ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS FUNCIONÁRIOS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA ASFIC/PJ Exmo. Senhor Presidente da República Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Exmo. Senhor Primeiro-Ministro Exmo. Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e Exmo. Senhor Presidente do Tribunal Constitucional Exmo. Senhor Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e Exmo. Senhor Presidente do Tribunal de Contas Exmo. Senhora Ministra da Justiça Exma. Senhora Procuradora-Geral da República Exmo. Senhor Secretário Geral do Sistema de Segurança Interna Exmo. Senhor Provedor de Justiça Exmo. Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias Exmos. Senhores Líderes dos Grupos Parlamentares Exmo. Senhor Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura Exmo. Senhor Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Exmo. Senhor Director do Departamento Central de Investigação e Acção Penal Exmos. Senhores Directores dos Departamentos de Investigação e Acção Penal de Lisboa, Porto, Coimbra, Évora, Aveiro e Lisboa Oeste Exmo. Senhor Presidente da Associação Sindical dos Juízes de Portugueses Exmo. Senhor Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público Exmo. Senhor Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça Exmo. Senhor Presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais Exmo. Senhor Presidente da Associação Sindical dos Funcionários Técnicos, Administrativos, Auxiliares e Operários da Polícia Judiciária Exmo. Senhor Presidente da Associação Sindical dos Seguranças da Polícia Judiciária Exmo. Senhor Presidente Associação Sindical dos Profissionais da Polícia de Segurança Pública Exmo. Sr. Presidente do Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF Exmo. Senhor Presidente da Associação dos Profissionais da Guarda Nacional Republicana Exmo. Senhor Presidente da Associação Sindical dos Funcionários da ASAE 1 CONSIDERANDO a inércia do Ministério da Justiça que não se mostrou, até à presente data, com capacidade de resposta aos graves problemas da Polícia Judiciária exaustivamente diagnosticados / denunciados por esta Associação. 1 ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS FUNCIONÁRIOS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA ASFIC/PJ CONSIDERANDO que o Direito à greve é um direito garantido aos trabalhadores e que os funcionários investigação criminal, onde se inclui o pessoal que desempenha funções de inspecção judiciária e/ou lofoscopia, da Polícia Judiciária exercem funções públicas na modalidade de nomeação e que no âmbito do artigo 8.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro, lhes são aplicáveis as disposições relativas ao direito à greve previstas nesse diploma legal; CONSIDERANDO a inexistência de um Estatuto Profissional adequado à especificidade da função [Conteúdos Funcionais | Condições de Ingresso e Acesso na CIC | Regulamento Disciplinar | Regime de Aposentação e Disponibilidade | Regulamento de Avaliação | Regulamento de Mérito | Estatuto Remuneratório | Formação Profissional | Assistência Jurídica | Regime da Exclusividade | Regime da Disponibilidade Funcional | Regulamento de Piquete e Prevenção]; CONSIDERANDO a ausência de regulamentação adequada à legislação em vigor sobre a prestação de trabalho suplementar e a prestação frequente de trabalho nessas condições, bem como quando escalados em unidades de prevenção sem que aufiram a adequada e correspondente remuneração por esse trabalho extraordinário realizado para além do horário normal de trabalho, em flagrante violação da Carta Social Europeia – conforme Resolução adoptada pelo Conselho da Europa em 2011; 2 CONSIDERANDO a ausência de um mecanismo administrativo de autorização mais expedito, de forma a viabilizar o pagamento do trabalho extraordinário realizado pelos funcionários; CONSIDERANDO que não obstante tal realidade, também as medidas de austeridade que injustamente têm vindo a ser aplicadas a toda Administração Pública (a extinção dos SSMJ/congelamento de progressões/promoções/cortes remuneratórios/aumento da contribuição para a ADSE), vêm sendo aplicadas aos investigadores criminais da PJ que, não pretendendo furtar-se a prestar o necessário contributo para a resolução dos problemas económico-financeiros do país, vêem-se sujeitos à manutenção dos ónus funcionais que, para os investigadores criminais, são específicos e cumulativos: exclusividade, risco, penosidade, disponibilidade, além da longa duração das jornadas de trabalho (Piquete e Prevenção); CONSIDERANDO que a todos estes motivos, acresce agora que os funcionários de investigação criminal da PJ vieram a constatar com indignação uma redução 2 ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS FUNCIONÁRIOS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA ASFIC/PJ orçamental da PJ para 2014 nas rubricas de bens e serviços em cerca de 50%, que constituem cortes sem paralelo quer no ministério da justiça, quer noutros ministérios, mormente nas forças e serviços de segurança, que irão paralisar a PJ!; CONSIDERANDO, por fim e por tudo isto, que se encontra em curso uma degradação sem precedentes das condições de trabalho, susceptível de ameaçar o normal desempenho e o próprio papel institucional da Polícia Judiciária; Veio a Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Policia Judiciária (ASFIC/PJ), ao abrigo do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos dos artigos 8.º, 392.º e seguintes do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas: - DECLARAR GREVE por tempo indeterminado dos funcionários de investigação criminal, onde se inclui o pessoal que desempenha funções de inspecção judiciária e/ou lofoscopia, da Policia Judiciária, a ter início no dia 31 de Outubro de 2013, nos períodos compreendidos entre as 18:00 horas e as 9:00 horas de todos os dias úteis e entre as 00:00 e as 24:00 dos dias de fim-de-semana (Sábados e Domingos) e feriados; 3 - DECLARAR GREVE por tempo indeterminado dos funcionários de investigação criminal, onde se inclui o pessoal que desempenha funções de inspecção judiciária e/ou lofoscopia, da Policia Judiciária, a ter início no dia 31 de Outubro de 2013, a todo o trabalho a prestar em unidades de prevenção nos períodos compreendidos entre as 18:00 horas e as 9:00 horas de todos os dias úteis e entre as 00:00 e as 24:00 dos dias de fim-de-semana (Sábados e Domingos) e feriados; - DECLARAR GREVE por tempo indeterminado dos funcionários de investigação criminal, onde se inclui o pessoal que desempenha funções de inspecção judiciária e/ou lofoscopia, da Policia Judiciária, a ter início no dia 31 de Outubro de 2013, a todo o trabalho a prestar no período compreendido entre as 13H00 horas e as 14H00 de todos os dias; ABRANGENDO todos os funcionários de investigação criminal, onde se inclui o pessoal que desempenha funções de inspecção judiciária e/ou lofoscopia, da Policia Judiciária a desempenhar funções em qualquer das unidades da Polícia Judiciária, através de PRÉ-AVISO DE GREVE apresentado em 16/10/2013. 3 ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS FUNCIONÁRIOS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA ASFIC/PJ Face ao desacordo que se registou relativamente à obrigação prevista no n.º 1 do artigo 399.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, quanto à prestação de serviços mínimos, por decisão do Tribunal Arbitral produzida em Acórdão de 28/10/2013, tais serviços serão assegurados pelo Serviço de Piquete nos dias úteis da semana e aos fins-de-semana e feriados pelo Serviço de Piquete e Serviço de Unidades de Prevenção. Estamos bem cientes das dificuldades que esta conjuntura provocará a todos os operadores de Justiça e Órgãos de Polícia Criminal, a quem apelamos que entendam e se solidarizem com a luta dos investigadores criminais da PJ que, de forma paciente e responsável, tudo fizeram para obter respostas às suas preocupações. Não estão em causa apenas as mais que justificadas reivindicações de carácter estatutário! Está em causa também a insuportável situação que vive e se vive hoje na Polícia Judiciária e a absoluta e imperiosa necessidade de lhe devolver as condições de funcionamento mínimas e necessárias, para que possa desempenhar cabalmente o determinante e incontornável papel que possui na organização da investigação criminal e manter-se como a instituição de referência que a sociedade lhe reconhece e exige! 4 Independentemente da forma de luta que agora se inicia, seremos iguais a nós próprios e manteremos os níveis de empenho, seriedade e profissionalismo que, acreditamos, todos nos reconhecem! Lisboa, 31 de Outubro de 2013 A Direcção Nacional da ASFICPJ 4