MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 16/2006 NOME DA INSTITUIÇÃO: Elektro AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ATO REGULATÓRIO: (Especificar Nome/Tipo, nº e data, caso existam) EMENTA (Caso exista): CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO PdC ME.06 8.10 Intervalo de coleta: Intervalo em horas definido pela Superintendência da CCEE que estabelece o período de coleta diária de medição dos dados de medição de um período estabelecido. PdC ME.06 8.10 Intervalo de coleta: Intervalo de 24h horas definido pela Superintendência da CCEE que estabelece o período de coleta diária de medição dos dados de medição de um período estabelecido. PdC ME.04 10.2.5 Para os pontos de medição mapeados, o agente de medição deverá estar com o PdC ME.04 10.2.5 Para os pontos de medição mapeados, o Sistema de medição de faturamento de agente de medição deverá estar com o Sistema acordo com o estabelecido na especificação técnica do SMF e no Procedimento de rede de medição de faturamento de acordo com o estabelecido na especificação técnica do SMF e (modulo 12), desde de que o investimento seja econômica e tecnicamente justificavél. no Procedimento de rede (modulo 12). PdC ME.04 Necessidade de esclarecimento A redação anterior dá margem a interpretação que a coleta de dados poderia ser feita mais de uma vez ao dia, fato que pode acarretar nas sequintes problemáticas: Necessidade de adaptação informática onerosa e; Elevação do custo de operação do sistema por parte das distribuidoras, o que pode gerar impactos negativos a modicidade tarifária. O custo benefício da instalação de um conjunto de medição em 13,8kV é de aproximandamente R$ 30.000, valor que deve ser justificado por uma carga mínima . Caso contratio estamos trabalhando novamente contra a modicidade tarifária. Com relação ao mapeamento de pontos não adequados, de propriedade de transmissoras, qual será o tratamento adotado? Pdc_ME_04 10.1.5. O início do Mapeamento do Ponto de Medição dar-se-á a partir da entrega correta das Informações para Mapeamento de Ponto de Medição no SCDE (Vide Seção 14). Caso existam inconsistências nas informações enviadas, o Agente de Medição será comunicado por meio da Central de Atendimento. Definir melhor as etapas do processo de mapeamento e os respectivos prazos: 1- mapeamento (localização do ponto) 2- elaboração do projeto pelo agente 3- aprovação do projeto pelo ONS 4- instalação da medição 5- cadastramento no SCDE Pdc_ME_04 Compatibilizar os prazos com a adequação 10.2.7. Para novos Pontos de Medição a serem dos procedimento sugerida no item anterior mapeados, o Sistema de Medição de Faturamento deverá ser adequado à Especificação Técnica do SMF observando: a) o prazo de até 90 (noventa) dias após o término do Mapeamento para instalações cujo nível de tensão seja menor que 69 kV; b) o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após o término do Mapeamento para instalações cujo nível de tensão seja maior ou igual a 69 kV; e c) após a conclusão da instalação / adequação do SMF, o Agente de Medição deverá Existe confusão entre mapeamento do ponto de medição (definição da localização) e mapeamento do ponto no SCDE. O PDC (item 10.1.5) Estabelece que o início do mapeamento dar-se-á com a entrega da informações para mapeamento no SCDE. Entre as informações necessárias, está incluída a aprovação do projeto de medição (documento emitido pelo ONS). No entanto, somente após "validado o mapeamento" a CCEE emite parecer de localização do ponto de medição, encaminha ao ONS e libera o ponto para instalação e cadastro no SCDE. O agente submete o projeto ao ONS, que o aprova antes de ter o parecer da CCEE sobre a localização do ponto? Os Procedimentos de Rede - Módulo 12, estabelecem que "O Agente Responsável, de posse do projeto, com aprovação do ONS, providencia a aquisição dos equipamentos conforme o projeto, tanto para adequação dos Sistemas de Medição existentes como para instalação dos novos pontos de medição". O prazo de aquisição de tc's e tp's para nível de tensão superior a 69 kV tem sido superiores a 270 dias. Definir melhor no PDC os prazos e o início de contagem dos mesmos.