DETRAN-BA _ Departamento Estadual de Trânsito da Bahia Requisitos Ser habilitado e possuir um documento de habilitação. Documentos Documento de Identificação; Comprovante de residência; Se possuir CNH expedida na sistemática anterior ao RENACH (CNH sem foto) deverá apresentar o CPF. Exames Avaliação Psicológica complementar, somente se optar, no ato dessa solicitação, pela inclusão ou manutenção da informação “exerce atividade remunerada ao veículo” em sua CNH; Aptidão Física e Mental; Teórico-técnico para Atualização, se optar por fazer a prova, e se for o caso. Cursos Atualização, caso ainda não tenha freqüentado o Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, ou se seu Exame de Aptidão Física e Mental estiver vencido há mais de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua validade ( Art. 150 do CTB combinado com Art. 6º, § 1º e 3º da RESOLUÇÃO CONTRAN nº 168). Se o condutor preferir poderá optar por fazer uma prova; Cursos especializados, se for o caso. 3.4.1 – Procedimentos no Atendimento Ao condutor compete: Solicitar o serviço ao DETRAN; Submeter-se à Avaliação Psicológica complementar, na qual deverá ser considerado apto; se optou pelo exercício de atividade remunerada ao veículo; Submeter-se a Exame de Aptidão Física e Mental em clínica credenciada pelo DETRAN, no qual deverá ser considerado apto; Realizar o Curso de Atualização para renovação da CNH ou submeter-se a uma prova, se for o caso; Realizar a Atualização no Curso Especializado no qual esteja habilitado. Manual de Habilitação – Sistema RENACH 31 Módulo de Atendimento ao Público DETRAN-BA _ Departamento Estadual de Trânsito da Bahia Ao DETRAN compete: Obter do condutor, em documento próprio, declaração de que exercerá ou não atividade remunerada no transporte de passageiros e bens; Realizar a captura da imagem do candidato, imagem da assinatura e imagem da digital; Expedir a CNH com validade determinada pelo Exame de Aptidão Física e Mental; Recolher a CNH do condutor para inutilização, se ainda estiver válido, antes da entrega da nova. 3.4.2 – Procedimentos no Sistema TELA SS02-A RENOVAÇÃO Preencher o campo registro(R) ou PGU (P) com o número da CNH do cliente e selecione a UF de origem; Preencher o campo do CEP, conforme informado; Clicar no botão consultar para exibir todos os dados pertinentes ao condutor; Selecionar se exerce atividade remunerada ao volante, conforme declaração do cliente; Confirmar o endereço do cliente, se for o caso atualizar o cadastro e preencher campo de telefone; Manual de Habilitação – Sistema RENACH 32 Módulo de Atendimento ao Público DETRAN-BA _ Departamento Estadual de Trânsito da Bahia Clicar no botão incluir até que seja incluindo com êxito, momento em que será gerado o número de RENACH; Em casos de duplicidades de condutor, o sistema passará automaticamente para a Tela Complementar CP01A. TELA COMPLEMENTAR – CP01A AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA 3.1.3 - Mensagens / Significados / Procedimentos no Sistema Indícios de Duplicidade ou Duplo Cadastramento na BINCO Um condutor só pode ter 1 (um) único registro na BINCO; “Indícios de duplicidade ou duplo cadastramento na BINCO” significa que esta pessoa já está na BINCO ; Ao abrir a tela CP01 selecionar o RENACH desejado e colocar a matrícula e senha. Para isso o usuário deverá conferir todos os dados com ATENÇÃO pois somente Manual de Habilitação – Sistema RENACH 33 Módulo de Atendimento ao Público DETRAN-BA _ Departamento Estadual de Trânsito da Bahia haverá duplicidade de pessoas diferentes se esta possuir dois ou mais dados identificatórios iguais a outro condutor; Tramitar com a tecla “ENTER” e automaticamente retornara a tela SS02A; Tramitar com o comando “IMP” para imprimir a SS/DR; Tela para LANÇAMENTO de todos os cursos: Renovação, Reciclagem e Especializados. O condutor que não apresentar comprovante de atualização no curso especializado no qual está habilitado, terá automaticamente suprimida a informação correspondente de sua CNH. Como associar os cursos de especialização no caso de Atualização: TELA COMPLEMENTAR - CP02A REGISTRAR CURSOS Preencher o número do RENACH; Preencher o código do curso, conforme os itens abaixo: 01 - Capacitação – TRANSPORTE PRODUTOS PERIGOSOS – CARGA HORÁRIA; 02 - Capacitação – TRANSPORTE ESCOLAR; 03 - Capacitação – TRANSPORTE COLETIVO PASSAGEIROS; 04 - Capacitação – TRANSPORTE VEÍCULO DE EMERGÊNCIA; Manual de Habilitação – Sistema RENACH 34 Módulo de Atendimento ao Público DETRAN-BA _ Departamento Estadual de Trânsito da Bahia 07 – Capacitação – TRANSPORTE DE CARGA INDIVISIVEL; 11 - Atualização – TRANSPORTE PRODUTOS PERIGOSOS; 12 - Atualização – TRANSPORTE ESCOLAR; 13 - Atualização – TRANSPORTE COLETIVO PASSAGEIROS; 14 - Atualização – TRANPORTE VEÍCULO DE EMERGÊNCIA; 17 – Atualização - TRANSPORTE DE CARGA INDIVISIVEL; 20 - Atualização – RECICLAGEM INFRATORES; 30 - Atualização – ATUALIZAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA CNH. Preencher a data de realização do curso (conclusão); Preencher a modalidade, conforme os itens abaixo: 01 - PRESENCIAL (INTEGRAL); 02 - ENSINO A DISTÂNCIA / AUTODATA; 03 - APROVEITAMENTO DE ESTUDOS; 04 – PRESENCIAL (parcial) com ENSINO A DISTÂNCIA / AUTODIDATA / e/ou APROVEITAMENTO DE ESTUDOS; 05 - ENSINO A DISTÃNCIA / AUTODIDATA / e/ou APROVEITAMENTO DE ESTUDOS. Preencher o certificado; Selecionar a UF de origem do certificado; Preencher a opção: I – Incluir, E – Excluir e A – Alterar. 3.4.3 - Observações A tela CP02A pode ser utilizada em qualquer etapa do processo, após a abertura do serviço para lançamento do curso de atualização; Contudo, informamos que o curso, ou etapa legislação, consultada através da tela H301C, só será visualizada no momento que os exames anteriores forem lançados. Isto significa que num serviço de Renovação com atualização, se o lançamento do curso na CP02A for antes do exame médico, a etapa de legislação na H301C só ficará disponível após o lançamento do exame médico; Semelhantemente, no serviço de Renovação com atualização e Atividade remunerada, se o lançamento do curso na CP02A for antes do exame médico, a etapa de legislação na H301C só ficará disponível após o lançamento do exame médico e psicológico. Quando o condutor for natural de País estrangeiro, na abertura do serviço deverá ser exigido o RNE / CIE. Manual de Habilitação – Sistema RENACH 35 Módulo de Atendimento ao Público DETRAN-BA _ Departamento Estadual de Trânsito da Bahia 3.4.4 - Legislação Lei Nº. 9.503/1997; RESOLUÇÃO CONTRAN Nº. 74/98; RESOLUÇÃO CONTRAN Nº. 168/2004 e atualizadas pelas Res Nº 169/2005, 193/2005 e 222/2007; RESOLUÇÃO CONTRAN Nº. 193/2006; RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 267/2008; Portaria DENATRAN Nº. 15/2005. 3.5 - Substituir a Habilitação Estrangeira com Acordo pela CNH Finalidade: Realizar o registro do reconhecimento e a substituição da habilitação obtida em países amparados por acordos ou convenções internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil, ou em países aos quais se aplica o Princípio de Reciprocidade, tanto para cidadão natural de país estrangeiro quanto para brasileiro habilitado no exterior. Requisitos: Ser penalmente imputável; Possuir Carteira de Habilitação Estrangeira válida; Cidadão brasileiro deverá comprovar que mantinha residência normal no país onde se habilitou, por um período igual ou superior a 6 (seis) meses, quando da expedição de sua habilitação estrangeira. Documentos: Habilitação estrangeira dentro do prazo de validade ou comprovante de reconhecimento da habilitação estrangeira; Tradução juramentada da habilitação estrangeira, exceto nos paises de língua portuguesa; Comprovante de residência; CIE / RNE ou cópia de sua publicação no Diário Oficial da União (DO) ou comprovação da CIE / RNE no SINCRE para cidadão estrangeiro habilitado no exterior ou Documento de Identificação reconhecido pela legislação federal para cidadão brasileiro; Manual de Habilitação – Sistema RENACH 36 Módulo de Atendimento ao Público DETRAN-BA _ Departamento Estadual de Trânsito da Bahia Cidadão brasileiro deverá comprovar que mantinha residência normal no país onde se habilitou, por um período igual ou superior a 6 (seis) meses, quando da expedição de sua habilitação estrangeira; CPF do condutor, independente da nacionalidade; Exames: Aptidão Física e Mental; Avaliação Psicológica preliminar. 3.5.1 – Procedimentos no Atendimento Ao condutor compete: Providenciar junto ao Ministério da Justiça a sua CIE ou RNE; Abrir serviço no seu local de residência ou domicílio Solicitar o serviço ao DETRAN; Submeter-se a Avaliação Psicológica e Exame de Aptidão Física e Mental, em clínica por ele credenciada, para as categorias que pretende substituir, aos quais deverá ser considerado apto; Ao DETRAN compete: Obter do condutor, em documento próprio, declaração de que exercerá ou não atividade remunerada no transporte de passageiros e bens; Realizar a captura da imagem do candidato, imagem da assinatura e imagem da digital; Expedir a CNH com validade determinada pelo Exame de Aptidão Física e Mental; Recolher a CNH obtida no estrangeiro após inserir o serviço no sistema RENACH. 3.5.2 – Procedimentos no Sistema Tela do Serviço - SS01A – PRIMEIRA HABILITAÇÃO Manual de Habilitação – Sistema RENACH 37 Módulo de Atendimento ao Público DETRAN-BA _ Departamento Estadual de Trânsito da Bahia a) Preencher todos os dados, atentamente, conforme documentação do cliente: Nome: Digitar nome completo do cliente sem acentos ou cedilhas, conforme documento de identificação; Pai: Digitar nome do pai conforme documento de identificação; Mãe: Digitar nome da mãe conforme documento de identificação; Nascimento: Digitar dia, mês e ano, conforme documento de identificação; Sexo: Selecionar na lista o sexo; Nacionalidade: Selecionar na lista a nacionalidade; Naturalidade: Selecionar na lista o município de nascimento; Tipo de Documento: Selecionar na lista o tipo de documento; Número do documento: Digitar o número correspondente ao tipo de documento informado; Órgão Emissor: Digitar a sigla do órgão emissor do documento e estado de emissão; UF: Selecionar na lista o estado de emissão; Categoria: Selecionar na lista a categoria pretendida pelo cliente. Normalmente as categorias são A, B ou AB; ACC: Selecionar na lista o se condutor tem autorização para conduzir veículo ciclo motor; Exerce atividade remunerada ao volante: Selecionar na lista se o condutor exerce atividade remunerada ao volante, conforme declaração do cliente; Manual de Habilitação – Sistema RENACH 38 Módulo de Atendimento ao Público DETRAN-BA _ Departamento Estadual de Trânsito da Bahia b) Os campos de Habilitação Estrangeira só serão preenchidos no caso de pessoas habilitadas em outros países; País: Selecionar na lista o país da habilitação; 1ª Habilitação: Digitar o número da 1ª habilitação; Validade: Digitar a data da validade da habilitação; No Habilitação/Órgão Emissor: Digitar o número da habilitação e o órgão emissor; c) Os campos abaixo relacionados serão preenchidos conforme informação do cliente; Endereço: Digitar o nome do logradouro; CEP: Digitar o CEP conforme informado pelo cliente; Complemento: Digitar informações referentes ao nome do edifício, quadra, bloco, número do apartamento, etc; Numero: Número da casa ou edifício; Telefones: Telefone residencial ou celular. Se o cliente não possuir, digitar algum telefone de contato ou recado; Bairro: Serão preenchidos automaticamente pelo sistema; Município: Será preenchido automaticamente pelo sistema; CIRETRAN: Será preenchido automaticamente pelo sistema. Selecionar a proximidade que deseja realizar os exames médicos e/ou psicológico; d) Após o término do preenchimento dos campos acima mencionados, clique no botão incluir para efetivar a manutenção dos dados. Será gerado o número de RENACH e impresso a Solicitação do Serviço – SS, para ser conferido e assinado pelo cliente. Caso necessite de alguma correção clique no botão alterar após ter corrigido o dado desejado e reimprimir; e) Em casos de duplicidades de candidatos, o sistema passará automaticamente para a Tela Complementar CP01A. PAISES PARTICIPANTES DA CONVENÇÃO DE VIENA QUE ACEITAM A PID PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR: África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanhã, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue. Manual de Habilitação – Sistema RENACH 39 Módulo de Atendimento ao Público DETRAN-BA _ Departamento Estadual de Trânsito da Bahia 3.5.3 - Observações Na hipótese de troca de habilitação obtida no estrangeiro somente ocorrerá se o condutor não tiver habilitação brasileira anterior; Inexistindo na habilitação estrangeira as datas de primeira habilitação e da sua expedição utilizar a data de solicitação do serviço ao DETRAN; Inexistindo na habilitação estrangeira a data de validade ou sendo ela INDETEMINADA utilizar a data de cinco anos após a data da solicitação do serviço ao DETRAN; A habilitação da espanhola terá que aguardar a autorização prévia do DENATRAN; A troca de da habilitação obtida no estrangeiro pela CNH obedecerá aos requisitos legais da legislação brasileira de trânsito; Na hipótese de mudança de categoria deverá ser obedecido o estabelecido no artigo 146 do CTB. 3.5.4 – Legislação Lei Nº. 9.503/1997; RESOLUÇÃO CONTRAN Nº. 74/98; RESOLUÇÃO CONTRAN Nº. 168/2004 e atualizadas pelas Res Nº 169/2005, 193/2005 e 222/2007; RESOLUÇÃO CONTRAN Nº. 193/2006; RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 267/2008; Portaria DENATRAN Nº. 15/2005. 3.6 - Substituir a Habilitação Estrangeira sem Acordo pela CNH Finalidade Realizar a troca da habilitação não reconhecida pelo Governo brasileiro por sua equivalente nacional, tanto para cidadão de país estrangeiro quanto para brasileiro habilitado no exterior. Requisitos: Ser penalmente imputável; Possuir Carteira de Habilitação Estrangeira válida; Manual de Habilitação – Sistema RENACH 40 Módulo de Atendimento ao Público DETRAN-BA _ Departamento Estadual de Trânsito da Bahia Cidadão brasileiro deverá comprovar que mantinha residência no país onde se habilitou, por um período igual ou superior a 6 meses, quando da expedição de sua habilitação estrangeira. Documentos: Habilitação estrangeira dentro do prazo de validade; Tradução juramentada da habilitação estrangeira; Comprovante de residência; CIE / RNE ou cópia de sua publicação no Diário Oficial da União (DO) ou comprovação da CIE / RNE no SINCRE para cidadão estrangeiro habilitado no exterior ou Documento de Identificação reconhecido pela legislação federal; cidadão brasileiro deverá comprovar que mantinha residência no país onde se habilitou, por um período igual ou superior a 6 (seis) meses, quando da expedição de sua habilitação estrangeira; CPF do condutor, independente da nacionalidade. Cursos: Curso de Direção veicular, se assim desejar, para a categoria que pretende se habilitar. Exames: Aptidão Física e Mental; Avaliação Psicológica preliminar; Prática de Direção Veicular. 3.6.1 – Procedimentos no Atendimento Ao condutor compete: Providenciar junto ao Ministério da Justiça a sua CIE / RNE; Solicitar o serviço ao DETRAN em seu local de residência ou domicílio; Submeter-se a Avaliação Psicológica e Exame de Aptidão Física e Mental, em clínica por ele credenciada, para as categorias que pretende substituir; Solicitar ao DETRAN a expedição e emissão da LADV, se desejar realizar o Curso de Prática de Direção Veicular, e treinar na condução de veículos para as categorias equivalentes; Manual de Habilitação – Sistema RENACH 41 Módulo de Atendimento ao Público DETRAN-BA _ Departamento Estadual de Trânsito da Bahia Realizar Curso de Prática de Direção Veicular, se desejar, portando a LADV; Submeter-se a Exame de Prática de Direção Veicular, e ser aprovado. Ao DETRAN compete: Obter do condutor, em documento próprio, declaração de que exercerá ou não atividade remunerada no transporte de passageiros e bens; Realizar a captura da imagem do candidato, imagem da assinatura e imagem da digital; Expedir a CNH com validade determinada pelo Exame de Aptidão Física e Mental; Expedir a LADV, se o condutor desejar fazer o Curso de Prática de Direção Veicular. 3.6.2 - Procedimentos no Sistema TELA DO SERVIÇO - SS01A – PRIMEIRA HABILITAÇÃO a) Preencher todos os dados, atentamente, conforme documentação do cliente: Nome: Digitar nome completo do cliente sem acentos ou cedilhas, conforme documento de identificação; Pai: Digitar nome do pai conforme documento de identificação; Mãe: Digitar nome da mãe conforme documento de identificação; Nascimento: Digitar dia, mês e ano, conforme documento de identificação; Manual de Habilitação – Sistema RENACH 42 Módulo de Atendimento ao Público DETRAN-BA _ Departamento Estadual de Trânsito da Bahia Sexo: Selecionar na lista o sexo; Nacionalidade: Selecionar na lista a nacionalidade; Naturalidade: Selecionar na lista o município de nascimento; Tipo de Documento: Selecionar na lista o tipo de documento; Número do documento: Digitar o número correspondente ao tipo de documento informado; Órgão Emissor: Digitar a sigla do órgão emissor do documento e estado de emissão; UF: Selecionar na lista o estado de emissão; Categoria: Selecionar na lista a categoria pretendida pelo cliente. Normalmente as categorias são A, B ou AB. Os habilitados no estrangeiro poderão requerer categorias diferentes para o qual já sejam habilitados; ACC: Selecionar na lista o se condutor tem autorização para conduzir veículo ciclo motor; Exerce atividade remunerada ao volante: Selecionar na lista se o condutor exerce atividade remunerada ao volante, conforme declaração do cliente; b) Os campos de Habilitação Estrangeira só serão preenchidos no caso de pessoas habilitadas em outros países; País: Selecionar na lista o país da habilitação; 1ª Habilitação: Digitar o número da 1ª habilitação; Validade: Digitar a data da validade da habilitação; No Habilitação/Órgão Emissor: Digitar o número da habilitação e o órgão emissor; c) Os campos abaixo relacionados serão preenchidos conforme informação do cliente; Endereço: Digitar o nome do logradouro; CEP: Digitar o CEP conforme informado pelo cliente; Complemento: Digitar informações referentes ao nome do edifício, quadra, bloco, número do apartamento, etc; Numero: Número da casa ou edifício; Telefones: Telefone residencial ou celular. Se o cliente não possuir, digitar algum telefone de contato ou recado; Bairro: Serão preenchidos automaticamente pelo sistema; Município: Será preenchido automaticamente pelo sistema; CIRETRAN: Será preenchido automaticamente pelo sistema; Selecionar a proximidade que deseja realizar os exames médicos e/ou psicológico; d) Após o término do preenchimento dos campos acima mencionados, clique no botão incluir para efetivar a manutenção dos dados. Será gerado o número de RENACH e impresso a Manual de Habilitação – Sistema RENACH 43 Módulo de Atendimento ao Público DETRAN-BA _ Departamento Estadual de Trânsito da Bahia Solicitação do Serviço – SS, para ser conferido e assinado pelo cliente. Caso necessite de alguma correção clique no botão alterar após ter corrigido o dado desejado e reimprimir; e) Em casos de duplicidades de candidatos na BINCO, o sistema passará automaticamente para a tela complementar CP01A, conforme descrito no serviço de Primeira Habilitação. 3.6.3 - Observações Na hipótese de troca de habilitação obtida no estrangeiro somente ocorrerá se o condutor não tiver habilitação brasileira anterior; Inexistindo na habilitação estrangeira as datas de primeira habilitação e da sua expedição utilizar a data de solicitação do serviço ao DETRAN; Inexistindo na habilitação estrangeira a data de validade ou sendo ela INDETEMINADA utilizar a data de cinco anos após a data da solicitação do serviço ao DETRAN; A troca de da habilitação obtida no estrangeiro pela CNH obedecerá os requisitos legais da legislação brasileira de trânsito; Na hipótese de mudança de categoria deverá ser obedecido o estabelecido no artigo 146 do CTB. 3.6.4 - Legislação Lei Nº. 9.503/1997, Art. 140 a Art.160; RESOLUÇÃO CONTRAN Nº. 74/98; RESOLUÇÃO CONTRAN Nº. 168/2004 e atualizadas pelas Res Nº 169/2005, 193/2005 e 222/2007; RESOLUÇÃO CONTRAN Nº. 193/2006; RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 267/2008; Portaria DENATRAN Nº. 15/2005. 3.7 - Reexame Finalidade Possibilitar o condutor realizar outro exame no qual tenha sido inapto por duas vezes, respeitando as etapas de cada serviço. Requisitos Ter um serviço (RENACH) em aberto; Ter sido inapto por duas vezes no RENACH original. Manual de Habilitação – Sistema RENACH 44 Módulo de Atendimento ao Público