Página 1 de XXX Contagem, segunda-feira 17 de agostode 2015 Ano 24 Edição 3687 Contagem completa 104 anos com vários motivos para comemorar Prefeitura prepara pacote de entregas de obras com destaque para nova UPA JK. Em agosto, Contagem comemora 104 anos de emancipação política e administrativa. Para marcar a data, a Prefeitura de Contagem prepara um pacote de entregas para a população. São obras, ações e programas nas áreas da Saúde, Educação, Segurança Pública, Habitação, Mobilidade Urbana, Saneamento e Cultura, que vão beneficiar os mais de 640 mil habitantes do município. Cerca de R$ 30 milhões serão investidos com destaque para a nova UPA JK, 126 unidades habitacionais do Vila Barraginha, dois Centros Municipais de Educação Infantil (Cemeis) na Sede, a avenida sanitária Alterosa e mais 92 câmeras de videomonitoramento .Segundo o prefeito de Contagem, Carlin Moura, o governo municipal está trabalhando para oferecer o que há de melhor para a cidade e as pessoas. "Para comemorar o aniversário de 104 anos da cidade, preparamos um pacote de entregas, entre elas, a nova UPA JK, que terá um novo modelo de gestão, para agilizar os atendimentos e reduzir o tempo de espera nas consultas. Teremos mais de 30 profissionais trabalhando lá, com mais médicos para o atendimento de urgência e emergência. Em Contagem, temos um povo maravilhoso e abençoado, que ama a cultura, o esporte, o lazer, o trabalho e, acima de tudo, ama e respeita o convívio social. Por isso, queremos oferecer o melhor para todos". No dia 22 de agosto, a Prefeitura de Contagem inaugura a UPA JK, a obra mais importante em saúde dos últimos dez anos. Com instalações amplas e modernas, são 2.500 m² de área construída, mais de 40 leitos de observação, sala de emergência com mais seis leitos e oito consultórios, ampliando a capacidade para mais de 12 mil atendimentos por mês. A nova UPA JK também prestará serviços odontológicos de emergência. Na Habitação, a prefeitura entrega para 126 famílias os apartamentos do Conjunto Habitacional Vila Barraginha, no dia 29/8. O complexo contempla infraestrutura necessária, com garagem, espaço recreativo e acessibilidade. Para a construção dos apartamentos, foram investidos mais de R$ 12 milhões. Os recursos são provenientes do PAC, por meio de convênio firmado entre a prefeitura e o governo federal. As famílias que serão reassentadas no conjunto moram, em sua maioria, na Vila Barraginha, em áreas consideradas de risco geológico. Na Educação, continuando com o projeto de contemplar 100% de acesso à Educação Infantil, a prefeitura vai entregar mais dois Cemeis, ambos na região Sede. No próximo dia 14/8, será inaugurado o Cemei Décio Camargos, no bairro Linda Vista. No dia 21/8, será a vez do Cemei Carmem do Rosário Rocha, no bairro Três Barras. Para as duas unidades, que atenderão 300 crianças, foram investidos cerca de R$ 3 milhões. Cada unidade conta com dois pavimentos com salas de aulas e multiúso, playground, lactário, solário, fraldário, além de rampas para acolher crianças com deficiência. Para reduzir os índices de criminalidade e aumentar a sensação de segurança no município, a Prefeitura de Contagem, em parceria com a Secretaria Estadual de Defesa Social e a Polícia Militar, inaugura a instalação das câmeras de videomonitoramento do Programa Olho Vivo, que inclui a instalação de mais 92 câmeras e expansão da sala de monitoramento, com mais televisores e computadores, além de mais guardas municipais. Com isso, Contagem terá 132 câmeras de videomonitoramento nos principais corredores da cidade, além de 685 câmeras de vigilâncias nas escolas municipais. No dia 30/8, a prefeitura entrega as obras de construção da avenida sanitária Alterosa. São R$ 6 milhões em investimentos, em parceria com a Copasa,com várias intervenções . Confira as diversas apresentações culturais e festivas durante as comemorações de 104 anos no site www.contagem. mg.gov.br "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3687 Contagem, 17 de agosto de 2015 Página 1 de 22 Secretaria Municipal de Administração 1. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 058/2012 PAC. 186/2012 INEX. 029/2012 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: SEMPRE EDITORA LTDA OBJETO: PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES. VALOR MENSAL: R$ 28.793,70 VALOR ANUAL: R$ 345.524,40 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1121.12.361.0024.2211 – 33903901 – 010000 ASSINADO/VIGÊNCIA: 02/07/2015 / ATÉ 01/07/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO NÚMERO 003/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO NÚMERO 224/2011 O interessado abaixo relacionado, inscrito no processo acima identificado, cujo objetivo é o credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas, para possíveis sorteios para execução de LEILÕES, atendeu a todos os requisitos de habilitação e teve seu pedido de credenciamentos deferido: • ISAC VICENTE DA SILVA (CPF NÚMERO 028.495.596-52). Jáder Luís Sales Júnior Comissão Permanente de Licitações Homologo e ratifico o deferimento do pedido de credenciamento do Senhor ISAC VICENTE DA SILVA (CPF NÚMERO 028.495.596-52), ficando o mesmo apto por um período de 12(doze) meses a participar do sorteio destinado à definição da pessoa física ou jurídica que realizará LEILÕES para a Administração Pública Municipal. Contagem, 14 de agosto de 2015. Rafael Silveira - Secretário Municipal Adjunto de Administração. SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE EDITAL NÚMERO 081/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 131/2015 CHAMAMENTO PÚBLICO SELJU Nº. 003/2015 PRORROGAÇÃO DE PRAZOS OBJETO: Seleção de atletas interessados em concorrerem ao Programa Bolsa Atleta, que visa garantir uma manutenção pessoal mínima aos atletas de alto rendimento do Município de Contagem, que não se beneficiem de qualquer patrocínio, oportunizando condições para treinamento esportivo e participação em competições, visando o seu aperfeiçoamento e a promoção do esporte, conforme critérios definidos em lei e regidos no Edital. NOVO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO AÇÃO PERÍODO Publicação do Edital 31/07/2015 Inscrição de atletas 03/08/2015 a 28/08/2015 Divulgação do resultado preliminar 04/09/2015 Recebimento de recursos contra o resultado 07/09/2015 a 18/09/2015 Divulgação do resultado Final 25/09/2015 Assinatura do termo de adesão Contagem, 14 de agosto de 2015. Comissão Municipal de Análise do Programa Bolsa Atleta Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude 28/09/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE JULGAMENTO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº. 002/2014 – PROCESSO ADM. Nº. 043/2014 Aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto 2015 (dois mil e quinze), às 09h00min, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria SEAD número 007, de 06 de maio de 2015, com a finalidade de proceder o julgamento dos documentos de habilitação apresentados pela Senhora ADRIANA LOUZADA PEREIRA, CPF número 866.761.806-34, referente ao processo acima referenciado, destinado ao credenciamento para prestação de serviços de auditoria, consultoria e/ou instrutoria de que trata o Programa Contagem PRÓ-ISO da Prefeitura Municipal de Contagem. Após análise da documentação apresentada pela interessada, bem como documentos de folhas 151/156, a Comissão Permanente de Licitações decidiu considerá-la INABILITADA. A Comissão Permanente de Licitações encerrou a reunião. Nada mais a ser registrado, lavrou-se a presente ata que segue assinados por todos os presentes. Contagem, 14 de agosto de 2015. Comissão Permanente de Licitações. PREFEITURA DE CONTAGEM/MG – AVISO DE LICITAÇÕES 1) PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/2015 – PA Nº. 140/2015 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA OFICINAS DE ARTESANATO, marcado para às 09h00min do dia 31/08/2015; 2) PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/2015 – PA Nº. 141/2015 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, marcado para às 09h00min do dia 01/09/2015; 2) PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 031/2015 – PROCESSO Nº. 049/2015 – AQUISIÇÃO DE CÂMERA DIGITAL, marcado para às 09h00min do dia 08/09/2015. A Prefeitura de Contagem/MG torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitações, conforme acima. Os editais poderão ser obtidos da seguinte forma: através do site www.contagem.mg.gov.br , site do COMPRAS NET e/ou na sala da Comissão de Licitações, à Praça Presidente Tancredo Neves, 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, no horário de 08h00min às 12h00min e de 13h00min às 17h00min, para tanto os interessados deverão apresentar à Comissão um CDR Novo para gravação magnética sem custos. Informações: (31) 3356.6658. Contagem, 14/08/2015 – Jáder Luis Sales Júnior - Equipe de Pregão. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3687 Página 2 de 22 Contagem, 17 de agosto de 2015 JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO ASSUNTO: JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONCORRÊNCIA Nº. 011/2015 - PROCESSO N°. 085/2015 - EDITAL Nº 044/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PELO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES, DA PRAÇA CSU AMAZONAS, SITUADA NA RUA MARQUÊS DO PARANÁ, 95, BAIRRO AMAZONAS, CONTAGEM/MG. RECORRENTE: TERRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. RECORRIDA: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO– SEAD DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM – MG. I – Das preliminares RECURSO ADMINISTRATIVO interposto, tempestivamente, através de seu representante legal, pela empresa TERRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., devidamente qualificado na peça inicial, CONTRA a decisão da Comissão Permanente de Licitações de habilitar as licitantes CONSTRUTORA SINARCO LTDA. – EPP, TERRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. – EPP, RIBEIRO ALVIM ENGENHARIA LTDA., SILDAN CONSTRUÇÕES LTDA. – EPP e GERMEC CONSTRUÇÕES LTDA. – ME concernente ao procedimento licitatório supra com fundamento na Lei N º 8.666/93. II - Das Formalidades Legais Que, cumpridas as formalidades legais, registra-se que todos os demais licitantes foram cientificados da interposição e trâmite do presente RECURSO ADMINISTRATIVO conforme comprovam os documentos acostados ao Processo de Licitação em epigrafe, sendo que nenhuma das mesmas apresentou Impugnação ao Recurso. III - Das Alegações do (a) RECORRENTE e da Análise do Recurso. Sobre a peça recursal assim se manifesta o Engenheiro Civil Dagoberto Moreira Guaracy, Membro da Comissão Permanente de Licitações em Relatório apenso ao Processo: “... A empresa Recorrente baseia-se na exigência do ANEXO XI – DECLARAÇÃO CONFORME ITEM 6.1.3, LETRA “D” DO EDITAL e pretende reformar a decisão que habilitou todas as empresas requeridas, sob o argumento de que: “elas apresentaram atestado de capacidade técnica em desacordo com o edital, pois, não consta dos seus quadros o profissional adequado para execução do projeto de plantio ou instalação de grama, qual seja, engenheiro agrônomo, plantio e instalação de grama (sintética), engenheiro civil”. Ora ilustres julgadores, a pretensão da Recorrente não merece acolhimento, vejamos: O Item 6.1.3, LETRA “D” DO EDITAL, diz textualmente: “Declaração do compromisso de manter, na condução dos serviços, os profissionais cujos atestados venham a atender à exigência do item 6.1.3, letra F, conforme Anexo XI”. O que diz o item 6.1.3, letra F: “Comprovação através de Atestados de Capacidade Técnica – ACT fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente registrados na entidade profissional competente, de que o profissional comprovadamente integrante do quadro permanente da LICITANTE, executou, na qualidade de responsável técnico, serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto da licitação, comprovando a execução de obras de”: 1) PLANTIO OU INSTALAÇÃO DE GRAMA; 2) ALAMBRADO PARA QUADRA ESPORTIVA; 3) PAVIMENTAÇÃO EM PISO INTERTRAVADO. Interpretando os dois parágrafos acima, temos que: O Edital é a lei interna da licitação e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu, como o EDITAL NÃO EXIGIU que os profissionais cujos atestados viessem a atender à exigência do item 6.1.3, letra F, conforme Anexo XI”, fossem engenheiros agrônomos, NÃO HÁ COMO SE EXIGIR DAS LICITANTES QUE ESTAS TENHAM ENGENHEIROS AGRÔNOMOS EM SEUS QUADROS. O objeto da licitação é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PELO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES, DA PRAÇA CSU AMAZONAS, SITUADA NA RUA MARQUÊS DO PARANÁ, 95, BAIRRO AMAZONAS, CONTAGEM/MG. A CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES, DA PRAÇA CSU AMAZONAS, É ATRIBUIÇÃO ESPECÍFICA DE ENGENHEIROS CIVIS E NÃO ENGENHEIROS AGRÔNOMOS. A essência do objeto licitado é perfeitamente exequível por engenheiro civil. A exigência de engenheiro agrônomo neste caso iria obstacularizar a obtenção de uma proposta mais vantajosa, financeiramente, para o Município, devido à redução de licitantes no certame. A decisão do TCU – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, abaixo mencionada, confirma este entendimento. GRUPO I – CLASSE VII – PLENÁRIO TC 019.269/2011-0 Natureza: Representação. Entidade: Município de Areia – PB. Responsáveis: Augusto César Santos de Lemos (024.550.774-46); Elson da Cunha Lima Filho (486.329.104-34); Emtel Empreendimentos Técnicos Ltda. (09.215.377/0001-32); Maria das Neves Gabi Barreto Neta (019.971.234-44); Íris Maria Martins (525.377.144-15). Interessada: AP Engenharia e Arquitetura Ltda. (01.664.506/0001-68). Advogado constituído nos autos: não há. SUMÁRIO: REPRESENTAÇÃO. IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO. CLÁUSULAS RESTRITIVAS AO CARÁTER COMPETITIVO. OITIVA PRÉVIA DOS RESPONSÁVEIS E DA EMPRESA VENCEDORA. ALEGAÇÕES INSUFICIENTES PARA SUPRIR AS IRREGULARIDADES. DETERMINAÇÃO PARA ANULAÇÃO DO CERTAME. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA. CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO. Omissis (.....) 7.2.7. A comissão de licitação, ancorada nessa previsão editalícia (item 7.2, acima), inabilitou a representante, sob o argumento de que “o Engenheiro Civil, responsável técnico da empresa, não apresentou atestado emitido pelo CREA de execução de serviço de manejo ecológico/recuperação ambiental exigido no edital”. 7.2.8. Os responsáveis, por sua vez, em suas justificativas, alegaram que a exigência guarda correlação com a natureza do objeto licitado, uma vez que não se trata, segundo eles, de obra de engenharia ou de pavimentação, mas de transformação de sítio em parque urbano, mediante a realocação de famílias, revitalização de área, construção de sistema de tratamento de esgotos sanitários e instalações elétricas. 7.2.9. Ora, tal justificativa não se presta para elidir a irregularidade em tela. Primeiro, porque, conforme os termos em destaque da alínea “a” do item 22.2 do Diário Oficial do Município de Contagem Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo Prefeito Municipal: Carlos Magno de Moura Soares Projeto editorial e produção: Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha, Noême Ramos e Vanessa Trotta Diagramação:Ademir Oliveira, Caio Junqueira e Inês Guerra Distribuição: Protocolo Geral (3352-5102) Prefeitura Municipal de Contagem: Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro Camilo Alves - MG CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000 Assinatura Digital: Inês Guerra - Matricula: 1118451 / Vladimir Rodrigues Santiago - Matricula: 31368-8 ASSINATURA DIGITAL VLADIMIR RODRIGUES SANTIAGO: 033595246 16 Digitally signed by VLADIMIR RODRIGUES SANTIAGO:03359524616 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por PRODEMGE, cn=VLADIMIR RODRIGUES SANTIAGO:03359524616 Date: 2015.08.17 17:57:34 -03'00' "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3687 Contagem, 17 de agosto de 2015 Página 3 de 22 edital, à exceção do item manejo ecológico/recuperação ambiental, os demais serviços para os quais se exigiu comprovação de capacidade técnico-profissional são da área de engenharia, de modo que a comprovação da referida capacidade técnica não poderia ser feita senão com atestados de execução de serviço dessa natureza. Veja que o próprio item editalício pede a comprovação da execução de serviços de edificação (ões), que, como tal, se enquadram nas atividades de engenharia civil. 7.2.10. Segundo, porque a planilha básica (peça 1, págs. 35-45) traz apenas o item de serviço “recuperação ambiental” (item 15), como sendo de manejo ecológico/ recuperação ambiental, o qual, na quase totalidade, é composto por serviços comuns de engenharia civil (edificação, limpeza de terreno, escavação, aterro, compactação, muro de arrimo etc.), estando, desta feita, a capacidade técnico-profissional do Engenheiro civil comprovada mediante os atestados e certidões de páginas 50-134 (peça 1). 7.2.11. A parcela do item “recuperação ambiental” (item 15 da planilha) não relacionada a serviços comuns de engenharia civil compõe-se de recuperação de erosão (R$ 116.201,81 – item 15.1 da planilha), plantio de grama (R$ 8.544,90 - item 15.3.3.4) e plantio de muda regional (R$ 28.277,42 – item 15.5). 7.2.12. Em relação ao plantio de grama e de muda regional, a requerente apresentou comprovante da execução anterior, pelo Engenheiro civil, desses serviços, conforme faz prova a documentação, especialmente, das páginas 55, 61-62, 87-88, 108 e 123 (peça 1). 7.2.13. Desse modo, faltou comprovar, em relação ao mencionado profissional, tão somente a execução anterior do serviço de recuperação de erosão (R$ 116.201,81 – item 15.1 da planilha base). Todavia, referido serviço, conforme dito antes, segundo a Resolução do CONFEA 218/1973, compete a Engenheiro Agrônomo, de sorte que jamais a licitante poderia ter sido inabilitada por essa ausência. Omissis (.....) 8.2.5. Não obstante isso, conforme demonstramos nos itens 7.2.10 a 7.2.13 desta instrução, a representante apresentou atestados de experiência do Engenheiro Civil em relação à quase totalidade dos serviços de recuperação ambiental (item 15 da planilha básica), faltando apresentar somente em relação ao serviço de recuperação de erosão, que se insere na competência de Engenheiro Agrônomo. 8.2.6. Destarte, está evidente que a motivação foi inadequada e contrária aos princípios da publicidade, da isonomia e da impessoalidade, tanto que a representante foi inabilitada mesmo tendo apresentado os atestados de capacidade técnica a que estava obrigada. 8.2.7. Enfim, da maneira como foi motivada a inabilitação da representante não permitiu saber o real critério utilizado para tal, tornando-se ignorado o verdadeiro motivo dessa inabilitação, com infringência natural aos princípios da publicidade, da isonomia e da impessoalidade. Uma vez não declarado o real motivo da inabilitação, obviamente que se prejudica a publicidade, a isonomia e a impessoalidade do julgamento. 8.2.8. Ao agir desse modo, a Comissão infringiu os princípios da motivação, da publicidade e da impessoalidade, pois não especificou o real critério utilizado para inabilitar a representante. Ao não precisar o serviço do item 15 cujo atestado não teria sido juntado, a Comissão tolheu, até mesmo, o direito de defesa da requerente. Aliás, a subjetividade do aludido julgamento resulta, inclusive, do fato de o edital exigir a comprovação de capacidade técnico-profissional para todos os serviços do item 15 da planilha básica, quando a maior parte dele diz respeito a serviço comum de engenharia civil. 8.2.9. Importa ressaltar que o art. 44, § 1º, da Lei 8.666/93, veda a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa inda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes. 8.2.10. Com efeito, toda decisão administrativa deve está consubstanciada em elementos de fatos e de direito que tragam transparência e legalidade ao julgamento proferido, sob pena de nulidade. 8.2.11. Os responsáveis alegaram que as cláusulas 22.2, “a”, e 22.4 do edital, apontadas pela Comissão de licitação para inabilitar a requerente, exigiam apresentação de atestado de execução de estruturas em aço e concreto, de rede de abastecimento de água, drenagem e esgoto e instalações elétricas de alta tensão. Porém, a Comissão de licitação, ao inabilitar a representante, não disse que esta não teria apresentado atestado em relação, especificamente, a tais serviços. Dessa forma, como a licitante demonstrou a capacidade técnica do Engenheiro Civil (páginas 50-134 da peça 1) para executá-los, o motivo real da inabilitação da representante torna-se mais obscuro ainda. 8.2.12. Portanto, houve julgamento sem motivação adequada, com afronta aos princípios da motivação, da isonomia, da impessoalidade e da publicidade, contidos nos arts. 3° e 44, § 1º, da Lei 8.666/1993, de sorte que as justificativas apresentadas merecem ser rejeitadas. Omissis (.....) ENCAMINHAMENTO 15. Diante do exposto, submetemos os autos à consideração superior, propondo: 15.1.com base nos termos do art. 237, inciso VII, do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 113, § 1º, da Lei 8.666/93, conhecer a presente Representação, para, no mérito, considerá-la procedente; 15.2.com base no art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, fixar prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da deliberação, para que a Prefeitura Municipal de Areia/PB cumpra a Lei, mediante a anulação da Concorrência 01/2011, bem assim do contrato dela resultante, pelos motivos expostos nos itens 7 a 9 desta instrução, informando a este Tribunal as medidas adotadas; 15.3.cientificar a Prefeitura Municipal de Areia/PB de que, nas licitações para aplicação de recursos federais: 15.3.1. a exigência de comprovação de capacitação técnico-profissional deve restringir-se às parcelas que sejam, cumulativamente, de maior relevância e valor significativo, conforme impõe o inciso I do § 1º do art. 30 da Lei 8.666/93, e só pode ser feita quando indispensável à garantia do cumprimento das obrigações, conforme disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, devendo tais requisitos ser tecnicamente demonstrados no processo administrativo da licitação ou no próprio edital; 15.3.2. a declaração formal de disponibilidade técnica da empresa deve ser assinada somente pelo licitante, pois é com ele que a administração firmará vínculo contratual, mormente porque a Lei admite expressamente a possibilidade de substituição do profissional por outro de experiência equivalente ou superior, conforme se extrai dos termos do art. 30, §§ 6º e 10, da Lei 8.666/93; 15.4.dar ciência à representante da decisão que vier a ser adotada; 15.5.arquivar os presentes autos. É o relatório. ACÓRDÃO Nº 2934/2011 – TCU – Plenário 1. Processo nº TC 019.269/2011-0. 2. Grupo I – Classe VII – Representação. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessada: AP Engenharia e Arquitetura Ltda. (01.664.506/0001-68). 3.2. Responsáveis: Augusto César Santos de Lemos (024.550.774-46); Elson da Cunha Lima Filho (486.329.104-34); Emtel Empreendimentos Técnicos Ltda. (09.215.377/0001-32); Maria das Neves Gabi Barreto Neta (019.971.234-44); Íris Maria Martins (525.377.144-15). 4. Entidade: Município de Areia - PB. 5. Relator: Ministro Valmir Campelo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade: Secretaria de Controle Externo no Estado da Paraíba – SECEX-PB. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3687 Contagem, 17 de agosto de 2015 Página 4 de 22 8. Advogado constituído nos autos: não há. 9. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos de representação formulada pela empresa AP Engenharia e Arquitetura Ltda. contra possíveis irregularidades na condução da Concorrência 01/2011, cuja finalidade era a contratação das obras de revitalização do Parque do Quebra, localizado no município, custeadas com recursos do Contrato de Repasse 0310155-21/2009, oriundos do Ministério do Turismo. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer da presente representação, uma vez preenchidos os requisitos constantes do art. 113, § 1°, da Lei 8.666/1993, e do art. 237, VII, do RI/TCU, c/c o art. 132, inciso VI, da Resolução TCU 191/2006, para no mérito, considerá-la procedente; 9.2. com base no art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, fixar prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da deliberação, para que o Município de Areia/PB adote providências necessárias à anulação da Concorrência 01/2011, e por conseqüente, do contrato dela resultante, informando a este Tribunal as medidas adotadas; 9.3. cientificar o Município de Areia/PB de que, nas licitações para aplicação de recursos federais observe o seguinte: 9.3.1. a exigência de comprovação de capacitação técnico-profissional deve restringir-se às parcelas que sejam, cumulativamente, de maior relevância e valor significativo, conforme impõe o inciso I do § 1º do art. 30 da Lei 8.666/1993, e só pode ser feita quando indispensável à garantia do cumprimento das obrigações, conforme disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, devendo tais requisitos ser tecnicamente demonstrados no processo administrativo da licitação ou no próprio edital; 9.3.2. a declaração formal de disponibilidade técnica da empresa deve ser assinada somente pelo licitante, pois é com ele que a administração firmará vínculo contratual, mormente porque a Lei admite expressamente a possibilidade de substituição do profissional por outro de experiência equivalente ou superior, conforme se extrai dos termos do art. 30, §§ 6º e 10, da Lei 8.666/1993; 9.4. dar ciência deste Acórdão ao representante e ao Município de Areia-PB, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam; 9.5. arquivar o presente processo, de acordo com o art. 169, IV, do RI/TCU. 10. Ata n° 49/2011 – Plenário. 11. Data da Sessão: 9/11/2011 – Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na pág. do TCU na Internet: AC-2934-49/11-P. 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Valmir Campelo (Relator), Walton Alencar Rodrigues, Raimundo Carreiro, José Múcio Monteiro e Ana Arraes. 13.2. Ministros substitutos presentes: Marcos Benquerer Costa e Weder de Oliveira. (Assinado Eletronicamente) AUGUSTO NARDES (Assinado Eletronicamente) VALMIR CAMPELO na Presidência Relator Fui presente: (Assinado Eletronicamente) LUCAS ROCHA FURTADO Procurador-Geral No site do CREA-SP, no campo, “PERGUNTAS FREQUENTES AO CREA-SP”, esta autarquia federal pacificou o entendimento acima mencionado: PERGUNTA: “Gostaria de saber se o Engenheiro Agrônomo pode assinar plantas de casas. Se sim, qual a metragem máxima, se pode ser térrea ou ter mais de um andar e se pode ser na zona urbana ou somente na zona rural”? RESPOSTA: “após análise à consulta formulada, vimos informar: que”. 1. Pelo Decreto nº 23.196/33, letra “r”, artigo 6°, definida como atribuições “construções rurais, destinadas a moradias ou fins agrícolas.”; 2. Em face do estabelecido na Resolução nº 184/69, do CONFEA, são atribuições do Engenheiro Agrônomo, a engenharia rural, especificamente no item “d” “construções de moradias rurais, para fins agropecuários.”; 3. Define a Resolução nº 218/73, do CONFEA, em seu artigo 5º, desempenho das atividades de 01 a 18 do artigo 1° da Resolução, “a engenharia rural, construções para fins rurais e suas instalações complementares.”. Portanto, o Engenheiro Agrônomo pode desenvolver atividades de construções para fins rurais. O CREA-SP definiu assim a questão da atividade do Engenheiro Agrônomo: “está restrita à área rural ou às finalidades agrícolas. Em nenhum ponto da legislação encontramos abertura que permitisse estender a atribuição do Engenheiro Agrônomo a finalidades não agrícolas”. Em primeiro lugar, a Requerente pede a inabilitação da empresa CONSTRUTORA SINARCO LTDA, sob o argumento de que “apresenta atestado de capacidade técnica em que o próprio CREA-MG fez constar, conforme se infere da Certidão de fl. 601, que os serviços de gramação e ajardinamento não fazem parte da referida certidão, uma vez que tais serviços haviam sido prestados de forma terceirizada”. O Item 22 do edital em epígrafe “CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO” diz que: "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3687 Contagem, 17 de agosto de 2015 Página 5 de 22 “A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso consentimento do Município de Contagem/ MG. A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso consentimento do Município de Contagem/ MG”. O Item 26 do edital em epígrafe, “RESPONSABILIDADE CIVIL” diz que: “A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao Município de Contagem/ MG ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes em consequência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos”. Analisando-se os dois itens, anteriormente, citados, conclui-se que: a TERCEIRIZAÇÃO NÃO É PROIBIDA pelo edital e sequer pela Lei 8.666/93, desde que, a licitante vencedora se responsabilize pelos serviços executados e encargos sociais, trabalhistas e tributários nas esferas: municipal, estadual e federal; é possível a aceitação do terceirizado com anuência da Administração Pública. = Cabe ressaltar que: integra a certidão questionada pela Requerente, o atestado emitido pela Prefeitura de Contagem/MG, certificando e confirmando a excelência dos serviços prestados pela licitante CONSTRUTORA SINARCO LTDA, ora Requerida, neste recurso administrativo. Pelo exposto acima, NÃO merece acolhida o pleito da Requerente. Da mesma forma, a Requerente pede a inabilitação da empresa RIBEIRO ALVIM ENGENHARIA LTDA, sob o argumento de que: “apresenta em seus quadros, profissionais com formação técnica na área de engenharia civil, ou seja, que não detém aptidão técnica para acompanhamento dos serviços de plantio de grama, atribuição de engenheiro agrônomo ou florestal, mas tão somente para execução de serviços na área de engenharia civil, conforme se vê à fl. 715”, Causa-me espécie, o fato de que a Requerente, TERRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, questionar a CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL DO ENGENHEIRO CIVIL, no tocante ao plantio de grama em obras públicas, vez que, o profissional indicado pela Requerente para “manter na condução dos serviços, objeto desta licitação, é sócio da Requerente, o ENGENHEIRO CIVIL José Roberto Sobreira Silva Araújo, CREA Nº 69.215/D, cujos atestados atendem, SEGUNDO A REQUERENTE, ÀS EXIGÊNCIAS DO Item 6.1.3, Letra “F” do Edital, fls. 653 e 657”. Ressalta-se ainda, que o OBJETO SOCIAL da Requerente é: “prestação de serviços de execução de obras de construção civil, projetos e engenharia, incorporação de empreendimentos imobiliários e a compra e venda de imóveis urbanos”, fls. 641 e 653. Caso o pedido da Recorrente tivesse fundamento, a referida empresa também seria alcançada pela INABILITAÇÃO; seria uma espécie de fogo amigo, vulgo, tiro no pé. Portanto, NÃO MERECE acolhimento o pedido da Recorrente, no quesito específico. Outro pedido de INABILITAÇÃO por parte da Recorrente, diz respeito a licitante SILDAN CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, que segundo a Recorrente, a referida licitante “apresentou atestado de capacidade técnica com indicação de profissional, cujas ART’s também não contemplam os serviços de plantio de grama, atribuição de engenheiro agrônomo ou florestal, estando a capacidade da empresa comprovadamente limitada a obras de engenharia civil, como contenções, drenagem pluvial e terraplenagem, conforme documentos de fls. 775/811”. A INABILITAÇÃO da licitante SILDAN CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, com base no argumento acima elencado, NÃO PROCEDE, pois, a argumentação lógico-sistemática já consolidada pelo TCU, de que: o ENGENHEIRO CIVIL tem capacidade profissional para executar plantio de grama, NÃO SENDO NECESSÁRIO O ENGENHEIRO AGRÔNOMO, contradiz com a interpretação equivocada da Requerente. Por ultimo, a Requerente pede a INABILITAÇÃO da empresa GERMEC CONSTRUÇÕES LTDA - ME, sob o argumento de que: “não cuidou de comprovar a existência nos seus quadros, de profissional com habilitação específica para os serviços de plantio de grama, atribuição de engenheiro agrônomo ou florestal, limitando-se à indicação de profissionais de engenharia civil. Tanto é verdade que a própria certidão de fls. 847 esclarece que, caso a empresa em questão queira exercer atividades que extrapolem as atribuições do seu responsável técnico, deverá indicar outro profissional”. O texto transcrito e indicado na certidão de fls. 847, mencionado pela Requerente, diz respeito a uma “EXPRESSÃO DE PRAXE” que é inserida em todas as certidões emitidas pela CREA-MG, com o subtítulo de: “NOTIFICAÇÃO PREVENTIVA”. Não há nada de novo nisso. Portanto, NÃO HÁ COMO SE FALAR EM INABILITAÇÃO com esta motivação. CONCLUSÃO: Ora, Colenda Comissão, a MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO DAS LICITANTES RECORRIDAS É UMA QUESTÃO DE RESPEITO ÀS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS e concomitantemente a Lei de Licitações nº 8.666/93. Diante do exposto, o RECUSRO ADMINSTRATIVO deve ser conhecido e, quanto ao mérito sou pelo IMPROVIMENTO DO RECURSO. É o relatório.” Pelo exposto, não podem, pois, prosperar os argumentos aventados pela ora RECORRENTE, não merecendo reforma a decisão da Comissão Permanente de Licitações, que considerou HABILITADA as licitante FORZAN LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS LTDA. IV - Da Decisão Isto posto, sem nada mais a evocar, conhecemos do Recurso Administrativo impetrado pela TERRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., para negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida anteriormente, considerando as licitantes CONSTRUTORA SINARCO LTDA. – EPP, TERRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. – EPP, RIBEIRO ALVIM ENGENHARIA LTDA., SILDAN CONSTRUÇÕES LTDA. – EPP e GERMEC CONSTRUÇÕES LTDA. – ME HABILITADAS para o certame em tela. Contagem, 14 de agosto de 2015. Jáder Luís Sales Júnior Presidente da Comissão Permanente de Licitações Márcia Mendes Siqueira Comissão Permanente de Licitações Arcione Felix Capucho Comissão Permanente de Licitações "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3687 Contagem, 17 de agosto de 2015 Página 6 de 22 DECISÃO ASSUNTO: JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONCORRÊNCIA Nº. 011/2015 - PROCESSO N°. 085/2015 - EDITAL Nº 044/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PELO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES, DA PRAÇA CSU AMAZONAS, SITUADA NA RUA MARQUÊS DO PARANÁ, 95, BAIRRO AMAZONAS, CONTAGEM/MG. RECORRENTE: TERRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. RECORRIDA: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO– SEAD DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM – MG.. De acordo com o Parágrafo 4° do Art. 109 da Lei Nº 8.666/93 e com base na análise efetuada pela Comissão Permanente de Licitação, RATIFICO a Decisão proferida, conhecendo e negando provimento ao Recurso Administrativo impetrado pela TERRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., permanecendo a decisão proferida anteriormente considerando as licitantes CONSTRUTORA SINARCO LTDA. – EPP, TERRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. – EPP, RIBEIRO ALVIM ENGENHARIA LTDA., SILDAN CONSTRUÇÕES LTDA. – EPP e GERMEC CONSTRUÇÕES LTDA. – ME HABILITADAS para o certame em tela. Contagem, 17 de agosto de 2015 ________________________________ RAFAEL SILVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO Secretaria Municipal de Educação Retifica (acréscimo de nome) na publicação no Diário Oficial Edição 3630, de 26 de maio de 2015, que trata do resultado da solicitação de progressão por titulação ou qualificação 2014, dos servidores a saber: Leia-se: RELAÇÃO NOMINAL DOS (AS) SERVIDORES (AS) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUE TIVERAM A SOLICITAÇÃO DE PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO DEFERIDO: Matrícula Servidor (a) Título/Qualificação Justificativa Acréscimo de padrões 0134353-6 Cristiane R. de Vasconcelos Cursos de Qualificação Cursos de Qualificação 01 A solicitação se fez necessária tendo em vista que a servidora teve deferimento de 01 (um) padrão com o curso “Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – Pró Letramento” – 120 horas, conforme Requerimento constante nos autos do Processo Administrativo 01A05255/2015, no entanto, por um equívoco, não foi publicado no referido Diário Oficial. Secretaria Municipal de Saúde Aviso de Sessão – O Município de Contagem, através da Secretaria Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde, informa data para a realização do Pregão Presencial 051/2015 - cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL EM ÁREA HOSPITALAR NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ LUCAS FILHO, UPA’S VARGEM DAS FLORES, RESSACA, PETROLÂNDIA E SEDE E CAPS I, CAPS III 24 HS E CAPS AD III 24HS – Data: 28 de agosto de 2015 às 09h00min – Local: Av. Gal. David Sarnoff, 3.113 – Cidade Industrial – Contagem/MG. RETIRADA DE EDITAL: http://www.contagem.mg.gov.br/?se=licitacoes ou informações através do e-mail: [email protected] – Comissão Permanente de Licitação – Equipe de Pregão. Márcio Eustáquio de Rezende Júnior - Pregoeiro. Em 14 de agosto de 2015. Extrato do CT 296/2015/FMS, dispensa n° 065/2015, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / SMS / FMS e LEONARDO REIS E SANTOS. Constitui objeto do presente a locação do imóvel pelo período de 12 (doze) meses. O valor total da locação é R$ 25.494,72 ( Vinte e cinco mil reais quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos). A despesa decorrente do presente termo correrá por conta da dotação Orçamentária de nº 1113.1.10.301.0017.2257.339036-14 CR 1010, fonte do recurso 214801. Em Contagem, 04 de julho de 2015. Extrato do 9º TA ao CT 126/2007/FMS, dispensa n° 112/2007, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / SMS / FMS e JOSE INCIO DA SILVA. Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do contrato nº CT 126/2007/FMS, pelo período de 12 (doze) meses. O valor total da renovação é R$ 25.800,00 ( Vinte e cinco mil e oitocentos reais ). A despesa decorrente do presente termo correrá por conta da dotação Orçamentária de nº 1113.1.10.301.0017.2147.339036-14 CR 929, fonte do recurso 214801. Em Contagem, 21 de junho de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MEDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM PORTARIA SMS/FAMUC N.º 7.173 DE 26 DE JUNHO DE 2015. Divulga a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME de 2015. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, RESOLVE PUBLICAR: Art. 1º - A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME de 2015 é composta dos medicamentos abaixo relacionados: "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3687 Página 7 de 22 Contagem, 17 de agosto de 2015 DESCRIÇÃO NÍVEL DE ATENÇÃO LOCAL CLASSE TERAPÊUTICA ABACAVIR 20 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL ABACAVIR, SULFATO 300 MG, COMPRIMIDO AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL ACETATO DE RETINOL 10.000UI/G + AMINOÁCIDOS 25MG/G + METIONINA 5MG/G + CLORANFENICOL 5MG/G, POMADA OFTÁLMICA. HOSP HOSP POMADA OFTÁLMICA ACICLOVIR 400 MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP DST/AIDS, HOSP ANTIVIRAL ACICLOVIR 250MG - FRASCO-AMPOLA HOSP HOSP ANTIVIRAL ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG, COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIAGREGANTE PLAQUETÁRIO ÁCIDO FÓLICO 5MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIANÊMICO ÁCIDO FOLÍNICO 15MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG DST/AIDS, HOSP ANTÍDOTO ÁCIDO LINOLEICO, ÁCIDO OLEICO, ÁCIDO CAPRÍLICO, ÁCIDO CAPRÍCO, ÁCIDO LÁURICO, ÁCIDO PALMÍTICO, ÁCIDO MIRÍSTICO, ÁCIDO ESTEÁRICO, PALMITATO DE RETINOL (VITAMINA A), ACETATO DE TOCOFEROL (VITAMINA E) E LECITINA DE SOJA. FRASCO. CORRELATO RISCO III. AT BÁSICA, HOSP, URG FD*, DST/AIDS, UPA, HOSP PROTETOR DERMATOLÓGICO ACIDO TRICLOROACÉTICO 90% - FRASCO AT BÁSICA DST/AIDS AGENTE CÁUSTICO ÁCIDO VALPROICO 250MG - CÁPSULA AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTICONVULSIVANTE ADENOSINA 3MG/ML - AMPOLA AT BÁSICA, HOSP CAPS, HOSP ANTIARRITMICO ADESIVO DE NICOTINA 14 MG, ADESIVO PROGRAMA ANTITABAGISMO FD PROGRAMA ANTITABAGISMO ADESIVO DE NICOTINA 21 MG ADESIVO PROGRAMA ANTITABAGISMO FD PROGRAMA ANTITABAGISMO ADESIVO DE NICOTINA 7MG ADESIVO PROGRAMA ANTITABAGISMO FD PROGRAMA ANTITABAGISMO ÁGUA BIDESTILADA - AMPOLA 10 ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP DILUENTE ÁGUA DESTILADA 500ML FRASCO - SISTEMA FECHADO URG, HOSP UPA, HOSP DILUENTE ALBENDAZOL 400MG - COMPRIMIDO MASTIGÁVEL AT BÁSICA, HOSP FD, DST/AIDS, HOSP ANTIPARASITÁRIO ALBENDAZOL 400MG - FRASCO 10ML COM COPO MEDIDOR AT BÁSICA, HOSP FD, DST/AIDS ANTIPARASITÁRIO ALBUMINA HUMANA 20% - FRASCO URG, HOSP UPA, HOSP EXPANSOR PLASMÁTICO ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA FD, DST/AIDS INIBIDOR DA REABSORÇÃO ÓSSEA ALFENTANILA 0,544MG/ML - AMPOLA 5ML HOSP HOSP ANALGÉSICO OPIÓIDE ALOPURINOL 300MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIINFLAMATÓRIO ALTEPLASE 50MG - FRASCO AMPOLA 50ML URG, HOSP UPA, HOSP FIBRINOLÍTICO AMICACINA 250MG/ML - AMPOLA 2ML HOSP HOSP ANTIMICROBIANO AMICACINA 50MG/ML - AMPOLA 2ML HOSP HOSP ANTIMICROBIANO AMINOFILINA 24MG/ML - AMPOLA 10ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP BRONCODILATADOR AMIODARONA 200MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIARRITMICO AMIODARONA 50 MG/ML - AMPOLA 3 ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIARRITMICO AMITRIPTILINA 25MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIDEPRESSIVO AMOXICILINA 500MG + ÁCIDO CLAVULÂNICO 125MG - CÁPSULA OU COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIMICROBIANO AMOXICILINA 500MG + CLAVULANATO 100MG - FRASCOAMPOLA UPA, HOSP ANTIMICROBIANO FD, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIMICROBIANO URG, HOSP AMOXICILINA 250MG/5ML - SUSPENSAO - COM COPO MEDIDOR AT BÁSICA, HOSP, URG "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3687 Página 8 de 22 Contagem, 17 de agosto de 2015 AMOXICILINA 500MG - CÁPSULA AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIMICROBIANO AMOXICILINA 250MG + ÁCIDO CLAVULÂNICO 62,5MG/5MLSUSPENSÃO - COM SERINGA OU COPO MEDIDOR AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIMICROBIANO AMPICILINA 1G + SULBACTAN 0,5G - FRASCO-AMPOLA HOSP HOSP ANTIMICROBIANO AMPICILINA SÓDICA 1G - FRASCO-AMPOLA URG, HOSP UPA, HOSP ANTIMICROBIANO AMPICILINA SÓDICA 500 MG - FRASCO - AMPOLA URG, HOSP UPA, HOSP ANTIMICROBIANO ANFOTERICINA B 50MG - FRASCO-AMPOLA HOSP HOSP ANTIFÚNGICO ANLODIPINO 5MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIHIPERTENSIVO ANTIMONIATO DE MEGLUMINA 300MG/ML - AMPOLA 5ML AT BÁSICA, HOSP FD, HOSP ANTIMICROBIANO ATAZANAVIR 200 MG, CÁPSULA AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL ATAZANAVIR 300 MG, CÁPSULA AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL ATENOLOL 50MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIHIPERTENSIVO ATRACÚRIO 10MG/ML - AMPOLA 2,5ML URG, HOSP UPA, HOSP BLOQUEADOR NEUROMUSCULAR ATROPINA 0,50MG/ML - AMPOLA 1ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTICOLINÉRGICO AZITROMICINA 500MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIMICROBIANO AZITROMICINA 500MG - FRASCO-AMPOLA HOSP HOSP ANTIMICROBIANO AZITROMICINA 600MG/15ML PÓ PARA SUSPENSÃO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIMICROBIANO AZUL DE METILENO 1% - AMPOLA 2ML HOSP HOSP CORANTE BACLOFENO 10 MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA ME RELAXANTE MUSCULAR BECLOMETASONA 250 MCG/DOSE - SOLUÇÃO SPRAY ORAL (HFA) - FRASCO AEROSSOL AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIINFLAMATÓRIO CORTICOSTERÓIDE BECLOMETASONA 50 MCG SPRAY NASAL - FRASCO AEROSSOL AT BÁSICA FD, DST/AIDS ANTIINFLAMATÓRIO CORTICOSTERÓIDE BECLOMETASONA 50 MCG/DOSE - SOLUÇÃO SPRAY ORAL (HFA) - FRASCO AEROSSOL AT BÁSICA FD, DST/AIDS ANTIINFLAMATÓRIO CORTICOSTERÓIDE BENZIL PENICILINA BENZATINA 600000UI - FRASCO-AMPOLA AT BÁSICA, HOSP, URG FD, UPA, HOSP ANTIMICROBIANO BENZIL PENICILINA BENZATINA 1.200.000UI FRASCO AMPOLA AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIMICROBIANO BENZIL PENICILINA POTÁSSICA 5.000.000UI – FRASCO-AMPOLA URG, HOSP UPA, HOSP ANTIMICROBIANO BENZIL PENICILINA PROCAÍNA 300.000UI + 100.000UI - FRASCOAMPOLA HOSP HOSP ANTIMICROBIANO BETAMETASONA 4MG/ML - AMPOLA 1 ML HOSP HOSP ANTIINFLAMATÓRIO CORTICOSTERÓIDE BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% - SISTEMA FECHADO - 250 ML URG, HOSP UPA, HOSP REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO BICARBONATO DE SÓDIO A 8,4% - AMPOLA 10ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO BIPERIDENO 2MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIPARKISONIANO BIPERIDENO 5MG/ML - AMPOLA 1ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIPARKISONIANO BISACODILA 5MG - COMPRIMIDO URG, HOSP UPA, HOSP LAXANTE BROMOPRIDA 5MG/ML AMPOLA 2ML HOSP HOSP ANTIEMÉTICO BUPIVACAÍNA + EPINEFRINA A 0,5% - FRASCO-AMPOLA 20ML HOSP HOSP ANESTÉSICO LOCAL BUPIVACAÍNA A 0,5% - FRASCO-AMPOLA 20ML AT BÁSICA, HOSP DST/AIDS, HOSP ANESTÉSICO LOCAL BUPIVACAÍNA 50MG + GLICOSE 80MG/4ML - AMPOLA HOSP HOSP ANESTÉSICO LOCAL BUPROPIONA 150MG COMPRIMIDO PROGRAMA ANTITABAGISMO FD ANTIDEPRESSIVO CAFEÍNA 1MG/GOTA – FRASCO 30ML HOSP HOSP ESTIMULANTE CAFEÍNA 300MG - CÁPSULA HOSP HOSP ESTIMULANTE CAPTOPRIL 1 MG/ML - FRASCO100ML HOSP HOSP ANTIHIPERTENSIVO CAPTOPRIL 25MG AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIHIPERTENSIVO "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3687 CARBAMAZEPINA 200MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG Página 9 de 22 Contagem, 17 de agosto de 2015 FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTICONVULSIVANTE CARBAMAZEPINA 20MG/ML - FRASCO DE 100ML - SUSPENSÃO COM COPO MEDIDOR AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTICONVULSIVANTE CARBONATO DE CÁLCIO 500 MG - COMPRIMIDO ME SAL MINERAL CARBONATO DE CÁLCIO 500 MG + VITAMINA D3 400UI - COMPRIMIDO AT BÁSICA AT BÁSICA FD, DST/AIDS VITAMINA E SAL MINERAL CARBONATO DE LÍTIO 300MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA FD, CAPS, DST/AIDS ESTABILIZADOR DO HUMOR CARVÃO ATIVADO PÓ - POTE 250G HOSP HOSP ANTÍDOTO CARVEDILOL 12,5 MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIHIPERTENSIVO CARVEDILOL 3,125MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIHIPERTENSIVO CEFALEXINA 250MG/5ML FRASCO - SUSPENSAO COM COPO MEDIDOR AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIMICROBIANO CEFALEXINA 500 MG - CÁPSULA OU DRÁGEA AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIMICROBIANO CEFAZOLINA 1G - FRASCO-AMPOLA URG, HOSP UPA, HOSP ANTIMICROBIANO CEFEPIME 1G - FRASCO-AMPOLA HOSP HOSP ANTIMICROBIANO CEFOTAXIMA 1G - FRASCO-AMPOLA HOSP HOSP ANTIMICROBIANO CEFTAZIDIMA 1G - FRASCO-AMPOLA HOSP HOSP ANTIMICROBIANO CEFTRIAXONA IV 1G - FRASCO-AMPOLA URG, HOSP UPA, HOSP ANTIMICROBIANO CETOCONAZOL 2% - CREME TUBO 30G AT BÁSICA DST/AIDS ANTIFÚNGICO CETOCONAZOL 2% - FRASCO DE 100ML - SHAMPOO AT BÁSICA DST/AIDS ANTIFÚNGICO CETOPROFENO 100 MG IV - FRASCO - AMPOLA URG, HOSP UPA, HOSP ANTIINFLAMATÓRIO CIANOCOBALAMINA 5000MCG/ML - AMPOLA HOSP HOSP VITAMINA CIANOCOBALAMINA 1000MCG/ML - AMPOLA AT BÁSICA FD, CAPS VITAMINA CICLOPENTOLATO 1% SOLUÇÃO OFTÁLMICA - FRASCO 3 ML AT BÁSICA DST/AIDS ANTICOLINÉRGICO CILOSTAZOL 100 MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA ME ANTIAGREGANTE PLAQUETÁRIO CIPROFLOXACINA 500MG - COMPRIMIDO URG, HOSP UPA, HOSP ANTIMICROBIANO CIPROFLOXACINO 2MG/ML - FRASCO 100 ML - SISTEMA FECHADO URG, HOSP UPA, HOSP ANTIMICROBIANO CLARITROMICINA 500MG - COMPRIMIDO HOSP, URG UPA, HOSP ANTIMICROBIANO CLARITROMICINA 500MG - FRASCO AMPOLA URG, HOSP UPA, HOSP ANTIMICROBIANO CLINDAMICINA 150MG/ML - AMPOLA 4ML URG, HOSP UPA, HOSP ANTIMICROBIANO CLINDAMICINA 300 MG - CÁPSULA OU COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIMICROBIANO CLOBAZAM 0,5 MG/ML – FRASCO 100ML HOSP HOSP ANTICONVULSIVANTE CLOMIPRAMINA 25MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA FD, CAPS, DST/AIDS ANTIDEPRESSIVO CLONAZEPAM 2,5MG/ML - FRASCO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANSIOLÍTICO CLONAZEPAM 2MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANSIOLÍTICO CLONIDINA 0,1MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP CAPS, HOSP ANTIHIPERTENSIVO CLONIDINA 150MCG/ML - AMPOLA 1ML HOSP HOSP ANTIHIPERTENSIVO CLOPIDOGREL 75MG - COMPRIMIDO REVESTIDO HOSP HOSP ANTIAGREGANTE PLAQUETÁRIO CLORETO DE POTÁSSIO 10% - AMPOLA 10ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO CLORETO DE POTASSIO 6% - FRASCO 150ML. AT BÁSICA, HOSP DST/AIDS, HOSP REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO CLORETO DE SÓDIO 10% - AMPOLA 10ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO CLORETO DE SÓDIO 0,9% - AMPOLA 10ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO CLORETO DE SÓDIO 0,9% - FRASCO 100 ML - SISTEMA FECHADO URG, HOSP UPA, HOSP REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO CLORETO DE SÓDIO 0,9% -FRASCO 1000ML - SISTEMA FECHADO HOSP HOSP REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO CLORETO DE SÓDIO 0,9% - FRASCO 250 ML - SISTEMA FECHADO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3687 Página 10 de 22 Contagem, 17 de agosto de 2015 CLORETO DE SODIO 0,9% - FRASCO 500 ML - SISTEMA FECHADO AT BÁSICA, HOSP, URG CAPS, UPA, HOSP REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO CLORETO DE SÓDIO 9MG/ML SOLUÇÃO NASAL AT BÁSICA FD, CAPS, DST/AIDS REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO CLORETO FÉRRICO 10% - POMADA TUBO 50G AT BÁSICA DST/AIDS HEMOSTÁTICO CLOREXIDINA 0,12% FRASCO 1000ML - PARA ANTISSEPSIA BUCAL HOSP HOSP ANTISSÉPTICO CLORPROMAZINA 100MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA FD, CAPS, DST/AIDS NEUROLÉPTICO CLORPROMAZINA 25MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA FD, CAPS, DST/AIDS NEUROLÉPTICO CLORPROMAZINA 5MG/ML - AMPOLA 5ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP NEUROLÉPTICO CODEÍNA 30MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG DST/AIDS, UPA, HOSP ANALGÉSICO OPIÓIDE COLAGENASE 0,6UI/G - POMADA 30 GRAMAS URG, HOSP UPA, HOSP ANTIMICROBIANO COMPLEXO B - VITAMINA B1 10MG + VITAMINA B2 2,5MG + NICOTINAMIDA 30MG + PANTOTENATO DE CÁLCIO 6MG+ PIRIDOXINA 2,5 MG - AMPOLA 2ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP VITAMINA COMPLEXO B - VITAMINA B1, VITAMINA B2, VITAMINA B6, NICOTINAMIDA, PANTOTENATO DE CALCIO - COMPRIMIDOS AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP VITAMINA DARUNAVIR 150 MG, COMPRIMIDO REVESTIDO AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL DARUNAVIR 300 MG, COMPRIMIDO REVESTIDO AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL DARUNAVIR 600 MG, COMPRIMIDO REVESTIDO AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL DARUNAVIR 75MG, COMPRIMIDO REVESTIDO AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL DESLANOSÍDEO C 0,2MG/ML - AMPOLA 2ML HOSP HOSP CARDIOTÔNICO DESMOPRESSINA 4MCG/ML - AMPOLA 1ML HOSP HOSP HORMÔNIO DEXAMETASONA 4MG/ML - FRASCO-AMPOLA 2,5ML AT BÁSICA, HOSP, URG CAPS, UPA, HOSP ANTIINFLAMATÓRIO CORTICOSTERÓIDE DEXAMETASONA 0,1% CREME - TUBO 10G AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIINFLAMATÓRIO CORTICOSTERÓIDE DEXTROCETAMINA 500MG/10ML - FRASCO-AMPOLA HOSP HOSP ANESTÉSICO GERAL DIAZEPAM 10MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANSIOLÍTICO DIAZEPAM 5MG/ML - AMPOLA 2ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANSIOLÍTICO DIAZÓXIDO 5MG/ML FRASCO AMPOLA 20ML AT BÁSICA ME ANTIHIPERTENSIVO DICLOFENACO DE SÓDIO 25MG/ML – AMPOLA 3ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIINFLAMATÓRIO DICLOFENACO DE SODIO 50MG - SUPOSITORIO URG, HOSP UPA, HOSP ANTIINFLAMATÓRIO DIDANOSINA 10 MG/ML, CÁPSULA AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL DIDANOSINA 250 MG, CÁPSULA AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL DIDANOSINA 400 MG, CÁPSULA AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL DIGOXINA AT BÁSICA, HOSP, URG DST/AIDS, UPA, HOSP CARDIOTÔNICO DILTIAZEM 30MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP ME, HOSP ANTIHIPERTENSIVO DILTIAZEM 90 MG -COMPRIMIDO AT BÁSICA ME ANTIHIPERTENSIVO DIMETICONA 75 MG/ML - FRASCO 10ML AT BÁSICA, HOSP, URG CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIFISÉTICO DIPIRONA 500MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG CAPS, UPA, HOSP ANALGÉSICO DIPIRONA 500MG/ML - AMPOLA 2ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANALGÉSICO DIPIRONA 500MG/ML - FRASCO 10ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANALGÉSICO DISSULFIRAM 250MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA CAPS ANTÍDOTO DIVALPROATO DE SÓDIO 250 MG - COMPRIMIDO REVESTIDO AT BÁSICA ME ANTICONVULSIVANTE DOBUTAMINA 250MG/20ML - AMPOLA 20 ML AT BÁSICA, HOSP, URG CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP VASOATIVO DOMPERIDONA 1MG/ML FRASCO 100 ML (COM SERINGA OU COPO DOSADOR) HOSP HOSP REGULADOR DA MOTILIDADE GÁSTRICA DOPAMINA 5MG/ML - AMPOLA 10 ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP VASOATIVO DOXICICLINA 100MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIMICROBIANO EFAVIRENZ 200 MG, CÁPSULA. AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL 0,25MG - COMPRIMIDO "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3687 Página 11 de 22 Contagem, 17 de agosto de 2015 EFAVIRENZ 30 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL EFAVIRENZ 600 MG, COMPRIMIDO REVESTIDO AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL EFEDRINA 50MG/ML - AMPOLA 1ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP VASOATIVO ENALAPRIL 20MG - COMPRIMIDO SULCADO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIHIPERTENSIVO ENALAPRIL 5MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIHIPERTENSIVO ENFUVIRTIDA 90 MG/ML, INJETÁVEL, FRASCO-AMPOLA AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL ENOXAPARINA 20MG SERINGA PREPARADA HOSP HOSP ANTICOAGULANTE ENOXAPARINA 60MG SERINGA PREPARADA HOSP HOSP ANTICOAGULANTE EPINEFRINA 1MG/ML – AMPOLA 1ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP VASOATIVO ERGOMETRINA 0,2MG/ML - AMPOLA 1ML HOSP HOSP OXITÓCITO ESCOPOLAMINA 20MG/ML - AMPOLA 1ML HOSP HOSP ANTIESPASMÓDICO ESCOPOLAMINA 10MG + DIPIRONA 500MG - FRASCO URG, HOSP UPA, HOSP ANTIESPASMÓDICO E ANALGÉSICO ESCOPOLAMINA 10MG + DIPIRONA SODICA 250MG - DRÁGEA AT BÁSICA, HOSP, URG UPA, HOSP ANTIESPASMÓDICO E ANALGÉSICO ESCOPOLAMINA 10MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP CAPS, HOSP ANTIESPASMÓDICO ESCOPOLAMINA 20MG+DIPIRONA 250MG - AMPOLA 5ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIESPASMÓDICO E ANALGÉSICO ESPIRAMICINA 500MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA FD ANTIMICROBIANO ESPIRONOLACTONA 100 MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIHIPERTENSIVO ESPIRONOLACTONA 1MG/ML – FRASCO 100ML HOSP HOSP ANTIHIPERTENSIVO ESPIRONOLACTONA 25MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIHIPERTENSIVO ESTAVUDINA 1 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL ESTREPTOMICINA 1G FRASCO AT BÁSICA FD ANTIMICROBIANO ESTROGENOS CONJUGADOS – BISNAGA DE 25G – CREME VAGINAL COM APLICADOR AT BÁSICA FD, DST/AIDS HORMÔNIO ESTRÓGENOS CONJUGADOS 0,625MG - CAIXA COM 21 DRÁGEA AT BÁSICA FD, DST/AIDS HORMÔNIO ETAMBUTAL 400MG COMP AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIMICROBIANO ETILEFRINA 10MG/ML - AMPOLA 1ML URG, HOSP UPA, HOSP VASOATIVO ETOMIDATO 2MG/ML - AMPOLA 10ML AT BÁSICA, HOSP, URG DST/AIDS, UPA, HOSP ANESTÉSICO GERAL ETRAVIRINA 100 MG, COMPRIMIDO. AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL FENILEFRINA 10% - SOLUÇÃO OFTÁLMICA - FRASCO HOSP HOSP MIDRIÁTICO FENILEFRINA 2,5% - SOLUÇÃO OFTÁLMICA - FRASCO HOSP HOSP MIDRIÁTICO FENITOÍNA 50MG/ML - AMPOLA 5ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTICONVULSIVANTE FENITOINA 100 MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTICONVULSIVANTE FENOBARBITAL 100MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTICONVULSIVANTE FENOBARBITAL 100MG/ML - AMPOLA 2ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTICONVULSIVANTE FENOBARBITAL 4% GOTAS - FRASCO DE 20 ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTICONVULSIVANTE FENOTEROL 5MG/ML - FRASCO 20ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTICONVULSIVANTE FENTANILA 0,05MG/ML - AMPOLA 2ML AT BÁSICA, HOSP, URG DST/AIDS, UPA, HOSP ANESTÉSICO GERAL FENTANILA 0,05MG/ML - FRASCO-AMPOLA 10ML URG, HOSP UPA, HOSP ANESTÉSICO GERAL FITOMENADIONA 10MG/ML - INTRAMUSCULAR - AMPOLA 1ML URG, HOSP UPA, HOSP VITAMINA FITOMENADIONA 10MG/ML - INTRAVENOSO - AMPOLA 1ML HOSP HOSP VITAMINA FLUCONAZOL 150MG - CÁPSULA AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIFÚNGICO FLUCONAZOL 2MG/ML - FRASCO 100ML - SISTEMA FECHADO HOSP HOSP ANTIFÚNGICO FLUCONAZOL 6 MG/ML – FRASCO 100ML HOSP HOSP ANTIFÚNGICO FLUMAZENIL 0,1MG/ML - AMPOLA 5ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTÍDOTO "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3687 Página 12 de 22 Contagem, 17 de agosto de 2015 FLUORESCEINA 1% - SOLUÇÃO OFTÁLMICA - FRASCO 3 ML AT BÁSICA, HOSP DST/AIDS, HOSP CORANTE FLUOXETINA 20MG - CÁPSULA AT BÁSICA FD, CAPS, DST/AIDS ANTIDEPRESSIVO FOSAMPRENAVIR 700 MG, COMPRIMIDO AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL FOSAMPRENAVIR SUSPENSÃO ORAL 50MG/ML AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL FOSFATO TRICÁLCICO 30MG/ML – FRASCO HOSP HOSP SAL MINERAL FUROSEMIDA 10MG/ML - AMPOLA 2ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIHIPERTENSIVO FUROSEMIDA 1MG/ML – FRASCO HOSP HOSP ANTIHIPERTENSIVO FUROSEMIDA 40MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIHIPERTENSIVO GABAPENTINA 300MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA DST/AIDS ANTICONVULSIVANTE GAMA GLOBULINA ANTI RHO (IMUNOGLOBULINA) - FRASCO 250 MCG A 300 MCG. HOSP HOSP ANTICORPO GENFIBROZILA 600MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA DST/AIDS ANTILIPÊMICO GENTAMICINA 40MG/ML - AMPOLA 2ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIMICROBIANO GENTAMICINA 0,5% - SOLUÇÃO OFTÁLMICA - FRASCO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIMICROBIANO GLIBENCLAMIDA 5 MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP HIPOGLICEMIANTE ORAL GLICEROL 12% (PARA ENEMA) - FRASCO URG, HOSP UPA, HOSP LAXANTE GLICOSE (ISOTÔNICA) 5% - FRASCO 250 ML - SISTEMA FECHADO AT BÁSICA, HOSP, URG DST/AIDS, UPA, HOSP REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO GLICOSE (ISOTÔNICA) 5% - FRASCO 500 ML - SISTEMA FECHADO AT BÁSICA, HOSP, URG DST/AIDS, UPA, HOSP REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO GLICOSE 50% - AMPOLA 20ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO GLUCONATO DE CÁLCIO 10% - AMPOLA 10 ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO GOMA DE MASCAR DE NICOTINA 2MG PROGRAMA ANTITABAGISMO FD PROGRAMA ANTITABAGISMO HALOPERIDOL 5MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIPSICÓTICO HALOPERIDOL 5MG/ML - AMPOLA 1ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIPSICÓTICO HALOPERIDOL 1MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA FD, CAPS, UPA ANTIPSICÓTICO HALOPERIDOL 2MG/ML GOTAS - FRASCO 20 ML AT BÁSICA, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA ANTIPSICÓTICO HALOPERIDOL DECANOATO 50MG/ML- AMPOLA DE 1 ML AT BÁSICA FD, CAPS ANTIPSICÓTICO HANSENOSTÁTICO - MULTIBACILAR ADULTO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, UPA, HOSP HANSENOSTÁTICO HANSENOSTÁTICO - MULTIBACILAR INFANTIL AT BÁSICA, HOSP, URG FD, UPA, HOSP HANSENOSTÁTICO HANSENOSTÁTICO - PAUCIBACILAR ADULTO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, UPA, HOSP HANSENOSTÁTICO HANSENOSTÁTICO - PAUCIBACILAR INFANTIL AT BÁSICA, HOSP, URG FD, UPA, HOSP HANSENOSTÁTICO HEPARINA 5000UI/ML - FRASCO-AMPOLA 5ML AT BÁSICA, HOSP, URG UPA, HOSP ANTICOAGULANTE HEPARINA 5000UI (SC) - AMPOLA 0,25ML AT BÁSICA, HOSP, URG ME, UPA, HOSP ANTICOAGULANTE HIDRALAZINA 20MG/ML - AMPOLA 1ML URG, HOSP UPA, HOSP ANTIHIPERTENSIVO HIDRALAZINA 25MG - COMPRIMIDO HOSP HOSP ANTIHIPERTENSIVO HIDRATO DE CLORAL 20% - FRASCO HOSP HOSP SEDATIVO HIDROCLOROTIAZIDA 25MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIHIPERTENSIVO HIDROCLOROTIAZIDA 1MG/ML – FRASCO HOSP HOSP ANTIHIPERTENSIVO HIDROCORTISONA 100MG - FRASCO-AMPOLA AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, UPA, HOSP ANTIINFLAMATÓRIO CORTICOSTERÓIDE HIDROXIDO DE ALUMINIO 60MG +HIDROXIDO DE MAGNÉSIO 40MG - SUSPENSÃO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIÁCIDO IBUPROFENO 50 MG/ML - FRASCO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIINFLAMATÓRIO IBUPROFENO 600MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIINFLAMATÓRIO IMIPRAMINA 25MG - C0MPRIMIDO AT BÁSICA FD, CAPS, DST/AIDS ANTIDEPRESSIVO INSULINA GLARGINA - FRASCO - AMPOLA 10 ML PROCESSOS DEFERIDOS NA SES FD INSULINA "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3687 Página 13 de 22 Contagem, 17 de agosto de 2015 INSULINA GLARGINA - FRASCO - AMPOLA 3 ML PROCESSOS DEFERIDOS NA SES FD INSULINA INSULINA NPH HUMANA 100UI/ML – FRASCO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP INSULINA INSULINA REGULAR HUMANA 100UI/ML– FRASCO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP INSULINA IOEXOL 300MG/ML - FRASCO HOSP HOSP CONTRASTE NÃO IÔNICO IPRATRÓPIO 0,025% - FRASCO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP BRONCODILATADOR ISOFLUORANE - FRASCO HOSP HOSP ANESTÉSICO GERAL ISONIAZIDA 75MG+ RIFAMPICINA 150MG CÁPSULA AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIMICROBIANO ISONIAZIDA 100MG COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIMICROBIANO ISOSSORBIDA (MONONITRATO) 20MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP VASODILATADOR CORONARIANO ISOSSORBIDA (SUBLINGUAL) 5MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP VASODILATADOR CORONARIANO ITRACONAZOL 100MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA DST/AIDS ANTIFÚNGICO IVERMECTINA 6MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIPARASITÁRIO LACTULOSE 667MG/ML - SOLUÇÃO ORAL - COM COPO DOSADOR AT BÁSICA, HOSP, URG ME, UPA, HOSP LAXANTE LAMIVUDINA 10 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL LAMIVUDINA 150 MG, COMPRIMIDO. AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL LEVODOPA 100MG + BENSERAZIDA 25MG -COMPRIMIDO AT BÁSICA FD, DST/AIDS ANTIPARKISONIANO LEVODOPA 200MG + BENSERAZIDA 50MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA FD, DST/AIDS ANTIPARKISONIANO LEVODOPA 250MG+ CARBIDOPA 25MG -COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP FD, DST/AIDS, HOSP ANTIPARKISONIANO LEVOFLOXACINA 500 MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA DST/AIDS ANTIMICROBIANO LEVOMEPROMAZINA 4% - FRASCO AT BÁSICA FD, CAPS, DST/AIDS NEUROLÉPTICO LEVOMEPROMAZINA 100MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA FD, CAPS, DST/AIDS NEUROLÉPTICO LEVOMEPROMAZINA 25MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA FD, CAPS, DST/AIDS NEUROLÉPTICO LEVONORGESTREL 0,15MG + ETINILESTRADIOL 0,03MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA FD, DST/AIDS HORMÔNIO LEVONORGESTREL 0,75MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA FD, DST/AIDS HORMÔNIO LEVOTIROXINA 100MCG - COMPRIMIDO AT BÁSICA FD, DST/AIDS HORMÔNIO LEVOTIROXINA 25 MCG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP FD, DST/AIDS, HOSP HORMÔNIO LEVOTIROXINA 50MCG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP FD, DST/AIDS, HOSP HORMÔNIO LIDOCAÍNA (GEL) 2% - TUBO 30G AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANESTÉSICO LOCAL LIDOCAÍNA + EPINEFRINA 2% - FRASCO-AMPOLA 20ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP ANESTÉSICO LOCAL LIDOCAÍNA + EPINEFRINA 1% - FRASCO-AMPOLA 20ML AT BÁSICA, HOSP, URG DST/AIDS, UPA, HOSP ANESTÉSICO LOCAL LIDOCAÍNA 1% - FRASCO-AMPOLA 20ML AT BÁSICA, HOSP, URG DST/AIDS, UPA, HOSP ANESTÉSICO LOCAL LIDOCAÍNA 10% SPRAY - FRASCO 50ML AT BÁSICA, HOSP, URG DST/AIDS, UPA, HOSP ANESTÉSICO LOCAL LIDOCAÍNA 2% - FRASCO-AMPOLA 20ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP ANESTÉSICO LOCAL LOPERAMIDA 2MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP DST/AIDS, HOSP ANTIDIARREICO LOPINAVIR 100 MG+RITONAVIR 25 MG, COMPRIMIDO. AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL LOPINAVIR 200 MG+RITONAVIR 50 MG, COMPRIMIDO. AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL LOPINAVIR 80 MG/ML+RITONAVIR 20MG/ML, SOLUÇÃO ORAL AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL LORATADINA 10MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIHISTAMÍNICO LORATADINA 1MG/ML SOLUÇÃO ORAL - FRASCO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIHISTAMÍNICO LORAZEPAM 0,6 MG/ML – FRASCO 100ML HOSP HOSP ANSIOLÍTICO LORAZEPAN 2MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA CAPS ANSIOLÍTICO LOSARTAM 25MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIHIPERTENSIVO "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3687 Página 14 de 22 Contagem, 17 de agosto de 2015 LOSARTAM 50MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIHIPERTENSIVO MANITOL 20% -FRASCO 250 ML - SISTEMA FECHADO URG, HOSP UPA, HOSP DIURÉTICO MARAVIROQUE 150MG/DIA COMPRIMIDO AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL MEDROXIPROGESTERONA 10MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA FD, DST/AIDS HORMÔNIO MEDROXIPROGESTERONA 150MG/ML - INJETÁVEL AT BÁSICA FD, DST/AIDS HORMÔNIO MEPERIDINA 50MG/ML - AMPOLA 2ML URG, HOSP UPA, HOSP ANALGÉSICO OPIÓIDE MEROPENEM 1G - FRASCO-AMPOLA HOSP HOSP ANTIMICROBIANO MEROPENEM 500MG - FRASCO AMPOLA HOSP HOSP ANTIMICROBIANO METADONA 1MG/1ML – FRASCO 100ML HOSP HOSP ANALGÉSICO OPIÓIDE METARAMINOL 19MG/ML - AMPOLA 1ML URG, HOSP UPA, HOSP VASOATIVO METFORMINA 850MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP HIPOGLICEMIANTE ORAL METILDOPA 250MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIHIPERTENSIVO METILFENIDATO 10 MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA ME ESTIMULANTE DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL METILPREDNISOLONA 500MG/8ML - FRASCO 8ML HOSP HOSP ANTIINFLAMATÓRIO CORTICOSTERÓIDE METOCLOPRAMIDA 4MG/ML - FRASCO 10ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIEMÉTICO METOCLOPRAMIDA 5MG/ML - AMPOLA 2ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIEMÉTICO METOCLOPRAMIDA 10MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIEMÉTICO METOPROLOL 1MG/ML - AMPOLA OU SERINGA 5 ML URG, HOSP UPA, HOSP ANTIHIPERTENSIVO METOPROLOL 50 MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP ME, HOSP ANTIHIPERTENSIVO METRONIDAZOL 0,5 % - FRASCO 100ML- SISTEMA FECHADO URG, HOSP UPA, HOSP ANTIMICROBIANO METRONIDAZOL 10% GELEIA AT BÁSICA FD, DST/AIDS ANTIMICROBIANO METRONIDAZOL 250MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIMICROBIANO METRONIDAZOL 4% (SUSPENSÃO) - FRASCO AT BÁSICA FD, DST/AIDS ANTIMICROBIANO MICONAZOL 2% - BISNAGA 80G - CREME VAGINAL - COM APLICADOR AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIFÚNGICO MICONAZOL 20MG/G - BISNAGA 40G - GEL ORAL AT BÁSICA DST/AIDS ANTIFÚNGICO MIDAZOLAN 1MG/ML - AMPOLA 5ML HOSP HOSP SEDATIVO MIDAZOLAN 5MG/ML - AMPOLA 10ML AT BÁSICA, HOSP, URG CAPS, UPA, HOSP SEDATIVO MIDAZOLAN 5MG/ML - AMPOLA 3ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP SEDATIVO MINOXIDIL 10MG - COMPRIMIDO HOSP HOSP ANTIHIPERTENSIVO MISOPROSTOL 200MCG COMPRIMIDO VAGINAL HOSP HOSP INIBIDOR DA SECREÇÃO GÁSTRICA MISOPROSTOL 25 MCG COMPRIMIDO VAGINAL HOSP HOSP INIBIDOR DA SECREÇÃO GÁSTRICA MONOETANOLAMINA 0,05MG/ML - AMPOLA 2ML HOSP HOSP ESCLEROSANTE MORFINA 10MG/ML - AMPOLA 1ML URG, HOSP UPA, HOSP ANALGÉSICO OPIÓIDE MORFINA 0,2MG/ML - AMPOLA 1ML HOSP HOSP ANALGÉSICO OPIÓIDE MOXIFLOXACINO 400MG - BOLSA 250 ML - SISTEMA FECHADO HOSP HOSP ANTIMICROBIANO N-ACETILCISTEÍNA 600 MG PÓ GRANULADO - ENVELOPE 5G HOSP HOSP ANTÍDOTO NALBUFINA 10MG/ML - AMPOLA 1ML URG, HOSP UPA, HOSP ANALGÉSICO OPIÓIDE NALOXONA 0,4MG/ML - AMPOLA 1ML AT BÁSICA, HOSP, URG CAPS, UPA, HOSP ANTÍDOTO NALTREXONA 50MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA CAPS ANTÍDOTO NEOSTIGMINA 0,5MG/ML - AMPOLA 1ML HOSP HOSP ANTÍDOTO NEPIRAVINA 10 MG/ML, SUPENSÃO ORAL AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL NEPIRAVINA 200 MG, COMPRIMIDO AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL NIFEDIPINA 20MG RETARD - COMPRIMIDO HOSP HOSP ANTIHIPERTENSIVO NIMODIPINO 30MG - COMPRIMIDO HOSP HOSP ANTIHIPERTENSIVO NISTATINA (SUSPENSÃO) 100000UI/ML - FRASCO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIFÚNGICO NITROFURANTOÍNA 100MG - CÁPSULA AT BÁSICA, HOSP FD, DST/AIDS, HOSP ANTIMICROBIANO "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3687 Página 15 de 22 Contagem, 17 de agosto de 2015 NITROGLICERINA 5MG/ML - AMPOLA 10ML URG, HOSP UPA, HOSP VASODILATADOR CORONARIANO NITROPRUSSIATO DE SÓDIO 25MG/ML - AMPOLA 2ML URG, HOSP UPA, HOSP ANTIHIPERTENSIVO NOREPINEFRINA 4MG/ML - AMPOLA 4ML URG, HOSP UPA, HOSP VASOATIVO NORETISTERONA 50MG + ESTRADIOL 5MG - INJETÁVEL AT BÁSICA FD, DST/AIDS HORMÔNIO NORETISTERONA 0,35MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA FD, DST/AIDS HORMÔNIO NORFLOXACINO 400MG - COMPRIMIDO HOSP, URG UPA, HOSP ANTIMICROBIANO NORTRIPTILINA 25MG - CÁPSULA AT BÁSICA FD, CAPS, DST/AIDS ANTIDEPRESSIVO NORTRIPTILINA 50MG - CÁPSULA AT BÁSICA FD, CAPS, DST/AIDS ANTIDEPRESSIVO OCTREOTIDA 0,5MG/ML - AMPOLA 1ML HOSP HOSP ANTAGONISTA HIPOFISÁRIO ÓLEO MINERAL - FRASCO URG, HOSP UPA, HOSP LAXANTE OMEPRAZOL 20MG - CÁPSULA AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP INIBIDOR DA SECREÇÃO GÁSTRICA OMEPRAZOL 40MG - FRASCO-AMPOLA URG, HOSP UPA, HOSP INIBIDOR DA SECREÇÃO GÁSTRICA OMEPRAZOL 4MG/ML SOLUÇÃO ORAL - FRASCO HOSP HOSP INIBIDOR DA SECREÇÃO GÁSTRICA ONDANSETRONA 2MG/ML - AMPOLA 2ML HOSP HOSP ANTIEMÉTICO OSELTAMIVIR 15MG/ML - FRASCO AT BÁSICA, HOSP, URG DST/AIDS ANTIVIRAL OSELTAMIVIR 30MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG DST/AIDS ANTIVIRAL OSELTAMIVIR 45MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG DST/AIDS ANTIVIRAL OSELTAMIVIR 75MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG DST/AIDS ANTIVIRAL OXACILINA 500MG - FRASCO - AMPOLA URG, HOSP UPA, HOSP ANTIMICROBIANO OXCARBAZEPINA 300 MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA ME ANTICONVULSIVANTE OXCARBAZEPINA 6% - FRASCO (COM COPO DOSADOR) AT BÁSICA ME ANTICONVULSIVANTE OXCARBAZEPINA 600 MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA ME ANTICONVULSIVANTE OXIBUTININA 5MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA FD, DST/AIDS ANTIESPASMÓDICO ÓXIDO DE ZINCO 150MG + VITAMINA A 5000UI+ VITAMINA D 900UI - POMADA URG, HOSP UPA, HOSP PROTETOR DERMATOLÓGICO OXITOCINA 5UI/ML - AMPOLA 1ML HOSP HOSP OXITÓCITO PANCURÔNIO 2MG/ML - AMPOLA 2ML URG, HOSP UPA, HOSP BLOQUEADOR NEUROMUSCULAR PARACETAMOL 200MG/ML - FRASCO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANALGÉSICO PARACETAMOL 500MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANALGÉSICO PASTILHA DE NICOTINA 2MG PROGRAMA ANTITABAGISMO FD PROGRAMA ANTITABAGISMO PERMETRINA 1% - SHAMPOO FRASCO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIPARASITÁRIO PERMETRINA 5% - LOÇÃO FRASCO AT BÁSICA, HOSP FD, DST/AIDS, HOSP ANTIPARASITÁRIO PIPERACILINA 4G + TAZOBACTAM 500MG EV - FRASCO-AMPOLA HOSP HOSP ANTIMICROBIANO PIRAZINAMIDA 500MG/COMP AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIMICROBIANO PIRAZINAMIDA XAROPE 3%FR AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIMICROBIANO PIRIDOXINA 40MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA FD VITAMINA PIRIMETAMINA 25MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP DST/AIDS, HOSP ANTIPARASITÁRIO POLIESTIRENOSSULFONATO DE CÁLCIO 900MG/G - ENVELOPE 30G HOSP HOSP RESINA POLIMIXINA B 500.000 UI - FRASCO - AMPOLA HOSP HOSP ANTIMICROBIANO PRAVASTATINA 20MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA DST/AIDS ANTILIPÊMICO PRAZIQUANTEL 600MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA FD*, DST/AIDS ANTIPARASITÁRIO PREDNISOLONA 3MG/ML - FRASCO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, HOSP ANTIINFLAMATÓRIO CORTICOSTERÓIDE PREDNISONA 20MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIINFLAMATÓRIO CORTICOSTERÓIDE PREDNISONA 5MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIINFLAMATÓRIO CORTICOSTERÓIDE PROMETAZINA 25MG/ML - AMPOLA 2ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIHISTAMÍNICO PROMETAZINA 25MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG CAPS, UPA, HOSP ANTIHISTAMÍNICO PROPILTIURACILA 100MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP FD, HOSP ANTITIREOIDIANO "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3687 Página 16 de 22 Contagem, 17 de agosto de 2015 PROPOFOL 10MG/ML - FRASCO - AMPOLA 20ML HOSP HOSP ANESTÉSICO GERAL PROSTAGLANDINA 50 MCG/ML – AMPOLA 1ML HOSP HOSP HORMÔNIO PROTAMINA 1000 - AMPOLA 5ML HOSP HOSP ANTÍDOTO PROXIMETACAÍNA 0,5% - SOLUÇÃO OFTALMICA - FRASCO AT BÁSICA, URG DST/AIDS, UPA ANESTÉSICO RALTEGRAVIR 400 MG, COMPRIMIDO AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL RANIDITINA 15MG/ML - FRASCO - COM COPO DOSADOR URG, HOSP UPA, HOSP ANTIÁCIDO RANITIDINA 25MG/ML - AMPOLA 2ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIÁCIDO RIFABUTINA 150MG CÁPSULA AT BÁSICA DST/AIDS ANTIMICROBIANO RIFAMPICINA 2% FRASCO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIMICROBIANO RIFAMPICINA COMP 300 MG AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIMICROBIANO DOSE COMBINADA (RIFAMPICINA 150MG+ ISONIAZIDA 75MG + PIRAZINAMIDA 400MG + ETAMBUTOL 275MG) COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIMICROBIANO RINGER + CLORETO DE SÓDIO, CLORETO DE POTÁSSIO, CLORETO DE CÁLCIO+LACTATO DE SÓDIO - FRASCO 500ML - SISTEMA FECHADO URG, HOSP UPA, HOSP REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO RITONAVIR 100 MG, CÁPSULA AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL RITONAVIR 100 MG, COMPRIMIDO AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL RITONAVIR 80 MG/ML, SUSPENSÃO AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL ROCURÔNIO 10MG/ML - FRASCO-AMPOLA 5ML HOSP HOSP BLOQUEADOR NEUROMUSCULAR SAIS REIDRATAÇÃO ORAL - ENVELOPE 27,9G C/ 3,5G DE CLORETO DE SÓDIO + 1,5G DE CLORETO DE POTÁSSIO + 2,9G DE CITRATO DE SÓDIO + 20G DE GLICOSE ANIDRA URG, HOSP UPA, HOSP REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO SALBUTAMOL 0,5MG/ML - AMPOLA 1ML AT BÁSICA, HOSP, URG UPA, HOSP BRONCODILATADOR SALBUTAMOL 0,4MG/ML - FRASCO 120ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP BRONCODILATADOR SALBUTAMOL 0,5% (PARA NEBULIZAÇÃO) - FRASCO 10ML AT BÁSICA FD, DST/AIDS BRONCODILATADOR SALBUTAMOL SPRAY 100MCG/DOSE - FRASCO AEROSSOL AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP BRONCODILATADOR SAQUINAVIR 200 MG, CÁPSULA AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL SECNIDAZOL 500MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA DST/AIDS ANTIFÚNGICO SERTRALINA 50 MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA FD, CAPS, DST/AIDS ANTIDEPRESSIVO SEVOFLURANO - FRASCO HOSP HOSP ANESTÉSICO GERAL SINVASTATINA 20MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP FD, CAPS, DST/AIDS, HOSP ANTILIPÊMICO SINVASTATINA 40MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP FD, DST/AIDS, HOSP ANTILIPÊMICO SOLUÇÃO AQUOSA DE CALÊNDULA A 2% - FRASCO HOSP HOSP CICATRIZANTE SOLUÇÃO DE AMIDO HIDROXIETÍLICO PM 130KD 6% -FRASCO 500ML - SISTEMA FECHADO - HOSP HOSP EXPANSOR PLASMÁTICO SORBITOL 3% - FRASCO 3000ML HOSP HOSP DIURÉTICO SUBGALATO DE BISMUTO PÓ - ENVELOPE 10GRAMAS HOSP HOSP HEMOSTÁTICO SULFADIAZINA 500 MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP DST/AIDS, HOSP ANTIMICROBIANO SULFADIAZINA DE PRATA 1% POMADA - TUBO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIMICROBIANO SULFAMETOXAZOL 200MG + TRIMETOPRIMA 40MG - SUSPENSÃO ORAL - FRASCO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIMICROBIANO SULFAMETOXAZOL 400MG + TRIMETOPRIMA 80MG - AMPOLA 5ML URG, HOSP UPA, HOSP ANTIMICROBIANO SULFAMETOXAZOL 400MG + TRIMETOPRIMA 80MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIMICROBIANO SULFATO DE BÁRIO 1G/ML - FRASCO HOSP HOSP CONTRASTE SULFATO DE MAGNÉSIO 50% - AMPOLA 10ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO SULFATO FERROSO 125MG/ML - FRASCO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIANÊMICO "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3687 Página 17 de 22 Contagem, 17 de agosto de 2015 SULFATO FERROSO 40MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTIANÊMICO SURFACTANTE - BOVINO FRASCO DE 4ML OU PORCINO 1,5 ML HOSP HOSP TENSOATIVO PULMONAR SUXAMETÔNIO 100MG - FRASCO-AMPOLA AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP BLOQUEADOR NEUROMUSCULAR TALIDOMIDA 100MG COMPRIMIDO AT BÁSICA FD IMUNOSSUPRESSOR TENOFOVIR 300 MG COMPRIMIDO. AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL TENOFOVIR 300MG + LAMIVUDINA 300MG COMPRIMIDO AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL TENOFOVIR 300MG + LAMIVUDINA 300MG+ EFAVIRENZ 600MG COMPRIMIDO AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL THIOPENTAL SÓDICO 1G - FRASCO-AMPOLA HOSP HOSP ANESTÉSICO GERAL TIAMAZOL 10 MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA ME ANTITIREOIDIANO TIAMINA 300MG - DRÁGEA AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP VITAMINA TIAMINA 50 MG/ML - AMPOLA 2ML AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, UPA, HOSP VITAMINA TINIDAZOL 500MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA DST/AIDS ANTIFÚNGICO TIOCONAZOL CREME 1,0% - BISNAGA AT BÁSICA DST/AIDS ANTIFÚNGICO TIORIDAZINA 100 MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA ME ANTIPSICÓTICO TIPRANAVIR 250 MG, COMPRIMIDO. AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL TRANSFORMAÇÃO DE ACIDO FOLINICO 15MG COMPRIMIDO EM ENVELOPES DE 5MG AT BÁSICA DST/AIDS NÃO SE APLICA TRANSFORMAÇÃO DE PIRIMETAMINA 25MG COMPRIMIDO EM ENVELOPES DE 2MG AT BÁSICA DST/AIDS NÃO SE APLICA TRANSFORMAÇÃO DE SULFADIAZINA 500MG COMPRIMIDO EM ENVELOPES DE 100MG AT BÁSICA DST/AIDS NÃO SE APLICA TRANSFORMAÇÃO DE TROPICAMIDA 0,5% - FRASCO SOLUÇÃO OFTÁLMICA 9ML A PARTIR DE TROPICAMIDA 1% FRASCO 5ML HOSP HOSP NÃO SE APLICA TRIFLUOPERAZINE 5MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA FD, CAPS, DST/AIDS ANTIPSICÓTICO TROPICAMIDA 1% -SOLUÇÃO OFTÁLMICA- FRASCO AT BÁSICA, HOSP DST, HOSP ANTICOLINÉRGICO URÉIA 10% CREME LANETTE QSP – TUBO HOSP HOSP EMOLIENTE VALPROATO DE SODIO 250MG/5ML - XAROPE - FRASCO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, CAPS, DST/AIDS, HOSP ANTICONVULSIVANTE VANCOMICINA 500MG - FRASCO-AMPOLA URG, HOSP UPA, HOSP ANTIMICROBIANO VARFARINA 5MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, DST/AIDS, UPA, HOSP ANTICOAGULANTE VERAPAMIL 2,5MG/ML - AMPOLA 2ML URG, HOSP UPA, HOSP ANTIARRITMICO VERAPAMIL 80MG - COMPRIMIDO AT BÁSICA, HOSP, URG FD, UPA, HOSP ANTIARRITMICO VITAMINA A 3.000UI, B1 2MG, B2 1,5MG, PP 15MG, B5 10 MG, B6 2MG, BIOTINA OU VIT H 0,2MG, VIT, C. - FRASCO AT BÁSICA, HOSP DST/AIDS, HOSP VITAMINA VITELINATO DE PRATA 10% - SOLUÇÃO OFTÁLMICA - FRASCO HOSP HOSP ANTIMICROBIANO ZIDOVUDINA 10 MG/ML, INJETÁVEL, FRASCO-AMPOLA AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL ZIDOVUDINA 100 MG, CÁPSULA. AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL ZIDOVUDINA 10MG/ML, SOLUÇÃO ORAL AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL ZIDOVUDINA 300 MG + LAMIVUDINA 150 MG, COMPRIMIDO. AT BÁSICA DST/AIDS ANTIVIRAL Art. 2º - Para os efeitos desta Portaria, consideram-se as seguintes abreviações dos níveis de Atenção em Saúde: I – AT BÁSICA: Atenção básica II – URG: Urgência III –HOSP: Hospital Art. 3º - Para os efeitos desta Portaria, consideram-se as seguintes definições: I – Nível de atenção em saúde - Atenção básica: fazem parte da atenção básica, para utilização e/ou dispensação dos medicamentos relacionados, os seguintes dispositivos: Centros de Saúde (CS), Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Saúde da Família (USF), Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS), Centro de Atendimento Psicossocial em Álcool e Drogas (CAPS AD), Farmácia de Referência no Tratamento das DST/HIV/AIDS ou DST/AIDS, Farmácias Distritais (FD), medicamentos de liberação em caráter especial (ME). II – Nível de atenção em saúde - Urgência: fazem parte da urgência, para utilização e/ou dispensação dos medicamentos relacionados, os seguintes dispositivos: Unidades de Pronto Atendimento (UPA) do município de Contagem e Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD). III – Nível de atenção em saúde - Hospital: fazem parte do hospital, para utilização e/ou dispensação dos medicamentos relacionados, os seguintes dispositivos: Hospital Municipal de Contagem (HMC) e Maternidade Municipal de Contagem (MMC). Parágrafo único - A dispensação de medicamentos para os moradores de Contagem é realizada somente através das Farmácias Distritais. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3687 Contagem, 17 de agosto de 2015 Página 18 de 22 Art. 4º - Os medicamentos Sertralina 50mg/comprimido e a Cianocobalamina 1000mcg/ampola serão dispensados, sob protocolo, para usuários moradores de Contagem com mais de 60 anos de idade. Art. 5º - O medicamento Tiamina 300mg/comprimido será dispensado, sob protocolo, para usuários moradores de Contagem com mais de 60 anos de idade e/ou alcoolistas em tratamento. Art. 6º. - O protetor dermatológico (Ácido linoleico, ácido oleico, ácido caprílico, ácido capríco, ácido láurico, ácido palmítico, ácido mirístico, ácido esteárico, palmitato de retinol - vitamina A; acetato de tocoferol Vitamina E, e lecitina de soja. Frasco. Correlato risco III) é distribuído somente para pacientes acamados, em acompanhamento pelo SUS/Contagem. Art. 7º - Os medicamentos que pertencem ao Programa Antitabagismo (programa do Ministério da Saúde) somente são dispensados aos pacientes que participam do mesmo. Art. 8º - O medicamento Clindamicina 300mg/cápsula ou comprimido poderá ser dispensado nas Farmácias Distritais para pacientes alérgicos às penicilinas, com prescrição de odontólogos da Rede SUS/Contagem, somente para tratamentos de afecções bucais. Art. 9º - Os medicamentos injetáveis são distribuídos pelas Farmácias Distritais somente para uso interno nas unidades de saúde do município. São exceções os anticoncepcionais injetáveis e o Haloperidol decanoato 50mg/ml – ampola 1ml. Art. 10º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as REMUME’s (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais) dos anos anteriores. Contagem, 26 de junho de 2015. EVANDRO JOSÉ DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM RATIFICAÇÃO DISPENSA Nº. 064/2015 - PAC Nº. 048/2015 OBJETO: Contratação Emergencial de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Manutenção Automotiva Preventiva e Corretiva, nos termos da solicitação da Diretoria Administrativa Financeira. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 1113.1 10.302.0019.2258 339039/339030 25 – 214901/215505 Projeto/Atividade: 1113.1 10.301.0017.2257 339039/339030 25 – 214801 Projeto/Atividade: 1113.1 10.122.0020.2262 339039/339030 25 – 215001 DESPACHO: Senhor Secretário, Submetemos o presente procedimento à consideração de V.Sª, para RATIFICAÇÃO, da despesa com a. empresa ANA CRISTINA PARREIRAS DA SILVA – ME - CNPJ Nº08.009.135/0001-20, no valor total de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais) André Eustáquio Fernandes Gerência de Compras DESPACHO: Ratifico o procedimento nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e autorizo a despesa com a. empresa ANA CRISTINA PARREIRAS DA SILVA – ME - CNPJ Nº08.009.135/0001-20, no valor total de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais). Publique-se. Contagem, 03 de Julho 2015. Evandro José da Silva Secretário Municipal de Saúde RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº. 005/2015 - PAC Nº. 145/2015 OBJETO: Contratação da empresa CONSÓRCIO ÓTIMO DE BILHETAGEM ELETRÔNICA, para fornecimento de Vale social de transporte metropolitano para deslocamento de usuários no serviço de transporte coletivo Metropolitano da Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH, exclusivamente nos programas sociais desenvolvidos órgãos públicos e, especialmente, para locomoção de pacientes em tratamento nessa região e as voluntárias “DOULAS”, nos termos da solicitação da Superintendência Administrativa Financeira. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 1113.1 10.122.0020.2262 339039 36 – CR 949 950 FONTE 215001 /215002 1113.1 10.301.0017.2257 339039 36 – CR 1014 FONTE 214801 1113.1 10.302.0019.2258 339039 36 – CR 1092 FONTE 214901 1102 08.244.0028.2250 339032 00 CR 1768 FONTE 212906 DESPACHO: Senhor Secretário, Submetemos o presente procedimento à consideração de V.Sª, para RATIFICAÇÃO, da despesa com a. empresa CONSÓRCIO ÓTIMO DE BILHETAGEM ELETRÔNICA , inscrita no CNPJ nº. 10.426.715/0001-64, no valor total de R$ 643.819,80 (seiscentos e quarenta e três mil oitocentos e dezenove reais e oitenta centavos). André Eustáquio Fernandes Gerência de Compras DESPACHO: Ratifico o procedimento nos termos do art. 25, inciso, da Lei 8.666/93 e autorizo a despesa com a. empresa CONSÓRCIO ÓTIMO DE BILHETAGEM ELETRÔNICA , inscrita no CNPJ nº. 10.426.715/0001-64, no valor total de R$ 643.819,80 (seiscentos e quarenta e três mil oitocentos e dezenove reais e oitenta centavos). Publique-se. Contagem, 23 de Julho de 2015. Evandro José da Silva Secretário Municipal de Saúde C.M.D.C.A.C. ATA DA 6ª PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3687 Contagem, 17 de agosto de 2015 Página 19 de 22 DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CONTAGEM 07 DE JULHO DE 2015. Aos sete dias de Julho do ano de dois mil e quinze na sede da Casa dos Conselhos de Contagem, situada à Avenida João César de Oliveira, 3481 – 4º andar, Bairro Eldorado, Contagem MG, às quinze horas e quinze minutos reuniu-se o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Contagem – CMDCAC para a sua 6ª Plenária Ordinária do ano de 2015. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Representantes Governamentais Titulares: Mércia Karin de Freitas, representante da SMDSH; Luana Adriana da Silva Torres, representante da SMDSH; Ricardo Ramos de Oliveira, representante da Secretaria de Governo; Jonas dos Santos, representante da Secretaria Municipal de Fazenda; Suplentes: José Cândido Rodrigues Neto, representante da SMDSH e Kátia Maria Ribeiro, representante da Secretaria Municipal de Saúde. Representantes da Sociedade Civil Titulares: Rose Meire Teixeira de Freitas, representante da Associação Cidadã de Esportes e Assistência Social/ ACEAS; Graziele Andrade Resende, representante do CAIS; Suplentes: Antônio Alves Neto – representante do Centro de Educação Infantil Arca da Aliança e Marcione Pereira de Jesus – representante da Associação Comunitária Remanescentes/ACRE e demais convidados conforme lista de presença. A Presidente Sra. Luana Torres tomou a palavra e iniciou a plenária às 15h15min, dando boas vindas a todos, em seguida deu início aos trabalhos. Aprovação das Atas da 5ª Plenária Ordinária e 3ª Plenária Extraordinária do CMDCAC. COMISSÃO DE REGISTRO: Aprovação do Atestado de Funcionamento pelo período de dois anos das instituições: Congregação de São Pedro AD Vincula e Federação de Entidades Comunitárias e Populares do Município de Contagem/FECON. Aprovação da renovação do atestado de funcionamento pelo período de dois anos das instituições: Associação Dona Marilene Pinto de Matos/Centro de Educação Infantil Dona Belinha; Grupo de Estudos e Trabalho em Educação Comunitária/GETEC; Movimento de Luta Pró-Creches e Educação Infantil de Contagem/ MLPCC. COMISSÃO DO FIA: Deise Jussara apresenta o projeto referente ao Edital Itaú Social de Apoio aos Conselhos e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente 2015, que está sendo elaborado. Os Conselhos devem apresentar até dia 15/07 uma proposta de ação em educação integral, que contribua para o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes em seu município. A Fundação Itaú Social, responsável pela organização do edital e seleção das iniciativas inscritas, destinará os recursos – provenientes da destinação de 1% do imposto de renda devido do Conglomerado Itaú Unibanco Holding S.A. – ao FIA para apoiar ações, serviços, programas ou projetos voltados ao acesso à cultura, à arte, à ciência, à tecnologia, ao lazer e ao esporte. A proposta a ser apresentada pelo CMDCA de Contagem trata da mediação de conflitos nas escolas. O projeto “CMDCAC REDEADENTRO- Mediação de Conflitos na Escola” será um piloto de uma ação maior. Deise apresenta o Instituto Posso Mais, da região do Eldorado que está participando da elaboração do projeto e será a gestora do mesmo conforme solicitado no Edital do financiador esclarece que a instituição foi escolhida para ser a gestora do projeto, porque o Instituto Posso Mais tem vasta experiência comprovada na área, e grande interesse em atuar na área do industrial com mediação de conflitos na escola, que a proposta do Itaú Social veio ao encontro das propostas apresentadas pela instituição na durante a entrevista. Na sequência Deise, pede que o representante da instituição fale sobre tal proposta. O Sr. Cristiano apresenta sua instituição e informa que foram feitos vários levantamentos no município para se identificar qual região deveria participar da fase piloto do projeto a ser apresentada ao Itaú Social. No levantamento foi constatado que a Regional Industrial apresenta alto índice de vulnerabilidade social na infância tendo diversos casos de abuso e violação dos direitos das crianças e adolescentes, tendo sido constatado casos de prostituição infantil, uso de drogas, entre outros. A idéia central do projeto é a criação de uma rede de articulação junto com as escolas da região, a princípio serão duas contempladas, onde a equipe do projeto se fará presente para a escuta das crianças e adolescentes que estiverem sofrendo violação de seus direitos e posteriormente acionará a rede de proteção fazendo a articulação e o acompanhamento da ação, agindo dessa forma como apoio e acompanhamento das ações do Conselho Tutelar, CREIAS e CRAS. Deise informa que de acordo com o Edital é necessário uma carta de encaminhamento assinada do projeto, nesta carta será listado ainda a documentação necessária a ser enviada e que a mesma também deve ser deliberado e aprovado em Plenária do Conselho. É necessário ainda indicar um responsável do Conselho para o acompanhamento no desenvolvimento e execução do projeto e se coloca à disposição. Sr. Antônio Neto pede mais informações sobre o Instituto Posso Mais, pedindo que falem sobre sua atuação no município e relata que na região do Industrial já existe uma rede de instituições, constituída por oito organizações que atuam em conjunto para melhorar as condições da infância e adolescência. Ratifica as informações sobre a situação de extrema vulnerabilidade do local e afirma ser bom ter mais uma ação voltada para a região que é realmente carente e pede maiores esclarecimentos sobre o Edital. Deise explica que no Edital menciona que se deve indicar a instituição que fará a gestão do projeto e retoma sua fala inicial sobre o Instituto Posso Mais, que o motivo de sua escolha foi por que a instituição apresentou experiência na área e também interesse na proposta da Itaú que está alinhada a proposta da instituição. Rose questiona sobre quais foram os critérios para se escolher o Instituto Posso Mais tendo em vista que, conforme relatou o conselheiro Antônio Neto, existem pelo menos outras oito instituições que atuam na mesma região. Deise e Luana explicam que o Instituto foi à única organização que apresentou uma proposta para o Edital em prazo hábil, uma vez que o prazo para envio da proposta para o Itaú Social termina dia 15/07 o que dificulta aguardar outras propostas, também porque deve ser aprovada em plenária. Kátia apresenta sua preocupação quando se fala de atuação da rede e a vulnerabilidade da região. Afirma que a Secretaria de Saúde também fez um levantamento que corrobora com a conclusão apresentada pelo Sr. Antônio Neto e Cristiano de que a região é realmente vulnerável, pois foi à região onde se constatou maior índice de gravidez na adolescência e também casos de obesidade infantil. Coloca seu ponto de vista sobre as políticas públicas municipais que não contemplam a faixa etária do projeto, pois tem prioridade em primeira infância e jovens acima de 18 anos. Afirma também não ter conhecimento das ações que as instituições realizam na região. Apresenta também a dificuldade da população local em conseguir serviços públicos por estarem em uma região limítrofe entre Belo Horizonte e Contagem e diz que esse será um grande desafio para a condução do projeto já que este tem o objetivo de articular a rede. Explica que algumas ações são de responsabilidade de Belo Horizonte, outras de Contagem e aponta que se não houver uma união entre Governo e Sociedade Civil dificilmente se conseguirá algum resultado positivo. Diz ainda da necessidade de não ser um projeto pronto apresentado aos profissionais que atuarão como parceiros e sim algo que seja construído com eles para que haja uma maior adesão e assim conseguir a efetivação das ações. Questiona também sobre a sustentabilidade do projeto. Cristiano afirma que o projeto prevê a construção em conjunto com todos os atores da rede e demais participantes da comunidade e que o mesmo contempla ações de captação de parcerias com comerciantes e empresas para se garantir a sustentabilidade do projeto após o financiamento do Itaú, tendo em vista que esse é também um requisito e preocupação do Edital. Marcione questiona sobre como será a captação de recursos para o projeto. Deise explica que na apresentação da proposta o Conselho deverá garantir que o mesmo seja incluído na carteira de projetos do Conselho a serem contemplados com recursos do Fundo através do CAC. Antônio Neto questiona como será o processo para aprovação do projeto na fase de captação de recursos. Deise explica que o mesmo passou pelos mesmos critérios de outros projetos e que foi aprovado pela Comissão do FIA podendo então ser contemplado pelo recurso. Enfim Luana sugere que se não houve nenhuma outra proposta que a mesa aprove a indicação do Instituto Posso Mais como gestor do projeto e o encaminhamento do projeto “CMDCAC REDEADENTRO- Mediação de Conflitos na Escola” para o Edital. Também solicita a aprovação do nome de Deise Jussara V. Conceição para o acompanhamento do mesmo representando o Conselho. Aprovado por unanimidade. Passando para o próximo ponto da pauta Deise lê o Ofício da SECOM/Secretaria Municipal de Comunicação, onde é solicitada a apresentação de todos os projetos aprovados pela Comissão do FIA que estejam com CAC regular ou que possuam Resolução em andamento. Deise faz a leitura da lista de projetos informados à Secretaria. José Neto questiona se os projetos que já possuam Resolução deveriam ser passados para a Secretaria tendo em vista que os mesmo já possuem o recurso para executar. Deise explica que foram apresentados aqueles projetos que, apesar de terem Resolução aprovada, ainda possuem valores do CAC a serem captados e informa que o objetivo da Secretaria é disponibilizar os projetos no Portal da Transparência do município para que possam ser avaliados e apoiados por possíveis financiadores. Deise lê o Ofício do CEPA que solicita mudança de itens de compra do projeto em andamento Convênio 076/2014, e leitura do oficio 020/2015 referente a termo aditivo para 30/06/2016, que foram aprovados. Solicitação de renovação do CAC do Instituto Move Cultura – Projeto “Programa de Formação Cultural”. Renovado o CAC até 18/06/2016 no valor de R$ 139.175,52. Antônio Neto questiona se haverá mudanças quanto à forma de Convênio dos projetos que já estão em execução devido à entrada em vigor do Marco Regulatório em Agosto próximo. Dr. Davi informa que há uma Comissão que está estudando a Lei e apresentará uma conclusão. José Neto diz que de acordo com a interpretação da Lei os convênios em andamento não sofrerão modificações e apenas as novas parcerias deverão seguir os parâmetros da Lei. Dr. Davi informa que a Comissão está avaliando essa interpretação e que se houverem modificações as instituições serão informadas. Aprovada a renovação do CAC da Casa de Apoio – Campeões para a Vida. Renovação até 09/09/2016 no valor de R$ 483.746,36. Ofício do CAIS solicitando compra de itens de custeio (acessórios para computadores – mouse, teclado, etc.) com recurso remanescente do Convênio 077/2014, aprovado. Aprovação de o Projeto Incluir CAIS, do CAIS para emissão do CAC no valor de R$ 1.490.989,01 (Um milhão, quatrocentos e noventa mil reais, novecentos e oitenta e nove reais e um centavo), o Projeto “Construindo Valores com Práticas Esportivas” para registro no valor de R$ 540.765,05. Resolução: Associação Esportiva Unidos da Vila Esporte Clube valor R$ 8.000,00 - Projeto “Comunidade Unida pelo Futebol”. Deise informa que a prestação "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3687 Contagem, 17 de agosto de 2015 Página 20 de 22 de contas do recurso utilizado na Conferência Municipal será feita na última plenária da gestão atual que será em agosto próximo. Luana informa que na mesma reunião apresentará a prestação de contas do Lar de Marcos, que foi a instituição gestora do recurso. COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO AOS CONSELHOS TUTELARES: Kátia informa que mais uma vez realizou a reunião da Comissão sem a presença dos integrantes estando apenas ela e a Irmã e que deixou como deliberação que as ações da Comissão aguardem a eleição da Sociedade Civil para uma nova composição. Dr. Davi apresenta aos presentes informações sobre a reabertura do Processo Disciplinar do Conselheiro Gilbert relatando as ações da nova Comissão de Ética e o Relatório Final que foi favorável a reversão das sanções e informa que o mesmo foi referendado pela mesa na Plenária Extraordinária ocorrida em junho. Antônio Neto solicita que toda a documentação do processo desde o início até o fechamento da reabertura sejam devolvidos para serem arquivado no Conselho por serem documentos importantes e necessários ao Conselho. José Neto informa que as inscrições para as eleições dos Conselheiros Tutelares deverão ser encerradas com aproximadamente 250 candidatos e que a partir de amanhã 08/07 já se inicia a fase de avaliação dos documentos e currículos. Informa também que o processo para contratação do prestador de serviços que realizará as provas está em andamento e está sendo avaliada a dispensa de licitação pela Dra. Andreza. Informa que possivelmente o processo realizado no ano passado possa ser utilizado agora. Informa também que já há uma proposta enviada pela FUNEC, mas que faltam alguns orçamentos. O processo inclui elaboração, correção, teste psicológico dos candidatos e capacitação após a eleição. Apresenta à possibilidade da SEDUC se responsabilizar pela capacitação, caso isso se concretize a proposta dos fornecedores será modificada se retirando essa fase do processo. Informou que a última reunião da Comissão Temporária da Eleição dos Conselheiros contou com a presença do Dr. Manoel que elogiou a decisão do Conselho em realizar as modificações da Lei Municipal. Kátia solicita informações sobre parâmetros e critérios para a avaliação dos currículos e José Neto presta os esclarecimentos necessários. Afirma ainda que após a publicação dos resultados os candidatos têm um prazo para recurso da decisão. COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: A Comissão informa que houve mudança no Coordenador e Relator da mesma. Deliberação da Plenária de indicação da técnica Jaqueline para compor a Comissão de PMASE. José Neto apresenta um breve relatório das ações da PMASE. Afirma que estão sendo recolhidas informações das secretarias municipais e que está pendente uma reunião com a Secretaria de Saúde. O Relatório Final da Comissão será apresentado em Novembro. Relata que a técnica Juliana está acompanhando o processo da comissão. Deise informa sobre o processo de eleição das instituições da sociedade civil afirmando que até o momento há oito inscrições e que a equipe técnica do Conselho está atuando para que outras instituições façam a inscrição, mas não estão conseguindo adesão. Apesar disso acredita que até o prazo final haverá candidatas suficientes para haver o processo de eleição. O prazo das inscrições se encerra em 10/07 e a eleição acontecerá no dia 30/07 na UNA, de 13h às 17h. Deise informa que o Conselho está sendo cobrado a participar do Plano Municipal da Convivência Familiar e Comunitária. José Neto presta esclarecimentos sobre o Plano informando que há uma comissão que elaborou o plano e uma publicação e que é composta por diversos atores da rede. Por isso sugere que se faça uma Plenária Conjunta com o Conselho Municipal da Assistência Social/CMAS para se deliberar sobre o assunto e a participação. Deliberação da Plenária que Deise agende a Plenária Conjunta. José Neto expõe sua avaliação sobre a Conferência Estadual Regional/Territorial dizendo que participaram 43 municípios e informa que será Delegado Estadual avaliando como positivo o resultado do evento. Luanda pondera a importância da Conferência ter sido realizada no município ressaltando que a adolescente representante do município também será delegada estadual. Avalia que a realização do evento no município é resultado do trabalho do Conselho e parabeniza à equipe técnica pela execução do mesmo. INFORMES: A X Conferência do CMAS será realizada no dia 08/08, mas terá o local alterado e informado posteriormente. A Conferência dos Direitos Humanos também mudará o local de execução devido à reforma do SESC Laces Contagem/Betim. Jose Neto sugere aos interessados que se informem sobre o local da formatura do projeto Vira Vida que seria realizada também no SESC e que provavelmente terá o local alterado. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: Eulália Rodrigues, Ana Márcia Coelho, Telma de Feitas, Hayde Guerra e Maria Dolores Lima de Paiva. Não havendo mais nada a tratar, a presidente Sra. Luana encerra a Plenária agradecendo a presença de todos. Eu, Graziele Andrade Resende, lavro a presente ata que após lida e aprovada será assinada juntamente com os demais conselheiros. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Contagem - CMDCAC vem informar que tomam posse, no dia onze de agosto de 2015 os conselheiros não governamentais, conforme Termo, a saber: TERMO DE POSSE DA SOCIEDADE CIVIL BIÊNIO 2015/ 2017 Tomam posse, no dia onze de agosto de 2015 os conselheiros não governamentais, representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Contagem. Conselheiros Sociedade Civil Titulares 1ºTitular - GRUPO DE ESTUDOS E TRABALHO EM EDUCAÇÃO COMUNITARIA - GETEC - Maria Dolores Lima de Paiva 2º Titular - CASA DE APOIO À CRIANÇA CARENTE DE CONTAGEM - Vilmo Rodrigues dos Santos 3º Titular - ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL JOÃO XXIII – OBRA EDUCACIONAL IRMÃ ELVIRA - Eliamar Florência da Silva 4º Titular - ASSOCIAÇÃO CIDADÃ DE ESPORTES E ASSISTENCIA – ACEAS - Rose Mary Teixeira de Freitas Soares 5º Titular - CENTRO SOCIAL E EDUCACIONAL PEQUENO PRÍNCIPE - José William da Silva 6º Titular - ASSOCIAÇÃO MORADORES DO BAIRRO NOVO PROGRESSO- AMONP - Marycelle Ribeiro 7º Titular - CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ARCA DA ALIANÇA - Antônio Alves Neto Suplentes: 1º Suplente – ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA UNIDOS DA VILA ESPORTE CLUBE - José Maria Amorim da Silva 2º Suplente – ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - Jane Oliveira Silva 3ª Suplente - INSTITUTO ADAMANTINO ACURAR-INADAC - Haydee Guerra da Conceição Oliveira 4º Suplente – CRECHE COMUNITÁRIA LAGO AZUL - Neuza Maria de Souza Silva 5º Suplente – NÚCLEO DE INCENTIVO A CULTURA - NIC - Joel Saturnino da Cruz 6º Suplente – CRECHE COMUNITÁRIA SÃO DOMINGOS SAVIO - Sônia Maria Santos Soares 7º Suplente – FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS CONTAGEM - FACMUC - Rosângela Costa Contagem, 11 de Agosto de 2015 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3687 Contagem, 17 de agosto de 2015 Página 21 de 22 _____________________________________ Carlos Magno Moura Soares Prefeito de Contagem Famuc PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS 001/2014 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 113 O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, o Secretário Municipal de Saúde, convoca os aprovados no Processo Seletivo Simplificado – PSS 01/2014 – 113º resultado, da função e classificação abaixo relacionada, a comparecer ao setor de Admissão da FAMUC, de segunda à sexta-feira, de 09 às 11 horas ou de 14 às 16 horas, localizada na Avenida General David Sarnoff, nº 3.113 – Bairro Jardim Industrial, Contagem/ MG, no período de 17/08/2015 a 24/08/2015: MÉDICO CLINÍCO GERAL - 1º classificado Contagem, 10 de agosto de 2015. Evandro José da Silva PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM A Comissão de Avaliação dos Títulos da FAMUC, constituída através da Portaria 5597, de 29 de janeiro de 2013 e suas alterações, conforme o disposto no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 001/2014, segue abaixo a classificação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014, após julgamento realizado pela Comissão, conforme os critérios definidos no referido edital: 113º resultado de Classificação do Processo Seletivo Simplificado FAMUC/PSS Nº 01/2014 FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO NOME TOTAL DE PONTOS RESULTADO MÉDICO CLINÍCO GERAL 1º AMANDA KAROLINE SILVA 5,00 CLASSIFICADO Comissão de Avaliação de Títulos: Antonio Sergio Karklin Tavares Denise Alves da Silva Rodirley Duarte Diniz Contagem, 10 de agosto de 2015. C.M.D.C.A.C. EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Requisição de compras: nº. 48/2015 de 11/08/2015. - Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 028/2015. - Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar serviço de manutenção, incluindo troca de peças no sistema de freio e troca da maçaneta da porta de passageiros, ao veículo Van Citroen modelo Minibus 2.3, ano 2014/2014, da Fundação de Ensino de Contagem. - Contratante: FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem - Contratado(a): Alliance Automobile Peças e Serviços LTDA - CNPJ:10.438.157/0001-57 - Valor do Contrato: R$4.338,82 (quatro mil, trezentos e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos). Dotações Orçamentárias: 1.122.12.122.0001.2015 – 339039-16 – Fonte 010010 1.122.12.122.0001.2015 – 339030-25 – Fonte 010010 Contagem, 14 de agosto de 2015. - Hugo Otávio Costa Vilaça - Presidente Transcon TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Contagem, 14 de agosto de 2015. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2015 TIPO: Menor Preço OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA/HIGIENE, MATERIAL DE EXPEDIENTE E MATERIAL DE COPA E COZINHA, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.1.16.2.15.122.0001.2020 – 33.90.30.00 –Código Reduz: 1267 - Fonte: 015701 A presente Licitação foi processada e julgada com observância das exigências constantes da legislação aplicável especialmente o disposto nas Leis 10.520/02, 123/06 e 8.666/93 e suas alterações. Não houve recursos e A Pregoeira adjudicou o objeto do Pregão às licitantes vencedoras. Submetemos o presente procedimento à deliberação de V.Sa., solicitando a homologação do resultado do julgamento que reconhece como vencedoras do certame, as empresas abaixo relacionadas: "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3687 EMPRESA VENCEDORA CNPJ Comercial Vener Ltda 65.353.401/000170 Contagem, 17 de agosto de 2015 Lotes VALOR TOTAL 01 R$ 20.730,00 03 R$ 8.829,98 Página 22 de 22 Marcília Azevedo Grossi 20.821.116/0001-07 02 R$ 14.699,90 Totalizando o valor estimado R$ 44.259,88 (quarenta quatro mil e duzentos e cinquenta nove reais e oitenta oito centavos). Kênia Janaina de Sousa Madureira Silveira Pregoeira DESPACHO: Adjudicado o objeto dos lotes 01 e 03, desta à licitante vencedora Comercial Vener Ltda, no valor estimado de R$ 29.559,98 (vinte nove mil quinhentos e cinquenta nove reais e noventa oito centavos), e o objeto do lote 03, à licitante vencedora Marcília Azevedo Grossi, no valor estimado de R$ 14.699,90 (quatorze mil seiscentos e noventa nove reais e noventa centavos), na modalidade Pregão Presencial nº 003/2015, homologo a licitação para as respectivas contratações. Contagem, 14 de agosto de 2015. AGOSTINHO FERNANDES DA SILVEIRA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM Atos do Legislativo PROMULGAÇÃO DE LEI Faço saber que a Câmara Municipal de Contagem aprovou e eu promulgo e faço publicar, nos termos do § 8º do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Contagem, de 20 de março de 1990, a seguinte Lei: LEI Nº 4.756, de 11 de agosto de 2015. Denomina logradouro público que menciona, neste Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Passa a denominar-se Rua Jacarandá Rosa a atual rua sem denominação situada no Bairro Chácaras Contagem, neste Município. Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 1º de Janeiro, em Contagem, aos 11 de agosto de 2015. Vereador GIL ANTÔNIO DINIZ (TETECO) -PresidentePORTARIA N.º 012/2015 O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente aquelas contidas no artigo 47, inciso IV, alínea “a”, do Regimento Interno vigente, em acatamento ao artigo 100, parágrafo 2º, ao artigo 103, inciso I, alínea “a”, do mesmo diploma legal, RESOLVE: Art.1º - Constituir COMISSÃO ESPECIAL com a finalidade de fiscalizar a Feira da Toshiba. Art.2º - A COMISSÃO que se refere o artigo anterior, é composta pelos seguintes Edis: JOSÉ ROBERTO RIBEIRO - BETO DINIZ FREDERICO CARNEIRO – “FREDIM CARNEIRO” JERSON BRAGA MAIA – “CAXICÓ” ELIEL MÁRCIO DO CARMO – “LÉO MOTTA” Art.3º - Esta PORTARIA entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio 1º de Janeiro, aos 11 de agosto de 2015. GIL ANTÔNIO DINIZ – “TETECO” -PresidentePORTARIA N.º 013/2015 Constitui Comissão de Licitação, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Contagem, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente aquelas contidas no inciso I do artigo 47 do Regimento Interno vigente e nos termos do artigo 51 da Lei Federal n.º 8.666/93, RESOLVE: Art.1º Fica constituída a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, composta pelos servidores adiante designados, sob a Presidência do primeiro, para atuação no âmbito da CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, na defesa de seus interesses. Art.2º - A COMISSÃO a que se refere o artigo anterior é composta pelos seguintes servidores: Titulares: I – Dilson Martins Drumond II – Ana Carolina Valtudes III – Clarice Emília Soares Ferreira Suplentes: IV – Edmar Mateus de Oliveira V- Alcione Lacerda Silveira Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio 1º de janeiro, em 14 de agosto de 2015. Ver. Gil Antônio Diniz – “Teteco” -Presidente- "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.