REGULAMENTO
8º CONCURSO DE QUALIDADE DOS CAFÉS DE POÇOS DE CALDAS – 2015
CAPÍTULO I - Dos objetivos
Art. 1º. Constituem objetivo geral do Concurso à integração entre as Cooperativas, Associações,
Prefeitura Municipal, EMATER, empresas particulares e produtores, num esforço conjunto, para
melhoria e promoção da qualidade dos Cafés de Poços de Caldas.
CAPÍTULO II - Da organização
Art. 3º. O 8º Concurso de Qualidade dos Cafés de Poços de Caldas 2015 será organizado pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEDET, através da Divisão de
Fomento Agropecuário, com a cooperação da EMATER–MG (Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado de Minas Gerais), e do Instituto Federal do Sul de Minas Gerais –
Campus Machado – e GSC Eventos Especiais Ltda.
CAPÍTULO III - Da realização
Art. 4º. O 8º Concurso de Qualidade dos Cafés de Poços de Caldas 2015 será realizado
observando as seguintes datas:
Lançamento oficial do Concurso e Abertura das Inscrições: 14 de Julho de 2015 – terça-feira;
Encerramento das inscrições e entrega das amostras: 18 de setembro de 2015 – sexta-feira;
Prova sensorial: 24 de outubro de 2015 – sábado;
Encerramento oficial e cerimônia de encerramento, leilão e premiação: 31 de outubro de 2015 –
sábado;
Podendo ser alterada pela comissão organizadora, sempre com objetivo de agregar melhoria ao
evento.
CAPÍTULO VIII - Da habilitação e requisitos dos concorrentes
Art. 15º. Poderão se inscrever e concorrer todos os cafeicultores do município de Poços de Caldas,
com lotes de café Arábica produzidos por eles no ano safra do concurso, que se enquadrarem nas
seguintes categorias:
I
Café Natural: Sistema pelo qual o café recém-colhido, após passar por um processo de
lavagem, é levado para o terreiro para secar ao sol e/ou para o secador.
II
Café Cereja Descascado, Despolpado ou Desmucilado:
a.
Café cereja descascado: sistema em que são lavados e separados os frutos verdes e
secos dos maduros, que passam então por um descascador, seguindo posteriormente, para a
secagem.
b.
Café cereja despolpado, desmucilado: sistema em que são lavados e separados os frutos
verdes e secos dos maduros, que passam então por um descascador, seguindo
posteriormente, para um tanque de fermentação, ou passam por um equipamento chamado
desmucilador, seguindo para a secagem.
Art. 16º. É vedada a participação dos membros das comissões Organizadora e Julgadora do
Concurso, bem como dos patrocinadores, promotores e produtores que tenham vínculo de parceria
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agrícola com funcionários das promotoras ou patrocinadores do Concurso e comerciante de café
que não seja o produtor do lote de café inscrito.
CAPÍTULO IX – Dos Lotes
Art. 17º. Somente serão aceitos no Concurso, cafés da espécie Coffea arabica L., safra do ano, em
lotes de 20 sacas de café de 60kg bica corrida depositados em armazém e umidade máxima de
11,5%.
Parágrafo único: Os produtores devem preencher todas as informações solicitadas na ficha de
inscrição, assim como é indispensável o georeferenciamento da propriedade/talhão onde o lote foi
produzido (safra 2015).
Art. 18º. As amostras devem representar fielmente o lote. O lote somente será rebeneficiado
(preparado) após a etapa de classificação.
Art. 19º. Cada lote deve conter 20 sacas de café.
Art. 20º. O produtor de posse do termo de posse deve comparecer no Escritório Local da
EMATER–MG, na Rua Pernambuco, 299, Centro – Poços de Caldas, para preenchimento da
inscrição, assinatura do termo de compromisso e do termo de autorização de retirada de 5kg de
amostras. Essas amostras de café não serão devolvidas aos seus respectivos donos, sendo
usadas para as analises sensoriais, físicas de café filtrado, expresso, para o leilão e para promoção
dos cafés de Poços de Caldas no leilão e junto a eventos da Prefeitura, bem como possíveis
projetos de pesquisa sobre a qualidade dos Cafés de Poços de Caldas.
Art. 21º. Cada cafeicultor poderá participar do Concurso com apenas um lote em cada modalidade
das respectivas categorias, ambos com lote de 20 sacas de cafés bica corrida:
I Café Natural;
II Café Cereja Descascado, Despolpado ou Desmucilado.
Paragrafo único: o lote será amostrado pela comissão organizadora e codificado para ser
analisado pela comissão julgadora.
Art. 22º. Os cafeicultores obrigam-se a manter o lote finalista em estoque, sem comprometimento
comercial, até a data do encerramento do Concurso, por sua conta e risco.
Art. 23º. Eventual perda de cotação do lote inscrito e armazenado não será, em hipótese alguma,
indenizada.
Art. 24º. O produtor pode, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, dispor do lote de café,
estando desde já ciente que a venda do lote antes do encerramento oficial significa a imediata
desistência da participação no Concurso.
CAPÍTULO X - Dos finalistas
Art. 25º. Todos os lotes finalistas serão reamostrados, na quantidade de 5 Kg por uma equipe
designada pela COMISSÃO ORGANIZADORA, sendo no máximo 10 finalistas para cada categoria.
Art. 26º. Todos poderão receber uma visita de uma comissão julgadora para o prêmio Cafés
Sustentáveis, que irá apontar o destaque em sustentabilidade, a avaliação será feita através de um
check-list com os critérios do Programa Certifica Minas Café.
CAPÍTULO XI - Da inscrição
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Art. 27º. O produtor preencherá a ficha de inscrição e assinará o termo de conhecimento e
concordância com o regulamento do Concurso.
Art. 28º. No caso de possuir certificação de processo produtivo, uma cópia do certificado valido
deverá ser entregue juntamente com a amostra.
Art. 29º. A inscrição para o Concurso é isenta de taxas ou qualquer ônus para o participante e é
feita apenas no escritório local da EMATER–MG.
Parágrafo único: para a realização da inscrição o produtor deverá levar os seguintes documentos:
Cópia do CPF
Cópia da RG
Cópia do comprovante de depósito do lote no armazém credenciado
Coordenadas geográficas da propriedade
Cartão de produtor Rural
CAPÍTULO XII - Da premiação
Art. 30°. Na solenidade de encerramento do Concurso, serão ofertadas premiações definidas pela
comissão organizadora. Sendo primeiro, segundo e terceiro colocados de cada categoria.
Parágrafo único: Todos os produtores inscritos receberão laudo da qualidade do café e certificado
de participação no concurso.
CAPÍTULO XIV – Da promoção
Art. 32°. Com o intuito de melhor divulgação do 8° Concurso de Qualidade dos Cafés de Poços de
Caldas, fica estipulado que os três primeiros vencedores das duas categorias deverão ceder de
forma promocional – sem custo – para a Organização do Evento a quantia de 6 quilos do lote do
café premiado. Esse café será utilizado em uma coletiva pós evento, onde serão divulgados os
melhores cafés da cidade e o sucesso do evento.
CAPÍTULO XV - Das disposições gerais
Art. 33º. As decisões da Comissão Julgadora são definitivas e irrecorríveis, cabendo aos
participantes acatarem, uma vez que têm pleno conhecimento deste regulamento e deram
concordância no ato da inscrição.
Art. 34º. Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora
do Concurso.
Poços de Caldas, 15 de junho de 2015.
Comissão Organizadora do
8º Concurso de Qualidade de Cafés Especiais
de Poços de Caldas – 2015.
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