e sossegado. O tempo gasto na empresa para dar de mamar ao filho, é reconhecido a 100 por cento como tempo de trabalho. Quando se abandona a empresa para amamentar, o tempo é abonado a 50 por cento. Essas horas não devem ser recuperadas (Lei do Trabalho Art. 35a Parágrafo 2, ArgV1 Art. 60 Parágrafo 2). Existem CCT’s com melhores regulamentações: por exemplo 16 semanas com salário a 100%. Estas regulamentações caducam automaticamente? Não, a lei só impõe um mínimo. Aplicam-se as regulamentações mais vantajosas. Vale a pena reduzir o período de trabalho antes do parto? É absolutamente desaconselhável proceder a uma redução do período de trabalho antes do parto. Haveria assim uma diminuição da diária, uma vez que esta é calculada na base dos rendimentos usufruídos antes do parto.