MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 16/2006
NOME DA INSTITUIÇÃO:
Elektro
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
ATO REGULATÓRIO:
(Especificar Nome/Tipo, nº e data, caso existam)
EMENTA (Caso exista):
CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS
IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos
e incisos a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração,
parcial ou total, de qualquer dispositivo.
TEXTO/ANEEL
TEXTO/INSTITUIÇÃO
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
PdC ME.06
8.10 Intervalo de coleta: Intervalo em horas
definido pela Superintendência da CCEE que
estabelece o período de coleta diária de
medição dos dados de medição de um período
estabelecido.
PdC ME.06
8.10 Intervalo de coleta: Intervalo de 24h
horas definido pela Superintendência da
CCEE que estabelece o período de coleta
diária de medição dos dados de medição de
um período estabelecido.
PdC ME.04
10.2.5 Para os pontos de medição mapeados,
o agente de medição deverá estar com o
PdC ME.04
10.2.5 Para os pontos de medição mapeados, o Sistema de medição de faturamento de
agente de medição deverá estar com o Sistema acordo com o estabelecido na especificação
técnica do SMF e no Procedimento de rede
de medição de faturamento de acordo com o
estabelecido na especificação técnica do SMF e (modulo 12), desde de que o investimento
seja econômica e tecnicamente justificavél.
no Procedimento de rede (modulo 12).
PdC ME.04 Necessidade de esclarecimento
A redação anterior dá margem a interpretação que a
coleta de dados poderia ser feita mais de uma vez ao dia,
fato que pode acarretar nas sequintes problemáticas:
Necessidade de adaptação informática onerosa e;
Elevação do custo de operação do sistema por parte das
distribuidoras, o que pode gerar impactos negativos a
modicidade tarifária.
O custo benefício da instalação de um conjunto de
medição em 13,8kV é de aproximandamente R$ 30.000,
valor que deve ser justificado por uma carga mínima .
Caso contratio estamos trabalhando novamente contra a
modicidade tarifária.
Com relação ao mapeamento de pontos não adequados,
de propriedade de transmissoras, qual será o tratamento
adotado?
Pdc_ME_04
10.1.5. O início do Mapeamento do Ponto de
Medição dar-se-á a partir da entrega correta das
Informações para Mapeamento de Ponto de
Medição no SCDE (Vide Seção 14). Caso
existam inconsistências nas informações
enviadas, o Agente de Medição será comunicado
por meio da Central de Atendimento.
Definir melhor as etapas do processo de
mapeamento e os respectivos prazos:
1- mapeamento (localização do ponto)
2- elaboração do projeto pelo agente
3- aprovação do projeto pelo ONS
4- instalação da medição
5- cadastramento no SCDE
Pdc_ME_04
Compatibilizar os prazos com a adequação
10.2.7. Para novos Pontos de Medição a serem dos procedimento sugerida no item anterior
mapeados, o Sistema de Medição de
Faturamento deverá ser adequado à
Especificação Técnica do SMF observando:
a) o prazo de até 90 (noventa) dias após o
término do Mapeamento para instalações cujo
nível de tensão seja menor que 69 kV;
b) o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após
o término do Mapeamento para instalações cujo
nível de tensão seja maior ou igual a 69 kV; e
c) após a conclusão da instalação / adequação
do SMF, o Agente de Medição deverá
Existe confusão entre mapeamento do ponto de medição
(definição da localização) e mapeamento do ponto no
SCDE.
O PDC (item 10.1.5) Estabelece que o início do
mapeamento dar-se-á com a entrega da informações
para mapeamento no SCDE. Entre as informações
necessárias, está incluída a aprovação do projeto de
medição (documento emitido pelo ONS). No entanto,
somente após "validado o mapeamento" a CCEE emite
parecer de localização do ponto de medição, encaminha
ao ONS e libera o ponto para instalação e cadastro no
SCDE.
O agente submete o projeto ao ONS, que o aprova antes
de ter o parecer da CCEE sobre a localização do ponto?
Os Procedimentos de Rede - Módulo 12, estabelecem
que "O Agente Responsável, de posse do projeto, com
aprovação do ONS, providencia a aquisição dos
equipamentos conforme o projeto, tanto para adequação
dos Sistemas de Medição existentes como para
instalação dos novos pontos de medição".
O prazo de aquisição de tc's e tp's para nível de tensão
superior a 69 kV tem sido superiores a 270 dias.
Definir melhor no PDC os prazos e o início de contagem
dos mesmos.
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Contribuição EKT