_________________________________________________ EDITAL PREGÃO PRESENCIAL CRC-AM/N º 07/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2015 O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE AMAZONAS, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 9295/46, com sede à Rua dos Japoneses, nº 27– Parque 10 – Manaus/Amazonas, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.165.775/0001-78, torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de seu pregoeiro, designado pela Portaria CRCAM nº 22 de 26 de agosto de 2015, nos termos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000 e nº 6.204/2007 e na Lei Complementar nº 123/2006, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO, objetivando a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA USO DA FISCALIZAÇÃO DO CRCAM, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I), que é parte integrante deste Edital e seus anexos. 1. DA ABERTURA 1.1 DATA, HORÁRIO E LOCAL 1.2 O recebimento dos envelopes de CREDENCIAMENTO, DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, dar-se-á no dia 25/11/2015, às 10:00h, horário em que serão iniciados os trabalhos de credenciamento e abertura dos envelopes. Local: Sala do Plenário do CRC-AM, localizado na Rua dos Japoneses, nº. 27 – Parque Dez Manaus/AM. 1.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data ou hora marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos. 1.4 Para maiores informações ou esclarecimentos acerca deste Processo Licitatório, os interessados poderão entrar em contato pelo telefone (92) 3236-8117, no horário de 08h30min às 11h e 14h às 16h, de segunda a sexta, ou ainda encaminhar pedido por escrito, protocolizado, destinado à Comissão Permanente de Licitação, situada na sede do CRC-AM. 2. DO OBJETO 2.1. Aquisição de 01 (um) veículo automotor de passageiros, tipo caminhonete, zero quilômetro para uso da Fiscalização do CRCAM, conforme descrito no Anexo I deste Edital. _________________________________________________ Rua dos Japoneses, 27 – Parque Dez de Novembro – Manaus/AM CEP: 69054-650 – Telefone/Fax: (92) 3236-8117 [email protected] - www.crcam.org.br _________________________________________________ 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Somente poderão participar desta licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação de consórcio, empresas com falência decretada, concordatárias, empresas que possuam, entre seus sócios, servidor do CRCAM, e, ou empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública. 3.1.1 – A licitante que não comprovar a compatibilidade de sua atividade comercial ao objeto do Edital, será sumariamente impedida de participar do certame. 3.2. Não poderá participar desta licitação empresa que, comprovadamente por sua culpa, não tenha cumprido integralmente contrato com o CRC-AM, independentemente do objeto contratado, bem como aquelas que tiverem contrato rescindido com o Conselho. 3.3. Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal, deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do (a) Pregoeiro(a). 3.4 Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após o horário estabelecido no item 1.2 deste edital. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro(a) por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 4.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento Particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.3 O instrumento de Credenciamento deverá estar acompanhado de cópia do Ato Constitutivo, Contrato Social da empresa ou cópia da ata de eleição dos administradores (no caso de sociedade por ações), que identifiquem os seus administradores, sócios ou não, onde estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Caso a pessoa credenciada seja o próprio administrador, sócio ou não, da empresa proponente, este deverá se apresentar munido da cópia do contrato social, estatuto ou documento pertinente. 4.4 O credenciamento de que trata o subitem anterior, deverá ser entregue separado dos envelopes de “propostas” e “documentação de habilitação” e acompanhados da Carta de Credenciamento, Anexo II. _________________________________________________ Rua dos Japoneses, 27 – Parque Dez de Novembro – Manaus/AM CEP: 69054-650 – Telefone/Fax: (92) 3236-8117 [email protected] - www.crcam.org.br _________________________________________________ 4.5 O credenciamento é condição obrigatória para que o representante possa atuar na etapa de oferecimento de lances verbais neste Pregão. As empresas interessadas em participar do certame que não apresentarem nenhum dos documentos referidos no item 04 não poderão ofertar lances, manifestar intenção de interposição de recurso ou praticar demais atos pertinentes ao certame. Será considerada como única oferta a constante na Proposta de Preços (envelope nº 01). 4.6 Em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº. 123 de 14.12.2006, para que essa possa gozar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da referida Lei, é necessário, no ato do credenciamento do licitante a apresentação de Certidão Especifica expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da I.N. 103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de Registro no Comércio. As empresas que não apresentarem a certidão poderão participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime. 4.7 Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta de Preços e Documentação de Habilitação no original, ou, em cópia autenticada. 4.8 O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos. 4.9. A licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro(a). 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇO” 5.1 A(s) Proposta(s) de Preço(s) deverá(ão) ser apresentada(s) digitada(s), em papel timbrado da empresa em uma única via, sem rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas, em português, objetiva e que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado, datada do dia fixado para entrega dos envelopes, assinada pelo responsável e rubricada em todas as suas páginas. O envelope deverá ser devidamente fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, os seguintes dizeres abaixo e contendo demais obrigatoriedade: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2015 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE a) Menção ao número do Pregão e a Razão da empresa, o CNPJ, os números do telefone, o e-mail, e o endereço com CEP; b) A indicação do preço, conforme Anexo I deste Edital, em algarismos arábicos e por extenso e em algarismos, prevalecerá o primeiro; _________________________________________________ Rua dos Japoneses, 27 – Parque Dez de Novembro – Manaus/AM CEP: 69054-650 – Telefone/Fax: (92) 3236-8117 [email protected] - www.crcam.org.br _________________________________________________ c) Declaração do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da homologação e adjudicação do objeto da licitação, onde deverá após isso ocorrer a assinatura do contrato na forma prevista neste Edital; d) Indicação do número da conta corrente e o endereço da agência por onde a empresa deseja receber o pagamento pela aquisição do objeto conforme descrito no Anexo I deste Edital, podendo tal pagamento também ser efetuado diretamente à empresa vencedora, com cheque de emissão do CRCAM, de forma direta ou através de boleto bancário. e) Conter a marca do veículo, cuja descrição esta constante no Anexo I deste Edital; f) A especificação completa do veículo conforme Anexo I deste Edital; g) Na formulação da proposta de preço a empresa deverá computar todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados para a aquisição do veículo constante no Anexo I deste Edital, quer seja o do objeto quer seja o de transporte (frete), especialmente os de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, ficando esclarecido que o CRCAM não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento dos custos ou majoração dos encargos fiscais após apresentação da proposta, se ainda não tiver sido faturado e emitida a competente Nota Fiscal; h) Declaração expressa de que o proponente se obriga ao pagamento de todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos que incidam ou venha a incidir sobre o objeto constante no Anexo I deste Edital de Pregão; i) I) A proposta deve ser precisa, limitada rigorosamente ao objeto constante no Anexo I do presente Edital; j) O preço cotado deverá ser referido à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, portanto, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento da fatura; k) Prazo de Garantia: de acordo com o estabelecido no Termo de Referência (Anexo I). 5.2 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 5.3 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, quando às falas ou irregularidades que o viciarem. _________________________________________________ Rua dos Japoneses, 27 – Parque Dez de Novembro – Manaus/AM CEP: 69054-650 – Telefone/Fax: (92) 3236-8117 [email protected] - www.crcam.org.br _________________________________________________ 6. DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” 6.1 O envelope nº 02 com a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos a seguir enumerados, devendo ser entregues de forma ordenada, numerados, de preferencia, conforme relação a seguir, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. O envelope deverá ser devidamente fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, os seguintes dizeres e contendo demais obrigatoriedade, conforme abaixo: ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2015 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE 6.2 A participação no presente procedimento licitatório requer a apresentação de toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à: a) habilitação jurídica; b) regularidade fiscal; c) qualificação econômica e financeira; d) qualificação técnica; e) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. 6.3 A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso sociedades simples, de prova da diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.4 A REGULARIDADE FISCAL SOCIAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); _________________________________________________ Rua dos Japoneses, 27 – Parque Dez de Novembro – Manaus/AM CEP: 69054-650 – Telefone/Fax: (92) 3236-8117 [email protected] - www.crcam.org.br _________________________________________________ b) Cópia de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União – CND (Portaria MF nº 358, de 05.09.2014); d) Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual do domicilio ou sede da licitante, e) Certidão Negativa de Débitos junto à Prefeitura Municipal, do domicilio ou sede da licitante; f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF Certificado de Regularidade do FGTS. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (lei nº 12.440 de 07.07.2011). 6.5 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal relacionadas no item 6.4, mesmo que esta apresente alguma restrição, assegurado, todavia, o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do momento que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do(a) Pregoeiro(a), para reapresentação da documentação devidamente regularizada. 6.5.1. Este benefício será concedido somente às empresas que apresentarem a Certidão Especifica da Junta Comercial da sede da licitante para usufruir do tratamento favorecidos às ME/EPP”s. 6.5.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item 6.5.1, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 6.5.3 Os documentos escritos em papel, necessários à participação na presente licitação, deverão ser apresentados em língua portuguesa, no original, ou em cópia autenticada por: a) Cartório de Notas e Ofício competente, ou; b) Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio à vista dos originais, ou; c) Publicação em órgão da Imprensa. 6.5.4 A autenticação de documentos, se realizada pelo(a) Pregoeiro(a) ou por Membro de sua Equipe de apoio, conforme disposto na alínea “b” do subitem anterior, deverá ser feita até as 17:00 horas do dia útil imediatamente anterior ao da abertura da sessão. 6.5.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. _________________________________________________ Rua dos Japoneses, 27 – Parque Dez de Novembro – Manaus/AM CEP: 69054-650 – Telefone/Fax: (92) 3236-8117 [email protected] - www.crcam.org.br _________________________________________________ 6.5.6. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, poderá o(a) Pregoeiro(a) considerar o proponente inabilitado. 6.5.7 No caso de licitante que pretenda executar o objeto por meio de filial, deverá apresentar as certidões, tanto da matriz quanto da filial; 6.6 A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 6.6.1 Certidão negativa de falência ou concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço. 6.6.2 DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS acompanhados com a Nota Explicativa, nos termos da lei que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. 6.6.2.3 Serão aceitos, na forma da lei, o Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício, apresentados em uma das seguintes formas: a) Inscritos no Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento; b) Arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 6.6.2.4 Serão habilitados os licitantes que apresentarem os seguintes indicadores: a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1, resultante da aplicação da seguinte fórmula: ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo b) Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou maior do que 1, resultante da aplicação da seguinte fórmula: ISG = Ativo Total__________________________ ≥ 1 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo _________________________________________________ Rua dos Japoneses, 27 – Parque Dez de Novembro – Manaus/AM CEP: 69054-650 – Telefone/Fax: (92) 3236-8117 [email protected] - www.crcam.org.br _________________________________________________ 6.6.2.5 Serão habilitados os licitantes que apresentarem ILG menor do que 1, desde que atendam as demais exigências e comprovem possuir valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação (ou 10% do valor da proposta apresentada pela licitante). 6.6.2.6 O Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado deverão vir acompanhados da “Certidão de Regularidade Profissional”, vinculada ao contabilista habilitado que assina as peças contábeis, cuja validade deve abranger a data-limite para recebimento das propostas. 6.6.2.7 Também será aceito documento que comprove a regularidade do profissional na data das demonstrações contábeis. 6.6.2.8 A regularidade do profissional que assina as demonstrações contábeis poderá ser atestada, mediante a emissão da certidão de regularidade, por parte do Pregoeiro(a) ou equipe de apoio, via internet, durante a sessão. 7. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de: 7.1 Atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou ou executa serviços compatíveis com o objeto desta licitação. 8 DO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 8.1 Declaração de inexistência no quadro funcional da licitante, de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de menor aprendiz, a partir dos quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (modelo no Anexo V). 9. DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1 No dia, hora e local designados neste edital, o (a) pregoeiro (a) declarará aberta a sessão pública e, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, procederá ao que se segue: 9.2 Iniciará pelo credenciamento de representantes; 9.3 Será feita a conferência do credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do instrumento de credenciamento, Contrato Social ou documento Constitutivo da licitante e documento de identificação do representante. 9.4 Será declarado, após consulta aos presentes, não havendo ninguém que declare intenção de credenciar representante, o encerramento da fase de credenciamento. _________________________________________________ Rua dos Japoneses, 27 – Parque Dez de Novembro – Manaus/AM CEP: 69054-650 – Telefone/Fax: (92) 3236-8117 [email protected] - www.crcam.org.br _________________________________________________ 9.5 O encerramento da fase de credenciamento fará precluir o direito de sanar falhas nas declarações preliminares bem como de desistência do certame, após o que não será admitida a retirada das propostas. 9.6 Abertos os envelopes com as propostas e registrados os valores ofertados pelas empresas, o(a) pregoeiro(a) e a equipe de apoio analisarão e verificarão a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo. 9.7 Será então, selecionada pelo pregoeiro(a) a proposta de menor preço e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 9.8 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o(a) pregoeiro(a) classificará as melhores propostas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ele selecionadas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 9.9 Será dada oportunidade para nova disputa, às licitantes selecionadas na forma dos itens 9.7 e 9.8, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço. 9.10 Somente serão aceitos lances distintos e decrescente do último ofertado. 9.11 Se os valores de duas ou mais propostas escritas ficarem empatados, será tomado por base para definir qual das licitantes registrará primeiro seu lance verbal, a ordem de credenciamentos das empresas. 9.12 Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias. 9.13 Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios ou incompatíveis com o valor orçado. 9.14 Será vencedora da etapa dos lances verbais aquela que ofertar o menor preço em cada item. 9.15 A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo(a) pregoeiro(a), implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais. 9.16 Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão ordenadas as propostas, em ordem crescente, exclusivamente pelo critério de menor preço. 9.17 O(A) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, conforme este edital e seus anexos, e decidirá motivadamente a respeito. 9.18 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias somente da licitante que a tiver formulado. _________________________________________________ Rua dos Japoneses, 27 – Parque Dez de Novembro – Manaus/AM CEP: 69054-650 – Telefone/Fax: (92) 3236-8117 [email protected] - www.crcam.org.br _________________________________________________ 9.19 Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto, para a qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal. 9.20 Caso haja a participação de microempresa e empresas de pequeno porte e sua(s) proposta(s) apresentada(s) sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será assegurada a preferência de contratação, respeitado o seguinte: 9.21 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance ou valor negociado, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão. (art. 44, § 2º - LC 123/06). 9.22 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocados os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (art.45, inc. II – LC 123/06). 9.23 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. (art. 45, inc. III – LC 123/06). 9.24 A microempresa ou empresa de pequeno porte bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5(cinco) minutos após a solicitação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão. (art. 45, § 3º - LC 123/06). 9.25 Na hipótese da não contratação nos termos previstos na Condição, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (art.45 §1º - LC 123/06). 9.26 O disposto nesta Condição somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. (art. 45 §2º - LC 123/06). 9.27 Para fins do dispositivo neste Edital a microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir o tratamento favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá encaminhar a este Conselho a declaração do Anexo III juntamente com os demais documentos necessários para habilitação, tudo conforme o artigo 11 do Decreto Federal nº 6.204/2007. 9.28 Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o (a) Pregoeiro (a) solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação. 9.29 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos. _________________________________________________ Rua dos Japoneses, 27 – Parque Dez de Novembro – Manaus/AM CEP: 69054-650 – Telefone/Fax: (92) 3236-8117 [email protected] - www.crcam.org.br _________________________________________________ 9.30 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo(a) Pregoeiro(a), equipe de apoio e facultativamente pelos representantes das licitantes presentes, nos termos do artigo 21, inciso XI do Decreto 3.555/00. 9.31 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a Proposta será desclassificada. 9.32 A licitante vencedora deverá, no prazo de dois dias úteis, apresentar nova Proposta Comercial com os valores atualizados, de acordo com o valor negociado no certame. 10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 10.1 Poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, por escrito e devidamente protocolizado neste regional. (art. 12, Lei 3.555/00). 10.2 Os questionamentos ou impugnações apresentados via e-mail ou realizados através de contato telefônico NÃO serão aceitos. 11 DOS RECURSOS 11.1 Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade competente superior para decidir sobre o recurso o (a) Presidente do Conselho Regional de Contabilidade. 11.2 O licitante deverá manifestar a intenção de interpor recurso ao final da sessão, com registro em ata da síntese das motivações, quando será aberto prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões. O recurso deve ser apresentado por escrito e protocolizado neste regional dentro do prazo previsto. Caso o protocolo aconteça fora do prazo legal, este não será conhecido. 11.3 Os demais licitantes ficam cientes de que deverão apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término do prazo concedido ao licitante que manifestou a intenção de recorrer. 11.4 Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o(a) Pregoeiro(a) concederá àqueles que manifestarem a intenção de recorrer, prazo suficiente para apresentação das correspondestes razões, ficando os demais, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.5 O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo (art. 11, XVIII – Lei 3.555/00). 11.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art. 11, XIX – Lei 3.555/00). 11.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Amazonas. _________________________________________________ Rua dos Japoneses, 27 – Parque Dez de Novembro – Manaus/AM CEP: 69054-650 – Telefone/Fax: (92) 3236-8117 [email protected] - www.crcam.org.br _________________________________________________ 12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1 Caso não haja interesse recursal manifestado na Sessão Pública o(a) Pregoeiro(a) é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior. 12.2 A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso. 13 LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 13.1 O veículo deverá estar disponível para a retirada na cidade de Manaus/AM em até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de assinatura do Contrato, ou ser entregue diretamente na sede do CRCAM, cujo endereço consta no item 1.2 deste Edital. 13.2. O veículo deverá ser entregue emplacado, com taxa de emplacamento paga, em nome do CRCAM, com origem em Manaus/AM, com Seguro Obrigatório – DPVAT pagos e com certificado e registro de licenciamento de veículos devidamente pagos. Os documentos que serão necessários para o emplacamento serão disponibilizados à empresa vencedora da Licitação. 13.3. O veículo será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de verificação da conformidade dos seus componentes e as especificações dos opcionais constantes da proposta comercial, quanto à marca, modelo, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimo exigidos e que constam no Termo de Referência (anexo I). 13.4 Em caso de não aceitação do objeto, por não atender às especificações contidas no Termo de Referencia (Anexo I), a CONTRATADA deverá proceder à substituição no prazo de 20 (vinte) dias. 13.4.1 A não aceitação do objeto não interrompe nem suspende a mora na entrega. 14. DA CONTRATAÇÃO 14.1 Os contratos do CRCAM serão regidos pela lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, aplicando-lhes, supletivamente, as demais legislações vigentes, os princípio da Autonomia de vontade, devendo estabelecer com clareza e precisão, todas as condições para sua perfeita execução, conforme minuta anexa que fica fazendo parte integrante deste Edital. 14.2 O contrato deverá ser expressão a termo e revestido das formalidades necessárias e compatíveis ao procedimento regulado, fazendo-se dele constar as cláusulas essenciais, sempre que o objeto da licitação assim o requeira, estabelecendo com clareza e precisão as condições para sua execução, expressa em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam. _________________________________________________ Rua dos Japoneses, 27 – Parque Dez de Novembro – Manaus/AM CEP: 69054-650 – Telefone/Fax: (92) 3236-8117 [email protected] - www.crcam.org.br _________________________________________________ 14.3 A Adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, comparecer a Rua dos Japoneses, 27 Parque Dez – Manaus/AM–CEP: 69054-650, para assinar o termo de contrato. 14.4 Caso o adjudicatário não compareça para assinar o contrato, no prazo determinado no item acima, o CRC/AM poderá convocar, para substituir a Empresa vencedora, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção do preço melhor, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público. 14.5 A recusa injustificada da empresa vencedora do Certame em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido na convocação específica, sujeita-o às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações aplicáveis ao assunto. 14.6 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o CRC/AM verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 15 DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 15.1 A Contratada deverá se responsabilizar por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes do Contrato. 15.2 A Contratada se responsabilizará por danos causados diretamente ao CRCAM ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto. 15.3 A Contratada irá se responsabilizar pelo fornecimento, testes e funcionamento do objeto do Contrato e pelo fornecimento da documentação pertinente, 15.4 A Contratada deverá fornecer ao Contratante todos os manuais (inclusive de garantia) relacionados ao bem objeto do Contrato, e ainda, deverá fazer constar que todas as peças são novas e originais. 16. DA GARANTIA 16.1 O prazo de garantia do objeto não poderá ser inferior a 3 (três) anos ou 50.000 km (cinquenta mil quilômetros), prevalecendo qual deles ocorrer primeiro, contados da data de emissão da Nota Fiscal e recebimento provisório do bem. 16.2 Durante o prazo de vigência da garantia, deverão ser reparados e corrigidos os vícios, defeitos ou incorreções, que o veículo apresentar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. 16.3 A assistência técnica deverá ser realizada no Estado do Amazonas, onde houver concessionária. _________________________________________________ Rua dos Japoneses, 27 – Parque Dez de Novembro – Manaus/AM CEP: 69054-650 – Telefone/Fax: (92) 3236-8117 [email protected] - www.crcam.org.br _________________________________________________ 16.4 Com relação às substituições de peças e mão de obra nas revisões realizadas no período de garantia, se sujeitarão ás obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes ao caso. 17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO 17.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão às contas dos recursos 6.3.2.1.03.01.005 – Veículos. 17.2 De acordo com o artigo 64 da lei nº 9430, de 27.12.96, os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social – COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP. 17.2.1 A tabela de bens e serviços a que se refere o item anterior está à disposição de todos os interessados no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br, (IN`s SRF nº 1234/12, nº 539, de 25.04.2005 e nº 791 de 10.12.2007 – DOU de 29.12.2004, 27.04.2005 e 12.12.2007) e por ocasião do pagamento, conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente. 17.2.2 Além do recebimento/aceite do veículo, a Nota Fiscal deverá ser formulada, já constando os impostos que serão retidos, sob pena de devolução para correção, constando-se prazo para o pagamento a partir do recebimento regular da mesma (INs SRF nº 1234/12, nº 539 de 25.04.2005 e nº 791 de 10.12.2007 – DOU de 29.12.2004, 27.04.2005 e 12.12.2007). 17.2.3 Se a empresa vencedora for Optante pelo Simples deverá apresentar juntamente com a Nota/Fatura a Declaração a que se refere o Anexo IV da IN nº 791 de 10.12.2007. 17.3 O pagamento decorrente do fornecimento do veículo a que se refere o presente ato convocatório, será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após recebimento e aceitação da Nota Fiscal e/ou Fatura correspondentes. 17.4 Não serão aceitas cobranças de títulos através do sistema bancário, ou negociados com terceiros inclusive “factoring”. 18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 A empresa cuja proposta tenha sido homologada pela autoridade competente deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a aquisição do produto, objeto desta licitação, sujeitandose às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a saber: 18.1.1 Advertência; 18.1.2 Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, pelo atraso da aquisição do veículo objeto desta licitação; _________________________________________________ Rua dos Japoneses, 27 – Parque Dez de Novembro – Manaus/AM CEP: 69054-650 – Telefone/Fax: (92) 3236-8117 [email protected] - www.crcam.org.br _________________________________________________ 18.1.3 Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa prevista no item acima e no CONTRATO e das demais cominações legais; 18.1.4 Declaração de inidoneidade; 18.2 As sanções/penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade ou prejuízos causados à administração, tendo em vista os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 19 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR 19.1 É indispensável à abertura de processo Administrativo Sancionador para todo e qualquer contratado que descumprir com as obrigações provenientes de um contrato administrativo ou preceito contido neste edital, no qual serão assegurados a defesa prévia; o contraditório e a ampla defesa; recurso; respeitando os prazos previstos nos arts. 87 §§ 2º e 3º e 109 da Lei 8.666/93. 19.2 O licitante que, porventura, apresentar documentação ou certidões falsa; que comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou não mantiver a proposta, salvo motivo justificável e aceito pelo(a) pregoeiro(a), incorre no disposto do item anterior. 19.3 As penalidades só não serão aplicadas em caso de fatos supervenientes, justificáveis e aceitos pelo(a) pregoeiro(a) e submetido à aprovação da autoridade superior. 19.4 Nos casos de comprovado descumprimento contratual ou cláusulas editalícias, o Presidente do CRCAM convocará a Comissão responsável pela instauração de Processo Administrativo sancionador. 20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 O CRC-AM reserva-se o direito de efetuar, em qualquer fase de licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 20.2 Fica assegurado ao CRC-AM o direito de, no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente; 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CRC-AM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condição ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente informado e aceito pelo(a) pregoeiro(a). 20.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão. _________________________________________________ Rua dos Japoneses, 27 – Parque Dez de Novembro – Manaus/AM CEP: 69054-650 – Telefone/Fax: (92) 3236-8117 [email protected] - www.crcam.org.br _________________________________________________ 20.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 20.8 O(A) pregoeiro(a) solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário. 20.9 O(A) pregoeiro(a) pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração. 20.10 Poderão ser convidados a colaborar com o pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor deste CRC-AM. 20.11 Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição: 20.11.1 - Anexo I – Termo de Referencia do objeto e demais condições; 20.11.2 - Anexo II – Modelo de Credenciamento; 20.11.3 - Anexo III – Modelo de Declaração de Microempresa ME e EPP; 20.11.4 - Anexo IV – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 20.11.5 -Anexo V - Declaração atendimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; 20.11.6 – Anexo VI – Modelo de Proposta 20.11.7 – Anexo VII - Minuta de Contrato 20.12 O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o Foro da Comarca da Cidade de Manaus/AM, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Manaus/AM, com exclusão de qualquer outro. Manaus-AM, 11 de novembro de 2015. Ângela Regina M. de Souza Pregoeira do CRC-AM _________________________________________________ Rua dos Japoneses, 27 – Parque Dez de Novembro – Manaus/AM CEP: 69054-650 – Telefone/Fax: (92) 3236-8117 [email protected] - www.crcam.org.br _________________________________________________ Pregão Presencial 07/2015 Processo Licitatório 09/2015 ANEXO I TERMO DE REFERENCIA 1 DO OBJETO 1.1 - Tem por objeto a aquisição de 01 (um) veículo automotor de passageiros, tipo Caminhonete, 0 (zero) km, para uso da Fiscalização deste Regional, com garantia e assistência técnica na cidade de Manaus/AM, exigindo-se que o licitante seja concessionária autorizada pelo fabricante. 2- DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO 2.1 - O veículo especificado no presente Termo de Referencia será adquirido para uso da Fiscalização e principalmente nos deslocamentos realizados nas viagens para o interior do Estado. 2.2 - A aquisição do veículo utilitário do tipo caminhonete justifica-se para atender as necessidades deste CRCAM, devido às inúmeras viagens realizadas para os Municípios do interior do Estado para realização de cursos, palestras, seminários, reuniões e mesas redondas com os profissionais contábeis residentes no interior e considerando a qualidade das rodovias Estaduais faz necessário um veículo alto que forneça maio segurança aos passageiros. 3- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1 – A licitação será realizada na modalidade de Pregão Presencial, tipo “Menor Preço”, e reger-se à pelas normas legais, abaixo: Lei nº 10.520/02; Lei 8.666/93; Lei nº 123/06; Decreto nº 3.555/00; Decreto nº 5.450/05; Decreto nº 6.204/07 e demais exigências deste Edital e seus anexos. 4- ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO 1 (UM) VEÍCULO UTILITÁRIO – TIPO CAMINHONETE 4.1 - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: - ABS off-road, EDL (Bloqueio Eletrônico do Diferencial), TCS (Controle Eletrônico de Tração), BAS, EBD e RBS _________________________________________________ Rua dos Japoneses, 27 – Parque Dez de Novembro – Manaus/AM CEP: 69054-650 – Telefone/Fax: (92) 3236-8117 [email protected] - www.crcam.org.br _________________________________________________ - Acendedor de cigarros - Airbag para motorista e passageiro - Alça de apoio na coluna dianteira (lado direito) - Ar condicionado - Bancos dianteiros com ajuste de altura (motorista e passageiro) - Banco traseiro com encosto basculante e assento bipartido basculante - Brake-light com iluminação da caçamba - Conta-giros - Controle Eletrônico de Estabilidade (ESC), Controle Automático de Descida (HDC) e Assistente para Partida em Subida (HSA) - Descansa-braço central com porta-objetos - Desembaçador do vidro traseiro - Direção hidráulica - Friso na calha do teto - Ganchos para amarração de carga na caçamba - Lanterna traseira de neblina - Limpador do para-brisa com temporizador variável - Motor 2.0 diesel 140cv e torque de 34,7 kgfm - Para-barros - Para-choque dianteiro na cor da pick-up - Para-choque traseiro em preto com estribo integrado - Pneus 205 R16 - Protetor do carter - Retrovisores externos com acionamento manual - Revestimento do assoalho em carpete - Rodas em aço de 16’’ - Sistema ISOFIX para fixação de duas cadeiras para criança no banco traseiro - Tampa traseira com sistema de alívio de peso e chave - Transmissão manual de 6 marchas - Travamento manual das portas - Tração 4x4 selecionável com reduzida - Volante com ajuste de altura e profundidade - 2 alto-falantes dianteiros - 3 apoios de cabeça e 3 cintos de segurança retráteis no banco traseiro - 4 alças de segurança no teto -Conformidade: veículo em conformidade com a legislação em vigor.- Todos os equipamentos de segurança, não especificados e exigidos pelo CONTRAN; -Mínimo 02 (duas) empresas para Assistência Técnica autorizada em Manaus/AM; -Garantia mínima de 01 (um) ano. 5. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA: 5.1 O prazo máximo para a entrega do veículo será de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data assinatura do contrato. _________________________________________________ Rua dos Japoneses, 27 – Parque Dez de Novembro – Manaus/AM CEP: 69054-650 – Telefone/Fax: (92) 3236-8117 [email protected] - www.crcam.org.br _________________________________________________ 5.2 O veículo deverá estar disponível para retirada na cidade de Manaus/AM em até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, ou ser entregue diretamente na sede do CRCAM, à Rua dos Japonese, nº 27 – Parque Dez – Manaus/AM. 5.3 A empresa deve entregar os veículos adquiridos mediante agendamento prévio com a administração deste Regional, em conformidade com as especificações, no prazo de 60 (sessenta) dias. 5.4 O veículo deverá ser entregue emplacado, com taxa de emplacamento paga, em nome do CRCAM, com origem em Manaus/AM, com Seguro Obrigatório – DPVAT pagos e com certificado e registro de licenciamento de veículos devidamente pagos. Os documentos que serão necessários para o emplacamento serão disponibilizados à empresa vencedora da Licitação. 5.5 O veículo deverá ser entregue emplacado ao CRCAM, devidamente registrado no Detran/AM, sendo que qualquer despesa com o emplacamento será de responsabilidade da empresa vencedora da Licitação. 5.6 O veículo será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos seus componentes e as especificações dos opcionais constantes da proposta comercial, quanto à marca, modelo, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimos exigidos. 5.7 Após o recebimento provisório, o veículo será recebido definitivamente, mediante a verificação da qualidade e sua consequente aceitação, por intermédio de Termo Definitivo de Recebimento, assinado pela contratante e contratada. 6. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA 6.1 O prazo de garantia do objeto não poderá ser inferior a 3 (três) anos ou 50.000 km (cinquenta mil quilômetros), prevalecendo qual deles ocorrer primeiro, contados da data de emissão da Nota Fiscal e recebimento provisório do bem. 6.2 Durante o prazo de vigência da garantia, deverão ser reparados e corrigidos os vícios, defeitos ou incorreções, que o veículo apresentar, no prazo máximo de 3 (três) dia úteis. 6.3 A assistência técnica deverá ser realizada no Estado do Amazonas, onde houver concessionária. 6.4 Com relação às substituições de peças e mão de obra nas revisões realizadas no período de garantia, se sujeitarão às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes ao caso. 6.5 Caso o veículo apresente defeito sistemático de fabricação, devidamente comprovado pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, em um prazo de 90 (noventa) dias do recebimento definitivo do veículo pelo CRCAM, deverão mesmo ser substituído no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, sendo que tal prazo será contado da data da notificação expressa a ser feita à empresa vencedora da Licitação. _________________________________________________ Rua dos Japoneses, 27 – Parque Dez de Novembro – Manaus/AM CEP: 69054-650 – Telefone/Fax: (92) 3236-8117 [email protected] - www.crcam.org.br _________________________________________________ 7. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO 7.1 O recebimento do veículo deverá ser feito para a Encarregada do Setor de Fiscalização do CRCAM, a Sra. Ana Cristina Gonçalves de Souza, pelo telefone (92) 3236-8117. 8. DA PROPOSTA DE PREÇO 8.1 O critério da licitação deverá ser o de MENOR PREÇO GLOBAL ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO VEÍCULO OFERTADO/MARCA/MODELO VALOR UNITÁRIO VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ADMITIDO: R$ 110.943,32 (Cento e dez mil, novecentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos). 9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 9.1 A encarregada do Setor de Fiscalização e o pregoeiro, serão designados para acompanhar, a entrega do veículo, para que seja feita a conferência do cumprimento das especificações técnicas do veículo constantes do presente Termo de Referência. 9.2 Deverá ser rejeitado o veículo que não atender aos requisitos constantes das especificações do presente Termo de Referência. 9.3 O pagamento à licitante vencedora será efetuado em moeda corrente, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura em 01 (uma) via devidamente atestada por servidor designado pelo CRC/AM, no prazo máximo de até o 10º (décimo) dia seguinte à data do recebimento do veículo. 9.4 O pagamento das Notas Fiscais/Faturas somente serão efetivados após a verificação da regularidade da empresa, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim. 9.5 Caso necessário, deverá aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do Edital de Licitação, quando houver necessidade. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1 Fornecer o veículo obedecendo rigorosamente as especificações técnicas e condições previstas no Edital de Licitação e proposta comercial. 10.2 Fornecer o veículo zero quilômetro, com 2 (duas) chaves e Certificado de Registro, com o Licenciamento Veicular – CRLV em nome do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Amazonas, registrado no Detran/AM e com os manuais do proprietário, de manutenção e de garantia. _________________________________________________ Rua dos Japoneses, 27 – Parque Dez de Novembro – Manaus/AM CEP: 69054-650 – Telefone/Fax: (92) 3236-8117 [email protected] - www.crcam.org.br _________________________________________________ 10.3 Prestar serviço de assistência técnica gratuita, reparar e corrigir, durante o prazo de vigência da garantia, caso o veículo apresente vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para o CRCAM, no prazo de 3 (três) dias úteis. 10.4 Efetuar as trocas de peças somente por peças novas e originais ou de desempenho igual ou superior às utilizadas na fabricação do veículo. 11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 11.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do Menor Preço, observados os prazos máximos para fornecimento e as especificações técnicas definidas no Edital de Licitação. Manaus, 31 de agosto de 2015. Atenciosamente, Ana Cristina de Souza Cabral Coord. de Fiscalização, Ética e Disciplina. DE ACORDO: RECEBIDO EM: Encaminhe-se à Comissão Permanente de Licitação ____ /____ /______ EM: ____ /____ /______ _______________________________ __________________________ ___ Edna Maria de Oliveira Dinelli Presidente do CRC-AM CPL/CRCAM _________________________________________________ Rua dos Japoneses, 27 – Parque Dez de Novembro – Manaus/AM CEP: 69054-650 – Telefone/Fax: (92) 3236-8117 [email protected] - www.crcam.org.br _________________________________________________ Pregão Presencial 07/2015 Processo Licitatório 09/2015 ANEXO II (modelo) CARTA DE CREDENCIAMENTO Na qualidade de representante legal da firma xxxxxxxxxxxxxxxxvvvvvvvvvvxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrição no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, sediada na rua xxxxxxxxxxxxxxx, conforme cópia do Contrato Social da Empresa em anexo, credencio o(a) Sr.(a) XXXXXXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXX, expedida em xxxxxxxxx, pelo xxxxxxxxxxxxxxx, a representar perante o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS na Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 07/2015, marcada para às XX:XXh, no dia XX/XX/2015, no endereço supracitado, com poderes para prestar esclarecimentos, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações e manifestar a intenção de recorrer e de desistir de recursos, bem como para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame licitatório em causa. Local e data. _____________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) Obs: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado que identifique a licitante. _________________________________________________ Rua dos Japoneses, 27 – Parque Dez de Novembro – Manaus/AM CEP: 69054-650 – Telefone/Fax: (92) 3236-8117 [email protected] - www.crcam.org.br _________________________________________________ Pregão Presencial 07/2015 Processo Licitatório 09/2015 (ANEXO III) DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (modelo) A ________________________(Nome da Empresa), inscrita no CNPJ nº _____________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) _____________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº _______________ e do CPF nº __________________, DECLARA, sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006. Local e data. _____________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) Obs: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado que identifique a licitante. _________________________________________________ Rua dos Japoneses, 27 – Parque Dez de Novembro – Manaus/AM CEP: 69054-650 – Telefone/Fax: (92) 3236-8117 [email protected] - www.crcam.org.br _________________________________________________ Pregão Presencial 07/2015 Processo Licitatório 09/2015 (ANEXO IV) MODELO REFERENCIAL (DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO) (Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Pregão nº XX/2015 Processo nº XX/2015 EMPRESA “________________________________________”,inscrita no CNPJ sob o nº ______________________, sediada à ______________________________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº________________ e do CPF nº ________________, declara, sob as penas de Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participar do certame acima indicado, estando ciente de que ficará sujeito as penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00, caso venha a ensejar o retardamento da execução do certame, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal. Manaus, ______/______/________. _________________________________ Assinatura, qualificação e carimbo (opcional) - Representante Legal - _________________________________________________ Rua dos Japoneses, 27 – Parque Dez de Novembro – Manaus/AM CEP: 69054-650 – Telefone/Fax: (92) 3236-8117 [email protected] - www.crcam.org.br _________________________________________________ Pregão Presencial 07/2015 Processo Licitatório 09/2015 (ANEXO V) DECLARAÇÃO Declaramos em atendimento ao previsto no Edital Pregão nº _____/2015, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da constituição Federal. Local e data. _____________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) Obs: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado que identifique a licitante. Se a licitante possuir menores a partir de 14 anos como aprendizes, deverá declarar essa condição. _________________________________________________ Rua dos Japoneses, 27 – Parque Dez de Novembro – Manaus/AM CEP: 69054-650 – Telefone/Fax: (92) 3236-8117 [email protected] - www.crcam.org.br _________________________________________________ Pregão Presencial 07/2015 Processo Licitatório 09/2015 (ANEXO VI) MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL OBJETO: AQUISIÇÃO DE 1(UM) VEÍCULO TIPO CAMINHONETE DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE: ____________________________ CNPJ: ________________________ Apresenta esta licitante, por intermédio de seu representante legal, proposta comercial para o (s) lote (s) abaixo, cuja especificação completa encontra-se detalhada no ANEXO I do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 7/2015: ITEM ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO 1 - ABS off-road, EDL (Bloqueio Eletrônico do Diferencial), TCS (Controle Eletrônico de Tração), BAS, EBD e RBS - Acendedor de cigarros - Airbag para motorista e passageiro - Alça de apoio na coluna dianteira (lado direito) - Ar condicionado - Bancos dianteiros com ajuste de altura (motorista e passageiro) - Banco traseiro com encosto basculante e assento bipartido basculante - Brake-light com iluminação da caçamba - Conta-giros - Controle Eletrônico de Estabilidade (ESC), Controle Automático de Descida (HDC) e Assistente para Partida em Subida (HSA) - Descansa-braço central com porta-objetos - Desembaçador do vidro traseiro - Direção hidráulica - Friso na calha do teto - Ganchos para amarração de carga na caçamba - Lanterna traseira de neblina - Limpador do para-brisa com temporizador variável - Motor 2.0 diesel 140cv e torque de 34,7 kgfm VEÍCULO OFERTADO/MARCA/ MODELO VALOR UNITÁRIO (R$) _________________________________________________ Rua dos Japoneses, 27 – Parque Dez de Novembro – Manaus/AM CEP: 69054-650 – Telefone/Fax: (92) 3236-8117 [email protected] - www.crcam.org.br _________________________________________________ ITEM VEÍCULO OFERTADO/MARCA/ MODELO ESPECIFICAÇÃO DO VEÍCULO VALOR UNITÁRIO (R$) - Para-barros - Para-choque dianteiro na cor da pick-up - Para-choque traseiro em preto com estribo integrado - Pneus 205 R16 - Protetor do carter - Retrovisores externos com acionamento manual - Revestimento do assoalho em carpete - Rodas em aço de 16’’ - Sistema ISOFIX para fixação de duas cadeiras para criança no banco traseiro - Tampa traseira com sistema de alívio de peso e chave - Transmissão manual de 6 marchas - Travamento manual das portas - Tração 4x4 selecionável com reduzida -Volante com ajuste de altura e profundidade - 2 alto-falantes dianteiros - 3 apoios de cabeça e 3 cintos de segurança retráteis no banco traseiro - 4 alças de segurança no teto - Conformidade: veículo em conformidade com a legislação em vigor.- Todos os equipamentos de segurança, não especificados e exigidos pelo CONTRAN; -Mínimo 02 (duas) empresas para Assistência Técnica autorizada em Manaus/AM; -Garantia mínima de 03 (três) ano. PREÇO TOTAL (R$) ▬► OBSERVAÇÃO: O (s) produto (s) ofertado (s) está (ão) de acordo com todas as condições, especificações e características previstas no ANEXO I do edital do Pregão Presencial Nº 7/2015, responsabilizando-se a licitante, com a apresentação de sua proposta, pela veracidade desta informação. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: ______ dias (mínimo de 60 dias, a contar da data final prevista para a entrega dos envelopes). Manaus, _____ de ___________________ de 2015. ________________________________________________ Nome e assinatura de representante legal da licitante _________________________________________________ Rua dos Japoneses, 27 – Parque Dez de Novembro – Manaus/AM CEP: 69054-650 – Telefone/Fax: (92) 3236-8117 [email protected] - www.crcam.org.br _________________________________________________ ANEXO VII PREGÃO PRESENCIAL 07/2015 PROCESSO LICITATÓRIO 09/2015 MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 1 (UM) VEÍCULO, TIPO CAMINHONETE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E A EMPRESA.......................................................... O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS – CRC/AM, Autarquia Federal de Regime Especial, inscrito no CNPJ – sob o n.º 04.165.775/0001-78, com sede à Rua dos Japoneses, nº 27, Parque Dez, CEP: 69.054- 650, doravante denominado CRC-AM, neste ato representado pela sua Presidente, a Contadora EDNA MARIA DE OLIVEIRA DINELLI, inscrita no CRC/AM sob o nº. AM-012550/O, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado (nome da empresa), (CNPJ, endereço, etc.), adiante denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade Pregão Presencial nº 07/2015, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente contrato de Aquisição de 1(um) veículo automotor de passageiros, tipo caminhonete, zero quilômetro., conforme especificações contidas no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº. 07/2015, que ficam fazendo parte integrante do mesmo, independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1 O Contrato irá vigorar pelo prazo igual ao da garantia conforme o Termo de Referência e conforme estado no Edital, a contar da data do recebimento do veículo. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DA ENTREGA DO BEM 3.1 O preço total ajustado para a presente venda e compra do bem, é de R$ ................ .........(.............................) preço este considerado pelas partes como “preço final” nele já inclusos todos os _________________________________________________ Rua dos Japoneses, 27 – Parque Dez de Novembro – Manaus/AM CEP: 69054-650 – Telefone/Fax: (92) 3236-8117 [email protected] - www.crcam.org.br _________________________________________________ encargos, taxas, impostos, contribuições e bonificações, incidentes sobre os bens, conforme discriminado a seguir: 3.1.1 Pactuam as partes que, de acordo com o artigo 64 da lei n° 9.430, de 27/12/1996, os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do Imposto Sobre a Renda (IRRF), da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido-CSLL), da Contribuição Para Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Para o PIS/PASEP e isto será aplicado na presente negociação, no que couber, cuja tabela de bens e serviços e demais informações sobre o que se refere este item se encontra à disposição das partes, no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br, (Instrução Normativa RFB nº 1.234 - DOU de 12/01/2012, seção, pág. 22 e Instrução Normativa RFB nº 765 - DOU de 09/08/2007, seção, pág. 32). 3.1.2 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias corridos, após a entrega do veículo objeto da licitação, devidamente aprovado pelo departamento competente do CRCAM e tal pagamento ficará condicionado à apresentação e entrega por parte do Contratado da Nota Fiscal devidamente aprovada pelo departamento competente do CRCAM, conforme Edital de Pregão, cuja Nota Fiscal deverá ser apresentada ao CRCAM com antecedência mínima de 48 horas do prazo fixado para o respectivo pagamento. 3.1.3 A nota fiscal deverá ser emitida, constando o valor do item adquirido, acrescido do frete, impostos, taxas e/ou contribuições e quaisquer outros encargos incidentes sobre a presente contratação, que serão retidos, sob pena de devolução para correção, contando-se o prazo para o pagamento descrito no item “3.3”, a partir do recebimento regular da mesma (Instrução Normativa RFB nº 1.234 - DOU de 12/01/2012, seção, pág. 22 e Instrução Normativa RFB nº 765 - DOU de 09/08/2007, seção, pág. 32) e da data de entrega do bem, desde que de acordo com o que foi aqui contratado e na forma descrita no edital de licitação. 3.2. O pagamento de que trata o item anterior será efetuado somente mediante o cumprimento das responsabilidades elencadas neste Contrato. 3.3 A entrega acontecerá na sede do CRCAM, na Rua dos Japoneses, 27 – Parque Dez – Manaus-AM, no horário de 08:00 as 17:00h. 3.4 A empresa deve entregar o veículo adquirido mediante agendamento prévio com a administração deste Regional, em conformidade com as especificações, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS ORÇAMENTÁRIOS 4.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das dotações orçamentárias 6.3.2.1.03.01.005 – Veículos. _________________________________________________ Rua dos Japoneses, 27 – Parque Dez de Novembro – Manaus/AM CEP: 69054-650 – Telefone/Fax: (92) 3236-8117 [email protected] - www.crcam.org.br _________________________________________________ CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR 5.1 O VENDEDOR se compromete a: a) Assumir integralmente a responsabilidade pela entrega do objeto, de acordo com as especificações constantes da proposta e instruções do Edital do Pregão Presencial CRC/AM nº 07/2015 e seus Anexos; b) O veículo deverá ser entregue emplacado e com a taxa de emplacamento paga, em nome do CRCAM, com origem em Manaus/AM, com Seguro Obrigatório – DPVAT pagos e com certificado e registro de licenciamento de veículos devidamente pago; c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, fabricação, instalação e manutenção, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, operação e/ou manuseio inadequado dos itens, negligência dos usuários, casos fortuitos e de força maior; d) Prestar ao Comprador, sempre que necessário esclarecimento sobre o uso adequado e particularidades dos veículos; e) Obedecer aos padrões técnicos, quanto aos objetivos funcionais de instalação e às características estéticas; f) Manter a garantia do veículo, durante o prazo constante de sua proposta; g) Efetuar as trocas de peças somente por peças novas e originais ou de desempenho igual ou superior às utilizadas na fabricação do veículo; h) Efetuar as trocas de peças somente por peças novas e originais ou de desempenho igual ou superior às utilizadas na fabricação do veículo. i) Agir segundo as diretrizes e princípios da Administração Pública; j) Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, legislação e outras normas sobre o assunto, para que o serviço seja compatível às obrigações assumidas; k) Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços prestados e danos ocorridos em face deles, nos termos da legislação vigente; l) Observar as demais disposições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 07/2015, seus anexos e legislação pertinente. _________________________________________________ Rua dos Japoneses, 27 – Parque Dez de Novembro – Manaus/AM CEP: 69054-650 – Telefone/Fax: (92) 3236-8117 [email protected] - www.crcam.org.br _________________________________________________ 6. CLÁUSULA SEXTA – DO COMPRADOR 6.1 – O COMPRADOR: a) Rejeitará, no todo ou em parte, o objeto fornecido em desacordo com o solicitado no Termo de Referência que consta no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 07/2015; b) Procederá ao pagamento após o fornecimento do objeto nos prazos previstos no Edital; c) Exigirá o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Vendedora, de acordo com as cláusulas contratuais, termos de sua proposta e legislação pertinente, inclusive trabalhista e tributária, sob pena de não ser efetuado o pagamento pelos serviços; d) Notificará à Vendedora, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades no objeto fornecido, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, sob pena de serem aplicadas as sanções já previstas no Edital e neste contrato, sem prejuízo de outras existentes na legislação pertinente ao assunto. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DO VEÍCULO: 7.1 O prazo de garantia do objeto não poderá ser inferior a 03 (três) anos ou 50.000 km (cinquenta mil quilômetros), prevalecendo qual deles ocorrer primeiro, contados da data de emissão da Nota Fiscal e recebimento provisório do bem. 7.2 Durante o prazo de vigência da garantia, deverão ser reparados e corrigidos os vícios, defeitos ou incorreções, que o veículo apresentar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 7.3 A assistência técnica deverá ser realizada no Estado do Amazonas, onde houver concessionária. 7.4 Com relação às substituições de peças e mão de obra nas revisões realizadas no período de garantia, se sujeitarão às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes ao caso. 7.5 Caso o veículo apresente defeito sistemático de fabricação, devidamente comprovado pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, em um prazo de 90 (noventa) dias o recebimento definitivo do veículo pelo CRC/AM, deverá o mesmo ser substituído no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, sendo que tal prazo será contado da data da notificação expressa a ser feita à empresa vencedora da Licitação. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 8.1 – A CONTRATADA pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: _________________________________________________ Rua dos Japoneses, 27 – Parque Dez de Novembro – Manaus/AM CEP: 69054-650 – Telefone/Fax: (92) 3236-8117 [email protected] - www.crcam.org.br _________________________________________________ a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pública pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 8.2 As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a empresa tenha junto ao CRC-AM, devendo ser aplicadas por representação do Setor de Compras e aprovação da Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Amazonas. 8.3. Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa: a) greve generalizada dos empregados da Contratada; b) interrupção dos meios normais de transportes; c) acidente que implique em retardamento da execução do serviço sem culpa por parte da Contratada. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 9.1 Poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) judicialmente, nos termos da legislação. _________________________________________________ Rua dos Japoneses, 27 – Parque Dez de Novembro – Manaus/AM CEP: 69054-650 – Telefone/Fax: (92) 3236-8117 [email protected] - www.crcam.org.br _________________________________________________ 9.2 A rescisão de que trata a alínea “a” desta cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato: a) execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos; b) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 10.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DAS OMISSÕES 11.1 O presente contrato está vinculado ao edital Pregão Presencial nº 07/2015, à proposta de vencedor e às Leis nº 8.666/93 e 10.520/02. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 - O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 12.2 - Unilateralmente pela Contratante. a) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto. 12.3 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de acordo com a conveniência da administração, se devidamente justificado. As quantidades poderão ser aumentadas ou reduzidas até o limite de 25% (vinte cinco por cento) conforme o parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8666/93 observado o limite da modalidade. 12.4 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos acima, ressalvadas as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 - A parte que infringir os termos do presente Contrato, responderá por perdas e danos consoante o que for apurado, podendo ensejar até mesmo a sua imediata rescisão. 13.2 - Integram este Contrato naquilo que não contrariar suas disposições, o respectivo Ato Convocatório e a Proposta da Contratada. _________________________________________________ Rua dos Japoneses, 27 – Parque Dez de Novembro – Manaus/AM CEP: 69054-650 – Telefone/Fax: (92) 3236-8117 [email protected] - www.crcam.org.br _________________________________________________ CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Manaus para dirimir questões porventura advindas do presente instrumento. E, por assim estarem justas e contratadas, depois de lido e achado conforme, assinam as partes e duas testemunhas, o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor. Manaus,_____de_____________de 20xx. _________________________________________________________ Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Amazonas Presidente do CRC-AM _______________________________________ Contratada TESTEMUNHAS: 1) ___________________________________ CPF nº. 2) ___________________________________ CPF nº. _________________________________________________ Rua dos Japoneses, 27 – Parque Dez de Novembro – Manaus/AM CEP: 69054-650 – Telefone/Fax: (92) 3236-8117 [email protected] - www.crcam.org.br