T E R M O A D I T I V O A CONVENÇÃO C O L E T I V A D E T R A B A L H O F I R M A D O E N T R E O S I N D I C A T O D O S S U P E R M E R C A D O S E A T A C A D O S D E A U T O SERVIÇO D O E S T A D O D A B A H I A - S I N D S U P E R , C N P J 15.246.044/0001-73 E O S I N D I C A T O D O S E M P R E G A D O S N O COMÉRCIO D A C I D A D E D E B A R R A D A E S T I V A , B I R I N T I G A , CONCEIÇÃO D O COITÉ, ESPLANADA, I N H A M B U P E , ITAPICURU, JANDIRA, M A C A U BAS, RIBEIRA DO A M P A R O , S A N T A B A R B A R A , S E A B R A E S E R R I N H A , C N P J 05.531.796/0001-22, O N Q U I S T A , T O D O S DEVIDAMENTE REPRESENTADOS PELOS SEUS PRESIDENTES QUE ADIANTE ASSINAM. CLÁUSULA P R I M E I R A - O s d o m i n g o s e o s f e r i a d o s serão r e m u n e r a d o s c o m acréscimo de 5 0 % sobre o valor da hora trabalhada. CLÁUSULA S E G U N D A - A v a l i d a d e d o p r e s e n t e a d i t i v o está c o n d i c i o n a d a a v a l i d a d e d a CCT e m v i g o r , o u s e j a , d e 0 1 d e f e v e r e i r o d e 2 0 1 5 até 3 1 d e j a n e i r o d e 2 0 1 6 o u até q u e se n e g o c i e u m a n o v a convenção o u a c o r d o c o l e t i v o d e t r a b a l h o . CLÁUSULA T E R C E I R A - P e r m a n e c e m i n a l t e r a d a s t o d a s a s d e m a i s cláusulas d a C C T vigente. Salvador/Ba, 3 0 d e o u t u b r o d e 2015 JosúTrTeles dtíAraújo ' Presidente d o SINDSUPER/BA \o Araújo C h a l e g r e Presidente d o Sindicato dos Emp. N o C o m . De Serrinha.