Comissão Permanente de Licitação - PR/AC Pregão Presencial SRP nº 01/2012 Processo nº 1.10.000.000689/2011-31 PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 01/2012 REGIDO PELAS LEIS N.º 10.520/2002, 8.666/1993 E PELO DECRETO 3.555/2000 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL E ÓLEO LUBRIFICANTE PARA A FROTA DE VEÍCULOS DA PR/AC SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME Data: Local: Autos: 03/02/12 Horário: 9 h (horário do Acre) Sala da Comissão Permanente de Licitação da Procuradoria da República no Acre, localizada na Rua Valério Magalhães, n. 118, Bosque, Rio Branco/AC, CEP 69.908-420. Telefones: (68) 3223-3388 / 9228-4325. Internet: www.prac.mpf.gov.br; e-mail: [email protected]. 1.10.000.000689 / 2011- 31- PR/AC Comissão Permanente de Licitação - PR/AC Pregão Presencial SRP nº 01/2012 Processo nº 1.10.000.000689/2011-31 PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 01/2012 A PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACRE (PR/AC), por intermédio do(a) Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria n.º 45/2011, torna público a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial, pelo Sistema de Registro de Preços, obedecidos os preceitos das Leis 10.520/2002 e 8.666/93, Decretos n.º 3.555/2000 e n.º 3931/2001, bem como as condições e exigências estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a formação de registro de preços com vistas à aquisição futura e eventual de combustíveis e óleo lubrificante para os veículos que compõem ou venham a compor a frota da Procuradoria da República no Acre pelo período de 12 meses. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos, e que disponham de postos de abastecimento sediados no raio de até 6 quilômetros da sede da PR/AC, localizada na Av. Epaminondas Jácome, 3017, Centro, Rio Branco/AC. Comissão Permanente de Licitação - PR/AC Pregão Presencial SRP nº 01/2012 Processo nº 1.10.000.000689/2011-31 2.2. Não poderão participar desta licitação pessoas físicas e nem empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações: a) reunidas em consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; b) com falência decretada, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; c) suspensas, temporariamente, de participar de licitações e de contratar com a Procuradoria da República no Acre; d) declaradas inidôneas para licitar ou para contratar com a Administração Pública. 2.3. Os impedimentos, caso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 2.4. O texto integral do edital estará disponível no site http://www.prac.mpf.gov.br, link “licitações”. 3. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 3.1. No local, data e hora indicados no preâmbulo deste edital a licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por meio de um representante, devidamente munido de documento, que a credencie a participar deste procedimento licitatório. 3.2. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: 3.2.1. documento oficial de identidade; 3.2.2. procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante. 3.2.3. declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (sugere-se o modelo constante do Anexo II). 3.2.3.1. Caso o licitante deixe de apresentar a declaração, é facultado ao Pregoeiro elaborála na sessão pública, para assinatura do licitante 3.3. A não-apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento poderá ser suprida até o início da sessão. 3.4. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas etapas do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 3.5. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. Comissão Permanente de Licitação - PR/AC Pregão Presencial SRP nº 01/2012 Processo nº 1.10.000.000689/2011-31 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: Proposta de Preços e Habilitação. 4.2. Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome da licitante, o número e o objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preços" e "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir: I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACRE PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 01/2012 OBJETO: LICITANTE: ___________________________________ CNPJ: ENVELOPE N.º 1 ( PROPOSTA DE PREÇOS ) II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACRE PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 01/2012 OBJETO: LICITANTE: ___________________________________ CNPJ: ENVELOPE N.º 2 ( DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ) 5. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro(a) e realizada de acordo com o que reza a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos n.ºs 3.555/2000 e 3931/2001, e, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com este edital e seus anexos, no local e horário já determinados. 5.2. No local, data e horário definidos no preâmbulo deste Edital o Pregoeiro declarará aberta a sessão de pregão, seguindo-se o recebimento dos envelopes de habilitação e Comissão Permanente de Licitação - PR/AC Pregão Presencial SRP nº 01/2012 Processo nº 1.10.000.000689/2011-31 proposta dos presentes (item 5.3) e o credenciamento, não sendo admitidos novos proponentes. 5.3. Os proponentes entregarão ao(a) pregoeiro(a), em envelopes separados, a proposta de preços (ENVELOPE N.º 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE N.º 2), momento em que terá início a fase de abertura e classificação das propostas. 5.4. No caso da Sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do(a) pregoeiro(a) e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na Sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 5.5. Somente será considerada habilitada a licitante que houver preenchido os requisitos de Habilitação na data da Primeira Sessão e que apresentar, na Sessão de prosseguimento, os documentos atualizados que porventura estejam vencidos. 5.6. No ato de encerramento da sessão os envelopes de habilitação dos licitantes participantes e não vencedores do certame serão rubricados e ficarão em poder do(a) pregoeiro(a), devidamente fechados e lacrados, sendo devolvidos após a homologação do procedimento. 6. DAS PROPOSTAS (ENVELOPE N.º 1) 6.1. A Proposta de Preços deverá ser redigida com clareza, em língua portuguesa e apresentada em observância às seguintes exigências: a) Para os combustíveis (itens 1, 2 e 3) a proposta consistirá no percentual de desconto a ser aplicado sobre o “Preço Médio” do combustível apurado pela Agência Nacional de Petróleo – ANP para Rio Branco/AC para cada mês de fornecimento. b) Para os óleos lubrificantes (itens 4 e 5) a posposta consistirá no valor do litro do óleo lubrificante. c) Para fins de classificação das propostas pelo critério de menor preço global os licitantes deverão apresentá-la na forma indicada no Anexo IV deste Edital, devendo observar estritamente (repetir na proposta) o “Preço Médio” do combustível indicado no referido anexo, ainda que a ANP lance novos valores diferentes do indicado. ci) Ressalta-se que os “Preços Médios” de combustível indicados no Anexo IV não são vinculantes para o faturamento mensal, que observará o procedimento estabelecido no item 5 deste edital. d) As propostas devem respeitar os valores de referência apresentados no item 7.21 deste Edital. e) Sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente, em papel timbrado ou personalizado da empresa, suas vias assinadas pelo representante legal da empresa. f) Conter a razão social da empresa, número do CNPJ e endereço, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato. g) Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa Comissão Permanente de Licitação - PR/AC Pregão Presencial SRP nº 01/2012 Processo nº 1.10.000.000689/2011-31 de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. h) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos da data da sua apresentação. 6.2. Poderá ser desclassificada a proposta que não atender às condições estabelecidas neste Edital, seja omissa, vaga, com irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e que apresente preço excessivo ou manifestamente inexeqüível. 6.3. Solicita-se que os interessados façam constar em suas propostas comerciais a indicação da conta bancária (banco, agência e número da conta corrente). 6.4. Não serão consideradas propostas com alternativas, preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes, devendo os proponentes se limitarem às especificações deste Edital. 6.5. Iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas, não mais caberá desistência das mesmas, nos termos do § 6º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93. 6.6. Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas escritas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo em caso de classificação, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação. 6.7. A proposta deverá ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 6.8. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.9. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a proposta, ocasião em que se procederá à verificação da conformidade dessas com os requisitos estabelecidos neste Edital, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis. 7.2. No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta do menor preço global (preço total indicado na proposta nos moldes do Anexo IV) e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais até que os licitantes manifestem desinteresse em apresentar novos valores. Dos lances ofertados não caberá retratação. 7.3. Os lances deverão ser formulados na forma de indicação do valor unitário de cada item (indicação do percentual, no caso de combustíveis, e do preço do litro, no caso do óleo lubrificante). 7.4. Os lances para cada item não poderão ser superiores aos já apresentados pelo próprio licitante, mas o valor global deverá ser distinto e inferior à menor proposta ou lance já apresentados pelos demais licitantes. Comissão Permanente de Licitação - PR/AC Pregão Presencial SRP nº 01/2012 Processo nº 1.10.000.000689/2011-31 7.5. Observa-se que, muito embora o critério de aferição da proposta mais vantajosa seja pelo menor valor global, o oferecimento de lances será por item. A cada lance ofertado (por item), o pregoeiro procederá à atualização do valor global do grupo, sagrando-se vencedora a empresa que ofertar o menor valor global do grupo. 7.6. Não serão aceitos lances que causem empate por item. 7.7. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item 7.2 deste Capítulo, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, apresentar lances verbais, de valores distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) pregoeiro(a) implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.9. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo(a) pregoeiro(a), os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.10. Encerrada a etapa competitiva e verificada a conformidade do melhor lance com o edital e com as normas legais, as propostas serão ordenadas, de acordo com o menor preço obtido. 7.11. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte. 7.11.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até cinco por cento superiores ao menor preço. 7.11.2. O critério definido neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.11.3. A preferência de que trata este item será concedida da seguinte forma: 7.11.3.1. ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor; 7.11.3.2. na hipótese da não-contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base no subitem 7.11.3.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e 7.11.3.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.11.4. Após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão. 7.12. Em seguida, o(a) pregoeiro(a) procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital. Comissão Permanente de Licitação - PR/AC Pregão Presencial SRP nº 01/2012 Processo nº 1.10.000.000689/2011-31 7.13. Serão inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido neste Edital. 7.14. No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios da licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda às condições fixadas neste Edital. 7.15. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora. 7.16. O julgamento e a adjudicação do objeto desta licitação serão realizados pelo critério do menor preço global, desde que respeitados os valores de referência estabelecidos no item 7.21 do presente edital. 7.17. Não serão consideradas quaisquer vantagens não previstas neste Edital. 7.18. Serão desclassificadas as propostas que: 7.18.1. consignarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis; 7.19. O(a) pregoeiro(a) manterá em seu poder a documentação das demais licitantes, pelo prazo de até 10 (dez) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-la neste período, sob pena de sua destruição. 7.20. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todas as licitantes presentes, os lances oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação devendo a ata ser assinada pelo(a) pregoeiro(a) e por todas as licitantes presentes. 7.21 Critério de admissibilidade de preços unitários: a) Para os itens 1, 2 e 3 do objeto desta licitação (gasolina, álcool e diesel, respectivamente), o critério de aceitabilidade será o mínimo de desconto sobre o preço médio da ANP para os respectivos produtos em Rio Branco/AC apurado mensalmente por aquela agência reguladora. Neste passo, é de 0% (zero por cento) o desconto mínimo aceitável para os itens 1, 2 e 3 do objeto deste edital. b) Para os itens 4 e 5, o critério de aceitabilidade serão os preços unitários máximos abaixo definidos: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. PREÇO UNIT. 4 Fornecimento de óleo lubrificante 20w50 (base sintética) para motores a gasolina e/ou álcool para 5.000 km litro R$ 12,17 5 Fornecimento de óleo lubrificante SAE 15w40 para motores a diesel, para 5.000 km litro R$ 11,25 8. DA HABILITAÇÃO Comissão Permanente de Licitação - PR/AC Pregão Presencial SRP nº 01/2012 Processo nº 1.10.000.000689/2011-31 8.1 A habilitação do(s) licitantes ao presente PREGÃO far-se-á: 8.1.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, por meio de documento impresso juntado pela licitante no envelope correspondente, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital. 8.1.2. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar: 8.1.2.1. Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos, conforme modelo constante do ANEXO III deste edital. 8.1.2.2. Autorização para exercício da atividade de distribuição de petróleo, gás natural e derivados, expedida pela ANP (a veracidade da informação será verificada pelo pregoeiro no curso da sessão público, mediante o acesso ao sítio www.anp.gov.br). 8.2. Nos termos do art. 4º do Decreto 6.204/2007, que regulamentou o direito de preferência atribuído às microempresas e empresas de pequeno porte através da Lei Complementar n.º 123/2006, estando qualquer das certidões exigidas no item 8.1.1. com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento imediatamente posterior à habilitação, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 1º de maio de 1943. 9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. Após a homologação do resultado do julgamento, a licitante classificada em primeiro lugar será convocada para firmar a Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito a ter o seu preço registrado. 9.2. O prazo fixado no subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, desde que a solicitação seja apresentada ainda durante o transcurso do interstício inicial, e ocorra por motivo justificado e aceito pela Procuradoria da República no Acre. 9.3. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua vigência. 10. DA NOTA DE EMPENHO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO Comissão Permanente de Licitação - PR/AC Pregão Presencial SRP nº 01/2012 Processo nº 1.10.000.000689/2011-31 10.1 Será emitida Nota de Empenho em favor da licitante vencedora do certame, a qual tomará por base os dispositivos da Lei n.º 8.666/93, as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como as constantes da proposta apresentada pela empresa adjudicatária. 10.2. Após regular convocação por parte da Procuradoria da República no Acre, a empresa adjudicatária terá prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para retirar ou confirmar o recebimento da Nota de Empenho, sob pena de, não o fazendo, decair do direito à contratação e sujeitar-se às penalidades previstas neste Edital. 10.3. O fornecimento de combustível será IMEDIATO, mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, devidamente preenchida, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 10.4. Em caso de comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade do adjudicatário e que altere substancialmente as condições de seu cumprimento, será examinado pedido de prorrogação. 10.5. O pedido, formulado com as pertinentes razões e/ou acompanhado de comprovante do alegado, deverá ser elaborado e/ou dirigido ao Chefe da Seção de Transporte da Procuradoria da República no Acre, GESTOR da Ata deste oriunda, antes do término do prazo inicialmente estipulado, ficando a critério da autoridade competente acolher ou não o requerimento da contratada. 10.6. A empresa registrada na Ata deverá fornecer somente combustíveis que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, além de TODA a LEGISLAÇÃO PERTINENTE em vigor, bem como observar as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade. 11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO 11.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Procuradoria da República no Acre ou a ele provisionados, os quais serão discriminados na respectiva Nota de Empenho. 11.2 Para efeito de faturamento dos combustíveis (itens 1, 2 e 3), deverão ser realizados os seguintes procedimentos: a) computar o total de litros por combustível fornecido no período do faturamento; b) multiplicar a litragem pelo “preço médio” do combustível relativo ao período de fornecimento divulgado pela ANP no site www.anp.gov.br para Rio Branco/AC, ou, não havendo tal dado, pelo “preço médio” apontado para o período mais próximo da data de fornecimento; c) aplicar o desconto sobre o preço dos combustíveis concedido na proposta; d) apurado o valor final após a concessão do desconto percentual, resultará no montante a ser faturado. e) apresentar, até 05 (cinco) dias úteis a contar do último dia de encerramento do mês anterior, pré-faturamento com detalhes dos abastecimentos, para conferência por parte da contratante e posterior aprovação para faturamento. Comissão Permanente de Licitação - PR/AC Pregão Presencial SRP nº 01/2012 Processo nº 1.10.000.000689/2011-31 11.3 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 2 (duas) vias, no setor de protocolo da Procuradoria da República no Acre, dirigido ao Chefe da Seção de Transporte, referente ao fornecimento no decorrer do mês anterior, e todos os documentos que comprovem a regularidade do INSS-CND; do FGTS-CRF; da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais da SRF e da Dívida Ativa da União. 11.4 O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, em até 08 (oito) dias a contar da data de recebimento da Nota Fiscal, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito; 11.5 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 11.6 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA. 11.7 O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento de combustível estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço; 11.8 Poderá Procuradoria da República no Acre deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada. 11.9 Caso a PR/AC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei n.º 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) / 365 TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento) 11.10 Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos materiais de modo que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade. 11.11 A PR/AC, nos termos da Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF n.º 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ. Comissão Permanente de Licitação - PR/AC Pregão Presencial SRP nº 01/2012 Processo nº 1.10.000.000689/2011-31 12. DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO PAGAMENTO 12.1 – Para fins de cálculo do faturamento, a gasolina, o álcool e o óleo diesel terão seus preços atualizados automaticamente para o “preço médio” apurado pela ANP para o mês do faturamento, sobre o que incidirá os descontos da proposta da licitante vencedora. 12.2 - Exceto quando devidamente comprovada a inviabilidade econômica de fornecimento, o óleo lubrificante não sofrerá reajustes durante a vigência da ata preços. 13. DAS PENALIDADES 13.1 Art. 7º da Lei n.º10.520/2002 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do material, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 13.1.1 Arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993: 13.1.1.1 advertência por escrito; 13.1.1.2 multas: 13.1.1.2.1 multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas: a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora; b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora; c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora. 13.1.1.2.2 Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento; 13.1.1.2.3 Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro. Comissão Permanente de Licitação - PR/AC Pregão Presencial SRP nº 01/2012 Processo nº 1.10.000.000689/2011-31 13.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Federal, até o prazo máximo previsto na legislação em vigor; 13.1.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “13.1.1.3”; 13.2 As sanções previstas nas letras “13.1.1.1”,“ 13.1.1.3”e “13.1.1.4”, poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “13.1.1.2”, facultada a defesa prévia do interessado. 13.3 Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no PR/AC em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente. 13.4 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas. 13.5 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso caso fortuito ou motivo de força maior. 13.6 Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção. 14. DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES 14.1. Ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata intenção de interpor recurso, com registro em ata da síntese das suas razões, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 14.2. Será concedido à licitante o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, na qual poderá juntar memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. Devendo os memoriais ser entregues na sede administrativa da Procuradoria da República no Acre, localizada na Rua Valério Magalhães, n. 118, Bosque, Rio Branco/AC, CEP 69.909-710. 14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 14.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto a licitante declarada vencedora. 14.4. Os recursos contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 14.5. Os recursos contra anulação ou revogação da licitação, rescisão do contrato, bem como contra a aplicação das penas de advertência, suspensão ou de multa poderão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que se verificar a intimação dos interessados. 14.6. Qualquer pessoa que pretender impugnar os termos deste Edital deverá fazê-lo por meio de expediente escrito dirigido ao Pregoeiro e entregue na sede administrativa da Comissão Permanente de Licitação - PR/AC Pregão Presencial SRP nº 01/2012 Processo nº 1.10.000.000689/2011-31 Procuradoria da República no Acre, localizada na Rua Valério Magalhães, 118, Bosque, Rio Branco/AC, CEP 69.909-710, observada a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, contados da data fixada para abertura da sessão pública. 14.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital se não o fizer no prazo previsto no subitem anterior, não revestindo natureza de recurso as alegações apresentadas por empresa que, tendo aceitado sem objeção o instrumento convocatório, venha, após julgamento desfavorável, alegar falhas ou irregularidades que o viciariam. 14.8. A impugnação feita tempestivamente será decidida pelo Pregoeiro no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica a aceitação das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos. 15.2. A Procuradoria da República no Acre poderá adiar ou revogar a presente licitação por interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente a justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ficando, nesse último caso, desobrigado de indenizar, ressalvado o disposto no § 2º do art. 29 do Decreto n.º 5.450/2005. 15.3. As decisões do Pregoeiro serão consideradas definitivas somente após terem sido homologadas pela autoridade competente da Procuradoria da República no Acre. 15.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.5. Alterações das condições deste Edital, bem como informações adicionais, serão divulgadas na home page da PR/AC (www.prac.mpf.gov.br), ficando as licitantes obrigadas a acessá-las para ciência. 15.6. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formalizados em documento escrito, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura do certame, dirigidos ao pregoeiro e entregues na sede administrativa da Procuradoria da República no Acre, localizada na Rua Valério Magalhães, 118, Bosque, Rio Branco/AC, CEP 69.909-710. Os telefones de contato com a Comissão Permanente de Licitação são: (68) 3223-4124/32233388/3223-4809. 15.7. A PR/AC reserva-se ao direito de filmar e/ou gravar as Sessões relativas a este Pregão e utilizar este meio como prova. 15.8. É facultada ao(a) pregoeiro(a) e/ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Rio Branco/AC, 19 de janeiro de 2012. Comissão Permanente de Licitação - PR/AC Pregão Presencial SRP nº 01/2012 Processo nº 1.10.000.000689/2011-31 JOÃO PAULO AGUIAR BONNER PREGOEIRO Comissão Permanente de Licitação - PR/AC Pregão Presencial SRP nº 01/2012 Processo nº 1.10.000.000689/2011-31 ANEXO II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (Papel timbrado ou personalizado da empresa) Local e data Ao Senhor Pregoeiro(a) da Procuradoria da República no Acre Rio Branco/AC Senhor Pregoeiro, Pela presente, designamos o Sr.(a) ________________________________________ portador(a) da carteira de identidade nº _____________, expedida por ____________________, para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão Presencial/SRP n.º _____/20____, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, negociar preços e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos inerentes à referida licitação. Atenciosamente, ___________________________________________________________ (assinatura e carimbo ou nome legível do Representante legal da empresa) (carimbo da empresa) Comissão Permanente de Licitação - PR/AC Pregão Presencial SRP nº 01/2012 Processo nº 1.10.000.000689/2011-31 ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA DE MENORES (NOME DA EMPRESA)__________________________________________________, inscrita no CNPJ n° ____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ________________ e do CPF n.º__________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.o 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) LOCAL, DATA. ________________________________ (representante legal) (carimbo da empresa) Comissão Permanente de Licitação - PR/AC Pregão Presencial SRP nº 01/2012 Processo nº 1.10.000.000689/2011-31 ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. ___/2012 Aos ____ dias do mês de __________ de 2012, a União, por intermédio da Procuradoria da República no Acre, CNPJ n.º 26.989.715/0006-17, e sede na Av. Epaminondas Jácome, 3017- centro, cidade de Rio Branco/AC, doravante designado PR/AC, neste ato representado por seu Procurador-Chefe, Dr. ______________, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente, resolve REGISTRAR OS PREÇOS do(s) fornecedor(es) abaixo elencado(s), vencedor(es) do Pregão Presencial n.º 01/2012, sob o regime de compras pelo sistema de registro de preços para FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E OLÉOS LUBRIFICANTES PARA A FROTA DE VEÍCULOS DA PR/AC, observadas as disposições contidas nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto n.º 3.931/2001. 1. DO(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S) 1.1. A partir desta data, fica(m) registrado(s) nesta Procuradoria, observada a ordem de classificação, os preços do(s) fornecedor(es) registrado(s) a seguir relacionado(s), objetivando o compromisso de fornecimento dos combustíveis constantes do Anexo Único deste instrumento, nas condições estabelecidas no ato convocatório. a) Fornecedor _______________________, CNPJ n.º ____________, com sede na Rua/Av __________________, CEP: ___________, telefone: (__) ________, fax: (__) _________, telefone representante em Rio Branco (_) _______, fax (__) ____, representada por seu(sua) ___________, Sr(a). ______, _________ (nacionalidade e estado civil), residente e domiciliado(a) em ________, RG n.º _________ SSP/__, CPF n.º _____________________. 2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO 2.1 O ajuste com o(s) fornecedor(es) registrado(s) será formalizado pela PR/AC mediante emissão da respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no edital do Pregão Presencial/SRP n.º 01/2012. 2.2 O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor, da Ordem de Compra ou Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços e do Edital de Pregão Presencial/SRP n.º 01/2012. 2.3 O(s) fornecedor(es) registrado(s) fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, até o limite quantitativo registrado no Anexo Único desta Ata. 3. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1 A PR/AC adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata. Comissão Permanente de Licitação - PR/AC Pregão Presencial SRP nº 01/2012 Processo nº 1.10.000.000689/2011-31 3.2 As partes se obrigam à observância dos descontos estipulados para os itens 1, 2 e 3 e preços unitários dos itens 4 e 5 indicados no Anexo Único desta Ata. 3.3 Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão divulgados em meio eletrônico. 4. DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1 Para fins de cálculo do faturamento, a gasolina, o álcool e o óleo diesel terão seus preços reajustados automaticamente para o preço médio apurado pela ANP para o mês do faturamento, sobre o que incidirá os descontos da proposta da licitante vencedora. 4.2 Exceto quando devidamente comprovada a inviabilidade econômica de fornecimento, o óleo lubrificante não sofrerá reajustes durante a vigência da ata preços. 5. DA FORMA DE CÁLUCO DO FATURAMENTO 5.1 Para efeito de faturamento dos combustíveis (itens 1, 2 e 3), deverão ser realizados os seguintes procedimentos: a) computar o total de litros por combustível fornecido no período do faturamento; b) multiplicar a litragem pelo “preço médio” do combustível relativo ao período de fornecimento divulgado pela ANP no site www.anp.gov.br para Rio Branco/AC, ou, não havendo tal dado, pelo “preço médio” apontado para o período mais próximo da data de fornecimento; c) aplicar o desconto sobre o preço dos combustíveis concedido na proposta; d) apurado o valor final após a concessão do desconto percentual, resultará no montante a ser faturado. e) apresentar, até 05 (cinco) dias úteis a contar do último dia de encerramento do mês anterior, pré-faturamento com detalhes dos abastecimentos, para conferência por parte da contratante e posterior aprovação para faturamento. 5.2. O faturamento dos itens 4 e 5 (óleos lubrificantes) se dará pela multiplicação do quantitativo consumido pelo preço unitário respectivo. 6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 6.1 O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado; d) houver razões de interesse público. 6.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. Comissão Permanente de Licitação - PR/AC Pregão Presencial SRP nº 01/2012 Processo nº 1.10.000.000689/2011-31 6.3 O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força maior comprovados. 7. DO PRAZO PARA ENTREGA DO MATERIAL 6.1 O fornecimento de combustível será IMEDIATO, mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, devidamente preenchida, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 8. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, a contar de 13/01/2012. 9. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. Esta Ata será divulgada no portal da Internet através do site www.prac.mpf.gov.br. 9.2. Após sua firmatura e publicação inicial, os preços registrados serão publicados trimestralmente, conforme o disposto no art. 15, § 2.º, da Lei n.º 8.666/93. 10. DO FORO 10.1 As questões decorrentes desta Ata não solucionadas na esfera administrativa serão dirimidas no Foro Federal de Rio Branco/AC, com renúncia de qualquer outro. E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a PR/AC e o(s) fornecedor(es) registrado(s), na pessoa dos seus representantes legais, que vai assinada em 04 (quatro) vias de igual e teor e forma. Rio Branco/AC, ___ de ____________ de 2012. _______________________ ____________________ Coordenador Administrativo Fornecedor Comissão Permanente de Licitação - PR/AC Pregão Presencial SRP nº 01/2012 Processo nº 1.10.000.000689/2011-31 ANEXO ÚNICO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PR/AC N.º ____ / 2012: PREÇOS UNITÁRIOS E QUANTIDADES REGISTRADADAS ITE M ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. DESCONTO SOBRE PREÇO (litros) MÉDIO DA ANP 1 Fornecimento, com entrega parcelada, de Gasolina Comum litro 4680 2 Fornecimento, com entrega parcelada, de Álcool Comum litro 130 3 Fornecimento, com entrega parcelada, de Diesel Comum litro 1430 ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. (litros) 4 Fornecimento de óleo lubrificante 20w50 (base sintética) para motores a gasolina e/ou álcool para 5.000 km litro 46 5 Fornecimento de óleo lubrificante SAE 15w40 para motores a diesel, para 5.000 km litro 33 PREÇO UNIT.