SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SELEÇÃO PÚBLICA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA - ANO 2013 01. EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO: O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro comunica abertura das inscrições para o Processo Seletivo Público para os Programas de Residência Médica do Hospital Central da Polícia Militar (HCPM) e do Hospital da Polícia Militar – Niterói, ano 2013, conforme especificações abaixo: 02. DA RESIDÊNCIA MÉDICA: 2.1. A Residência Médica é um curso de Pós-graduação lato sensu, realizado através de Treinamento em Serviço, regulamentado pelo Decreto Federal nº 80.281, de 05/09/77 e pela Lei Federal nº 6.932 de 07/07/81, e demais Resoluções emanadas da CNRM/MEC. 2.2. Os Programas de treinamento em serviço são cumpridos em regime de tempo integral e plantões, totalizando 60 horas semanais incluindo 24 horas de plantão, perfazendo um total de 2.880 horas anuais. A coordenação acadêmica, técnico-pedagógica e a gestão administrativa cabem ao Presidente do Centro de Estudos do HCPM, com a assessoria da Comissão de Residência Médica (COREME/HCPM). 2.3. Todos os Programas terão início em 01/03/2013. A PMERJ segue os valores de bolsa auxílio estabelecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica. 2.4. Os Programas são realizados prioritariamente nas dependências do Hospital Central da Polícia Militar e no Hospital da Policia Militar de Niterói (exclusivamente para o Programa de Oftalmologia). 2.5. Os candidatos selecionados e matriculados serão avaliados regularmente pelos preceptores dos respectivos Programas, de acordo com o desempenho técnico-profissional e a integração nas atividades curriculares. Somente receberão o Certificado de Conclusão, os residentes que satisfizerem todas as condições previstas no Regimento Interno da Residência Médica do HCPM em vigor, incluindo o que tange ao aspecto disciplinar e as normas emanadas da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). O não atendimento aos aspectos técnico-pedagógicos, curriculares e/ou disciplinares resultará no desligamento do residente do PRM. 2.6. O não comparecimento do candidato no período de 24 horas após a data de início do Programa caracterizará desistência, sendo então eliminado e desligado do PRM. 2.7. É terminantemente PROIBIDA a matrícula em mais de um PRM concomitantemente em qualquer outra Instituição. 03. REQUISITOS BÁSICOS OBRIGATÓRIOS: 3.1. Ter concluído o curso de graduação plena em Medicina, realizado em Instituições credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e inscritas regularmente na CNRM. 3.2. Ter situação regularizada junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ). Os candidatos, oriundos de outros Estados da Federação, deverão possuir previamente habilitação do órgão regional da unidade federativa de origem e habilitação do órgão regional estadual (CREMERJ) para atuar profissionalmente no Estado do Rio de Janeiro, apresentando-a no prazo máximo de um mês após o início do PRM. 3.3. Os candidatos brasileiros, graduados em Medicina no exterior, deverão apresentar diploma revalidado por Universidade Pública brasileira e registro no CREMERJ. Os candidatos estrangeiros, além do diploma revalidado e do registro no CREMERJ, deverão ter Visto de Permanência no Brasil. Nos dois casos a 1 documentação deverá ser comprovada no ato da inscrição. 3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais. 3.5. Estar em dia com o serviço militar obrigatório, para os candidatos do sexo masculino. 3.6. Se militar de carreira das Forças Armadas ou Auxiliares, ter permissão, por escrito, do Comandante para cursar o PRM e a dispensa total das suas atividades funcionais durante todo o período do treinamento, através de licença sem vencimento devidamente publicada no Diário Oficial. 3.7. Não possuir condenação penal transitada em julgado, em crime doloso e/ou incompatível com a função de médico residente e/ou para freqüentar dependências policiais militares. 3.8. Para as vagas de Programas de Residência Médica (PRM) de Especialidades de Acesso Indireto ter cumprido os obrigatoriamente os PRM pré-requisitados conforme indicado nos quadros do Edital. O documento oficial a ser apresentado deverá ter sido expedido pela Instituição em que foi cumprido o Pré-requisito em Residência Médica (2.880 horas/ano), no qual conste dia, mês e ano de início e de término da Residência, assim como o número e a data do Parecer. Não serão aceitos Cursos de Especialização ou análogos de qualquer tipo. 3.9. O candidato que não puder cumprir a carga horária descrita no subitem 2.2 será considerado desclassificado e eliminado do processo seletivo. 04. DA INSCRIÇAO: 4.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das Instruções e Normas contidas neste Edital, seus Anexos e em suas eventuais retificações, e certificando-se de que preenche ou preencherá até 01/03/2013 todos os requisitos exigidos para matrícula e para o início do treinamento. 4.2 As inscrições serão realizadas no período de 13 de novembro de 2012 a 30 de Novembro de 2012. LOCAL: Site CRSP. http://www.pmerj.rj.gov.br/crsp. 4.3. Pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 4.4. As inscrições serão realizadas pela internet. Os candidatos que não possuírem acesso a rede mundial de computadores poderão comparecer ao CRSP onde haverá um computador disponível para efetuar a inscrição. 4.5. Em caso de erro ou omissão (com exceção do número do CRM) de dados no preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será realizada, impossibilitando sua participação no processo seletivo. 4.6. Não serão aceitos para comprovação de pagamento da taxa de inscrição os comprovantes de agendamento de pagamento, depósito em cheque ou entrega de envelope para depósito em terminais de autoatendimento. 4.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da especialidade. 4.8. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, quaisquer que sejam os motivos. 4.9. O candidato que se inscrever em mais de uma especialidade será eliminado do concurso. 4.10 Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão sua inscrição desconsiderada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que habilitados nas provas, exames e avaliações. 4.11 Em relação às divergências de informações mencionadas acima, prevalecerá o constante no Requerimento de Inscrição sendo estas informações de total responsabilidade do candidato. 4.12. Se militar de carreira das Forças Armadas ou Auxiliares, ter permissão, por escrito, em documento oficial timbrado, do Comandante para prestar o processo seletivo a ser apresentado para realização da segunda fase do processo seletivo. OBSERVAÇÕES: 1. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá PREENCHER CAMPO ESPECÍFICO DE SOLICITAÇÃO e levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata, neste momento, a companhia do seu acompanhante, mas sim de um fiscal. 3. Não será dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. 4. O não comparecimento de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova. 5. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu atendimento após análise do requerimento. 2 05. DOS PRÉ-REQUISITOS: 5.1. Para o Programa de Cardiologia é necessário que o candidato tenha concluído com aprovação dois anos de Residência Médica em Clínica Médica em instituição credenciada pela CNRM (resolução CNRM nº 02 de 2006) e apresentar Certificado de Conclusão da Instituição no ato da Matrícula. 5.2. Para o Programa de Terapia Intensiva é necessário que o candidato tenha concluído com aprovação dois anos de programa de Residência Médica em Clinica Médica ou Cirurgia Geral ou Anestesia em instituição credenciada pela CNRM (resolução CNRM nº 02 de 2006) e apresentar Certificado de Conclusão da Instituição no ato da Matrícula. 5.3. Para os Programas Urologia e Cirurgia Vascular, é necessário que o candidato tenha concluído com aprovação dois anos de Residência Médica em Cirurgia Geral em instituição credenciada pela CNRM (resolução CNRM nº 02 de 2006) e apresentar Certificado de Conclusão da Instituição no ato da Matrícula. 5.4. Para o Programa de Neonatologia é necessário que o candidato tenha concluído com aprovação dois anos de Residência Médica em Pediatria em instituição credenciada pela CNRM (resolução CNRM nº 02 de 2006) e apresentar Certificado de |Conclusão da Instituição no ato da Matrícula. 06. DAS VAGAS OFERECIDAS E CREDENCIADAS PELA CNRM ESPECIALIDADES/VAGAS Anestesiologia Cirurgia Vascular Cardiologia Cirurgia Geral * Clínica Médica * Ginecologia e Obstetrícia Neonatologia Ortopedia e Traumatologia Otorrinolaringologia Pediatria Radiologia e Diagnóstico por imagem * Urologia Terapia Intensiva OFTALMOLOGIA** - HPM-NIT TOTAL R1 03 02 02 03 10 03 02 03 01 06 02 02 02 02 43 vagas Reserva de Vagas 01 01 01 03 * TOTAL 09 04 04 06 20 09 02 09 06 12 06 06 04 06 103 vagas DURAÇÃO DOS PROGRAMAS 03 anos 02 anos 02 anos 02 anos 02 anos 03 anos 01 anos 03 anos 03 anos 02 anos 03 anos 03 anos 02 anos 03 anos Obs: *Reserva de vagas: Uma vaga reservada para o PRM em Cirurgia Geral, uma vaga reservada para o PRM de Clínica médica e uma reserva para o PRM em Radiologia e Diagnóstico por Imagem para médicos que trancaram matrícula, por estarem prestando Serviço Militar conforme resolução CNRM nº 1 /2005 de 11 de janeiro de 2005. A não confirmação destas vagas, no prazo estipulado pela mesma resolução, reverterá para os candidatos aprovados e classificados para a segunda fase. ** A ser realizada EXCLUSIVAMENTE no Hospital da Polícia Militar de Niterói. 07. DO CALENDÁRIO DAS PROVAS: 7.1. Data das provas a 1 Fase: - Prova Escrita para todos os candidatos. Data e Horário: 13 de Janeiro de 2012– início as 8:30 h, com duração de 4 horas. Local: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UERJ), Rua São Francisco Xavier 524 Maracanã, Rio de Janeiro, Salas de aula do Pavilhão Reitor João Lira Filho 3 2ª Fase: Avaliação a cargo do Serviço da Especialidade a que o candidato concorre: - Somente para os candidatos aprovados na primeira fase. - Período: de 04 a 08 de FEVEREIRO DE 2013. A data específica por especialidade será definida pela Coordenação do concurso em conjunto com a banca examinadora, sendo o cronograma divulgado no site da PMERJ e no quadro de avisos do Centro de Estudos em 01 DE FEVEREIRO DE 2013. - Horário: 8h até 16h (a critério da banca examinadora) - Local - Centro de Estudos do HPM-Nit – exclusivamente para o PRM em Oftalmologia - Centro de Estudos do HCPM – para os demais Programas de Residência Médica 7.2. A data prevista para a realização das provas da 1ª Fase e/ou 2ª Fase poderá excepcionalmente ser alterada, pois dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas. Caso haja alteração de data das provas, a mesma será divulgada no site da PMERJ, CRSP e no mural do Centro de Estudos do HCPM. 08. DAS PROVAS, CRITÉRIO DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: 8.1. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas da 1ª e 2ª fases com 1 hora de antecedência portando caneta esferográfica transparente (cor preta), Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e documento de identidade original com foto. Não serão aceitas fotocópias, nem protocolos de documentos sem foto. 8.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministério da Defesa, órgãos estaduais de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto). 8.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, o documento de identidade original, em virtude de roubo, furto ou perda, deverá mostrar documento que ateste o registro da ocorrência policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Nestes casos, o candidato poderá ser submetido à identificação especial (coleta de dados do candidato, assinatura e impressão digital) em formulário próprio. 8.4. Os documentos deverão estar em boas condições de forma a permitirem com clareza, a identificação do candidato. Caso contrário não serão aceitos, e o candidato estará impossibilitado de fazer a prova. 8.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização das provas, como justificativa para eventual ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência e eliminação do candidato. 8.6. Ao candidato, só será permitida a realização das provas da 1ª e 2ª fases em data, local e horário constantes no calendário, não havendo, portanto, segunda chamada das mesmas. 8.7. Não será admitido ingresso de candidato, ao local de realização das provas, após o horário fixado para o seu início. Os portões do local da 1ª fase do processo seletivo serão fechados impreterivelmente às 8:30h. 8.8. Os candidatos poderão ser identificados digitalmente na sala das provas da 1ª e 2ª fases, através de sistema específico. Os celulares e outros dispositivos eletrônicos deverão ser desligados e ficarão de posse do fiscal de sala, a fim de garantir o bom andamento da prova, sem ruídos ou desvios da atenção dos candidatos. Será considerado eliminado do concurso o candidato que se recusar a ser identificado ou a desligar ou entregar os aparelhos ou que tentar violar as normas. 8.9. O cartão resposta será considerado como único e definitivo documento para efeito de correção da Prova Objetiva, devendo ser assinado e preenchido corretamente pelo candidato, de acordo com as instruções, não sendo substituído em hipótese alguma por erro do candidato no preenchimento. 8.10. Nenhuma marcação deverá ser realizada no cartão resposta fora do campo destinado à marcação das respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser captada pelo sistema de leitura, prejudicando, assim, a avaliação do candidato ou poderá ser interpretada como tentativa de identificação fraudulenta do cartão. 8.11. As marcações feitas incorretamente no cartão resposta são de inteira responsabilidade do candidato. 8.12. Não será permitida a marcação do cartão resposta por outra pessoa que não seja o próprio candidato, salvo o caso de o mesmo ter solicitado condições especiais, mediante autorização prévia da Coordenadoria de Processos Seletivos. 8.13. Será atribuída nota zero à questão que, no cartão resposta, não estiver assinalada, que contiver mais de uma opção assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível ou com campo de marcação não preenchido integralmente. 4 8.14. Ao término das provas, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o cartão resposta da Prova Objetiva, podendo levar o caderno de questões, obedecendo à condição de retirar-se imediatamente da área do Concurso, sendo terminantemente vedado a qualquer candidato utilizar os banheiros da área do Concurso após a entrega do cartão de respostas, portando o Caderno de Provas. 8.15. Não haverá, qualquer que seja o motivo alegado, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas Objetivas em virtude de afastamento do candidato da sala. Será eliminado do concurso aquele que não cumprir o estabelecido. 8.16. Não será permitida, em hipótese alguma, consulta a livros, revistas, textos, notas, códigos, folhetos ou assemelhados. Tampouco será permitida a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como máquinas de calcular, agendas, relógios com calculadora, walkman, gravador, pager, palm top, I-pods, I-pads, Tablets, telefones celulares, smartphones e quaisquer outros receptores ou análogos que possibilitem comunicações à distância, sob pena de desclassificação. 8.17. Será vedado ao candidato retirar-se do recinto das Provas Objetivas sem a devida autorização e/ou acompanhamento de fiscal. 8.18. Por motivo de segurança, os candidatos só poderão ausentar-se, definitivamente, do recinto das Provas Objetivas após 60 minutos do efetivo início das mesmas. 8.19. Ao final das provas Objetivas os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e assinar a “Ata de Prova”, atestando a idoneidade e a regularidade da finalização das provas e só poderão se ausentar juntos. 8.20. O candidato que não observar o disposto nos subitens acima será eliminado, sendo consignado quando da confecção do Termo de Ocorrência do Concurso. Caso o candidato se negue a assinar o documento, o fato será relatado no referido Termo de Ocorrência e assinado pelos fiscais de sala e pelo Coordenador Local. 8.21. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas Objetivas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não será concedido tempo adicional para a candidata concluir a prova, tendo em vista o seu afastamento temporário para a amamentação. 8.22. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de qualquer uma das fases deverá ter preenchido o requerimento para análise da Coordenação no ato da inscrição, com exposição de motivos e se tiver deferida sua solicitação deverá estar acompanhado de atestado médico original e atualizado (data anterior de no máximo 15 dias da inscrição, com assinatura e número do registro profissional) nos dias da realização das provas. Não será concedido tempo adicional para o candidato concluir a prova. 8.23. Será eliminado do Concurso, em quaisquer de suas fases, o candidato que: a) agir com desrespeito a qualquer membro da equipe do Concurso b) portar armas; c) durante a aplicação das provas, for surpreendido em comunicação, de qualquer natureza, com outro candidato ou qualquer pessoa estranha ao concurso; d) ausentar-se do recinto de prova, sem o acompanhamento de um fiscal, antes de tê-la concluído; e) não devolver o cartão-resposta da Prova Objetiva ou deixar de assinar a avaliação da 2ª fase; f) identificar a avaliação de qualquer uma das fases com nome ou qualquer outro sinal fora do espaço denominado ÁREA DE PREENCHIMENTO DO CANDIDATO; g) não atender às determinações estabelecidas neste Edital. DESCRIÇÃO DAS ETAPAS (FASES) DO PROCESSO SELETIVO: 8.24. PRIMEIRA FASE: Fase com peso de noventa por cento da pontuação total do processo seletivo, constando de prova escrita com cem questões de múltipla escolha nas áreas de clínica médica (20 questões), ginecologia/obstetrícia (20 questões), pediatria (20 questões), cirurgia geral (20 questões) e medicina preventiva e social, epidemiologia e legislação (20 questões). O valor desta fase é de cem pontos. A prova tem caráter eliminatório, sendo necessário para aprovação nesta fase o acerto de ao menos cinqüenta por cento das questões. Nos programas de Cirurgia Vascular, Cardiologia, Neonatologia, Urologia e Terapia Intensiva, o conteúdo programático da prova escrita será aquele pertinente ao PRM exigido como pré-requisito (Tópico cinco do presente edital). A prova escrita constará de 50 (cinqüenta) questões objetivas de disciplinas pertinentes a cada programa totalizando o máximo de cem pontos. A prova tem caráter eliminatório, sendo necessário para aprovação nesta fase o acerto de ao menos cinqüenta por cento das questões. 5 OBSERVAÇÃO: A correção das provas de escolha múltipla será realizada através de tecnologia de leitora óptica de marcas, em dupla leitura, garantindo a confiabilidade do processo. 8.25. SEGUNDA FASE: - Fase com peso de dez por cento da pontuação total do processo seletivo (ver item 9.1) - Será realizada avaliação/análise de currículo a cargo do Serviço do PRM a que o candidato concorre, seguindo modelo próprio da Instituição (anexo I), que deverá ser impresso, identificado pelos candidatos com seus dados pessoais (campo do candidato) e entregue no Centro de Estudos do HCPM e do HPM-NIT (este exclusivamente para os candidatos ao PRM em Oftalmologia) quando da realização da Segunda Fase conforme cronograma abaixo: ESPECIALIDADE Clínica Médica, Cardiologia e Terapia Intensiva Oftalmologia Cirurgia Geral, Urologia, Cirurgia Vascular, Otorrinolaringologia e Ginecologia Obstetrícia Pediatria, Neonatologia, Radiologia e Anestesiologia DATA Dia 04 de Fevereiro 15:30h Dia 05 de Fevereiro 15:30h Dia 06 de Fevereiro 15:30h - O valor desta fase é de cem pontos. Para a realização da segunda fase serão convocados, em cada programa todos os aprovados na primeira fase, respeitando o que preconiza o item 8.24 e obedecendo à ordem de classificação. - Não será convocado o candidato que não tenha sido aprovado na primeira fase do concurso. - O candidato deverá comparecer a segunda fase munido do Anexo I devidamente preenchido (campo do candidato), CÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO dos documentos comprobatórios (Certificados e Declarações) exclusivamente dos quesitos descritos, já acondicionadas EM ENVELOPE (Tipo pardo Tamanho ofício) LACRADO E SEM QUALQUER IDENTIFICAÇÃO. Não serão recebidos ou validados os documentos fora das especificações citadas. Tais documentos serão encaminhados às bancas examinadoras com a folha padrão (anexo I) preenchida e assinada pelo candidato no ato da entrega no Centro de Estudos. ATENÇÃO: TODOS os candidatos aprovados para a segunda fase deverão comparecer nas datas e locais supra descritos, mesmo os que porventura não possuam em seu currículo os itens descritos deverão comparecer para entrega do anexo I e preenchimento da declaração específica. Aqueles que não comparecerem serão eliminados. 8.26.Na avaliação/análise do currículo serão pontuados os seguintes quesitos: I) Exercício de monitorias de disciplinas do curso de graduação de medicina: 06 meses comprovados:10 pontos 12 meses comprovados:20 pontos 18 meses comprovados:30 pontos 24 meses comprovados:40 pontos Valor máximo = 40 pontos II) Estágios realizados durante o curso de graduação de medicina, remunerados ou não remunerados, desde que em instituições públicas de saúde e obtidos mediante aprovação em processo seletivo público: 06 meses comprovados:10 pontos 12meses comprovados:20 pontos 18 meses comprovados:30 pontos 24meses comprovados:40 pontos Valor máximo = 40 pontos III) Apresentação de trabalhos científicos em congressos ou jornadas e/ou Publicação de artigos científicos, na condição de autor ou co-autor: Eventos nacionais: 05 pontos por trabalho Eventos internacionais: 10 pontos por trabalho. Valor máximo = 20 pontos 8.27. A segunda fase do concurso terá caráter classificatório quanto à pontuação obtida. O não comparecimento elimina o candidato. 8.28. Nesta fase também poderão ser avaliados quaisquer fatores detectados pela Coordenação do processo seletivo que incompatibilize o candidato com o treinamento em serviço e/ou o desempenho do mesmo na 6 função de médico residente, incluindo o que preconiza o Código de Ética Médica e poderá resultar na eliminação do candidato a qualquer momento. 09. DOS RESULTADOS DO CONCURSO, CLASSIFICAÇÃO FINAL (DIVULGADO NO CENTRO DE ESTUDOS DO HCPM E DO HPM-NIT, NO SITE DA PMERJ E NO CRSP) E CRITÉRIO DE DESEMPATE 9.1. A nota final do candidato será obtida pela média ponderada dos pontos obtidos em cada fase, com a aproximação de uma casa decimal. O Cálculo para obtenção da nota final será realizado do seguinte modo: 1ª Fase = Peso de 90% do total da pontuação do processo seletivo. 2ª Fase = Peso de 10% do total da pontuação do processo seletivo. Nota final = (pontos da primeira fase X 9 ) + (pontos da segunda fase X 1) 10 9.2. O desempate obedecerá aos seguintes critérios: Primeiro critério: Maior número de pontos obtidos na primeira fase Segundo critério: Maior número de pontos obtidos na segunda fase Terceiro critério: O mais idoso. 9.3. Em 14 de JANEIRO DE 2012, o Gabarito da primeira fase será fixado no Centro de Estudos do HCPM e do HPM-NIT, no site da PMERJ e no CRSP. 9.4. O resultado final da primeira fase do concurso será afixado em quadro próprio no Centro de Estudos do HCPM e do HPM-NIT, no site da PMERJ e no CRSP. 31 de JANEIRO DE 2013 9.5. O resultado final da segunda fase será afixado será fixado no Centro de Estudos do HCPM e do HPM-NIT, no site da PMERJ e no CRSP em 08 de FEVEREIRO DE 2013 10. DOS RECURSOS: 10.1. Recursos da primeira fase: Recebidos exclusivamente no dia 17 de JANEIRO DE 2013. no horário de 9:00h as 15:00h. Preencher formulário próprio no Centro de Estudos do HCPM, anexando cópia da bibliografia que fundamenta o recurso para cada questão individualmente e constando ainda o nome completo e assinatura do candidato. Os recursos serão encaminhados à Chefia da Especialidade/banca examinadora que responderá por escrito.Os recursos que não respeitarem estes requisitos não serão analisados ou aceitos. 10.2. O resultado da análise dos recursos da primeira fase será divulgado em quadro próprio do Centro de Estudos do HCPM, CRSP E SITE PMERJ em 22 de JANEIRO DE 201. 10.3. O candidato poderá solicitar por escrito em (requerimento específico) vista do cartão resposta após a divulgação do resultado dos recursos exclusivamente no dia 23 de JANEIRO DE 2013 no horário de 9h até 15:30h no Centro de Recrutamento e Seleção de Praças da PMERJ (CRSP), sempre acompanhado de funcionário do setor. Não será autorizado qualquer acesso ao mesmo fora deste período ou para outra pessoa que não o próprio candidato. 10.4. Recursos da segunda fase: Solicitados exclusiva e pessoalmente pelo candidato interessado no dia 14 de FEVEREIRO DE 2013 no horário 9h até 15:30h. Preencher formulário próprio no Centro de Estudos do HCPM (ou HPM-NIT para os candidatos de Oftalmologia). Os recursos serão encaminhados à Chefia da Especialidade/banca examinadora que responderá por escrito. Os recursos que não respeitarem estes requisitos não serão aceitos ou analisados. 10.5. A decisão final da Banca Examinadora constitui última instância para recursos e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais, não cabendo portanto recursos das decisões da Comissão de Seleção, das Bancas Examinadoras, do Centro de Estudos ou da DGS/PMERJ. 10.6. O resultado da análise dos recursos da segunda fase será divulgado em quadro próprio do Centro de Estudos do HCPM, site da PMERJ e CRSP em 18 de FEVEREIRO DE 2013, e o resultado do PRM em Oftalmologia no Centro de Estudos do Hospital da Polícia Militar de Niterói na mesma data e horário. 11. RESULTADO FINAL: O resultado final do concurso será divulgado no dia 20 de Fevereiro de 2013, fixado em Mural do Centro de Estudos do HCPM, site da PMERJ, CRSP e no Centro de Estudos do Hospital da Polícia de Niterói para o PRM em Oftalmologia. 7 12. DA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS: 0 12.1. Será realizada em 25 de FEVEREIRO de 2013 às 09h00min, no Centro de Estudos – 9 andar – Hospital Central da Polícia Militar, somente para os candidatos que estiverem aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas no Edital. Os demais candidatos deverão observar o que dispõe o item 15.4 deste Edital (Reclassificações). Para o PRM em Oftalmologia, a matrícula ocorrerá no Centro de Estudos do Hospital da Polícia Militar de Niterói. 12.2. A matrícula poderá ser realizada por Procuração Individual, mediante instrumento particular com firma reconhecida em cartório ou público, com data atualizada (validade até 30 dias retroativos), devendo o procurador nominalmente citado e devidamente caracterizado cumprir a obrigatoriedade de comparecimento na(s) data(s) e horário(s) citados e estar municiado de original e cópia autenticada de seu documento oficial de identificação com foto, que será retida e anexada à Procuração. 12.3. O candidato que se matricular em mais de um Programa de Residência Médica será imediatamente excluído do PRM, sendo convocado o candidato subseqüente na respeitada a lista de reclassificação. O sistema da Comissão Nacional de Residência Médica será um dos instrumentos utilizados para verificar a situação dos que solicitarem matrícula a qualquer tempo. 12.4. O candidato que não comparecer à matricula não será convocado para futuros processos de reclassificação e será considerado desistente. 12.5. O candidato matriculado terá um prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de início do PRM para apresentar seu registro no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ) e o diploma do curso de medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Findo este prazo, os que não cumprirem estas exigências serão excluídos do PRM. 12.6. Se militar de carreira das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, há necessidade de permissão por escrito em papel oficial timbrado do Comandante para cursar o Programa de Residência Médica, desde que licenciado sem vencimentos do órgão de origem. Não será matriculado candidato convocado para o serviço militar obrigatório ou voluntário, salvo se publicada sua dispensa oficial até a data do início do Programa. 13. INÍCIO DOS PROGRAMAS: 13.1. Todos os PRM serão iniciados às 8 horas do dia 01/03/2013. 13.2. O não comparecimento no dia e hora citados será considerado DESISTÊNCIA da vaga, sendo então o candidato desligado e eliminado, sendo reclassificado o próximo candidato para preenchimento da vaga em questão, respeitada a ordem de classificação. 14. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA: 14.1. Cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento. 14.2. Cópia do comprovante de pagamento da anuidade do CREMERJ quando couber. 14.3. Cópia autenticada da carteira de identidade 14.4. Cópia autenticada do título de eleitor e os dois últimos comprovantes de votação (dos dois turnos) no ato da matrícula ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (pode ser obtida pelo site institucional do TRE). 14.5. Cópia autenticada da carteira do CREMERJ. O médico oriundo de outra unidade da Federação que ainda não possuir a carteira do CREMERJ deverá apresentar cópia autenticada do Conselho Regional de Medicina referente ao Estado de origem e comprovante de requerimento de inscrição no CREMERJ. 14.6. Cópia autenticada do CPF 14.7. Cópia autenticada do diploma de graduação em medicina 14.8. Cópia do comprovante de inscrição como autônomo no INSS 14.9. Uma foto 3x4 recente e de frente 14.10. Documento de abertura de conta corrente no Banco Bradesco para fins de percepção da bolsa de residência médica. 14.11 Original e cópia autenticada do Certificado de Conclusão ou Declaração de término da Residência Médica em instituição credenciada pela CNRM emitida pelo Centro de Estudos da mesma de acordo com prérequisito do PRM a ser cursado (resolução CNRM nº 02 de 2006) para os programas que exijam pré-requisito. 14.12 Original e cópia autenticada do CRM revalidado no Brasil e original e cópia do visto de permanência no Brasil (somente os candidatos estrangeiros). 8 14.13. Se militar de carreira das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, há necessidade de permissão por escrito em papel oficial timbrado do Comandante para cursar o Programa de Residência Médica, desde que licenciado sem vencimentos do órgão de origem. Não será matriculado candidato convocado para o serviço militar obrigatório ou voluntário, salvo se publicada sua dispensa oficial até a data da matrícula. 14.14. O candidato convocado para ocupar vaga decorrente de desistência, após o início do PRM, iniciará o PRM no dia seguinte da efetivação da matrícula. O não comparecimento acarretará no seu desligamento. 15. DISPOSIÇÕES E INFORMAÇÕES GERAIS: 15.1. O Presidente do Centro de Estudos do HCPM será o Coordenador do concurso. 15.2. A presente seleção poderá ser modificada no todo ou em parte, de acordo com instruções que possam surgir na Comissão Nacional de Residência Médica ou da própria COREME do HCPM. 15.3. Os resultados parciais e finais, bem como toda e qualquer comunicação entre a coordenação do concurso e os candidatos, incluindo eventuais mudanças no cronograma, reclassificações, serão afixados em quadro próprio do Centro de Estudos do HCPM, no site da PMERJ, no CRSP e no HPM-NIT. Não serão fornecidas quaisquer informações por telefone, mesmo para candidatos residentes fora do município do RJ. 15.4. As RECLASSIFICAÇÕES ocorrerão nas seguintes datas, a saber, obedecendo a ordem de classificação. Dias: 04,06,08,12,14,18,20,22,26,28 e 29 de Março de 2013. Horário: 8h até 16h. Local: Centro de Estudos do HCPM. As reclassificações serão afixadas no quadro de aviso próprio do Centro de Estudos, localizado no 9º andar do HCPM, no site da PMERJ e CRSP e no Centro de estudos do HPM – Niterói para o PRM em Oftalmologia. O não comparecimento do candidato reclassificado dentro do horário de expediente (9:00 as 16:00h) nas datas pré-estabelecidas, para realização da matrícula, implicará na perda da vaga e eliminação do certame. 15.5. O número de vagas oferecidas em cada PRM, no presente edital, é aquele autorizado para o HCPM e para o HPM-Nit pela CNRM. Deste modo, não ocorrerá ampliação da oferta de vagas disponíveis em qualquer programa, assim como fica impedida a transferência de vagas de um programa para outro, em qualquer etapa do concurso ou por ocasião da matrícula. 15.6. A COREME /HCPM pode, excepcionalmente, por interesse da instituição, alterar o número de vagas oferecidas no edital, em qualquer especialidade, respeitando o número de vagas autorizadas pela CNRM. 15.7. Não haverá segunda chamada para qualquer prova. 15.8. Não serão concedidas declarações, comprovantes ou quaisquer documentos de aprovação para os candidatos que se submeteram somente a primeira fase e/ou primeira e segunda fases e/ou para o aprovado não classificado dentro do número de vagas do processo seletivo. 15.9. Será considerado desistente o candidato aprovado e classificado dentro do nº de vagas de cada programa que não comparecer ao início do Treinamento em Serviço no dia 01 de março de 2013, sendo chamado pela Coordenação do Concurso o candidato classificado logo a seguir. 15.10. Será considerado aprovado, o candidato que obtiver como média final, grau igual ou superior a 5.0 (cinco) e que tenham cumprido todos os requisitos para inscrição no PRM, sendo inicialmente chamados para matrícula, apenas aqueles aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas nos respectivos PRM do presente edital, os demais deverão aguardar a reclassificação. 15.11. Exclusivamente para os candidatos do sexo masculino incorporados em organizações das forças armadas ou auxiliares para a prestação do serviço militar obrigatório (temporário – NÃO inclui aqueles que optarem por carreira militar permanente ou oriundos de Concursos para Corpo de Saúde Permanente), será permitido o bloqueio de vagas, desde que tragam documentação oficial comprobatória oriunda da força militar em questão apresentada até a data especificada pela CNRM em legislação própria. O número de vagas sujeito a trancamento não poderá ultrapassar o número de vagas autorizado pela CNRM. 15.12. Os residentes devidamente matriculados terão direito a 01 (uma) declaração gratuita por ano, referentes à participação nos Programas de Residência Médica; as demais obedecerão a tabela específica do Centro de Estudos do HCPM. 15.13. O candidato selecionado deverá atender aos requisitos dispostos no Edital, como também ser responsável por manter seu endereço atualizado junto ao Centro de Estudos do HCPM . 15.14. O candidato que não se apresentar, nas datas de matrícula estabelecidas neste edital, será considerado desistente, perdendo o direito à vaga. 15.15. As situações não previstas no presente edital serão resolvidas, obedecendo-se a legislação em vigor, pelo DGS e pelo Presidente do Centro de Estudos do HCPM, consultando os componentes da comissão de residência médica (COREME) do HCPM e do HPM-Niterói. Poderão ser baixadas Normas Complementares ao presente edital a qualquer tempo que a Organização julgar necessário. 9 15.16. Quaisquer dúvidas ou questionamentos deverão ser dirimidos pessoalmente no Centro de Estudos do HCPM, não sendo autorizadas informações por telefone ou por funcionário estranho ao setor: - CRSP: Av Marechal Fontenelle n° 2906 Sulacap CEP: 21.740-000. 0 - Centro de Estudos do HCPM: Rua Estácio de Sá numero 20, 9 andar, Centro, Rio de Janeiro (próximo ao Metrô do Estácio) CEP 20211-270 - Centro de Estudos do HPM – Niterói: Rua Martins Torres numero 245, Santa Rosa, Niterói. CEP 24240-705 15.17. Em caráter experimental, a PMERJ poderá disponibilizar informações concernentes ao processo seletivo através do site institucional da Corporação, devendo, entretanto, as informações ser validadas in loco no Centro de Estudos do HCPM. http://www.pmerj.rj.gov.br/crsp. 16. BIBLIOGRAFIA DE ACESSO DIRETO CIRURGIA. GERAL SABISTON Ultima Edição PEDIATRIA BEHRMAN Re, KLIEGMAN Rm, JENSON Hb. NELSON Tratado de Pediatria. 18ª E 19ª ED. Elsevier, 2009 GINECOLOGIA: Manual de Ginecologia Oncológica, FEBRASGO 2010, Clinical Gynecologic Endocrinology and Infertility. Speroff & Fritz. 8a edição, 2010, LIPPINCOTT Williams & Wilkins, BEREK & Novak Gynecology, 14ª edição, 2007, LIPPINCOTT Williams & Wilkins CLINICA MEDICA: HARRISON'S Principles of Internal Medicine, 18e MEDICINA PREVENTIVA, COLETIVA E LEGISLAÇÃO FLETCHER Rh, Fletcher SW. Epidemiologia Clínica: Elementos Essenciais. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2006. BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200. BRASIL. Lei n.º 8.080/90, de 19/9/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 104 de 25/01/2011. BRASIL. Ministério da Saúde. Dengue: diagnóstico e manejo clínico – adulto e criança. 4. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/dengue_manejo_adulto_crianca__4ed_2011.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso – 8. ed. rev. – Brasília: Ministério da Saúde, 2010. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/doencas_infecciosas_parasitaria_guia_bolso.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de recomendações para o controle da tuberculose no Brasil. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_de_recomendacoes_tb.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Evolução da Mortalidade no Brasil em: Saúde Brasil 2004: uma análise da situação de saúde. Brasília; Ministério da Saúde; 2004. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/capitulo3_sb.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da Criança. 10 http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21462 BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Protocolo de Tratamento de Influenza – 2012. Brasília, julho de 2012. Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/protocolo_de_tratamento_influenza_ms_2012.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Hepatites virais: o Brasil está atento. 3. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2008. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/brasil_atento_3web.pdf Código de ética médica: Resolução CFM nº 1931, de 17 de setembro de 2009 (versão de bolso) / Conselho Federal de Medicina. – Brasília: Conselho Federal de Medicina, 2010. CIRURGIA VASCULAR SABISTON Tratado de Cirurgia. As bases biológicas da prática cirúrgica moderna. Editora Guanabara Koogan LAWRENCE W. WAY, CURRENT, Surgical Diagnosis & Treatment. Appleton & Lange Ed. SCHWARTZ, S. I., SHIRES, T., SPENCER, F. C. Princípios de Cirurgia. Rio de Janeiro. Ed. Guanabara. R3 NEONATOLOGIA FINAL Diretrizes do Ministério da Saúde para Controle da Sífilis Congênita Manual of neonatal care / editors, John P. Cloherty, Eric c Eichenwald, Ann R. Stark.- 6th ed – 2008. Programa de Reanimação Neonatal da Sociedade Brasileira de Pediatria - Condutas 2011. Guidelines para Ressucitação Cardiopulmonary e Emergência Cardiovascular da American Heart Association 2010. Supplement to Circulation – Journal of the American Heart Association. Vol 122, number 18, Supplement 3, November 2, 2010. Piva e Celiny: Medicina intensiva em Pediatria/2005 BEHRMAN, Nelson Kliegman Jenson. Tratado de Pediatria 17ª; 18ª e 19ª edições - Editora Elsevier UROLOGIA SABISTON Tratado de Cirurgia. As bases biológicas da prática cirúrgica moderna. Editora Guanabara Koogan LAWRENCE W. Way, CURRENT, Surgical Diagnosis & Treatment. Appleton & Lange Ed. SCHWARTZ, S. I., SHIRES, T., SPENCER, F. C. Princípios de Cirurgia. Rio de Janeiro. Ed. Guanabara. TERAPIA INTENSIVA th IRWIN and Rippe´s Intensive Care Medicine 6 edition Guidelines for the management of adults with hospital-acquired, ventilator-associated, and healthcareassociated pneumonia: Official statement of ATS and IDSA 2004. Am J Respir Crit Care Med. 2005;171(4):388416. BRAUNWALD'S Heart Disease - A Textbook of Cardiovascular Medicine, 9th edition HARRISON'S Principles of Internal Medicine, 18e CARDIOLOGIA HARRISON'S Principles of Internal Medicine, 18e ERIR RIBEIRO COSTA FILHO – CORONEL PM COMANDANTE GERAL 11 Anexo I CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DATA/HORA ATIVIDADES LOCAL RESPONSÁVEL 13 a 30 de Nov de 2012 13 de Jan de 2013 – 1ª fase 08:30h Período de inscrição dos candidatos Site do CRSP Candidato Pova UERJ Candidato Liberação do gabarito Site do CRSP e Centro de Estudos do HCPM Centro de Estudos do HCPM Candidato Centro de Estudos do HCPM Centro de estudos do HCPM Candidato 14 de Jan de 2013 17 de Jan de 2013 de 09:00 às 15:00h 22 de Jan de 2013 23 de Jan de 2013 de 0900h às 15:30h 31 de Jan de 2013 01 de Fev de 2013 04 à 08 de Fev de 2013 - 2ªfase 04 de Fev de 2013 15:30h 05 de Fev de 2013 15;30h 06 de Fev de 2013 1530 h 08 de fev de 2013 14 de Fev 2013 de 09;00 às 15:30h 18 de Fev de 2013 20 de Fev de 2013 Período de recurso da 1ªfase Resultado da análise dos recursos da 1ªfase Vista do cartão resposta Resultado Final da 1ªfase Liberação do cronograma da parte específica Avaliação e análise de currículo - 2ªfase Avaliação e análise de Currículo: Clínica Médica, Cardiologia, Terapia Intensiva e Oftalmologia Avaliação e análise de Currículo: Cirurgia Geral, Urologia, Cirurgia Vascular, Otorrinolaringologia, Ginecologia e Obstetrícia Avaliação e análise de Currículo: Pediatria, Neonatologia, Radiologia e Anestesiologia Resultado final da2ª fase Recursos da 2ª fase Resultado dos recursos da 2ª fase Resultado final do processo Seletivo 25 de Fev de 2013 às 09:00h Matrícula 01 de Mar de 2013 04,06,08,12,14,1 8,20,22,2 28 e 29 de mar 13 Início do Programa Reclassificações Candidato Candidato Centro de Estudos do Candidato HCPM, site do CRSP Site da Pmerj e Centro Candidato de Estudos do HCPM Centro de Estudos do Banca de recurso HCPM e Centro de Estudos do HPM/NIT Banca de Centro de estudos do HCPM e Centro de Recurso Estudos do HPM/NIT Centro de estudos do Banca de HCPM Recurso Centro de Estudos do HCPM Centro de estudos do HCPM e Centro de Estudos do HPM/NIT Centro de Estudos do HCPM Candidato Candidato Candidato Centro de Estudos do HCPM Site do CRSP e Centro de estudos do HCPM Centro de Estudo do HCPM e Centro de Estudos do HPM/NIT HCPM e HPM/NIT Candidato Centro de Estudos do HCPM Candidato Candidato Candidato Candidato 12