Código de Ética
| Grupo Portugal Telecom
Enquadramento
Valores a preservar
Normas de Conduta
desempen
princípios, valores, co
ética
irrepreensív
importância soci
formas de a
novas oportunida
dimen
princípios éticos
Código de Ética | Grupo Portugal Telecom
Enquadramento
nho
omportamentos
vel
ial
A identidade das empresas e a sua imagem resultam cada vez mais,
não só do seu desempenho económico e financeiro, mas também
do conjunto de princípios, valores, comportamentos e opções
nelas dominantes.
A ética de uma empresa resulta, antes de mais, da ética dos seus colaboradores,
que devem seguir um conjunto de normas e princípios de conduta,
consubstanciando um padrão de comportamento irrepreensível.
Estes aspectos são tanto mais importantes,
quanto maior é a importância social da empresa e a sua visibilidade.
Desde há muito que os vectores éticos constituem uma preocupação
do Grupo Portugal Telecom. De igual modo, desde sempre
o Grupo Portugal Telecom e os seus colaboradores têm pautado a sua actuação
por critérios éticos, não descurando o impacto que as suas decisões,
formas de actuação e comportamentos têm sobre os seus accionistas, clientes,
fornecedores, colaboradores, entidades reguladoras e público em geral.
As preocupações éticas enquanto referencial do comportamento
do Grupo Portugal Telecom assumem especial relevância
no momento em que se enfrentam novos desafios
resultantes do reforço do papel na nova economia, que traz consigo
novas oportunidades e ameaças, consubstanciadas nos negócios
emergentes da infocomunicação.
Assim, considerando o papel social desempenhado
pelo Grupo Portugal Telecom, quer pelo âmbito da sua actividade,
bem como pela sua dimensão accionista, quer pela sua dimensão económica
e volume de emprego, entende o Conselho de Administração ser o momento
para explicitar e formalizar os princípios éticos
que o Grupo Portugal Telecom tem e deverá continuar a seguir.
actuação
ades
nsão
3
Enquadramento
Assim, os objectivos fundamentais que se pretendem atingir
com a publicação deste documento são os seguintes:
e formalizar de forma clara os padrões de comportamento compatíveis
• explicitar
e coerentes com o conjunto de princípios e valores do Grupo Portugal Telecom
que se pretendem ver reconhecidos pelos seus clientes, accionistas, fornecedores
e sociedade em geral;
junto de todos os colaboradores a partilha dos valores e princípios
• fomentar
e a adopção dos comportamentos atrás referidos;
as bases que sustentem relações crescentes de confiança
• consolidar
entre colaboradores, accionistas, clientes e fornecedores
do Grupo Portugal Telecom.
O Código de Ética aprovado pelo Conselho de Administração,
deverá ser divulgado por todas as empresas do Grupo Portugal Telecom.
No entanto, não se pretende substituir os códigos de ética que possam já existir
nas empresas do Grupo Portugal Telecom, mas antes complementá-los,
fornecendo uma grelha de comportamentos e princípios éticos tão abrangente
quanto possível, de modo a garantir um conjunto
de padrões éticos comuns a todas as empresas do Grupo
e a todos os seus colaboradores.
Código de Ética | Grupo Portugal Telecom
Âmbito de Aplicação
O Código de Ética agora publicado aplica-se a todos os colaboradores
do Grupo Portugal Telecom, independentemente da empresa
em que se encontrem e do seu vínculo laboral, bem como da posição
hierárquica que ocupem.
Neste sentido, por colaboradores deve entender-se todos os membros
dos órgãos sociais e demais dirigentes, directores, quadros e restantes
trabalhadores de empresas do Grupo Portugal Telecom.
Violação do Código de Ética
Caso venham a ocorrer desvios ao cumprimento das Normas de Conduta
definidas neste Código por qualquer colaborador, estes serão objecto
de análise e tratamento pelos órgãos competentes das Empresas do Grupo,
sendo comunicados à Comissão Executiva da Portugal Telecom, SGPS, SA,
a qual deles dará conhecimento à Comissão de Governo do Conselho do Grupo.
Acompanhamento e casos omissos
A Comissão de Governo do Conselho do Grupo Portugal Telecom
tem a seu cargo a implementação e o acompanhamento
do presente Código de Ética, bem como a interpretação deste Código
e o esclarecimento de dúvidas ou casos omissos.
Disposições Transitórias e Finais
O enunciado deste Código de Ética pode ser sujeito a actualizações
e correcções, que se adaptem às evoluções futuras do Grupo Portugal Telecom
e da sua envolvente externa, e a eventuais normativos legais
que venham a ser aplicáveis.
Considerando o papel económico e social desempenhado
pelo Grupo Portugal Telecom na sociedade portuguesa,
os colaboradores comprometem-se a reger o seu comportamento
pelo presente Código de Ética,
consagrado no seguinte conjunto de valores e normas de conduta.
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Enquadramento
honestidade, integri
ional, isenção e equidad
individu
lealda
credibilidade e boa
verticalidade
objectividad
cumprimento escr
Código de Ética | Grupo Portugal Telecom
Valores a preservar
Princípios de actuação
O Grupo Portugal Telecom deverá pautar a sua actuação por rigorosos princípios
de honestidade, integridade, dignidade, correcção,
e diligência profissional, isenção e equidade,
os quais se devem evidenciar, nomeadamente, no relacionamento com clientes,
fornecedores, accionistas, colaboradores, autoridades, órgãos de comunicação
social e público em geral; este comportamento deverá ser atingido
através do comportamento individual de cada colaborador
do Grupo Portugal Telecom.
idade, dignidade, corre
de
ual
de
imagem
de
rupuloso
Dever de lealdade
Os colaboradores devem assumir um comportamento de lealdade
para com a empresa do Grupo Portugal Telecom a que se encontram adstritos,
empenhando-se em salvaguardar a sua credibilidade e boa imagem
em todas as situações, salvaguardando o seu prestígio.
Os colaboradores devem agir com verticalidade, isenção
e objectividade na análise das decisões de negócio
tomadas em nome da respectiva empresa.
Cumprimento de legislação
As empresas do Grupo Portugal Telecom, assim como todos os seus colaboradores,
devem respeitar e zelar pelo cumprimento escrupuloso das normas legais
e regulamentares aplicáveis à actividade do Grupo, nomeadamente as relativas
ao sigilo das comunicações e das informações a que têm acesso.
Os colaboradores não deverão executar qualquer acção, em nome de qualquer
empresa do Grupo Portugal Telecom, que possa violar a lei geral
e a regulamentação aplicável às suas actividades.
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Valores a preservar
escrupuloso cumprim
bom clima e colabo
cooperação mútu
aperfeiçoar e actual
capacidad
profissiona
mérito real
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Normas de Conduta
Responsabilidades
Todos os colaboradores deverão pautar a sua actuação pelo escrupuloso
cumprimento dos limites de responsabilidades que lhes estão atribuídos,
nomeadamente quanto aos limites de tolerância ao risco definidos
para o Grupo Portugal Telecom e objectivos orçamentais da empresa
onde colaboram. Os colaboradores devem usar o poder que lhes tenha sido
delegado de forma não abusiva, orientado para a consecução dos objectivos
da empresa e não para a obtenção de vantagens pessoais.
mento
Relacionamento interpessoal
Todos os colaboradores devem contribuir para a criação e manutenção
de um bom clima de trabalho, nomeadamente pela colaboração
e cooperação mútua. Para esse fim, deverão colaborar entre si,
não tentando obter vantagens pessoais à custa de colegas, implementando
as decisões dos seus superiores, tomadas de acordo com as políticas
da empresa, ou incentivando e apoiando os subordinados na sua aplicação.
oração
ua
lizar
des
ais
Aperfeiçoamento e mérito profissional
Os colaboradores das empresas do Grupo Portugal Telecom devem procurar,
de forma contínua, aperfeiçoar e actualizar os seus conhecimentos,
tendo em vista a manutenção ou melhoria das suas capacidades
profissionais, e a prestação de melhores serviços aos clientes.
As empresas do Grupo Portugal Telecom devem avaliar o desempenho
dos seus colaboradores com base no mérito real demonstrado.
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Normas de Conduta
Confidencialidade e sigilo profissional
Todos os colaboradores estão sujeitos ao sigilo profissional,
em particular nas matérias que pela sua importância ou legislação existente
não devam ser do conhecimento geral, usando de reserva e discrição
relativamente aos factos e informações de que tenham conhecimento
no exercício das suas funções e respeitando as regras instituídas
quanto à confidencialidade da informação.
Conflito de interesses
Sempre que no exercício da sua actividade, os colaboradores sejam chamados
a intervir em processos de decisão que envolvam directa ou indirectamente
organizações com que colaborem ou tenham colaborado,
ou pessoas a que estejam ou tenham estado ligados por laços
de parentesco ou afinidade, devem comunicar às chefias respectivas,
a existência dessas ligações.
Adicionalmente, os colaboradores do Grupo Portugal Telecom devem abster-se
de exercer quaisquer funções fora das empresas do Grupo,
sempre que estas actividades ponham em causa o cumprimento
dos seus deveres enquanto colaboradores do Grupo, ou em entidades cujos
objectivos possam colidir ou interferir com os objectivos das empresas
do Grupo Portugal Telecom.
Transacções de valores mobiliários
Qualquer colaborador que esteja na posse de informação relevante
que ainda não tenha sido tornada pública, susceptível de poder influenciar
as cotações bolsistas de títulos de empresas do Grupo Portugal Telecom,
nomeadamente estimativas de resultados, aquisições ou parcerias significativas,
aquisição ou perda de contratos relevantes, entre outros,
não pode durante o período anterior à sua divulgação:
valores mobiliários de empresas do Grupo Portugal Telecom,
• transaccionar
de parceiros estratégicos ou de empresas envolvidas em transacções ou relações
•
com o Grupo Portugal Telecom que constituam ou possam vir a constituir
factos relevantes;
divulgar essa informação a terceiros.
Código de Ética | Grupo Portugal Telecom
Recurso a actividades ilegais
As empresas do Grupo Portugal Telecom, ou os seus colaboradores,
não devem aceitar ou recorrer a pagamentos ou favores, de clientes
ou fornecedores, nem entrar em cumplicidades para obter vantagens
sobre os concorrentes, e devem recusar obter informações comerciais
através de meios ilegais.
Adicionalmente, todos os colaboradores devem abster-se de quaisquer práticas
que possam pôr em causa a irrepreensibilidade do seu comportamento,
nomeadamente no que se refere a ofertas de ou a terceiros.
As ofertas a terceiros não deverão ser feitas a título pessoal, mas segundo
as vias normais estabelecidas nas empresas do Grupo Portugal Telecom.
As ofertas recebidas de terceiros, incluindo presentes ou a participação em eventos
com componentes lúdicas, não claramente criadoras de valor para o Grupo
Portugal Telecom, se de valor unitário superior a Euros 100, deverão ser sempre
comunicadas ao superior hierárquico e deverão ser sempre recusadas se a sua
aceitação for indiciadora de intenções menos claras por parte dos ofertantes.
Transacções particulares efectuadas por colaboradores
Os colaboradores das empresas do Grupo Portugal Telecom devem abster-se
de participar ou manter quaisquer contratos ou transacções
em condições diferentes das normais de mercado com entidades
com as quais o Grupo Portugal Telecom mantenha relações comerciais,
nomeadamente na negociação de empréstimos, obtenção de descontos,
negociação de prazos de pagamento, ou venda de bens ou serviços
que possam interferir com relações institucionais ou comerciais
entre as empresas e a PT ou entre os colaboradores da PT beneficiários
das transacções e essas empresas.
Utilização dos recursos das empresas
Os recursos das empresas do Grupo Portugal Telecom devem ser usados
de forma eficiente, com vista à prossecução dos objectivos definidos
para as empresas, e não para fins pessoais, devendo os colaboradores zelar
pela protecção e bom estado de conservação do património da empresa
a que se encontram adstritos e procurando sempre que possível obter sinergias
dentro do Grupo Portugal Telecom.
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Normas de Conduta
Relacionamento com o cliente
Os colaboradores deverão evidenciar elevado profissionalismo, respeito
e delicadeza no trato com o cliente, actuando sistematicamente
por forma a proporcionar ao cliente um serviço de atendimento e apoio
eficiente e eficaz, facultando informações sobre produtos/serviços/preços
ao cliente, de modo a apoiá-lo na tomada de decisão.
Condições comerciais
Dentro do princípio de honestidade que deve reger todas as actuações
das empresas do Grupo Portugal Telecom, as condições de venda
devem ser claramente definidas e de forma não ambígua.
As empresas do Grupo Portugal Telecom e os seus colaboradores
devem assegurar o cumprimento escrupuloso das condições acordadas
quanto à qualidade do produto ou serviço ou garantias.
Comunicação para a Imprensa e Publicidade
As informações prestadas aos meios de comunicação social
e através da publicidade devem possuir carácter informativo e verdadeiro,
respeitando os parâmetros culturais e éticos da comunidade, o meio ambiente
e o respeito pela dignidade humana.
Ademais, devem contribuir para a imagem de coesão
do Grupo Portugal Telecom, e para a criação de valor e dignificação
do Grupo Portugal Telecom, devendo a sua oportunidade ser validada pela linha
hierárquica relevante.
A sua oportunidade deverá ser validada pela linha hierárquica relevante, quando
levadas a cabo por colaborador não mandatado para agir na qualidade
de representante ou porta-voz do Grupo para o exterior.
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Relacionamento com fornecedores
As empresas do Grupo Portugal Telecom deverão honrar integralmente os seus
compromissos com fornecedores de produtos ou serviços,
ao mesmo tempo que devem verificar o integral cumprimento
pelos fornecedores das normas definidas contratualmente.
Os contratos devem ser claramente redigidos, sem ambiguidades ou omissões
de relevo e no respeito pelos normativos existentes no Grupo sobre a matéria.
Para a selecção de fornecedores ou prestadores de serviços
devem ser considerados não apenas os indicadores económico-financeiros,
condições comerciais e qualidade dos produtos ou serviços propostos,
mas também o comportamento ético do fornecedor ou prestador de serviços,
apercebido pelo público em geral.
Adicionalmente, as empresas do Grupo Portugal Telecom devem sensibilizar
os seus fornecedores e prestadores de serviços para o cumprimento
de princípios éticos alinhados com os princípios e valores
do Grupo Portugal Telecom, nomeadamente no que se refere
à confidencialidade da informação relativa ao Grupo Portugal Telecom
e conflitos de interesses que se possam verificar sempre que estes
sejam fornecedores ou prestadores de serviços a empresas concorrentes
do Grupo Portugal Telecom.
Relações com concorrentes
As empresas do Grupo Portugal Telecom deverão respeitar as regras e critérios
de mercado, não viabilizando concorrência desleal através de acordos
de partilha ou de fixação de preços, e respeitando os direitos de propriedade,
tanto material como intelectual.
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Normas de Conduta
Relações com os accionistas
Os colaboradores do Grupo Portugal Telecom devem actuar sempre de forma
a proteger os interesses dos accionistas.
As empresas do Grupo Portugal Telecom devem garantir a protecção
dos interesses dos accionistas minoritários, através de diversos mecanismos,
como sejam a inclusão nos órgãos sociais de representantes dos accionistas
minoritários e o cumprimento do dever de informação para com todos
os accionistas, de modo a assegurar que todos os accionistas
têm um tratamento justo e igualitário.
Adicionalmente, devem ser criados e mantidos mecanismos de salvaguarda
e facilitação do direito de voto de accionistas minoritários
nas Assembleias Gerais.
As medidas que possam ser adoptadas para impedir o êxito de Ofertas Públicas
de Aquisição devem respeitar os interesses do Grupo Portugal Telecom
e dos seus accionistas.
princípios, valo
Relacionamento com entidades reguladoras
As empresas do Grupo Portugal Telecom devem prestar às autoridades
de supervisão e fiscalização toda a colaboração ao seu alcance,
satisfazendo as solicitações que lhe forem dirigidas, e não adoptando
qualquer comportamento que possa impedir o exercício das competências
de supervisão pelas autoridades reguladoras.
im
nova
princ
Código de Ética | Grupo Portugal Telecom
desempenho
res, comportamentos
ética
irrepreensível
mportância social
formas de actuação
as oportunidades
dimensão
cípios éticos
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Normas de Conduta
Portugal Telecom, SGPS, SA
Elaboração:
Produção:
AIC • Auditoria Interna
ICC • Imagem e Comunicação
Aprovação:
Conselho de Administração da Portugal Telecom
em 18 de Dezembro de 2001
Tiragem:
Design:
30 000 exemplares
Atelier B2
Impressão:
Textype
FEVEREIRO, 2002
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