Código de Ética | Grupo Portugal Telecom Enquadramento Valores a preservar Normas de Conduta desempen princípios, valores, co ética irrepreensív importância soci formas de a novas oportunida dimen princípios éticos Código de Ética | Grupo Portugal Telecom Enquadramento nho omportamentos vel ial A identidade das empresas e a sua imagem resultam cada vez mais, não só do seu desempenho económico e financeiro, mas também do conjunto de princípios, valores, comportamentos e opções nelas dominantes. A ética de uma empresa resulta, antes de mais, da ética dos seus colaboradores, que devem seguir um conjunto de normas e princípios de conduta, consubstanciando um padrão de comportamento irrepreensível. Estes aspectos são tanto mais importantes, quanto maior é a importância social da empresa e a sua visibilidade. Desde há muito que os vectores éticos constituem uma preocupação do Grupo Portugal Telecom. De igual modo, desde sempre o Grupo Portugal Telecom e os seus colaboradores têm pautado a sua actuação por critérios éticos, não descurando o impacto que as suas decisões, formas de actuação e comportamentos têm sobre os seus accionistas, clientes, fornecedores, colaboradores, entidades reguladoras e público em geral. As preocupações éticas enquanto referencial do comportamento do Grupo Portugal Telecom assumem especial relevância no momento em que se enfrentam novos desafios resultantes do reforço do papel na nova economia, que traz consigo novas oportunidades e ameaças, consubstanciadas nos negócios emergentes da infocomunicação. Assim, considerando o papel social desempenhado pelo Grupo Portugal Telecom, quer pelo âmbito da sua actividade, bem como pela sua dimensão accionista, quer pela sua dimensão económica e volume de emprego, entende o Conselho de Administração ser o momento para explicitar e formalizar os princípios éticos que o Grupo Portugal Telecom tem e deverá continuar a seguir. actuação ades nsão 3 Enquadramento Assim, os objectivos fundamentais que se pretendem atingir com a publicação deste documento são os seguintes: e formalizar de forma clara os padrões de comportamento compatíveis • explicitar e coerentes com o conjunto de princípios e valores do Grupo Portugal Telecom que se pretendem ver reconhecidos pelos seus clientes, accionistas, fornecedores e sociedade em geral; junto de todos os colaboradores a partilha dos valores e princípios • fomentar e a adopção dos comportamentos atrás referidos; as bases que sustentem relações crescentes de confiança • consolidar entre colaboradores, accionistas, clientes e fornecedores do Grupo Portugal Telecom. O Código de Ética aprovado pelo Conselho de Administração, deverá ser divulgado por todas as empresas do Grupo Portugal Telecom. No entanto, não se pretende substituir os códigos de ética que possam já existir nas empresas do Grupo Portugal Telecom, mas antes complementá-los, fornecendo uma grelha de comportamentos e princípios éticos tão abrangente quanto possível, de modo a garantir um conjunto de padrões éticos comuns a todas as empresas do Grupo e a todos os seus colaboradores. Código de Ética | Grupo Portugal Telecom Âmbito de Aplicação O Código de Ética agora publicado aplica-se a todos os colaboradores do Grupo Portugal Telecom, independentemente da empresa em que se encontrem e do seu vínculo laboral, bem como da posição hierárquica que ocupem. Neste sentido, por colaboradores deve entender-se todos os membros dos órgãos sociais e demais dirigentes, directores, quadros e restantes trabalhadores de empresas do Grupo Portugal Telecom. Violação do Código de Ética Caso venham a ocorrer desvios ao cumprimento das Normas de Conduta definidas neste Código por qualquer colaborador, estes serão objecto de análise e tratamento pelos órgãos competentes das Empresas do Grupo, sendo comunicados à Comissão Executiva da Portugal Telecom, SGPS, SA, a qual deles dará conhecimento à Comissão de Governo do Conselho do Grupo. Acompanhamento e casos omissos A Comissão de Governo do Conselho do Grupo Portugal Telecom tem a seu cargo a implementação e o acompanhamento do presente Código de Ética, bem como a interpretação deste Código e o esclarecimento de dúvidas ou casos omissos. Disposições Transitórias e Finais O enunciado deste Código de Ética pode ser sujeito a actualizações e correcções, que se adaptem às evoluções futuras do Grupo Portugal Telecom e da sua envolvente externa, e a eventuais normativos legais que venham a ser aplicáveis. Considerando o papel económico e social desempenhado pelo Grupo Portugal Telecom na sociedade portuguesa, os colaboradores comprometem-se a reger o seu comportamento pelo presente Código de Ética, consagrado no seguinte conjunto de valores e normas de conduta. 4|5 Enquadramento honestidade, integri ional, isenção e equidad individu lealda credibilidade e boa verticalidade objectividad cumprimento escr Código de Ética | Grupo Portugal Telecom Valores a preservar Princípios de actuação O Grupo Portugal Telecom deverá pautar a sua actuação por rigorosos princípios de honestidade, integridade, dignidade, correcção, e diligência profissional, isenção e equidade, os quais se devem evidenciar, nomeadamente, no relacionamento com clientes, fornecedores, accionistas, colaboradores, autoridades, órgãos de comunicação social e público em geral; este comportamento deverá ser atingido através do comportamento individual de cada colaborador do Grupo Portugal Telecom. idade, dignidade, corre de ual de imagem de rupuloso Dever de lealdade Os colaboradores devem assumir um comportamento de lealdade para com a empresa do Grupo Portugal Telecom a que se encontram adstritos, empenhando-se em salvaguardar a sua credibilidade e boa imagem em todas as situações, salvaguardando o seu prestígio. Os colaboradores devem agir com verticalidade, isenção e objectividade na análise das decisões de negócio tomadas em nome da respectiva empresa. Cumprimento de legislação As empresas do Grupo Portugal Telecom, assim como todos os seus colaboradores, devem respeitar e zelar pelo cumprimento escrupuloso das normas legais e regulamentares aplicáveis à actividade do Grupo, nomeadamente as relativas ao sigilo das comunicações e das informações a que têm acesso. Os colaboradores não deverão executar qualquer acção, em nome de qualquer empresa do Grupo Portugal Telecom, que possa violar a lei geral e a regulamentação aplicável às suas actividades. 6|7 Valores a preservar escrupuloso cumprim bom clima e colabo cooperação mútu aperfeiçoar e actual capacidad profissiona mérito real Código de Ética | Grupo Portugal Telecom Normas de Conduta Responsabilidades Todos os colaboradores deverão pautar a sua actuação pelo escrupuloso cumprimento dos limites de responsabilidades que lhes estão atribuídos, nomeadamente quanto aos limites de tolerância ao risco definidos para o Grupo Portugal Telecom e objectivos orçamentais da empresa onde colaboram. Os colaboradores devem usar o poder que lhes tenha sido delegado de forma não abusiva, orientado para a consecução dos objectivos da empresa e não para a obtenção de vantagens pessoais. mento Relacionamento interpessoal Todos os colaboradores devem contribuir para a criação e manutenção de um bom clima de trabalho, nomeadamente pela colaboração e cooperação mútua. Para esse fim, deverão colaborar entre si, não tentando obter vantagens pessoais à custa de colegas, implementando as decisões dos seus superiores, tomadas de acordo com as políticas da empresa, ou incentivando e apoiando os subordinados na sua aplicação. oração ua lizar des ais Aperfeiçoamento e mérito profissional Os colaboradores das empresas do Grupo Portugal Telecom devem procurar, de forma contínua, aperfeiçoar e actualizar os seus conhecimentos, tendo em vista a manutenção ou melhoria das suas capacidades profissionais, e a prestação de melhores serviços aos clientes. As empresas do Grupo Portugal Telecom devem avaliar o desempenho dos seus colaboradores com base no mérito real demonstrado. 8|9 Normas de Conduta Confidencialidade e sigilo profissional Todos os colaboradores estão sujeitos ao sigilo profissional, em particular nas matérias que pela sua importância ou legislação existente não devam ser do conhecimento geral, usando de reserva e discrição relativamente aos factos e informações de que tenham conhecimento no exercício das suas funções e respeitando as regras instituídas quanto à confidencialidade da informação. Conflito de interesses Sempre que no exercício da sua actividade, os colaboradores sejam chamados a intervir em processos de decisão que envolvam directa ou indirectamente organizações com que colaborem ou tenham colaborado, ou pessoas a que estejam ou tenham estado ligados por laços de parentesco ou afinidade, devem comunicar às chefias respectivas, a existência dessas ligações. Adicionalmente, os colaboradores do Grupo Portugal Telecom devem abster-se de exercer quaisquer funções fora das empresas do Grupo, sempre que estas actividades ponham em causa o cumprimento dos seus deveres enquanto colaboradores do Grupo, ou em entidades cujos objectivos possam colidir ou interferir com os objectivos das empresas do Grupo Portugal Telecom. Transacções de valores mobiliários Qualquer colaborador que esteja na posse de informação relevante que ainda não tenha sido tornada pública, susceptível de poder influenciar as cotações bolsistas de títulos de empresas do Grupo Portugal Telecom, nomeadamente estimativas de resultados, aquisições ou parcerias significativas, aquisição ou perda de contratos relevantes, entre outros, não pode durante o período anterior à sua divulgação: valores mobiliários de empresas do Grupo Portugal Telecom, • transaccionar de parceiros estratégicos ou de empresas envolvidas em transacções ou relações • com o Grupo Portugal Telecom que constituam ou possam vir a constituir factos relevantes; divulgar essa informação a terceiros. Código de Ética | Grupo Portugal Telecom Recurso a actividades ilegais As empresas do Grupo Portugal Telecom, ou os seus colaboradores, não devem aceitar ou recorrer a pagamentos ou favores, de clientes ou fornecedores, nem entrar em cumplicidades para obter vantagens sobre os concorrentes, e devem recusar obter informações comerciais através de meios ilegais. Adicionalmente, todos os colaboradores devem abster-se de quaisquer práticas que possam pôr em causa a irrepreensibilidade do seu comportamento, nomeadamente no que se refere a ofertas de ou a terceiros. As ofertas a terceiros não deverão ser feitas a título pessoal, mas segundo as vias normais estabelecidas nas empresas do Grupo Portugal Telecom. As ofertas recebidas de terceiros, incluindo presentes ou a participação em eventos com componentes lúdicas, não claramente criadoras de valor para o Grupo Portugal Telecom, se de valor unitário superior a Euros 100, deverão ser sempre comunicadas ao superior hierárquico e deverão ser sempre recusadas se a sua aceitação for indiciadora de intenções menos claras por parte dos ofertantes. Transacções particulares efectuadas por colaboradores Os colaboradores das empresas do Grupo Portugal Telecom devem abster-se de participar ou manter quaisquer contratos ou transacções em condições diferentes das normais de mercado com entidades com as quais o Grupo Portugal Telecom mantenha relações comerciais, nomeadamente na negociação de empréstimos, obtenção de descontos, negociação de prazos de pagamento, ou venda de bens ou serviços que possam interferir com relações institucionais ou comerciais entre as empresas e a PT ou entre os colaboradores da PT beneficiários das transacções e essas empresas. Utilização dos recursos das empresas Os recursos das empresas do Grupo Portugal Telecom devem ser usados de forma eficiente, com vista à prossecução dos objectivos definidos para as empresas, e não para fins pessoais, devendo os colaboradores zelar pela protecção e bom estado de conservação do património da empresa a que se encontram adstritos e procurando sempre que possível obter sinergias dentro do Grupo Portugal Telecom. 10 | 11 Normas de Conduta Relacionamento com o cliente Os colaboradores deverão evidenciar elevado profissionalismo, respeito e delicadeza no trato com o cliente, actuando sistematicamente por forma a proporcionar ao cliente um serviço de atendimento e apoio eficiente e eficaz, facultando informações sobre produtos/serviços/preços ao cliente, de modo a apoiá-lo na tomada de decisão. Condições comerciais Dentro do princípio de honestidade que deve reger todas as actuações das empresas do Grupo Portugal Telecom, as condições de venda devem ser claramente definidas e de forma não ambígua. As empresas do Grupo Portugal Telecom e os seus colaboradores devem assegurar o cumprimento escrupuloso das condições acordadas quanto à qualidade do produto ou serviço ou garantias. Comunicação para a Imprensa e Publicidade As informações prestadas aos meios de comunicação social e através da publicidade devem possuir carácter informativo e verdadeiro, respeitando os parâmetros culturais e éticos da comunidade, o meio ambiente e o respeito pela dignidade humana. Ademais, devem contribuir para a imagem de coesão do Grupo Portugal Telecom, e para a criação de valor e dignificação do Grupo Portugal Telecom, devendo a sua oportunidade ser validada pela linha hierárquica relevante. A sua oportunidade deverá ser validada pela linha hierárquica relevante, quando levadas a cabo por colaborador não mandatado para agir na qualidade de representante ou porta-voz do Grupo para o exterior. Código de Ética | Grupo Portugal Telecom Relacionamento com fornecedores As empresas do Grupo Portugal Telecom deverão honrar integralmente os seus compromissos com fornecedores de produtos ou serviços, ao mesmo tempo que devem verificar o integral cumprimento pelos fornecedores das normas definidas contratualmente. Os contratos devem ser claramente redigidos, sem ambiguidades ou omissões de relevo e no respeito pelos normativos existentes no Grupo sobre a matéria. Para a selecção de fornecedores ou prestadores de serviços devem ser considerados não apenas os indicadores económico-financeiros, condições comerciais e qualidade dos produtos ou serviços propostos, mas também o comportamento ético do fornecedor ou prestador de serviços, apercebido pelo público em geral. Adicionalmente, as empresas do Grupo Portugal Telecom devem sensibilizar os seus fornecedores e prestadores de serviços para o cumprimento de princípios éticos alinhados com os princípios e valores do Grupo Portugal Telecom, nomeadamente no que se refere à confidencialidade da informação relativa ao Grupo Portugal Telecom e conflitos de interesses que se possam verificar sempre que estes sejam fornecedores ou prestadores de serviços a empresas concorrentes do Grupo Portugal Telecom. Relações com concorrentes As empresas do Grupo Portugal Telecom deverão respeitar as regras e critérios de mercado, não viabilizando concorrência desleal através de acordos de partilha ou de fixação de preços, e respeitando os direitos de propriedade, tanto material como intelectual. 12 | 13 Normas de Conduta Relações com os accionistas Os colaboradores do Grupo Portugal Telecom devem actuar sempre de forma a proteger os interesses dos accionistas. As empresas do Grupo Portugal Telecom devem garantir a protecção dos interesses dos accionistas minoritários, através de diversos mecanismos, como sejam a inclusão nos órgãos sociais de representantes dos accionistas minoritários e o cumprimento do dever de informação para com todos os accionistas, de modo a assegurar que todos os accionistas têm um tratamento justo e igualitário. Adicionalmente, devem ser criados e mantidos mecanismos de salvaguarda e facilitação do direito de voto de accionistas minoritários nas Assembleias Gerais. As medidas que possam ser adoptadas para impedir o êxito de Ofertas Públicas de Aquisição devem respeitar os interesses do Grupo Portugal Telecom e dos seus accionistas. princípios, valo Relacionamento com entidades reguladoras As empresas do Grupo Portugal Telecom devem prestar às autoridades de supervisão e fiscalização toda a colaboração ao seu alcance, satisfazendo as solicitações que lhe forem dirigidas, e não adoptando qualquer comportamento que possa impedir o exercício das competências de supervisão pelas autoridades reguladoras. im nova princ Código de Ética | Grupo Portugal Telecom desempenho res, comportamentos ética irrepreensível mportância social formas de actuação as oportunidades dimensão cípios éticos 14 | 15 Normas de Conduta Portugal Telecom, SGPS, SA Elaboração: Produção: AIC • Auditoria Interna ICC • Imagem e Comunicação Aprovação: Conselho de Administração da Portugal Telecom em 18 de Dezembro de 2001 Tiragem: Design: 30 000 exemplares Atelier B2 Impressão: Textype FEVEREIRO, 2002