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Requisitos
Ser habilitado e possuir um documento de habilitação.
Documentos
Documento de Identificação;
Comprovante de residência;
Se possuir CNH expedida na sistemática anterior ao RENACH (CNH sem foto) deverá
apresentar o CPF.
Exames
Avaliação Psicológica complementar, somente se optar, no ato dessa solicitação, pela
inclusão ou manutenção da informação “exerce atividade remunerada ao veículo” em sua
CNH;
Aptidão Física e Mental;
Teórico-técnico para Atualização, se optar por fazer a prova, e se for o caso.
Cursos
Atualização, caso ainda não tenha freqüentado o Curso de Direção Defensiva e Primeiros
Socorros, ou se seu Exame de Aptidão Física e Mental estiver vencido há mais de 5 (cinco)
anos, contados a partir da data de sua validade ( Art. 150 do CTB combinado com Art. 6º, §
1º e 3º da RESOLUÇÃO CONTRAN nº 168). Se o condutor preferir poderá optar por fazer
uma prova;
Cursos especializados, se for o caso.
3.4.1 – Procedimentos no Atendimento
Ao condutor compete:
Solicitar o serviço ao DETRAN;
Submeter-se à Avaliação Psicológica complementar, na qual deverá ser considerado apto;
se optou pelo exercício de atividade remunerada ao veículo;
Submeter-se a Exame de Aptidão Física e Mental em clínica credenciada pelo DETRAN, no
qual deverá ser considerado apto;
Realizar o Curso de Atualização para renovação da CNH ou submeter-se a uma prova, se
for o caso;
Realizar a Atualização no Curso Especializado no qual esteja habilitado.
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Ao DETRAN compete:
Obter do condutor, em documento próprio, declaração de que exercerá ou não atividade
remunerada no transporte de passageiros e bens;
Realizar a captura da imagem do candidato, imagem da assinatura e imagem da digital;
Expedir a CNH com validade determinada pelo Exame de Aptidão Física e Mental;
Recolher a CNH do condutor para inutilização, se ainda estiver válido, antes da entrega da
nova.
3.4.2 – Procedimentos no Sistema
TELA SS02-A RENOVAÇÃO
Preencher o campo registro(R) ou PGU (P) com o número da CNH do cliente e selecione a
UF de origem;
Preencher o campo do CEP, conforme informado;
Clicar no botão consultar para exibir todos os dados pertinentes ao condutor;
Selecionar se exerce atividade remunerada ao volante, conforme declaração do cliente;
Confirmar o endereço do cliente, se for o caso atualizar o cadastro e preencher campo de
telefone;
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Clicar no botão incluir até que seja incluindo com êxito, momento em que será gerado o
número de RENACH;
Em casos de duplicidades de condutor, o sistema passará automaticamente para a Tela
Complementar CP01A.
TELA COMPLEMENTAR – CP01A AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
3.1.3 - Mensagens / Significados / Procedimentos no Sistema
Indícios de Duplicidade ou Duplo Cadastramento na BINCO
Um condutor só pode ter 1 (um) único registro na BINCO;
“Indícios de duplicidade ou duplo cadastramento na BINCO” significa que esta
pessoa já está na BINCO ;
Ao abrir a tela CP01 selecionar o RENACH desejado e colocar a matrícula e senha.
Para isso o usuário deverá conferir todos os dados com ATENÇÃO pois somente
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haverá duplicidade de pessoas diferentes se esta possuir dois ou mais dados
identificatórios iguais a outro condutor;
Tramitar com a tecla “ENTER” e automaticamente retornara a tela SS02A;
Tramitar com o comando “IMP” para imprimir a SS/DR;
Tela para LANÇAMENTO de todos os cursos: Renovação, Reciclagem e Especializados.
O condutor que não apresentar comprovante de atualização no curso especializado no qual
está habilitado, terá automaticamente suprimida a informação correspondente de sua CNH.
Como associar os cursos de especialização no caso de Atualização:
TELA COMPLEMENTAR - CP02A REGISTRAR CURSOS
Preencher o número do RENACH;
Preencher o código do curso, conforme os itens abaixo:
01 - Capacitação – TRANSPORTE PRODUTOS PERIGOSOS – CARGA HORÁRIA;
02 - Capacitação – TRANSPORTE ESCOLAR;
03 - Capacitação – TRANSPORTE COLETIVO PASSAGEIROS;
04 - Capacitação – TRANSPORTE VEÍCULO DE EMERGÊNCIA;
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07 – Capacitação – TRANSPORTE DE CARGA INDIVISIVEL;
11 - Atualização – TRANSPORTE PRODUTOS PERIGOSOS;
12 - Atualização – TRANSPORTE ESCOLAR;
13 - Atualização – TRANSPORTE COLETIVO PASSAGEIROS;
14 - Atualização – TRANPORTE VEÍCULO DE EMERGÊNCIA;
17 – Atualização - TRANSPORTE DE CARGA INDIVISIVEL;
20 - Atualização – RECICLAGEM INFRATORES;
30 - Atualização – ATUALIZAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA CNH.
Preencher a data de realização do curso (conclusão);
Preencher a modalidade, conforme os itens abaixo:
01 - PRESENCIAL (INTEGRAL);
02 - ENSINO A DISTÂNCIA / AUTODATA;
03 - APROVEITAMENTO DE ESTUDOS;
04 – PRESENCIAL (parcial) com ENSINO A DISTÂNCIA / AUTODIDATA / e/ou
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS;
05 - ENSINO A DISTÃNCIA / AUTODIDATA / e/ou APROVEITAMENTO DE ESTUDOS.
Preencher o certificado;
Selecionar a UF de origem do certificado;
Preencher a opção: I – Incluir, E – Excluir e A – Alterar.
3.4.3 - Observações
A tela CP02A pode ser utilizada em qualquer etapa do processo, após a abertura do serviço
para lançamento do curso de atualização;
Contudo, informamos que o curso, ou etapa legislação, consultada através da tela H301C,
só será visualizada no momento que os exames anteriores forem lançados. Isto significa
que num serviço de Renovação com atualização, se o lançamento do curso na CP02A for
antes do exame médico, a etapa de legislação na H301C só ficará disponível após o
lançamento do exame médico;
Semelhantemente, no serviço de Renovação com atualização e Atividade remunerada, se o
lançamento do curso na CP02A for antes do exame médico, a etapa de legislação na
H301C só ficará disponível após o lançamento do exame médico e psicológico.
Quando o condutor for natural de País estrangeiro, na abertura do serviço deverá ser
exigido o RNE / CIE.
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3.4.4 - Legislação
Lei Nº. 9.503/1997;
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº. 74/98;
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº. 168/2004 e atualizadas pelas Res Nº 169/2005, 193/2005 e
222/2007;
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº. 193/2006;
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 267/2008;
Portaria DENATRAN Nº. 15/2005.
3.5 - Substituir a Habilitação Estrangeira com Acordo pela CNH
Finalidade:
Realizar o registro do reconhecimento e a substituição da habilitação obtida em países
amparados por acordos ou convenções internacionais, ratificados e aprovados pela República
Federativa do Brasil, ou em países aos quais se aplica o Princípio de Reciprocidade, tanto para
cidadão natural de país estrangeiro quanto para brasileiro habilitado no exterior.
Requisitos:
Ser penalmente imputável;
Possuir Carteira de Habilitação Estrangeira válida;
Cidadão brasileiro deverá comprovar que mantinha residência normal no país onde se
habilitou, por um período igual ou superior a 6 (seis) meses, quando da expedição de sua
habilitação estrangeira.
Documentos:
Habilitação estrangeira dentro do prazo de validade ou comprovante de reconhecimento da
habilitação estrangeira;
Tradução juramentada da habilitação estrangeira, exceto nos paises de língua portuguesa;
Comprovante de residência;
CIE / RNE ou cópia de sua publicação no Diário Oficial da União (DO) ou comprovação da
CIE / RNE no SINCRE para cidadão estrangeiro habilitado no exterior ou Documento de
Identificação reconhecido pela legislação federal para cidadão brasileiro;
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Cidadão brasileiro deverá comprovar que mantinha residência normal no país onde se
habilitou, por um período igual ou superior a 6 (seis) meses, quando da expedição de sua
habilitação estrangeira;
CPF do condutor, independente da nacionalidade;
Exames:
Aptidão Física e Mental;
Avaliação Psicológica preliminar.
3.5.1 – Procedimentos no Atendimento
Ao condutor compete:
Providenciar junto ao Ministério da Justiça a sua CIE ou RNE;
Abrir serviço no seu local de residência ou domicílio
Solicitar o serviço ao DETRAN;
Submeter-se a Avaliação Psicológica e Exame de Aptidão Física e Mental, em clínica por
ele credenciada, para as categorias que pretende substituir, aos quais deverá ser
considerado apto;
Ao DETRAN compete:
Obter do condutor, em documento próprio, declaração de que exercerá ou não atividade
remunerada no transporte de passageiros e bens;
Realizar a captura da imagem do candidato, imagem da assinatura e imagem da digital;
Expedir a CNH com validade determinada pelo Exame de Aptidão Física e Mental;
Recolher a CNH obtida no estrangeiro após inserir o serviço no sistema RENACH.
3.5.2 – Procedimentos no Sistema
Tela do Serviço - SS01A – PRIMEIRA HABILITAÇÃO
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a) Preencher todos os dados, atentamente, conforme documentação do cliente:
Nome: Digitar nome completo do cliente sem acentos ou cedilhas, conforme documento de
identificação;
Pai: Digitar nome do pai conforme documento de identificação;
Mãe: Digitar nome da mãe conforme documento de identificação;
Nascimento: Digitar dia, mês e ano, conforme documento de identificação;
Sexo: Selecionar na lista o sexo;
Nacionalidade: Selecionar na lista a nacionalidade;
Naturalidade: Selecionar na lista o município de nascimento;
Tipo de Documento: Selecionar na lista o tipo de documento;
Número do documento: Digitar o número correspondente ao tipo de documento informado;
Órgão Emissor: Digitar a sigla do órgão emissor do documento e estado de emissão;
UF: Selecionar na lista o estado de emissão;
Categoria: Selecionar na lista a categoria pretendida pelo cliente. Normalmente as
categorias são A, B ou AB;
ACC: Selecionar na lista o se condutor tem autorização para conduzir veículo ciclo motor;
Exerce atividade remunerada ao volante: Selecionar na lista se o condutor exerce atividade
remunerada ao volante, conforme declaração do cliente;
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b) Os campos de Habilitação Estrangeira só serão preenchidos no caso de pessoas habilitadas
em outros países;
País: Selecionar na lista o país da habilitação;
1ª Habilitação: Digitar o número da 1ª habilitação;
Validade: Digitar a data da validade da habilitação;
No Habilitação/Órgão Emissor: Digitar o número da habilitação e o órgão emissor;
c) Os campos abaixo relacionados serão preenchidos conforme informação do cliente;
Endereço: Digitar o nome do logradouro;
CEP: Digitar o CEP conforme informado pelo cliente;
Complemento: Digitar informações referentes ao nome do edifício, quadra, bloco, número
do apartamento, etc;
Numero: Número da casa ou edifício;
Telefones: Telefone residencial ou celular. Se o cliente não possuir, digitar algum telefone
de contato ou recado;
Bairro: Serão preenchidos automaticamente pelo sistema;
Município: Será preenchido automaticamente pelo sistema;
CIRETRAN: Será preenchido automaticamente pelo sistema.
Selecionar a proximidade que deseja realizar os exames médicos e/ou psicológico;
d) Após o término do preenchimento dos campos acima mencionados, clique no botão incluir
para efetivar a manutenção dos dados. Será gerado o número de RENACH e impresso a
Solicitação do Serviço – SS, para ser conferido e assinado pelo cliente. Caso necessite de
alguma correção clique no botão alterar após ter corrigido o dado desejado e reimprimir;
e) Em casos de duplicidades de candidatos, o sistema passará automaticamente para a Tela
Complementar CP01A.
PAISES PARTICIPANTES DA CONVENÇÃO DE VIENA QUE ACEITAM A PID PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR:
África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein,
Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile,
Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador,
Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanhã, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia,
França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria,
Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia,
Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru,
Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São
Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão,
Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.
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3.5.3 - Observações
Na hipótese de troca de habilitação obtida no estrangeiro somente ocorrerá se o condutor
não tiver habilitação brasileira anterior;
Inexistindo na habilitação estrangeira as datas de primeira habilitação e da sua expedição
utilizar a data de solicitação do serviço ao DETRAN;
Inexistindo na habilitação estrangeira a data de validade ou sendo ela INDETEMINADA
utilizar a data de cinco anos após a data da solicitação do serviço ao DETRAN;
A habilitação da espanhola terá que aguardar a autorização prévia do DENATRAN;
A troca de da habilitação obtida no estrangeiro pela CNH obedecerá aos requisitos legais
da legislação brasileira de trânsito;
Na hipótese de mudança de categoria deverá ser obedecido o estabelecido no artigo 146
do CTB.
3.5.4 – Legislação
Lei Nº. 9.503/1997;
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº. 74/98;
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº. 168/2004 e atualizadas pelas Res Nº 169/2005, 193/2005 e
222/2007;
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº. 193/2006;
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 267/2008;
Portaria DENATRAN Nº. 15/2005.
3.6 - Substituir a Habilitação Estrangeira sem Acordo pela CNH
Finalidade
Realizar a troca da habilitação não reconhecida pelo Governo brasileiro por sua equivalente
nacional, tanto para cidadão de país estrangeiro quanto para brasileiro habilitado no exterior.
Requisitos:
Ser penalmente imputável;
Possuir Carteira de Habilitação Estrangeira válida;
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Cidadão brasileiro deverá comprovar que mantinha residência no país onde se habilitou, por
um período igual ou superior a 6 meses, quando da expedição de sua habilitação
estrangeira.
Documentos:
Habilitação estrangeira dentro do prazo de validade;
Tradução juramentada da habilitação estrangeira;
Comprovante de residência;
CIE / RNE ou cópia de sua publicação no Diário Oficial da União (DO) ou comprovação da
CIE / RNE no SINCRE para cidadão estrangeiro habilitado no exterior ou Documento de
Identificação reconhecido pela legislação federal; cidadão brasileiro deverá comprovar que
mantinha residência no país onde se habilitou, por um período igual ou superior a 6 (seis)
meses, quando da expedição de sua habilitação estrangeira;
CPF do condutor, independente da nacionalidade.
Cursos:
Curso de Direção veicular, se assim desejar, para a categoria que pretende se habilitar.
Exames:
Aptidão Física e Mental;
Avaliação Psicológica preliminar;
Prática de Direção Veicular.
3.6.1 – Procedimentos no Atendimento
Ao condutor compete:
Providenciar junto ao Ministério da Justiça a sua CIE / RNE;
Solicitar o serviço ao DETRAN em seu local de residência ou domicílio;
Submeter-se a Avaliação Psicológica e Exame de Aptidão Física e Mental, em clínica por
ele credenciada, para as categorias que pretende substituir;
Solicitar ao DETRAN a expedição e emissão da LADV, se desejar realizar o Curso de
Prática de Direção Veicular, e treinar na condução de veículos para as categorias
equivalentes;
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Realizar Curso de Prática de Direção Veicular, se desejar, portando a LADV;
Submeter-se a Exame de Prática de Direção Veicular, e ser aprovado.
Ao DETRAN compete:
Obter do condutor, em documento próprio, declaração de que exercerá ou não atividade
remunerada no transporte de passageiros e bens;
Realizar a captura da imagem do candidato, imagem da assinatura e imagem da digital;
Expedir a CNH com validade determinada pelo Exame de Aptidão Física e Mental;
Expedir a LADV, se o condutor desejar fazer o Curso de Prática de Direção Veicular.
3.6.2 - Procedimentos no Sistema
TELA DO SERVIÇO - SS01A – PRIMEIRA HABILITAÇÃO
a) Preencher todos os dados, atentamente, conforme documentação do cliente:
Nome: Digitar nome completo do cliente sem acentos ou cedilhas, conforme documento de
identificação;
Pai: Digitar nome do pai conforme documento de identificação;
Mãe: Digitar nome da mãe conforme documento de identificação;
Nascimento: Digitar dia, mês e ano, conforme documento de identificação;
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Sexo: Selecionar na lista o sexo;
Nacionalidade: Selecionar na lista a nacionalidade;
Naturalidade: Selecionar na lista o município de nascimento;
Tipo de Documento: Selecionar na lista o tipo de documento;
Número do documento: Digitar o número correspondente ao tipo de documento informado;
Órgão Emissor: Digitar a sigla do órgão emissor do documento e estado de emissão;
UF: Selecionar na lista o estado de emissão;
Categoria: Selecionar na lista a categoria pretendida pelo cliente. Normalmente as
categorias são A, B ou AB. Os habilitados no estrangeiro poderão requerer categorias
diferentes para o qual já sejam habilitados;
ACC: Selecionar na lista o se condutor tem autorização para conduzir veículo ciclo motor;
Exerce atividade remunerada ao volante: Selecionar na lista se o condutor exerce atividade
remunerada ao volante, conforme declaração do cliente;
b) Os campos de Habilitação Estrangeira só serão preenchidos no caso de pessoas habilitadas
em outros países;
País: Selecionar na lista o país da habilitação;
1ª Habilitação: Digitar o número da 1ª habilitação;
Validade: Digitar a data da validade da habilitação;
No Habilitação/Órgão Emissor: Digitar o número da habilitação e o órgão emissor;
c) Os campos abaixo relacionados serão preenchidos conforme informação do cliente;
Endereço: Digitar o nome do logradouro;
CEP: Digitar o CEP conforme informado pelo cliente;
Complemento: Digitar informações referentes ao nome do edifício, quadra, bloco, número
do apartamento, etc;
Numero: Número da casa ou edifício;
Telefones: Telefone residencial ou celular. Se o cliente não possuir, digitar algum telefone
de contato ou recado;
Bairro: Serão preenchidos automaticamente pelo sistema;
Município: Será preenchido automaticamente pelo sistema;
CIRETRAN: Será preenchido automaticamente pelo sistema;
Selecionar a proximidade que deseja realizar os exames médicos e/ou psicológico;
d) Após o término do preenchimento dos campos acima mencionados, clique no botão incluir
para efetivar a manutenção dos dados. Será gerado o número de RENACH e impresso a
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DETRAN-BA _ Departamento Estadual de Trânsito da Bahia
Solicitação do Serviço – SS, para ser conferido e assinado pelo cliente. Caso necessite de
alguma correção clique no botão alterar após ter corrigido o dado desejado e reimprimir;
e) Em casos de duplicidades de candidatos na BINCO, o sistema passará automaticamente
para a tela complementar CP01A, conforme descrito no serviço de Primeira Habilitação.
3.6.3 - Observações
Na hipótese de troca de habilitação obtida no estrangeiro somente ocorrerá se o condutor
não tiver habilitação brasileira anterior;
Inexistindo na habilitação estrangeira as datas de primeira habilitação e da sua expedição
utilizar a data de solicitação do serviço ao DETRAN;
Inexistindo na habilitação estrangeira a data de validade ou sendo ela INDETEMINADA
utilizar a data de cinco anos após a data da solicitação do serviço ao DETRAN;
A troca de da habilitação obtida no estrangeiro pela CNH obedecerá os requisitos legais da
legislação brasileira de trânsito;
Na hipótese de mudança de categoria deverá ser obedecido o estabelecido no artigo 146
do CTB.
3.6.4 - Legislação
Lei Nº. 9.503/1997, Art. 140 a Art.160;
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº. 74/98;
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº. 168/2004 e atualizadas pelas Res Nº 169/2005, 193/2005 e
222/2007;
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº. 193/2006;
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 267/2008;
Portaria DENATRAN Nº. 15/2005.
3.7 - Reexame
Finalidade
Possibilitar o condutor realizar outro exame no qual tenha sido inapto por duas vezes,
respeitando as etapas de cada serviço.
Requisitos
Ter um serviço (RENACH) em aberto;
Ter sido inapto por duas vezes no RENACH original.
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Parte 3