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Contagem, segunda-feira 17 de agostode 2015
Ano 24 Edição 3687
Contagem completa 104 anos com
vários motivos para comemorar
Prefeitura prepara pacote de entregas de obras com destaque para nova UPA JK.
Em agosto, Contagem comemora 104 anos de emancipação
política e administrativa. Para
marcar a data, a Prefeitura de
Contagem prepara um pacote
de entregas para a população.
São obras, ações e programas
nas áreas da Saúde, Educação,
Segurança Pública, Habitação,
Mobilidade Urbana, Saneamento e Cultura, que vão beneficiar
os mais de 640 mil habitantes
do município. Cerca de R$ 30
milhões serão investidos com
destaque para a nova UPA JK,
126 unidades habitacionais do
Vila Barraginha, dois Centros
Municipais de Educação Infantil
(Cemeis) na Sede, a avenida sanitária Alterosa e mais 92 câmeras de videomonitoramento .Segundo o prefeito de Contagem,
Carlin Moura, o governo municipal está trabalhando para oferecer o que há de melhor para
a cidade e as pessoas. "Para comemorar o aniversário de 104
anos da cidade, preparamos um
pacote de entregas, entre elas, a
nova UPA JK, que terá um novo
modelo de gestão, para agilizar os atendimentos e reduzir o
tempo de espera nas consultas.
Teremos mais de 30 profissionais trabalhando lá, com mais
médicos para o atendimento de
urgência e emergência. Em Contagem, temos um povo maravilhoso e abençoado, que ama
a cultura, o esporte, o lazer, o
trabalho e, acima de tudo, ama
e respeita o convívio social. Por
isso, queremos oferecer o melhor para todos".
No dia 22 de agosto, a Prefeitura de Contagem inaugura a
UPA JK, a obra mais importante
em saúde dos últimos dez anos.
Com instalações amplas e modernas, são 2.500 m² de área
construída, mais de 40 leitos de
observação, sala de emergência
com mais seis leitos e oito consultórios, ampliando a capacidade para mais de 12 mil atendimentos por mês. A nova UPA
JK também prestará serviços
odontológicos de emergência.
Na Habitação, a prefeitura
entrega para 126 famílias os
apartamentos do Conjunto Habitacional Vila Barraginha, no
dia 29/8. O complexo contempla infraestrutura necessária,
com garagem, espaço recreativo e acessibilidade. Para a
construção dos apartamentos,
foram investidos mais de R$ 12
milhões. Os recursos são provenientes do PAC, por meio de
convênio firmado entre a prefeitura e o governo federal. As
famílias que serão reassentadas
no conjunto moram, em sua
maioria, na Vila Barraginha, em
áreas consideradas de risco geológico.
Na Educação, continuando
com o projeto de contemplar
100% de acesso à Educação Infantil, a prefeitura vai entregar
mais dois Cemeis, ambos na região Sede. No próximo dia 14/8,
será inaugurado o Cemei Décio
Camargos, no bairro Linda Vista. No dia 21/8, será a vez do
Cemei Carmem do Rosário Rocha, no bairro Três Barras. Para
as duas unidades, que atenderão 300 crianças, foram investidos cerca de R$ 3 milhões. Cada
unidade conta com dois pavimentos com salas de aulas e
multiúso, playground, lactário,
solário, fraldário, além de rampas para acolher crianças com
deficiência.
Para reduzir os índices de criminalidade e aumentar a sensação de segurança no município,
a Prefeitura de Contagem, em
parceria com a Secretaria Estadual de Defesa Social e a Polícia
Militar, inaugura a instalação
das câmeras de videomonitoramento do Programa Olho Vivo,
que inclui a instalação de mais
92 câmeras e expansão da sala
de monitoramento, com mais
televisores e computadores,
além de mais guardas municipais. Com isso, Contagem terá
132 câmeras de videomonitoramento nos principais corredores
da cidade, além de 685 câmeras
de vigilâncias nas escolas municipais.
No dia 30/8, a prefeitura entrega as obras de construção da
avenida sanitária Alterosa. São
R$ 6 milhões em investimentos,
em parceria com a Copasa,com
várias intervenções .
Confira as diversas apresentações culturais e festivas durante as comemorações de 104
anos no site www.contagem.
mg.gov.br
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos
adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se
garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3687
Contagem, 17 de agosto de 2015
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Secretaria Municipal
de Administração
1. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 058/2012 PAC. 186/2012 INEX. 029/2012
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA: SEMPRE EDITORA LTDA
OBJETO: PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES.
VALOR MENSAL: R$ 28.793,70 VALOR ANUAL: R$ 345.524,40
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1121.12.361.0024.2211 – 33903901 – 010000
ASSINADO/VIGÊNCIA: 02/07/2015 / ATÉ 01/07/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO NÚMERO 003/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO NÚMERO 224/2011
O interessado abaixo relacionado, inscrito no processo acima identificado, cujo objetivo é o credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas, para possíveis sorteios para
execução de LEILÕES, atendeu a todos os requisitos de habilitação e teve seu pedido de credenciamentos deferido:
•
ISAC VICENTE DA SILVA (CPF NÚMERO 028.495.596-52).
Jáder Luís Sales Júnior
Comissão Permanente de Licitações
Homologo e ratifico o deferimento do pedido de credenciamento do Senhor ISAC VICENTE DA SILVA (CPF NÚMERO 028.495.596-52), ficando o mesmo apto por um
período de 12(doze) meses a participar do sorteio destinado à definição da pessoa física ou jurídica que realizará LEILÕES para a Administração Pública Municipal. Contagem, 14 de agosto de 2015. Rafael Silveira - Secretário Municipal Adjunto de Administração.
SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
EDITAL NÚMERO 081/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 131/2015
CHAMAMENTO PÚBLICO SELJU Nº. 003/2015
PRORROGAÇÃO DE PRAZOS
OBJETO: Seleção de atletas interessados em concorrerem ao Programa Bolsa Atleta, que visa garantir uma manutenção pessoal mínima aos atletas de alto rendimento
do Município de Contagem, que não se beneficiem de qualquer patrocínio, oportunizando condições para treinamento esportivo e participação em competições, visando o seu aperfeiçoamento e a promoção do esporte, conforme critérios definidos em lei e regidos no Edital.
NOVO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
AÇÃO
PERÍODO
Publicação do Edital
31/07/2015
Inscrição de atletas
03/08/2015 a 28/08/2015
Divulgação do resultado preliminar
04/09/2015
Recebimento de recursos contra o resultado
07/09/2015 a 18/09/2015
Divulgação do resultado Final
25/09/2015
Assinatura do termo de adesão
Contagem, 14 de agosto de 2015.
Comissão Municipal de Análise do Programa Bolsa Atleta
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
28/09/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE JULGAMENTO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº. 002/2014 – PROCESSO ADM. Nº. 043/2014
Aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto 2015 (dois mil e quinze), às 09h00min, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria SEAD número
007, de 06 de maio de 2015, com a finalidade de proceder o julgamento dos documentos de habilitação apresentados pela Senhora ADRIANA LOUZADA PEREIRA, CPF
número 866.761.806-34, referente ao processo acima referenciado, destinado ao credenciamento para prestação de serviços de auditoria, consultoria e/ou instrutoria
de que trata o Programa Contagem PRÓ-ISO da Prefeitura Municipal de Contagem. Após análise da documentação apresentada pela interessada, bem como documentos de folhas 151/156, a Comissão Permanente de Licitações decidiu considerá-la INABILITADA. A Comissão Permanente de Licitações encerrou a reunião. Nada mais a
ser registrado, lavrou-se a presente ata que segue assinados por todos os presentes. Contagem, 14 de agosto de 2015. Comissão Permanente de Licitações.
PREFEITURA DE CONTAGEM/MG – AVISO DE LICITAÇÕES
1) PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/2015 – PA Nº. 140/2015 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA OFICINAS DE ARTESANATO, marcado para às 09h00min do dia
31/08/2015;
2) PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/2015 – PA Nº. 141/2015 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, marcado para às 09h00min do dia 01/09/2015;
2) PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 031/2015 – PROCESSO Nº. 049/2015 – AQUISIÇÃO DE CÂMERA DIGITAL, marcado para às 09h00min do dia 08/09/2015.
A Prefeitura de Contagem/MG torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitações, conforme acima. Os editais poderão ser obtidos da seguinte forma: através do site www.contagem.mg.gov.br , site do COMPRAS NET e/ou na sala da Comissão de Licitações, à Praça Presidente Tancredo Neves, 200, Bairro
Camilo Alves, Contagem/MG, no horário de 08h00min às 12h00min e de 13h00min às 17h00min, para tanto os interessados deverão apresentar à Comissão um CDR
Novo para gravação magnética sem custos. Informações: (31) 3356.6658. Contagem, 14/08/2015 – Jáder Luis Sales Júnior - Equipe de Pregão.
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
ASSUNTO: JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
CONCORRÊNCIA Nº. 011/2015 - PROCESSO N°. 085/2015 - EDITAL Nº 044/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PELO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES, DA PRAÇA CSU AMAZONAS, SITUADA NA RUA MARQUÊS DO PARANÁ, 95, BAIRRO AMAZONAS, CONTAGEM/MG.
RECORRENTE: TERRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
RECORRIDA: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO– SEAD DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM – MG.
I – Das preliminares
RECURSO ADMINISTRATIVO interposto, tempestivamente, através de seu representante legal, pela empresa TERRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., devidamente
qualificado na peça inicial, CONTRA a decisão da Comissão Permanente de Licitações de habilitar as licitantes CONSTRUTORA SINARCO LTDA. – EPP, TERRA ENGENHARIA
E CONSTRUÇÕES LTDA. – EPP, RIBEIRO ALVIM ENGENHARIA LTDA., SILDAN CONSTRUÇÕES LTDA. – EPP e GERMEC CONSTRUÇÕES LTDA. – ME concernente ao procedimento licitatório supra com fundamento na Lei N º 8.666/93.
II - Das Formalidades Legais
Que, cumpridas as formalidades legais, registra-se que todos os demais licitantes foram cientificados da interposição e trâmite do presente RECURSO ADMINISTRATIVO
conforme comprovam os documentos acostados ao Processo de Licitação em epigrafe, sendo que nenhuma das mesmas apresentou Impugnação ao Recurso.
III - Das Alegações do (a) RECORRENTE e da Análise do Recurso.
Sobre a peça recursal assim se manifesta o Engenheiro Civil Dagoberto Moreira Guaracy, Membro da Comissão Permanente de Licitações em Relatório apenso ao Processo:
“... A empresa Recorrente baseia-se na exigência do ANEXO XI – DECLARAÇÃO CONFORME ITEM 6.1.3, LETRA “D” DO EDITAL e pretende reformar a decisão que
habilitou todas as empresas requeridas, sob o argumento de que: “elas apresentaram atestado de capacidade técnica em desacordo com o edital, pois, não consta dos
seus quadros o profissional adequado para execução do projeto de plantio ou instalação de grama, qual seja, engenheiro agrônomo, plantio e instalação de grama
(sintética), engenheiro civil”.
Ora ilustres julgadores, a pretensão da Recorrente não merece acolhimento, vejamos:
O Item 6.1.3, LETRA “D” DO EDITAL, diz textualmente: “Declaração do compromisso de manter, na condução dos serviços, os profissionais cujos atestados venham a
atender à exigência do item 6.1.3, letra F, conforme Anexo XI”.
O que diz o item 6.1.3, letra F: “Comprovação através de Atestados de Capacidade Técnica – ACT fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente registrados na entidade profissional competente, de que o profissional comprovadamente integrante do quadro permanente da LICITANTE, executou, na
qualidade de responsável técnico, serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto da licitação, comprovando a execução de obras de”:
1) PLANTIO OU INSTALAÇÃO DE GRAMA;
2) ALAMBRADO PARA QUADRA ESPORTIVA;
3) PAVIMENTAÇÃO EM PISO INTERTRAVADO.
Interpretando os dois parágrafos acima, temos que:
O Edital é a lei interna da licitação e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu, como o EDITAL NÃO EXIGIU que os
profissionais cujos atestados viessem a atender à exigência do item 6.1.3, letra F, conforme Anexo XI”, fossem engenheiros agrônomos, NÃO HÁ COMO SE EXIGIR DAS
LICITANTES QUE ESTAS TENHAM ENGENHEIROS AGRÔNOMOS EM SEUS QUADROS.
O objeto da licitação é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PELO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS
PARA A CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES, DA PRAÇA CSU AMAZONAS, SITUADA NA RUA MARQUÊS DO PARANÁ, 95, BAIRRO AMAZONAS, CONTAGEM/MG.
A CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES, DA PRAÇA CSU AMAZONAS, É ATRIBUIÇÃO ESPECÍFICA DE ENGENHEIROS CIVIS E NÃO ENGENHEIROS AGRÔNOMOS.
A essência do objeto licitado é perfeitamente exequível por engenheiro civil. A exigência de engenheiro agrônomo neste caso iria obstacularizar a obtenção de uma
proposta mais vantajosa, financeiramente, para o Município, devido à redução de licitantes no certame.
A decisão do TCU – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, abaixo mencionada, confirma este entendimento.
GRUPO I – CLASSE VII – PLENÁRIO
TC 019.269/2011-0
Natureza: Representação.
Entidade: Município de Areia – PB.
Responsáveis: Augusto César Santos de Lemos (024.550.774-46); Elson da Cunha Lima Filho (486.329.104-34); Emtel Empreendimentos Técnicos Ltda.
(09.215.377/0001-32); Maria das Neves Gabi Barreto Neta (019.971.234-44); Íris Maria Martins (525.377.144-15).
Interessada: AP Engenharia e Arquitetura Ltda. (01.664.506/0001-68).
Advogado constituído nos autos: não há.
SUMÁRIO: REPRESENTAÇÃO. IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO. CLÁUSULAS RESTRITIVAS AO CARÁTER COMPETITIVO. OITIVA PRÉVIA DOS RESPONSÁVEIS E DA EMPRESA
VENCEDORA. ALEGAÇÕES INSUFICIENTES PARA SUPRIR AS IRREGULARIDADES. DETERMINAÇÃO PARA ANULAÇÃO DO CERTAME. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA.
CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO.
Omissis (.....)
7.2.7. A comissão de licitação, ancorada nessa previsão editalícia (item 7.2, acima), inabilitou a representante, sob o argumento de que “o Engenheiro Civil, responsável técnico da empresa, não apresentou atestado emitido pelo CREA de execução de serviço de manejo ecológico/recuperação ambiental exigido no edital”.
7.2.8.
Os responsáveis, por sua vez, em suas justificativas, alegaram que a exigência guarda correlação com a natureza do objeto licitado, uma vez que não se
trata, segundo eles, de obra de engenharia ou de pavimentação, mas de transformação de sítio em parque urbano, mediante a realocação de famílias, revitalização de
área, construção de sistema de tratamento de esgotos sanitários e instalações elétricas.
7.2.9.
Ora, tal justificativa não se presta para elidir a irregularidade em tela. Primeiro, porque, conforme os termos em destaque da alínea “a” do item 22.2 do
Diário Oficial do Município de Contagem
Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo
Prefeito Municipal: Carlos Magno de Moura Soares
Projeto editorial e produção:
Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha, Noême
Ramos e Vanessa Trotta
Diagramação:Ademir Oliveira, Caio Junqueira e Inês
Guerra
Distribuição: Protocolo Geral (3352-5102)
Prefeitura Municipal de Contagem:
Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro Camilo
Alves - MG
CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000
Assinatura Digital:
Inês Guerra - Matricula: 1118451 / Vladimir Rodrigues
Santiago - Matricula: 31368-8
ASSINATURA DIGITAL
VLADIMIR
RODRIGUES
SANTIAGO:
033595246
16
Digitally signed by VLADIMIR
RODRIGUES
SANTIAGO:03359524616
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(EM BRANCO),
ou=Autenticado por PRODEMGE,
cn=VLADIMIR RODRIGUES
SANTIAGO:03359524616
Date: 2015.08.17 17:57:34 -03'00'
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uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
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edital, à exceção do item manejo ecológico/recuperação ambiental, os demais serviços para os quais se exigiu comprovação de capacidade técnico-profissional são da
área de engenharia, de modo que a comprovação da referida capacidade técnica não poderia ser feita senão com atestados de execução de serviço dessa natureza. Veja
que o próprio item editalício pede a comprovação da execução de serviços de edificação (ões), que, como tal, se enquadram nas atividades de engenharia civil.
7.2.10.
Segundo, porque a planilha básica (peça 1, págs. 35-45) traz apenas o item de serviço “recuperação ambiental” (item 15), como sendo de manejo ecológico/
recuperação ambiental, o qual, na quase totalidade, é composto por serviços comuns de engenharia civil (edificação, limpeza de terreno, escavação, aterro, compactação, muro de arrimo etc.), estando, desta feita, a capacidade técnico-profissional do Engenheiro civil comprovada mediante os atestados e certidões de páginas 50-134
(peça 1).
7.2.11. A parcela do item “recuperação ambiental” (item 15 da planilha) não relacionada a serviços comuns de engenharia civil compõe-se de recuperação de erosão (R$ 116.201,81 – item 15.1 da planilha), plantio de grama (R$ 8.544,90 - item 15.3.3.4) e plantio de muda regional (R$ 28.277,42 – item 15.5).
7.2.12. Em relação ao plantio de grama e de muda regional, a requerente apresentou comprovante da execução anterior, pelo Engenheiro civil, desses serviços,
conforme faz prova a documentação, especialmente, das páginas 55, 61-62, 87-88, 108 e 123 (peça 1).
7.2.13. Desse modo, faltou comprovar, em relação ao mencionado profissional, tão somente a execução anterior do serviço de recuperação de erosão (R$
116.201,81 – item 15.1 da planilha base). Todavia, referido serviço, conforme dito antes, segundo a Resolução do CONFEA 218/1973, compete a Engenheiro Agrônomo,
de sorte que jamais a licitante poderia ter sido inabilitada por essa ausência.
Omissis (.....)
8.2.5.
Não obstante isso, conforme demonstramos nos itens 7.2.10 a 7.2.13 desta instrução, a representante apresentou atestados de experiência do Engenheiro
Civil em relação à quase totalidade dos serviços de recuperação ambiental (item 15 da planilha básica), faltando apresentar somente em relação ao serviço de recuperação de erosão, que se insere na competência de Engenheiro Agrônomo.
8.2.6.
Destarte, está evidente que a motivação foi inadequada e contrária aos princípios da publicidade, da isonomia e da impessoalidade, tanto que a representante foi inabilitada mesmo tendo apresentado os atestados de capacidade técnica a que estava obrigada.
8.2.7.
Enfim, da maneira como foi motivada a inabilitação da representante não permitiu saber o real critério utilizado para tal, tornando-se ignorado o verdadeiro
motivo dessa inabilitação, com infringência natural aos princípios da publicidade, da isonomia e da impessoalidade. Uma vez não declarado o real motivo da inabilitação, obviamente que se prejudica a publicidade, a isonomia e a impessoalidade do julgamento.
8.2.8.
Ao agir desse modo, a Comissão infringiu os princípios da motivação, da publicidade e da impessoalidade, pois não especificou o real critério utilizado para
inabilitar a representante. Ao não precisar o serviço do item 15 cujo atestado não teria sido juntado, a Comissão tolheu, até mesmo, o direito de defesa da requerente.
Aliás, a subjetividade do aludido julgamento resulta, inclusive, do fato de o edital exigir a comprovação de capacidade técnico-profissional para todos os serviços do
item 15 da planilha básica, quando a maior parte dele diz respeito a serviço comum de engenharia civil.
8.2.9.
Importa ressaltar que o art. 44, § 1º, da Lei 8.666/93, veda a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que
possa inda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
8.2.10.
Com efeito, toda decisão administrativa deve está consubstanciada em elementos de fatos e de direito que tragam transparência e legalidade ao julgamento
proferido, sob pena de nulidade.
8.2.11.
Os responsáveis alegaram que as cláusulas 22.2, “a”, e 22.4 do edital, apontadas pela Comissão de licitação para inabilitar a requerente, exigiam apresentação de atestado de execução de estruturas em aço e concreto, de rede de abastecimento de água, drenagem e esgoto e instalações elétricas de alta tensão. Porém, a
Comissão de licitação, ao inabilitar a representante, não disse que esta não teria apresentado atestado em relação, especificamente, a tais serviços. Dessa forma, como
a licitante demonstrou a capacidade técnica do Engenheiro Civil (páginas 50-134 da peça 1) para executá-los, o motivo real da inabilitação da representante torna-se
mais obscuro ainda.
8.2.12.
Portanto, houve julgamento sem motivação adequada, com afronta aos princípios da motivação, da isonomia, da impessoalidade e da publicidade, contidos
nos arts. 3° e 44, § 1º, da Lei 8.666/1993, de sorte que as justificativas apresentadas merecem ser rejeitadas.
Omissis (.....)
ENCAMINHAMENTO
15. Diante do exposto, submetemos os autos à consideração superior, propondo:
15.1.com base nos termos do art. 237, inciso VII, do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 113, § 1º, da Lei 8.666/93, conhecer a presente Representação, para, no
mérito, considerá-la procedente;
15.2.com base no art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, fixar prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da deliberação, para que a Prefeitura Municipal de
Areia/PB cumpra a Lei, mediante a anulação da Concorrência 01/2011, bem assim do contrato dela resultante, pelos motivos expostos nos itens 7 a 9 desta instrução,
informando a este Tribunal as medidas adotadas;
15.3.cientificar a Prefeitura Municipal de Areia/PB de que, nas licitações para aplicação de recursos federais:
15.3.1.
a exigência de comprovação de capacitação técnico-profissional deve restringir-se às parcelas que sejam, cumulativamente, de maior relevância e valor significativo, conforme impõe o inciso I do § 1º do art. 30 da Lei 8.666/93, e só pode ser feita quando indispensável à garantia do cumprimento das obrigações, conforme
disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, devendo tais requisitos ser tecnicamente demonstrados no processo administrativo da licitação ou no próprio
edital;
15.3.2.
a declaração formal de disponibilidade técnica da empresa deve ser assinada somente pelo licitante, pois é com ele que a administração firmará vínculo
contratual, mormente porque a Lei admite expressamente a possibilidade de substituição do profissional por outro de experiência equivalente ou superior, conforme se
extrai dos termos do art. 30, §§ 6º e 10, da Lei 8.666/93;
15.4.dar ciência à representante da decisão que vier a ser adotada;
15.5.arquivar os presentes autos.
É o relatório.
ACÓRDÃO Nº 2934/2011 – TCU – Plenário
1. Processo nº TC 019.269/2011-0.
2. Grupo I – Classe VII – Representação.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessada: AP Engenharia e Arquitetura Ltda. (01.664.506/0001-68).
3.2. Responsáveis: Augusto César Santos de Lemos (024.550.774-46); Elson da Cunha Lima Filho (486.329.104-34); Emtel Empreendimentos Técnicos Ltda.
(09.215.377/0001-32); Maria das Neves Gabi Barreto Neta (019.971.234-44); Íris Maria Martins (525.377.144-15).
4. Entidade: Município de Areia - PB.
5. Relator: Ministro Valmir Campelo.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade: Secretaria de Controle Externo no Estado da Paraíba – SECEX-PB.
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uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos estes autos de representação formulada pela empresa AP Engenharia e Arquitetura Ltda. contra possíveis irregularidades na condução da
Concorrência 01/2011, cuja finalidade era a contratação das obras de revitalização do Parque do Quebra, localizado no município, custeadas com recursos do Contrato
de Repasse 0310155-21/2009, oriundos do Ministério do Turismo.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer da presente representação, uma vez preenchidos os requisitos constantes do art. 113, § 1°, da Lei 8.666/1993, e do art. 237, VII, do RI/TCU, c/c o art. 132,
inciso VI, da Resolução TCU 191/2006, para no mérito, considerá-la procedente;
9.2. com base no art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, fixar prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da deliberação, para que o Município de Areia/PB adote
providências necessárias à anulação da Concorrência 01/2011, e por conseqüente, do contrato dela resultante, informando a este Tribunal as medidas adotadas;
9.3. cientificar o Município de Areia/PB de que, nas licitações para aplicação de recursos federais observe o seguinte:
9.3.1. a exigência de comprovação de capacitação técnico-profissional deve restringir-se às parcelas que sejam, cumulativamente, de maior relevância e valor significativo, conforme impõe o inciso I do § 1º do art. 30 da Lei 8.666/1993, e só pode ser feita quando indispensável à garantia do cumprimento das obrigações, conforme
disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, devendo tais requisitos ser tecnicamente demonstrados no processo administrativo da licitação ou no próprio
edital;
9.3.2. a declaração formal de disponibilidade técnica da empresa deve ser assinada somente pelo licitante, pois é com ele que a administração firmará vínculo contratual, mormente porque a Lei admite expressamente a possibilidade de substituição do profissional por outro de experiência equivalente ou superior, conforme se extrai
dos termos do art. 30, §§ 6º e 10, da Lei 8.666/1993;
9.4. dar ciência deste Acórdão ao representante e ao Município de Areia-PB, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam;
9.5. arquivar o presente processo, de acordo com o art. 169, IV, do RI/TCU.
10. Ata n° 49/2011 – Plenário.
11. Data da Sessão: 9/11/2011 – Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na pág. do TCU na Internet: AC-2934-49/11-P.
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Valmir Campelo (Relator), Walton Alencar Rodrigues, Raimundo Carreiro, José Múcio Monteiro e Ana Arraes.
13.2. Ministros substitutos presentes: Marcos Benquerer Costa e Weder de Oliveira.
(Assinado Eletronicamente)
AUGUSTO NARDES
(Assinado Eletronicamente)
VALMIR CAMPELO
na Presidência
Relator
Fui presente:
(Assinado Eletronicamente)
LUCAS ROCHA FURTADO
Procurador-Geral
No site do CREA-SP, no campo, “PERGUNTAS FREQUENTES AO CREA-SP”, esta autarquia federal pacificou o entendimento acima mencionado:
PERGUNTA: “Gostaria de saber se o Engenheiro Agrônomo pode assinar plantas de casas. Se sim, qual a metragem máxima, se pode ser térrea ou ter mais de um andar
e se pode ser na zona urbana ou somente na zona rural”?
RESPOSTA: “após análise à consulta formulada, vimos informar: que”.
1. Pelo Decreto nº 23.196/33, letra “r”, artigo 6°, definida como atribuições “construções rurais, destinadas a moradias ou fins agrícolas.”;
2. Em face do estabelecido na Resolução nº 184/69, do CONFEA, são atribuições do Engenheiro Agrônomo, a engenharia rural, especificamente no item “d” “construções de moradias rurais, para fins agropecuários.”;
3. Define a Resolução nº 218/73, do CONFEA, em seu artigo 5º, desempenho das atividades de 01 a 18 do artigo 1° da Resolução, “a engenharia rural, construções para
fins rurais e suas instalações complementares.”.
Portanto, o Engenheiro Agrônomo pode desenvolver atividades de construções para fins rurais.
O CREA-SP definiu assim a questão da atividade do Engenheiro Agrônomo: “está restrita à área rural ou às finalidades agrícolas. Em nenhum ponto da legislação
encontramos abertura que permitisse estender a atribuição do Engenheiro Agrônomo a finalidades não agrícolas”.
Em primeiro lugar, a Requerente pede a inabilitação da empresa CONSTRUTORA SINARCO LTDA, sob o argumento de que “apresenta atestado de capacidade técnica em
que o próprio CREA-MG fez constar, conforme se infere da Certidão de fl. 601, que os serviços de gramação e ajardinamento não fazem parte da referida certidão, uma
vez que tais serviços haviam sido prestados de forma terceirizada”.
O Item 22 do edital em epígrafe “CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO” diz que:
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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“A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e
expresso consentimento do Município de Contagem/ MG. A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, ou ainda, subcontratar, total ou
parcialmente, o objeto desta licitação, salvo prévio e expresso consentimento do Município de Contagem/ MG”.
O Item 26 do edital em epígrafe, “RESPONSABILIDADE CIVIL” diz que:
“A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao Município de Contagem/ MG ou a terceiros,
inclusive por acidentes e mortes em consequência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da contratada ou de qualquer de seus
empregados ou prepostos”.
Analisando-se os dois itens, anteriormente, citados, conclui-se que: a TERCEIRIZAÇÃO NÃO É PROIBIDA pelo edital e sequer pela Lei 8.666/93, desde que, a licitante
vencedora se responsabilize pelos serviços executados e encargos sociais, trabalhistas e tributários nas esferas: municipal, estadual e federal; é possível a aceitação do
terceirizado com anuência da Administração Pública.
=
Cabe ressaltar que: integra a certidão questionada pela Requerente, o atestado emitido pela Prefeitura de Contagem/MG, certificando e confirmando a excelência dos
serviços prestados pela licitante CONSTRUTORA SINARCO LTDA, ora Requerida, neste recurso administrativo.
Pelo exposto acima, NÃO merece acolhida o pleito da Requerente.
Da mesma forma, a Requerente pede a inabilitação da empresa RIBEIRO ALVIM ENGENHARIA LTDA, sob o argumento de que: “apresenta em seus quadros, profissionais com formação técnica na área de engenharia civil, ou seja, que não detém aptidão técnica para acompanhamento dos serviços de plantio de grama, atribuição de
engenheiro agrônomo ou florestal, mas tão somente para execução de serviços na área de engenharia civil, conforme se vê à fl. 715”,
Causa-me espécie, o fato de que a Requerente, TERRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, questionar a CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL DO ENGENHEIRO CIVIL,
no tocante ao plantio de grama em obras públicas, vez que, o profissional indicado pela Requerente para “manter na condução dos serviços, objeto desta licitação, é
sócio da Requerente, o ENGENHEIRO CIVIL José Roberto Sobreira Silva Araújo, CREA Nº 69.215/D, cujos atestados atendem, SEGUNDO A REQUERENTE, ÀS EXIGÊNCIAS
DO Item 6.1.3, Letra “F” do Edital, fls. 653 e 657”.
Ressalta-se ainda, que o OBJETO SOCIAL da Requerente é: “prestação de serviços de execução de obras de construção civil, projetos e engenharia, incorporação de
empreendimentos imobiliários e a compra e venda de imóveis urbanos”, fls. 641 e 653.
Caso o pedido da Recorrente tivesse fundamento, a referida empresa também seria alcançada pela INABILITAÇÃO; seria uma espécie de fogo amigo, vulgo, tiro no pé.
Portanto, NÃO MERECE acolhimento o pedido da Recorrente, no quesito específico.
Outro pedido de INABILITAÇÃO por parte da Recorrente, diz respeito a licitante SILDAN CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, que segundo a Recorrente, a referida licitante “apresentou atestado de capacidade técnica com indicação de profissional, cujas ART’s também não contemplam os serviços de plantio de grama, atribuição de engenheiro
agrônomo ou florestal, estando a capacidade da empresa comprovadamente limitada a obras de engenharia civil, como contenções, drenagem pluvial e terraplenagem,
conforme documentos de fls. 775/811”.
A INABILITAÇÃO da licitante SILDAN CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, com base no argumento acima elencado, NÃO PROCEDE, pois, a argumentação lógico-sistemática já
consolidada pelo TCU, de que: o ENGENHEIRO CIVIL tem capacidade profissional para executar plantio de grama, NÃO SENDO NECESSÁRIO O ENGENHEIRO AGRÔNOMO, contradiz com a interpretação equivocada da Requerente.
Por ultimo, a Requerente pede a INABILITAÇÃO da empresa GERMEC CONSTRUÇÕES LTDA - ME, sob o argumento de que: “não cuidou de comprovar a existência nos
seus quadros, de profissional com habilitação específica para os serviços de plantio de grama, atribuição de engenheiro agrônomo ou florestal, limitando-se à indicação
de profissionais de engenharia civil. Tanto é verdade que a própria certidão de fls. 847 esclarece que, caso a empresa em questão queira exercer atividades que extrapolem as atribuições do seu responsável técnico, deverá indicar outro profissional”.
O texto transcrito e indicado na certidão de fls. 847, mencionado pela Requerente, diz respeito a uma “EXPRESSÃO DE PRAXE” que é inserida em todas as certidões
emitidas pela CREA-MG, com o subtítulo de: “NOTIFICAÇÃO PREVENTIVA”. Não há nada de novo nisso. Portanto, NÃO HÁ COMO SE FALAR EM INABILITAÇÃO com esta
motivação.
CONCLUSÃO:
Ora, Colenda Comissão, a MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO DAS LICITANTES RECORRIDAS É UMA QUESTÃO DE RESPEITO ÀS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS e concomitantemente a Lei de Licitações nº 8.666/93.
Diante do exposto, o RECUSRO ADMINSTRATIVO deve ser conhecido e, quanto ao mérito sou pelo IMPROVIMENTO DO RECURSO.
É o relatório.”
Pelo exposto, não podem, pois, prosperar os argumentos aventados pela ora RECORRENTE, não merecendo reforma a decisão da Comissão Permanente de Licitações,
que considerou HABILITADA as licitante FORZAN LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS LTDA.
IV - Da Decisão
Isto posto, sem nada mais a evocar, conhecemos do Recurso Administrativo impetrado pela TERRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., para negar-lhe provimento,
mantendo a decisão proferida anteriormente, considerando as licitantes CONSTRUTORA SINARCO LTDA. – EPP, TERRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. – EPP, RIBEIRO ALVIM ENGENHARIA LTDA., SILDAN CONSTRUÇÕES LTDA. – EPP e GERMEC CONSTRUÇÕES LTDA. – ME HABILITADAS para o certame em tela.
Contagem, 14 de agosto de 2015.
Jáder Luís Sales Júnior
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Márcia Mendes Siqueira
Comissão Permanente de Licitações
Arcione Felix Capucho
Comissão Permanente de Licitações
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
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Contagem, 17 de agosto de 2015
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DECISÃO
ASSUNTO: JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
CONCORRÊNCIA Nº. 011/2015 - PROCESSO N°. 085/2015 - EDITAL Nº 044/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PELO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PARA A CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES, DA PRAÇA CSU AMAZONAS, SITUADA NA RUA MARQUÊS DO PARANÁ, 95, BAIRRO AMAZONAS, CONTAGEM/MG.
RECORRENTE: TERRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
RECORRIDA: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO– SEAD DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM – MG..
De acordo com o Parágrafo 4° do Art. 109 da Lei Nº 8.666/93 e com base na análise efetuada pela Comissão Permanente de Licitação, RATIFICO a Decisão proferida,
conhecendo e negando provimento ao Recurso Administrativo impetrado pela TERRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., permanecendo a decisão proferida anteriormente considerando as licitantes CONSTRUTORA SINARCO LTDA. – EPP, TERRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. – EPP, RIBEIRO ALVIM ENGENHARIA LTDA., SILDAN
CONSTRUÇÕES LTDA. – EPP e GERMEC CONSTRUÇÕES LTDA. – ME HABILITADAS para o certame em tela.
Contagem, 17 de agosto de 2015
________________________________
RAFAEL SILVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO
Secretaria Municipal
de Educação
Retifica (acréscimo de nome) na publicação no Diário Oficial Edição 3630, de 26 de maio de 2015, que trata do resultado da solicitação de progressão por titulação ou
qualificação 2014, dos servidores a saber:
Leia-se:
RELAÇÃO NOMINAL DOS (AS) SERVIDORES (AS) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUE TIVERAM A SOLICITAÇÃO DE PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO DEFERIDO:
Matrícula
Servidor (a)
Título/Qualificação
Justificativa
Acréscimo de padrões
0134353-6
Cristiane R. de Vasconcelos
Cursos de Qualificação
Cursos de Qualificação
01
A solicitação se fez necessária tendo em vista que a servidora teve deferimento de 01 (um) padrão com o curso “Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – Pró
Letramento” – 120 horas, conforme Requerimento constante nos autos do Processo Administrativo 01A05255/2015, no entanto, por um equívoco, não foi publicado
no referido Diário Oficial.
Secretaria Municipal
de Saúde
Aviso de Sessão – O Município de Contagem, através da Secretaria Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde, informa data para a realização do Pregão Presencial
051/2015 - cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL EM ÁREA HOSPITALAR NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ LUCAS FILHO, UPA’S VARGEM DAS FLORES,
RESSACA, PETROLÂNDIA E SEDE E CAPS I, CAPS III 24 HS E CAPS AD III 24HS – Data: 28 de agosto de 2015 às 09h00min – Local: Av. Gal. David Sarnoff, 3.113 – Cidade
Industrial – Contagem/MG. RETIRADA DE EDITAL: http://www.contagem.mg.gov.br/?se=licitacoes ou informações através do e-mail: [email protected] – Comissão
Permanente de Licitação – Equipe de Pregão. Márcio Eustáquio de Rezende Júnior - Pregoeiro. Em 14 de agosto de 2015.
Extrato do CT 296/2015/FMS, dispensa n° 065/2015, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / SMS / FMS e LEONARDO REIS E SANTOS. Constitui objeto do
presente a locação do imóvel pelo período de 12 (doze) meses. O valor total da locação é R$ 25.494,72 ( Vinte e cinco mil reais quatrocentos e noventa e quatro reais
e setenta e dois centavos). A despesa decorrente do presente termo correrá por conta da dotação Orçamentária de nº 1113.1.10.301.0017.2257.339036-14 CR 1010,
fonte do recurso 214801. Em Contagem, 04 de julho de 2015.
Extrato do 9º TA ao CT 126/2007/FMS, dispensa n° 112/2007, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Contagem / SMS / FMS e JOSE INCIO DA SILVA. Constitui objeto
do presente termo aditivo a prorrogação do contrato nº CT 126/2007/FMS, pelo período de 12 (doze) meses. O valor total da renovação é R$ 25.800,00 ( Vinte e cinco
mil e oitocentos reais ). A despesa decorrente do presente termo correrá por conta da dotação Orçamentária de nº 1113.1.10.301.0017.2147.339036-14 CR 929, fonte
do recurso 214801. Em Contagem, 21 de junho de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MEDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM
PORTARIA SMS/FAMUC N.º 7.173 DE 26 DE JUNHO DE 2015.
Divulga a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME de 2015.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, RESOLVE PUBLICAR:
Art. 1º - A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME de 2015 é composta dos medicamentos abaixo relacionados:
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 17 de agosto de 2015
DESCRIÇÃO
NÍVEL DE ATENÇÃO
LOCAL
CLASSE TERAPÊUTICA
ABACAVIR 20 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
ABACAVIR, SULFATO 300 MG, COMPRIMIDO
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
ACETATO DE RETINOL 10.000UI/G + AMINOÁCIDOS 25MG/G
+ METIONINA 5MG/G + CLORANFENICOL 5MG/G, POMADA
OFTÁLMICA.
HOSP
HOSP
POMADA OFTÁLMICA
ACICLOVIR 400 MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP
DST/AIDS, HOSP
ANTIVIRAL
ACICLOVIR 250MG - FRASCO-AMPOLA
HOSP
HOSP
ANTIVIRAL
ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG, COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIAGREGANTE PLAQUETÁRIO
ÁCIDO FÓLICO 5MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIANÊMICO
ÁCIDO FOLÍNICO 15MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
DST/AIDS, HOSP
ANTÍDOTO
ÁCIDO LINOLEICO, ÁCIDO OLEICO, ÁCIDO CAPRÍLICO, ÁCIDO
CAPRÍCO, ÁCIDO LÁURICO, ÁCIDO PALMÍTICO, ÁCIDO MIRÍSTICO, ÁCIDO ESTEÁRICO, PALMITATO DE RETINOL (VITAMINA A),
ACETATO DE TOCOFEROL (VITAMINA E) E LECITINA DE SOJA.
FRASCO. CORRELATO RISCO III.
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD*, DST/AIDS, UPA, HOSP
PROTETOR DERMATOLÓGICO
ACIDO TRICLOROACÉTICO 90% - FRASCO
AT BÁSICA
DST/AIDS
AGENTE CÁUSTICO
ÁCIDO VALPROICO 250MG - CÁPSULA
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTICONVULSIVANTE
ADENOSINA 3MG/ML - AMPOLA
AT BÁSICA, HOSP
CAPS, HOSP
ANTIARRITMICO
ADESIVO DE NICOTINA 14 MG, ADESIVO
PROGRAMA ANTITABAGISMO FD
PROGRAMA ANTITABAGISMO
ADESIVO DE NICOTINA 21 MG ADESIVO
PROGRAMA ANTITABAGISMO FD
PROGRAMA ANTITABAGISMO
ADESIVO DE NICOTINA 7MG ADESIVO
PROGRAMA ANTITABAGISMO FD
PROGRAMA ANTITABAGISMO
ÁGUA BIDESTILADA - AMPOLA 10 ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
DILUENTE
ÁGUA DESTILADA 500ML FRASCO - SISTEMA FECHADO
URG, HOSP
UPA, HOSP
DILUENTE
ALBENDAZOL 400MG - COMPRIMIDO MASTIGÁVEL
AT BÁSICA, HOSP
FD, DST/AIDS, HOSP
ANTIPARASITÁRIO
ALBENDAZOL 400MG - FRASCO 10ML COM COPO MEDIDOR
AT BÁSICA, HOSP
FD, DST/AIDS
ANTIPARASITÁRIO
ALBUMINA HUMANA 20% - FRASCO
URG, HOSP
UPA, HOSP
EXPANSOR PLASMÁTICO
ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA
FD, DST/AIDS
INIBIDOR DA REABSORÇÃO ÓSSEA
ALFENTANILA 0,544MG/ML - AMPOLA 5ML
HOSP
HOSP
ANALGÉSICO OPIÓIDE
ALOPURINOL 300MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIINFLAMATÓRIO
ALTEPLASE 50MG - FRASCO AMPOLA 50ML
URG, HOSP
UPA, HOSP
FIBRINOLÍTICO
AMICACINA 250MG/ML - AMPOLA 2ML
HOSP
HOSP
ANTIMICROBIANO
AMICACINA 50MG/ML - AMPOLA 2ML
HOSP
HOSP
ANTIMICROBIANO
AMINOFILINA 24MG/ML - AMPOLA 10ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
BRONCODILATADOR
AMIODARONA 200MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIARRITMICO
AMIODARONA 50 MG/ML - AMPOLA 3 ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIARRITMICO
AMITRIPTILINA 25MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIDEPRESSIVO
AMOXICILINA 500MG + ÁCIDO CLAVULÂNICO 125MG - CÁPSULA OU COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
AMOXICILINA 500MG + CLAVULANATO 100MG - FRASCOAMPOLA
UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
URG, HOSP
AMOXICILINA 250MG/5ML - SUSPENSAO - COM COPO MEDIDOR AT BÁSICA, HOSP, URG
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 17 de agosto de 2015
AMOXICILINA 500MG - CÁPSULA
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
AMOXICILINA 250MG + ÁCIDO CLAVULÂNICO 62,5MG/5MLSUSPENSÃO - COM SERINGA OU COPO MEDIDOR
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
AMPICILINA 1G + SULBACTAN 0,5G - FRASCO-AMPOLA
HOSP
HOSP
ANTIMICROBIANO
AMPICILINA SÓDICA 1G - FRASCO-AMPOLA
URG, HOSP
UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
AMPICILINA SÓDICA 500 MG - FRASCO - AMPOLA
URG, HOSP
UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
ANFOTERICINA B 50MG - FRASCO-AMPOLA
HOSP
HOSP
ANTIFÚNGICO
ANLODIPINO 5MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIHIPERTENSIVO
ANTIMONIATO DE MEGLUMINA 300MG/ML - AMPOLA 5ML
AT BÁSICA, HOSP
FD, HOSP
ANTIMICROBIANO
ATAZANAVIR 200 MG, CÁPSULA
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
ATAZANAVIR 300 MG, CÁPSULA
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
ATENOLOL 50MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIHIPERTENSIVO
ATRACÚRIO 10MG/ML - AMPOLA 2,5ML
URG, HOSP
UPA, HOSP
BLOQUEADOR NEUROMUSCULAR
ATROPINA 0,50MG/ML - AMPOLA 1ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTICOLINÉRGICO
AZITROMICINA 500MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
AZITROMICINA 500MG - FRASCO-AMPOLA
HOSP
HOSP
ANTIMICROBIANO
AZITROMICINA 600MG/15ML PÓ PARA SUSPENSÃO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
AZUL DE METILENO 1% - AMPOLA 2ML
HOSP
HOSP
CORANTE
BACLOFENO 10 MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA
ME
RELAXANTE MUSCULAR
BECLOMETASONA 250 MCG/DOSE - SOLUÇÃO SPRAY ORAL (HFA)
- FRASCO AEROSSOL
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIINFLAMATÓRIO CORTICOSTERÓIDE
BECLOMETASONA 50 MCG SPRAY NASAL - FRASCO AEROSSOL
AT BÁSICA
FD, DST/AIDS
ANTIINFLAMATÓRIO CORTICOSTERÓIDE
BECLOMETASONA 50 MCG/DOSE - SOLUÇÃO SPRAY ORAL (HFA)
- FRASCO AEROSSOL
AT BÁSICA
FD, DST/AIDS
ANTIINFLAMATÓRIO CORTICOSTERÓIDE
BENZIL PENICILINA BENZATINA 600000UI - FRASCO-AMPOLA
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
BENZIL PENICILINA BENZATINA 1.200.000UI FRASCO AMPOLA
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
BENZIL PENICILINA POTÁSSICA 5.000.000UI – FRASCO-AMPOLA URG, HOSP
UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
BENZIL PENICILINA PROCAÍNA 300.000UI + 100.000UI - FRASCOAMPOLA
HOSP
HOSP
ANTIMICROBIANO
BETAMETASONA 4MG/ML - AMPOLA 1 ML
HOSP
HOSP
ANTIINFLAMATÓRIO CORTICOSTERÓIDE
BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% - SISTEMA FECHADO - 250 ML
URG, HOSP
UPA, HOSP
REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO
BICARBONATO DE SÓDIO A 8,4% - AMPOLA 10ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO
BIPERIDENO 2MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIPARKISONIANO
BIPERIDENO 5MG/ML - AMPOLA 1ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIPARKISONIANO
BISACODILA 5MG - COMPRIMIDO
URG, HOSP
UPA, HOSP
LAXANTE
BROMOPRIDA 5MG/ML AMPOLA 2ML
HOSP
HOSP
ANTIEMÉTICO
BUPIVACAÍNA + EPINEFRINA A 0,5% - FRASCO-AMPOLA 20ML
HOSP
HOSP
ANESTÉSICO LOCAL
BUPIVACAÍNA A 0,5% - FRASCO-AMPOLA 20ML
AT BÁSICA, HOSP
DST/AIDS, HOSP
ANESTÉSICO LOCAL
BUPIVACAÍNA 50MG + GLICOSE 80MG/4ML - AMPOLA
HOSP
HOSP
ANESTÉSICO LOCAL
BUPROPIONA 150MG COMPRIMIDO
PROGRAMA ANTITABAGISMO FD
ANTIDEPRESSIVO
CAFEÍNA 1MG/GOTA – FRASCO 30ML
HOSP
HOSP
ESTIMULANTE
CAFEÍNA 300MG - CÁPSULA
HOSP
HOSP
ESTIMULANTE
CAPTOPRIL 1 MG/ML - FRASCO100ML
HOSP
HOSP
ANTIHIPERTENSIVO
CAPTOPRIL 25MG
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIHIPERTENSIVO
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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CARBAMAZEPINA 200MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
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Contagem, 17 de agosto de 2015
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTICONVULSIVANTE
CARBAMAZEPINA 20MG/ML - FRASCO DE 100ML - SUSPENSÃO COM COPO MEDIDOR
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTICONVULSIVANTE
CARBONATO DE CÁLCIO 500 MG - COMPRIMIDO
ME
SAL MINERAL
CARBONATO DE CÁLCIO 500 MG + VITAMINA D3 400UI - COMPRIMIDO
AT BÁSICA
AT BÁSICA
FD, DST/AIDS
VITAMINA E SAL MINERAL
CARBONATO DE LÍTIO 300MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA
FD, CAPS, DST/AIDS
ESTABILIZADOR DO HUMOR
CARVÃO ATIVADO PÓ - POTE 250G
HOSP
HOSP
ANTÍDOTO
CARVEDILOL 12,5 MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIHIPERTENSIVO
CARVEDILOL 3,125MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIHIPERTENSIVO
CEFALEXINA 250MG/5ML FRASCO - SUSPENSAO COM COPO
MEDIDOR
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
CEFALEXINA 500 MG - CÁPSULA OU DRÁGEA
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
CEFAZOLINA 1G - FRASCO-AMPOLA
URG, HOSP
UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
CEFEPIME 1G - FRASCO-AMPOLA
HOSP
HOSP
ANTIMICROBIANO
CEFOTAXIMA 1G - FRASCO-AMPOLA
HOSP
HOSP
ANTIMICROBIANO
CEFTAZIDIMA 1G - FRASCO-AMPOLA
HOSP
HOSP
ANTIMICROBIANO
CEFTRIAXONA IV 1G - FRASCO-AMPOLA
URG, HOSP
UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
CETOCONAZOL 2% - CREME TUBO 30G
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIFÚNGICO
CETOCONAZOL 2% - FRASCO DE 100ML - SHAMPOO
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIFÚNGICO
CETOPROFENO 100 MG IV - FRASCO - AMPOLA
URG, HOSP
UPA, HOSP
ANTIINFLAMATÓRIO
CIANOCOBALAMINA 5000MCG/ML - AMPOLA
HOSP
HOSP
VITAMINA
CIANOCOBALAMINA 1000MCG/ML - AMPOLA
AT BÁSICA
FD, CAPS
VITAMINA
CICLOPENTOLATO 1% SOLUÇÃO OFTÁLMICA - FRASCO 3 ML
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTICOLINÉRGICO
CILOSTAZOL 100 MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA
ME
ANTIAGREGANTE PLAQUETÁRIO
CIPROFLOXACINA 500MG - COMPRIMIDO
URG, HOSP
UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
CIPROFLOXACINO 2MG/ML - FRASCO 100 ML - SISTEMA FECHADO
URG, HOSP
UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
CLARITROMICINA 500MG - COMPRIMIDO
HOSP, URG
UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
CLARITROMICINA 500MG - FRASCO AMPOLA
URG, HOSP
UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
CLINDAMICINA 150MG/ML - AMPOLA 4ML
URG, HOSP
UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
CLINDAMICINA 300 MG - CÁPSULA OU COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
CLOBAZAM 0,5 MG/ML – FRASCO 100ML
HOSP
HOSP
ANTICONVULSIVANTE
CLOMIPRAMINA 25MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA
FD, CAPS, DST/AIDS
ANTIDEPRESSIVO
CLONAZEPAM 2,5MG/ML - FRASCO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANSIOLÍTICO
CLONAZEPAM 2MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANSIOLÍTICO
CLONIDINA 0,1MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP
CAPS, HOSP
ANTIHIPERTENSIVO
CLONIDINA 150MCG/ML - AMPOLA 1ML
HOSP
HOSP
ANTIHIPERTENSIVO
CLOPIDOGREL 75MG - COMPRIMIDO REVESTIDO
HOSP
HOSP
ANTIAGREGANTE PLAQUETÁRIO
CLORETO DE POTÁSSIO 10% - AMPOLA 10ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO
CLORETO DE POTASSIO 6% - FRASCO 150ML.
AT BÁSICA, HOSP
DST/AIDS, HOSP
REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO
CLORETO DE SÓDIO 10% - AMPOLA 10ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO
CLORETO DE SÓDIO 0,9% - AMPOLA 10ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO
CLORETO DE SÓDIO 0,9% - FRASCO 100 ML - SISTEMA FECHADO URG, HOSP
UPA, HOSP
REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO
CLORETO DE SÓDIO 0,9% -FRASCO 1000ML - SISTEMA FECHADO HOSP
HOSP
REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO
CLORETO DE SÓDIO 0,9% - FRASCO 250 ML - SISTEMA FECHADO AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO
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CLORETO DE SODIO 0,9% - FRASCO 500 ML - SISTEMA FECHADO AT BÁSICA, HOSP, URG
CAPS, UPA, HOSP
REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO
CLORETO DE SÓDIO 9MG/ML SOLUÇÃO NASAL
AT BÁSICA
FD, CAPS, DST/AIDS
REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO
CLORETO FÉRRICO 10% - POMADA TUBO 50G
AT BÁSICA
DST/AIDS
HEMOSTÁTICO
CLOREXIDINA 0,12% FRASCO 1000ML - PARA ANTISSEPSIA
BUCAL
HOSP
HOSP
ANTISSÉPTICO
CLORPROMAZINA 100MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA
FD, CAPS, DST/AIDS
NEUROLÉPTICO
CLORPROMAZINA 25MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA
FD, CAPS, DST/AIDS
NEUROLÉPTICO
CLORPROMAZINA 5MG/ML - AMPOLA 5ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
NEUROLÉPTICO
CODEÍNA 30MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
DST/AIDS, UPA, HOSP
ANALGÉSICO OPIÓIDE
COLAGENASE 0,6UI/G - POMADA 30 GRAMAS
URG, HOSP
UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
COMPLEXO B - VITAMINA B1 10MG + VITAMINA B2 2,5MG
+ NICOTINAMIDA 30MG + PANTOTENATO DE CÁLCIO 6MG+
PIRIDOXINA 2,5 MG - AMPOLA 2ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
VITAMINA
COMPLEXO B - VITAMINA B1, VITAMINA B2, VITAMINA B6, NICOTINAMIDA, PANTOTENATO DE CALCIO - COMPRIMIDOS
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
VITAMINA
DARUNAVIR 150 MG, COMPRIMIDO REVESTIDO
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
DARUNAVIR 300 MG, COMPRIMIDO REVESTIDO
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
DARUNAVIR 600 MG, COMPRIMIDO REVESTIDO
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
DARUNAVIR 75MG, COMPRIMIDO REVESTIDO
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
DESLANOSÍDEO C 0,2MG/ML - AMPOLA 2ML
HOSP
HOSP
CARDIOTÔNICO
DESMOPRESSINA 4MCG/ML - AMPOLA 1ML
HOSP
HOSP
HORMÔNIO
DEXAMETASONA 4MG/ML - FRASCO-AMPOLA 2,5ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
CAPS, UPA, HOSP
ANTIINFLAMATÓRIO CORTICOSTERÓIDE
DEXAMETASONA 0,1% CREME - TUBO 10G
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIINFLAMATÓRIO CORTICOSTERÓIDE
DEXTROCETAMINA 500MG/10ML - FRASCO-AMPOLA
HOSP
HOSP
ANESTÉSICO GERAL
DIAZEPAM 10MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANSIOLÍTICO
DIAZEPAM 5MG/ML - AMPOLA 2ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANSIOLÍTICO
DIAZÓXIDO 5MG/ML FRASCO AMPOLA 20ML
AT BÁSICA
ME
ANTIHIPERTENSIVO
DICLOFENACO DE SÓDIO 25MG/ML – AMPOLA 3ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIINFLAMATÓRIO
DICLOFENACO DE SODIO 50MG - SUPOSITORIO
URG, HOSP
UPA, HOSP
ANTIINFLAMATÓRIO
DIDANOSINA 10 MG/ML, CÁPSULA
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
DIDANOSINA 250 MG, CÁPSULA
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
DIDANOSINA 400 MG, CÁPSULA
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
DIGOXINA
AT BÁSICA, HOSP, URG
DST/AIDS, UPA, HOSP
CARDIOTÔNICO
DILTIAZEM 30MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP
ME, HOSP
ANTIHIPERTENSIVO
DILTIAZEM 90 MG -COMPRIMIDO
AT BÁSICA
ME
ANTIHIPERTENSIVO
DIMETICONA 75 MG/ML - FRASCO 10ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIFISÉTICO
DIPIRONA 500MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
CAPS, UPA, HOSP
ANALGÉSICO
DIPIRONA 500MG/ML - AMPOLA 2ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANALGÉSICO
DIPIRONA 500MG/ML - FRASCO 10ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANALGÉSICO
DISSULFIRAM 250MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA
CAPS
ANTÍDOTO
DIVALPROATO DE SÓDIO 250 MG - COMPRIMIDO REVESTIDO
AT BÁSICA
ME
ANTICONVULSIVANTE
DOBUTAMINA 250MG/20ML - AMPOLA 20 ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
VASOATIVO
DOMPERIDONA 1MG/ML FRASCO 100 ML (COM SERINGA OU
COPO DOSADOR)
HOSP
HOSP
REGULADOR DA MOTILIDADE GÁSTRICA
DOPAMINA 5MG/ML - AMPOLA 10 ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
VASOATIVO
DOXICICLINA 100MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
EFAVIRENZ 200 MG, CÁPSULA.
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
0,25MG - COMPRIMIDO
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uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
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EFAVIRENZ 30 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL,
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
EFAVIRENZ 600 MG, COMPRIMIDO REVESTIDO
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
EFEDRINA 50MG/ML - AMPOLA 1ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
VASOATIVO
ENALAPRIL 20MG - COMPRIMIDO SULCADO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIHIPERTENSIVO
ENALAPRIL 5MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIHIPERTENSIVO
ENFUVIRTIDA 90 MG/ML, INJETÁVEL, FRASCO-AMPOLA
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
ENOXAPARINA 20MG SERINGA PREPARADA
HOSP
HOSP
ANTICOAGULANTE
ENOXAPARINA 60MG SERINGA PREPARADA
HOSP
HOSP
ANTICOAGULANTE
EPINEFRINA 1MG/ML – AMPOLA 1ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
VASOATIVO
ERGOMETRINA 0,2MG/ML - AMPOLA 1ML
HOSP
HOSP
OXITÓCITO
ESCOPOLAMINA 20MG/ML - AMPOLA 1ML
HOSP
HOSP
ANTIESPASMÓDICO
ESCOPOLAMINA 10MG + DIPIRONA 500MG - FRASCO
URG, HOSP
UPA, HOSP
ANTIESPASMÓDICO E ANALGÉSICO
ESCOPOLAMINA 10MG + DIPIRONA SODICA 250MG - DRÁGEA
AT BÁSICA, HOSP, URG
UPA, HOSP
ANTIESPASMÓDICO E ANALGÉSICO
ESCOPOLAMINA 10MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP
CAPS, HOSP
ANTIESPASMÓDICO
ESCOPOLAMINA 20MG+DIPIRONA 250MG - AMPOLA 5ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIESPASMÓDICO E ANALGÉSICO
ESPIRAMICINA 500MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA
FD
ANTIMICROBIANO
ESPIRONOLACTONA 100 MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIHIPERTENSIVO
ESPIRONOLACTONA 1MG/ML – FRASCO 100ML
HOSP
HOSP
ANTIHIPERTENSIVO
ESPIRONOLACTONA 25MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIHIPERTENSIVO
ESTAVUDINA 1 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
ESTREPTOMICINA 1G FRASCO
AT BÁSICA
FD
ANTIMICROBIANO
ESTROGENOS CONJUGADOS – BISNAGA DE 25G – CREME VAGINAL COM APLICADOR
AT BÁSICA
FD, DST/AIDS
HORMÔNIO
ESTRÓGENOS CONJUGADOS 0,625MG - CAIXA COM 21 DRÁGEA AT BÁSICA
FD, DST/AIDS
HORMÔNIO
ETAMBUTAL 400MG COMP
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
ETILEFRINA 10MG/ML - AMPOLA 1ML
URG, HOSP
UPA, HOSP
VASOATIVO
ETOMIDATO 2MG/ML - AMPOLA 10ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
DST/AIDS, UPA, HOSP
ANESTÉSICO GERAL
ETRAVIRINA 100 MG, COMPRIMIDO.
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
FENILEFRINA 10% - SOLUÇÃO OFTÁLMICA - FRASCO
HOSP
HOSP
MIDRIÁTICO
FENILEFRINA 2,5% - SOLUÇÃO OFTÁLMICA - FRASCO
HOSP
HOSP
MIDRIÁTICO
FENITOÍNA 50MG/ML - AMPOLA 5ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTICONVULSIVANTE
FENITOINA 100 MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTICONVULSIVANTE
FENOBARBITAL 100MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTICONVULSIVANTE
FENOBARBITAL 100MG/ML - AMPOLA 2ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTICONVULSIVANTE
FENOBARBITAL 4% GOTAS - FRASCO DE 20 ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTICONVULSIVANTE
FENOTEROL 5MG/ML - FRASCO 20ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTICONVULSIVANTE
FENTANILA 0,05MG/ML - AMPOLA 2ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
DST/AIDS, UPA, HOSP
ANESTÉSICO GERAL
FENTANILA 0,05MG/ML - FRASCO-AMPOLA 10ML
URG, HOSP
UPA, HOSP
ANESTÉSICO GERAL
FITOMENADIONA 10MG/ML - INTRAMUSCULAR - AMPOLA 1ML URG, HOSP
UPA, HOSP
VITAMINA
FITOMENADIONA 10MG/ML - INTRAVENOSO - AMPOLA 1ML
HOSP
HOSP
VITAMINA
FLUCONAZOL 150MG - CÁPSULA
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIFÚNGICO
FLUCONAZOL 2MG/ML - FRASCO 100ML - SISTEMA FECHADO
HOSP
HOSP
ANTIFÚNGICO
FLUCONAZOL 6 MG/ML – FRASCO 100ML
HOSP
HOSP
ANTIFÚNGICO
FLUMAZENIL 0,1MG/ML - AMPOLA 5ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTÍDOTO
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uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
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Contagem, 17 de agosto de 2015
FLUORESCEINA 1% - SOLUÇÃO OFTÁLMICA - FRASCO 3 ML
AT BÁSICA, HOSP
DST/AIDS, HOSP
CORANTE
FLUOXETINA 20MG - CÁPSULA
AT BÁSICA
FD, CAPS, DST/AIDS
ANTIDEPRESSIVO
FOSAMPRENAVIR 700 MG, COMPRIMIDO
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
FOSAMPRENAVIR SUSPENSÃO ORAL 50MG/ML
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
FOSFATO TRICÁLCICO 30MG/ML – FRASCO
HOSP
HOSP
SAL MINERAL
FUROSEMIDA 10MG/ML - AMPOLA 2ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIHIPERTENSIVO
FUROSEMIDA 1MG/ML – FRASCO
HOSP
HOSP
ANTIHIPERTENSIVO
FUROSEMIDA 40MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIHIPERTENSIVO
GABAPENTINA 300MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTICONVULSIVANTE
GAMA GLOBULINA ANTI RHO (IMUNOGLOBULINA) - FRASCO 250
MCG A 300 MCG.
HOSP
HOSP
ANTICORPO
GENFIBROZILA 600MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTILIPÊMICO
GENTAMICINA 40MG/ML - AMPOLA 2ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
GENTAMICINA 0,5% - SOLUÇÃO OFTÁLMICA - FRASCO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
GLIBENCLAMIDA 5 MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
HIPOGLICEMIANTE ORAL
GLICEROL 12% (PARA ENEMA) - FRASCO
URG, HOSP
UPA, HOSP
LAXANTE
GLICOSE (ISOTÔNICA) 5% - FRASCO 250 ML - SISTEMA FECHADO
AT BÁSICA, HOSP, URG
DST/AIDS, UPA, HOSP
REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO
GLICOSE (ISOTÔNICA) 5% - FRASCO 500 ML - SISTEMA FECHADO AT BÁSICA, HOSP, URG
DST/AIDS, UPA, HOSP
REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO
GLICOSE 50% - AMPOLA 20ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO
GLUCONATO DE CÁLCIO 10% - AMPOLA 10 ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO
GOMA DE MASCAR DE NICOTINA 2MG
PROGRAMA ANTITABAGISMO FD
PROGRAMA ANTITABAGISMO
HALOPERIDOL 5MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIPSICÓTICO
HALOPERIDOL 5MG/ML - AMPOLA 1ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIPSICÓTICO
HALOPERIDOL 1MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA
FD, CAPS, UPA
ANTIPSICÓTICO
HALOPERIDOL 2MG/ML GOTAS - FRASCO 20 ML
AT BÁSICA, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA
ANTIPSICÓTICO
HALOPERIDOL DECANOATO 50MG/ML- AMPOLA DE 1 ML
AT BÁSICA
FD, CAPS
ANTIPSICÓTICO
HANSENOSTÁTICO - MULTIBACILAR ADULTO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, UPA, HOSP
HANSENOSTÁTICO
HANSENOSTÁTICO - MULTIBACILAR INFANTIL
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, UPA, HOSP
HANSENOSTÁTICO
HANSENOSTÁTICO - PAUCIBACILAR ADULTO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, UPA, HOSP
HANSENOSTÁTICO
HANSENOSTÁTICO - PAUCIBACILAR INFANTIL
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, UPA, HOSP
HANSENOSTÁTICO
HEPARINA 5000UI/ML - FRASCO-AMPOLA 5ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
UPA, HOSP
ANTICOAGULANTE
HEPARINA 5000UI (SC) - AMPOLA 0,25ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
ME, UPA, HOSP
ANTICOAGULANTE
HIDRALAZINA 20MG/ML - AMPOLA 1ML
URG, HOSP
UPA, HOSP
ANTIHIPERTENSIVO
HIDRALAZINA 25MG - COMPRIMIDO
HOSP
HOSP
ANTIHIPERTENSIVO
HIDRATO DE CLORAL 20% - FRASCO
HOSP
HOSP
SEDATIVO
HIDROCLOROTIAZIDA 25MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIHIPERTENSIVO
HIDROCLOROTIAZIDA 1MG/ML – FRASCO
HOSP
HOSP
ANTIHIPERTENSIVO
HIDROCORTISONA 100MG - FRASCO-AMPOLA
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, UPA, HOSP
ANTIINFLAMATÓRIO CORTICOSTERÓIDE
HIDROXIDO DE ALUMINIO 60MG +HIDROXIDO DE MAGNÉSIO
40MG - SUSPENSÃO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIÁCIDO
IBUPROFENO 50 MG/ML - FRASCO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIINFLAMATÓRIO
IBUPROFENO 600MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIINFLAMATÓRIO
IMIPRAMINA 25MG - C0MPRIMIDO
AT BÁSICA
FD, CAPS, DST/AIDS
ANTIDEPRESSIVO
INSULINA GLARGINA - FRASCO - AMPOLA 10 ML
PROCESSOS DEFERIDOS NA
SES
FD
INSULINA
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 17 de agosto de 2015
INSULINA GLARGINA - FRASCO - AMPOLA 3 ML
PROCESSOS DEFERIDOS NA
SES
FD
INSULINA
INSULINA NPH HUMANA 100UI/ML – FRASCO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
INSULINA
INSULINA REGULAR HUMANA 100UI/ML– FRASCO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
INSULINA
IOEXOL 300MG/ML - FRASCO
HOSP
HOSP
CONTRASTE NÃO IÔNICO
IPRATRÓPIO 0,025% - FRASCO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
BRONCODILATADOR
ISOFLUORANE - FRASCO
HOSP
HOSP
ANESTÉSICO GERAL
ISONIAZIDA 75MG+ RIFAMPICINA 150MG CÁPSULA
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
ISONIAZIDA 100MG COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
ISOSSORBIDA (MONONITRATO) 20MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
VASODILATADOR CORONARIANO
ISOSSORBIDA (SUBLINGUAL) 5MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
VASODILATADOR CORONARIANO
ITRACONAZOL 100MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIFÚNGICO
IVERMECTINA 6MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIPARASITÁRIO
LACTULOSE 667MG/ML - SOLUÇÃO ORAL - COM COPO DOSADOR
AT BÁSICA, HOSP, URG
ME, UPA, HOSP
LAXANTE
LAMIVUDINA 10 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
LAMIVUDINA 150 MG, COMPRIMIDO.
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
LEVODOPA 100MG + BENSERAZIDA 25MG -COMPRIMIDO
AT BÁSICA
FD, DST/AIDS
ANTIPARKISONIANO
LEVODOPA 200MG + BENSERAZIDA 50MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA
FD, DST/AIDS
ANTIPARKISONIANO
LEVODOPA 250MG+ CARBIDOPA 25MG -COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP
FD, DST/AIDS, HOSP
ANTIPARKISONIANO
LEVOFLOXACINA 500 MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIMICROBIANO
LEVOMEPROMAZINA 4% - FRASCO
AT BÁSICA
FD, CAPS, DST/AIDS
NEUROLÉPTICO
LEVOMEPROMAZINA 100MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA
FD, CAPS, DST/AIDS
NEUROLÉPTICO
LEVOMEPROMAZINA 25MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA
FD, CAPS, DST/AIDS
NEUROLÉPTICO
LEVONORGESTREL 0,15MG + ETINILESTRADIOL 0,03MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA
FD, DST/AIDS
HORMÔNIO
LEVONORGESTREL 0,75MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA
FD, DST/AIDS
HORMÔNIO
LEVOTIROXINA 100MCG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA
FD, DST/AIDS
HORMÔNIO
LEVOTIROXINA 25 MCG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP
FD, DST/AIDS, HOSP
HORMÔNIO
LEVOTIROXINA 50MCG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP
FD, DST/AIDS, HOSP
HORMÔNIO
LIDOCAÍNA (GEL) 2% - TUBO 30G
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANESTÉSICO LOCAL
LIDOCAÍNA + EPINEFRINA 2% - FRASCO-AMPOLA 20ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANESTÉSICO LOCAL
LIDOCAÍNA + EPINEFRINA 1% - FRASCO-AMPOLA 20ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
DST/AIDS, UPA, HOSP
ANESTÉSICO LOCAL
LIDOCAÍNA 1% - FRASCO-AMPOLA 20ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
DST/AIDS, UPA, HOSP
ANESTÉSICO LOCAL
LIDOCAÍNA 10% SPRAY - FRASCO 50ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
DST/AIDS, UPA, HOSP
ANESTÉSICO LOCAL
LIDOCAÍNA 2% - FRASCO-AMPOLA 20ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANESTÉSICO LOCAL
LOPERAMIDA 2MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP
DST/AIDS, HOSP
ANTIDIARREICO
LOPINAVIR 100 MG+RITONAVIR 25 MG, COMPRIMIDO.
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
LOPINAVIR 200 MG+RITONAVIR 50 MG, COMPRIMIDO.
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
LOPINAVIR 80 MG/ML+RITONAVIR 20MG/ML, SOLUÇÃO ORAL
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
LORATADINA 10MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIHISTAMÍNICO
LORATADINA 1MG/ML SOLUÇÃO ORAL - FRASCO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIHISTAMÍNICO
LORAZEPAM 0,6 MG/ML – FRASCO 100ML
HOSP
HOSP
ANSIOLÍTICO
LORAZEPAN 2MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA
CAPS
ANSIOLÍTICO
LOSARTAM 25MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIHIPERTENSIVO
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
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Contagem, 17 de agosto de 2015
LOSARTAM 50MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIHIPERTENSIVO
MANITOL 20% -FRASCO 250 ML - SISTEMA FECHADO
URG, HOSP
UPA, HOSP
DIURÉTICO
MARAVIROQUE 150MG/DIA COMPRIMIDO
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
MEDROXIPROGESTERONA 10MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA
FD, DST/AIDS
HORMÔNIO
MEDROXIPROGESTERONA 150MG/ML - INJETÁVEL
AT BÁSICA
FD, DST/AIDS
HORMÔNIO
MEPERIDINA 50MG/ML - AMPOLA 2ML
URG, HOSP
UPA, HOSP
ANALGÉSICO OPIÓIDE
MEROPENEM 1G - FRASCO-AMPOLA
HOSP
HOSP
ANTIMICROBIANO
MEROPENEM 500MG - FRASCO AMPOLA
HOSP
HOSP
ANTIMICROBIANO
METADONA 1MG/1ML – FRASCO 100ML
HOSP
HOSP
ANALGÉSICO OPIÓIDE
METARAMINOL 19MG/ML - AMPOLA 1ML
URG, HOSP
UPA, HOSP
VASOATIVO
METFORMINA 850MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
HIPOGLICEMIANTE ORAL
METILDOPA 250MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIHIPERTENSIVO
METILFENIDATO 10 MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA
ME
ESTIMULANTE DO SISTEMA NERVOSO
CENTRAL
METILPREDNISOLONA 500MG/8ML - FRASCO 8ML
HOSP
HOSP
ANTIINFLAMATÓRIO CORTICOSTERÓIDE
METOCLOPRAMIDA 4MG/ML - FRASCO 10ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIEMÉTICO
METOCLOPRAMIDA 5MG/ML - AMPOLA 2ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIEMÉTICO
METOCLOPRAMIDA 10MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIEMÉTICO
METOPROLOL 1MG/ML - AMPOLA OU SERINGA 5 ML
URG, HOSP
UPA, HOSP
ANTIHIPERTENSIVO
METOPROLOL 50 MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP
ME, HOSP
ANTIHIPERTENSIVO
METRONIDAZOL 0,5 % - FRASCO 100ML- SISTEMA FECHADO
URG, HOSP
UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
METRONIDAZOL 10% GELEIA
AT BÁSICA
FD, DST/AIDS
ANTIMICROBIANO
METRONIDAZOL 250MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
METRONIDAZOL 4% (SUSPENSÃO) - FRASCO
AT BÁSICA
FD, DST/AIDS
ANTIMICROBIANO
MICONAZOL 2% - BISNAGA 80G - CREME VAGINAL - COM
APLICADOR
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIFÚNGICO
MICONAZOL 20MG/G - BISNAGA 40G - GEL ORAL
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIFÚNGICO
MIDAZOLAN 1MG/ML - AMPOLA 5ML
HOSP
HOSP
SEDATIVO
MIDAZOLAN 5MG/ML - AMPOLA 10ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
CAPS, UPA, HOSP
SEDATIVO
MIDAZOLAN 5MG/ML - AMPOLA 3ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
SEDATIVO
MINOXIDIL 10MG - COMPRIMIDO
HOSP
HOSP
ANTIHIPERTENSIVO
MISOPROSTOL 200MCG COMPRIMIDO VAGINAL
HOSP
HOSP
INIBIDOR DA SECREÇÃO GÁSTRICA
MISOPROSTOL 25 MCG COMPRIMIDO VAGINAL
HOSP
HOSP
INIBIDOR DA SECREÇÃO GÁSTRICA
MONOETANOLAMINA 0,05MG/ML - AMPOLA 2ML
HOSP
HOSP
ESCLEROSANTE
MORFINA 10MG/ML - AMPOLA 1ML
URG, HOSP
UPA, HOSP
ANALGÉSICO OPIÓIDE
MORFINA 0,2MG/ML - AMPOLA 1ML
HOSP
HOSP
ANALGÉSICO OPIÓIDE
MOXIFLOXACINO 400MG - BOLSA 250 ML - SISTEMA FECHADO
HOSP
HOSP
ANTIMICROBIANO
N-ACETILCISTEÍNA 600 MG PÓ GRANULADO - ENVELOPE 5G
HOSP
HOSP
ANTÍDOTO
NALBUFINA 10MG/ML - AMPOLA 1ML
URG, HOSP
UPA, HOSP
ANALGÉSICO OPIÓIDE
NALOXONA 0,4MG/ML - AMPOLA 1ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
CAPS, UPA, HOSP
ANTÍDOTO
NALTREXONA 50MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA
CAPS
ANTÍDOTO
NEOSTIGMINA 0,5MG/ML - AMPOLA 1ML
HOSP
HOSP
ANTÍDOTO
NEPIRAVINA 10 MG/ML, SUPENSÃO ORAL
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
NEPIRAVINA 200 MG, COMPRIMIDO
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
NIFEDIPINA 20MG RETARD - COMPRIMIDO
HOSP
HOSP
ANTIHIPERTENSIVO
NIMODIPINO 30MG - COMPRIMIDO
HOSP
HOSP
ANTIHIPERTENSIVO
NISTATINA (SUSPENSÃO) 100000UI/ML - FRASCO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIFÚNGICO
NITROFURANTOÍNA 100MG - CÁPSULA
AT BÁSICA, HOSP
FD, DST/AIDS, HOSP
ANTIMICROBIANO
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
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Contagem, 17 de agosto de 2015
NITROGLICERINA 5MG/ML - AMPOLA 10ML
URG, HOSP
UPA, HOSP
VASODILATADOR CORONARIANO
NITROPRUSSIATO DE SÓDIO 25MG/ML - AMPOLA 2ML
URG, HOSP
UPA, HOSP
ANTIHIPERTENSIVO
NOREPINEFRINA 4MG/ML - AMPOLA 4ML
URG, HOSP
UPA, HOSP
VASOATIVO
NORETISTERONA 50MG + ESTRADIOL 5MG - INJETÁVEL
AT BÁSICA
FD, DST/AIDS
HORMÔNIO
NORETISTERONA 0,35MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA
FD, DST/AIDS
HORMÔNIO
NORFLOXACINO 400MG - COMPRIMIDO
HOSP, URG
UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
NORTRIPTILINA 25MG - CÁPSULA
AT BÁSICA
FD, CAPS, DST/AIDS
ANTIDEPRESSIVO
NORTRIPTILINA 50MG - CÁPSULA
AT BÁSICA
FD, CAPS, DST/AIDS
ANTIDEPRESSIVO
OCTREOTIDA 0,5MG/ML - AMPOLA 1ML
HOSP
HOSP
ANTAGONISTA HIPOFISÁRIO
ÓLEO MINERAL - FRASCO
URG, HOSP
UPA, HOSP
LAXANTE
OMEPRAZOL 20MG - CÁPSULA
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
INIBIDOR DA SECREÇÃO GÁSTRICA
OMEPRAZOL 40MG - FRASCO-AMPOLA
URG, HOSP
UPA, HOSP
INIBIDOR DA SECREÇÃO GÁSTRICA
OMEPRAZOL 4MG/ML SOLUÇÃO ORAL - FRASCO
HOSP
HOSP
INIBIDOR DA SECREÇÃO GÁSTRICA
ONDANSETRONA 2MG/ML - AMPOLA 2ML
HOSP
HOSP
ANTIEMÉTICO
OSELTAMIVIR 15MG/ML - FRASCO
AT BÁSICA, HOSP, URG
DST/AIDS
ANTIVIRAL
OSELTAMIVIR 30MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
DST/AIDS
ANTIVIRAL
OSELTAMIVIR 45MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
DST/AIDS
ANTIVIRAL
OSELTAMIVIR 75MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
DST/AIDS
ANTIVIRAL
OXACILINA 500MG - FRASCO - AMPOLA
URG, HOSP
UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
OXCARBAZEPINA 300 MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA
ME
ANTICONVULSIVANTE
OXCARBAZEPINA 6% - FRASCO (COM COPO DOSADOR)
AT BÁSICA
ME
ANTICONVULSIVANTE
OXCARBAZEPINA 600 MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA
ME
ANTICONVULSIVANTE
OXIBUTININA 5MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA
FD, DST/AIDS
ANTIESPASMÓDICO
ÓXIDO DE ZINCO 150MG + VITAMINA A 5000UI+ VITAMINA D
900UI - POMADA
URG, HOSP
UPA, HOSP
PROTETOR DERMATOLÓGICO
OXITOCINA 5UI/ML - AMPOLA 1ML
HOSP
HOSP
OXITÓCITO
PANCURÔNIO 2MG/ML - AMPOLA 2ML
URG, HOSP
UPA, HOSP
BLOQUEADOR NEUROMUSCULAR
PARACETAMOL 200MG/ML - FRASCO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANALGÉSICO
PARACETAMOL 500MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANALGÉSICO
PASTILHA DE NICOTINA 2MG
PROGRAMA ANTITABAGISMO FD
PROGRAMA ANTITABAGISMO
PERMETRINA 1% - SHAMPOO FRASCO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIPARASITÁRIO
PERMETRINA 5% - LOÇÃO FRASCO
AT BÁSICA, HOSP
FD, DST/AIDS, HOSP
ANTIPARASITÁRIO
PIPERACILINA 4G + TAZOBACTAM 500MG EV - FRASCO-AMPOLA HOSP
HOSP
ANTIMICROBIANO
PIRAZINAMIDA 500MG/COMP
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
PIRAZINAMIDA XAROPE 3%FR
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
PIRIDOXINA 40MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA
FD
VITAMINA
PIRIMETAMINA 25MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP
DST/AIDS, HOSP
ANTIPARASITÁRIO
POLIESTIRENOSSULFONATO DE CÁLCIO 900MG/G - ENVELOPE
30G
HOSP
HOSP
RESINA
POLIMIXINA B 500.000 UI - FRASCO - AMPOLA
HOSP
HOSP
ANTIMICROBIANO
PRAVASTATINA 20MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTILIPÊMICO
PRAZIQUANTEL 600MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA
FD*, DST/AIDS
ANTIPARASITÁRIO
PREDNISOLONA 3MG/ML - FRASCO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, HOSP
ANTIINFLAMATÓRIO CORTICOSTERÓIDE
PREDNISONA 20MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIINFLAMATÓRIO CORTICOSTERÓIDE
PREDNISONA 5MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIINFLAMATÓRIO CORTICOSTERÓIDE
PROMETAZINA 25MG/ML - AMPOLA 2ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIHISTAMÍNICO
PROMETAZINA 25MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
CAPS, UPA, HOSP
ANTIHISTAMÍNICO
PROPILTIURACILA 100MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP
FD, HOSP
ANTITIREOIDIANO
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
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PROPOFOL 10MG/ML - FRASCO - AMPOLA 20ML
HOSP
HOSP
ANESTÉSICO GERAL
PROSTAGLANDINA 50 MCG/ML – AMPOLA 1ML
HOSP
HOSP
HORMÔNIO
PROTAMINA 1000 - AMPOLA 5ML
HOSP
HOSP
ANTÍDOTO
PROXIMETACAÍNA 0,5% - SOLUÇÃO OFTALMICA - FRASCO
AT BÁSICA, URG
DST/AIDS, UPA
ANESTÉSICO
RALTEGRAVIR 400 MG, COMPRIMIDO
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
RANIDITINA 15MG/ML - FRASCO - COM COPO DOSADOR
URG, HOSP
UPA, HOSP
ANTIÁCIDO
RANITIDINA 25MG/ML - AMPOLA 2ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIÁCIDO
RIFABUTINA 150MG CÁPSULA
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIMICROBIANO
RIFAMPICINA 2% FRASCO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
RIFAMPICINA COMP 300 MG
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
DOSE COMBINADA (RIFAMPICINA 150MG+ ISONIAZIDA 75MG +
PIRAZINAMIDA 400MG + ETAMBUTOL 275MG) COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
RINGER + CLORETO DE SÓDIO, CLORETO DE POTÁSSIO, CLORETO
DE CÁLCIO+LACTATO DE SÓDIO - FRASCO 500ML - SISTEMA
FECHADO
URG, HOSP
UPA, HOSP
REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO
RITONAVIR 100 MG, CÁPSULA
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
RITONAVIR 100 MG, COMPRIMIDO
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
RITONAVIR 80 MG/ML, SUSPENSÃO
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
ROCURÔNIO 10MG/ML - FRASCO-AMPOLA 5ML
HOSP
HOSP
BLOQUEADOR NEUROMUSCULAR
SAIS REIDRATAÇÃO ORAL - ENVELOPE 27,9G C/ 3,5G DE CLORETO DE SÓDIO + 1,5G DE CLORETO DE POTÁSSIO + 2,9G DE
CITRATO DE SÓDIO + 20G DE GLICOSE ANIDRA
URG, HOSP
UPA, HOSP
REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO
SALBUTAMOL 0,5MG/ML - AMPOLA 1ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
UPA, HOSP
BRONCODILATADOR
SALBUTAMOL 0,4MG/ML - FRASCO 120ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
BRONCODILATADOR
SALBUTAMOL 0,5% (PARA NEBULIZAÇÃO) - FRASCO 10ML
AT BÁSICA
FD, DST/AIDS
BRONCODILATADOR
SALBUTAMOL SPRAY 100MCG/DOSE - FRASCO AEROSSOL
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
BRONCODILATADOR
SAQUINAVIR 200 MG, CÁPSULA
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
SECNIDAZOL 500MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIFÚNGICO
SERTRALINA 50 MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA
FD, CAPS, DST/AIDS
ANTIDEPRESSIVO
SEVOFLURANO - FRASCO
HOSP
HOSP
ANESTÉSICO GERAL
SINVASTATINA 20MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP
FD, CAPS, DST/AIDS, HOSP
ANTILIPÊMICO
SINVASTATINA 40MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP
FD, DST/AIDS, HOSP
ANTILIPÊMICO
SOLUÇÃO AQUOSA DE CALÊNDULA A 2% - FRASCO
HOSP
HOSP
CICATRIZANTE
SOLUÇÃO DE AMIDO HIDROXIETÍLICO PM 130KD 6% -FRASCO
500ML - SISTEMA FECHADO -
HOSP
HOSP
EXPANSOR PLASMÁTICO
SORBITOL 3% - FRASCO 3000ML
HOSP
HOSP
DIURÉTICO
SUBGALATO DE BISMUTO PÓ - ENVELOPE 10GRAMAS
HOSP
HOSP
HEMOSTÁTICO
SULFADIAZINA 500 MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP
DST/AIDS, HOSP
ANTIMICROBIANO
SULFADIAZINA DE PRATA 1% POMADA - TUBO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
SULFAMETOXAZOL 200MG + TRIMETOPRIMA 40MG - SUSPENSÃO ORAL - FRASCO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
SULFAMETOXAZOL 400MG + TRIMETOPRIMA 80MG - AMPOLA
5ML
URG, HOSP
UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
SULFAMETOXAZOL 400MG + TRIMETOPRIMA 80MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
SULFATO DE BÁRIO 1G/ML - FRASCO
HOSP
HOSP
CONTRASTE
SULFATO DE MAGNÉSIO 50% - AMPOLA 10ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
REPOSITOR HIDROELETROLÍTICO
SULFATO FERROSO 125MG/ML - FRASCO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIANÊMICO
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 17 de agosto de 2015
SULFATO FERROSO 40MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTIANÊMICO
SURFACTANTE - BOVINO FRASCO DE 4ML OU PORCINO 1,5 ML
HOSP
HOSP
TENSOATIVO PULMONAR
SUXAMETÔNIO 100MG - FRASCO-AMPOLA
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
BLOQUEADOR NEUROMUSCULAR
TALIDOMIDA 100MG COMPRIMIDO
AT BÁSICA
FD
IMUNOSSUPRESSOR
TENOFOVIR 300 MG COMPRIMIDO.
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
TENOFOVIR 300MG + LAMIVUDINA 300MG COMPRIMIDO
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
TENOFOVIR 300MG + LAMIVUDINA 300MG+ EFAVIRENZ
600MG COMPRIMIDO
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
THIOPENTAL SÓDICO 1G - FRASCO-AMPOLA
HOSP
HOSP
ANESTÉSICO GERAL
TIAMAZOL 10 MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA
ME
ANTITIREOIDIANO
TIAMINA 300MG - DRÁGEA
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, UPA, HOSP
VITAMINA
TIAMINA 50 MG/ML - AMPOLA 2ML
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, UPA, HOSP
VITAMINA
TINIDAZOL 500MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIFÚNGICO
TIOCONAZOL CREME 1,0% - BISNAGA
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIFÚNGICO
TIORIDAZINA 100 MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA
ME
ANTIPSICÓTICO
TIPRANAVIR 250 MG, COMPRIMIDO.
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
TRANSFORMAÇÃO DE ACIDO FOLINICO 15MG COMPRIMIDO EM
ENVELOPES DE 5MG
AT BÁSICA
DST/AIDS
NÃO SE APLICA
TRANSFORMAÇÃO DE PIRIMETAMINA 25MG COMPRIMIDO EM
ENVELOPES DE 2MG
AT BÁSICA
DST/AIDS
NÃO SE APLICA
TRANSFORMAÇÃO DE SULFADIAZINA 500MG COMPRIMIDO EM
ENVELOPES DE 100MG
AT BÁSICA
DST/AIDS
NÃO SE APLICA
TRANSFORMAÇÃO DE TROPICAMIDA 0,5% - FRASCO SOLUÇÃO
OFTÁLMICA 9ML A PARTIR DE TROPICAMIDA 1% FRASCO 5ML
HOSP
HOSP
NÃO SE APLICA
TRIFLUOPERAZINE 5MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA
FD, CAPS, DST/AIDS
ANTIPSICÓTICO
TROPICAMIDA 1% -SOLUÇÃO OFTÁLMICA- FRASCO
AT BÁSICA, HOSP
DST, HOSP
ANTICOLINÉRGICO
URÉIA 10% CREME LANETTE QSP – TUBO
HOSP
HOSP
EMOLIENTE
VALPROATO DE SODIO 250MG/5ML - XAROPE - FRASCO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, CAPS, DST/AIDS, HOSP
ANTICONVULSIVANTE
VANCOMICINA 500MG - FRASCO-AMPOLA
URG, HOSP
UPA, HOSP
ANTIMICROBIANO
VARFARINA 5MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, DST/AIDS, UPA, HOSP
ANTICOAGULANTE
VERAPAMIL 2,5MG/ML - AMPOLA 2ML
URG, HOSP
UPA, HOSP
ANTIARRITMICO
VERAPAMIL 80MG - COMPRIMIDO
AT BÁSICA, HOSP, URG
FD, UPA, HOSP
ANTIARRITMICO
VITAMINA A 3.000UI, B1 2MG, B2 1,5MG, PP 15MG, B5 10 MG,
B6 2MG, BIOTINA OU VIT H 0,2MG, VIT, C. - FRASCO
AT BÁSICA, HOSP
DST/AIDS, HOSP
VITAMINA
VITELINATO DE PRATA 10% - SOLUÇÃO OFTÁLMICA - FRASCO
HOSP
HOSP
ANTIMICROBIANO
ZIDOVUDINA 10 MG/ML, INJETÁVEL, FRASCO-AMPOLA
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
ZIDOVUDINA 100 MG, CÁPSULA.
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
ZIDOVUDINA 10MG/ML, SOLUÇÃO ORAL
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
ZIDOVUDINA 300 MG + LAMIVUDINA 150 MG, COMPRIMIDO.
AT BÁSICA
DST/AIDS
ANTIVIRAL
Art. 2º - Para os efeitos desta Portaria, consideram-se as seguintes abreviações dos níveis de Atenção em Saúde:
I – AT BÁSICA: Atenção básica
II – URG: Urgência
III –HOSP: Hospital
Art. 3º - Para os efeitos desta Portaria, consideram-se as seguintes definições:
I – Nível de atenção em saúde - Atenção básica: fazem parte da atenção básica, para utilização e/ou dispensação dos medicamentos relacionados, os seguintes dispositivos: Centros de Saúde (CS), Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Saúde da Família (USF), Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS), Centro de Atendimento
Psicossocial em Álcool e Drogas (CAPS AD), Farmácia de Referência no Tratamento das DST/HIV/AIDS ou DST/AIDS, Farmácias Distritais (FD), medicamentos de liberação
em caráter especial (ME).
II – Nível de atenção em saúde - Urgência: fazem parte da urgência, para utilização e/ou dispensação dos medicamentos relacionados, os seguintes dispositivos: Unidades de Pronto Atendimento (UPA) do município de Contagem e Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD).
III – Nível de atenção em saúde - Hospital: fazem parte do hospital, para utilização e/ou dispensação dos medicamentos relacionados, os seguintes dispositivos: Hospital
Municipal de Contagem (HMC) e Maternidade Municipal de Contagem (MMC).
Parágrafo único - A dispensação de medicamentos para os moradores de Contagem é realizada somente através das Farmácias Distritais.
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 17 de agosto de 2015
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Art. 4º - Os medicamentos Sertralina 50mg/comprimido e a Cianocobalamina 1000mcg/ampola serão dispensados, sob protocolo, para usuários moradores de Contagem com mais de 60 anos de idade.
Art. 5º - O medicamento Tiamina 300mg/comprimido será dispensado, sob protocolo, para usuários moradores de Contagem com mais de 60 anos de idade e/ou
alcoolistas em tratamento.
Art. 6º. - O protetor dermatológico (Ácido linoleico, ácido oleico, ácido caprílico, ácido capríco, ácido láurico, ácido palmítico, ácido mirístico, ácido esteárico, palmitato de retinol - vitamina A; acetato de tocoferol Vitamina E, e lecitina de soja. Frasco. Correlato risco III) é distribuído somente para pacientes acamados, em acompanhamento pelo SUS/Contagem.
Art. 7º - Os medicamentos que pertencem ao Programa Antitabagismo (programa do Ministério da Saúde) somente são dispensados aos pacientes que participam do
mesmo.
Art. 8º - O medicamento Clindamicina 300mg/cápsula ou comprimido poderá ser dispensado nas Farmácias Distritais para pacientes alérgicos às penicilinas, com
prescrição de odontólogos da Rede SUS/Contagem, somente para tratamentos de afecções bucais.
Art. 9º - Os medicamentos injetáveis são distribuídos pelas Farmácias Distritais somente para uso interno nas unidades de saúde do município. São exceções os anticoncepcionais injetáveis e o Haloperidol decanoato 50mg/ml – ampola 1ml.
Art. 10º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as REMUME’s (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais) dos anos anteriores.
Contagem, 26 de junho de 2015.
EVANDRO JOSÉ DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM
RATIFICAÇÃO
DISPENSA Nº. 064/2015 - PAC Nº. 048/2015
OBJETO: Contratação Emergencial de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Manutenção Automotiva Preventiva e Corretiva, nos termos da solicitação da
Diretoria Administrativa Financeira.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividade: 1113.1 10.302.0019.2258 339039/339030 25 – 214901/215505
Projeto/Atividade: 1113.1 10.301.0017.2257 339039/339030 25 – 214801
Projeto/Atividade: 1113.1 10.122.0020.2262 339039/339030 25 – 215001
DESPACHO:
Senhor Secretário,
Submetemos o presente procedimento à consideração de V.Sª, para RATIFICAÇÃO, da despesa com a. empresa ANA CRISTINA PARREIRAS DA SILVA – ME - CNPJ
Nº08.009.135/0001-20, no valor total de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais)
André Eustáquio Fernandes
Gerência de Compras
DESPACHO:
Ratifico o procedimento nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e autorizo a despesa com a. empresa ANA CRISTINA PARREIRAS DA SILVA – ME - CNPJ
Nº08.009.135/0001-20, no valor total de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais). Publique-se.
Contagem, 03 de Julho 2015.
Evandro José da Silva
Secretário Municipal de Saúde
RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº. 005/2015 - PAC Nº. 145/2015
OBJETO: Contratação da empresa CONSÓRCIO ÓTIMO DE BILHETAGEM ELETRÔNICA, para fornecimento de Vale social de transporte metropolitano para deslocamento
de usuários no serviço de transporte coletivo Metropolitano da Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH, exclusivamente nos programas sociais desenvolvidos
órgãos públicos e, especialmente, para locomoção de pacientes em tratamento nessa região e as voluntárias “DOULAS”, nos termos da solicitação da Superintendência
Administrativa Financeira.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividade: 1113.1 10.122.0020.2262 339039 36 – CR 949 950 FONTE 215001 /215002
1113.1 10.301.0017.2257 339039 36 – CR 1014 FONTE 214801
1113.1 10.302.0019.2258 339039 36 – CR 1092 FONTE 214901
1102 08.244.0028.2250 339032 00 CR 1768 FONTE 212906
DESPACHO:
Senhor Secretário,
Submetemos o presente procedimento à consideração de V.Sª, para RATIFICAÇÃO, da despesa com a. empresa CONSÓRCIO ÓTIMO DE BILHETAGEM ELETRÔNICA ,
inscrita no CNPJ nº. 10.426.715/0001-64, no valor total de R$ 643.819,80 (seiscentos e quarenta e três mil oitocentos e dezenove reais e oitenta centavos).
André Eustáquio Fernandes
Gerência de Compras
DESPACHO:
Ratifico o procedimento nos termos do art. 25, inciso, da Lei 8.666/93 e autorizo a despesa com a. empresa CONSÓRCIO ÓTIMO DE BILHETAGEM ELETRÔNICA , inscrita
no CNPJ nº. 10.426.715/0001-64, no valor total de R$ 643.819,80 (seiscentos e quarenta e três mil oitocentos e dezenove reais e oitenta centavos). Publique-se.
Contagem, 23 de Julho de 2015.
Evandro José da Silva
Secretário Municipal de Saúde
C.M.D.C.A.C.
ATA DA 6ª PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3687
Contagem, 17 de agosto de 2015
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DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CONTAGEM 07 DE JULHO DE 2015.
Aos sete dias de Julho do ano de dois mil e quinze na sede da Casa dos Conselhos de Contagem, situada à Avenida João César de Oliveira, 3481 – 4º andar, Bairro
Eldorado, Contagem MG, às quinze horas e quinze minutos reuniu-se o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Contagem – CMDCAC para a
sua 6ª Plenária Ordinária do ano de 2015. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Representantes Governamentais Titulares: Mércia Karin de Freitas, representante da SMDSH; Luana Adriana da Silva Torres, representante da SMDSH; Ricardo Ramos de Oliveira, representante da Secretaria de Governo; Jonas dos Santos, representante da Secretaria Municipal de Fazenda; Suplentes: José Cândido Rodrigues Neto, representante da SMDSH e Kátia Maria Ribeiro, representante da Secretaria
Municipal de Saúde. Representantes da Sociedade Civil Titulares: Rose Meire Teixeira de Freitas, representante da Associação Cidadã de Esportes e Assistência Social/
ACEAS; Graziele Andrade Resende, representante do CAIS; Suplentes: Antônio Alves Neto – representante do Centro de Educação Infantil Arca da Aliança e Marcione
Pereira de Jesus – representante da Associação Comunitária Remanescentes/ACRE e demais convidados conforme lista de presença. A Presidente Sra. Luana Torres
tomou a palavra e iniciou a plenária às 15h15min, dando boas vindas a todos, em seguida deu início aos trabalhos. Aprovação das Atas da 5ª Plenária Ordinária e 3ª
Plenária Extraordinária do CMDCAC. COMISSÃO DE REGISTRO: Aprovação do Atestado de Funcionamento pelo período de dois anos das instituições: Congregação de
São Pedro AD Vincula e Federação de Entidades Comunitárias e Populares do Município de Contagem/FECON. Aprovação da renovação do atestado de funcionamento
pelo período de dois anos das instituições: Associação Dona Marilene Pinto de Matos/Centro de Educação Infantil Dona Belinha; Grupo de Estudos e Trabalho em
Educação Comunitária/GETEC; Movimento de Luta Pró-Creches e Educação Infantil de Contagem/ MLPCC. COMISSÃO DO FIA: Deise Jussara apresenta o projeto
referente ao Edital Itaú Social de Apoio aos Conselhos e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente 2015, que está sendo elaborado. Os Conselhos devem
apresentar até dia 15/07 uma proposta de ação em educação integral, que contribua para o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes em seu município. A
Fundação Itaú Social, responsável pela organização do edital e seleção das iniciativas inscritas, destinará os recursos – provenientes da destinação de 1% do imposto de
renda devido do Conglomerado Itaú Unibanco Holding S.A. – ao FIA para apoiar ações, serviços, programas ou projetos voltados ao acesso à cultura, à arte, à ciência, à
tecnologia, ao lazer e ao esporte. A proposta a ser apresentada pelo CMDCA de Contagem trata da mediação de conflitos nas escolas. O projeto “CMDCAC REDEADENTRO- Mediação de Conflitos na Escola” será um piloto de uma ação maior. Deise apresenta o Instituto Posso Mais, da região do Eldorado que está participando da
elaboração do projeto e será a gestora do mesmo conforme solicitado no Edital do financiador esclarece que a instituição foi escolhida para ser a gestora do projeto,
porque o Instituto Posso Mais tem vasta experiência comprovada na área, e grande interesse em atuar na área do industrial com mediação de conflitos na escola, que a
proposta do Itaú Social veio ao encontro das propostas apresentadas pela instituição na durante a entrevista. Na sequência Deise, pede que o representante da
instituição fale sobre tal proposta. O Sr. Cristiano apresenta sua instituição e informa que foram feitos vários levantamentos no município para se identificar qual região
deveria participar da fase piloto do projeto a ser apresentada ao Itaú Social. No levantamento foi constatado que a Regional Industrial apresenta alto índice de
vulnerabilidade social na infância tendo diversos casos de abuso e violação dos direitos das crianças e adolescentes, tendo sido constatado casos de prostituição
infantil, uso de drogas, entre outros. A idéia central do projeto é a criação de uma rede de articulação junto com as escolas da região, a princípio serão duas contempladas, onde a equipe do projeto se fará presente para a escuta das crianças e adolescentes que estiverem sofrendo violação de seus direitos e posteriormente acionará a
rede de proteção fazendo a articulação e o acompanhamento da ação, agindo dessa forma como apoio e acompanhamento das ações do Conselho Tutelar, CREIAS e
CRAS. Deise informa que de acordo com o Edital é necessário uma carta de encaminhamento assinada do projeto, nesta carta será listado ainda a documentação
necessária a ser enviada e que a mesma também deve ser deliberado e aprovado em Plenária do Conselho. É necessário ainda indicar um responsável do Conselho para
o acompanhamento no desenvolvimento e execução do projeto e se coloca à disposição. Sr. Antônio Neto pede mais informações sobre o Instituto Posso Mais, pedindo
que falem sobre sua atuação no município e relata que na região do Industrial já existe uma rede de instituições, constituída por oito organizações que atuam em
conjunto para melhorar as condições da infância e adolescência. Ratifica as informações sobre a situação de extrema vulnerabilidade do local e afirma ser bom ter mais
uma ação voltada para a região que é realmente carente e pede maiores esclarecimentos sobre o Edital. Deise explica que no Edital menciona que se deve indicar a
instituição que fará a gestão do projeto e retoma sua fala inicial sobre o Instituto Posso Mais, que o motivo de sua escolha foi por que a instituição apresentou
experiência na área e também interesse na proposta da Itaú que está alinhada a proposta da instituição. Rose questiona sobre quais foram os critérios para se escolher
o Instituto Posso Mais tendo em vista que, conforme relatou o conselheiro Antônio Neto, existem pelo menos outras oito instituições que atuam na mesma região.
Deise e Luana explicam que o Instituto foi à única organização que apresentou uma proposta para o Edital em prazo hábil, uma vez que o prazo para envio da proposta
para o Itaú Social termina dia 15/07 o que dificulta aguardar outras propostas, também porque deve ser aprovada em plenária. Kátia apresenta sua preocupação
quando se fala de atuação da rede e a vulnerabilidade da região. Afirma que a Secretaria de Saúde também fez um levantamento que corrobora com a conclusão
apresentada pelo Sr. Antônio Neto e Cristiano de que a região é realmente vulnerável, pois foi à região onde se constatou maior índice de gravidez na adolescência e
também casos de obesidade infantil. Coloca seu ponto de vista sobre as políticas públicas municipais que não contemplam a faixa etária do projeto, pois tem prioridade
em primeira infância e jovens acima de 18 anos. Afirma também não ter conhecimento das ações que as instituições realizam na região. Apresenta também a
dificuldade da população local em conseguir serviços públicos por estarem em uma região limítrofe entre Belo Horizonte e Contagem e diz que esse será um grande
desafio para a condução do projeto já que este tem o objetivo de articular a rede. Explica que algumas ações são de responsabilidade de Belo Horizonte, outras de
Contagem e aponta que se não houver uma união entre Governo e Sociedade Civil dificilmente se conseguirá algum resultado positivo. Diz ainda da necessidade de não
ser um projeto pronto apresentado aos profissionais que atuarão como parceiros e sim algo que seja construído com eles para que haja uma maior adesão e assim
conseguir a efetivação das ações. Questiona também sobre a sustentabilidade do projeto. Cristiano afirma que o projeto prevê a construção em conjunto com todos os
atores da rede e demais participantes da comunidade e que o mesmo contempla ações de captação de parcerias com comerciantes e empresas para se garantir a
sustentabilidade do projeto após o financiamento do Itaú, tendo em vista que esse é também um requisito e preocupação do Edital. Marcione questiona sobre como
será a captação de recursos para o projeto. Deise explica que na apresentação da proposta o Conselho deverá garantir que o mesmo seja incluído na carteira de
projetos do Conselho a serem contemplados com recursos do Fundo através do CAC. Antônio Neto questiona como será o processo para aprovação do projeto na fase
de captação de recursos. Deise explica que o mesmo passou pelos mesmos critérios de outros projetos e que foi aprovado pela Comissão do FIA podendo então ser
contemplado pelo recurso. Enfim Luana sugere que se não houve nenhuma outra proposta que a mesa aprove a indicação do Instituto Posso Mais como gestor do
projeto e o encaminhamento do projeto “CMDCAC REDEADENTRO- Mediação de Conflitos na Escola” para o Edital. Também solicita a aprovação do nome de Deise
Jussara V. Conceição para o acompanhamento do mesmo representando o Conselho. Aprovado por unanimidade. Passando para o próximo ponto da pauta Deise lê o
Ofício da SECOM/Secretaria Municipal de Comunicação, onde é solicitada a apresentação de todos os projetos aprovados pela Comissão do FIA que estejam com CAC
regular ou que possuam Resolução em andamento. Deise faz a leitura da lista de projetos informados à Secretaria. José Neto questiona se os projetos que já possuam
Resolução deveriam ser passados para a Secretaria tendo em vista que os mesmo já possuem o recurso para executar. Deise explica que foram apresentados aqueles
projetos que, apesar de terem Resolução aprovada, ainda possuem valores do CAC a serem captados e informa que o objetivo da Secretaria é disponibilizar os projetos
no Portal da Transparência do município para que possam ser avaliados e apoiados por possíveis financiadores. Deise lê o Ofício do CEPA que solicita mudança de itens
de compra do projeto em andamento Convênio 076/2014, e leitura do oficio 020/2015 referente a termo aditivo para 30/06/2016, que foram aprovados. Solicitação de
renovação do CAC do Instituto Move Cultura – Projeto “Programa de Formação Cultural”. Renovado o CAC até 18/06/2016 no valor de R$ 139.175,52. Antônio Neto
questiona se haverá mudanças quanto à forma de Convênio dos projetos que já estão em execução devido à entrada em vigor do Marco Regulatório em Agosto
próximo. Dr. Davi informa que há uma Comissão que está estudando a Lei e apresentará uma conclusão. José Neto diz que de acordo com a interpretação da Lei os
convênios em andamento não sofrerão modificações e apenas as novas parcerias deverão seguir os parâmetros da Lei. Dr. Davi informa que a Comissão está avaliando
essa interpretação e que se houverem modificações as instituições serão informadas. Aprovada a renovação do CAC da Casa de Apoio – Campeões para a Vida. Renovação até 09/09/2016 no valor de R$ 483.746,36. Ofício do CAIS solicitando compra de itens de custeio (acessórios para computadores – mouse, teclado, etc.) com
recurso remanescente do Convênio 077/2014, aprovado. Aprovação de o Projeto Incluir CAIS, do CAIS para emissão do CAC no valor de R$ 1.490.989,01 (Um milhão,
quatrocentos e noventa mil reais, novecentos e oitenta e nove reais e um centavo), o Projeto “Construindo Valores com Práticas Esportivas” para registro no valor de R$
540.765,05. Resolução: Associação Esportiva Unidos da Vila Esporte Clube valor R$ 8.000,00 - Projeto “Comunidade Unida pelo Futebol”. Deise informa que a prestação
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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de contas do recurso utilizado na Conferência Municipal será feita na última plenária da gestão atual que será em agosto próximo. Luana informa que na mesma
reunião apresentará a prestação de contas do Lar de Marcos, que foi a instituição gestora do recurso. COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO AOS CONSELHOS TUTELARES: Kátia informa que mais uma vez realizou a reunião da Comissão sem a presença dos integrantes estando apenas ela e a Irmã e que deixou como deliberação que
as ações da Comissão aguardem a eleição da Sociedade Civil para uma nova composição. Dr. Davi apresenta aos presentes informações sobre a reabertura do Processo
Disciplinar do Conselheiro Gilbert relatando as ações da nova Comissão de Ética e o Relatório Final que foi favorável a reversão das sanções e informa que o mesmo foi
referendado pela mesa na Plenária Extraordinária ocorrida em junho. Antônio Neto solicita que toda a documentação do processo desde o início até o fechamento da
reabertura sejam devolvidos para serem arquivado no Conselho por serem documentos importantes e necessários ao Conselho. José Neto informa que as inscrições
para as eleições dos Conselheiros Tutelares deverão ser encerradas com aproximadamente 250 candidatos e que a partir de amanhã 08/07 já se inicia a fase de avaliação
dos documentos e currículos. Informa também que o processo para contratação do prestador de serviços que realizará as provas está em andamento e está sendo
avaliada a dispensa de licitação pela Dra. Andreza. Informa que possivelmente o processo realizado no ano passado possa ser utilizado agora. Informa também que já
há uma proposta enviada pela FUNEC, mas que faltam alguns orçamentos. O processo inclui elaboração, correção, teste psicológico dos candidatos e capacitação após
a eleição. Apresenta à possibilidade da SEDUC se responsabilizar pela capacitação, caso isso se concretize a proposta dos fornecedores será modificada se retirando essa
fase do processo. Informou que a última reunião da Comissão Temporária da Eleição dos Conselheiros contou com a presença do Dr. Manoel que elogiou a decisão do
Conselho em realizar as modificações da Lei Municipal. Kátia solicita informações sobre parâmetros e critérios para a avaliação dos currículos e José Neto presta os
esclarecimentos necessários. Afirma ainda que após a publicação dos resultados os candidatos têm um prazo para recurso da decisão. COMISSÃO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS: A Comissão informa que houve mudança no Coordenador e Relator da mesma. Deliberação da Plenária de indicação da técnica Jaqueline para compor a
Comissão de PMASE. José Neto apresenta um breve relatório das ações da PMASE. Afirma que estão sendo recolhidas informações das secretarias municipais e que está
pendente uma reunião com a Secretaria de Saúde. O Relatório Final da Comissão será apresentado em Novembro. Relata que a técnica Juliana está acompanhando o
processo da comissão. Deise informa sobre o processo de eleição das instituições da sociedade civil afirmando que até o momento há oito inscrições e que a equipe
técnica do Conselho está atuando para que outras instituições façam a inscrição, mas não estão conseguindo adesão. Apesar disso acredita que até o prazo final haverá
candidatas suficientes para haver o processo de eleição. O prazo das inscrições se encerra em 10/07 e a eleição acontecerá no dia 30/07 na UNA, de 13h às 17h. Deise
informa que o Conselho está sendo cobrado a participar do Plano Municipal da Convivência Familiar e Comunitária. José Neto presta esclarecimentos sobre o Plano
informando que há uma comissão que elaborou o plano e uma publicação e que é composta por diversos atores da rede. Por isso sugere que se faça uma Plenária
Conjunta com o Conselho Municipal da Assistência Social/CMAS para se deliberar sobre o assunto e a participação. Deliberação da Plenária que Deise agende a Plenária
Conjunta. José Neto expõe sua avaliação sobre a Conferência Estadual Regional/Territorial dizendo que participaram 43 municípios e informa que será Delegado
Estadual avaliando como positivo o resultado do evento. Luanda pondera a importância da Conferência ter sido realizada no município ressaltando que a adolescente
representante do município também será delegada estadual. Avalia que a realização do evento no município é resultado do trabalho do Conselho e parabeniza à
equipe técnica pela execução do mesmo. INFORMES: A X Conferência do CMAS será realizada no dia 08/08, mas terá o local alterado e informado posteriormente. A
Conferência dos Direitos Humanos também mudará o local de execução devido à reforma do SESC Laces Contagem/Betim. Jose Neto sugere aos interessados que se
informem sobre o local da formatura do projeto Vira Vida que seria realizada também no SESC e que provavelmente terá o local alterado. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS:
Eulália Rodrigues, Ana Márcia Coelho, Telma de Feitas, Hayde Guerra e Maria Dolores Lima de Paiva. Não havendo mais nada a tratar, a presidente Sra. Luana encerra a
Plenária agradecendo a presença de todos. Eu, Graziele Andrade Resende, lavro a presente ata que após lida e aprovada será assinada juntamente com os demais
conselheiros.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Contagem - CMDCAC vem informar que tomam posse, no dia onze de agosto de 2015 os conselheiros não governamentais, conforme Termo, a saber:
TERMO DE POSSE DA SOCIEDADE CIVIL
BIÊNIO 2015/ 2017
Tomam posse, no dia onze de agosto de 2015 os conselheiros não governamentais, representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Contagem.
Conselheiros Sociedade Civil
Titulares
1ºTitular - GRUPO DE ESTUDOS E TRABALHO EM EDUCAÇÃO COMUNITARIA - GETEC
- Maria Dolores Lima de Paiva
2º Titular - CASA DE APOIO À CRIANÇA CARENTE DE CONTAGEM
- Vilmo Rodrigues dos Santos
3º Titular - ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL JOÃO XXIII – OBRA EDUCACIONAL IRMÃ ELVIRA
- Eliamar Florência da Silva
4º Titular - ASSOCIAÇÃO CIDADÃ DE ESPORTES E ASSISTENCIA – ACEAS
- Rose Mary Teixeira de Freitas Soares
5º Titular - CENTRO SOCIAL E EDUCACIONAL PEQUENO PRÍNCIPE
- José William da Silva
6º Titular - ASSOCIAÇÃO MORADORES DO BAIRRO NOVO PROGRESSO- AMONP
- Marycelle Ribeiro
7º Titular - CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ARCA DA ALIANÇA
- Antônio Alves Neto
Suplentes:
1º Suplente – ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA UNIDOS DA VILA ESPORTE CLUBE
- José Maria Amorim da Silva
2º Suplente – ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
- Jane Oliveira Silva
3ª Suplente - INSTITUTO ADAMANTINO ACURAR-INADAC
- Haydee Guerra da Conceição Oliveira
4º Suplente – CRECHE COMUNITÁRIA LAGO AZUL
- Neuza Maria de Souza Silva
5º Suplente – NÚCLEO DE INCENTIVO A CULTURA - NIC
- Joel Saturnino da Cruz
6º Suplente – CRECHE COMUNITÁRIA SÃO DOMINGOS SAVIO
- Sônia Maria Santos Soares
7º Suplente – FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS CONTAGEM - FACMUC
- Rosângela Costa
Contagem, 11 de Agosto de 2015
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_____________________________________
Carlos Magno Moura Soares
Prefeito de Contagem
Famuc
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS 001/2014
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 113
O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, o Secretário Municipal de Saúde, convoca os aprovados no Processo Seletivo Simplificado – PSS 01/2014 – 113º resultado, da função e classificação abaixo relacionada, a comparecer ao setor de Admissão da FAMUC, de segunda à sexta-feira, de 09 às 11
horas ou de 14 às 16 horas, localizada na Avenida General David Sarnoff, nº 3.113 – Bairro Jardim Industrial, Contagem/ MG, no período de 17/08/2015 a 24/08/2015:
MÉDICO CLINÍCO GERAL - 1º classificado
Contagem, 10 de agosto de 2015.
Evandro José da Silva
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM
A Comissão de Avaliação dos Títulos da FAMUC, constituída através da Portaria 5597, de 29 de janeiro de 2013 e suas alterações, conforme o disposto no Edital do
Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 001/2014, segue abaixo a classificação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014, após julgamento
realizado pela Comissão, conforme os critérios definidos no referido edital:
113º resultado de Classificação do Processo Seletivo Simplificado FAMUC/PSS Nº 01/2014
FUNÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
TOTAL DE PONTOS
RESULTADO
MÉDICO CLINÍCO GERAL
1º
AMANDA KAROLINE SILVA
5,00
CLASSIFICADO
Comissão de Avaliação de Títulos:
Antonio Sergio Karklin Tavares
Denise Alves da Silva
Rodirley Duarte Diniz
Contagem, 10 de agosto de 2015.
C.M.D.C.A.C.
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Requisição de compras: nº. 48/2015 de 11/08/2015. - Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 028/2015. - Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar serviço de manutenção, incluindo troca de peças no sistema de freio e troca da maçaneta da porta de passageiros, ao veículo
Van Citroen modelo Minibus 2.3, ano 2014/2014, da Fundação de Ensino de Contagem. - Contratante: FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem - Contratado(a):
Alliance Automobile Peças e Serviços LTDA - CNPJ:10.438.157/0001-57 - Valor do Contrato: R$4.338,82 (quatro mil, trezentos e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos).
Dotações Orçamentárias:
1.122.12.122.0001.2015 – 339039-16 – Fonte 010010
1.122.12.122.0001.2015 – 339030-25 – Fonte 010010
Contagem, 14 de agosto de 2015. - Hugo Otávio Costa Vilaça - Presidente
Transcon
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Contagem, 14 de agosto de 2015.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2015
TIPO: Menor Preço
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA/HIGIENE, MATERIAL DE EXPEDIENTE E MATERIAL DE COPA E COZINHA, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.1.16.2.15.122.0001.2020 – 33.90.30.00 –Código Reduz: 1267 - Fonte: 015701
A presente Licitação foi processada e julgada com observância das exigências constantes da legislação aplicável especialmente o disposto nas Leis 10.520/02, 123/06 e
8.666/93 e suas alterações.
Não houve recursos e A Pregoeira adjudicou o objeto do Pregão às licitantes vencedoras. Submetemos o presente procedimento à deliberação de V.Sa., solicitando a
homologação do resultado do julgamento que reconhece como vencedoras do certame, as empresas abaixo relacionadas:
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EMPRESA VENCEDORA
CNPJ
Comercial Vener Ltda
65.353.401/000170
Contagem, 17 de agosto de 2015
Lotes
VALOR TOTAL
01
R$ 20.730,00
03
R$ 8.829,98
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Marcília Azevedo Grossi
20.821.116/0001-07
02
R$ 14.699,90
Totalizando o valor estimado R$ 44.259,88 (quarenta quatro mil e duzentos e cinquenta nove reais e oitenta oito centavos).
Kênia Janaina de Sousa Madureira Silveira
Pregoeira
DESPACHO:
Adjudicado o objeto dos lotes 01 e 03, desta à licitante vencedora Comercial Vener Ltda, no valor estimado de R$ 29.559,98 (vinte nove mil quinhentos e cinquenta
nove reais e noventa oito centavos), e o objeto do lote 03, à licitante vencedora Marcília Azevedo Grossi, no valor estimado de R$ 14.699,90 (quatorze mil seiscentos e
noventa nove reais e noventa centavos), na modalidade Pregão Presencial nº 003/2015, homologo a licitação para as respectivas contratações.
Contagem, 14 de agosto de 2015.
AGOSTINHO FERNANDES DA SILVEIRA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM
Atos do Legislativo
PROMULGAÇÃO DE LEI
Faço saber que a Câmara Municipal de Contagem aprovou e eu promulgo e faço publicar, nos termos do § 8º do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Contagem, de
20 de março de 1990, a seguinte Lei:
LEI Nº 4.756, de 11 de agosto de 2015.
Denomina logradouro público que menciona, neste Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Passa a denominar-se Rua Jacarandá Rosa a atual rua sem denominação situada no Bairro Chácaras Contagem, neste Município.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 1º de Janeiro, em Contagem, aos 11 de agosto de 2015.
Vereador GIL ANTÔNIO DINIZ (TETECO)
-PresidentePORTARIA N.º 012/2015
O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente aquelas contidas no artigo 47, inciso IV, alínea “a”, do
Regimento Interno vigente, em acatamento ao artigo 100, parágrafo 2º, ao artigo 103, inciso I, alínea “a”, do mesmo diploma legal,
RESOLVE:
Art.1º - Constituir COMISSÃO ESPECIAL com a finalidade de fiscalizar a Feira da Toshiba.
Art.2º - A COMISSÃO que se refere o artigo anterior, é composta pelos seguintes Edis:
JOSÉ ROBERTO RIBEIRO - BETO DINIZ
FREDERICO CARNEIRO – “FREDIM CARNEIRO”
JERSON BRAGA MAIA – “CAXICÓ”
ELIEL MÁRCIO DO CARMO – “LÉO MOTTA”
Art.3º - Esta PORTARIA entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio 1º de Janeiro, aos 11 de agosto de 2015.
GIL ANTÔNIO DINIZ – “TETECO”
-PresidentePORTARIA N.º 013/2015
Constitui Comissão de Licitação, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Contagem, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente aquelas contidas no inciso I do artigo 47 do Regimento Interno
vigente e nos termos do artigo 51 da Lei Federal n.º 8.666/93,
RESOLVE:
Art.1º Fica constituída a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, composta pelos servidores adiante designados, sob a Presidência do primeiro, para atuação no âmbito da CÂMARA
MUNICIPAL DE CONTAGEM, na defesa de seus interesses.
Art.2º - A COMISSÃO a que se refere o artigo anterior é composta pelos seguintes servidores:
Titulares:
I – Dilson Martins Drumond
II – Ana Carolina Valtudes
III – Clarice Emília Soares Ferreira
Suplentes:
IV – Edmar Mateus de Oliveira
V- Alcione Lacerda Silveira
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio 1º de janeiro, em 14 de agosto de 2015.
Ver. Gil Antônio Diniz – “Teteco”
-Presidente-
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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