REGULAMENTO DO PROGRAMA CRÉDITO DE COMBUSTÍVEL
VTG MARKETING E RELACIONAMENTO LTDA., doravante denominada “VTG”, empresa
com sede na Alameda Rio Negro, 585, Bloco C, Conj. 72, Alphaville Industrial, Barueri-SP,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.782.475/0001-91 é a administradora do Programa Crédito de
Combustível, de propriedade da RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S.A. (“Raízen”), sociedade
anônima, com sede na Av. das Américas, 4.200, bl.05, 2º e 3º andares, Rio de Janeiro-RJ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.453.598/0001-23. O Programa Crédito de Combustível
permite que pessoas físicas, clientes de programas de fidelidade de empresas parceiras ou de
campanhas/ofertas promocionais se cadastrem e tornem-se “Usuários” para trocarem as suas
premiações por Créditos de Combustível que poderão ser utilizados, preferencialmente, na
aquisição de produtos da família Shell V-Power, assim como na aquisição de quaisquer outros
produtos combustíveis, incluindo gás natural veicular em todos os postos Shell credenciados e
que possuam tais produtos disponíveis.
O presente “Regulamento” tem por finalidade estabelecer todas as regras e condições para a
utilização do Crédito de Combustível pelos clientes.
Os Usuários são responsáveis pelo conhecimento do inteiro teor deste Regulamento, para
decidir sobre a sua participação no Programa Crédito de Combustível, sendo certo que ao
realizar o cadastro no site o Usuário compreende e concorda com todas as regras e
condições estipuladas no presente Regulamento e com a aceitação de recebimento
de emails e sms enviados pela Raízen e / ou pela VTG.
1. DEFINIÇÕES:
1.1. Para fins de compreensão e aplicação deste Regulamento, as seguintes expressões terão
como significado:
Conta de Créditos: é a conta virtual, na qual os Créditos de Combustível do Usuário serão
disponibilizados.
Crédito de Combustível: é o crédito, expresso em reais, que o Usuário poderá resgatar nos
Postos Shell Credenciados, em consumo, preferencialmente em produtos da família V-Power,
assim como na aquisição de quaisquer outros produtos combustíveis, incluindo gás natural
veicular em todos os postos Shell credenciados que possuam tais produtos disponíveis.
Parceiro(s): empresa que possui programa de fidelidade ou que realiza uma ação
promocional, que possui como opção de resgate de prêmio o Crédito de Combustível;
Regulamento Programa de Crédito de Combustíveis
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Posto(s) Shell Credenciado(s): é o posto revendedor Shell credenciado ao Programa Crédito
de Combustível, sendo apto a realizar transações do Crédito de Combustível dos Usuários.
Portal Crédito de Combustível: é o endereço eletrônico www.creditodecombustivel.com.br
no qual os clientes dos Parceiros deverão realizar o seu cadastro para se tornarem participantes
do Programa Crédito de Combustível, e onde os Usuários poderão verificar o saldo da sua Conta
de Crédito, alterar senhas, visualizar os extratos de utilização do Crédito de Combustível,
solicitar Créditos de Combustível através do cadastramento dos códigos promocionais, entre
outros. O acesso ao Portal Crédito de Combustível se dará através de login (CPF) e senha de
acesso.
Programa(s) de Fidelidade/Ações promocionais: cada programa de relacionamento
específico ou ações promocionais integrados ao Programa Crédito de Combustível, com suas
regras de crédito próprias;
Programa Crédito de Combustível: é o programa que permite que os Usuários resgatem as
suas Ações Promocionais e/ou os pontos do Programas de Fidelidade dos Parceiros, através do
Crédito de Combustível.
Resgate do Crédito de Combustível: é o momento no qual o Usuário utiliza o seu Crédito
de Combustível no Posto Shell Credenciado.
POS: é o equipamento localizado nos Postos Shell Credenciados, no qual será possível
identificar o Usuário, visualizar o saldo da Conta de Créditos do Usuário e realizar o Resgate do
Crédito de Combustível pelo Usuário.
Usuário(s): é a pessoa física cadastrada no Programa Crédito de Combustível, identificada por
meio de seu CPF, que tem ciência e concorda com o Regulamento do Programa Crédito de
Combustível.
2. SOBRE O PROGRAMA CRÉDITO DE COMBUSTÍVEL:
2.1.
O Programa
Crédito
de
Combustível
encontra-se
hospedado
sob
o
domínio
www.creditodecombustivel.com.br, sendo organizado, administrado e promovido por RAÍZEN
COMBUSTÍVEIS S/A e VTG MARKETING E RELACIONAMENTO LTDA., doravante denominadas
Realizadoras.
2.2. O Programa Crédito de Combustível é um programa no qual os Usuários podem trocar
Créditos de Combustível segundo as regras específicas de cada um dos Programas de
Fidelidade ou Ações Promocionais, e resgatá-los por consumo nos Postos Shell Credenciados,
preferencialmente em produtos da família V-Power, assim como na aquisição de quaisquer
outros produtos combustíveis, incluindo gás natural veicular em todos os postos Shell
credenciados que possuam tais produtos disponíveis.
Regulamento Programa de Crédito de Combustíveis
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2.3. Os Créditos de Combustível concedidos na forma deste Regulamento não envolvem
qualquer tipo de sorte, aleatoriedade ou avaliação de habilidade. Todos os Usuários estarão
aptos a receber os Créditos de Combustível.
2.4. As Realizadoras poderão a qualquer momento incluir, modificar e excluir os Postos Shell
Credenciados e os Parceiros, independente de prévia comunicação ao Usuário. É de
responsabilidade do Usuário verificar regularmente a lista de Postos Shell Credenciados,
disponível em www.creditodecombustivel.com.br, bem como os Programas que possuam o
Crédito de Combustível como opção de resgate de suas premiações, bem como a
disponibilidade e vigência das ofertas.
2.5. Este Regulamento substitui, prevalece e/ou altera quaisquer outros acordos, sejam prévios
ou posteriores, assinados entre o Usuário e o Programa Crédito de Combustível, suas
subsidiárias ou afiliadas, em relação a produtos, serviços, licença e/ou cessão de direitos, entre
outros.
2.6. Sem prejuízo das penalidades previstas em lei, o Programa Crédito de Combustível poderá
impedir, terminar e ou cessar o acesso de qualquer Usuário em caso de descumprimento,
desrespeito e/ou inobservância de quaisquer disposições aqui previstas, a qualquer momento e
sem
aviso
prévio,
sem
que
isso
gere
qualquer
direito
ao
Usuário.
3. CADASTRO NO PROGRAMA CRÉDITO DE COMBUSTÍVEL:
3.1. Para participar do Programa Crédito de Combustível o Usuário deverá ser uma pessoa física
devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, com plena
capacidade civil para se cadastrar e criar uma Conta de Crédito no Programa Crédito de
Combustível, declarando e garantindo que as informações prestadas são verdadeiras, que
detém os poderes necessários para legalmente se vincular ao Programa Crédito de
Combustível e que leu, compreendeu, concordou e está integralmente de acordo com o
disposto neste Regulamento.
3.2. O cadastro de Usuário no Programa Crédito de Combustível é gratuito, nada sendo cobrado
a título de adesão e/ou participação.
3.3 Qualquer Usuário que deseje se cadastrar no Programa Crédito de Combustível, deverá,
além de aceitar e respeitar plenamente todas as disposições deste Regulamento, fornecer seus
dados pessoais verídicos e se comprometer, sob as penas na lei, em:
a) Fornecer informações exatas, atuais e completas sobre si nos formulários de inscrição do
Portal
Crédito
de
Combustível;
b) Manter a confidencialidade e a segurança de suas senhas e identificação, não divulgando à
terceiros;
Regulamento Programa de Crédito de Combustíveis
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c) Manter atualizados seus dados e quaisquer outras informações fornecidas para o Programa
Crédito
de
Combustível,
mantendo-os
precisos,
atuais
e
completos;
e
d) Responder pela perda de seus dados, caso não tome as medidas necessárias para a sua
proteção, especialmente sua identificação e senhas.
3.4 Os cadastros de Usuários são únicos, pessoais e intransferíveis, não sendo possível a
inscrição conjunta de duas ou mais pessoas sob a mesma identificação.
3.5 Será realizado apenas um cadastro por Usuário (CPF).
3.6 O Usuário somente receberá os Créditos de Combustível que tiver direito na Conta de
Crédito após a confirmação do seu cadastro no Portal Crédito de Combustível.
3.6.1 Excepcionalmente, caso haja autorização expressa do Parceiro, o Usuário que recebeu o
Crédito Combustível do Parceiro terá o prazo de até 30 (trinta) dias para realizar o cadastro no
site, para obter o Crédito de Combustível respectivo. Caso o cadastro não seja realizado no
prazo acima indicado ou não haja autorização do Parceiro, o Usuário tem ciência de que
perderá
o
direito
ao
Crédito
de
Combustíveis
na
sua
Conta
de
Créditos.
3.7. A VTG não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento do
Usuário causado por falhas no sistema, no servidor ou na conexão decorrentes de condutas de
terceiros, incluindo ações de softwares maliciosos como vírus, cavalo de troia, etc. que possam,
de algum modo, danificar o equipamento ou conexão do Usuário em decorrência do acesso,
utilização ou navegação no Portal Crédito de Combustível.
4. ACÚMULO E RESGATE DE CRÉDITO DE COMBUSTÍVEL:
4.1. O acúmulo de Crédito de Combustível no Programa Crédito de Combustível somente
poderá se dar das seguintes formas:
(i) transferência de premiação ou recompensa a partir de outros Programas de Fidelidade ou
Ações Promocionais;
(ii) atribuição direta de Crédito de Combustível em campanhas promovidas pelo Programa
Crédito de Combustível; e
(iii) concursos e/ou promoções realizadas no Portal Crédito de Combustível, ou através dos
Parceiros.
4.2. A qualquer tempo, o Usuário poderá conferir os Créditos de Combustível acumulados e sua
respectiva validade na Conta de Crédito, através do Portal Crédito de Combustível.
4.3. Compete exclusivamente aos Parceiros prestar aos seus clientes todas as informações e
esclarecimentos necessários com relação às regras aplicáveis a cada um dos Programas,
especialmente as condições gerais para a atribuição e utilização de Crédito de Combustível.
Regulamento Programa de Crédito de Combustíveis
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4.4. O Usuário poderá obter Créditos de Combustível através do cadastramento de códigos
promocionais fornecidos aos Usuários pelos Parceiros do Programa Crédito de Combustível, por
meio virtual ou físico. Após a aquisição dos códigos promocionais, o Usuário deverá
providenciar o seu cadastramento, segundo as regras de cada Programa. Compete
exclusivamente aos Parceiros prestar aos seus clientes todas as informações e esclarecimentos
necessários com relação às regras de solicitação e utilização do Crédito de Combustível.
4.5. Para efetuar o resgate do Crédito de Combustível nos Postos Shell Credenciados, o usuário
utilizará o POS disponível no Posto Shell Credenciados que escolher, devendo digitar seu CPF,
digitar a senha de resgate cadastrada e responder a pergunta de segurança com a resposta
cadastrada.
4.5.1. O Usuário concorda que eventuais falhas de sistema e/ou software podem
ocasionalmente afetar o POS, restringindo ou impedindo a utilização do Programa Crédito de
Combustível de forma temporária, sem que a VTG tenha qualquer responsabilidade por tais
falhas.
4.6 É expressamente proibida toda e qualquer forma de comercialização de Crédito Combustível
pelos Usuários. A comprovação de tal prática ensejará a imediata exclusão do Usuário
do Programa Crédito de Combustível e o cancelamento de seus Créditos de Combustíveis, sem
direito a compensação ou indenização de qualquer natureza.
4.7. Os Créditos de Combustível serão creditados na conta do Usuário no prazo de até 7 (sete)
dias úteis, a contar da data do recebimento das respectivas informações prestadas pelos
Parceiros ao Programa Crédito de Combustível.
4.8 O Usuário tem ciência de que o lançamento do Crédito de Combustível na sua Conta de
Crédito depende do recebimento das informações enviadas pelos Parceiros do Programa Crédito
de Combustível, sendo estes os únicos responsáveis perante os consumidores e clientes pela
demora ou falta de envio da solicitação de concessão de Crédito de Combustível na conta do
Usuário, no prazo acordado.
4.9 A VTG lançará o Crédito de Combustível na Conta de Crédito do Usuário de acordo com as
informações transmitidas pelos Parceiros. Na hipótese de não concessão dos Créditos de
Combustível, ou ainda, caso o valor dos Créditos de Combustível esteja em desacordo com o
solicitado ao Parceiro ou prometido por este, o Usuário deverá entrar em contato diretamente
com o Parceiro.
4.10 No caso de concessão do Crédito de Combustível ser realizada por meio de cadastro de
códigos promocionais, o crédito será lançado no momento do cadastro, após a validação do
respectivo código e desde que observado o prazo máximo para cadastramento do código
promocional. Ressalte-se que o código promocional só poderá ser utilizado uma única vez.
4.11 Eventuais valores cobrados pelos Parceiros para concessão do Crédito de Combustível
estarão sujeitos às condições do regulamento específico do Programa de Fidelidade/Ações
Regulamento Programa de Crédito de Combustíveis
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Promocionais de cada um dos Parceiros, não tendo as Realizadoras qualquer responsabilidade
seja direta ou indireta, subsidiária ou solidária sobre as mesmas perante os Usuários.
4.12. Por questões de segurança, a VTG poderá restringir o resgate do Crédito de Combustível
e bloquear transações consideradas de risco em determinados locais e horas do dia
5. VALIDADE DOS CRÉDITOS DE COMBUSTÍVEL E HIPÓTESES DE CANCELAMENTO:
5.1. Os Créditos de Combustível acumulados na forma descrita no item 4 acima terão os
seguintes prazos de validade, contados da data de lançamento do Crédito de Combustível na
Conta de Crédito do Usuário, e enquanto tiver vigência o Programa Crédito de Combustível:
a) Créditos lançados na Conta de Crédito do Usuário até 14/07/2015 terão o prazo de 180
(CENTO DE OITENTA) dias para resgate;
b) Créditos lançados na Conta de Crédito do Usuário a partir do dia 15/07/2015 terão o
prazo de 90 (NOVENTA) dias para resgate.
5.1.1. Fica expressamente ressalvado que os Créditos de Combustível transferidos de
Programas de Fidelidade ou Ações Promocionais mantidos pelos Parceiros ARC SOLUÇÕES
(VALOR EXATO SISTEMAS E ADM DE RECEBÍVEIS LTDA.), BANCO BRADESCO CARTÕES S/A,
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A., terão o prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias),
contados da data em que ocorrer o lançamento do Crédito de Combustível na Conta de Crédito
do Usuário.
5.1.2 Após este período os Créditos de Combustível expirarão automaticamente, não cabendo
ao Usuário direito a compensação ou indenização de qualquer natureza.
5.2 A validade do Crédito de Combustível poderá ser consultada a qualquer momento pelo
Usuário e estará disponível de forma visível no extrato da Conta de Crédito do Usuário no Portal
Crédito de Combustível.
5.3 Os códigos promocionais terão o prazo de validade lançados no próprio documento que o
consubstancia. Após o cadastro, o prazo para resgate seguirá o disposto no item 5.1.
5.4. O Crédito de Combustível também poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
a) Erro no cômputo dos Créditos de Combustível;
b) Fraude ou tentativa de fraude pelo Usuário, através de códigos maliciosos, malware, vírus ou
quaisquer outras formas que visem à obtenção de vantagens indevidas;
5.5. Nas hipóteses de cancelamento previstas nos subitens 'a' e 'b' do item 5.4 acima, o Usuário
será informado por carta registrada ou e-mail sobre o motivo do cancelamento dos Créditos de
Combustível, com identificação da quantidade de Créditos cancelada.
Regulamento Programa de Crédito de Combustíveis
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5.6 Em nenhuma hipótese os Créditos de Combustível serão convertidos em dinheiro, total ou
parcialmente.
5.7. Caso o Usuário solicite o cancelamento voluntário da sua Conta Crédito de Combustível, os
eventuais créditos por ventura remanescentes não serão reembolsados ou indenizados ao
Usuário.
6. RESPONSABILIDADE DO PROGRAMA CRÉDITO DE COMBUSTÍVEL
6.1. O Usuário poderá trocar seus Créditos de Combustível por consumo de produtos e/ou
serviços nos Postos Shell credenciados.
6.2 Ao resgatar seus Créditos de Combustível o Usuário irá escolher dentre os produtos e
serviços disponibilizados pelos Postos Shell Credenciados, sendo certo que o Programa Crédito
de Combustível se limita a disponibilizar o meio de integração para a realização de transações
entre seus Usuários e Postos Shell Credenciados, através de POS.
6.3 As Realizadoras não serão responsáveis pelas ofertas feitas pelos Postos Shell
Credenciados, bem como pela entrega ou qualidade de produtos e serviços, quebras de
contrato, quebra de confiança, falha em cumprir a expectativa de quaisquer transações, lucros
cessantes, danos morais, tampouco sobre qualquer aspecto de responsabilidade civil atinente
às transações realizadas entre os Postos Credenciados e os Usuários.
6.4. Não há qualquer responsabilidade das Realizadoras quanto a vícios ou defeitos que
venham a se verificar nos produtos e serviços transacionados pelos Postos Shell Credenciados,
inadimplemento das obrigações e contraprestações das partes envolvidas, dever de recolher
impostos pelas operações comerciais efetuadas e responsabilidade pelas questões fiscais e
contábeis dos Usuários e dos Postos Credenciados.
6.5 O cadastramento do Usuário no Programa Crédito de Combustível não deve ser entendida
como vínculo de natureza: empregatícia, de preposto, terceirização ou subcontratação, não
havendo quaisquer obrigações de ordem fiscal, trabalhista ou previdenciária entre o Programa
Crédito de Combustível e os Usuários.
6.6. Afora as responsabilidades previstas no Regulamento, não é conferida aos Usuários
qualquer
garantia
adicional,
limitando-se
o Programa
Crédito
de
Combustível às
responsabilidades aqui descritas.
7. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1 Os elementos e ferramentas encontrados no Portal Crédito de Combustível são de
titularidade do/ou licenciados ao Programa Crédito de Combustível, sujeitos aos direitos
intelectuais de acordo com as leis brasileiras,e tratados e convenções internacionais dos quais o
Regulamento Programa de Crédito de Combustíveis
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Brasil seja signatário. Apenas a título exemplificativo, entendem-se como tais: textos,
softwares, scripts, imagens gráficas, fotos, sons, músicas, vídeos, recursos interativos e
similares, marcas, marcas de serviços, logotipos e look and feel.
7.2. Os elementos e ferramentas que são disponibilizados para o Usuário no Portal Crédito de
Combustível apresentam-se tão somente no estado em que se encontram e apenas para sua
informação e uso pessoal na forma designada pelo Programa Crédito de Combustível. Tais
elementos e ferramentas não podem ser usados, copiados, reproduzidos, distribuídos,
transmitidos, difundidos, exibidos, vendidos, licenciados ou, de outro modo, explorados para
quaisquer fins, sem o consentimento prévio e por escrito das Realizadoras.
7.3. O Programa Crédito de Combustível reserva a si todos os direitos que não foram
expressamente previstos em relação ao Portal Crédito de Combustível, aos seus elementos e
ferramentas. O Usuário compromete-se a não usar, reproduzir ou distribuir quaisquer
elementos e ferramentas que não sejam expressamente permitidos pelo Portal Crédito de
Combustível. Caso o Usuário faça qualquer cópia, seja ela via download ou impressão, dos
elementos e ferramentas do Programa Crédito de Combustível para uso exclusivamente
pessoal, deverá preservar todos os direitos de propriedade intelectual a estes inerentes. O
Usuário concorda em não burlar, desativar ou, de alguma forma, interferir em recursos e
ferramentas relacionados à segurança do Portal Crédito de Combustível, sob pena de incorrer
nas medidas judiciais cabíveis.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. O Programa Crédito de Combustível se reserva o direito de modificar, incluir e alterar, a
qualquer momento e sem necessidade de notificação prévia, qualquer das disposições deste
Regulamento, políticas e instruções, a seu exclusivo critério. Quaisquer mudanças, inclusões e
alterações entrarão em vigor imediatamente após sua divulgação no Portal Crédito de
Combustível, não havendo necessidade de aceite prévio por parte dos Usuários.
8.2. A utilização contínua do Programa Crédito de Combustível após a divulgação de eventuais
mudanças, inclusões e alterações, confirmará a aceitação destas pelo Usuário. Portanto, o
Usuário se compromete, desde já, a rever este Regulamento e demais documentos aplicáveis,
de tempos em tempos, de modo a verificar as disposições aplicáveis em vigor.
8.3. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos
omissos serão decididos de forma exclusiva e soberana pelas Realizadoras.
8.4. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle do Programa Crédito de Combustível,
não for possível conduzir o Programa Crédito de Combustível conforme o planejado, este
poderá ser finalizado antecipadamente, mediante aviso aos Usuários com o respectivo
cancelamento dos Créditos de Combustível. Caso o Programa Crédito de Combustível seja
Regulamento Programa de Crédito de Combustíveis
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terminado, serão avisados os Usuários através dos mesmos meios utilizados para sua
divulgação, explicando as razões que o levaram a tal decisão e orientando quanto ao resgate
dos Créditos de Combustível já acumulados.
8.5 Não constituirá renúncia, ineficácia ou novação de obrigação, e nem afetará o direito das
Realizadoras de exigir o cumprimento das disposições deste Regulamento, as hipóteses que
seguem listadas, mas que não se limitam a: (i) omissão das Realizadoras em requerer execução
de qualquer disposição do Regulamento; (ii)
tolerância das Realizadoras para o
descumprimento de qualquer disposição do Regulamento.
8.6 As Realizadoras não serão consideradas em mora ou inadimplentes em relação a quaisquer
uma de suas obrigações previstas neste Regulamento se o motivo de seu descumprimento
decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil.
8.7 Todos os termos, condições e disposições deste Regulamento são independentes, sendo
certo que, na hipótese de qualquer de seus termos, condições ou disposições ser considerado,
por juízo ou árbitro competente, inválido, inexeqüível ou ilegal, no todo ou em parte, por
qualquer motivo, a validade e exeqüibilidade dos demais termos, condições e disposições, ou de
partes dos mesmos, não serão afetadas.
8.8. Em caso de dúvidas em relação ao uso do Programa Crédito de Combustível, o Usuário
poderá acessar as perguntas frequentes do site www.creditodecombustivel.com.br. As dúvidas,
críticas e comentários sobre o Portal Crédito de Combustível também podem ser encaminhados
para o e-mail [email protected] ou através do canal de atendimento
por telefone: 0800-728-16-16.
8.9. Este Regulamento é regido e deverá ser interpretado à vista das leis brasileiras. A Comarca
de São Paulo é a eleita para dirimir quaisquer conflitos relacionados a este Regulamento, por
mais privilegiado que outro possa ser.
8.10
O
presente
Regulamento
permanecerá
disponível
no
site
www.créditodecombustível.com.br e está registrado no Oficial de Registro de Títulos e
Documentos Comarca de Barueri – SP, Ofício de Registro de Títulos e Documentos, sob o nº
1098548 substituindo e revogando os eventuais regulamentos anteriormente registrados, para
todos os fins e direitos que se fizerem necessários.
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