RESOLUÇÃO Nº 167/2008 O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO a edição das RESOLUÇÕES 219 DE 11/01/2007 e 251 DE 24/09/2007 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN que estabelecem requisitos de segurança para transporte remunerado de cargas por motocicleta e motoneta; CONSIDERANDO que o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro, determina o que compete aos órgãos e entidades executivas de trânsito dos Municípios planejar, projetar, regulamentar e fiscalizar o trânsito de veículos; CONSIDERANDO o aumento da frota de motocicletas em Campinas e a significativa participação desses veículos em acidentes; CONSIDERANDO o cadastramento dos motofretistas e empresas prestadoras do serviço de entrega de pequenas cargas por meio de Resolução da SETRANSP 166/2008. Resolve: Art. 1º Criar o SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL - PREFERÊNCIA PELA VIDA para as prestadoras e tomadoras do serviço de motofrete. Parágrafo único: Considera-se para fins desta resolução: I - Prestadora do serviço de motofrete: empresas, cooperativas e demais pessoas jurídicas constituídas com a finalidade de prestar serviço de coleta, transporte e entrega de pequenos volumes e documentos por meio de motofretista. II - Tomadoras do serviço de motofrete: pessoas jurídicas que, para transportar e entregar seus produtos e documentos contratam prestadoras ou motofretista autônomo. Art. 2º Para a aquisição do SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL PREFERÊNCIA PELA VIDA, as prestadoras e tomadoras do serviço de motofrete deverão p r e e n c h e r e p r o t o c o l a r para sua atividade, o formulário específico disponível no site www.emdec.com.br/cadastramentomotofrete, ou na sede da Rua Dr. Salles Oliveira, 1.028 Vila Industrial - Campinas/ SP Cep 13035-270 Fone: (19) 3772-4084/3772-4085 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS – EMDEC localizada na Rua Dr. Salles Oliveira, nº 1028, Vila I n d u s t r i a l , C a m p i n a s , a t e n d e n d o os seguintes requisitos: I - Utilizar de motofretistas cadastrados na EMDEC conforme Resolução de Cadastramento nº 166/2008; II – Utilizar-se de prestadora do serviço de moto-frete cadastrada na EMDEC segundo a Resolução retro mencionada, no caso de tomadoras; III - Não estabelecer, como punição aos motofretistas, o descumprimento de horário limite para a entrega de mercadorias e documentos; IV – Exigir o uso de capacete regulamentado segundo o CTB - Código Trânsito Brasileiro; V - Exigir a utilização de faixas reflexiva na roupa do condutor; VI – Exigir que as motocicletas tenham no mínimo os seguintes itens de segurança: a) Baú/caixa; b) mata cachorro; c) antena de proteção contra fio com cerol - pipa; e) motos com no mínimo 125 cilindradas; Art. 3º Instituí a Comissão de Credenciamento e Acompanhamento para concessão DO SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL - PREFERÊNCIA PELA VIDA composta por: 01- representante do SINDIMOTO – Sindicato dos Motofretistas de Campinas e Região; 01 - representante do SINDICAMP – Sindicato dos Transportadores de Carga de Campinas; 01 – representante do CMTT - Conselho de Transito e Transporte de Campinas; 02 - representantes da EMDEC S/A. Art. 4º A Comissão do que trata o Art. 3º, fará visitas às credenciadas para observar o cumprimento dos requisitos citados no Art. 2º; Art. 5° Se atendidos os requisitos, a Comissão emitirá parecer a partir do qual a EMDEC publicará o resultado do credenciamento ao SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL - PREFERÊNCIA PELA VIDA. Art. 6° Se uma credenciada deixar de cumprir os requisitos terá o SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL - PREFERÊNCIA PELA VIDA cancelado. Rua Dr. Salles Oliveira, 1.028 Vila Industrial - Campinas/ SP Cep 13035-270 Fone: (19) 3772-4084/3772-4085 Parágrafo único: As tomadoras e prestadoras que tiveram o cancelamento do SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL - PREFERÊNCIA PELA VIDA poderão solicitar novo credenciamento conforme Art. 2º. Art. 7° As credenciadas com o SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL PREFERÊNCIAS PELA VIDA serão divulgadas no Diário Oficial do Município, no site da EMDEC, em campanhas de conscientização e materiais de publicidade como: panfletos, adesivos entre outros. Art. 8º A EMDEC poderá fazer parcerias com outros órgãos para promover ampla divulgação. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 23 de julho 2008. Gerson Luis Bittencourt Secretário Municipal de Transportes Rua Dr. Salles Oliveira, 1.028 Vila Industrial - Campinas/ SP Cep 13035-270 Fone: (19) 3772-4084/3772-4085