EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL INSTRUTOR PARA OFICINAS DO PONTO DE CULTURA “CASA VIVARTE: ESPAÇO DE ARTE E CULTURA DE RIO BRANCO”. MODALIDADE: SELEÇÃO DE CURRÍCULO E ENTREVISTA O Grupo Experimental de Teatro Vivarte, através da Sra. Lídia Sales, Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL do Ponto de Cultura “Casa Vivarte: Espaço de Arte e Cultura de Rio Branco”, devidamente constituída através da Nomeação nº 001 em 05 de março de 2013 pela Presidente do Grupo Vivarte, Sra. Maria Rita Costa da Silva, torna pública através do presente edital, a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária nas funções de Instrutores de Oficinas para atuarem nas oficinas de “Contação de Histórias” e “Percepção Rítmica”. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital e seus Anexos, sendo executado pela diretoria do Grupo Vivarte. 1.1.1. O candidato não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento do referido edital. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária, de conformidade com o especificado no item dois deste Edital. 2. DAS VAGAS, FUNÇÃO, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO Nº de Vagas 1 1 Função Instrutor Oficineiro para oficina de Contação de Histórias Requisitos Remuneração Experiência R$ 40 hora/aula comprovada de 03 anos em atividades de contação de histórias Participação em cursos, oficinas, seminários e/ou palestras com temáticas ligadas à contação de histórias Instrutor Oficineiro Experiência R$ 40 hora/aula para oficina de comprovada de 03 Percepção Rítmica anos em atividades musicais ligadas a percussão Participação em cursos, oficinas, seminários e/ou palestras com temáticas ligadas à música ligadas a percussão 2.1 QUADRO DE PONTUAÇÃO 2.1.1 CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS Item 1 2 Requisito Certificados de participação em cursos, oficinas, seminários e/ou palestras com temáticas ligadas à contação de histórias Experiência profissional comprovada em atividades de contação de histórias nos últimos três anos Pontuação 1 ponto para cada certificado 1 ponto para cada certificado ou atestado 2.1.2 PERCEPÇÃO RITMICA Item 1 2 Requisito Certificados de participação em cursos, oficinas, seminários e/ou palestras com temáticas ligadas à música (percussão) Experiência profissional comprovada em atividades de música (percussão) nos últimos três anos Pontuação 1 ponto para cada certificado 1 ponto para cada certificado ou atestado 3. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 3.1. Período das inscrições: 27 a 29/03/2013; 3.2. Período de análise curricular: 01 a 03/04/2013; 3.3. Período de entrevista: 02/04/2013; 3.4. O resultado final do processo seletivo: 08/04/2013; 3.5. O referido resultado será afixado divulgados no site do Governo do Acre, no blog do Grupo Vivarte e no blog culturarb.blogspot.com. 4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 4.1. As inscrições ocorrerão no período de 27 a 29/03/2013, no horário das 9h às 12h e das 14h às 18h, na sede do Ponto de Cultura Casa Vivarte: Espaço de Arte e Cultura de Rio Branco, localizado na Rua Tapajós, nº 508 – Bairro Nova Estação – AC. Telefone (68) 9957-9413 / 9957-9421. 4.2. Para inscrever-se o candidato deverá: Preencher dispor dos seguintes documentos: a) Anexo I – Requerimento de Inscrição b) Anexo II – Modelo de currículo c) Anexo III – Proposta de Trabalho d) Cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF, Título de Eleitor e Comprovante de Endereço), 4.3. A inscrição será efetuada sem custo algum para o candidato. 4.4. Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital. 4.5. O candidato, ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas. 4.6. A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados. 4.7. A inscrição deverá ser feita pessoalmente. 5. DA ATRIBUIÇÃO E VAGAS 5.1. Para a função de Instrutor oficineiro contratado por meio deste Edital são exclusivamente referentes às oficinas disponibilizadas por meio de convênio entre o Grupo Vivarte e o Governo do Estado do Acre. O contrato terá duração de dois meses. 5.2. Será contratado um instrutor para cada uma das oficinas oferecidas. 5.3. Os contratos referidos neste Edital não geram qualquer vinculo empregatício. 6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO 6.1. O Processo Seletivo Simplificado compreende as seguintes fases: a) Análise de currículo comprovado, de caráter classificatório. b) Entrevista, de caráter eliminatório. 6.2. A Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta por três membros do Grupo Vivarte. 6.3. Os candidatos classificados serão relacionados por ordem decrescente de classificação. 6.4. Após selecionado e classificado, o candidato será contratado de acordo com a necessidade do projeto. 6.5. Os termos e detalhes da contratação estão especificados nas cláusulas do contrato, acertadas e firmadas pelas partes. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 7.1. Fazem parte deste Edital: a) Anexo I – Requerimento de Inscrição b) Anexo II – Modelo de currículo Rio Branco – AC, 08 de março de 2013. Maria Rita Costa da Silva Presidente do Grupo Vivarte