BENEFÍCIO IDOSO: QUEM PODE RECEBER? Mesmo quem nunca contribuiu para o INSS poderá receber esse benefício O Benefício Assistencial Amparo Social Idoso é também chamado de BPC Benefício Prestação Continuada ou simplesmente Benefício LOAS Idoso. Tem direito ao Benefício LOAS Idoso: o idoso ou a idosa com idade igual a 65 anos ou mais; o idoso ou a idosa com renda familiar insuficiente para seu sustento; Importante saber: Não basta ter alcançado a idade de 65 anos, é preciso comprovar que o idoso não possui renda ou que a renda da família não garante sua sobrevivência de forma digna. Contam como integrantes do grupo familiar para somatória da renda: o idoso (a), cônjuge, companheira (o), filhos e enteados solteiros e também os menores tutelados, desde que vivam na mesma casa. A legislação atual estabelece que a renda familiar não pode ultrapassar o mínimo de 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente por pessoa, ou seja, significa que não pode superar o limite de R$ 197,00 por pessoa. É a chamada renda 'per capita', expressão em latim que quer dizer por cabeça ou por pessoa. Parece rigoroso demais? Sim! A aplicação excessivamente rigorosa da lei para apuração da renda 'per capita' é o motivo de diversos indeferimentos pelo INSS. Veja um caso concreto: Família composta por três pessoas, sendo o idoso, seu cônjuge e um filho maior de 21 anos, que trabalha e tem salário mensal de R$ 800,00. A única renda familiar é o salário do filho. Nesse caso a renda 'per capita' será equivalente ao valor de R$ 800,00 dividido por três, ou seja, igual a R$ 266,66 por pessoa, portanto, superior ao limite de R$ 197,00 fixado na lei. Neste exemplo não há dúvida que a renda seja insuficiente para o prover o sustento do idoso. Certamente estamos diante de uma família que vive com dificuldades financeiras, mas infelizmente nesses casos temos a negativa do benefício. Para o INSS se a renda bruta familiar ultrapassar o limite legal de R$ 197,00 por pessoa, ainda que em míseros dez centavos, haverá a negativa do benefício. Mas na Justiça esse conceito de baixa renda e de critérios para apuração da renda familiar foi sendo atenuado caso a caso. Em 2014 consagrou-se por decisão do Supremo Tribunal Federal que a situação socioeconômica pode sim ser constatada por outros meios de provas (documentos e testemunhas) e através de laudo elaborado por Assistente Social. O idoso que teve o Benefício LOAS negado pelo INSS poderá provar na Justiça a sua situação de pobreza e derrubar o critério da renda mínima por pessoa. Atenção: Nem toda renda de pessoa integrante de grupo familiar será incluída no cálculo da renda 'per capita', serão excluídos: Benefício LOAS Deficiente recebido por integrante do grupo familiar; Benefício LOAS Idoso já concedido a outro integrante do grupo familiar; Aposentadoria de qualquer espécie ou Auxílio-Doença no valor de um salário mínimo pago a integrante do grupo familiar; Pensão Alimentícia recebida por netos que residam na mesma casa; Salário ou Renda recebido por genro ou nora que residam na mesma casa; Benefícios sociais como o Bolsa Família e Renda Cidadã; O idoso que resida em asilo também poderá requerer o Benefício LOAS. O Benefício LOAS Idoso garante o pagamento de um salário mínimo por mês, não dá direito ao 13º salário nem gera pensão por morte.