ESTATUTO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SETOR ECONÔMICO DO ESTADO DO AMAPÁ (SINDECON-AP) SUMÁRIO TÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO, DA BASE TERRITORIAL, PRERROGATIVAS, DIREITOS E DEVERES ............................................................................................................................................... 1 CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO ................................................................................................... 1 CAPÍTULO II - DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO .............................................................. 1 CAPÍTULO III - PRERROGATIVAS E DEVERES .............................................................................. 1 TÍTULO II - DOS SINDICALIZADOS ................................................................................................. 2 CAPÍTULO I - DIREITOS E DEVERES ............................................................................................... 2 CAPÍTULO II - DAS PENALIDADES .................................................................................................. 3 TÍTULO III - DA ESTRUTURA, ADMINISTRAÇÃO, COMPETÊNCIA E FISCALIZAÇÃO.......... 3 CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA E DA ADMINISTRAÇÃO ............................................................. 3 SEÇÃO I - DA ESTRUTURA ................................................................................................................ 3 SEÇÃO II - DA ADMINISTRAÇÃO ..................................................................................................... 3 SEÇÃO III - COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA ............................................................................................................................... 4 CAPÍTULO II - DA FISCALIZAÇÃO ................................................................................................... 6 SESSÃO I - DO CONSELHO FISCAL ................................................................................................. 6 TÍTULO IV - DO IMPEDIMENTO, DO ABANDONO, DA PERDA E VACÂNCIA DE MANDATO DOS MEMBROS. ................................................................................................................................... 6 CAPÍTULO I - DO IMPEDIMENTO ..................................................................................................... 6 CAPÍTULO II - DO ABANDONO DA FUNÇÃO ................................................................................. 6 CAPÍTULO III - DA PERDA DO MANDATO ...................................................................................... 7 CAPÍTULO IV - DA VACÂNCIA.......................................................................................................... 7 TÍTULO V - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ........................................................................................ 8 TÍTULO VI - DO PROCESSO ELEITORAL ........................................................................................ 9 CAPÍTULO I - DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA ..................................................... 9 SEÇÃO I - ELEIÇÕES ........................................................................................................................... 9 SEÇÃO II - ELEITOR ............................................................................................................................ 9 SEÇÃO III - CANDIDATO A MEMBRO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL ......................... 9 SEÇÃO IV - CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES ................................................................................ 10 CAPÍTULO II - DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL ............................................. 11 SEÇÃO I - COMPOSIÇÃO E FORMAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL ..................................... 11 CAPÍTULO III - DO REGISTRO DAS CHAPAS ................................................................................ 11 SEÇÃO I - PROCEDIMENTO .............................................................................................................. 11 SEÇÃO II - IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS ............................................................................... 12 CAPÍTULO IV - DA SEÇÃO ELEITORAL DE VOTAÇÃO .............................................................. 12 SEÇÃO I - VOTO SECRETO .............................................................................................................. 12 SEÇÃO II - COMPOSIÇÃO DAS MESAS COLETORAS ................................................................. 13 SEÇÃO III- COLETA E APURAÇÃO DOS VOTOS .......................................................................... 13 CAPÍTULO V - DOS RECURSOS ...................................................................................................... 14 TÍTULO - VII DO PATRIMONIO, ORÇAMENTO, RECEITAS E DESPESAS ................................ 14 CAPÍTULO I - DOS BENS PATRIMONIAIS ..................................................................................... 14 CAPÍTULO II - DO ORÇAMENTO .................................................................................................... 15 CAPÍTULO III - DAS RECEITAS ....................................................................................................... 15 CAPÍTULO IV - DAS DESPESAS ...................................................................................................... 15 TÍTULO VIII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS ................ 16 CAPÍTULO I - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ................................................................................. 16 CAPÍTULO II – DA COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS ................................................................. 16 TÍTULO IX - DA DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE ............................................................................ 17 TÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ........................................................ 17 1 ESTATUTO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO SETOR ECONÔMICO DO ESTADO DO AMAPÁ (SINDECON-AP) TÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO, DA BASE TERRITORIAL, PRERROGATIVAS, DIREITOS E DEVERES CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO Art. 1º - O Sindicato dos Servidores Públicos do Setor Econômico do Estado do Amapá constituído para fins de defesa e representação legal da categoria profissional dos Servidores Públicos do Grupo de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial, Ciência, Tecnologia e Inovação e Produção no âmbito do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá é entidade sindical sem fins lucrativos, políticos partidários ou religiososo com prazo de duração inderterminado, com sede provisória na Avenida 18 de julho, nº 1033, Bairro Congós, CEP:68904-620, e foro na cidade de Macapá, Estado do Amapá. Parágrafo Único: As categorias pertencentes ao Setor Econômico são: Analista de Meio Ambiente, Educador Sócio-Ambiental, Especialista em Geoprocessamento e Ordenamento Territorial, Analista em Ciência, Tecnologia e Inovação, Pesquisador, Tecnologista, Auxiliar Técnico de Pesquisa, Analista de Desenvolvimento Rural, Auditor de Concessão e Outorga Florestal, Extensionista Agropecuário, Extensionista Florestal, Extensionista em Pesca e Aqüicultura, Extensionista Social e Técnico em Extensão Rural. Art. 2º - Constitui finalidade precípua do Sindicato, lutar pela melhoria das condições da vida e de trabalho de seus representados; a defesa, independência e autonomia da representação sindical, a manutenção e defesa das instituições democráticas brasileiras. CAPÍTULO II - DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO Art. 3º - A área de atuação compreenderá o Estado do Amapá, sendo em sua totalidade o município de Macapá e as demais subdivisões administrativas: Santana, Pracuúba, Mazagão, Porto Grande, Ferreira Gomes, Cutias do Araguari, Itaubal do Piririm, Tartarugalzinho, Amapá, Calçoene, Laranjal do Jari, Oiapoque, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio e Vitória do Jarí. CAPÍTULO III - PRERROGATIVAS E DEVERES Art. 4º - Constituem prerrogativas e deveres do Sindicato: I- representar, substituir seus sindicalizados e defender perante as autoridades administrativas e judiciais os interesses coletivos e/ou profissionais das categorias; II - celebrar acordos e convenções coletivas de trabalho e suscitar dissídios coletivos; III - eleger ou designar os representantes das categorias, na forma deste Estatuto; IV - estabelecer mensalidades para os (as) sindicalizados (as) e contribuições excepcionais para todas as categorias; V - representar a categoria em Congresso, conferências, encontros de qualquer âmbito; VI - filiar-se a organizações sindicais, inclusive no âmbito internacional de interesse dos (as) sindicalizados (as), mediante a aprovação prévia em assembleia; VII - manter relações com as demais entidades profissionais para concretização da solidariedade social e de defesa dos interesses das categorias; 2 VIII- zelar pelo cumprimento da legislação e instrumentos normativos de trabalho que assegurem direitos às categorias; IX - constituir serviços para promoção de atividades culturais, profissionais e sindicais; X - estabelecer negociações com representação governamental, visando à obtenção de melhorias para as categorias profissionais; XI - lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social e pelos direitos fundamentais do homem e da mulher; XII - estimular e organizar as categorias por local de trabalho; XIII - reivindicar e lutar junto aos poderes públicos pela valorização funcional, profissionalização e aperfeiçoamento dos (as) seus sindicalizados (as); XIV - solicitar junto ao poder público informações e documentos necessários ao esclarecimento e defesa dos (as) sindicalizados (as); XV - efetivar o plano de campanhas reivindicatórias junto aos órgãos oficiais competentes. XVI - atuar em ações de seus representados quanto a identificação da má utilização dos recursos públicos, cabendo denuncia aos órgãos públicos competentes; XVII - decidir, em última instância, sobre: a) a fusão, a cisão ou a extinção do SINDECON, bem como sobre a destinação de seu patrimônio; b) a transformação do SINDECON ou a incorporação de outra entidade. TÍTULO II - DOS SINDICALIZADOS CAPÍTULO I - DIREITOS E DEVERES Art. 5º - São direitos dos sindicalizados: I - utilizar as dependências do Sindicato para atividades compreendidas neste estatuto; II - votar e ser votado em eleições de representações do Sindicato; III - gozar dos benefícios e assistências proporcionadas pelo Sindicato; IV - excepcionalmente, convocar assembleia Geral, na forma deste Estatuto; V - participar, com direito a voz e voto, das assembleias Gerais. VI - obter junto aos órgãos diretivos, informações sobre atividades desenvolvidas pela administração do Sindicato; VII - exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e o respeito por parte da diretoria às decisões das Assembleias Gerais; VIII - receber comunicação em tempo hábil sobre sua situação de inadimplência para fins de regularização. Parágrafo Único: Os direitos sindicais não se concretizam quando o sindicalizado sofrer penalidades nos termos dispostos no artigo 8º. Art. 6º - Ao associado convocado para prestação do serviço militar obrigatório, afastado por motivo de saúde ou em qualquer outra hipótese de suspensão do contrato de trabalho, serão assegurados os mesmos direitos dos sindicalizados em atividade laboral, ressalvado o direito de exercer cargo de administração ou de representação do SINDECON, permanecendo as obrigações de contribuição sindical. Parágrafo Único: Ao associado aposentado serão assegurados os mesmos direitos dos sindicalizados em atividade laboral. 3 Art. 7º - São deveres dos sindicalizados: I - pagar pontualmente a mensalidade estipulada pela Assembleia Geral; II - zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato, cuidando da sua correta aplicação; III - comparecer às reuniões e Assembleias convocadas pelo Sindicato; IV - denunciar formalmente ao Sindicato qualquer irregularidade praticada por membros da diretoria ou do conselho fiscal e ainda todos os casos de não cumprimento e desrespeito aos direitos dos (as) servidores (as) dos quais tenha conhecimento; V - exigir que os membros da Diretoria Administrativa não exerçam cargo de confiança em qualquer esfera de governo. CAPÍTULO II - DAS PENALIDADES Art. 8º - Os sindicalizados estão sujeitos às penalidades de suspensão e de eliminação do quadro social quando cometerem desrespeito ao Estatuto e decisões das Assembleias. § 1º - A apreciação da falta cometida pelo associado deve ser realizada em Assembleia Geral convocada para esse fim, na qual o sindicalizado terá o direito de defesa. § 2º - Julgando necessário, a Assembleia Geral designará uma Comissão de Ética para analisar o ocorrido. § 3º - A penalidade será determinada pela Comissão de Ética e deliberada em Assembleia Geral. TÍTULO III - DA ESTRUTURA, ADMINISTRAÇÃO, COMPETÊNCIA E FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA E DA ADMINISTRAÇÃO Seção I - Da Estrutura Art. 9º - Constituem o Sistema Diretivo do Sindicato os seguintes órgãos: I - Diretoria Administrativa II - Conselho Fiscal Seção II - Da Administração Art. 10º - A Administração do Sindicato será exercida por uma Diretoria composta por 9 (nove) membros, fiscalizada por um Conselho Fiscal instituído nos termos deste Estatuto. Art. 11º - Compõem a Diretoria Administrativa as seguintes pastas: I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - Secretário; IV - Diretor Administrativo-Financeiro; V - Diretor Administrativo-Financeiro Adjunto; VI - Tesoureiro; VII - Tesoureiro Adjunto; VIII - Diretor Jurídico; 4 IX - Diretor Social e Formação Sindical Seção III - Competência e atribuições dos membros da Diretoria Administrativa Art. 12º - Ao presidente compete: I - representar o Sindicato, sempre que possível perante a administração pública; II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria, da Assembleia Geral e o Congresso da Categoria; III - assinar atas, documentos e papéis que dependam de sua assinatura e rubricar os livros contábeis e burocráticos; IV - apor sua assinatura em cheques e outros títulos, juntamente com o Tesoureiro; V - convocar e participar das reuniões da diretoria administrativa, salvo do Conselho Fiscal se para tanto não convocado; VI - coordenar e orientar a ação da diretoria administrativa, integrando-os sob a linha de ação definida, em todas as suas instâncias; VII - orientar e coordenar a aplicação do Plano Anual de Ação Sindical. VIII - propor a realização e coordenar a organização de seminários, cursos, palestras, encontros de área dentro dos locais de atuação; Art. 13º – Ao vice-presidente compete auxiliar o Presidente e o substituir em casos de ausências e impedimentos. Art. 14º - Ao Secretário compete: I - implementar a Secretaria Geral; II - substituir o (a) Vice-Presidente (a) em seus impedimentos; III - coordenar a ação dos setores do Sindicato, integrando-os sob a linha de ação definida pela Diretoria Administrativa; IV - elaborar relatórios e análises sobre o desenvolvimento das atividades e do desempenho dos setores do Sindicato; V - secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais; VI - manter sob seu controle e atualizados, as correspondências, as atas e o arquivo do Sindicato. Art. 15º - Ao Diretor Administrativo- Financeiro compete: I - implementar a Diretoria Administrativa e Financeira; II - zelar pelas finanças do Sindicato; III - ter sob seu controle e responsabilidade os setores de tesouraria e contabilidade do Sindicato; IV - propor e coordenar a elaboração e a execução do Plano Orçamentário Anual, bem como suas alterações, a ser aprovado pela Diretoria Administrativa submetido ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral; V - ter sob sua responsabilidade o patrimônio do Sindicato; VI - O recebimento de doações de bens móveis e imóveis; VII - a fiscalização dos valores e numerário do Sindicato; VIII - a guarda e fiscalização dos documentos, contratos e convênios atinentes a sua pasta; IX - a adoção das providências necessárias para impedir a corrosão inflacionária e a deterioração financeira do Sindicato mediante a aprovação do Conselho Fiscal; 5 X - elaborar e divulgar o balanço Anual de Ação Sindical, a ser submetido e aprovado pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia Geral. Art. 16º - Ao Diretor Administrativo-Financeiro adjunto compete auxiliar o Diretor Administrativo-Financeiro e o substituir em casos de ausências e impedimentos. Art. 17º - Ao tesoureiro compete: I - dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria; II - assinar com o presidente, os cheques e outros títulos de crédito; III - a guarda dos valores e numerário do Sindicato; IV - a arrecadação e o recebimento de numerário e de contribuições de qualquer natureza, inclusive doações e legados; V - escriturar os trabalhos financeiros do Sindicato. Art. 18º - Ao tesoureiro adjunto compete auxiliar o tesoureiro e o substituir em casos de ausências e impedimentos. Art. 19º - Compete ao Diretor Jurídico: I - implementar e ter sob sua responsabilidade a diretoria jurídica; II - desenvolver estudos jurídicos que visem a adequação da entidade à vida constitucional do país; III - acompanhar todos os processos individuais e coletivos sob responsabilidade do departamento jurídico; IV - Acompanhar e/ou substituir o presidente, em conjunto com os seus advogados, nas audiências, seções judiciais, mesa redonda e outros fóruns a que a entidade tenha sido convocada a participar; V - supervisionar, estar informado e reportar-se à diretoria sobre o funcionamento da assessoria jurídica, o andamento de processos individuais, coletivos, questões jurídicas trabalhistas, administrativas e judiciais que envolva o Sindicato; VI - elaborar, em conjunto com a diretoria e assembleia, pauta de reivindicações; VII - submeter periodicamente à assembleia dos sindicalizados um balanço atualizado das atividades jurídicas; VIII - assistência jurídica aos sindicalizados. Art. 20º - Compete ao Diretor social e formação sindical: I - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; II - Implementar o Departamento Social e de Formação Sindical; III - Propor a realização e coordenar a organização de seminários, cursos, palestras, encontros de área dentro dos locais de atuação; IV - Propor planos de ação do Sindicato, específicos para o seu departamento, sempre em consonância com as deliberações da categoria; V - Realizar estudos, pesquisas e analises sobre a situação da categoria profissional que o Sindicato representa, procurando sempre dar a mais ampla divulgação dessas atividades, bem como dos resultados; VI - Propor atividades que busquem a unidade sindical dos trabalhadores brasileiros; VII - Ser responsável direto pelo acompanhamento das atividades intersindicais, fazendo com que a entidade participe e esteja representada em todas as atividades a que tenha sido convidado; VIII - Promover a integração dos órgãos do setor econômico por meio de ações sócias culturais esportivas. 6 CAPÍTULO II - DA FISCALIZAÇÃO Sessão I - Do Conselho Fiscal Art. 21º - O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros, com igual número de suplentes. Art. 22º - Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da gestão financeira e patrimonial da entidade. Art. 23º - O parecer do Conselho Fiscal sobre o Plano Orçamentário Anual e sobre os balanços financeiros patrimoniais deverá ser submetido á aprovação da Assembleia Geral, convocada para esse fim, nos termos da lei e deste Estatuto. Art. 24º - O Conselho Fiscal reunir-se-á trimestralmente com a Diretoria Administrativo Financeira, participando com direito a voz e voto. Parágrafo Único: A primeira reunião do Conselho Fiscal será convocada até 15 (quinze) dias após a posse dos eleitos, pelo Presidente do Sindicato. Art. 25º - Os membros do Conselho Fiscal não poderão ser reeleitos (as) na mesma função. TÍTULO IV - DO IMPEDIMENTO, DO ABANDONO, DA PERDA E VACÂNCIA DE MANDATO DOS MEMBROS. CAPÍTULO I - DO IMPEDIMENTO Art. 26º - Ocorrerá impedimento quando se verificar a perda de qualquer dos requisitos previstos nos artigos 31º e 55º deste estatuto, para o exercício do cargo para o qual o associado foi eleito. Art. 27º - O Impedimento poderá ser anunciado espontaneamente pelo membro ou declarado pelo órgão o qual integra, desde que respeitado o devido processo legal e garantidos a ampla defesa e o contraditório. Art. 28º - À declaração de impedimento poderá opor-se o eventual impedido, através de Contra-Declaração de Impedimento, protocolada na Secretaria do Sindicato, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação. Art. 29º - Havendo oposição à Declaração de Impedimento, observados e cumpridos os procedimentos previstos nos artigos anteriores, a decisão final competirá à Assembleia Geral da Categoria, que deverá ser convocada no período máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo de 15 (quinze) dias após a notificação do eventual impedido. Parágrafo Único: Até a decisão final da Assembleia Geral, a Declaração de Impedimento não suspende o mandato sindical. CAPÍTULO II - DO ABANDONO DA FUNÇÃO Art. 30º - Considera-se abandono da Função quando seu exercente deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas e, ausentar-se de seus fazeres sindicais pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificativa. Parágrafo Único: Passados 30 (trinta) dias ausentes, o dirigente será notificado para que se apresente ou justifique sua ausência; decorridos 15 (quinze) dias da primeira notificação, nova 7 notificação será enviada. Expirado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o cargo será declarado abandonado. CAPÍTULO III - DA PERDA DO MANDATO Art. 31º - Os membros da Estrutura instituída nos termos do art. 11 deste Estatuto, perderão mandato nos seguintes casos: I - malversação ou dilapidação do patrimônio social; II - grave violação deste Estatuto; III - provocar desmembramento da base territorial do Sindicato, sem prévia autorização da Assembleia Geral; IV - assumir cargo em comissão nos Governos Municipal, Estadual e Federal; V - Abandono de função; VI - Solicitação expressa de 1/3 (um terço) dos(as) sindicalizados(as) em dia com suas obrigações sindicais. § 1º - Qualquer membro da diretoria que assumam cargos de confiança deve licenciar-se imediatamente de suas funções de direção pelo tempo que durar o referido cargo de confiança; § 2º - Ao retornar da licença o diretor(a), se titular, voltará se for o caso na condição de Adjunto(a). Art. 32º - Na comprovação de abandono ou perda de mandato dos cargos da diretoria e do conselho fiscal, 1/5 dos membros sindicalizado poderão convocar assembleia geral com o objetivo de convocação de novas eleições, respeitando os termos desse estatuto. CAPÍTULO IV - DA VACÂNCIA Art. 33º - A vacância do cargo será declarada pelo presidente nas hipóteses de: I - impedimento do exercente; II - abandono de função; III - renúncia do exercente; IV - perda do mandato; V - falecimento. Art. 34º - A vacância do cargo por perda do mandato ou impedimento do exercente será declarada pelo órgão 24 (vinte e quatro) horas após a decisão da Assembleia Geral ou 24 (vinte quatro) horas após o recebimento do anúncio espontâneo do impedimento. Art. 35º - A vacância do cargo por abandono da função será declarada 24 (vinte e quatro) horas após expirado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias estipulado no parágrafo único do art. 30º. Art. 36º - A vacância do cargo por renúncia do ocupante será declarada pela diretoria no prazo de cinco dias úteis após ser apresentada formalmente pelo renunciante. Art. 37º - A vacância do cargo em razão de falecimento do ocupante será declarada até 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência do fato. Art. 38º - Declarada a vacância, a diretoria administrativa publicará edital de convocação para escolha do novo membro, que passará a ocupar o cargo declarado vago. 8 Parágrafo Único: Ficará a cargo da diretoria administrativa a escolha do novo membro, obedecidos os requisitos deste Estatuto. TÍTULO V - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS Art. 39º - As assembleias gerais serão soberanas em suas resoluções não contrárias à lei e ao estatuto vigente. Art. 40º - Serão sempre tomadas por escrutínio secreto as deliberações da assembleia geral concernentes ao julgamento dos atos de diretoria relativos a penalidades impostas aos sindicalizados. Art. 41º - Na ausência de regulação diversa e específica, o quorum para deliberação das assembleias gerais será sempre de maioria absoluta dos sindicalizados em 1ª (primeira) convocação e por maioria simples dos sindicalizados presentes em 2ª (segunda) convocação. Art. 42º - Serão consideradas ordinárias as assembleias gerais de apreciação do balanço financeiro e do balanço patrimonial e assembleia eleitoral; as demais serão consideradas assembleias gerais extraordinárias. Art. 43º - Na ausência de regulamentação diversa e específica as assembleias gerais serão sempre convocadas: I - pelo presidente do Sindicato; II - pela maioria da Diretoria Administrativa; III - pelo Conselho Fiscal; IV - 1/5 dos sindicalizados. § 1º - As convocações devem ser motivadas pormenorizadamente. § 2º - É vedada a representação por procuração. Art. 44º - Nenhum motivo poderá ser alegado pelos administradores da entidade para frustrar a realização da assembleia quando convocada nos termos deste estatuto. Art. 45º - As assembleias gerais só poderão deliberar sobre assuntos para cuja apreciação foram convocadas. Art. 46º - As votações de assuntos apreciados nas assembleias será a descoberta, podendo a assembleia optar pelo voto secreto. Art. 47º - O que ocorrer nas assembleias gerais deverá constar de ata circunstanciada, lavrada em livro próprio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, lida, assinada pelos componentes da mesa e por todos aqueles que queiram fazer, e aprovada na próxima assembleia. Parágrafo único – As assembleias gerais deverão ser filmadas e ou gravadas e, juntamente com a ata circunstanciada, ficará a disposição dos sindicalizados. Art. 48º - O presidente da assembleia geral, para manter a ordem no recinto, poderá consultar os presentes sobre a suspensão dos trabalhos, que se aprovado pela maioria simples, deverá designar dia e hora para sua continuação, resolvendo, inclusive, as questões de ordem surgidas e não previstas neste Estatuto. Art. 49º - Salvo regulamentação diversa e específica, a convocação das assembleias gerais far-se-á da seguinte forma: I - afixação de edital de convocação na sede da entidade e em todas as instituições que compõem o Setor Econômico. II - publicação de edital em jornal de grande circulação, em redes sociais, email e correlatos.. 9 TÍTULO VI - DO PROCESSO ELEITORAL CAPÍTULO I - DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA Seção I - Eleições Art. 50º - Os membros dos órgãos que compõem a estrutura do Sindicato, previstos no Art. 11º e 21º deste Estatuto serão eleitos, em Assembleia Geral Ordinária da categoria, em processo eleitoral único, trienalmente, de conformidade com os dispositivos legais e determinação do presente Estatuto. Parágrafo Único: Será admitida a reeleição de qualquer membro da diretoria por um único mandato consecutivo, exceto a menção no art. 25º. Art. 51º - As eleições de que tratam o artigo anterior serão realizadas dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias e mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término dos mandatos vigentes. Art. 52º - Será garantida por todos os meios democráticos, a lisura dos pleitos eleitorais, assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes, quando for o caso, especialmente no que se refere a mesários e fiscais, tanto na coleta quanto na apuração dos votos. Seção II - Eleitor Art. 53º - É eleitor e todo sindicalizado que à data da eleição, tiver: I - mais de doze meses de inscrição, pelo menos, no quadro social; II - quitado as mensalidades até 30 (trinta) dias antes das eleições; III - estiver no gozo dos direitos sociais conferidos neste estatuto. § 1º - É assegurado o direito de voto ao aposentado, mediante comprovação de sua aposentadoria, e desde que tenha sido sócio do sindicato, pelo menos 06 (seis) meses antes de sua aposentaria. § 2º - Para composição da primeira diretoria do sindicato, será exigido apenas que o sindicalizado esteja regularmente associado ao sindicato. Seção III - Candidato a membro da Diretoria e Conselho Fiscal Art. 54º - Poderá ser candidato o associado que: I - na data da realização da eleição em primeiro escrutínio, tiver mais de 12 (doze) meses de inscrição no quadro social do Sindicato; II - estiver em dia com as mensalidades sindicais. Parágrafo único - Para composição da primeira diretoria do sindicato, será exigido apenas que o sindicalizado esteja regularmente associado ao sindicato. Art. 55º - Será inelegível, bem como fica vetado de permanecer no exercício de cargos eletivos da Diretoria, os sindicalizados: I - que não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas em função de exercício em cargos de administração sindical; II - que houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical; III - de má conduta comprovada; 10 IV - os que já tiverem condenação administrativa, cível ou penal, em decorrência do exercício de função da administração pública; V - houver abandonado a diretoria do sindicato; VI - Que estejam cedidos e/ou ocupando cargo de assessoria parlamentar nos níveis do parlamento bem como em outras secretarias, autarquias e fundações; VII - Que estejam ocupando cargos de confiança e/ou comissionados nas 3 (três) esferas de poder, bem como, em autarquias fundações e associações mantidas com recurso público; VIII - Que seja membro do corpo diretivo de outra entidade sindical. Art. 56º - Será inelegível, bem como fica vetado de permanecer no exercício de cargos eletivos do Conselho Fiscal, os sindicalizados: I - que houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical; II - de má conduta comprovada; III - os que já tiverem condenação administrativa, cível ou penal, em decorrência do exercício de função da administração pública; IV - houver abandonado o conselho fiscal; V - Que seja membro do corpo diretivo de outra entidade sindical. Art. 57º - Ao aposentado filiado é assegurado o direito a votar e ser votado nas eleições sindicais. Seção IV - Convocação das Eleições Art. 58º - As Eleições serão convocadas, por edital, com antecedência máxima de 120 (cento e vinte) dias e mínima de 90 (noventa) dias contados da data de realização do pleito. §1º - Cópia do Edital a que se refere este artigo deverá ser afixada na sede do Sindicato em todos os locais de trabalho e respeitando o inciso II do artigo 49 . § 2º - O Edital de convocação das eleições deverá conter obrigatoriamente: I - data, horário e local de votação; II - prazo para o registro das chapas e horário de funcionamento da Secretaria; III - prazos para impugnações e recursos de chapas. Art. 59º - No mesmo prazo mencionado no artigo anterior deve ser publicado Aviso Resumido do Edital. §1º - Para assegurar a mais ampla divulgação das eleições, o Aviso Resumido do Edital será publicado em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado do Amapá, e na internet. §2º - Opcionalmente, será divulgado em outros veículos de comunicação (rádio, TV e internet); §3º - O Aviso Resumido do Edital deverá conter: I - nome do Sindicato em destaque; II - prazo para registro de chapas e horários de funcionamento da Secretaria; III - datas, horários e locais de votação; IV - referência aos principais locais onde se encontram afixados os Editais. Art. 60º - para a eleição da primeira diretoria, é facultada a convocação formal das eleições nos termos dos artigos 58 e 59. 11 CAPÍTULO II - DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL Seção I - Composição e formação da Comissão Eleitoral Art. 61º - O Processo Eleitoral será coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral composta de 03 (três) sindicalizados eleitos em Assembleia Geral, e de um representante de cada chapa registrada. §1º - A Assembleia Geral de que trata este artigo será realizada no prazo mínimo de 05 (cinco) dias que anteceder a data da publicação do Edital de Convocação das eleições. §2º - A indicação de um representante de cada chapa para compor a Comissão Eleitoral, farse-á no ato de encerramento do prazo para registro de chapas. §3º - As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de votos. §4º - Ocorrendo empate na votação e na ausência de outra forma de solução, a Comissão Eleitoral poderá submeter a questão à apreciação da Assembleia Geral. §5º - O mandato da Comissão Eleitoral extinguir-se-á com a posse da nova diretoria eleita. CAPÍTULO III - DO REGISTRO DAS CHAPAS Seção I - Procedimento Art. 62º - O registro de chapas far-se-à junto à Comissão Eleitoral que fornecerá imediatamente recibo da documentação apresentada. §1º - Para efeito do disposto neste artigo a Comissão Eleitoral manterá uma secretaria durante o período dedicado ao registro de chapas, com expediente normal de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias, onde permanecerá pessoa habilitada para atender aos interessados, prestar informações concernentes ao processo eleitoral, receber documentação e fornecer recibos. §2º - O requerimento de registro de chapas será assinado por todos os candidatos que a integram e, posteriormente, será endereçada à Comissão Eleitoral, em duas vias e instruído com os documentos previstos no edital. Art. 63º - Será recusado o registro da chapa que não apresentar no mínimo 2/3 dos candidatos, distribuídos entre a Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal, dos órgãos que compõem o Setor de Econômico do Grupo de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial, Ciência, Tecnologia e Inovação e Produção. Parágrafo Único: Verificando-se a irregularidade na documentação apresentada, a Comissão Eleitoral notificará ao interessado para que promova a correção no prazo de 05 (Cinco) dias, sob pena de recusa de seu registro. Art. 64º - No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do registro, o Sindicato fornecerá aos candidatos, individualmente, comprovante de candidatura. Art. 65º - No encerramento do prazo para registro de chapas, a Comissão Eleitoral providenciará a imediata lavratura da Ata correspondente, consignando em ordem numérica de inscrição, as chapas e os nomes dos candidatos, entregando cópia aos representantes das chapas inscritas. Art. 66º - No prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar do encerramento do prazo de registro, a Comissão Eleitoral fará publicar a relação nominal das chapas registradas e declarará aberto a prazo de 05 (cinco) dias para a impugnação. 12 Art. 67º - Ocorrendo renúncia formal de candidato após o registro da chapa, a Comissão Eleitoral notificará a chapa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a mesma faça a indicação de um novo membro em mesmo prazo, desde que a proposta de alteração seja realizada até 20 (vinte) dias antes das eleições. §1º - A comissão emitirá parecer quanto a nova indicação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. §2º - Caso a substituição não ocorra dentro do prazo limite, a chapa será automaticamente impugnada. Art. 68º - Encerrado o prazo sem que tenha havido registro de chapa, a comissão Eleitoral dentro de 48 (quarenta e oito) horas providenciará nova convocação de eleição. Art. 69º - Após o término do prazo para registro de chapas, a Comissão Eleitoral fornecerá no prazo de 10 (dez) dias, a relação de sindicalizados para cada chapa registrada, desde que requerida por escrito. Art. 70º - A relação dos sindicalizados em condições de votar será elaborada até 20 (vinte) dias antes da data de eleição e será no mesmo prazo afixada em local de fácil acesso na sede do Sindicato para consulta de todos os interessados. Art. 71º - É facultado à assembleia geral, na eleição da primeira diretoria, estabelecer novos prazos para o registro de chapas. Seção II - Impugnação de Candidatos Art. 72º - O prazo de impugnação de candidatura é de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação nominal das chapas registradas. §1º - A impugnação, que somente poderá versar sobre as causas da inelegibilidade previstas neste estatuto, será proposta através de requerimento fundamentado, dirigido à Comissão Eleitoral e entregue, contra-recebido, na Secretaria por sindicalizados em pleno gozo de seus direitos sindicais. §2º - no encerramento do prazo de impugnação lavrar-se-à o competente termo de encerramento em que serão consignadas as impugnações propostas, destacando-se nominalmente os candidatos impugnados. §3º - Cientificado oficialmente, em 48 (quarenta e oito) horas, o candidato impugnado terá prazo de 05 (cinco) dias para apresentar suas contra-razões. Instruído o processo, a Comissão Eleitoral decidirá sobre a procedência ou não da impugnação até 48 (quarenta e oito) horas do recebimento §4º - Decidido pelo acolhimento da impugnação, a Comissão Eleitoral providenciará, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a afixação da decisão no site oficial do sindicato e/ou no quadro de avisos. . §5º - Julgada improcedente a impugnação, o candidato concorrerá às eleições; se procedente, não concorrerá e a chapa realizará a substituição de acordo com o Art. 66. CAPÍTULO IV - DA SEÇÃO ELEITORAL DE VOTAÇÃO Seção I - Voto Secreto Art. 73º - O sigilo de voto deve ser assegurado mediante as seguintes providências: 13 III - isolamento do eleitor em cabine indevassável para o ato de votar; verificação da autenticidade da cédula única à vista das rubricas dos membros da mesa coletora; III - emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto. Parágrafo único - Na eleição da primeira diretoria o voto poderá ser por aclamação da assembleia geral. Seção II - Composição das Mesas Coletoras Art. 74º - As mesas coletoras de votos funcionarão sob a exclusiva competência e responsabilidade de um coordenador e mesários indicados paritariamente pelas chapas concorrentes, designados pela Comissão Eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição. §1º - Cada chapa concorrente fornecerá à Comissão Eleitoral nomes de pessoas sindicalizadas para a composição das mesas coletoras, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da realização da eleição. §2º - Poderão ser instaladas mesas coletoras, além da sede social, em todos os municípios do estado do Amapá, e mesas coletoras itinerantes que percorrerão itinerário pré-estabelecido a juízo da Comissão Eleitoral. §3° - Assegurar a realização das eleições de forma digital com regras que serão estabelecidas em edital. §4º - Os trabalhos de cada mesa coletora poderão ser acompanhados por fiscais designados pelos candidatos, escolhidos entre os sindicalizados, na proporção de um fiscal por chapa registrada. Art. 75º - Não poderão ser nomeados membros das mesas coletoras: I - os candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até terceiro grau, inclusive. II - os membros da administração do Sindicato. Art. 76º - Os mesários substituirão o coordenador da mesa coletora de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral. §1º - Todos os membros da mesa coletora deverão estar presentes ao ato de abertura, durante e no encerramento da votação, salvo motivo de força maior. §2º - Não comparecendo o coordenador da mesa coletora até 15 (quinze) minutos antes da hora determinada para o início da votação, assumirá a coordenação o primeiro mesário e, na falta ou impedimento, o segundo mesário, e assim sucessivamente. §3º - A comissão eleitoral designará, ad hoc, dentre as pessoas presentes, e observados os impedimentos do artigo anterior, os membros que forem necessários para completarem a mesa. Seção III- Coleta e Apuração dos Votos Art. 77º - Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora os seus membros, os fiscais designados e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor. Art. 78º - Os trabalhos eleitorais da mesa coletora terão a duração mínima de 06 (seis) horas contínuas, observadas sempre as horas de início e de encerramento previstas no Edital de Convocação. Parágrafo Único: Os trabalhos de votação só poderão ser encerrados antecipadamente se já 14 tiverem votado todos os eleitores constantes da folha de votação. Art. 79º - A hora determinada no edital para encerramento da votação, havendo no recinto eleitores a votar, serão convidados em voz alta, a fazerem entrega aos mesários da mesa coletora do documento de identificação, prosseguindo os trabalhos até que vote o último eleitor. Caso não haja mais eleitor a votar, serão imediatamente encerrados os trabalhos. Parágrafo único - Encerrados os trabalhos de votação, o coordenador fará lavrar ata, que será também assinada pelos mesários e fiscais, registrando a data e hora do início e do encerramento dos trabalhos, total de votantes e dos sindicalizados em condições de votar, o número de votos em separado, se os houver, bem como, resumidamente, os protestos apresentados. A seguir o coordenador da mesa coletora fará entrega a comissão eleitoral, mediante recibo, de todo material utilizado durante a votação. Art. 80º - A comissão eleitoral será responsável pela coleta dos boletins de urna e divulgação do resultado da eleição em até 48 (quarenta e oito) horas. CAPÍTULO V - DOS RECURSOS Art. 81º - O prazo para interposição de recursos será de no máximo 10 (dez) dias, contados da data final de realização do pleito. §1º - Os recursos poderão ser propostos por qualquer associado em pleno gozo dos seus direitos sindicais. §2º - O recurso e os documentos de provas que lhe forem anexados serão apresentados em duas vias, contra recibo, à secretaria do Sindicato e juntados os originais à primeira via do processo eleitoral. A segunda via do recurso e dos documentos que o acompanham serão entregues, também contra recibo, em 24 (vinte e quatro) horas, ao recorrido que terá prazo de 8 (oito) dias para oferecer contra razões. §3º - Findo o prazo estipulado, recebidas ou não as contra razões do recorrido, a Comissão Eleitoral decidirá antes do término do mandato vigente. Art. 82º - O recurso não suspenderá a posse dos eleitos, salvo se provido e comunicado oficialmente ao Sindicato antes da posse. Art. 83º - Os prazos constantes deste capítulo serão computados excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, que será prorrogado para o primeiro dia útil se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado. TÍTULO - VII DO PATRIMONIO, ORÇAMENTO, RECEITAS E DESPESAS CAPÍTULO I - DOS BENS PATRIMONIAIS Art. 84º - O patrimônio do Sindicato constitui-se: I - dos bens móveis e imóveis; II - dos bens e valores adquiridos e as rendas produzidas; III - dos direitos patrimoniais decorrentes da celebração de contratos; IV - das doações e dos legados Art. 85º - Os bens móveis que constituem o patrimônio da entidade serão individualizados e identificados através de meio próprio para possibilitar o controle do uso e conservação dos mesmos. 15 Art. 86º - Para alienação, locação ou aquisição de bens imóveis, o Sindicato realizará avaliação prévia, cuja execução ficará condicionada a aprovação em Assembleia Geral. Art. 87º - Os bens móveis e imóveis serão utilizados exclusivamente a serviço do Sindicato. CAPÍTULO II - DO ORÇAMENTO Art. 88º - O plano orçamentário anual, elaborado pela Diretoria Administrativa Financeira e aprovado em Assembleia Geral Ordinária definirá a aplicação de recursos disponíveis da entidade, visando à realização dos interesses da categoria. Parágrafo Único: O plano orçamentário anual deverá obrigatoriamente ser aprovado até o último dia útil de janeiro do ano seguinte. Art. 89º - A previsão de receitas e despesas, incluída no plano orçamentário anual, conterá obrigatoriamente as dotações específicas para o desenvolvimento dos seguintes programas permanentes: I - campanhas sindicais e negociações com governo; II - defesa da liberdade e autonomia sindical; III - estruturação material da entidade; IV - utilização racional de seus recursos financeiros e humanos. Art. 90º - O plano orçamentário anual será aprovado pela assembleia geral especificamente convocada para este fim. §1º - As dotações orçamentárias deverão ser anuais, vinculadas ao plano orçamentário anual; §2º - dotações orçamentárias que se apresentarem insuficientes para o atendimento das despesas ou não incluídas nos orçamentos correntes, poderão ser solicitadas pela diretoria à assembleia geral, como abertura de crédito suplementar. CAPÍTULO III - DAS RECEITAS Art. 91º - Constitui-se receita do Sindicato: I - A contribuição sindical mensal de 0,5% (meio por cento) do vencimento básico do servidor, consignado em folha de pagamento ou em desconto em conta corrente. II - as multas e outras rendas eventuais. Parágrafo Único. O Sindicato não contrairá dívida que exceda a receita, e nem fará despesas que não sejam essenciais. CAPÍTULO IV - DAS DESPESAS Art. 92º - Constituem despesas do Sindicato: I - pagamento de impostos, taxas, aluguéis e salários; II - aquisição de material permanente ou de consumo, bem como a conservação de bens e imóveis; III - custeio de promoções sociais e esportivas; IV - gastos com publicação ou divulgação; V - outras despesas não especificadas conforme inciso IV do artigo 89 deste estatuto. §1º As despesas só poderão ser efetuadas de acordo com o orçamento – previsto na dotação orçamentária anual. 16 §2º Os (as) sindicalizados (as) não respondem solidários ou subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas pela direção do Sindicato. Art. 93º - A alienação de títulos de rendas ou imóveis, dependerá de autorização da assembleia geral especialmente convocada para este fim. Art. 94º - O (a) dirigente, empregado (a) ou sindicalizado (a) da Entidade Sindical que produzir dano patrimonial culposo ou doloso, responderá administrativa, civil e criminalmente pelo ato lesivo. Art. 95º - Os bens patrimoniais do Sindicato não respondem por execuções resultantes de multas eventualmente impostas à Entidade, em razão de dissídio coletivo. TÍTULO VIII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS CAPÍTULO I - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 96º - A prestação de contas do SINDECON observará no mínimo: I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da Entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS, Receita Federal, Receita do Estado do Amapá e ao FGTS, colocandoos à disposição para o exame de qualquer sindicalizado em pleno gozo de seus direitos. Art. 97º - Constituem obrigações da Diretoria do Sindicato, quanto à prestação de contas do SINDECON: I - manter escrituração contábil, sob a responsabilidade do (a) Presidente (a) e Diretor (a) administrativo financeiro, de forma a permitir a aferição da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas; II - prestar contas mensalmente até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao Conselho Fiscal, a fim de se obter maior controle dos recursos sob sua responsabilidade; III - fazer organizar, por contabilista legalmente habilitado, com parecer do Conselho Fiscal, até 31 de março de cada ano, a prestação de contas do exercício financeiro do ano anterior e o relatório das atividades administrativas e políticas. CAPÍTULO II – DA COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS Art. 98º - A comprovação das despesas referentes ao período em exame deve ser realizada pelos documentos abaixo mencionados, originais ou cópias autenticadas, em nome da Diretoria do sindicato, sem emendas ou rasuras e discriminada por natureza do serviço prestado ou material adquirido: I - documentos fiscais, emitidos segundo a legislação vigente (Nota Fiscal, serie A1), quando se tratar de bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica e pessoa física; II – recibo dos pagamentos efetuados, contendo nome legível, endereço, CPF ou CNPJ, natureza do serviço prestado, data da emissão e valor. Art. 99º - A documentação contábil deverá ser apresentada conforme Art. 96, incisos I e II, o que deverá estar ainda acompanhado dos extratos bancários referentes a cada mês de movimentação financeira. 17 Parágrafo Único - A documentação comprobatória das contas prestadas deve permanecer sob a responsabilidade da Diretoria do SINDECON por prazo não inferior a cinco anos, contados da decisão que julgar as contas. Art. 100º - A prestação de contas deverá ser composta das seguintes peças: Diário de Caixa, Demonstrativo das Receitas e Despesas, Relação de Pagamentos Efetuados, Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e Balanço Social. Além de cópias de convênios efetuados, e os documentos constantes no Art. 96, incisos I e II. Essas peças deverão conter a assinatura do Presidente e do (a) Diretor (a) Administrativo Financeiro, além do contador (a) responsável pela elaboração das respectivas peças. Art. 101º - Ao concluir a análise das prestações de contas, o Conselho Fiscal emitirá parecer: I - pela aprovação das contas, quando existir o convencimento de que os documentos refletem adequadamente a movimentação financeira; II - pela aprovação das contas com ressalva, quando forem verificadas falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal que não comprometem a regularidade das contas; III - pela desaprovação das contas quando restar evidenciada qualquer falha, omissões ou irregularidades que comprometam a regularidade, a confiabilidade ou inconsistência das contas. Parágrafo Único - Após a aprovação das contas, as mesmas deverão ser divulgadas aos servidores, através do Diário Oficial do Estado - DOE e outros meio de comunicação. TÍTULO IX - DA DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE Art. 102º - Á dissolução da entidade bem como a destinação de seu patrimônio, somente poderá ser decidida em assembleia geral, especialmente convocada para esse fim, cuja instalação dependerá do quorum de 3/4 (três quartos) dos sindicalizados quites e desde que a proposta de dissolução seja aprovada por voto direto e secreto, por maioria absoluta, seu patrimônio será destinado, a juízo da assembleia, a outra Entidade sem fins lucrativos. TÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 103º - Este estatuto poderá ser alterado no todo ou em parte somente em assembleia geral especificamente convocada para este fim. Art. 104º - A filiação do sindicato em esferas superiores será decidida em assembleia geral. Art. 105º - O presente estatuto entrará em vigor após seu registro, publicação e arquivamento junto ao órgão competente. Macapá, 18 de junho de 2015. Wellinson Maximin de Souza Severino Presidente da Comissão Pró-Fundação Rafaela Dantas Lima Advogada - OAB/AP 2457 18 ÍNDICE REMISSIVO TÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO, DA BASE TERRITORIAL, PRERROGATIVAS, DIREITOS E DEVERES ...................................................................................................................... 1 CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO ................................................................................................ 1 ART. 1º ................................................................................................................................................. 1 ART. 2º ................................................................................................................................................. 1 CAPÍTULO II - DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO ........................................................ 1 ART. 3º ................................................................................................................................................. 1 CAPÍTULO III - PRERROGATIVAS E DEVERES ......................................................................... 1 ART. 4º ................................................................................................................................................. 1 TÍTULO II - DOS SINDICALIZADOS .............................................................................................. 2 CAPÍTULO I - DIREITOS E DEVERES ........................................................................................... 2 ART. 5º ................................................................................................................................................. 2 ART. 6º ................................................................................................................................................. 2 ART. 7º ................................................................................................................................................. 3 CAPÍTULO II - DAS PENALIDADES ............................................................................................... 3 ART. 8º ................................................................................................................................................. 3 TÍTULO III - DA ESTRUTURA, ADMINISTRAÇÃO, COMPETÊNCIA E FISCALIZAÇÃO . 3 CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA E DA ADMINISTRAÇÃO ......................................................... 3 SEÇÃO I - DA ESTRUTURA .............................................................................................................. 3 ART. 9° ................................................................................................................................................ 3 SEÇÃO II - DA ADMINISTRAÇÃO .................................................................................................. 3 ART. 10 ................................................................................................................................................ 3 ART. 11 ................................................................................................................................................ 3 SEÇÃO III - COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA ............................................................................................................................. 4 ART. 12 ................................................................................................................................................ 4 ART. 13 ................................................................................................................................................ 4 ART. 14 ................................................................................................................................................ 4 ART. 15 ................................................................................................................................................ 4 ART. 16 ................................................................................................................................................ 5 ART. 17 ................................................................................................................................................ 5 ART. 18 ................................................................................................................................................ 5 ART. 19 ................................................................................................................................................ 5 ART. 20 ................................................................................................................................................ 5 CAPÍTULO II - DA FISCALIZAÇÃO ............................................................................................... 6 SESSÃO I - DO CONSELHO FISCAL .............................................................................................. 6 ART. 21 ................................................................................................................................................ 6 ART. 22 ................................................................................................................................................ 6 ART. 23 ................................................................................................................................................ 6 ART. 24 ................................................................................................................................................ 6 ART. 25 ................................................................................................................................................ 6 TÍTULO IV - DO IMPEDIMENTO, DO ABANDONO, DA PERDA E VACÂNCIA DE MANDATO DOS MEMBROS. ............................................................................................................ 6 CAPÍTULO I - DO IMPEDIMENTO ................................................................................................. 6 ART. 26 ................................................................................................................................................ 6 ART. 27 ................................................................................................................................................ 6 ART. 28 ................................................................................................................................................ 6 ART. 29 ................................................................................................................................................ 6 CAPÍTULO II - DO ABANDONO DA FUNÇÃO .............................................................................. 6 ART. 30 ................................................................................................................................................ 6 CAPÍTULO III - DA PERDA DO MANDATO .................................................................................. 7 ART. 31 ................................................................................................................................................ 7 19 ART. 32 ................................................................................................................................................ 7 CAPÍTULO IV - DA VACÂNCIA ....................................................................................................... 7 ART. 33 ................................................................................................................................................ 7 ART. 34 ................................................................................................................................................ 7 ART. 35 ................................................................................................................................................ 7 ART. 36 ................................................................................................................................................ 7 ART. 37 ................................................................................................................................................ 7 ART. 38 ................................................................................................................................................ 7 TÍTULO V - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ..................................................................................... 8 ART. 39 ................................................................................................................................................ 8 ART. 40 ................................................................................................................................................ 8 ART. 41 ................................................................................................................................................ 8 ART. 42 ................................................................................................................................................ 8 ART. 43 ................................................................................................................................................ 8 ART. 44 ................................................................................................................................................ 8 ART. 45 ................................................................................................................................................ 8 ART. 46 ................................................................................................................................................ 8 ART. 47 ................................................................................................................................................ 8 ART.48 ................................................................................................................................................. 8 ART. 49 ................................................................................................................................................ 8 TÍTULO VI - DO PROCESSO ELEITORAL ................................................................................... 9 CAPÍTULO I - DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA ............................................... 9 SEÇÃO I - ELEIÇÕES ......................................................................................................................... 9 ART. 50 ................................................................................................................................................ 9 ART. 51 ................................................................................................................................................ 9 ART. 52 ................................................................................................................................................ 9 SEÇÃO II - ELEITOR ......................................................................................................................... 9 ART. 53 ................................................................................................................................................ 9 SEÇÃO III - CANDIDATO A MEMBRO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL ................. 9 ART. 54 ................................................................................................................................................ 9 ART. 55 ................................................................................................................................................ 9 ART. 56 .............................................................................................................................................. 10 ART. 57 .............................................................................................................................................. 10 SEÇÃO IV - CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES............................................................................. 10 ART. 58 .............................................................................................................................................. 10 ART. 59 .............................................................................................................................................. 10 ART. 60 .............................................................................................................................................. 10 CAPÍTULO II - DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL ...................................... 11 SEÇÃO I - COMPOSIÇÃO E FORMAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL .............................. 11 ART. 61 ............................................................................................................................................... 11 CAPÍTULO II - DO REGISTRO DAS CHAPAS ............................................................................. 11 SEÇÃO I - PROCEDIMENTO ........................................................................................................... 11 ART. 62 ............................................................................................................................................... 11 ART. 63 ............................................................................................................................................... 11 ART. 64 ............................................................................................................................................... 11 ART. 65 ............................................................................................................................................... 11 ART. 66 ............................................................................................................................................... 11 ART. 67 .............................................................................................................................................. 12 ART. 68 .............................................................................................................................................. 12 ART. 69 .............................................................................................................................................. 12 ART. 70 .............................................................................................................................................. 12 ART. 71 .............................................................................................................................................. 12 SEÇÃO II - IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS ........................................................................... 12 ART. 72 .............................................................................................................................................. 12 CAPÍTULO IV - DA SEÇÃO ELEITORAL DE VOTAÇÃO ......................................................... 12 20 SEÇÃO I - VOTO SECRETO ............................................................................................................ 12 ART. 73 .............................................................................................................................................. 12 SEÇÃO II - COMPOSIÇÃO DAS MESAS COLETORAS ............................................................ 13 ART. 74 .............................................................................................................................................. 13 ART. 75 .............................................................................................................................................. 13 ART. 76 .............................................................................................................................................. 13 SEÇÃO III- COLETA E APURAÇÃO DOS VOTOS...................................................................... 13 ART. 77 .............................................................................................................................................. 13 ART. 78 .............................................................................................................................................. 13 ART. 79 .............................................................................................................................................. 14 ART. 80 .............................................................................................................................................. 14 CAPÍTULO V - DOS RECURSOS .................................................................................................... 14 ART. 81 .............................................................................................................................................. 14 ART. 82 .............................................................................................................................................. 14 ART. 83 .............................................................................................................................................. 14 TÍTULO - VII DO PATRIMONIO, ORÇAMENTO, RECEITAS E DESPESAS ........................ 14 CAPÍTULO I - DOS BENS PATRIMONIAIS ................................................................................. 14 ART. 84 .............................................................................................................................................. 14 ART. 85 .............................................................................................................................................. 14 ART. 86 .............................................................................................................................................. 15 ART. 87 .............................................................................................................................................. 15 CAPÍTULO II - DO ORÇAMENTO................................................................................................. 15 ART. 88 .............................................................................................................................................. 15 ART. 89 .............................................................................................................................................. 15 ART. 90 .............................................................................................................................................. 15 CAPÍTULO III - DAS RECEITAS .................................................................................................... 15 ART. 91 .............................................................................................................................................. 15 CAPÍTULO IV - DAS DESPESAS .................................................................................................... 15 ART. 92 .............................................................................................................................................. 15 ART. 93 .............................................................................................................................................. 16 ART. 94 .............................................................................................................................................. 16 ART. 95 .............................................................................................................................................. 16 TÍTULO VIII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS .......... 16 CAPÍTULO I - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ............................................................................. 16 ART. 96 .............................................................................................................................................. 16 ART. 97 .............................................................................................................................................. 16 CAPÍTULO II – DA COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS............................................................. 16 ART. 98 .............................................................................................................................................. 16 ART. 99 .............................................................................................................................................. 16 ART. 100 ............................................................................................................................................ 17 ART. 101 ............................................................................................................................................ 17 TÍTULO IX - DA DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE ......................................................................... 17 ART. 102 ............................................................................................................................................ 17 TÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ................................................... 17 ART. 103 ............................................................................................................................................ 17 ART. 104 ............................................................................................................................................ 17 ART. 105 ............................................................................................................................................ 17