0
UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS, CONTÁBEIS,
ECONÔMICAS E DA COMUNICAÇÃO
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ROBERTO KNEBEL KLEIN
PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO E SUA
IMPORTÂNCIA PARA AS COMPRAS DO SETOR PÚBLICO
MUNICIPAL
TRÊS PASSOS (RS)
2012
1
ROBERTO KNEBEL KLEIN
PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO E SUA
IMPORTÂNCIA PARA AS COMPRAS DO SETOR PÚBLICO
MUNICIPAL
Trabalho
de
Conclusão
de
Curso
apresentado para a obtenção do título de
Bacharel em Ciências Contábeis junto a
Universidade Regional do Noroeste do
Estado do Rio Grande do Sul.
Professor Orientador: Msc. Lauri Basso
Professor Co-Orientador: Dr. Sérgio Luís Allebrandt
TRÊS PASSOS (RS)
2012
2
"Nunca deixe que alguém te diga que não
pode fazer algo. Nem mesmo eu. Se você
tem um sonho, tem que protegê-lo. As
pessoas que não podem fazer por si
mesmas, dirão que você não consegue. Se
quer alguma coisa, vá e lute por ela."
Will Smith “À Procura da Felicidade”
3
AGRADECIMENTOS
À UNIJUI – Universidade Regional do
Noroeste do Rio Grande do Sul. Aos meus
professores, ao meu orientador Lauri Basso
e ao Co-Orientador Sérgio Luís Allebrandt
pelos acompanhamentos e colaborações,
aos colegas de curso, a todas as pessoas
que fizeram parte desta importante trajetória
da minha vida, a minha família, em especial
minha filha Manoela.
4
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Estrutura básica do organograma do Executivo de Crissiumal................ 12
Figura 2 – Estrutura básica do organograma do Executivo de Tiradentes do Sul..... 13
Figura 3 – Organograma dos estágios da receita pública.......................................... 33
5
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 – Valores estimados X locais para publicação do pregão presencial........ 61
Quadro 2 – Pregão presencial 001/2010 – aquisição de veículos novos.................. 67
Quadro 3 – Pregão presencial 008/2010 – aquisição de pneus e câmaras de ar..... 67
Quadro
4
–
Pregão
presencial
002/2010
–
aquisição
de
equipamentos
hospitalares................................................................................................................ 68
Quadro 5 – Pregão presencial 003/2011 – aquisição de lubrificantes automotivos... 68
Quadro 6 – Pregão presencial 023/2011 – aquisição de materiais hidráulicos......... 69
Quadro 7 – Pregão presencial 027/2011 – aquisição de tubos de concreto.............. 69
Quadro 8 – Valores estimados X locais para publicação do pregão eletrônico......... 73
Quadro 9 – Pregão eletrônico 003/2010 – aquisição de pneus novos...................... 79
Quadro 10 – Pregão eletrônico 007/2010 – aquisição de lubrificantes automotivos. 79
Quadro 11 – Pregão eletrônico 008/2010 – aquisição de veículo novo..................... 80
Quadro 12 – Pregão eletrônico 011/2010 – aquisição de tubos de concreto............ 80
Quadro 13 – Pregão eletrônico 003/2011 – aquisição de materiais hidráulicos........ 81
Quadro 14 – Pregão eletrônico 009/2011 – aquisição de equipamentos médicos e
odontológicos............................................................................................................. 81
Quadro 15 – Comparativo dos resultados dos pregões presenciais e eletrônicos.... 82
6
LISTA DE SIGLAS
ARO – Antecipação da Receita Orçamentária
CFC – Conselho Federal de Contabilidade
CRCRS – Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul
DOE – Diário Oficial do Estado
DOU – Diário Oficial da União
EGP – Escola de Gestão Pública
FAMURS – Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul
FPM – Fundo de Participação dos Municípios
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana
ISSQN – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
LOA – Lei Orçamentária Anual
LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal
NBCASP – Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público
PEAD – Polietileno de Alta Densidade
PPA – Plano Plurianual
SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
SISG – Sistema de Serviços Gerais
SOF – Secretaria de Orçamento Federal
STN – Secretaria do Tesouro Nacional
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ............................................................................................................ 9
1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO DO ESTUDO ............................................................. 10
1.1.1 Área de Conhecimento Contemplada ........................................................ 10
1.1.2 Caracterização das Organizações ............................................................. 11
1.1.3 Problematização do Tema ......................................................................... 14
1.1.4 Objetivos .................................................................................................... 15
1.1.5 Justificativa ................................................................................................ 15
1.1.6 Metodologia do Trabalho ........................................................................... 16
2 CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO.......................................... 23
2.1 CONTABILIDADE PÚBLICA........................................................................... 23
2.1.1 Planejamento ............................................................................................. 24
2.1.2 Princípios Orçamentários ........................................................................... 26
2.1.3 Princípios de Contabilidade sob a Perspectiva do Setor Público ............... 27
2.2 PROCESSAMENTO DA RECEITA E DA DESPESA PÚBLICA ..................... 28
2.2.1 Receita Pública .......................................................................................... 29
2.2.2 Despesa Pública ........................................................................................ 35
2.3 LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ...................................... 39
2.3.1 Modalidades de Licitações ......................................................................... 41
2.3.2 Limites de Licitações.................................................................................. 42
2.3.3 Dispensa de Licitação ................................................................................ 43
2.3.4 Inexigibilidade de Licitação ........................................................................ 47
2.3.5 Pregão ....................................................................................................... 48
3 LICITAÇÃO PELO SISTEMA DE PREGÃO .......................................................... 50
3.1 AGENTES PÚBLICOS QUE ATUAM NO PREGÃO ....................................... 50
3.1.1 Competência da Autoridade Competente no Pregão Presencial ............... 50
8
3.1.2 Competências da Autoridade Competente no Pregão Eletrônico .............. 51
3.1.3 Pregoeiro e Equipe de Apoio ..................................................................... 52
3.1.4 Atribuições do Pregoeiro no Pregão Presencial ........................................ 53
3.1.5 Atribuições do Pregoeiro no Pregão Eletrônico ......................................... 54
3.1.6 Perfil do Pregoeiro ..................................................................................... 54
3.2 PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO PREGÃO ....................................................... 55
3.2.1 Princípios Básicos...................................................................................... 56
3.2.2 Princípios Correlatos.................................................................................. 57
3.3 PROCESSO DE COMPRAS NO MUNICÍPIO DE CRISSIUMAL .................... 58
3.3.1 Pregão Presencial...................................................................................... 59
3.3.2 Resultados de Pregão Presencial no Município de Crissiumal .................. 66
3.4 PROCESSO DE COMPRAS NO MUNICÍPIO DE TIRADENTES DO SUL ..... 70
3.4.1 Pregão Eletrônico ...................................................................................... 71
3.4.2 Resultados de Pregão Eletrônico no Município de Tiradentes do Sul ....... 78
3.5 COMPARATIVO DE ECONOMIA ENTRE O PREGÃO PRESENCIAL E O
ELETRÔNICO ....................................................................................................... 82
3.6 LIMITAÇÕES E VANTAGENS DO PREGÃO ELETRÔNICO ......................... 83
3.6.1 Limitações do Pregão Eletrônico ............................................................... 83
3.6.2 Vantagens do Pregão Eletrônico ............................................................... 84
CONCLUSÃO ........................................................................................................... 86
REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 88
9
INTRODUÇÃO
No presente trabalho de conclusão de curso, buscou-se desenvolver uma
pesquisa com foco na gestão pública, com a finalidade em atender também uma das
exigências para a conclusão do curso de Ciências Contábeis da Universidade
Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUI.
As empresas do setor privado necessitam acompanhar as mudanças
tecnológicas que surgem diariamente no mercado. As novas tecnologias vêm
auxiliar essas empresas a vencerem a competitividade, ajudam a reduzir custos,
aumentam a eficiência das atividades. Caso não houver essa adaptação, essas
empresas tendem a serem vencidas pelas concorrentes.
O setor público vem passando por muitas transformações nos últimos
anos. Neste sentido, também necessita acompanhar as novas tecnologias,
buscando atender a obrigatoriedade do uso de meios eletrônicos. Estas
transformações pretendem auxiliar na desburocratização, tornando a administração
pública mais eficaz, eficiente e principalmente transparente no que diz respeito aos
seus gastos.
Neste intuito, o presente trabalho de conclusão de curso buscou
aprofundar-se no entendimento, mostrando as vantagens trazidas pela tecnologia no
que diz respeito às compras publicas. Ou seja, vem mostrar o funcionamento e as
diferenças das modalidades de licitação pregão presencial e eletrônico, destinados a
aquisição de bens e serviços comuns. O trabalho é uma contribuição e auxiliará a
administração pública do município de Crissiumal para uma possível implantação do
sistema de pregão eletrônico de licitação.
A estrutura do presente trabalho de conclusão de curso, inicialmente
apresenta a contextualização do estudo, ou seja, introduz o leitor à área de
conhecimento contemplada, a caracterização das organizações, a problematização
do tema, os objetivos, geral e específicos, ainda a justificativa e a metodologia do
trabalho.
Em um segundo momento é apresentado a revisão bibliográfica, a qual
aborda as principais teorias relacionadas ao estudo da área de Ciências Contábeis,
10
mais precisamente a contabilidade aplicada ao setor público, receita e despesa
pública e ainda licitações e contratos administrativos, buscando uma melhor
compreensão sobre o assunto, objeto da pesquisa.
No terceiro capítulo consta o estudo aplicado, chegando ao objetivo deste
trabalho que foi evidenciar a licitação pelo sistema de pregão, mostrando o
funcionamento, diferenças e vantagens do sistema de pregão eletrônico em relação
ao modo presencial para as compras nos municípios de Crissiumal e Tiradentes do
Sul.
Por fim, o trabalho apresenta a conclusão do estudo realizado e as
referências bibliográficas utilizadas como fonte de pesquisa, necessárias para o
desenvolvimento do mesmo.
1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO DO ESTUDO
Esta parte do trabalho apresenta a área de conhecimento contemplada,
trazendo um relato das organizações em que foi realizada a presente pesquisa, ou
seja, o Poder Executivo dos Municípios de Crissiumal e de Tiradentes do Sul,
destacando mais precisamente o Setor de Compras e Licitações destes municípios.
Também aborda a problematização do tema, os objetivos do trabalho, estes
apresentados de modo geral e específico, a justificativa da importância e função da
pesquisa e concluindo esta primeira etapa com a metodologia do trabalho.
1.1.1 Área de Conhecimento Contemplada
O presente trabalho tem como finalidade o estudo da contabilidade e
gestão pública, em especial das compras públicas. O setor de compras é muito
importante para a administração pública, buscando sempre a contratação da
proposta mais vantajosa. Todas as compras estão diretamente relacionadas ao
orçamento financeiro, as quais para serem realizadas dependem de recurso
disponível. O trabalho busca aprofundar-se no entendimento, funcionamento,
11
diferenças e vantagens proporcionadas pelo pregão eletrônico, comparado à mesma
modalidade de licitação no modo presencial.
O trabalho de pesquisa realizou-se principalmente com base nas compras
de dois municípios de uma mesma região, ou seja, no município de Tiradentes do
Sul o qual já realiza o pregão eletrônico desde 2007, e no município de Crissiumal,
que até o momento apenas realiza esta modalidade de licitação no modo presencial.
1.1.2 Caracterização das Organizações
O presente trabalho de conclusão de curso foi realizado no Setor de
Compras e Licitações das Prefeituras Municipais de Crissiumal e de Tiradentes do
Sul, sendo este setor do primeiro município, local de trabalho do autor. Tiradentes do
Sul faz divisa territorial com Crissiumal. Estas circunstâncias facilitaram a obtenção
de dados e informações.
1.1.2.1 Município de Crissiumal
O município de Crissiumal foi criado em 18 de dezembro de 1954 e
emancipado em 28 de fevereiro de 1955, desmenbrando-se do município de Três
Passos. A denominação do município deve-se a “Criciúma”, tipo de taquara
abundante na região. Localiza-se na região noroeste do Estado do Rio Grande do
Sul. Crissiumal possui uma área geográfica de 362,151 Km². Seu território limita-se
com os municípios de Três Passos, Humaitá, Nova Candelária, Horizontina, Doutor
Maurício Cardoso e Tiradentes do Sul, também faz divisa com a República Argentina
apenas separados pelo Rio Uruguai.
A população do Município de Crissiumal era de 14.084 habitantes
conforme último censo demográfico de 2010 realizado pelo IBGE, destes 43,48%
residiam no meio urbano e 56,52% na zona rural.
O Poder Executivo é administrado (Administração 2009-2012) pelo
Prefeito Sérgio Drumm do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e Vice Prefeito
12
Carlos Ernesto Grun do Partido dos Trabalhadores (PT). O quadro funcional conta
atualmente com 439 funcionários, entre estatutários, celetistas, comissionados,
estagiários e contratações emergenciais, distribuídos nas diversas secretarias que
compõem a estrutura administrativa do Executivo Municipal.
A atual administração conta com nove secretarias: Secretaria Municipal
da Administração; Secretaria Municipal da Fazenda; Secretaria Municipal de
Coordenação e Planejamento; Secretaria Municipal de Indústria e Comércio,
Secretária
Municipal
da
Saúde,
Secretaria
Municipal
de
Assistência
e
Desenvolvimento Social; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Pesca e
Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Obras Públicas, Habitação e Saneamento e
a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
A figura 1 traz o organograma básico das divisões do Executivo do
município de Crissiumal.
Gabinete do Prefeito
Central de Controle Interno
Assessoria Jurídica
Secretaria Municipal
de Administração
Secretaria Municipal de
Coordenação e Planejamento
Secretaria Municipal de
Assistência e
Desenvolvimento Social
Secretaria Municipal da
Fazenda
Procuradoria Jurídica
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural,
Pesca e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e
Desporto
Secretaria Municipal de
Obras Públicas, Habitação e
Saneamentoi
Secretaria Municipal de
Saúde
Secretaria Municipal de
Indústria e Comércio
Figura 1 Estrutura básica do organograma do Executivo de Crissiumal.
Fonte: Morschbacher (2010), p. 22.
1.1.2.2 Município de Tiradentes do Sul
Tiradentes do Sul foi oficializado como município em 20 de março de
1992, desmembrado do município de Três Passos. A denominação do município é
uma homenagem cívica ao mártir da independência da República Brasileira.
13
Localiza-se na região noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Tiradentes do Sul
possui uma área geográfica de 234,483 Km². Seu território limita-se com a República
Argentina separada pelo Rio Uruguai, também com os municípios de Crissiumal,
Três Passos e Esperança do Sul.
O município de Tiradentes do Sul contava com 6.461 habitantes conforme
último censo demográfico de 2010 realizado pelo IBGE, destes 32,47% residiam na
zona urbana e 67,53% na zona rural.
O Poder Executivo é administrado (Administração 2009-2012) pelo
Prefeito João Carlos Hickmann do Partido dos Trabalhadores (PT) e Vice Prefeito
Aloísio Teodoro Fusiger do Partido Progressista (PP). O quadro funcional conta
atualmente com 221 funcionários, entre estatutários, celetistas, comissionados,
estagiários e contratações emergenciais, distribuídos nas secretarias que compõem
a estrutura administrativa do Executivo Municipal.
A atual administração conta com seis secretarias: Secretaria Municipal de
Administração; Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento; Secretaria
Municipal de Obras, Urbanismo e Trânsito; Secretária Municipal de Saúde e
Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Turismo e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Econômico.
A figura 2 apresenta o organograma básico das divisões do Executivo do
município de Tiradentes do Sul.
Gabinete do Prefeito
Central de Controle Interno
Assessoria Jurídica
Secretaria Munic ipal de
Administração
Secretaria Municipal de
Finanças e Planejamento
Secretaria Municipal de
Obras, Urbanismo e Transito
Secretaria Municipal de
Saúde e Assistência Social
Secretaria Municipal de
Educação, Desporto e Turismo
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Agropecuário
e Econômic o
Figura 2 Estrutura básica do organograma do Executivo de Tiradentes do Sul.
Fonte: Elaborado pelo autor.
14
1.1.3 Problematização do Tema
De modo geral a contabilidade possui várias ramificações de estudo. Uma
área de estudo muito importante é a contabilidade pública. Segundo Lima e Castro
(2003), a contabilidade pública é o ramo da contabilidade que tem por objetivo
aplicar os conceitos, Princípios e Normas Contábeis na gestão orçamentária,
financeira e patrimonial dos Órgãos e Entidades da Administração Pública e oferecer
à sociedade o conhecimento amplo sobre a gestão pública de forma transparente e
acessível.
Os administradores públicos atualmente, se deparam de certa forma com
poucos recursos para uma sociedade cada vez mais exigente. As obrigações de
atendimento das pessoas por parte dos entes públicos estão sendo cada vez mais
transferidas da União e Estados para os Municípios. Em vista destas situações, os
gestores públicos necessitam administrar com a maior eficiência possível todos os
recursos disponíveis, buscando sempre qualidade e economicidade nas compras
públicas.
A partir da necessidade de melhor gerir os recursos disponíveis, faz-se
muito importante um determinado setor dentro da administração pública, ou seja, o
setor de compras e licitações. As compras podem ser realizadas diretamente ou
através de licitações, conforme limites estabelecidos pela Lei Federal 8.666 de 21 de
junho de 1993. A temática do presente trabalho está relacionada basicamente na
modalidade de licitação pregão, trazido pela Lei Federal 10.520 de 17 de julho de
2002, em suas duas formas, eletrônico e presencial, mostrando seu funcionamento,
diferenças, vantagens do primeiro em relação ao segundo.
Diante do exposto, considerando que a tecnologia visa aprimorar as
atividades realizadas pelo ser humano e fazendo o comparativo entre dois
municípios de uma mesma região, os quais utilizam a licitação na modalidade
pregão nas diferentes formas, questiona-se: as compras realizadas pelo método
de licitação Pregão na forma Eletrônica são na prática mais eficientes e
econômicas do que àquelas realizadas pelo método Presencial?
15
1.1.4 Objetivos
Este tópico trata de estabelecer os objetivos que se pretende alcançar
com a realização do trabalho de conclusão de curso, a partir da problematização do
tema. Os objetivos são divididos em Geral e Específicos.
1.1.4.1 Objetivo Geral
Analisar as compras realizadas na Prefeitura Municipal de Crissiumal pelo
sistema de pregão presencial, comparando com a forma de pregão eletrônico
realizado na Prefeitura Municipal de Tiradentes do Sul.
1.1.4.2 Objetivos Específicos

Revisar a literatura pertinente ao tema estudado;

Conceituar o processo administrativo para a realização das compras do setor
público. Dando ênfase à modalidade de licitação Pregão, realizadas nas suas
duas formas presenciais e eletrônicas;

Avaliar as licitações realizadas pelo sistema de pregão presencial no
município de Crissiumal e eletrônico no município de Tiradentes do Sul;

Comparar na pesquisa prática as limitações e vantagens do método eletrônico
em eficiência e economicidade nas compras públicas; e

Apresentar ao Município de Crissiumal as vantagens da modalidade de
licitação Pregão Eletrônico para as compras do município, havendo interesse,
colaborar para sua implantação.
1.1.5 Justificativa
Devido ao município de Crissiumal ainda não realizar o pregão eletrônico,
percebe-se a necessidade da implantação desta modalidade de licitação, a qual
16
aumenta o número de fornecedores e agiliza o processo licitatório por se tratar de
um sistema eletrônico. Esse processo abre espaço para empresas de todo o país,
suprindo em muitas vezes a falta de fornecedores na região para certos bens e
serviços, aumentando a competitividade, assegurando melhores preços.
Interessado, o município de Crissiumal através de sua administração
demonstrou-se aberto a atividade de pesquisa, devido a ser um tema de próprio
interesse. A partir deste estudo, o presente município poderá se beneficiar,
auxiliando a optar pela implantação do pregão eletrônico, pelo fato de que estará
baseada em dados concretos de outro município de mesma região geográfica, com
realidade semelhante, já adepto desta modalidade de licitação.
Contudo, o presente trabalho justifica-se em contribuir para enriquecer os
conhecimentos na área da contabilidade pública, em especial as compras públicas.
Também para o crescimento profissional do acadêmico, permitindo a aplicação
prática dos conhecimentos teóricos desenvolvidos durante o curso. Contribui ainda
como fonte de pesquisa para demais acadêmicos, pesquisadores e gestores
públicos que venham a mostrar interesse nesta área de conhecimento.
1.1.6 Metodologia do Trabalho
A metodologia é definida a partir da escolha de como se pretende realizar
o trabalho, tendo como base o problema formulado. Esta etapa do trabalho
apresenta a classificação da pesquisa, a coleta de dados e a análise e interpretação
dos dados.
1.1.6.1 Classificação da Pesquisa
Pesquisa é um processo formal e sistemático de desenvolvimento do
método científico. O objetivo principal da pesquisa é descobrir respostas para os
problemas a partir de procedimentos científicos (GIL, 1999).
17
Para Minayo (1999), a pesquisa é a atividade básica da ciência na sua
indagação e na construção da realidade.
A pesquisa pode ser classificada quanto a sua natureza, quanto aos seus
objetivos, quanto aos procedimentos técnicos e ainda quanto à abordagem do
problema.
1.1.6.1.1 Quanto a sua Natureza
O tipo de pesquisa quanto a sua natureza, pode ser aplicada ou básica, a
segunda também chamada de pura por alguns autores.
Vergara (2004) define pesquisa aplicada e básica, como sendo:
A pesquisa aplicada é fundamentalmente motivada pela necessidade de
resolver problemas concretos, mais imediatos, ou não. Tem, portanto,
finalidade prática, ao contrário da pesquisa pura, motivada basicamente
pela curiosidade intelectual do pesquisador e situada, sobretudo no nível da
especulação (VERGARA, 2004, p. 47).
Gil (1999) define assim as finalidades da pesquisa aplicada e básica:
A pesquisa pura busca o progresso da ciência, procura desenvolver os
conhecimentos científicos sem a preocupação direta com suas aplicações e
conseqüências práticas. Seu desenvolvimento tende a ser bastante
formalizada e objetiva a generalização, com vistas na construção de teorias
e leis.
A pesquisa aplicada tem como característica fundamental o interesse na
aplicação, utilização e conseqüências práticas dos conhecimentos. Sua
preocupação está menos para o desenvolvimento de teorias de valor
universal que para a aplicação imediata numa realidade circunstancial (GIL,
1999, p. 42-43).
O estudo do presente trabalho foi classificado quanto à natureza, como
pesquisa aplicada. Pois possui finalidade prática, envolvendo as entidades
estudadas, para a solução do problema proposto.
18
1.1.6.1.2 Quanto aos Objetivos
Gil (1999) define três os tipos de pesquisa quanto aos seus objetivos:
Pesquisa exploratória: é desenvolvida com o objetivo de proporcionar visão
geral, de tipo aproximativo, acerca de determinado fato. Este tipo de
pesquisa é realizado especialmente quando o tema escolhido é pouco
explorado e torna-se difícil sobre ele formular hipóteses precisas e
operacionalizáveis. Possui a finalidade de desenvolver, esclarecer e
modificar conceitos e idéias, tendo em vista, a formulação de problemas
mais precisos ou hipóteses pesquisáveis para estudos posteriores. Envolve
levantamento bibliográfico e documental, entrevistas não padronizadas e
estudos de caso.
Pesquisa descritiva: tem como principal objetivo descrever características
de determinada população ou fenômeno ou o estabelecimento de relações
entre as variáveis. Uma de suas características mais significativas está na
utilização de técnicas padronizadas de coleta de dados.
Pesquisa explicativa: esta preocupa-se principalmente em identificar os
fatores que determinam ou que contribuem para a ocorrência dos
fenômenos. Aprofunda o conhecimento da realidade, porque explica a
razão, o porquê das coisas (GIL, 1999, p. 43-45).
A partir da possibilidade de implantação da modalidade de licitação
pregão na forma eletrônica no município de Crissiumal, identificou-se a necessidade
da realização de uma pesquisa que consiga esclarecer conceitos, funcionamento,
exemplos concretos sobre esta modalidade e forma de licitação para as compras da
administração pública, caracterizando-se assim como uma pesquisa exploratória.
Ainda, objetivando uma resposta ao problema proposto, o presente
trabalho constituiu-se em uma pesquisa descritiva, pois se buscou descrever como
são desenvolvidos os processos de licitações pregão eletrônico e presencial.
Considerando, que estes dois tipos de pesquisa propostos pelo autor
possibilitaram a melhor forma para a obtenção dos resultados pretendidos e à
condução do estudo de um modo geral.
1.1.6.1.3 Quanto aos Procedimentos Técnicos
Existem diversos meios de realizar a pesquisa quanto aos procedimentos
técnicos. De acordo com Gil (1999), a coleta de dados é dividida em dois grandes
19
grupos de delineamentos. O primeiro vale-se das chamadas fontes de “papel”, onde
estão a pesquisa bibliográfica e a pesquisa documental. No segundo estão aqueles
cujos dados são fornecidos por pessoas, sendo, a pesquisa experimental, a
pesquisa ex-post-facto, o levantamento, o estudo de campo e o estudo de caso.
Vergara (2004) faz uma observação, os tipos de pesquisa não são
mutuamente exclusivos, podendo uma pesquisa ser ao mesmo tempo, bibliográfica,
documental, de campo e estudo de caso.
A partir desta idéia, o presente trabalho utilizou dos seguintes tipos de
pesquisa: Bibliográfica, Documental, Levantamento e Estudo de Caso.
Segundo Beuren (2004), a pesquisa Bibliográfica e de Levantamento,
podem ser assim definidas:
O material consultado na pesquisa bibliográfica abrange todo referencial já
tornado público em relação ao tema de estudo, desde publicações avulsas,
boletins, jornais, revistas, livros, pesquisas, monografias, dissertações,
teses, entre outros. Por meio dessas bibliografias reúnem-se conhecimentos
sobre a temática pesquisada (BEUREN, 2004, p. 87).
O levantamento trata-se de uma tipologia de pesquisa importante dentro do
campo contábil, visto que levanta informações que podem ser úteis para
estudos futuros mais específicos ou mesmo mapear a realidade de
determinada população ou amostra de empresas em relação a questões
contábeis (BEUREN, 2004, p. 86).
Utilizou-se a pesquisa bibliográfica porque para a fundamentação teóricometodológica foram utilizados principalmente livros, periódicos, leis e materiais
disponíveis em meio eletrônico, internet. Levantamento, pois foram levantadas
informações a partir de alguns contatos diretos com as pessoas em forma de
perguntas informais a respeito do tema da pesquisa junto aos municípios.
Para Gil (1999) os métodos de pesquisa Bibliográfica e Documental
podem ser assim definidos:
A pesquisa documental assemelha-se muito à pesquisa bibliográfica. A
única diferença entre ambas está na natureza das fontes. Enquanto a
pesquisa bibliográfica se utiliza fundamentalmente das contribuições dos
diversos autores sobre determinado assunto, a pesquisa documental valese de materiais que não receberam ainda um tratamento analítico, ou que
ainda podem ser reelaborados de acordo com os objetivos da pesquisa
(GIL, 1999, p. 66).
20
Seguindo Gil (1999), o método de pesquisa Estudo de Caso pode ser
assim definido:
O estudo de caso é caracterizado pelo estudo profundo e exaustivo de um
ou de poucos objetos, de maneira a permitir o seu conhecimento amplo e
detalhado, tarefa praticamente impossível mediante outros tipos de
delineamentos considerados (GIL, 1999, p. 72-73).
O trabalho também utilizou da pesquisa Documental porque foram
utilizados documentos internos das administrações públicas dos municípios. Estudo
de caso, pois caracteriza como um estudo profundo no setor de compras e licitações
dos referidos entes públicos, de maneira que permitiu seu detalhado conhecimento.
1.1.6.1.4 Quanto a Abordagem do Problema
Richardson (1999) caracteriza as tipologias de pesquisa quanto à
abordagem do problema, como:
A abordagem quantitativa caracteriza-se pelo emprego de quantificação,
tanto na coleta de informações, quanto no tratamento destas por meio de
técnicas estatísticas, desde as mais simples às mais complexas
(RICHARDSON, 1999, p. 70).
Os estudos com metodologia qualitativa podem descrever a complexidade
de determinado problema, analisar a interação de variáveis, compreender e
classificar processos dinâmicos vividos na sociedade. A pesquisa qualitativa
contribui no processo de mudança de determinado grupo, possibilitando o
entendimento das particularidades do comportamento dos indivíduos
(RICHARDSON, 1999, p. 80).
O presente estudo utilizou dos dois tipos de pesquisa, quantitativa e
qualitativa. Quantitativa porque foram coletados dados que receberam tratamento
estatístico, como por exemplo, o uso de percentuais para o processo de análise dos
resultados de economicidade obtidos com as compras realizadas pelos municípios.
Qualitativa, pois esses dados obtidos foram descritos para melhor compreender os
processos do pregão presencial e eletrônico utilizado nos municípios de Crissiumal e
21
Tiradentes do Sul respectivamente, buscando contribuir numa provável implantação
do pregão eletrônico no Município de Crissiumal.
1.1.6.2 Coleta de Dados
Em busca de resposta à questão proposta pelo estudo, é que se tornou
muito importante a preparação da coleta de dados para a obtenção de informações
essenciais para a realização e conclusão do trabalho. Neste sentido, e para o
atendimento dos objetivos do trabalho, utilizou-se de várias técnicas de coleta de
dados.
1.1.6.2.1 Instrumentos de Coleta de Dados
Bibliográfica, tendo a pesquisa do trabalho voltada para livros, artigos, leis
e pesquisas na internet sobre o assunto.
Documental, utilizando materiais que foram encontrados no setor de
compras e licitações dos municípios pesquisados.
Levantamento, pois foram realizados alguns questionamentos informais
às pessoas que trabalham no referido setor, buscando informações úteis à
realização do trabalho.
Estudo de Caso, o qual foi um estudo profundo e exaustivo nos referidos
entes públicos, de maneira que permitiu seu detalhado conhecimento sobre o
assunto em pesquisa.
Marconi e Lakatos (2003) trazem outro método de coleta de dados que é
o da Observação que:
É uma técnica de coleta de dados utilizada para conseguir informações e
utiliza os sentidos na obtenção de determinados aspectos da realidade. Não
consiste em apenas ver ou ouvir, mas em examinar fatos ou fenômenos que
se desejam estudar (MARCONI e LAKATOS, 2003, p. 190).
22
Na pesquisa também se utilizou do método da observação, onde foram
examinados, observados fatos que levaram os municípios a adotarem a modalidade
de licitação pregão, cada um com uma de suas formas, presencial e eletrônico,
como são realizados e as principais diferenças.
Esses procedimentos de coleta de dados para o trabalho facilitaram ao
pesquisador a análise, garantindo a confiabilidade do estudo, e as respostas
necessárias à pesquisa.
1.1.6.3 Análise e Interpretação dos Dados
Após a coleta de dados, a fase seguinte da pesquisa é a de análise e
interpretação de dados. Beuren (2004) define esta etapa:
Analisar dados significa trabalhar com todo o material obtido durante o
processo de investigação, ou seja, com os relatos de observação, as
transcrições de entrevistas, as informações dos documentos e outros dados
disponíveis [...] espera-se que o estudante consiga sumariar os dados
coletados para transformá-los em informações que sustentem um raciocínio
conclusivo sobre o problema proposto no trabalho monográfico. Já na fase
de interpretação dos dados deverá haver uma correlação dos dados
coletados com a base teórica que sustentou a pesquisa (BEUREN, 2004, p.
136).
Portanto, as informações coletadas ao longo da pesquisa levaram ao
encontro às respostas ao tema proposto. A partir da realização da análise destes
dados levantados é que foi possível esclarecer as dúvidas levantadas sobre o
funcionamento e as diferenças da modalidade de licitação pregão em suas duas
formas estudadas, presencial e eletrônico.
23
2 CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
O referencial teórico tem por objetivo apresentar estudos já realizados por
outros autores, buscando a melhor compreensão e análise sobre o assunto a ser
pesquisado. Trata-se de uma revisão da literatura relacionada ao estudo, sendo
necessária leitura e interpretação de textos que se relacionam ao objetivo da
pesquisa.
Neste capítulo, foi tratado sobre Contabilidade Pública, processamento da
Receita e da Despesa e concluindo sobre compras, mais precisamente licitações.
2.1 CONTABILIDADE PÚBLICA
Para Kohama (2003) a Contabilidade Pública é um dos ramos mais
complexos da ciência contábil e que tem por objetivo captar, registrar, acumular,
resumir e interpretar os fenômenos que afetam as situações orçamentárias,
financeiras e patrimoniais das entidades de direito público, ou seja, União, Estados,
Distrito Federal e Municípios e respectivos fundos, autarquias e fundações.
A resolução do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) 1.128/2008
define contabilidade pública como sendo:
O ramo da Ciência Contábil que aplica, no processo gerador de
informações, os princípios e as normas contábeis direcionados à gestão
patrimonial de entidades públicas, oferecendo aos usuários informações
sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária,
econômica, financeira e física do Patrimônio da Entidade e suas mutações,
em apoio ao processo de tomada de decisão e à adequada prestação de
contas (CFC - RESOLUÇÃO 1.128/2008, p. 02).
O objeto de estudo da Contabilidade Pública é o patrimônio da entidade
pública.
As normas gerais de direito financeiro para a elaboração dos balanços
para União, Estados, Distrito Federal e Municípios, foram instituídos pela Lei Federal
4.320 de 17 de março de 1964.
24
Um grande avanço em se tratando de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal foi a Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, a Lei
Complementar 101/2000. A partir desta lei foi que os administradores públicos
passaram a muito mais respeitar normas, limites e parâmetros buscando ação
planejada e transparente na gestão pública.
2.1.1 Planejamento
Segundo Quintana (2011) planejamento é a primeira etapa em qualquer
processo de gestão, seja em entidade pública ou privada, e por meio dele serão
projetados e traçadas as intenções, expectativas e objetivos da entidade.
Na entidade pública, a premissa do planejamento torna-se fundamental,
pois, além de ser uma determinação legal, trata-se de um método para melhor gerir
os recursos públicos, buscando uma gestão responsável.
As principais ferramentas para alcançar os objetivos da administração
pública são o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei
Orçamentária Anual.
2.1.1.1 Plano Plurianual (PPA)
O Plano Plurianual (PPA) de acordo com o artigo 165 da Constituição
Federal tem como objetivo nortear metas para as despesas de capital e as demais,
delas derivadas, bem como aquelas cuja duração tenha caráter continuado, fazendo
assim com que os planos e programas adotados pela administração no decorrer da
gestão sejam equivalentes ao planejamento exposto no PPA.
O PPA é uma lei de iniciativa do Poder Executivo, enquanto sua
aprovação é de responsabilidade do Poder Legislativo. Dessa forma, até o final de
agosto do primeiro ano de mandato do chefe do executivo será encaminhado ao
legislativo o projeto de lei do PPA para apreciação e aprovação. Após aprovado, o
plano terá vigência até o final do primeiro ano de mandato do governo seguinte.
25
Para Quintana (2011) o PPA é uma espécie de planejamento estratégico,
pois projeta a instituição para o longo prazo. Deve-se destacar que ele servirá de
base para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária
Anual.
2.1.1.2 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Segundo Quintana (2011) a LDO é o primeiro documento gerado em
conseqüência e consonância com o PPA.
Conforme parágrafo 2º do artigo 165 da Constituição Federal:
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária
anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a
política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
(CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988).
2.1.1.3 Lei Orçamentária Anual (LOA)
Quintana (2011) define a LOA como sendo a lei que autoriza as despesas
do ente governamental, de acordo com a previsão de arrecadação, sendo possível a
realização de despesas acima do limite previsto na lei, desde que o Executivo
submeta ao Legislativo, projeto de lei solicitando a inclusão de crédito adicional.
O orçamento anual existe para viabilizar o alcance dos objetivos e metas
propostos no PPA, em conformidade com as diretrizes fixadas pela LDO.
Segundo o disposto no parágrafo 5º do artigo 165 da Constituição
Federal, a LOA compreenderá:
a)
Orçamento Fiscal referente aos poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
26
b)
Orçamento de Investimento das Empresas Estatais em que o Estado,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
c)
Orçamento de Seguridade Social compreende todos os órgãos e
entidades a quem compete executar ações nas áreas da saúde, previdência e
assistência social, quer sejam da administração direta ou indireta, bem como
os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
2.1.2 Princípios Orçamentários
Segundo o Manual de Despesa Nacional (2008), os princípios
orçamentários básicos para a elaboração, execução e controle do orçamento
público, válidos para todos os poderes e nos três níveis de governo, estão definidos
na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 4.320/1964, que estatui normas gerais
de direito financeiro, aplicadas à elaboração e ao controle dos orçamentos são:
a)
Princípio Orçamentário da Unidade: determina que o orçamento deva
ser uno, ou seja, deve existir apenas uma lei orçamentária para cada ente
federativo;
b)
Princípio Orçamentário da Universalidade: determina que a Lei de
Orçamento englobe todas as receitas e despesas dos três poderes, bem como
de todas as entidades da administração direta e indireta;
c)
Princípio Orçamentário da Anualidade ou Periodicidade: para cada
exercício financeiro haja uma única lei orçamentária. O exercício financeiro
coincide com o ano civil;
d)
Princípio Orçamentário da Exclusividade: determina que a Lei do
Orçamento deverá conter exclusivamente a previsão da receita e a fixação da
despesa, não podendo conter dispositivo estranho à matéria orçamentária;
e)
Princípio Orçamentário do Equilíbrio: determina a igualdade entre
receitas previstas e despesas fixadas, esta última não podendo ultrapassar o
montante da primeira;
27
f)
Princípio Orçamentário da Legalidade: determina que o poder público
somente possa fazer ou deixar de fazer aquilo que a lei expressamente
autorizar;
g)
Princípio Orçamentário da Publicidade: determina a obrigatoriedade de
publicação de todos os atos praticados no processo orçamentário;
h)
Princípio Orçamentário da Especificação ou Especialização: determina
que a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos, como por
exemplo, despesas de pessoal, material, transferências, etc.;
i)
Princípio Orçamentário da Não Afetação da Receita: fica proibida a
vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Não sendo
aplicável na receita com taxas, contribuições sociais, etc.
2.1.3 Princípios de Contabilidade sob a Perspectiva do Setor Público
O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (2011) ressalta que
como a contabilidade aplicada ao setor público constitui ramo da ciência contábil,
deve observar os princípios de contabilidade, que representam a essência das
doutrinas e teorias relativas à ciência.
a)
Princípio da Entidade: reconhece o Patrimônio como objeto da
Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, ou seja, o patrimônio pertence
à entidade, diferenciando-se de um patrimônio particular.
Pelo Princípio da Entidade delega-se ao gestor público e para o ente público,
plena autonomia e responsabilização pelo patrimônio a ele pertencente;
b)
Princípio da Continuidade: pressupõe que a entidade continuará em
operação no futuro e, a mensuração e a apresentação dos componentes do
patrimônio levam em conta esta circunstância.
Sob a perspectiva do setor público, a continuidade está vinculada ao estrito
cumprimento da destinação social do seu patrimônio, ou seja, se dá enquanto
perdurar sua finalidade;
28
c)
Princípio da Oportunidade: refere-se ao processo de mensuração e
apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações com
integridade e tempestividade.
Para o setor público, o princípio da oportunidade é base indispensável à
integridade e fidedignidade dos registros contábeis dos atos e dos fatos que
afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública;
d)
Princípio
do
Registro
pelo
Valor
Original:
determina
que
os
componentes do patrimônio devam ser inicialmente registrados pelos valores
originais das transações, expressos em moeda nacional.
Sob a perspectiva do setor público, nos registros dos atos e fatos contábeis
será considerado o valor original dos componentes patrimoniais que, ao longo
do tempo, não se confunde com o custo histórico;
e)
Princípio da Competência: determina o reconhecimento das transações
e eventos nos períodos a que se referem, independentemente do seu
pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao setor público;
f)
Princípio da Prudência: determina a adoção do menor valor para os
componentes do ativo e do maior para os do passivo, sempre que se
apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações
patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. Sob a perspectiva do setor
público a prudência adquire relevância quando são feitas estimativas, tais como
os passivos contingentes que representam possíveis obrigações, ou ativos
contingentes que são possíveis ativos, cuja existência depende de fatores
imprevisíveis, como resultado de julgamentos judiciais. Portanto, quando
existirem alternativas igualmente válidas para a quantificação do fato, será
utilizado o princípio da prudência.
2.2 PROCESSAMENTO DA RECEITA E DA DESPESA PÚBLICA
A previsão das receitas e a fixação das despesas públicas apresentam-se
discriminadas na Lei Orçamentária Anual, que traz a estimativa de todas as entradas
29
e todas as saídas de dinheiro dos cofres públicos, evidenciando a política econômica
financeira e o programa de trabalho do ente público.
Segundo as NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público) editadas em 2008, o reconhecimento das receitas e despesas
públicas se dá sob a ótica do regime de competência. Antes destas normas, as
receitas públicas eram reconhecidas pelo regime de caixa, enquanto as despesas
públicas pelo regime de competência.
2.2.1 Receita Pública
Segundo Andrade (2005) a receita pública é um conjunto de ingressos
monetários aos cofres públicos, provenientes de várias fontes e fatos geradores, que
formam as disponibilidades financeiras com as quais a Fazenda Pública dispõe para
o financiamento das despesas públicas.
Para Piscitelli e Timbó (2009) a receita pública caracteriza-se como um
ingresso de recursos ao patrimônio público, mais especificamente como uma
entrada financeira que se reflete no aumento das disponibilidades.
2.2.1.1 Receita Orçamentária
Para Andrade (2005), receita orçamentária é a receita que integra o
orçamento público, consignada da Lei Orçamentária Anual, tendo como finalidade
custear os programas e ações do governo.
A receita orçamentária classifica-se em duas categorias econômicas:
Receitas Correntes e Receitas de Capital:
2.2.1.1.1 Receita Corrente
Para Andrade (2005) as receitas correntes são ingressos de recursos
financeiros oriundos das atividades operacionais, para aplicação em despesas
30
correspondentes, visando ao alcance dos objetivos constantes nos programas e
ações do governo. São receitas derivadas do poder de tributar ou resultantes da
venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários.
As receitas correntes podem ser divididas em:
a)
Receitas Tributárias: são as entradas provenientes da arrecadação de
impostos, taxas e contribuições de melhoria. É resultante da cobrança de
tributos pagos pelos contribuintes em razão de suas atividades, rendas e
propriedades e dos benefícios diretos e imediatos recebidos do governo;
b)
Receitas de Contribuições: são arrecadações de receitas relativas a
contribuições sociais e econômicas, destinadas a manutenção dos programas
e serviços sociais e de interesse público;
c)
Receitas Patrimoniais: é o ingresso proveniente de rendimentos sobre
investimentos do ativo imobilizado (alugueis, arrendamentos, dividendos, etc.),
de aplicações de disponibilidades em operações de mercado;
d)
Receitas Agropecuárias: são as entradas provenientes da atividade ou
da exploração agropecuária de origem vegetal ou animal, desenvolvidas pelo
ente público. Ainda atividades de beneficiamento ou transformação de produtos
agropecuários;
e)
Receita Industrial: são as receitas provenientes da atividade industrial
de extração mineral, de transformação e de construção, desenvolvidas pelo
ente público;
f)
Receitas de Serviços: é o ingresso proveniente da prestação de
serviços de transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de
inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, dentre outras,
desenvolvidas pelo ente público;
g)
Transferência Corrente: é o ingresso de recursos proveniente de outros
entes, mediante condições preestabelecidas, desde que o objetivo seja a
aplicação em despesas correntes;
h)
Outras Receitas Correntes: são ingressos de origens não classificáveis
nas divisões anteriores, como dívida ativa de tributos, multas, juros,
indenizações, restituições, etc.
31
2.2.1.1.2 Receita de Capital
Segundo Andrade (2005) as receitas de capital são ingressos derivados
da obtenção de recursos através da constituição de dívidas, amortização de
empréstimos e financiamentos ou ainda de alienação de componentes do ativo
imobilizado.
As receitas de capital podem ser de:
a)
Operações de Crédito: é o ingresso proveniente da colocação de títulos
públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a
entidades estatais ou privados, com o intuito de atender a desequilíbrios
orçamentários ou ainda para financiar obras e serviços;
b)
Alienação de Bens: são entradas de receita resultantes da alienação de
componentes do ativo imobilizado, como bens móveis, imóveis e títulos;
c)
Amortização
amortização,
ou
de
seja,
Empréstimos:
parcela
do
é
o
ingresso
recebimento
de
proveniente
da
empréstimos
ou
financiamentos concedidos em títulos ou contratos;
d)
Transferências de Capital: é o ingresso de recursos proveniente de
outros entes ou entidades, efetivado mediante condições preestabelecidas ou
mesmo sem qualquer exigência, desde que aplicado em despesas de capital;
e)
Outras Receitas de Capital: são ingressos oriundos de outras origens
que não estão classificadas nas subcategorias anteriores.
2.2.1.2 Receita Extra-Orçamentária
Para Kohama (2003), a receita extra-orçamentária constitui-se como o
segundo grupo da receita pública. Compreende recolhimentos feitos que constituam
compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária,
portanto, independe de autorização legislativa. O ente do governo serve apenas
como um depositário destes valores, que são, por exemplo, as cauções, fianças,
consignações.
32
Andrade (2006) lembra que algumas receitas extra-orçamentárias podem
vir a ser convertidas em receitas orçamentárias. Por exemplo, se uma empresa der
uma caução em garantia para executar um serviço, e a empresa descumprir alguma
clausula contratual que dá o direito a contratante de resgatar essa caução, a título
de ressarcir esse descumprimento.
2.2.1.3 Origem da Receita
Para Andrade (2005) a origem da receita pode ser por três fontes:
a)
Fontes Próprias: são as receitas geradas pelo próprio esforço da
administração municipal. Decorre da iniciativa do ente responsável por sua
captação, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxa de
limpeza pública, contribuição para custeio do serviço de iluminação pública,
aluguéis, arrendamentos, etc.;
b)
Transferências: são as receitas oriundas de transferências do Estado,
da União e de instituições privadas, como a cota do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM), a cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS), transferências de convênios, etc.;
c)
Operações de Crédito: são as receitas decorrentes de empréstimos e
financiamentos obtidos juntos a entidades financeiras (estatais ou privadas,
internas ou externas) para a complementação da receita.
2.2.1.4 Destinação da Receita
Segundo Andrade (2005) as receitas públicas podem ser utilizadas para
custear quaisquer despesas que constem no orçamento ou ainda destinadas a
realização de despesas específicas. A destinação da receita pública é dividida em
ordinária e vinculada:
33
a)
Receita Pública Ordinária: é aquela onde os recursos podem ser
aplicados livremente para atender as finalidades gerais do município.
b)
Receita Pública Vinculada: é aquela cuja aplicação está condicionada
ao atendimento de finalidades específicas estabelecidas pela legislação, por
convênio ou por outro instrumento. Portanto, são receitas vinculadas a
despesas específicas.
2.2.1.5 Estágios da Receita
Os ingressos de recursos nos cofres públicos possuem etapas e
operações, para que sejam cumpridos normas e ditames legais pertinentes à
matéria.
O Manual de Receita Nacional, editado pela Portaria Conjunta STN/SOF
n. 03, de 2008, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Secretaria de
Orçamento Federal, aplicado a todos os entes da federação, traz em seu conteúdo
os estágios da receita pública, apresentada no organograma da figura 3.
Figura 3 Organograma dos estágios da receita pública.
Fonte: Manual de Receita Nacional (2008, p. 46).
34
O Manual de Receita Nacional caracteriza as etapas da receita pública
em:
a)
Previsão (planejamento): compreendem a previsão de arrecadação da
receita orçamentária constante na Lei Orçamentária Anual, resultante de
metodologias de projeção usualmente adotadas, observadas as disposições
constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal. Portanto, devem-se utilizar
métodos matemáticos para demonstrar o comportamento da arrecadação das
receitas por períodos anteriores, possibilitando realizar projeções futuras;
b)
Lançamento: de acordo com o artigo 142 do Código Tributário
Nacional, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência
do fato gerador da obrigação correspondente, identificando a matéria tributável,
para proceder ao cálculo do montante do tributo devido, identificando o sujeito
passivo. Tendo ocorrido o fato gerador, há condições de proceder ao registro
contábil do direito da Fazenda Pública, o que representa o registro da receita
por competência;
c)
Arrecadação: é a entrega realizada pelos contribuintes ou devedores,
aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos
devidos ao Tesouro;
d)
Recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados à conta
específica do Tesouro, responsável pela administração e pelo controle da
arrecadação e programação financeira, observando-se o Princípio da Unidade
de Caixa.
Ainda segundo o Manual de Receita Nacional, existe mais uma etapa do
estágio da receita pública, o controle e avaliação. Esta fase compreende a
fiscalização realizada pela própria administração, pelos órgãos de controle e pela
própria sociedade. O controle do desempenho da arrecadação deve ser realizado
em consonância com a previsão da receita, destacando as providências adotadas no
âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de
recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as
demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.
35
2.2.1.6 Receita Corrente Líquida
Conforme o artigo 2º, item IV da Lei Complementar 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), receita corrente líquida é o termo dado ao somatório das
receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de
serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidas a
arrecadação de contribuições dos segurados, a compensação financeira entre
fundos de previdência, a arrecadação das contribuições patronais e as
transferências intragovernamentais.
A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas
arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
A receita corrente líquida é utilizada como parâmetro para o cumprimento de
determinados limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal à administração
pública, como por exemplo, o limite de gastos com pessoal, o montante para as
operações de crédito, entre outras despesas.
2.2.2 Despesa Pública
Despesa pública é todo gasto realizado pelo poder público, destinado ao
atendimento dos serviços de interesse geral da comunidade e para o custeio das
atividades da administração como um todo.
Andrade (2006, p. 89) define despesa pública:
Constitui-se de toda saída de recursos ou de todo pagamento efetuado, a
qualquer título, pelos agentes pagadores para saldar gastos fixados na Lei
do Orçamento ou em lei especial e destinados à execução dos serviços
públicos, entre eles, custeios e investimentos, além dos aumentos
patrimoniais, pagamento de dívidas, devolução de importâncias recebidas a
títulos de caução, depósitos e consignações.
As despesas públicas são divididas e classificadas em orçamentárias e
extra-orçamentárias.
36
2.2.2.1 Despesa Orçamentária
Para Andrade (2006) a despesa orçamentária é aquela discriminada e
fixada na Lei do Orçamento, portanto, autorizada pelo Legislativo, instituídas pelas
normas legais, adotadas por todos os níveis de governo, ou seja, resultante da
execução orçamentária.
A despesa orçamentária é dividida em despesas correntes e despesas de
capital:
2.2.2.1.1 Despesas Correntes
Para Kohama (2003) as despesas correntes são os gastos de natureza
operacional, realizados pela administração pública, para a manutenção e
funcionamento de seus órgãos.
Conforme a Lei 4.320/64, a despesa deve estar discriminada na Lei do
Orçamento, no mínimo em termos de elemento, ou seja, que estejam desdobradas
as despesas com pessoal, materiais, serviços, obras, entre outros. Podendo a
administração pública fazer o desdobramento das despesas em elementos que
achar melhor para consecução de seus fins.
As despesas correntes são discriminadas em Despesas de Custeio e
Transferências Correntes:
a)
Despesas
de
Custeio:
são
as
dotações
orçamentárias
para
manutenção de despesas com pessoal (civil e militar), material de consumo,
serviços de terceiros e encargos diversos.
b)
Transferências Correntes: são as dotações orçamentárias destinadas a
subvenções sociais, subvenções econômicas, a pessoas, como inativos e
pensionistas, salário família e abono familiar, juros da dívida pública,
contribuições da Previdência Social e diversas transferências correntes.
37
2.2.2.1.2 Despesas de Capital
Segundo Kohama (2003) despesas de capital são os gastos da
administração pública, com o propósito de formar ou adquirir um bem de capital
novo ou em uso.
Conforme a Lei 4.320/64 as despesas de capital são divididas em
Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital:
a)
Investimentos: são as dotações orçamentárias utilizadas para a
execução de obras públicas, serviços em regime de programação especial,
equipamentos e instalações, materiais permanentes e participação em
constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades industriais ou
agrícolas.
b)
Inversões Financeiras: são as dotações orçamentárias destinadas a
aquisição de imóveis, participação em constituição ou aumento de capital de
empresas comerciais ou financeiras, aquisição de títulos representativos de
capital de empresas em funcionamento, constituição de fundos rotativos,
concessão de empréstimos e diversas inversões financeiras.
c)
Transferências de Capital: são as dotações orçamentárias destinadas a
amortização da dívida pública, auxílio para obras públicas, equipamentos e
instalações e para inversões financeiras, e outras contribuições.
2.2.2.2 Despesa Extra-Orçamentária
Segundo Andrade (2006) as despesas extra-orçamentárias são os
pagamentos realizados pela administração pública e que não dependem de
autorização legislativa. Estes pagamentos correspondem às restituições dos valores
recebidos em cauções, depósitos, consignações, entre outros, criando obrigação
quando da entrada da respectiva receita.
Ainda, Andrade (2006), considera despesa extra-orçamentária à baixa de
operações de créditos por ARO (Antecipação de Receita Orçamentária). As
38
operações de ARO, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal somente poderão ser
efetuadas a partir de 10 de janeiro e liquidadas até 10 de dezembro de cada ano,
não podendo ser realizada outra operação de mesma natureza enquanto a primeira
não for integralmente paga e no último ano de mandato do chefe do executivo em
todas as esferas de governo.
2.2.2.3 Estágios da Despesa
Andrade (2006, p. 111) assim caracteriza os estágios da despesa:
Os estágios caracterizam importantes funções da Administração Pública e
devem ser adotados com o objetivo não só de assegurar a qualidade das
operações, em termos de eficiência e eficácia, como também para
resguardar a Administração de possíveis erros, fraudes ou desvios, de
modo a garantir transparência e confiabilidade dos atos dos dirigentes.
Andrade (2006) traz a divisão das fases da despesa pública:
a)
Fixação: Considerado o primeiro estágio da despesa, constituindo-se
na determinação por meio de estudos e cálculos, o montante total a ser
consumido pela Administração Pública durante a execução do orçamento;
b)
Programação: é a elaboração de um cronograma de desembolso para
utilização de créditos orçamentários, com o objetivo de disciplinar os gastos na
mesma proporção que a previsão de realização das receitas. A Lei de
Responsabilidade Fiscal fixa as cotas orçamentárias por períodos bimestrais. O
objetivo da programação é proporcionar equilíbrio entre a receita arrecadada e
a despesa realizada;
c)
Licitação: é um mecanismo legal, instituído pela Lei 8.666/93, que as
entidades governamentais devem promover a fim de proporcionar uma disputa
entre os interessados em celebrar negócios com a Administração. O objetivo é
a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de bens ou serviços
destinados a sua manutenção e expansão. Existem ocasiões em que a
licitação e dispensável ou inexigível;
39
d)
Empenho: constitui-se do ato prévio da autoridade competente, através
do documento chamado “nota de empenho”, oficializando a baixa da despesa
na dotação orçamentária. Trata-se da garantia de que existe dotação
orçamentária
suficiente
para
sua
liquidação.
Conforme
a
Lei
de
Responsabilidade Fiscal, o empenho só não cria a obrigação de pagamento;
e)
Liquidação: trata-se da fase de verificação do direito adquirido pelo
credor, por meio da confirmação de toda a documentação que deu origem ao
processo, como requisição, autorização, licitação, contrato ou acordo, nota de
empenho, medição e comprovantes da entrega dos materiais ou prestação dos
serviços;
f)
Suprimento: é a entrega ou transferência ás instituições financeiras ou
ao próprio caixa dos recursos financeiros para realizar o pagamento; e
g)
Pagamento: constitui-se no último estágio da despesa pública. O
pagamento da despesa consiste na entrega do numerário ao credor em troca
da quitação da dívida.
2.3 LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Andrade (2006) define licitação como sendo um mecanismo legal que as
entidades públicas devem promover a fim de proporcionar uma disputa entre os
interessados em negociar com a Administração. O objetivo da licitação é escolher a
proposta mais vantajosa às conveniências publicas, destinados a aquisição de bens
ou serviços para a sua manutenção e expansão. Trata-se da competição entre os
participantes do certame que preencheram os requisitos predefinidos no edital, além
de se comprometerem a cumprir as obrigações que assumirão em contrato
administrativo.
O Manual de Despesa Nacional (2008) complementa que o processo de
licitação compreende um conjunto de procedimentos administrativos que objetivam
adquirir materiais, contratarem obras e serviços, alienar ou ceder bens para
40
terceiros, bem como fazer concessões de serviços públicos com as melhores
condições para a Administração Pública, observando os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e
de outros que lhe são correlatos.
Em se tratando de contrato administrativo, Justen Filho (2005) define
como sendo um ato jurídico que se forma pela vontade de duas ou mais partes,
gerando direitos e obrigações para todas, algumas ou somente uma delas. O
contrato administrativo rege-se pelas regras e pelos princípios do direito público,
existindo diferenças com o contrato de direito privado.
A Constituição Federal de 1988 estabelece a observância do processo de
licitação pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme disposto no
artigo 37, inciso XXI:
O artigo 37 da CF expressa: A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras,
serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação
pública que assegure igualdade de condições para todos os concorrentes, com
cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições
efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de
qualificação técnica e econômica, indispensáveis à garantia do cumprimento das
obrigações.
A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamenta o artigo 37, inciso
XXI, da Constituição Federal, estabelecendo normas gerais sobre licitações e
contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade,
compras, alienações e locações no âmbito da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
41
2.3.1 Modalidades de Licitações
A Lei n. 8.666/93 estabelece no artigo 22 que as modalidades de licitação
são as seguintes:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso; e
V - leilão.
De acordo com essa Lei, Concorrência é a modalidade de licitação entre
quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem
possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de
seu objeto.
Já a Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados
devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para
cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas,
observada a necessária qualificação.
O Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo
pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número
mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado,
cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na
correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de
até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Com relação ao Concurso estabelece que seja a modalidade de licitação
entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico,
mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme
critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência
mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
O Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a
venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente
42
apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da
avaliação.
2.3.2 Limites de Licitações
O artigo 23 da Lei 8.666/93 determina limites, tendo em vista o valor
estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
Estabelece ainda a Lei que as obras, serviços e compras efetuadas pela
Administração serão divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica
e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor
aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da
competitividade sem perda da economia de escala.
Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos
termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço
ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade
pertinente para a execução do objeto em licitação.
A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o
valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis ressalvados o
disposto no artigo 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações
internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a
tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional
43
de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no
País.
Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a
tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços",
conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras
e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas
conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar
o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste
artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas
por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou
serviço.
As organizações industriais da Administração Federal direta, em face de
suas peculiaridades, obedecerão aos limites estabelecidos no inciso I deste artigo
também para suas compras e serviços em geral, desde que para a aquisição de
materiais aplicados exclusivamente na manutenção, reparo ou fabricação de meios
operacionais bélicos pertencentes à União.
Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo
para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à
demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o
edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.
No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores
mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da
Federação, e o triplo, quando formado por maior número.
2.3.3 Dispensa de Licitação
O artigo 24 da Lei n. 8.666/93 cita que é dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do
limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a
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parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda de obras e serviços da mesma
natureza que possam ser realizados simultânea ou sucessivamente;
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite
previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos
previstos nesta lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço,
compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer
a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser
concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a
prorrogação dos respectivos contratos;
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta,
justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração,
mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular
preços ou normalizar o abastecimento;
VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente
superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os
fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo
único do artigo 48 desta lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação
direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de
preços, ou dos serviços;
VIII - quando a operação envolver exclusivamente pessoas jurídicas de direito
público interno, exceto se houver empresas privadas ou de economia mista que
possam prestar ou fornecer os mesmos bens ou serviços, hipótese em que ficarão
sujeitas à licitação;
45
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional,
nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho
de Defesa Nacional;
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao serviço público, cujas
necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o
preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em
conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação
da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante
vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
XII - nas compras eventuais de gêneros alimentícios perecíveis, em centro de
abastecimento ou similar, realizadas diretamente com base no preço do dia;
XIII - na contratação de instituição nacional sem fins lucrativos, incumbida
regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento
institucional, científico ou tecnológico, desde que a pretensa contratada detenha
inquestionável reputação ético-profissional;
XIV - para a aquisição de bens ou serviços por intermédio de organização
internacional, desde que o Brasil seja membro e nos termos de acordo específico,
quando as condições ofertadas forem manifestadamente vantajosas para o Poder
Público;
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de
autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do
órgão ou entidade.
XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso
da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de
serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou
entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;
XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou
estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de
garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal
condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
46
XVIII - nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de
navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento
quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades
diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de
adestramento, quando a exigüidade dos prazos legais puder comprometer a
normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao
limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo 23 desta Lei;
XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção
de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter
a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos
e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;
XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins
lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração
Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o
preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
XXI - para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à
pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep,
pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo
CNPq para esse fim específico;
XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás
natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da
legislação específica;
XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de
economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação
de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja
compatível com o praticado no mercado;
XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as
organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo,
para atividades contempladas no contrato de gestão;
XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou
por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de
direito de uso ou de exploração de criação protegida;
47
XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com
entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de
forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em
convênio de cooperação;
XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de
resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de
coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas
exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público
como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis
com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública;
XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no
País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa
nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade
máxima do órgão;
XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos
contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações
de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do
fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força;
XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou
sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão
rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na
Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal;
2.3.4 Inexigibilidade de Licitação
O artigo 25 da Lei n. 8.666/93 define que é inexigível a licitação quando
houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos; ou gêneros que só possam ser
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a
preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de
atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria
48
a licitação ou a obra ou o serviço pelo Sindicato, Federação ou Confederação
Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no artigo 13 desta lei,
de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,
vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou
através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada
ou pela opinião pública.
Conforme Biondo (2007) a inexigibilidade é um conceito basicamente
anterior ao da dispensa. Na inexigibilidade a licitação não é instaurada por
inviabilidade de competição e na dispensa a competição é viável e teoricamente a
licitação pode ser promovida. Não instaurar a licitação em caso de dispensa significa
deixar de obter uma proposta vantajosa ou obter proposta inadequada à
Administração.
2.3.5 Pregão
O pregão é uma modalidade de licitação instituída pela Lei Federal 10.520
de 17 de julho de 2002 para todos os entes da federação, destinado a aquisição de
bens e serviços comuns. Inicialmente foi previsto pela Medida Provisória 2.026 de 04
de maio de 2000, que o instituiu somente no âmbito da União.
Segundo a lei, consideram-se comuns aqueles bens e serviços cujos
padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos
pelo objeto do edital, em perfeita conformidade com as especificações usuais
praticadas no mercado. Portanto, o pregão não se aplica, por exemplo, às
contratações de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral,
as quais serão regidas pela lei geral das licitações, 8.666/93.
As demais modalidades de licitações, conforme a lei 8.666/93 possui
limites tendo em vista o valor estimado de contratação. O pregão não possui limites
para contratações.
49
O artigo 9º da Lei 10.520/02 determina que se aplique subsidiariamente,
para a modalidade pregão, as normas da Lei 8.666/93.
O Pregão poderá ser realizado de sob duas formas:
a)
Presencial: a disputa pelo fornecimento de bens e serviços comuns é
feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances
verbais (artigo 2º do Anexo I do Decreto Federal nº 3.555/2000).
b)
Eletrônico: a disputa pelo fornecimento de bens e serviços comuns é
feita a distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a
comunicação pela internet (artigo 2º do Decreto Federal nº 5.450/2005).
O Pregão em suas duas formas é o objeto de estudo da etapa seguinte
do presente trabalho, ou seja, no estudo aplicado. Onde serão descriminados e
comparados os processos de compras realizados pelos Municípios de Crissiumal e
de Tiradentes do Sul, onde o primeiro utiliza somente o pregão na forma presencial,
enquanto o segundo utiliza tanto o pregão presencial quanto o eletrônico.
50
3 LICITAÇÃO PELO SISTEMA DE PREGÃO
Esta etapa do trabalho trata da aplicação dos conhecimentos teóricos, a
partir da contextualização do estudo e da revisão bibliográfica, já trabalhada
anteriormente.
O estudo aplicado objetiva encontrar os resultados ao problema proposto.
Inicialmente se buscou mostrar quais são os agentes, servidores que se envolvem
com o pregão, ainda os princípios da administração pública aplicável a esta
modalidade de licitação.
Na seqüência demonstra-se o processo de compras nos dois municípios,
Crissiumal e Tiradentes do Sul, mostrando as diferenças entre eles. Concluindo com
o comparativo e o levantamento das limitações e vantagens trazidas pelo método de
pregão eletrônico em relação ao presencial.
3.1 AGENTES PÚBLICOS QUE ATUAM NO PREGÃO
Os principais agentes da administração pública que se envolvem com os
procedimentos do pregão são: autoridade competente, o pregoeiro e a equipe de
apoio designada, os quais possuem deveres e competências no pregão.
3.1.1 Competência da Autoridade Competente no Pregão Presencial
O Decreto Federal nº 3.555/2000 que regulamenta o pregão no âmbito da
União, em seu artigo 7º e artigo 3º da Lei Federal que instituiu o pregão, nº
10.520/2002, estabelecem as atribuições da autoridade competente no pregão
presencial:

Designar o pregoeiro e equipe de apoio;

Justificar a necessidade da contratação;
51

Definir o objeto do certame, devendo este ser preciso, suficiente e claro,
vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias,
limitem a competição;

Definir as exigências de habilitação;

Definir os critérios de aceitação das propostas;

Definir as sanções por inadimplemento, ou seja, por descumprimento;

Definir as cláusulas do contrato;

Definir os prazos para fornecimento;

Determinar a abertura da licitação;

Decidir os recursos contra atos do pregoeiro;

Homologar o resultado da licitação; e

Promover a celebração do contrato.
Devendo tais atos constar dos autos do procedimento acompanhados dos
indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o
orçamento elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou
serviços a serem licitados.
3.1.2 Competências da Autoridade Competente no Pregão Eletrônico
Os artigos 8º e 9º do Decreto Federal nº 5.450/2005 que regulamentou o
pregão eletrônico, determinam as atribuições à autoridade competente no pregão
eletrônico:

Indicar o provedor do sistema;

Designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do
pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;

Aprovar o termo de referência e a justificativa da necessidade da contratação;

Determinar a abertura do processo licitatório;
52

Decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua
decisão;

Adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

Homologar o resultado da licitação; e

Celebrar o contrato.
Devendo estes atos ser motivados, com a indicação dos elementos
técnicos fundamentais que o apóiam, bem como aos elementos contidos no
orçamento estimativo e no cronograma físico-financeiro de desembolso.
3.1.3 Pregoeiro e Equipe de Apoio
A Lei Federal nº 10.520/2002 em seu artigo 3º estabelece que a
autoridade competente designe dentre os servidores o pregoeiro e respectiva equipe
de apoio, sendo que esta última deverá ser integrada em sua maioria por servidores
ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente
pertencentes ao quadro permanente.
O parágrafo 4º do artigo 10 do Decreto Federal nº 5.450/2005 estabelece
que somente possa atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado
capacitação específica para exercer a atribuição, ou seja, tenha feito curso de
formação de pregoeiro.
A Lei nº 10.520/2002 não estabelece regra referente ao prazo de
investidura nas funções de pregoeiro e da equipe de apoio. No parágrafo 3º do artigo
10 do Decreto nº 5.450/2005 existe previsão de que a designação do pregoeiro, a
critério da autoridade competente, poderá ocorrer para período de um ano,
admitindo-se reconduções, ou para licitação específica.
Em se tratando da equipe de apoio, inexiste previsão na Lei nº
10.520/2002 que estabeleça o número de membros da equipe de apoio, cabendo à
Administração fixá-la de acordo com suas demandas. Como para o pregão aplicamse subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/1993, então conforme parágrafo 4º
do artigo 51 desta última que trata da comissão de licitações, se entende que para a
53
equipe de apoio o prazo de investidura é de um ano, vedada a recondução da
totalidade de seus membros para a mesma equipe em período subseqüente.
Entende-se que a utilização deste critério visa a não criação de vícios entre os
membros da equipe de apoio.
Ambos os municípios, Crissiumal e Tiradentes do Sul utilizam o mesmo
critério quanto ao número de membros da equipe de apoio, ou seja, dois servidores
designados para tal acompanham os procedimentos do pregão.
Quanto às atribuições do pregoeiro, dentre outras, o recebimento das
propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a
habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
A equipe de apoio tem como atribuição prestar a necessária assistência
ao pregoeiro, portanto, se entende que também necessitam de cursos de
capacitação para o exercício de suas atribuições, devido à atividade demandar zelo,
uma vez que se trata de gasto do dinheiro público.
3.1.4 Atribuições do Pregoeiro no Pregão Presencial
Conforme o artigo 9º do Decreto Federal nº 3.555/2000, o qual elenca as
seguintes atribuições ao pregoeiro no pregão presencial:

Credenciamento dos interessados;

Recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de
habilitação;

Abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a
classificação dos proponentes;

Condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou
do lance de menor preço;

Adjudicação da proposta de menor preço;

Elaboração de ata;

Condução dos trabalhos da equipe de apoio;
54

Recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e

Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à
autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
3.1.5 Atribuições do Pregoeiro no Pregão Eletrônico
O artigo 11 do Decreto nº 5.450/2005, estatui que caiba ao pregoeiro, em
especial no pregão eletrônico:

Coordenar o processo licitatório;

Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado
pelo setor responsável pela sua elaboração;

Conduzir a sessão pública na internet;

Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no
instrumento convocatório;

Dirigir a etapa de lances;

Verificar e julgar as condições de habilitação;

Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;

Indicar o vencedor do certame;

Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor
a homologação.
3.1.6 Perfil do Pregoeiro
Oliveira (2011) define o perfil do pregoeiro em sua obra Formação de
Pregoeiro:
55
O pregoeiro deve ter um perfil diferenciado para que possa desenvolver as
suas atividades maximizando resultados em termos de custos, prazos e
qualidade.
Deve como todo cidadão ser honesto, íntegro, responsável. Não pode haver
nenhuma dúvida quanto a esses atributos de seu caráter. (OLIVEIRA, 2011,
p. 25).
Ainda segundo a obra de Oliveira (2011), a autoridade competente,
quando designar o pregoeiro deve observar no quadro de pessoal, qual servidor
possui algumas características e aptidões como: bom relacionamento, liderança,
boas maneiras, flexibilidade, fluência na fala, tom adequado de voz, saber defender
direitos de modo imparcial, saber lidar com críticas, ética, pontualidade, organização,
ausência de timidez e raciocínio ágil.
O servidor designado pregoeiro deve possuir algum conhecimento técnico
e atender as características necessárias, pois ele representará a Administração.
Alguma falha não só poderá comprometê-lo, mas também a própria Administração.
3.2 PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO PREGÃO
A constituição Federal estabelece no artigo 37 que a atuação dos agentes
públicos deve nortear-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, os quais são, portanto, princípios básicos a serem seguidos
no procedimento administrativo de qualquer contratação, independente da
modalidade de licitação escolhida.
O artigo 3º da Lei nº 8.666/1993 estabelece que a licitação destina-se a
garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a
proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em
estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação
ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
O artigo 4º do Decreto nº 3.555/2000 e da mesma forma o artigo 5º do
Decreto nº 5.450/2005 estabelecem que a licitação na modalidade de pregão seja
juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade,
56
da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da isonomia, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento
objetivo,
bem
assim
aos
princípios
correlatos
da
celeridade,
finalidade,
razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e
comparação
objetiva
das
propostas.
Igualmente
prevê
que
as
normas
disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
administração, a finalidade e a segurança da contratação.
Conforme estas normas, Oliveira (2011) define que o procedimento
licitatório na modalidade pregão é norteado por princípios, elencados em básicos e
correlatos.
3.2.1 Princípios Básicos
Os princípios básicos segundo Oliveira (2011) são:

Legalidade: em decorrência deste princípio a atuação dos agentes públicos e
a realização da licitação devem ser processadas na forma da lei, sem nenhuma
interferência pessoal da autoridade;

Impessoalidade: o interesse público está acima dos interesses pessoais. Não
podem ser beneficiadas pessoas físicas ou jurídicas em razão de qualquer
preferência não admitida legalmente;

Moralidade: a licitação deverá ser realizada em estrito cumprimento dos
princípios morais, de acordo com a lei, não cabendo nenhum deslize, uma vez
que o Estado é custeado pelo cidadão que paga seus impostos para receber em
troca serviços públicos;

Publicidade: a transparência do procedimento licitatório é obrigatória em todas
as suas fases, havendo atos em que a publicidade deverá ocorrer na imprensa
escrita e outros na internet ou no próprio mural da Administração;

Eficiência: a Administração Pública a fim de obter os melhores resultados
deve concretizar suas atividades com vistas a extrair o maior número possível de
57
efeitos, buscando a excelência na aplicação dos recursos. Relativamente à forma
de atuação do agente público, espera-se o melhor desempenho possível de suas
atribuições;

Isonomia: previsto no artigo 37, XXI da Constituição Federal, proíbe a
discriminação entre os participantes do processo. O agente público não pode
incluir cláusulas que restrinjam ou frustrem o caráter competitivo, favorecendo uns
em detrimento de outros, pois no processo o Estado é, ao mesmo tempo, parte e
juiz, devendo ser a atuação a mais isenta possível na condução do processo,
tendo como escopo a igualdade entre os licitantes;

Probidade administrativa: o agente público deve ser honesto e cumprir todos
os deveres que lhe são atribuídos por força da legislação, sob pena de prática de
ato de improbidade e lhe serem aplicáveis as penalidades previstas na Lei
Federal nº 8.429/1992;

Vinculação ao instrumento convocatório: a Administração bem como os
licitantes ficam obrigados a cumprir os termos do edital em todas as fases do
processo referentes à documentação de habilitação, propostas, julgamento e ao
contrato; e

Julgamento objetivo: as propostas ofertadas pelos participantes devem ser
analisadas de acordo com o que está estabelecido no edital, considerando o
interesse do serviço público e os fatores de qualidade, de rendimento,
durabilidade, preço, eficiência, financiamento e prazo.
3.2.2 Princípios Correlatos
Os princípios correlatos segundo Oliveira (2011) são:

Celeridade: conforme artigo 5º, inciso LXXVIII, a todos, no âmbito judicial e
administrativo é assegurado a razoável duração do processo e os meios que
garantam a celeridade de sua tramitação;

Finalidade: a norma administrativa deve ser interpretada e aplicada da forma
que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige;
58

Razoabilidade: é uma diretriz de senso comum, ou mais exatamente, bom-
senso aplicado ao Direito, esse se faz necessário à medida que as exigências
formais que decorrem do princípio da legalidade tendem a reforçar mais o texto
das normas. Enuncia-se com este princípio que a Administração, terá de
obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o
senso normal de pessoas equilibradas;

Proporcionalidade: tem o objetivo de coibir excessos, para evitar restrições
desnecessárias ou abusivas. Por força deste princípio, não é lícito à
Administração Pública valer-se de medidas restritivas ou formular exigências aos
particulares além daquilo que for estritamente necessário para a realização da
finalidade pública almejada;

Competitividade: indica a existência da disputa entre os participantes;

Justo preço: os preços praticados no procedimento devem estar de acordo
com os praticados no mercado. Os preços não devem ser superfaturados ou
inexeqüíveis;

Seletividade: consiste no trabalho constante de seleção da proposta mais
vantajosa;

Comparação objetiva das propostas: consiste na obrigatoriedade da
administração estabelecer critérios objetivos e normativos de avaliação das
propostas apresentadas, exemplo “menor preço”; e

Ampliação da disputa: de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 5.450/2005 e
artigo 4º do Decreto nº 3.555/2000, as normas disciplinadoras da licitação serão
sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados
desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a
segurança da contratação.
3.3 PROCESSO DE COMPRAS NO MUNICÍPIO DE CRISSIUMAL
A Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002 instituiu a nova modalidade
de licitação denominada pregão, aplicando-se a todos os entes da federação, União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
59
O Município de Crissiumal em razão da necessidade de adequar-se a
utilização do pregão, começou a utilizá-lo a partir do ano de 2007. No início foram
realizadas poucas licitações nesta modalidade, porém percebeu-se que a cada ano
cresceu o número de licitações realizadas na forma do pregão. O presente município
até o momento somente utiliza o pregão na forma presencial.
Como já tratado, o município apresentou-se interessado na presente
pesquisa, uma vez que além de interesse, a Administração sente a necessidade de
também utilizar o pregão na forma eletrônica.
3.3.1 Pregão Presencial
O pregão presencial conforme artigo 2º do Anexo I do Decreto Federal nº
3.555/2000 é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens
ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços
escritas e lances verbais.
Conforme o que dispõe o Decreto nº 5.504/2005, nas licitações realizadas
pelos Municípios ou Consórcios Públicos com recursos oriundos de transferências
voluntárias da União, incluídos os valores da contrapartida, para a aquisição de bens
e serviços comuns, deverão utilizar a licitação na modalidade pregão sendo
preferencial a utilização de sua forma eletrônica. A inviabilidade da utilização do
pregão na forma eletrônica deverá ser devidamente justificada pelo dirigente ou
autoridade competente.
Conforme Oliveira (2011) o pregão é dividido em duas fases, interna ou
preparatória e externa.
3.3.1.1 Fase Interna no Pregão Presencial
A fase interna inicia com a verificação da necessidade da contratação e
se encerra com a remessa do aviso da licitação para a publicação, conforme consta
no artigo 3º da Lei nº 10.520/2002 e no artigo 8º do Decreto nº 3.555/2000.
60
Oliveira (2011) resume esta fase, a qual terá a seguinte seqüência:
a) Elaboração do termo de referência, sendo que este documento deve ser
capaz de esclarecer os objetivos da administração e deverá conter:

Justificativa da necessidade de contratação;

Definição do objeto do certame, devendo este ser preciso, suficiente e claro,
não sendo permitido o uso de especificação excessivas, irrelevantes ou
desnecessárias que limitem ou frustrem a competição;

Definição das exigências de habilitação;

Definição dos critérios de aceitação das propostas;

Definição das sanções por inadimplemento (descumprimento);

Definição das cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para
fornecimento;

Orçamento detalhado baseado no levantamento de preços junto ao mercado;

Comprovação da existência de recursos orçamentários e da forma do
desembolso conforme cronograma físico-financeiro;
b) Autorização da contratação;
c) Indicação do pregoeiro e equipe de apoio que atuarão no certame. Podendo
incluir cópia da portaria no processo licitatório;
d) Elaboração do edital e seus anexos;
e) Emissão de parecer jurídico sobre o edital e seus anexos; e
f)
Remessa do aviso da licitação para publicação;
3.3.1.2 Fase Externa no Pregão Presencial
A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos
interessados mediante a publicação do aviso da licitação e se encerra com a
efetivação da contratação.
61
A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de
aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de
circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da
licitação, em jornal de grande circulação, conforme determina o artigo 4º da Lei nº
10.520/2002.
No aviso constará a definição precisa, suficiente e clara do objeto, bem
como a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a
íntegra do edital, e o local e horário onde será realizada a sessão pública do pregão.
Da publicação do aviso até a data designada para a sessão pública
observar-se-á o intervalo mínimo de 8 (oito) dias úteis.
No edital constará o objeto do certame, as exigências de habilitação, os
critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento, os prazos
para fornecimento e pagamento, as normas que disciplinarem o procedimento e a
minuta do contrato.
Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento
de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas, conforme parágrafo 4º do artigo 21 da Lei nº 8.666/1993.
Para o âmbito da união, conforme o artigo 11 do Decreto nº 3.555/2000, o
aviso da licitação se dará em vários meios de publicação em função dos limites das
contratações, conforme quadro 1, apresentado a seguir:
Quadro 1
Valores estimados X locais para publicação do pregão presencial
Valores Estimados das Contratações
I – Até R$ 160.000,00
II – Acima de R$ 160.000,00 até R$ 650.000,00
III – Superiores a R$ 650.000,00
Fonte: Artigo 11, Decreto Federal nº 3.555/2000.
Locais de Publicação
a) Diário Oficial da União; e
b) Meio Eletrônico, na Internet;
a) Diário Oficial da União;
b) Meio eletrônico, na Internet; e
c) Jornal de grande circulação local;
a) Diário Oficial da União;
b) Meio eletrônico, na internet; e
c) Jornal de grande circulação regional ou
nacional.
62
Porém, cabe a cada ente da federação determinar seus locais para
publicação de atos oficiais.
O Município de Crissiumal, conforme Lei Municipal nº 2.153/2007
determinou o mural da Prefeitura como local oficial para publicação de atos.
Também mediante licitação realizada possui contrato com empresa jornalística de
circulação local, destinado a publicação de seus atos oficiais. Ainda, a Prefeitura
Municipal de Crissiumal está em fase de testes de seu site oficial, sendo que em
breve os editais de licitações estarão também lá disponíveis.
Porém não se pode deixar de realizar a publicação no DOU (Diário Oficial
da União). Sendo que o presente município publica praticamente todas suas
súmulas de editais de pregão no DOU, com exceção àquelas licitações que o órgão
considera de pouco vulto financeiro e que por esse e outros motivos não geram
interesse de empresas de outras cidades. Como por exemplo, os serviços de
reforma e reposição de calçamento, obstruídos em função da instalação de redes de
água em novas construções, serviço este que não se dá com freqüência diária e de
pouco vulto financeiro, portanto entende-se que este objeto não gera interesse de
empresas de outros municípios.
Deve-se ressaltar que o custo com a publicação no DOU é considerável.
Ainda, o custo com a publicação no DOE (Diário Oficial do Estado do Rio Grande do
Sul) é ainda maior que o da União, fator este que faz com que o Município de
Crissiumal deixa de utilizar o serviço de publicação oficial do próprio estado.
3.3.1.2.1 Impugnação do Edital no Pregão Presencial
No caso do Pregão Presencial, a impugnação é tratada pelo Decreto nº
3.555/2000:
Art. 12. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências
ou impugnar o ato convocatório do pregão.
§ 1º Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro
horas.
63
§ 2º Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova
data para a realização do certame. (DECRETO FEDERAL 3.555/2000).
3.3.1.2.2 Credenciamento e Apresentação das Propostas no Pregão Presencial
A Lei nº 10.520/2002, no inciso VI do artigo 4º, determina que, aberta a
sessão pública, o interessado, ou seu representante, deverá identificar-se e, se for o
caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de
propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, caso não
ser o representante legal da empresa, outro deverá apresentar procuração.
As propostas e as documentações deverão ser entregues em envelopes
distintos até o dia e hora estabelecidos para a realização da sessão pública de
abertura das mesmas e realização da etapa de lances.
Os interessados ou seus representantes deverão apresentar para fins de
credenciamento, declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
(inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002).
Os licitantes também deverão apresentar comprovação da condição de
microempresa, empresa de pequeno porte ou ainda cooperativas para se beneficiar
do tratamento diferenciado estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.
Conforme estabelece a Lei nº 10.520/2002 em seu artigo 6º, o prazo de
validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no
edital.
3.3.1.2.3 Abertura e Classificação das Propostas e Etapa de Lances no Pregão
Presencial
O artigo 11 do Decreto nº 3.555/2000, nos incisos VI e VII, estabelece
que o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de
preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham
apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por
cento), relativamente à de menor preço. Quando não forem verificadas, no mínimo,
64
três propostas escritas de preços nas condições acima definidas, o pregoeiro
classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que
seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços
oferecidos nas propostas escritas.
Os lances deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores
distintos e decrescentes, cabendo ao pregoeiro convidar individualmente os
licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do
autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente
de valor.
A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo
pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na
manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação
das propostas.
Caso nenhum licitante manifestar lance verbal, será verificada a
conformidade entre a proposta inicial de menor preço e o valor estimado para a
contratação.
Na modalidade de pregão, em se tratando de empate, conforme
estabelece a Lei Complementar nº 123/2006, a mesma define empate àquelas
situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de
pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a
proposta mais bem classificada.
Para as demais modalidades de licitações estabelecidas pela Lei nº
8.666/1993, o percentual que caracteriza empate aumenta para 10% (dez por cento)
do valor da proposta vencedora.
Ocorrendo o empate o pregoeiro deverá convidar a microempresa ou
empresa de pequeno porte mais bem classificada após a etapa de lances a
apresentar nova proposta, devendo a mesma ser inferior àquela considerada
vencedora. Caso a empresa não formule proposta serão convocadas as
remanescentes que se enquadrem na mesma hipótese, na ordem classificatória,
para o exercício do mesmo direito.
65
3.3.1.2.4 Aceitação da Proposta e Habilitação no Pregão Presencial
Encerrada a etapa de lances e realizados os procedimentos para o
desempate nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, as propostas deverão ser
ordenadas e realizado o seu julgamento. No julgamento e classificação das
propostas, será adotado o critério de menor preço, observados todos os requisitos
estabelecidos no certame.
O inciso XI do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, determina que o
procedimento de julgamento das propostas compreenda a análise, pelo pregoeiro,
da proposta classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito da
sua aceitabilidade.
Ainda que aceita a proposta, o pregoeiro poderá negociar diretamente
com o proponente visando a obtenção de melhor preço.
Aceita a proposta, o pregoeiro procederá à abertura do envelope
contendo a documentação do licitante que apresentou a melhor proposta, buscando
verificar se o proponente atende as condições fixadas no edital.
O artigo 27 da Lei Federal de Licitações nº 8.666/1993 determina que
para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente,
documentações relativas a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista; e
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7o da Constituição
Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999).
Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de
habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas e a qualificação dos licitantes na
ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda aos requisitos do edital,
sendo o respectivo licitante declarado vencedor, podendo ainda o pregoeiro negociar
com o proponente buscando a obtenção de melhor preço.
66
3.3.1.2.5 Recursos, Adjudicação, Homologação e Contratação no Pregão Presencial
Verificando o atendimento das exigências fixadas no edital para a
aceitabilidade da proposta e da habilitação, o licitante será declarado vencedor.
Após a declaração do vencedor do certame será oportunizado aos
licitantes o direito de recurso, sendo lhe concedido o prazo de 3 (três) dias para
apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo
intimados a apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente (inciso XVIII do artigo 4º da Lei nº
10.520/2002).
A falta de manifestação imediata e motivada de recurso por parte dos
licitantes importará a decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a
adjudicar o objeto ao licitante considerado vencedor. Caso acolhido o recurso,
importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
A adjudicação da licitação é ato que será praticado pelo pregoeiro quando
não houver recurso. Caso houver recurso, decididos estes, a autoridade competente
adjudicará o objeto.
A homologação é ato de competência da autoridade competente.
Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no
prazo definido no edital. Caso o licitante vencedor não assinar o contrato, o
pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, até a
apuração de um novo vencedor.
3.3.2 Resultados de Pregão Presencial no Município de Crissiumal
O município de Crissiumal está satisfeito com o uso do pregão presencial,
o qual já trouxe resultados econômicos significativos nas aquisições de bens e
serviços comuns, em algumas licitações mais do que em outras, porém sempre
resultados positivos para a Administração.
A seguir estão apresentados quadros de resultados de algumas
contratações da Administração de Crissiumal dos anos de 2010 e 2011, sendo que
67
nesse período foram realizados 27 e 37 pregões presenciais, respectivamente.
Trazendo exemplos concretos de objetos adquiridos pelo pregão presencial,
mostrando a relação entre o valor de referência, ou ainda, o valor de mercado e o
valor final homologado e contratado pela autoridade competente.
Quadro 2
Pregão presencial 001/2010 – aquisição de veículos novos
ITEM
QDE
UND
DESCRIÇÃO
REFER.
TOTAL
FINAL
TOTAL
1
001
UND
Veículo novo passeio
35.581,00
35.581,00
34.466,70
34.466,70
2
001
UND
Veículo novo utilitário
54.634,00
54.634,00
53.542,00
53.542,00
TOTAIS
Fonte: Prefeitura Municipal de Crissiumal.
90.215,00
88.008,70
No pregão presencial 001/2010 para aquisição de 01 (um) veículo novo
tipo passeio e 01 (um) veículo novo tipo utilitário destinado as Secretarias Municipais
de Assistência e Desenvolvimento Social e Educação, Cultura e Desporto,
respectivamente, percebe-se uma economia de R$ 2.206,30, representando 2,44%
em relação ao valor de referência.
Quadro 3
Pregão presencial 008/2010 – aquisição de pneus e câmaras de ar
ITEM
QDE
UND
DESCRIÇÃO
REFER.
TOTAL
FINAL
TOTAL
1
004
UND
Pneu 900X16 agrícola
435,00
1.740,00
382,00
1.528,00
2
002
UND
Pneu 12X16,5 agrícola
540,00
1.080,00
545,00
1.090,00
3
004
UND
Pneu 900X20 liso 14 L.
615,00
2.460,00
497,44
1.989,76
4
012
UND
Pneu 900X20 borrach.
700,00
8.400,00
573,36
6.880,32
5
004
UND
Pneu 1300X24 14 lonas
1.225,00
4.900,00
1.309,00
5.236,00
6
010
UND
Pneu 1400X24 16 lonas
1.715,00
17.150,00
1.600,00
16.000,00
7
004
UND
Pneu 19.5X24 12 lonas
2.125,00
8.500,00
1.793,00
7.172,00
8
002
UND
Pneu 17.5X25 16 lonas
2.140,00
4.280,00
2.350,00
4.700,00
9
020
UND
Câmara de ar 900X20
67,50
1.350,00
47,00
940,00
10
010
UND
Câmara de ar 900X16
57,50
575,00
44,00
440,00
11
006
UND
Câmara de ar 7.50X16
40,00
240,00
26,40
158,40
TOTAIS
Fonte: Prefeitura Municipal de Crissiumal.
50.675,00
46.134,48
68
No pregão presencial 008/2010 para aquisição de pneus e câmaras de ar
destinado a manutenção de viaturas e máquinas da administração municipal,
percebe-se uma economia de R$ 4.540,52, representando 8,96% em relação ao
valor de referência.
Quadro 4
Pregão presencial 002/2010 – aquisição de equipamentos hospitalares
ITEM
QDE
UND
DESCRIÇÃO
REFER.
TOTAL
FINAL
TOTAL
1
001
UND
Câmara cons. sangue
8.600,00
8.600,00
8.100,00
8.100,00
2
001
UND
Câmara cons. vacinas
8.700,00
8.700,00
8.000,00
8.000,00
3
001
UND
Monitor multiparamét.
10.000,00
10.000,00
7.900,00
7.900,00
TOTAIS
Fonte: Prefeitura Municipal de Crissiumal.
27.300,00
24.000,00
No pregão presencial 002/2010 para aquisição de equipamentos
hospitalares destinados o Hospital de Caridade de Crissiumal, onde se percebe uma
economia de R$ 3.300,00, representando 12,09% em relação ao valor de referência.
Quadro 5
Pregão presencial 003/2011 – aquisição de lubrificantes automotivos
ITEM
QDE
UND
DESCRIÇÃO
REFER.
TOTAL
FINAL
TOTAL
1
030
BLD
Óleo SAE 40, 20 litros
120,00
3.600,00
100,30
3.009,00
2
060
3
120
BLD
Óleo SAE 30, 20 litros
120,00
7.200,00
96,80
5.808,00
LTS
Óleo SAE 15W50, 1 litro
18,00
2.160,00
12,23
1.467,60
4
100
LTS
Óleo SAE 20W50, 1 litro
8,00
800,00
6,00
600,00
5
010
BLD
Óleo hid. 10W, 20 litros
240,00
2.400,00
94,30
943,00
6
020
BLD
Óleo SAE 140, 20 litros
135,00
2.700,00
109,02
2.180,40
7
015
BLD
Óleo SAE 90, 20 litros
135,00
2.025,00
109,02
1.635,30
8
010
BLD
Óleo hid. AW100, 20 lts.
180,00
1.800,00
179,00
1.790,00
9
015
BLD
Óleo hid. OH50, 20 litros
190,00
2.850,00
130,29
1.954,35
10
030
BLD
Óleo hid. VG68, 20 litros
110,00
3.300,00
82,45
2.473,50
11
080
BLD
Óleo SAE 10W, 20 litros
180,00
14.400,00
136,10
10.888,00
12
015
BLD
Óleo multif. 433, 20 lts.
175,00
2.625,00
126,48
1.897,20
13
100
BLD
Óleo SAE 15W40 20 lts.
135,00
13.500,00
102,84
10.284,00
14
004
BLD
Graxa 20 kgs.
180,00
720,00
156,10
624,40
15
004
TMB
Graxa 170 kgs.
923,00
3.692,00
844,50
3.378,00
TOTAIS
Fonte: Prefeitura Municipal de Crissiumal.
63.772,00
48.932,75
69
No
pregão
presencial
003/2011
para
aquisição
de
lubrificantes
automotivos destinados a manutenção da frota de viaturas e máquinas da
administração
municipal,
percebe-se
uma
economia
de
R$
14.839,25,
representando 23,27% em relação ao valor de referência.
Quadro 6
Pregão presencial 023/2011 – aquisição de materiais hidráulicos
ITEM
QDE
UND
DESCRIÇÃO
REFER.
TOTAL
FINAL
TOTAL
1
001
LOTE
Materiais Hidráulicos
3.954,99
3.954,99
3.279,90
3.279,90
2
001
LOTE
Materiais Hidráulicos
10.185,22
10.185,22
8.396,62
8.396,62
3
001
LOTE
Materiais Hidráulicos
4.594,70
4.594,70
3.673,00
3.673,00
4
001
LOTE
Materiais Hidráulicos
4.042,00
4.042,00
3.852,00
3.852,00
5
001
LOTE
Materiais Hidráulicos
6.115,60
6.115,60
4.947,00
TOTAIS
Fonte: Prefeitura Municipal de Crissiumal.
28.892,51
4.947,00
24.148,52
No pregão presencial 023/2011 para aquisição de materiais hidráulicos
destinados a manutenção de redes de água, percebe-se uma economia de R$
4.743,99, representando 16,42% em relação ao valor de referência.
Quadro 7
Pregão presencial 027/2011 – aquisição de tubos de concreto
ITEM
QDE
UND
DESCRIÇÃO
REFER.
TOTAL
FINAL
TOTAL
1
100
UND
Tubo conc. 20cm s/ furo
18,50
1.850,00
16,63
1.663,00
2
100
UND
Tubo conc. 20cm c/ furo
19,86
1.986,00
17,00
1.700,00
3
250
UND
Tubo concreto 40cm
35,78
8.945,00
28,40
7.100,00
4
100
UND
Tubo concreto 60cm
70,75
7.075,00
58,40
5.840,00
5
030
UND
Tubo concreto 1,5 mts
698,50
20.955,00
440,55
13.216,50
6
030
UND
Tubo concreto 2 mts
1.112,50
33.375,00
767,25
23.017,50
TOTAIS
Fonte: Prefeitura Municipal de Crissiumal.
74.186,00
52.537,00
No pregão presencial 027/2011 para aquisição de tubos de concreto
destinados a Secretaria Municipal de Obras Públicas, Habitação e Saneamento,
70
percebe-se uma significativa economia de R$ 21.649,00, representando 29,18% em
relação ao valor de referência.
O pregão presencial 023/2011 (quadro 6) como pode ser percebido foi
separado em lotes, onde cada item é composto por um conjunto de materiais. É
importante lembrar que o lote pode em muitas vezes ser uma forma de restringir a
competitividade. Quando os itens podem ser divisíveis como é o caso, deve ser
realizada a licitação de cada item em separado, aumentando assim a
competitividade entre os participantes, obtendo com isso um melhor preço.
Os exemplos acima são de objetos licitados pelo método de licitação
pregão presencial pela Prefeitura Municipal de Crissiumal. Comprovando que a
presente modalidade de licitação gera resultados positivos nas contratações.
Além dos bens trazidos como exemplo acima, Crissiumal também realizou
pregão presencial nos anos de 2010 e 2011 para aquisições de gêneros
alimentícios, pranchas e vigas de madeira, combustíveis automotivos, emulsão
asfáltica, caminhões, retroescavadeira, rolo compactador de solo, materiais de
construção e de sinalização de transito, medicamentos, equipamentos de
informática, capinadeira mecanizada, pedra britada, entre outros.
Ainda neste período foram realizadas licitações de pregão presencial no
presente município para a contratação de serviços, como transporte escolar, quebra
de pedras irregulares junto a pedreira municipal, locação de serviços de caminhões
e retroescavadeira, serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria
contábil, reposição e reforma de calçamento e perfuração e detonação de rochas.
3.4 PROCESSO DE COMPRAS NO MUNICÍPIO DE TIRADENTES DO
SUL
Tiradentes do Sul passou a utilizar o pregão eletrônico no ano de 2007,
buscando a adequação e agilidade nos processos de compras. Também se percebe
um crescente número de licitações nesta modalidade ano após ano.
Atualmente
existem
muitos
portais
eletrônicos
de
compras
governamentais em atividade no Brasil. O município de Tiradentes do Sul utiliza o
71
portal Cidade Compras (www.cidadecompras.cnm.org.br), considerada umas das
maiores plataformas de compras eletrônicas no país, considerando-se volume
financeiro negociado e número de unidades compradoras cadastradas. O presente
portal passou por reformulações no presente ano de 2.012, deixando o mesmo mais
acessível, seguro e transparente.
O presente portal é indicado pela FAMURS (Federação das Associações
dos Municípios do Rio Grande do Sul), onde o mesmo oferece cursos de operação
do Cidade Compras.
O subitem a seguir mostra as características e como é realizada a
modalidade de licitação pregão eletrônico. O presente município também utiliza o
pregão presencial, porém o eletrônico é usado com maior freqüência.
3.4.1 Pregão Eletrônico
O Pregão em sua forma eletrônica conforme o artigo 2o do Decreto nº
5.450/2005 é a modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a
disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em
sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.
O Decreto nº 5.504/2005 estabelece a exigência de utilização,
preferencialmente do pregão eletrônico para a aquisição de bens e serviços comuns
com recursos oriundos de transferências voluntárias da União, incluídos os valores
da contrapartida oferecida.
Seguindo os ensinamentos de Oliveira (2011) o pregão é dividido em
duas fases, ou seja, interna ou preparatória e externa.
3.4.1.1 Fase Interna no Pregão Eletrônico
Oliveira (2011) resume esta fase no pregão eletrônico, a qual terá a
seguinte seqüência:
a) Definição do sistema e ser utilizado para a operacionalização do pregão;
72
b) Elaboração do termo de referência contendo:

Justificativa da necessidade da contratação;

Definição do objeto do certame, de forma precisa, suficiente e clara, vedadas
especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que limitem ou
frustrem a competição;

Definição das exigências de habilitação;

Definição dos critérios de aceitação das propostas;

Definição das sanções por inadimplemento;

Definição das cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para
fornecimento;

Orçamento baseado no levantamento de preços junto ao mercado;

Comprovação da existência de recursos orçamentários;
c) Autorização da contratação;
d) Indicação do pregoeiro e equipe de apoio que atuarão no certame;
e) Elaboração do edital e de seus anexos;
f)
Emissão de parecer jurídico sobre o edital e anexos;
g) Remessa do aviso da licitação para publicação.
3.4.1.2 Fase Externa no Pregão Eletrônico
O Decreto nº 5.450/2005, em seu artigo 17 estabelece que a fase externa
do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados
por meio de publicação de aviso.
Para os avisos de licitações devem ser observados os valores estimados
para a contratação e os meios de divulgação a serem seguidos, conforme quadro 8
apresentado a seguir:
73
Quadro 8
Valores estimados X locais para publicação do pregão eletrônico
Valores Estimados das Contratações
Locais de Publicação
a) Diário Oficial da União; e
b) Meio Eletrônico, na Internet;
I – Até R$ 650.000,00
II
–
Acima
de
R$
650.000,00
até
R$
1.350.000,00
III – Superiores a R$ 1.350.000,00
a) Diário Oficial da União;
b) Meio eletrônico, na Internet; e
c) Jornal de grande circulação local;
a) Diário Oficial da União;
b) Meio eletrônico, na internet; e
c) Jornal de grande circulação regional ou
nacional.
Fonte: Artigo 17, Decreto Federal nº 5.450/2005.
O aviso do edital conterá a definição precisa, suficiente e clara do objeto,
a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do
edital, bem como o endereço eletrônico onde ocorrerá a sessão pública, a data e
hora de sua realização e a indicação de que o pregão, na forma eletrônica será por
meio da internet.
O município de Tiradentes do Sul realiza a divulgação do pregão
eletrônico no próprio site do Cidade Compras, ou seja, no portal de realização do
pregão, ainda em jornais de circulação local e no DOU (Diário Oficial da União). O
Município possui site oficial em funcionamento já há alguns anos, porém últimos
tempos o mesmo encontra-se em desuso para este tipo de publicação.
O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da
publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias.
Conforme parágrafo 5º do artigo 17 do Decreto nº 5.450/2005, todos os
horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão,
para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem
de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Conforme o artigo 20 do Decreto nº 5.450/2005, qualquer modificação no
edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o
texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a
alteração não afetar a formulação das propostas.
74
3.4.1.2.1 Impugnação do Edital no Pregão Eletrônico
No pregão eletrônico, estabelece o Decreto nº 5.450/2005 sobre a
impugnação:
Art. 18. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão
pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na
forma eletrônica.
§1º Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração
do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
§2º Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e
publicada nova data para realização do certame.
Art. 19. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório
deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico
via internet, no endereço indicado no edital. (DECRETO FEDERAL Nº
5.450/2005).
3.4.1.2.2 Credenciamento e Apresentação das Propostas no Pregão Eletrônico
Os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica deverão ser
previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, conforme artigo
3º do Decreto nº 5.450/2005, que estabelece as seguintes regras:
o
§ 1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e
de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
o
§ 2 No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o
credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de
registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF.
o
§ 3 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer
pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do
credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF.
o
§ 4 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada
imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
o
§ 5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade
exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor
da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
75
o
§ 6 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a
responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica
para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
(DECRETO FEDERAL Nº 5.450/2005).
Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital,
sendo que a declaração falsa dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o
licitante às sanções previstas no Decreto nº 5.450/2005.
O prazo para encaminhamento das propostas se inicia após a divulgação
do edital no endereço eletrônico e se encerra, automaticamente, na data e hora
marcadas para o início da sessão. As propostas deverão ser encaminhadas
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, contendo a descrição do objeto
ofertado e o preço. (Artigo 21 Do DECRETO FEDERAL 5.450/2005).
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta anteriormente apresentada. O prazo de validade das propostas será de 60
(sessenta) dias, caso outra não estiver especificada no edital.
3.4.1.2.3 Abertura e Classificação das Propostas e Etapa de Lances no Pregão
Eletrônico
No pregão eletrônico, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas,
desclassificando àquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos no edital, fundamentando e registrando sua decisão no sistema,
sendo acompanhado por todos os participantes.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo
pregoeiro, sendo que somente estas irão participar da fase de lances.
Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva,
quando então os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, o qual disponibilizará campo próprio para troca de
mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, denominado chat.
76
Os licitantes serão igualmente informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação dos licitantes. Não serão aceitos dois
ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
O encerramento da etapa de lances dar-se-á por decisão do pregoeiro,
quando então o sistema emitirá aviso de fechamento dos lances.
Durante a etapa de lances, ocorrendo a desconexão do pregoeiro,
permanecendo o sistema eletrônico acessível, os lances continuarão sendo
registrados. Caso persistir a desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão será suspensa e reiniciada somente após a comunicação aos participantes,
no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
Em se tratando de desempate estabelecido pelo tratamento diferenciado
da Lei Complementar 123/2006 às microempresas, empresas de pequeno porte e
cooperativas, como já foi tratado no item 3.3.1.2.3 do presente trabalho, o sistema
eletrônico irá comunicar ao pregoeiro da existência do empate estabelecido pela
presente lei, concedendo a utilização do benefício.
3.4.1.2.4 Aceitação da Proposta e Habilitação no Pregão Eletrônico
Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro
poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha
apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado
o critério de julgamento, podendo ser acompanhado pelos demais licitantes, não se
admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta
classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao
estimado da contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições
do edital.
Se a proposta não for aceitável o pregoeiro examinará a proposta
subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de
uma proposta que atenda ao edital.
77
Os documentos necessários para habilitação dos licitantes são os
mesmos exigidos no pregão presencial conforme descritos nos itens 3.3.1.2.4 do
presente trabalho.
Entretanto, conforme o artigo 25 do Decreto nº 5.450/2005 estabelece que
a habilitação dos licitantes seja verificada por meio do SICAF (Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores), nos documentos por ele abrangidos,
quando dos procedimentos licitatórios realizados por órgãos integrantes do SISG
(Sistema de Serviços Gerais) ou por órgãos ou entidades que aderirem ao SICAF.
O portal eletrônico do Cidade Compras utilizado pelo município de
Tiradentes do Sul é adepto ao SICAF, agilizando a etapa de verificação da
habilitação da empresa vencedora do certame.
Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser
apresentados via fax, no prazo definido no edital, depois de solicitado pelo pregoeiro
no sistema eletrônico, devendo ser apresentados em original ou por cópia
autenticada.
Ainda constitui-se como meio legal de prova para fins de habilitação, a
verificação pelo órgão promotor da licitação nos sítios oficiais de órgãos emissores
de certidões.
Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de
habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas e a qualificação dos licitantes na
ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda aos requisitos do edital,
sendo o respectivo licitante declarado vencedor, podendo ainda o pregoeiro negociar
com o proponente buscando a obtenção de melhor preço.
3.4.1.2.5 Recursos, Adjudicação, Homologação e Contratação no Pregão Eletrônico
Tanto no pregão presencial, quanto no eletrônico, verificando o
atendimento das exigências fixadas no edital para a aceitabilidade da proposta e da
habilitação, o licitante será declarado vencedor.
78
No pregão eletrônico a oportunidade de recurso também ocorre após a
declaração do vencedor, durante a sessão pública qualquer licitante poderá em
campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso, lhe sendo concedido
o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados se quererem apresentar contra-razões em igual
prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente (artigo 26 do
Decreto nº 5.450/2005).
A não manifestação de recurso por parte dos licitantes importará a
decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao
licitante considerado vencedor.
A adjudicação da licitação é ato que será praticado pelo pregoeiro quando
não houver recurso. Caso houver recurso, decididos estes, a autoridade competente
adjudicará o objeto.
A homologação é ato de competência da autoridade competente.
Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no
prazo definido no edital. Caso o licitante vencedor não assinar o contrato, o
pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, até a
apuração de um novo vencedor.
3.4.2 Resultados de Pregão Eletrônico no Município de Tiradentes do Sul
O uso do pregão eletrônico para o município de Tiradentes do Sul já
trouxe resultados significativos, não apenas na economicidade proporcionada por
esta modalidade de licitação, mas também na transparência que o processo de
pregão eletrônico traz aos seus usuários e principalmente a toda a sociedade.
A seguir estão apresentados quadros de resultados de algumas
contratações da Administração de Tiradentes do Sul dos anos de 2010 e 2011.
Trazendo exemplos concretos de objetos adquiridos pelo pregão eletrônico,
mostrando a relação entre o valor de referência, ou ainda, o valor de mercado e o
valor final homologado pela autoridade competente.
79
Quadro 9
Pregão eletrônico 003/2010 – aquisição de pneus novos
ITEM
QDE
UND
DESCRIÇÃO
REFER.
TOTAL
FINAL
TOTAL
1
004
UND
Pneu 1400X24 14 lonas
1.500,00
6.000,00
1.360,00
5.440,00
2
006
UND
Pneu 1000X20 Liso
610,00
3.660,00
650,00
3.900,00
3
012
UND
Pneu 1000X20 Borrach.
670,00
8.040,00
680,00
8.160,00
4
002
UND
Pneu 900X20 Liso
520,00
1.040,00
555,00
1.110,00
5
004
UND
Pneu 900X20 Borrach.
600,00
2.400,00
579,00
2.316,00
6
002
UND
Pneu 7.50X16 Liso
305,00
610,00
300,00
600,00
7
048
UND
Pneu 9/17.5 12 lonas
510,00
24.480,00
440,00
21.120,00
8
012
UND
Pneu 205X70 R15
260,00
3.120,00
224,00
2.688,00
9
008
UND
Pneu 175X70 R13
102,00
816,00
107,00
856,00
10
008
UND
Pneu 185X70 R13
125,00
1.000,00
125,00
1.000,00
11
008
UND
Pneu 185X70 R14
150,00
1.200,00
144,50
1.156,00
12
004
UND
Pneu 175X70 R14
130,00
520,00
155,51
622,04
13
004
UND
Pneu 12X16.5 10 lonas
590,00
2.360,00
565,00
2.260,00
TOTAIS
Fonte: Prefeitura Municipal de Tiradentes do Sul.
55.246,00
51.228,04
No pregão eletrônico 003/2010 para aquisição de pneus novos destinados
a manutenção da frota de veículos e máquinas da administração municipal, percebese economia de R$ 4.017,96, representando 7,27% em relação ao valor de
referência.
Quadro 10
Pregão eletrônico 007/2010 – aquisição de lubrificantes automotivos
ITEM
QDE
UND
DESCRIÇÃO
REFER.
TOTAL
FINAL
TOTAL
1
050
BLD
Óleo hid. HR68 20lts
99,75
4.987,50
89,05
4.452,50
2
050
BLD
Óleo hid. C-3 10W 20lts
105,45
5.272,50
94,30
4.715,00
3
005
BLD
Óleo hid. ATF 20lts
116,60
583,00
123,00
615,00
4
005
BLD
Óleo SAE 90 20lts
150,00
750,00
102,50
512,50
5
005
BLD
Óleo 85W140 20lts
150,00
750,00
125,90
629,50
6
200
FRS
Fluído radiador 500ml
5,50
1.100,00
5,58
1.116,00
7
100
FRS
Fluído de freio 500ml
6,00
600,00
7,30
730,00
8
020
GL
Óleo 20W50 05lts
45,00
900,00
27,00
540,00
9
010
BLD
Óleo 15W40 20lts
175,00
1.750,00
126,90
1.269,00
TOTAIS
Fonte: Prefeitura Municipal de Tiradentes do Sul.
16.693,00
14.579,50
80
No
pregão
eletrônico
007/2010
para
aquisição
de
lubrificantes
automotivos destinados a manutenção da frota de veículos e máquinas da
administração municipal, percebe-se economia de R$ 2.113,50, representando
12,66% em relação ao valor de referência.
Quadro 11
Pregão eletrônico 008/2010 – aquisição de veículo novo
ITEM
QDE
UND
DESCRIÇÃO
1
001
UND
Veículo tipo passeio
REFER.
TOTAL
FINAL
TOTAL
29.500,00
29.500,00
27.150,00
27.150,00
TOTAIS
Fonte: Prefeitura Municipal de Tiradentes do Sul.
29.500,00
27.150,00
No pregão eletrônico 008/2010 para aquisição de veículo novo tipo
passeio destinado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e
Econômico, percebe-se economia de R$ 2.350,00, representando 7,97% em relação
ao valor de referência.
Quadro 12
Pregão eletrônico 011/2010 – aquisição de tubos de concreto
ITEM
QDE
UND
DESCRIÇÃO
REFER.
TOTAL
FINAL
TOTAL
1
100
UND
Tubo concreto 30cm
21,00
2.100,00
18,40
1.840,00
2
200
UND
Tubo concreto 40cm
29,10
5.820,00
24,00
4.800,00
3
200
UND
Tubo concreto 60cm
58,00
11.600,00
47,00
9.400,00
4
080
UND
Tubo concreto 80cm
136,95
10.956,00
95,00
7.600,00
5
150
UND
Tubo concreto 100cm
180,00
27.000,00
158,00
23.700,00
6
024
UND
Tubo concreto 150cm
450,00
10.800,00
355,00
8.520,00
TOTAIS
Fonte: Prefeitura Municipal de Tiradentes do Sul.
68.276,00
55.860,00
No pregão eletrônico 011/2010 para aquisição de tubos de concreto
destinados ao melhoramento da rede viária do município, percebe-se economia de
R$ 12.416,00, representando 18,18% em relação ao valor de referência.
81
Quadro 13
Pregão eletrônico 003/2011 – aquisição de materiais hidráulicos
ITEM
QDE
UND
DESCRIÇÃO
REFER.
TOTAL
FINAL
TOTAL
1
100
UND
Kit cavalete em PVC
48,00
4.800,00
22,80
2.280,00
2
100
UND
Hidrômetro mltijato
85,00
8.500,00
56,39
5.639,00
TOTAIS
Fonte: Prefeitura Municipal de Tiradentes do Sul.
13.300,00
7.919,00
No pregão eletrônico 003/2011 para aquisição de materiais hidráulicos
destinados a manutenção de redes de água, percebe-se uma economia bem
significativa de R$ 5.381,00, representando 40,46% em relação ao valor de
referência.
Quadro 14
Pregão eletrônico 009/2011 – aquisição de equipamentos médicos e odontológicos
ITEM
QDE
UND
DESCRIÇÃO
REFER.
TOTAL
FINAL
TOTAL
1
012
UND
Estetoscópio adulto
30,00
360,00
23,00
276,00
2
001
UND
Cadeira odontológica
6.500,00
6.500,00
4.840,00
4.840,00
3
004
UND
Maca para ambulatório
800,00
3.200,00
198,00
792,00
4
004
UND
Glicosímetro
85,00
340,00
82,00
328,00
5
001
UND
Autoclave de mesa
4.500,00
4.500,00
3.990,00
3.990,00
6
003
UND
Laringoscópio
420,00
1.260,00
200,00
600,00
7
004
UND
Armário 02 portas
750,00
3.000,00
489,00
1.956,00
8
002
UND
Rack para computador
350,00
700,00
269,00
538,00
9
004
UND
Escada 02 degraus
90,00
360,00
50,00
200,00
10
004
UND
Mesa ginecológica
765,00
3.060,00
459,00
1.836,00
11
002
UND
Compressor Odontológ.
1.650,00
3.300,00
1.642,00
3.284,00
TOTAIS
Fonte: Prefeitura Municipal de Tiradentes do Sul.
26.580,00
18.640,00
No pregão eletrônico 009/2011 para aquisição de equipamentos médicos
e odontológicos destinados a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social,
percebe-se uma economia de R$ 7.940,00, representando 29,87% em relação ao
valor de referência.
82
Buscou-se trazer exemplos de objetos licitados na modalidade de licitação
pregão eletrônico que também já foram licitados pelo município de Crissiumal pelo
pregão presencial. Comprovando que o método de licitação pregão eletrônico
também gera resultados positivos nas contratações.
Além dos bens trazidos como exemplo acima, Tiradentes do Sul também
realizou pregão eletrônico nos anos de 2010 e 2011 para aquisição de
medicamentos,
materiais
odontológicos
e
farmacológicos,
eletrodomésticos,
equipamentos diversos, materiais de consumo, trator agrícola, ambulância, ainda, a
contratação de coleta e destino final de resíduos de saúde, entre outros.
3.5
COMPARATIVO
DE
ECONOMIA
ENTRE
O
PREGÃO
PRESENCIAL E O ELETRÔNICO
No presente item será destacado o comparativo de economia obtido nas
contratações pela utilização do pregão presencial e do pregão eletrônico nos
Municípios de Crissiumal e de Tiradentes do Sul, conforme quadro 15 apresentado a
seguir:
Quadro 15
Comparativo dos resultados dos pregões presenciais e eletrônicos
P. PRES. – % ECONOMIA
P. ELET. – % ECONOMIA
Veículos novos
001/2010 – 2,44%
008/2010 – 7,97%
Equipamentos hosp./médicos
002/2010 – 12,09%
009/2011 – 29,87%
Pneus novos
008/2010 – 8,96%
003/2010 – 7,27%
Lubrificantes automotivos
003/2011 – 23,27%
007/2010 – 12,66%
Materiais hidráulicos
023/2011 – 16,42%
003/2011 – 40,46%
Tubos de concreto
027/2011 – 29,18%
011/2010 – 18,18%
15,39%
19,40%
OBJETO
MÉDIA
Fonte: Elaborado pelo autor.
83
O presente quadro leva em consideração a economia na aquisição de
objetos semelhantes pelos dois municípios estudados, tendo como base os
percentuais das diferenças entre o valor contratado e o valor de referência, a partir
de quadros anteriormente apresentados.
Percebe-se que o pregão presencial apresentou maior percentual de
economia nas aquisições de pneus novos, lubrificantes automotivos e tubos de
concreto.
Por outro lado, o pregão eletrônico apresentou percentuais maiores de
economia na aquisição de veículos novos, equipamentos hospitalares e materiais
hidráulicos. Ainda, é importante ressaltar que na média de economia o pregão
eletrônico leva vantagem em relação ao presencial, onde o primeiro apresentou
19,4% e o segundo 15,39% de economia entre o valor contratado e o valor de
referência.
3.6 LIMITAÇÕES E VANTAGENS DO PREGÃO ELETRÔNICO
Neste item serão apresentadas as vantagens e as limitações do pregão
eletrônico.
3.6.1 Limitações do Pregão Eletrônico
O pregão eletrônico apresenta algumas desvantagens, melhor dizendo,
limitações na sua utilização, ligados principalmente no que se refere à conectividade
da internet. Muitos municípios no Brasil ainda sofrem com a deficiência de poder
usufruir de internet de alta velocidade.
Outro entrave enfrentado é a exclusão digital que ainda existe no país,
onde muitos brasileiros não têm acesso às tecnologias digitais. Outros se excluem
mostrando resistência na utilização de recursos tecnológicos.
Como por exemplo, no município de Crissiumal desconheço empresa que
tenha participado, ou mesmo seja cadastrada em algum portal de compras
84
eletrônicas. No município de Tiradentes do Sul, conforme contato com os servidores
do Setor de Compras e Licitações, não existem empresas do município cadastradas
ou mesmo que participam de licitações eletrônicas.
Estas limitações tendem a desaparecer ao longo do tempo, devido a
maior acessibilidade encontrada hoje pelos brasileiros, devido principalmente ao
incentivo do governo na busca da inclusão digital. Solucionados os entraves que
limitam o pregão eletrônico, o mesmo permitirá o uso de toda a sua potencialidade.
3.6.2 Vantagens do Pregão Eletrônico
O pregão eletrônico como vimos possui algumas limitações, que tendem a
serem sanadas ao longo do tempo, porém estas desvantagens são insignificantes
em relação ao grande número de vantagens que esta modalidade de licitação
apresenta à Administração.
Dentre as vantagens do pregão eletrônico podemos destacar:

Publicidade e transparência do procedimento – o pregão eletrônico por utilizar
de portal na internet, por si próprio já o torna um processo com maior publicidade,
além dos avisos da licitação em outros meios de publicidade instituídos em
legislação. Publicado o edital, além das partes diretamente interessadas qualquer
cidadão tem acesso ao acompanhamento em tempo real a todos os trâmites do
processo licitatório;

Desburocratização nos processos de julgamento – o pregão em suas duas
formas, tanto eletrônico quanto presencial possui processo inverso de julgamento,
enquanto nas demais modalidades de licitação primeiramente são analisadas as
documentações de habilitação de todos os proponentes, no pregão somente são
verificadas o atendimento as exigências de habilitação do licitante declarado
vencedor do certame, diminuindo o processo burocrático, economizando tempo,
essencial principalmente em municípios pequenos onde pregoeiro e equipe de
apoio desempenham além destes, as funções dos cargos para os quais foram
contratados;
85

Agilidade, celeridade, eficiência e economia nas contratações – o pregão
como modalidade de licitação, principalmente na forma eletrônica trouxe
agilidade, rapidez e eficiência nos processos de compras, o que não acontecia
nas demais modalidades de licitação. Uma das principais vantagens é de cunho
econômico proporcionado pelo aumento do número de licitantes. A economia não
é somente para a contratante, reflete também na contratada, como a não
necessidade de despesas com deslocamento, estadia, entre outros;

Melhor gerenciamento das despesas públicas – o pregão, assim também
como outras modalidades de licitação é uma boa ferramenta que proporciona
além de outras vantagens, melhor acompanhamento na realização das despesas
pelos entes públicos;

Controle da atividade administrativa – o pregão eletrônico por seguir diversos
princípios da administração pública, traz uma maior segurança à própria
administração como a toda a população de que a atividade administrativa está
realizando os trâmites de forma legal; e

Ampliação da disputa entre os fornecedores e prestadores de serviço – o
pregão eletrônico trouxe como uma de suas principais características a ampliação
da disputa entre os licitantes, uma vez que possibilita que qualquer interessado de
qualquer parte do país, idôneo e cadastrado em sítios eletrônicos possa participar
de licitações na forma eletrônica. A ampliação do número de licitantes acaba por
inibir de certa forma a formação de cartéis.
Cabe ainda lembrar que o pregão eletrônico é a forma de licitação de uso
preferencial para a aquisição de bens e serviços comuns com recursos oriundos de
transferências voluntárias da União, incluídos os valores de contrapartida oferecidos
pelo ente interessado na licitação.
Como demonstrado, pode-se dizer que certamente o pregão garante a
economicidade para a Administração Pública. Sua ampla competitividade,
transparência e divulgação permitem a realização de uma das maiores disputas, em
se tratando de processo licitatório.
86
CONCLUSÃO
Este trabalho foi realizado com a finalidade de estudar a modalidade de
licitação pregão, tanto o presencial, mas principalmente o eletrônico, explicando e
diferenciando este método de licitação nas suas diferentes formas, baseado na
revisão bibliográfica de um estudo no setor de compras e licitações dos Municípios
de Crissiumal e Tiradentes do Sul.
A lei geral de licitações e contratos, 8.666/93, foi criada estabelecendo
como modalidades de licitação a concorrência, tomada de preços, convite, concurso
e leilão. Nota-se uma grande complexidade por parte desta lei o que acaba tornando
os processos burocráticos. A presente lei foi criada para suprir a necessidade de
regrar os procedimentos licitatórios, sendo importante mencionar que na época era
notória a falta não só por parte do setor público, mas também no setor privado dos
mais diversos recursos, como principalmente a internet.
A lei de licitações e contratos trazia pouca motivação quanto à
publicidade, participando apenas do processo de um lado o poder público e de outro
o licitante. Buscando tornar públicos e transparentes todos os atos da Administração
Pública e com a crescente expansão da tecnologia de informação, criou-se a Lei
10.520/02, instituindo o pregão em todas as esferas do governo, resultando na
aproximação da sociedade no acompanhamento da aplicação do dinheiro público.
Portanto o pregão foi criado não apenas como mais uma modalidade de
licitação, mas sim como uma ferramenta importante para a aquisição de bens e
serviços comuns. Este método apresentou muitas inovações em relação às demais
licitações, trazendo como promessa tornar os processos de licitação mais
transparentes e menos burocráticos.
Atendendo aos objetivos do trabalho,
verificou-se na prática o
funcionamento da modalidade de licitação pregão, na forma presencial e eletrônica.
Demonstrando que o pregão eletrônico ainda possui algumas limitações em relação
ao acesso da população as tecnologias e a problemas com a conexão da internet.
Estas limitações, em um futuro próximo tendem a serem sanadas.
87
Porém não se deve levar em conta estas quase que insignificantes
limitações, em relação ao grande número de vantagens que o pregão eletrônico traz
em relação ao presencial. As principais vantagens trazidas pelo pregão eletrônico
são: a publicidade e transparência do procedimento, a desburocratização nos
processos de julgamento, a agilidade, celeridade, eficiência e economia nas
contratações, o melhor gerenciamento das despesas públicas, o controle da
atividade administrativa e a ampliação da disputa entre os fornecedores.
A partir deste trabalho de conclusão de curso aprendi muito com a
contabilidade pública, especialmente na área de compras e licitações. Sendo
imprescindível este setor na Administração Pública, essencial para a busca da
proposta mais vantajosa, buscando melhor gerir os recursos disponíveis.
Percebendo a necessidade de utilização do pregão eletrônico no
município de Crissiumal, sendo o processo de fácil implementação, espero poder
colaborar, não apenas na condição de servidor da prefeitura, mas também como
munícipe que espera que os recursos públicos sejam aplicados da melhor forma e
da maneira mais transparente possível.
Com a implementação do pregão eletrônico no município de Crissiumal,
alguns problemas como a falta ou ainda o número reduzido de fornecedores para
certos bens e serviços, enfrentados principalmente por municípios do interior, seriam
sanados, pois esse processo abre espaço para empresas de todo o país,
aumentando a competitividade. Assim, acabaria incentivando as empresas locais a
utilizarem o meio eletrônico como uma importante ferramenta, colaborando para a
expansão das negociações também para com outros municípios.
Com a implantação do pregão eletrônico, conclui-se que o setor público
dá um passo importante na busca da desburocratização, agilidade e eficiência nas
ações do governo, aproximando a sociedade da tecnologia, ampliando a
transparência dos entes públicos e o controle da sociedade sobre suas ações.
88
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