Pregão Presencial 023.2015
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – N° 023/2015
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI/PE – através da Comissão
Permanente de Licitação (C.P.L.), designada pelas Portarias 285/2014 e 130/2015, do Diretor
Regional, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, modificado e aprovado
pela Resolução nº 516 de 29 de novembro de 2011 do Conselho Nacional do SENAI, publicada no
Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2011, seção 3, pág. 409, e por ela consolidada, com
fundamento no DECRETO Nº 21.981 DE 19 DE OUTUBRO DE 1932, torna Público, para o
conhecimento de quem interessar possa que promoverá no dia 06 de MAIO de 2015, às 09:00 horas,
na sua sede, situada na Rua Frei Cassimiro, nº 88, Santo Amaro - Recife - Pernambuco, LICITAÇÃO
NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL – DO TIPO MENOR PREÇO APURADO PELA MENOR
TAXA DE COMISSÃO, de acordo com as disposições contidas no Regulamento de Licitações e de
Contratos do SENAI e disposições e exigências a seguir estabelecidas.
1. DO OBJETO:
1.1. Contratação de serviços especializados de “Leiloeiro Oficial” para preparar, organizar, e conduzir
leilões públicos destinados às alienações dos bens inservíveis de propriedade do SENAI
PERNAMBUCO, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I, e
demais condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.2. O tipo da licitação é Menor Preço, apurado através da menor taxa de comissão sobre os bens
arrematados.
1.3. A contratação será para um período de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado a critério
exclusivo do SENAI/PE, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses fixado pelo
Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
1.4. A estimativa de utilização dos serviços é de 01 (uma) vez por ano para alienação de bens móveis
avaliados em um montante total médio estimado de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
1.5. .A estimativa constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando o SENAI/PE obrigado a
realizá-la em sua totalidade, e não cabendo ao Contratado o direito de pleitear qualquer tipo de
reparação.
1.6. A remuneração pelos serviços prestados pelo Leiloeiro, deverá ser paga pelo arrematante do
bem, no percentual estabelecido pelo parágrafo único do art. 24 do Decreto Federal n°.
21.981/32. Já a taxa de comissão destinada à cobertura de despesas administrativas do Leiloeiro
será paga pelo SENAI/PE (COMITENTE) em percentual correspondente ao lance vencedor deste
pregão.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto
da licitação que preencham as condições constantes deste Edital e seus anexos.
2.2. A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e
condições deste Edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais
pertinentes ao objeto desta licitação.
2.3. Os licitantes que quiserem se utilizar da via postal deverão acondicionar o envelope de
“Documentação de Habilitação” e o envelope da "Proposta de Preços", devidamente lacrados,
em um único SEDEX, e endereçá-lo à Comissão Permanente de Licitação do SENAI/PE no endereço
citado acima. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pela Pregoeiro se lhes forem
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entregues até o horário de encerramento da recepção do envelope, e se entregue sem qualquer
violação de seu conteúdo.
2.4. O SENAI/PE não se responsabilizará por proposta que seja entregue em locais e horários
diversos do mencionado neste edital.
2.5. Será vedada a participação do licitante:
2.5.1 que tiver tido suspenso seu direito de licitar ou esteja em litígio com o SENAI;
2.5.2 que integre o quadro de colaboradores e/ou prestadores de serviços ao SENAI/PE.
2.6. É facultada ao licitante a participação nas sessões por seu representante legal ou
especificamente nomeado por instrumento público ou particular de procuração ou de credenciamento
que autorize seu preposto a participar do Pregão com poderes de negociação.
3. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS:
3.1. Para participar, os interessados deverão entregar, à Comissão de Licitação no horário
estabelecido para abertura, os envelopes lacrados. O envelope contendo a “Proposta de Preços” e
o envelope contendo a “Documentação de Habilitação”.
3.2. Externamente os envelopes deverão ser identificados da seguinte forma:
ENVELOPE 1 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/ 2015
Nome (identificação do Licitante)
Telefone
CNPJ
E-mail
ENVELOPE 2 – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/ 2015
Nome (identificação do Licitante)
Telefone
CNPJ
E-mail
4. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL:
Os licitantes poderão obter um exemplar do Edital de Pregão Presencial – n° 023/2015, bem como
informações sobre o processo licitatório, juntamente à Comissão de Licitação, localizada na Rua Frei
Cassimiro, nº 88, bairro de Santo Amaro, nesta cidade do Recife/PE. Maiores informações pelo
telefone (081) 3202-9375 ou 3202-9386 ou pelo site www.pe.senai.br.
5. DO CREDENCIAMENTO:
5.1. Os interessados deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, no dia, hora e
local referidos no preâmbulo deste Edital, munidos obrigatoriamente do original de Célula Oficial de
Identidade e do documento de registro de “Leiloeiro Oficial” expedido pela Junta Comercial do
respectivo Estado.
5.1.1. Tratando-se de procurador, deverá apresentar o instrumento de procuração, público ou
particular e/ou Carta de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo II, com firma
reconhecida, do qual constem poderes específicos para firmar declaração de pleno atendimento aos
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requisitos da habilitação, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deve vir
acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no item 5.1, deste edital, que
comprove os poderes do outorgante, além do original ou cópia autenticada da Célula Oficial de
Identidade do procurador.
5.2. Os documentos referidos nos itens 5.1 e 5.1.1 devem ser entregues em separado dos envelopes
de propostas de preço e da documentação de habilitação.
5.3. O representante legal, o procurador ou credenciado, deverá identificar-se exibindo documento
oficial de identificação que contenha foto.
5.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
5.5. As propostas que não sejam apresentadas pelos representantes legais das licitantes ou por
procuradores/credenciados, serão consideradas como única oferta dessas empresas não podendo
ser praticado mais nenhum outro ato.
5.6. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por
qualquer processo de cópia, desde que autenticada por tabelião de notas ou ainda por publicação em
órgão de imprensa oficial.
5.6.1. Será facultada a possibilidade de autenticação de cópias dos documentos pela Pregoeiro ou
por membro da Comissão Permanente de Licitação – CPL mediante a apresentação dos originais.
5.6.2 A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de
Credenciamento, impedirá a participação da Licitante no presente Certame.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1. As propostas deverão ser entregues em envelope fechado com menção ao presente PREGÃO
contendo, ainda, na sua parte externa, o nome “PROPOSTA DE PREÇO” e deverá ser apresentada
em uma única via datilografada ou impressa por computador, em língua portuguesa, sem emendas,
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo
representante legal do licitante, contendo:
a) O nome completo e o endereço do proponente objeto deste Edital;
b) A descrição mencionando as características dos serviços e demais especificações
pertinentes, na forma do Anexo I do presente edital;
c) A TAXA DE COMISSÃO A SER PAGA PELO COMITENTE no percentual máximo de 5% (cinco
por cento), a incidir sobre o valor final de cada bem arrematado;
d) O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da
data da abertura das mesmas;
e) Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme Anexo III;
f) Declaração de Fatos Impeditivos, conforme Anexo IV.
6.2. Não serão aceitas propostas via Fax.
6.3. Serão inabilitados e/ou desclassificados os licitantes, sem direito a indenização ou qualquer
ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o SENAI/PE tiver conhecimento de
qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua
idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa.
6.4 No percentual da taxa de comissão, o proponente deverá considerar todas as despesas
incidentes sobre o objeto licitado, referentes a encargos sociais, tributos em geral, mão-de-obra,
materiais, equipamentos, eventuais encargos de natureza trabalhista, previdenciária, transporte
(FRETE), ICMS, ISS, tributos em geral, entre outros encargos diretos ou indiretos, não especificados
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e tudo mais necessário a completa execução de sessões públicas de leilões, considerando-se estes
como inclusos nos valores ofertados quando não mencionados.
6.5. Não será aceita proposta que contenha oferta de vantagens não previstas neste edital ou que
esteja em desacordo com as condições aqui estabelecidas e/ou com os termos do Regulamento de
Licitações e Contratos do SENAI, na sua redação atual devidamente publicada no DOU de
23/12/2011.
6.6. As licitantes deverão considerar que o percentual a ser repassado para o leiloeiro vencedor é de
inteira responsabilidade do arrematante-comprador, sendo pago diretamente ao leiloeiro sem
qualquer interferência ou ônus para o SENAI/PE. Portanto, o percentual que será considerado na
proposta de preços será àquele correspondente a Taxa de Comissão devida pelo COMITENTE.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. A documentação para habilitação deverá ser apresentada em envelope lacrado contendo o
número deste PREGÃO e a identificação “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
7.2. O envelope relativo à documentação deverá conter os seguintes documentos para a Habilitação:
7.3. Quanto à habilitação jurídica:
7.3.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
7.3.2 Cópia da Cédula de Identidade.
7.3.3 Certidão de matrícula como Leiloeiro Oficial, emitida pela Junta Comercial;
7.3.3 Certidões negativas expedidas pelas Justiças Federal e Estadual, no Foro criminal.
7.4. Quanto à regularidade fiscal:
7.4.1 Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos
Federais, Dívida Ativa da União, e às Contribuições destinadas à Seguridade Social, emitida pela
Receita Federal do Brasil;
7.4.2 Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal da
sede do licitante;
7.4.3 Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual,
expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual da sede do licitante;
7.4.4 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal;
7.4.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do título VII-A, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
7.4.6 Prova de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes ou Prova de inscrição no Cadastro
Estadual de Contribuintes, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
E, QUANDO FOR O CASO, DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTE.
7.4.6.1 Poderá ser apresentado o CIM – Cartão de Inscrição Municipal atualizado, se houver. Não
será aceito documento do tipo DAM (Documento de Arrecadação Municipal), que será motivo de
inabilitação.
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7.4.6.2 Quando for o caso, a DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTE poderá ser através de
Declaração assinada pelo Contador responsável, devidamente registrado no CRC (Conselho
Regional de Contabilidade) e pelo responsável legal da empresa, de que a mesma não é contribuinte
do ICMS e/ou ISS.
7.5. Da Qualificação Técnica:
7.5.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de
ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
que ateste que a licitante presta (ou prestou) satisfatoriamente serviços similares aos constantes da
presente licitação, como também terem em anexo cópia do empenho global ou contrato administrativo
que comprove o serviço prestado. Não será aceito o Atestado de Capacidade Técnica subscrito
pela própria empresa licitante.
7.5.2 Discriminação dos métodos utilizados na infraestrutura de organização dos meios de material
publicitário que pretende utilizar para divulgação dos bens a serem leiloados;
7.6. Declarações
7.6.1. Declaração expressa conforme modelo constante no ANEXO V de que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos,
(para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal e do Decreto n°
4.358, de 05/09/2002, c/c o art. 27 da Lei n° 8.666/93, acrescida pela Lei n° 9.854, de 27/10/99);;
7.6.2 Declaração da licitante de que não pertence ao quadro de colaboradores e/ou de prestadores de
serviços do SENAI/PE, constante no ANEXO VI.
7.7 A validade das Certidões corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as
mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a SENAI/PE convenciona o prazo como
sendo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da licitante
comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes convencionado, mediante
juntada de norma legal pertinente.
7.8 Os documentos deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes.
7.9 Para fins de comprovação das informações prestadas, o SENAI/PE poderá vistoriar a qualquer
tempo o escritório do leiloeiro vencedor.
7.10 Todas as folhas dos documentos constantes no envelope de Habilitação deverão
preferencialmente ser rubricadas e numeradas sequencialmente da primeira à última folha, na ordem
solicitada, de modo a refletir o seu número exato.
7.11 Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição
aos documentos relacionados neste Edital.
8. DO PROCEDIMENTO:
8.1. Na data, horário e local indicados neste edital, a Comissão de Licitação receberá dos licitantes os
envelopes referentes à documentação de habilitação e às propostas devidamente fechados, contendo
o número do edital de licitação e a indicação de seu conteúdo, com o título "Proposta de Preços" e
o outro com o título “Documentação de Habilitação”.
8.2. Depois da hora marcada para o recebimento dos documentos e propostas, nenhum documento
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ou proposta será recebido pela Comissão, pelo que se recomenda que todos os interessados em
participar da licitação estejam no local designado 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para
recebimento das propostas.
8.3. Após o Pregoeiro ter declarado encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes referidos no
subitem anterior, nenhum outro será aceito, procedendo-se, então, a abertura dos envelopes de
proposta.
8.4. A Comissão de Licitação desclassificará as propostas que não atendam às exigências do Edital.
8.4.1. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à
própria Comissão de Licitação, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI com a
justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma
sessão pública em que vier a ser proferida.
8.4.2. A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendolhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
8.4.3. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
8.5. A Comissão de Licitação fará a classificação para lances verbais das propostas válidas,
obedecendo à ordem crescente da menor taxa de comissão.
8.5.1. A classificação para a fase de lances verbais da proposta de menor preço e daquelas que não excedam a
15% (quinze por cento) de seu valor.
8.5.2. Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no inciso anterior, serão
classificadas, sempre que atendam as demais condições definidas no instrumento convocatório, a de menor
preço e as duas melhores propostas de preço subsequentes.
8.5.3. A Classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de
lances verbais.
8.6. Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão de Licitação, terá início a fase de
apresentação de lances verbais.
8.6.1. As propostas que, em razão dos critérios definidos não integrarem a lista de classificadas,
serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
8.7. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior
PREÇO, classificada, a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem
DECRESCENTE DE PREÇO.
8.8. Havendo lance, o Pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor da última
proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que numa rodada completa, não haja mais
lance e se obtenha, em definitivo, a proposta de com o menor percentual referente a taxa de
comissão do Leiloeiro.
8.9. O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova
rodada, caso ocorra.
8.10. Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas
classificadas para esta fase.
8.11. O Pregoeiro, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará as propostas em
ordem crescente de PREÇO.
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8.12. A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a abertura e a verificação da
documentação de habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo Pregoeiro, apresentou a
proposta de menor preço.
8.13. Os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação somente serão abertos após a
classificação das propostas dos licitantes e apenas daquele colocado em primeiro lugar.
8.14. Ocorrendo a inabilitação do proponente com o preço melhor classificado, proceder-se-á a
imediata abertura do envelope de habilitação do subsequente, obedecendo a ordem crescente de
preço, até que um deles preencha as condições de habilitação exigidas.
8.15. Declarado o licitante vencedor, a Comissão de Licitação encaminhará o processo à autoridade
competente para a homologação e adjudicação.
8.16. Da sessão de recebimento e abertura dos envelopes de documentos de habilitação e de
proposta, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, os documentos e as
propostas apresentadas, as reclamações, eventuais recursos interpostos e as decisões relativas ao
ato, bem como as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação.
8.17. A ata será assinada pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes, ficando desde já
entendido que aqueles que não a assinarem decairão do direito de reclamar contra o processamento
da presente licitação.
8.18 Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada
ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita. A
referida proposta será encaminhada ao SENAI/PE no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
9. DO JULGAMENTO:
9.1. Será considerada vencedora a proposta que apresentar a menor taxa de comissão para o
Leiloeiro, levando-se em consideração objetivamente o atendimento de todas as especificações deste
edital.
9.2. Não serão aceitas reivindicações pleiteando adicional de preço por falta ou omissão que
porventura vierem a ser verificado nas propostas, ou pedido de desconsideração das mesmas, por
razões semelhantes.
9.3. Verificada a igualdade de preços entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por
sorteio, em sessão pública, para o qual os licitantes serão convocados.
9.4. Após decididos os recursos administrativos no prazo de (10) dez dias úteis, eventualmente
interpostos, o Diretor Regional procederá a homologação da licitação e a adjudicação ao licitante
vencedor que será convocado para receber a AS - Autorização de Serviço - nas condições
estabelecidas neste edital e segundo a proposta.
10. DO DIREITO DE RECURSO
10.1. Somente caberá recursos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante
vencedor, na forma do parágrafo 1º do art. 22 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
10.2. O recurso não terá efeito suspensivo.
10.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao Diretor Regional do SENAI/PE, por intermédio do
Pregoeiro, protocolados no Departamento Regional do SENAI, localizado na Rua Frei Cassimiro,
nº 88, Santo Amaro – Recife/PE, CEP 50.100-260, das 09h00min às 11h00min e das 13h00min às
16h00min, e observarão:
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a)
b)
c)
d)
a forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal;
a legitimidade e o interesse recursais;
a fundamentação;
a comprovação do representante que assinou o recurso deverá ser da seguinte forma:
1. Tratando-se de representante legal, o ato constitutivo, estatuto social, inclusive a última alteração
contratual, se houver, ou contrato social em vigor ou outros instrumentos devidamente registrados na
Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura, ou ainda tratando-se de pessoa física documento Oficial de
Identidade que contenha foto; ou
2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular e/ou Carta de
Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo II, do qual constem poderes específicos para
firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação, formular lances, negociar preço,
interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes
ao certame. A procuração deve vir acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados
no item (1) acima deste edital, que comprove os poderes do outorgante.
10.5. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso
interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que correrá da comunicação da
interposição do recurso.
10.6. Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência
no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o
caso, daquela prevista para a manifestação do subitem 10.2.
10.7. O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis
de aproveitamento.
10.8. Os recursos terão efeito suspensivo.
11. DO RECEBIMENTO:
Na hipótese em que venha a ocorrer irregularidade ou não conformidade na prestação do serviço
objeto deste edital, o licitante será notificado para saná-lo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento dos honorários do Leiloeiro se dará na forma prevista no parágrafo único do art.
24 do Decreto nº. 21.981/32, ou seja, em percentual de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor
de cada bem arrematado, e será efetuado diretamente pelo arrematante de cada bem, sem
qualquer interferência ou ônus para o SENAI/PE.
12.2 O pagamento da taxa de comissão do Leiloeiro – destinada ao cumprimento das despesas
administrativas do Leilão – será realizado em exato percentual indicado pelo lance vencedor deste
Pregão e incidirá sobre o valor de cada bem arrematado no Leilão em até 30 dias após a confirmação
do pagamento pelo arrematante correspondente ao valor do bem, e será creditado através do sistema
“BB PAGUE” (do Banco do Brasil S/A.), ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em conta
corrente, devendo o LEILOEIRO informar na nota fiscal/fatura os dados relativos ao nome e número
do banco, agência e número da conta corrente para depósito.
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12.3 Em hipótese alguma haverá pagamento da taxa de comissão sem que ocorra o efetivo arremate
de algum bem, pois a taxa de comissão só será paga na medida da confirmação do pagamento de
cada bem arrematado.
12.4 A nota fiscal deverá ser emitida pelo leiloeiro após a confirmação do pagamento pelo
arrematante.
12.5 Por ocasião do pagamento do serviço prestado deverá ser apresentado pelo LEILOEIRO consoante faculta o art. 12 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e conforme decisão
do Tribunal de Contas da União (processo 002.613/2002-7, Relação nº 33/2002 – TCU, lastreada no
art. 195, § 3º da Constituição Federal) – prova de regularidade para com as fazendas federal
(Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Tributo e Contribuições
Administrados pela Receita Federal), estadual (Certificado de Regularidade Fiscal) e municipal do
domicílio ou sede do LEILOEIRO (Certidão Negativa de Débitos Fiscais), na forma da lei e das
normas relativas à Seguridade Social (CND / INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(CRF), PIS/PASEP e COFINS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
12.6 Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei
n. 9.430/96 e na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004.
12.7 O SENAI/PE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais
multas ou indenizações devidas pelo LEILOEIRO, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os custos decorrentes da contratação correrão por conta de previsões orçamentárias vinculadas à
Administração do SENAI/PE.
14. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO
Manter-se-á inalterado o preço (percentual) indicado pelo lance vencedor deste Pregão, assim como
todas as condições do serviço ofertadas na proposta, durante todo o período da vigência contratual.
15. DAS PENALIDADES:
15.1. Se a licitante recusar-se a receber os documentos formalizadores de solicitações de serviço
injustificadamente e/ou não atendê-las, de acordo com as especificações exigidas no edital, no prazo
previsto, será aplicada, por evento, multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no atendimento
do pedido, limitada ao máximo de 10% (dez por cento) tudo sobre o valor total avaliado para os bens
a serem leiloados.
15.2 Na hipótese de recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços objeto desta licitação,
dentro do prazo de validade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitandose o licitante vencedor as seguintes penalidades, além da prevista no item anterior:
a) Perda do direito à contratação;
b) Suspensão do direito de licitar com o SENAI, por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme
previsto no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
15.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao SENAI/PE o
direto de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no
presente edital e no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
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16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. As atas de habilitação/inabilitação e de julgamento da Comissão de Licitação, bem assim, os
demais atos e procedimentos relativos aos recursos interpostos serão divulgados no quadro de avisos
do Núcleo de Licitação e Contratos do SENAI/PE, na Rua Frei Cassimiro, 88 - Santo Amaro, em
Recife/PE para conhecimento público.
16.2. Os envelopes de “Documentos de Habilitação” das licitantes, exceto os da vencedora, serão
disponibilizados para retirada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato.
Decorrido esse prazo, os referidos envelopes serão eliminados.
16.3. É assegurado ao SENAI/PE o direito de cancelar a presente licitação, antes de assinada a AS
(Autorização de Serviços), sem que os participantes tenham direito a indenização, compensação ou
reclamação de qualquer natureza.
16.4. O SENAI/PE convocará regularmente o interessado adjudicatário para assinar o instrumento
particular de contrato de prestação de serviços, e quando surgi a necessidade de Leilão receber a AS
(Autorização de Serviços), dentro dos prazos e condições estabelecidas, sob pena de decair do
direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções cabíveis.
16.5. Aos licitantes é assegurado o direito a esclarecimentos, dirigidos à Comissão de Licitação, a
respeito das exigências presentes no edital no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de
abertura da Licitação, protocoladas no Departamento Regional do SENAI, localizado na Rua Frei
Cassimiro, nº 88, Santo Amaro, Recife/PE, das 09h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min.
NÃO SERÃO ACEITOS ESCLARECIMENTOS VIA E-MAIL.
16.6. É facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originalmente da proposta ou da documentação, exceto aqueles previstos no item
16.8.
16.7. Se o adjudicatário, por motivo justo e devidamente aceito pelo SENAI/PE, não puder atender a
entrega do objeto licitado no prazo e nas condições propostas, o SENAI/PE poderá convocar outros
licitantes, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições de preço e
requisitos do edital, ou proceder novas licitações.
16.8. Caso a licitante deixe de apresentar algum documento incluindo certidão por órgão da
administração fiscal e tributária, antes de exarar a decisão do julgamento da habilitação a Comissão
de Licitação poderá, desde que esteja disponível no site do respectivo órgão a informação que supra
a omissão, proceder à consulta através da internet para verificação da regularidade do licitante e do
atendimento da exigência.
16.9. A participação nesta licitação implicará na aceitação integral e irretratável das normas deste
instrumento convocatório, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares,
aplicáveis ao SENAI/PE.
16.10. Não poderão participar da licitação empregados ou prestadores de serviço do SENAI/PE.
16.11. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
16.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
16.13. Os casos omissos, bem assim, as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão de
Licitação do SENAI/PE, devendo ser dirigidas a ela, que se manifestará por escrito, estendendo as
respostas aos demais licitantes.
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Pregão Presencial 023.2015
16.14. O presente Edital contém os seguintes Anexos, que dele fazem parte integrante e inseparável:
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
Especificações do Objeto / Termo de Referência
Modelo de Credenciamento / Carta de Representação
Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e
Disposições do Edital
Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos
Modelo de Declaração de Mão-de-Obra de Menor
Modelo de Declaração da Licitante de que não é e nem possui empregado
e/ou prestador de serviço do SENAI/PE.
Minuta do Contrato de Prestação de Serviços
Modelo de Proposta Comercial
16.15 Para conhecimento dos interessados lavrou-se o presente edital, estando a Comissão de
Licitação à disposição dos interessados para informações, no horário comercial, e pelos telefones
(81) 3202.9375 ou (81) 3202-9386. e-mail: [email protected]. .
Recife, 17 de abril de 2015.
João Luciano da Silva Pereira
Pregoeiro
11
Pregão Presencial 023.2015
PREGÃO PRESENCIAL – N° 023/2015
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I
1. OBJETO
Contratação de serviços especializados de “Leiloeiro Oficial” para preparar, organizar, e conduzir
leilões públicos destinados às alienações dos bens inservíveis de propriedade do SENAI/PE.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação dos serviços elencados no objeto deste termo, se faz necessária em razão da
constante necessidade de alienar bens que não têm mais utilidade para o SENAI/PE, devendo o
procedimento de tal alienação se dar mediante Leilão Público a ser conduzido por Leiloeiro Oficial,
nos termos das disposições constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI,
recomendações dispostas no Decreto n.º 21.981/32, assim como em outros conteúdos normativos
aplicáveis à espécie.
3. DOS RESULTADOS ESPERADOS NO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Espera-se maior economicidade de despesas com os serviços a serem contratados pelo SENAI/PE, o
que consequentemente implica em uma maior lucratividade dos bens arrematados nos leilões que
serão realizados, em consequência da competitividade entre os profissionais do ramo, mediante
adequado processo licitatório.
Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente o SENAI/PE obterá a economia, não
obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em
relação aos que serão objetos leiloados, cuja escolha do Leiloeiro será aquela que cotar menor
percentual sobre o total arrematado a título de Taxa de Comissão.
4. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
4.1 O serviço a ser executado será o de preparar e conduzir a realização de Leilões Públicos com o
objetivo de alienar os bens inservíveis para o SENAI/PE, envolvendo todos os atos necessários à
fase interna preparatória da sessão pública, tendo como parâmetro as obrigações constantes no item
5 deste Termo de Referência.
4.2 O percentual máximo admitido pelo SENAI/PE é o considerado como médio pelo Decreto Federal
n.º 21.981/32 em seu art. 24, que é de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor de cada bem
arrematado, que corresponde a taxa de comissão destinada a cobertura das despesas
administrativas por parte do Leiloeiro em decorrência da preparação e realização do Leilão.
ITEM
01
DISCRIMINAÇÃO
Serviços especializados de “Leiloeiro Oficial” para preparar, organizar, e conduzir
leilões públicos destinados às alienações dos bens inservíveis de propriedade do
SENAI/PE.
TAXA DE
COMISSÃO
5%
4.3 A contratação será para um período de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado a critério
exclusivo do SENAI/PE, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses fixado pelo Regulamento
de Licitações e Contratos do SENAI.
4.4 A estimativa de utilização dos serviços é de 01 (uma) vez por ano para alienação de bens móveis
avaliados em um montante total médio estimado de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
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Pregão Presencial 023.2015
4.5 A estimativa constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando o SENAI/PE obrigado a
realizá-la em sua totalidade, e não cabendo ao Contratado o direito de pleitear qualquer tipo de
reparação.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO – O LEILOEIRO
Além daquelas determinadas por Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos, nas
obrigações do Leiloeiro Oficial também se incluem os dispositivos a seguir:
I – Conduzir as atividades necessárias à realização do leilão, assim como colaborar previamente com
o edital e especificações dos bens a leiloar, avaliar os preços de mercado dos bens para o leilão,
elaborar as cartas de adjudicação e demais documentos e formulários que devam ser empregados
nos procedimentos de leilões.
II – Administrar e custear todos os assistentes, auxiliares e outros recursos humanos cuja atuação
seja necessária à boa condução dos procedimentos de leilões, assim como elaborar, assinar e
oferecer ao SENAI/PE ao final do leilão, as atas, relatórios, demonstrativos e todos os demais papéis
necessários à perfeita e regular conclusão do procedimento de leilões que presidir.
III – Adotar todas as demais providências e suprir todos os custos necessários à regularidade e boa
condução dos leilões que presidir.
IV – Divulgação do leilão com o envio de mala eletrônica para os potenciais clientes no sítio eletrônico
do leiloeiro; divulgação na Internet através do site do leiloeiro com a descrição completa dos bens,
fotos e condições gerais de venda e pagamento.
V – Apresentar ao SENAI/PE em até 10 (dez) dias úteis após a data da realização dos leilões as
respectivas prestações de contas, sendo obrigatórios que nas mesmas constem os seguintes
documentos: ata de leilão, relatório geral de venda, cópias das faturas de leilão e cópia dos
comprovantes de pagamento.
VI – Lavrar notas, recibos ou atos de arrematação para cada comprador, afixar no lote fichas ou
faixas de identificação para facilitar a localização e o exame por parte dos interessados, atendimento
por parte do leiloeiro em seu escritório, pessoalmente, por telefone, fax ou e-mail, para maiores
esclarecimentos sobre o leilão, prestar os serviços quando solicitado, sugerir avaliação, remoção,
conservação, guarda, estadia, depósito e alienação de bens móveis em qualquer localidade do
estado de Pernambuco.
VII – Executar os serviços dentro dos padrões do SENAI/PE, de acordo com o especificado,
responsabilizando-se por eventuais prejuízos.
VIII – Não se pronunciar em nome do SENAI/PE a órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos
relativos às atividades da mesma, bem como sobre os procedimentos e/ou expedientes confiados,
salvo mediante prévia e expressa autorização da entidade.
XIX – O leiloeiro responderá por toda documentação que lhe for entregue pelo SENAI/PE que
acompanhará e fiscalizará sua correta utilização.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO SENAI/PE
Em decorrência desta contratação fica o SENAI/PE obrigado a:
I - Acompanhar todas as fases do Leilão, exercendo ampla fiscalização sobre os serviços
Contratados, por intermédio da Comissão de Avaliação, a qual o LEILOEIRO OFICIAL deverá facilitar
o exercício de suas funções;
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Pregão Presencial 023.2015
II - Fornecer ao Leiloeiro a relação dos bens a serem alienados e a respectiva avaliação;
III - Entregar ao CONTRATADO Carta de Autorização do Leilão (data, hora e local), juntamente com
relação descrita dos bens alienáveis, livres e desembaraçados;
IV - Cumprir com o repasse da Taxa de Comissão devida ao Leiloeiro após processado o pagamento
dos bens arrematados no Leilão.
7. DA FORMA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO OFICIAL
7.1 A remuneração do leiloeiro, de caráter obrigatório, se dará na forma prevista no parágrafo único
do art. 24 do Decreto nº. 21.981/32, ou seja, em percentual de 5% (cinco por cento) incidente sobre o
valor de cada bem arrematado, e será efetuado diretamente pelo arrematante de cada bem, sem
qualquer interferência ou ônus para o SENAI/PE.
7.2 Pelas despesas desempenhadas nos serviços prestados ao SENAI/PE, para realização das
tarefas mencionadas no item 5, o Leiloeiro será remunerado o valor equivalente ao percentual
ofertado pelo licitante, o qual não poderá exceder a 5% (cinco por cento) do valor arrematado, de
responsabilidade do Comitente (SENAI/PE).
7.3 A soma dos percentuais abordados nos subitens acima estabelecem o valor a ser remunerado
pelo leiloeiro contratado.
8. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
8.1. O critério de aceitabilidade da proposta de preços dar-se-á pelo MENOR PERCENTUAL das
despesas de organização – TAXA DE COMISSÂO;
8.2 Nos preços ofertados, necessariamente, já deverão estar inclusos os custos com o pessoal e
demais despesas operacionais necessários na execução dos serviços.
8.3 Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor. No caso de duas ou mais empatarem, a ordem
de classificação será definida através de sorteio, em ato público.
8.4 Não será permitido cobrar qualquer taxa ou valor a mais ao arrematante exceto os 5%
(cinco por cento) do valor da arrematação de cada bem, a título de remuneração obrigatória.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços serão executados em conformidade com a necessidade de alienação dos bens
inservíveis do SENAI/PE, nos locais e horários que serão previamente acordados com o
CONTRATADO.
JOSÉ RAMOS DE LIMA FILHO
Gerente da Divisão de Gestão de Patrimônio, Segurança, Transporte e Apoio Administrativo
14
Pregão Presencial 023.2015
PREGÃO PRESENCIAL – N°. 023/2015
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Eu ................................................................., Leiloeiro(a) Oficial, inscrito(a) no CNPJ nº
..........................................,
com
endereço
na
Rua
.......................................................................................................,
nomeio
e
constituo,
meu
Procurador(es) o Senhor(a) ...................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão),
portador do Registro de Identidade nº ...................................................., expedido pela
..................................., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda, sob o nº ............................, residente à Rua ..................................................., nº ........, a
quem confiro amplos poderes para junto ao SENAI/PE praticar todos os atos necessários, relativos ao
Pregão Presencial nº. 023/2015, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos,
interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos
ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome
do proponente, dando tudo como bom, firme e valioso.
Local,
de
de 2015.
_____________________________
Assinatura
15
Pregão Presencial 023.2015
PREGÃO PRESENCIAL – N°. 023/2015
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Eu, __________________________________________, Leiloeiro(a) Oficial, inscrito(a) no CNPJ sob
o
o
o n°___________________, portador (a) da Carteira de Identidade n ............................ e do CPF n
........................., DECLARO, para fins do disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do
SENAI, que cumpro plena e rigorosamente os requisitos de Habilitação exigidos pelo instrumento
convocatório deste Pregão Presencial nº 023/2015.
(Local e data)
_____________________________
Assinatura
(representante legal)
16
Pregão Presencial 023.2015
PREGÃO PRESENCIAL – N°. 023/2015
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Eu, __________________________________________, Leiloeiro(a) Oficial, inscrito(a)
o
no CNPJ sob o n°___________________, portador (a) da Carteira de Identidade n ............................
o
e do CPF n ........................., DECLARO, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem
fatos impeditivos para minha habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
(Local e data)
__________________________________
Assinatura do representante legal
17
Pregão Presencial 023.2015
PREGÃO PRESENCIAL – N°. 022/2015
ANEXO V
DE CL AR AÇ ÃO
M ÃO - D E- O BR A D E
DE
M E NO R
Eu, __________________________________________, Leiloeiro(a) Oficial, inscrito(a) no CNPJ sob
o
o
o n°___________________, portador (a) da Carteira de Identidade n ............................ e do CPF n
........................., DECLARO, de acordo com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de
1988, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos
.
(Local e data)
__________________________________
Assinatura do representante legal
18
Pregão Presencial 023.2015
PREGÃO PRESENCIAL – N°. 023/2015
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE QUE NÃO É E NEM POSSUI
EMPREGADO E/OU PRESTADOR DE SERVIÇO DO SENAI/PE.
Eu, __________________________________________, Leiloeiro(a) Oficial, inscrito(a) no CNPJ
o
sob o n°___________________, portador (a) da Carteira de Identidade n ............................ e do
o
CPF n ........................., DECLARO, sob as penas da lei, que até a presente data NÃO SOU E
NEM POSSUO EMPREGADO OU PRESTADOR DE SERVIÇO DO SENAI/PE, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local,
de
de 2015.
__________________________________
Assinatura do representante legal
19
Pregão Presencial 023.2015
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
Instrumento particular de prestação de serviços que
entre si celebram, de um lado o SERVIÇO NACIONAL
DE
APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL
DEPARTAMENTO REGIONAL DE PERNAMBUCO e,
de outro lado, ..................................., tudo como
adiante se pactua.
O DEPARTAMENTO REGIONAL DE PERNAMBUCO DO SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DE PERNAMBUCO, doravante denominado SENAI/PE, instituição
de ensino profissional, sem fins lucrativos, sediado na Rua Frei Cassimiro, n°. 88, nesta cidade do
Recife, capital deste estado de Pernambuco, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.789.272/0001-00,
neste ato representado pelo Diretor Regional Sr. SÉRGIO GAUDÊNCIO PORTELA DE MELO,
brasileiro, divorciado, professor, portador da Cédula de Identidade n.º 2.062.908 – SSP/PE e inscrito
no CPF/MF sob o n.º 372.750.464-15, residente nesta cidade do Recife, Capital deste Estado de
Pernambuco, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil e demais
disposições normativas vigentes, sobretudo na Lei Federal nº. 4.048 de 22 de janeiro de 1942, no
Decreto Federal nº 494 de 10 de janeiro de 1962, especialmente seus arts. 1º, 16, 39 e 41, no
Decreto Federal n°. 21.981 de 19 de outubro de 1982, e no Regulamento de Licitações e Contratos
do SENAI, e ..................., nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade
n°..........., Inscrito no CPF/MF sob o n°.................., matriculado na Junta Comercial do Estado de
.............. sob o n°.................., residente e domiciliado na ............................, nº .................. – Ap.
..................., adiante denominado CONTRATADO, dos documentos que foram apresentados em
decorrência do processo licitatório identificado como Pregão Presencial nº 023/2015, que integra o
presente independentemente de transcrição, têm entre si ajustado o presente contrato de prestação
de serviços nos seguintes termos e cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Prestação de serviços especializados de “Leiloeiro Oficial” para preparar, organizar, e conduzir
leilões públicos destinados às alienações dos bens inservíveis de propriedade do SENAI
PERNAMBUCO, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital do
Pregão Presencial n°. 023/2015 e a proposta do CONTRATADO, que integram o presente com se
aqui transcritos estivessem e cujos termos prevalecerão na hipótese de qualquer discrepância.
1.2 A utilização dos serviços ficará condicionada a necessidade de alienação dos bens móveis
inservíveis do SENAI/PE, mediante a realização de Leilão Público, momento em que o
CONTRATADO será convocado a prestar os serviços através da emissão da AS – Autorização de
Serviços.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, a critério
exclusivo do SENAI/PE, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses fixado pelo Regulamento
de Licitações e Contratos do SENAI.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 São obrigações do CONTRATADO, além daquelas determinadas por Leis, Decretos,
Regulamentos e demais dispositivos, aplicadas ao serviço de Leiloeiro Oficial:
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Pregão Presencial 023.2015
I – Conduzir as atividades necessárias à realização do leilão, assim como colaborar previamente com
o edital e especificações dos bens a leiloar, avaliar os preços de mercado dos bens para o leilão,
elaborar as cartas de adjudicação e demais documentos e formulários que devam ser empregados
nos procedimentos de leilões.
II – Administrar e custear todos os assistentes, auxiliares e outros recursos humanos cuja atuação
seja necessária à boa condução dos procedimentos de leilões, assim como elaborar, assinar e
oferecer ao SENAI/PE ao final do leilão, as atas, relatórios, demonstrativos e todos os demais papéis
necessários à perfeita e regular conclusão do procedimento de leilões que presidir.
III – Adotar todas as demais providências e suprir todos os custos necessários à regularidade e boa
condução dos leilões que presidir.
IV – Divulgar o leilão com o envio de mala eletrônica para os potenciais clientes no sítio eletrônico do
leiloeiro; divulgação na Internet através do site do leiloeiro com a descrição completa dos bens, fotos
e condições gerais de venda e pagamento.
V – Apresentar ao SENAI/PE em até 10 (dez) dias úteis após a data da realização dos leilões as
respectivas prestações de contas, sendo obrigatórios que nas mesmas constem os seguintes
documentos: ata de leilão, relatório geral de venda, cópias das faturas de leilão e cópia dos
comprovantes de pagamento.
VI – Lavrar notas, recibos ou atos de arrematação para cada comprador, afixar no lote fichas ou
faixas de identificação para facilitar a localização e o exame por parte dos interessados, atendimento
por parte do leiloeiro em seu escritório, pessoalmente, por telefone, fax ou e-mail, para maiores
esclarecimentos sobre o leilão, prestar os serviços quando solicitado, sugerir avaliação, remoção,
conservação, guarda, estadia, depósito e alienação de bens móveis em qualquer localidade do
estado de Pernambuco.
VII – Executar os serviços dentro dos padrões do SENAI/PE, de acordo com o especificado,
responsabilizando-se por eventuais prejuízos.
VIII – Não se pronunciar em nome do SENAI/PE a órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos
relativos às atividades da mesma, bem como sobre os procedimentos e/ou expedientes confiados,
salvo mediante prévia e expressa autorização da entidade.
XIX – Responder por toda documentação que lhe for entregue pelo SENAI/PE que acompanhará e
fiscalizará sua correta utilização.
3.2 São obrigações do SENAI/PE:
I - Acompanhar todas as fases do Leilão, exercendo ampla fiscalização sobre os serviços
Contratados, por intermédio da Comissão de Avaliação, a qual o CONTRATADO deverá facilitar o
exercício de suas funcções;
II - Fornecer ao CONTRATADO a relação dos bens a serem alienados e a respectiva avaliação;
III - Entregar ao CONTRATADO Carta de Autorização contendo a data, o horário e o local do Leilão a
ser realizado, juntamente com relação descrita dos bens alienáveis, livres e desembaraçados;
IV - Cumprir com o repasse da Taxa de Comissão devida ao CONTRATADO após processado o
pagamento dos bens arrematados no Leilão.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA REMUNERAÇÃO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
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Pregão Presencial 023.2015
4.1 O pagamento dos honorários do CONTRATADO se dará na forma prevista no parágrafo único do
art. 24 do Decreto nº. 21.981/32, ou seja, em percentual de 5% (cinco por cento) incidente sobre o
valor de cada bem arrematado, e será efetuado diretamente pelo arrematante de cada bem, sem
qualquer interferência ou ônus para o SENAI/PE.
4.2 O pagamento da taxa de comissão do CONTRATADO – destinada ao cumprimento das despesas
administrativas do Leilão – será realizado no percentual de ........... sobre o valor de cada bem
arrematado no Leilão em até 30 dias após a confirmação do pagamento pelo arrematante
correspondente ao valor do bem, e será creditado através do sistema “BB PAGUE” (do Banco do
Brasil S/A.), ou seja, cobrança em carteira, para liquidação em conta corrente, devendo o LEILOEIRO
informar na nota fiscal/fatura os dados relativos ao nome e número do banco, agência e número da
conta corrente para depósito.
4.3 A soma dos percentuais abordados nos subitens acima estabelecem o valor da remuneração do
CONTRATADO.
4.4 Não será permitido cobrar qualquer taxa ou valor a mais ao arrematante exceto os 5% (cinco por
cento) do valor da arrematação de cada bem, a título de remuneração obrigatória.
4.4 Em hipótese alguma haverá pagamento da taxa de comissão por parte do SENAI/PE sem que
ocorra o efetivo arremate de algum bem, pois a taxa de comissão só será paga na medida da
confirmação do pagamento de cada bem arrematado.
4.5 A nota fiscal deverá ser emitida pelo CONTRATADO após a confirmação do pagamento pelo
arrematante.
4.6 Por ocasião do pagamento do serviço prestado deverá ser apresentado pelo CONTRATADO consoante faculta o art. 12 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e conforme decisão
do Tribunal de Contas da União (processo 002.613/2002-7, Relação nº 33/2002 – TCU, lastreada no
art. 195, § 3º da Constituição Federal) – prova de regularidade para com as fazendas federal
(Certidão Negativa Quanto à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Tributo e Contribuições
Administrados pela Receita Federal), estadual (Certificado de Regularidade Fiscal) e municipal do
domicílio ou sede do CONTRATADO(Certidão Negativa de Débitos Fiscais), na forma da lei e das
normas relativas à Seguridade Social (CND / INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(CRF), PIS/PASEP e COFINS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
4.7 Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei
n. 9.430/96 e na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004.
4.8 O SENAI/PE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas
ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA NÃO OCORRÊNCIA DE REAJUSTE
Permanecerá irreajustável durante todo o período da vigência contratual o percentual correspondente
a taxa de comissão do CONTRATADO a ser paga pelo SENAI/PE.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO SIGILO
6.1 O CONTRATADO assume inteira responsabilidade por si e seus prepostos pela absoluta
confidencialidade dos dados que lhe serão repassados pelo SENAI/PE e pelo decorrente sigilo
profissional, assim como pelas diligências no trabalho a seu cargo.
6.2 É vedada a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização do
SENAI/PE.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS
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Pregão Presencial 023.2015
Todas as responsabilidades e encargos seja de que natureza forem – excetuadas apenas as
despesas com as publicações na forma do Edital e do Regulamento de Licitações e Contratos do
SENAI/PE (que são de responsabilidade do SENAI/PE) – correrão única e exclusivamente por conta
do CONTRATADO, sem responsabilidade alguma do SENAI/PE, nem mesmo subsidiária.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 Se o CONTRATADO recusar-se a receber os documentos formalizadores de solicitações de
serviço injustificadamente e/ou não atendê-las, de acordo com as especificações exigidas no edital,
no prazo previsto, será aplicada, por evento, multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no
atendimento do pedido, limitada ao máximo de 10% (dez por cento) tudo sobre o valor total avaliado
para os bens a serem leiloados.
8.2 Na hipótese de recusa injustificada do CONTRATADO em prestar os serviços objeto desta
licitação, dentro do prazo de validade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-se o CONTRATADO as seguintes penalidades, além da prevista no item anterior:
a) Perda do direito à contratação;
b) Suspensão do direito de licitar com o SENAI, por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme
previsto no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
8.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao SENAI/PE o
direto de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no
presente edital e no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
9. DA NÃO OCORRÊNCIA DE NOVAÇÃO
A falta de utilização, pelo SENAI/PE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede este
contrato não se constituirá novação, nem importará renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas
mera tolerância em fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termos aditivos,
ficando o CONTRATADO obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões de serviços na forma do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O SENAI/PE poderá rescindir o presente contrato, independente de indenização de qualquer
natureza, nos seguintes casos:
A. Não cumprimento das condições estipuladas neste instrumento particular, no Pregão Presencial
n°. 023/2015 e na proposta do CONTRATADO;
B. Na ocorrência de força maior;
C. Livremente, mediante aviso prévio por escrito, comprovado com trinta (30) dias de antecedência.
11.2 Na hipótese de inadimplência da CONTRATADA ser-lhe-ão aplicadas todas as penalidades
previstas no processo licitatório, além daquelas previstas na cláusula sexta do Regulamento de
Licitações e Contratos do SENAI.
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Pregão Presencial 023.2015
11.3 Ficam designados como executores deste contrato para facilitar a fiscalização do cumprimento
das obrigações nele definidas:
A)
SENAI/PE:
Gestor do contrato: Gerente da Divisão de Gestão de Patrimônio, Segurança, Transporte e Apoio
Administrativo – José Ramos de Lima Filho.
Fiscal do contrato: Coordenador do Núcleo de Patrimônio – Silas Barreto.
B)
CONTRATADO:
11.4 Fica vedada ao CONTRATADO a delegação ou subcontratação dos serviços profissionais
previstos neste contrato sem prévia e expressa autorização do SENAI/PE.
12. CLÁUSULA DÉCIMA -SEGUNDA – DO FORO
As partes se comprometem por si e seus sucessores, a fazer o presente contrato sempre bom, firme
e valioso de como realmente o é, elegendo o foro da Cidade do Recife, Capital deste Estado de
Pernambuco, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato,
renunciando a qualquer outro foro por mais privilegiado que seja inclusive na hipótese de mudança de
domicílio.
E por estarem de acordo, firmam o presente em duas (02) vias de igual teor e para um só efeito legal,
juntamente com as testemunhas instrumentarias.
Recife, ___ de _____ de 2015.
___________________________________
Sérgio Gaudêncio Portela de Melo
Diretor Regional do SENAI-PE
_________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Leiloeiro Oficial
TESTEMUNHAS:
____________________________
José Ramos de Lima Filho
Gestor do Contrato
CPF.
____________________________
Nome:
CPF:
____________________________
Silas Barreto
Fiscal do Contrato
CPF.
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Pregão Presencial 023.2015
ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
AO
SENAI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RECIFE - PE
REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015
A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __.___.___/____-__, propõe ao
SENAI-PE o abaixo referenciado:
I – OBJETO
A presente Proposta tem por objeto a Contratação de serviços especializados de “Leiloeiro Oficial” para preparar, organizar,
e conduzir leilões públicos destinados às alienações dos bens inservíveis de propriedade do SENAI PERNAMBUCO, conforme
especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I, e demais condições estabelecidas neste edital e seus anexos.,
conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência (Anexo I) e demais condições estabelecida no
Edital do Pregão Presencial nº 023/2015.
1. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
TAXA DE COMISSÃO
ITEM
01
TAXA DE
COMISSÃO
DISCRIMINAÇÃO
Serviços especializados de “Leiloeiro Oficial” para preparar, organizar, e conduzir leilões públicos
destinados às alienações dos bens inservíveis de propriedade do SENAI/PE.
2.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO – O LEILOEIRO
3.
DA FORMA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO OFICIAL
4. PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços serão executados em conformidade com a necessidade de alienação dos bens inservíveis do SENAI/PE,
nos locais e horários que serão previamente acordados com o CONTRATADO.
5 – VALIDADE DA PROPOSTA
________ (extenso) dias.
6- Declaro que no percentual da taxa de comissão, todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, referentes a
encargos sociais, tributos em geral, mão-de-obra, materiais, equipamentos, eventuais encargos de natureza
trabalhista, previdenciária, transporte (FRETE), ICMS, ISS, tributos em geral, entre outros encargos diretos ou
indiretos, não especificados e tudo mais necessário a completa execução de sessões públicas de leilões,
considerando-se estes como inclusos nos valores ofertados quando não mencionados.
7 – ASSINATURA DO CONTRATO
Se vencedora, na qualidade de Representante Legal da empresa, assinará o Contrato:
Sr(a): _____________________________________________________________
Estado Civil, Profissão/Cargo: __________________________________________
R.G. nº/Órgão Expedidor___________________ CPF/MF: ___________________
Local, ____de ___________de 2015.
_________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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Pregão Presencial 023.2015
PREGÃO PRESENCIAL – N°. 023/2015
PR O T O CO LO
D E
R EC E BIM E N T O
Acusamos o recebimento do edital do PREGÃO Nº. 023/2015, para Contratação de Leiloeiro
Oficial para futuras alienações dos bens inservíveis do SENAI PERNAMBUCO, conforme
especificações do Anexo I, deste edital e demais anexos do instrumento que nos foi
encaminhado nesta data pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI DR/PE.
Recife, ____ de _____________ de 2015.
Assinatura e carimbo da empresa
Razão social:
_________________________________________________________________________________
CNPJ:
_________________________________________________________________________________
Contato:
_________________________________________________________________________________
Endereço:
_______________________________________________________________________________
Telefone:
________________________________________________________________________________
Fax:
________________________________________________________________________________
E-mail:
________________________________________________________________________________
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Pregão Presencial 023.2015 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO