MUNICÍPIO ECOXXI 2013
GUIA DE APOIO À CANDIDATURA
Elaboração:
Comissão Nacional ECOXXI
Coordenação:
Associação Bandeira Azul da Europa.
Ultima atualização:
maio de 2013
Lisboa.
2
ÍNDICE
FICHA DE INSCRIÇÃO ECOXXI 2013 ........................................................................................................................... 4
A. PONTO PRÉVIO ..................................................................................................................................................6
INTRODUÇÃO ............................................................................................................................................................ 6
RECOMENDAÇÕES GERAIS ........................................................................................................................................ 7
FORMALIZAÇÃO DA CANDIDATURA .......................................................................................................................... 7
NOTAS RELATIVAMENTE AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE CANDIDATURA ............................................................ 7
B. CONCEITOS, NOTAS EXPLICATIVAS E RECOMENDAÇÕES, SISTEMA DE PONTUAÇÃO E CRITÉRIOS .......................8
INDICADOR 1 ............................................................................................................................................................ 8
- Promoção da Educação Ambiental por Iniciativa do Município (10 pontos)........................................................... 8
INDICADOR 2 ........................................................................................................................................................... 10
- Educação Ambiental - Programas FEE: Eco-Escolas + JRA (4,5 pontos + 1,0 ponto de bónus) ............................. 10
INDICADOR 3 ........................................................................................................................................................... 11
- IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA BANDEIRA AZUL (2 pontos + 0,2 pontos de bónus) ....................................................... 11
INDICADOR 4 ........................................................................................................................................................... 13
- PARTICIPAÇÃO PÚBLICA E AGENDA 21 LOCAL (6,5 pontos + 0,9 pontos de bónus) ........................................................... 13
INDICADOR 5 ........................................................................................................................................................... 16
- INFORMAÇÃO DISPONÍVEL AOS MUNÍCIPES (4,5 PONTOS + 0,5 PONTOS DE BÓNUS) .................................................................. 16
INDICADOR 6 ........................................................................................................................................................... 18
- EMPREGO (3 PONTOS + 1 PONTO DE BÓNUS) .................................................................................................................... 18
INDICADOR 7 ........................................................................................................................................................... 19
- COOPERAÇÃO COM A SOCIEDADE CIVIL EM MATÉRIA DE AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO (2,5 PONTOS + 0,6 PONTOS) .................... 19
INDICADOR 8 ........................................................................................................................................................... 21
- CERTIFICAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO (2 PONTOS) .......................................................................................................... 21
INDICADOR 9 ........................................................................................................................................................... 24
- ÁREAS CLASSIFICADAS (ÂMBITO CONSERVAÇÃO DA NATUREZA) (3,0 PONTOS DE BÓNUS) ........................................................... 24
INDICADOR 10 ......................................................................................................................................................... 26
- CONSERVAÇÃO DA NATUREZA (BIODIVERSIDADE E GEODIVERSIDADE). CONHECER, EDUCAR E DIVULGAR (5,0 PONTOS + 2,0 PONTOS DE
BÓNUS) ...................................................................................................................................................................... 26
INDICADOR 11 ......................................................................................................................................................... 31
- GESTÃO E CONSERVAÇÃO DA FLORESTA (3 PONTOS) ........................................................................................................... 31
INDICADOR 12 ......................................................................................................................................................... 33
- ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE URBANO (13 PONTOS + 1,0 PONTO DE BÓNUS) ..................................................... 33
INDICADOR 13 ......................................................................................................................................................... 38
- QUALIDADE DO AR E INFORMAÇÃO AO PÚBLICO (3 PONTOS) ................................................................................................ 38
INDICADOR 14 ......................................................................................................................................................... 39
- QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO (3 PONTOS) .............................................................................................. 39
INDICADOR 15 ......................................................................................................................................................... 40
- POPULAÇÃO SERVIDA POR SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E POR SISTEMAS DE DRENAGEM E TRATAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS
(7 + 1 PONTO DE BÓNUS) ............................................................................................................................................... 40
INDICADOR 16 ......................................................................................................................................................... 41
- PRODUÇÃO, RECOLHA SELETIVA E VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS URBANOS (7 PONTOS)................................................................ 41
INDICADOR 17 ......................................................................................................................................................... 43
- VALORIZAÇÃO DO PAPEL DA ENERGIA NA GESTÃO MUNICIPAL (7 PONTOS + 1 PONTO DE BÓNUS) ................................................... 43
INDICADOR 18 ......................................................................................................................................................... 45
- MOBILIDADE SUSTENTÁVEL (7 PONTOS + 0,3 PONTOS DE BÓNUS) ........................................................................................ 45
INDICADOR 19 ......................................................................................................................................................... 51
- QUALIDADE DO AMBIENTE SONORO (3 PONTOS) ............................................................................................................... 51
INDICADOR 20 ......................................................................................................................................................... 53
- AGRICULTURA SUSTENTÁVEL E DESENVOLVIMENTO RURAL (3,5 PONTOS + 0,5 PONTOS DE BÓNUS) ............................................. 53
INDICADOR 21 ......................................................................................................................................................... 55
- TURISMO SUSTENTÁVEL (3,5 PONTOS + 1 PONTO DE BÓNUS) ............................................................................................... 55
C. CONTACTOS ..................................................................................................................................................... 66
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FICHA DE INSCRIÇÃO ECOXXI 2013
NOME DO MUNICÍPIO:
MORADA:
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
WEB:
PRESIDENTE / VEREADOR DO MUNICÍPIO RESPONSÁVEL PELA CANDIDATURA
NOME:
CARGO:
TELEFONE:
E-MAIL:
TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA CANDIDATURA
NOME:
CARGO:
Deptº:
TELEFONE:
E-MAIL:
FAX:
INDICADORES APRESENTADOS:
Pontuação esperada (opcional)
Mínima:
Máxima:
ESCALÃO:
População Residente em 2011:
ESCALÃO:
Custo da candidatura 2013 (a liquidar no ato da candidatura)
Por forma a procurar uma maior equidade foram criados 3 escalões para os custos de candidatura
ESCALÃO 1
Município até 10.000 habitantes
400€
ESCALÃO 2
Município de 10.000 a 100.000 habitantes
750€
ESCALÃO 3
Município com mais de 100.000 habitantes ou capital de distrito
1200€
Nota: Os municípios que se candidataram no ano anterior (2012) têm um desconto de 20% e os municípios que se
candidataram em anos anteriores beneficiam de um desconto de 10%.
4
Declaração do Município de compromisso com o Projeto ECOXXI
DECLARAÇÃO
O
município
de
_____________________________________________
apresenta a candidatura a município ECOXXI 2013, declarando aqui a
veracidade das informações constantes no processo de candidatura.
Esta
Declaração
é
assinada
por
___________________________
(responsável/técnico pela candidatura) e por ______________________
(cargo) em nome do executivo.
____________________________
_______________________
Assinatura do responsável/técnico pela candidatura
Assinatura do Presidente do Município (ou quem o
substitui)
(Carimbo)
5
A. PONTO PRÉVIO
INTRODUÇÃO
Este documento procura contribuir para uma elaboração mais adequada das candidaturas ao projeto
ECOXXI, através do esclarecimento e clarificação de um conjunto de questões consideradas mais
pertinentes.
A existência de práticas e políticas de sustentabilidade é fundamental para o município poder vir a ser
reconhecido como município ECOXXI. No entanto, é também da maior importância que os técnicos
responsáveis pela recolha da informação e preenchimento das candidaturas possam estar o mais
esclarecidos possível sobre a informação relevante a apresentar, bem como a forma como é valorizada e
pontuada essa informação, por forma a poderem antever dentro do possível os resultados espectáveis.
Assim, o presente documento visa quatro objetivos principais:
1. (In) formação acerca de um conjunto de conceitos inerentes aos indicadores utilizados;
2. Exemplificação nos respetivos indicadores de um conjunto de ações consideradas como boas
práticas e por isso valorizadas na avaliação dos mesmos;
3. Facilitação da recolha de dados necessários ao preenchimento da informação na Plataforma
ECOXXI;
4. Clarificação do sistema de pontuação e critérios de avaliação de cada indicador e subindicador.
Para além da explicitação dos aspetos formais referentes à candidatura são sistematizados, para cada
indicador, 3 conjuntos de informações:
- Conceitos/ notas explicativas;
- Recomendações específicas;
- Sistema de pontuação e critérios
Outras informações relativas ao ECOXXI nomeadamente o documento que descreve o projeto bem
como a recomendação de bibliografia geral e específica poderão ser encontrados online em
http://www.abae.pt/ECOXXI/
Contribuíram para o presente documento diversos elementos e júris especializados que compõem a
Comissão Nacional do ECOXXI.
6
RECOMENDAÇÕES GERAIS
- Apenas é considerada a informação preenchida para efeitos de pontuação;
- Deve ser incluída documentação anexa no dossier de candidatura, apenas para comprovar a
informação preenchida na base de dados.
- Não é considerada a informação que apenas esteja apresentada nos anexos e não seja identificada na
documentação anexa do formulário do respetivo indicador;
- A documentação anexa deve ser enviada preferencialmente em suporte digital;
- No campo da documentação anexa devem ser corretamente identificados todos os anexos
apresentados, quer em digital, quer em papel;
- O campo do número de pontos do indicador, não é para ser preenchido pelo responsável pela
candidatura, mas sim pelo júri especializado que irá avaliar o indicador;
- Toda a informação considerada relevante, e complementar aos dados solicitados, deve ser colocada no
campo das observações do respetivo indicador.
FORMALIZAÇÃO DA CANDIDATURA
A Candidatura é constituída por:
1 – Ficha de Candidatura 2013, que deve obrigatoriamente conter:
- Identificação do município;
- Contactos do presidente/vereador e técnico responsável pela candidatura;
- Indicadores Apresentados;
- Identificação do Escalão do município candidato;
- Termo de responsabilidade devidamente assinado.
2 – Dossier de Candidatura
- Preenchido diretamente na Plataforma Online EcoXXI disponível em http://abae.pt/ECOXXI/
até ao dia 5 de julho de 2013.
3 – Anexos
- Documentos que comprovam os conteúdos solicitados.
4 – O comprovativo do pagamento do serviço de candidatura.
NOTAS RELATIVAMENTE AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE
CANDIDATURA
O pagamento do serviço de candidatura que pressupõe o serviço de processamento da informação, bem
como um conjunto de ações associadas ao desenvolvimento do Programa, corresponde a 3 escalões de
acordo com limiares populacionais e administrativos. Visou-se com este critério uma maior equidade de
acesso dos diferentes municípios. Por outro lado a continuidade é igualmente valorizada através de uma
redução substancial do serviço de candidatura.
O não pagamento do serviço de candidatura aquando da entrega da Candidatura ao Projeto ECOXXI
2013 implica a não avaliação da mesma por parte dos elementos da Comissão Nacional do ECOXXI.
O pagamento poderá ser liquidado por cheque à ordem da Associação Bandeira Azul da Europa ou
através do NIB: 0033-0000-00084865980-05, de acordo com a tabela que se segue:
ESCALÃO 1
Município até 10.000 habitantes
400€
ESCALÃO 2
Município de 10.000 a 100.000 habitantes
750€
ESCALÃO 3
Município com mais de 100.000 habitantes ou capital de distrito
1200€
NOTA: Os municípios que se candidataram no ano anterior beneficiam de um desconto de 20%. Os que
se candidataram em anos anteriores beneficiam de um desconto de 10%.
7
B. CONCEITOS, NOTAS EXPLICATIVAS E RECOMENDAÇÕES,
SISTEMA DE PONTUAÇÃO E CRITÉRIOS
INDICADOR 1
- Promoção da Educação Ambiental por Iniciativa do Município (10 pontos)
CONCEITOS/NOTAS EXPLICATIVAS
Neste indicador são considerados os equipamentos, as ações e as atividades dinamizados pelo
município em exclusividade ou em parceria que visam a promoção da Educação Ambiental
(EA)/Educação para o Desenvolvimento Sustentável (EDS).
No subindicador A são considerados Equipamentos de EA/EDS as iniciativas que, contando com
instalações apropriadas e equipas educativas especializadas, oferecem programas e atividades neste
âmbito. Estes equipamentos assumem um elevado potencial enquanto centros dinamizadores de
educação ambiental para a sustentabilidade nas regiões onde estão inseridos, funcionando ainda como
importantes recursos complementares para o sistema educativo formal. São exemplos deste tipo de
equipamentos os Centros de Educação Ambiental, Centros de Interpretação de Áreas Protegidas,
Quintas Pedagógicas, Ecotecas, ou os Parques Ambientais.
A existência de equipamentos para a educação ambiental e para a educação para o desenvolvimento
sustentável, a sua distribuição territorial, a crescente e necessária diversificação de destinatários numa
perspetiva de educação ao longo da vida, o tipo de recursos de que dispõem e as atividades educativas
que neles se desenvolvem, constituem um indicador da capacidade que a sociedade tem para criar
condições culturais que tornem possíveis formas alternativas e diversificadas de desenvolvimento
ambientalmente sustentável e socialmente mais justas e equitativas para todos os cidadãos.
Os elementos base que devem fazer parte de um equipamento para a educação ambiental e para a
educação para o desenvolvimento sustentável são:
- Ter um Projeto Educativo orientado a partir das diretrizes que caracterizam a educação ambiental
e a educação para o desenvolvimento sustentável;
- Ser um espaço físico com infraestrutura e recursos de forma a concretizar as atividades destinadas
aos vários públicos-alvo (escolar e outros setores da população);
- Oferecer um funcionamento regular ao longo do ano (mais de 120 dias/ano).
No subindicador B são consideradas as Ações Continuadas as que se relacionam com a dinamização de
Projetos plurianuais que contribuam, de forma evidente, para a produção de efeitos de mudança de
comportamento das respetivas populações-alvo.
No subindicador C são consideradas as Atividades de Formação as que envolvam públicos-alvo
específicos, com a duração de pelo menos um dia, visando o desenvolvimento de competências
específicas no âmbito da EA/EDS.
No subindicador D é considerada a Estratégia de Educação Ambiental da iniciativa do município com a
descrição da estrutura da estratégia referindo os elementos dela constantes como: diagnóstico,
princípios ou linhas orientadoras, objetivos, medidas, atividades a programar, metodologia, recursos,
público-alvo, acompanhamento e avaliação (ou outros), anexando o documento relativo à estratégia
existente no município.
RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS
Deverá ser indicado o número de equipamentos, ações continuadas/projetos, atividades de formação e
estratégia de educação ambiental, e respetiva descrição detalhada. Caso tenham desenvolvido mais
atividades/ações do que as pedidas deverão apresentá-las na candidatura para que o júri selecione as
que considera mais relevantes.
Os responsáveis pela candidatura poderão georreferenciar os equipamentos existentes no SNIAMB, no
Geovisualizador disponível no seguinte link:
8
http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=142&sub2ref=698
As atividades, ações de formação e projetos devem ser respondidos da forma mais completa possível. O
não preenchimento de toda a informação solicitada no dossier de candidatura implica uma penalização.
Para responder a este indicador e sobretudo para preencher campo “instrumentos de avaliação” dos
projetos/ações aconselha-se a consulta do seguinte link:
http://www.abae.pt/programa/ECOXXI/formacao/2008/docs/ecoxxi_EdAmb.pdf
A avaliação deve ser fundamentada com documentos anexos: inquéritos, guiões de entrevistas. Deve
estar de acordo com os objetivos definidos para as ações e as ações devem estar concordantes com a
estratégia.
SISTEMA DE PONTUAÇÃO E CRITÉRIOS
IND. 1 - Promoção da Educação Ambiental por Iniciativa do Município (10 pontos)
Sub
indicador
A
B
C
D
Informação solicitada
Pontos
N.º de Equipamentos de
Educação Ambiental descrição segundo as
alíneas solicitadas (1 a 10)
3
N.º de ações continuadasdescrição segundo as
alíneas solicitadas
(1 a 10)
3
Nº de atividades de
formação- descrição
segundo as alíneas
solicitadas
(1 a 9)
Nº de atividades de
sensibilização - descrição
segundo as alíneas
solicitadas
(1 a 7)
Critérios e observações
(1 ou 2 equipamentos, em função da população do município)
População do município
(n.º de habitantes)
< 20.000
1,5
1
1
≥20.000 a 50.000
1
≥50.000 a 100.000
2
≥ 100.000
2
(2 ou 3 projetos, em função da população do município)
População do município (n.º de hab.)
N.º de ações de EA
< 20.000
2
≥20.000 a 50.000
≥50.000 a 100.000
≥ 100.000
2
3
3
População do município
(n.º de habitantes)
N.º de atividades de
formação de EA
< 20.000
1
≥20.000 a 50.000
≥50.000 a 100.000
≥ 100.000
2
3
4
População do município
(n.º de habitantes)
N.º de atividades de
sensibilização de EA
< 20.000
2
≥20.000 a 50.000
2
3
4
≥50.000 a 100.000
≥ 100.000
E
Estratégia de EA / ES
segundo
as
alíneas
solicitadas
(1 a 6)
N.º de equipamentos
de EA
1,5
Informação
pontos
Eixos Estratégicos de Atuação
(e respetivas áreas de atuação)
Objetivos estratégicos
(indicação da previsão de resultados e metas)
Tipos de Ação/Atividades previstas
(relação com os objetivos, diversificação do publico alvo,
diferentes níveis de intervenção)
Avaliação (indicação dos instrumentos de avaliação, e
previsão da avaliação de metas retroação)
0,25
0,50
0,50
0,25
9
INDICADOR 2
- Educação Ambiental - Programas FEE: Eco-Escolas +
JRA (4,5 pontos + 1,0 ponto de bónus)
CONCEITOS/NOTAS EXPLICATIVAS
Para calcular o valor do índice Eco-Escolas (EE), expresso em percentagem (%) considera-se:
- Número de Eco-Escolas galardoadas com a Bandeira Verde (BV). São contabilizadas como BV todas as
Bandeiras Verdes Eco-Escolas em todos os estabelecimentos de ensino do concelho (incluindo jardins de
infância, escolas secundárias e profissionais) desde que contem com o apoio do município.
- Número de Escolas do Ensino Básico (considerando o 1º, 2º e 3º ciclos) e Escolas do Ensino Secundário
públicas existentes no concelho. Teoricamente um município poderá obter um índice EE superior a
100%.
ÍndiceEco − Escolas =
N.º de Bandeiras Verdes Eco - Escolas atribuídas
× 100
N.º Escolas do Ensino Básico e Secundário públicas
Este indicador é universal (aplicável a todos os municípios) e primário (de pontuação obrigatória).
Uma vez que o ano de referência das candidaturas se reporta ao ano letivo anterior à candidatura, a
ausência de escolas inscritas e/ou galardoadas nesse ano não é impeditivo que o município se
candidate, desde que mobilize esforços no sentido obter inscrições no ano letivo seguinte. Nesta
situação, o município não obtém qualquer pontuação, fica apenas apto a participar no projeto.
As escolas inscritas no Programa EE e Projeto JRA que tenham apresentado trabalho durante o ano mas
que, por motivos diversos, acabem por encerrar, são contabilizadas para os fins estatísticos solicitados.
Apesar do ano de referência da candidatura ser o ano anterior ao atual, são considerados os últimos
dados disponíveis. Por exemplo, se a candidatura se refere ao ano de 2012, a informação a colocar neste
indicador corresponde aos últimos dois anos letivos ou seja, 2010/2011 e 2011/2012, sendo
considerado para efeitos de pontuação, o melhor resultado destes dois anos. No caso dos municípios
não possuírem escolas inscritas nos anos letivos anteriores, devem indicar o número de inscrições no
ano atual (2012/2013).
RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS
Não precisam enviar documentação, dado que o indicador é avaliado pela ABAE, contudo, solicitamos
que nos indiquem o número atualizado de escolas do ensino básico e secundário públicas existentes no
concelho.
SISTEMA DE PONTUAÇÃO E CRITÉRIOS
IND. 2 - Educação Ambiental - Programas FEE: Eco-Escolas + JRA (4,5 pontos + 1,0 ponto de bónus)
Sub
indicador
A
Informação solicitada
Pontos
4,5
Nº de escolas públicas no
concelho versus
Nº de Eco-Escolas
(inscritas)
Critérios e observações
Índice Eco-Escolas (%)
1a5
6 a 10
11 a 15
16 a 20
21 a 25
26 a 30
31 a 40
41 a 50
≥ 50
Pontuação
0,25
1,0
1,5
2,0
2,5
3,0
3,5
4,0
4,5
É aplicado um bónus de 0,5 pontos quando o Índice Eco-Escolas é ≥
95%.
B
Publicação de um
trabalhos no âmbito do
Projeto JRA
1,0
ponto
de
bónus
N.º de Publicações JRA
≥1
Pontuação
1,0 ponto de bónus
10
INDICADOR 3
- IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA BANDEIRA AZUL (2 pontos + 0,2 pontos de bónus)
CONCEITOS/NOTAS EXPLICATIVAS
O Programa Bandeira Azul tem como fundamento promover o desenvolvimento sustentável em áreas
costeiras, fluviais e lacustres a partir de um conjunto de critérios que envolvem a educação ambiental, a
qualidade da água balnear, a gestão da zona balnear, serviços e segurança. O objetivo é tornar possível
a coexistência do desenvolvimento do turismo a par do respeito pelo ambiente local, regional e
nacional.
A Bandeira Azul é um símbolo de qualidade ambiental atribuído anualmente às praias e marinas que se
candidatam e que cumpram 32 critérios. Os Critérios do Programa Bandeira Azul estão divididos em 4
grupos: Informação e Educação Ambiental (1-6); Qualidade da Água (7-11); Gestão Ambiental e
Equipamentos (12-25); Segurança e Serviços (26-32), sendo 88% obrigatórios e 12% não obrigatórios.
Os Critérios do Programa Bandeira Azul encontram-se disponíveis em:
http://www.abae.pt/BandeiraAzul/docs/2013/beaches/GuiaBandeiraAzul_2013.pdf
Uma praia poderá candidatar-se à Bandeira Azul se estiver oficialmente designada e classificada
nacional e internacionalmente como “água balnear”, isto é, ter pelo menos um ponto de amostragem
para análise da qualidade da água balnear. O nome, limites e características deverão cumprir a
legislação nacional (Decreto-Lei n.º 135/2009). A praia deverá estar equipada com as estruturas
necessárias de acordo com a exigência dos critérios, ter um responsável identificado para os assuntos
relacionados com o Programa Bandeira Azul e estar acessível a inspeções por parte da FEE e restantes
entidades signatárias do processo de candidatura.
Praia ou Água Balnear – constituída por frente de praia e plano de água associado. O limite terrestre da
praia deverá prolongar-se até ao limite do areal (base da arriba, início da zona dunar ou outros limites
artificiais nas zonas mais intervencionadas pelo Homem). No que diz respeito ao plano de água, o
mesmo deve ter uma extensão igual à da frente de praia e uma distância de 100 m para mar, incluindo a
zona de banhos e os canais para atividades desportivas ou lúdicas (Sistema Nacional de Informação de
Recursos Hídricos).
Águas Costeiras - águas de superfície que se encontram entre terra e uma linha cujos pontos se
encontram a uma distância de uma milha náutica, na direção do mar, a partir do ponto mais próximo da
linha de base a de delimitação das águas territoriais, estendendo-se, quando aplicável, até ao limite
exterior das águas de transição (Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos).
Águas de Transição - massas de água de superfície na proximidade da foz dos rios, que têm carácter
parcialmente salgado em resultado da proximidade de águas costeiras, mas que são significativamente
influenciadas por cursos de água doce Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos.
Os valores referem-se à época balnear do ano da candidatura ou à anterior (válido o valor mais elevado).
RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS
Não precisam enviar documentação dado que o indicador é avaliado pela ABAE, entidade que já possui
os dados solicitados.
11
SISTEMA DE PONTUAÇÃO E CRITÉRIOS
IND. 3 - Implementação do Programa Bandeira Azul (2,0 pontos + 0,2 pontos de bónus)
Sub
indicador
A
B
Informação solicitada
Pontos
Critérios e observações
Nº de Praias Costeiras ou
de Transição no concelho
versus
Nº de Praias Costeiras ou
de Transição com
bandeira azul
(PCBA/PTBA)
1,5
pontos
N.º de Bandeiras Azuis
× 100
N.º de Praias Costeiras ou de Transição
Nº de Praias Fluviais no
concelho versus
Nº de Praias Fluviais com
bandeira azul (PFBA)
Bandeiras Azuis (%)
<40% BA em Praias Costeiras ou
de Transição
40 a 70% BA em Praias Costeiras
ou de Transição
> 70% BA em Praias
Costeiras ou de Transição
1 ponto
Acessibilidade à praia e
ao mar
Bandeiras Azuis (%)
0,5
pontos +
0,2
pontos
de
bónus
0,5
1,0
1,5
N.º de Bandeiras Azuis
× 100
N.º de Praias Fluviais
≥1 BA em Praias Fluviais
C
Pontuação
Pontuação
1,0
% de praias com bandeira
azul acessíveis
Pontuação
< 80
≥80
0,1
0,2
Acessibilidade ao mar
Pontuação
Sim = 0,3
Não = 0,0
Existência de um serviço
Existência de cadeira anfíbia
Bónus de 0,2 pontos
No caso dos municípios que possuem Praias Costeiras ou de Transição a pontuação a obter neste indicador depende da % de
Bandeiras Azuis existentes.
No caso dos municípios não possuírem Praias Costeiras ou de Transição mas apenas Praias Fluviais basta que possuam uma
Bandeira Azul numa praia fluvial para obterem 1 ponto. Não são consideradas Bandeiras Azuis arreadas e não hasteadas.
Nos municípios onde não existem Praias Costeiras ou de Transição nem Praias Fluviais ou só existam Praias Fluviais serão
retirados 1,5 pontos à PMP.
12
INDICADOR 4
- PARTICIPAÇÃO PÚBLICA E AGENDA 21 LOCAL (6,5 pontos + 0,9 pontos de bónus)
CONCEITOS/NOTAS EXPLICATIVAS
Não há designações consensuais mas, normalmente, o grupo restrito criado para gerir as iniciativas de
sustentabilidade local assume a designação de Grupo de Trabalho ou Grupo Coordenador, enquanto as
estruturas mais alargadas de partilha do poder de decisão e discussão pública destes processos são
habitualmente designadas por Fóruns, Plenários, Conselhos, ou Comissões, contando com elementos de
diversas origens institucionais para além da possibilidade de intervenção da população em geral.
RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS
A Agenda 21 Local é um processo contínuo que passa por fases distintas nem sempre consensuais.
Sugerimos que descreva sumariamente algumas fases habitualmente percorridas nestes processos de
sustentabilidade local. Caso, no entanto, não se adequem à realidade do seu município, utilize o último
espaço detalhando aí, com algum pormenor, as fases do processo da sua Agenda 21 local, ou outro
processo similar de sustentabilidade local a decorrer no seu município. Procuraremos que, mesmo não
coincidindo com as fases que aqui se propõem, o seu município não seja penalizado.
Os técnicos devem fazer referência a outros aspetos importantes que traduzam a importância atribuída
pelo município à participação pública e envolvimento dos cidadãos. Os municípios cuja agenda 21 local
for realizada por uma equipa externa sofrem uma penalização, uma vez que o município deve revelar
responsabilização e empenho no processo.
A avaliação deve ser fundamentada com documentos anexos: agenda 21 local; plano estratégico
ambiental e/ou outros documentos considerados relevantes.
Sub-Indicador A – Não são consideradas ações referidas nos subindicadores B e C (incluídas em
processos de Agenda 21 Local ou similares), assim como ações obrigatórias por força de lei (ex. consulta
pública de PP’s, PU’s…), nem a sua divulgação obrigatória por lei (editais e Diários da República).
Espera-se, por conseguinte, uma descrição de ações que vão para além das previstas por lei:
1- De divulgação (i.e., folhetos, divulgação no sítio da autarquia, divulgação na comunicação social,
comunicados de imprensa, sessões de esclarecimento…);
2- De participação (i.e., sessões de auscultação pública, conferências, seminários, inquéritos,
tratamento de reclamações/sugestões; fóruns de discussão….)
3- Relativos a planos e projetos municipais (para além dos PDM, REN, RAN, entre outros).
Sub-Indicador C – Corresponde a um processo de Agenda 21 Local. As fases de sensibilização e
envolvimento, diagnóstico e preparação do plano de ação, implementação do plano de ação,
monitorização e avaliação podem não corresponder à iniciativa participativa desenvolvida pelo
município. Nesse caso, utilize o ponto 6 (outra/observações) e procure ser tão claro quanto possível na
descrição do processo e da metodologia levada a cabo no processo.
13
SISTEMA DE PONTUAÇÃO E CRITÉRIOS
IND. 4 – Participação Pública e Agenda 21 Local (6,5 pontos + 0,9 pontos de bónus)
Sub-indicador
A
Informação
solicitada
Ações de
promoção e
divulgação da
participação
pública não
previstas em
legislação
obrigatória e não
incluídas nos
subindicadores 4B
e 4C
Pontos
1,2
pontos
Critérios e observações
Ações de Divulgação
1
2
3
4
Ações de Participação
1
2
3
4
Nº de Processos/ Iniciativas
referidos nas ações
1
2
3
4
Pontuação
Ano (s) de
ocorrência
0,05
0,10
0,15
0,20
Pontuação
Ano (s) de
ocorrência
0,15
0,30
0,45
0,60
Pontuação
Ano (s) de
ocorrência
0,10
0,20
0,30
0,40
14
B
Atividades / ações
no âmbito da
A21L ou processo
participativo local
2,3
pontos
Grupo de trabalho/grupo coordenador da
iniciativa de sustentabilidade local (grupo
restrito para gerir o processo)
Apenas representados os órgãos da autarquia
Câmara Municipal e Juntas de Freguesia
Câmara Municipal, Juntas de Freguesia e
Organizações da Sociedade Civil. Quais?
Data da última reunião (não pontua mas
determina a pontuação das alíneas anteriores)
Estrutura permanente de codecisão e
discussão com a sociedade civil (Fóruns,
Plenários, Conselhos, Comissões)
Existe Fórum / Plenário / Conselho / Comissão
da A21L ou de outra iniciativa de
sustentabilidade local: Qual a designação?
Frequência das reuniões
≤1/ano = 0,05
> 1/ano = 0,20
Envolvimento de organizações da sociedade
civil/ cidadãos, quais?
Apenas alguns dos possíveis parceiros = 0,10
Associações locais, Empresas, Organizações
religiosas, ONG, Cidadão = 0,30
Responsabilidade da gestão da estrutura de
codecisão partilhada com a sociedade civil
Os resultados do fórum/ plenário/ conselho/
comissão vinculam a tomada de decisão da
autarquia
Data da última reunião (não pontua mas
determina a pontuação das alíneas anteriores)
C
Fases do Processo da
Agenda 21L
3,0
pontos
Fases do processo
(1) Assinatura da Carta /Compromissos de
Aalborg
(2) Fase de sensibilização e envolvimento da
população
(3) Diagnóstico e preparação do plano de
Ação
(4) Implementação do plano de ação
(5) Monitorização e avaliação
(6) Outra/observações (especifique as fases já
alcançadas.
Pontuação
0,10
0,25
0,50
__/__/__
Pontuação
0,25
Max. 0,25
Max. 0,40
0,40
0,50
__/__/__
Pontuação
0,20
0,70
0,70
0,70
0,70
3,00
É aplicado um bónus de segundo a população residente (últimos dados do INE) apenas no caso de a
pontuação final dos subindicadores B + C não exceder os 5 pontos:
População do município (n.º de habitantes)
< 20.000
≥ 20.000 a 50.000
≥ 50.000 a 100.000
≥ 100.000
Bónus
0,9
0,6
0,3
0,0
15
INDICADOR 5
- INFORMAÇÃO DISPONÍVEL AOS MUNÍCIPES (4,5 PONTOS + 0,5 PONTOS DE BÓNUS)
CONCEITOS/NOTAS EXPLICATIVAS
Subindicador A – Valoriza-se as formas de disponibilização da informação mais acessíveis e abrangentes
(como a indicação online no sítio do município), sendo a disponibilização limitada às instalações da
autarquia (nos serviços) menos valorizada. Podem existir, no entanto, outras matérias disponibilizadas
por diferentes formas não previstas na tabela. Neste caso, a pontuação poderá atingir os 0,14 pontos
por item disponibilizado.
Subindicador B - Deve ser fornecida informação sumária (pequeno parágrafo de 2/4 linhas) e o link de
acesso direto. Exemplo: Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de ... Em vigor
desde...... O Plano procura sensibilizar/ precaver a ocorrência de incêndios através de….
Subindicador C - São aceites anexos a partir do ano de 2010.
RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS
Devem ser preenchidos os dados mais atualizados possível.
SISTEMA DE PONTUAÇÃO E CRITÉRIOS
Indicador 5 - Informação Disponível aos Munícipes (4,5 pontos + 0,5 pontos de bónus)
Sub
indicador
A
Informação solicitada
Pontos
Informação
disponibilizada pelo
município
1,4
pontos
Critérios e observações
Informação
disponibilizada pelo
município
1 – Resultados de
discussão pública
2 – Dados de
monitorização ambiental
3 – Orçamento
municipal
4 – Planos de
Ordenamento (PDM, PP,
PU...)
5 – Projetos urbanísticos
6 – Concursos públicos
7 – Tarifários
8 – Editais
9 – Agenda de Sessões
da Câmara
10 – Regulamentos
municipais
11– Outro(s), Qual(is)
Disponível
nos
serviços
Disponível
on-line
0,05
Max. 0,14
0,05
Max. 0,14
Outra
forma,
qual?
Max. 0,14
Max. 0,14
Max. 0,14
Max. 0,14
Max. 0,14
Max. 0,14
0,05
0,05
0,05
0,05
Max.
Max.
Max.
Max.
0,05
Max. 0,14
Max.
Max.
Max.
Max.
Max.
0,05
0,05
0,05
0,05/cada
0,14
0,14
0,14
0,14
0,14
0,14
0,14
0,14
0,14
Max. 0,14
Max. 0,14
0,14/cada
Max.
0,14/cada
16
B
Temáticas exploradas
on-line
1,4 +
0,2
pontos
de
bónus
Temáticas abordadas
Descrição/ Documentos
disponíveis
1- RSU/Política dos 3 Rs
2 – Requalificação
urbana
3 - Alterações climáticas
4 – Qualidade do ar
5 - Agenda 21 Local
6 – Biodiversidade
7 - Água/ Recursos
hídricos
8 – Agricultura Biológica
/Agricultura Sustentável
9 - Desertificação/
qualidade dos solos
10- Florestas
11- Incêndios
12 - Pobreza/
Integração social
13 – Mobilidade
14 – Habitação
15 – Saúde
16 – Educação
17 – Energia
18 - Outro(s), qual(is)?
Pontuação
Max. 0,14
Max. 0,14
Max.
Max.
Max.
Max.
Max.
0,14
0,14
0,14
0,14
0,14
Max. 0,14
Max. 0,14
Max. 0,14
Max. 0,14
Max. 0,14
Max. 0,14
Max. 0,14
Max. 0,14
Max. 0,14
Max. 0,14
0,14/cada
Atribuído um bónus até 0,20 pontos, caso o município apresente mais
items do que os listados.
C
Serviços
disponibilizados online
1,70 +
0,30
pontos
de
bónus
Serviços Disponibilizados Online
1- Correio eletrónico para sugestões e reclamações
2 - Descarregar e imprimir formulários
3 - Processos de consulta pública (indique o mais
recente)
4 - Apoio ao utilizador (lista de FAQs, helpdesk,
etc.)
5 - Inquéritos aos cidadãos (indique o mais recente)
6 - Preenchimento e submissão online de
formulários
7 - Fóruns de discussão (indique o mais recente)
8 - Plataformas de votação online (indique o mais
recente)
9 - Pagamentos online através do sítio da internet
10 - Subscrição eletrónica de jornais ou notícias
selecionadas
11 - Serviço de atendimento permanente
12 - Linha Azul (ou serviço similar)
13 - Provedoria(s) do cidadão
14 - Outro(s), qual(is)?
Pontuação
0,17
0,17
0,17
0,17
0,17
0,17
0,17
0,17
0,17
0,17
0,17
0,17
0,17
0,17/cada
Atribuído um bónus até 0,30 pontos, caso o município apresente mais
items do que os listados.
Queixas à CADA – Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
O júri consultará os registos da CADA. Apenas nos casos em que o resultado da queixa apresentada contra os serviços do
município tenha sido favorável ao queixoso, deduzir-se-á 1 ponto por cada queixa nessas condições à pontuação global
atingida no indicador.
17
INDICADOR 6
- EMPREGO (3 PONTOS + 1 PONTO DE BÓNUS)
CONCEITOS/NOTAS EXPLICATIVAS
Um “green job” (emprego verde) é, de acordo com o Programa das Nações Unidas para o Meio
Ambiente (PNUMA), "trabalho na agricultura, manufatura, pesquisa e desenvolvimento, administração,
e atividades de serviço que contribuem substancialmente para preservar ou recuperar a qualidade
ambiental”. Especificamente, mas não exclusivamente, inclui trabalhos que ajudam a proteger
ecossistemas e biodiversidade; reduzir o consumo de energia, materiais e água por meio de estratégias
de alta eficiência; descarbonizar a economia; e minimizar ou concomitantemente evitar a geração de
todas as formas de lixo e poluição. Para mais informações, consulte: http://www.unep.org/civilsociety/Implementation/GreenJobs/tabid/104810/Default.aspx
RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS
No sub-indicador A recomenda-se anexar o organograma do município.
SISTEMA DE PONTUAÇÃO E CRITÉRIOS
Indicador 6 - Emprego (3,0 pontos + 0,5 pontos de bónus)
Sub
indicador
A
Informação solicitada
Pontos
Critérios e observações
Município enquanto
entidade empregadora
1 ponto
Sub-indicadores
A1
A2
A3 a A6
Pontuação
0,2
0,2
Máx. 0,6
B
Município enquanto
promotor de emprego
2
pontos
Sub-indicadores
B1
B2
B3
Pontuação
0,4
0,4
Máx. 1,2
C
Estratégia municipal em
matéria de emprego
0,5
pontos
de
bónus
Sub-indicadores
Pontuação
C1
0,2
C2
0,3
18
INDICADOR 7
- COOPERAÇÃO COM A SOCIEDADE CIVIL EM MATÉRIA DE AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO (2,5 PONTOS + 0,6
PONTOS)
CONCEITOS/NOTAS EXPLICATIVAS
Este indicador procura avaliar as parcerias levadas a efeito entre as edilidades municipais e as
organizações da sociedade civil (Organizações Não Governamentais de ambiente e de Desenvolvimento
e outras Organizações Culturais e/ou Desportivas).
Considera-se, ainda, a existência de Comissões Municipais de Acompanhamento e Participação de
diferentes áreas socioeconómicas dinamizadas pela Câmara Municipal com a parceria da Sociedade Civil
(e,g, Comissão Municipal de Transportes; Comissão Municipal de Defesa da Floresta, Comissão
Municipal de Proteção de Menores, etc.).
Sub-indicador A - são consideradas as Organizações Não Governamentais de Ambiente e Equiparadas
descritas e ativas no registo Nacional da Agência Portuguesa de Ambiente.
Sub-indicador C - o município deve nomear as associações desportivas e/ou sociocultural a que presta
apoio. As escolas e bombeiros não são contabilizados, uma vez que são pessoas coletivas de direito
público e não de direito privado.
Os municípios que não indicarem o nome e descrição do projecto serão penalizados em 25% da cotação
total atribuída. O município deve identificar de forma completa as entidades com as quais estabelece
parceria (não utilizar apenas acrónimos).
RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS
Só serão contabilizadas as parcerias suficientemente descritas para serem avaliadas, ou seja com: a)
designação da entidade e/ou comissão; b) descrição sumaria de atividades; c) constituição (no caso das
comissões).
SISTEMA DE PONTUAÇÃO E CRITÉRIOS
IND. 7 - Cooperação com a Sociedade Civil em Matéria de Ambiente e Desenvolvimento (2,5 pontos + 0,6
pontos de bónus)
Sub
indicador
A+B
C
Informação solicitada
Pontos
Menção e descrição de
pelo menos 7 parcerias
com Organizações
inscritas no Registo
Nacional de ONGA e
Equiparadas (RNOE) da
APA e/ou ONGD
registadas no IPAD
1,6
pontos
Menção e descrição de
pelo menos 7 parcerias
com OCSC
0,4
pontos
Critérios e observações
Nº de parcerias
mencionadas com
ONGD/ONGA
≤2
>2e≤4
>4e≤6
>6
ONG
inscritas no
RNOE (APA)
e/ou IPAD
0,40
0,80
1,20
1,60
ONG não
inscritas no
RNOE (APA)
e/ou IPAD
Max. 0,20
Max. 0,40
Max. 0,60
Max. 0,80
Nº de parcerias mencionadas com OCSC
Pontuação
≤2
>2e≤4
>4e≤6
>6
0,10
0,20
0,30
0,40
19
D
Existência e descrição de
pelo menos 4 Comissões
Municipais com parceria
da Sociedade Civil.
0,5
pontos
Nº de parcerias mencionadas com
Comissões Municipais
≤2
>2e≤4
>4e≤6
>6
Pontuação
0,10
0,20
0,35
0,50
Para os municípios onde não há ONGD e ONGA disponíveis para fazer parcerias, aplica-se um bónus em
função da população do município:
População do município (n.º de habitantes)
< 20.000
≥ 20.000 a 50.000
≥ 50.000 a 100.000
≥ 100.000
Bónus
0,60
0,30
0,15
0,00
20
INDICADOR 8
- CERTIFICAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO (2 PONTOS)
CONCEITOS/NOTAS EXPLICATIVAS
Sistema de Gestão – Sistema para o estabelecimento da política e dos objetivos e para a concretização
desses objetivos (NP EN ISO 9000:2005).
Sistema de Gestão da Qualidade – Sistema de gestão para dirigir e controlar uma organização no que
respeita à qualidade.
(NP EN ISO 9000:2005)
Sistema de Gestão Ambiental – parte do sistema de gestão de uma organização utilizada para
desenvolver e implementar a sua política ambiental e gerir os seus impactes ambientais (NP EN ISO
14001:2004).
Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho – Parte do sistema de gestão de uma organização
utilizado para desenvolver e implementar a política da segurança e saúde do trabalho e gerir os riscos
correspondentes. Por “segurança e saúde do trabalho” entende-se o conjunto das intervenções que
objetivam o controlo dos riscos profissionais e a promoção da segurança e saúde dos trabalhadores da
organização ou outros (incluindo trabalhadores temporários, prestadores de serviços e trabalhadores
por conta própria), visitantes e ou qualquer outro individuo no local de trabalho (NP 4397:2008).
Sistema de Gestão da Responsabilidade Social – conjunto de elementos interrelacionados e
interatuantes para estabelecer e concretizar a política e objetivos da responsabilidade social. Por
“responsabilidade social” entende-se a responsabilidade de uma organização pelos impactes das suas
decisões, atividades e produtos na sociedade e no ambiente, através de um comportamento ético e
transparente que seja consistente com o desenvolvimento sustentável e o bem-estar da sociedade,
tenha em conta as expectativas das partes interessadas, esteja em conformidade com a legislação
aplicável e seja consistente com normas de conduta internacionais e esteja integrado em toda a
organização (NP 4469-1:2008).
Sistema de Gestão de Energia – conjunto de elementos interrelacionados ou interativos que permitem
estabelecer uma política e objetivos energéticos, e processos e procedimentos para atingir esses
objetivos (EN ISO 50001:2011).
Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação (IDI) – Parte do sistema geral de
gestão que inclui a estrutura organizativa, a planificação das atividades, as responsabilidades, as
práticas, os procedimentos, os processos e os recursos para desenvolver, implementar, rever e atualizar
a política de IDI da organização (NP 4458:2007).
RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS
Se a organização tem várias certificações (ex.: ISO 9001 e ISO 14001) deve ser indicado o número total
de certificados.
Se uma organização é certificada simultaneamente pela ISO 9001 e pela ISO 14001, por exemplo, e o
organismo de certificação emitiu um certificado único abrangendo as duas certificações, devem-se
contabilizar 2 certificações, ou seja, uma por cada sistema de gestão.
Subindicador A – Deve ser sempre indicado o âmbito da certificação, uma vez que a classificação é
atribuída de acordo com o número de serviços certificados.
21
SISTEMA DE PONTUAÇÃO E CRITÉRIOS
IND. 8 - Certificação de Sistemas de Gestão (2 pontos)
Sub
indicador
A
B
Informação solicitada
Certificação do Município
ou número de
certificações atribuídas
aos serviços do município
e tipos de certificação
Número de juntas de
freguesia e/ou empresas
municipais certificadas e
tipos de certificação
Pontos
Máx. 1,5
pontos
Máx.
0,25
pontos
Critérios e observações
Certificação do Município ou número de
certificações atribuídas aos serviços do
município e tipos de certificação
1 Serviço (Gabinete, Divisão, etc.) certificado
com 1 tipo de certificação
2 Serviços (Gabinetes, Divisões, etc.)
certificados com 1 tipo de certificação ou
1 Serviço (Gabinete, Divisão, etc.) c/ mais do
que 1 tipo de certificação
3 Serviços (Gabinete, Divisão, etc.)
certificados com 1 tipo de certificação ou
2 Serviços (Gabinetes, Divisões, etc.) c/ mais
do que 1 tipo de certificação
Mais de 3 serviços (Gabinetes, Divisões, etc.)
certificados com 1 tipo de certificação ou 3
ou mais serviços (Gabinetes, Divisões, etc.) c/
mais do que 1 tipo de certificação
Município certificado ou todos os serviços
(Gabinetes, Divisões, etc.)
Pontuação
Número de juntas de freguesia e/ou
empresas municipais certificadas e tipos de
certificação
1 Freguesia e/ou empresa certificada c/ 1
tipo de certificação
2 Freguesias e/ou empresas certificadas c/ 1
tipo de certificação ou
1 Freguesia e/ou empresa certificada c/ mais
do que 1 tipo de certificação
3 Freguesias e/ou empresas certificadas c/ 1
tipo de certificação ou
2 Freguesias e/ou empresas certificadas c/
mais do que 1 tipo de certificação
4 Freguesias e/ou empresas certificadas c/ 1
tipo de certificação ou
3 Freguesias e/ou empresas certificadas c/
mais do que 1 tipo de certificação
Mais de 4 Freguesias e/ou empresas
certificadas c/ 1 tipo de certificação ou
4 ou mais freguesias e/ou empresas
certificadas c/ mais do que 1 tipo de
certificação
Pontuação
0,30
0,60
0,90
1,20
1,50
0,05
0,10
0,15
0,20
0,25
22
C
Percentagem de
empresas fornecedoras
de bens e/ou serviços ao
Município certificadas
com pelo menos 1 tipo de
certificação
Máx.
0,25
pontos
Percentagem de empresas fornecedoras de
bens e/ou serviços ao Município certificadas
(a)
com pelo menos 1 tipo de certificação
Até 25 % de empresas fornecedoras
certificadas
De 26% a 50%
De 51% a 75%
De 76% a 100%
Pontuação
0,10
0,15
0,20
0,25
(a)
Pretende-se saber do total das empresas fornecedoras de bens e/ou
serviços, a percentagem de empresas fornecedoras que são
certificadas (N.º empresas certificadas/N.º total de empresas x 100)
23
INDICADOR 9
- ÁREAS CLASSIFICADAS (ÂMBITO CONSERVAÇÃO DA NATUREZA) (3,0 PONTOS DE BÓNUS)
CONCEITOS/NOTAS EXPLICATIVAS
Este indicador diz respeito ao Setor Conservação da Natureza, pelo que áreas classificadas de proteção a
elementos do património cultural não têm a ver com este indicador.
A Rede Natura 2000 não pertence à Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP). As Áreas Protegidas de
âmbito nacional a Reserva Agrícola Nacional e a Reserva Ecológica Nacional não pertencem RNAP.
As Áreas Protegidas referidas têm de ser geridas pelo município.
Os elementos do património cultural, as Zonas de Interesse Biofísico e os Monumentos Nacionais não
são considerados no indicador, uma vez que este apenas se refere ao setor da conservação da natureza.
Na Rede Natura 2000 SIC significa “Sítio de Importância Comunitária”. Um Parque Urbano não pertence
à Rede Nacional de Áreas Protegidas.
As Áreas Protegidas de âmbito nacional a Reserva Agrícola Nacional e a Reserva Ecológica Nacional não
pertencem RNAP.
Sugere-se a leitura cuidada do DL n.º 565/99, de 21/12/1999, com as alterações dadas pela Declaração
da Retificação n.º 4-E/2000 de 31/01/2000.
Consulta obrigatória:
Página do ICNF www.icnf.pt e espécies exóticas invasoras em:
http://www.icnf.pt/portal/agir/rec-did/exotic
DL nº 565/99 de 21/12/1999 em: http://dre.pt/pdf1sdip/1999/12/295A00/91009115.PDF
Retificação n.º 4-E/2000 de 31/01/2000 em: http://dre.pt/pdf1sdip/2000/01/025A01/00040004.PDF
Fichas de espécies vegetais invasoras em:
http://www1.ci.uc.pt/invasoras/index.php?menu=114&language=pt&tabela=especies
Para os municípios da Região Autónoma dos Açores sugere-se a consulta do DL Regional n.º 15/2007/A
disponível em: http://pt.artazores.com/legislacao/DLR15.07A_AProtegidas_acores.pdf
Para os municípios da Região Autónoma da Madeira sugere-se a consulta da Página dos serviço do
Parque Natural da Madeira disponível em:
http://www.pnm.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=2&Itemid=17&lang=pt
RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS
Apesar de terem a designação de “Paisagem Protegida”, a “Área de Paisagem Protegida da Arriba Fóssil
da Costa da Caparica” e a “Paisagem Protegida da Serra do Açor” são de âmbito nacional, pelo que
devem ser mencionadas em B.
Aconselhamos a consulta do portal www.icnf.pt, principalmente os micro-sites das áreas protegidas e a
leitura cuidada do DL n.º 142/2008, de 24 de julho, disponível em:
http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/07/14200/0459604611.PDF
24
SISTEMA DE PONTUAÇÃO E CRITÉRIOS
IND. 9 - Áreas Classificadas (âmbito Conservação da Natureza) (3,0 pontos de bónus)
Sub
indicador
A
B ou D
C
Informação solicitada
Pontos
Rede Nacional de Áreas
Protegidas (RNAP) –
Âmbito Local ou Regional
1 ponto
Rede Nacional de Áreas
Protegidas (RNAP) e Sítios
Classificados (SC) ou Rede
Regional de Áreas
Protegidas dos Açores
(RRAPA) ou da Madeira
(RRAPM)
1 ponto
Rede Natura 2000
(aplicável aos municípios
de Portugal Continental e
Ilhas)
1 ponto
Critérios e observações
RNAP Local ou Regional
Existência de uma proposta de
estatuto de classificação de
áreas, da iniciativa municipal
Indicação da região ou
elementos notáveis.
Pontuação
Sim = 0,5 pontos
Não = 0 pontos
RNAP e SC
Existência de Área(s)
Protegida(s) pertencente(s) à
RNAP ou SC.
% da área do concelho com
estatuto de área classificada
incluída na RNAP ou SC.
Pontuação
Sim = 0,5 pontos
Não = 0,0 pontos
Rede Natura 2000
Existência de áreas classificadas
da Rede Natura 2000
Nome das áreas classificadas da
Rede Natura 2000
Sim = 0,5 pontos
Não = 0 pontos
≥ 7,5% = 0,5 pontos
< 7,5% = 0,0 pontos
Pontuação
Sim = 0,5 pontos
Não = 0,0 pontos
0,5 pontos
25
INDICADOR 10
- CONSERVAÇÃO DA NATUREZA (BIODIVERSIDADE E GEODIVERSIDADE). CONHECER, EDUCAR E DIVULGAR (5,0
PONTOS + 2,0 PONTOS DE BÓNUS)
CONCEITOS/NOTAS EXPLICATIVAS
Este indicador tem como objetivo a avaliação dos parâmetros relacionados com a conservação dos
recursos naturais.
Grande parte dos municípios Portugueses, apesar de abrangerem áreas classificadas (Parques Nacionais,
Parques Naturais, Reserva Natural, Rede Natura 2000, entre outras) abrangem igualmente outros locais,
incluindo propriedade municipal e privada, sem estarem classificadas existindo responsabilidade na
gestão desses sítios.
Pretende-se uma maior eficácia na gestão das políticas de ambiente e desenvolvimento sustentável e no
aperfeiçoamento da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos relacionados com a natureza a nível
municipal.
Em todas estas ações é fundamental o envolvimento da população, a consulta pública municipal, as
ações de recuperação de habitats e a monitorização ambiental.
Sub-Indicador A – Conservação da Natureza/ Ações e Projetos
Pretende-se o desenvolvimento de ações que promovam a conservação, gestão, manutenção ou mesmo
recuperação do meio ambiente natural. São valorizadas atividades que fomentem a preservação da
biodiversidade, geodiversidade, dos recursos hídricos, do solo, entre outros recursos naturais.
Conservação da Biodiversidade
A destruição dos habitats pela espécie humana é um dos principais fatores que está a contribuir para o
desaparecimento de espécies. É também responsabilidade das autarquias a preservação da
biodiversidade, a promoção do seu estudo, o conhecimento dos seus padrões de distribuição, a sua
gestão e divulgação. Este subindicador vai valorizar ações que tenham como objetivo a conservação da
biodiversidade. A fragmentação dos habitats é o principal fator de perda dessa biodiversidade e deverão
estar acautelados nos instrumentos de gestão territorial como o Plano Diretor Municipal (PDM). Os
PDMs de municípios vizinhos deverão funcionar em conjunto, evitando-se descontinuidades em zonas
de fronteira.
Conservação da Geodiversidade
A geodiversidade muitas vezes negligenciada é uma riqueza importante do país. A salvaguarda e
valorização do património paisagístico e dos elementos do património geológico, geomorfológico e
paleontológico devem ser fomentadas. A variedade de aspetos paleontológicos, geomorfológicos,
tectónicos, hidrogeológicos, mineralógicos, paisagísticos deverá ser difundida. Todos os Geo-Sítios,
como galerias, grutas, algares, as jazidas paleontológicas com vestígios de dinossáurios, fósseis, entre
outros deverão ser cadastrados, preservados e o seu estudo e divulgação promovidos. O subindicador
valoriza a existência de sítios ou locais assinalados para a proteção da geodiversidade.
Viveiros municipais de plantas autóctones
Pretende-se fomentar a execução de viveiros municipais com o objetivo de preservar o património
genético do município.
A reflorestação de espécies quando bem executada deverá ser realizada com plantas ou plântulas da
área, adaptadas geneticamente ao clima e ao solo de cada região. Esta ação vai possibilitar a existência
de um coberto vegetal mais robusto no futuro, com as esperadas alterações climáticas. Permitirá a sua
utilização nos parques municipais, ou noutros espaços verdes do município que devem funcionar como
corredores ecológicos entre o espaço urbano e o espaço natural. Os corredores de municípios vizinhos
deverão estar interligados e contemplados no Plano Diretor Municipal.
26
Valoriza-se parcerias entre os municípios com instituições com experiência na preservação do
património genético das plantas portuguesas como Universidades, Institutos Politécnicos, Bancos de
Sementes e a Autoridade Florestal Nacional.
Conservação do solo e recursos hídricos
Existe uma estreita relação entre o uso do solo e a erosão e o carregamento de partículas para as linhas
de água.
A perda de solo é um dos principais problemas ecológicos do nosso país. Deverão ser assim tomadas
iniciativas que promovam a manutenção do solo e impeçam o seu desaparecimento. Deverão ser
evitadas atividades agrícolas e/ou florestais agressivas.
Um outro fator a ter em consideração é a limpeza dos terrenos, geralmente confunde-se três situações:
a sujidade devido aos detritos de diversa ordem que são depositados nas florestas e não só, a chamada
“falta de limpeza” das florestas, ou de terrenos próximos de habitações isoladas ou núcleos
populacionais e ainda a “falta de limpeza” em locais afastados, muitas vezes em alta montanha com
muitos hectares contínuos. Nas duas primeiras situações os municípios devem agir, mas mais que
responsabilizar os proprietários deverão ser informados da forma como limpar os terrenos. Geralmente
o que acontece são limpezas profundas muito gravosas para a manutenção do solo, do ciclo da água e
nutrientes e para toda a integridade do local.
Boas práticas agrícolas
Pretende-se fomentar a integração da proteção dos recursos naturais e do ordenamento rural com a
agricultura. Reconhecer o papel da população no desenvolvimento sustentável com práticas
tradicionais. O resumo das Boas Práticas Agrícolas poderá ser consultado no Anexo IV, da Portaria n.º
14/2006, de 26 de janeiro.
Combate à poluição e outras formas de degradação nos ecossistemas
A degradação dos ecossistemas terrestres e marinhos por diferentes formas de poluição que altera as
características biológicas, físicas e químicas desses ecossistemas deverá ser combatida.
Existem ainda outros fatores que colocam em risco os ecossistemas, uns desses exemplos são os
incêndios florestais, muitas vezes associados ao excesso de Matas de Produção de eucalipto e pinheiro.
Apesar de serem um fator ecológico natural, os fogos florestais sistemáticos destroem igualmente as
características desses ecossistemas colocando em risco os habitats e as suas espécies.
Os municípios deverão ainda prevenir a existência de lixeiras clandestinas onde são despojados entulhos
e outros detritos. Devem acautelar também outros fatores que coloquem em risco a qualidade
ambiental do município. As minas abandonadas e os riscos geoquímicos associados são outro problema
para a conservação da natureza. Possibilitam a contaminação de águas, os sedimentos, solos e coberto
vegetal, provocada por elementos químicos tóxicos entre os quais metais pesados. Estas minas inativas
ou em situação de abandono podem conduzir a danos irreparáveis nos ecossistemas e nos seus
componentes. O controlo eficaz destes locais e a implementação de estratégias de remediação deverão
ser fomentados.
Controlo de espécies exóticas
As espécies exóticas invasoras são responsáveis por elevados prejuízos no meio ambiente, podendo
levar à extinção de espécies nativas. Causam igualmente problemas na agricultura, na produção florestal
originando graves prejuízos económicos. Ações que promovam o controlo das pragas como a
Thaumetopoea pityocampa (processionária do pinheiro), Bursaphelenchus xylophilus (nemátodo da
madeira do pinheiro) e a eliminação de espécies exóticas não desejáveis como o Carpobrotus edulis
(Chorão-das-praias), Ailanthus altissima, diversas espécies de acácias (Acacia spp.), entre outras,
deverão ser fomentadas. Deverão ser igualmente fomentadas a limpeza cuidadosa de linhas de água,
dunas e de outros locais quando existem crescimento anormal devido a diversos fatores de uma
determinada espécie, exótica ou não.
Monitorização do Património Natural do Concelho
Deverão ser realizados estudos regulares acerca da fauna e flora local, com especial atenção para os
habitats prioritários, para as espécies endémicas, taxa constantes no Anexo II da Diretiva habitats, na
Convenção de Berna, listas ou livros vermelhos (UICN, etc.), ou espécies com interesse para a
conservação devido à sua singularidade ecológica no município. Serão valoradas ações que considerem
27
a biodiversidade em todas as suas componentes, incluindo grupos biológicos normalmente ignorados,
e.g. briófitos, líquenes, insetos, invertebrados terrestres, entre outros organismos. Das ações de
monitorização fazem parte a recolha de informação em repositórios digitais de biodiversidade, e.g.
“Global Biodiversity Information Facility” (www.gbif.org), que facilitam a compilação de informação
sobre as espécies biológicas que ocorrem numa região. O património geológico também deverá ser
monitorizado regularmente sobretudo os municípios com jazidas com pegadas de dinossáurios ou
fósseis devendo ser fomentado o combate à erosão, especialmente a erosão costeira.
Sub-Indicador B – Formação/ Educação
Procura-se neste subindicador o desenvolvimento da educação ambiental em todos os níveis. Deve ser
fomentada a disseminação do conhecimento sobre o ambiente, a fim de promover a sua preservação e
utilização sustentável dos recursos. Deve também ser valorizada a formação de recursos humanos
especializados no ambiente do concelho, técnicos de turismo ambiental e rural, a promoção de
seminários temáticos, cursos específicos e outras atividades que permitam um maior conhecimento
ambiental do concelho. A execução de projetos educacionais deverá ser estimulada. Projetos
pedagógicos de lazer dirigido, planos de recuperação ambiental, elaboração de estudos para conhecer a
biodiversidade, programas de educação ambiental, entre outros, deverão ser fomentados.
Centros de Interpretação
Procura-se neste subindicador o desenvolvimento de atividades culturais, sociais e educacionais
incluindo campanhas de sensibilização. Pode compreender a informação à população geral, formação de
recursos humanos, o intercâmbio de estudantes, apoio à investigação de cientistas nacionais ou
internacionais. Realizar atividades de divulgação sobre biodiversidade que permitam a proximidade da
população do concelho a espécies biológicas de interesse para a conservação.
Promoção de cursos, encontros, seminários, e outros eventos de caráter educacional ou científico em
centros de interpretação.
Ações nas escolas
Procura-se neste subindicador promover diversas ações educativas nas escolas do concelho, relativas à
conservação da natureza.
Sub-Indicador C – Promoção/divulgação do Ambiente Natural
Procura-se neste subindicador apoiar ou desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da
qualidade de vida dos munícipes, do meio ambiente e dos ecossistemas do concelho, promovendo
diversas atividades. Promoção de ações que visam uma interação sustentável para usufruto do
ambiente natural do concelho. A celebração de protocolos, com entidades públicas ou privadas,
nacionais ou internacionais, nomeadamente empresas, Universidades, Centros de Investigação, Museus,
entre outras instituições que promovam o conhecimento e a valoração da biodiversidade do concelho
deverá ser fortemente estimulada.
Parques Nacionais/Naturais, Reservas Naturais, outras áreas da responsabilidade do ICNF, DRFCN ou
DRRF
Pretende-se a colaboração com as entidades acima referidas na promoção dos valores naturais para a
preservação da natureza, e prestação de apoio sempre que solicitado. Os municípios que incluem estas
áreas deverão participar ativamente na valorização dessas regiões junto dos munícipes e visitantes. Os
outros municípios que não contêm no seu interior áreas classificadas devem contribuir para a
valorização das áreas geograficamente próximas, através da divulgação e promoção do ambiente
natural das mesmas.
Parques Municipais
Com este subindicador pretende-se fomentar a execução ou gestão de parques municipais com
vegetação autóctone com património genético da área. Deverão ser locais de lazer para a população e
para a preservação da biodiversidade. Tenciona-se que funcionem como corredores ecológicos ou
corredores de biodiversidade para outras áreas do município, incluindo florestas seminaturais. Deverão
contribuir para a conservação do solo, dos recursos hídricos e no equilíbrio climático no espaço urbano.
28
Deverão ser projetados e geridos por especialistas que evitem a erosão genética das espécies vegetais
do município. A intervenção no coberto vegetal deverá ser realizada por pessoal especializado,
nomeadamente as intervenções silvícolas evitando-se a mutilação de árvores ou arbustos.
Espaços Verdes Municipais
Pretende-se com este subindicador estimular a execução de espaços verdes com vegetação autóctone
ou com taxa em que não há registo cientifico de hibridação com as plantas nativas. Será ainda valorizada
a utilização de espécies icónicas autóctones ou não, como: Ficus macrophylla, F. religiosa, Chamaerops
humilis, Dracaena draco, Cycas circinalis, C. revoluta, Magnolia gradiflora, Taxus baccata, Prunus
lusitanica, entre outras. Estes espaços quando bem programados poderão igualmente funcionar como
corredores ecológicos para as diferentes espécies nativas, incluindo aves, mamíferos, insetos, anfíbios,
répteis e mesmo peixes em certas circunstâncias. As remodelações nos espaços verdes devem ser
realizadas com o máximo rigor, pois na sua generalidade o que existe foi executado por bons
especialistas. Muitas vezes os novos projetos são caros e não cumprem os requisitos básicos, tornandose obras de arte pessoais ou de uma determinada equipa, destruindo lagos, linhas de água e muitas
vezes com excesso de arrelvamento. Os lagos e linhas de água são fundamentais para o incremento da
biodiversidade numa determinada área serão por isso bastante apreciados. Vai ser dada especial
atenção às podas agressivas e ao abate de arvoredo com a clássica justificação de doença provocada por
fungos. Sempre que possível os municípios devem recorrer às instituições públicas com experiência e
que elaboram a avaliação fitossanitária e o balanço energético do coberto vegetal urbano como é o caso
do Laboratório de Patologia Vegetal "Veríssimo de Almeida", entre outros.
Locais de Interesse Municipal
Pretende-se fomentar a seleção de uma rede de Sítios municipais com interesse natural a ser visitado.
Deverá ser fomentado a colocação de painéis informativos abrangendo diversas disciplinas acerca de
cada Sítio.
Percursos Pedestres
Pretende-se com este subindicador estimular a realização de uma rede de percursos pedestres no
concelho, que fomentem a proximidade entre os munícipes e o património natural, em particular as
espécies icónicas. Cada percurso deverá estar bem sinalizado e classificado de acordo com o grau de
dificuldade ou risco, e conter informação sobre as espécies biológicas notáveis, ou outros motivos de
interesse. A seleção destes percursos deverá ter em conta diversos aspetos, como fatores paisagísticos,
geomorfológicos, biológicos e outros interesses, como testemunhos pré-históricos (antas e menires)
ruínas, caminhos da época romana, gravuras rupestres, entre outros aspetos, que suscitem o interesse
dos eventuais utilizadores. A seleção dos percursos deverá acautelar eventuais danos no património
mais sensível.
Produção de material informativo
Procura-se neste subindicador promover a produção de material informativo com informação científica
relativa a diversos aspetos: biodiversidade, geodiversidade, informação relacionada com o meio
ambiente do concelho. A construção de sítios na internet, publicações, panfletos informativos e placards
de informação deverão ser estimulados, assim como, a divulgação e utilização de recursos disponíveis
na internet sobre a biodiversidade do concelho.
RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS
Das ações de monitorização do património natural solicitadas fazem parte a recolha de informação em
repositórios digitais de biodiversidade que facilitam a compilação de informação sobre as espécies
biológicas que ocorrem numa região. Valoriza-se fortemente a utilização e/ou inclusão de informação
primária de biodiversidade no Global Biodiversity Information Facility (www.gbif.org), organização
intergovernamental criada em 2001, com o suporte de Portugal e compreende na atualidade 53 países e
43 organizações internacionais. Aconselha-se a consulta do Anexo II da Diretiva Habitats, na Convenção
de Berna. No Indicador A, referente às práticas agrícolas, aconselha-se a consulta do Anexo IV, da
Portaria n.º 14/2006, de 26 de janeiro. No indicador C, referente aos espaços verdes, é valorizada a
utilização de diversas espécies icónicas como Ficus macrophylla, Chamaerops humilis, Dracaena draco,
entre outras.
29
SISTEMA DE PONTUAÇÃO E CRITÉRIOS
IND. 10 - Conservação da Natureza (Biodiversidade e Geodiversidade). Conhecer, Educar e Divulgar (5,0 pontos
+ 2,0 pontos de bónus)
Sub
indicador
A
Informação solicitada
Ações e Projetos de
Conservação da Natureza
Pontos
2
pontos +
1 ponto
de
bónus
Critérios e observações
População do município (n.º de habitantes)
N.º de Ações
< 20.000
≥ 20.000 a 50.000
≥ 50.000 a 100.000
≥ 100.000
4
6
8
10
Bónus a atribuir pelo júri em função da informação apresentada
relativa às formas de monitorização e avaliação das ações
apresentadas: 0,5 pontos.
Bónus a atribuir pelo júri em função da diversidade de ações
apresentadas: 0,5 pontos.
B
C
Educação/Formação
Promoção/Divulgação do
Ambiente Natural
1 ponto
+ 0,5
pontos
de
bónus
2
pontos +
0,5
pontos
de
bónus
Informação solicitada
Pontuação
Centros de Interpretação
Ações nas Escolas
0,6
0,4
Bónus a atribuir pelo júri em função da informação apresentada
relativa às formas de monitorização e avaliação das ações de
educação e formação nas escolas: 0,5 pontos.
Informação solicitada
Pontuação
Parques Nacionais/Naturais, Reservas
Naturais, ou outras áreas
Parques Municipais
Espaços Verdes Municipais
Locais de Interesse Municipal
Percursos Pedestres
Produção de material informativo
0,2
0,6
0,4
0,3
0,3
0,2
Bónus a atribuir pelo júri em função da informação apresentada
relativa às formas de monitorização e avaliação das ações de
promoção e divulgação do património natural: 0,5 pontos.
30
INDICADOR 11
- GESTÃO E CONSERVAÇÃO DA FLORESTA (3 PONTOS)
CONCEITOS/NOTAS EXPLICATIVAS
Este indicador pretende avaliar o desempenho dos municípios relativamente à melhoria do
ordenamento, gestão e conservação dos espaços florestais.
É dado maior peso ao investimento anual dos municípios em ações diretas de gestão e conservação dos
espaços florestais e iniciativas de divulgação, formação, educação e sensibilização florestal, mesmo que
esse contributo se reflita sobre espaços florestais exteriores aos respetivos territórios ou contribua para
melhorar o conhecimento e o empenhamento dos munícipes na conservação das florestas a nível
mundial.
Considera-se que, apesar da responsabilidade pela ocorrência de incêndios florestais e da extensão das
áreas ardidas não ser dos municípios, que a percentagem dos respetivos espaços florestais ardidos
anualmente é um indicador do estado da sua gestão, ordenamento e estabilidade. Assim os espaços
percorridos por incêndios florestais ficam com um peso de 33% na sua avaliação, sendo o respetivo
subindicador aplicável igualmente aos municípios com áreas de espaços florestais muito pequenas que,
no geral, também não têm ocorrências de incêndios sendo, como tal, pontuados com o valor máximo de
1.
RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS
Subindicador A – Investimento na Floresta
Os municípios deverão enviar uma breve descrição das ações consideradas na contabilização do
investimento total anual na área florestal, como por exemplo gestão de combustíveis, infraestruturas,
plantações e outras ações concretas.
Os valores de investimento declarados, incluindo despesas com pessoal, terão que ser discriminados
com indicação do que foi realmente suportado pelo município e o que foi subsidiado, mesmo que os
reembolsos venham depois. Não são considerados para este efeito despesas com o funcionamento dos
serviços municipais de proteção civil e subsídios a corporações de bombeiros.
No caso do apoio às equipas de sapadores florestais deverão discriminar se estão protocoladas com o
ICNF, se são municipais ou de outras entidades, bem como nas respectivas despesas o que corresponde
a subsidiação e a encargo efectivamente assumido pelo município.
Subindicador B - Ações de apoio à gestão e proteção florestal
Os elementos para avaliação deste subindicador deverão ser enviados, em anexo, pelos municípios com
uma descrição sumária das ações e iniciativas desenvolvidas.
SISTEMA DE PONTUAÇÃO E CRITÉRIOS
IND. 11 - Gestão e Conservação da Floresta (3 pontos)
Sub
indicador
A
Informação solicitada
Investimento total anual
em ações de apoio à
floresta (€)
Pontos
Máximo
2
pontos
Critérios e observações
Investimento na Floresta
Pontuação
Maior valor de investimento
por ha de espaços florestais
apresentado pelos
municípios candidatos
Outros valores de
investimento
2,0
Pontuação por 20 escalões de
0,1 pontos, em função da
divisão do valor máximo
apresentado pelos municípios
concorrentes
31
B
C
Ações de apoio à gestão e
proteção florestal
Áreas percorridas por
incêndios florestais
1 ponto
Máx. 0
pontos
Sub-Indicadores
Pontuação
B1
B2
B3
B4
B5
0,20
0,20
0,20
0,20
0,20
Espaços florestais ardidos (%)
Pontuação
≤1%
>1% e ≤2%
>2% e ≤3%
>3% e ≤4%
>4% e ≤5%
>5% e ≤7%
>7% e ≤10%
>10% e ≤15%
>15% e ≤20%
>20% e ≤25%
>25%
0,0
0,1
0,2
0,3
0,4
0,5
0,6
0,7
0,8
0,9
1,0
32
INDICADOR 12
- ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE URBANO (13 PONTOS + 1,0 PONTO DE BÓNUS)
CONCEITOS/NOTAS EXPLICATIVAS
Subindicador A - Estrutura Verde Urbana
Estrutura Verde Urbana – compreende o conjunto de áreas verdes para uso predominantemente
público que asseguram um conjunto de funções ecológicas em meio urbano e ainda funções de estadia,
de recreio e enquadramento da estrutura urbana.
Nesta estrutura inclui-se a:
Estrutura Verde Urbana Principal, integrada no contínuo natural, que engloba Parques Suburbanos (≥
80ha), Parque da Cidade (≥ 30ha), Parques Urbanos (≥ 3ha), Desporto livre (≥ 5ha) e Hortas Urbanas
2
(200m /unidade) e zonas de proteção às linhas de água [para aglomerados de mais de 10.000
2
habitantes com valores recomendados de 30m /hab].
Estrutura Verde Urbana Secundária, integrada no contínuo urbano, que engloba espaços verdes de
proximidade para recreio infantil e juvenil, estadia de idosos e adultos, para convívio e encontro, como
praças arborizadas, alamedas e ruas arborizadas, “jardins públicos” [para aglomerados de mais de 2.000
2
hab. com valores recomendados de 10m /hab].
Municípios com espaço rural significativo são todos os municípios do Continente e Regiões Autónomas
que apresentem mais de 50% da sua área afeta a freguesias classificadas como áreas
predominantemente rurais (APR), de acordo com o Anexo I, ou que apresentem uma densidade
2
populacional inferior ou igual a 25 habitantes por km (com base nos censos 2011, INE).
Subindicador B- Consolidação do Espaço Urbano
Pretende-se neste indicador avaliar o esforço de consolidação do espaço urbano, face ao previsto no
PDM.
Plano Diretor Municipal - Instrumento que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial, a
política municipal de ordenamento do território e do urbanismo e as demais políticas urbanas, Integra e
articula as orientações definidas pelos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) de âmbito nacional e
regional estabelecendo o modelo de organização espacial do território municipal (redes urbana, viária,
de transportes, etc.), que tem por base a classificação e qualificação do solo. É um instrumento de
referência para a elaboração dos demais Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) e
para o estabelecimento de programas de ação territorial, bem como para o desenvolvimento das
intervenções sectoriais da administração do Estado no território do município.
Planos Municipais de Ordenamento do Território
Instrumentos de natureza regulamentar, aprovados pelos municípios, que estabelecem o regime de uso
do solo, definindo modelos de evolução previsível da ocupação humana e da organização de redes e
sistemas urbanos e, na escala adequada, parâmetros de aproveitamento do solo e da garantia da
qualidade ambiental.
Subindicador C- Renovação e Reabilitação Urbana
Reabilitação de Edifícios - forma de intervenção destinada a conferir adequadas características de
desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva a um ou a vários edifícios, às
construções funcionalmente adjacentes incorporadas no seu logradouro, bem como às frações
eventualmente integradas nesse edifício, ou a conceder -lhes novas aptidões funcionais, determinadas
em função das opções de reabilitação urbana prosseguidas, com vista a permitir novos usos ou o mesmo
uso com padrões de desempenho mais elevados, podendo compreender uma ou mais operações
urbanísticas (Republicação do Decreto -Lei n.º 307/2009 de 23/10 pela Lei n.º 32/2012 de 14/8).
Reabilitação Urbana - forma de intervenção integrada sobre o tecido urbano existente, em que o
património urbanístico e imobiliário e mantido, no todo ou em parte substancial, e modernizado através
33
da realização de obras de remodelação ou beneficiação dos sistemas de infraestruturas urbanas, dos
equipamentos e dos espaços urbanos ou verdes de utilização coletiva e de obras de construção,
reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição dos edifícios (Decreto Regulamentar n.º
9/2009, de 29/5 retificado pela Declaração de Retificação n.º 53/2009, de 28/7).
Renovação Urbana - forma de intervenção no tecido urbano existente em que o património urbanístico
ou imobiliário é substituído, no seu todo ou em parte muito substancial (Decreto Regulamentar n.º
9/2009, de 29/5 retificado pela Declaração de Retificação n.º 53/2009, de 28/7).
Reestruturação Urbana - forma de intervenção no tecido urbano existente que tem por objetivo a
introdução de novos elementos estruturantes do aglomerado urbano ou de uma área urbana (Decreto
Regulamentar n.º 9/2009, de 29/5 retificado pela Declaração de Retificação n.º 53/2009, de 28/7).
Regeneração Urbana - forma de intervenção que visa transformar a base socioeconómica obsoleta de
parte do aglomerado urbano, tornando-o mais sustentável através da atração de novas atividades e
empresas, da modernização do tecido urbano, da melhoria do ambiente urbano e da diversificação da
estrutura social (Glossário do Desenvolvimento Territorial, DGOTDU, 2011).
Subindicador C1 - Pretende avaliar a dinâmica verificada no concelho tendente à recuperação do
património edificado. Não são consideradas as ações de Ampliação ou de Alteração, na medida em que
se tem o entendimento de que apenas o tipo de obra Reconstrução corresponde a uma efetiva
recuperação de imóveis consideravelmente degradados e/ou devolutos e que, nestas condições, se
encontram impróprios para acolher qualquer uso. Os tipos de obra Ampliação e Alteração foram
excluídos na medida em que não representam tão claramente uma intenção de recuperação, mas sim
operações sobre imóveis com vista à melhoria das suas condições no quadro da função que
desempenham (residencial, comércio, serviços e outras).
Subindicador C2 – Pretende-se avaliar a dinâmica verificada tendente à recuperação do património
edificado.
Subindicador C3 - Pretende-se avaliar o esforço da administração (central e, sobretudo local) em ações
tendentes à recuperação e valorização de edifícios públicos, ações normalmente associadas à
recuperação de imóveis degradados, mas com valor (arquitetónico, histórico, patrimonial), para a
instalação de, normalmente, equipamentos públicos.
Subindicador C4 - Planos e Ações de intervenção de restauro, renovação, reabilitação ou requalificação
urbana, implementados nos últimos 3 anos: breve descrição e área abrangida pelos planos. A breve
descrição solicitada Planos e Ações de intervenção de restauro, renovação, reabilitação ou
requalificação urbana, implementados nos últimos 3 anos, servirá para aferir se o Plano ou Ação
corresponde de facto às intenções expressas (de restauro, renovação, reabilitação ou requalificação
urbana).
Subindicador D - Planeamento
Pretende-se avaliar a área efetivamente abrangida pelos Planos Municipais de Ordenamento do
Território (PMOT), bem como as áreas desafetadas do regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) e
Reserva Ecológica Nacional (REN) por efeito da elaboração de PMOT ou intervenções com RIP –
Reconhecimento de Interesse Público. O espaço de tempo considerado é o da vigência do PDM.
Plano de Pormenor - Plano que desenvolve e concretiza propostas de ocupação de qualquer área do
território municipal (áreas contínuas do território municipal, unidade ou subunidade operativa de
planeamento e gestão ou parte delas), e ainda, programas de ação territorial.
Estabelece regras sobre a implementação das infraestruturas e o desenho dos espaços de utilização
coletiva, a forma de edificação e a disciplina da sua integração na paisagem, a localização e inserção
urbanística dos equipamentos de utilização coletiva e a organização espacial das demais atividades de
interesse geral.
Plano de Urbanização - Plano que concretiza, para uma determinada área do território municipal, a
política de ordenamento do território e de urbanismo, fornecendo o quadro de referência para a
aplicação das políticas urbanas e definindo a estrutura urbana, o regime de uso do solo e os critérios de
transformação do território.
34
Considerando que os planos de urbanização e de pormenor, instrumentos de gestão territorial de
iniciativa municipal, desenvolvem e concretizam as estratégias veiculadas pelos PDM’s e constituem
uma intervenção integrada de planeamento, contrariando desta forma as intervenções não
harmonizadas sobre o território que decorrem da emissão de licenças e de alvarás de loteamento,
pretende-se com este indicador avaliar o esforço das autarquias quanto à implementação de
instrumentos de gestão territorial que estabelecem regimes de uso e de ocupação dos solos, definem
modelos para a implementação das atividades e para a organização das redes e sistemas no território.
RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS
Na impossibilidade de distinguir as estruturas verdes principal e secúndaria, o município deve indicar a
totalidade do espaço verde urbano do município.
SISTEMA DE PONTUAÇÃO E CRITÉRIOS
IND. 12 - Ordenamento do Território e Ambiente Urbano (13 pontos + 1,0 ponto de bónus)
Sub
indicador
A
Informação
solicitada
Área/hab. da
Estrutura Verde
Urbana
Principal e
Secundária do
Município ou
Área/hab. dos
Espaços Verdes
Públicos
Urbanos
existentes ou
criados nos
últimos três
anos
Pontos
Critérios e observações
3
pontos
+ 0,5
pontos
de
bónus
Estrutura Verde Principal
2
m /hab
Pontuação
≥ 0,0 a 5,0
≥ 5,0 a 10,0
≥ 10,0 a 20,0
≥ 20,0 a 30,0
0,25
0,50
0,75
1,00
Estrutura Verde Secundária
m /hab
Pontuação
≥ 0,0 a 2,5
0,25
≥ 2,5 a 5,0
0,50
≥ 5,0 a 7,5
0,75
≥ 7,5 a 10,0
1,00
2
OU
Espaço Verde Público
2
m /hab
Pontuação
≥ 0,0 a 10,0
0,50
≥ 10,0 a 20,0
1,00
≥ 20,0 a 30,0
1,50
≥ 30,0 a 40,0
2,00
Novos Espaços Verdes Públicos
Urbanos
Pontuação
Máx. 1 ponto
m /hab. do Espaço Verde
Público Urbano criado,
distribuído em 4 escalões;
0,25 pontos; 0,50 pontos;
0,75 pontos; 1,00 ponto
2
Bónus de 0,5 pontos a atribuir pelo júri no caso do município apresentar espaço rural
significativo (ver Anexo I).
35
B
Espaço
urbanizável
constante no
PDM, ocupado
e a ocupar e
número de
fogos
construídos
3,5
pontos
SubIndicadores
B1
Pontuação
Máx.
2,5
pontos
B2
C
Recuperação do
edificado
existente (em
perspectiva e
concretizado) e
acções de
requalificação,
remodelação
ou recuperação
de edifícios
públicos e
acções de
intervenção de
restauro,
renovação,
reabilitação ou
requalificação
urbana
3,5
pontos
1,0
SubIndicadores
C1
Espaço constante no PDM = 0,5 pontos
Área do edificado distribuído em 4
escalões; 0,50 pontos; 0,75 pontos; 1,00
ponto, 1,25 pontos; 1,50 pontos
Espaço urbanizável constante no PDM a
ocupar = 0,50 pontos
n.º de fogos dentro do perímetro/n.º total
de fogos construídos > n.º de fogos fora do
perímetro/n.º total de fogos construídos
Pontuação
Max.
0,75
pontos
C2
Max.
0,75
pontos
C3
Max.
1,00
ponto
C4
Max.
1,00
ponto
% Património edificado
recuperado face à média
nacional: ≤ à média nacional = 0
pontos; > à média nacional:
proporcionalidade face ao valor
mais elevado apresentado pelos
concelhos concorrentes
% Património edificado
recuperado face à média
nacional: se ≤ à média nacional =
0 pontos; se > à média nacional:
proporcionalidade face ao valor
mais elevado apresentado pelos
concelhos concorrentes
N.º de ações face à média dos
municípios participantes: se < à
média = 0,0 pontos; se > à
média: de 0 a 1 DV superior à
média = 0,5 pontos; > 1 DV
superior à média = 1,0 ponto
N.º de ações face à média dos
municípios participantes: se < à
média = 0,0 pontos; se > à
média:
de 0 a 1 DV superior à média =
0,5 pontos; > 1 DV superior à
média = 1,0 ponto
36
D
Número de
Planos de
Urbanização e
de Pormenor
em vigor e
implementados,
Área da RAN e
REN, Estado
actual do PDM
e Indicadores
de
Monitorização
3
pontos
+ 0,5
pontos
de
bónus
Sub-Indicadores
D1
D2
D3
D4
Pontuação
Área abrangida por PU e
PP face à média dos
municípios candidatos: %
≥ média = 0,50 pontos; %
≥ 0 e < média = 0,25
pontos; % = 0 = 0,00
pontos;
Ponderação face ao n.º
total de PU e PP e n.º de
PU e PP implementados
face à média dos
municípios candidatos:
% ≥ média = 0,50 pontos;
% ≥ 0 e < média = 0,25
pontos; % = 0 = 0,00
pontos
Max. 0,75 pontos
% de área excluída da
RAN face à área total da
RAN do município: 0% =
0,75 pontos; < 0% e ≤
0,4% = 0,50 pontos; >
0,4% e ≤ 2,0% = 0,25
pontos; > 2,0% = 0,0
pontos
Max. 0,75 pontos
Área excluída da REN nos
últimos 3 anos, por efeito
de PMOT mais RIP face à
média dos municípios
candidatos: % > 0 e ≤
média = 0,75 pontos; >
média = 0,00 pontos
Max. 0,50 ponto +
Se o plano estiver
0,5 pontos de
publicado = 0,50 pontos
Se o plano estiver em
bónus
revisão ou em vigor =
0,00 pontos; Se o plano
estiver suspenso/em
revisão:
Desde 2003 = -0,25
pontos
Anterior a 2003 = -0,5
pontos.
Existência de indicadores
de monitorização do
PDM: Sim = 0,50 pontos
de bónus; Não = 0,00
pontos de bónus
Max. 1 ponto
37
INDICADOR 13
- QUALIDADE DO AR E INFORMAÇÃO AO PÚBLICO (3 PONTOS)
CONCEITOS/NOTAS EXPLICATIVAS
Constituem exemplos de medidas de melhoria de qualidade do ar:
- Otimização e melhoria do desempenho ambiental de veículos e frotas (Renovação parcial de frotas;
abate de veículos com reduzido desempenho ambiental; instalação de filtros de partículas (retrofit);
aquisição de veículos movidos a combustíveis menos poluentes e/ou de consumo otimizado (tais como
veículos elétricos ou híbridos); otimização de rotas de circulação para veículos de recolha de RU);
- Criação de zonas de emissões reduzidas;
- Introdução de “Zonas 30”;
- Criação de estacionamento gratuito ou com tarifação reduzida junto a interfaces de transporte
coletivo;
- Criação de locais de parqueamento para bicicletas na proximidade dos percursos de ciclovias e/ou
terminais de transportes coletivos (comboios, autocarros, …)
- Pedonalização de determinadas rodovias e/ou zonas;
- Aumento do esforço de fiscalização do estacionamento ilegal;
- Introdução e/ou extensão de infraestruturas de transporte coletivo (corredores BUS, p.ex.);
- Pavimentação de arruamentos, lavagem de ruas ou aumento da frequência de lavagem de ruas;
- Alargamento da área dedicada a espaços verdes e/ou planos de arborização;
- Criação ou ampliação de ciclovias;
- Desenvolvimento de projetos de partilha do veículo (carpooling ou carsharing);
- Planos de deslocações escolares e/ou pedi-bus;
- Campanhas e cursos de ecocondução em frotas cativas;
- Aumento do esforço de fiscalização de processos de queima de Resíduos Sólidos Urbanos;
- Campanhas de sensibilização ambiental dedicadas à problemática da qualidade do ar;
RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS
Nos subindicadores A e B, a resposta deverá estar clara quanto aos elementos do indicador 18
(mobilidade sustentável) que deverão ser apreciados.
No sub-indicador B deve estar claramente expresso o planeamento das medidas locais conducentes à
melhoria e preservação da qualidade do ar, uma vez que se pretende saber a dinâmica da
implementação das medidas.
SISTEMA DE PONTUAÇÃO E CRITÉRIOS
IND. 13 - Qualidade do Ar e Informação ao Público (3 pontos)
Sub
indicador
A+B
C
Informação solicitada
Pontos
Ações de avaliação da
qualidade do ar e de
medidas de redução da
poluição atmosférica para
a preservação e melhoria
da qualidade do ar.
2
pontos
Formas de informação
ao público sobre
qualidade do ar da
iniciativa do município
1 ponto
Critérios e observações
Apresentação de formas de informação ao público sobre a qualidade
do ar da iniciativa do município (com apresentação de comprovativo
da informação apresentada) = Máx. 1 ponto
38
INDICADOR 14
- QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO (3 PONTOS)
CONCEITOS/NOTAS EXPLICATIVAS
São características da qualidade da água destinada ao consumo humano, não pôr em risco a saúde, ser
agradável ao paladar e à vista dos consumidores e não causar a deterioração ou destruição das
diferentes partes do sistema de abastecimento. Estes aspetos físicos e sensoriais têm correspondência
com os parâmetros microbiológicos, químicos e indicadores, os quais definem se uma determinada água
tem qualidade adequada para ser aceite para consumo humano. Para que uma água seja aceite como
própria para o consumo humano, os valores anteriormente referidos não devem ultrapassar os valores
para métricos estabelecidos no Anexo I do DL 306/07, de 27 de agosto.
As amostragens correspondentes à avaliação de conformidade devem respeitar a periodicidade ao
longo do ano, de modo a obter-se uma imagem representativa da qualidade da água distribuída na
torneira do consumidor.
A verificação da conformidade resulta do cumprimento dos resultados do controlo analítico efetuado
aos sistemas de abastecimento público, face ao valor paramétrico estabelecido para cada parâmetro
(Anexo I do Decreto-Lei n.º 306/07, de 27 de agosto).
RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS
O cálculo deste indicador é realizado pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
(ERSAR). Caso pretendam obter uma simulação da pontuação deste indicador deverão efetuar o pedido
para [email protected] ou telefonicamente através do 21 394 27 47.
SISTEMA DE PONTUAÇÃO E CRITÉRIOS
IND. 14 - Qualidade da Água para Consumo Humano (3 pontos)
Sub
indicador
A
Informação solicitada
Pontos
Índice da Qualidade da
água para Consumo
Humano
3
pontos
Critérios e observações
Índice de Qualidade da Água
(IQ)
IQ < 75%
75% ≤ IQ < 90%
IQ ≥ 90%
Pontuação
< 1,0
≥ 1,0 a 2,0
≥ 2,0 a 3,0
39
INDICADOR 15
- POPULAÇÃO SERVIDA POR SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E POR SISTEMAS DE DRENAGEM E TRATAMENTO
DE ÁGUAS RESIDUAIS (7 + 1 PONTO DE BÓNUS)
CONCEITOS/NOTAS EXPLICATIVAS
As atribuições em matéria de planeamento, licenciamento, fiscalização, monitorização e gestão de
infraestruturas do domínio hídrico das regiões hidrográficas, ficaram desde o dia 1 de outubro de 2008,
com a publicação das Portarias nº 394/2008 e 393/2008, de 5 de junho, a cargo das Administrações de
Região Hidrográfica (ARH).
RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS
Sem recomendações específicas.
SISTEMA DE PONTUAÇÃO E CRITÉRIOS
IND. 15 - População servida por Sistemas de Abastecimento de Água e por Sistemas de Drenagem e
Tratamento de Águas Residuais (7 + 1 ponto de bónus)
Sub
indicador
A
Informação solicitada
População servida por
Sistemas de
Abastecimento de Água
Pontos
3,5
pontos +
0,5
pontos
de
bónus
Critérios e observações
% da População Servida por
Sistemas de Abastecimento de
Água
< 74
≥74 a 80
≥ 80 a 85
≥ 85 a 90
≥ 90 a 95
Pontuação
0,0
0,5
1,5
2,0
3,5
Bónus a aplicar quando a população servida por sistemas de
abastecimento de água é ≥ 95%: 0,5 pontos.
B
População servida por
Sistemas de Drenagem e
Tratamento de Águas
Residuais
3,5
pontos +
0,5
pontos
de
bónus
% da População Residente
Servida por Sistemas de
Drenagem de Águas Residuais
< 50
≥ 50 a 70
≥ 70 a 80
≥ 80 a 89
Pontuação
0,0
0,5
1,0
1,75
Bónus a aplicar quando a população servida por sistemas de
drenagem de águas residuais é ≥ 90%: 0,25 pontos.
% da População Residente
Servida por Sistemas de
Pontuação
Drenagem de Águas Residuais
< 50
0,00
≥ 50 a 70
0,50
≥ 70 a 80
1,00
≥ 80 a 90
1,75
Bónus a aplicar quando a população servida por sistemas de
tratamento de águas residuais é ≥ 90%: 0,25 pontos.
40
INDICADOR 16
- PRODUÇÃO, RECOLHA SELETIVA E VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS URBANOS (7 PONTOS)
CONCEITOS/NOTAS EXPLICATIVAS
RESÍDUOS URBANOS: os resíduos provenientes de habitações bem como outro resíduo que, pela sua
natureza ou composição, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitações.
A caracterização de resíduos urbanos deve ser efetuada nos termos da Portaria n.º 851/2009, de 7 de
agosto, que aprova as normas técnicas relativas à caracterização de resíduos urbanos, designadamente
a identificação e quantificação dos resíduos correspondentes à fração caracterizada como reciclável.
RESÍDUOS DE EMBALAGEM: qualquer embalagem ou material de embalagem abrangido pela definição
de resíduo adotada na legislação em vigor aplicável nesta matéria, excluindo resíduos de produção.
PREPARAÇÃO PARA REUTILIZAÇÃO: as operações de valorização que consistem no controlo, limpeza ou
reparação, mediante as quais os produtos ou os componentes de produtos que assumem a natureza de
resíduos são preparados para serem utilizados novamente, sem qualquer tipo de pré-processamento.
RECICLAGEM: qualquer operação de valorização, incluindo o reprocessamento de materiais orgânicos,
através da qual os materiais constituintes dos resíduos são novamente transformados em produtos,
materiais ou substâncias para o seu fim original ou para outros fins mas que não inclui a valorização
energética nem o reprocessamento em materiais que devam ser utilizados como combustível ou em
operações de enchimento.
VALORIZAÇÃO: qualquer operação, nomeadamente as constantes no anexo II do Decreto-Lei n.º
73/2011, de 17 de junho, cujo resultado principal seja a transformação dos resíduos de modo a servirem
um fim útil, substituindo outros materiais que, caso contrário, teriam sido utilizados para um fim
específico ou a preparação dos resíduos para esse fim na instalação ou conjunto da economia.
BIORRESÍDUOS: os resíduos biodegradáveis de espaços verdes, nomeadamente os de jardins, parques,
campos desportivos, bem como os resíduos biodegradáveis alimentares e de cozinha das habitações,
das unidades de fornecimento de refeições e de retalho e os resíduos similares das unidades de
transformação de alimentos.
RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS
Os indicadores relativos a Resíduos de Embalagem e REEE só serão objeto de pontuação se
encaminhados para preparação para reutilização e reciclagem, excluindo-se o encaminhamento para
valorização energética.
A ponderação aplicável aos subindicadores de “Resíduos de Pilhas e Acumuladores” e de “REEE” é
metade da dos restantes, visto ter ainda carácter de “estudo-piloto”, prevendo-se para 2014, que a
situação evolua e que o fluxo dos óleos alimentares usados se constitua como o único caso para
“estudo-piloto”.
41
SISTEMA DE PONTUAÇÃO E CRITÉRIOS
IND. 16 - Resíduos urbanos gerados, recolhidos seletivamente e tratados (7 pontos)
Sub
indicador
A
B
C
D
E
F
G
H
Informação solicitada
Pontos
Existência de
infraestruturas de recolha
seletiva triagem e
valorização, descritos de
forma completa
Evolução de Resíduos
Urbanos gerados (total de
resíduos gerados) nos
últimos três anos
1 ponto
Evolução dos Resíduos
Urbanos recolhidos
seletivamente nos
últimos três anos
Resíduos de Embalagem
encaminhados para
reciclagem
Resíduos de Equipamento
Elétrico e Eletrónico
encaminhados para
preparação para
reutilização e para
reciclagem
Resíduos de Pilhas e
Acumuladores
encaminhados para
valorização
1 ponto
Critérios e observações
Sistema de valorização
Pontuação
=0
=1
0,0
1,0
RU (t./hab.ano)
Pontuação
n-1 > n-2 < n-3 ou n-1 < n-2 > n3
n-1 < n-2 < n-3
n corresponde ao ano da candidatura
1 ponto
RU (t./hab.ano)
n-1 > n-2 < n-3 ou n-1 < n-2 > n3
n-1 < n-2 < n-3
n corresponde ao ano da candidatura
1 ponto
0,5
pontos
0,5
pontos
Valorização de Resíduos
Urbanos Biodegradáveis
1 ponto
Resíduos Urbanos
desviados de aterro
1 ponto
0,5
1,0
Pontuação
0,5
1,0
RE (%)
Pontuação
≤50
>50 e ≤55
>55
0,0
0,5
1,0
REEE (%)
Pontuação
≤60
>60 e ≤70
>70
0,0
0,3
0,5
RPA (%)
Pontuação
≤40
>40 e ≤50
>50
0,0
0,3
0,5
RUB (%)
Pontuação
≤40
>40 e ≤50
>50
0,0
0,5
1,0
RU (%)
Pontuação
≤55
>55
0,0
1,0
42
INDICADOR 17
- VALORIZAÇÃO DO PAPEL DA ENERGIA NA GESTÃO MUNICIPAL (7 PONTOS + 1 PONTO DE BÓNUS)
CONCEITOS/NOTAS EXPLICATIVAS
Sugere-se a leitura cuidada dos seguintes Decretos-Lei:
- DL n.º 29/2006, de 15 de março, que estabelece as bases gerais de organização e funcionamento do
Sistema Elétrico Nacional (SEN).
- DL n.º 34/2011, de 8 de março que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade, a
partir de recursos renováveis, por intermédio de unidades de mini produção.
- DL n.º 118-A/2010, que se aplica à micro produção de eletricidade a partir de recursos renováveis e à
micro produção de eletricidade e calor em cogeração, ainda que não renovável, mediante a utilização de
uma unidade ou instalação, monofásica ou trifásica, em baixa tensão, com potência de ligação até 5,75
kW.
- Decreto-Lei n.º 78/2006, que aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do
Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º
2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, relativa ao desempenho
energético dos edifícios.
- Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de abril, que aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de
Climatização em Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º
2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, relativa ao desempenho
energético dos edifícios.
- Decreto-Lei n.º 80/2006, de 4 de abril, que aprova o Regulamento das Características de
Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE).
Subindicador A – O município, enquanto entidade consumidora de energia
Exemplos de medidas específicas para a promoção da redução do consumo de energia através de
medidas de conservação de energia ou de eficiência energética recorrendo neste último caso a
tecnologias mais eficientes, ou seja, menos consumidoras de energia., que o município tenha
implementado nos seus serviços e instalações. Assume particular relevância o controle dos consumos
por tipo de utilização O conhecimento da evolução temporal dos consumos é indispensável para
estabelecer as ações prioritárias e as metas a atingir no combate ao desperdício de energia. As medidas
de conservação de energia são sempre possíveis de implementar, já que na maioria das situações não
exigem investimento significativo, como é o caso do item A8.
Subindicador B – O município, enquanto entidade dinamizadora de melhores práticas
Exemplos de ações de sensibilização, informação e educação para a energia, dirigida a setores
específicos (e.g., escolas) desenvolvidas e dirigidas aos munícipes em geral: conferências, comemoração
do Dia da Energia.
Realização da Matriz Energética do Concelho que permite identificar e quantificar os fluxos de energia
no concelho, ou seja a origem e o tipo de consumo final da energia.
É relevante a existência de um Gestor de Energia no Município ou a sua participação numa Agência de
Energia e Ambiente de caráter municipal ou regional pala influência que podem ter na perceção dos
problemas energéticos e sua possível solução em colaboração com os técnicos do Município.
RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS
Para obter mais informações relativamente a existe indicador aconselha-se a consulta dos seguintes
documentos:
- “Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis (PNAER) - 2010/10/13”
- “Portugal Eficiência 2015: Plano de Ação para a Eficiência Energética”
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de maio, disponíveis em: http://www.dgge.pt/.
43
SISTEMA DE PONTUAÇÃO E CRITÉRIOS
IND. 17 - Valorização do papel da energia na gestão municipal (7 pontos + 1 ponto de bónus)
Sub
indicador
A
Informação solicitada
O município, enquanto
entidade
consumidora/gestora de
energia
Pontos
3,5
pontos +
0,5
pontos
de
bónus
Critérios e observações
Sub-Indicadores
Pontuação
A1
A2
A3
A4
A5
A6
A7
A8
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5 (bónus)
0,5
No A7 é atribuído um bónus de 0,5 pontos correspondente à
existência de um Gestor de Energia Municipal em articulação
com a Agência ou Plano de Atividades da Agência aprovado
pelo município, com a Agência de Energia e Ambiente.
B
O município, enquanto
entidade dinamizadora de
melhores
3,5
pontos +
0,5
pontos
de
bónus
Sub-Indicadores
Pontuação
B1
B2
B3
B4
B5
B6
B7
B8
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5 (bónus)
No B8 é atribuído um bónus de 0,5 pontos no caso do
município aderir ao Pacto dos Autarcas, referindo se submeteu
o respetivo plano de ação de eficiência energética (e anexando
o respetivo comprovativo).
44
INDICADOR 18
- MOBILIDADE SUSTENTÁVEL (7 PONTOS + 0,3 PONTOS DE BÓNUS)
CONCEITOS/NOTAS EXPLICATIVAS
Um sistema de transporte sustentável é aquele que:
• Permite responder às necessidades básicas de acesso e desenvolvimento de indivíduos,
empresas e sociedades, com segurança e de modo compatível com a saúde humana e dos
• ecossistemas, promovendo igualmente a equidade dentro e entre gerações sucessivas;
• É acessível (custos), opera de forma justa e eficiente, oferece uma escolha de modos de
transporte e apoia uma economia competitiva, bem como um desenvolvimento regional
equilibrado;
• Limita as emissões e os resíduos à capacidade de absorção do planeta, utiliza recursos
renováveis a um ritmo igual ou inferior ao da sua geração, e utiliza recursos não-renováveis a
um ritmo igual ou inferior ao de desenvolvimento dos seus substitutos renováveis, ao mesmo
tempo que minimiza o impacto sobre o uso do solo e a geração de ruído.
Subindicador A – Transportes Públicos
A1 – Oferta de Transporte Público Coletivo
Áreas Urbanas de Baixa Densidade: correspondem ao que a OCDE define como Região intermédia (R.I.),
isto é, se 15% a 50% da população dessa região vive em unidades rurais locais (URBACT).
Rede de transportes públicos - Conjunto de linhas ou carreiras que asseguram a cobertura espacial de
uma área por um ou vários modos de transportes públicos.
Fonte: Guia prática para la elaboracíon de PMUS, IDAE, 2006
A2 – Acessibilidade nos Transportes Públicos
Acessibilidade ao meio de transporte - Nível/facilidade de acesso aos transportes de acordo com as
condições físicas do indivíduo, características espaciais do meio envolvente (ex. distância ao transporte,
conforto), e do sistema de transportes (nível e características do serviço, infraestruturas, informação).
Pessoa de mobilidade condicionada - Do conjunto das pessoas com mobilidade condicionada fazem
parte as pessoas em cadeiras de rodas, pessoas incapazes de andar ou que não conseguem percorrer
grandes distâncias, pessoas com dificuldades sensoriais, tais como as pessoas cegas ou surdas, e ainda
aquelas que, em virtude do seu percurso de vida, se apresentam transitoriamente condicionadas, como
as grávidas, as crianças e os idosos.
Fonte: Decreto-Lei nº163/2006, de 8 de agosto
Subindicador B – Mobilidade e Acessibilidade Pedonal
Modo pedonal: Para que o modo pedonal possa funcionar adequadamente como um modo de
transporte é necessário que haja um conjunto de infraestruturas que possibilite a circulação dos peões
com condições mínimas de segurança, comodidade e rapidez. Essas infraestruturas constituem o
sistema pedonal e basicamente podem ser divididas em três componentes principais:
・ Espaços reservados exclusivamente a peões (passeios, zonas pedestrianizadas);
・ Atravessamentos da rede viária;
・ Zonas de interface modal (peão/transporte coletivo; transporte coletivo/transporte coletivo;
peão/transporte Individual)
O Decreto-Lei n. 123/97, de 22 de maio estabelecia no Anexo I, Capitulo I, ponto 1.2, uma largura
mínima dos passeios em condições normais de 2,25 m. Entretanto, com a publicação do Decreto-Lei n.
163/2006, de 8 de agosto, e a consequente revogação do Decreto-Lei n. 123/97, a definição da largura
dos passeios passou a ser efetuada em termos de largura livre. Assim, os passeios que se encontrem
adjacentes a vias principais e vias distribuidoras devem ter uma largura livre não inferior a 1,5 m,
enquanto que os pequenos acessos pedonais no interior de áreas plantadas, cujo comprimento total
não seja superior a 7 m, podem ter uma largura livre não inferior a 0,9 m.
45
Fonte: Seco et al. (2008): Manual do Planeamento de Acessibilidades e Transportes – Peões, Comissão
de Coordenação e Desenvolvimento Regional da Região Norte, disponível em http://www.ccdrn.pt/manualdeacessibilidades/
Edifícios acessíveis: os edifícios e estabelecimentos devem ser dotados de pelo menos um percurso,
designado de acessível, que proporcione o acesso seguro e confortável das pessoas com mobilidade
condicionada entre a via pública, o local de entrada/saída principal e todos os espaços interiores e
exteriores que os constituem.
Fonte: Decreto-Lei n. 163/2006, de 8 de agosto
Subindicador C – Mobilidade em Bicicleta
Faixa clicável - Espaço próprio e exclusivo para a utilização da bicicleta, fazendo parte integrante da faixa
de rodagem. Não existe uma separação física entre os canais rodoviários e clicáveis, sendo a
diferenciação de espaços assegurada com sinalização horizontal, através de marcações no pavimento
(não é segregado, mas também não é partilhado). É sempre unidirecional, seguindo o sentido da
corrente de tráfego, e localiza-se habitualmente no lado direito da via rodoviária, encostado ao lancil ou
ainda entre o espaço de estacionamento e a faixa de rodagem
Bike-Sharing - Serviço que pressupõe a partilha de uma frota de bicicletas através de sistema de aluguer
ou empréstimo por determinado período. O Bike-Sharing é uma das tipologias de soluções de
“Transportes Partilhados”.
Pista Ciclável - Canal próprio, segregado do tráfego motorizado (com separação física do espaço
rodoviário), uni ou bidirecional. Pode ser implementada paralelamente à rede viária (à cota do passeio
ou a um nível intermédio entre o espaço rodoviário e o passeio) ou ter um traçado autónomo em
relação a esta (caso das pistas cicláveis em áreas verdes). Pode permitir o uso por peões e outros meios
não motorizados.
Subindicador D – Acalmia de Tráfego
Acalmia de tráfego - Introdução de medidas no espaço de circulação rodoviária com o objetivo de
reduzir a velocidade de circulação e o volume do tráfego rodoviário, melhorar a segurança e a qualidade
de vida e do ambiente.
Pretende-se, assim, a recuperação da rua enquanto lugar de encontro, promovendo o equilíbrio entre a
função social e de circulação das vias e priorizando a mobilidade em modos suaves. Os modos suaves
são meios de transporte não motorizados, estando incluídos nesta definição o “andar a pé” e a bicicleta,
bem como dispositivos auxiliares de deslocação (skate, patins em linha e outros congéneres).
Geralmente, as medidas são de natureza física (e.g. introdução de lombas, pavimentos diferenciados)
e/ou modificações no desenho das vias (e.g. estrangulamentos, gincanas).
Zona 30 - O conceito de zona 30 estrutura-se em torno da redução dos volumes de tráfego motorizado,
e da melhoria das condições de segurança das deslocações, em particular dos peões e dos ciclistas,
através da imposição de uma velocidade limite de circulação reduzida (30km/h) e de medidas ao nível
do desenho urbano.
Regra geral existe separação do espaço destinado aos peões do espaço destinado aos restantes modos.
Os modos motorizados são prioritários face aos restantes.
Fonte: Adaptado da Coleção de Brochuras relativas a Soluções de Mobilidade Sustentável, Metodologias
e Instrumentos Técnicos, IMTT/Transitec Portugal, 2010
Estruturação do subindicador em função das seguintes medidas:
D1- Alterações nos Alinhamentos Horizontais
As alterações nos alinhamentos horizontais implicam uma alteração da geometria convencional das vias
e obrigam os veículos automóveis a desvios forçados da sua trajetória. São indicadas para zonas
residenciais, centrais e vias de atravessamento de povoações.
Para que a moderação de velocidade seja satisfatória, a largura de cada via deverá estar compreendida
entre 2,75 e 3,20 metros.
As medidas mais importantes deste grupo são as seguintes:
· Estrangulamentos
· Gincanas
· Estreitamento das entradas das interseções
· Mini-rotundas
· Rotundas
46
D2 – Alterações nos Alinhamentos Verticais
Deste grupo de medidas destacam-se:
· Pré-avisos (bandas sonoras e bandas cromáticas)
· Lombas
· Plataformas elevadas
· Travessias pedonais elevadas
· Interseções elevadas
· Via ao nível do passeio
D3 – Semáforos de Controlo de Velocidade
Fonte: Seco et al. (2008): Manual do Planeamento de Acessibilidades e Transportes – Acalmia de
Tráfego, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional da Região Norte, disponível em
http://www.ccdr-n.pt/manualdeacessibilidades/
Subindicador E – Planos e Projetos
Exemplo de medidas no regulamento urbanístico para a promoção de mobilidade sustentável: n.º de
lugares de estacionamento, ciclovias, exigência ao nível da acessibilidade a edifícios públicos.
Sub-Indicador F – Gestão da Mobilidade Sustentável
Mobilidade Sustentável - Conjunto de processos e ações orientadas para a deslocação de pessoas e
bens, com um custo económico razoável e simultaneamente minimizando os efeitos negativos sobre o
ambiente e sobre a qualidade de vida das pessoas, tendo em vista o princípio de satisfação das
necessidades atuais sem comprometer as gerações futuras.
Exemplos de ações de sensibilização desenvolvidas no sentido da mobilidade sustentável: conferências,
comemoração da semana da mobilidade, comemoração do dia europeu sem carro, preferência
programas contínuos de formação/sensibilização de mobilidade sustentável (nas escolas e empresas),
promoção de ecocondução na Câmara Municipal e/ou para transporte urbano, campanhas de promoção
do transporte público campanhas de sensibilização e para a implementação de modos suaves de
transporte, entre outros.
RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS
Aconselham-se as seguintes leituras:
APA (2010): Projeto Mobilidade Sustentável – Manual de Boas Práticas para uma Mobilidade
Sustentável. Disponível em http://sniamb.apambiente.pt/mobilidade/
Manual do Planeamento de Acessibilidades Transportes
(Edição da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional da Região Norte, 2010)
Disponível em http://www.ccdr-n.pt/manualdeacessibilidades/
Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P (IMTT) (2011): “Pacote da Mobilidade”
disponíveis em www.conferenciamobilidade.imtt.pt.
• Diretrizes Nacionais para a Mobilidade
• Guião Orientador – Acessibilidades, Mobilidade e Transportes nos Planos Municipais de
Ordenamento do Território (PDM, PU E PP)
• Guia para Elaboração de Planos de Mobilidade e Transportes
• Coleção de Brochuras Técnicas/Temáticas de Apoio à Elaboração de Planos de Mobilidade e
Transportes
• Guia para Elaboração de Planos de Mobilidade de Empresas e Pólos (geradores e atratores de
deslocações)
• Apoio Técnico e Financeiro do Estado
No sub-Indicador G, devem ser identificados não só os investimentos mas também os apoios recebidos
pela Câmara Municipal em matéria de transportes e mobilidade nos últimos três anos.
47
SISTEMA DE PONTUAÇÃO E CRITÉRIOS
IND. 18 - Mobilidade Sustentável (7 pontos + 0,3 pontos de bónus)
Sub
indicador
A
Informação solicitada
Pontos
Oferta de Transporte
Público Coletivo,
Acessibilidade nos
Transportes Públicos
e Inovação e Promoção
dos Transportes Públicos
3,5
pontos
Critérios e observações
Oferta de Transporte Público Coletivo
Sub-Indicador A1
A1.1
A1.2
A1.3
A1.4
A1.5
A1.6
A1.7
A1.8
A1.9
A1.10
A1.11
A1.12
Pontuação
Existência de Serviços de
Transporte Público
Coletivo:
Sim = 0,1 pontos
Não = 0,0 pontos
Média dos km percorridos
face à % da rede viária:
Baixo = 0,2 pontos
Médio = 0,4 pontos
Alto = 0,6 pontos
Idade média da frota:
≤ 10 anos = 0,1 pontos
> 10 anos = 0,0 pontos
Outro tipo de serviços
prestados:
0 serviços = 0,0 pontos
≤ 3 serviços = 0,5 pontos
> 3 serviços = 1,0 ponto
Existência de Linhas de
Transporte em áreas e
baixa densidade:
Sim = 0,1 pontos
Não = 0,0 pontos
Média dos km percorridos
face à % da rede viária:
Baixo = 0,2 pontos
Médio = 0,4 pontos
Alto = 0,6 pontos
-
Acessibilidade nos Transportes Públicos
Sub-Indicador A2
Pontuação
% face ao n.º de veículos
total:
Baixo 0-20% = 0,1 pontos
A2.1
Médio 20-50% = 0,2
pontos
Alto 50-100% = 0,3 pontos
Inovação e Promoção dos Transportes Públicos
Sub-Indicador A3
Pontuação
48
A3.1
A3.2
B
Mobilidade e
Acessibilidade Pedonal
0,6
pontos
Sub-Indicadores
B1
B2
B3
C
Mobilidade em Bicicleta
0,5
pontos
Sub-Indicadores
C1
C2
C3
C4
D
Acalmia de Tráfego
0,4
pontos
Sub-Indicadores
D1
D2
E
Planos e Projetos
1,0
ponto
Sub-Indicadores
E1
E2
% face ao n.º de veículos
total:
Baixo 0-20% = 0,1 pontos
Médio 20-50% = 0,2
pontos
Alto 50-100% = 0,3 pontos
Outras medidas de
promoção dos transportes
públicos:
0 medidas = 0,0 pontos
1 medida = 0,2 pontos
≥ 2 medidas = 0,4 pontos
Pontuação
Número e descrição das
ruas pedonais do concelho
= 0,3 pontos
Acessibilidade a edifícios
públicos municipais
0 edifícios = 0,0 pontos
≤ 3 edifícios = 0,2 pontos
> 3 edifícios = 0,3 pontos
Pontuação
Número e descrição das
ciclovias do concelho = 0,2
pontos
Existência de lugares de
estacionamento de
bicicletas:
Sim = 0,1 pontos
Não = 0,0 pontos
Sistema de partilha pública
de bicicletas (bikesharing):
Sim = 0,2 pontos
Não = 0,0 pontos
Pontuação
Medidas de Acalmia de
Tráfego:
≤ 3 medidas = 0,2 pontos
> 3 medidas = 0,4 pontos
Pontuação
Existência de Planos de
Mobilidade Sustentável:
Sim = 0,1 pontos
Não = 0,0 pontos
Grau de concretização do
plano
< 50% = 0,0 pontos
50 ≤ % < 80% = 0,5 pontos
≥ 80% = 0,9 pontos
49
F
Gestão da Mobilidade
1,0
ponto
Sub-Indicadores
F1
F2
F3
F4
G
Investimento em
Transportes e Mobilidade
0,3
pontos
de
bónus
G1
G2
G3
G4
G5
G6
Pontuação
Existência de medidas no
regulamento urbanístico:
Sim = 0,1 pontos
Não = 0,0 pontos
Comemoração do dia e/ou
semana da mobilidade =
0,1 ou 0,2 pontos
Promoção de programas
de formação = 0,2 pontos
Eco-condução na Câmara
Municipal e/ou transporte
urbano = 0,2 pontos
Campanhas para
implementação de modos
suaves de transporte = 0,2
pontos
Outra(s)? Qual(is) (ex.
conferências) = 0,1 pontos
Sub-Indicadores
Investimento municipal
em transporte urbano
nos últimos três anos
Investimento municipal
em linhas de transporte
de baixa densidade nos
últimos três anos
Investimento municipal
em transporte escolar
nos últimos três anos
Investimento da frota de
transportes públicos
adaptada a PMR nos
últimos três anos
Investimento em
Ciclovias nos últimos três
anos
Investimento em
Medidas de Acalmia nos
últimos três anos
Pontuação
Resposta a 0%
dos subindicadores = 0,0
pontos
Resposta a ≤ 50%
dos subindicadores = 0,1
pontos
Resposta a > 50%
dos subindicadores = 0,2
pontos
Resposta a 100%
dos subindicadores = 0,3
pontos
50
INDICADOR 19
- QUALIDADE DO AMBIENTE SONORO (3 PONTOS)
CONCEITOS/NOTAS EXPLICATIVAS
Só são contabilizadas as iniciativas já implementadas ou, pelo menos, iniciadas, não sendo ponderadas
as que estão em estudo. Só são consideradas as medidas descritas nas fichas do projeto (ex. excluem-se,
portanto, casos de medidas existentes e conhecidas mas não descritas).
No subindicador A
Zona mista - Área definida em plano municipal de ordenamento do território, cuja ocupação seja afeta a
outros usos, existentes ou previstos, para além dos referidos na definição de zona sensível
(Regulamento Geral do Ruído).
Zona sensível - Área definida em plano municipal de ordenamento do território como vocacionada para
uso habitacional, ou para escolas, hospitais ou similares, ou espaços de lazer, existentes ou previstos,
podendo conter pequenas unidades de comércio e de serviços destinadas a servir a população local, tais
como cafés e outros estabelecimentos de restauração, papelarias e outros estabelecimentos de
comércio tradicional, sem funcionamento no período noturno (Regulamento Geral do Ruído).
População sobre-exposta a ruído ambiente exterior - A população a considerar é a residente em zonas
classificadas. Como sobre-exposição entende-se exposição a níveis não regulamentares (ver Quadro da
parte A deste guia). O valor de % população sobre-exposta será o maior dos valores estimados de entre
as várias situações, de acordo com o quadro exemplificativo abaixo indicado, o valor será 31%
população sobre-exposta, logo 0 pontos (ver pontuação na parte A deste guia).
Quadro exemplificativo (estimativa de % população sobre-exposta indicado entre parêntesis).
Classificação de Zonas
Lden dB(A)
Ln dB(A)
Zona mista
Zona sensível
> 65 (31%)
> 55 (4%)
> 55 (27%)
> 45 (5%)
Zona sensível na proximidade de GIT existente
Zona sensível na proximidade de GIT não aéreo em projeto
Zona sensível na proximidade de GIT aéreo em projeto
> 65 (3%)
> 60 (0%)
> 65 (0%)
> 55 (5%)
> 50 (0%)
> 55 (0%)
Tendo em consideração o disposto no Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo DL n.º 9/2007, de 17
de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18/2007, de 16 de março e alterado pelo
Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de agosto, o município deve igualmente indicar se o Plano Municipal de
Redução de Ruído foi sujeito a aprovação (n.º 3, do artigo 8º).
Entende-se por medidas permanentes de redução de ruído previstas ou não no Plano Municipal de
Redução de Ruído, por exemplo:
• Projetos-piloto com breve descrição;
• Adesão a iniciativas nacionais;
• Orientação do tráfego rodoviário e outros;
• Planeamento de espaços ocupados por atividades ruidosas;
• Implementação de medidas de proteção ativa que consistem na intervenção direta na fonte
(pavimento, medidas de acalmia de tráfego, gestão de tráfego, motores mais silenciosos,
equipamentos recentes e respetiva manutenção);
• Implementação de medidas de proteção passiva que consistem na intervenção durante a
propagação (instalação de barreiras acústicas, túneis);
• Intervenção direta nos recetores (isolamento acústico dos edifícios).
51
RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS
O facto de o município apresentar boa qualidade do ambiente sonoro não invalida que tome medidas
para a preservação da mesma. Caso não revele a preocupação em acautelar esta situação, será
penalizado.
A “existência de carta de classificação de zonas” é considerada desde que integrada em Planos de
Pormenor e Planos de Urbanização. Deve explicitar se estes instrumentos de gestão territorial estão ou
não aprovados e em que fase de desenvolvimento se encontram.
Mesmo que o município não disponha de uma mapa de ruído deve referir se já estão em curso
diligências no sentido de o efetuar.
A existência de um Regulamento Municipal de Ruído é considerado, mesmo não existindo Plano
Municipal de Ruído propriamente dito. Deverá ser indicada a intenção de atualização do mesmo.
Deverão indicar medidas de minimização de ruído concretas.
SISTEMA DE PONTUAÇÃO E CRITÉRIOS
IND. 19 - Qualidade do Ambiente Sonoro (3 pontos)
Sub
indicador
A
Informação solicitada
Pontos
Mapas de Ruído
1 ponto
Critérios e observações
Mapas de Ruído
Existência de Mapas de Ruído
no concelho
Integração dos mapas de ruído
como peça do PDM
Existência de carta de
classificação de zonas
% da população sobre-exposta
(1)
a ruído ambiente exterior
Pontuação
0,25
0,25
0,25
0,25 (0≤ % ≤5%)
0,10 (5<% ≤ 20%)
0 (>20%)
(1)
as classes de % propostas baseiam-se no estudo “Exposição da
População a Ruído Ambiente” realizado a dezembro de 2006, pelo
então Instituto de Ambiente.
52
INDICADOR 20
- AGRICULTURA SUSTENTÁVEL E DESENVOLVIMENTO RURAL (3,5 PONTOS + 0,5 PONTOS DE BÓNUS)
CONCEITOS/NOTAS EXPLICATIVAS
No subindicador A – Habitat Agrícola Semi-Natural
Entende-se como habitat agrícola seminatural as áreas onde a atividade tradicional promoveu ao longo
do tempo o estabelecimento de relações intra e inter espécies criando situações de equilíbrio no meio
biofísico onde se inserem e que permitam desenvolver atividades económicas, sendo hoje o garante do
desenvolvimento e manutenção de vários ecossistemas naturais. Estes habitats encontram-se dentro
das explorações agrícolas sendo importante o tipo de exploração praticada pelo impacto que produz na
conservação da biodiversidade. Foram identificados os seguintes habitats seminaturais incluídos no
espaço agrícola: Em terra limpa (prados e pastagens permanentes espontâneos melhorados e
semeados, pousio e arrozal) Sob coberto de Matas e Florestas (prados e pastagens permanentes e
pousios) e Culturas Permanentes (Amendoal, Souto, Figueiral, Olival).
No subindicador B – Modo de Produção Biológico (MPB)
O Modo de Produção Biológico (MPB) é um modo de produção especial ao nível da exploração agrícola,
que implica, nomeadamente, restrições consideráveis no que se refere à utilização de fertilizantes ou de
pesticidas que possam produzir efeitos desfavoráveis no ambiente ou ter como resultado a presença de
resíduos nos produtos agrícolas. O MPB responde positivamente, quer às exigências dos consumidores,
quer à preservação do meio ambiente e da biodiversidade, respeitando profundamente o saber fazer
dos agricultores e o futuro do planeta, utilizando técnicas e produtos compatíveis com uma agricultura
economicamente viável e com a obtenção de produtos de qualidade. A adesão ao MPB constitui um
indicador de “resposta” às pressões geradas pela agricultura competitiva. Para aderir ao MPB o
agricultor tem de se sujeitar a um controlo específico (regulamento de aplicação do modo de produção
biológico).
No subindicador C – Produtos de Qualidade no concelho
Promover e divulgar os sabores e saberes, quer através da valorização de produtos de qualidade, quer
do fortalecimento das micro e pequenas empresas associadas ao artesanato agroalimentar, permite o
aparecimento de um conjunto de oportunidades ao nível do desenvolvimento do mundo rural.
No subindicador D – Parceiro de um Grupo e Ação Local
Os Grupos de Ação Local (GAL) são parcerias organizadas entre entidades públicas e privadas que entre
si, acordaram uma estratégia comum de intervenção para um território, consubstanciada numa
Estratégia Local de Desenvolvimento (ELD) que reflete as potencialidades e as necessidades dos
territórios. Os GAL são responsáveis por informar a população local e incentivar a sua participação ativa
no desenvolvimento económico e social do território; identificar e desenvolver as iniciativas que
valorizem os recursos endógenos e criem emprego; e acompanhar a execução da estratégia definida.
No subindicador E – Hortas urbanas da iniciativa municipal
As hortas urbanas são uma estratégia a nível local que visa a utilização dos espaços intersticiais da área
urbana dos municípios, contribuindo para o valor estético da paisagem, controlo climático, espaço de
recreio e lazer, e abastecimento alimentar local.
As informações a prestar pelo Município, devem abarcar:
E1. Existência de hortas urbanas no concelho
E2. % de área das hortas urbanas biológicas (certificadas ou não)
E3. N.º de munícipes envolvidos
E4. Informação /formação sobre as hortas urbanas (técnicas de produção, época de produção das
culturas, trabalho comunitário, compostagem, entre outros). Breve Descrição
53
RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS
Devem anexar documentos comprovativos da informação preenchida no sub-indicador relativo à
valorização do artesanato (21B) sob pena de não ser considerada para efeitos de pontuação. Caso não
possuam dados relativamente a estes campos poderão solicitá-los à DGADR, ao Eng. Guilherme Lewes,
cujo e-mail é [email protected].
SISTEMA DE PONTUAÇÃO E CRITÉRIOS
IND. 20 - Agricultura Sustentável e Desenvolvimento Rural (3,5 pontos + 0,5 pontos de bónus)
Sub
indicador
A
B
C
D
E
Informação solicitada
Pontos
Habitat agrícola
seminatural
1 ponto
Modo de Produção
Biológico no concelho
1 ponto
Valorização dos produtos
de qualidade
1 ponto
Parceiro de um Grupo de
Ação Local
Hortas urbanas da
iniciativa municipal
Critérios e observações
SAU (%)
Pontuação
<30
0,0
≥30 e <60
0,5
≥60
1,0
Nota: Este subindicador só é aplicável a municípios com SAU.
SAU (%)
Pontuação
=0
0,0
>0% e ≤ 1%
0,5
>1
1,0
Nota: Este subindicador só é aplicável a municípios com SAU.
0,5
pontos
0,5
pontos
de
bónus
C1 - N.º de produtos qualificados
(DOP, IGP, ETG, etc.) no concelho
=0
>0 e ≤ 5
>5
Pontuação
0,00
0,25
0,50
C2 - N.º de produtos alimentares
artesanais reconhecidos
=0
>0 e ≤ 2
>2
Pontuação
0,00
0,25
0,50
Parcerias com o GAL
Pontuação
Ausência de parcerias com a Câmara
Municipal ou as Juntas de Freguesias
Parcerias com as Juntas de
Freguesias
Parcerias com a Câmara Municipal
0,0
0,2
0,5
Atribuição de bónus de 0,5 pontos quando as informações sejam
apresentadas de forma completa.
54
INDICADOR 21
- TURISMO SUSTENTÁVEL (3,5 PONTOS + 1 PONTO DE BÓNUS)
CONCEITOS/NOTAS EXPLICATIVAS
Indicador A
Sub-indicador A1 – O número de dormidas é uma variável base para análise do desempenho de um
destino turístico. Uma evolução positiva no número de dormidas revela que o destino está de algum
modo a aumentar a sua atratividade, logo é pontuada esta evolução.
Sub-indicador A2 – A taxa de ocupação-cama é uma variável base quando pretendemos medir a
sustentabilidade económica de um destino turístico. Quanto mais elevada for a taxa de ocupação, maior
será a pontuação obtida.
Sub-indicador A3 – A estada média é uma variável base para medir a sustentabilidade económica de um
destino turístico. Quanto mais elevada for a estada no destino, maior será a pontuação obtida.
Sub-indicador A4 – Os proveitos de aposento são os valores cobrados pelas dormidas de todos os
hóspedes nos meios de alojamento turístico. Quanto mais elevado este valor, maior será a pontuação
obtida.
Sub-indicador A5 – Pretende-se valorizar a qualidade da oferta turística num destino turístico,
pontuando os municípios que possuam a maior oferta de empreendimentos turísticos de 4 e 5 estrelas
face ao total.
Indicador B
Pretende-se valorizar a componente do artesanato enquanto elemento da oferta turística local. Avaliase o número de Unidades Produtivas Artesanais por habitante residente no município. Quanto menor
for o rácio da população residente por UPA, maior a pontuação. Deverá ser quantificado o número de
unidades produtivas artesanais nos termos do Decreto-Lei 41/ 2001, de 9 de Fevereiro e de acordo com
a listagem disponível no Registo Nacional do Artesanato:
http://www.ppart.gov.pt/pagina.aspx?pagina=sub_menu&cod=13
Indicador C
2
Valoriza-se o maior n.º de unidades por km , considerando a listagem de empreendimentos de turismo
no espaço rural (que contemplam as Casas de Campo, o Turismo de Aldeia, o Agro-turismo e os Hotéis
Rurais), Turismo de Habitação e Alojamento Local presente na página do município. Avaliação realizada
apenas nos municípios com espaço rural significativo (ver Anexo I).
Indicador D
Sub-indicador D1 – Os itinerários/ percursos turísticos e as rotas/ redes propõem a visita a locais
associados a um determinado tema. Esta forma de dinamizar os recursos turísticos do município tem
como objetivo enriquecer a experiência turística, aumentar a duração da estadia e a geração de
receitas, assim como preservar os recursos turísticos do território.
Os itinerários/ percursos descrevem e informam sobre as características dos locais a visitar, bem como
as atividades que se podem realizar.
As rotas ou as redes, para além de descrever e informar sobre as características dos locais de interesse e
atividades a realizar, apresentam a oferta turística estruturada, onde os bens, serviços e acesso aos
equipamentos ou atividades encontram-se disponibilizados na rede de comercialização turística
(agências de viagens ou empresas de animação turística).
Sub-indicador D2 - Considera-se uma iniciativa de âmbito municipal que, no último ano, tenha
promovido / valorizado o património natural e cultural local e contribuído para o enriquecimento da
experiência turística no município (por exemplo, eventos gastronómicos, feiras de artesanato,
exposições temporárias, workshops temáticos, edição de novo material de promoção turística,
dinamização do turismo nos canais promocionais do município, aquisição ou renovação de novos
equipamentos ou espaços turísticos, visitas guiadas,...). Nota: Não serão consideradas as iniciativas já
mencionadas no sub-indicador anterior.
55
Sub-indicador D3 - É desejável que o planeamento ou realização de atividades com impacto no turismo
envolva a participação da comunidade empresarial/ universidades/ associações e/ ou da comunidade
local numa perspetiva municipal ou supramunicipal. Considera-se a apresentação de um projeto
realizado em parceria que tenha um impacto relevante (por exemplo, aumento do conhecimento sobre
o sector, aumento do n.º de turistas/ visitantes) na atividade turística do município.
Sub-indicador D4 - A informação, sensibilização ou formação ambiental sobre, por exemplo, a gestão
eficiente dos recursos naturais ou a preservação da biodiversidade, pode constituir um estímulo à
adoção de boas práticas ambientais por parte dos agentes turísticos e consequente redução de custos
operacionais. Estas ações poderão estar relacionadas com: sistemas de gestão ambiental; rótulos
ambientais; compras públicas ecológicas;preservação de espécies autóctones da fauna ou flora;
educação ambiental, etc.
Consideram-se igualmente as ações levadas a cabo pelo município no âmbito de campanhas de
sensibilização/ informação ambiental ao turista.
Sub-indicador D5 - A satisfação dos turistas é importante na medida em que elevados graus de
satisfação com as condições do destino podem fazer com que retornem ou deem boas referências a
outros potenciais turistas. Por outro lado, níveis mais baixos de satisfação com o destino podem revelar
necessidades de atuação ao nível da gestão do destino. Neste caso, consideram-se os inquéritos que
abrangem a área territorial do município, os recursos, as infraestruturas, os equipamentos, a
informação turística, a sinalização turística, a acessibilidade, etc.
Sub-indicador D6 - É fundamental que a informação turística do município utilize as novas tecnologias,
dirigindo-se de forma eficiente ao seu público-alvo, considerando os potenciais turistas nacionais e
estrangeiros.
Sub-indicador D7 - A implementação de planos de médio-longo prazo/ estratégias para o turismo
assente nos princípios da sustentabilidade é condição essencial para um desenvolvimento turístico que
respeite a autenticidade sociocultural da comunidade anfitriã, que assegure a atividade económica a
longo prazo e dê um uso ótimo aos recursos naturais. O plano pode ser de âmbito municipal (integrado
ou não na Agenda 21 Local) ou integrado no exercício de planeamento de matriz regional/
intermunicipal.
RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS
Recomenda-se a leitura/consulta dos seguintes documentos:
• European Tourism System of Indicators for Sustainable Management at Destination Level
(ETIS), European Commission, 2013
http://ec.europa.eu/enterprise/sectors/tourism/sustainable-tourism/indicators/index_en.htm
http://ec.europa.eu/enterprise/sectors/tourism/sustainabletourism/indicators/documents_indicators/eu_toolkit_indicators_en.pdf
•
Indicators of Sustainable Development for Tourism Destinations: A Guidebook, World Tourism
Organization, Madrid, Spain (2004)
http://www.e-unwto.org/content/x53g07/fulltext.pdf
•
Comunicação da Comissão, COM (2007) 621 final, Agenda para um Turismo Europeu
Sustentável e Competitivo
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0621:FIN:PT:PDF
•
OECD and Nordic Innovation (2012), Green Innovation in Tourism Services, OECD, Paris
http://www.oecd.org/cfe/tourism/GREEN%20INNOVATION%20IN%20TOURISM%20WORKING
%20PAPER.pdf
•
United Nations Environment Programme and World Tourism Organization (2012), Tourism in
the Green Economy – Background Report, UNWTO, Madrid
http://www.wtoelibrary.org/content/t21l16/fulltext.pdf
United Nations Environment Programme and World Tourism Organization (2005) - Making
tourism more sustainable: A guide for policy makers
•
56
http://www.unep.org/publications/search/pub_details_s.asp?ID=3566
•
Turismo de Portugal, I. P. / UNESCO (2013), Turismo e Património Mundial: Seleção de
abordagens e experiências de gestão em sítios do património mundial de origem e influência
portuguesa (TOUR-WHOP)
http://www.turismodeportugal.pt/Portugu%c3%aas/Noticias/Pages/TurismodePortugaleUNES
COlançammanual.aspx
•
Turismo de Portugal, I. P., Guia de Boas Práticas de Acessibilidade na Hotelaria, Lisboa, maio de
2012
http://www.turismodeportugal.pt/Português/ProTurismo/destinos/destinosturísticos/Docume
nts/guia_acessibilidade(v.5b).pdf
SISTEMA DE PONTUAÇÃO E CRITÉRIOS
IND. 21 - Turismo Sustentável (3,5 pontos + 1 ponto de bónus)
Sub
indicador
Informação
solicitada
Pontos
Máx. 1,7
pontos
A
B
C
Desempenho
turístico do
município
Valorização
Artesanato
Turismo no
Espaço Rural
do
Máx. 0,2
pontos
Máx. 0,5
pontos de
bónus
1,6
pontos +
0,5
pontos de
bónus
D
Iniciativas
desenvolvidas
pelo município
Critérios e observações
Sub-Indicadores
A1
Evolução do n.º de dormidas
A2
Taxa de Ocupação-Cama
A3
Estada Média
A4
Proveitos de Aposento
A5
Empreendimentos Turísticos
de 4 e 5 estrelas
Sub-Indicador
Unidades Produtivas
Artesanais/população residente
Sub-Indicador
Unidades de TER e Alojamento
2
Local/ km
D1
Sub-Indicadores
Existência de itinerários/
percursos turísticos temáticos
e/ou (integração em)
redes/rotas de âmbito
supramunicipal
Pontuação
0,3 pontos se evolução ≥
média nacional
≥50% = 0, 5 pontos
≥40% e <50% = 0,3 pontos
≥30% e <40% = 0,2 pontos
<30% = 0 pontos
0,2 pontos se ≥ 3 noites
0,4 pontos se evolução ≥
média nacional
≥40% = 0,3 pontos
≥30% e <40% = 0,2 pontos
≥20% e <30% = 0,1 ponto
<20% = 0 pontos
Pontuação
0,2 pontos se índice ≤ 5.000
0,1 pontos se índice > 5.000
Pontuação
< 0,5 = 0 pontos
≥ 0,5 a 5 = 0,2 pontos
≥ 5 = 0,5 pontos
Pontuação
1 percurso/itinerário = 0,1
ponto; ≥ 2
percursos/itinerários = 0,2
pontos;
1 rota/rede de âmbito
supramunicipal = 0,5
pontos de bónus
57
D2
D3
D4
D5
D6
D7
Identificação de um
projeto/ação de relevo de
dinamização turística do
património cultural ou natural
do município
Identificação de um projeto
de parceria que contribui
para o desenvolvimento
turístico do município
Identificação de ações de
informação ambiental dirigida
aos agentes do setor do
turismo ou turistas
Realização, nos últimos três
anos, de um inquérito à
satisfação dos turistas, de
âmbito municipal, no destino
Site do município com
informação turística
atualizada em, pelo menos,
dois idiomas
Plano/estratégia para o
turismo assente nos
princípios da sustentabilidade
elaborado ou revisto nos
últimos 5 anos
0,2 pontos
0,3 pontos
1 ação = 0,1 ponto;
≥ 2 ações = 0,2 pontos
0,2 pontos
0,1 ponto
até 0,4 pontos
58
ANEXOS
Anexo I – Listagem de “municípios com espaço rural significativo”
% de área do município
Designação
Densidade
Populacional
Municípios com espaço
rural significativo
142,4
0
APU
AMU
APR
Águeda
45,5
6,3
48,3
Albergaria-a-Velha
37,5
41,0
21,4
159,0
0
Anadia
8,6
45,9
45,5
134,6
0
Arouca
2,6
9,2
88,2
67,9
1
Aveiro
41,1
46,7
12,2
397,1
0
8,5
43,7
47,9
145,5
0
100,0
0,0
0,0
1 509,5
0
Castelo de Paiva
Espinho
Estarreja
34,3
44,4
21,3
249,6
0
Santa Maria da Feira
74,3
25,7
0,0
645,3
0
Ílhavo
90,4
9,6
0,0
524,9
0
Mealhada
0,0
57,5
42,5
184,6
0
Murtosa
23,0
0,0
77,0
144,8
1
Oliveira de Azeméis
34,4
56,4
9,2
425,9
0
Oliveira do Bairro
38,0
62,0
0,0
263,7
0
Ovar
55,0
45,0
0,0
375,1
0
São João da Madeira
100,0
0,0
0,0
2 733,6
0
Sever do Vouga
0,0
32,0
68,0
95,1
1
Vagos
13,0
64,4
22,6
138,6
0
Vale de Cambra
30,6
5,0
64,4
155,2
1
Aljustrel
41,7
16,8
41,5
20,2
1
Almodôvar
0,0
28,5
71,5
9,6
1
Alvito
0,0
51,5
48,5
9,5
1
Barrancos
0,0
100,0
0,0
10,9
1
Beja
6,4
1,3
92,3
31,3
1
Castro Verde
0,0
50,8
49,2
12,8
1
Cuba
0,0
52,4
47,6
28,3
0
Ferreira do Alentejo
0,0
34,5
65,5
12,7
1
Mértola
0,0
25,0
75,0
5,6
1
Moura
22,4
11,3
66,3
15,8
1
Odemira
0,0
11,5
88,5
15,1
1
Ourique
0,0
37,6
62,4
8,1
1
Serpa
40,1
36,7
23,1
14,1
1
Vidigueira
0,0
8,8
91,2
18,7
1
Amares
8,2
61,9
30,0
230,5
0
Barcelos
15,2
83,2
1,5
317,7
0
Braga
50,4
49,6
0,0
989,6
0
Cabeceiras de Basto
0,0
21,4
78,6
69,1
1
Celorico de Basto
4,3
60,8
34,9
111,0
0
Esposende
32,3
67,7
0,0
359,0
0
Fafe
8,5
45,1
46,4
231,1
0
59
% de área do município
APU
AMU
APR
Densidade
Populacional
Guimarães
56,5
40,5
3,0
656,0
Póvoa de Lanhoso
4,1
61,6
34,3
165,1
0
Terras de Bouro
0,0
4,0
96,0
26,1
1
Vieira do Minho
0,0
11,0
89,0
59,5
1
Vila Nova de Famalicão
65,8
34,2
0,0
663,9
0
Vila Verde
11,1
58,2
30,6
209,4
0
Vizela
88,8
11,2
0,0
961,0
0
Alfândega da Fé
0,0
12,6
87,4
15,9
1
Bragança
2,9
0,0
97,1
30,1
1
Carrazeda de Ansiães
3,2
0,0
96,8
22,8
1
Freixo de Espada à Cinta
0,0
30,6
69,4
15,5
1
Macedo de Cavaleiros
15,4
0,0
84,6
22,6
1
Miranda do Douro
0,0
7,3
92,7
15,4
1
Mirandela
4,9
1,7
93,4
36,2
1
Mogadouro
0,0
19,0
81,0
12,5
1
Torre de Moncorvo
0,0
6,8
93,2
16,1
1
Vila Flor
0,0
12,0
88,0
25,2
1
Vimioso
0,0
11,5
88,5
9,7
1
Vinhais
0,0
6,7
93,3
13,0
1
Belmonte
0,0
32,3
67,7
57,8
1
Castelo Branco
11,8
3,4
84,7
39,0
1
Covilhã
11,8
12,9
75,2
93,2
1
Fundão
2,5
1,1
96,3
41,7
1
Idanha-a-Nova
0,0
17,6
82,4
6,9
1
Oleiros
0,0
24,5
75,5
12,1
1
Penamacor
0,0
66,3
33,7
10,1
1
Proença-a-Nova
0,0
36,4
63,6
21,0
1
Sertã
18,1
0,0
81,9
35,5
1
Vila de Rei
0,0
74,1
25,9
18,0
1
Vila Velha de Ródão
0,0
27,4
72,6
10,7
1
Arganil
0,0
11,3
88,7
36,5
1
Designação
Municípios com espaço
rural significativo
0
Cantanhede
10,7
24,5
64,9
93,6
1
Coimbra
39,9
51,7
8,4
449,0
0
Condeixa-a-Nova
3,1
26,2
70,7
123,2
1
Figueira da Foz
9,4
35,9
54,7
163,9
1
Góis
0,0
27,7
72,3
16,2
1
Lousã
41,3
0,0
58,7
127,2
1
Mira
50,9
36,0
13,1
100,5
0
Miranda do Corvo
36,8
20,6
42,6
103,6
0
Montemor-o-Velho
0,0
34,9
65,1
114,3
1
Oliveira do Hospital
12,8
30,6
56,6
88,9
1
Pampilhosa da Serra
0,0
25,3
74,7
11,3
1
Penacova
0,0
39,7
60,3
70,4
1
Penela
0,0
18,6
81,4
44,4
1
Soure
36,7
9,5
53,7
72,6
1
Tábua
0,0
12,4
87,6
60,4
1
Vila Nova de Poiares
0,0
34,1
65,9
86,2
1
Alandroal
0,0
30,2
69,8
10,8
1
60
% de área do município
APU
AMU
APR
Densidade
Populacional
0,0
21,4
78,6
10,8
1
Borba
0,1
28,5
71,4
50,5
1
Estremoz
12,4
0,0
87,6
27,9
1
Évora
8,6
0,0
91,4
43,3
1
Montemor-o-Novo
25,1
0,0
74,9
14,1
1
Mora
0,0
28,8
71,2
11,2
1
Mourão
0,0
48,5
51,5
9,6
1
Portel
0,0
26,0
74,0
10,7
1
Redondo
83,3
0,0
16,7
19,0
1
Reguengos de Monsaraz
21,9
0,0
78,1
23,3
1
Vendas Novas
70,9
0,0
29,1
53,3
0
Viana do Alentejo
0,0
24,1
75,9
14,6
1
Designação
Arraiolos
Municípios com espaço
rural significativo
Vila Viçosa
17,0
0,0
83,0
42,7
1
Albufeira
29,3
33,4
37,4
290,3
0
Alcoutim
0,0
22,9
77,1
5,1
1
Aljezur
0,0
51,5
48,5
18,2
1
Castro Marim
0,0
26,4
73,6
22,4
1
Faro
47,3
10,8
41,9
319,9
0
Lagoa
54,8
17,7
27,4
260,3
0
Lagos
13,7
10,2
76,1
145,8
1
Loulé
11,0
8,2
80,7
92,4
1
Monchique
40,3
0,0
59,7
15,3
1
Olhão
32,1
15,1
52,8
346,9
1
Portimão
49,9
0,0
50,1
305,5
1
São Brás de Alportel
100,0
0,0
0,0
69,5
0
Silves
25,7
38,2
36,0
54,6
0
Tavira
25,8
1,2
73,0
43,1
1
Vila do Bispo
0,0
32,7
67,3
29,4
1
Vila Real de Santo António
24,8
0,0
75,2
312,8
1
Aguiar da Beira
0,0
17,3
82,7
26,5
1
Almeida
2,9
10,1
87,0
14,0
1
Celorico da Beira
0,0
10,7
89,3
31,1
1
Figueira de Castelo Rodrigo
0,0
25,6
74,4
12,3
1
Fornos de Algodres
0,0
34,4
65,6
38,0
1
Gouveia
2,6
16,3
81,1
46,7
1
Guarda
5,3
4,1
90,6
59,7
1
Manteigas
0,0
68,2
31,8
28,1
0
Meda
0,0
11,6
88,4
18,2
1
Pinhel
0,0
9,2
90,8
19,9
1
Sabugal
0,0
3,6
96,4
15,2
1
Seia
5,4
12,1
82,5
56,7
1
Trancoso
0,0
17,3
82,7
27,3
1
Vila Nova de Foz Côa
0,0
15,6
84,4
18,4
1
Alcobaça
7,9
74,0
18,1
138,9
0
Alvaiázere
0,0
19,8
80,2
45,4
1
Ansião
0,0
15,9
84,1
74,5
1
Batalha
27,5
4,9
67,6
152,8
1
Bombarral
44,9
7,4
47,7
144,5
0
61
% de área do município
APU
AMU
APR
Densidade
Populacional
12,1
25,9
62,1
202,3
Designação
Caldas da Rainha
Municípios com espaço
rural significativo
1
Castanheira de Pêra
0,0
75,5
24,5
47,8
0
Figueiró dos Vinhos
0,0
24,1
75,9
35,6
1
Leiria
31,0
37,2
31,8
224,6
0
Marinha Grande
72,5
27,5
0,0
206,6
0
Nazaré
73,7
0,0
26,3
183,9
0
Óbidos
7,3
12,4
80,4
83,2
1
Pedrógão Grande
0,0
62,3
37,7
30,4
0
Peniche
88,5
11,5
0,0
357,9
0
Pombal
17,0
7,7
75,4
88,2
1
Porto de Mós
20,2
15,8
64,0
93,0
1
Alenquer
10,2
32,2
57,6
142,2
1
Arruda dos Vinhos
71,4
7,7
20,9
171,8
0
Azambuja
31,8
11,7
56,6
83,1
1
Cadaval
9,7
22,1
68,3
81,4
1
Cascais
100,0
0,0
0,0
2 119,9
0
Lisboa
100,0
0,0
0,0
6 448,3
0
Loures
51,1
48,9
0,0
1 211,2
0
Lourinhã
30,7
28,2
41,1
174,9
0
Mafra
27,9
32,0
40,1
262,9
0
Oeiras
100,0
0,0
0,0
3 751,3
0
Sintra
100,0
0,0
0,0
1 183,6
0
Sobral de Monte Agraço
16,7
83,3
0,0
194,9
0
Torres Vedras
12,0
51,1
36,8
195,2
0
Vila Franca de Xira
89,0
7,9
3,1
430,3
0
Amadora
100,0
0,0
0,0
7 363,4
0
Odivelas
100,0
0,0
0,0
5 484,3
0
Alter do Chão
0,0
38,9
61,1
9,8
1
Arronches
0,0
65,0
35,0
10,1
1
Avis
0,0
15,2
84,8
7,5
1
Campo Maior
85,5
0,0
14,5
34,2
0
Castelo de Vide
0,0
72,2
27,8
12,9
1
Crato
0,0
59,0
41,0
9,3
1
Elvas
32,1
4,9
63,0
36,6
1
Fronteira
0,0
56,9
43,1
13,7
1
Gavião
0,0
19,8
80,2
14,0
1
Marvão
0,0
15,1
84,9
22,7
1
Monforte
0,0
51,1
48,9
7,9
1
Nisa
0,0
25,9
74,1
12,9
1
Ponte de Sor
20,7
0,0
79,3
19,9
1
Portalegre
5,3
4,1
90,7
55,8
1
Sousel
0,0
32,0
68,0
18,2
1
Amarante
8,0
47,3
44,7
186,7
0
Baião
0,0
60,9
39,1
117,6
0
Felgueiras
46,4
53,6
0,0
501,7
0
Gondomar
45,6
44,0
10,4
1 274,3
0
Lousada
56,2
43,8
0,0
493,2
0
Maia
87,7
12,3
0,0
1 627,6
0
62
% de área do município
APU
AMU
APR
Densidade
Populacional
Marco de Canaveses
18,3
70,4
11,2
264,7
0
Matosinhos
100,0
0,0
0,0
2 811,3
0
Paços de Ferreira
88,4
11,6
0,0
793,6
0
Paredes
58,7
13,0
28,3
554,1
0
Penafiel
14,7
76,3
9,0
340,5
0
Porto
100,0
0,0
0,0
5 736,1
0
Designação
Municípios com espaço
rural significativo
Póvoa de Varzim
31,8
68,2
0,0
771,3
0
Santo Tirso
53,3
40,9
5,9
523,6
0
Valongo
71,7
28,3
0,0
1 249,4
0
Vila do Conde
29,2
67,6
3,2
533,7
0
Vila Nova de Gaia
100,0
0,0
0,0
1 794,4
0
Trofa
72,8
6,6
20,6
542,6
0
Abrantes
9,9
8,4
81,6
55,0
1
Alcanena
12,1
31,1
56,7
108,9
1
Almeirim
31,1
39,4
29,5
105,2
0
Alpiarça
100,0
0,0
0,0
80,8
0
Benavente
86,7
0,0
13,3
55,7
0
Cartaxo
12,0
48,4
39,6
154,7
0
Chamusca
0,0
4,7
95,3
13,6
1
Constância
0,0
11,0
89,0
50,5
1
Coruche
21,7
0,0
78,3
17,9
1
Entroncamento
100,0
0,0
0,0
1 471,9
0
Ferreira do Zêzere
0,0
19,9
80,1
45,3
1
Golegã
0,0
50,1
49,9
71,3
0
Mação
0,0
16,8
83,2
18,3
1
Rio Maior
33,4
0,0
66,6
77,7
1
Salvaterra de Magos
29,2
37,7
33,1
90,8
0
Santarém
11,0
7,4
81,6
111,0
1
Sardoal
0,0
32,6
67,4
42,7
1
Tomar
8,7
14,6
76,7
115,8
1
Torres Novas
24,8
2,1
73,1
136,0
1
Vila Nova da Barquinha
66,8
29,1
4,1
147,8
0
Ourém
36,2
18,8
44,9
110,3
0
Alcácer do Sal
48,1
24,8
27,0
8,7
1
Alcochete
96,8
3,2
0,0
136,9
0
Almada
100,0
0,0
0,0
2 478,8
0
Barreiro
100,0
0,0
0,0
2 164,4
0
Grândola
44,1
0,0
55,9
18,0
1
Moita
84,0
16,0
0,0
1 194,9
0
Montijo
9,8
6,5
83,7
146,9
1
Palmela
39,4
0,0
60,6
135,1
1
Santiago do Cacém
18,4
15,3
66,4
28,1
1
Seixal
100,0
0,0
0,0
1 657,3
0
Sesimbra
8,3
91,7
0,0
253,2
0
Setúbal
57,2
42,8
0,0
526,2
0
Sines
75,1
0,0
24,9
70,0
0
Arcos de Valdevez
1,0
13,5
85,5
51,0
1
Caminha
16,8
15,3
68,0
122,2
1
63
% de área do município
APU
AMU
APR
Densidade
Populacional
Melgaço
0,8
4,9
94,3
38,7
1
Monção
1,4
26,0
72,6
91,0
1
Paredes de Coura
2,0
11,3
86,7
66,6
1
Ponte da Barca
1,9
18,2
79,9
66,2
1
Ponte de Lima
6,5
52,8
40,7
135,8
0
Valença
8,1
13,8
78,1
120,6
1
Viana do Castelo
24,4
41,6
34,0
278,1
0
Vila Nova de Cerveira
3,3
27,3
69,4
85,3
1
Alijó
5,7
10,9
83,4
40,1
1
Boticas
0,0
4,3
95,7
17,9
1
Designação
Municípios com espaço
rural significativo
Chaves
7,6
5,0
87,4
69,8
1
Mesão Frio
1,6
88,6
9,7
166,3
0
Mondim de Basto
0,0
9,3
90,7
43,5
1
Montalegre
2,5
0,0
97,5
13,1
1
Murça
7,4
0,0
92,6
31,4
1
Peso da Régua
10,7
30,3
59,0
180,6
1
Ribeira de Pena
0,0
18,6
81,4
30,1
1
Sabrosa
0,0
5,5
94,5
40,5
1
Santa Marta de Penaguião
0,0
43,8
56,2
106,2
1
Valpaços
0,0
6,1
93,9
30,8
1
Vila Pouca de Aguiar
0,0
5,2
94,8
30,2
1
Vila Real
4,3
22,2
73,5
136,9
1
Armamar
0,0
20,5
79,5
53,7
1
Carregal do Sal
0,0
70,1
29,9
84,1
0
Castro Daire
0,6
10,7
88,7
40,5
1
Cinfães
0,0
27,4
72,6
85,4
1
Lamego
12,2
42,2
45,6
161,4
0
Mangualde
16,7
6,0
77,3
90,7
1
Moimenta da Beira
0,0
6,2
93,8
46,4
1
Mortágua
0,0
13,0
87,0
38,2
1
Nelas
37,4
31,3
31,3
111,7
0
Oliveira de Frades
11,5
0,0
88,5
70,6
1
Penalva do Castelo
0,0
19,5
80,5
59,2
1
Penedono
0,0
17,1
82,9
22,1
1
Resende
21,3
37,7
40,9
92,1
0
Santa Comba Dão
10,6
13,8
75,6
103,6
1
São João da Pesqueira
0,0
16,2
83,8
29,6
1
São Pedro do Sul
0,0
8,0
92,0
48,3
1
Sátão
0,0
15,6
84,4
61,6
1
Sernancelhe
0,0
15,6
84,4
24,8
1
Tabuaço
0,0
8,0
92,0
47,4
1
Tarouca
0,0
41,3
58,7
80,4
1
Tondela
7,2
18,8
74,0
78,0
1
Vila Nova de Paiva
4,8
0,0
95,2
29,5
1
Viseu
23,1
21,5
55,5
195,8
1
Vouzela
0,0
4,9
95,1
54,5
1
Calheta (R.A.M.)
1,3
34,9
63,9
103,3
1
Câmara de Lobos
29,9
22,1
48,0
684,0
0
64
Designação
% de área
do
município
APU
Municípios
Densidade com espaço
Populacional
rural
significativo
AMU
Designação
% de área do município
APR
Funchal
100,0
0,0
0,0
1 469,5
0
Machico
42,9
20,1
36,9
319,5
0
Ponta do Sol
36,1
63,9
0,0
191,9
0
Porto Moniz
0,0
24,4
75,6
32,7
1
Ribeira Brava
28,2
17,9
53,8
204,5
1
Santa Cruz
73,4
8,5
18,1
527,7
0
Santana
0,0
23,4
76,6
80,8
1
São Vicente
0,0
56,0
44,0
72,6
0
Porto Santo
100,0
0,0
0,0
128,7
0
Vila do Porto
0,0
26,4
73,6
57,3
1
Lagoa (R.A.A.)
45,6
54,4
0,0
316,8
0
Nordeste
0,0
22,8
77,2
48,7
1
Ponta Delgada
22,5
56,6
20,9
295,3
0
Povoação
0,0
33,1
66,9
59,5
1
Ribeira Grande
26,2
19,6
54,3
178,3
1
Vila Franca do Campo
26,4
37,6
35,9
144,0
0
Angra do Heroísmo
13,7
6,4
79,8
148,1
1
Vila da Praia da Vitória
18,7
25,0
56,3
130,4
1
Santa Cruz da Graciosa
0,0
25,6
74,4
72,4
1
Calheta (R.A.A.)
0,0
14,9
85,1
29,9
1
Velas
0,0
11,8
88,2
46,0
1
Lajes do Pico
0,0
34,2
65,8
30,3
1
Madalena
0,0
24,2
75,8
41,1
1
São Roque do Pico
0,0
29,7
70,3
23,8
1
Horta
3,2
1,8
95,0
86,6
1
Lajes das Flores
0,0
35,6
64,4
21,5
1
Santa Cruz das Flores
0,0
56,0
44,0
32,3
0
Corvo
0,0
100,0
0,0
25,1
0
65
C. CONTACTOS
Associação Bandeira Azul da Europa:
Telefone: 213942747
E-mail: [email protected]
Coordenadora Nacional ECOXXI: Margarida Gomes
Telefone: 935373716
E-mail: [email protected]
66
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MUNICÍPIO ECOXXI 2013 GUIA DE APOIO À CANDIDATURA