BENEFÍCIO IDOSO: QUEM PODE RECEBER?
Mesmo quem nunca contribuiu para o INSS poderá receber
esse benefício
O Benefício Assistencial Amparo Social Idoso é também chamado de BPC Benefício Prestação Continuada ou simplesmente Benefício LOAS Idoso.
Tem direito ao Benefício LOAS Idoso:
 o idoso ou a idosa com idade igual a 65 anos ou mais;
 o idoso ou a idosa com renda familiar insuficiente para seu sustento;
Importante saber: Não basta ter alcançado a idade de 65 anos, é preciso
comprovar que o idoso não possui renda ou que a renda da família não garante sua
sobrevivência de forma digna.
Contam como integrantes do grupo familiar para somatória da renda: o idoso (a),
cônjuge, companheira (o), filhos e enteados solteiros e também os menores
tutelados, desde que vivam na mesma casa.
A legislação atual estabelece que a renda familiar não pode ultrapassar o mínimo de
1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente por pessoa, ou seja, significa que não
pode superar o limite de R$ 197,00 por pessoa.
É a chamada renda 'per capita', expressão em latim que quer dizer por cabeça ou
por pessoa.
Parece rigoroso demais? Sim! A aplicação excessivamente rigorosa da lei para
apuração da renda 'per capita' é o motivo de diversos indeferimentos pelo INSS.
Veja um caso concreto:
Família composta por três pessoas, sendo o idoso, seu cônjuge e um filho maior de
21 anos, que trabalha e tem salário mensal de R$ 800,00.
A única renda familiar é o salário do filho.
Nesse caso a renda 'per capita' será equivalente ao valor de R$ 800,00 dividido por
três, ou seja, igual a R$ 266,66 por pessoa, portanto, superior ao limite de R$ 197,00
fixado na lei.
Neste exemplo não há dúvida que a renda seja insuficiente para o prover o sustento
do idoso. Certamente estamos diante de uma família que vive com dificuldades
financeiras, mas infelizmente nesses casos temos a negativa do benefício.
Para o INSS se a renda bruta familiar ultrapassar o limite legal de R$ 197,00 por
pessoa, ainda que em míseros dez centavos, haverá a negativa do benefício.
Mas na Justiça esse conceito de baixa renda e de critérios para apuração da
renda familiar foi sendo atenuado caso a caso.
Em 2014 consagrou-se por decisão do Supremo Tribunal Federal que a situação
socioeconômica pode sim ser constatada por outros meios de provas (documentos e
testemunhas) e através de laudo elaborado por Assistente Social.
O idoso que teve o Benefício LOAS negado pelo INSS poderá provar na Justiça
a sua situação de pobreza e derrubar o critério da renda mínima por pessoa.
Atenção: Nem toda renda de pessoa integrante de grupo familiar será incluída no
cálculo da renda 'per capita', serão excluídos:
 Benefício LOAS Deficiente recebido por integrante do grupo familiar;
 Benefício LOAS Idoso já concedido a outro integrante do grupo familiar;
 Aposentadoria de qualquer espécie ou Auxílio-Doença no valor de um salário
mínimo pago a integrante do grupo familiar;
 Pensão Alimentícia recebida por netos que residam na mesma casa;
 Salário ou Renda recebido por genro ou nora que residam na mesma casa;
 Benefícios sociais como o Bolsa Família e Renda Cidadã;
O idoso que resida em asilo também poderá requerer o Benefício LOAS.
O Benefício LOAS Idoso garante o pagamento de um salário mínimo por mês, não
dá direito ao 13º salário nem gera pensão por morte.
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BENEFÍCIO AMPARO SOCIAL IDOSO