Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Farroupilha
Resolução/Farroupilha nº 29, de 21 de Junho de 2013.
Estabelece
fluxo
para
entrega
de
Atestados por parte dos Alunos do
Câmpus
Federal
Farroupilha
de
Educação,
do
Instituto
Ciência
e
Tecnologia do Rio Grande do Sul –
IFRS.
O Presidente do Conselho do Câmpus Farroupilha do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS, no uso de suas
atribuições legais, considerando o que foi deliberado na reunião extraordinária deste
Conselho realizada em 20/06/2013, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento, em anexo, sobre o fluxo para entrega de Atestados por
parte dos Alunos do Câmpus Farroupilha do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS.
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Ivan Jorge Gabe
Diretor-Geral Pró-Tempore do Câmpus Farroupilha
REGULAMENTO DO FLUXO PARA ENTREGA DE ATESTADOS MÉDICOS
POR PARTE DOS ALUNOS DO CÂMPUS FARROUPILHA – IFRS
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DEFINIÇÕES
Art. 1º Estas normas têm por fim a regulamentação do fluxo para entrega de atestados
por parte dos Alunos do Câmpus Farroupilha do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS.
§ 1º Abono escolar é o processo em que as faltas do aluno serão indicadas pelo termo
“Abonado” não contabilizando como falta para fins de frequência, conforme DecretoLei nº 175/1969, Lei nº 4.375/1964 e Lei nº 10.861/2004.
§ 2º Exercícios Domiciliares são as atividades executadas com acompanhamento do
Câmpus Farroupilha como compensação da ausência às aulas, sempre que compatíveis
com o seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento, conforme DecretoLei nº 1.044/1969.
§ 3º Faltas justificadas sem abono são aquelas que serão contabilizadas como falta para
fins de frequência, apesar de sua justificativa.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE ENTREGA
Art. 2º No caso de situações que gerem Atestado, o Discente deverá encaminhá-lo para
a Secretaria de Registros Escolares do Câmpus Farroupilha no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis da ocorrência do fato.
§ 1º A entrega poderá ocorrer pessoalmente na Secretaria de Registros Escolares, nos
horários em que a mesma estiver atendendo ao público, ou por Sedex, devendo este ser
enviado com data de até 5 (cinco) dias úteis da ocorrência do fato.
§ 2º O Atestado também poderá ser encaminhado através de outra pessoa, desde que
respeitados os prazos constantes neste artigo.
§ 3º Os Atestados Médicos deverão conter a Classificação Internacional da Doença
(CID) e estar acompanhado do requerimento conforme ANEXO I deste regulamento.
CAPÍTULO III
DOS ENCAMINHAMENTOS
Art. 3º Recebida a documentação, a Secretaria de Registros Escolares digitalizará os
mesmos e encaminhará, em até 5 (cinco) dias, para a Coordenação de Ensino, com
auxílio de consultor(es) ad-hoc o qual enquadrará o caso dentro das seguintes
possibilidades:
I – Abono de Frequência Escolar.
II – Exercícios Domiciliares.
III – Falta Justificadas sem Abono.
Art. 4º O enquadramento previsto no artigo anterior deverá ter seu resultado
encaminhado à Secretaria de Registros Escolares e ao Setor de Orientação de Alunos em
até 10 (dez) dias após recebida a documentação pela Coordenação de Ensino.
Art. 5º Recebido o processo com o devido enquadramento, a Secretaria de Registros
Escolares dará ciência ao aluno sobre o resultado no prazo de até 15 (quinze) dias do
recebimento da decisão.
§ 1º No caso de enquadramento nos incisos I ou II do artigo 3º a Secretaria de Registros
Escolares avisará os respectivos docentes sobre esta decisão e arquivará o processo na
pasta de vida acadêmica do aluno.
§ 2º Se houver enquadramento no inciso III do artigo 3º, poderá o aluno requerer
recurso da decisão junto à Secretaria de Registros Escolares no prazo de 2 (dois) dias
após a ciência do resultado, utilizando o formulário do ANEXO II.
Art. 6º A Secretaria de Registros Escolares encaminhará o recurso protocolado para a
Direção de Ensino no prazo de até 3 (três dias) úteis.
Art. 7º A Direção de Ensino decidirá, utilizando ou não o colegiado que achar
necessário, pela reforma ou manutenção da decisão recorrida.
Parágrafo único. A decisão será encaminhada à Secretaria de Registros Escolares e ao
Setor de Orientação de Alunos em até 15 (quinze) dias da data que a Direção tiver
recebido o processo.
Art. 8º Recebido o processo com a decisão sobre o recurso, a Secretaria de Registros
Escolares dará ciência ao aluno sobre o resultado no prazo de até 10 (dez) dias do
recebimento da decisão e arquivará o processo na pasta de vida acadêmica do aluno.
Parágrafo único. No caso de reforma da decisão a Secretaria de Registros Escolares
informará os respectivos docentes sobre esta decisão.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Os processos aqui descritos estão comparados no ANEXO III.
Art. 10 Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê de Ensino do Câmpus
Farroupilha do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do
Sul.
ANEXO I
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Farroupilha
REQUERIMENTO DE ABONO ESCOLAR, EXERCÍCIOS DOMICILIARES
OU FALTA JUSTIFICADA SEM ABONO
_________________________________________________________________________,
aluno(a) do Curso _______________________________, ano/módulo/semestre______ deste
Câmpus, vem requerer:
JUSTIFICATIVA:
( ) Abono de Frequência Escolar
_____________________________________________
( ) Exercícios Domiciliares
_____________________________________________
( ) Falta Justificada sem Abono
_____________________________________________
Farroupilha, ______/ ______ / ______ - _________________________________
Assinatura do Requerente
PARECER DA COORDENAÇÃO DE ENSINO:
JUSTIFICATIVA:
( ) Abono de Frequência Escolar
_____________________________________________
( ) Exercícios Domiciliares
_____________________________________________
( ) Falta(s) Justificada(s) sem Abono
_____________________________________________
Farroupilha, ______/ ______ / ______ - _________________________________
Assinatura do Coordenador
DECLARO QUE ESTOU CIENTE DA DECISÃO TOMADA
Assinatura do Requerente: _______________________
Assinatura do Servidor: ______________________Farroupilha, ______/ ______ / ______.
ANEXO II
Formulário de Encaminhamento de Recurso contra decisão sobre a Solicitação
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Câmpus Farroupilha
REQUERIMENTO DE RECURSO SOBRE DECISÃO DE SOLICITAÇÃO A
ABONO DE FREQUÊNCIA ESCOLAR OU EXERCÍCIOS DOMICILIARES
_________________________________________________________________________,
aluno(a) do Curso _______________________________, ano/módulo/semestre______ deste
Câmpus, vem requerer:
JUSTIFICATIVA:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Farroupilha, ______/ ______ / ______ - _________________________________
Assinatura do Requerente
PARECER DA DIREÇÃO DE ENSINO:
JUSTIFICATIVA:
( ) Abono de Frequência Escolar
_____________________________________________
( ) Exercícios Domiciliares
_____________________________________________
( ) Falta(s) Justificada(s) sem Abono
_____________________________________________
Farroupilha, ______/ ______ / ______ - _________________________________
Assinatura do Coordenador
DECLARO QUE ESTOU CIENTE DA DECISÃO TOMADA
Assinatura do Requerente: _______________________
Assinatura do Servidor: __________________________Farroupilha, ______/ ______ / ______.
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Resolucao Concamp 29/2013-Fluxo para - IFRS