CEMIG – ADVOGADO JR Comentário Questões Direito Civil Prof. Haroldo Nicácio Tivemos tão somente duas questões de Direito Civil. Segue o comentário que fiz a pedido de uma de nossas alunas referentes a questão 11 e 12. Questão 11 . Sobre a esta questão o que tenho a dizer é o seguinte: Os elementos essências dos negócios jurídicos previstos pelo artigo 104 do CC, são os seguintes: - agentes capazes (elemento subjetivo) - objeto lícito, possível, determinado ou determinável (elemento objetivo) - forma prescrita ou não defesa em lei (elemento formal). Assim sendo, a resposta adequada seguindo a sequência do enunciado só se admite como correta a letra "C" Questão 12 A armadilha desta questão está na palavra aquisição, senão vejamos: a) na letra A, temos uma afirmativa falsa pois a fiança é um direito pessoal. A garantia está manifestada de forma genérica, pois a garantia tanto pode ser pessoal, bem como real. A hipoteca e anticrese são direitos reais, porém de garantia e não de aquisição. A retrovenda é direito real de aquisição pois recai exclusivamente sobre imóveis. Todos os direitos ergam omnes não são havidos como direitos reais de aquisição, pois os direitos da personalidade são oponíveis erga omnes, mas são direitos pessoais e não reais. b) Na letra B temos também uma afirmativa falsa, pois um bem oferecido em caução pode ser havido como direito real, porém de garantia e não de aquisição. Créditos trabalhistas não são direitos reais, mas sim pessoais. Já os encargos e o direito de preferência do superficiário consiste num verdadeiro direito real, pois recai exclusivamente sobre imóveis. c) Na letra C temos igualmente uma afirmativa falsa, pois título de crédito não é direito real. A alienação fiduciária em garantia e o penhor consistem m direito reais de garantia e não de aquisição. Créditos trabalhistas e dívidas da massa falida são são direitos reais. d) Na letra D encontramos a afirmativa verdadeira, pois em todas elas temos um direito real, ou seja, em todas elas há um bem envolvido. Como se isso não bastasse, em todas as siutações encontramos direitos reais de aquisição. Gabarito: D Os direitos reais elencados pelo artigo 1225 do Código Civil não são taxativos, mas sim meramente exemplificativos. Por isso, no aludido rol, não nos deparamos com tais direitos reais. Espero ter contribuído. Atenciosamente, Prof. Haroldo Nicácio Vianna www.prolabore.com.br 1