PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11/2003 1. Trata o presente Relatório dos resultados das 84 ações de fiscalização realizadas em decorrência do 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, no qual foi contemplado o Município de Muniz Freire/ES. 2. Estas fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos públicos federais, sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas, bem como avaliar a atuação dos Conselhos Municipais responsáveis pelo acompanhamento dos Programas de Governo. 3. Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de 30/06/2003 a 04/07/2003, sendo utilizados em sua execução técnicas e procedimentos aplicados por meio de inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação de questionários e registros fotográficos, em observância ao que foi estabelecido nas Ordens de Serviço expedidas pelas Coordenações-Gerais das Diretorias da Secretaria Federal de Controle Interno, responsáveis pelo acompanhamento da execução dos Programas de Governo fiscalizados. 4. Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização estão apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados envolvidos, por Programa. 4.1 Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas Ministério Supervisor Objeto Fiscalizado Ministério da Fazenda Banco do Brasil S.A. Quantidade de Fiscalizações 01 Total 01 Transporte Escolar – Nacional Bolsa Escola Alimentação Escolar 01 04 06 50.000,00 273.705,00 133.896,40 Dinheiro Direto na Escola 04 3.500,00 Total 15 461.101,40 Ministério da Educação Recursos Fiscalizados * Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 Ministério Supervisor Objeto Fiscalizado Ministério de Minas e Energia Fiscalização da Distribuição e Revenda de Derivados Fiscalização e Controle da Produção Mineral Ministério da Saúde Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Recursos Fiscalizados 01 Não mensurável 02 Não mensurável 03 - 05 Não mensurável 02 1.289.624,54 Total Atendimento a População com Medicamentos para Tuberculose e Outras Pneumopatias Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica – Saúde da Família Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica – Farmácia Básica Epidemiologia e Controle Doenças Saneamento Básico Qualidade Eficiência do SUS 04 45.317,50 03 01 04 115.081,40 350.000,00 392.193,27 Bolsa Alimentação 01 1.710,00 Total Controle Metrológico dos Instrumentos de medição 20 2.243.926,71 01 Não mensurável 01 - 01 91.991,72 02 20.048,00 04 384.111,03 02 231.572,58 03 220.000,00 Total Estímulo à Produção Agropecuária – Patrulha Mecanizada 12 947.723,33 03 369.995,00 Total 03 369.995,00 Total Financiamento e Equalização de Juros para Agriculturas Familiar – PRONAF Assistência Técnica e Capacitação de Assentados Assistência Financeira a Projetos de Ministério do Infra-Estrutura e Serviços Desenvolvimento Municipais – PRONAF Agrário Infra-Estrutura Básica Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais – Banco de Terra Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Quantidade de Fiscalizações ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 Ministério Supervisor Ministério do Trabalho Ministério das Comunicações Ministério da Integração Nacional Ministério das Cidades Objeto Fiscalizado Comissão Municipal de Emprego Emprego e Renda – Proger Pagamento Seguro Desemprego Qualificação de Trabalhadores Desempregados Financiamento a Habitação Quantidade de Fiscalizações 01 01 01 Recursos Fiscalizados Não mensurável 73.515,56 11.553,00 01 Não mensurável 01 73.647,64 Total 05 158.716,20 Serviços Postais Contratos de Outorga de Serviços de Telecomunicações 06 Não mensurável 06 Não mensurável Total 12 - Ação Emergencial – Defesa Civil 01 176.500,00 Total Melhoria de Condições de Habitabilidade 01 176.500,00 01 350.000,00 01 350.000,00 Total Aposentadoria e Pensão – SISOBI Ministério da Previdência Social Total SAC – Serviços de Ação Continuada – PAC – PPD – Ministério da Erradicação do Trabalho Infantil Assistência e Conselho Municipal de Assistência Promoção Social Social Total TOTAL GERAL 01 Não mensurável 01 - 04 15.037,85 04 13.500,00 01 Não mensurável 09 28.537,85 84 4.686.500,49 *Valores constam da análise do Programa de Financiamento a Agricultores Familiares – PRONAF – MDA 5. Encaminhamentos 5.1 Os resultados das fiscalizações dos diversos Programas de Governo, no âmbito da Unidade Municipal de Muniz Freire/ ES, encontram-se consubstanciados em fascículos próprios relativos à cada Ministério, os quais constituem este Relatório de Fiscalização, e deverão ser encaminhados aos Ministérios Supervisores de cada Programa de Governo fiscalizado para conhecimento e adoção das providências cabíveis. 5.2 Quanto as impropriedades e/ou irregularidades descritas a seguir, sugerimos o encaminhamento aos seguintes órgãos em razão do contido no inciso XXV, item 2, seção IV, capítulo I, do Manual do Sistema de Controle Interno, aprovado pela IN/SFC nº 01 de 06.04.2001, no inciso III do artigo 129 da Constituição Federal, no artigo 34 da IN/TCU nº 12, de 24.04.1996, bem como nos artigos 4, 5, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92. ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 Ao Tribunal de Contas da União: • MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO a) Falta de atuação efetiva da Comissão Municipal de Trabalho 0 CMT (Item 1.1) c) Insuficiência das informações cadastrais do Seguro Desemprego (Item 3.17) • MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO a) Divergência entre informações contidas nos Relatórios de Freqüência e Diários de Classe (Item 2.12) b) Ausência de comunicação à SPNBE e a Caixa Econômica Federal (Item 2.2) c) Atuação do Conselho de Alimentação Escolar (Item 3.2) d) Recursos por mais de 30 dias sem aplicação (Item 4.1) e) Aquisição de materiais de uso pessoal do aluno (Item 4.2) • MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL a) Ausência de comprovação de envio de informações referente a óbitos ocorridos (Item 1.12) • MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL a) Pagamento efetuado a empresa sem a devida prestação de serviço (Item 1.1) b) Reconstrução de casas em desacordo com o objeto licitado (Item 1.2) c) Reconstrução de muro de contenção em desacordo com o objeto licitado (Item 1.3) • a) b) c) d) MINISTÉRIO DA SAÚDE Inoperância do Programa Bolsa Alimentação (Item 2.1) Armazenamento inadequado dos medicamentos (Item 4.1) Limitações de instalações físicas e de recursos operacionais (Item 7.1) Recursos financeiros de convênio paralisados em conta específica de convênio (Item 12.1) MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES a) Dificuldades dos usuários para aquisição de cartões telefônicos (Item 2.1) b) Ausência de telefone de uso público nas instituições de saúde e estabelecimento de ensino (Item 2.2) • • MINISTÉRIO DAS CIDADES a) Impropriedades na construção de imóveis para população de baixa renda (Item 1.1) • MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA a) Ineficácia da atuação do DNPM quanto ao controle e fiscalização da produção mineral (Item 2.1) MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO a) Ineficácia do investimento em assistência técnica (Item 2.1) b) Ineficácia do investimento em assistência técnica (Item 2.2) c) Objeto de contrato executado a menor que o previsto (Item 4.2) • ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 • a) MINISTÉRIO DA FAZENDA Fragilidades na concessão e manutenção de financiamentos do Pronaf (Item12.1) Vitória (ES), 10 de julho de 2003 ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 5 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11 MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES MINISTÉRIO DA FAZENDA 3º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11 MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE – ES Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Fazenda, foi realizada 01 ação de fiscalização. Os resultados da ação de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: BB-Programa de Governo Objetivo do Programa/Ação: Linha de apoio financeiro aos assentados, cooperativas e agricultores familiares, visando ao desenvolvimento de suas atividades produtivas, por meio de investimento e custeio rural. Montante Fiscalizado: Não mensurável. 1.1)Constatação da Fiscalização: Fragilidades na concessão e manutenção de financiamentos do PRONAF. Fato Constatamos, por meio de entrevistas aplicadas aos beneficiários do programa, a utilização dos recursos do financiamento, nos casos de beneficiários colonos ou meeiros, pelos proprietários do imóvel rural. Verificamos que essa prática decorre da situação de dependência em que o beneficiário do financiamento encontra-se, em relação ao proprietário do imóvel. Identificamos, também, a possibilidade de renovação automática do financiamento independentemente de apresentação de Declaração de Aptidão pelo beneficiário, desde que o valor devido esteja disponível em sua conta na data de vencimento do empréstimo. Verificamos que, em função dessa fragilidade do sistema, há necessidade de controle manual dos empréstimos vencidos de forma a evitar a renovação ou exigir a apresentação dos documentos pelos beneficiários. Constatamos, também, em dossiê da Ag. Venda Nova do Imigrante, a existência de controle das vendas de produtos do Banco do Brasil a beneficiário de financiamento PRONAF, demonstrando a oferta desses produtos e serviços por ocasião da formalização do contrato. Embora não haja evidência de que tal venda tenha sido imposta como condição para o financiamento, verificamos, por meio de entrevistas com os beneficiários, que a simples menção de que “É bom que se faça o seguro” é considerada como a imposição de uma condição ou a garantia de que a aquisição do produto facilitará a concessão do financiamento. Evidência Entrevista com a Gerente do Banco do Brasil – Ag. Muniz Freire; Resposta à SF nº 127575-02. Recomendação Recomendamos ao Banco do Brasil a atualização do sistema de informação que atende às agências, visando exigir a autorização de agente responsável por ocasião da renovação dos contratos de financiamento com recursos do PRONAF, não permitindo, assim, a renovação automática pelo sistema, tendo em vista a exigência legal de apresentação de Declaração de Aptidão. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 011 MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 3º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 011 MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE – ES Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Educação, foram realizadas 15 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Veículos para Transporte Escolar-Nacional Objetivo do Programa/Ação: Prestar assistência financeira para aquisição de veículos zero quilômetro, destinados exclusivamente ao transporte diário e gratuito dos alunos do ensino fundamental das redes municipal e estadual e educação especial, prioritariamente residentes no meio rural, de modo a garantir o seu acesso e permanência na escola. Montante Fiscalizado: R$ 50.000,00 (concedente) + R$ 12.800,00 (convenente – contrapartida). 1.1)Constatação da Fiscalização: Aplicação regular dos recursos. Fato Foi firmado o Convênio nº 750049/2001 entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e a prefeitura de Muniz Freire em 07/12/2001, tendo por objeto a aquisição de veículo automotor de transporte coletivo, zero quilômetro, com capacidade igual ou superior a 21 (vinte) e um passageiros. O bem objeto do convênio foi adquirido e constatamos a aplicação regular dos recursos. Evidência Convênio nº 750049/2001 e respectivo plano de trabalho, extratos bancários da conta corrente específica do convênio e veículo adquirido. Recomendação Não foram expedidas recomendações. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 2 - Programa/Ação: Participação em Programas Municipais de Garantia de Renda Mínima Associados à Ações Socioeducativas - Bolsa Escola Objetivo do Programa/Ação: Estimular a universalização do ensino e contribuir para a redução da evasão escolar e repetência. Montante Fiscalizado: R$ 273.705,00 2.1)Constatação da Fiscalização: Divergência entre as informações contidas nos Relatórios de Freqüência e Diários de Classe. Fato • Dos 4 (quatro) alunos constantes da amostra para a Escola Pluridocente Municipal Santa Joana constatou-se que 1 (um) não foi matriculado nesta escola no exercício de 2002 e 2 (dois) foram matriculados, porém, no quarto trimestre obtiveram freqüência inferior a 85%, conforme Diários de Classe analisados, e confirmado a evasão dos mesmos na Ata dos Resultados Finais. Ressaltamos que no Relatório de Freqüência referente ao 4º trimestre enviado à Secretaria do Programa Nacional do Bolsa Escola - SPNBE foi declarado que estes alunos obtiveram freqüência igual ou superior a 85%. • Na Escola de Primeiro Grau Bráulio Franco, dos 5 (cinco) alunos da amostra, 3 (três) que obtiveram freqüência inferior a 85% no 4º trimestre, conforme verificado no Diário de Classe, constam como alunos não identificados, de acordo com o Relatório de Freqüência relativo ao mesmo trimestre. Quanto a aluna de Número de Inscrição Social - NIS 165.39455.57-8 que obteve freqüência superior a 85% no 4º trimestre, conforme verificado no Diário de Classe também consta como aluno não identificado. • A Escola Municipal Ponte do Laje encontra-se desativada. Na Secretaria de Educação fomos informados de que os 3 (três) alunos da amostra haviam sido removidos para a Escola de Primeiro Grau Municipal São Pedro e que os Diários de Classe encontravam-se na SEMEC, onde verificamos que no 4º trimestre 2 (dois) alunos obtiveram freqüência inferior a 85% e o terceiro aluno não foi localizado na mesma. No entanto, o Relatório de Freqüência referente ao 4º trimestre todos os 3 (três) estão com freqüência igual ou superior a 85%. • Na Escola de Primeiro Grau Municipal Ribeirão do Laje dos 3 (três) alunos da amostra um no 3º e 4º trimestre e outro no 3º trimestre não obtiveram freqüência superior a 85% conforme Diários de Classe. No Relatório de Freqüência referente ao 3º e 4º trimestre consta freqüência superior a 85% para ambos. O terceiro aluno não foi localizado na mesma. • A Escola Unidocente Estadual Cabeceira de Santo Amaro informou que a única aluna da amostra foi matriculada, mas não continuou estudando pois mudou de município (Castelo). No Relatório de Freqüência consta que no 2º e 3º trimestre a aluna não foi identificada pela escola, já no 4º trimestre a informação é de que a mesma obteve freqüência superior a 85%. • Dos 10 (dez) alunos da amostra 4 (quatro) não foram identificados na Escola Estadual Arquimimo Mattos e no Relatório de Freqüência do 4º trimestre não há esta ocorrência. Em análise aos Diários de Classe verificamos que dos 6 (seis) alunos identificados na escola um no 3º e 4º trimestre e outro no 4º trimestre não obtiveram freqüência superior a 85%, no entanto nos Relatórios de Freqüência a declaração é de que nos respectivos trimestres os mesmos obtiveram freqüência superior a 85%. • Na Escola Unidocente Municipal Santo Antônio do Amorim dos 3 (três) alunos da amostra um não foi identificado devido a sua transferência para outra escola no município. Esta ocorrência só foi declarada no Relatório de Freqüência relativo ao 4º trimestre. Evidência Diários de Classe, Ata dos Resultados Finais, Relatório de Freqüência e declaração da Coordenadora da Escola. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Recomendação Sugerimos que a Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola oriente o Conselho de Controle Social visando o acompanhamento do Programa Bolsa Escola dando maior atenção às ações sócioeducativas e às ações de controle de freqüência, visando evitar o abandono escolar e a freqüência inferior a 85%. E que nas Escolas, os responsáveis procurem preencher o Relatório de Freqüência de acordo com o Diário de Classe, justificando sempre as ocorrências obtidas no trimestre, com seu devido registro. 2.2)Constatação da Fiscalização: Ausência de comunicação à Secretaria do Programa Nacional do Bolsa Escola - SPNBE e Caixa Econômica Federal - CEF de novo Titular do benefício Fato Em visita realizada às residências da amostra foi constatado que o titular do benefício NIS 165.38483.94-2 - NAFETAIDE PEREIRA é falecido desde janeiro de 2003, sem a devida informação à SPNBE e CEF do novo titular. Evidência Entrevista com a Sra. Maurina Herculano de Menezes Silva, viúva do beneficiário, quando da visita à residência da mesma. Recomendação Sugerimos que a Secretaria do Programa oriente o município a comunicar a própria Secretaria e à Caixa Econômica Federal - CEF sobre o novo titular quando na hipótese de morte ou impedimento do titular do benefício, conforme Art. 21, § 6º do Decreto 4.313 de 24 de julho de 2002. 3 - Programa/Ação: Alimentação Escolar Objetivo do Programa/Ação: Garantir as necessidades nutricionais diárias dos alunos - alimentação escolar. Montante Fiscalizado: R$ 133.896,40 3.1)Constatação da Fiscalização: Merenda todos os dias Fato Em visita às escolas da amostra, constatamos que os gêneros alimentícios estão sendo distribuídos. Os alunos entrevistados confirmaram a existência de merenda todos os dias, com qualidade e diversidade, preparada pela própria professora por falta de merendeiras. Evidência Visitas realizadas nas escolas, bem como entrevistas com os alunos e professores. Recomendação Não foram expedidas recomendações. 3.2) Constatação da Fiscalização: Atuação do Conselho de Alimentação Escolar Fato O Conselho de Alimentação Escolar foi criado pelo Decreto Municipal nº 2.740 de 31 de julho de 2000, com a composição em conformidade com o disposto na Resolução nº 15, de 25 de agosto de 2000. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 Em entrevista com um dos seus membros, foi nos informado que o conselho é atuante, sendo confirmado pelos professores entrevistados. Evidência Entrevista com membro do CAE e professores, bem como de sua participação no processo licitatório, no tocante ao controle de qualidade dos produtos a serem adquiridos, além de parecer conclusivo acerca da regularidade da aplicação dos recursos na prestação de contas. 4 - Programa/Ação: Dinheiro Direto na Escola – Regiões Sul, Sudeste e Distrito Federal Objetivo do Programa/Ação: Assegurar as condições mínimas de funcionamento das escolas públicas de ensino fundamental, por meio da assistência financeira de caráter suplementar às escolas públicas de ensino fundamental. Montante Fiscalizado: R$ 1.500,00 4.1)Constatação da Fiscalização: Recursos por mais de 30 dias sem aplicação Fato O recurso do PDDE no valor de R$ 3.500,00 para beneficiar 7 (sete) escolas municipais com menos de 100 alunos e sem unidade executora – UEX foi repassado à prefeitura em 31/07/2002 e aplicado no mercado financeiro APL FIX no dia 06/09/2002. Em dezembro de 2002 a prefeitura realizou a compra dos materiais e os distribuiu em 2003, sendo confirmado pelos responsáveis das escolas da amostra o seu recebimento. Ressaltamos que a confirmação pela equipe não foi passível de verificação uma vez a informação de que os mesmos já teriam sido consumidos na data desta fiscalização. Evidência Extrato bancário da conta específica PMMF PDDE, Notas Fiscais, Ordem de fornecimento de Material por escola, Prestação de Contas e entrevista com os professores das escolas. Recomendação Não foram expedidas recomendações. 4.2)Constatação da Fiscalização: Aquisição de materiais de uso pessoal do aluno Fato Do valor fiscalizado no montante de R$ 1.552,33 (hum mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais e trinta e três centavos) constatamos que R$ 269,39 (duzentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos) foram destinados a aquisição de materiais para uso pessoal do aluno (caderno brochura, cola, lápis de cor, régua, tesoura sem ponta, borracha e lápis preto), em desacordo com o contido no art. 2º, Incisos I a VII da Resolução/CD/FNDE nº 09 de 20 de março de 2001. Evidência Notas Fiscais, Ordem de fornecimento de Material por escola, Prestação de Contas e entrevista com os professores das escolas. Recomendação Sugerimos que o FNDE oriente a Prefeitura Municipal que seja observado o contido na Resolução/CD/FNDE nº 09 de 20 de março de 2001. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11 MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 3º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11 MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE – ES Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério Minas e Energia, foram realizadas 03 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Fiscalização da Revenda de Derivados de Petróleo e Álcool Combustível. Objetivo do Programa/Ação: Verificar a atuação da Agência Nacional de Petróleo – ANP por meio de fiscalizações efetivas. Montante Fiscalizado: Não mensurável. 1.1)Constatação da Fiscalização: Atuação regular da Fiscalização da ANP Fato Dos quatro postos listados pela Ordem de Serviço, dois deles, “Posto Shell Bela Vista” e “Posto Bela Vista”, correspondem ao mesmo posto, que teve alteração de proprietário e de CNPJ devido à morte do antigo dono. Verificamos que as últimas Declarações de Coleta emitidas pela ANP para os três postos do município datavam de 04/fev/2003 para o “Posto Bela Vista” e para o “Posto Irmãos Areias”, e de 20/mai/2003 para o “Gêmeos Auto Posto”. Os três postos receberam Autos de Infração em 14/mar/2002. Verificamos que as condições motivadoras dos autos foram saneadas para os dois primeiros Postos Apenas o Posto Bela Vista ainda não havia pago a multa porque estava recorrendo da mesma junto à ANP. Concluímos que, em Muniz Freire/ES, no período do início de 2002 até a data de nossa vistoria, a ANP vem realizando visitas aos postos de combustíveis com uma frequência aproximadamente semestral ou menor. Evidência Visita “in loco” aos três postos de combustível locais. Recomendação Não há recomendação. 2 - Programa/Ação: Fiscalização e controle da produção mineral Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Objetivo do Programa/Ação: Atuação do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM para verificar o cumprimento da legislação minerária pelos entes envolvidos no processo de mineração nacional. Recursos envolvidos: Não há recursos financeiros mensuráveis envolvidos. 2.1 - Constatação da Fiscalização: Ineficácia da atuação do DNPM quanto ao controle e fiscalização da produção mineral Fato Foram verificadas várias divergências em relação ao Cadastro Nacional de empresas mineradoras por parte do Departamento Nacional de Produção Mineral, com o cadastro do 20º Distrito DNPM/ES, que podem ser observadas no quadro resumo abaixo: Sit. CGC/CPF Nome da Empresa (1) 27265826/0001-39 TELUS Mineração Ltda (1) 27074343/0001-57 BRAMINEX – Brasileira de Mármore Exportadora S.A. (1) 23640204/0001-92 Mineração Curimbaba Ltda (3) 040525010-04 Mirian Regina Gaiga Curimbaba (3) 540553187-15 Margarida Carvalho (1) 27253764/0001-45 MINACOR Mineração Ltda (1) 32440901/0001-90 CAJUGRAM Granitos e Mármore do Brasil Ltda (1) (*) 27354703/0001-74 GRANASA – Granitos Nacionais Ltda (3) 27189489/0001-48 MARBRASA – Marmores e Granitos do Brasil Ltda. (3) 36372415/0001-33 FORNO GRANDE Pedras Ornamentais do Brasil Ltda (2) 471504677-68 Carlos Paulo Cipriano (2) (*) 27126218/0001-43 GRAMIL – Granitos e Marmores Itapemirim Ltda (2) 243706577-68 Florindo Antonio de Freitas (2) 04407853/0001-01 MINERAÇÃO Muniz Freire Ltda (2) 39364997/0001-02 MINEROC Mineração de Rocha Ornamentais Capixaba (2) (*) 39625074/0001-59 BRAMATEX Granitos Ltda (2) (*) 27424514/0001-20 Empresa de Minério Mar Del Plata Ltda (2) 27749761/0001-05 GRAMARTINS Granitos e Marmores Martins Ltda (2) (*) 39639075/0001-52 EXGRAN – Exportaçao de Granitos Ltda (2) (*) 36005437/0001-65 TRÊS IRMÃOS Granitos Exportação e Importação Observações: (1) cadastrada no 20º Distrito do DNPM (2) não cadastrada no 20º Distrito do DNPM e cadastrada no DNPM Nacional (3) cadastrada no 20º distrito do DNPM e não cadastrada no DNPM Nacional (*) endereço do local de exploração não pertencente ao município de Muniz Freire Das empresas relacionadas acima, a prefeitura municipal de Muniz Freire informou ter conhecimento apenas das empresas Cajugran, Gramartins e Mineroc. Em visita ao local informado pela prefeitura, de exploração da empresa CAJUGRAM - Granitos e Mármore do Brasil Ltda, a equipe de fiscalização desta CGU-ES, encontrou a empresa em plena Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 atividade de exploração. O responsável pelo local não soube informar sobre a existência de fiscalização do DNPM na empresa, informando apenas que recebe a visita periódica dos fiscais da prefeitura para fins de arrecadação dos impostos. Informou ainda, não ter conhecimento da base de cálculo mensal da CFEM, nem tampouco do montante pago pela empresa nos últimos dois anos a título dessa contribuição. Por meio de entrevistas aos moradores das regiões circunvizinhas, foi possível ainda, encontrar duas localidades a mais (que não eram do conhecimento da prefeitura) em que essa empresa exerceu ou exerce suas atividades de exploração, conforme demonstrado nas fotografias abaixo: Empresa em atividade de exploração Local desativado explorado pela empresa CAJUGRAN – foto 2 O local exploração informado pela prefeitura da empresa GRAMARTINS Granitos e Marmores Martins Ltda, foi na verdade, explorado pela CAJUGRAN e encontra-se desativado conforme evidenciando na fotografia (foto 2) acima. A prefeitura municipal de Muniz Freire informou a existência de outra empresa de mineração no município apresentando a Nota Fiscal nº 0062 da empresa ACÁCIA – Mármores e Granitos Ltda (CNPJ 02.598.143/0002-53). Em visita ao local de exploração desta empresa, a equipe de fiscalização desta CGU-ES encontrou a referida empresa em atividades de exploração utilizando-se de autorização concedida pelo DNPM em nome da empresa MINEROC - Mineração de Rocha Ornamentais Capixaba, conforme evidenciado na foto abaixo: Empresa em atividade de exploração Placa enc. no local de exploração da empresa ACÁCIA Quanto às demais empresas relacionadas em fase de exploração ou pesquisa no município de Muniz Freire, não foram encontrados as localidade informadas no Cadastro Mineiro do DNPM. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 A prefeitura municipal informou que não participa das ações de fiscalização da CFEM juntamente com o DNPM, e não tinha conhecimento da possibilidade de se firmar convênio de cooperação técnica com aquele órgão. Informada da existência desta possibilidade, a prefeitura demonstrou interesse na celebração de tal convênio. O montante recebido pela prefeitura no período de dezembro de 2001 a dezembro de 2002, foi de R$ 6.860,81, que foram utilizados da seguinte forma: - R$ 5.308,59 - pagamento de combustível dos veículos da Secretaria de Obras à firma Irmão Areias Ltda; R$ 1.000,00 – indenização proveniente de acordo judicial do processo nº 4.432/98, referente a herdeiros de Joel Veieira; e R$ 500,00 – repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social. Portanto, verifica-se que o Departamento Nacional de Produção Mineral não vem atuando devidamente quanto à fiscalização e cobrança da Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM, deixando de ser arrecadado um montante significativo tanto para a União, como para o município. Evidência Ofício nº 539/03/20º DS/DNPM/ES, de 01.07.2003; Relatório de Informação Técnica apresentado pela prefeitura em resposta à Solicitação de Fiscalização desta CGU; NF Nº 0062 – Acácia – Mármores e Granitos Ltda; e Extrato Bancário da movimentação do recurso recebido. Recomendação Diante do exposto, recomendamos que o Departamento Nacional de Produção Nacional – DNPM intensifique os trabalhos de fiscalização dos empreendimentos exploratórios minerais, em especial, no município de Muniz Freire/ES, visando assim assegurar-se de que as atividades mineradoras sediadas no município estão sendo conduzidas de acordo com as normas vigentes, bem como certificar-se do correto recolhimento dos valores relativos à CFEM. Recomendamos ainda ao DNPM efetuar gestões junto à Prefeitura local com vistas a firmar convênio de cooperação técnica para fiscalização conjunta dos empreendimentos minerais sediados no município. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11 MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES MINISTÉRIO DA SAÚDE 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11 MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Saúde, foram realizadas 20 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Tratamento da Hanseníase e Outras Dermatoses Objetivo do Programa/Ação: Tratamento da Hanseníase e outras dermatoses. Montante Fiscalizado: Não Mensurável 1.1)Constatação da Fiscalização: Aplicação regular dos recursos. Fato Segundo as informações coletadas e amostra examinada, concluímos que o município de Muniz Freire, está executando o programa de forma adequada, pois a Secretaria Municipal de Saúde vem desenvolvendo ações de prevenção e controle da Hanseníase. Constatamos ainda que foram notificados 15 (quinze) casos de Hanseníase, sendo 05 casos no ano de 2001 e 10 no ano de 2002. Evidência Verificação in loco e entrevista com a responsável pelo programa na Secretaria Municipal de Saúde. Recomendação Não há recomendação. 2 - Programa/Ação: Assistência Financeira a Família visando a Complementação da Renda para Melhoria da Nutrição -Bolsa Alimentação Objetivo do Programa/Ação: Promover as condições de saúde e nutrição de gestantes, lactantes, crianças de 06 seis meses a 6 seis anos e onze meses de idade, em risco nutricional, pertencentes as famílias sem renda ou que possuam renda mensal de até 0,5 salario minimo per capita, mediante a distribuição de bolsa para a complementação da renda familiar Montante Fiscalizado: R$ 1.710,00 (Hum mil e setecentos e dez reais) 2.1) Constatação da Fiscalização: Inoperância do Programa Bolsa Alimentação Fato Constatamos pela visita in loco seguindo a amostragem que nos foi disponibilizada, que as famílias cadastradas no programa Bolsa Alimentação não estavam recebendo esse benefício. Junto a Secretaria de Saúde e Assistência Social, verificamos a existência de 57 cartões em envelopes nominais e lacrados da Rede de Proteção Social, também denominado “cartão do cidadão”, emitidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, agência da cidade de Alegre/ES situada a aproximadamente 40km de Muniz Freire. Esses cartões estavam na área de assistência social da Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 Secretaria de Saúde desde 08/08/2002, conforme Ofício 033/2002 da Caixa Econômica Federal. Também constatamos divergência entre o número famílias cadastradas pela Prefeitura, 435 pessoas, e o número de beneficiários do Bolsa Alimentação registrados na Caixa Econômica, 9 pessoas. As 9 pessoas cadastradas junto a Caixa Econômica eram as que faziam parte da nossa amostragem e também constavam na listagem dos cartões cidadãos não entregues.. A Secretaria de Saúde informou que tinha dificuldades de operacionalização do sistema de informática que faz o cadastramento das famílias no Bolsa Alimentação, e conforme registros emitidos pelo sistema, a Prefeitura cadastrou 108 famílias beneficiando 435 pessoas, mas no sistema constava apenas 7 famílias e 9 pessoas cadastradas. Providências Adotadas pela Equipe de Fiscalização Contactamos a gerência da Caixa Econômica Federal da cidade de Alegre/ES, pois não há agência em Muniz Freire, a fim de solucionarmos os problemas apontados pela Prefeitura. O gerente alegou que desconhecia a existência de problemas quanto ao cadastro das famílias no Bolsa Alimentação e que achava que os cartões cidadãos já estavam entregues desde agosto de 2002, pois no mesmo foram creditados o Bolsa Alimentação e o Auxílio Gás para aquelas famílias desde aquela data. Diante do exposto, propusemos a vinda de pelo menos um funcionário da CEF para distribuir os cartões, cadastrar as senhas de acesso e esclarecer as dúvidas de operacionalização do sistema do Bolsa Alimentação aos servidores da Prefeitura, o que foi prontamente aceito pelo gerente. Na sexta-feira, dia 04/07/2003 ás 09 horas, na presença do Secretário de Saúde da Prefeitura Municipal, dos servidores responsáveis pela área social da Prefeitura, do gerente e da funcionária da Caixa Econômica, foram finalmente entregues os cartões, sendo efetivamente entregues 29 cartões dos 57, ficando os demais para serem entregues em data a ser agendada pela Caixa Econômica. Evidência I) Ofício 033/2002 da Caixa Econômica Federal, de 08/08/2002 onde encaminha 57 cartões referentes as famílias cadastradas na Rede de Proteção Social (cartão cidadão); II) Relatório do Sistema Bolsa Alimentação do Ministério da Saúde – SBA; III) Relatórios emitidos pelo Cadastro do Bolsa Alimentação junto a Caixa Econômica Federal.; IV) Verificação in loco e entrevista com a responsável pelo programa na Secretaria Municipal de Saúde; V) Os 57 cartões cidadãos que estavam em poder da Secretaria Municipal de Saúde; Famílias aguardando entrega do Cartão Cidadão após Outro ângulo das famílias aguardando entrega do Cartão contato feito pela Secretaria de Saúde por orientação da Cidadão. Equipe de Fiscalização. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Sra. Rosane Aparecida de Souza, uma das que constavam na nossa amostragem, sendo atendida pela funcionária da Caixa Econômica. A direita, o gerente da CEF de Alegre/ES presente na entrega dos cartões. Sra. Rosane Aparecida de Souza finalmente recebendo seu Cartão Cidadão, no qual foram creditados e encontra-se disponível a quantia de R$ 360,00 referente ao Bolsa Alimentação de agosto/2002 a julho/2003. Sra. Rosane Aparecida de Souza fazendo o cadastramento O gerente da CEF, Sr. Sílvio, finalizando a entrega do da senha do seu cartão cidadão. cartão cidadão para a Sra. Rosane Aparecida de Souza, mãe de duas crianças gêmeas e que vive numa situação de carência constatada pela Prefeitura. Recomendação O cartão do cidadão é um direito daqueles que foram cadastrados e que foi cerceado por causa das falhas na relação institucional entre a Prefeitura e a Caixa Econômica Federal, onde ressaltamos que a Prefeitura, apesar de ter adotado algumas providências que não foram exitosas, deveria ter perseverado na iniciativa de solução pois as famílias estavam sendo prejudicadas, e por outro lado, a CEF também poderia ter verificado pelos relatórios que as contas não estavam sendo movimentadas e nem as pessoas beneficiadas foram fazer suas senhas na agência. Ao tomarmos conhecimento do impasse que se arrastava desde agosto de 2002, e orientados pelo coordenador da equipe, tomamos a iniciativa de contactarmos a CEF em busca de uma solução definitiva para o caso, fato esse que efetivamente ocorreu em benefício das famílias cadastradas no Bolsa Alimentação. Diante do exposto, sugerimos ao Ministério da Saúde que : I) Oriente a Caixa Econômica Federal, agência de Alegre/ES, para que envie o cartão do cidadão diretamente para o beneficiário e regularmente faça o cadastramento das senhas no próprio município a fim de evitar o deslocamento dos mesmos para outro município o que onera muito as famílias (há uma funcionária da CEF Alegre/ES que mora em Muniz Freire); Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 II) III) Promova treinamentos aos servidores da Prefeitura, sobre a operacionalização dos sistemas que atendem o Bolsa Alimentação bem como da Legislação referente ao assunto; Verifique a viabilidade de disponibilizar equipamentos de informática para atenderem o programa Bolsa Alimentação. 3 - Programa/Ação: Controle da Tuberculose e Outras Pneumopatias de Interesse Sanitário Objetivo do Programa/Ação: Controle da Tuberculose e Outras Pneumopatias de interesses sanitário. Montante Fiscalizado: Não Mensurável 3.1)Constatação da Fiscalização: Aplicação regular dos recursos. Fato Segundo as informações coletadas e amostra examinada, concluímos que o município de Muniz Freire está executando o programa de forma adequada, pois a Secretaria Municipal de Saúde vem desenvolvendo ações de controle da Tuberculose e outras Pneumopatias de interesse sanitário. Constatamos que a Unidade de Saúde não solicitou o incentivo-bônus à Secretaria Municipal de Saúde, devido falta de conhecimento. Foram notificados 08 (oito) casos de Tuberculose, sendo 05 casos no ano de 2001 e 03 no ano de 2002. Evidência Verificação in loco e entrevista com a responsável pelo programa na Secretaria Municipal de Saúde. Recomendação Não há recomendação. 4 - Programa/Ação: Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB (Farmácia Básica) Objetivo do Programa/Ação: Assistência farmacêutica básica Montante Fiscalizado: R$ 45.317,50 4.1)Constatação da Fiscalização: Armazenamento inadequado dos medicamentos Fato No almoxarifado da Farmácia Básica, que fica na Unidade de Saúde da Sede do Município, constatamos a existência medicamentos armazenados de forma inadequada pois foram colocados no chão conforme pode ser verificado nas fotos a seguir. Dessa maneira, aqueles medicamentos estão completamente vulneráveis as perdas, desvios e estragos. Também constatamos a ineficiência do controle de estoques de medicamentos (recebidos x entregues), que vem sendo executado de maneira manual, tanto na sede como nas demais Unidades de Saúde. Por fim, ressaltamos ainda a ausência rotineira de medicamentos de uso continuado para o tratamento de diabetes e hipertensão. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 Evidência I) Verificação in loco em todas as Unidades de Saúde do Município e entrevistas com os responsáveis por cada Farmácia das Unidades, em especial na sede onde se encontra o almoxarifado de medicamentos. Fotos do Almoxarifado na Unidade de Saúde na sede, onde verificamos medicamentos, pois as caixas estão no chão. o inadequado armazenamento dos Recomendação Diante do exposto, sugerimos ao Ministério da Saúde que notifique a Prefeitura Municipal para que venha sanar tempestivamente o problema detectado, bem como incentive a informatização do controle de estoques de medicamentos. 5 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB (Ações de prevenção e controle das doenças transmissíveis) Objetivo do Programa/Ação: Prevenção e controle das doenças transmissíveis. Montante Fiscalizado: Não Mensurável 5.1)Constatação da Fiscalização: Aplicação regular dos recursos. Fato Segundo as informações coletadas e amostra examinada, concluímos que o município de Muniz Freire está executando o programa de forma adequada, pois a Secretaria Municipal de Saúde vem desenvolvendo ações de prevenção e controle de doenças transmissíveis. Evidência Verificação in loco e entrevista com a responsável pelo programa na Secretaria Municipal de Saúde. Recomendação Não há recomendação. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 5 6 - Programa/Ação: Atendimento Assistencial Básico Referente a Parte Fixa do Piso de Atenção Básica - PAB Objetivo do Programa/Ação: Assistência Básica – (atenção básica) Montante Fiscalizado: R$ 439.608,00 6.1)Constatação da Fiscalização: Aplicação regular dos recursos. Fato Segundo as informações coletadas e amostra examinada, concluímos que o município de Muniz Freire está executando o programa de forma adequada, pois a Secretaria Municipal de Saúde vem desenvolvendo ações de Atendimento Assistencial Básico, porém ressaltamos que devido a exiguidade do tempo para a conclusão dos trabalhos, não foi possível aprofundar nas análises processuais referentes ao Fundo Municipal de Saúde. Evidência Verificação in loco, análise de processos de pagamentos referentes aos três primeiros meses de 2003 e entrevista com a responsável pelo setor de contabilidade e com o Secretário de Saúde, gestor do Fundo Municipal de Saúde. Também entrevistamos alguns membros do Conselho Municipal de Saúde e verificamos as atas desse Conselho. Recomendação Não há recomendação. 7 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB (Saúde da Família - PSF) Objetivo do Programa/Ação: Incentivo financeiro a municípios destinados á saúde da família Montante Fiscalizado: R$ 850.016,54 7.1)Constatação da Fiscalização: Limitações de instalações físicas e de recursos operacionais Fato Constatamos que : I) As Unidades de Saúde necessitam urgentemente de serem reformadas, excetuando a Sede e Piaçú, em especial no sentido de disponibilizar um espaço físico adequado que atenda as equipes do PSF e também a população; II) A quantidade de veículos disponíveis para o PSF é inadequada, e portanto há uma necessidade urgente de disponibilização de mais veículos para o deslocamento das equipes do PSF, haja vista que a geografia do município é muito acidentada (montanhas) fazendo com que o deslocamento torne-se penoso para as equipes; III) A inexistência de telefones nas Unidades de Saúde, excetuando a Sede e Piaçú, portanto há uma necessidade urgente de disponibilização de pelo menos uma linha telefônica para cada Unidade; IV) A obra da Unidade de Saúde de Vieira Machado está parada desde janeiro/2003, apesar de ser realizada com recursos da Prefeitura; V) O Setor de marcação de consultas da Unidade de Saúde Sede não é informatizado, causando demora no atendimento e filas, portanto é necessário a informatização desse setor urgentemente. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 6 Evidência Visita in loco, entrevista com a população e com as equipes do PSF e reunião com a responsável pelo PSF e com o Secretário de Saúde. Verificamos ainda os processos de pagamento dos salários das equipes do PSF, que são funcionários da Santa Casa de Misericórdia Recomendação Diante do exposto, sugerimos ao Ministério da Saúde que adote providências no sentido verificar a possibilidade de disponibilização de recursos para : I) Aquisição de veículos para o PSF; II) Reforma e ampliação das Unidades de Saúde; e III) Informatização das Unidades de Saúde. Também sugerimos que o Ministério da Saúde oriente a Prefeitura no sentido da necessidade de disponibilização de telefones para as equipes do PSF nas Unidades de Saúde. 8 - Programa/Ação: Qualidade e Eficiência do Sistema Único de Saúde Objetivo do Programa/Ação: Prestar assistência técnica e financeira para aquisição de unidade móvel de saúde para o município de Muniz Freire, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde. Montante Fiscalizado: R$ 24.264,86 (concedente) + R$ 7.189,59 (convenente – contrapartida). 8.1)Constatação da Fiscalização: Aplicação regular dos recursos. Fato Segundo amostra examinada, não identificamos impropriedades no tocante à aplicação dos recursos. Constatamos que foi firmado o Convênio nº 1195/2001, entre o Ministério da Saúde e a prefeitura de Muniz Freire em 26/12/2001, tendo por objeto a aquisição de unidade móvel de saúde. O bem objeto do convênio foi adquirido (01 veículo utilitário tipo ambulância) e constatamos sua aplicação na finalidade prevista pelo termo de convênio. Evidência Processo nº 25002.000640/2002, Convênio nº 1195/2001 e respectivo plano de trabalho, extratos bancários da conta corrente específica do convênio e inspeção in loco no veículo adquirido. Recomendação Não há recomendação. 9 - Programa/Ação: Qualidade e Eficiência do Sistema Único de Saúde Objetivo do Programa/Ação: Prestar assistência técnica e financeira para aquisição de unidades móveis de saúde para o município de Muniz Freire, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde. Montante Fiscalizado: R$ 45.000,00 (concedente) + R$ 19.990,00 (convenente – contrapartida). 9.1)Constatação da Fiscalização: Aplicação regular dos recursos. Fato Segundo amostra examinada, não identificamos impropriedades no tocante à aplicação dos recursos. Constatamos que foi firmado o Convênio nº 3946/2001, entre o Ministério da Saúde e a prefeitura de Muniz Freire em 31/12/2001, tendo por objeto a aquisição de duas unidades móveis de saúde. Os bens objeto do convênio foram adquiridos (01 veículo utilitário tipo micro-ônibus + 01 Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 7 veículo de passeio, 5 lugares, motor 1.0). Os veículos encontram-se sendo utilizados nas finalidades previstas no termo de convênio. Evidência Convênio nº 3946/2001 e respectivo plano de trabalho, extratos bancários da conta corrente específica do convênio e inspeção in loco nos veículos adquiridos. Recomendação Não há recomendação. 10 - Programa/Ação: Qualidade e Eficiência do SUS Objetivo do Programa/Ação: Implantação, aparelhamento e adequação de unidade saúde do SUS. A Ação específica é referente a execução de obras de reforma e ampliação da Unidade de Saúde localizada no município de Muniz Freire. Montante Fiscalizado: R$ 170.714,61 (concedente) + R$ 42.678,66 (convenente – contrapartida). 10.1)Constatação da Fiscalização: Aplicação regular dos recursos. Fato Não foram constatadas desconformidades em relação ao plano de trabalho do convênio objeto de exame, segundo exame amostral dos serviços realizados. Em 07/07/2000 foi publicado no DOU o Termo de Convênio nº 711/200, firmado entre o Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde e a prefeitura municipal de Muniz Freire, cujo objeto é a execução de obras de reforma e ampliação da unidade de saúde situada no município de Muniz Freire. O valor pactuado do convênio foi de R$ 213.393,27. Constatamos que as obras foram realizadas, tendo a última liberação de recursos ocorrido em 02/02/2001, no valor de R$ 85.357,30. Evidência Processo referente ao Convênio nº 711/2000 e respectivo plano de trabalho, extratos bancários da conta corrente específica do convênio, bem como visita ao local da obra efetuada. Recomendação Não há recomendação. 11 - Programa/Ação: Qualidade e Eficiência do SUS Objetivo do Programa/Ação: Implantação, aparelhamento e adequação de unidade saúde do SUS. A Ação específica é referente a execução de obras de reforma e ampliação da Unidade de Saúde localizada no distrito de Piaçú, município de Muniz Freire. Montante Fiscalizado: R$ 80.000,00 (concedente) + R$ 16.000,00 (convenente – contrapartida). 11.1)Constatação da Fiscalização: Aplicação regular dos recursos. Fato Em 10/12/2001 foi firmado o Termo de Convênio nº 584/2001, firmado entre o Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde e a prefeitura municipal de Muniz Freire, cujo objeto é a execução de obras de reforma e ampliação da unidade de saúde situada no distrito de Piaçú, município de Muniz Freire. O valor pactuado do convênio foi de R$ 96.000,00. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 8 Constatamos que as obras foram realizadas, e não identificamos ausência de conformidade com as especificações contidas no memorial descritivo do projeto básico e no plano de trabalho do convênio sob exame. Evidência Processo referente ao Convênio nº 584/2001 e respectivo plano de trabalho, extratos bancários da conta corrente específica do convênio, bem como visita ao local da obra efetuada. Recomendação Não há recomendação. 12 - Programa/Ação: Saneamento Básico Objetivo do Programa/Ação: Construção e ampliação ou melhoria de sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário para controle de agravos. Montante Fiscalizado: R$ 350.000,00 (concedente) + R$ 3.535,35 (convenente – contrapartida). 12.1)Constatação da Fiscalização: Recursos financeiros de convênio “paralisados” em conta específica de convênio Fato Em 31/12/2001 foi firmado o Convênio nº EP-3767/2001, entre o Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde e a prefeitura municipal de Muniz Freire, cujo objeto é construção de sistema de esgotamento sanitário no município. O valor do convênio é de R$ 350.000,00 (convenente) acrescido de R$ 3.535,35 (concedente) a título de contrapartida. Em 11/12/2002, por intermédio da Ordem Bancária nº 13.940, foram descentralizados recursos no montante de R$ 175.000,00 (primeira parcela) à PM Muniz Freire. Para a execução do serviços foi contratada a empresa Samon – Saneamento e Montagens Ltda (Contrato nº 25/2002, de 17/01/2002). Entretanto, em decorrência de a PM de Muniz Freire, não ter publicado no Diário Oficial da União o “Aviso de Licitação”, o procedimento licitatório foi anulado pela própria municipalidade por intermédio do Termo de Anulação de Licitação, de 26/03/2003. Até a presente data não foi realizada qualquer obra de saneamento referente ao convênio objeto de exame. Os recursos encontram-se “paralisados” na conta corrente específica do convênio sem utilização na finalidade prevista. O saldo do convênio em 30/06/2003 é de R$ 197.537,38. Evidência Processo administrativo nº 0389/2003, de 06/03/2002, Convênio nº EP-3767/2001 e respectivo plano de trabalho, extratos bancários da conta corrente específica do convênio. Recomendação Sugerimos à Fundação Nacional de Saúde ações no sentido de acompanhar a execução do convênio em exame, no intuito de agilizar a aplicação dos recursos financeiros na finalidade pactuada em benefício da população do município. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 9 13 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB / Dengue. Objetivo do Programa/Ação: Ações de prevenção e controle das doenças transmissíveis – Dengue. Montante Fiscalizado: Não mensurável. 13.1) Constatação da Fiscalização: Monitoramento entomológico planejado, executado, registrado e transmitido na forma regularmente prevista para o município. Fato Verificada a existência de mapa de zoneamento do município, inclusive com a identificação e visita “in loco” dos Pontos Estratégicos, devidamente cadastrados. Com base no zoneamento definido para o município, foram selecionadas uma zona localizada na região central da cidade, outra na região intermediária e a última na região periférica da cidade e em entrevista com os responsáveis pelos locais de instalação de PE, foram obtidas informações que confrontadas com os dados registrados nos Boletins de Campo relativos aos dois últimos meses, há de se concluir que a realização dos trabalhos de campo foram satisfatórias, e que as operações planejadas no município estão vinculadas aos resultados do levantamento entomológico e das ações de combate ao vetor. Evidência Cadastro de Pontos Estratégicos do município, Boletim de Campo, entrevista com moradores do município. Recomendação Não há recomendação. 13.2) Constatação da Fiscalização: Centralização de todos os dados referentes a Dengue na Vigilância Ambiental, intersetorizada com a Vigilância Epidemiológica. Fato A Secretaria Municipal de Saúde – SMS, não atribui às Unidades de Saúde nos distritos a responsabilidade pela notificação dos casos de Dengue, atribuindo a Vigilância Ambiental, intersetorizada com a Vigilância Epidemiológica que centraliza todos os dados referentes a Dengue. O município utiliza o “Sistema de Informação de Agravos de Notificação” – SINAN, para notificação dos casos de dengue, os dados são registrados pela Vigilância Ambiental, que os encaminha à Unidade Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim e posteriormente à Secretaria Estadual de Saúde – SES. Evidência Ofício SEMSAS/GS/Nº132/2003 de 03/07/2003, da Secretaria Municipal de Saúde em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 009/2003 de 25/06/2003 da equipe de fiscalização da CGU/ES. Recomendação Não há recomendação. 13.3) Constatação da Fiscalização: Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10 Pessoal contratado por convênio para prestação de serviços nas ações de combate a Dengue Fato O município está certificado para gestão das ações de epidemiologia e controle de doenças. Constam da relação de pessoal disponibilizado para as ações de epidemiologia e controle de doenças, 05 pessoas que foram contratadas através do Convênio nº 004/2003, firmado entre a Prefeitura Municipal e a Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José, para prestação de serviços para a Vigilância Epidemiológica do município, em conformidade com o processo nº 01937/2002 de 23/12/2002, baseado na Lei Municipal nº 1412/96, que autoriza o município a firmar convênio de cooperação técnica financeira com entidades e órgãos de direito público e privado. Evidência I) Ofício SEMSAS/GS/Nº132/2003 de 03/07/2003, da Secretaria Municipal de Saúde em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 009/2003 de 25/06/2003 da equipe de fiscalização da CGU/ES. II) Convênio nº 004/2003 de 02/01/2003, firmado entre a PM-Muniz Freire e a Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José. III) Proc. nº 01937/2002 de 23/12/2002 – PM-Muniz Freire, autoriza realização de convênio para contratação de serviços. IV) Lei Municipal nº 1412/96 de 10/07/1996 – Autoriza a firmar convênios de cooperação técnico financeira com entidades e órgãos de direito público e privado. Recomendação Não há recomendação. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 11 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11 MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11 MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE – ES Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, foi realizada 01 ação de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Controle Metrológico de Instrumento de Medição e Produto - Nacional Objetivo do Programa/Ação: Garantir a proteção do consumidor mediante a verificação da adequabilidade dos instrumentos de medição às normas que disciplinam o assunto. Montante Fiscalizado: Não mensurável 1.1)Constatação da Fiscalização: Atuação regular da Fiscalização do Inmetro/ES nos estabelecimentos visitados Fato Conforme tabela fornecida pela ordem de serviço, selecionamos dez estabelecimentos no município de Muniz Freire/ES para a verificação dos instrumentos de medição. A seguir listamos os nomes dos estabelecimentos, CNPJ e endereço: Balanças: Armazém Soares 39.785.076/0001-05 Praça da Bandeira, 06 – Centro – Muniz Freire/ES Casa Aguilar Ltda. 27.406.891/0001-37 Praça da Bandeira, 22 – Centro – Muniz Freire/ES Mercearia do Ortelino 03.247.312/0001-92 R. João Ivo Aguiar, 351 – Centro – Muniz Freire/ES Açougue do Mirim 28.497.170/0001-42 R. Ercílio José Areias, 81 – Centro – Muniz Freire/ES Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Mercearia Côgo 27.259.332/0001-41 R. João Ivo Aguiar, 179 – Centro – Muniz Freire/ES Padaria Pão Nosso 03.699.833/0001-80 R. João Ivo Aguiar, 155 – Centro – Muniz Freire/ES Mercearia Pastore 27.254.853/0001-06 Praça Divino Espírito Santo, 254 – Centro – Muniz Freire/ES Bombas de Combustível: Gêmeos Auto Posto Ltda. 28.389.286/0001-68 Rodovia ES 181 Km 15 – Piaçu – Muniz Freire/ES Posto e Auto Peças Irmãos Areias Ltda. 27.902.816/0001-67 Praça Divino Espírito Santo, 340 – Centro – Muniz Freire/ES Posto Bela Vista 27.081.751/0001-36 R. Manoel Alonso Portela, 93 – Centro – Muniz Freire/ES Verificamos que os instrumentos de medição (balanças e bombas de combustível) dos dez estabelecimentos comerciais possuíam o selo de vistoria do Inmetro/ES com validade para 2003. No caso do “Posto e Auto Peças Irmãos Areias Ltda.”, duas das quatro bombas de combustível possuíam “selo de reparo” de mecânico credenciado em decorrência de solicitações do Inmetro/ES. Verificamos também que todos os dez estabelecimentos fazem o pagamento das visitas do Inmetro/ES através de boleto bancário. Em relação aos registros de visita arquivados pelo Inmetro/ES, apenas não encontramos os citados registros para o ano de 2000 para a “Padaria Pão Nosso”, que foi criada em 25/fev/2000, e para a “Mercearia do Ortelino”, cuja justificativa é a de que não possuía balança na época ou estava fechada por ocasião da visita do técnico do Inmetro. Evidência Visitas “in loco” em dez estabelecimentos comerciais e verificação dos registros de visitas do Inmetro/ES. A seguir está o quadro com a anotação dos nº dos selos de vistoria do Inmetro/ES para os respectivos instrumentos: Estabelecimento Açougue do Mirim Armazém Soares Casa Aguilar Ltda. Mercearia Côgo Mercearia do Ortelino Mercearia Pastore Nº de tombamento do instrumento Danificado 6.976.481 Danificado 1.170.257 5.711.226 1.862.235 6.255.412 Nº do selo Validade do selo 6.995.192 1.692.232 1.692.233 1.692.234 1.692.345 1.692.242 1.692.243 2003 2003 2003 2003 2003 2003 2003 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 Padaria Pão Nosso Gêmeos Auto Posto Ltda. Posto Bela Vista Posto e Auto Peças Irmãos Areias Ltda. 3.603.571 0.843.965 3.850.523 0.843.059 0.843.060 4.253.439 4.252.961 4.252.960 4.253.438 4.252.846 4.486.247 3.861.090 3.838.939 7.899.203 1.692.330 1.692.294 1.692.297 1.692.296 1.692.295 1.692.214 1.692.212 1.692.213 1.692.215 1.692.216 9.091.769 9.091.770 1.699.634 1.699.635 2003 2003 2003 2003 2003 2003 2003 2003 2003 2003 Selo de Reparo Selo de Reparo 2003 2003 Recomendação Não há recomendação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11 MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 3º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11 MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE – ES Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério de Desenvolvimento Agrário, foram realizadas 12 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Assistência Financeira a Projetos de Infra-Estrutura e Serviços Municipais Objetivo do Programa/Ação: Apoio financeiro às Prefeituras Municipais visando à implementação, modernização, ampliação, racionalização e realocação da infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da agricultura familiar no município. Montante Fiscalizado: R$ 384.111,03 Trata-se dos contratos de repasse firmados entre a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura de Muniz Freire, de nº 0107170-13, cujo objeto seria a construção de uma unidade para filetagem de peixes, eletrificação rural, embueiramento, ensaibramento e construção de pontes em estradas rurais, e de nº 0141204-20, cujo objeto seria a aquisição de uma “pá-mecânica” e realização de cursos de extensão rural e assistência técnica. 1.1)Constatação da Fiscalização: Atendimento às normas na formalização de contratos de repasse. Fato Constatamos que os contratos de repasse n° 0107170-13 e 0141204-20 foram formalizados conforme determina a IN/STN n° 01/97. Evidência Processos relativos aos contratos de repasse n° 0107170-13 e 0141204-20. Recomendação Não há recomendação. 1.2)Constatação da Fiscalização: Problemas na instalação de galeria de concreto armado, entupimento em bueiros vistoriados, e obras ainda em execução. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 Fato Em relação ao Contrato de Repasse de nº 0107170-13, valor de R$ 253.000,03, verificamos o seguinte: - Construção de uma unidade de filetagem de peixes: encontramos a obra ainda em fase de levantamento de paredes e com a câmara fria já instalada. Em relação à alvenaria já executada, verificamos adequação entre o constatado “in loco” e o quantitativo previsto na planilha orçamentária, em metros quadrados. Também verificamos adequação para o quantitativo de tijolos que teriam sido adquiridos, conforme dados do Anexo I do Contrato de Fornecimento de Materiais nº 083/2002, em relação à área de alvenaria encontrada “in loco”. - Eletrificação rural: Estava prevista a instalação de 11,7 km de linhas de energia divididas em cinco ramais. Segundo o Sr. Gilberto, diretor de agricultura da Prefeitura de Muniz Freire, 100% das linhas foram instaladas, mas só tivemos tempo suficiente para verificar dois dos cinco ramais. Na linha do Córrego do Canudo, segundo o beneficiário Sebastião Balbino, apenas quatro dos doze moradores ao longo da linha estavam utilizando a energia, pois teriam instalado o transformador cuja aquisição ficou a cargo dos beneficiários (a Prefeitura apenas instalou os postes e fios). Na linha do Córrego Veadinho, segundo o beneficiário José Benedito Barbosa, todos os moradores instalaram transformador e estavam utilizando a energia. - Fabricação de Manilhas e Embueiramento de estradas rurais: Estava prevista a instalação de 703 m de bueiros com manilhas fabricadas pela Prefeitura de Muniz Freire. Segundo o Sr. Gilberto, diretor de agricultura da Prefeitura, dos 15 trechos de estradas rurais onde seriam instalados os bueiros, apenas cinco trechos já estavam concluídos, mas só tivemos tempo suficiente para verificar dois dos trechos. No trecho “Itaici – Barra do Amorim” verificamos dez bueiros instalados, sendo que cinco estavam entupidos. Segundo morador do trecho, Sr. Paulo Almeida, as manilhas haviam sido instaladas há cerca de dois anos (o contrato de repasse foi assinado em 20/12/2000). No trecho “Veadinho – Barra do Veadinho” vimos dois bueiros e, segundo o morador, Josias Bueno, haviam sido instalados há seis meses. - Ensaibramento em estradas rurais: Estava prevista o ensaibramento de 22,5 km de estradas rurais. Segundo o Sr. Gilberto, diretor de agricultura da Prefeitura de Muniz Freire, só estavam concluídos 8 km, em quatro trechos de estradas rurais. Não tivemos tempo suficiente para verificar os trechos, apenas obtivemos a confirmação oral de um morador para um dos trechos. O Sr. Josias Bueno, sobrinho de um dos moradores do trecho “Erly Carneiro – Sérgio Bueno”, confirmou a realização do “nivelamento” da pista, feito em maio/2003. - Construção de pontes em estradas rurais: Estava prevista a construção de três pontes e duas galerias de concreto armado. Verificamos que duas pontes (Amorim e São Simão) estavam construídas e a terceira (Santo Amaro) ainda não havia sido iniciada. Quanto às duas galerias, localizadas em Assunção, distrito de Piaçu, estavam concluídas, mas uma delas não estava corretamente instalada, pois fica sob uma estrada vicinal e, em função de seu subdimensionamento, teve que ser aterrada com cerca de um metro de terra compactada. Face a precariedade das obras de contenção do aterro, parte deste já escoou para o interior do córrego e buracos decorrentes da erosão do aterro já penetram por baixo da estrada, comprometendo a segurança da via. A contenção foi feita com peças de madeira escoradas por troncos de eucalipto que já apresentam sinais de enfraquecimento. Evidência Verificação física da instalações e serviços no município de Muniz Freire. A seguir registro fotográfico feito no local. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Obras da Unidade de Filetagem Ponte em São Simão Galeria de concreto armado com aterro em Assunção. Buraco decorrente de erosão do aterro. Contenção de madeira com sinais de enfraquecimento. Terra no interior do córrego. Precariedade das contenções de madeira. Recomendação Sugerimos que o Ministério do Desenvolvimento Agrário solicite ao beneficiário, Prefeitura Municipal de Muniz Freire/ES, a realização de obras de contenção do aterro no trecho da galeria com problemas em Assunção, de forma a garantir a integridade e a segurança da via, além da Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 eficácia do investimento realizado. Pelos mesmos motivos, que seja realizada a manutenção dos bueiros instalados. 1.3)Constatação da Fiscalização: Contrato de repasse sem liberação de recursos. Fato Constatamos que não houve liberação de recursos relativos ao contrato de repasse n° 0141204-20, valor de R$ 131.111,00, formalizado entre a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Muniz Freire - PMMF. Verificamos que esse fato decorre de impropriedades e falhas encontradas por técnicos da Caixa na documentação disponibilizada pela PMMF. Evidência Processo relativo ao contrato de repasse n° 0141204-20. Recomendação Não há recomendação. 2 - Programa/Ação: Assistência Técnica e Capacitação de Assentados – Lumiar – Nacional Objetivo do Programa/Ação: Assistência técnica e capacitação de assentados – Nacional. Montante Fiscalizado: R$ 19.991,00 Convênio n° 454664 (CRT/ES 004/2002), valor de R$ 9.491,00, e convênio n° 468665 (CV/00010/ES), valor de R$ 10.500,00. 2.1)Constatação da Fiscalização: Ineficácia do investimento em assistência técnica. Fato Constatamos, por meio de entrevistas aplicadas aos beneficiários do programa, a ineficácia da assistência técnica prestada aos produtores rurais do Assentamento Ouro Verde por meio do convênio n° 454664 (CRT/ES 004/2002), em função da total indisponibilidade de recursos próprios dos assentados ou de financiamentos públicos para investimento em produção agrícola desde a criação do assentamento. Constatamos que, em função da impossibilidade de sustento com o resultado da atividade agropecuária, grande parte dos assentados exerce atividades fora do assentamento. Identificamos apenas plantações com características de agricultura de subsistência, com exceção de apenas uma pequena propriedade, onde verificamos a existência de lavoura de café. O convênio foi firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e a Prefeitura Municipal de Muniz Freire, e por meio dele foi contratada empresa para prestar serviços de assistência técnica aos assentados ao longo de cinco meses. De acordo com os entrevistados, a assistência técnica não trouxe qualquer benefício decorrente desse convênio. Foram apresentadas notas fiscais relativas a 667,87 litros de gasolina, totalizando R$ 1.262,17, novecentas fotocópias, no valor de R$ 135,00 e material de expediente, no valor de R$ 193,83. Não constam dos processos relatórios de viagens ou controles de veículos. Evidência Processo relativo ao convênio n° 454664 (CRT/ES 004/2002); Entrevista realizada junto ao Presidente do Centro Comunitário do Assentamento Ouro Verde; Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 Entrevista realizada junto aos produtores do assentamento Ouro Verde. Recomendação Sugerimos ao Ministério do Desenvolvimento Agrário que, quando da prévia análise das condições do investimento e visando garantir sua eficiência, eficácia e efetividade, seja dado conhecimento prévio acerca do convênio aos beneficiários dos recursos no intuito de possibilitar o controle social de sua aplicação. 2.2)Constatação da Fiscalização: Ineficácia do investimento em assistência técnica. Fato Constatamos, por meio de entrevistas aplicadas aos beneficiários do programa, a ineficácia da assistência técnica prestada aos produtores rurais do Assentamento Ouro Verde por meio do convênio n° 468665 (CV/00010/ES) em função da indisponibilidade de recursos próprios dos assentados ou de financiamentos públicos para investimento em produção agrícola desde a criação do assentamento. Verificamos, em entrevista com o Presidente do Centro Comunitário, que o projeto para o assentamento prevê a utilização da terra para a implantação da agricultura orgânica e que a comunidade não foi informada acerca dos recursos que foram disponibilizados. Em entrevista com os assentados, constatamos que o curso foi realizado conforme o orçamento, mas que ainda não houve implementação de agricultura orgânica no assentamento em função da indisponibilidade de recursos para financiamento da produção. Evidência Processo INCRA/ES n° 54340.001213/2002-05; Entrevista realizada junto ao Presidente do Centro Comunitário do Assentamento Ouro Verde; Entrevista realizada junto aos produtores do Assentamento Ouro Verde. Recomendação Sugerimos ao Ministério do Desenvolvimento Agrário que, quando da prévia análise das condições do investimento e visando garantir sua eficiência, eficácia e efetividade, seja dado conhecimento prévio acerca do convênio aos beneficiários dos recursos no intuito de possibilitar o controle social de sua aplicação. 3 - Programa/Ação: Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar – PRONAF - Nacional Objetivo do Programa/Ação: Linha de apoio financeiro aos assentados, cooperativas e agricultores familiares, visando ao desenvolvimento de suas atividades produtivas por meio de investimento e custeio rural. Montante Fiscalizado: R$ 91.991,72. 3.1)Constatação da Fiscalização: Predominância de contratos de custeio de lavouras de café. Fato Constatamos, por meio da análise dos contratos de financiamento com recursos do PRONAF formalizados pelo Banco do Brasil, que 91% dos financiamentos destinavam-se ao custeio de Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 5 lavouras tradicionais de café arábica. Os financiamentos restantes destinavam-se ao custeio de lavouras de tomate e batata baroa. Somente foi possível a realização de entrevistas com dezesseis dos trinta e três produtores constantes da amostra em função de não encontrarem-se em suas residências por ocasião das visitas de fiscalização. No entanto, constatamos que todos os beneficiários dos financiamentos são conhecidos nas regiões em que residem. Evidência Dossiês dos beneficiários de financiamentos do PRONAF-BB; Entrevistas com os produtores rurais. Recomendação Não há recomendação. 4 - Programa/Ação: Investimentos em Infra-Estrutura Básica para Assentamentos Rurais SUDESTE Objetivo do Programa/Ação: Apoio financeiro às prefeituras municipais visando à implantação, à modernização, à ampliação, à racionalização e realocação da infra-estrutura necessária à implantação e consolidação de projetos – Sudeste. Montante Fiscalizado: R$ 80.000,00 4.1)Constatação da Fiscalização: Contrato de Repasse formalizado de acordo com a legislação Fato O contrato de repasse nº 128588-92 firmado entre a CAIXA e o INCRA, que prevê a execução de Eletrificação Rural e a Construção/Recuperação de estradas Vicinais no Projeto de Assentamento Ouro Verde, foi devidamente formalizado em consonância com a IN/STN nº 01/97 e Lei nº 8.666/93. A prestação de contas final ainda não foi apresentada, tendo em vista a vigência do contrato ter sido prorrogada para 30.06.2003, por meio da Carta Reversal nº 345/2002. Evidência Processo CAIXA 2597.012858892/2001, que contém todos os documentos relativos ao Contrato de Repasse analisado. Recomendação Não há recomendação. 4.2)Constatação da Fiscalização: Objeto de contrato executado a menor que o previsto Fato O contrato de repasse nº 128588-92 firmado entre a CAIXA e o INCRA prevê a execução de Eletrificação Rural e a Construção/Recuperação de estradas Vicinais no Projeto de Assentamento Ouro Verde. Quanto à eletrificação rural do Assentamento, a equipe constatou que os serviços foram realizados e os equipamentos devidamente instalados conforme previsto no Plano de Trabalho. Porém, quanto à construção e recuperação de estradas vicinais, a equipe identificou que o serviço previsto no PT não correspondeu à realidade encontrada. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 6 De acordo com o Plano de Trabalho aprovado em 27.03.2002, e a planilha orçamentária de quantitativos e custos relativos ao serviço de construção e recuperação de estradas vicinais, estavam previstos: “Limpeza das laterais do leito estradal - 8.880 m2”, e a “Recuperação de 4,44 Km de estradas vicinais, padrão coletora/alimentadora, executando patrolagem do leito estradal para regularização do gleide e retirada de areielas (seção padrão na largura de 8,00 metros), utilizando patrol tipo Caterpillar 120-B ou similar”. O Município de Muniz Freire e a Contrutora Altran Ltda, firmaram o contrato de prestação de serviços nº 110/2002, cujo objeto prevê a execução do serviço de construção e recuperação das estradas conforme previsto na citada planilha orçamentária, no valor de R$ 15.007,20 (quinze mil, sete reais e vinte centavos). Cabe destacar que este valor foi firmado de acordo com a área a ser trabalhada, ou seja, 8.880m2 (limpeza das laterais do leito estradal) e 35.520 m2 de estradas vicinais (4.440,00 metros de comprimento por 8,00 metros de largura). A equipe de fiscalização desta CGU-ES constatou que o serviço de construção e recuperação das estradas vicinais no Assentamento Ouro Verde não foi executado conforme o previsto. De acordo com o Anexo IV do Projeto Básico de Obras e Serviços de Engenharia, a largura das estradas a serem construídas e recuperadas era de 8,00 metros. Porém, a equipe constatou que tal largura não passou de 4,00 metros em nenhum dos trechos do Assentamento. Constatou ainda que o trecho referente à seção 08, previsto como “Estradas Projetadas”, já existia e que não foi realizado nenhum tipo de serviço neste trecho. Assim, os valores pagos referentes aos serviços efetivamente realizados encontram-se discriminados conforme o quadro abaixo: Divergências em relação à largura das estradas, exceto a Seção 08 Largura (m) 8 Serviço Previsto Área (m²) Valor pago R$ 28.435,84 10.236,90 Largura (m) 4 Serviço Executado Área (m²) Valor a restituir R$ 14217,92 5.118,45 Seção 08 (m) 0 Serviço Executado Largura (m) Valor a restituir R$ 0 2.550,30 Divergência em relação ao trecho da Seção 08 Seção 08 (m) 885,52 Serviço Previsto Largura (m) Valor pago R$ 8 2.550,30 Evidência Trecho referente à Seção 14 Trecho referente à Seção 08 Recomendação Diante do exposto e, em decorrência do contido no item II, seção IV, Capítulo I do Manual do Sistema de Controle Interno (aprovado pela IN/SFC nº 01, de 06.04.2001), sugerimos que o Ministério do Desenvolvimento Agrário analise a conveniência de se instaurar a Tomada de Contas Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 7 Especial – TCE, visando o ressarcimento ao erário da importância de R$ 7.668,75, conforme previsto no inciso III do artigo 38 da IN/STN/MF/Nº 01/97. 5 - Programa/Ação: Investimentos em Infra-Estrutura Básica para Assentamentos Rurais Objetivo do Programa/Ação: Apoio financeiro à prefeitura municipal visando à implementação, à modernização, à ampliação, à racionalização e realocação da infra-estrutura necessária à implantação e consolidação de projetos no estado do Espírito Santo Montante Fiscalizado: R$ 151.572,58 - OS 127579 5.1)Constatação da Fiscalização: Processos Licitatórios realizados de acordo da legislação Fato O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e a Prefeitura Municipal de Muniz Freire celebraram o Convênio nº 467657, em 27.11.2002, objetivando a implantação de obras de infra-estrutura no projeto de assentamento “Ouro Verde”, cujo objeto consiste na construção de 02 pontes de concreto, construção de 12 bueiros tubulares de concreto e construção de 01 sistema de abastecimento de água. Os valores correspondentes a este convênio são R$ 150.000,00 (valor original) e 1.572,58 (valor contrapartida). Para a execução dessas obras, a prefeitura realizou 3 (três) licitações distintas na modalidade Convite, quais sejam: - Carta Convite nº 53/2002, para a construção de 02 pontes de concreto; - Carta Convite nº 54/2002, para a construção de 12 bueiros tubulares de concreto; e - Carta Convite nº 55/2002, para a construção de 01 sistema de abastecimento de água. A prefeitura requereu de sua Assessoria Jurídica o amparo legal da caracterização da modalidade “convite” para o cumprimento do objeto do convênio, cujo parecer emitido em 29.11.2002, conclui que “as obras a serem executadas são no mesmo local, contudo, não podem ser realizadas conjunta e concomitantemente.” A equipe analisou os processos licitatórios realizados e não identificou impropriedades e/ou irregularidades, nem tampouco constatou problemas relativos aos gastos efetuados na execução do convênio. Evidência Processos licitatórios, com as propostas apresentadas, certidões de regularidade e Plano de Trabalho acompanhado dos projetos básicos. Recomendação Não há recomendação. 5.2) Constatação da Fiscalização: Atuação regular do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Fato O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do município de Muniz Freire vem atuando junto aos assentados quanto à execução das obras, objeto deste convênio. Segundo o presidente deste conselho, o benefício dessas metas para, que já encontram-se concluídas, resume-se em boas condições de infra-estrutura para as famílias dos assentados. Porém, não proporcionaram-lhes ainda Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 8 condições suficientes de produção agrícola conforme previsto no projeto básico. Ainda de acordo com o presidente do conselho, esta pendência refere-se à concretização do projeto PRONAF, por meio do qual cada assentado terá direito ao valor de R$ 12.000,00 para investimentos em produção agrícola para seu sustento. Evidência Entrevista com o Sr. Francisco Félix Barbosa – presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, Secretário Municipal de Agricultura e vice-prefeito do município, e com o Sr. Élcio de Oliveira – engenheiro agrônomo do INCAPER/Muniz Freire. Recomendação Não há recomendação. 5.3) Constatação da Fiscalização: Execução correta das obras de infra-estrutura no Assentamento Fato A equipe de fiscalização desta CGU-ES, constatou que as obras de infra-estrutura previstas para o projeto de assentamento “Ouro Verde”, quais sejam: construção de 02 pontes de concreto, construção de 12 bueiros tubulares de concreto e construção de 01 sistema de abastecimento de água, encontram-se concluídas e que foram realizadas conforme previsto no projeto básico. Quanto à finalidade prevista no plano de trabalho em relação a essas obras, cabe destacar que o sistema de abastecimento de água, apesar de ter sido foi realizado conforme o previsto, o benefício desta obra para o sistema de irrigação das áreas a serem cultivadas pelos assentados, ainda depende da implantação do sistema de bombas, que não estavam previstos neste convênio. Evidência Ponte de concreto Controladoria- Geral da União Bueiro tubular de concreto Secretaria Federal de Controle Interno 9 Tanque de abastecimento de água Recomendação Não há recomendação. 6 - Programa/Ação: Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais – Banco da Terra Nacional Objetivo do Programa: Apoio financeiro para aquisição de imóveis rurais pelo Banco da Terra. Montante Fiscalizado: R$ 220.000,00 6.1) Constatação da Fiscalização: Regularidade na aquisição do imóvel e obras realizadas conforme previsto Fato O grupo de agricultores beneficiado com o programa fiscalizado foi a Associação dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares Unidos Venceremos – AFRUV. Em entrevista com os beneficiários não foram encontradas reclamações ou sugestões. Não constatamos impropriedades/irregularidades na aquisição do imóvel localizado no sítio Santa Cruz no município de Muniz Freire, nem tampouco nas construções das 11 residências previstas para os assentados. Evidência Casas construídas para os agricultores da AFRUV Recomendação Não há recomendação. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11 MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11 MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE – ES Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, foram realizadas 03 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 Programa/Ação: Estímulo a Produção Agropecuária – Patrulha Mecanizada Objetivo do Programa/Ação: Fixar o homem no campo, proporcionando condições para o aumento da produtividade do setor agropecuário, bem como, melhorar a condição de sobrevivência no campo mediante a aquisição de patrulha mecanizada. Montante Fiscalizado: R$ 369.995,00 Trata-se dos contratos de repasse firmados entre a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura de Muniz Freire, de nº 2597.013.237.725/2001 para a aquisição de retro-escavadeira e de nº 2597.013.237.725/2001 para aquisição de uma motoniveladora. 1.1)Constatação da Fiscalização: Aplicação regular dos recursos Fato A aquisição de uma retro-escavadeira Caterpilalar 416D e de uma motoniveladora Caterpilalar 120H ocorreu com normalidade. Verificamos que os preços pagos à época da aquisição (respectivamente R$ 110.000,00 e R$ 275.000,00) representam cerca de 80% dos preços atualmente praticados na mesma empresa fornecedora das máquinas, a Sotreq S/A de Vitória/ES. Verificamos “in loco” a utilização das máquinas no atendimento aos agricultores locais. Evidência Processos referentes aos contratos de repasse nº 2597.013.237.725/2001 e nº 2597.013.237.725/2001, e verificação “in loco”. A seguir está o registro fotográfico das máquinas com os respectivos números de chassi. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Motoniveladora adquirida Identificação de Chassi da Motoniveladora Retro-escavadeira adquirida Identificação de Chassi da Retro-escavadeira Recomendação Não há recomendação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 011 MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 3º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 011 MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE – ES Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, foram realizadas 05 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Estudos e Pesquisa na Área de Trabalho Objetivo do Programa/Ação: Permitir o acompanhamento da utilização dos recursos financeiros administrados pelo Sistema Nacional de Emprego – SINE, no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda, pela Comissão Municipal de Emprego – CME. Montante Fiscalizado: não mensurável. 1.1) Constatação da Fiscalização: Falta de atuação efetiva da Comissão Municipal de Trabalho – CMT. Fato Embora designada por Decreto municipal, a CMT de Muniz Freire não se reuniu uma única vez desde a nomeação ocorrida em 29 de janeiro de 2002. Em entrevista realizada com dois de seus integrantes fomos informados desta impropriedade e constatamos, ainda, o desconhecimento, pelos mesmos, das finalidades e atribuições da CMT. Evidência Decretos Municipais nº 2.127/97, de 07 de maio de 1997, que instituiu a CMT e nº 2.877/2002, de 29 de janeiro de 2002, que designou os atuais membros da mesma, além de entrevistas com dois de seus integrantes. Recomendação Sugerimos ao Ministério do Trabalho e Emprego orientar à Administração Municipal para que procure informar aos membros designados quanto às atribuições da CMT, e da necessidade de que esta avalie e acompanhe a utilização dos recursos administrados pelo SINE, bem como quanto à verificação da obtenção de resultados efetivos das ações levadas a termo pelo sistema (treinamentos, programa de colocação de trabalhadores, etc). Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 2 - Programa/Ação: Emprego e Renda – PROGER URBANO - Depósito Especial Objetivo do Programa/Ação: Visa a concessão de linha de crédito de financiamento aos micro e pequenos empreendedores, formais e informais, micro e pequenas empresas, cooperativas e associações de trabalhadores, para atividades voltadas ao setor urbano, objetivando a geração de emprego e manutenção da renda. Montante Fiscalizado: R$ 73.515,56, conforme relação abaixo: Nome do Beneficiário Veronia Soroldini Leite Alves Jamilo Correa Rosa Helena Ambrosio Julia Anunciada Morgado Martins Nilcea Lucio Gomes Lucimar Araujo Barbosa Souza Rita de Cassia dos Santos Marcia da Silva Braga Manipulart – Pharmacia de Manipulação S R Beneficiamento de Madeiras Ltda Adriano Alves dos Santos TOTAL Número do Contrato 2000001 2000005 2000010 2000011 2000014 2000015 2000503 2000504 2005002 2005003 2005004 Valor 2.130,00 2.950,00 2.740,00 2.124,00 2.264,00 2.740,00 2.970,00 2.590,00 18.128,50 18.000,00 14.879,00 73.515,56 2.1) Constatação da Fiscalização: Inadequações no gerenciamento do programa. Fato Verificamos que, em dez contratos examinados, em todos existem as informações sobre o objeto do financiamento, e os dados constantes no quadro operações do Proger Urbano, conferem com as informações colhidas na agência. Sobre o enquadramento do beneficiário no programa somente em dois (contrato nº 2000504 e nº2005003) consta tal informação, bem como a expectativa de geração de emprego, prevendo a quantidade de 3 e 15 vagas, respectivamente. Durante nossa análise verificamos que o dossiê de Jamil Correa (contrato nº 2000005) não constava nos arquivos do Banco por estar liquidado. Das visitas efeturadas, dos quatro localizados (Contrato nºs 2000010, 2000015, 2000504 e 2005003), todos confirmaram o recebimento do financiamento; os bens foram localizados, mas não fazem menção ao fato de que foram comprados com recursos provenientes do Programa, conforme previsto na Resolução Codefat nº 44/93, à exceção de um (Contrato nº 2000504). Somente dois receberam fiscalização durante a decorrer da execução do contrato (Contrato nºs 2000010 e 2000015) e apenas um passou por curso de capacitação (Contrato nº 2005504). Os demais beneficiários não se encontravam-se ou não foram localizados quando da visita. Evidência Análise dos contratos 2000001, 2000005*, 2000010, 2000011, 2000014, 2000015, 2000503, 2000504, 2005002, 2005003 e 2005004, na agência do Banco do Brasil, e visita aos contratantes dos financiamentos. (*) não disponibilizado por estar em arquivo morto (já havia quitado o financiamento). Recomendação Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Recomendamos ao Ministério do Trabalho e Emprego, adoção de medidas no sentido de resguardar quando da aplicação de recursos do FAT, no âmbito do PROGER URBANO, o atingimento dos objetivos do programa, especificamente quanto à geração de emprego e renda, bem como determinar ao agente financeiro que faça constar no dossiê/contrato a informações relativas ao enquadramento do beneficiário no público-alvo do programa, à capacitação e à fiscalização efetiva dos financiamentos. 3 - Programa/Ação: Pagamento Seguro-Desemprego Objetivo do Programa/Ação: Prover assistência financeira temporária ao trabalhador, elevar o numero de trabalhadores colocados pelo Sistema Nacional de Emprego – SINE, reduzir o tempo de espera do trabalhador por um posto de trabalho adequado a suas habilidades, visando assim mitigar o custo social do desemprego. Montante Fiscalizado: R$ 11.553,00. 3.1) Constatação da Fiscalização: Insuficiência das informações cadastrais. Fato Da realização da pesquisa em campo constatamos que os dados disponibilizados quanto ao endereço dos beneficiários do seguro desemprego, principalmente, e das empresas estão defasados e incompletos. Tal fato resultou em que, da amostragem prevista de 15 (quinze) trabalhadores e 11 (onze) empresas somente contatamos 04 (quatro) trabalhadores e 08 (oito) empresas. Nos contatos mantidos constatamos a veracidade das informações cadastrais o que, entretanto, não permitiu a comprovação da efetividade do programa e das condições de atendimento na unidade cadastradora (CEF), em função do reduzido número de entrevistas obtidas. Evidência 04 (quatro) entrevistas com trabalhadores beneficiados e 08 (oito) entrevistas com empresas. Recomendação Recomendo ao MTE promover aprimoramento na coleta dos dados. 4 - Programa/Ação: Qualificação de Trabalhadores Desempregados Objetivo do Programa/Ação: Proporcionar ao trabalhador desempregado qualificação profissional em seu campo de atuação ou de aperfeiçoamento em outras, objetivando sua inclusão no mercado de trabalho. Montante Fiscalizado: não mensurável. 4.1) Constatação da Fiscalização: Qualificação de trabalhadores empregados. Fato Constatamos que os trabalhadores elencados na amostragem selecionada se encontravam empregados quando da realização do treinamento, e que este não resultou em aumento de renda. Não foram fornecidos quaisquer benefícios, nem cobradas taxas para participação no mesmo. Evidência Entrevista com os treinandos selecionados na amostragem. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 5 - Programa/Ação: FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço Objetivo do Programa/Ação: Fornecimento de linha de crédito com os recursos do FGTS para aplicação em melhorias habitacionais (aquisição, construção e reforma de imóveis). Montante Fiscalizado: R$ 73.647,64. 5.1) Constatação da Fiscalização: Correta aplicação dos recursos e clientela adequada. Fato Segundo a amostra analisada, constatamos que os financiamentos concedidos foram efetivamente aplicados na melhoria das condições habitacionais dos contratantes (construção e reforma). Evidência Visita e entrevista com 15 (quinze) beneficiários selecionados na amostragem. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11 MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 3º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11 MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE – ES Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério das Comunicações, foram realizadas 12 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Outorga dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Objetivo do Programa/Ação: Expedição de licença para funcionamento da Estação de Radiodifusão Comunitária. Fiscalização realizada pela Anatel. Montante Fiscalizado: Não mensurável. 1.1)Constatação da Fiscalização: Não funcionamento de Radio Comunitária. Fato A Associação de Radiodifusão Comunitária Muniz Freire, situada à Pça da Bandeira nº 40 – Centro – Muniz Freire–ES, encaminhou ao Ministério das Comunicações o Processo 53660.000279/99 – solicitando autorização para execução de serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Muniz Freire – ES. Entretanto o processo foi arquivado em decorrência de terem sido constatadas pendências passíveis do cumprimento das exigências dispostas no ofício nº 1555/02 de 21/03/02. Constatou-se que a entidade deixou de encaminhar toda a documentação solicitada no citado ofício, ocorrendo a perda do prazo por decurso de tempo, e que a mesma não está em funcionamento. Evidência Processo nº 53660.000279/99, objetivando autorização para execução de serviço de radiodifusão. Ofício nº 4748/03/DOS/SSCE-MC – 30/05/2003, do Departamento de Outorga de Serviços, informando ao Representante Legal da Associação de Rádio Comunitária de Muniz Freire, sobre o arquivamento do Processo acima citado. Recomendação Não há recomendação. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 2 - Programa/Ação: Controle dos Contratos de outorga de Serviços de Telecomunicações em Regime Público - Nacional. Objetivo do Programa/Ação: Instalação de telefones públicos –TUP (orelhão). Realização de ligações nacionais e internacionais, testar telefones públicos (orelhão), verificar se há facilidades para aquisição de cartões telefônicos. Montante Fiscalizado: Não mensurável 2.1)Constatação da Fiscalização: Dificuldade dos usuários para aquisição de cartões telefônicos. Fato Foi constatado de que não há facilidades para aquisição de cartões telefônico para usuários. Evidência Entrevista com usuários locais e usuários de outras localidades no município de Muniz Freire. Recomendação Recomendamos à Anatel medidas no sentido de avaliar os aspectos relativos à universalização de serviços de telecomunicações, abrangidos no Plano Geral de Metas de Universalização. 2.2) Constatação da Fiscalização: Ausência de telefone de uso público-TUP (orelhão) nas instituições de saúde e nos estabelecimentos de ensino do município. Fato Constatou-se ausência de telefone de uso público-TUP, nas instituições de saúde do município, principalmente nas localidades distante do Centro da cidade. A Unidade de Saúde Central, no centro da cidade, foi beneficiada com dois aparelhos próximos a instituição e a unidade de saúde do Distrito de Menino de Jesus, recebeu um aparelho próximo a instituição, no entanto as unidades de saúde nos outros distritos não foram beneficiadas, assim como os estabelecimentos de ensino nos distritos não possuem TUP instalados, contrariando o item I do Art. 5º do anexo ao Decreto nº 2592 de 15/05/98 – Plano Geral de Metas para Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público. Evidência Visitas in loco. Foi solicitada relação de todos os TUP instalados no município ao Sr. José Manoel - Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal, responsável pelos assuntos de telefonia e comunicações da PM, e até o fechamento dos trabalhos a mencionada relação não havia sido encaminhada. Recomendação Recomendamos à Anatel adotar providências no sentido de que a operadora de telefonia local cumpra suas obrigações legais, regulamentares e contratuais, em especial as disposições do Plano Geral de Metas de Universalização. 3 - Programa/Ação: Serviços Postais Objetivo do Programa/Ação: Universalização do acesso aos serviços postais. Terceirização da prestação dos serviços em localidades em que a instalação de agências de correios própria apresenta-se inviável economicamente. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Recursos envolvidos: Não mensurável. 3.1) Constatação da Fiscalização: Atuação regular das Agências de Correios quanto às atividades de serviços postais e de natureza social O Município de Muniz Freire – ES conta com uma Agência Central de Correios localizada no centro da cidade e mais 04 (quatro) Agências de Correios Comunitárias nos distritos de Vieira Machado, Piaçu, Menino Jesus e Itaici. Estas agências foram instaladas mediante convênio com a prefeitura municipal. Quanto ao funcionamento e aos serviços prestados, tanto pela agência central como pelas agências comunitárias, podemos constatar o seguinte: O horário de funcionamento da agência central é de 8 às 16h ininterruptamente, enquanto que as agências comunitárias funcionam em horários diferenciados, com intervalos para almoço, onde os períodos de atendimento ao público são de 6 horas diárias em todas elas. Na agência central a frequência da distribuição domiciliária se dá em 5 (cinco) dias por semana. Não foram identificados problemas quanto à pontualidade do encaminhamento de cartas simples “urgente” e “não urgente”, oriundas tanto da capital ou do interior do mesmo estado, quanto da capital ou interior de outro estado. Há também, na agência central, a prestação de serviços financeiros como correspondente bancário do programa “Banco Postal”, tais como: abertura de contas corrente/poupança, solicitação de extratos, de empréstimos pessoais e habitacionais, de talão de cheque, saques, depósitos, etc. Há recepção dos termos de adesão do FGTS apenas na agência central. Os pagamentos de benefícios do INSS não são realizados por nenhum das agências de correios. As agências também não realizam pagamentos dos benefícios como PETI – Program de Erradicação do Trabalho Infantil, Bolsa Escola ou Bolsa Renda Estadual. As recepções de encomendas contendo exames relativos ao Programa de Combate ao Câncer do Colo do Útero, bem como as doações para a campanha “Fome Zero”, só são realizadas pela agência central de correios. Não há, tanto na agência central com nas comunitárias, afixação de cartazes do FUNDEF contendo os valores repassados aos governos municipais para informação à comunidade. As agências receberam os cartazes, porém não os afixaram pois estão aguardando as informações desses valores por parte da Regional dos Correios de Cachoeiro de Itapemirim. Nas as agências, central e comunitárias, existem ainda as prestações dos seguintes serviços: - Distribuição dos livros didáticos às escolas antes do início do ano letivo; - Inscrição, 2ª via, regularização, alteração de dados cadastrais do CPF; - Recepção das declarações, via formulário, do imposto de renda pessoa física, de isentos e do imposto territorial rural; e - Recepção das inscrições dos ingressos para participar do ENEN. Evidência Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 Entrevistas com o gerente da agência central e com os responsáveis pelas agências comunitárias. Verificação das cartas disponíveis na agência central e consulta ao sistema de controle de encaminhamento e distribuição da agência central. Recomendação Não há recomendação. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11 MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11 MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Integração Nacional, foi realizada 01 (uma) ação de fiscalização. Os resultados da ação de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Ações Emergenciais de Defesa-Civil Objetivo do Programa/Ação: Recuperação, reconstrução de casas, escolas, pontes, bueiros e muro de contenção. Montante Fiscalizado: R$ 168.000,00 (Cento e sessenta e oito mil Reais) Por meio do Convênio nº 1.294, celebrado com o Ministério da Integração Nacional em 31/12/2001, a Prefeitura Municipal de Muniz Freire propôs a recuperação, reconstrução de casas, escolas, pontes, bueiros e muro de contenção, devido as enchentes acontecidas no município no final de 2001. A vigência do convênio era até 29/12/2002, sendo o valor referente a União, R$ 168.000,00, depositado de uma única vez na conta da Prefeitura Municipal, aberta para atender especificamente o convênio, no Banco do Brasil nº 1.299-8 (agência) e 7.031-9 (conta-corrente) por meio da Ordem Bancária nº 1.085 de 03/05/2002. A contrapartida do Município é de R$ 8.500,00. Para execução do convênio, o Município realizou 6 (seis) Licitações e uma Dispensa segundo a Lei 8.666/93, conforme quadro abaixo : Objeto Fase 1ª Recuperação de 9 (nove) Casas Populares 1- Sebastião Pereira dos Santos – (São Vicente) 2- Natalino Pereira – (São Vicente) 3- Marlene Carvalho F. Terra – (São Vicente) 4- Sebastião Alípio – (São Vicente) 5- Maria Nazaré Bolzan – (São Vicente) 6- Lúcia Maria dos Santos – (São Vicente) 7- Maria da Silva Pimenta – (São Vicente) 8- Jovânio Braz Rodrigues – (São Vicente) 9- Gildete Ferreira dos Santos – (COHAB) 2ª Reconstrução de 4 (quatro) Casas Populares 1- Luiza Gomes – (Seio de Abraão) 2- Antônio Amorim – (São Vicente) 3- João Batista Gomes – (Santa Terezinha) 4- Maria Lúcia Oliveira Silva – (São Vicente) Controladoria- Geral da União Empresa Valor (R$) Vencedora Construtora LUGOBAS 17.187,00 Ltda – Contrato nº 93/2002 – Convite nº 30 – Processo nº 549 – 7 Casas R$ 1.971,00 ( R$ 13.797,00) – 2 Casas R$ 1.695,00 ( R$ 3.390,00) Construtora LUGOBAS 27.855,96 Ltda – Contrato nº 94/2002 – Convite nº 31 – Processo nº 543 Secretaria Federal de Controle Interno 1 3ª Recuperação de 2 (duas) Escolas Públicas 1- Escola em Cabeceira de Tombos 2- Escola na Fazenda Laje 4ª Reconstrução e Recuperação de 15 (quinze) Pontes - CIPREL (Diversos Locais) – Contrato nº 91/2002 – Convite nº 34 – Processo nº 402 – R$ 32.216,25 PREMA – Contrato nº 65/2002 – Dispensa Licitação – Processo nº 1.157 – R$ 27.600,00 Reconstrução e Recuperação de 81 (oitenta e um) CIPREL Bueiros - (Diversos Locais) – Contrato nº 92/2002 – Convite nº 35 – Processo nº 406 Reconstrução de 60 m de Muro de Contenção – (Santa Construtora LUGOBAS Terezinha) Ltda – Contrato nº 96/2002 – Convite nº 33 TOTAL 5ª 6ª Construtora LUGOBAS 3.942,00 Ltda – Contrato nº 95/2002 – Convite nº 32 – Processo nº 448 59.816,25 40.497,65 23.882,08 168.000,00 Não constatamos fatos relevantes a serem relatados quanto às fases 3, 4 e 5, e passamos então a relatar as constatações quanto as fases 1, 2 e 6. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 1.1) Constatação da Fiscalização: Pagamento efetuado a empresa Lugobas Ltda sem a devida prestação de serviço Fato Quanto à 1ª fase, que é a recuperação de 9 (nove) casas no distrito de São Vicente e COHAB, constatamos que a empresa vencedora do certame licitatório (Convite nº 30/2002 – Processo 549/2002), Construtora LUGOBAS Ltda CNPJ 04.966.994/0001-56, não atendeu ao contido no memorial descritivo às fls.29 a 36 do referido processo, que é parte integrante do edital e do contrato nº 93 de 01/08/2002, onde ressaltamos os seguintes aspectos que consideramos relevantes : Objeto Valor Constatação Contratado 222 m2 – Pintura com 999,00 Nenhuma das casas foram tinta Látex PVA em pintadas. paredes internas em (foto 1) duas demãos Casa do Sr. Jovânio 1.695,00 Não foi executado nenhum Braz Rodrigues serviço de recuperação, e encontra-se em situação precária, com sérios riscos para os moradores. (foto 2) Casas do Sr. Sebastião 7.884,00 Foram recuperadas por terceiros e não pela Alípio, Sr. Natalino Empresa contratada. Pereira, Sr. Sebastião Pereira dos Santos e da - R$ 1.971,00 unitário Sra. Marlene Carvalho (foto 3) F. Terra Objeto Valor Constatação Contratado Casas das Sra. Maria de 7.608,00 Recuperadas pela Empresa Nazaré Bolzan, Sra. contratada. Lúcia Maria dos Santos, Sra. Maria da Silva Pimenta e Gildete Ferreira dos Santos Valor Valor Executado A Devolver 0,00 999,00 (*) 0,00 1.695,00 0,00 7.884,00 Valor Valor Executado A Devolver 7.608,00 0,00 7.608,00 TOTAL GERAL 9.579,00 17.187,00 Observação : (*) – O valor de R$ 999,00 referente a pintura das casas não entra no cômputo do valor total a devolver, pois o mesmo está embutido no valor da recuperação das casas, de acordo com a metragem estabelecida no memorial descritivo da obra. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 Evidência I) II) III) IV) V) A Prefeitura Municipal efetuou o pagamento do montante de R$ 17.187,00. Foi emitido Termo de Aceitação Definitiva de Obra em 19/09/2002, referente a 7 (sete) casas onde consta que “...declaramos que o objeto encontra-se em perfeitas condições técnicas e padrão de qualidade e acabamentos como previamente escolhidos no Contrato nº 093/2002.”; Em 02/12/2002, a Prefeitura emitiu o Termo Aditivo nº 01 e Nota de Empenho nº 347, no valor de R$ 3.390,00, acrescentando mais duas casas para serem recuperadas (Sr. Jovânio Braz Rodrigues e Sra. Gildete Ferreira dos Santos), no valor unitário de R$ 1.695,00; Em 27/12/2002 a empresa emitiu a Nota Fiscal nº 9, no valor de R$ 17.187,00 e a Prefeitura fez o pagamento por meio do cheque 850014 em 30/12/2002; O contrato prevê como prazo para execução da obra até 07/11/2002, portanto o Termo Aditivo nº 1 e o pagamento foi efetuado fora do prazo de vigência do contrato; Não consta no processo, o Termo de Aceitação Definitiva de Obra para as duas casas citadas no subitem II. Foto 1 Casa Sra. Maria da Silva Pimenta - Não foi pintada no interior. - Exemplo de não atendimento do objeto. Foto 2 Casa Sr. Jovânio Braz Rodrigues - Não foi feita nenhuma obra de recuperação. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 Foto 3 Casa Sr. Sebastião Alípio Casa Sr. Natalino Pereira Casa Sr. Sebastião Pereira dos Santos Casa Sra. Marlene Carvalho F. Terra Recomendação Diante do exposto, e em decorrência do contido no item 11, seção IV , capítulo I do Manual do Sistema de Controle Interno (aprovado pela IN/SFC nº 01, de 06/04/2001), sugerimos que o Ministério da Integração Nacional avalie a conveniência de se instaurar a Tomada de Contas Especial – TCE, visando o ressarcimento ao erário da importância de R$ 9.579,00, conforme previsto no inciso III do artigo 38 da IN/STN/MF nº 01/97. 1.2)Constatação da Fiscalização: Reconstrução de casas em desacordo com o objeto licitado Fato Quanto a 2ª fase, que é a reconstrução de 4 (quatro) casas, sendo duas no distrito de São Vicente, uma no distrito de Santa Terezinha e uma no distrito de Seio de Abraão, não fomos verificar in loco a casa da Sra. Luzia Gomes no distrito de Seio de Abraão, devido a distância e a exiguidade de tempo para execução da Ordem de Serviço. Também não pudemos verificar a casa do Sr. João Batista Gomes pois a mesma encontrava-se fechada já que o proprietário foi trabalhar na colheita de café. Constatamos que a empresa vencedora do certame licitatório (Convite nº 31/2002 – Processo 543/2002), Construtora LUGOBAS Ltda, CNPJ 04.966.994/0001-56, não atendeu ao contido no memorial descritivo às fls.28 a 47 do referido processo, que é parte integrante do edital e do contrato nº 94 de 01/08/2002, onde ressaltamos os seguintes aspectos que consideramos relevantes referentes as 2 (duas) casas que verificamos in loco : Objeto ESQUADRIAS Utilizar madeira de primeira qualidade conforme indicado no memorial descritivo e cotado pela empresa vencedora Casa do Sr. João Batista Gomes Controladoria- Geral da União Valor Constatação Contratado 705,08 No item “ESQUADRIAS”, não foram utilizadas madeira de primeira qualidade conforme indicado no memorial descritivo e cotado pela empresa vencedora. 6.963,99 Apesar de não termos acesso ao interior da casa pois o proprietário estava fora da cidade trabalhando na colheita do café, podemos verificar que : O banheiro e a caixa dágua estão do lado de fora da casa, divergindo do projeto. (foto 1) Secretaria Federal de Controle Interno 5 Casa do Amorim Sr. Antônio Casa da Sra. Maria Lúcia Oliveira Silva 6.963,99 Foi refeita a parte da casa afetada pela enchente; Existem somente 5 (cinco) pontos de energia ao invés de 9 (nove); A bancada de granilite fornecida é 90 x 45 cm quando deveria ser 1,20 x 0,53 cm; O tanque, a caixa d’água de 500 litros (fibra de vidro) e o chuveiro elétrico não foram fornecidos pela empresa, levando o proprietário a efetuar as aquisições com seus próprios e escassos recursos. Lembramos que o morador é carente; Não foi colocada janela na sala, fazendo com que a casa seja muito quente. (foto 2) 6.963,99 Foi colocado somente um disjuntor de 30 A para a casa toda; Na instalação do relógio deixaram a peça de fixação por dentro da casa sem nenhuma proteção, colocando em risco a família ali residente pois é passível de transmissão de choque elétrico; Existem somente 6 (seis) pontos de energia ao invés de 9 (nove); A bancada de granilite fornecida é 100 x 50 cm quando deveria ser 1,20 x 0,53 cm; O chuveiro elétrico não foi fornecido pela empresa, levando a proprietária a efetuar a aquisição com seus próprios e escassos recursos. Lembramos que a moradora é carente; Faltam vidros nas janelas do Banheiro e da Cozinha. (foto 3) Observação: A maioria das medidas são diferentes (menores) que as contidas nos projetos, todavia não foi possível a mensuração face a limitação de tempo para realização dos trabalhos. Evidência I) II) Os pagamentos foram efetuados da seguinte maneira : - 1ª Medição – Nota Fiscal nº 1 de 20/09/2002, Nota de Empenho nº 204 de 01/08/2002 e pago com cheque nº 850009 de 20/09/2002 no valor de R$ 6.963,99 referente a casa do Sr. Antônio de Amorim; - 2ª Medição – Nota Fiscal nº 5 de 18/10/2002, Nota de Empenho nº 204 de 01/08/2002 e pago com cheque nº 850010 de 18/10/2002 no valor de R$ 6.835,45 e nº 850011 de 21/10/2002 no valor de R$ 128,54 referente a casa do Sr. João Batista Gomes; - 3ª Medição – Nota Fiscal nº 6 de 06/11/2002, Nota de Empenho nº 204 de 01/08/2002 e pago com cheque nº 850013 de 21/11/2002 no valor de R$ 6.751,88 e nº 850012 de 21/11/2002 no valor de R$ 212,11 referente a casa da Sra. Luiza Gomes; - 4ª Medição – Nota Fiscal nº 8 de 27/12/2002, Nota de Empenho nº 204 de 01/08/2002 e pago com cheque nº 850015 de 30/12/2002 no valor de R$ 6.963,99 referente a casa da Sra. Maria Lúcia Oliveira Silva. O contrato prevê como prazo para execução da obra até 07/11/2002, portanto a 4ª medição está fora do prazo de vigência do contrato; Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 6 III) Não consta no processo, o Termo de Aceitação Definitiva de Obra para as 4 (quatro) casas. Foto 1 Foto 2 Casa Sr. João Batista Gomes Casa Sr. Antônio Amorim O banheiro fica do lado de fora, Conforme pode ser comparada com as quando deveria ficar dentro da casa Fotos 1 e 3, essa casa está conforme o projeto. completamente fora do projeto. Foto 3 Casa Sra. Maria Lúcia Oliveira Silva Não tem janela no banheiro, quando no projeto está previsto a colocação da mesma. Recomendação Em vista dos fatos apontados e dado que o Relatório de Cumprimento do Objeto, sugerimos ao Ministério da Integração Nacional que adote providências no sentido de se levantar os valores que foram efetivamente aplicados devido as alterações nas especificações no objeto, no intuito de se adotar as medidas que se fizerem necessárias junto aos responsáveis, visando o ressarcimento ao erário. 1.3)Constatação da Fiscalização: Reconstrução do muro de contenção em desacordo com o objeto licitado Fato Quanto a 6ª fase, que é a reconstrução de 60 m do Muro de Contenção situado no distrito de Santa Terezinha, constatamos que a empresa vencedora do certame licitatório (Convite nº 33/2002 – Processo 543/2002), Construtora LUGOBAS Ltda CNPJ 04.966.994/0001-56, não atendeu ao contido no memorial descritivo às fls.28 a 34 do referido processo, que é parte integrante do edital e do contrato nº 96 de 01/08/2002, onde ressaltamos os seguintes aspectos que consideramos relevantes : Objeto Valor Constatação Contratado Construção de 60 metros do 23.882,08 Construção de 35,60 metros do muro de muro de contenção, com as contenção, com as seguintes medidas : largura no seguintes medidas : largura topo 0,38 cm e Altura 1,45 m. no topo 0,40 cm e Altura 2 m. Construção de 55,80 metros de base no muro de contenção já existente. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 7 Observação : As demais medidas constantes no projeto não puderam ser mensuradas. Evidência I) II) III) Para o pagamento, a empresa apresentou a Nota Fiscal nº 2 de 20/09/2002 que foi paga com cheque nº 850008 de 20/09/2002 no valor de R$ 23.882,08 (Nota de Empenho nº 1.956 de 01/08/2002); Verificamos também pelas fotos da época da obra, fornecida pelo Engenheiro responsável da Prefeitura, que a construção do muro de contenção é de fato 35,60 metros e que foi feita uma estrutura melhor na base no final do muro que não foi destruído, que conforme nossa medição é de 55,80 metros; Foi emitido Termo de Aceitação Definitiva de Obra em 19/09/2002, onde consta que “...declaramos que o objeto encontra-se em perfeitas condições técnicas e padrão de qualidade e acabamentos como previamente escolhidos no Contrato nº 096/2002.”. Recomendação Em vista dos fatos apontados e dado que o Relatório de Cumprimento do Objeto e o Termo de Aceitação Definitiva da Obra, estão assinados pelo Prefeito Municipal e pelo Engenheiro Responsável, sugerimos ao Ministério da Integração Nacional que adote providências no sentido de se levantar os valores que foram efetivamente aplicados devido as alterações nas especificações no objeto, no intuito de se adotar as medidas que se fizerem necessárias junto aos responsáveis, visando o ressarcimento ao erário. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 8 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11 MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES MINISTÉRIO DAS CIDADES 3º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11 MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE – ES Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério das Cidades, foi realizada 01 ação de fiscalização. Os resultados da ação de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Melhoria das Condições de Habitabilidade - Nacional Objetivo do Programa/Ação: Melhorias das condições de habitabilidade. Montante Fiscalizado: R$ 353.500,00 Valor liberado pela Caixa: R$ 98.241,82 1.1)Constatação da Fiscalização: Impropriedades na construção de imóveis para população de baixa renda. Fato O programa Morar Melhor prevê a realização de construções e melhorias nos imóveis da população de baixa renda que não apresentem condições de habitabilidade. As ações relativas ao Programa foram divididas em duas modalidades: Construção e Melhoria. A modalidade Construção prevê o investimento de R$ 251.892,00. A análise quantitativa e qualitativa da superestrutura e das instalações hidrossanitárias e elétricas e das esquadrias dos imóveis visitados demonstrou as seguintes impropriedades: - As portas foram pintadas diretamente, sem aplicação de fundo branco nivelador, prevista no orçamento e na proposta, apresentando superfície áspera e mal acabada; - Os preços dos registros de gaveta e de pressão previstos no orçamento e na proposta vencedora são de R$ 19,99 e R$ 29,99, respectivamente. Constatamos, no entanto, que os registros utilizados nas casas visitadas são confeccionados em material plástico e apresentam preços de R$ 3,50 e R$ 8,50, respectivamente, na praça de Vitória; - Há previsão de instalação de dois tubos de PVC de 100mm para esgoto. Verificamos, no entanto, que as dimensões dos imóveis visitados e as instalações hidráulicas encontradas permitem a utilização de, no máximo, um tubo de 100mm com 6m de comprimento; - A alvenaria aplicada sob a caixa d’água encontra-se sobre um vão no qual não houve reforço em concreto para sua sustentação (verga), resultando em trinca que compromete a segurança dos moradores do imóvel. Verificamos que essa trinca na alvenaria ocorreu antes mesmo da plena utilização da caixa d’água, havendo risco de desabamento da parede nas condições normais de uso do imóvel; - No imóvel da Sra. Iracema do Amaral constatamos a instalação de apenas 6 tomadas simples, embora esteja prevista a instalação de 9 tomadas simples na planilha de custos relativa ao imóvel visitado; - A caixa d’água do imóvel da Sra. Cerli Gomes apresenta vazamento; - A fiação destinada à iluminação nos imóveis visitados é composta de fios paralelos, com diversas emendas, algumas delas sem o adequado isolamento; - Ausência de plafonier e lâmpada de 60W previsto no memorial descritivo da obra; Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 - Os fios não foram conectados aos disjuntores, não sendo possível avaliar a qualidade das instalações elétricas em função de que nenhum dos imóveis visitados havia sido conectado à rede elétrica por ocasião da fiscalização realizada. Evidência Verificação física de imóveis construídos com recursos do Programa Morar Melhor. Trinca na parede sob a caixa d’água Fios soltos no interior do quadro de distribuição Pontos de luz sem lâmpada e sem plafonier. Fios emendados e sem isolamento. Recomendação Sugerimos que o Ministério das Cidades oriente a Caixa Econômica Federal no sentido de que, quando da fiscalização dos imóveis construídos, seja verificado o funcionamento e adequação das instalações às exigências de habitabilidade dos imóveis, que promova, também, o fortalecimento dos mecanismos de controle social por meio da prestação de informações aos beneficiários do Programa, e ainda, que exija a regularização das falhas detectadas nesta fiscalização. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 1.2)Constatação da Fiscalização: Impropriedades na reforma de imóveis para população de baixa renda. Fato A modalidade de Melhoria do Programa Morar Melhor prevê a realização de melhorias nos imóveis da população de baixa renda que não apresentem condições de habitabilidade e prevê o investimento de R$ 93.000,37. Desse total, foram liberados, até a última medição realizada pela Caixa Econômica Federal, R$ 14.382,76. Os beneficiários das reformas são cidadãos de baixa renda cujos imóveis apresentavam más condições de habitabilidade e, em alguns casos, risco de desabamento. Verificamos, no entanto, que os beneficiários das melhorias desconhecem as melhorias a serem implementadas pelo fornecedor, fato que impossibilita o controle social do Programa. Constatamos, por ocasião da verificação física de obras realizadas com recursos do Programa Morar Melhor, que as melhorias relacionadas nos boletins da primeira medição, atestadas por engenheiro civil representante da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, estavam em desacordo com a previsão orçamentária. Verificamos a inexistência de diversas obras declaradas como realizadas e a má aplicação do material empregado em todos os imóveis visitados, conforme informação constante nos relatórios de acompanhamento da Caixa Econômica Federal. Em função das impropriedades detectadas, a Caixa Econômica Federal não liberou o pagamento relativo à primeira medição, no valor de R$ 15.900,28. Por ocasião da segunda medição houve glosa no valor de R$ 480,32 e liberação de pagamento no valor de R$ 13.955,69. No entanto, além das inconsistências indicadas no Relatório de Acompanhamento do Empreendimento – RAE, detectamos as seguintes impropriedades: Segunda Medição – Itens não localizados ou não identificados: Beneficiário Item da reforma Quantidade Preço Total Antônio Francisco Nunes - Chapisco 4,5 m2 R$ 12,74 - Reboco 4,5 m2 R$ 55,71 - Contra-piso 7,5 m2 R$ 52,72 - Pia 0,50x1,00 01 peça R$ 94,52 - Fio 4,00 mm2* 30 m R$ 59,70 - Fio paralelo 2,5mm* 20 m R$ 39,80 - Cano rosca ½” 01 peça R$ 17,67 - Cano 100mm esgoto* 01 peça R$ 34,82 - Cano 40mm esgoto 01 peça R$ 14,92 * Observações: O cano de 100mm foi instalado já trincado, conforme informação prestada no local. Os fios de 4,00 mm2 e 2,5 mm2 encontrados no local não passam de um ou dois metros por item. Maura Maria Correia - Janela com marco 0,75x2,10 01 peça R$ 79,60 Luzia Alves Machado - Contra-piso* 7,52 m2 R$ 52,72 - Piso liso* 8,52 m2 R$ 91,50 - Pia 0,50x1,00 01 peça R$ 94,52 * Observações: O contra-piso e o piso liso encontrados no local eram pré-existentes, segundo informação prestada no local. Na terceira medição apenas foi liberado o valor de R$ 427,06 à empresa contratada para a realização das melhorias. Constatamos, no entanto, que os serviços e fornecimentos descritos nos Boletins de Medição atestados por representante da Prefeitura Municipal de Muniz Freire não foram totalmente realizados. Identificamos as seguintes inconsistências nos imóveis componentes de amostra relativa à terceira medição: Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 Terceira Medição – Itens não localizados ou não identificados: Antônio Francisco Nunes - Tanque* 01 peça R$ 94,52 * Observações: O tanque instalado pertencia à moradora, segundo informação prestada no local. O modelo difere daqueles instalados em outros imóveis. Jandira Maria Inácio Nunes - Piso cimentado liso* 3,00 m2 R$ 32,22 - Lastro de concreto simples* 3,00 m2 R$ 21,03 * Observações: Ambos os itens foram glosados na segunda medição em razão da má qualidade do serviço. Constatamos que diversas obras atestadas na segunda medição e não identificadas por ocasião dos trabalhos de fiscalização tiveram seus pagamentos liberados pela Caixa. Verificamos itens glosados na primeira e segunda medições foram incluídos nos boletins subseqüentes, desestruturando o orçamento apresentado e tornando necessária a realização de novo planejamento das obras. Evidência Verificação física de imóveis constantes de Boletins de Medição emitidos pela Prefeitura Municipal de Muniz Freire como reformados com recursos do Programa Morar Melhor. Recomendação Recomendamos ao Ministério das Cidades que atue junto à Caixa Econômica Federal no sentido de sejam fiscalizados todos os serviços e fornecimentos de material realizados pela empresa contratada para a execução das melhorias nos imóveis no âmbito do Programa Morar Melhor. Visando garantir a qualidade e a isenção das atividades de fiscalização, recomendamos que seja realizada por empresa diversa da que efetuou as conferências das medições apresentadas pela Prefeitura Municipal de Muniz Freire. Recomendamos, ainda, que seja dado conhecimento das obras e fornecimentos previstos aos beneficiários do Programa, visando possibilitar o controle social sobre a eficiência, efetividade e eficácia dos recursos públicos empregados. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 011 MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 011 MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE – ES Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Previdência Social, foi realizada 01 ação de fiscalização. Os resultados da ação de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Previdência Social Básica Objetivo do Programa/Ação: Garantir o reconhecimento e o pagamento de direitos previdenciarios previstos em lei. Montante Fiscalizado: não mensurável. 1.1)Constatação da Fiscalização: Ausência de comprovação de envio de informações referente a óbitos ocorridos. Fato Nos dias 30/06 e 02/07/2003 efetuamos visita in loco a cartórios situados no município de Muniz Freire. Constatamos que: o Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Muniz Freire não possuía comprovantes do envio dos dados relativos aos óbitos ocorridos entre janeiro de 2003 e abril de 2003 e registrados no Livro “C”. Segundo a Tabeliã responsável, os dados foram remetidos por meio de formulário próprio do SISOBI à Previdência Social, sem que, aquela, lhe restituísse os comprovantes. Os óbitos ocorridos no período, 18 (dezoito), não se encontram registrados na lista remetida pela DSPAS/SFC. Nos três outros cartórios não foram encontradas divergências entre as informações da lista DSPAS/SFC e os registros lançados no Livro “C”. Evidência Verificação dos lançamentos no Livro “C” dos cartórios comparando-os com a listagem remetida pela DSPAS/SFC. Recomendação Que o INSS esclareça o motivo da não inclusão no SISOBI do quantitativo de18(dezoito) óbitos, conforme relação em anexo. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11 MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA PROMOÇÃO SOCIAL 3º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11 MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Assistência Promoção Social, foram realizadas 09 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Atendimento à Criança e ao Adolescente em Jornada Escolar Ampliada Objetivo do Programa/Ação: Visa apoiar e fomentar iniciativas governamentais e não governamentais junto às famílias de baixa renda, pela ampliação do universo de conhecimento de crianças e adolescentes de 7 a 15 anos incompletos, que se encontram em situação de extremo risco social, interagindo família, escola e comunidade e desenvolvendo atividades culturais, esportivas e de lazer, preferencialmente por um período de 4 horas diárias complementares à escola, tudo em consonância aos princípios estabelecidos no estatuto da criança e do adolescente. Montante Fiscalizado: R$ 13.500,00 1.1)Constatação da Fiscalização: Aplicação regular dos recursos. Fato Segundo a amostra analisada referente à Jornada Ampliada do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, verificou-se que a mesma funciona no espaço da Escola de 1º e 2º Graus Lia Terezinha Merçon Rocha, localizada no centro da cidade, de 2ª a 6ª das 13h às 16:40h. A meta pactuada prevista é de 100 crianças. A meta executada até março de 2003 foi de 100 crianças. Nos meses de abril, maio e junho de 2003, a meta executada foi de 80, 68 e 69 respectivamente, ficando um saldo de metas de 20, 32 e 31 respectivamente. Segundo informação da Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Assistência Social, o município não foi contemplado com a Capacitação/Treinamento para monitores, planejada pela Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social – SETAS. Evidência Resposta à Solicitação de Fiscalização, extrato bancário da conta específica do PMMF – ETI, notas fiscais e recibos dos beneficiários, além do Quadro de Acompanhamento Físico – AF e entrevista com a responsável pela execução da Jornada Ampliada. Recomendação Não há recomendação. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 2 - Programa/Ação: Atendimento à Criança em Creche ou Outras Alternativas Comunitárias e Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência em Situação de Pobreza Objetivo do Programa/Ação: a modalidade de atendimento denominada SAC - Serviço de Ação Continuada abrange a execução dos Programas Assistenciais: PAC - Programa de Atenção à Criança; API - Atenção a Pessoa Idosa; PPD - Atenção a Pessoa Portadora de Deficiência e Brasil Jovem (ABRIN - Rede Abrigo). O atendimento é prestado durante todo ano, ininterruptamente. Montante Fiscalizado: R$ 15.037,85 2.1)Constatação da Fiscalização: Aplicação regular dos recursos. Fato De acordo com amostra analisada, o Município dispõe de duas unidades de atendimento à Criança de 0 a 6 anos, sendo uma na Sede e a outra no Distrito de Piaçu, cuja meta prevista é de 50 crianças em cada unidade na modalidade PAC/4hs totalizando no município 100 crianças como meta. De acordo com o Quadro de Acompanhamento Físico – AF, a meta executada nos meses de abril, maio e junho de 2003 foi de 92 crianças para os meses de abril e junho, e de 91 para o mês de maio, apresentando um saldo de metas de 8 e 9 crianças respectivamente. Em visita realizada nas duas unidades, as responsáveis informaram que o período de atendimento às crianças é de 8hs. Com relação ao Programa de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência, constatamos que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, não estava prestando contas dos recursos repassados pela Prefeitura (Parcelas de R$ 1.305,57), embora estivesse aplicando-o de forma correta. Esta Equipe orientou sobre a forma de prestação de contas contida no Convênio entre a Prefeitura e a APAE. Evidência Resposta à Solicitação de Fiscalização, extratos bancários das contas específicas da PMMF – PPD e PMMF - PAC, Notas Fiscais, além do Quadro de Acompanhamento Físico – AF e entrevista com as responsáveis pelos Centros de Educação Infantil e APAE. Recomendação Não há recomendação. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2