PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS
CNPJ 05.452.786/0001-00
PREGÃO ELETRÔNICO N° 23/2009
EDITAL
A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, por intermédio da Pregoeira designada pela
Portaria 10/50-DIREF de 30/06/2008, realizará o pregão em epígrafe, regido pela Lei 10.520/02,
Decreto 3.555/00 e suas alterações, Decreto 5.450/05, Lei Complementar 123/06, Decreto 6.204/07
e Lei 8.666/93.
Integram este edital:
• Termo de Referência;
• Modelo de declaração de cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do art. 7° da
Constituição Federal;
• Modelo de Termo de Vistoria
• Minuta Contratual.
1) DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O pregão será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de
segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados
gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” na página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
(www.licitacoes-e.com.br), conforme convênio firmado em 27/08/2004.
2) OBJETO
Prestação de serviço de adequação das instalações de ar condicionado do Edifício Euclydes Reis
Aguiar, na Av. Álvares Cabral, 1741, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte (MG), conforme
Termo de Referência e Minuta Contratual.
3) PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à
Pregoeira até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente para o e-mail [email protected] , informando o número da licitação.
3.2. As consultas serão respondidas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br, no campo
“Mensagens”, no link correspondente a este edital.
4) RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
Recebimento das propostas até:
23/06/2009, às 9h.
Abertura das propostas:
23/06/2009, às 9h.
Início da Disputa de Preços:
23/06/2009, às 14h.
Horário de Brasília (DF).
5) CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha
pessoal (intransferíveis), obtidas nas agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
6) PARTICIPAÇÃO
6.1. A participação no pregão se dará por meio da digitação da senha privativa do licitante, e
subsequente encaminhamento de proposta de preço em data e horário previstos no edital,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.2. Ao enviar a proposta, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico,
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com
as exigências do instrumento convocatório.
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6.3. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”.
6.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7) HABILITAÇÃO
7.1. Para habilitação neste pregão o licitante deverá:
7.1.1. estar com a habilitação parcial válida no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores (SICAF), com índices LG, SG e LC iguais ou maiores que um (≥1), o que será
comprovado com o documento “Consulta Situação do Fornecedor”, obtido em consulta “on line”;
ou
7.2. apresentar a documentação seguinte:
7.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de
sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
país e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando
a atividade assim o exigir;
7.2.2. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.2.3. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto deste
pregão;
7.2.4. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
7.2.5. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, relativa ao domicílio ou
sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.2.6. Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e de Terceiros
(CND), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela Receita Federal do
Brasil;
7.2.7. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.2.8. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica;
7.2.9. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social que comprovem a
boa situação financeira da empresa, nos termos do art.31, I, da Lei 8.666/93, apresentados na forma
da lei, registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, e assinados por contador
registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
7.2.9.1. A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita com base na obtenção de
índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores
que um (≥1), onde:
Ativo Circulante + Realizável a Longo
Prazo
LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo
Prazo
LC =
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo
Prazo
Ativo Circulante
Passivo Circulante
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7.2.9.1. na habilitação para fornecimento de bens para pronta entrega ou para locação de materiais,
não será exigido o referido balanço da microempresa ou da empresa de pequeno porte.
7.3. O licitante, cadastrado ou não no SICAF, deverá apresentar:
7.3.1. declaração de cumprimento ao disposto no art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal e Lei
9.854/99, conforme modelo;
7.3.2. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica emitida pelo CREA, em nome do
licitante, em plena validade;
7.3.3. comprovação de que o engenheiro responsável designado pertence ao quadro permanente da
empresa, com apresentação de:
• Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, vigente, emitida pelo Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) em nome do licitante, ou
• cópia autenticada da Carteira de Trabalho, ou
• cópia autenticada de Contrato Social em caso de sócio da empresa;
7.3.4. termo de vistoria, (itens 3 e 5-IV do Termo de Referência e A.1.3 da Especificação Técnica),
a ser emitido pela Justiça Federal, conforme modelo.
7.3.4.1. A vistoria deverá ser agendada no Núcleo de Serviços Gerais, nos dias úteis, de 9 às 16
horas, com Alexandre Gonçalves, pelo telefone 2129-6486.
8) MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, quando do envio de sua proposta de
preço, deverá declarar em campo próprio do sistema que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, a fim de assegurar a preferência de contratação.
8.1.1. Tal declaração implica o não enquadramento do licitante nas hipóteses do §4º do artigo 3º da
citada Lei.
8.1.2. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06
caracteriza o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo das sanções previstas
neste edital.
8.2. Entende-se por empate legal aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por microempresa ou
empresa de pequeno porte.
8.3. Na ocorrência do empate legal, proceder-se-á da seguinte forma:
8.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na etapa eletrônica de
lances, será convocada a apresentar, na sala de disputa, nova proposta de valor inferior ao da
primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob
pena de preclusão.
8.3.2. Não havendo manifestação do licitante, serão convocados, na ordem classificatória, os
remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do 8.2, para o exercício do mesmo direito.
8.3.3. É de inteira responsabilidade do licitante manter-se conectado com o sistema eletrônico
durante a realização da sessão eletrônica, inclusive durante toda a específica fase do
empate/desempate legal.
8.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de
habilitação exigidos neste edital, inclusive os referentes à comprovação de regularidade fiscal,
ainda que contenham restrições.
8.4.1. Será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, para a regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de certidões negativas, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que a Pregoeira declarar o licitante vencedor no chat de
mensagens, o que ocorrerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.4.1.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo
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facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
contratação, ou revogar a licitação.
9) PROPOSTA
9.1. Deverá constar na proposta o preço total do lote, considerando incluídos todos os tributos,
despesas ou custos diretos ou indiretos necessários ao cumprimento integral do objeto, inclusive
prestação de garantia nos termos dos itens 6 do Termo de Referência e I.9 do projeto
(Especificação Técnica).
10) ABERTURA E JULGAMENTO
10.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão, com a
divulgação das propostas de preços recebidas, a serem avaliadas pela Pregoeira.
10.2. Será desclassificada a proposta:
10.2.1. que não atenda às exigências deste edital;
10.2.2. com omissão, irregularidade ou defeito que inviabilize o julgamento.
10.3. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
10.4. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, a
Pregoeira examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma
que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado
o objeto.
10.5. A adjudicação será global.
11) ETAPA COMPETITIVA
11.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao
sistema para participar da sessão de lances.
11.2. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
11.3. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado.
11.4. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
12) ENCERRAMENTO
12.1. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente
dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta
minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
12.2. A Pregoeira examinará a aceitabilidade do valor apresentado pela primeira classificada.
13) EXAME DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
13.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a Pregoeira consultará o SICAF para
comprovar a regularidade da situação do licitante.
13.2. O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar para o fax (31) 2129-6484, na data
da sessão de lances:
• os documentos exigidos no item 7.3 deste edital;
• os documentos que porventura constem como vencidos ou inexistentes no SICAF, se válidos
na data do pregão;
• toda a documentação exigida para habilitação, caso o licitante não esteja cadastrado no
SICAF.
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13.3. Os originais ou cópias autenticadas dos documentos, e a proposta final adequada ao lance
vencedor, deverão ser entregues à Pregoeira, pelo licitante detentor da melhor oferta, no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da sessão de lances, no endereço indicado nas
“Disposições Finais” deste edital.
14) IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
14.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar o edital.
14.2. Caberá à Pregoeira decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a
realização do certame.
15) RECURSOS
15.1. O licitante que tiver intenção de interpor recurso deverá consultar regularmente o sistema
para verificar se houve a declaração do vencedor, quando ficará liberado campo próprio para a
manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer.
Terá então o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a
contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.2. Os recursos deverão ser endereçados à Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais e
seu encaminhamento se dará por intermédio da Pregoeira.
15.3. Os recursos contra as decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo.
15.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
16) CONDIÇÕES INICIAIS DA CONTRATAÇÃO
16.1. O licitante detentor da melhor oferta deverá entregar à Pregoeira, no prazo máximo de 3
(três) dias úteis a contar da data da sessão de lances, nova proposta ajustada ao valor do menor
lance.
16.2. O licitante adjudicado tem o prazo de 2 (dois) dias úteis para aceite da nota de empenho,
contados da comunicação de sua emissão.
16.3. O licitante adjudicado tem o prazo de 2 (dois) dias úteis para assinatura do contrato, a contar
do aceite da nota de empenho.
17) CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, nas
condições estabelecidas no Termo de Referência e na Minuta Contratual.
17.2. O objeto será recebido inicialmente em caráter provisório; o recebimento definitivo será feito
após a verificação da conformidade com as especificações do edital, no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis contados do recebimento provisório.
17.3. Será recusado o objeto que não for entregue em sua totalidade ou que for entregue com
especificações diferentes das contidas no edital e na proposta, ficando a cargo do licitante sua
reposição por outro, de acordo com a especificação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da
recusa, sem ônus para a Justiça Federal e sem prejuízo das sanções cabíveis.
18) PAGAMENTO
O pagamento será feito pela Justiça Federal, por meio de crédito em conta corrente declarada na
nota fiscal fatura ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, nos
termos da Minuta Contratual.
19) SANÇÕES
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19.1. O licitante que não assinar o contrato e/ou a ata de registro de preços, conforme o caso, deixar
de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento
da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito
à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no
SICAF, pelo prazo de 1 (um) ano, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais
cominações legais.
19.2. Além da sanção prevista no item anterior, o licitante que se declarar microempresa ou
empresa de pequeno porte estará sujeito a:
19.2.1. multa de 2% sobre o valor da contratação, quando não regularizada a documentação no
prazo estabelecido no item 8.4.1;
19.2.2. multa de 2% sobre o valor da contratação e reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, nos termos
do artigo 299 do Código Penal, quando prestar declaração falsa objetivando os benefícios da Lei
Complementar 123/06.
20) DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do certame, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando
a Pregoeira, quando possível, sua atuação no pregão, sem prejuízo dos atos realizados.
20.1.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes.
20.1.2. É atribuição da Pregoeira analisar e decidir, nos primeiros dez minutos da ocorrência de sua
desconexão com o sistema eletrônico, acerca da possibilidade de suspender o pregão, caso
verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
20.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
20.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Justiça Federal, a finalidade
e a segurança da contratação.
20.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o
do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente na Justiça Federal e
considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
20.5. O licitante obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos de até 50%
(cinquenta por cento) e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; fica
facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto
nos §§ 1º e 2º do art. 65, da Lei 8.666/93.
20.6. Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues à Pregoeira na Seção
de Compras e Licitações, 6° andar do edifício situado na Av. Álvares Cabral 1805, Santo
Agostinho, Belo Horizonte, MG, CEP: 30.170-001.
20.7. Esclarecimentos quanto ao procedimento licitatório poderão ser obtidos pelos telefones (31)
2129-6483 e 2129-6517, no horário de 9 às 18h.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2009.
CRISTIANE DE FIGUEIREDO GOMES
Pregoeira
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NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Adequação das instalações de ar condicionado do pilotis, inclusive, ao 13º andar do
Edifício Euclydes Reis Aguiar conforme projeto executivo.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Devido à nova disposição de salas nos diversos andares do Edifício Euclides Reis
Aguiar, que anteriormente era de andares corridos, a instalação de ar condicionado necessita de
adaptações para uma readequação ao novo layout. Os gabinetes dos juízes que se encontram
nas extremidades dos andares foram os mais prejudicados com a nova divisão das salas, uma
vez que, a disposição atual dos dutos do ar condicionado e dos difusores acarreta um
desbalanceamento térmico que eleva a temperatura na parte frontal e a diminui na parte traseira
dos andares.
A empresa SEIT Projetos de Engenharia foi contratada para elaborar o projeto de
adequação, que é parte integrante deste Termo de Referência, no qual estão elencadas as
modificações necessárias para se garantir o conforto térmico no edifico supramencionado.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem executados são os especificados no projeto executivo elaborado
pela SEIT, e estão discriminados no Anexo I, Especificações Técnicas e no Anexo II, Plantas.
Além do especificado no projeto executivo os serviços incluem principalmente: fazer
toda a demolição e reconstrução civil onde necessário retirando e destinando o entulho,
diariamente, e manter o local da obra em perfeito estado de limpeza.
A vistoria prévia, que é obrigatória, tem o intuito de permitir à Licitante verificar as
condições nas quais os serviços serão executados bem como levantar quaisquer
incompatibilidades que porventura existam entre o que foi especificado e o que será necessário
para o fiel cumprimento deste contrato. Só serão admitidas alterações nas especificações, que
acarretem ônus para a Contratante, durante o processo licitatório. Quaisquer alterações
posteriores à assinatura do contrato serão de responsabilidade da Contratada e sem ônus para a
Contratante.
O serviço a ser executado está descrito neste Termo de Referência e/ou nos anexos,
mas não se limitando somente a essas especificações. Durante a vistoria o licitante deverá
levantar todos os serviços necessários ao fiel cumprimento do objeto desta licitação a fim de
garantir o conforto térmico do Edifício Euclydes Reis Aguiar.
Como se trata de uma edificação em funcionamento o horário de trabalho será fixado
pela fiscalização, podendo a critério desta, ser limitado a determinados períodos do dia, ou
eventualmente restrito ao horário noturno e aos finais de semana. Independentemente do
período no qual os serviços forem executados a Contratada deverá dedicar atenção especial à
limpeza e a ordem dos ambientes a fim de permitir o regular funcionamento das unidades nas
quais serão realizados os serviços.
4. LOCAL DE ENTREGA
O serviço será executado na Av. Álvares Cabral nº 1741, bairro Santo Agostinho, Belo
Horizonte MG, em data previamente ajustada com o responsável pelo Núcleo de Serviços Gerais.
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NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. Fornecer toda mão de obra e materiais necessários para o fiel cumprimento do objeto
deste contrato de modo a garantir o conforto térmico em todas as áreas, do pilotis ao
13º andar, do Edifício Euclides Reis Aguiar. No intuito de se garantir a
compatibilidade dos equipamentos a serem fornecidos com a instalação existente
foram sugeridas as marcas especificadas nos anexos. A utilização de marcas similares
só será admitida após a aprovação do executor do contrato baseada na comprovação
inequívoca de compatibilidade.
II. Assumir a responsabilidade técnica pela execução do serviço, emitindo a ART e
designando engenheiro não residente para acompanhar a obra e executá-la de acordo
com as instruções e condições estabelecidas no projeto executivo, pelos fabricantes e
conforme preconizado pelas normas técnicas pertinentes. A contratada não poderá
alegar quaisquer omissões deste termo de referência ou do projeto executivo para se
eximir de responsabilidade inerente ao fiel cumprimento deste contrato.
III. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, o objeto deste Contrato, em que se fizerem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de material empregado, sendo, ainda, responsável pelos
danos causados diretamente à Administração ou a terceiros.
IV. Vistoriar previamente o local para avaliar as condições de instalação, bem como para
conferência dos serviços a serem executados, em horário a ser fixado junto ao Núcleo
de Administração de Serviços Gerais. A ausência, no termo de referência ou no
projeto executivo, de qualquer item necessário à execução satisfatória do objeto deste
contrato não exime o licitante de executá-lo dentro do preço global da proposta. Ao
efetuar a sua oferta o licitante deverá levar em consideração que os serviços objeto
desta licitação deverão ser entregues completos mesmo quando não expressamente
indicados nas especificações, ficando a cargo do licitante a previsão de todo e
qualquer serviço ou material necessário, não lhe cabendo reclamar quaisquer
acréscimos de pagamento posteriores.
V. Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos materiais empregados, fornecendo
todo o material de acordo com as Especificações Técnicas e assumindo as despesas
referentes a transporte, carga, descarga e movimentação de materiais, suas respectivas
perdas e estocagem, dentro e fora das áreas de instalação, assim como o processo de
sua utilização.
VI. Diariamente todo o local dos serviços deverá se apresentar totalmente limpo, sem
entulho e em perfeitas condições de limpeza.
VII. Como se trata de um imóvel em uso com todas as áreas sendo utilizadas, o horário de
execução dos serviços poderá, a critério da fiscalização, ser executado no todo ou em
parte, somente na parte da manhã ou à noite ou em finais de semana.
6. GARANTIA
De 1 (um) ano para defeito de instalação e de fabricação. Caso as instalações não entrem
em funcionamento de imediato a garantia deverá ser estendida por pelo menos mais 6 meses.
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NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
7. PRAZO DE ENTREGA
O prazo máximo para execução do serviço será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da
data de comunicação da emissão da ordem de serviço.
8. RECEBIMENTO
O objeto será recebido inicialmente em caráter provisório; o recebimento definitivo será
feito após a verificação da conformidade com as especificações do edital, no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis contados do recebimento provisório.
9. RECUSA
Será recusado o objeto que não for entregue em sua totalidade ou que for entregue com
especificações diferentes das contidas no edital e na proposta, ficando a cargo do licitante sua
reposição por outro, de acordo com a especificação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da
recusa, sem quaisquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções cabíveis.
10. SANÇÕES
A empresa que deixar de entregar documentação exigida no Termo de Referência,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver
a proposta, falhar ou fraudar na entrega do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido
de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de 1 (um)
ano, sem prejuízo das demais cominações legais e das seguintes penalidades:
I. advertência;
II. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta
III. por atraso no cumprimento do prazo de entrega sem justificativa apresentada por
escrito e aceita pela Administração: multa de 1% (um por cento) simples ao dia,
contados em dias corridos, sobre o valor da contratação até o limite de 10 (dez) dias
de atraso. Após esse limite, o licitante sofrerá, além da multa de mora, a sanção
descrita no item II
IV. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento em contratar com a
Justiça Federal pelo prazo de dois anos.
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ANEXO I
===================
ESPECIFICAÇÃO
TÉCNICA
AR CONDICIONADO
EDIFICIO EUCLYDES REIS AGUAR
SEIT - Engenharia de Projetos Ltda.
Rua Dr Gordiano, 96 - Prado Tel.: Tel.: (031) 3461.0492
[email protected] - Belo Horizonte MG
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JUSTIÇA FEDERAL DO PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS
ÍNDICE
A - GENERALIDADES ........................................................................................................................................4
A.1 INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................4
A.1.1 MATERIAIS E EQUIPAMENTOS .....................................................................................................6
A.1.2 MATERIAIS DE COMPLEMENTAÇÃO ...........................................................................................6
A.1.3 OBRIGAÇÕES PRELIMINARES.......................................................................................................7
A.2 OBJETIVO...............................................................................................................................................7
A.3 NORMAS .................................................................................................................................................8
A.4 SISTEMAS PROPOSTOS.........................................................................................................................8
B – PARÂMETROS DE PROJETO .....................................................................................................................9
B.1 DESCRIÇÃO............................................................................................................................................9
B.2 BASES DE CÁLCULO .............................................................................................................................9
B.2.1 LOCAL / ESTADO / ALTITUDE .......................................................................................................9
B.2.2 CONDIÇÕES EXTERNAS.................................................................................................................9
B.2.3 CONDIÇÕES INTERNAS..................................................................................................................9
B.2.4 CARGA DE ILUMINAÇÃO ...............................................................................................................9
b.2.5 CARGA DE EQUIPAMENTOS..........................................................................................................9
b.2.6 CARGA DE PESSOAS .......................................................................................................................9
b.2.7 OCUPAÇÃO ....................................................................................................................................10
b.2.8 TAXA DE AR EXTERNO..................................................................................................................10
b.2.9 FATOR DE SEGURANÇA ...............................................................................................................10
b.2.10 PROTEÇÃO CONTRA INFILTRAÇÕES/SOMBREAMENTO.......................................................10
C – SISTEMA DE AR CONDICIONADO ......................................................................................................11
C.1 DESCRIÇÃO GERAL ............................................................................................................................11
C.2 CONDICIONADORES DE AR ..............................................................................................................12
C.2.1 DESCRIÇÃO ...................................................................................................................................12
C.3 CONTROLADORES DE TEMPERATURA............................................................................................12
C.3.1 DESCRIÇÃO ...................................................................................................................................12
C.3.2 ESPECIFICAÇÃO...........................................................................................................................12
D – SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE AR.................................................................................................13
D.1 DESCRIÇÃO GERAL............................................................................................................................13
D.1.1 DUTOS DO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO/VENTILAÇÃO.........................................................13
D.1.2 REGISTROS DE REGULAGEM E SOBREPRESSÃO ....................................................................14
D.1.3 FILTROS DE AR .............................................................................................................................15
E –SISTEMA DE SUPERVISÃO E CONTROLE.............................................................................................15
E.1 DESCRIÇÃO ......................................................................................................................................15
F – TESTES, AJUSTES E BALANCEAMENTO .............................................................................................16
F.1 DESCRIÇÃO.........................................................................................................................................16
F.2 TESTES EM FÁBRICA..........................................................................................................................16
F.3 TESTES OPERACIONAIS DA INSTALAÇÃO ......................................................................................16
F.3.1 OBJETIVO.......................................................................................................................................16
F.3.2 APARELHAGEM.............................................................................................................................16
F.3.3 PROCEDIMENTOS GERAIS ..........................................................................................................16
F.4 BALANCEAMENTO DE VAZÃO DE AR ..............................................................................................16
F.5 VERIFICAÇÃO ELÉTRICA ..................................................................................................................17
G – DOCUMENTAÇÃO .....................................................................................................................................17
G.1 DOCUMENTAÇÃO ..............................................................................................................................17
H – AS BUILT ....................................................................................................................................................18
I - ITENS ADICIONAIS QUE CORRERÃO POR CONTA DO INSTALADOR.............................................18
I.1 LICENÇAS, REGULAMENTOS, CÓDIGOS E ENCARGOS. ................................................................18
I.2 MEDIDAS, LEVANTAMENTOS E DESENHOS. ....................................................................................18
I.3 TRANSPORTE E PROTEÇÃO. ..............................................................................................................19
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I.4 FUROS, FORROS E ESCAVAÇÕES.......................................................................................................20
I.5 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS...........................................................................................................20
I.6 INTERLIGAÇÕES ELÉTRICAS..............................................................................................................20
I.7 PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES ..................................................................................................21
I.8 TESTES E BALANCEAMENTO DO SISTEMA.......................................................................................21
I.9 GARANTIA .............................................................................................................................................21
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A - GENERALIDADES
A.1 INTRODUÇÃO
As especificações do projeto de ar condicionado são compostas por este memorial e
pelos desenhos objetos das plantas de AR CONDICIONADO folhas 01/15 à 15/15.
Com vistas a evitar a redundância de informações e condensar o volume do
edital, muitos detalhes e normas deixaram de ser apresentadas neste encarte.
Destacamos, todavia, que o atendimento das normas técnicas será exigido na
íntegra.
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As especificações e os desenhos destinam-se a descrição e a execução de
uma obra completamente acabada, com todos os sistemas operando
segundo suas perfeitas condições.
No caso de erros ou discordâncias as especificações, deverão prevalecer
sobre os desenhos, devendo o fato, de qualquer forma, ser comunicado à
Proprietária.
O projeto descrito no presente documento poderá ser modificado e/ou
acrescido, a qualquer tempo a critério exclusivo da Proprietária, que de
comum acordo com a Proponente, fixará as implicações e acertos
decorrentes, visando a boa continuidade da obra.
A Fiscalização designada pela obra poderá rejeitar, a qualquer tempo,
qualquer parte da instalação que não atenda ao presente memorial.
A Proponente:
ß Aceita e concorda que os serviços, objeto dos documentos contratuais,
deverão ser complementados em todos os seus detalhes, ainda que
cada item necessariamente envolvido não seja especificamente
mencionado.
ß Não poderá prevalecer-se de qualquer erro, eventualmente existente,
manifestamente involuntário ou de qualquer omissão, para eximir-se de
suas responsabilidades.
ß Obriga-se a satisfazer a todos os requisitos constantes dos desenhos ou
das especificações.
ß Será responsável pela pintura de todas as tubulações expostas,
quadros, equipamentos, etc., nas cores recomendadas pelas normas
técnicas, e na ausência de normalização, pela proprietária.
ß Será responsável pela total quantificação dos materiais e serviços.
ß Deverá emitir sua proposta ciente de que será responsável por todas as
adequações do projeto na obra, sendo assim, não poderá apresentar
custos adicionais de eventuais modificações.
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Deverá garantir que a mão-de-obra será executada por pessoas
qualificadas a cada de várias disciplinas e, que a supervisão estará a
cargo de engenheiro habilitado.
Deverá prever o fornecimento completo, de todo o projeto
compatibilizado incluindo material, mão-de-obra e supervisão para
fabricação, instalação, testes e regulagem de todos os equipamentos
fornecidos e da instalação como um todo.
Após o término dos serviços deverá fornecer instruções necessárias ao
pessoal designado para operar e manter a instalação.
Deverá também fornecer um manual de operação e manutenção,
contendo catálogos dos equipamentos e desenhos atualizados da
instalação, com “As Built”.
Deverá garantir a instalação pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, contra
quaisquer defeitos de fabricação ou instalação, excluídos, no entanto,
aqueles que se originam pela inobediência às recomendações da
Proponente.
Deverá dar todas as informações e cooperação solicitadas pela
coordenação.
Todos os itens de fornecimento descritos deverão estar previstos no
orçamento inicial da Proponente.
As cotas que constam dos desenhos deverão predominar, caso houver
desacordos entre as escalas e as dimensões. O engenheiro residente
deverá efetuar todas as correções e interpretações que forem necessárias
para o término da obra de maneira satisfatória.
Para os serviços de execução das instalações constantes do projeto e
descritos nos respectivos memoriais, a Proponente se obriga a seguir as
normas oficiais vigentes, bem como as práticas usuais consagradas para
uma perfeita execução dos serviços.
O Proponente deverá, se necessário, manter contato com as repartições
competentes, a fim de obter as necessárias aprovações dos serviços a
serem executados, bem como fazer os pedidos de ligações e inspeção.
Os serviços deverão ser executados em perfeito sincronismo com o
andamento dos serviços regularmente em curso no Edifício, devendo ser
observadas as seguintes condições:
Todas as instalações deverão ser executadas com esmero e bom
acabamento, com todos os dutos, tubos e equipamentos, sendo
cuidadosamente instalados e firmemente ligados à estrutura com suportes
antivibratórios, formando um conjunto mecânico e elétrico satisfatório e de
boa aparência.
Deverão ser empregadas ferramentas fornecidas pela Proponente,
apropriadas a cada uso.
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A.1.1 MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
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Todos os materiais a empregar na obra serão novos, comprovadamente de
primeira qualidade.
Cada lote ou partida de material deverá, além de outras averiguações, ser
confrontado com a respectiva amostra, previamente aprovada.
As amostras de materiais aprovadas pela Fiscalização depois de
convenientemente autenticadas por esta e pelo Proponente serão
cuidadosamente conservadas no canteiro da obra até o fim dos trabalhos,
de forma a facilitar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita
correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados.
Obrigar-se-á o Proponente a retirar do recinto das obras os materiais e
equipamentos porventura impugnados pela Fiscalização, dentro de 72
horas, a contar do recebimento da comunicação.
Será expressamente proibido manter no recinto das obras quaisquer
materiais que não satisfaçam a estas especificações.
Todos os materiais e equipamentos serão de fornecimento da Proponente,
de acordo com as especificações e indicações do projeto, a não ser que
haja indicação ou anotação em contrário constante no contrato.
Será de responsabilidade da Proponente, o transporte horizontal e vertical
de material e equipamentos, seu manuseio e sua total integridade até a
entrega e recebimento final da instalação pela Fiscalização, a não ser que
haja indicação ou anotação em contrário constante no contrato.
A.1.2 MATERIAIS DE COMPLEMENTAÇÃO
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Serão também de fornecimento da Proponente, quer constem ou não nos
desenhos referentes a cada um dos serviços, os seguintes materiais:
materiais para complementação de tubulações, tais como: braçadeiras,
chumbadores, parafusos, porcas e arruelas, arames galvanizados para
isolamento, véu de vidro, frio asfalto, fita de vedação, cambota de madeira
recozida em óleo, “neoprene”, ferro cantoneira, viga U, alumínio corrugado
ou liso com barreira de vapor, fita de alumínio, selo, isolamento, etc.
materiais para complementação de fiação, tais como: conectores, terminais,
fitas isolantes e de vedação, materiais para emendas e derivações, etc.
materiais para complementação de dutos, tais como: dobradiças,
vergalhões, porcas, parafusos, rebites, chumbadores, braçadeiras, ferro
chato e cantoneira, cola, massa para calafetar, fita de arquear, selo plástico,
frio asfalto, isolamento, etc.
materiais para uso geral, tais como: eletrodo de solda elétrica, oxigênio e
acetileno, estopa, folhas de serra, cossinetes, brocas, ponteiras etc.
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A.1.3 OBRIGAÇÕES PRELIMINARES
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Compete à Proponente fazer prévia visita ao prédio e bem assim minucioso
estudo e verificação da adequação do projeto.
Dos resultados dessa verificação preliminar, a qual será feita antes da
apresentação da proposta, deverá a Proponente dar imediata comunicação
escrita ao PROPRIETÁRIO, apontando desacordos, omissões ou erros que
tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão a normas técnicas,
regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os
erros, omissões ou discrepâncias, que possam trazer embaraços ao perfeito
desenvolvimento das obras. Sem o que carecerá de base apropriada
qualquer reivindicação a assinatura do contrato.
A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais
necessários para o serviço em escopo, incluindo outros itens necessários à
conclusão da obra.
A.2 OBJETIVO
Este documento tem por objetivo complementar as informações constantes dos
desenhos
de
projeto,
apresentando
especificações,
parâmetros
de
dimensionamento, descrição dos sistemas, equipamentos, serviços para instalação,
fornecimento, ativação e testes do sistema de ar condicionado.
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A.3 NORMAS
O projeto foi elaborado baseado nas seguintes normas técnicas e recomendações:
- ABNT
Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR 16401
(01, 02 e 03): Instalações Centrais de Ar Condicionado
para Conforto
- ASHRAE
American Society of
Conditioning Engineers
- ASTM
American Society for Testing and Materials
- AMCA
- ANSI
Air Movement & Control Association International
American National Standards Institute
- SMACNA
Sheet Metal
Association
- BSI
British Standards Institution BS5588: Parte 4 – 1986
Heating
Association
of
Refrigerating
Contractors
and
National
- MINISTÉRIO DA SAÚDE Portaria 3523 (28/08/1998)
- AGÊNCIA NACIONAL DE Resolução 176 (24/10/2000)
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A.4 SISTEMAS PROPOSTOS
- Sistema de Ar Condicionado
- Sistemas de Distribuição de Ar
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Air
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B – PARÂMETROS DE PROJETO
B.1 DESCRIÇÃO
Os projetos foram desenvolvidos considerando os parâmetros de projeto a seguir:
Premissas de Cálculo:
O Cálculo da Carga Térmica foi apropriado através do Método de Fatores de
Transferência - T.F.M. -, preconizado pela “ASHRAE” e ratificada pelo “Software”
Block Load 3.01, desenvolvido pela Carrier.
Para essa metodologia e algorítmo foram adotadas as seguintes premissas:
B.2 BASES DE CÁLCULO
B.2.1 LOCAL / ESTADO / ALTITUDE
O empreendimento localiza-se na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais
a uma altitude de 915 metros.
B.2.2 CONDIÇÕES EXTERNAS
VERÃO
32 O C
24,.8O C
Temperatura de bulbo seco
Temperatura de bulbo úmido
B.2.3 CONDIÇÕES INTERNAS
Temperatura de bulbo seco
Umidade Relativa
± 2º C
Sem controle
24ºC
55 %
B.2.4 CARGA DE ILUMINAÇÃO
Edifício Público
20
W/m² com reatores
(distribuição uniforme)
400
W/un (distribuição uniforme)
B.2.5 CARGA DE EQUIPAMENTOS
Escritórios (micro computadores)
B.2.6 CARGA DE PESSOAS
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Carga sensível
Carga latente
72
60
W/pessoa
W/pessoa
B.2.7 OCUPAÇÃO
Conforme Tabela Demonstrativa de cálculos
B.2.8 TAXA DE AR EXTERNO
Adotado os parâmetros do Nível 2 da Tabela 01 (item 5.1 da NBR 16401) e a taxa
de 27m3/h/pessoa, prevalecendo o maior valor entre eles.
B.2.9 FATOR DE SEGURANÇA
Fator de segurança aplicado para cálculo de carga térmica: 10% (dez por cento).
B.2.10 PROTEÇÃO CONTRA INFILTRAÇÕES/SOMBREAMENTO
Todos os vãos de comunicação dos recintos condicionados com o exterior foram
considerados normalmente fechados.
Todas as janelas envidraçadas foram consideradas protegidas contra insolação
direta através de persianas de cor clara.
Em todos os cálculos para os ambientes em geral, foram considerados vidros
simples com 6 mm espessura, com fator de sombra de 0,75 e coeficiente global de
transmissão de calor de 6,4 W/m2 oC.
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C – SISTEMA DE AR CONDICIONADO
C.1 DESCRIÇÃO GERAL
O sistema existente é composto de 2 torres de arrefecimento e 26 condicionadores
tipo Self-Contained com condensação à água.
Os condicionadores estão instalados em Casas de Máquinas em todos os
pavimentos e o insuflamento é por difusores direcionais interligados à rede de dutos
convencionais no entreforro.
Os dutos de insuflamento, posicionados em pontos estratégicos de variação de
temperatura pela insolação, são providos de Caixas de Volume de Ar Variável
acionadas por sensores de temperatura instalados nos ambientes.
Devido a alterações de leiaute ocorridas no prédio, os sensores de temperatura das
VAV ficaram encerrados em ambientes de menor influência da insolação em relação
às outras zonas térmicas dos sistemas e, por não apresentarem eficiência, foram
sendo desativados.
Os condicionadores e as Tomadas de Ar Exterior existentes são equipados com
filtros grossos que não atendem à legislação em vigor.
Para esta reforma, todo o sistema será reaproveitado, sendo que deverão ser feitos
os seguintes remanejamentos:
-Fornecer e instalar 50 controladores de temperatura para as Caixas de VAV em
substituição dos termostatos existentes;
-Executar obra civil para instalação dos eletrodutos e da Controladora nos ambientes
indicados e recompor alvenaria e forro no mesmo padrão do existente.
-Fornecer e instalar 9 alçapões de gesso para acesso às caixas de VAV.
-Fornecer e instalar 26 Baterias de Filtragem classe F-5 (ABNT) com moldura padrão
para adaptar ao plenum de retorno dos condicionadores tipo self-contained;
-Fornecer e instalar 25 mantas de filtragem classe G-4 (ABNT) para as TAE
existentes;
-Substituir os motores e polias dos Self-Contained para atender a Pressão Estática e
Vazão requeridas nesta reforma;
-Retirar caixa plenum de insuflamento nas casas de Máquinas do Pilotis e 2º
pavimento e instalar dutos de interligação entre os self e os dutos existentes;
-Fornecer e instalar divisórias com portas para as casas de máquinas do Pilotis e do
2º pavimento.
-Fornecer e instalar 3 registros de retorno faltantes nas casas de máquinas do Pilotis
e do 11º pavimento;
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-Instalar 01 registro de retorno existente na Casa de Máquinas do 12º pavimento;
-Remanejar 25 difusores de insuflamento com dutos flexíveis indicados nos
desenhos, para balanceamento de vazões, recompondo os dutos e forro de gesso.
-Efetuar balanceamento de vazões em todas as bocas de ar, conforme indicado nos
desenhos.
-Efetuar manutenção preventiva e corretiva em 50 caixas de volume de ar variável.
C.2 CONDICIONADORES DE AR
C.2.1 DESCRIÇÃO
O condicionamento de ar dos ambientes será obtido a partir de condicionadores de
ar tipo SELF CONTAINED vertical existentes.
C.3 CONTROLADORES DE TEMPERATURA
C.3.1 DESCRIÇÃO
A sinalização de temperatura para acionamento das Caixas de VAV será feita
através de controladoras digitais a serem instaladas nos ambientes.
C.3.2 ESPECIFICAÇÃO
- São os seguintes fabricantes aceitos para este empreendimento:
- FULL GAUGE
- HONEYWELL
- EVERY CONTROL
- BRASITERM
- SICTRON
C.3.2.1 DEFINIÇÃO:
Equipamento para controle e indicação de temperatura com alimentação direta em
127V ou 220V e saída em 12 ou 24 VAC, com temperatura de controle entre -50ºC e
100ºC (resolução decimal entre -1 e 100ºC) e corrente máxima de saída de 10A
(carga resistiva), temperatura de operação entre 0ºC e 50ºC e UR entre 10% e 90%.
Além da função de sinalização e controle das VAV, o equipamento deverá possuir
no mínimo as seguintes características:
-O painel digital deverá indicar a temperatura do ambiente e a temperatura da
programação.
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-As alterações de programação somente poderão ser feitas mediante código de
acesso, previamente definido.
-Timer de programação;
-Alarme de limites inferior e superior de temperatura;
-Registros de temperatura mínima e máxima.
Obs.: O Instalador deverá confirmar a compatibilidade do sinal de saída da
controladora com as caixas de VAV existentes.
D – SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE AR
D.1 DESCRIÇÃO GERAL
As redes de dutos do sistema de climatização serão executadas conforme desenhos
e detalhes em anexo, os quais deverão ser conferidas e verificadas no local.
.
D.1.1 DUTOS DO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO/VENTILAÇÃO
D.1.1.1 DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO / EXECUÇÃO
Os dutos deverão ser instalados aparentes/embutidos xizado, confeccionados em
chapas de aço galvanizadas designação “B” conforme NBR 7008, pintados na cor
determinada pela fiscalização (somente no caso de aparentes).
Os dutos deverão ter sua espessura conforme recomendação das normas ABNT,
ASHARAE, SMACNA conforme abaixo:
Lado maior
Chapa
até 30 cm.............................## 26
de 31 a 75 cm......................## 24
de 76 a 140 cm....................## 22
Os joelhos e curvas deverão ser dotados de veias defletoras, segundo a boa técnica
de colocação das mesmas para atenuar as perdas de carga.
Deverão obedecer os padrões normais de serviço descritos nos manuais
especializados para o caso. As interligações dos dutos ovais espiralados deverão
ser por meio de rebites do mesmo material e as dos dutos convencionais por meio
de chavetas “S” ou barras especiais, conforme largura dos mesmos.
As ligações dos dutos às unidades condicionadoras serão feitas com conexões
flexíveis, a fim de eliminar vibrações.
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Os dutos terão fixação própria à estrutura, independente das sustentações de forros
falsos e aparelhos de iluminação, etc., por meio de suportes em ferro cantoneira 1” x
1” x ¼” e chumbadores, observado o espaçamento máximo de 1,50 m (um metro e
meio) entre os suportes.
Todos os pendurais, braçadeiras e suportes deverão ser confeccionados com o
mesmo material do duto e pintados com tinta protetora anticorrosiva.
As cantoneiras e barras de sustentação e fixação dos dutos serão de aço SAE 1020,
pintados com tinta protetora anticorrosiva.
Serão instalados registros com os respectivos quadrantes, em locais acessíveis,
para regulagem da distribuição de ar pelos diversos ramais. Deverá ser obtido o
perfeito alinhamento de eixo e vedação contra vazamentos de ar.
Todas as superfícies internas dos dutos, visíveis através das bocas de insuflamento
ou retorno, serão pintadas com tinta preta fosca.
Todas as derivações deverão ter splits reguláveis para controle de ar.
Os dutos deverão possuir porta de inspeção a espaços regulares não superiores a 3
metros e próximas das curvas e derivações.
D.1.2 REGISTROS DE REGULAGEM E SOBREPRESSÃO
D.1.2.1 DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO / EXECUÇÃO
Os registros de regulagem instalados na descarga de condicionadores de ar,
ventiladores e exaustores deverão ser reforçados, modelo JN da TROX. Deverão ter
indicação da posição e função (aberto ou fechado).
São os seguintes os fabricantes aceitos para este Empreendimento:
- TROX
- TROPICAL
Os registros de regulagem deverão ser de chapa de aço galvanizado com lâminas
de fechamento opostas em chapa de aço ou perfil de alumínio.
Os registros de sobrepressão deverão ser de alumínio, fabricados para instalação
nos equipamentos que estiverem ligados em paralelo.
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Todos os registros deverão ter montagem estanque, respeitando o sentido do fluxo
de ar e funcionalidade.
D.1.3 FILTROS DE AR
D.1.3.1 DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO / EXECUÇÃO
Os filtros a serem utilizados nos equipamentos de ventilação e ar condicionado
deverão seguir as características técnicas descritas a seguir.
NÃO deverão ser dimensionados no limite máximo de perda e velocidade.
São os seguintes os fabricantes aceitos para este Empreendimento:
-
TROX
VECO
Todos os filtros dos condicionadores serão classe F-5 e de tomada de ar exterior
deverão ser G-4.
Os filtros deverão ter elementos de fixação e acessórios originais do mesmo
fabricante dos filtros ou ter elementos de fixação e acessórios aprovados pelo
fabricante do filtro.
Os filtros deverão ser instalados conforme recomendações dos fabricantes.
E –SISTEMA DE SUPERVISÃO E CONTROLE
E.1 DESCRIÇÃO
O controle de temperatura será através dos sensores a serem instalados nos
ambientes.
Para a condição manual, o condicionador funcionará através do termostato
existente no quadro de sensores. Este termostato deverá ser ajustado para operar
com 24,0ºC +/-1ºC.
O quadro de sensores terá a possibilidade de operar o sistema na condição
manual/automático sendo que, para isto, a seletora S2 deverá ser posicionada para
a operação desejada.
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F – TESTES, AJUSTES E BALANCEAMENTO
F.1 DESCRIÇÃO
Este item tem por objetivo estabelecer critérios que deverão ser seguidos para teste
ajuste e balanceamento do sistema de ar condicionado.
F.2 TESTES EM FÁBRICA
Todos os equipamentos serão fornecidos pré-testados em fábrica.
F.3 TESTES OPERACIONAIS DA INSTALAÇÃO
F.3.1 OBJETIVO
Os testes e balanceamento têm por objetivo estabelecer as bases fundamentais
mínimas para aceitação dos sistemas de condicionamento de ar.
F.3.2 APARELHAGEM
Para efetivação dos testes, a Instaladora deverá utilizar-se dos seguintes
instrumentos, devidamente aferidos:
-
Psicrômetro
Anemômetro
Voltímetro
Amperímetro
Manômetros para fluídos refrigerantes
Decibelímetro (em casos especiais)
Termômetros
F.3.3 PROCEDIMENTOS GERAIS
Os testes serão realizados em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Será verificado se a instalação foi executada rigorosamente de acordo com as
especificações e projetos.
F.4 BALANCEAMENTO DE VAZÃO DE AR
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JUSTIÇA FEDERAL DO PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS
Medição de vazão de ar por equipamento, através de medida de velocidade do ar na
entrada do mesmo (por exemplo: nos filtros de ar, no caso de climatizadores),
através de anemômetro.
Uma primeira medição deverá ser efetuada com todos os dampers ou registros
abertos.
A medição de ar deverá ser efetuada em cada boca.
A partir da primeira boca, deverão ser feitos ajustes de vazão através de registros e
captores, de forma a serem obtidas as vazões do projeto ou, que a diferença
existente seja distribuída de maneira uniforme.
Se no término do balanceamento a vazão total for menor ou maior do que a do
projeto, dever-se-á proceder ao ajuste de rotação do ventilador.
F.5 VERIFICAÇÃO ELÉTRICA
Com todos os equipamentos funcionando e, após os balanceamentos de ar e de
água, deve-se proceder à verificação das correntes em cada motor, para ajuste dos
relés, que deverão estar 10% maior que a corrente de operação.
G – DOCUMENTAÇÃO
G.1 DOCUMENTAÇÃO
A documentação, a ser apresentada em três vias deverá incluir:
•
•
•
•
•
•
•
•
Desenhos de dimensões externas principais e disposições dos equipamentos;
Diagrama unifilar de proteção, lógica e comando dos equipamentos instalados .
Diagramas elétricos complementares de interligação;
Manuais de operação e manutenção;
Catálogos completos de todos os equipamentos instalados;
Lista de desvios e exceções da presente especificação, com a correspondente
justificativa, observando que eventuais desvios deverão ser apresentados,
formalmente, antes da execução e somente poderão ser implementados após
autorização do contratante.
Certificado de balanceamento da instalação;
Certificado de Garantia nos termos definidos no item “GARANTIA” deste
memorial;
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•
Lista de peças sobressalentes com preços e recomendações detalhadas para
dois anos de operação normal. A determinação destes sobressalentes deverá
levar em conta otimizações tendo em vista o fornecimento de mais de um
equipamento.
H - AS BUILT
O Contratado deverá apresentar os desenhos "COMO FABRICADOS" ("AS BUILT"),
por ocasião do Recebimento Provisório da obra.
I - ITENS ADICIONAIS
INSTALADOR
QUE
CORRERÃO
POR
CONTA DO
I.1 LICENÇAS, REGULAMENTOS, CÓDIGOS E ENCARGOS.
O instalador deverá providenciar todas as licenças e taxas municipais, estaduais
e/ou federais necessárias, incidentes sobre os serviços, materiais e mão-de-obra
utilizados nos serviços.
Deverá prover também seguro sobre materiais e equipamentos utilizados e seguro
de acidentes de trabalho para todos os funcionários sob sua supervisão.
Todos os documentos e processos legais pertinentes aos serviços deverão ser
fornecidos ao proprietário e farão parte da documentação necessária para
aprovação, aceitação e pagamento final dos trabalhos realizados.
Deverá incluir no seu trabalho, sem ônus adicionais para o proprietário, quaisquer
materiais, ferramental, mão-de-obra, desenhos, serviços ou quaisquer providências
necessárias à legalização e complementação de seus serviços, estando ou não
indicados nesta especificação ou desenhos de projeto.
Todos os equipamentos e materiais deverão estar coerentes com a legislação local
de proteção contra incêndio.
Detalhes, equipamentos e materiais que normalmente não são especificados ou
mostrados em desenho, apesar de necessários aos serviços, deverão ser incluídos
no fornecimento do instalador para perfeita execução dos serviços.
Obs.: Todas as referências em especificações e desenhos a palavra “fornecer”
deverão ser entendidas pelo instalador como “FORNECER E INSTALAR”.
I.2 MEDIDAS, LEVANTAMENTOS E DESENHOS.
O instalador deverá realizar todos os serviços baseando-se nas medidas feitas em
campo a partir de elementos-chave da estrutura, tais como pilares. Estas medidas
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deverão ser conferidas com os desenhos fornecidos, antes da execução das
instalações. Quaisquer medidas diferentes ou cotas incompatíveis com a perfeita
execução dos serviços deverão ser comunicadas ao Arquiteto ou responsável pela
Obra antes do prosseguimento dos serviços.
As correções necessárias deverão ser executadas sem custos adicionais para o
proprietário.
O instalador deverá verificar se existem interferências com outros tipos de
instalações (elétrica, hidro-sanitárias, incêndio, etc.). Quaisquer interferências
detectadas deverão ser corrigidas sem ônus adicionais para o proprietário.
O instalador deverá notificar o proprietário caso alguma modificação de posição de
equipamentos resulte em dificuldade de acesso para manutenção do mesmo.
O instalador quando solicitado, sendo viável tecnicamente, deverá executar
pequenas alterações das instalações quando requisitadas pelo proprietário, em
função de modificação de layout para adaptações a novas necessidades.
Salvo acordo prévio, nenhum material ou equipamento deverá ser entregue no local
dos serviços sem inspeção prévia pelo responsável da obra. Caso seja solicitado, o
instalador deverá apresentar desenhos, catálogos e/ou certificados dos
equipamentos e materiais utilizados, para aprovação prévia do proprietário. A
entrega da documentação requerida deverá ser efetuada com tempo suficiente para
julgamento do proprietário e, em hipótese alguma, poderá influir no prazo final de
entrega dos serviços.
Todos os desenhos entregues pelo instalador, sugerindo ou atendendo solicitação
do proprietário, para modificações no projeto básico, deverão ser devidamente
aprovados pelo proprietário antes de sua execução. Tais modificações não poderão
influir no prazo final de entrega dos serviços.
O instalador deverá ter total entrosamento com as demais firmas envolvidas nas
demais instalações (elétrica, hidro-sanitárias, etc.), devendo apoiá-las em benefício
comum. Qualquer problema existente deverá ser comunicado de imediato ao
proprietário, principalmente no caso de problemas não relacionados às instalações
de condicionamento de ar, mas que interfiram diretamente na continuidade destes
serviços.
I.3 TRANSPORTE E PROTEÇÃO.
A guarda dos materiais, equipamentos e ferramental a serem utilizados na obra será
de integral responsabilidade da firma instaladora contratada.
O instalador deverá proteger todos os equipamentos e materiais existentes nos
locais das instalações, sendo de sua responsabilidade quaisquer danos a eles
causados durante seus serviços. Em caso de necessidade de remanejamento de
equipamentos e/ou materiais de terceiros ou do proprietário que venham a interferir
no andamento dos serviços o instalador deverá solicitar sua remoção a quem de
direito.
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Todos os materiais e equipamentos fornecidos pelo instalador deverão ser
devidamente embalados e protegidos contra danos causados por terceiros. Os
materiais e equipamentos deverão ser armazenados em local a ser definido pelo
responsável pelo obra, sendo retirados somente quando da sua efetiva necessidade
de instalação.
O instalador será responsável por todo o transporte horizontal e vertical dos
equipamentos e materiais desde o fornecimento, dentro e fora dos locais de serviço,
até os locais devidos para sua utilização e montagem.
I.4 FUROS, FORROS E ESCAVAÇÕES.
Os trabalhos de furação para passagem de dutos, eletrodutos, etc., deverão ser
executados pelo instalador.
Todos os serviços de retirada de tetos ou forros deverão ser executados pelo
instalador.
A recomposição dos itens acima, após a instalação dos materiais e equipamentos
deverá ser executada, em materiais idênticos, pelo instalador.
I.5 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
Salvo por motivos estritamente impeditivos, todos os materiais e equipamentos
deverão ser instalados de acordo com as instruções dos fabricantes. Em casos de
impossibilidade técnica a montagem proposta deverá ter aprovação devidamente
documentada do fabricante.
Todos os equipamentos que demandem drenagem de água, quer em funcionamento
normal ou para limpeza deverão ser devidamente conectados aos respectivos
pontos de escoamento fornecidos pelo instalador hidráulico. Estas interligações
deverão ser fornecidas pelo instalador de ar condicionado.
9.6 - Bases e suportes.
O instalador, se necessário, deverá fornecer todas as bases de aço necessárias à
montagem dos equipamentos, bem como suportes, isoladores e ancoragens
necessários à montagem dos sistemas de condicionamento de ar.
Quando solicitado, o instalador deverá fornecer desenhos dos itens acima
relacionados para aprovação do proprietário.
I.6 INTERLIGAÇÕES ELÉTRICAS
O instalador receberá do Contratista de instalações elétricas os pontos de força
necessários, indicados nos desenhos.
Todas as interligações desde os pontos de força até os quadros elétricos dos
equipamentos serão por conta do instalador.
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O instalador deverá fornecer, instalar e regular todos os sistemas de controle de
temperatura, bem como toda a fiação e caminhamento entre os elementos de
controle e os respectivos equipamentos.
Todos os encaminhamentos elétricos entre os pontos de força e equipamentos, bem
como para controles, incluindo disjuntores de proteção, eletrodutos, cabos e demais
materiais necessários deverão ser fornecidos pelo instalador do ar condicionado.
I.7 PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES
Todos os materiais e equipamentos instalados ao tempo deverão ser protegidos
contra intempéries, pelo instalador.
Para tubulações não isoladas instaladas em áreas externas, as mesmas deverão ser
submetidas a tratamento anti-corrosivo , composto de lixamento, duas camadas de
zarcão anti-corrosivo e duas demãos de tinta na cor correspondente a sua utilização.
Os motores elétricos instalados ao tempo deverão ser a prova de pingos.
Devem ser evitados quadros elétricos instalados ao tempo. Caso seja necessário, os
mesmos deverão ser devidamente preparados para tal.
I.8 TESTES E BALANCEAMENTO DO SISTEMA
Deverão ser testados, regulados e balanceados devidamente os seguintes itens:
„ rede de distribuição de ar: vazões de projeto, registros, áreas para retorno, ar
externo, temperaturas de insuflamento e ambientais;
„ controles: deverão ser testados e regulados de acordo com as necessidades de
projeto ou valores indicados pelo proprietário;
„ ligações elétricas: deverão ser testadas todas as ligações elétricas em
equipamentos, quadros elétricos e controles;
Todos os testes, regulagens e balanceamentos deverão ser acompanhados por
fiscal designado pelo proprietário.
O instalador deverá efetuar relatórios de testes, medições, regulagens e
balanceamentos para aprovação do fiscal designado.
Todos os equipamentos deverão ser entregues limpos, testados e balanceados,
prontos para efetivo funcionamento.
Quaisquer materiais ou elementos defeituosos deverão ser substiuídos pelo
instalador, antes da entrega oficial dos serviços.
I.9 GARANTIA
Todos os materiais deverão possuir garantia de fábrica por período nunca inferior a
12 (doze) meses, a contar da operação (partida oficial) dos mesmos ou 18 (dezoito)
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meses a partir da data da entrega dos sistemas em condições de operação (no caso
dos mesmos não entrarem em operação imediatamente após a entrega dos
serviços).
O instalador deverá responder com empenho e presteza a quaisquer solicitações
efetuadas, durante o período de garantia. Todas as providências necessárias para
solucionar os problemas devem ser tomadas pelo instalador, neste período, sem
ônus para o proprietário.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2009.
MAURO L. VIEIRA
ENG. MECÂNICO
CREA-MG 57.845/D
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS
CNPJ 05.452.786/0001-00
Processo 1666/2009
PREGÃO ELETRÔNICO N° 23/2009
MODELOS
MODELO 1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Denominação ou Razão Social) _______________, CNPJ ______________________, sediada
__________(endereço completo) ____________, declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu
quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988 (Lei n°
9.854/99).
Local e data
Assinatura
Nome do representante legal da empresa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS
CNPJ 05.452.786/0001-00
Processo 1666/2009
PREGÃO ELETRÔNICO N° 23/2009
MODELO 2
TERMO DE VISTORIA
Certificamos que ............................................................................................., RG ................,
representando a empresa ....................................................................................., realizou
vistoria nos locais onde deverão ser executados os serviços de adequação das instalações
de ar condicionado do Edifício Euclydes Reis Aguiar para conhecer todos as características
dos serviços e identificar claramente as condições especiais e dificuldades porventura
existentes para a execução do objeto do Pregão nº 23/09, a serem consideradas na
elaboração da proposta
Belo Horizonte, ___ /___/ 2009
____________________________________
Núcleo de Administração de Serviços Gerais
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
EM MINAS GERAIS
PROCESSO Nº 1.666/2009
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2009
CONTRATO Nº ____/____
MINUTA
CONTRATO Nº ___/2009 DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE AR
CONDICIONADO DO EDIFÍCIO EUCLYDES REIS AGUIAR DA
JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, QUE ENTRE SI FAZEM
A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
EM MINAS GERAIS E A EMPRESA ___________.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita
no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral, 1.805, Bairro Santo
Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pela Sra. Diretora da Secretaria
Administrativa, a Dra._____________, por delegação na Portaria N.10-35-DIREF, de 26/05/08,
do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo
4º da Resolução nº. 444, de 09/06/2005, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada
CONTRATANTE, e a Empresa_________, inscrita no CNPJ sob o n°_________, estabelecida
na_______, nº___, Bairro_____, _____/__, neste ato representada por seu________, o
Sr.___________, CPF/MF nº______, como CONTRATADA, têm entre si justo e avençado e
celebram o presente Contrato de prestação de serviços de adequação das instalações de ar
condicionados do Edifício Euclydes Reis Aguiar em Belo Horizonte, observado o disposto nos
autos do Processo Administrativo n° 1.666/2009, Edital de Pregão Eletrônico n° 23/2009 e seus
Anexos, Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 5.450/05, Lei
Complementar nº 123/06, Decreto nº 6.204/07, e as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – LICITAÇÃO: a prestação dos serviços ora contratados foi objeto de
licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº 23/2009, tipo menor preço, por execução
indireta e empreitada por preço global, cujo Instrumento integra os autos do Processo
Administrativo nº 1.666/2009. O presente contrato vincula-se ao referido certame, bem como à
proposta apresentada pela CONTRATADA em __/__/____, no que ao presente instrumento não
contraditar.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO: prestação de serviços de adequação das instalações de ar
condicionado do Edifício Euclydes Reis Aguiar, na Av. Álvares Cabral, 1741, Bairro de Santo
Agostinho, Belo Horizonte, observando as disposições contidas no Termo de Referência/Projeto
Básico, que é parte integrante deste contrato independentemente de transcrição.
Parágrafo Primeiro: a CONTRATADA fornecerá todo o material e equipamentos requeridos no
cumprimento da obrigação assumida neste instrumento contratual.
Parágrafo Segundo: o serviço necessário ao cumprimento das obrigações objeto deste
Contrato deverá ser prestado pela CONTRATADA nos horários definidos no Termo
Referência/Projeto Básico, que é parte integrante deste instrumento, de modo a não interferir
nem comprometer as atividades normais da Administração.
Parágrafo Terceiro: não será admitida a sub-empreitada global, podendo a CONTRATADA,
entretanto, executá-la parcialmente em serviços de menor vulto ou serviços especializados,
mediante anuência prévia da CONTRATANTE, e sem prejuízo das suas responsabilidades
contratuais e legais.
CLÁUSULA TERCEIRA – FINALIDADE: Adequação das instalações da Justiça Federal em
Belo Horizonte, visando à melhor prestação dos serviços jurisdicionais.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) proporcionar, no que lhe couber, as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa
cumprir as condições estabelecidas neste Contrato;
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CONTRATO Nº ____/____
b) assegurar aos funcionários da CONTRATADA o acesso às dependências da CONTRATANTE
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
para os serviços, reparos e substituições necessários, respeitadas as normas de segurança
interna desta;
impedir a execução, por terceiros, de qualquer dos procedimentos objeto deste Contrato,
durante sua vigência, ressalvada a sub-empreitada admitida no parágrafo terceiro da
Cláusula Segunda;
designar um servidor ou comissão para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do objeto
deste Contrato (Executor do Contrato/Fiscalização);
acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto desta contratação;
prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados
credenciados pela CONTRATADA, atinentes ao objeto contratual, cabendo-lhe a incumbência
de decidir os casos omissos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos
que se refiram, direta ou indiretamente aos serviços;
comunicar à CONTRATADA, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução das
obras e serviços;
anotar, no Diário de Obras, as ocorrências relacionadas com a execução da obra, objeto
desta contratação, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados;
decisões e providências que ultrapassarem a competência da Fiscalização da
CONTRATANTE deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil, para
adoção das medidas cabíveis;
efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1) assumir toda a responsabilidade pela execução das obras, serviços e instalações realizadas,
respondendo pela sua perfeição, solidez e segurança em relação à CONTRATANTE e a
terceiros, nos termos do Código Civil Brasileiro. Deverá ser observada toda a legislação
pertinente, inclusive, com relação às Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
2) deverá prover seguro sobre materiais e equipamentos utilizados e seguro de acidentes de
trabalho para todos os funcionários sob sua supervisão;
3) utilizar material de primeira qualidade, entregando os serviços em perfeitas condições de uso
e funcionamento;
4) destacar para a consecução do objeto deste Contrato profissionais experientes nas
respectivas áreas de atuação, os quais trabalharão em consonância com a legislação
vigente, de modo a promover a perfeita execução dos serviços;
5) solicitar autorização da CONTRATANTE para retirar qualquer material de suas
dependências, sempre que necessário, comunicando sua devolução;
6) providenciar, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, a imediata reparação, correção,
remoção ou substituição, total ou parcial, de material em que se verifiquem vícios, defeitos
ou incorreções, resultantes do fornecimento ou execução de forma inadequada;
7) responsabilizar-se, em relação aos seus empregados ou prepostos, por todas as despesas
decorrentes da execução do Contrato, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas,
impostos, contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte, e outras que
porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
8) responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez
que seus empregados não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
9) responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
10) manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de qualificação exigidas na contratação,
encaminhando à
CONTRATANTE, sempre que solicitado, os documento relativos à seguridade social, a
saber: CND-Certidão Negativa de Débito e CRF-Certificado de Regularidade FGTS;
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PROCESSO Nº 1.666/2009
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CONTRATO Nº ____/____
11) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade o acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
12) arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, inclusive despesas judiciais e
honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que a CONTRATANTE for
compelida a responder, no caso de o fornecimento prestado por força deste Contrato violar
direitos de terceiros, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
13) responsabilizar-se por quaisquer conseqüências oriundas de acidentes que possam vitimar
seus empregados nas dependências da CONTRATANTE, quando do desempenho do
serviço atinente ao objeto deste Contrato, ou em conexão com ele, devendo adotar todas as
providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
14) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se
a atender de imediato todas as reclamações a respeito da qualidade do serviço prestado;
15) manter seus empregados identificados por crachá com foto recente e uniformizados, quando
nas dependências da CONTRATANTE, devendo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após
o recebimento da comunicação feita pela Fiscalização da CONTRATANTE, substituir
qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem, que vier a demonstrar
incapacidade técnica, perturbar a ação da fiscalização ou não observar as normas internas
da CONTRATANTE;
16) levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou
anormal que ocorra durante a vigência deste Contrato, para a adoção das medidas cabíveis;
17) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,
o objeto deste Contrato, em que se fizerem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de material empregado, sendo, ainda, responsável pelos danos causados
diretamente à Administração ou a terceiros;
18) fornecer a seus funcionários as ferramentas, instrumentos e equipamentos de proteção
individual – EPI’s, necessários à execução do serviço, bem como os produtos ou materiais
indispensáveis à limpeza dos locais de sua realização;
19) identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a
não serem confundidos com os similares de propriedade da Justiça Federal;
20) ao concluir o serviço, todo o conjunto deverá se apresentar totalmente limpo, sem entulho e
em perfeitas condições de higiene;
21) a CONTRATADA deverá apresentar ART do CREA referente à execução da obra ou
serviço, com a respectiva taxa recolhida, em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do
contrato;
22) apresentar, no início da execução dos serviços, a matrícula das obras no INSS, em
conformidade com a Instrução Normativa INSS/DC Nº 100, de 18/12/2003, bem como a
relação de todos os empregados a serem alocados na prestação dos serviços. Providenciar
ainda, ao final da obra, a baixa da matrícula junto ao INSS;
23) designar preposto (engenheiro responsável não residente, devidamente inscrito no
CREA) para acompanhar a execução de todos os serviços contratados, bem como, para
contatar com a Fiscalização da CONTRATANTE sempre que necessário;
24) não possuir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição
de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal (Lei 9.854/99).
CLÁUSULA SEXTA - PREÇO: pelo cumprimento do objeto deste Contrato a CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA o preço total de R$ ____(______), excluída a possibilidade de reajuste,
exceção feita ao previsto na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
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CONTRATO Nº ____/____
Parágrafo Primeiro: o preço constante nesta Cláusula é líquido, estando incluídos todos os
custos como: impostos, taxas, transportes, seguros, frete e demais encargos, bem como
deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
Parágrafo Segundo: o pagamento será efetuado após comprovação, pela CONTRATADA, da
sua regularidade relativa às obrigações sociais, CND – Certidão Negativa de Débito, expedida
pelo INSS, do CRF – Certificado de Regularidade com o FGTS, expedido pela CEF, e da
comprovação do recolhimento para a Previdência Social (GPS), Folha de pagamento, GFIP e
SEFIP.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: O prazo para
execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias corridos a contar do recebimento da ORDEM
DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO a ser emitida pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: o horário de execução dos serviços poderá, a critério da fiscalização, ser
executado no todo ou em parte, somente na parte da manhã ou à noite ou em finais de semana.
Parágrafo Segundo: será recusado o objeto que não for entregue em sua totalidade ou que for
entregue com especificações diferentes das contidas no edital e na proposta, ficando a cargo da
CONTRATADA sua reposição por outro, de acordo com a especificação, no prazo máximo de 05
(cinco) dias a contar da recusa, sem quaisquer ônus para a Administração.
Parágrafo Terceiro: Ocorrendo eventual impedimento de efetuar os serviços no prazo
estipulado no caput desta Cláusula, a CONTRATADA comunicará ao Executor do Contrato, por
escrito ou via fac-símile, previamente e dentro do prazo previsto para atendimento,
apresentando as justificativas a serem aceitas ou não pela Administração.
Parágrafo Quarto: não sendo previamente comunicado o impedimento, ou não sendo aceitas
pela Administração as justificativas apresentadas, o descumprimento do prazo previsto nesta
Cláusula sujeitará a CONTRATADA à multa moratória de 1% (um por cento) simples ao dia,
contados em dias corridos, sobre o valor total do pedido não atendido oportunamente, até o
limite de 10 (dez) dias de atraso, sendo que, a partir do 11º (décimo primeiro) dia do atraso,
ficará caracterizada a inexecução do contrato, o que implicará cumulação da multa de mora com
as demais penalidades cominadas na Cláusula Treze.
Parágrafo Quinto: O recebimento provisório do objeto contratado será feito pela Fiscalização da
CONTRATANTE e/ou comissão designada para tal fim, mediante termo próprio, a partir da
comunicação escrita da CONTRATADA e após a verificação de que o serviço/obra se encontre
pronto e em condições de ser recebido(a);
Parágrafo Sexto: Constatadas irregularidades, elas serão registradas e a CONTRATADA
comunicada formalmente por Termo de Vistoria, não sendo lavrado o Termo de Recebimento
Provisório.
Parágrafo Sétimo: Serão realizadas tantas vistorias quantas forem necessárias para verificação
dos serviços, até que nenhuma irregularidade persista, sendo então lavrado o competente
Termo de Recebimento Provisório.
Parágrafo Oitavo: O recebimento definitivo será feito pela Fiscalização do CONTRATANTE
e/ou comissão designada para tal fim, mediante termo próprio, dentro de 05 (cinco) dias útéis,
após o recebimento provisório e após vistoria que comprove a adequação do serviço/obra às
cláusulas contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA: A CONTRATADA concederá garantia de 01 (um ) ano
em relação aos serviços prestados e materiais empregados.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
EM MINAS GERAIS
PROCESSO Nº 1.666/2009
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2009
CONTRATO Nº ____/____
Parágrafo Único: Caso as instalações não entrem em funcionamento de imediato a garantia
deverá ser estendida por pelo menos mais 06 (seis) meses.
CLÁUSULA NONA – PAGAMENTO: concluídos os serviços, o pagamento respectivo será
efetuado, mediante apresentação da Nota Fiscal, por meio de crédito na conta corrente
declarada pela empresa contratada ou mediante pagamento de faturas com código de barras, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, para o valor contratado igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito
mil reais) ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor superior, contados do atesto dos serviços
pelo Executor do Contrato.
Parágrafo Primeiro: o pagamento será efetuado após comprovação, pela CONTRATADA, da
sua regularidade relativa às obrigações sociais, CND – Certidão Negativa de Débito, expedida
pelo INSS, do CRF – Certificado de Regularidade com o FGTS, expedido pela CEF, e da
comprovação do recolhimento para a Previdência Social (GPS), Folha de pagamento, GFIP e
SEFIP.
Parágrafo Segundo: O valor pago fora do prazo será corrigido pro rata die, considerando-se o
período entre a data final prevista para o pagamento e a de sua efetivação, com base em índice
publicado pela Fundação Getúlio Vargas que represente o menor valor acumulado no período,
desde que a CONTRATADA não tenha sido responsável no todo ou em parte pelo atraso no
pagamento.
Parágrafo Terceiro: caso a CONTRATADA seja optante pelo "SIMPLES" deverá apresentar,
também, cópia do "Termo de Opção" pelo recolhimento de impostos naquela modalidade.
Parágrafo Quarto: havendo erro na nota fiscal ou outra circunstância que obste a quitação da
despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento suspenso até que a CONTRATADA
providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus
para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DEZ– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a despesa oriunda deste Contrato correrá à
conta do programa de trabalho ___ (PTRES __), Natureza de Despesa ___.
Parágrafo Único: foi emitida a nota de empenho n° 2009NE___, em __/__/__, no valor de R$ __
(___), para atender a despesa oriunda desta contratação.
CLÁUSULA ONZE - ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DE FORNECIMENTO E SERVIÇOS: a
CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos de até
50% (cinqüenta por cento) e supressões de até 25 (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato;
fica facultada a supressão acima do limite de 25% (vinte e cinco por cento), mediante acordo
entre as partes, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º e inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DOZE – VIGÊNCIA: Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura,
cessando seus efeitos com o atesto dos serviços pelo Executor do Contrato e o efetivo
recebimento, pela CONTRATADA, de todo o preço ajustado.
Parágrafo Único - O término do prazo de vigência da contratação não exime a CONTRATADA
das obrigações assumidas com relação à garantia oferecida, conforme a Cláusula Oitava.
CLÁUSULA TREZE – PENALIDADES: nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, fica a
CONTRATADA sujeita à aplicação das seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial
do presente Contrato, independentemente do direito da CONTRATANTE de rescindi-lo:
a) advertência;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Justiça
Federal pelo prazo de 2 (dois) anos;
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EM MINAS GERAIS
PROCESSO Nº 1.666/2009
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2009
CONTRATO Nº ____/____
d) descredenciamento do SICAF pelo prazo de 01 (um) ano, sem prejuízo das demais
cominações legais.
Parágrafo Primeiro: as multas aplicadas serão notificadas à CONTRATADA e deduzidas de
pleno direito do pagamento devido, ou cobradas judicialmente, a critério da Administração.
Parágrafo Segundo: caso a CONTRATADA não tenha crédito a receber da CONTRATANTE,
terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação, para recolhimento da multa, através de
G.R.U. (Guia de Recolhimento da União) ou cheque nominal emitido em favor da
CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: os responsáveis pela CONTRATADA sujeitam-se à aplicação das penas de
detenção e multa caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Cap. IV da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Quarto: A aplicação das sanções relacionadas nesta Cláusula será precedida de
processo administrativo, com garantia da ampla defesa e do contraditório.
CLÁUSULA QUATORZE - RESCISÃO: a inadimplência das condições estabelecidas neste
Contrato, por parte da CONTRATADA, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, nos
termos e nas condições previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINZE – PUBLICAÇÃO: este Contrato será publicado em forma de extrato no
D.O.U., na conformidade do disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSEIS - FORO: para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do
presente contrato, é competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de
igual teor e forma para um só efeito.
Belo Horizonte, ___ de ___ de ___.
Diretora da Secretaria Administrativa da
Seção Judiciária de Minas Gerais
p/Contratada
(2,8m2)
ASSESSORIA
(27,4m²)
GABINETE
JUIZ TITULAR
(39m²)
DIRETORIA
(11,6m2)
PLANTA BAIXA 1º PAVTO. (PILOTIS)
escala: 1:50
SEPOD / SEXEC
(68,2m2)
COPA
(8,6m²)
I.S.F.
SEPIP
(42,3m²)
BALCÃO
I.S.M.
HALL DOS ELEVADORES
ELEVADORES
ENTRADAS
HALL DE
ESPERA
SEPIP
(42,3m²)
BALCÃO
I.S.M.
I.S.F.
SEPOD / SEXEC
(68,2m²)
COPA
(8,2m²)
DIRETORIA
(11m²)
ASSESSORIA
(27,2m²)
SEIT
DATA
ARQUIVO
FOLHA
FORMATO
DESENHO N0
DESENHISTA
Gabinete
(31m²)
Gabinete
(30m²)
escala: 1:50
Assessoria
(32,7m²)
Assessoria
(34m²)
PLANTA BAIXA 2º PAVTO.
Sala de
Audiências
(31,6m²)
I.S.Púb.
I.S.F.
HALL DOS ELEVADORES
ELEVADORES
Sala de Audiências
(27,8m²)
HALL DE
ESPERA
I.S.M.
Sala de
Audiências
(32m²)
Sala p/ Rack
NUMOI
(15,5m²)
Assessoria
(34m²)
Assessoria
(32,7m²)
Gabinete
(30m²)
Gabinete
(31m²)
SEIT
DATA
ARQUIVO
FOLHA
FORMATO
DESENHO N0
DESENHISTA
Gabinete
(30m²)
Gabinete
(31m²)
PLANTA BAIXA 3º PAVTO.
escala: 1:50
Assessoria
(32,7m²)
Assessoria
(34m²)
Sala de
Audiências
(31,6m²)
I.S.F.
I.S.Púb.
Sala de Audiências
(27,8m²)
HALL DE
ESPERA
HALL DOS ELEVADORES
ELEVADORES
I.S.M.
Sala de
Audiências
(32m²)
Sala p/ Rack
NUMOI
(17m²)
Assessoria
(34m²)
Assessoria
(32,7m²)
Gabinete
(31m²)
Gabinete
(30m²)
SEIT
DATA
ARQUIVO
FOLHA
FORMATO
DESENHO N0
DESENHISTA
(2,8m2)
ASSESSORIA
(27,4m²)
escala: 1:50
GABINETE
JUIZ TITULAR
(39m²)
SEPOD / SEXEC
(68,2m2)
DIRETORIA
(11,6m2)
PLANTA BAIXA 4º PAVTO.
COPA
I.S.M.
SEPIP
(42,3m²)
I.S.F.
BALCÃO
ENTRADAS
HALL DE
ESPERA
SEPIP
(42,3m²)
BALCÃO
COPA
I.S.M.
DIRETORIA
(11m²)
SEPOD / SEXEC
(68,2m²)
I.S.F.
ASSESSORIA
(27,2m²)
GABINETE
JUIZ TITULAR
(39m²)
SEIT
DATA
ARQUIVO
FOLHA
FORMATO
DESENHO N0
DESENHISTA
Gabinete
(30m²)
escala: 1:50
Gabinete
(31m²)
Assessoria
(32,7m²)
Assessoria
(34m²)
PLANTA BAIXA 5º PAVTO.
Sala de
Audiências
(31,6m²)
I.S.F.
I.S.Púb.
HALL DE
ESPERA
Sala de Audiências
(27,8m²)
HALL DOS ELEVADORES
ELEVADORES
Sala de
Audiências
(32m²)
Sala p/ Rack
NUMOI
(17m²)
I.S.M.
Assessoria
(34m²)
Assessoria
(32,7m²)
Gabinete
(31m²)
Gabinete
(30m²)
SEIT
DATA
ARQUIVO
FOLHA
FORMATO
DESENHO N0
DESENHISTA
ASSESSORIA
(27,4m²)
GABINETE
JUIZ TITULAR
(39m²)
DIRETORIA
(11,6m2)
PLANTA BAIXA 6º PAVTO.
escala: 1:50
SEPOD / SEXEC
(68,2m2)
COPA
I.S.F.
I.S.M.
SEPIP
(42,3m²)
HALL DOS ELEVADORES
ELEVADORES
ENTRADAS
HALL DE
ESPERA
SEPIP
(42,3m²)
BALCÃO
I.S.F.
I.S.M.
SEPOD / SEXEC
(68,2m²)
COPA
DIRETORIA
(11m²)
ASSESSORIA
(27,2m²)
GABINETE
JUIZ TITULAR
(39m²)
SEIT
DATA
ARQUIVO
FOLHA
FORMATO
DESENHO N0
DESENHISTA
ASSESSORIA
(27,4m²)
GABINETE
JUIZ TITULAR
(39m²)
escala: 1:50
DIRETORIA
(11,6m2)
PLANTA BAIXA 7º PAVTO.
SEPOD / SEXEC
(68,2m2)
COPA
I.S.F.
I.S.M.
SEPIP
(42,3m²)
BALCÃO
HALL DOS ELEVADORES
ELEVADORES
ENTRADAS
HALL DE
ESPERA
SEPIP
(42,3m²)
BALCÃO
I.S.M.
I.S.F.
SEPOD / SEXEC
(68,2m²)
COPA
DIRETORIA
(11m²)
ASSESSORIA
(27,2m²)
GABINETE
JUIZ TITULAR
(39m²)
SEIT
DATA
ARQUIVO
FOLHA
FORMATO
DESENHO N0
DESENHISTA
Gabinete
(31m²)
Gabinete
(30m²)
Assessoria
(32,7m²)
Assessoria
(34m²)
PLANTA BAIXA 8º PAVTO.
escala: 1:50
Sala de
Audiências
(31,6m²)
I.S.F.
Sala de Audiências
(27,8m²)
HALL DE
ESPERA
HALL DOS ELEVADORES
ELEVADORES
I.S.M.
Sala de
Audiências
(32m²)
Sala p/ Rack
NUMOI
(15,5m²)
Assessoria
(32,7m²)
Assessoria
(34m²)
Gabinete
(31m²)
Gabinete
(30m²)
SEIT
DATA
ARQUIVO
FOLHA
FORMATO
DESENHO N0
DESENHISTA
ASSESSORIA
(28,3m²)
GABINETE
JUIZ TITULAR
(40m²)
DIRETORIA
(11m2)
PLANTA BAIXA 9° PAVIMENTO
escala: 1:50
SEPOD / SEXEC
(68,2m2)
I.S.F.
COPA
(existente)
I.S.M.
SEPIP
(42,3m²)
SEPIP
(42,3m²)
BALCÃO
ENTRADAS
HALL DE
ESPERA
BALCÃO
HALL DOS ELEVADORES
ELEVADORES
I.S.F
I.S.M
SEPOD / SEXEC
(68,2m²)
COPA
DIRETORIA
(12m²)
ASSESSORIA
(27,2m²)
GABINETE
JUIZ TITULAR
(39m²)
SEIT
DATA
ARQUIVO
FOLHA
FORMATO
DESENHO N0
DESENHISTA
(2,8m2)
ASSESSORIA
(27,4m²)
GABINETE
JUIZ TITULAR
(39m²)
escala: 1:50
I.S.
SEPOD / SEXEC
(68,2m2)
DIRETORIA
(11,6m2)
PLANTA BAIXA 10º PAVTO.
I.S.M.
I.S.F.
SEPIP
(42,3m²)
HALL DOS ELEVADORES
ELEVADORES
BALCÃO
ENTRADAS
HALL DE
ESPERA
SEPIP
(42,3m²)
COPA
I.S.M.
SEPOD / SEXEC
(68,2m²)
I.S.F.
DIRETORIA
(11m²)
ASSESSORIA
(27,2m²)
GABINETE
JUIZ TITULAR
(39m²)
SEIT
DATA
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FOLHA
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(31m²)
Gabinete
(30m²)
Assessoria
(32,7m²)
Assessoria
(34m²)
PLANTA BAIXA 11º PAVTO.
escala: 1:50
COZINHA
(existente)
I. S. F.
I. S. M.
HALL DOS ELEVADORES
ELEVADORES
HALL DE
ESPERA
Assessoria
(30,9m²)
Sl. Apoio
Admin.
(6,2m²)
Sala de
Audiências
(32m²)
Sala p/ Rack
NUMOI
(13m²)
I.S. Juiz
Assessoria
(30,6m²)
Gabinete
(36m²)
Gabinete
(31m²)
Gabinete
(30m²)
SEIT
DATA
ARQUIVO
FOLHA
FORMATO
DESENHO N0
DESENHISTA
(2,8m2)
ASSESSORIA
(27,2m²)
GABINETE
JUIZ TITULAR
(39m²)
escala: 1:50
COPA
SEPOD / SEXEC
(68,2m2)
DIRETORIA
(11,6m2)
PLANTA BAIXA 12º PAVTO.
I.S.F.
I.S.M.
BALCÃO
ENTRADAS
HALL DE
ESPERA
SEPIP
(42,3m²)
HALL DOS ELEVADORES
ELEVADORES
SEPIP
(42,3m²)
BALCÃO
COPA
(só os pontos)
I.S.M.
SEPOD / SEXEC
(68,2m²)
I.S.F.
DIRETORIA
(11m²)
ASSESSORIA
(27,2m²)
SEIT
DATA
ARQUIVO
FOLHA
FORMATO
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Área Externa
Projeção
Área Coberta
I.S.M.
Eapaço para Lanche
dos Juízes
I.S.F.
I.S.F.
(Servidoras)
COPA
BALCÃO
ENTRADAS
SEPOD/
SEXEC
(84m²)
GABINETE
JUIZ TITULAR
(34m²)
ASSESSORIA
(27,5m²)
DIRETOR DE
SECRETARIA
(13,8m²)
SEIT
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ARQUIVO
FOLHA
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DESENHISTA
SEIT
DATA
ARQUIVO
FOLHA
FORMATO
DESENHO N0
DESENHISTA
RAIO UNIT.
VEIAS NAS CURVAS
QTD.
NAO EXECUTAR COTOVELO
LADO
DETALHE TÍPICO DE CURVAS
DETALHE DE FIXAÇÃO DO DUTOS DOS
EQUIPAMENTOS ATRAVÉS DE CONEXÃO FLEXÍVEL
SEIT
DATA
ARQUIVO
FOLHA
FORMATO
DESENHO N0
DESENHISTA
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