Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2014
O Município de São Lourenço da Serra, por solicitação Do Departamento de obras e Serviços Municipal e
através da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia designada pela
Portaria n° 044/2014 ,faz saber que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo
MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando, resumidamente, o seguinte:
CONCORRÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS
ESPECIALIZADAS
PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CADASTRAMENTO E IDENTIFICAÇÃO DOS PONTOS DE IP,
MANUTENÇÃO NO PARQUE DE ILUMINAÇÃO, BEM COMO SERVIÇOS DE MELHORIA E
MODERNIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA SERRA.
O presente edital será regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pelo Decreto Municipal
nº 980/2013, de 14 de Outubro de 2013. O tipo de licitação adotado tem por fundamento o previsto no
artigo 23, inciso I, alínea ―c‖, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
O recebimento de todos envelopes dar-se-á no protocolo da Prefeitura Municipal, situada na Rua
Honório Augusto de Camargo,05 Centro São Lourenço da Serra SP, sendo que sua abertura dar-se-á na
Sala de Reuniões- Licitações do Paço Municipal, no endereço supra.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:até às 09:00 horas do dia 23/01/2015;
SESSÃO DE ABERTURA: às 09:30 min do dia 23/01/2015.
Constituem ainda parte integrante do presente Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I – Carta credencial para o representante da licitante às sessões de abertura dos documentos de
habilitação e das propostas.
b) Anexo II – Declaração de inexistência de fato superveniente Carta resumo da proposta de
preços
c) Anexo III – Carta resumo da proposta de preços
d) Anexo IV – Declaração de aceitação das condições do presente Edital
e) Anexo V – Declaração de presença na Visita Técnica aos locais onde serão realizadas as obras/serviços
f) Anexo VI – Declaração de que não emprega menores
g) Anexo VII – Minuta de contrato
h) Anexo VIII – Termo de Referência - Projeto Básico
i) Anexo IX – Tabela de Composição de BDI e encargos sociais
j) Anexo X - Planilha de materiais e serviços
OUTRAS INFORMAÇÕES
Dotações Orçamentárias:
Do orçamento vigente
1
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
O Município fornecerá gratuitamente todos os elementos necessários à elaboração da proposta. Os
interessados deverão procurar o Departamento de Licitação para a obtenção do Edital, seus anexos (
Termo de Referência, Planilha Orçamentária) e a documentação correspondente, que serão fornecidos
mediante a apresentação de um CD-R, no horário das 8:30h às 11:30h e das 14:30h às 17horas. Maiores
informações deverão ser solicitadas , através do telefone (11)46.871041 ou FAX (11)4687.1069 ou na
Rua Honório Augusto de Camargo, n°55 ., Centro, nesta cidade de São Lourenço da Serra, Estado de São
Paulo, no mesmo horário.
1- OBJETO, VALOR E PRAZO:
1.1- Constitui o objeto da presente licitação a contratação de
empresas especializadas para prestação
de serviços de cadastramento e identificação dos pontos de IP, manutenção e conservação de
iluminação, bem como serviços de melhoria e ampliações de rede para iluminação no município de
São Lourenço da Serra.
1.2- prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento
contratual, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme previsão constantes do
inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº8.666/93 e suas posteriores atualizações.
O valor máximo conforme previsto no item 4.2.1, alínea "e” deste edital.
1.2.1- A delimitação do objeto, com a necessária integração de todas as suas prestações, tem como
referência as necessidades parâmetros e definições impostas pela Resolução 414/2010 da ANEEL e
respectivas alterações, em especial o seu artigo 21, com redação dada pela Resolução 470/2012 da
ANEEL.
As propostas das licitantes deverão ser elaboradas com base no presente Edital e seus anexos.
1.3- Compete à empresa interessada fazer um minucioso exame do Edital, seus anexos e documentação
correspondente, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências, dúvidas ou erros
porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimentos, até 05 (cinco) dias úteis antes da data
da entrega das propostas, através do FAX n°11-4687-1069, ou na Rua Honório Augusto de Camargo,05,
Centro , nesta cidade de São Lourenço da Serra, Estado de São Paulo,nos horários já indicados.
1.2.1 – O Departamento Municipal de Obras responderá, oficialmente, as questões pertinentes que lhes
forem formuladas, através de carta, fax ou e-mail, respectivamente, dirigido, simultaneamente, a todos os
interessados que tenham adquirido o Edital e seus anexos e documentação correspondente, apresentado as
questões formuladas e as respectivas respostas.
1.3- Não serão levadas em consideração pelo Município, tanto na fase de habilitação e classificação como
na fase posterior à adjudicação dos serviços, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham
2
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
sido formulados por escrito ou transcritas em Ata. Em hipótese nenhuma serão aceitos entendimentos
verbais entre as partes.
1.4 - A contratada será responsável pela execução total dos serviços pelos preços unitários propostos e
aceitos pelo Município, que compõem um único objeto contratual.
1.5 - As OBRAS E SERVIÇOS previstos neste Edital de Concorrência e seus anexos, dele fazendo parte
integrante, serão executados, de acordo com as especificações e quantitativos estimados, constantes dos
documentos a seguir mencionados, a serem rigorosamente obedecidos na apresentação da documentação e
elaboração das propostas:
a) Planilha orçamentária - anexa ao processo
b) Termo de Referência - anexa ao processo
1.51 - Em caso de conflito entre as exigências dos documentos acima mencionados prevalece aquelas
definidas no edital e seus anexos.
1.6 - A visita técnica em locais onde serão executados os serviços, a qual deverá ser agendada mediante
solicitação ao Departamento de Obras, a mesma se faz necessário para que o licitante tenha conhecimento
do parque de iluminação da cidade, o tipo de luminárias e postes instalados, bem como as demais
instalações e materiais aplicados. A Visita Técnica deverá ser realizada com a participação de um técnico
esteja registrado perante o CREA e credenciado pela respectiva licitante, acompanhado do representante
do Município, indicado pelo Departamento de Obras , sito a Rua Honório Augusto de Camargo, n°05
— bairro Centro, - São Lourenço da Serra/SP, telefones: (11) 4687-1045 O agendamento e visita deverão
ocorrer até o penultimo dia util anterior a entrtega dos envelopes de participação e deverá ser feito atrvés
do Sr.Márcio Marcio Vinicius Ferreira Bittencourt, nos telefones acima mencionados.
1.6.1 - Os participantes deverão, no ato de sua apresentação para a realização da Visita Técnica,
identificar-se ao representante do Município, através de credenciais emitidas pela empresa interessada,
sendo de sua responsabilidade o transporte de seus representantes até o(s) local(is) a ser(em) visitado(s).
1.6.2 - Todos os licitantes deverão declarar que receberam os documentos necessários à participação da
licitação, bem como que tomaram conhecimento de todas as informações e das condições locais para
cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
2- DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
2.1 - As empresas interessadas, através de seu representante legal ou de procurador devidamente
credenciado, deverão apresentar, na hora e data estipulada no Edital, a documentação e as propostas de
preços.
2.2 - Não será permitida a participação de empresas reunidas em Consórcio.
3
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
2.3 - Não será admitida a participação nesta Concorrência de empresas que:
a) Estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de
contratar com a Administração Pública;
b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, não
ocorrendo a reabilitação;
c) Entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis e técnicos haja alguém que mantenha relação de
trabalho com o Município;
d) Autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
e) Empresa isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou
da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do
capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
f) Hipóteses do Art. 9° da Lei n° 8.666/93 e alterações.
3 - RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE
PREÇOS.
3.1 - A Documentação de Habilitação e a Proposta de Preços deverão ser protocoladas meia hora antes
do horário pré-estabelecido no preambulo deste edital no Protocolo da Prefeitura municipal licitante
em 02 (dois) envelopes lacrados, contendo em suas partes externas e frontais, além da razão social da
empresa, os seguintes dizeres: “CONCORRÊNCIA N° 0001/2014‖. O primeiro, com o subtítulo
"DOCUMENTAÇÃO - n° 01‖; o segundo, com o subtítulo "PROPOSTA DE PREÇOS n° 02”. Na
abertura da secção o Presidente da Comissão Permanente de Licitação receberá os dois envelopes
lacrados, contendo um a DOCUMENTAÇÃO - n° 01 e o outro a PROPOSTA DE PREÇOS - n° 02.
3.1.1 Não será permitida a entrega de documento ou reforço de exigências após a entrega do envelope
DOCUMENTAÇÃO - n° 01;
3.2 - Abertos os envelopes de DOCUMENTAÇÃO - n° 01 o seu conteúdo, depois de rubricado pela
Comissão Permanente de Licitação, será oferecido à rubrica por parte dos representantes das empresas
participantes da licitação.
3.3 - A Comissão Permanente de Licitação verificará a documentação apresentada; será devolvido à
licitante que não atender às exigências estabelecidas no Edital, o envelope de PROPOSTA DE
PREÇOS - n° 02 fechado, desde que não haja recurso, ou após a denegação deste.
3.3.1 - Estando todas as proponentes presentes e não havendo interposição de recursos, a reunião de
abertura dos envelopes de PROPOSTA PREÇOS - n° 02 poderá ser realizada no mesmo dia. Caso
contrário, a Comissão Permanente de Licitação estabelecerá o dia, hora e local da nova reunião,
devendo na oportunidade, serem rubricados, por todos os licitantes presentes, os envelopes, fechados,
das PROPOSTAS DE PREÇOS - n° 02.
4
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
3.3.2 - Após habilitação/inabilitação das proponentes, poderão ser adotados dois procedimentos:
a) As proponentes não pretendem recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitação: neste caso,
lhes serão devolvidos, fechados, os envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS - n° 02, e registrada em
Ata a sua renúncia ao recurso.
b) As proponentes habilitada/inabilitada dispõem-se ou silenciam-se quanto à apresentar recurso contra
a decisão da Comissão Permanente de Licitação: neste caso, serão observados os prazos legais para
interposição e resposta do mesmo, de cinco dias úteis, atribuindo-se efeito suspensivo por força de Lei.
3.3.3 - Esgotados os procedimentos recursais e persistindo a inabilitação, o envelope contendo as
PROPOSTA DE PREÇOS - n° 02 será(ão) devolvido(s) fechado(s), contra recibo ou certidão, à(s)
proponente(s) inabilitada(s).
3.4 - Após a fase de habilitação e o julgamento dos recursos, se houver, ou no caso de desistência
expressa dos mesmos, as PROPOSTAS DE PREÇOS das licitantes habilitadas serão abertas, lidas e
rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação e oferecidas à rubrica dos representantes das
empresas presentes.
3.5 - A Comissão Permanente de Licitação lavrará ata da reunião de abertura das propostas, na qual
constarão as propostas recebidas e abertas, as propostas não abertas e devolvidas, as decisões proferidas
no momento e as demais ocorrências da reunião.
3.6 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
O representante da empresa proponente deverá apresentar fora do envelope de documentação da
habilitação:
a) O representante credenciado da empresa se identificará, apresentando a carteira de identidade ou
outro documento oficial com foto que o identifique.
b) Carta credencial do representante da empresa na licitação, quando não se tratar de diretor ou
representante indicado no Certificado de Inscrição de Empreiteiro do Município. Essa carta deverá estar
firmada por responsável legal da proponente de acordo com o modelo do Anexo I deste Edital, e nela
constar a identificação completa do credenciado.
c) A não apresentação do credenciamento não implica na inabilitação da licitante, porém ela ficará
impedida de se manifestar na sessão de abertura dos envelopes, na qual terá a participação restrita às
prerrogativas de qualquer cidadão não licitante.
3.6.1 - O envelope n° 01 - DOCUMENTAÇÃO deverá conter:
3. 6. 1. 1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, devidamente registrado na Junta
5
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documento de eleição de seus administradores. No caso de sociedades civis, ato constitutivo
devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e prova da diretoria em
exercício;
c) Declaração de que a proponente não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de
quatorze anos, conforme o disposto no inciso XXXIII, do Art. 7° da Constituição Federal, conforme
modelo do Anexo VI.
3.6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Certidão de regularidade de situação quanto aos encargos tributários estadual e municipal da sede da
proponente, e das suas filiais, caso estejam constituídas e sejam indicadas como as futuras executoras
do contrato na proposta;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual, o que poderá ser satisfeito com alvará municipal de localização e funcionamento, no qual
constem atividades pertinentes ao objeto da licitação;
d) Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Prefeitura Municipal da cidade que a empresa tenha o
seu domicilio fiscal, com validade na data de recebimento das propostas:
e) Certidões de Regularidade Fiscal com o INSS e FGTS, expedidas pelos órgãos competentes no
âmbito da jurisdição de suas sedes;
f) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, (Lei 12.440/2011 de
07/07/2011), mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos
termos do Título VII-A, acrescido à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n°
5.452, de 1° de maio de 1943 - (NR), ou CPD-EN Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa,
dentro do prazo de validade.
g) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, efetuada mediante certidão conjunta
expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos
tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, no âmbito de suas competências,
conforme Decreto n° 5.586, de 19/11/2005.
3.6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão(ões) negativa(s) de pedido de falência ou concordata expedida(s) pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data de abertura do certame, se outro
prazo não constar do(s) documento(s);
b) Balanço do último exercício anual, já exigível, acompanhado das respectivas demonstrações
6
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
financeiras, que possibilite a apuração dos dados abaixo relacionados, deverá ser apresentado na forma
da Lei, com os termos de abertura e de encerramento do Livro Diário devidamente carimbadas pela
Junta Comercial no caso de sociedades comerciais, ou por cartório competente no caso de sociedades
civis. Se a empresa não estiver obrigada à publicação, deverá apresentar cópia autenticada do balanço
assinado pelo responsável legal e pelo Contador registrado no órgão profissional competente, com
indicação do número do registro.
b.1) Quando se tratar de empresa recém formada, que ainda não fechou o primeiro balanço anual, o
balanço de abertura é o que deve ser apresentado. Caso a proponente tenha optado pelo regime de
tributação com base no lucro presumido, previsto no Art. 13, da Lei n° 8.541/92, não mantendo
escrituração contábil, deverá anexar cópia da Declaração Simplificada de Rendimento e Informações
apresentada à Receita Federal e do Livro de Registro de Inventário relativos ao último exercício social
exigível, em substituição ao balanço patrimonial.
b.2) A empresa que esteve inativa no ano anterior deverá apresentar cópia da Declaração de Inatividade
entregue a Receita Federal.
b.3) No caso de microempresa e de empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n°
123/2006 regulamentada pelo Decreto 6.204/2007, deverá comprovar o enquadramento, para concessão
de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado e também apresentar dados capazes de oferecer
subsídio à avaliação dos Índices exigidos na alínea b.4.
b.4) Para avaliar a situação financeira da proponente serão utilizados o índice de Liquidez Corrente
(ILC), o índice de Liquidez Geral (ILG) e o Grau de Endividamento (GE), calculados segundo as
fórmulas a seguir indicadas:
ILG = (AC + RLP)/(PC + ELP)
ILC = AC/PC GE = (PC + ELP)/AT
Onde:
ILC = Índice de Liquidez Corrente
ILG = Índice de Liquidez Geral
GE = Grau de Endividamento
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
ELP = Exigível a Longo Prazo
AT = Ativo Total.
7
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
b.5) Para fins de habilitação, as proponentes deverão obter, a partir das fórmulas acima os seguintes
resultados:
ILG > 1,30 (hum virgula trinta)
ILC > 1,30 (hum virgula trinta)
GE < 0,50 (zero vírgula cinquenta)
b.6) As proponentes que apresentarem valores fora dos limites acima serão inabilitadas;
b.7) As proponentes deverão apresentar o demonstrativo dos índices em folha separada, assinada por
contador legalmente habilitado, devidamente identificado e com o número do registro profissional. O
demonstrativo deverá obrigatoriamente estar contido no envelope de DOCUMENTAÇÃO - n° 01;
c) Prova de que a licitante tenha registrado na Junta Comercial no caso de sociedades comerciais, ou no
Registro Civil no caso de sociedades civis, integralizado na data da abertura da proposta, capital igual
ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação, admitida a atualização através de
índice oficial para data de abertura das propostas.
3.6.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a)
Comprovante de Registro no Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia (CREA), da
empresa e de seus responsáveis técnicos, na área de Engenharia Elétrica, sendo inválida a certidão que
não apresentar rigorosamente a situação atualizada da empresa, conforme Resolução n° 266/79, do
CONFEA.
b)
Atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da
respectiva certidão de acervo técnico emitida pelo CREA, ou entidade profissional competente do
profissional de nível superior, detentor do atestado de responsabilidade técnica, que comprove que o
aludido profissional foi responsável técnico por atividade pertinente e compatível em características
semelhantes com o objeto desta licitação. Será considerado item de maior relevância:
Comprovação do profissional na execução dos seguintes serviços:
- Levantamento cadastral e identificação em base geo -referênciada em parque de iluminação
pública;
- Execução de manutenção em sistemas de iluminação Pública de forma contínua, com aplicação de
software de gerenciamento em plataforma WEB;
- Execução de serviços de ampliação de rede de média e baixa tensão, para atendimento ao sistema de
iluminação pública;
- Execução de obras ou serviços para iluminação pública, alimentados através de energia solar.
8
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
- Execução de obras e serviços de iluminação artística / cênica em praças, avenidas, monumentos
prédios públicos.
b.1) A certidão de acervo técnico deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das
atribuições legais do profissional;
b.2) O profissional de nível superior detentor do acervo técnico deverá fazer parte da relação de
responsáveis técnicos da empresa. A comprovação deverá ser feita através da certidão de Registro e
quitação no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA
c) Atestado(s) em nome da proponente, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando a execução de obras ou serviços de características semelhantes de complexidade
tecnológica e operacional equivalente ou superior;
c.1) as características e/ou parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado
referente a Expansão, revitalização manutenção e melhoria na qualidade do sistema de iluminação
pública, nas seguintes quantidades mínimas:
Comprovação da empresa já ter executado os seguintes serviços:
- Levantamento cadastral e identificação em base geo-referenciada em parque de iluminação pública
com no mínimo 800 pontos;
- Execução de manutenção em sistemas de iluminação Pública de forma contínua, com aplicação de
software de gerenciamento em plataforma WEB, em cidades com no mínimo 800 pontos;
- Execução de serviços de ampliação de rede de média e baixa tensão, para atendimento ao sistema de
iluminação pública;
- Execução de obras ou serviços para iluminação pública, alimentados através de energia solar.
- Execução de obras e serviços de iluminação artística / cênica em praças, avenidas, monumentos
prédios públicos.
c2) atestados emitidos por signatários que não sejam contratantes titulares deverão estar acompanhados
da cópia autenticada do correspondente contrato de subcontratação entre as partes. Neste caso, a
proponente deverá anexar cópias autenticadas de notas fiscais/faturas/recibos ou do documento de
cobrança equivalente referentes ao período da execução do serviço objeto da comprovação.
c3) entende-se por contratante titular, a pessoa jurídica destinatária do objeto contratado. O(s)
atestado(s) deverá(ão) conter:
9
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
(I)
Identificação da pessoa jurídica emitente;
(II)
Nome e cargo do signatário;
(III)
Endereço completo do emitente;
(IV)
Período de vigência do contrato;
(V)
Objeto contratual; e
(VI)
Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências
referenciadas pela Comissão Permanente de Licitação.
d) Declaração que tomou conhecimento dos locais e condições do serviços hora licitado.
3.6.2
- Apresentação de fotocópias de documentos de habilitação
a) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da XXXXX/CPL, ou aqueles
publicados em órgão da imprensa oficial. Nenhum documento será autenticado nas sessões de licitação,
devendo os documentos apresentados já estarem previamente autenticados.
b) Todas as folhas da documentação de habilitação jurídica, fiscal, qualificação econômico-financeira,
qualificação técnica, deverão ser entregues na ordem sequencial solicitada, numeradas e visadas pelo
Proponente. Tal medida visa salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e
transparência do processo licitatório. Esclarecemos que o não atendimento ao solicitado implicará na
perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a
tramitação do processo.
c) O Município se reserva o direito de proceder buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade
das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à
inabilitação a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela
Comissão Permanente de Licitação.
3.7 - PROPOSTA DE PREÇOS:
3.7.1 - O envelope n° 02 - PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter:
a) Proposta de Preços em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente
assinada e rubricada contendo:
a.1) Carta Resumo da Proposta de Preços, conforme modelo do Anexo III do Edital;
a.2) Preços unitários de acordo com as planilhas de custo fornecidas pelo Município, os quais deverão
compreender todas as despesas contratuais de materiais, equipamentos e mão-de-obra com os
respectivos encargos sociais e BDI. Qualquer divergência da transcrição de itens e quantidades
existentes na planilha, prevalece a quantidade existente em edital;
10
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
b) Declaração de que a empresa aceita as condições deste Edital e, caso seja vencedora da licitação,
executará os serviços de acordo com as planilhas fornecidas e pelos preços unitários propostos e aceitos
pelo Município, conforme modelo do Anexo IV;
3.7.2 - Além de uma via impressa, a planilha orçamentária deverá ser apresentada obrigatoriamente
também em CD-R, informando o número do CNPJ da empresa.
3.7.3 - As licitantes serão obrigadas a fornecer preço para todos os itens constantes da planilha
orçamentária anexa a este Edital, as informações impressas prevalecem sobre os dados digitais.
3.7.4 - Juntamente com a proposta comercial a licitante deverá apresentar a planilha de materiais e
serviços do anexo XI, bem como a tabela de composição do BI que deverá ser no máximo de 28,5%, a
tabela de encargos sociais no máximo de 123%, conforme anexo IX e a planilha de custo conforme
anexo X. A não apresentação das planilhas elencadas enseja em desclassificação automática da
empresa.
4 - JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 - Para o julgamento da presente Concorrência será adotado o critério de menor preço.
4.2- A análise de julgamento das propostas será realizada em duas fases:
4.2.1 - Fase eliminatória
Serão desclassificadas as propostas de preços que:
a)
Estiverem incompletas, isto é, não contiverem informações suficientemente claras de forma a
permitir a perfeita identificação quantitativa e qualitativa dos serviços licitados;
b)
Contiverem qualquer limitação ou condição divergente do Edital;
c)
Apresentarem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os
preços de insumos ou salários do mercado, acrescidos do respectivo encargo, salvo a exceção prevista
no § 3° do Art. 44 da Lei n° 8.666/93, com a redação da Lei n° 8.883, de 08/06/94;
d)
Cujo valor total seja inferior ao estabelecido no § 1° do Art. 48 da Lei n° 8.666/93, com redação
da Lei n° 9.648/98;
e)
Cujos preços, tanto UNITÁRIOS quanto TOTAIS, forem superiores aos do orçamento base do
Município. Para esse efeito o valor total da proposta, não poderá ser superior ao orçamento base, que é
de:
R$ 1.529.419,07 (um milhão quinhentos e vinte e nove mil quatrocentos e dezenove reais e sete
centavos)
.3 - Nos casos em que a Comissão Permanente de Licitação-/CPL constatar a existência de erros
numéricos nas propostas, serão procedidas as correções necessárias para a apuração dos preços totais
11
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
obedecida a seguinte disposição: Havendo divergência nos subtotais provenientes dos produtos de
quantitativos por preços unitários, a Comissão Permanente de Licitação procederá à correção dos
subtotais, mantidos os quantitativos e os preços unitários das propostas.
II - FASE FINAL DE CLASSIFICAÇÃO:
a)
Será considerada vencedora da presente licitação a licitante que, satisfeitas todas as etapas e
exigências deste Edital, apresentar a proposta de menor preço global.
b)
Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no § 2° do Art. 3°
da Lei n° 8.666/93, a licitação será decidida por sorteio, em reunião para a qual todas as licitantes serão
convocadas.
5- VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento dos serviços a serem executados será efetuado em parcelas mensais, por serviços
efetivamente realizados, medidos e aceitos pela Fiscalização.
5.2 - As medições dos serviços serão efetuadas pela Fiscalização sempre no último dia útil do mês.
5.3 - O pagamento dos serviços realizados será efetuado até o decimo dia útil do mês subsequente ao da
execução da etapa dos serviços.
5.4 - Os pagamentos só serão efetuados sob análise e criteriosa avaliação da Fiscalização mediante
apresentação dos seguintes documentos ao CONTRATANTE:
5.4.1 - Primeira fatura:
a) Nota fiscal;
b) Certidão negativa do INSS, FGTS, Tributos Federais, Tributos Municipais;
c) Anotação de responsabilidade técnica junto ao CREA;
d) Guias de recolhimento: GPS, GFIP/FGTS, PIS e COFINS com competência referente ao mês/meses
dos serviços medidos;
e) Folha de pagamento com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
f) Declaração de contabilidade regular, assinada pelo sócio-gerente e pelo contador.
g) Fornecimento pelo contratado dos documentos comprobatórios dos contratos de trabalho dos
empregados da empresa que prestam serviços para a Municipalidade; o Registro de empregados; o
controle de horas.
5.4.2
- Faturas intermediárias:
a)
Nota fiscal;
12
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
b)
b) Certidão negativa do INSS, FGTS, Tributos Federais, Tributos Municipais;
c)
Guias de recolhimento: GPS, GFIP/FGTS, PIS e COFINS com competência referente ao
mês/meses dos serviços medidos;
d)
Folha de pagamento com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
e)
Declaração de contabilidade regular, assinada pelo sócio-gerente e pelo contador.
f)
Fornecimento pelo contratado do Registro dos empregados; o controle de horas e dos
documentos comprobatórios dos contratos de trabalho de novos empregado.
5.4.3
- Última fatura:
a) Nota fiscal;
b) Certidão negativa do INSS, FGTS, Tributos Federais, Tributos Municipais, e Anotação de
Responsabilidade Técnica no CREA;
c) Guias de recolhimento: GPS, GFIP/FGTS, PIS e COFINS com competência referente ao mês/meses
dos serviços medidos;
d) Folha de pagamento com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
e) Declaração de contabilidade regular, assinada pelo sócio-gerente e pelo contador;
f) Termo de Recebimento Provisório dos serviços emitido pela CONTRATANTE, que deverá ser
requerido pela CONTRATADA e fornecido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da
solicitação;
g) Fornecimento pelo contratado dos documentos comprobatórios dos contratos de trabalho dos
empregados da empresa que prestam serviços para a municipalidade; o Registro de empregados; o
controle de horas.
5.5 - É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.
6
– REAJUSTAMENTO
6.1 - Os preços propostos não serão reajustados, conforme a Lei n° 8.880/94.
6.2 - Caso o Contrato ultrapasse 12 (doze) meses contados a partir da data do orçamento base da P. M.
V., e desde que não tenha sido a CONTRATADA quem deu causa, os preços propostos serão
reajustados de acordo com a variação do índice de Preço ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IPCA/IBGE, e mediante a aplicação da seguinte fórmula:
R = I - Io x Po
13
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
Io
Sendo:
R = valor do reajuste procurad0
Po = valor da medição do mês a ser reajustado
I = índice relativo ao mês de anualidade da data-base do orçamento da PMSLS
Io = índice do mês do orçamento base da PMSLS - novembro/2014
7
- RECURSOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL.
7.1 - Os recursos e impugnações serão processados e julgados nos termos da Lei n° 8.666/93,
especialmente o disposto em seus Arts. 41 e 109, devendo sempre serem interpostos diretamente
mediante protocolo, não sendo admitida a protocolização por meios eletrônicos, fax ou
correspondência.
7.2 Qualquer cidadão ou empresa licitante poderá impugnar o edital em até cinco dias úteis antes da
sessão inaugural de recebimento e abertura das documentações, caso em que a Comissão está obrigada
a deliberar em até três dias úteis, decidindo pela manutenção do conteúdo impugnado, ou pela sua
modificação, podendo, neste caso, também decidir pela redesignação da data da sessão de recebimento
dos envelopes.
7.3 Em até dois dias úteis antes da sessão inaugural, apenas os licitantes poderão impugnar o edital,
caso em que o conhecimento da impugnação está condicionado à apresentação de proposta, e servirá
para prevenir a preclusão administrativa da matéria em eventual recurso deste mesmo licitante.
7.4 Não havendo cadastro prévio do licitante e do seu preposto ou representante, toda impugnação ou
recurso formulado em nome de empresa licitante deverá ser acompanhada de documentação que
comprove a constituição da licitantes e os poderes específicos de representação conferidos ao signatário
da manifestação.
8 - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 - Após a homologação do resultado da licitação pelo Prefeito Municipal, a licitante vencedora será
convocada para assinar o contrato, o que deverá fazê-lo no prazo de 08 (oito) dias, corridos.
8.2 - Para efetivar a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar comprovante de
situação regular perante o INSS e FGTS, bem como todos os documentos apresentados para habilitação
e que tenham seus prazos de validade vencidos até esta data.
14
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
8.3 - O prazo do item 8.1 poderá ser prorrogado por igual período nos termos do § 1° do Art. 64 da Lei
n° 8.666/93.
9 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
9.1 - A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, sem justificativa aceita pela Administração,
implicará na suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o
Município de São Lourenço da Serra pelo de até 2 (dois) anos.
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - As cláusulas que constarão do contrato a ser celebrado com a empresa vencedora relativas a
Dotação, Valor e Forma de Pagamento dos Serviços, Reajustamento, Prazos, Fiscalização, Condições
de Execução, Garantia de Execução Contratual, Sanções Administrativas e Penalidades, Rescisão,
Responsabilidade da Contratada, e Alterações Contratuais encontram-se na Minuta de Contrato,
documento integrante do Edital.
10.2 - A apresentação de proposta ao presente Edital implica o conhecimento e concordância pela
licitante de todas as condições nele estabelecidas e nos seus Anexos e documentação incluindo a Minuta
de Contrato. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, dentro do prazo
estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades
constante no presente Edital e na legislação vigente.
10.3 - A Administração poderá revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la
por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado. Em caso de revogação isto não representará direito das
interessadas a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação de valores.
10.4 - A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões
puramente formais observadas na Documentação ou nas Propostas, desde que não contrariem a
legislação vigente, não comprometam a lisura da licitação e sejam passíveis de serem sanadas no prazo
de 24h (vinte e quatro horas), após encerrada a sessão pública.
10.5 - Fica eleito o Foro da Cidade de Itapecerica da Serra estado de São Paulo, para dirimir quaisquer
questões oriundas deste Edital.
São Lourenço da Serra, 19 de Dezembro de 2014.
Comissão Permanente de Licitações Para Obras e Serviços de Engenharia
Presidente
15
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
ANEXO I
CARTA CREDENCIAL PARA O REPRESENTANTE ÀS SESSÕES DE ABERTURA DE
PROPOSTAS
LOCAL E DATA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA SERRA
REF.: EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 001/2014
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela Empresa
, vem pela presente informar a
Vossa Senhoria que o Sr..................... , portador da Carteira de Identidade n° está
autorizado
a
acompanhar o Edital em referência podendo para tanto impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer,
assinar, enfim o que preciso for para o fiel cumprimento do presente credenciamento.
Atenciosamente,
Nome e assinatura do responsável legal pela proponente
16
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA SERRA
REF.: EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 001/2014
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, sob as penalidades legais, a inexistência de fato impeditivo a nossa habilitação
para o Edital em referência.
Atenciosamente,
Nome e assinatura do responsável legal
17
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
ANEXO III
CARTA RESUMO PROPOSTA DE PREÇOS
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA SERRA
REF.: EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 001/2014
Prezados Senhores,
1) Pela presente, submetemos à apreciação de Vossas Senhorias a nossa proposta relativa ao Edital em
referência, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser
verificados na preparação da mesma e declarando aceitar as condições prescritas nos documentos do Edital.
2) Nosso preço total para execução integral dos serviços é de R$
nosso orçamento.
), conforme descrito em
3) A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data de sua apresentação.
4) Se vencedores, indicamos a caução de garantia de execução do contrato na modalidade de ................
Informamos ainda que deverá assinar o contrato o(s) sr(es)
, conforme prevê os estatutos da nossa
empresa.
Atenciosamente,
Nome e assinatura do responsável legal pela proponente
18
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA SERRA
REF.: EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 001/2014
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos que aceitamos as condições do Edital em referência e, caso sejamos vencedores
da licitação, executaremos os serviços de acordo com a planilha fornecida e pelos preços unitários
propostos e aceitos pelo Município.
Atenciosamente,
Nome e assinatura do responsável legal pela proponente
19
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
REF.: EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 001/2014
Prezados Senhores,
Declaramos que a Empresa, realizou a Visita Técnica, conforme exigido no edital, tomando conhecimento
das condições necessárias à prestação dos serviços, tendo recebido todas as instruções e informações
adicionais, não havendo, portanto nenhuma dúvida que prejudique a apresentação completa da proposta e a
execução dos serviços propostos, caso seja o vencedor da licitação.
São Lourenço da Serra. xx de xxxxxx de 2014
Representante credenciado:
Nome completo
XXXXXXXX;
20
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA SERRA
REF.: EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° xxx/2014
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa ................ Sr..............
, declara
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor
de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, conforme disposto no Art. 7°,
inciso XXXIII da Constituição Federal.
Local e data
Nome e assinatura do responsável legal pela proponente
21
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO DOCUMENTO INTEGRANTE DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA
n° xxx/2015.
CONTRATO n°........ /2015
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA SERRA QUE ENTRE SI FAZEM O
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA SERRA-SP E A EMPRESA
“VENCEDORA DA CONCORRÊNCIA n° xxxx/2014”, PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO, BEM COMO SERVIÇOS
DE MELHORIA E AMPLIAÇÕES DE REDE DE PARA ILUMINAÇÃO NO
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA SERRA.
O Município de São Lourenço da Serra, com sede na Avenida ........................................... ,
n°.....São
Lourenço da Serra, Pr, representado pelo Sr: Prefeito Municipal de ................................... Sr
, neste ato
denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa "VENCEDORA DA CONCORRÊNCIA n°
xxx/2014‖, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n°
,
com
sede em ................................................................................................................................. , representada
por ......................................................................................................................................... , tendo em vista
julgamento da Comissão Permanente de Licitação datado de ..../.../..., objeto da CONCORRÊNCIA n°
xxx/2014, devidamente homologado pelo Secretário Municipal de Obras, no processo n°................
resolvem assinar o presente CONTRATO de acordo com a Lei n° .....8.666, de 21/06/93 e suas alterações,
observando-se, no que couber, as disposições das Leis 8.880, de 27/05/94; 9.069, de 29/06/95; 9.648, de
27/05/98 e 10.192, de 14/02/2001 e o estabelecido neste Edital, que se regerá pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E DESCRIÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
1.1 - Refere-se o presente contrato à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
manutenção e conservação de iluminação pública e ornamental no município de São Lourenço da Serra
com disponibilização de equipes, materiais, veículos, mão de obra e equipamentos necessários à
manutenção e levantamento cadastral georeferenciado do parque de IP do município de São Lourenço da
Serra, conforme planilhas e projetos anexos a este Contrato e de acordo com as normas e especificações
do CONTRATANTE, sendo os serviços os constantes da proposta de preços apresentada no referido
processo, que fica fazendo parte integrante do presente contrato.
22
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
1.2 - A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços pelos preços unitários
propostos e aceitos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO
2.1 - O pagamento da importância relativa aos serviços a serem executados correrá por conta da verba
constante do Orçamento Vigente do exercício e exercícios subseqüentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O valor do presente contrato é de R$ xXXXXXXXXXXXXXXXXx.
3.2 - O pagamento dos serviços a serem executados será efetuado em parcelas mensais, por serviços
efetivamente realizados, medidos e aceitos pela Fiscalização.
3.3 - As medições dos serviços serão efetuadas pela Fiscalização sempre no último dia útil do mês.
3.4 - O pagamento dos serviços realizados será efetuado até o último dia útil do mês subseqüente ao da
execução da etapa dos serviços.
3.5 - Os pagamentos só serão efetuados sob análise e criteriosa avaliação da Fiscalização mediante
apresentação dos seguintes documentos ao CONTRATANTE:
3.5.1 - Primeira fatura:
a) Nota fiscal;
b) Certidão negativa do INSS, FGTS, Tributos Federais, Tributos Municipais;
c) Anotação de responsabilidade técnica junto ao CREA;
d) Guias de recolhimento: GPS, GFIP/FGTS, PIS e COFINS com competência referente ao mês/meses
dos serviços medidos;
e) Folha de pagamento com competência referente ao mês/meses dos serviços medi os;
f) Declaração de contabilidade regular, assinada pelo sócio-gerente e pelo contador.
g) Fornecimento pelo contratado dos documentos comprobatórios dos contratos de trabalho dos
empregados da empresa que prestam serviços para a Municipalidade; o registro empregados; o controle
de horas.
3.5.2 - Faturas intermediárias:
a) Nota fiscal;
23
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
b) Certidão negativa do INSS, FGTS, Tributos Federais, Tributos Municipais;
c) Guias de recolhimento: GPS, GFIP/FGTS, PIS e COFINS com competência referente ao mês/meses
dos serviços medidos;
d) Folha de pagamento com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
e) Declaração de contabilidade regular, assinada pelo sócio-gerente e pelo contador.
f) Fornecimento pelo contratado do Registro dos empregados; o controle de horas e dos documentos
comprobatórios dos contratos de trabalho de novos empregado.
3.5.3 - Última fatura:
a) Nota fiscal;
b) Certidão negativa do INSS, FGTS, Tributos Federais, Tributos Municipais, e Anotação de
Responsabilidade Técnica no CREA;
c) Guias de recolhimento: GPS, GFIP/FGTS, PIS e COFINS com competência referente ao mês/meses
dos serviços medidos;
d) Folha de pagamento com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
e) Declaração de contabilidade regular, assinada pelo sócio-gerente e pelo contador;
f) Termo de Recebimento Provisório dos serviços emitido pela CONTRATANTE, que deverá ser
requerido pela CONTRATADA e fornecido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da
solicitação;
g) Fornecimento pelo contratado dos documentos comprobatórios dos contratos de trabalho dos
empregados da empresa que prestam serviços para a municipalidade; o registro de empregados; o
controle de horas.
3.6 - É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTAMENTO
4.1 - Os preços propostos não serão reajustados, conforme a Lei n° 8.880/94.
4.2 - Caso o Contrato ultrapasse 12 (doze) meses contados a partir da data do orçamento base da P. M. ,
e desde que não tenha sido a CONTRATADA quem deu causa, os preços propostos serão reajustados
24
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
de acordo com a variação do índice de Preço ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IPCA/IBGE, e mediante a aplicação da seguinte fórmula:
R = I - Io x Po
Io
Sendo:
R = valor do reajuste procurado
Po = valor da medição do mês a ser reajustado
I= índice relativo ao mês de anualidade da data-base do orçamento da PMSLS
Io= índice do mês do orçamento base da PMSLS - abril/2014
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS
5.1 - O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 03 (três) dias úteis contados a partir da
data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, expedida pelo CONTRATANTE.
5.2 - A Fiscalização fornecerá junto com a Ordem de Serviço todos os elementos indispensáveis ao
início dos serviços, tais como documentação técnica, dados para alocação, etc.
5.3 - A CONTRATADA, julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito
explicações e novos dados dentro do prazo de até 08 (oito) dias, contados do recebimento dos elementos
da Fiscalização. Nesse caso, o prazo de execução será contado a partir da data de recebimento dos
esclarecimentos solicitados se os mesmos impedirem o início dos serviços.
5.4 - O prazo total para execução dos serviços fica fixado em 30 (trinta meses) meses, contados a partir
do recebimento da Ordem de Serviços pela CONTRATADA, excluindo-se o dia de início e incluindo-se
o de vencimento. Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente no órgão
contratante.
5.5 - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação
mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômicofinanceiro, desde que ocorra algum dos motivos enumerados no §1° do Art. 57 da Lei n° 8.666/93.
5.6 - O encerramento prematuro do contrato deverá observar a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro estabelecido na proposta, em vista de o objeto contemplar investimentos iniciais dependentes
de retorno por meio de execução continuada de serviços.
5.7 - Não havendo renovação de dotação orçamentária para os serviços, que são de execução
continuada, extingue-se o contrato na data de vencimento das suas respectivas dotações.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
25
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
6.1 - A execução do contrato será acompanhada por representante do CONTRATANTE, assim designado
nos termos do Art. 67 da Lei n° 8.666/93, que deverá atestar a execução dos serviços, sem o que não serão
permitidos quaisquer pagamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO
7.1 - A CONTRATADA obrigar-se-á a desenvolver as OBRAS e SERVIÇOS objeto deste Contrato,
sempre em regime de entendimento com a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no
sentido do fiel cumprimento do contrato.
7.2 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da Fiscalização deverão
ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
7.3 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter no local da realização dos serviços o seu responsável
técnico, ou fazer-se representar no local por engenheiro habilitado junto ao CREA para dar execução ao
contrato.
7.4 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA no interesse do
cumprimento do contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA.
7.5 - A CONTRATADA é obrigada a reparar e corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, em até 10
(dez) dias, às suas expensas no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
7.6 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, Securitários e
Comerciais da execução do contrato e cumprimento da legislação relativa a segurança e medicina do
trabalho.
7.7 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais
não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto
do contrato.
7.8 - Cabe à CONTRATADA permitir e facilitar à Fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em
qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
7.9 - O nível de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços será representado por
conceitos que serão emitidos por ocasião de cada medição.
7.10 - Aplicam-se à execução dos serviços a serem contratados
Brasileira de Normas Técnicas.
as normas da ABNT Associação
7.11 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
26
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1 - A CONTRATADA deverá depositar, a título de caução para garantia de execução do contrato, a
importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em uma das modalidades
previstas no § 1° do art. 56 da lei n° 8.666/93 e suas alterações. O prazo de validade da garantia será igual
ao prazo contratual acrescido de 03 (três) meses.
8.2 - A garantia de execução do contrato deverá ser apresentada pela CONTRATADA a partir da emissão
da ordem de serviço até no máximo quando da liberação do pagamento da primeira medição, sob pena do
não recebimento do valor dos serviços realizados e de ter o contrato rescindido.
8.3 - O valor da garantia e o seu prazo de validade deverão ser atualizados nas mesmas condições de
atualização do contrato firmado, até a expedição do Termo de Execução Definitiva dos Serviços.
8.4 - A garantia de execução do contrato será restituída mediante requerimento da CONTRATADA, após
a expedição do Termo de Execução Definitiva.
8,5 - Em se tratando de Fiança Bancária ou Título da Dívida Pública ou Seguro- Garantia, o documento
pertinente deverá ser apresentado a Prefeitura Municipal ( tesouraria )na Rua Honório Augusto de
Camargo, n° 05, bairro Centro, nesta cidade de São Lourenço da Serra, Estado de São Paulo.
8.6 - O Título da Dívida Pública a ser ofertado tem que ser um título atual, em circulação normal no
mercado, e com possibilidade de resgate imediato.
8.7 - Quando se tratar de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida pela licitante vencedora
através de deposito na tesouraria.
8.8 - Na hipótese da garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada
com firma reconhecida a conter expressa renúncia aos benefícios referidos no Código Civil Brasileiro. O
Banco fiador deverá ter estabelecimento em São Lourenço da Serra/SP.
8.9- Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos serviços, a contratada deverá proceder o
reforço da garantia inicial no mesmo percentual estabelecido.
8.10 - Havendo prorrogação do prazo formalmente admitida pela Administração, deverá a contratada
reapresentar quaisquer das modalidades de garantia previstas neste Edital e por essa escolhida, de forma a
abranger o período de prorrogação, retendo a Administração dos créditos da contratada, enquanto não
efetivar tal garantia, o valor a ela correspondente.
CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
9.1 - À CONTRATADA poderão ser aplicada(s) a(s) seguinte(s) sanção(ões), além das responsabilidades
por perdas e danos:
a) Advertência;
27
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
b) Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia útil de atraso sobre o valor corrigido do
contrato, até o período máximo de 30 (trinta) dias, se as obras e serviços não forem iniciados na data
prevista ou concluídas nas diversas fases fixadas, sem justificativa aprovada pelo CONTRATANTE;
c) Multa cominatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, após esgotado o prazo
fixado na alínea anterior;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de fornecer e contratar com a
Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRADADA ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea
anterior.
9.1 - As multas previstas nesta cláusula serão descontadas de imediato no pagamento devido, podendo ser
utilizada, se necessário, a garantia de execução contratual ou cobradas judicialmente, se for o caso.
9.2 - As sanções previstas nesta cláusula poderão acumular-se e não excluem a possibilidade de rescisão
administrativa do contrato, garantida a defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis nos casos das
alíneas "a‖, "b‖, "c‖ e "d‖ do subitem 9.1 e 10 (dez) dias corridos para a alínea "e‖ a partir do recebimento
das mesmas.
9.3 - A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da
natureza e gravidade da falta cometida.
9.4 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em
função da natureza e gravidade da falta cometida.
9.5 - A aplicação das sanções previstas nas alíneas "a‖, "b‖, "c‖ e "d‖ do subitem 9.1 é da competência da
Gerência de Serviços de Infraestrutura Urbana.
9.6 - A aplicação das sanções da alínea "e‖ do subitem 9.1 é da competência do Secretário Municipal de
Obras, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da
abertura de vista.
CLÁUSULA DÉCIMA - CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
10.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou sub-contratar total ou parcialmente os serviços objeto
deste contrato, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE ressalvando-se que, quando
concedida a cessão ou subcontratação obriga-se a CONTRATADA a celebrar o respectivo contrato com a
inteira obediência aos termos do contrato firmado com o CONTRATANTE, e sob sua inteira
responsabilidade, reservando ainda ao CONTRATANTE o direito de, a qualquer tempo, dar por
terminada a cessão ou a subcontratação sem que caiba à cessionária ou a subcontratada o direito de
reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
28
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 - A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos
casos previstos nos Arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos ou
o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão no cumprimento do contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade da
conclusão dos serviços no prazo estipulado;
c) Atraso injustificado no início da execução dos serviços;
d) Paralisação dos trabalhos sem justa causa e prévia comunicação ao Município por prazo superior a 05
(cinco) dias;
e) Subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, associação da CONTRATADA com outrem,
cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidos no
contrato;
f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada pelo Município para a
fiscalização da execução do contrato, assim como as de seus superiores;
g) Cometimento reiterado de faltas na sua execução;
h) Decretação de falência da CONTRATADA;
i) Dissolução da sociedade;
j) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a
execução do contrato;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo
Prefeito Municipal;
l) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do
contrato.
11.2 - Declarada a rescisão do contrato, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE apenas o
pagamento dos serviços realizados, depois de medidos e aprovados pela Fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1 - Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, que deverão ser
efetuados de acordo com o estabelecido no Edital, documentos técnicos fornecidos, normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas e a legislação em vigor.
12.2 - Colocar em local do canteiro de obras placas indicativas de fácil visualização, conforme modelos
29
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
fornecidos pelo CONTRATANTE, com as referências necessárias à divulgação do empreendimento e
cumprimento da legislação.
12.3 - Assumir total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que
possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou
jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços.
12.4 - A eventual aceitação das OBRAS e SERVIÇOS por parte do CONTRATANTE não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente
venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de correção ou modificação
correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
12.5 - Responsabilizar-se pela vigilância e segurança no local da execução das OBRAS e SERVIÇOS.
12.6 - Executar por sua conta o controle tecnológico bem como os ensaios, testes, laudos e demais
provas estabelecidas em normas técnicas oficiais, para atestar a qualidade e as características dos
materiais utilizados na OBRA e SERVIÇOS executados.
12.7 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas de segurança, medicina, saúde e higiene do
trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso de uniformes e de equipamentos de proteção
individual e coletivo.
12.8 - Os uniformes de todos os funcionários deverão ter sua identificação removível de forma que ao
término do contrato possa ser descaracterizado.
12.9 - A manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.10 - Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como as Leis,
Regulamentos e Posturas Municipal , em especial às de Segurança Pública e do Meio Ambiente.
12.11 - Manter um Diário de Obras atualizado, com informações confiáveis, de acordo com os critérios
a serem definidos pela Fiscalização.
12.12 - Apresentar num prazo máximo de 10 (dez) dias, corridos, contados a partir da data de assinatura
do contrato, um planejamento físico, que retrate a melhor logística para desenvolvimento do
empreendimento.
12.13 - Fazer o mapeamento das funções envolvidas no contrato, para determinar a utilização de
equipamentos de proteção individual ou pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade,
sem ônus para o CONTRATANTE.
12.14 - Fornecer os documentos comprobatórios dos contratos de trabalho dos empregados da empresa
alocados aos serviços objeto deste contrato; o registro de Empregados; o controle de horas; Certificado
de Regularidade e a Guia de Recolhimento do FGTS e informação Previdenciária (GFIP), para
30
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
identificação dos empregados alocados na OBRA e SERVIÇOS, objeto deste contrato, revelando os
fatos geradores do INSS, valores devidos ao INSS, informações gerais, exposição de riscos, vínculos de
emprego e remuneração para fins de confrontação com GPS - Guia de Recolhimento Previdenciário e
com Folha de Pagamento para comprovação de regularidade dos empregados envolvidos na OBRA e
SERVIÇOS . Os aludidos documentos deverão ser fornecidos, mensalmente, ao Município, através da
Fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 - O valor do contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas nos seguintes casos:
13.1.1 -Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus
objetivos;
b) Quando necessária a modificação do prazo ou do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou
diminuição quantitativa de seu objeto, observados os limites legais estabelecidos nos §§ 1° e 2° do Art.
65 da Lei n° 8.666/93;
13.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando os preços unitários dos itens não contemplados na planilha de quantitativos e custos unitários orçamento-base da PMSLS - incluídos em virtude de alterações contratuais, observados os limites legais,
serão fixados, com base no § 3° do Art. 65 da Lei 8.666/93.
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias
supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao
cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação da execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGUROS
14.1 - A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por
danos ou prejuízos que vier a causar ao CONTRATANTE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros,
cobertura de ferimentos corporais ou morte sofrida por terceiros (inclusive pessoal do
CONTRATANTE) e perdas ou danos à propriedade que ocorram em ligações com o fornecimento e
implantação das obras e serviços, em decorrência de sua execução, ou danos advindos de qualquer
comportamento de seus empregados em serviço, objeto do contrato, correndo às suas expensas, sem
quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos
possam causar.
14.2 - A CONTRATADA será a única responsável por eventuais danos e prejuízos causados ao meio
ambiente, correndo por sua conta e risco, todas as licenças relacionadas ao assunto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SINISTROS
15.1 - Na ocorrência de danos a terceiros, a CONTRATADA deverá comunicar a Unidade da Secretaria
31
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
Municipal que fiscaliza a execução das obras e serviços e vice- versa e, em conjunto, efetuarão uma
inspeção no bem sinistrado.
15.2 - Realizada a inspeção do sinistro e reconhecida a responsabilidade das obras e serviços como
causa do sinistro, o CONTRATANTE elaborará um relatório com subsídios técnicos a respeito,
apresentando-o à CONTRATADA que, por intermédio de seu Engenheiro responsável técnico, aporá o
seu "de acordo‖ ou "ciente‖.
15.3 - Todas as despesas com sinistros correrão por conta da CONTRATADA, inclusive a guarda do
imóvel e/ou dos materiais móveis, até que seja providenciado o reparo do imóvel e/ou dos objetos.
15.4 - O CONTRATANTE suspenderá o pagamento das medições deste ou de qualquer outro em vigor
com a CONTRATADA, caso a mesma deixe de cumprir satisfatoriamente as determinações constantes
deste contrato ou deixe de executar satisfatoriamente os reparos em materiais sinistrados, quando
escolhida para efetuar esses serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
16.1 - A OBRA e SERVIÇOS em desacordo com as especificações técnicas, assim como as falhas e/ou
vícios de construção verificadas no ato do seu recebimento, de responsabilidade da CONTRATADA,
deverão ser refeitos. Neste caso, o para recuperação daquelas falhas será determinado pelo
CONTRATANTE e sua inobservância implicará na aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
16.2 - A eventual reprovação das OBRAS e SERVIÇOS em qualquer fase de sua execução, não implicará
em alteração dos prazos nem eximirá a CONTRATADA da aplicação das multas contratuais.
16.3 - Os prazos de início de etapas de execução e de conclusão, admitem prorrogação, mantidas as
demais cláusulas do CONTRATO, e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro,
devendo ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo CONTRATANTE, desde que ocorra
algum dos seguintes motivos:
a) Alteração do projeto ou especificações pela CONTRATANTE.
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere
fundamentalmente as condições de execução do CONTRATO;
c) Interrupção da execução do CONTRATO ou diminuição do ritmo de trabalho, por ordem e no interesse
do CONTRATANTE;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital, do qual este CONTRATO é parte integrante
nos limites previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93;
e) Impedimento de execução do CONTRATO, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo
CONTRATANTE, em documento contemporâneo à sua ocorrência;
32
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
f) Omissão ou atraso de providências a cargo do CONTRATANTE, inclusive quanto aos pagamentos
previstos de que resulte, diretamente impedimento ou retardamento na execução do CONTRATO, sem
prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
16.3.1 - Nenhuma parte será responsável para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força
maior ou caso fortuito.
16.3.2 - Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou caso fortuito, cessarão os deveres e
responsabilidades de ambas as partes, em relação ás OBRAS e SERVIÇOS contratados.
16.3.3 - Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivo
de força maior, de cumprir com seus deveres e responsabilidades relativas ás OBRAS e SERVIÇOS
contratados, deverá comunicar por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a existência daqueles
motivos, devidamente comprovados, indicando a alteração de prazo pretendida.
16.4 - O comunicado sobre força maior será julgado à época do seu recebimento com relação à aceitação
ou não do fato alegado, podendo o CONTRATANTE constatar a sua veracidade.
16.5 - Constatada a interrupção da execução das OBRAS e SERVIÇOS por motivo de força maior, o
prazo estipulado no CONTRATO deverá ser prorrogado pelo período razoavelmente necessário à
retomada das OBRAS e SERVIÇOS.
16.7 - Qualquer dúvida com respeito a esta prorrogação de prazos será esclarecida e devidamente
acordada entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas
as partes. Entretanto, se a retomada das OBRAS e SERVIÇOS, por motivo de força maior, demandar
prazo superior a 15 (quinze) dias, o CONTRATANTE poderá rescindir o CONTRATO ou cancelar parte
das OBRAS e SERVIÇOS, tudo mediante comunicação por escrito à CONTRATADA e através do
Termo Aditivo ao CONTRATO. Mediante tal rescisão ou cancelamento, o CONTRATANTE poderá, a
seu critério, contratar a execução das OBRAS e SERVIÇOS necessários ao cumprimento do objeto do
CONTRATO, de maneira e forma que lhe parecer mais adequada, observada a legislação vigente.
16.8 - As OBRAS e SERVIÇOS somente serão recebidos pelo CONTRATANTE, após o atendimento de
todas as condições estabelecidas neste Contrato e nos demais documentos que o integram.
16.9 - A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo não implicará em eximir a CONTRATADA das
responsabilidades e obrigações a que se refere o CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Fica eleito o foro da cidade de Itapecerica da Serra, estado de São Paulo, para dirimir quaisquer
questões oriundas deste contrato.
São Lourenço da Serra, de
de 2014.
33
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
ANEXO VIII
'TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO'
1.
DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CADASTRO GEO-REFRENCIADO DE PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E
IDENTIFICAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO ATRAVÉS DE SOFTWARE DE
GERENCIAMENTO
Inventário e cadastramento dos pontos de iluminação pública.
Para o perfeito atendimento da resolução 414/2010, A Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra
pretende realizar um cadastro completo dos pontos de Iluminação pública do município, para a realização
do inventário e cadastramento informatizado de todos os pontos de iluminação pública pertencentes ao
município de São Lourenço da Serra, tomar-se-á, como parâmetros fundamentais do cadastro, a numeração
e a caracterização do ―ponto luminoso‖ no endereço onde o mesmo está instalado.
A identificação do ponto: Definição de um número sequencial que identifique cada ponto do Sistema de
Iluminação existente.
A caracterização do ponto luminoso contempla os dados técnicos dos equipamentos que o compõem, com
as seguintes informações mínimas:
a)
Número do ponto;
b)
Nome do Logradouro;
c)
Bairro;
d)
Transversais;
e)
Ponto de referência;
f)
Registro fotográfico;
g)
Coordenadas geográficas;
h)
Tipo de tarifa;
i)
Características do Poste;
j)
Características do(s) braço(s);
34
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
k)
Número de luminárias;
l)
Tipo da luminária(s);
m)
Características do rele;
n)
Lâmpada(s) (tipo e potência);
o)
Características do reator associado;
p)
Características dos acessórios do ponto luminoso;
Este cadastramento deverá ser efetuado através de equipamento eletrônico portátil, que permita estabelecer
coordenadas geográficas com precisão submétrica, onde seja possível efetuar o cadastramento das
características de cada ponto luminoso, com uso de software que permita a transferência das informações
para a base de dados do Sistema de Iluminação Pública.
As informações deverão ser associadas aos logradouros, vinculando e agrupando o cadastro de
equipamentos de iluminação, de acordo com setores da cidade e coordenadas geo-referenciada e mapas.
Quando a intervenção de manutenção implicar em alterações dos dados que comporão o cadastro da
iluminação pública, a CONTRATADA deverá atualizar imediatamente a base de dados do Sistema de
Iluminação Pública. E, caso seja pertinente, seja feito o encaminhamento para a CONCESSIONÁRIA DE
ENERGIA.
Sistema informatizado de gerenciamento
A CONTRATADA deverá implantar juntamente com o cadastro dos pontos de iluminação pública, um
sistema informatizado que permita o gerenciamento do Sistema de Iluminação Pública a nível patrimonial,
quantitativo, qualitativo e operacional, vinculando cada ponto luminoso a um número-código.
A gestão do cadastramento do Sistema de Iluminação Pública será parte integrante desse sistema
informatizado, tendo como referência inicial a base de dados de iluminação pública disponível na
Prefeitura, e informações disponíveis no sistema de dados da Concessionária de Energia.
O banco de dados do sistema será de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO
DA SERRA, cabendo a CONTRATADA a sua atualização constante durante o Contrato. Ao término do
Contrato o software, tal como utilizado pela Prefeitura, deverá passar para o Patrimônio do Município.
O sistema deverá possuir um módulo de operação e manutenção que permita emitir e controlar todas as
atividades de manutenção, tanto corretiva como preventiva. Deve ainda permitir o registro,
acompanhamento e controle de todas as reclamações, intervenções realizadas, devidamente codificadas,
relacionando suas causas, medidas corretivas e a identificação da equipe interventora, de tal forma que
possam ser emitidos relatórios gerenciais com análise estatísticas.Este programa deverá possibilitar ao
Gestor que abra um mapa da cidade e identifique de forma rápida a localização das equipes no momento da
consulta, identificando as equipes de operação corretiva, preventiva e serviços de restauração. Compõe o
pacote:
35
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
Disponibilidade de abertura de chamado para correção de anomalia no SIP, possibilitando a atuação das
equipes de manutenção, a coleta posterior da causa, tempos envolvidos e dos materiais utilizados para a sua
correção;
Disponibilidade de abertura de chamado para Manutenção Corretiva Programada (Emergencial ou NãoEmergencial), objetivando atuar nos seguintes elementos, a saber: Luminária e acessórios, Braços/Cruzetas
e acessórios, Postes e Bases, Caixas de Comando, Sistemas de Aterramento e SPDA e Cabos Elétricos.
Disponibilidade de abertura de chamado para Manutenção Programada, conforme cronograma a ser
definido junto ao Departamento de Obras MUNICIPAL , objetivando atuar nos seguintes elementos, a
saber: Luminária e acessórios, Braços/Cruzetas e acessórios, Postes e Bases, Caixas de Comando, Sistemas
de Aterramento e SPDA e Cabos Elétricos.
Disponibilidade de abertura de chamado para restauro do sistema por vandalismo, solicitação de testes de
novas tecnologias e atendimento a eventos de força maior, conforme autorizações emitidas pela
Departamento de Obras MUNICIPAL , objetivando atuar nos seguintes elementos, a saber: Luminária e
acessórios, Braços/Cruzetas e acessórios, Postes e Bases, Caixas de Comando, Sistemas de Aterramento e
SPDA e Cabos Elétricos.
O sistema informatizado deve ser constituído de um conjunto de programas destinados a controlar e
gerenciar todas as atividades inerentes ao funcionamento do Sistema de Iluminação Pública e deverá ser
capaz de emitir relatórios demonstrativos de consumo por praças, avenidas e bairros.
Relatórios Gerenciais do Sistema Informatizado
O Sistema deverá oferecer relatórios gerenciais que permitam facilitar a operação e a manutenção, tanto
preventiva quanto corretiva; a inspeção noturna para verificação de lâmpadas apagadas; o gerenciamento
de energia e o controle de qualidade das redes de iluminação pública, abrangendo, também, os aspectos de
patrimônio (acervos). Deverá possuir ainda flexibilidade suficiente para desenvolvimento de outros
relatórios que a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA SERRA julgue necessário, sem
que isso represente nenhum ônus adicional à Prefeitura. São relatórios mínimos:
Ordens de Serviços Abertas por UIP (Corretivas/ Corretivas Programadas e Preventivas) – Mês / Ano /
Período Definido.
Número de Ordens de Serviço por Bairros – Mês / Ano / Período Definido.
Falhas por elementos do SIP – Mês / Ano / Período Definido.
Tipo de Falhas por elemento do SIP – Mês /Ano / Período Definido.
Causa de Falhas por Elementos do SIP – Mês / Ano /Período Definido.
Tempo de Vida Útil dos Elementos do SIP - Fornecido para cada UIP, por componente.
Consumo de Energia - Fornecido para cada UIP, Bairro, Avenida, Praça ou Total da Planta.
Tipos de Luminárias Instaladas – Fornecido por Modelo/Fabricante na sub-opção:
Bairro/Rua/Avenida/Beco/Escadaria.Tipos de Lâmpadas Instaladas – Modelo/Potência/Fabricante na subopção: Bairro/Rua/Avenida/Beco/Escadaria.
36
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
Tipos de Postes Instalados – Sub-categorias ( Aço / Concreto / Madeira ), contendo altura, formato, tipo de
pintura e tratamento. Deverá ser dada a opção de filtrar por Bairro/Rua/Avenida/Beco/Escadaria.
Tipos de Braços – Tamanho, espessura, inclinação. Deverá ser dada a opção de filtrar por
Bairro/Rua/Avenida/Beco/Escadaria.
Especificações técnicas do sistema informatizado
O proponente deverá descrever a arquitetura da solução e apresentar as especificações técnicas com as
características das ferramentas que serão fornecidas, desenvolvidas, implantadas e integradas, incluindo:
Coleta de Dados, Servidores, Estações, Rede, Telecomunicações; Aplicativos (softwares); Bancos de
Dados, GIS; Fluxograma de Dados; Interfaces, Segurança; Pesquisas, Relatórios, Exportação, Importação,
Compatibilidade de Formatos de Dados e de Arquivos.
A solução informatizada a ser adotada para a execução do cadastro, manipulação dos bancos de dados e
base cartográfica deverá estar sustentada em plataformas, tipos de arquivos e aplicativos comerciais
amplamente utilizados no mercado para serviços de natureza similar ao em contratação e possuir as
seguintes características:
Interface gráfica com o usuário na língua portuguesa;
Possuir mecanismos de controle e restrições de acesso;
Garantir a padronização e validação dos dados;
Possuir amplo conjunto de opções de consultas e relatórios dinâmicos, incluindo a emissão de mapas em
diversas escalas, padronizados em quadrículas, desde o início do cadastramento, garantindo o total
monitoramento do parque instalado e das atividades em evolução;
As ferramentas de GIS deverão possuir certificação OGC (Open Geospatial Consortium, Inc), que
garantam a integração dos sistemas. Toda a solução deverá ser direta e integralmente compatível com a
Base Cartográfica oficial da Prefeitura Municipal.
Permitir o uso dos diversos sistemas de coordenadas adotados no Brasil, contendo ferramentas de
conversão entre estes;
Permitir a inclusão de um número indeterminado de novas camadas, temas e imagens e permitir a
elaboração de análises e estudos com os dados do cadastro, através de pesquisas gráficas e/ou
alfanuméricas;
Permitir a importação e exportação direta de dados de, e para, aplicativos comerciais de CAD, GIS, bancos
de dados e para a produção de documentos (MS-Office);
Permitir a conexão com a equipe de campo através de equipamento móvel, suportar plataformas de
aplicações WEB, com interfaces padrões do mercado e possuir um conjunto de aplicativos e ao banco de
dados VIA WEB, voltados à cadastro, consulta, implementação e operação com ferramentas de
visualização, ―zoom‖, busca, seleção e impressão de mapas temáticos e de dados.
Deverá dispor de recursos de desenvolvimento de aplicações, orientado a objetos, compatível com as
plataformas ―.Net‖ e/ou ―Java‖.
37
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
O Microsoft SQL Server deverá ser o sistema de banco de dados adotado, podendo ser empregada outra
solução apenas se comprovada a equivalência e integração direta com o especificado. A definição de
campos no banco de dados e codificações a serem adotadas deverá ser aprovada previamente junto à
fiscalização.
Quanto à Manutenção:
a)
Data e número da solicitação de manutenção corretiva pelo munícipe ou fiscalização do Município,
ou da realizada através de ronda pela CONTRATADA;
Nome e meio de comunicação à distância para contato com o solicitante;
Identificação do local a ser efetuada manutenção, com nome do logradouro, número mais próximo, bairro e
ponto de referência;
b)
Prazo contratual para atendimento do tipo manutenção corretiva;
c)
Prazo de atendimento da solicitação de manutenção corretiva;
d)
Data do atendimento da solicitação de manutenção corretiva;
e)
Número de solicitações de manutenção corretiva atendidas por período escolhido durante a
consulta;
f)
Número de solicitações de manutenção corretiva pendentes durante um determinado período
escolhido durante a consulta;
g)
Número de manutenções corretivas realizadas por solicitações de rondas efetuadas pela
CONTRATADA;
h)
Prazo médio de atendimento das solicitações de manutenção corretiva em determinados períodos
definidos durante a consulta;
i)
Número de manutenções preventivas realizadas durante um determinado período escolhido durante
a consulta;
j)
Data da realização de cada manutenção preventiva;
k)
Indicação da data da vida útil dos principais componentes da unidade de iluminação: lâmpada,
reator, ignitor, rele fotoelétrico, luminária, braço, fiação, poste, conectores e ferragens.
Quanto a Modernização:
a)
Data e número do documento solicitação de modernização pela fiscalização do Município;
b)
Identificação do local a ser efetuada a modernização, com nome do logradouro, bairro e ponto de
referência;
c)
Data da conclusão, data e dados da medição, encerramento do processo. Os dados deverão ser
cumulativos durante a execução do objeto contratual, e estarem disponíveis para a fiscalização do
38
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
Município em no máximo 30 (trinta) dias após a data de recebimento da Ordem Serviço emitida pelo
Município. É de inteira responsabilidade de a CONTRATADA efetuar cópias para que os dados do sistema
não sejam perdidos em nenhuma hipótese.
Identificação dos pontos de iluminação pública
A empresa CONTRATADA deverá efetuar a numeração do ponto luminoso, com a implantação de placa
numerada de identificação em cada local poste, base ou parede, onde estejam instalados os pontos de
iluminação.
A placa de identificação deve ser em chapa de aço galvanizado ou similar, dimensões de 5cm x 14cm e 1
mm de espessura e os dígitos da numeração com 4cm de altura.
A numeração deve ser impressa em adesivo de polímero com garantia de durabilidade superior a 8 (oito)
anos. A sua fixação deve ser nos braços das luminárias com cintas de polímero com durabilidade superior a
8 (oito) anos nesta aplicação.
Nos postes de concreto a fixação será realizada por meio de braçadeiras de aço inoxidável de 3/8" de
largura. Para os postes de aço, a fixação das placas será feita com rebite tipo POP de alumínio, em furos
executados no corpo do poste.
A placa de identificação para os postes decorativos deve ser em alumínio, com dimensões de 2cm x 8cm e
0,8mm de espessura e os dígitos da numeração com 5mm de altura com impressão em relevo, Nestes
postes, a fixação das placas será feita com rebite tipo POP de alumínio, em furos executados no corpo do
poste.
MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA; TELE
ATENDIMENTO; EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
A empresa licitante vencedora será responsável de manutenção corretiva e preventiva, bem como, pelas
equipes de manutenção, ampliação e modernização e demais serviços destinados à Iluminação Pública.
Como estimativa para balizar a formulação da proposta e elaboração de faturamentos anteriores à
conclusão da atualização do cadastro dos pontos de iluminação será considerado o número de 1541 pontos
de iluminação pública, em toda a área do Município de São Lourenço da Serra, São Paulo.
Definições Complementares
Para a adequada interpretação do da execução dos serviços são apresentadas as seguintes definições
complementares:
Unidades de Iluminação Pública
A Unidade de Iluminação Pública caracteriza-se como o conjunto completo formado por uma ou mais
luminárias e seus respectivos acessórios indispensáveis ao seu funcionamento e sustentação, sendo que para
a remuneração do ponto, será considerando a quantidade de lâmpadas e luminárias nela instalada.
39
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
A seguir estão descritos os tipos básicos das Unidades de Iluminação Pública, :
•
Unidade Aérea: Unidade normalmente instalada em postes de concreto da Concessionária,
alimentada por circuito aéreo de BT.
•
Unidade Subterrânea: Unidade normalmente em poste de concreto ou aço, com alimentação por
circuito subterrâneo.
•
Unidade Ornamental: Tipo de Unidade Subterrânea caracterizada por elementos de concepção
histórica ou decorativa.
•
Unidades Especiais: Unidades de concepção e instalação diferenciadas, por motivos urbanísticos
e/ou altura diferenciada, estando também neste grupo as unidades destinadas a Iluminação de
Equipamentos Urbanos, quais sejam, iluminação de destaque de monumentos, fachadas de edifícios, Obras
de Arte Especiais e outras de valor histórico, cultural ou ambiental.
•
Serviços de Manutenção: Correspondem a todas as atividades necessárias para que a Rede de
Iluminação desempenhe sua função e opere em condição normal, padronizada e de segurança. Estes
serviços são classificados em:
a)
Serviços de Rotina: Conjunto de atividades essenciais, para o restabelecimento da operação da
Rede de Iluminação em função das ocorrências comuns de queima, falha, instalação inadequada.
b)
Serviços Corretivos: Atividades complementares aos Serviços de Rotina, para restabelecimento
integral das condições operacionais em consequência de falha, obras, acidente, furto, vandalismo,
instalação inadequada ou desempenho deficiente, com execução formalizada por OS - Ordem de Serviço
emitida pela PMSLS.
c)
Serviços de Remodelação: Atividade programada executada mediante solicitação prévia da PMSLS
que consiste na substituição de unidade existente por outra configuração de montagem ou tecnologia.
•
Serviços de Eficientização: Serviços programados e executados, mediante solicitação prévia da
PMSLS, que resultem em redução de consumo de energia elétrica.
•
Protocolo: Todo e qualquer registro de solicitação de serviços de Iluminação Pública.
•
Serviço de Ronda: Serviço realizado na totalidade Iluminação Pública, Unidades Ornamentais,
Unidades Especiais, visando detectar lâmpadas apagadas ou acesas indevidamente, unidade fora de prumo,
abalroada, faltante ou com luminária faltante ou compartimento aberto, braço ou suporte fora de posição,
caixa de passagem com tampa quebrada ou faltante, condições inadequadas de luminosidade decorrentes de
necessidade de limpeza do conjunto óptico, dentre outras irregularidades. A ronda deverá ainda detectar
qualquer irregularidade que venha colocar em risco a segurança da população.
Equipamentos e Equipes
O serviço de manutenção das Unidades Aérea, Unidades Subterrânea; Unidades Ornamentais e Unidades
Especiais serão de responsabilidade da Contratada.
A Contratada fará o Gerenciamento completo das solicitações dos munícipes em relação aos chamados de
intervenção na iluminação pública, inclusive retornando, via Central de Atendimento, ao solicitante
40
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
comunicando a realização do chamado. Assim, se medirá o nível de satisfação dos munícipes em relação a
Iluminação pública.
A Contratada deverá instalar equipamento de rastreamento em todos os veículos, devidamente selados a
prova de violações e dotado de recurso de registro contínuo de percurso, inclusive nos veículos de Ronda,
sendo que, esse equipamento deverá comunicar diretamente, via GPRS, com o sistema gestor central.
A Contratada deverá fornecer relatório diário do percurso (rotas) para todos os veículos utilizados para os
serviços, inclusive os de Ronda, devidamente identificados por veículo e atividade. Todos os relatórios
diários deverão ser entregues no segundo dia útil da semana subsequente.
A Contratada deverá fornecer relatório diário do percurso (rotas) para todos os veículos utilizados para os
serviços, inclusive os de Ronda, devidamente identificados por veículo e atividade. Todos os relatórios
diários deverão ser entregues no segundo dia útil da semana subsequente.
A Contratada será a responsável pelo dimensionamento de suas equipes e equipamentos.
Equipamentos Básicos:
•
Cesta Aérea Simples (isolado no mínimo para classe 15kV)
Montada em um veículo automotor com capacidade de 2 toneladas, com dispositivo de elevação, lança
telescópica articuláveis com acionamento hidráulico pelo próprio motor do veículo. Estabilizadores
hidráulicos em ―A‖ ou ―H‖, para movimentos inclinados ou verticais. Caçamba (cesta) em ―fiberglass‖,
com capacidade mínima para 120 kgf. Altura de alcance 12 metros.
•
Guindauto / Perfuratriz
Montado em um veículo automotor com capacidade de 8 toneladas, equipado com suporte para transporte e
içamento de postes com acionamento hidráulico.
Capacidade de carga:
braço com 1,5 metros...........4 toneladas
braço com 6 metros..............1 tonelada
Utilizado para movimentação de cargas e postes entre 9 a 21 metros.
OBS: Todos os veículos deverão estar de acordo com as Normas de Transito para transporte de pessoas e
materiais, bem como, com todas as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
Os Serviços de Manutenção são classificados em:
Serviços de Rotina;
Serviços Corretivos;
41
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
Serviços de Modernização;
Serviços de Eficientização.
Serviços de Rotina
Os serviços essenciais elencados a seguir contemplam elementos da Rede e todas as unidades de
Iluminação Pública, padronizadas ou especiais:
Colocação de tampa em caixa de passagem
Correção de fixação do reator e ignitor
Correção de posição de braços / luminárias
Eliminação de cargas elétricas não destinadas à Iluminação Pública
Fechamento de luminária com tampa de vidro aberto
Limpeza externa e interna de luminária
Manobra de proteção do circuito de alimentação da Iluminação Pública
Substituição de chave magnética e/ou proteção
Substituição de conectores
Substituição de ignitor
Substituição de lâmpada
Substituição de relé fotoelétrico
Substituição de reator/equipamento auxiliar
Quando da abertura ou colocação de tampa da caixa de passagem, a mesma deverá ser limpa e todas as
conexões verificadas e refeitas caso apresentem riscos de falhas, inclusive quanto à isolação.
Serviços Corretivos
Todos os demais serviços não relacionados como Serviços de Rotina, necessários ao restabelecimento
integral das condições normais, padronizadas, com emissão de OS - Ordem de Serviço:
Instalação de unidades faltantes;
Substituições, Remoção de Unidades, equipamentos e demais materiais pertencentes à rede de IP;
Serviços em consequência de falha, acidente, furto, vandalismo, desempenho deficiente ou outros,
executados em Unidades e/ou Circuitos;
42
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
Serviços que envolvam todas as configurações da Rede de Iluminação Pública e seus elementos, ou seja,
aéreo, subterrâneo, passarelas, passagens subterrâneos e especiais como iluminação de equipamentos
urbanos e de destaque.
Serviços de Pronto Atendimento
Caberá à Contratada executar os serviços de Pronto Atendimento ao Sistema de Iluminação Pública,
exigidos por situações de perigo pessoal ou material que devam ser atendidos de imediato, por recebimento
de solicitação ou detectados, os quais deverão ser prestados durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 07
(sete) dias por semana, ininterruptamente.
Entende-se por Pronto Atendimento, a necessidade de remoção imediata do perigo iminente que possa
colocar em risco a integridade física dos munícipes ou patrimonial. A posterior recomposição do sistema
afetado deverá obedecer aos prazos contratualmente estipulados.
São exemplos de serviços de Pronto Atendimento: danos causados por abalroamentos, impactos diversos,
fenômenos atmosféricos, incêndios, circuitos partidos, luminárias com refrator e/ou compartimento para
equipamento abertos, entre outros.
A Contratada deverá efetuar o lançamento da solicitação de Pronto Atendimento no sistema informatizado
de manutenção em até 24 (vinte e quatro) horas.
Padrões De Desempenho
A empresa CONTRATADA deverá manter os padrões quanto a performance da prestação de serviços,
sendo:
Índices de pontos apagados durante a noite.
Este indicador deverá ser apurado mensalmente pelo Fiscal do Contrato, incluindo a definição da rota e
datas envolvidas para realização da referida fiscalização. A Fiscalização deverá ocorrer entre a 2ª e 3ª
semana de cada mês, e a amostragem mensal deverá contemplar pelo menos 02 bairros não adjacentes. Esta
inspeção será obrigatória e a Fiscalização deverá entregar a CONTRATADA um relatório desta vistoria,
com identificação dos pontos defeituosos identificados, quantidade de amostras e percentual de falhas.
Serão admitidas as seguintes falhas:
No máximo 1% da amostra de 50 pontos;
No máximo 03 (três) pontos apagados em sequência numa mesma avenida, logradouro ou praça.
Índices de pontos acesos durante o dia.
Este indicador deverá ser apurado mensalmente pelo Fiscal do Contrato, incluindo a definição da rota e
datas envolvidas para realização da referida fiscalização. A Fiscalização deverá ocorrer entre a 2ª e 3ª
semana de cada mês, e a amostragem mensal deverá contemplar pelo menos 02 bairros não adjacentes. Esta
inspeção será obrigatória e a Fiscalização deverá entregar a CONTRATADA um relatório desta vistoria,
com identificação dos pontos defeituosos identificados, quantidade de amostras e percentual de falhas.
Serão admitidas as seguintes falhas:
No máximo 0,5% de da amostra de 50 pontos;
43
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
No máximo 03 (três) pontos acessos em sequência numa mesma avenida, logradouro ou praça.
Atendimento a chamadas da central de atendimento
O telefone 0800 deverá ser disponibilizado pela contratada para reclamações, sugestões ou denúncias
referentes a iluminação pública do município, este número 0800, deverá ser operado por funcionários da
prefeitura.
O número de reclamações e solicitações referentes à iluminação pública não atendidas ou pendentes
cadastradas no SIC através do telefone 0800 deverá ser menor ou igual a 500;
Índices de Aparência do Sistema de Iluminação Pública.
A empresa CONTRATADA deverá garantir a boa aparência de todos os equipamentos e dispositivos do
parque de iluminação, dando especial atenção para as ações no sentido de:
Manter limpas as luminárias e seus acessórios;
Manter os locais onde estão sendo realizados os serviços, com boa apresentação;
Após a execução dos serviços deixarem, as vias de trânsito, sem obstruções;
Minimizar os transtornos que possam causar a população.
Deverá ser comprovada a limpeza de no mínimo 4% do número de UIP por mês, para que no prazo de dois
anos todo o parque de iluminação do município esteja limpo.
Tempo de resposta a solicitações efetuadas pelo CONTRATANTE:
Caberá à empresa monitorar a eficiência e a eficácia do sistema de iluminação pública do município,
realizando o atendimento das falhas identificadas conforme a necessidade específica de cada uma.
Falha Ultra Grave (Atuação Imediata, 12 horas)
Estão incluídos neste caso os atendimentos a pontos concentrantes de UIP, onde em função da falha de um
ou mais componentes do SIP, se tenha um grupo superior a 4 UIP apagadas sequencialmente em uma
mesma avenida, rua ou beco; ou em praças, viadutos, campos de futebol, quadras e cruzamentos de alta
complexidade de trânsito, onde tenhamos mais de 04 UIP apagadas.
As situações de que impactem em risco de acidentes também devem ser enquadradas nesta categoria.
Falha Grave (Atuação em 24 horas)
Estão incluídos neste caso os atendimentos de correção de falhas em luminárias viárias dos principais
corredores da capital, monumentos públicos, pontos de ônibus, faixa de pedestres e principais cruzamentos,
com número inferior a 04 luminárias/projetores com falhas de operação noturna.
Falha Semi-Grave (Atendimento em 48 horas)
Estão incluídos neste caso os demais atendimentos de correção de falhas no período diurno/noturno de UIP.
44
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
Materiais a serem utilizados na iluminação pública
Todos os materiais e equipamentos integrantes do SIP serão fornecidos pela CONTRATADA e deverão ter
garantia mínima de 12 (doze) meses. Reatores, relés e lâmpadas, braços, conectores, condutores, parafusos
e cintas de fixação de deverão obedecerem às normas da concessionária local.
A CONTRATADA deverá manter em estoque materiais correspondentes ao consumo de dois meses de
manutenção, mais o equivalente ao consumo durante o tempo de reposição do item em estoque. Esse
estoque deverá ser controlado pelo sistema informatizado de iluminação pública.
Todos os materiais a serem utilizados na iluminação pública e redes de distribuição deverão obedecer as
normas vigentes, e possuírem certificados junto ao INMETRO, PROCEL, ABNT e da concessionária local,
quando se aplicar. E deverão ser vistoriados pela Fiscalização da PREFIETURA antes de sua utilização.
A CONTRATANTE solicitará a CONTRATADA, periodicamente, relatórios de ensaio de recebimento dos
materiais a serem utilizados na iluminação pública, em laboratório acreditado pelo INMETRO.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS DE MELHORIAS E MODERNIZAÇÃO DA REDE DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
As demandas referentes a melhorias, modernização e ampliação de rede de iluminação pública em nosso
município aumentam de forma constante, para atendermos a essas demandas e também no sentido de
mantermos o nosso parque de iluminação pública e forma eficiente a atendermos os anseios de nosso
munícipes além da manutenção entendemos a necessidade de contratação dos serviços e obras de
ampliação e modernização do parque de iluminação da cidade de São Lourenço da Serra.
No intuito de facilitar a compreensão e não comprometer os orçamentos das empresas participantes do
processo licitatório em questão, faz parte integrante desse processo uma relação dos materiais a serem
aplicados nessas obras com os respectivos preços unitários, bem como uma explanação das principais
características técnicas das obras e serviços a serem licitados.
Serviços e Obras de Modernização
Entendem-se por serviços e obras de melhorias e modernização do parque de iluminação, substituição de
equipamentos (luminárias, lâmpadas, postes, braços, etc.) que alterem as configurações originais dos
elementos do Sistema de Iluminação Pública do Município. Estes serviços serão solicitados por meio de
ordens de serviço emitidas pela PMSLS tais como:
- substituição de unidades de iluminação pública existente ou de seus elementos por outra tecnologia ou
outra configuração de montagem;
- substituição de elementos dos circuitos de iluminação pública por outra tecnologia ou outra configuração
de montagem;
Estes serviços poderão ser pontuais, para atender um ponto de IP específico, ou de forma mais abrangente
de modo a atender uma rua, uma avenida, um logradouro, uma praça, etc. Este serviços visam assegurar
melhores níveis de iluminamento das vias e espaços públicos, contribuir para melhoria da segurança
pública, aumentar e embelezamento estético e conforto para os cidadãos, bem como visando a eficiência
energética.
45
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
Estas obras serão sempre executadas em conformidades com os projetos executivos fornecidos pela
PMSLS, e os principais materiais a serem aplicados nestas obras estão relacionadas na planilha de materiais
bem com seus preços unitários definidos.
Serviços de Eficiência Energética
Serviços programados e executados, obedecendo aos mesmos critérios para os serviços de modernização,
que resultem em redução de consumo de energia elétrica, visando o atendimento às normas e critérios de
eficiência energética estabelecidas pela Eletrobrás.
Uso de energia fotovoltaica
Sendo a energia solar abundante, permanente e renovável, a PMSLS, através de sua CONTRATADA
poderá instalar equipamento eletrônico, com vistas a promover a eficiência energética do sistema de
iluminação pública, bem como a otimizar e reduzir o consumo de energia elétrica.
Esses equipamentos são as unidades autônomas de iluminação, e cada uma delas é composta pelos
seguintes elementos:
01 conjunto formado por Poste de aço SAE 1010/1020 cônico contínuo, com base, altura total de 6,5 m,
diâmetro de base 160 mm x diâmetro de topo 89 mm x espessura 2,65 mm, com suporte para fixação de
luminária a 6,0 m da base, de diâmetro 60,3 x 200 mm galvanizado a fogo com massa de zinco mínima por
unidade de área de 600g/m2;
01 conjunto - Suporte para painel fotovoltaico em perfil L, aço SAE 1010/1020, galvanizado a fogo com
massa de zinco mínima por unidade de área de 600g/m2, com furação para fixação da placa fotovoltaica, e
sistema de fixação ao poste com articulação de inclinação de 0° a 45°, e luva de diâmetro 101 x 200 com
sistema giratório que possibilite o posicionamento no ângulo que propicie o melhor aproveitamento de
incidência solar.
01 conjunto - Painel fotovoltaico 12 Volts com rendimento mínimo superior a 16%, superfície em vidro
temperado, potência mínima de 100 W / pico; cuja quantidade cada proponente deverá dimensionar de
acordo com seu projeto.
01 unidade - Fotocélula com controle eletrônico, encapsulamento resistente a intempéries, chaveamento da
carga por contato seco, para no mínimo 120 W;
01 unidade - Controlador de carga 12V. x 14A. (mínimo) - destinado a gerenciar o conjunto elétrico,
regulando a energia fornecida pelo painel(is) fotovoltaico(s) ao(s) acumulador(es) de tensão (bateria(s)) e o
fornecimento de energia para o consumo em níveis seguros de carga do(s) acumulador(es) evitando
comprometer seu rendimento e vida útil;
01 conjunto - Acumulador(es) de tensão chumbo-ácido 12V. x 150 A/h (mínimo), tipo estacionário em
chumbo-cálcio, selado.
01 unidade - Caixa para o acumulador de tensão (bateria) em aço SAE 1010 / 1020, galvanizada a fogo,
com massa de zinco mínima por unidade de área de 600g/m2, formato cúbico ou trapezoidal, com base
inferior de 600 mm x 600 mm, com tubo para engaste no solo com diâmetro de 139 mm x 1000 mm, com
aletas anti-giro. Porta removível, fixada por parafusos em inox, sistema anti-roubo, montada de maneira
que não fiquem frestas ou arestas salientes, não permitindo a introdução de ferramentas para abertura por
46
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
alavanca e dotada de furações para fixação do poste e passagem de cabos elétricos na parte superior,
suporte de apoio para bateria estacionária e alojamento protegido contra umidade para montagem de
controlador de carga;
01 unidade - Luminária alimentada por 12 Vdc, de no mínimo 32 W, composta de LED’s de alto brilho de
luz branca fria, temperatura de cor 6000 a 8000 graus Kelvin, potência mínima individual do led 1 Watt,
com lentes colimadoras individuais que permitam substituição, proteção contra inversão de polaridade, que
atenda a norma NR-10 de alimentação em baixa tensão, permita o ajuste do cone de projeção de luz,
proteção de todo conjunto eletrônico contra intempéries através de encapsulamento por resina dielétrica,
conexão e fixação dentro de padrões de instalação de iluminação pública, e ter as partes metálicas em
materiais que resistam a intempéries sem desenvolver corrosão por ferrugem.
A eficiência e eficácia do conjunto, conforme descrito neste Termo deve resultar numa iluminância média,
maior ou igual a 12 (doze) Lux, considerando uma área plana no solo de 128 m2 (16m X 8m), numa grade
de pontos de medição a cada metro quadrado.
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO
A fiscalização e acompanhamento dos trabalhos e entrega dos produtos referentes à PRESENTE
LICITAÇÃO, será feita pela equipe técnica da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra, que
representam e integram o grupo técnico formalmente constituído para esta finalidade.
REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
a) Pelo serviço de cadastramento dos pontos de iluminação a contratada receberá o valor correspondente ao
valor unitário proposto multiplicado pelo número de pontos cadastrados no parque de iluminação pública
de São Lourenço da Serra, após medição aprovada pela Prefeitura Municipal;
b) Pelo serviço de identificação da unidade de iluminação pública, incluindo o fornecimento de materiais, a
contratada receberá o valor correspondente ao valor unitário proposto multiplicado pelo número de pontos
cadastrados no parque de iluminação pública de São Lourenço da Serra, após medição aprovada pela
Prefeitura Municipal;
c) Pelos serviços de manutenção do SIP a CONTRATADA receberá mensalmente o valor correspondente
ao valor unitário proposto multiplicado pelo número de UIP previsto neste termo, ou seja, 1541(um mil
quinhentos e quarenta e um) unidades. Após a realização completa do cadastro o novo número de UIP
passará a ser considerado no pagamento;
d) Pelos Serviços de modernização, melhorias e ampliação de redes do sistema de iluminação, a empresa
contratada receberá o valor do s serviços e obras efetivamente concluídas no mês atestadas através de
medições realizadas pelo fiscal do contrato, tendo como base a planilha de serviços e materiais em anexo.
Caberá as contratadas nos seus respectivos lotes:
1. Atualizar o banco de dados do parque de iluminação pública, através de ampliação da planta de
iluminação pública, mesmo que isto implique na ampliação no mapa geo-processado do Município de São
Lourenço da Serra;
2. Efetuar o gerenciamento e controle do atendimento das solicitações efetuadas pelo munícipe;
47
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
3. Efetuar a entrega de laudos de laboratórios reconhecidos (LACTEC; UNESP; IPT-SP) de materiais
empregados na iluminação pública sempre que solicitado pela Prefeitura;
4. Efetuar a elaboração e aprovação de projetos de ampliação ou extensão de rede para a iluminação
pública ou para eventos municipais junto aos órgãos competentes;
5. Efetuar a identificação dos pontos de iluminação pública através da nomenclatura apresentada pela
prefeitura, encarregando-se posteriormente de sua ampliação dentro dos mesmos padrões. A identificação
deverá ser executada através de placas e aço galvanizado 24 AWG nas dimensões de 13x4cm, com
impressão em branco sobre adesivo azul resistente a raios ultravioleta com duração mínima de 6 anos. Esta
identificação deverá ser fixada nos braços das luminárias quando os postes forem de propriedade da
concessionária local, e nos demais casos deverão ser fixadas nos próprios postes. A ―fixação deverá ser
feita através de fita metálica 3/8‖;
6. Aplicação de equipamentos de energia alternativas, para uma melhor otimização dos recursos naturais;
7. A empresa contratada deverá definir rotinas de atendimento para a planta de iluminação, juntamente com
as equipes de manutenção da prefeitura, a fim de obter ganhos nos níveis de satisfação da população em
relação à Iluminação Pública, através de planejamento de rotas de rondas periódicas nas diversas ruas e
próprios municipais;
8. Todo o material retirado da iluminação pública será armazenado pela contratada, por períodos de 6
meses, iniciando juntamente com a data de assinatura de contrato, período no qual a Prefeitura Municipal
de São Lourenço da Serra dará o destino a estes materiais, sendo que:
• As lâmpadas de descarga retiradas da iluminação pública por terem atingido o final da sua vida útil ou por
outro motivo qualquer, em hipótese alguma deverão ser quebradas, devendo ser enviadas às empresas de
reciclagem, credenciadas por Órgão Ambiental competente, também com emissão do Certificado de
Destinação Final.
• Os materiais e/ou resíduos enquadrados na Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9605 de 12/02/1998) e
legislação complementar, tais como Lâmpadas de Descarga, deverão ter seus processos de descarte
realizados sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA para sua destinação.
9. Antes de iniciar os trabalhos, objeto desta licitação, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente,
apresentar à Fiscalização competente, cópia dos seguintes documentos:
• Fornecer por escrito, em papel timbrado da empresa, os procedimentos a serem adotados em caso de
acidente de trabalho, grave ou fatal;
• PPRA -NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou PCMAT – NR 18 (Programa de
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção);
• PCMSO – NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
• ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
• Ordens de Serviço Sobre Segurança e Medicina do Trabalhos específicos para o Objeto desta Licitação
(uma para cada trabalhador envolvido na execução das obras/serviços assinada pelo mesmo), conforme
item 1.7 da NR 1;
48
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
• Comprovante de participação dos trabalhadores no treinamento de segurança em Instalações e Serviços
com Eletricidade, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas para cada curso, conforme previsto no
Anexo III da NR 10;
• Ficha de controle de recebimento de EPI’s e termo de responsabilidade assinada pelo trabalhador;
• Fornecer em documento próprio da empresa o nome do Responsável Técnico da Obra, Engenheiro de
Segurança, Técnico de Segurança do Trabalho, Cipeiros (onde couber, conforme Portaria 3.214/78 do
Ministério do Trabalho – NR 4 e NR 5), com telefone, endereço, etc.,
10. Durante a execução dos Trabalhos, a CONTRATADA deverá, quando for o caso, apresentar à
Fiscalização do Departamento competente da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos, os
seguintes documentos:
• Em caso de acidente de trabalho, a CONTRATADA deverá apresentar ao Departamento competente, no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência, cópia da CAT – Comunicação de Acidente
do Trabalho, providências tomadas, relatório do acidente efetuado pelo SESMET, investigação do acidente
pela CIPA;
• No caso de acidente grave ou fatal a contratada, além das medidas de socorro cabíveis, deverá informar
imediatamente a ocorrência à fiscalização da CONTRATANTE.
11. Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar até o segundo dia útil o Relatório de Segurança e
Medicina do Trabalho do mês anterior, no mínimo com as seguintes informações:
•
Número de funcionários na obra;
•
Número de acidentes pessoais e materiais;
•
Número de homens/horas trabalhadas;
•
d) Números de dias perdidos e dias debitados referente aos acidentes;
•
e) Número de inspeções de segurança realizadas;
•
f) Número de cursos/treinamentos realizados;
•
g) Composição do SESMT e da CIPA;
São Lourenço da Serra, xx de xxxxxxx de 2014.
49
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
ANEXO IX
TABELA DE COMPOSIÇÃO DE BDI E ENCARGOS SOCIAIS
DEMONSTRAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BENEFÍCIOS E
DESPESAS INDIRETAS
Grupo
Despesas Indiretas
A
Despesas Indiretas
A.1
Administração Central
%
A.2
Administração Local
%
A.3
Seguro responsabilidade civil
%
A.4
Transporte de pessoal/alimentação
%
A.5
Mobilização e desmobilização de equipamentos
%
Total do grupo A
Grupo
Benefícios
B
Benefícios
B.1
Lucro
Total do grupo B
Porcentagem
-
%
Porcentagem
%
-
%
Grupo
Impostos
C
Impostos
C.1
PIS
%
C.2
COFINS
%
C.3
ISSQN
%
Total do grupo C
Porcentagem
-
%
Fórmula para o cálculo do B.D.I. (benefícios e despesas
indiretas)
B.D.I. = {[(1+A/100)x(1+B/100)]/(1-C/100)}-1
DEMONSTRAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA TAXA DE
ENCARGOS SOCIAIS
Grupo I
Encargos sociais básicos
1
Previdência Social
2
Fundo de garantia por tempo de serviço
3
Salário educação
4
Serviço social da indústria (Sesi) ou do comercio
5
Serviço nacional de aprendizagem industrial (Senai)
6
Serviço de apoio a pequena e média empresa (Sebrae)
7
Instituto nacional de colonização e reforma agrária (Incra)
8
Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS)
0,00%
Horista
Mensalista
Porcentagem
Porcentagem
50
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
9
Seconci-Serviço social da indústria da construção e do mobil
Total do grupo I
Grupo II
Encargos sociais que recebem incidência do grupo A
1
Repouso semanal remunerado
2
Férias, 30 dias, c/ remuneração de mais 10 dias
3
Feriados e Dias Santificados
4
Aviso prévio (indenizado)
5
Auxílio enfermidade
6
Acidete de trabalho
7
Licença paternidade
0,00%
Porcentagem
Total do grupo II
Grupo III Encargos sociais que não recebem incidência do grupo A
1
13° salário
2
Incidencia do F.G.T.S. sobre o 13º salário
3
Depósito de 50% para rescisão sem justa causa:
0,00%
Porcentagem
Total do grupo III
Grupo IV Reincidências
1
Porcentagem
Porcentagem
0,00%
Porcentagem
Porcentagem
Reincidência do Grupo I sobre Grupo II
0,00%
Total do grupo D
0,00%
Porcentagem Total
0,00%
51
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
ANEXO X
PLANILHA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DA SERRA
PLANILHA DE PREÇOS
MESES
12
PREÇO R$
TOTAL R$
ITEM
I - SERVIÇOS
UNID
QTD
1.1
Serviço de manutenção no parque de iluminação pública e ornamental, com
aplicação de material, mão de obra e equipamentos, com aplicação de software de
gerenciamento de iluminação, e conforme especificação contida no edital
pts/mês
1.541
11,90
220.054,80
1.2
Serviço de cadastramento em campo, inventário, diagnóstico, e implantação do
sistema de gerenciamento informatizado geo-referenciado, relativamente ao
acervo (pontos) do sistema de iluminação pública.
un.
1.541
12,25
18.877,25
1.3
Identificação de unidade de IP, incluindo fornecimento de materiais (plaquetas,
fixações, adesivos).
un.
1.541
10,45
16.103,45
1.4
Serviços e obras de ampliação de rede, modernização e melhorias nas ruas,
avenidas, parques, edifícios e monumentos públicos (vide planilha de materiais).
vb
1
1.274.383,57
1.274.383,57
VALOR TOTAL
1.529.419,07
SERVIÇOS E MATERIAIS RELATIVOS AO ITEM 1.4
1.4.1
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE OBRAS
UNID
QTD
PREÇO R$
TOTAL R$
1.4.1.1
Abertura de vala com 30cm x 60cm
m
900
23,98
21.582,00
1.4.1.2
Abertura de cava para poste de até 12m de altura.
un
80
60,88
4.870,40
1.4.1.3
Corte e recomposição de pavimento a lajota ou paralelepípedo.
m2
225
69,19
15.567,75
1.4.1.4
Corte e recomposição de pavimento asfáltico ou concreto
m2
225
77,4
17.415,00
1.4.1.5
Desinstalação e retirada de poste até 10m
un
22
200,46
4.410,12
1.4.1.6
Execução de envelopamento de dutos ou cabos.
m3
36
402,99
14.507,64
1.4.1.7
Execução de caixa de passagem, com dimensões de 30x30x30cm, em alvenaria
ou concreto
un
110
49,23
5.415,30
1.4.1.8
Instalação de luminária aberta ou fechada, em braço maior que 1m
un
546
66,9
36.527,40
1.4.1.9
Instalação de padrão de entrada de energia, aéreo, em tensão secundária de
distribuição, em poste
un
16
61,97
991,52
1.4.1.10
Instalação de relê fotoelétrico ou chave magnética até 50A
un
16
12,71
203,36
1.4.1.11
Lançamento de eletroduto corrugado, até 4"
m
1.050
8,09
8.494,50
129.984,99
1.4.2
FORENCIMENTO E APLICÇÃO DE MATERIAS
UNID
QTD
PREÇO R$
TOTAL R$
52
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
1.4.2.1
Acumulador de Tensão para Unidade Autonoma Solar
cj
20
1.251,00
25.020,00
1.4.2.2
Alça pré-formada cabo 70mm2
pç
38
14,00
532,00
1.4.2.3
Armacao secundaria 01p
pç
343
20,22
6.935,46
1.4.2.4
Bracadeira circular 240 mm
pç
1.092
39,30
42.915,60
1.4.2.5
Bracadeira circular 240 mm
pç
686
44,90
30.801,40
1.4.2.6
Braço em aço galvanizado a fogo, D49x3000mm, para luminária fechada
pç
546
171,72
93.759,12
1.4.2.7
Cabo de alumínio multiplexado XLPE 0,6/1kV 25mm²
m
12.240
19,19
234.885,60
1.4.2.8
Cabo de cobre isolado em PVC, p/ 0,6/1KV, seção 1 x 2,5mm²
m
5.460
3,09
16.871,40
1.4.2.9
Cabo de cobre PP, isolado em PVC, p/ 0,6/1KV, seção 3 x 2,5mm²
m
355
9,09
3.226,95
1.4.2.10
Cabo de cobre unipolar, isolado em PVC, p/ 0,6/1KV, seção 10mm²
m
2.550
10,44
26.622,00
1.4.2.11
Caixa de passagem, com dimensões internas de 30x30x30cm, em alvenaria ou
concreto
pç
53
49,50
2.623,50
1.4.2.12
Caixa metálica para Acumulador de Tensão da Unidade Autonoma Solar
un
10
1.602,00
16.020,00
1.4.2.13
Chave para comando de circuito de iluminação pública, 160/240V, 2x60A, com
base para relê fotoelétrico.
pç
15
585,00
8.775,00
1.4.2.14
Chave para comando de circuito de iluminação pública, 160/240V, 2x60A, com
relê fotoelétrico
pç
5
492,00
2.460,00
1.4.2.15
Conector Perfurante (Piercing) para cabo 35mm a 2,5mm
pç
1.092
12,00
13.104,00
1.4.2.16
Conector Perfurante (Piercing) para cabo 70mm a 2,5mm
pç
48
19,50
936,00
1.4.2.17
Conector Split Bolt 10mm²
pç
137
5,55
760,35
1.4.2.18
Controlador de Carga para Unidade Autonoma Solar
un
10
619,20
6.192,00
1.4.2.19
Curva de PVC rígido, 1.1/2"x90°, preta, com luva
pç
6
3,30
19,80
1.4.2.20
Disjuntor bipolar, corrente nominal 40, 50 ou 60ª
pç
9
128,04
1.152,36
1.4.2.21
Eletroduto corrugado em PEAD, 1.1/2"
m
1.050
7,44
7.812,00
1.4.2.22
Fita Isolante 20m X 19mm
pç
10
12,30
123,00
1.4.2.23
Fita isolante alto fusão 10m x 19mm
pç
10
28,50
285,00
1.4.2.24
Haste de terra cobreada, 5/8"x2,4m com conector de aperto
pç
53
66,60
3.529,80
1.4.2.25
Haste terra cobreada 5/8" x 2,40m
pç
23
57,50
1.322,50
1.4.2.26
Isolador roldana
pç
343
11,85
4.064,55
1.4.2.27
Isolador roldana porcelana
pç
6
11,85
71,10
1.4.2.28
Laço preformado de roldana
pç
305
12,30
3.751,50
pç
33
228,27
7.532,91
pç
2
253,92
507,84
71
19,49
1.383,79
1.4.2.29
1.4.2.30
Lâmpada de multivapores metálicos, bulbo ovóide, clara, 150W, 220V, com as
seguintes características; Base: E-27; Fluxo luminoso: 11400 lm; Temperatura de
cor: 4000°K; índice de reprodução de cores: 80; Vida mediana: 10.000h.
Lâmpada de multivapores metálicos, bulbo ovóide, clara, 250W, 220V, com as
seguintes características; Base: E-27; Fluxo luminoso: 20000 lm; Temperatura de
cor: 4000°K; índice de reprodução de cores: 80; Vida mediana: 15.000h.
1.4.2.31
Lâmpada vapor de sódio 100W, 220V.
pç
1.4.2.32
Lâmpada vapor de sódio 150W, 220V.
pç
33
27,72
914,76
1.4.2.33
Lâmpada vapor de sódio 70W, 220V.
pç
272
14,97
4.071,84
1.4.2.34
Lâmpada vapor metálica 250W, 220V.
pç
170
53,92
9.166,40
1.4.2.35
Luminária decorativa para lâmpada de descarga até 150W, chapéu de cobertura
em chapa de alumínio pintado a epóxi, internamente na cor branca e externamente
na cor marrom (ou cor a ser definida), suporte de fixação em poste, diam. 60mm,
em alumínio na mesma cor.
pç
33
1.980,00
65.340,00
53
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
1.4.2.36
Luminária decorativa para lâmpada de descarga até 250W, chapéu de cobertura
em chapa de alumínio pintado a epóxi, internamente na cor branca e externamente
na cor marrom (ou cor a ser definida), suporte de fixação em poste, diam. 60mm,
em alumínio na mesma cor.
pç
2
1.980,00
3.960,00
pç
71
269,82
19.157,22
pç
33
287,51
9.487,83
pç
170
462,81
78.677,70
1.4.2.40
Luminária integrada, constituída em corpo único em alumínio injetado em alta
pressão, pintado através de tinta a base de poliester resistente a raios UV, de peso
reduzido, para lâmpada de 70 W, com refletor confeccionado em alumínio de alta
pureza (99,5%), estampado, abrilhantado através de processo de anodização com
5 micros. A placa de montagens de componentes removível de fácil manutenção.
Grau de proteção para conjunto óptico IP 66, e acessório IP 65. Possibilitando a
troca de lâmpada e componentes sem o uso de ferramentas. Adaptável em braços
de ferro galvanizados de até 48 mm. Difusor em vidro plano temperado ou
policarbonato, específicos para luminária a fim de manter o grau de proteção.
272
256,59
69.792,48
1.4.2.41
Luminária LED com ângulo de abertura de 120º, potência de
consumo de aproximadamente 63W, fullrange 90~265VAC,
freqüência de trabalho de 50-60Hz, difusor de policarbonato
transparente, grau de proteção IP66, equivalente a uma lâmpada
de 250W.
20
2.895,00
57.900,00
1.4.2.42
Luminária LED para Unidade Autonoma Solar para 96W
un
20
3.404,84
68.096,80
1.4.2.43
Painel Fotovoltaico para Unidade Autonoma Solar - Conforme especificação
técnica em anexo
cj
10
3.165,91
31.659,10
1.4.2.44
Poste de concreto - entrada de serviço - 7,5 x 90 daN
pç
6
421,80
2.530,80
1.4.2.45
Poste de concreto circular 10/300 DAN
pç
32
1.552,30
49.673,60
1.4.2.46
Poste ornamental com coluna cônico contínua, em aço galvanizado à fogo, base
tipo engastada altura livre 4m, para 01 luminaria, pintado na cor a ser definida.
cj
33
425,25
14.033,25
1.4.2.47
Poste ornamental com coluna cônico contínuo, em aço galvanizado à fogo, base
tipo engastada, altura livre 08m, em relação ao seu centro, pintado na cor a ser
definida.
pç
12
1.196,68
14.360,16
1.4.2.48
Reator interno para lâmpada vapor de sódio 100W, 220V, 60Hz, fator de potência
0,95, com ignitor.
pç
71
79,53
5.646,63
1.4.2.37
1.4.2.38
1.4.2.39
Luminária integrada, constituída em corpo único em alumínio injetado em alta
pressão, pintado através de tinta a base de poliester resistente a raios UV, de peso
reduzido, para lâmpada de 100 W, com refletor confeccionado em alumínio de
alta pureza (99,5%), estampado, abrilhantado através de processo de anodização
com 5 micros. A placa de montagens de componentes removível de fácil
manutenção. Grau de proteção para conjunto óptico IP 66, e acessório IP 45.
Possibilitando a troca de lâmpada e componentes sem o uso de ferramentas.
Adaptável em braços de ferro galvanizados de até 48 mm. Difusor em vidro plano
temperado ou policarbonato, específicos para luminária a fim de manter o grau de
proteção.
Luminária integrada, constituída em corpo único em alumínio injetado em alta
pressão, pintado através de tinta a base de poliester resistente a raios UV, de peso
reduzido, para lâmpada de 150 W, com refletor confeccionado em alumínio de
alta pureza (99,5%), estampado, abrilhantado através de processo de anodização
com 5 micros. A placa de montagens de componentes removível de fácil
manutenção. Grau de proteção para conjunto óptico IP 66, e acessório IP 65.
Possibilitando a troca de lâmpada e componentes sem o uso de ferramentas.
Adaptável em braços de ferro galvanizados de até 48 mm. Difusor em vidro plano
temperado ou policarbonato, específicos para luminária a fim de manter o grau de
proteção.
Luminária integrada, constituída em corpo único em alumínio injetado em alta
pressão, pintado através de tinta a base de poliester resistente a raios UV, de peso
reduzido, para lâmpada de 250 W, com refletor confeccionado em alumínio de
alta pureza (99,5%), estampado, abrilhantado através de processo de anodização
com 5 micros. A placa de montagens de componentes removível de fácil
manutenção. Grau de proteção para conjunto óptico IP 66, e acessório IP 65.
Possibilitando a troca de lâmpada e componentes sem o uso de ferramentas.
Adaptável em braços de ferro galvanizados de até 48 mm. Difusor em vidro plano
temperado ou policarbonato, específicos para luminária a fim de manter o grau de
proteção.
54
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Rua Honório Augusto de Camargo, 05 - Centro
CEP: 06890-000 - Fonefax: (11) 4687-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
1.4.2.49
Reator interno para lâmpada vapor de sódio 150W, 220V, 60Hz, fator de potência
0,95, com ignitor.
pç
33
100,32
3.310,56
1.4.2.50
Reator interno para lâmpada vapor de sódio 250W, 220V, 60Hz, fator de potência
0,95, com ignitor.
pç
170
119,70
20.349,00
1.4.2.51
Reator interno para lâmpada vapor de sódio 70W, 220V, 60Hz, fator de potência
0,95, com ignitor.
pç
272
67,06
18.240,32
1.4.2.52
Reator interno para lâmpada vapor metálico 150W, 220V, 60Hz, fator de potência
0,95, com gnitor.
pç
2
85,20
170,40
1.4.2.53
Reator interno para lâmpada vapor metálico 250W, 220V, 60Hz, fator de potência
0,95, com gnitor.
pç
33
130,50
4.306,50
1.4.2.54
relê fotoelétrico
pç
546
43,50
23.751,00
1.4.2.55
Suporte para Painel Fotovoltaico para Unidade Autonoma Solar
cj
10
580,57
5.805,70
SOMA
1.144.398,58
55
IP: ILUMINAÇÂO PUBLICA
Download

Clique aqui para visualizar o edital da Concorrência No. 001/2014.