0 UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS, CONTÁBEIS, ECONÔMICAS E DA COMUNICAÇÃO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS ROBERTO KNEBEL KLEIN PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO E SUA IMPORTÂNCIA PARA AS COMPRAS DO SETOR PÚBLICO MUNICIPAL TRÊS PASSOS (RS) 2012 1 ROBERTO KNEBEL KLEIN PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO E SUA IMPORTÂNCIA PARA AS COMPRAS DO SETOR PÚBLICO MUNICIPAL Trabalho de Conclusão de Curso apresentado para a obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis junto a Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Professor Orientador: Msc. Lauri Basso Professor Co-Orientador: Dr. Sérgio Luís Allebrandt TRÊS PASSOS (RS) 2012 2 "Nunca deixe que alguém te diga que não pode fazer algo. Nem mesmo eu. Se você tem um sonho, tem que protegê-lo. As pessoas que não podem fazer por si mesmas, dirão que você não consegue. Se quer alguma coisa, vá e lute por ela." Will Smith “À Procura da Felicidade” 3 AGRADECIMENTOS À UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Rio Grande do Sul. Aos meus professores, ao meu orientador Lauri Basso e ao Co-Orientador Sérgio Luís Allebrandt pelos acompanhamentos e colaborações, aos colegas de curso, a todas as pessoas que fizeram parte desta importante trajetória da minha vida, a minha família, em especial minha filha Manoela. 4 LISTA DE FIGURAS Figura 1 – Estrutura básica do organograma do Executivo de Crissiumal................ 12 Figura 2 – Estrutura básica do organograma do Executivo de Tiradentes do Sul..... 13 Figura 3 – Organograma dos estágios da receita pública.......................................... 33 5 LISTA DE QUADROS Quadro 1 – Valores estimados X locais para publicação do pregão presencial........ 61 Quadro 2 – Pregão presencial 001/2010 – aquisição de veículos novos.................. 67 Quadro 3 – Pregão presencial 008/2010 – aquisição de pneus e câmaras de ar..... 67 Quadro 4 – Pregão presencial 002/2010 – aquisição de equipamentos hospitalares................................................................................................................ 68 Quadro 5 – Pregão presencial 003/2011 – aquisição de lubrificantes automotivos... 68 Quadro 6 – Pregão presencial 023/2011 – aquisição de materiais hidráulicos......... 69 Quadro 7 – Pregão presencial 027/2011 – aquisição de tubos de concreto.............. 69 Quadro 8 – Valores estimados X locais para publicação do pregão eletrônico......... 73 Quadro 9 – Pregão eletrônico 003/2010 – aquisição de pneus novos...................... 79 Quadro 10 – Pregão eletrônico 007/2010 – aquisição de lubrificantes automotivos. 79 Quadro 11 – Pregão eletrônico 008/2010 – aquisição de veículo novo..................... 80 Quadro 12 – Pregão eletrônico 011/2010 – aquisição de tubos de concreto............ 80 Quadro 13 – Pregão eletrônico 003/2011 – aquisição de materiais hidráulicos........ 81 Quadro 14 – Pregão eletrônico 009/2011 – aquisição de equipamentos médicos e odontológicos............................................................................................................. 81 Quadro 15 – Comparativo dos resultados dos pregões presenciais e eletrônicos.... 82 6 LISTA DE SIGLAS ARO – Antecipação da Receita Orçamentária CFC – Conselho Federal de Contabilidade CRCRS – Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul DOE – Diário Oficial do Estado DOU – Diário Oficial da União EGP – Escola de Gestão Pública FAMURS – Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul FPM – Fundo de Participação dos Municípios ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana ISSQN – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias LOA – Lei Orçamentária Anual LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal NBCASP – Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público PEAD – Polietileno de Alta Densidade PPA – Plano Plurianual SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SISG – Sistema de Serviços Gerais SOF – Secretaria de Orçamento Federal STN – Secretaria do Tesouro Nacional 7 SUMÁRIO INTRODUÇÃO ............................................................................................................ 9 1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO DO ESTUDO ............................................................. 10 1.1.1 Área de Conhecimento Contemplada ........................................................ 10 1.1.2 Caracterização das Organizações ............................................................. 11 1.1.3 Problematização do Tema ......................................................................... 14 1.1.4 Objetivos .................................................................................................... 15 1.1.5 Justificativa ................................................................................................ 15 1.1.6 Metodologia do Trabalho ........................................................................... 16 2 CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO.......................................... 23 2.1 CONTABILIDADE PÚBLICA........................................................................... 23 2.1.1 Planejamento ............................................................................................. 24 2.1.2 Princípios Orçamentários ........................................................................... 26 2.1.3 Princípios de Contabilidade sob a Perspectiva do Setor Público ............... 27 2.2 PROCESSAMENTO DA RECEITA E DA DESPESA PÚBLICA ..................... 28 2.2.1 Receita Pública .......................................................................................... 29 2.2.2 Despesa Pública ........................................................................................ 35 2.3 LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ...................................... 39 2.3.1 Modalidades de Licitações ......................................................................... 41 2.3.2 Limites de Licitações.................................................................................. 42 2.3.3 Dispensa de Licitação ................................................................................ 43 2.3.4 Inexigibilidade de Licitação ........................................................................ 47 2.3.5 Pregão ....................................................................................................... 48 3 LICITAÇÃO PELO SISTEMA DE PREGÃO .......................................................... 50 3.1 AGENTES PÚBLICOS QUE ATUAM NO PREGÃO ....................................... 50 3.1.1 Competência da Autoridade Competente no Pregão Presencial ............... 50 8 3.1.2 Competências da Autoridade Competente no Pregão Eletrônico .............. 51 3.1.3 Pregoeiro e Equipe de Apoio ..................................................................... 52 3.1.4 Atribuições do Pregoeiro no Pregão Presencial ........................................ 53 3.1.5 Atribuições do Pregoeiro no Pregão Eletrônico ......................................... 54 3.1.6 Perfil do Pregoeiro ..................................................................................... 54 3.2 PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO PREGÃO ....................................................... 55 3.2.1 Princípios Básicos...................................................................................... 56 3.2.2 Princípios Correlatos.................................................................................. 57 3.3 PROCESSO DE COMPRAS NO MUNICÍPIO DE CRISSIUMAL .................... 58 3.3.1 Pregão Presencial...................................................................................... 59 3.3.2 Resultados de Pregão Presencial no Município de Crissiumal .................. 66 3.4 PROCESSO DE COMPRAS NO MUNICÍPIO DE TIRADENTES DO SUL ..... 70 3.4.1 Pregão Eletrônico ...................................................................................... 71 3.4.2 Resultados de Pregão Eletrônico no Município de Tiradentes do Sul ....... 78 3.5 COMPARATIVO DE ECONOMIA ENTRE O PREGÃO PRESENCIAL E O ELETRÔNICO ....................................................................................................... 82 3.6 LIMITAÇÕES E VANTAGENS DO PREGÃO ELETRÔNICO ......................... 83 3.6.1 Limitações do Pregão Eletrônico ............................................................... 83 3.6.2 Vantagens do Pregão Eletrônico ............................................................... 84 CONCLUSÃO ........................................................................................................... 86 REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 88 9 INTRODUÇÃO No presente trabalho de conclusão de curso, buscou-se desenvolver uma pesquisa com foco na gestão pública, com a finalidade em atender também uma das exigências para a conclusão do curso de Ciências Contábeis da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUI. As empresas do setor privado necessitam acompanhar as mudanças tecnológicas que surgem diariamente no mercado. As novas tecnologias vêm auxiliar essas empresas a vencerem a competitividade, ajudam a reduzir custos, aumentam a eficiência das atividades. Caso não houver essa adaptação, essas empresas tendem a serem vencidas pelas concorrentes. O setor público vem passando por muitas transformações nos últimos anos. Neste sentido, também necessita acompanhar as novas tecnologias, buscando atender a obrigatoriedade do uso de meios eletrônicos. Estas transformações pretendem auxiliar na desburocratização, tornando a administração pública mais eficaz, eficiente e principalmente transparente no que diz respeito aos seus gastos. Neste intuito, o presente trabalho de conclusão de curso buscou aprofundar-se no entendimento, mostrando as vantagens trazidas pela tecnologia no que diz respeito às compras publicas. Ou seja, vem mostrar o funcionamento e as diferenças das modalidades de licitação pregão presencial e eletrônico, destinados a aquisição de bens e serviços comuns. O trabalho é uma contribuição e auxiliará a administração pública do município de Crissiumal para uma possível implantação do sistema de pregão eletrônico de licitação. A estrutura do presente trabalho de conclusão de curso, inicialmente apresenta a contextualização do estudo, ou seja, introduz o leitor à área de conhecimento contemplada, a caracterização das organizações, a problematização do tema, os objetivos, geral e específicos, ainda a justificativa e a metodologia do trabalho. Em um segundo momento é apresentado a revisão bibliográfica, a qual aborda as principais teorias relacionadas ao estudo da área de Ciências Contábeis, 10 mais precisamente a contabilidade aplicada ao setor público, receita e despesa pública e ainda licitações e contratos administrativos, buscando uma melhor compreensão sobre o assunto, objeto da pesquisa. No terceiro capítulo consta o estudo aplicado, chegando ao objetivo deste trabalho que foi evidenciar a licitação pelo sistema de pregão, mostrando o funcionamento, diferenças e vantagens do sistema de pregão eletrônico em relação ao modo presencial para as compras nos municípios de Crissiumal e Tiradentes do Sul. Por fim, o trabalho apresenta a conclusão do estudo realizado e as referências bibliográficas utilizadas como fonte de pesquisa, necessárias para o desenvolvimento do mesmo. 1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO DO ESTUDO Esta parte do trabalho apresenta a área de conhecimento contemplada, trazendo um relato das organizações em que foi realizada a presente pesquisa, ou seja, o Poder Executivo dos Municípios de Crissiumal e de Tiradentes do Sul, destacando mais precisamente o Setor de Compras e Licitações destes municípios. Também aborda a problematização do tema, os objetivos do trabalho, estes apresentados de modo geral e específico, a justificativa da importância e função da pesquisa e concluindo esta primeira etapa com a metodologia do trabalho. 1.1.1 Área de Conhecimento Contemplada O presente trabalho tem como finalidade o estudo da contabilidade e gestão pública, em especial das compras públicas. O setor de compras é muito importante para a administração pública, buscando sempre a contratação da proposta mais vantajosa. Todas as compras estão diretamente relacionadas ao orçamento financeiro, as quais para serem realizadas dependem de recurso disponível. O trabalho busca aprofundar-se no entendimento, funcionamento, 11 diferenças e vantagens proporcionadas pelo pregão eletrônico, comparado à mesma modalidade de licitação no modo presencial. O trabalho de pesquisa realizou-se principalmente com base nas compras de dois municípios de uma mesma região, ou seja, no município de Tiradentes do Sul o qual já realiza o pregão eletrônico desde 2007, e no município de Crissiumal, que até o momento apenas realiza esta modalidade de licitação no modo presencial. 1.1.2 Caracterização das Organizações O presente trabalho de conclusão de curso foi realizado no Setor de Compras e Licitações das Prefeituras Municipais de Crissiumal e de Tiradentes do Sul, sendo este setor do primeiro município, local de trabalho do autor. Tiradentes do Sul faz divisa territorial com Crissiumal. Estas circunstâncias facilitaram a obtenção de dados e informações. 1.1.2.1 Município de Crissiumal O município de Crissiumal foi criado em 18 de dezembro de 1954 e emancipado em 28 de fevereiro de 1955, desmenbrando-se do município de Três Passos. A denominação do município deve-se a “Criciúma”, tipo de taquara abundante na região. Localiza-se na região noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Crissiumal possui uma área geográfica de 362,151 Km². Seu território limita-se com os municípios de Três Passos, Humaitá, Nova Candelária, Horizontina, Doutor Maurício Cardoso e Tiradentes do Sul, também faz divisa com a República Argentina apenas separados pelo Rio Uruguai. A população do Município de Crissiumal era de 14.084 habitantes conforme último censo demográfico de 2010 realizado pelo IBGE, destes 43,48% residiam no meio urbano e 56,52% na zona rural. O Poder Executivo é administrado (Administração 2009-2012) pelo Prefeito Sérgio Drumm do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e Vice Prefeito 12 Carlos Ernesto Grun do Partido dos Trabalhadores (PT). O quadro funcional conta atualmente com 439 funcionários, entre estatutários, celetistas, comissionados, estagiários e contratações emergenciais, distribuídos nas diversas secretarias que compõem a estrutura administrativa do Executivo Municipal. A atual administração conta com nove secretarias: Secretaria Municipal da Administração; Secretaria Municipal da Fazenda; Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento; Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, Secretária Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Pesca e Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Obras Públicas, Habitação e Saneamento e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. A figura 1 traz o organograma básico das divisões do Executivo do município de Crissiumal. Gabinete do Prefeito Central de Controle Interno Assessoria Jurídica Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Secretaria Municipal da Fazenda Procuradoria Jurídica Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Pesca e Meio Ambiente Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto Secretaria Municipal de Obras Públicas, Habitação e Saneamentoi Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Indústria e Comércio Figura 1 Estrutura básica do organograma do Executivo de Crissiumal. Fonte: Morschbacher (2010), p. 22. 1.1.2.2 Município de Tiradentes do Sul Tiradentes do Sul foi oficializado como município em 20 de março de 1992, desmembrado do município de Três Passos. A denominação do município é uma homenagem cívica ao mártir da independência da República Brasileira. 13 Localiza-se na região noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Tiradentes do Sul possui uma área geográfica de 234,483 Km². Seu território limita-se com a República Argentina separada pelo Rio Uruguai, também com os municípios de Crissiumal, Três Passos e Esperança do Sul. O município de Tiradentes do Sul contava com 6.461 habitantes conforme último censo demográfico de 2010 realizado pelo IBGE, destes 32,47% residiam na zona urbana e 67,53% na zona rural. O Poder Executivo é administrado (Administração 2009-2012) pelo Prefeito João Carlos Hickmann do Partido dos Trabalhadores (PT) e Vice Prefeito Aloísio Teodoro Fusiger do Partido Progressista (PP). O quadro funcional conta atualmente com 221 funcionários, entre estatutários, celetistas, comissionados, estagiários e contratações emergenciais, distribuídos nas secretarias que compõem a estrutura administrativa do Executivo Municipal. A atual administração conta com seis secretarias: Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento; Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Trânsito; Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Turismo e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Econômico. A figura 2 apresenta o organograma básico das divisões do Executivo do município de Tiradentes do Sul. Gabinete do Prefeito Central de Controle Interno Assessoria Jurídica Secretaria Munic ipal de Administração Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transito Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Turismo Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Econômic o Figura 2 Estrutura básica do organograma do Executivo de Tiradentes do Sul. Fonte: Elaborado pelo autor. 14 1.1.3 Problematização do Tema De modo geral a contabilidade possui várias ramificações de estudo. Uma área de estudo muito importante é a contabilidade pública. Segundo Lima e Castro (2003), a contabilidade pública é o ramo da contabilidade que tem por objetivo aplicar os conceitos, Princípios e Normas Contábeis na gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos Órgãos e Entidades da Administração Pública e oferecer à sociedade o conhecimento amplo sobre a gestão pública de forma transparente e acessível. Os administradores públicos atualmente, se deparam de certa forma com poucos recursos para uma sociedade cada vez mais exigente. As obrigações de atendimento das pessoas por parte dos entes públicos estão sendo cada vez mais transferidas da União e Estados para os Municípios. Em vista destas situações, os gestores públicos necessitam administrar com a maior eficiência possível todos os recursos disponíveis, buscando sempre qualidade e economicidade nas compras públicas. A partir da necessidade de melhor gerir os recursos disponíveis, faz-se muito importante um determinado setor dentro da administração pública, ou seja, o setor de compras e licitações. As compras podem ser realizadas diretamente ou através de licitações, conforme limites estabelecidos pela Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993. A temática do presente trabalho está relacionada basicamente na modalidade de licitação pregão, trazido pela Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, em suas duas formas, eletrônico e presencial, mostrando seu funcionamento, diferenças, vantagens do primeiro em relação ao segundo. Diante do exposto, considerando que a tecnologia visa aprimorar as atividades realizadas pelo ser humano e fazendo o comparativo entre dois municípios de uma mesma região, os quais utilizam a licitação na modalidade pregão nas diferentes formas, questiona-se: as compras realizadas pelo método de licitação Pregão na forma Eletrônica são na prática mais eficientes e econômicas do que àquelas realizadas pelo método Presencial? 15 1.1.4 Objetivos Este tópico trata de estabelecer os objetivos que se pretende alcançar com a realização do trabalho de conclusão de curso, a partir da problematização do tema. Os objetivos são divididos em Geral e Específicos. 1.1.4.1 Objetivo Geral Analisar as compras realizadas na Prefeitura Municipal de Crissiumal pelo sistema de pregão presencial, comparando com a forma de pregão eletrônico realizado na Prefeitura Municipal de Tiradentes do Sul. 1.1.4.2 Objetivos Específicos Revisar a literatura pertinente ao tema estudado; Conceituar o processo administrativo para a realização das compras do setor público. Dando ênfase à modalidade de licitação Pregão, realizadas nas suas duas formas presenciais e eletrônicas; Avaliar as licitações realizadas pelo sistema de pregão presencial no município de Crissiumal e eletrônico no município de Tiradentes do Sul; Comparar na pesquisa prática as limitações e vantagens do método eletrônico em eficiência e economicidade nas compras públicas; e Apresentar ao Município de Crissiumal as vantagens da modalidade de licitação Pregão Eletrônico para as compras do município, havendo interesse, colaborar para sua implantação. 1.1.5 Justificativa Devido ao município de Crissiumal ainda não realizar o pregão eletrônico, percebe-se a necessidade da implantação desta modalidade de licitação, a qual 16 aumenta o número de fornecedores e agiliza o processo licitatório por se tratar de um sistema eletrônico. Esse processo abre espaço para empresas de todo o país, suprindo em muitas vezes a falta de fornecedores na região para certos bens e serviços, aumentando a competitividade, assegurando melhores preços. Interessado, o município de Crissiumal através de sua administração demonstrou-se aberto a atividade de pesquisa, devido a ser um tema de próprio interesse. A partir deste estudo, o presente município poderá se beneficiar, auxiliando a optar pela implantação do pregão eletrônico, pelo fato de que estará baseada em dados concretos de outro município de mesma região geográfica, com realidade semelhante, já adepto desta modalidade de licitação. Contudo, o presente trabalho justifica-se em contribuir para enriquecer os conhecimentos na área da contabilidade pública, em especial as compras públicas. Também para o crescimento profissional do acadêmico, permitindo a aplicação prática dos conhecimentos teóricos desenvolvidos durante o curso. Contribui ainda como fonte de pesquisa para demais acadêmicos, pesquisadores e gestores públicos que venham a mostrar interesse nesta área de conhecimento. 1.1.6 Metodologia do Trabalho A metodologia é definida a partir da escolha de como se pretende realizar o trabalho, tendo como base o problema formulado. Esta etapa do trabalho apresenta a classificação da pesquisa, a coleta de dados e a análise e interpretação dos dados. 1.1.6.1 Classificação da Pesquisa Pesquisa é um processo formal e sistemático de desenvolvimento do método científico. O objetivo principal da pesquisa é descobrir respostas para os problemas a partir de procedimentos científicos (GIL, 1999). 17 Para Minayo (1999), a pesquisa é a atividade básica da ciência na sua indagação e na construção da realidade. A pesquisa pode ser classificada quanto a sua natureza, quanto aos seus objetivos, quanto aos procedimentos técnicos e ainda quanto à abordagem do problema. 1.1.6.1.1 Quanto a sua Natureza O tipo de pesquisa quanto a sua natureza, pode ser aplicada ou básica, a segunda também chamada de pura por alguns autores. Vergara (2004) define pesquisa aplicada e básica, como sendo: A pesquisa aplicada é fundamentalmente motivada pela necessidade de resolver problemas concretos, mais imediatos, ou não. Tem, portanto, finalidade prática, ao contrário da pesquisa pura, motivada basicamente pela curiosidade intelectual do pesquisador e situada, sobretudo no nível da especulação (VERGARA, 2004, p. 47). Gil (1999) define assim as finalidades da pesquisa aplicada e básica: A pesquisa pura busca o progresso da ciência, procura desenvolver os conhecimentos científicos sem a preocupação direta com suas aplicações e conseqüências práticas. Seu desenvolvimento tende a ser bastante formalizada e objetiva a generalização, com vistas na construção de teorias e leis. A pesquisa aplicada tem como característica fundamental o interesse na aplicação, utilização e conseqüências práticas dos conhecimentos. Sua preocupação está menos para o desenvolvimento de teorias de valor universal que para a aplicação imediata numa realidade circunstancial (GIL, 1999, p. 42-43). O estudo do presente trabalho foi classificado quanto à natureza, como pesquisa aplicada. Pois possui finalidade prática, envolvendo as entidades estudadas, para a solução do problema proposto. 18 1.1.6.1.2 Quanto aos Objetivos Gil (1999) define três os tipos de pesquisa quanto aos seus objetivos: Pesquisa exploratória: é desenvolvida com o objetivo de proporcionar visão geral, de tipo aproximativo, acerca de determinado fato. Este tipo de pesquisa é realizado especialmente quando o tema escolhido é pouco explorado e torna-se difícil sobre ele formular hipóteses precisas e operacionalizáveis. Possui a finalidade de desenvolver, esclarecer e modificar conceitos e idéias, tendo em vista, a formulação de problemas mais precisos ou hipóteses pesquisáveis para estudos posteriores. Envolve levantamento bibliográfico e documental, entrevistas não padronizadas e estudos de caso. Pesquisa descritiva: tem como principal objetivo descrever características de determinada população ou fenômeno ou o estabelecimento de relações entre as variáveis. Uma de suas características mais significativas está na utilização de técnicas padronizadas de coleta de dados. Pesquisa explicativa: esta preocupa-se principalmente em identificar os fatores que determinam ou que contribuem para a ocorrência dos fenômenos. Aprofunda o conhecimento da realidade, porque explica a razão, o porquê das coisas (GIL, 1999, p. 43-45). A partir da possibilidade de implantação da modalidade de licitação pregão na forma eletrônica no município de Crissiumal, identificou-se a necessidade da realização de uma pesquisa que consiga esclarecer conceitos, funcionamento, exemplos concretos sobre esta modalidade e forma de licitação para as compras da administração pública, caracterizando-se assim como uma pesquisa exploratória. Ainda, objetivando uma resposta ao problema proposto, o presente trabalho constituiu-se em uma pesquisa descritiva, pois se buscou descrever como são desenvolvidos os processos de licitações pregão eletrônico e presencial. Considerando, que estes dois tipos de pesquisa propostos pelo autor possibilitaram a melhor forma para a obtenção dos resultados pretendidos e à condução do estudo de um modo geral. 1.1.6.1.3 Quanto aos Procedimentos Técnicos Existem diversos meios de realizar a pesquisa quanto aos procedimentos técnicos. De acordo com Gil (1999), a coleta de dados é dividida em dois grandes 19 grupos de delineamentos. O primeiro vale-se das chamadas fontes de “papel”, onde estão a pesquisa bibliográfica e a pesquisa documental. No segundo estão aqueles cujos dados são fornecidos por pessoas, sendo, a pesquisa experimental, a pesquisa ex-post-facto, o levantamento, o estudo de campo e o estudo de caso. Vergara (2004) faz uma observação, os tipos de pesquisa não são mutuamente exclusivos, podendo uma pesquisa ser ao mesmo tempo, bibliográfica, documental, de campo e estudo de caso. A partir desta idéia, o presente trabalho utilizou dos seguintes tipos de pesquisa: Bibliográfica, Documental, Levantamento e Estudo de Caso. Segundo Beuren (2004), a pesquisa Bibliográfica e de Levantamento, podem ser assim definidas: O material consultado na pesquisa bibliográfica abrange todo referencial já tornado público em relação ao tema de estudo, desde publicações avulsas, boletins, jornais, revistas, livros, pesquisas, monografias, dissertações, teses, entre outros. Por meio dessas bibliografias reúnem-se conhecimentos sobre a temática pesquisada (BEUREN, 2004, p. 87). O levantamento trata-se de uma tipologia de pesquisa importante dentro do campo contábil, visto que levanta informações que podem ser úteis para estudos futuros mais específicos ou mesmo mapear a realidade de determinada população ou amostra de empresas em relação a questões contábeis (BEUREN, 2004, p. 86). Utilizou-se a pesquisa bibliográfica porque para a fundamentação teóricometodológica foram utilizados principalmente livros, periódicos, leis e materiais disponíveis em meio eletrônico, internet. Levantamento, pois foram levantadas informações a partir de alguns contatos diretos com as pessoas em forma de perguntas informais a respeito do tema da pesquisa junto aos municípios. Para Gil (1999) os métodos de pesquisa Bibliográfica e Documental podem ser assim definidos: A pesquisa documental assemelha-se muito à pesquisa bibliográfica. A única diferença entre ambas está na natureza das fontes. Enquanto a pesquisa bibliográfica se utiliza fundamentalmente das contribuições dos diversos autores sobre determinado assunto, a pesquisa documental valese de materiais que não receberam ainda um tratamento analítico, ou que ainda podem ser reelaborados de acordo com os objetivos da pesquisa (GIL, 1999, p. 66). 20 Seguindo Gil (1999), o método de pesquisa Estudo de Caso pode ser assim definido: O estudo de caso é caracterizado pelo estudo profundo e exaustivo de um ou de poucos objetos, de maneira a permitir o seu conhecimento amplo e detalhado, tarefa praticamente impossível mediante outros tipos de delineamentos considerados (GIL, 1999, p. 72-73). O trabalho também utilizou da pesquisa Documental porque foram utilizados documentos internos das administrações públicas dos municípios. Estudo de caso, pois caracteriza como um estudo profundo no setor de compras e licitações dos referidos entes públicos, de maneira que permitiu seu detalhado conhecimento. 1.1.6.1.4 Quanto a Abordagem do Problema Richardson (1999) caracteriza as tipologias de pesquisa quanto à abordagem do problema, como: A abordagem quantitativa caracteriza-se pelo emprego de quantificação, tanto na coleta de informações, quanto no tratamento destas por meio de técnicas estatísticas, desde as mais simples às mais complexas (RICHARDSON, 1999, p. 70). Os estudos com metodologia qualitativa podem descrever a complexidade de determinado problema, analisar a interação de variáveis, compreender e classificar processos dinâmicos vividos na sociedade. A pesquisa qualitativa contribui no processo de mudança de determinado grupo, possibilitando o entendimento das particularidades do comportamento dos indivíduos (RICHARDSON, 1999, p. 80). O presente estudo utilizou dos dois tipos de pesquisa, quantitativa e qualitativa. Quantitativa porque foram coletados dados que receberam tratamento estatístico, como por exemplo, o uso de percentuais para o processo de análise dos resultados de economicidade obtidos com as compras realizadas pelos municípios. Qualitativa, pois esses dados obtidos foram descritos para melhor compreender os processos do pregão presencial e eletrônico utilizado nos municípios de Crissiumal e 21 Tiradentes do Sul respectivamente, buscando contribuir numa provável implantação do pregão eletrônico no Município de Crissiumal. 1.1.6.2 Coleta de Dados Em busca de resposta à questão proposta pelo estudo, é que se tornou muito importante a preparação da coleta de dados para a obtenção de informações essenciais para a realização e conclusão do trabalho. Neste sentido, e para o atendimento dos objetivos do trabalho, utilizou-se de várias técnicas de coleta de dados. 1.1.6.2.1 Instrumentos de Coleta de Dados Bibliográfica, tendo a pesquisa do trabalho voltada para livros, artigos, leis e pesquisas na internet sobre o assunto. Documental, utilizando materiais que foram encontrados no setor de compras e licitações dos municípios pesquisados. Levantamento, pois foram realizados alguns questionamentos informais às pessoas que trabalham no referido setor, buscando informações úteis à realização do trabalho. Estudo de Caso, o qual foi um estudo profundo e exaustivo nos referidos entes públicos, de maneira que permitiu seu detalhado conhecimento sobre o assunto em pesquisa. Marconi e Lakatos (2003) trazem outro método de coleta de dados que é o da Observação que: É uma técnica de coleta de dados utilizada para conseguir informações e utiliza os sentidos na obtenção de determinados aspectos da realidade. Não consiste em apenas ver ou ouvir, mas em examinar fatos ou fenômenos que se desejam estudar (MARCONI e LAKATOS, 2003, p. 190). 22 Na pesquisa também se utilizou do método da observação, onde foram examinados, observados fatos que levaram os municípios a adotarem a modalidade de licitação pregão, cada um com uma de suas formas, presencial e eletrônico, como são realizados e as principais diferenças. Esses procedimentos de coleta de dados para o trabalho facilitaram ao pesquisador a análise, garantindo a confiabilidade do estudo, e as respostas necessárias à pesquisa. 1.1.6.3 Análise e Interpretação dos Dados Após a coleta de dados, a fase seguinte da pesquisa é a de análise e interpretação de dados. Beuren (2004) define esta etapa: Analisar dados significa trabalhar com todo o material obtido durante o processo de investigação, ou seja, com os relatos de observação, as transcrições de entrevistas, as informações dos documentos e outros dados disponíveis [...] espera-se que o estudante consiga sumariar os dados coletados para transformá-los em informações que sustentem um raciocínio conclusivo sobre o problema proposto no trabalho monográfico. Já na fase de interpretação dos dados deverá haver uma correlação dos dados coletados com a base teórica que sustentou a pesquisa (BEUREN, 2004, p. 136). Portanto, as informações coletadas ao longo da pesquisa levaram ao encontro às respostas ao tema proposto. A partir da realização da análise destes dados levantados é que foi possível esclarecer as dúvidas levantadas sobre o funcionamento e as diferenças da modalidade de licitação pregão em suas duas formas estudadas, presencial e eletrônico. 23 2 CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO O referencial teórico tem por objetivo apresentar estudos já realizados por outros autores, buscando a melhor compreensão e análise sobre o assunto a ser pesquisado. Trata-se de uma revisão da literatura relacionada ao estudo, sendo necessária leitura e interpretação de textos que se relacionam ao objetivo da pesquisa. Neste capítulo, foi tratado sobre Contabilidade Pública, processamento da Receita e da Despesa e concluindo sobre compras, mais precisamente licitações. 2.1 CONTABILIDADE PÚBLICA Para Kohama (2003) a Contabilidade Pública é um dos ramos mais complexos da ciência contábil e que tem por objetivo captar, registrar, acumular, resumir e interpretar os fenômenos que afetam as situações orçamentárias, financeiras e patrimoniais das entidades de direito público, ou seja, União, Estados, Distrito Federal e Municípios e respectivos fundos, autarquias e fundações. A resolução do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) 1.128/2008 define contabilidade pública como sendo: O ramo da Ciência Contábil que aplica, no processo gerador de informações, os princípios e as normas contábeis direcionados à gestão patrimonial de entidades públicas, oferecendo aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do Patrimônio da Entidade e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão e à adequada prestação de contas (CFC - RESOLUÇÃO 1.128/2008, p. 02). O objeto de estudo da Contabilidade Pública é o patrimônio da entidade pública. As normas gerais de direito financeiro para a elaboração dos balanços para União, Estados, Distrito Federal e Municípios, foram instituídos pela Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. 24 Um grande avanço em se tratando de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal foi a Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, a Lei Complementar 101/2000. A partir desta lei foi que os administradores públicos passaram a muito mais respeitar normas, limites e parâmetros buscando ação planejada e transparente na gestão pública. 2.1.1 Planejamento Segundo Quintana (2011) planejamento é a primeira etapa em qualquer processo de gestão, seja em entidade pública ou privada, e por meio dele serão projetados e traçadas as intenções, expectativas e objetivos da entidade. Na entidade pública, a premissa do planejamento torna-se fundamental, pois, além de ser uma determinação legal, trata-se de um método para melhor gerir os recursos públicos, buscando uma gestão responsável. As principais ferramentas para alcançar os objetivos da administração pública são o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. 2.1.1.1 Plano Plurianual (PPA) O Plano Plurianual (PPA) de acordo com o artigo 165 da Constituição Federal tem como objetivo nortear metas para as despesas de capital e as demais, delas derivadas, bem como aquelas cuja duração tenha caráter continuado, fazendo assim com que os planos e programas adotados pela administração no decorrer da gestão sejam equivalentes ao planejamento exposto no PPA. O PPA é uma lei de iniciativa do Poder Executivo, enquanto sua aprovação é de responsabilidade do Poder Legislativo. Dessa forma, até o final de agosto do primeiro ano de mandato do chefe do executivo será encaminhado ao legislativo o projeto de lei do PPA para apreciação e aprovação. Após aprovado, o plano terá vigência até o final do primeiro ano de mandato do governo seguinte. 25 Para Quintana (2011) o PPA é uma espécie de planejamento estratégico, pois projeta a instituição para o longo prazo. Deve-se destacar que ele servirá de base para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. 2.1.1.2 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Segundo Quintana (2011) a LDO é o primeiro documento gerado em conseqüência e consonância com o PPA. Conforme parágrafo 2º do artigo 165 da Constituição Federal: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988). 2.1.1.3 Lei Orçamentária Anual (LOA) Quintana (2011) define a LOA como sendo a lei que autoriza as despesas do ente governamental, de acordo com a previsão de arrecadação, sendo possível a realização de despesas acima do limite previsto na lei, desde que o Executivo submeta ao Legislativo, projeto de lei solicitando a inclusão de crédito adicional. O orçamento anual existe para viabilizar o alcance dos objetivos e metas propostos no PPA, em conformidade com as diretrizes fixadas pela LDO. Segundo o disposto no parágrafo 5º do artigo 165 da Constituição Federal, a LOA compreenderá: a) Orçamento Fiscal referente aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; 26 b) Orçamento de Investimento das Empresas Estatais em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; c) Orçamento de Seguridade Social compreende todos os órgãos e entidades a quem compete executar ações nas áreas da saúde, previdência e assistência social, quer sejam da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. 2.1.2 Princípios Orçamentários Segundo o Manual de Despesa Nacional (2008), os princípios orçamentários básicos para a elaboração, execução e controle do orçamento público, válidos para todos os poderes e nos três níveis de governo, estão definidos na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro, aplicadas à elaboração e ao controle dos orçamentos são: a) Princípio Orçamentário da Unidade: determina que o orçamento deva ser uno, ou seja, deve existir apenas uma lei orçamentária para cada ente federativo; b) Princípio Orçamentário da Universalidade: determina que a Lei de Orçamento englobe todas as receitas e despesas dos três poderes, bem como de todas as entidades da administração direta e indireta; c) Princípio Orçamentário da Anualidade ou Periodicidade: para cada exercício financeiro haja uma única lei orçamentária. O exercício financeiro coincide com o ano civil; d) Princípio Orçamentário da Exclusividade: determina que a Lei do Orçamento deverá conter exclusivamente a previsão da receita e a fixação da despesa, não podendo conter dispositivo estranho à matéria orçamentária; e) Princípio Orçamentário do Equilíbrio: determina a igualdade entre receitas previstas e despesas fixadas, esta última não podendo ultrapassar o montante da primeira; 27 f) Princípio Orçamentário da Legalidade: determina que o poder público somente possa fazer ou deixar de fazer aquilo que a lei expressamente autorizar; g) Princípio Orçamentário da Publicidade: determina a obrigatoriedade de publicação de todos os atos praticados no processo orçamentário; h) Princípio Orçamentário da Especificação ou Especialização: determina que a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos, como por exemplo, despesas de pessoal, material, transferências, etc.; i) Princípio Orçamentário da Não Afetação da Receita: fica proibida a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Não sendo aplicável na receita com taxas, contribuições sociais, etc. 2.1.3 Princípios de Contabilidade sob a Perspectiva do Setor Público O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (2011) ressalta que como a contabilidade aplicada ao setor público constitui ramo da ciência contábil, deve observar os princípios de contabilidade, que representam a essência das doutrinas e teorias relativas à ciência. a) Princípio da Entidade: reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, ou seja, o patrimônio pertence à entidade, diferenciando-se de um patrimônio particular. Pelo Princípio da Entidade delega-se ao gestor público e para o ente público, plena autonomia e responsabilização pelo patrimônio a ele pertencente; b) Princípio da Continuidade: pressupõe que a entidade continuará em operação no futuro e, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância. Sob a perspectiva do setor público, a continuidade está vinculada ao estrito cumprimento da destinação social do seu patrimônio, ou seja, se dá enquanto perdurar sua finalidade; 28 c) Princípio da Oportunidade: refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações com integridade e tempestividade. Para o setor público, o princípio da oportunidade é base indispensável à integridade e fidedignidade dos registros contábeis dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública; d) Princípio do Registro pelo Valor Original: determina que os componentes do patrimônio devam ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional. Sob a perspectiva do setor público, nos registros dos atos e fatos contábeis será considerado o valor original dos componentes patrimoniais que, ao longo do tempo, não se confunde com o custo histórico; e) Princípio da Competência: determina o reconhecimento das transações e eventos nos períodos a que se referem, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao setor público; f) Princípio da Prudência: determina a adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. Sob a perspectiva do setor público a prudência adquire relevância quando são feitas estimativas, tais como os passivos contingentes que representam possíveis obrigações, ou ativos contingentes que são possíveis ativos, cuja existência depende de fatores imprevisíveis, como resultado de julgamentos judiciais. Portanto, quando existirem alternativas igualmente válidas para a quantificação do fato, será utilizado o princípio da prudência. 2.2 PROCESSAMENTO DA RECEITA E DA DESPESA PÚBLICA A previsão das receitas e a fixação das despesas públicas apresentam-se discriminadas na Lei Orçamentária Anual, que traz a estimativa de todas as entradas 29 e todas as saídas de dinheiro dos cofres públicos, evidenciando a política econômica financeira e o programa de trabalho do ente público. Segundo as NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público) editadas em 2008, o reconhecimento das receitas e despesas públicas se dá sob a ótica do regime de competência. Antes destas normas, as receitas públicas eram reconhecidas pelo regime de caixa, enquanto as despesas públicas pelo regime de competência. 2.2.1 Receita Pública Segundo Andrade (2005) a receita pública é um conjunto de ingressos monetários aos cofres públicos, provenientes de várias fontes e fatos geradores, que formam as disponibilidades financeiras com as quais a Fazenda Pública dispõe para o financiamento das despesas públicas. Para Piscitelli e Timbó (2009) a receita pública caracteriza-se como um ingresso de recursos ao patrimônio público, mais especificamente como uma entrada financeira que se reflete no aumento das disponibilidades. 2.2.1.1 Receita Orçamentária Para Andrade (2005), receita orçamentária é a receita que integra o orçamento público, consignada da Lei Orçamentária Anual, tendo como finalidade custear os programas e ações do governo. A receita orçamentária classifica-se em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital: 2.2.1.1.1 Receita Corrente Para Andrade (2005) as receitas correntes são ingressos de recursos financeiros oriundos das atividades operacionais, para aplicação em despesas 30 correspondentes, visando ao alcance dos objetivos constantes nos programas e ações do governo. São receitas derivadas do poder de tributar ou resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários. As receitas correntes podem ser divididas em: a) Receitas Tributárias: são as entradas provenientes da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria. É resultante da cobrança de tributos pagos pelos contribuintes em razão de suas atividades, rendas e propriedades e dos benefícios diretos e imediatos recebidos do governo; b) Receitas de Contribuições: são arrecadações de receitas relativas a contribuições sociais e econômicas, destinadas a manutenção dos programas e serviços sociais e de interesse público; c) Receitas Patrimoniais: é o ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo imobilizado (alugueis, arrendamentos, dividendos, etc.), de aplicações de disponibilidades em operações de mercado; d) Receitas Agropecuárias: são as entradas provenientes da atividade ou da exploração agropecuária de origem vegetal ou animal, desenvolvidas pelo ente público. Ainda atividades de beneficiamento ou transformação de produtos agropecuários; e) Receita Industrial: são as receitas provenientes da atividade industrial de extração mineral, de transformação e de construção, desenvolvidas pelo ente público; f) Receitas de Serviços: é o ingresso proveniente da prestação de serviços de transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, dentre outras, desenvolvidas pelo ente público; g) Transferência Corrente: é o ingresso de recursos proveniente de outros entes, mediante condições preestabelecidas, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes; h) Outras Receitas Correntes: são ingressos de origens não classificáveis nas divisões anteriores, como dívida ativa de tributos, multas, juros, indenizações, restituições, etc. 31 2.2.1.1.2 Receita de Capital Segundo Andrade (2005) as receitas de capital são ingressos derivados da obtenção de recursos através da constituição de dívidas, amortização de empréstimos e financiamentos ou ainda de alienação de componentes do ativo imobilizado. As receitas de capital podem ser de: a) Operações de Crédito: é o ingresso proveniente da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou privados, com o intuito de atender a desequilíbrios orçamentários ou ainda para financiar obras e serviços; b) Alienação de Bens: são entradas de receita resultantes da alienação de componentes do ativo imobilizado, como bens móveis, imóveis e títulos; c) Amortização amortização, ou de seja, Empréstimos: parcela do é o ingresso recebimento de proveniente da empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos; d) Transferências de Capital: é o ingresso de recursos proveniente de outros entes ou entidades, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que aplicado em despesas de capital; e) Outras Receitas de Capital: são ingressos oriundos de outras origens que não estão classificadas nas subcategorias anteriores. 2.2.1.2 Receita Extra-Orçamentária Para Kohama (2003), a receita extra-orçamentária constitui-se como o segundo grupo da receita pública. Compreende recolhimentos feitos que constituam compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, portanto, independe de autorização legislativa. O ente do governo serve apenas como um depositário destes valores, que são, por exemplo, as cauções, fianças, consignações. 32 Andrade (2006) lembra que algumas receitas extra-orçamentárias podem vir a ser convertidas em receitas orçamentárias. Por exemplo, se uma empresa der uma caução em garantia para executar um serviço, e a empresa descumprir alguma clausula contratual que dá o direito a contratante de resgatar essa caução, a título de ressarcir esse descumprimento. 2.2.1.3 Origem da Receita Para Andrade (2005) a origem da receita pode ser por três fontes: a) Fontes Próprias: são as receitas geradas pelo próprio esforço da administração municipal. Decorre da iniciativa do ente responsável por sua captação, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxa de limpeza pública, contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, aluguéis, arrendamentos, etc.; b) Transferências: são as receitas oriundas de transferências do Estado, da União e de instituições privadas, como a cota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), transferências de convênios, etc.; c) Operações de Crédito: são as receitas decorrentes de empréstimos e financiamentos obtidos juntos a entidades financeiras (estatais ou privadas, internas ou externas) para a complementação da receita. 2.2.1.4 Destinação da Receita Segundo Andrade (2005) as receitas públicas podem ser utilizadas para custear quaisquer despesas que constem no orçamento ou ainda destinadas a realização de despesas específicas. A destinação da receita pública é dividida em ordinária e vinculada: 33 a) Receita Pública Ordinária: é aquela onde os recursos podem ser aplicados livremente para atender as finalidades gerais do município. b) Receita Pública Vinculada: é aquela cuja aplicação está condicionada ao atendimento de finalidades específicas estabelecidas pela legislação, por convênio ou por outro instrumento. Portanto, são receitas vinculadas a despesas específicas. 2.2.1.5 Estágios da Receita Os ingressos de recursos nos cofres públicos possuem etapas e operações, para que sejam cumpridos normas e ditames legais pertinentes à matéria. O Manual de Receita Nacional, editado pela Portaria Conjunta STN/SOF n. 03, de 2008, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Secretaria de Orçamento Federal, aplicado a todos os entes da federação, traz em seu conteúdo os estágios da receita pública, apresentada no organograma da figura 3. Figura 3 Organograma dos estágios da receita pública. Fonte: Manual de Receita Nacional (2008, p. 46). 34 O Manual de Receita Nacional caracteriza as etapas da receita pública em: a) Previsão (planejamento): compreendem a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante na Lei Orçamentária Anual, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observadas as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal. Portanto, devem-se utilizar métodos matemáticos para demonstrar o comportamento da arrecadação das receitas por períodos anteriores, possibilitando realizar projeções futuras; b) Lançamento: de acordo com o artigo 142 do Código Tributário Nacional, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, identificando a matéria tributável, para proceder ao cálculo do montante do tributo devido, identificando o sujeito passivo. Tendo ocorrido o fato gerador, há condições de proceder ao registro contábil do direito da Fazenda Pública, o que representa o registro da receita por competência; c) Arrecadação: é a entrega realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro; d) Recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e pelo controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o Princípio da Unidade de Caixa. Ainda segundo o Manual de Receita Nacional, existe mais uma etapa do estágio da receita pública, o controle e avaliação. Esta fase compreende a fiscalização realizada pela própria administração, pelos órgãos de controle e pela própria sociedade. O controle do desempenho da arrecadação deve ser realizado em consonância com a previsão da receita, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições. 35 2.2.1.6 Receita Corrente Líquida Conforme o artigo 2º, item IV da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), receita corrente líquida é o termo dado ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidas a arrecadação de contribuições dos segurados, a compensação financeira entre fundos de previdência, a arrecadação das contribuições patronais e as transferências intragovernamentais. A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. A receita corrente líquida é utilizada como parâmetro para o cumprimento de determinados limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal à administração pública, como por exemplo, o limite de gastos com pessoal, o montante para as operações de crédito, entre outras despesas. 2.2.2 Despesa Pública Despesa pública é todo gasto realizado pelo poder público, destinado ao atendimento dos serviços de interesse geral da comunidade e para o custeio das atividades da administração como um todo. Andrade (2006, p. 89) define despesa pública: Constitui-se de toda saída de recursos ou de todo pagamento efetuado, a qualquer título, pelos agentes pagadores para saldar gastos fixados na Lei do Orçamento ou em lei especial e destinados à execução dos serviços públicos, entre eles, custeios e investimentos, além dos aumentos patrimoniais, pagamento de dívidas, devolução de importâncias recebidas a títulos de caução, depósitos e consignações. As despesas públicas são divididas e classificadas em orçamentárias e extra-orçamentárias. 36 2.2.2.1 Despesa Orçamentária Para Andrade (2006) a despesa orçamentária é aquela discriminada e fixada na Lei do Orçamento, portanto, autorizada pelo Legislativo, instituídas pelas normas legais, adotadas por todos os níveis de governo, ou seja, resultante da execução orçamentária. A despesa orçamentária é dividida em despesas correntes e despesas de capital: 2.2.2.1.1 Despesas Correntes Para Kohama (2003) as despesas correntes são os gastos de natureza operacional, realizados pela administração pública, para a manutenção e funcionamento de seus órgãos. Conforme a Lei 4.320/64, a despesa deve estar discriminada na Lei do Orçamento, no mínimo em termos de elemento, ou seja, que estejam desdobradas as despesas com pessoal, materiais, serviços, obras, entre outros. Podendo a administração pública fazer o desdobramento das despesas em elementos que achar melhor para consecução de seus fins. As despesas correntes são discriminadas em Despesas de Custeio e Transferências Correntes: a) Despesas de Custeio: são as dotações orçamentárias para manutenção de despesas com pessoal (civil e militar), material de consumo, serviços de terceiros e encargos diversos. b) Transferências Correntes: são as dotações orçamentárias destinadas a subvenções sociais, subvenções econômicas, a pessoas, como inativos e pensionistas, salário família e abono familiar, juros da dívida pública, contribuições da Previdência Social e diversas transferências correntes. 37 2.2.2.1.2 Despesas de Capital Segundo Kohama (2003) despesas de capital são os gastos da administração pública, com o propósito de formar ou adquirir um bem de capital novo ou em uso. Conforme a Lei 4.320/64 as despesas de capital são divididas em Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital: a) Investimentos: são as dotações orçamentárias utilizadas para a execução de obras públicas, serviços em regime de programação especial, equipamentos e instalações, materiais permanentes e participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades industriais ou agrícolas. b) Inversões Financeiras: são as dotações orçamentárias destinadas a aquisição de imóveis, participação em constituição ou aumento de capital de empresas comerciais ou financeiras, aquisição de títulos representativos de capital de empresas em funcionamento, constituição de fundos rotativos, concessão de empréstimos e diversas inversões financeiras. c) Transferências de Capital: são as dotações orçamentárias destinadas a amortização da dívida pública, auxílio para obras públicas, equipamentos e instalações e para inversões financeiras, e outras contribuições. 2.2.2.2 Despesa Extra-Orçamentária Segundo Andrade (2006) as despesas extra-orçamentárias são os pagamentos realizados pela administração pública e que não dependem de autorização legislativa. Estes pagamentos correspondem às restituições dos valores recebidos em cauções, depósitos, consignações, entre outros, criando obrigação quando da entrada da respectiva receita. Ainda, Andrade (2006), considera despesa extra-orçamentária à baixa de operações de créditos por ARO (Antecipação de Receita Orçamentária). As 38 operações de ARO, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal somente poderão ser efetuadas a partir de 10 de janeiro e liquidadas até 10 de dezembro de cada ano, não podendo ser realizada outra operação de mesma natureza enquanto a primeira não for integralmente paga e no último ano de mandato do chefe do executivo em todas as esferas de governo. 2.2.2.3 Estágios da Despesa Andrade (2006, p. 111) assim caracteriza os estágios da despesa: Os estágios caracterizam importantes funções da Administração Pública e devem ser adotados com o objetivo não só de assegurar a qualidade das operações, em termos de eficiência e eficácia, como também para resguardar a Administração de possíveis erros, fraudes ou desvios, de modo a garantir transparência e confiabilidade dos atos dos dirigentes. Andrade (2006) traz a divisão das fases da despesa pública: a) Fixação: Considerado o primeiro estágio da despesa, constituindo-se na determinação por meio de estudos e cálculos, o montante total a ser consumido pela Administração Pública durante a execução do orçamento; b) Programação: é a elaboração de um cronograma de desembolso para utilização de créditos orçamentários, com o objetivo de disciplinar os gastos na mesma proporção que a previsão de realização das receitas. A Lei de Responsabilidade Fiscal fixa as cotas orçamentárias por períodos bimestrais. O objetivo da programação é proporcionar equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada; c) Licitação: é um mecanismo legal, instituído pela Lei 8.666/93, que as entidades governamentais devem promover a fim de proporcionar uma disputa entre os interessados em celebrar negócios com a Administração. O objetivo é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de bens ou serviços destinados a sua manutenção e expansão. Existem ocasiões em que a licitação e dispensável ou inexigível; 39 d) Empenho: constitui-se do ato prévio da autoridade competente, através do documento chamado “nota de empenho”, oficializando a baixa da despesa na dotação orçamentária. Trata-se da garantia de que existe dotação orçamentária suficiente para sua liquidação. Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, o empenho só não cria a obrigação de pagamento; e) Liquidação: trata-se da fase de verificação do direito adquirido pelo credor, por meio da confirmação de toda a documentação que deu origem ao processo, como requisição, autorização, licitação, contrato ou acordo, nota de empenho, medição e comprovantes da entrega dos materiais ou prestação dos serviços; f) Suprimento: é a entrega ou transferência ás instituições financeiras ou ao próprio caixa dos recursos financeiros para realizar o pagamento; e g) Pagamento: constitui-se no último estágio da despesa pública. O pagamento da despesa consiste na entrega do numerário ao credor em troca da quitação da dívida. 2.3 LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Andrade (2006) define licitação como sendo um mecanismo legal que as entidades públicas devem promover a fim de proporcionar uma disputa entre os interessados em negociar com a Administração. O objetivo da licitação é escolher a proposta mais vantajosa às conveniências publicas, destinados a aquisição de bens ou serviços para a sua manutenção e expansão. Trata-se da competição entre os participantes do certame que preencheram os requisitos predefinidos no edital, além de se comprometerem a cumprir as obrigações que assumirão em contrato administrativo. O Manual de Despesa Nacional (2008) complementa que o processo de licitação compreende um conjunto de procedimentos administrativos que objetivam adquirir materiais, contratarem obras e serviços, alienar ou ceder bens para 40 terceiros, bem como fazer concessões de serviços públicos com as melhores condições para a Administração Pública, observando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e de outros que lhe são correlatos. Em se tratando de contrato administrativo, Justen Filho (2005) define como sendo um ato jurídico que se forma pela vontade de duas ou mais partes, gerando direitos e obrigações para todas, algumas ou somente uma delas. O contrato administrativo rege-se pelas regras e pelos princípios do direito público, existindo diferenças com o contrato de direito privado. A Constituição Federal de 1988 estabelece a observância do processo de licitação pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme disposto no artigo 37, inciso XXI: O artigo 37 da CF expressa: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições para todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica, indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelecendo normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 41 2.3.1 Modalidades de Licitações A Lei n. 8.666/93 estabelece no artigo 22 que as modalidades de licitação são as seguintes: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; e V - leilão. De acordo com essa Lei, Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. Já a Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. O Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Com relação ao Concurso estabelece que seja a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. O Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente 42 apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação. 2.3.2 Limites de Licitações O artigo 23 da Lei 8.666/93 determina limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). Estabelece ainda a Lei que as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação. A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis ressalvados o disposto no artigo 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional 43 de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. As organizações industriais da Administração Federal direta, em face de suas peculiaridades, obedecerão aos limites estabelecidos no inciso I deste artigo também para suas compras e serviços em geral, desde que para a aquisição de materiais aplicados exclusivamente na manutenção, reparo ou fabricação de meios operacionais bélicos pertencentes à União. Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número. 2.3.3 Dispensa de Licitação O artigo 24 da Lei n. 8.666/93 cita que é dispensável a licitação: I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a 44 parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda de obras e serviços da mesma natureza que possam ser realizados simultânea ou sucessivamente; II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do artigo 48 desta lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços; VIII - quando a operação envolver exclusivamente pessoas jurídicas de direito público interno, exceto se houver empresas privadas ou de economia mista que possam prestar ou fornecer os mesmos bens ou serviços, hipótese em que ficarão sujeitas à licitação; 45 IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao serviço público, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; XII - nas compras eventuais de gêneros alimentícios perecíveis, em centro de abastecimento ou similar, realizadas diretamente com base no preço do dia; XIII - na contratação de instituição nacional sem fins lucrativos, incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, científico ou tecnológico, desde que a pretensa contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional; XIV - para a aquisição de bens ou serviços por intermédio de organização internacional, desde que o Brasil seja membro e nos termos de acordo específico, quando as condições ofertadas forem manifestadamente vantajosas para o Poder Público; XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; 46 XVIII - nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exigüidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo 23 desta Lei; XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto; XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; XXI - para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico; XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão; XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida; 47 XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação; XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública; XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão; XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força; XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal; 2.3.4 Inexigibilidade de Licitação O artigo 25 da Lei n. 8.666/93 define que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos; ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria 48 a licitação ou a obra ou o serviço pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes; II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no artigo 13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Conforme Biondo (2007) a inexigibilidade é um conceito basicamente anterior ao da dispensa. Na inexigibilidade a licitação não é instaurada por inviabilidade de competição e na dispensa a competição é viável e teoricamente a licitação pode ser promovida. Não instaurar a licitação em caso de dispensa significa deixar de obter uma proposta vantajosa ou obter proposta inadequada à Administração. 2.3.5 Pregão O pregão é uma modalidade de licitação instituída pela Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002 para todos os entes da federação, destinado a aquisição de bens e serviços comuns. Inicialmente foi previsto pela Medida Provisória 2.026 de 04 de maio de 2000, que o instituiu somente no âmbito da União. Segundo a lei, consideram-se comuns aqueles bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos pelo objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado. Portanto, o pregão não se aplica, por exemplo, às contratações de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral, as quais serão regidas pela lei geral das licitações, 8.666/93. As demais modalidades de licitações, conforme a lei 8.666/93 possui limites tendo em vista o valor estimado de contratação. O pregão não possui limites para contratações. 49 O artigo 9º da Lei 10.520/02 determina que se aplique subsidiariamente, para a modalidade pregão, as normas da Lei 8.666/93. O Pregão poderá ser realizado de sob duas formas: a) Presencial: a disputa pelo fornecimento de bens e serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais (artigo 2º do Anexo I do Decreto Federal nº 3.555/2000). b) Eletrônico: a disputa pelo fornecimento de bens e serviços comuns é feita a distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet (artigo 2º do Decreto Federal nº 5.450/2005). O Pregão em suas duas formas é o objeto de estudo da etapa seguinte do presente trabalho, ou seja, no estudo aplicado. Onde serão descriminados e comparados os processos de compras realizados pelos Municípios de Crissiumal e de Tiradentes do Sul, onde o primeiro utiliza somente o pregão na forma presencial, enquanto o segundo utiliza tanto o pregão presencial quanto o eletrônico. 50 3 LICITAÇÃO PELO SISTEMA DE PREGÃO Esta etapa do trabalho trata da aplicação dos conhecimentos teóricos, a partir da contextualização do estudo e da revisão bibliográfica, já trabalhada anteriormente. O estudo aplicado objetiva encontrar os resultados ao problema proposto. Inicialmente se buscou mostrar quais são os agentes, servidores que se envolvem com o pregão, ainda os princípios da administração pública aplicável a esta modalidade de licitação. Na seqüência demonstra-se o processo de compras nos dois municípios, Crissiumal e Tiradentes do Sul, mostrando as diferenças entre eles. Concluindo com o comparativo e o levantamento das limitações e vantagens trazidas pelo método de pregão eletrônico em relação ao presencial. 3.1 AGENTES PÚBLICOS QUE ATUAM NO PREGÃO Os principais agentes da administração pública que se envolvem com os procedimentos do pregão são: autoridade competente, o pregoeiro e a equipe de apoio designada, os quais possuem deveres e competências no pregão. 3.1.1 Competência da Autoridade Competente no Pregão Presencial O Decreto Federal nº 3.555/2000 que regulamenta o pregão no âmbito da União, em seu artigo 7º e artigo 3º da Lei Federal que instituiu o pregão, nº 10.520/2002, estabelecem as atribuições da autoridade competente no pregão presencial: Designar o pregoeiro e equipe de apoio; Justificar a necessidade da contratação; 51 Definir o objeto do certame, devendo este ser preciso, suficiente e claro, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; Definir as exigências de habilitação; Definir os critérios de aceitação das propostas; Definir as sanções por inadimplemento, ou seja, por descumprimento; Definir as cláusulas do contrato; Definir os prazos para fornecimento; Determinar a abertura da licitação; Decidir os recursos contra atos do pregoeiro; Homologar o resultado da licitação; e Promover a celebração do contrato. Devendo tais atos constar dos autos do procedimento acompanhados dos indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados. 3.1.2 Competências da Autoridade Competente no Pregão Eletrônico Os artigos 8º e 9º do Decreto Federal nº 5.450/2005 que regulamentou o pregão eletrônico, determinam as atribuições à autoridade competente no pregão eletrônico: Indicar o provedor do sistema; Designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio; Aprovar o termo de referência e a justificativa da necessidade da contratação; Determinar a abertura do processo licitatório; 52 Decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão; Adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso; Homologar o resultado da licitação; e Celebrar o contrato. Devendo estes atos ser motivados, com a indicação dos elementos técnicos fundamentais que o apóiam, bem como aos elementos contidos no orçamento estimativo e no cronograma físico-financeiro de desembolso. 3.1.3 Pregoeiro e Equipe de Apoio A Lei Federal nº 10.520/2002 em seu artigo 3º estabelece que a autoridade competente designe dentre os servidores o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, sendo que esta última deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente. O parágrafo 4º do artigo 10 do Decreto Federal nº 5.450/2005 estabelece que somente possa atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer a atribuição, ou seja, tenha feito curso de formação de pregoeiro. A Lei nº 10.520/2002 não estabelece regra referente ao prazo de investidura nas funções de pregoeiro e da equipe de apoio. No parágrafo 3º do artigo 10 do Decreto nº 5.450/2005 existe previsão de que a designação do pregoeiro, a critério da autoridade competente, poderá ocorrer para período de um ano, admitindo-se reconduções, ou para licitação específica. Em se tratando da equipe de apoio, inexiste previsão na Lei nº 10.520/2002 que estabeleça o número de membros da equipe de apoio, cabendo à Administração fixá-la de acordo com suas demandas. Como para o pregão aplicamse subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/1993, então conforme parágrafo 4º do artigo 51 desta última que trata da comissão de licitações, se entende que para a 53 equipe de apoio o prazo de investidura é de um ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma equipe em período subseqüente. Entende-se que a utilização deste critério visa a não criação de vícios entre os membros da equipe de apoio. Ambos os municípios, Crissiumal e Tiradentes do Sul utilizam o mesmo critério quanto ao número de membros da equipe de apoio, ou seja, dois servidores designados para tal acompanham os procedimentos do pregão. Quanto às atribuições do pregoeiro, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. A equipe de apoio tem como atribuição prestar a necessária assistência ao pregoeiro, portanto, se entende que também necessitam de cursos de capacitação para o exercício de suas atribuições, devido à atividade demandar zelo, uma vez que se trata de gasto do dinheiro público. 3.1.4 Atribuições do Pregoeiro no Pregão Presencial Conforme o artigo 9º do Decreto Federal nº 3.555/2000, o qual elenca as seguintes atribuições ao pregoeiro no pregão presencial: Credenciamento dos interessados; Recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; Abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; Condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; Adjudicação da proposta de menor preço; Elaboração de ata; Condução dos trabalhos da equipe de apoio; 54 Recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação. 3.1.5 Atribuições do Pregoeiro no Pregão Eletrônico O artigo 11 do Decreto nº 5.450/2005, estatui que caiba ao pregoeiro, em especial no pregão eletrônico: Coordenar o processo licitatório; Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; Conduzir a sessão pública na internet; Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; Dirigir a etapa de lances; Verificar e julgar as condições de habilitação; Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; Indicar o vencedor do certame; Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 3.1.6 Perfil do Pregoeiro Oliveira (2011) define o perfil do pregoeiro em sua obra Formação de Pregoeiro: 55 O pregoeiro deve ter um perfil diferenciado para que possa desenvolver as suas atividades maximizando resultados em termos de custos, prazos e qualidade. Deve como todo cidadão ser honesto, íntegro, responsável. Não pode haver nenhuma dúvida quanto a esses atributos de seu caráter. (OLIVEIRA, 2011, p. 25). Ainda segundo a obra de Oliveira (2011), a autoridade competente, quando designar o pregoeiro deve observar no quadro de pessoal, qual servidor possui algumas características e aptidões como: bom relacionamento, liderança, boas maneiras, flexibilidade, fluência na fala, tom adequado de voz, saber defender direitos de modo imparcial, saber lidar com críticas, ética, pontualidade, organização, ausência de timidez e raciocínio ágil. O servidor designado pregoeiro deve possuir algum conhecimento técnico e atender as características necessárias, pois ele representará a Administração. Alguma falha não só poderá comprometê-lo, mas também a própria Administração. 3.2 PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO PREGÃO A constituição Federal estabelece no artigo 37 que a atuação dos agentes públicos deve nortear-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais são, portanto, princípios básicos a serem seguidos no procedimento administrativo de qualquer contratação, independente da modalidade de licitação escolhida. O artigo 3º da Lei nº 8.666/1993 estabelece que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. O artigo 4º do Decreto nº 3.555/2000 e da mesma forma o artigo 5º do Decreto nº 5.450/2005 estabelecem que a licitação na modalidade de pregão seja juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, 56 da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da isonomia, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das propostas. Igualmente prevê que as normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação. Conforme estas normas, Oliveira (2011) define que o procedimento licitatório na modalidade pregão é norteado por princípios, elencados em básicos e correlatos. 3.2.1 Princípios Básicos Os princípios básicos segundo Oliveira (2011) são: Legalidade: em decorrência deste princípio a atuação dos agentes públicos e a realização da licitação devem ser processadas na forma da lei, sem nenhuma interferência pessoal da autoridade; Impessoalidade: o interesse público está acima dos interesses pessoais. Não podem ser beneficiadas pessoas físicas ou jurídicas em razão de qualquer preferência não admitida legalmente; Moralidade: a licitação deverá ser realizada em estrito cumprimento dos princípios morais, de acordo com a lei, não cabendo nenhum deslize, uma vez que o Estado é custeado pelo cidadão que paga seus impostos para receber em troca serviços públicos; Publicidade: a transparência do procedimento licitatório é obrigatória em todas as suas fases, havendo atos em que a publicidade deverá ocorrer na imprensa escrita e outros na internet ou no próprio mural da Administração; Eficiência: a Administração Pública a fim de obter os melhores resultados deve concretizar suas atividades com vistas a extrair o maior número possível de 57 efeitos, buscando a excelência na aplicação dos recursos. Relativamente à forma de atuação do agente público, espera-se o melhor desempenho possível de suas atribuições; Isonomia: previsto no artigo 37, XXI da Constituição Federal, proíbe a discriminação entre os participantes do processo. O agente público não pode incluir cláusulas que restrinjam ou frustrem o caráter competitivo, favorecendo uns em detrimento de outros, pois no processo o Estado é, ao mesmo tempo, parte e juiz, devendo ser a atuação a mais isenta possível na condução do processo, tendo como escopo a igualdade entre os licitantes; Probidade administrativa: o agente público deve ser honesto e cumprir todos os deveres que lhe são atribuídos por força da legislação, sob pena de prática de ato de improbidade e lhe serem aplicáveis as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.429/1992; Vinculação ao instrumento convocatório: a Administração bem como os licitantes ficam obrigados a cumprir os termos do edital em todas as fases do processo referentes à documentação de habilitação, propostas, julgamento e ao contrato; e Julgamento objetivo: as propostas ofertadas pelos participantes devem ser analisadas de acordo com o que está estabelecido no edital, considerando o interesse do serviço público e os fatores de qualidade, de rendimento, durabilidade, preço, eficiência, financiamento e prazo. 3.2.2 Princípios Correlatos Os princípios correlatos segundo Oliveira (2011) são: Celeridade: conforme artigo 5º, inciso LXXVIII, a todos, no âmbito judicial e administrativo é assegurado a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; Finalidade: a norma administrativa deve ser interpretada e aplicada da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige; 58 Razoabilidade: é uma diretriz de senso comum, ou mais exatamente, bom- senso aplicado ao Direito, esse se faz necessário à medida que as exigências formais que decorrem do princípio da legalidade tendem a reforçar mais o texto das normas. Enuncia-se com este princípio que a Administração, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas; Proporcionalidade: tem o objetivo de coibir excessos, para evitar restrições desnecessárias ou abusivas. Por força deste princípio, não é lícito à Administração Pública valer-se de medidas restritivas ou formular exigências aos particulares além daquilo que for estritamente necessário para a realização da finalidade pública almejada; Competitividade: indica a existência da disputa entre os participantes; Justo preço: os preços praticados no procedimento devem estar de acordo com os praticados no mercado. Os preços não devem ser superfaturados ou inexeqüíveis; Seletividade: consiste no trabalho constante de seleção da proposta mais vantajosa; Comparação objetiva das propostas: consiste na obrigatoriedade da administração estabelecer critérios objetivos e normativos de avaliação das propostas apresentadas, exemplo “menor preço”; e Ampliação da disputa: de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 5.450/2005 e artigo 4º do Decreto nº 3.555/2000, as normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação. 3.3 PROCESSO DE COMPRAS NO MUNICÍPIO DE CRISSIUMAL A Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002 instituiu a nova modalidade de licitação denominada pregão, aplicando-se a todos os entes da federação, União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 59 O Município de Crissiumal em razão da necessidade de adequar-se a utilização do pregão, começou a utilizá-lo a partir do ano de 2007. No início foram realizadas poucas licitações nesta modalidade, porém percebeu-se que a cada ano cresceu o número de licitações realizadas na forma do pregão. O presente município até o momento somente utiliza o pregão na forma presencial. Como já tratado, o município apresentou-se interessado na presente pesquisa, uma vez que além de interesse, a Administração sente a necessidade de também utilizar o pregão na forma eletrônica. 3.3.1 Pregão Presencial O pregão presencial conforme artigo 2º do Anexo I do Decreto Federal nº 3.555/2000 é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais. Conforme o que dispõe o Decreto nº 5.504/2005, nas licitações realizadas pelos Municípios ou Consórcios Públicos com recursos oriundos de transferências voluntárias da União, incluídos os valores da contrapartida, para a aquisição de bens e serviços comuns, deverão utilizar a licitação na modalidade pregão sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica. A inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser devidamente justificada pelo dirigente ou autoridade competente. Conforme Oliveira (2011) o pregão é dividido em duas fases, interna ou preparatória e externa. 3.3.1.1 Fase Interna no Pregão Presencial A fase interna inicia com a verificação da necessidade da contratação e se encerra com a remessa do aviso da licitação para a publicação, conforme consta no artigo 3º da Lei nº 10.520/2002 e no artigo 8º do Decreto nº 3.555/2000. 60 Oliveira (2011) resume esta fase, a qual terá a seguinte seqüência: a) Elaboração do termo de referência, sendo que este documento deve ser capaz de esclarecer os objetivos da administração e deverá conter: Justificativa da necessidade de contratação; Definição do objeto do certame, devendo este ser preciso, suficiente e claro, não sendo permitido o uso de especificação excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que limitem ou frustrem a competição; Definição das exigências de habilitação; Definição dos critérios de aceitação das propostas; Definição das sanções por inadimplemento (descumprimento); Definição das cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento; Orçamento detalhado baseado no levantamento de preços junto ao mercado; Comprovação da existência de recursos orçamentários e da forma do desembolso conforme cronograma físico-financeiro; b) Autorização da contratação; c) Indicação do pregoeiro e equipe de apoio que atuarão no certame. Podendo incluir cópia da portaria no processo licitatório; d) Elaboração do edital e seus anexos; e) Emissão de parecer jurídico sobre o edital e seus anexos; e f) Remessa do aviso da licitação para publicação; 3.3.1.2 Fase Externa no Pregão Presencial A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados mediante a publicação do aviso da licitação e se encerra com a efetivação da contratação. 61 A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, conforme determina o artigo 4º da Lei nº 10.520/2002. No aviso constará a definição precisa, suficiente e clara do objeto, bem como a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, e o local e horário onde será realizada a sessão pública do pregão. Da publicação do aviso até a data designada para a sessão pública observar-se-á o intervalo mínimo de 8 (oito) dias úteis. No edital constará o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento, os prazos para fornecimento e pagamento, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme parágrafo 4º do artigo 21 da Lei nº 8.666/1993. Para o âmbito da união, conforme o artigo 11 do Decreto nº 3.555/2000, o aviso da licitação se dará em vários meios de publicação em função dos limites das contratações, conforme quadro 1, apresentado a seguir: Quadro 1 Valores estimados X locais para publicação do pregão presencial Valores Estimados das Contratações I – Até R$ 160.000,00 II – Acima de R$ 160.000,00 até R$ 650.000,00 III – Superiores a R$ 650.000,00 Fonte: Artigo 11, Decreto Federal nº 3.555/2000. Locais de Publicação a) Diário Oficial da União; e b) Meio Eletrônico, na Internet; a) Diário Oficial da União; b) Meio eletrônico, na Internet; e c) Jornal de grande circulação local; a) Diário Oficial da União; b) Meio eletrônico, na internet; e c) Jornal de grande circulação regional ou nacional. 62 Porém, cabe a cada ente da federação determinar seus locais para publicação de atos oficiais. O Município de Crissiumal, conforme Lei Municipal nº 2.153/2007 determinou o mural da Prefeitura como local oficial para publicação de atos. Também mediante licitação realizada possui contrato com empresa jornalística de circulação local, destinado a publicação de seus atos oficiais. Ainda, a Prefeitura Municipal de Crissiumal está em fase de testes de seu site oficial, sendo que em breve os editais de licitações estarão também lá disponíveis. Porém não se pode deixar de realizar a publicação no DOU (Diário Oficial da União). Sendo que o presente município publica praticamente todas suas súmulas de editais de pregão no DOU, com exceção àquelas licitações que o órgão considera de pouco vulto financeiro e que por esse e outros motivos não geram interesse de empresas de outras cidades. Como por exemplo, os serviços de reforma e reposição de calçamento, obstruídos em função da instalação de redes de água em novas construções, serviço este que não se dá com freqüência diária e de pouco vulto financeiro, portanto entende-se que este objeto não gera interesse de empresas de outros municípios. Deve-se ressaltar que o custo com a publicação no DOU é considerável. Ainda, o custo com a publicação no DOE (Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul) é ainda maior que o da União, fator este que faz com que o Município de Crissiumal deixa de utilizar o serviço de publicação oficial do próprio estado. 3.3.1.2.1 Impugnação do Edital no Pregão Presencial No caso do Pregão Presencial, a impugnação é tratada pelo Decreto nº 3.555/2000: Art. 12. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. § 1º Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. 63 § 2º Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. (DECRETO FEDERAL 3.555/2000). 3.3.1.2.2 Credenciamento e Apresentação das Propostas no Pregão Presencial A Lei nº 10.520/2002, no inciso VI do artigo 4º, determina que, aberta a sessão pública, o interessado, ou seu representante, deverá identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, caso não ser o representante legal da empresa, outro deverá apresentar procuração. As propostas e as documentações deverão ser entregues em envelopes distintos até o dia e hora estabelecidos para a realização da sessão pública de abertura das mesmas e realização da etapa de lances. Os interessados ou seus representantes deverão apresentar para fins de credenciamento, declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002). Os licitantes também deverão apresentar comprovação da condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou ainda cooperativas para se beneficiar do tratamento diferenciado estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006. Conforme estabelece a Lei nº 10.520/2002 em seu artigo 6º, o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. 3.3.1.2.3 Abertura e Classificação das Propostas e Etapa de Lances no Pregão Presencial O artigo 11 do Decreto nº 3.555/2000, nos incisos VI e VII, estabelece que o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Quando não forem verificadas, no mínimo, 64 três propostas escritas de preços nas condições acima definidas, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. Os lances deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, cabendo ao pregoeiro convidar individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. Caso nenhum licitante manifestar lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta inicial de menor preço e o valor estimado para a contratação. Na modalidade de pregão, em se tratando de empate, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006, a mesma define empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada. Para as demais modalidades de licitações estabelecidas pela Lei nº 8.666/1993, o percentual que caracteriza empate aumenta para 10% (dez por cento) do valor da proposta vencedora. Ocorrendo o empate o pregoeiro deverá convidar a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada após a etapa de lances a apresentar nova proposta, devendo a mesma ser inferior àquela considerada vencedora. Caso a empresa não formule proposta serão convocadas as remanescentes que se enquadrem na mesma hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 65 3.3.1.2.4 Aceitação da Proposta e Habilitação no Pregão Presencial Encerrada a etapa de lances e realizados os procedimentos para o desempate nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, as propostas deverão ser ordenadas e realizado o seu julgamento. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados todos os requisitos estabelecidos no certame. O inciso XI do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, determina que o procedimento de julgamento das propostas compreenda a análise, pelo pregoeiro, da proposta classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. Ainda que aceita a proposta, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente visando a obtenção de melhor preço. Aceita a proposta, o pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo a documentação do licitante que apresentou a melhor proposta, buscando verificar se o proponente atende as condições fixadas no edital. O artigo 27 da Lei Federal de Licitações nº 8.666/1993 determina que para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentações relativas a: I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica; III - qualificação econômico-financeira; IV – regularidade fiscal e trabalhista; e V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999). Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda aos requisitos do edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, podendo ainda o pregoeiro negociar com o proponente buscando a obtenção de melhor preço. 66 3.3.1.2.5 Recursos, Adjudicação, Homologação e Contratação no Pregão Presencial Verificando o atendimento das exigências fixadas no edital para a aceitabilidade da proposta e da habilitação, o licitante será declarado vencedor. Após a declaração do vencedor do certame será oportunizado aos licitantes o direito de recurso, sendo lhe concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente (inciso XVIII do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002). A falta de manifestação imediata e motivada de recurso por parte dos licitantes importará a decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante considerado vencedor. Caso acolhido o recurso, importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. A adjudicação da licitação é ato que será praticado pelo pregoeiro quando não houver recurso. Caso houver recurso, decididos estes, a autoridade competente adjudicará o objeto. A homologação é ato de competência da autoridade competente. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido no edital. Caso o licitante vencedor não assinar o contrato, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, até a apuração de um novo vencedor. 3.3.2 Resultados de Pregão Presencial no Município de Crissiumal O município de Crissiumal está satisfeito com o uso do pregão presencial, o qual já trouxe resultados econômicos significativos nas aquisições de bens e serviços comuns, em algumas licitações mais do que em outras, porém sempre resultados positivos para a Administração. A seguir estão apresentados quadros de resultados de algumas contratações da Administração de Crissiumal dos anos de 2010 e 2011, sendo que 67 nesse período foram realizados 27 e 37 pregões presenciais, respectivamente. Trazendo exemplos concretos de objetos adquiridos pelo pregão presencial, mostrando a relação entre o valor de referência, ou ainda, o valor de mercado e o valor final homologado e contratado pela autoridade competente. Quadro 2 Pregão presencial 001/2010 – aquisição de veículos novos ITEM QDE UND DESCRIÇÃO REFER. TOTAL FINAL TOTAL 1 001 UND Veículo novo passeio 35.581,00 35.581,00 34.466,70 34.466,70 2 001 UND Veículo novo utilitário 54.634,00 54.634,00 53.542,00 53.542,00 TOTAIS Fonte: Prefeitura Municipal de Crissiumal. 90.215,00 88.008,70 No pregão presencial 001/2010 para aquisição de 01 (um) veículo novo tipo passeio e 01 (um) veículo novo tipo utilitário destinado as Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social e Educação, Cultura e Desporto, respectivamente, percebe-se uma economia de R$ 2.206,30, representando 2,44% em relação ao valor de referência. Quadro 3 Pregão presencial 008/2010 – aquisição de pneus e câmaras de ar ITEM QDE UND DESCRIÇÃO REFER. TOTAL FINAL TOTAL 1 004 UND Pneu 900X16 agrícola 435,00 1.740,00 382,00 1.528,00 2 002 UND Pneu 12X16,5 agrícola 540,00 1.080,00 545,00 1.090,00 3 004 UND Pneu 900X20 liso 14 L. 615,00 2.460,00 497,44 1.989,76 4 012 UND Pneu 900X20 borrach. 700,00 8.400,00 573,36 6.880,32 5 004 UND Pneu 1300X24 14 lonas 1.225,00 4.900,00 1.309,00 5.236,00 6 010 UND Pneu 1400X24 16 lonas 1.715,00 17.150,00 1.600,00 16.000,00 7 004 UND Pneu 19.5X24 12 lonas 2.125,00 8.500,00 1.793,00 7.172,00 8 002 UND Pneu 17.5X25 16 lonas 2.140,00 4.280,00 2.350,00 4.700,00 9 020 UND Câmara de ar 900X20 67,50 1.350,00 47,00 940,00 10 010 UND Câmara de ar 900X16 57,50 575,00 44,00 440,00 11 006 UND Câmara de ar 7.50X16 40,00 240,00 26,40 158,40 TOTAIS Fonte: Prefeitura Municipal de Crissiumal. 50.675,00 46.134,48 68 No pregão presencial 008/2010 para aquisição de pneus e câmaras de ar destinado a manutenção de viaturas e máquinas da administração municipal, percebe-se uma economia de R$ 4.540,52, representando 8,96% em relação ao valor de referência. Quadro 4 Pregão presencial 002/2010 – aquisição de equipamentos hospitalares ITEM QDE UND DESCRIÇÃO REFER. TOTAL FINAL TOTAL 1 001 UND Câmara cons. sangue 8.600,00 8.600,00 8.100,00 8.100,00 2 001 UND Câmara cons. vacinas 8.700,00 8.700,00 8.000,00 8.000,00 3 001 UND Monitor multiparamét. 10.000,00 10.000,00 7.900,00 7.900,00 TOTAIS Fonte: Prefeitura Municipal de Crissiumal. 27.300,00 24.000,00 No pregão presencial 002/2010 para aquisição de equipamentos hospitalares destinados o Hospital de Caridade de Crissiumal, onde se percebe uma economia de R$ 3.300,00, representando 12,09% em relação ao valor de referência. Quadro 5 Pregão presencial 003/2011 – aquisição de lubrificantes automotivos ITEM QDE UND DESCRIÇÃO REFER. TOTAL FINAL TOTAL 1 030 BLD Óleo SAE 40, 20 litros 120,00 3.600,00 100,30 3.009,00 2 060 3 120 BLD Óleo SAE 30, 20 litros 120,00 7.200,00 96,80 5.808,00 LTS Óleo SAE 15W50, 1 litro 18,00 2.160,00 12,23 1.467,60 4 100 LTS Óleo SAE 20W50, 1 litro 8,00 800,00 6,00 600,00 5 010 BLD Óleo hid. 10W, 20 litros 240,00 2.400,00 94,30 943,00 6 020 BLD Óleo SAE 140, 20 litros 135,00 2.700,00 109,02 2.180,40 7 015 BLD Óleo SAE 90, 20 litros 135,00 2.025,00 109,02 1.635,30 8 010 BLD Óleo hid. AW100, 20 lts. 180,00 1.800,00 179,00 1.790,00 9 015 BLD Óleo hid. OH50, 20 litros 190,00 2.850,00 130,29 1.954,35 10 030 BLD Óleo hid. VG68, 20 litros 110,00 3.300,00 82,45 2.473,50 11 080 BLD Óleo SAE 10W, 20 litros 180,00 14.400,00 136,10 10.888,00 12 015 BLD Óleo multif. 433, 20 lts. 175,00 2.625,00 126,48 1.897,20 13 100 BLD Óleo SAE 15W40 20 lts. 135,00 13.500,00 102,84 10.284,00 14 004 BLD Graxa 20 kgs. 180,00 720,00 156,10 624,40 15 004 TMB Graxa 170 kgs. 923,00 3.692,00 844,50 3.378,00 TOTAIS Fonte: Prefeitura Municipal de Crissiumal. 63.772,00 48.932,75 69 No pregão presencial 003/2011 para aquisição de lubrificantes automotivos destinados a manutenção da frota de viaturas e máquinas da administração municipal, percebe-se uma economia de R$ 14.839,25, representando 23,27% em relação ao valor de referência. Quadro 6 Pregão presencial 023/2011 – aquisição de materiais hidráulicos ITEM QDE UND DESCRIÇÃO REFER. TOTAL FINAL TOTAL 1 001 LOTE Materiais Hidráulicos 3.954,99 3.954,99 3.279,90 3.279,90 2 001 LOTE Materiais Hidráulicos 10.185,22 10.185,22 8.396,62 8.396,62 3 001 LOTE Materiais Hidráulicos 4.594,70 4.594,70 3.673,00 3.673,00 4 001 LOTE Materiais Hidráulicos 4.042,00 4.042,00 3.852,00 3.852,00 5 001 LOTE Materiais Hidráulicos 6.115,60 6.115,60 4.947,00 TOTAIS Fonte: Prefeitura Municipal de Crissiumal. 28.892,51 4.947,00 24.148,52 No pregão presencial 023/2011 para aquisição de materiais hidráulicos destinados a manutenção de redes de água, percebe-se uma economia de R$ 4.743,99, representando 16,42% em relação ao valor de referência. Quadro 7 Pregão presencial 027/2011 – aquisição de tubos de concreto ITEM QDE UND DESCRIÇÃO REFER. TOTAL FINAL TOTAL 1 100 UND Tubo conc. 20cm s/ furo 18,50 1.850,00 16,63 1.663,00 2 100 UND Tubo conc. 20cm c/ furo 19,86 1.986,00 17,00 1.700,00 3 250 UND Tubo concreto 40cm 35,78 8.945,00 28,40 7.100,00 4 100 UND Tubo concreto 60cm 70,75 7.075,00 58,40 5.840,00 5 030 UND Tubo concreto 1,5 mts 698,50 20.955,00 440,55 13.216,50 6 030 UND Tubo concreto 2 mts 1.112,50 33.375,00 767,25 23.017,50 TOTAIS Fonte: Prefeitura Municipal de Crissiumal. 74.186,00 52.537,00 No pregão presencial 027/2011 para aquisição de tubos de concreto destinados a Secretaria Municipal de Obras Públicas, Habitação e Saneamento, 70 percebe-se uma significativa economia de R$ 21.649,00, representando 29,18% em relação ao valor de referência. O pregão presencial 023/2011 (quadro 6) como pode ser percebido foi separado em lotes, onde cada item é composto por um conjunto de materiais. É importante lembrar que o lote pode em muitas vezes ser uma forma de restringir a competitividade. Quando os itens podem ser divisíveis como é o caso, deve ser realizada a licitação de cada item em separado, aumentando assim a competitividade entre os participantes, obtendo com isso um melhor preço. Os exemplos acima são de objetos licitados pelo método de licitação pregão presencial pela Prefeitura Municipal de Crissiumal. Comprovando que a presente modalidade de licitação gera resultados positivos nas contratações. Além dos bens trazidos como exemplo acima, Crissiumal também realizou pregão presencial nos anos de 2010 e 2011 para aquisições de gêneros alimentícios, pranchas e vigas de madeira, combustíveis automotivos, emulsão asfáltica, caminhões, retroescavadeira, rolo compactador de solo, materiais de construção e de sinalização de transito, medicamentos, equipamentos de informática, capinadeira mecanizada, pedra britada, entre outros. Ainda neste período foram realizadas licitações de pregão presencial no presente município para a contratação de serviços, como transporte escolar, quebra de pedras irregulares junto a pedreira municipal, locação de serviços de caminhões e retroescavadeira, serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria contábil, reposição e reforma de calçamento e perfuração e detonação de rochas. 3.4 PROCESSO DE COMPRAS NO MUNICÍPIO DE TIRADENTES DO SUL Tiradentes do Sul passou a utilizar o pregão eletrônico no ano de 2007, buscando a adequação e agilidade nos processos de compras. Também se percebe um crescente número de licitações nesta modalidade ano após ano. Atualmente existem muitos portais eletrônicos de compras governamentais em atividade no Brasil. O município de Tiradentes do Sul utiliza o 71 portal Cidade Compras (www.cidadecompras.cnm.org.br), considerada umas das maiores plataformas de compras eletrônicas no país, considerando-se volume financeiro negociado e número de unidades compradoras cadastradas. O presente portal passou por reformulações no presente ano de 2.012, deixando o mesmo mais acessível, seguro e transparente. O presente portal é indicado pela FAMURS (Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul), onde o mesmo oferece cursos de operação do Cidade Compras. O subitem a seguir mostra as características e como é realizada a modalidade de licitação pregão eletrônico. O presente município também utiliza o pregão presencial, porém o eletrônico é usado com maior freqüência. 3.4.1 Pregão Eletrônico O Pregão em sua forma eletrônica conforme o artigo 2o do Decreto nº 5.450/2005 é a modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet. O Decreto nº 5.504/2005 estabelece a exigência de utilização, preferencialmente do pregão eletrônico para a aquisição de bens e serviços comuns com recursos oriundos de transferências voluntárias da União, incluídos os valores da contrapartida oferecida. Seguindo os ensinamentos de Oliveira (2011) o pregão é dividido em duas fases, ou seja, interna ou preparatória e externa. 3.4.1.1 Fase Interna no Pregão Eletrônico Oliveira (2011) resume esta fase no pregão eletrônico, a qual terá a seguinte seqüência: a) Definição do sistema e ser utilizado para a operacionalização do pregão; 72 b) Elaboração do termo de referência contendo: Justificativa da necessidade da contratação; Definição do objeto do certame, de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que limitem ou frustrem a competição; Definição das exigências de habilitação; Definição dos critérios de aceitação das propostas; Definição das sanções por inadimplemento; Definição das cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento; Orçamento baseado no levantamento de preços junto ao mercado; Comprovação da existência de recursos orçamentários; c) Autorização da contratação; d) Indicação do pregoeiro e equipe de apoio que atuarão no certame; e) Elaboração do edital e de seus anexos; f) Emissão de parecer jurídico sobre o edital e anexos; g) Remessa do aviso da licitação para publicação. 3.4.1.2 Fase Externa no Pregão Eletrônico O Decreto nº 5.450/2005, em seu artigo 17 estabelece que a fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso. Para os avisos de licitações devem ser observados os valores estimados para a contratação e os meios de divulgação a serem seguidos, conforme quadro 8 apresentado a seguir: 73 Quadro 8 Valores estimados X locais para publicação do pregão eletrônico Valores Estimados das Contratações Locais de Publicação a) Diário Oficial da União; e b) Meio Eletrônico, na Internet; I – Até R$ 650.000,00 II – Acima de R$ 650.000,00 até R$ 1.350.000,00 III – Superiores a R$ 1.350.000,00 a) Diário Oficial da União; b) Meio eletrônico, na Internet; e c) Jornal de grande circulação local; a) Diário Oficial da União; b) Meio eletrônico, na internet; e c) Jornal de grande circulação regional ou nacional. Fonte: Artigo 17, Decreto Federal nº 5.450/2005. O aviso do edital conterá a definição precisa, suficiente e clara do objeto, a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, bem como o endereço eletrônico onde ocorrerá a sessão pública, a data e hora de sua realização e a indicação de que o pregão, na forma eletrônica será por meio da internet. O município de Tiradentes do Sul realiza a divulgação do pregão eletrônico no próprio site do Cidade Compras, ou seja, no portal de realização do pregão, ainda em jornais de circulação local e no DOU (Diário Oficial da União). O Município possui site oficial em funcionamento já há alguns anos, porém últimos tempos o mesmo encontra-se em desuso para este tipo de publicação. O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias. Conforme parágrafo 5º do artigo 17 do Decreto nº 5.450/2005, todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. Conforme o artigo 20 do Decreto nº 5.450/2005, qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 74 3.4.1.2.1 Impugnação do Edital no Pregão Eletrônico No pregão eletrônico, estabelece o Decreto nº 5.450/2005 sobre a impugnação: Art. 18. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica. §1º Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. §2º Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. Art. 19. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. (DECRETO FEDERAL Nº 5.450/2005). 3.4.1.2.2 Credenciamento e Apresentação das Propostas no Pregão Eletrônico Os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, conforme artigo 3º do Decreto nº 5.450/2005, que estabelece as seguintes regras: o § 1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. o § 2 No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. o § 3 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF. o § 4 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. o § 5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 75 o § 6 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica. (DECRETO FEDERAL Nº 5.450/2005). Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, sendo que a declaração falsa dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 5.450/2005. O prazo para encaminhamento das propostas se inicia após a divulgação do edital no endereço eletrônico e se encerra, automaticamente, na data e hora marcadas para o início da sessão. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, contendo a descrição do objeto ofertado e o preço. (Artigo 21 Do DECRETO FEDERAL 5.450/2005). Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, caso outra não estiver especificada no edital. 3.4.1.2.3 Abertura e Classificação das Propostas e Etapa de Lances no Pregão Eletrônico No pregão eletrônico, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando àquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, fundamentando e registrando sua decisão no sistema, sendo acompanhado por todos os participantes. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas irão participar da fase de lances. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, o qual disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, denominado chat. 76 Os licitantes serão igualmente informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação dos licitantes. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. O encerramento da etapa de lances dar-se-á por decisão do pregoeiro, quando então o sistema emitirá aviso de fechamento dos lances. Durante a etapa de lances, ocorrendo a desconexão do pregoeiro, permanecendo o sistema eletrônico acessível, os lances continuarão sendo registrados. Caso persistir a desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após a comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. Em se tratando de desempate estabelecido pelo tratamento diferenciado da Lei Complementar 123/2006 às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, como já foi tratado no item 3.3.1.2.3 do presente trabalho, o sistema eletrônico irá comunicar ao pregoeiro da existência do empate estabelecido pela presente lei, concedendo a utilização do benefício. 3.4.1.2.4 Aceitação da Proposta e Habilitação no Pregão Eletrônico Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, podendo ser acompanhado pelos demais licitantes, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado da contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital. Se a proposta não for aceitável o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 77 Os documentos necessários para habilitação dos licitantes são os mesmos exigidos no pregão presencial conforme descritos nos itens 3.3.1.2.4 do presente trabalho. Entretanto, conforme o artigo 25 do Decreto nº 5.450/2005 estabelece que a habilitação dos licitantes seja verificada por meio do SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), nos documentos por ele abrangidos, quando dos procedimentos licitatórios realizados por órgãos integrantes do SISG (Sistema de Serviços Gerais) ou por órgãos ou entidades que aderirem ao SICAF. O portal eletrônico do Cidade Compras utilizado pelo município de Tiradentes do Sul é adepto ao SICAF, agilizando a etapa de verificação da habilitação da empresa vencedora do certame. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser apresentados via fax, no prazo definido no edital, depois de solicitado pelo pregoeiro no sistema eletrônico, devendo ser apresentados em original ou por cópia autenticada. Ainda constitui-se como meio legal de prova para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor da licitação nos sítios oficiais de órgãos emissores de certidões. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda aos requisitos do edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, podendo ainda o pregoeiro negociar com o proponente buscando a obtenção de melhor preço. 3.4.1.2.5 Recursos, Adjudicação, Homologação e Contratação no Pregão Eletrônico Tanto no pregão presencial, quanto no eletrônico, verificando o atendimento das exigências fixadas no edital para a aceitabilidade da proposta e da habilitação, o licitante será declarado vencedor. 78 No pregão eletrônico a oportunidade de recurso também ocorre após a declaração do vencedor, durante a sessão pública qualquer licitante poderá em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso, lhe sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados se quererem apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente (artigo 26 do Decreto nº 5.450/2005). A não manifestação de recurso por parte dos licitantes importará a decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante considerado vencedor. A adjudicação da licitação é ato que será praticado pelo pregoeiro quando não houver recurso. Caso houver recurso, decididos estes, a autoridade competente adjudicará o objeto. A homologação é ato de competência da autoridade competente. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido no edital. Caso o licitante vencedor não assinar o contrato, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, até a apuração de um novo vencedor. 3.4.2 Resultados de Pregão Eletrônico no Município de Tiradentes do Sul O uso do pregão eletrônico para o município de Tiradentes do Sul já trouxe resultados significativos, não apenas na economicidade proporcionada por esta modalidade de licitação, mas também na transparência que o processo de pregão eletrônico traz aos seus usuários e principalmente a toda a sociedade. A seguir estão apresentados quadros de resultados de algumas contratações da Administração de Tiradentes do Sul dos anos de 2010 e 2011. Trazendo exemplos concretos de objetos adquiridos pelo pregão eletrônico, mostrando a relação entre o valor de referência, ou ainda, o valor de mercado e o valor final homologado pela autoridade competente. 79 Quadro 9 Pregão eletrônico 003/2010 – aquisição de pneus novos ITEM QDE UND DESCRIÇÃO REFER. TOTAL FINAL TOTAL 1 004 UND Pneu 1400X24 14 lonas 1.500,00 6.000,00 1.360,00 5.440,00 2 006 UND Pneu 1000X20 Liso 610,00 3.660,00 650,00 3.900,00 3 012 UND Pneu 1000X20 Borrach. 670,00 8.040,00 680,00 8.160,00 4 002 UND Pneu 900X20 Liso 520,00 1.040,00 555,00 1.110,00 5 004 UND Pneu 900X20 Borrach. 600,00 2.400,00 579,00 2.316,00 6 002 UND Pneu 7.50X16 Liso 305,00 610,00 300,00 600,00 7 048 UND Pneu 9/17.5 12 lonas 510,00 24.480,00 440,00 21.120,00 8 012 UND Pneu 205X70 R15 260,00 3.120,00 224,00 2.688,00 9 008 UND Pneu 175X70 R13 102,00 816,00 107,00 856,00 10 008 UND Pneu 185X70 R13 125,00 1.000,00 125,00 1.000,00 11 008 UND Pneu 185X70 R14 150,00 1.200,00 144,50 1.156,00 12 004 UND Pneu 175X70 R14 130,00 520,00 155,51 622,04 13 004 UND Pneu 12X16.5 10 lonas 590,00 2.360,00 565,00 2.260,00 TOTAIS Fonte: Prefeitura Municipal de Tiradentes do Sul. 55.246,00 51.228,04 No pregão eletrônico 003/2010 para aquisição de pneus novos destinados a manutenção da frota de veículos e máquinas da administração municipal, percebese economia de R$ 4.017,96, representando 7,27% em relação ao valor de referência. Quadro 10 Pregão eletrônico 007/2010 – aquisição de lubrificantes automotivos ITEM QDE UND DESCRIÇÃO REFER. TOTAL FINAL TOTAL 1 050 BLD Óleo hid. HR68 20lts 99,75 4.987,50 89,05 4.452,50 2 050 BLD Óleo hid. C-3 10W 20lts 105,45 5.272,50 94,30 4.715,00 3 005 BLD Óleo hid. ATF 20lts 116,60 583,00 123,00 615,00 4 005 BLD Óleo SAE 90 20lts 150,00 750,00 102,50 512,50 5 005 BLD Óleo 85W140 20lts 150,00 750,00 125,90 629,50 6 200 FRS Fluído radiador 500ml 5,50 1.100,00 5,58 1.116,00 7 100 FRS Fluído de freio 500ml 6,00 600,00 7,30 730,00 8 020 GL Óleo 20W50 05lts 45,00 900,00 27,00 540,00 9 010 BLD Óleo 15W40 20lts 175,00 1.750,00 126,90 1.269,00 TOTAIS Fonte: Prefeitura Municipal de Tiradentes do Sul. 16.693,00 14.579,50 80 No pregão eletrônico 007/2010 para aquisição de lubrificantes automotivos destinados a manutenção da frota de veículos e máquinas da administração municipal, percebe-se economia de R$ 2.113,50, representando 12,66% em relação ao valor de referência. Quadro 11 Pregão eletrônico 008/2010 – aquisição de veículo novo ITEM QDE UND DESCRIÇÃO 1 001 UND Veículo tipo passeio REFER. TOTAL FINAL TOTAL 29.500,00 29.500,00 27.150,00 27.150,00 TOTAIS Fonte: Prefeitura Municipal de Tiradentes do Sul. 29.500,00 27.150,00 No pregão eletrônico 008/2010 para aquisição de veículo novo tipo passeio destinado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Econômico, percebe-se economia de R$ 2.350,00, representando 7,97% em relação ao valor de referência. Quadro 12 Pregão eletrônico 011/2010 – aquisição de tubos de concreto ITEM QDE UND DESCRIÇÃO REFER. TOTAL FINAL TOTAL 1 100 UND Tubo concreto 30cm 21,00 2.100,00 18,40 1.840,00 2 200 UND Tubo concreto 40cm 29,10 5.820,00 24,00 4.800,00 3 200 UND Tubo concreto 60cm 58,00 11.600,00 47,00 9.400,00 4 080 UND Tubo concreto 80cm 136,95 10.956,00 95,00 7.600,00 5 150 UND Tubo concreto 100cm 180,00 27.000,00 158,00 23.700,00 6 024 UND Tubo concreto 150cm 450,00 10.800,00 355,00 8.520,00 TOTAIS Fonte: Prefeitura Municipal de Tiradentes do Sul. 68.276,00 55.860,00 No pregão eletrônico 011/2010 para aquisição de tubos de concreto destinados ao melhoramento da rede viária do município, percebe-se economia de R$ 12.416,00, representando 18,18% em relação ao valor de referência. 81 Quadro 13 Pregão eletrônico 003/2011 – aquisição de materiais hidráulicos ITEM QDE UND DESCRIÇÃO REFER. TOTAL FINAL TOTAL 1 100 UND Kit cavalete em PVC 48,00 4.800,00 22,80 2.280,00 2 100 UND Hidrômetro mltijato 85,00 8.500,00 56,39 5.639,00 TOTAIS Fonte: Prefeitura Municipal de Tiradentes do Sul. 13.300,00 7.919,00 No pregão eletrônico 003/2011 para aquisição de materiais hidráulicos destinados a manutenção de redes de água, percebe-se uma economia bem significativa de R$ 5.381,00, representando 40,46% em relação ao valor de referência. Quadro 14 Pregão eletrônico 009/2011 – aquisição de equipamentos médicos e odontológicos ITEM QDE UND DESCRIÇÃO REFER. TOTAL FINAL TOTAL 1 012 UND Estetoscópio adulto 30,00 360,00 23,00 276,00 2 001 UND Cadeira odontológica 6.500,00 6.500,00 4.840,00 4.840,00 3 004 UND Maca para ambulatório 800,00 3.200,00 198,00 792,00 4 004 UND Glicosímetro 85,00 340,00 82,00 328,00 5 001 UND Autoclave de mesa 4.500,00 4.500,00 3.990,00 3.990,00 6 003 UND Laringoscópio 420,00 1.260,00 200,00 600,00 7 004 UND Armário 02 portas 750,00 3.000,00 489,00 1.956,00 8 002 UND Rack para computador 350,00 700,00 269,00 538,00 9 004 UND Escada 02 degraus 90,00 360,00 50,00 200,00 10 004 UND Mesa ginecológica 765,00 3.060,00 459,00 1.836,00 11 002 UND Compressor Odontológ. 1.650,00 3.300,00 1.642,00 3.284,00 TOTAIS Fonte: Prefeitura Municipal de Tiradentes do Sul. 26.580,00 18.640,00 No pregão eletrônico 009/2011 para aquisição de equipamentos médicos e odontológicos destinados a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, percebe-se uma economia de R$ 7.940,00, representando 29,87% em relação ao valor de referência. 82 Buscou-se trazer exemplos de objetos licitados na modalidade de licitação pregão eletrônico que também já foram licitados pelo município de Crissiumal pelo pregão presencial. Comprovando que o método de licitação pregão eletrônico também gera resultados positivos nas contratações. Além dos bens trazidos como exemplo acima, Tiradentes do Sul também realizou pregão eletrônico nos anos de 2010 e 2011 para aquisição de medicamentos, materiais odontológicos e farmacológicos, eletrodomésticos, equipamentos diversos, materiais de consumo, trator agrícola, ambulância, ainda, a contratação de coleta e destino final de resíduos de saúde, entre outros. 3.5 COMPARATIVO DE ECONOMIA ENTRE O PREGÃO PRESENCIAL E O ELETRÔNICO No presente item será destacado o comparativo de economia obtido nas contratações pela utilização do pregão presencial e do pregão eletrônico nos Municípios de Crissiumal e de Tiradentes do Sul, conforme quadro 15 apresentado a seguir: Quadro 15 Comparativo dos resultados dos pregões presenciais e eletrônicos P. PRES. – % ECONOMIA P. ELET. – % ECONOMIA Veículos novos 001/2010 – 2,44% 008/2010 – 7,97% Equipamentos hosp./médicos 002/2010 – 12,09% 009/2011 – 29,87% Pneus novos 008/2010 – 8,96% 003/2010 – 7,27% Lubrificantes automotivos 003/2011 – 23,27% 007/2010 – 12,66% Materiais hidráulicos 023/2011 – 16,42% 003/2011 – 40,46% Tubos de concreto 027/2011 – 29,18% 011/2010 – 18,18% 15,39% 19,40% OBJETO MÉDIA Fonte: Elaborado pelo autor. 83 O presente quadro leva em consideração a economia na aquisição de objetos semelhantes pelos dois municípios estudados, tendo como base os percentuais das diferenças entre o valor contratado e o valor de referência, a partir de quadros anteriormente apresentados. Percebe-se que o pregão presencial apresentou maior percentual de economia nas aquisições de pneus novos, lubrificantes automotivos e tubos de concreto. Por outro lado, o pregão eletrônico apresentou percentuais maiores de economia na aquisição de veículos novos, equipamentos hospitalares e materiais hidráulicos. Ainda, é importante ressaltar que na média de economia o pregão eletrônico leva vantagem em relação ao presencial, onde o primeiro apresentou 19,4% e o segundo 15,39% de economia entre o valor contratado e o valor de referência. 3.6 LIMITAÇÕES E VANTAGENS DO PREGÃO ELETRÔNICO Neste item serão apresentadas as vantagens e as limitações do pregão eletrônico. 3.6.1 Limitações do Pregão Eletrônico O pregão eletrônico apresenta algumas desvantagens, melhor dizendo, limitações na sua utilização, ligados principalmente no que se refere à conectividade da internet. Muitos municípios no Brasil ainda sofrem com a deficiência de poder usufruir de internet de alta velocidade. Outro entrave enfrentado é a exclusão digital que ainda existe no país, onde muitos brasileiros não têm acesso às tecnologias digitais. Outros se excluem mostrando resistência na utilização de recursos tecnológicos. Como por exemplo, no município de Crissiumal desconheço empresa que tenha participado, ou mesmo seja cadastrada em algum portal de compras 84 eletrônicas. No município de Tiradentes do Sul, conforme contato com os servidores do Setor de Compras e Licitações, não existem empresas do município cadastradas ou mesmo que participam de licitações eletrônicas. Estas limitações tendem a desaparecer ao longo do tempo, devido a maior acessibilidade encontrada hoje pelos brasileiros, devido principalmente ao incentivo do governo na busca da inclusão digital. Solucionados os entraves que limitam o pregão eletrônico, o mesmo permitirá o uso de toda a sua potencialidade. 3.6.2 Vantagens do Pregão Eletrônico O pregão eletrônico como vimos possui algumas limitações, que tendem a serem sanadas ao longo do tempo, porém estas desvantagens são insignificantes em relação ao grande número de vantagens que esta modalidade de licitação apresenta à Administração. Dentre as vantagens do pregão eletrônico podemos destacar: Publicidade e transparência do procedimento – o pregão eletrônico por utilizar de portal na internet, por si próprio já o torna um processo com maior publicidade, além dos avisos da licitação em outros meios de publicidade instituídos em legislação. Publicado o edital, além das partes diretamente interessadas qualquer cidadão tem acesso ao acompanhamento em tempo real a todos os trâmites do processo licitatório; Desburocratização nos processos de julgamento – o pregão em suas duas formas, tanto eletrônico quanto presencial possui processo inverso de julgamento, enquanto nas demais modalidades de licitação primeiramente são analisadas as documentações de habilitação de todos os proponentes, no pregão somente são verificadas o atendimento as exigências de habilitação do licitante declarado vencedor do certame, diminuindo o processo burocrático, economizando tempo, essencial principalmente em municípios pequenos onde pregoeiro e equipe de apoio desempenham além destes, as funções dos cargos para os quais foram contratados; 85 Agilidade, celeridade, eficiência e economia nas contratações – o pregão como modalidade de licitação, principalmente na forma eletrônica trouxe agilidade, rapidez e eficiência nos processos de compras, o que não acontecia nas demais modalidades de licitação. Uma das principais vantagens é de cunho econômico proporcionado pelo aumento do número de licitantes. A economia não é somente para a contratante, reflete também na contratada, como a não necessidade de despesas com deslocamento, estadia, entre outros; Melhor gerenciamento das despesas públicas – o pregão, assim também como outras modalidades de licitação é uma boa ferramenta que proporciona além de outras vantagens, melhor acompanhamento na realização das despesas pelos entes públicos; Controle da atividade administrativa – o pregão eletrônico por seguir diversos princípios da administração pública, traz uma maior segurança à própria administração como a toda a população de que a atividade administrativa está realizando os trâmites de forma legal; e Ampliação da disputa entre os fornecedores e prestadores de serviço – o pregão eletrônico trouxe como uma de suas principais características a ampliação da disputa entre os licitantes, uma vez que possibilita que qualquer interessado de qualquer parte do país, idôneo e cadastrado em sítios eletrônicos possa participar de licitações na forma eletrônica. A ampliação do número de licitantes acaba por inibir de certa forma a formação de cartéis. Cabe ainda lembrar que o pregão eletrônico é a forma de licitação de uso preferencial para a aquisição de bens e serviços comuns com recursos oriundos de transferências voluntárias da União, incluídos os valores de contrapartida oferecidos pelo ente interessado na licitação. Como demonstrado, pode-se dizer que certamente o pregão garante a economicidade para a Administração Pública. Sua ampla competitividade, transparência e divulgação permitem a realização de uma das maiores disputas, em se tratando de processo licitatório. 86 CONCLUSÃO Este trabalho foi realizado com a finalidade de estudar a modalidade de licitação pregão, tanto o presencial, mas principalmente o eletrônico, explicando e diferenciando este método de licitação nas suas diferentes formas, baseado na revisão bibliográfica de um estudo no setor de compras e licitações dos Municípios de Crissiumal e Tiradentes do Sul. A lei geral de licitações e contratos, 8.666/93, foi criada estabelecendo como modalidades de licitação a concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Nota-se uma grande complexidade por parte desta lei o que acaba tornando os processos burocráticos. A presente lei foi criada para suprir a necessidade de regrar os procedimentos licitatórios, sendo importante mencionar que na época era notória a falta não só por parte do setor público, mas também no setor privado dos mais diversos recursos, como principalmente a internet. A lei de licitações e contratos trazia pouca motivação quanto à publicidade, participando apenas do processo de um lado o poder público e de outro o licitante. Buscando tornar públicos e transparentes todos os atos da Administração Pública e com a crescente expansão da tecnologia de informação, criou-se a Lei 10.520/02, instituindo o pregão em todas as esferas do governo, resultando na aproximação da sociedade no acompanhamento da aplicação do dinheiro público. Portanto o pregão foi criado não apenas como mais uma modalidade de licitação, mas sim como uma ferramenta importante para a aquisição de bens e serviços comuns. Este método apresentou muitas inovações em relação às demais licitações, trazendo como promessa tornar os processos de licitação mais transparentes e menos burocráticos. Atendendo aos objetivos do trabalho, verificou-se na prática o funcionamento da modalidade de licitação pregão, na forma presencial e eletrônica. Demonstrando que o pregão eletrônico ainda possui algumas limitações em relação ao acesso da população as tecnologias e a problemas com a conexão da internet. Estas limitações, em um futuro próximo tendem a serem sanadas. 87 Porém não se deve levar em conta estas quase que insignificantes limitações, em relação ao grande número de vantagens que o pregão eletrônico traz em relação ao presencial. As principais vantagens trazidas pelo pregão eletrônico são: a publicidade e transparência do procedimento, a desburocratização nos processos de julgamento, a agilidade, celeridade, eficiência e economia nas contratações, o melhor gerenciamento das despesas públicas, o controle da atividade administrativa e a ampliação da disputa entre os fornecedores. A partir deste trabalho de conclusão de curso aprendi muito com a contabilidade pública, especialmente na área de compras e licitações. Sendo imprescindível este setor na Administração Pública, essencial para a busca da proposta mais vantajosa, buscando melhor gerir os recursos disponíveis. Percebendo a necessidade de utilização do pregão eletrônico no município de Crissiumal, sendo o processo de fácil implementação, espero poder colaborar, não apenas na condição de servidor da prefeitura, mas também como munícipe que espera que os recursos públicos sejam aplicados da melhor forma e da maneira mais transparente possível. Com a implementação do pregão eletrônico no município de Crissiumal, alguns problemas como a falta ou ainda o número reduzido de fornecedores para certos bens e serviços, enfrentados principalmente por municípios do interior, seriam sanados, pois esse processo abre espaço para empresas de todo o país, aumentando a competitividade. Assim, acabaria incentivando as empresas locais a utilizarem o meio eletrônico como uma importante ferramenta, colaborando para a expansão das negociações também para com outros municípios. Com a implantação do pregão eletrônico, conclui-se que o setor público dá um passo importante na busca da desburocratização, agilidade e eficiência nas ações do governo, aproximando a sociedade da tecnologia, ampliando a transparência dos entes públicos e o controle da sociedade sobre suas ações. 88 REFERÊNCIAS ADAMS, Fernando. Apostila operacional cidade compras. EGP – FAMURS. Porto Alegre. 2010. 28p. ANDRADE, Nilton de A. et. al. Planejamento governamental para municípios: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual. 1. ed. São Paulo: Editora Atlas S.A. 2005. 300 p. _______, Contabilidade pública na gestão municipal: métodos com base na LC 101/00 e nas classificações contábeis advindas da SOF e STN. 2. ed. São Paulo: Editora Atlas S.A. 2006. 343 p. BASSO, Irani P. Contabilidade geral básica. 4. ed. Ijuí: Editora Unijui. 2011. 376 p. BEUREN, Ilse M. et. al. Como elaborar trabalhos monográficos em contabilidade: teoria e prática. 2. ed. 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