Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Farroupilha Resolução/Farroupilha nº 29, de 21 de Junho de 2013. Estabelece fluxo para entrega de Atestados por parte dos Alunos do Câmpus Federal Farroupilha de Educação, do Instituto Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS. O Presidente do Conselho do Câmpus Farroupilha do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que foi deliberado na reunião extraordinária deste Conselho realizada em 20/06/2013, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento, em anexo, sobre o fluxo para entrega de Atestados por parte dos Alunos do Câmpus Farroupilha do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS. Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. Ivan Jorge Gabe Diretor-Geral Pró-Tempore do Câmpus Farroupilha REGULAMENTO DO FLUXO PARA ENTREGA DE ATESTADOS MÉDICOS POR PARTE DOS ALUNOS DO CÂMPUS FARROUPILHA – IFRS CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS E DEFINIÇÕES Art. 1º Estas normas têm por fim a regulamentação do fluxo para entrega de atestados por parte dos Alunos do Câmpus Farroupilha do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS. § 1º Abono escolar é o processo em que as faltas do aluno serão indicadas pelo termo “Abonado” não contabilizando como falta para fins de frequência, conforme DecretoLei nº 175/1969, Lei nº 4.375/1964 e Lei nº 10.861/2004. § 2º Exercícios Domiciliares são as atividades executadas com acompanhamento do Câmpus Farroupilha como compensação da ausência às aulas, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento, conforme DecretoLei nº 1.044/1969. § 3º Faltas justificadas sem abono são aquelas que serão contabilizadas como falta para fins de frequência, apesar de sua justificativa. CAPÍTULO II DO PROCESSO DE ENTREGA Art. 2º No caso de situações que gerem Atestado, o Discente deverá encaminhá-lo para a Secretaria de Registros Escolares do Câmpus Farroupilha no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da ocorrência do fato. § 1º A entrega poderá ocorrer pessoalmente na Secretaria de Registros Escolares, nos horários em que a mesma estiver atendendo ao público, ou por Sedex, devendo este ser enviado com data de até 5 (cinco) dias úteis da ocorrência do fato. § 2º O Atestado também poderá ser encaminhado através de outra pessoa, desde que respeitados os prazos constantes neste artigo. § 3º Os Atestados Médicos deverão conter a Classificação Internacional da Doença (CID) e estar acompanhado do requerimento conforme ANEXO I deste regulamento. CAPÍTULO III DOS ENCAMINHAMENTOS Art. 3º Recebida a documentação, a Secretaria de Registros Escolares digitalizará os mesmos e encaminhará, em até 5 (cinco) dias, para a Coordenação de Ensino, com auxílio de consultor(es) ad-hoc o qual enquadrará o caso dentro das seguintes possibilidades: I – Abono de Frequência Escolar. II – Exercícios Domiciliares. III – Falta Justificadas sem Abono. Art. 4º O enquadramento previsto no artigo anterior deverá ter seu resultado encaminhado à Secretaria de Registros Escolares e ao Setor de Orientação de Alunos em até 10 (dez) dias após recebida a documentação pela Coordenação de Ensino. Art. 5º Recebido o processo com o devido enquadramento, a Secretaria de Registros Escolares dará ciência ao aluno sobre o resultado no prazo de até 15 (quinze) dias do recebimento da decisão. § 1º No caso de enquadramento nos incisos I ou II do artigo 3º a Secretaria de Registros Escolares avisará os respectivos docentes sobre esta decisão e arquivará o processo na pasta de vida acadêmica do aluno. § 2º Se houver enquadramento no inciso III do artigo 3º, poderá o aluno requerer recurso da decisão junto à Secretaria de Registros Escolares no prazo de 2 (dois) dias após a ciência do resultado, utilizando o formulário do ANEXO II. Art. 6º A Secretaria de Registros Escolares encaminhará o recurso protocolado para a Direção de Ensino no prazo de até 3 (três dias) úteis. Art. 7º A Direção de Ensino decidirá, utilizando ou não o colegiado que achar necessário, pela reforma ou manutenção da decisão recorrida. Parágrafo único. A decisão será encaminhada à Secretaria de Registros Escolares e ao Setor de Orientação de Alunos em até 15 (quinze) dias da data que a Direção tiver recebido o processo. Art. 8º Recebido o processo com a decisão sobre o recurso, a Secretaria de Registros Escolares dará ciência ao aluno sobre o resultado no prazo de até 10 (dez) dias do recebimento da decisão e arquivará o processo na pasta de vida acadêmica do aluno. Parágrafo único. No caso de reforma da decisão a Secretaria de Registros Escolares informará os respectivos docentes sobre esta decisão. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º Os processos aqui descritos estão comparados no ANEXO III. Art. 10 Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê de Ensino do Câmpus Farroupilha do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul. ANEXO I Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Farroupilha REQUERIMENTO DE ABONO ESCOLAR, EXERCÍCIOS DOMICILIARES OU FALTA JUSTIFICADA SEM ABONO _________________________________________________________________________, aluno(a) do Curso _______________________________, ano/módulo/semestre______ deste Câmpus, vem requerer: JUSTIFICATIVA: ( ) Abono de Frequência Escolar _____________________________________________ ( ) Exercícios Domiciliares _____________________________________________ ( ) Falta Justificada sem Abono _____________________________________________ Farroupilha, ______/ ______ / ______ - _________________________________ Assinatura do Requerente PARECER DA COORDENAÇÃO DE ENSINO: JUSTIFICATIVA: ( ) Abono de Frequência Escolar _____________________________________________ ( ) Exercícios Domiciliares _____________________________________________ ( ) Falta(s) Justificada(s) sem Abono _____________________________________________ Farroupilha, ______/ ______ / ______ - _________________________________ Assinatura do Coordenador DECLARO QUE ESTOU CIENTE DA DECISÃO TOMADA Assinatura do Requerente: _______________________ Assinatura do Servidor: ______________________Farroupilha, ______/ ______ / ______. ANEXO II Formulário de Encaminhamento de Recurso contra decisão sobre a Solicitação Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Farroupilha REQUERIMENTO DE RECURSO SOBRE DECISÃO DE SOLICITAÇÃO A ABONO DE FREQUÊNCIA ESCOLAR OU EXERCÍCIOS DOMICILIARES _________________________________________________________________________, aluno(a) do Curso _______________________________, ano/módulo/semestre______ deste Câmpus, vem requerer: JUSTIFICATIVA: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ Farroupilha, ______/ ______ / ______ - _________________________________ Assinatura do Requerente PARECER DA DIREÇÃO DE ENSINO: JUSTIFICATIVA: ( ) Abono de Frequência Escolar _____________________________________________ ( ) Exercícios Domiciliares _____________________________________________ ( ) Falta(s) Justificada(s) sem Abono _____________________________________________ Farroupilha, ______/ ______ / ______ - _________________________________ Assinatura do Coordenador DECLARO QUE ESTOU CIENTE DA DECISÃO TOMADA Assinatura do Requerente: _______________________ Assinatura do Servidor: __________________________Farroupilha, ______/ ______ / ______.