SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SELEÇÃO PÚBLICA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA - ANO 2013
01. EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO:
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro comunica abertura das inscrições para o
Processo Seletivo Público para os Programas de Residência Médica do Hospital Central da Polícia Militar
(HCPM) e do Hospital da Polícia Militar – Niterói, ano 2013, conforme especificações abaixo:
02. DA RESIDÊNCIA MÉDICA:
2.1. A Residência Médica é um curso de Pós-graduação lato sensu, realizado através de Treinamento em
Serviço, regulamentado pelo Decreto Federal nº 80.281, de 05/09/77
e pela Lei Federal nº 6.932 de 07/07/81, e demais Resoluções emanadas da CNRM/MEC.
2.2. Os Programas de treinamento em serviço são cumpridos em regime de tempo integral e plantões,
totalizando 60 horas semanais incluindo 24 horas de plantão, perfazendo um total de 2.880 horas anuais. A
coordenação acadêmica, técnico-pedagógica e a gestão administrativa cabem ao Presidente do Centro de
Estudos do HCPM, com a assessoria da Comissão de Residência Médica (COREME/HCPM).
2.3. Todos os Programas terão início em 01/03/2013. A PMERJ segue os valores de bolsa auxílio estabelecidos
pela Comissão Nacional de Residência Médica.
2.4. Os Programas são realizados prioritariamente nas dependências do Hospital Central da Polícia Militar e no
Hospital da Policia Militar de Niterói (exclusivamente para o Programa de Oftalmologia).
2.5. Os candidatos selecionados e matriculados serão avaliados regularmente pelos preceptores dos
respectivos Programas, de acordo com o desempenho técnico-profissional e a integração nas atividades
curriculares. Somente receberão o Certificado de Conclusão, os residentes que satisfizerem todas as condições
previstas no Regimento Interno da Residência Médica do HCPM em vigor, incluindo o que tange ao aspecto
disciplinar e as normas emanadas da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). O não atendimento
aos aspectos técnico-pedagógicos, curriculares e/ou disciplinares resultará no desligamento do residente do
PRM.
2.6. O não comparecimento do candidato no período de 24 horas após a data de início do Programa
caracterizará desistência, sendo então eliminado e desligado do PRM.
2.7. É terminantemente PROIBIDA a matrícula em mais de um PRM concomitantemente em qualquer outra
Instituição.
03. REQUISITOS BÁSICOS OBRIGATÓRIOS:
3.1. Ter concluído o curso de graduação plena em Medicina, realizado em Instituições credenciadas pelo
Ministério da Educação (MEC) e inscritas regularmente na CNRM.
3.2. Ter situação regularizada junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro
(CREMERJ). Os candidatos, oriundos de outros Estados da Federação, deverão possuir previamente
habilitação do órgão regional da unidade federativa de origem e habilitação do órgão regional estadual
(CREMERJ) para atuar profissionalmente no Estado do Rio de Janeiro, apresentando-a no prazo máximo de
um mês após o início do PRM.
3.3. Os candidatos brasileiros, graduados em Medicina no exterior, deverão apresentar diploma revalidado por
Universidade Pública brasileira e registro no CREMERJ. Os candidatos estrangeiros, além do diploma
revalidado e do registro no CREMERJ, deverão ter Visto de Permanência no Brasil. Nos dois casos a
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documentação deverá ser comprovada no ato da inscrição.
3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.5. Estar em dia com o serviço militar obrigatório, para os candidatos do sexo masculino.
3.6. Se militar de carreira das Forças Armadas ou Auxiliares, ter permissão, por escrito, do Comandante para
cursar o PRM e a dispensa total das suas atividades funcionais durante todo o período do treinamento, através
de licença sem vencimento devidamente publicada no Diário Oficial.
3.7. Não possuir condenação penal transitada em julgado, em crime doloso e/ou incompatível com a função de
médico residente e/ou para freqüentar dependências policiais militares.
3.8. Para as vagas de Programas de Residência Médica (PRM) de Especialidades de Acesso Indireto ter
cumprido os obrigatoriamente os PRM pré-requisitados conforme indicado nos quadros do Edital. O documento
oficial a ser apresentado deverá ter sido expedido pela Instituição em que foi cumprido o Pré-requisito em
Residência Médica (2.880 horas/ano), no qual conste dia, mês e ano de início e de término da Residência,
assim como o número e a data do Parecer. Não serão aceitos Cursos de Especialização ou análogos de
qualquer tipo.
3.9. O candidato que não puder cumprir a carga horária descrita no subitem 2.2 será considerado
desclassificado e eliminado do processo seletivo.
04. DA INSCRIÇAO:
4.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das Instruções e Normas contidas
neste Edital, seus Anexos e em suas eventuais retificações, e certificando-se de que preenche ou preencherá
até 01/03/2013 todos os requisitos exigidos para matrícula e para o início do treinamento.
4.2 As inscrições serão realizadas no período de 13 de novembro de 2012 a 30 de Novembro de 2012.
LOCAL: Site CRSP. http://www.pmerj.rj.gov.br/crsp.
4.3. Pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
4.4. As inscrições serão realizadas pela internet. Os candidatos que não possuírem acesso a rede mundial de
computadores poderão comparecer ao CRSP onde haverá um computador disponível para efetuar a inscrição.
4.5. Em caso de erro ou omissão (com exceção do número do CRM) de dados no preenchimento do Formulário
de Solicitação de Inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa
de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será realizada, impossibilitando sua
participação no processo seletivo.
4.6. Não serão aceitos para comprovação de pagamento da taxa de inscrição os comprovantes de
agendamento de pagamento, depósito em cheque ou entrega de envelope para depósito em terminais de autoatendimento.
4.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da especialidade.
4.8. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, quaisquer que sejam os motivos.
4.9. O candidato que se inscrever em mais de uma especialidade será eliminado do concurso.
4.10 Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou caso não possam
satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão sua inscrição desconsiderada e serão anulados
todos os atos dela decorrentes, mesmo que habilitados nas provas, exames e avaliações.
4.11 Em relação às divergências de informações mencionadas acima, prevalecerá o constante no
Requerimento de Inscrição sendo estas informações de total responsabilidade do candidato.
4.12. Se militar de carreira das Forças Armadas ou Auxiliares, ter permissão, por escrito, em documento oficial
timbrado, do Comandante para prestar o processo seletivo a ser apresentado para realização da segunda fase
do processo seletivo.
OBSERVAÇÕES:
1. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá PREENCHER CAMPO
ESPECÍFICO DE SOLICITAÇÃO e levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local
reservado e diferente da sala de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem
necessários, não tendo a candidata, neste momento, a companhia do seu acompanhante, mas sim de um
fiscal.
3. Não será dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação.
4. O não comparecimento de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
5. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo
critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu atendimento após análise do requerimento.
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05. DOS PRÉ-REQUISITOS:
5.1. Para o Programa de Cardiologia é necessário que o candidato tenha concluído com aprovação dois anos
de Residência Médica em Clínica Médica em instituição credenciada pela CNRM (resolução CNRM nº 02 de
2006) e apresentar Certificado de Conclusão da Instituição no ato da Matrícula.
5.2. Para o Programa de Terapia Intensiva é necessário que o candidato tenha concluído com aprovação dois
anos de programa de Residência Médica em Clinica Médica ou Cirurgia Geral ou Anestesia em instituição
credenciada pela CNRM (resolução CNRM nº 02 de 2006) e apresentar Certificado de Conclusão da Instituição
no ato da Matrícula.
5.3. Para os Programas Urologia e Cirurgia Vascular, é necessário que o candidato tenha concluído com
aprovação dois anos de Residência Médica em Cirurgia Geral em instituição credenciada pela CNRM
(resolução CNRM nº 02 de 2006) e apresentar Certificado de Conclusão da Instituição no ato da Matrícula.
5.4. Para o Programa de Neonatologia é necessário que o candidato tenha concluído com aprovação dois anos
de Residência Médica em Pediatria em instituição credenciada pela CNRM (resolução CNRM nº 02 de 2006) e
apresentar Certificado de |Conclusão da Instituição no ato da Matrícula.
06. DAS VAGAS OFERECIDAS E CREDENCIADAS PELA CNRM
ESPECIALIDADES/VAGAS
Anestesiologia
Cirurgia Vascular
Cardiologia
Cirurgia Geral *
Clínica Médica *
Ginecologia e Obstetrícia
Neonatologia
Ortopedia e Traumatologia
Otorrinolaringologia
Pediatria
Radiologia e Diagnóstico por imagem *
Urologia
Terapia Intensiva
OFTALMOLOGIA** - HPM-NIT
TOTAL
R1
03
02
02
03
10
03
02
03
01
06
02
02
02
02
43 vagas
Reserva
de
Vagas
01
01
01
03 *
TOTAL
09
04
04
06
20
09
02
09
06
12
06
06
04
06
103 vagas
DURAÇÃO
DOS
PROGRAMAS
03 anos
02 anos
02 anos
02 anos
02 anos
03 anos
01 anos
03 anos
03 anos
02 anos
03 anos
03 anos
02 anos
03 anos
Obs: *Reserva de vagas: Uma vaga reservada para o PRM em Cirurgia Geral, uma vaga reservada para o PRM
de Clínica médica e uma reserva para o PRM em Radiologia e Diagnóstico por Imagem para médicos que
trancaram matrícula, por estarem prestando Serviço Militar conforme resolução CNRM nº 1 /2005 de 11 de
janeiro de 2005. A não confirmação destas vagas, no prazo estipulado pela mesma resolução, reverterá para os
candidatos aprovados e classificados para a segunda fase.
** A ser realizada EXCLUSIVAMENTE no Hospital da Polícia Militar de Niterói.
07. DO CALENDÁRIO DAS PROVAS:
7.1. Data das provas
a
1 Fase: - Prova Escrita para todos os candidatos.
Data e Horário: 13 de Janeiro de 2012– início as 8:30 h, com duração de 4 horas.
Local: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UERJ), Rua São Francisco Xavier 524 Maracanã,
Rio de Janeiro, Salas de aula do Pavilhão Reitor João Lira Filho
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2ª Fase: Avaliação a cargo do Serviço da Especialidade a que o candidato concorre:
- Somente para os candidatos aprovados na primeira fase.
- Período: de 04 a 08 de FEVEREIRO DE 2013. A data específica por especialidade será definida pela
Coordenação do concurso em conjunto com a banca examinadora, sendo o cronograma divulgado no site da
PMERJ e no quadro de avisos do Centro de Estudos em 01 DE FEVEREIRO DE 2013.
- Horário: 8h até 16h (a critério da banca examinadora)
- Local - Centro de Estudos do HPM-Nit – exclusivamente para o PRM em Oftalmologia
- Centro de Estudos do HCPM – para os demais Programas de Residência Médica
7.2. A data prevista para a realização das provas da 1ª Fase e/ou 2ª Fase poderá excepcionalmente ser
alterada, pois dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas. Caso haja
alteração de data das provas, a mesma será divulgada no site da PMERJ, CRSP e no mural do Centro de
Estudos do HCPM.
08. DAS PROVAS, CRITÉRIO DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
8.1. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas da 1ª e 2ª fases com 1 hora de
antecedência portando caneta esferográfica transparente (cor preta), Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI)
e documento de identidade original com foto. Não serão aceitas fotocópias, nem protocolos de documentos sem
foto.
8.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministério da Defesa, órgãos
estaduais de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte, certificado de reservista, carteiras
funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei
Federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo
novo, com foto).
8.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, o documento de
identidade original, em virtude de roubo, furto ou perda, deverá mostrar documento que ateste o registro da
ocorrência policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Nestes casos, o candidato poderá ser submetido à
identificação especial (coleta de dados do candidato, assinatura e impressão digital) em formulário próprio.
8.4. Os documentos deverão estar em boas condições de forma a permitirem com clareza, a identificação do
candidato. Caso contrário não serão aceitos, e o candidato estará impossibilitado de fazer a prova.
8.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização das provas, como justificativa para
eventual ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará
desistência e eliminação do candidato.
8.6. Ao candidato, só será permitida a realização das provas da 1ª e 2ª fases em data, local e horário
constantes no calendário, não havendo, portanto, segunda chamada das mesmas.
8.7. Não será admitido ingresso de candidato, ao local de realização das provas, após o horário fixado para o
seu início. Os portões do local da 1ª fase do processo seletivo serão fechados impreterivelmente às 8:30h.
8.8. Os candidatos poderão ser identificados digitalmente na sala das provas da 1ª e 2ª fases, através de
sistema específico. Os celulares e outros dispositivos eletrônicos deverão ser desligados e ficarão de posse do
fiscal de sala, a fim de garantir o bom andamento da prova, sem ruídos ou desvios da atenção dos candidatos.
Será considerado eliminado do concurso o candidato que se recusar a ser identificado ou a desligar ou entregar
os aparelhos ou que tentar violar as normas.
8.9. O cartão resposta será considerado como único e definitivo documento para efeito de correção da Prova
Objetiva, devendo ser assinado e preenchido corretamente pelo candidato, de acordo com as instruções, não
sendo substituído em hipótese alguma por erro do candidato no preenchimento.
8.10. Nenhuma marcação deverá ser realizada no cartão resposta fora do campo destinado à marcação das
respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser captada pelo sistema de leitura, prejudicando, assim,
a avaliação do candidato ou poderá ser interpretada como tentativa de identificação fraudulenta do cartão.
8.11. As marcações feitas incorretamente no cartão resposta são de inteira responsabilidade do candidato.
8.12. Não será permitida a marcação do cartão resposta por outra pessoa que não seja o próprio candidato,
salvo o caso de o mesmo ter solicitado condições especiais, mediante autorização prévia da Coordenadoria de
Processos Seletivos.
8.13. Será atribuída nota zero à questão que, no cartão resposta, não estiver assinalada, que contiver mais de
uma opção assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível ou com campo de marcação não preenchido
integralmente.
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8.14. Ao término das provas, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o cartão resposta
da Prova Objetiva, podendo levar o caderno de questões, obedecendo à condição de retirar-se imediatamente
da área do Concurso, sendo terminantemente vedado a qualquer candidato utilizar os banheiros da área do
Concurso após a entrega do cartão de respostas, portando o Caderno de Provas.
8.15. Não haverá, qualquer que seja o motivo alegado, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das
Provas Objetivas em virtude de afastamento do candidato da sala. Será eliminado do concurso aquele que não
cumprir o estabelecido.
8.16. Não será permitida, em hipótese alguma, consulta a livros, revistas, textos, notas, códigos, folhetos ou
assemelhados. Tampouco será permitida a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como máquinas
de calcular, agendas, relógios com calculadora, walkman, gravador, pager, palm top, I-pods, I-pads, Tablets,
telefones celulares, smartphones e quaisquer outros receptores ou análogos que possibilitem comunicações à
distância, sob pena de desclassificação.
8.17. Será vedado ao candidato retirar-se do recinto das Provas Objetivas sem a devida autorização e/ou
acompanhamento de fiscal.
8.18. Por motivo de segurança, os candidatos só poderão ausentar-se, definitivamente, do recinto das Provas
Objetivas após 60 minutos do efetivo início das mesmas.
8.19. Ao final das provas Objetivas os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e assinar a “Ata
de Prova”, atestando a idoneidade e a regularidade da finalização das provas e só poderão se ausentar juntos.
8.20. O candidato que não observar o disposto nos subitens acima será eliminado, sendo consignado quando
da confecção do Termo de Ocorrência do Concurso. Caso o candidato se negue a assinar o documento, o fato
será relatado no referido Termo de Ocorrência e assinado pelos fiscais de sala e pelo Coordenador Local.
8.21. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas Objetivas deverá levar
um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da
criança. Não será concedido tempo adicional para a candidata concluir a prova, tendo em vista o seu
afastamento temporário para a amamentação.
8.22. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de qualquer uma das fases deverá
ter preenchido o requerimento para análise da Coordenação no ato da inscrição, com exposição de motivos e
se tiver deferida sua solicitação deverá estar acompanhado de atestado médico original e atualizado (data
anterior de no máximo 15 dias da inscrição, com assinatura e número do registro profissional) nos dias da
realização das provas. Não será concedido tempo adicional para o candidato concluir a prova.
8.23. Será eliminado do Concurso, em quaisquer de suas fases, o candidato que:
a) agir com desrespeito a qualquer membro da equipe do Concurso
b) portar armas;
c) durante a aplicação das provas, for surpreendido em comunicação, de qualquer natureza, com outro
candidato ou qualquer pessoa estranha ao concurso;
d) ausentar-se do recinto de prova, sem o acompanhamento de um fiscal, antes de tê-la concluído;
e) não devolver o cartão-resposta da Prova Objetiva ou deixar de assinar a avaliação da 2ª fase;
f) identificar a avaliação de qualquer uma das fases com nome ou qualquer outro sinal fora do espaço
denominado ÁREA DE PREENCHIMENTO DO CANDIDATO;
g) não atender às determinações estabelecidas neste Edital.
DESCRIÇÃO DAS ETAPAS (FASES) DO PROCESSO SELETIVO:
8.24. PRIMEIRA FASE:
Fase com peso de noventa por cento da pontuação total do processo seletivo, constando de prova escrita com
cem questões de múltipla escolha nas áreas de clínica médica (20 questões), ginecologia/obstetrícia (20
questões), pediatria (20 questões), cirurgia geral (20 questões) e medicina preventiva e social, epidemiologia e
legislação (20 questões). O valor desta fase é de cem pontos. A prova tem caráter eliminatório, sendo
necessário para aprovação nesta fase o acerto de ao menos cinqüenta por cento das questões.
Nos programas de Cirurgia Vascular, Cardiologia, Neonatologia, Urologia e Terapia Intensiva, o conteúdo
programático da prova escrita será aquele pertinente ao PRM exigido como pré-requisito (Tópico cinco do
presente edital). A prova escrita constará de 50 (cinqüenta) questões objetivas de disciplinas pertinentes a cada
programa totalizando o máximo de cem pontos.
A prova tem caráter eliminatório, sendo necessário para aprovação nesta fase o acerto de ao menos cinqüenta
por cento das questões.
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OBSERVAÇÃO:
A correção das provas de escolha múltipla será realizada através de tecnologia de leitora óptica de marcas, em
dupla leitura, garantindo a confiabilidade do processo.
8.25. SEGUNDA FASE:
- Fase com peso de dez por cento da pontuação total do processo seletivo (ver item 9.1)
- Será realizada avaliação/análise de currículo a cargo do Serviço do PRM a que o candidato concorre,
seguindo modelo próprio da Instituição (anexo I), que deverá ser impresso, identificado pelos candidatos com
seus dados pessoais (campo do candidato) e entregue no Centro de Estudos do HCPM e do HPM-NIT (este
exclusivamente para os candidatos ao PRM em Oftalmologia) quando da realização da Segunda Fase
conforme cronograma abaixo:
ESPECIALIDADE
Clínica Médica, Cardiologia e Terapia Intensiva
Oftalmologia
Cirurgia Geral, Urologia, Cirurgia Vascular,
Otorrinolaringologia e Ginecologia Obstetrícia
Pediatria, Neonatologia, Radiologia e Anestesiologia
DATA
Dia 04 de Fevereiro 15:30h
Dia 05 de Fevereiro 15:30h
Dia 06 de Fevereiro 15:30h
- O valor desta fase é de cem pontos. Para a realização da segunda fase serão convocados, em cada programa
todos os aprovados na primeira fase, respeitando o que preconiza o item 8.24 e obedecendo à ordem de
classificação.
- Não será convocado o candidato que não tenha sido aprovado na primeira fase do concurso.
- O candidato deverá comparecer a segunda fase munido do Anexo I devidamente preenchido (campo do
candidato), CÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO dos documentos comprobatórios (Certificados e
Declarações) exclusivamente dos quesitos descritos, já acondicionadas EM ENVELOPE (Tipo pardo Tamanho
ofício) LACRADO E SEM QUALQUER IDENTIFICAÇÃO. Não serão recebidos ou validados os documentos fora
das especificações citadas. Tais documentos serão encaminhados às bancas examinadoras com a folha
padrão (anexo I) preenchida e assinada pelo candidato no ato da entrega no Centro de Estudos.
ATENÇÃO: TODOS os candidatos aprovados para a segunda fase deverão comparecer nas datas e locais
supra descritos, mesmo os que porventura não possuam em seu currículo os itens descritos deverão
comparecer para entrega do anexo I e preenchimento da declaração específica. Aqueles que não
comparecerem serão eliminados.
8.26.Na avaliação/análise do currículo serão pontuados os seguintes quesitos:
I) Exercício de monitorias de disciplinas do curso de graduação de medicina:
06 meses comprovados:10 pontos
12 meses comprovados:20 pontos
18 meses comprovados:30 pontos
24 meses comprovados:40 pontos
Valor máximo = 40 pontos
II) Estágios realizados durante o curso de graduação de medicina, remunerados ou não remunerados, desde
que em instituições públicas de saúde e obtidos mediante aprovação em processo seletivo público:
06 meses comprovados:10 pontos
12meses comprovados:20 pontos
18 meses comprovados:30 pontos
24meses comprovados:40 pontos
Valor máximo = 40 pontos
III) Apresentação de trabalhos científicos em congressos ou jornadas e/ou Publicação de artigos científicos, na
condição de autor ou co-autor:
Eventos nacionais: 05 pontos por trabalho
Eventos internacionais: 10 pontos por trabalho.
Valor máximo = 20 pontos
8.27. A segunda fase do concurso terá caráter classificatório quanto à pontuação obtida. O não
comparecimento elimina o candidato.
8.28. Nesta fase também poderão ser avaliados quaisquer fatores detectados pela Coordenação do processo
seletivo que incompatibilize o candidato com o treinamento em serviço e/ou o desempenho do mesmo na
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função de médico residente, incluindo o que preconiza o Código de Ética Médica e poderá resultar na
eliminação do candidato a qualquer momento.
09. DOS RESULTADOS DO CONCURSO, CLASSIFICAÇÃO FINAL (DIVULGADO NO CENTRO DE
ESTUDOS DO HCPM E DO HPM-NIT, NO SITE DA PMERJ E NO CRSP) E CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1. A nota final do candidato será obtida pela média ponderada dos pontos obtidos em cada fase, com a
aproximação de uma casa decimal. O Cálculo para obtenção da nota final será realizado do seguinte modo:
1ª Fase = Peso de 90% do total da pontuação do processo seletivo.
2ª Fase = Peso de 10% do total da pontuação do processo seletivo.
Nota final = (pontos da primeira fase X 9 ) + (pontos da segunda fase X 1)
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9.2. O desempate obedecerá aos seguintes critérios:
Primeiro critério: Maior número de pontos obtidos na primeira fase
Segundo critério: Maior número de pontos obtidos na segunda fase
Terceiro critério: O mais idoso.
9.3. Em 14 de JANEIRO DE 2012, o Gabarito da primeira fase será fixado no Centro de Estudos do HCPM e do
HPM-NIT, no site da PMERJ e no CRSP.
9.4. O resultado final da primeira fase do concurso será afixado em quadro próprio no Centro de Estudos do
HCPM e do HPM-NIT, no site da PMERJ e no CRSP. 31 de JANEIRO DE 2013
9.5. O resultado final da segunda fase será afixado será fixado no Centro de Estudos do HCPM e do HPM-NIT,
no site da PMERJ e no CRSP em 08 de FEVEREIRO DE 2013
10. DOS RECURSOS:
10.1. Recursos da primeira fase: Recebidos exclusivamente no dia 17 de JANEIRO DE 2013. no horário de
9:00h as 15:00h. Preencher formulário próprio no Centro de Estudos do HCPM, anexando cópia da bibliografia
que fundamenta o recurso para cada questão individualmente e constando ainda o nome completo e assinatura
do candidato. Os recursos serão encaminhados à Chefia da Especialidade/banca examinadora que responderá
por escrito.Os recursos que não respeitarem estes requisitos não serão analisados ou aceitos.
10.2. O resultado da análise dos recursos da primeira fase será divulgado em quadro próprio do Centro de
Estudos do HCPM, CRSP E SITE PMERJ em 22 de JANEIRO DE 201.
10.3. O candidato poderá solicitar por escrito em (requerimento específico) vista do cartão resposta após a
divulgação do resultado dos recursos exclusivamente no dia 23 de JANEIRO DE 2013 no horário de 9h até
15:30h no Centro de Recrutamento e Seleção de Praças da PMERJ (CRSP), sempre acompanhado de
funcionário do setor. Não será autorizado qualquer acesso ao mesmo fora deste período ou para outra pessoa
que não o próprio candidato.
10.4. Recursos da segunda fase: Solicitados exclusiva e pessoalmente pelo candidato interessado no dia 14 de
FEVEREIRO DE 2013 no horário 9h até 15:30h. Preencher formulário próprio no Centro de Estudos do HCPM
(ou HPM-NIT para os candidatos de Oftalmologia). Os recursos serão encaminhados à Chefia da
Especialidade/banca examinadora que responderá por escrito. Os recursos que não respeitarem estes
requisitos não serão aceitos ou analisados.
10.5. A decisão final da Banca Examinadora constitui última instância para recursos e revisão, sendo soberana
em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais, não
cabendo portanto recursos das decisões da Comissão de Seleção, das Bancas Examinadoras, do Centro de
Estudos ou da DGS/PMERJ.
10.6. O resultado da análise dos recursos da segunda fase será divulgado em quadro próprio do Centro de
Estudos do HCPM, site da PMERJ e CRSP em 18 de FEVEREIRO DE 2013, e o resultado do PRM em
Oftalmologia no Centro de Estudos do Hospital da Polícia Militar de Niterói na mesma data e horário.
11. RESULTADO FINAL:
O resultado final do concurso será divulgado no dia 20 de Fevereiro de 2013, fixado em Mural do Centro de
Estudos do HCPM, site da PMERJ, CRSP e no Centro de Estudos do Hospital da Polícia de Niterói para o PRM
em Oftalmologia.
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12. DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS:
0
12.1. Será realizada em 25 de FEVEREIRO de 2013 às 09h00min, no Centro de Estudos – 9 andar – Hospital
Central da Polícia Militar, somente para os candidatos que estiverem aprovados e classificados dentro do
número de vagas oferecidas no Edital. Os demais candidatos deverão observar o que dispõe o item 15.4 deste
Edital (Reclassificações).
Para o PRM em Oftalmologia, a matrícula ocorrerá no Centro de Estudos do Hospital da Polícia Militar de
Niterói.
12.2. A matrícula poderá ser realizada por Procuração Individual, mediante instrumento particular com firma
reconhecida em cartório ou público, com data atualizada (validade até 30 dias retroativos), devendo o
procurador nominalmente citado e devidamente caracterizado cumprir a obrigatoriedade de comparecimento
na(s) data(s) e horário(s) citados e estar municiado de original e cópia autenticada de seu documento oficial de
identificação com foto, que será retida e anexada à Procuração.
12.3. O candidato que se matricular em mais de um Programa de Residência Médica será imediatamente
excluído do PRM, sendo convocado o candidato subseqüente na respeitada a lista de reclassificação. O
sistema da Comissão Nacional de Residência Médica será um dos instrumentos utilizados para verificar a
situação dos que solicitarem matrícula a qualquer tempo.
12.4. O candidato que não comparecer à matricula não será convocado para futuros processos de
reclassificação e será considerado desistente.
12.5. O candidato matriculado terá um prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de início do PRM para
apresentar seu registro no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ) e o diploma do curso
de medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Findo este prazo, os que não cumprirem estas
exigências serão excluídos do PRM.
12.6. Se militar de carreira das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, há necessidade de permissão por
escrito em papel oficial timbrado do Comandante para cursar o Programa de Residência Médica, desde que
licenciado sem vencimentos do órgão de origem. Não será matriculado candidato convocado para o serviço
militar obrigatório ou voluntário, salvo se publicada sua dispensa oficial até a data do início do Programa.
13. INÍCIO DOS PROGRAMAS:
13.1. Todos os PRM serão iniciados às 8 horas do dia 01/03/2013.
13.2. O não comparecimento no dia e hora citados será considerado DESISTÊNCIA da vaga, sendo então o
candidato desligado e eliminado, sendo reclassificado o próximo candidato para preenchimento da vaga em
questão, respeitada a ordem de classificação.
14. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA:
14.1. Cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento.
14.2. Cópia do comprovante de pagamento da anuidade do CREMERJ quando couber.
14.3. Cópia autenticada da carteira de identidade
14.4. Cópia autenticada do título de eleitor e os dois últimos comprovantes de votação (dos dois turnos) no ato
da matrícula ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (pode ser obtida pelo site
institucional do TRE).
14.5. Cópia autenticada da carteira do CREMERJ. O médico oriundo de outra unidade da Federação que ainda
não possuir a carteira do CREMERJ deverá apresentar cópia autenticada do Conselho Regional de Medicina
referente ao Estado de origem e comprovante de requerimento de inscrição no CREMERJ.
14.6. Cópia autenticada do CPF
14.7. Cópia autenticada do diploma de graduação em medicina
14.8. Cópia do comprovante de inscrição como autônomo no INSS
14.9. Uma foto 3x4 recente e de frente
14.10. Documento de abertura de conta corrente no Banco Bradesco para fins de percepção da bolsa de
residência médica.
14.11 Original e cópia autenticada do Certificado de Conclusão ou Declaração de término da Residência
Médica em instituição credenciada pela CNRM emitida pelo Centro de Estudos da mesma de acordo com prérequisito do PRM a ser cursado (resolução CNRM nº 02 de 2006) para os programas que exijam pré-requisito.
14.12 Original e cópia autenticada do CRM revalidado no Brasil e original e cópia do visto de permanência no
Brasil (somente os candidatos estrangeiros).
8
14.13. Se militar de carreira das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, há necessidade de permissão por
escrito em papel oficial timbrado do Comandante para cursar o Programa de Residência Médica, desde que
licenciado sem vencimentos do órgão de origem. Não será matriculado candidato convocado para o serviço
militar obrigatório ou voluntário, salvo se publicada sua dispensa oficial até a data da matrícula.
14.14. O candidato convocado para ocupar vaga decorrente de desistência, após o início do PRM, iniciará o
PRM no dia seguinte da efetivação da matrícula. O não comparecimento acarretará no seu desligamento.
15. DISPOSIÇÕES E INFORMAÇÕES GERAIS:
15.1. O Presidente do Centro de Estudos do HCPM será o Coordenador do concurso.
15.2. A presente seleção poderá ser modificada no todo ou em parte, de acordo com instruções que possam
surgir na Comissão Nacional de Residência Médica ou da própria COREME do HCPM.
15.3. Os resultados parciais e finais, bem como toda e qualquer comunicação entre a coordenação do concurso
e os candidatos, incluindo eventuais mudanças no cronograma, reclassificações, serão afixados em quadro
próprio do Centro de Estudos do HCPM, no site da PMERJ, no CRSP e no HPM-NIT. Não serão fornecidas
quaisquer informações por telefone, mesmo para candidatos residentes fora do município do RJ.
15.4. As RECLASSIFICAÇÕES ocorrerão nas seguintes datas, a saber, obedecendo a ordem de classificação.
Dias: 04,06,08,12,14,18,20,22,26,28 e 29 de Março de 2013. Horário: 8h até 16h. Local: Centro de Estudos do
HCPM.
As reclassificações serão afixadas no quadro de aviso próprio do Centro de Estudos, localizado no 9º andar do
HCPM, no site da PMERJ e CRSP e no Centro de estudos do HPM – Niterói para o PRM em Oftalmologia. O
não comparecimento do candidato reclassificado dentro do horário de expediente (9:00 as 16:00h) nas
datas pré-estabelecidas, para realização da matrícula, implicará na perda da vaga e eliminação do
certame.
15.5. O número de vagas oferecidas em cada PRM, no presente edital, é aquele autorizado para o HCPM e
para o HPM-Nit pela CNRM. Deste modo, não ocorrerá ampliação da oferta de vagas disponíveis em qualquer
programa, assim como fica impedida a transferência de vagas de um programa para outro, em qualquer etapa
do concurso ou por ocasião da matrícula.
15.6. A COREME /HCPM pode, excepcionalmente, por interesse da instituição, alterar o número de vagas
oferecidas no edital, em qualquer especialidade, respeitando o número de vagas autorizadas pela CNRM.
15.7. Não haverá segunda chamada para qualquer prova.
15.8. Não serão concedidas declarações, comprovantes ou quaisquer documentos de aprovação para os
candidatos que se submeteram somente a primeira fase e/ou primeira e segunda fases e/ou para o aprovado
não classificado dentro do número de vagas do processo seletivo.
15.9. Será considerado desistente o candidato aprovado e classificado dentro do nº de vagas de cada programa
que não comparecer ao início do Treinamento em Serviço no dia 01 de março de 2013, sendo chamado pela
Coordenação do Concurso o candidato classificado logo a seguir.
15.10. Será considerado aprovado, o candidato que obtiver como média final, grau igual ou superior a 5.0
(cinco) e que tenham cumprido todos os requisitos para inscrição no PRM, sendo inicialmente chamados para
matrícula, apenas aqueles aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas nos respectivos
PRM do presente edital, os demais deverão aguardar a reclassificação.
15.11. Exclusivamente para os candidatos do sexo masculino incorporados em organizações das forças
armadas ou auxiliares para a prestação do serviço militar obrigatório (temporário – NÃO inclui aqueles que
optarem por carreira militar permanente ou oriundos de Concursos para Corpo de Saúde Permanente), será
permitido o bloqueio de vagas, desde que tragam documentação oficial comprobatória oriunda da força militar
em questão apresentada até a data especificada pela CNRM em legislação própria. O número de vagas sujeito
a trancamento não poderá ultrapassar o número de vagas autorizado pela CNRM.
15.12. Os residentes devidamente matriculados terão direito a 01 (uma) declaração gratuita por ano, referentes
à participação nos Programas de Residência Médica; as demais obedecerão a tabela específica do Centro de
Estudos do HCPM.
15.13. O candidato selecionado deverá atender aos requisitos dispostos no Edital, como também ser
responsável por manter seu endereço atualizado junto ao Centro de Estudos do HCPM .
15.14. O candidato que não se apresentar, nas datas de matrícula estabelecidas neste edital, será considerado
desistente, perdendo o direito à vaga.
15.15. As situações não previstas no presente edital serão resolvidas, obedecendo-se a legislação em vigor,
pelo DGS e pelo Presidente do Centro de Estudos do HCPM, consultando os componentes da comissão de
residência médica (COREME) do HCPM e do HPM-Niterói. Poderão ser baixadas Normas Complementares ao
presente edital a qualquer tempo que a Organização julgar necessário.
9
15.16. Quaisquer dúvidas ou questionamentos deverão ser dirimidos pessoalmente no Centro de Estudos do
HCPM, não sendo autorizadas informações por telefone ou por funcionário estranho ao setor:
- CRSP: Av Marechal Fontenelle n° 2906 Sulacap CEP: 21.740-000.
0
- Centro de Estudos do HCPM: Rua Estácio de Sá numero 20, 9 andar, Centro, Rio de Janeiro
(próximo ao Metrô do Estácio) CEP 20211-270
- Centro de Estudos do HPM – Niterói: Rua Martins Torres numero 245, Santa Rosa, Niterói. CEP
24240-705
15.17. Em caráter experimental, a PMERJ poderá disponibilizar informações concernentes ao processo seletivo
através do site institucional da Corporação, devendo, entretanto, as informações ser validadas in loco no Centro
de Estudos do HCPM. http://www.pmerj.rj.gov.br/crsp.
16. BIBLIOGRAFIA DE ACESSO DIRETO
CIRURGIA. GERAL
SABISTON Ultima Edição
PEDIATRIA
BEHRMAN Re, KLIEGMAN Rm, JENSON Hb. NELSON Tratado de Pediatria. 18ª E 19ª ED. Elsevier, 2009
GINECOLOGIA:
Manual de Ginecologia Oncológica, FEBRASGO 2010, Clinical Gynecologic Endocrinology and Infertility. Speroff &
Fritz. 8a edição, 2010, LIPPINCOTT Williams & Wilkins,
BEREK & Novak Gynecology, 14ª edição, 2007, LIPPINCOTT Williams & Wilkins
CLINICA MEDICA:
HARRISON'S Principles of Internal Medicine, 18e
MEDICINA PREVENTIVA, COLETIVA E LEGISLAÇÃO
FLETCHER Rh, Fletcher SW. Epidemiologia Clínica: Elementos Essenciais. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.
BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200.
BRASIL. Lei n.º 8.080/90, de 19/9/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de
Atenção Básica.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 104 de 25/01/2011.
BRASIL. Ministério da Saúde. Dengue: diagnóstico e manejo clínico – adulto e criança. 4. ed. Brasília: Ministério
da Saúde, 2011. Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/dengue_manejo_adulto_crianca__4ed_2011.pdf
BRASIL. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso – 8. ed. rev. – Brasília:
Ministério da Saúde, 2010. Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/doencas_infecciosas_parasitaria_guia_bolso.pdf
BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de recomendações para o controle da tuberculose no Brasil. Brasília:
Ministério da Saúde, 2011. Disponível em:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_de_recomendacoes_tb.pdf
BRASIL. Ministério da Saúde. Evolução da Mortalidade no Brasil em: Saúde Brasil 2004: uma análise da
situação de saúde. Brasília; Ministério da Saúde; 2004. Disponível em:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/capitulo3_sb.pdf
BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da Criança.
10
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21462
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Protocolo de Tratamento de Influenza – 2012.
Brasília, julho de 2012. Disponível em:
http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/protocolo_de_tratamento_influenza_ms_2012.pdf
BRASIL. Ministério da Saúde. Hepatites virais: o Brasil está atento. 3. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2008.
Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/brasil_atento_3web.pdf
Código de ética médica: Resolução CFM nº 1931, de 17 de setembro de 2009 (versão de bolso) / Conselho
Federal de Medicina. – Brasília: Conselho Federal de Medicina, 2010.
CIRURGIA VASCULAR
SABISTON Tratado de Cirurgia. As bases biológicas da prática cirúrgica moderna. Editora Guanabara Koogan
LAWRENCE W. WAY, CURRENT, Surgical Diagnosis & Treatment.
Appleton & Lange Ed.
SCHWARTZ, S. I., SHIRES, T., SPENCER, F. C. Princípios de Cirurgia.
Rio de Janeiro. Ed. Guanabara.
R3 NEONATOLOGIA FINAL
Diretrizes do Ministério da Saúde para Controle da Sífilis Congênita
Manual of neonatal care / editors, John P. Cloherty, Eric c Eichenwald, Ann R. Stark.- 6th ed – 2008.
Programa de Reanimação Neonatal da Sociedade Brasileira de Pediatria - Condutas 2011.
Guidelines para Ressucitação Cardiopulmonary e Emergência Cardiovascular da American Heart Association
2010. Supplement to Circulation – Journal of the American Heart Association. Vol 122, number 18, Supplement
3, November 2, 2010.
Piva e Celiny: Medicina intensiva em Pediatria/2005
BEHRMAN, Nelson Kliegman Jenson. Tratado de Pediatria 17ª; 18ª e 19ª edições - Editora Elsevier
UROLOGIA
SABISTON Tratado de Cirurgia. As bases biológicas da prática cirúrgica moderna. Editora Guanabara Koogan
LAWRENCE W. Way, CURRENT, Surgical Diagnosis & Treatment.
Appleton & Lange Ed.
SCHWARTZ, S. I., SHIRES, T., SPENCER, F. C. Princípios de Cirurgia.
Rio de Janeiro. Ed. Guanabara.
TERAPIA INTENSIVA
th
IRWIN and Rippe´s Intensive Care Medicine 6 edition
Guidelines for the management of adults with hospital-acquired, ventilator-associated, and healthcareassociated pneumonia: Official statement of ATS and IDSA 2004. Am J Respir Crit Care Med. 2005;171(4):388416.
BRAUNWALD'S Heart Disease - A Textbook of Cardiovascular Medicine, 9th edition
HARRISON'S Principles of Internal Medicine, 18e
CARDIOLOGIA
HARRISON'S Principles of Internal Medicine, 18e
ERIR RIBEIRO COSTA FILHO – CORONEL PM
COMANDANTE GERAL
11
Anexo I
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
DATA/HORA
ATIVIDADES
LOCAL
RESPONSÁVEL
13 a 30 de Nov
de 2012
13 de Jan de
2013 – 1ª fase
08:30h
Período de inscrição dos candidatos
Site do CRSP
Candidato
Pova
UERJ
Candidato
Liberação do gabarito
Site do CRSP e
Centro de Estudos do
HCPM
Centro de Estudos do
HCPM
Candidato
Centro de Estudos do
HCPM
Centro de estudos do
HCPM
Candidato
14 de Jan de
2013
17 de Jan de
2013 de 09:00
às 15:00h
22 de Jan de
2013
23 de Jan de
2013 de 0900h
às 15:30h
31 de Jan de
2013
01 de Fev de
2013
04 à 08 de Fev
de 2013 - 2ªfase
04 de Fev de
2013 15:30h
05 de Fev de
2013 15;30h
06 de Fev de
2013 1530 h
08 de fev de
2013
14 de Fev 2013
de 09;00 às
15:30h
18 de Fev de
2013
20 de Fev de
2013
Período de recurso da 1ªfase
Resultado da análise dos recursos da 1ªfase
Vista do cartão resposta
Resultado Final da 1ªfase
Liberação do cronograma da parte específica
Avaliação e análise de currículo - 2ªfase
Avaliação e análise de Currículo: Clínica Médica,
Cardiologia, Terapia Intensiva e Oftalmologia
Avaliação e análise de Currículo: Cirurgia Geral,
Urologia, Cirurgia Vascular, Otorrinolaringologia,
Ginecologia e Obstetrícia
Avaliação e análise de Currículo: Pediatria,
Neonatologia, Radiologia e Anestesiologia
Resultado final da2ª fase
Recursos da 2ª fase
Resultado dos recursos da 2ª fase
Resultado final do processo Seletivo
25 de Fev de
2013 às 09:00h
Matrícula
01 de Mar de
2013
04,06,08,12,14,1
8,20,22,2 28 e 29
de mar 13
Início do Programa
Reclassificações
Candidato
Candidato
Centro de Estudos do
Candidato
HCPM, site do CRSP
Site da Pmerj e Centro
Candidato
de Estudos do HCPM
Centro de Estudos do Banca de recurso
HCPM e Centro de
Estudos do HPM/NIT
Banca de
Centro de estudos do
HCPM e Centro de
Recurso
Estudos do HPM/NIT
Centro de estudos do
Banca de
HCPM
Recurso
Centro de Estudos do
HCPM
Centro de estudos do
HCPM e Centro de
Estudos do HPM/NIT
Centro de Estudos do
HCPM
Candidato
Candidato
Candidato
Centro de Estudos do
HCPM
Site do CRSP e
Centro de estudos do
HCPM
Centro de Estudo do
HCPM e Centro de
Estudos do HPM/NIT
HCPM e HPM/NIT
Candidato
Centro de Estudos do
HCPM
Candidato
Candidato
Candidato
Candidato
12
Download

seleção pública para residência médica - ano 2013