SUBPROJETO COS 02.1
1. Denominação do Projeto:
Plano de treinamento para melhoria e uniformização da Fiscalização – Ano 2001.
2. Razões para o Projeto:
A Resolução n.º 419, de 27 de março de 1998, que institui o Programa de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização dos CREAs – PRODAFISC, em substituição ao
Programa de Desenvolvimento Técnico Administrativo dos CREAs – PRODETAC, delega em seu art. 4º
e parágrafo único, competência à COS para reservar recursos e formular um plano anual de treinamento
nos termos:
"Art. 4º A COS - Comissão de Organização do Sistema reservará anualmente um
percentual de 20% (vinte por cento) dos recursos destinados ao PRODAFISC, nos termos desta
Resolução, com o fim específico de viabilizar a aplicação de um Plano de Treinamento voltado para a
melhoria e uniformização da fiscalização";
"Parágrafo único. A COS, anualmente, apresentará ao Plenário do CONFEA um
projeto de treinamento nos termos do "caput" deste artigo."
A COS - Comissão de Organização do Sistema ao desenvolver o Projeto COS 02 –
Apoio Permanente às Atividades de Fiscalização das Profissões do Sistema CONFEA/CREAs
inserido no Plano de Ações Estratégicas do CONFEA, entendeu que as ações até então
empreendidas não foram suficientes para tornar efetivo e eficaz o PRODAFISC, tanto na aplicação
dos recursos nos percentuais de 80% justificados pelos CREAs, quanto nos 20% definidos pela
própria COS, o mesmo ocorrendo com o Programa Complementar "Plano Organizacional de
Reestruturação dos CREAs – PRO," plano este elaborado pela CCS e COS para apoiar Regionais
com insuficiências no atendimento das demandas sociais.
A COS está consciente que é da sua responsabilidade organizar e apresentar ao
Plenário do CONFEA, um Plano de Treinamento para melhoria e uniformização da fiscalização
com vínculos e compromissos com o Plano de Ações Estratégicas do CONFEA, com o objetivo de
corrigir:
a) Falta de uniformização dos procedimentos;
b) Estruturas organizacionais com insuficiências para verificar e fiscalizar as
demandas de um novo perfil de trabalho;
c) Ausência de políticas (comunicação, informação, educação);
d) Necessidade de qualificação geral e específica dos agentes da fiscalização
(gerentes e fiscais);
e) Duplicidades na alocação de recursos que dificultam a auditagem;
f) Reduzida interatividade e troca de experiência entre as equipes de fiscalização dos
CREAs, dentre outros.
A falta de políticas e ações planejadas propiciou a simplicidade de objetivos e o uso de
inadequadas metodologias de exploração dos temas selecionados. Por conseguinte, não havia conexão das
ações (eventos, encontros, seminários, cursos, palestras, etc.) com as mudanças necessárias para o trabalho
da fiscalização.
1
Vale dizer, o Plano de Treinamento previsto em normativa, valia mais pelo aporte
financeiro reservado para a realização de encontros técnicos de grupos administrativos do que para
promover inovações e melhorias no trabalho da fiscalização. Portanto é preciso mudar para evitar o
demérito do investimento e conseqüente desmonte de uma cadeia normativa de fomento criada para
a elevação da qualidade da fiscalização.
Dos recursos e divisão:
Como claramente disciplinados, o valor do PRODAFISC, fixado pelo CONFEA,
destina 80% para os projetos concebidos pelos CREAs com aplicações e regras estabelecidas pela
COS, e 20% reservados ao treinamento, e no exercício de 2001, os recursos financeiros alocados
para o PRODAFISC/2001, são de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), e portanto os
20% reservados ao treinamento perfaz um valor global de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil
reais), restando R$ 1.360.000,00 (um milhão e trezentos e sessenta mil reais) para serem distribuídos
entre os CREAs.
3. Objetivos do Projeto
3.1 Objetivos Gerais
Desenvolver, no período outubro/2001 a setembro/2002, o plano de treinamento
referido no art. 4 da Resolução 419, de 1998, orçado no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta
mil reais), voltado para a área de fiscalização do Sistema, devendo ser igualitário o acesso dos Regionais
aos cursos e demais atividades de formação continuada, requerida pelo perfil das atividades fiscalizadas na
jurisdição, tendo para o período, pelo menos, duas das ações relacionadas nas alíneas de “a” a “d”:
a) A troca de experiências e a adoção de procedimentos uniformes através de
consórcios incentivados entre CREAs emissores e receptores de conhecimento, informação, e de
tecnologias, avaliados pela COS como de interesse para o trabalho da fiscalização, em percentual não
superior a 60% do recurso previsto;
b) A execução de programas de formação continuada, nos níveis dos conhecimentos
gerais e específicos, requeridos pela fiscalização em percentual fixado em função dos quantitativos
definidos em “a” e “d”;
c) O desenvolvimento de um acervo (técnico-administrativo-jurídico e cultural),
como subsídio ao estado da arte do trabalho da fiscalização fiscalização em percentual fixado em
função dos quantitativos definidos em “a” e “d”;
d) A realização de encontros presenciais para avaliação de políticas, análise de teses
e sistematização de contribuições técnicas, em percentual não superior a 40% do recurso previsto.
AÇÃO
Troca de experiências / adoção de procedimentos uniformes.
Execução de programas de formação continuada.
Desenvolvimento de um acervo técnico-administrativojurídico e cultural.
PERCENTUAL
60%
VALOR
R$ 204.000,00
2
Realização de encontros presenciais.
40%
100%
R$ 136.000,00
R$ 340.000,00
3.2 Objetivos Específicos
Apoiar cooperações de estudos e treinamentos, conveniadas entre CREAs que
apresentem, até outubro do ano 2001, projeto em modelo próprio fixado pela COS com o objetivo
de intercambiar experiências e adotar procedimentos uniformes do trabalho da fiscalização,
aplicadas a:
• Fiscalização vinculada intercreas;
• Verificação e fiscalização do exercício e das atividades de profissionais
estrangeiros no Brasil;
• Verificação do fluxo de oferta de serviços através da Internet;
• Verificação e fiscalização do exercício e das atividades de ocupantes de cargos e
funções públicas reservados às profissões abrangidas pelo Sistema.
Constituir equipe multidisciplinar CONFEA/CREA com perfil para definir conteúdos,
metodologias de ensino, duração, ciclos de oferta dos cursos de formação continuada, voltados para a
melhoria e uniformização da fiscalização.
Utilizar as aplicações das tecnologias de relacionamento para propiciar alternativas de
acesso igualitário dos Regionais aos cursos e demais atividades de formação continuada, requerida pelo
perfil das atividades fiscalizadas na jurisdição.
Implantar um Centro de Formação dos Agentes da Fiscalização dotado de:
• Biblioteca com estrutura virtual, para abrigar o acervo do estado da arte do
trabalho da fiscalização, contendo necessariamente documentos normativos, súmulas executivas, teses e
monografias e relatos de experiências inovadoras bem sucedidas;
• Programa de treinamento visando a qualificação e certificação dos fiscais.
Realizar, anualmente, pelo menos um encontro presencial, com uma organização
voltada para resultados favoráveis à melhoria e uniformização da fiscalização, tendo como diretrizes
básicas:
• A avaliação das políticas do trabalho da fiscalização;
• O desenvolvimento de teses aplicadas ao trabalho da fiscalização;
• A discussão e sistematização de contribuições técnicas relacionadas com as
atividades fins do Sistema.
4. Objetos de atuação do Projeto
O Plenário do CONFEA, na aprovação do mérito e dos percentuais dos recursos
conforme definidos nos objetivos gerais do plano de treinamento;
A COS, nas responsabilidades requeridas para gerenciar e executar as demandas
decorrentes do plano de treinamento;
A estrutura auxiliar do CONFEA no provimento das medidas administrativas
requeridas para a realização das atividades internas e terceirizadas inerentes ao plano de treinamento;
3
Os CREAs, nas contribuições para um novo conhecimento, nas parcerias e intercâmbio
de experiências intercreas e na aplicação dos resultados do plano de treinamento.
5. Resultados Esperados do Projeto
5.1 Benefícios do Projeto
Prover os CREAs de um Plano de Treinamento anual de múltipla ação, destinado
à melhoria e uniformização da fiscalização e sintonizado com o Plano de Ações Estratégico do
CONFEA, com acesso igualitário dos Regionais à participação no processo e aos resultados obtidos.
5.2 Produtos do Projeto
a) Modelo de elaboração de projetos de parcerias intercreas para intercâmbio de
experiências do trabalho da verificação e fiscalização do exercício e das atividades das profissões do
Sistema.
b) Consulta aos CREAs para apresentação de projeto individual ou em parceria com
outros CREAs para os fins estabelecidos nos objetivos específicos deste plano de treinamento.
c) Projetos de cursos de treinamento e respectivas metodologias de ofertas, com
cronogramas para o período outubro/2001 a setembro/2002;
d) Projeto de seminário com dois dias de duração, realizado no mês de outubro de
cada ano, cujo temário contemple:
• A avaliação das políticas do trabalho da fiscalização;
• desenvolvimento de teses aplicadas ao trabalho da fiscalização;
• A discussão de assuntos relacionadas com as atividades fins do Sistema visando a
uniformidade de procedimentos.
e) Rede de comunicação via satélite com tecnologias para acesso a Internet e
provimento de tele-salas, inclusive com disponibilidade de produtos e serviços corporativos para
formação acelerada.
6. Linhas de Ação do Projeto
Garantir à COS – Comissão de Organização do Sistema, a supervisão executiva
do plano de treinamento, a quem caberá justificar os pedidos de contratações de serviços, inclusive
assessoramentos e consultorias interna e externa ao CONFEA.
Adotar a mesma equipe executiva do Projeto COS 02 por ser este plano um projeto que
viabiliza uma parte dos objetivos gerais e específicos do referido projeto.
Dispensar tratamento próprio às ações das etapas executivas segundo os campos assim
estruturados:
Definições de ordem deliberativa e decisória da estrutura básica do CONFEA e dos CREAs
a)
Atos administrativos e deliberações da COS necessárias para os encaminhamentos
formais;
4
b) Decisões do Plenário para aprovação do mérito do projeto e salvaguarda da
aplicação dos recursos;
c) Decisões dos Plenários dos CREAs aprovando os respectivos projetos individuais
e/ou em parcerias com outros CREAs;
d) Publicações em DOU que se fizerem necessárias.
Produtos elaborados pela estrutura auxiliar
a)
b)
c)
d)
Modelo de elaboração de projetos de parcerias intercreas; (ANEXO I)
Consulta aos CREAs para apresentação de projetos; (ANEXO II)
Projetos dos cursos de treinamento; (ANEXO III)
Projeto do seminário anual. (ANEXO IV)
Contratações e terceirizações de serviços especializados
Serviços de documentação em tecnologia digital para formatação de recursos
instrucionais e multimídia para apresentação de conteúdos.
É importante que os padrões de conteúdos necessários e as metodologias apropriadas
sejam definidos prioritariamente, pelos responsáveis diretos com o trabalho da fiscalização.
Serviços especializados para o desenvolvimento de projetos de natureza técnicopedagógica com a finalidade de desenvolver habilidades e qualificar os diferentes agentes da fiscalização,
segundo um processo de certificação formulado pela CEP/COS e DAu.
Prestação de serviços jurídicos especializados para a instalação de uma rede de
comunicação por satélite com tecnologias de relacionamento que permita acesso a internet e
acessibilidades às multimídias.
7. Prioridades e Etapas do Projeto
Nomear a equipe e a gerência do projeto Plano de Treinamento para a Melhoria e
Uniformização da Fiscalização.
Reunir a COS antes da Sessão Plenária do mês de agosto, mesmo extraordinariamente
se for necessário, para:
• deliberar sobre os encaminhamentos do Plano de Treinamento ao Plenário do
CONFEA;
• preparar justificativa circunstanciada para apresentação no CAA.
Lograr a aprovação do projeto no Plenário, inclusive com a garantia que a COS
supervisionará a execução do plano de treinamento a quem caberá justificar a Presidência do
CONFEA, os pedidos de contratações de serviços, inclusive assessoramentos e consultorias interna e
externa ao CONFEA.
Preparar o modelo de elaboração de projetos que deverá ser adotado, no prazo,
pelos CREAs para apresentação das propostas de parcerias intercreas, com formatação e conteúdos
relacionados com o fim de compartilhar e trocar experiências de interesse do trabalho da
fiscalização, definindo, inclusive, os trâmites internos ao CONFEA para recepção, análise e
aprovação dos projetos. Este modelo deverá ser divulgado mediante ações junto ao GT-Ordem
Econômica, Colégio de Presidentes, Presidentes dos CREAs, Gerentes e Chefes da Fiscalização,
Portal e jornal do CONFEA.
5
Elaborar projetos pedagógicos dos cursos de treinamento (formação acelerada),
contendo: objetivos; descrição do perfil de referência dos agentes alvos; focalização das habilidades
a serem desenvolvidas; conteúdos teóricos e práticos; modelo de acompanhamento e avaliação da
aprendizagem e certificação. Deverão, ainda, ter duração não superior a 45 horas dedicadas,
contemplando quando couber, as combinações entre teoria e prática, organizados por módulos ou
contínuos, sincronizados com as necessidades locais e regionais do trabalho da fiscalização.
Considerar como principal subsídio nesta elaboração, as informações extraídas dos dados obtidos
sobre a base cognitiva dos agentes da fiscalização e do estado da arte do trabalho da fiscalização,
mediante: o trabalho de sistematização das informações prestadas pelos CREAs em formulários de
pesquisas; a fixação, do dito formulário, como parte integrante dos documentos que anualmente
deverão ser apresentados ao CONFEA do projeto do PRODAFISC (20% e 80%);
Elaborar o projeto anual do Seminário voltado para a área de fiscalização,
adotando-se o processo global de gerenciamento das fases de concepção e de execução das
atividades, adotando as seguintes diretrizes e/ou conceitos:
a) Processo global de gerenciamento do evento como:
I. Organizar e gerir uma multiplicidade de atividades;
II. Identificar e providenciar os recursos financeiros, materiais, humanos e virtuais;
III. Explicitar, no processo, as listas de atividades, prazos para cumpri-las, níveis de
prioridades e as relações com os objetivos fixados;
b) Adaptar para este projeto, a ferramenta genérica de gerenciamento do Anexo VII,
como instrumento facilitador do processo de gerenciamento global das atividades, relativas:
I. Aos campos regulares de caracterização do seminário/evento, tais como objetivos,
justificativas, público alvo, etc.
II. Aos campos de apropriação de todas as citações complementares na forma de
hiperlinks e links internos à ferramenta, até para a facilitação da construção do relatório final.
III. Às agendas e cronogramas necessários ao acompanhamento das fases executivas;
IV. Aos dados primários e secundários relativos ao público alvo, palestrantes, equipe
executiva, etc.;
c) Formular as justificativas de contratações de serviços, com base nas necessidades
operacionais das ações do projeto, relativas a:
I. Utilização de infraestruturas que permita o acesso igualitário dos Regionais aos
cursos e demais atividades de formação acelerada definidas no plano de treinamento;
II. Elaboração de cursos, formatação para recursos multimídias, hospedagem e uso
de ferramentas de tutoriamento, quando for o caso;
III. Referenciais para a formulação das justificativas, e conforme o tipo e natureza da
ação, disponíveis no Anexo VI deste Plano de Treinamento.
IV. Desenvolver uma biblioteca, para abrigar o acervo do estado da arte do trabalho
da fiscalização, contendo necessariamente documentos normativos, súmulas executivas, teses e
monografias e relatos de experiências inovadoras bem sucedidas.
8. Cronograma Básico do Projeto
6
O Anexo V contém o Cronograma Básico do Projeto para realização das diversas
etapas do mesmo.
7
Nomeação da
Equipe
g
Reunião da COS
e do Plenário
g
Preparar o
modelo
g
g
g
Elaborar e
executar os
projetos
g
g
g
Realiz
.semin
ário
g
Adequar
ferramenta
Formular
justificativas p/
contratações
g
g
SET
AG
O
JUL
JUN
MAI
AB
R
MA
R
FEV
JAN
DEZ
Atualizar
equipe
COS e
Plenário
Avaliam
Del/Relatório
COS revisa o
modelo
Preparar e
Decisão PL
Organizar e
realizar
Seminário
NO
V
OU
T
SET
AG
O.
ANEXO V - Cronograma Básico do Projeto - Plano de Treinamento para Melhoria e Uniformização da Fiscalização
Exercício de 2001
Exercício de 2002
Etapas
CONFEA
publica o
Edital 2002
Período para a execução das ações 2001
Deliberações, Decisões e
Preparo novos projetos
encaminhamentos dos projetos
Período p/
realizar
Período para organizar seminário 2002
seminário
2002
Aplicar
Introduzir melhorias na ferramenta
ferramenta
otimizada
COS prepara
nova PL
g
Aplicação da
ferramenta
Contratações
Acompanhamento pelo fiscal dos contratos
Implantação das infra-estruturas
Avaliação da
infra-estrutura
8
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
Recursos correspondentes a 20% dos valores do PRODAFISC/2001 – R$ 340.000,00
Etapas/Ações para Orçamento inicial
Preparação
Execução
Execução
Envio da
Execução do
dos
cursos,
Natureza da Reuniões da pesquisa aos
(projetos
dos cursos e
seminário
acervo e
despesa
CREAs)
acervo
COS, Plenário
CREAs
(NUDOP
seminário
(COS, CEP e
(COS,
e NUDOP
(COS,
COS)
(COS,
NUDOP)
NUDOP)
NUDOP)
NUDOP)
25%
40%
Passagens e
(R$
(R$
diárias
85.000,00) 136.000,00)
Serviços
Pessoa
Física
Serviços
Pessoa
Jurídica
Materiais
Total
2001/Decisão/CMA
Recursos de Recursos de
2002
2002
4%
(R$
13.600,00)
4%
(R$
13.600,00)
7%
(R$
23.800,00)
40%
(R$
136.000,00)
6%
(R$20.400,0
0)
10%
(34.000,00)
4%
(R$
13.600,00)
60%
(R$
204.000,00)
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
ANEXO I
Modelo de elaboração de projetos de parcerias intercreas
ELABORAÇÃO, APRESENTAÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE
PARCERIAS INTERCREAS
OBJETIVO:
Estabelecer os requisitos gerais para a elaboração de projetos de interesse da área
de fiscalização, a serem analisados pela Comissão de Organização do Sistema – COS, visando
compartilhar e trocar experiências de interesse do trabalho da fiscalização, definindo, inclusive, os
trâmites internos ao CONFEA para recepção, análise e aprovação de ações que busquem a unidade
de procedimentos no Sistema CONFEA/CREAs.
ÁREAS PRIORITÁRIAS DEFINIDAS
Terão prioridade os projetos que contemplem:
a) Uniformização dos procedimentos;
b) Estruturas organizacionais com suficiência para verificar e fiscalizar as demandas
de um novo perfil de trabalho;
c) Políticas de comunicação, informação e educação;
d) Qualificação geral e específica dos agentes da fiscalização (gerentes e fiscais);
e) Alocação de recursos na área de fiscalização;
f) Interatividade e troca de experiência entre as equipes de fiscalização dos CREAs,
dentre outros.
REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS
a) Enquadramento dos projetos nas áreas prioritárias estabelecidas;
b) Proibição utilização de qualquer recurso do projeto, senão para os fins
previamente estabelecidos e aprovados;
c) Apresentação do resumo do projeto – ANEXO A;
d) Apresentação de projeto detalhado – ANEXO B;
PRAZO PARA ENVIO DE PROJETOS/CALENDÁRIO
Os CREAs deverão encaminhar os resumos dos projetos – ANEXO A, e projetos
detalhados – ANEXO B previstos para o ano subseqüente, para fins de previsão orçamentária dos
2001/Decisão/CMA
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
enquadráveis, até o último dia útil do mês de setembro. Os resumos dos projetos encaminhados após
essa data, serão analisados pela COS, em caráter excepcional, levando-se em consideração
imprevisibilidade e a importância da proposta, para possível atendimento através de
remanejamento orçamentário;
Os projetos a serem realizados/executados no corrente ano, com relação ao prazo
para apresentação à COS, deverão, excepcionalmente, serem protocolizados no CONFEA até 28 de
setembro de 2001, sob pena de não terem o mérito analisado.
TRAMITAÇÃO DO PROJETO NO CONFEA
a) Recebimento pela Secretaria Executiva da COS e verificação das condições
formais estabelecidas no presente anexo;
b) Análise do mérito pela COS;
c) Análise financeira e enquadramento orçamentário, pela CCS;
d) Assinatura do respectivo convênio com o CONFEA.
EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
I. A liberação dos recursos far-se-á, precedida pela assinatura do competente
convênio, de acordo com o cronograma aprovado e a disponibilidade financeira do CONFEA;
II. O CONFEA se reserva o direito de, a qualquer momento, auditar a aplicação dos
recursos;
III. Após o término do projeto e no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o conveniado
apresentará:
a) O relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas e/ou dos produtos
gerados pelo projeto, para apreciação pela Comissão de Organização do Sistema – COS;
IV. Em caso de concordância entre as partes e após análise pela Comissão de
Organização do Sistema – COS, os convênios poderão ser aditados
2001/Decisão/CMA
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
Anexo A – Resumo do Projeto
Proponente:
Telefone:
Fax:
Título do projeto:
Natureza
CREA emissor:
CREA receptor:
Características:
Objetivo (Síntese):
Abrangência
Profissionais beneficiados:
e-mail:
… Nacional
… Regional
N. de participantes (previsão):
Local da realização:
Período da realização:
Valor total do projeto
Valor solicitado ao
CONFEA
R$
R$
Contrapartida (CREA)
R$
Cronograma financeiro de desembolso (R$)
Patrocinadores
R$
Mês
1R$
%
2-
%
3-
%
4-
%
5-
%
6-
%
R$
R$
R$
R$
R$
Orçamento e contrapartida por parte do (s) interessado (s) – folha anexa
Total
R$
Relação dos patrocinadores do projeto – folha anexa
Local e Data :
Para uso do CONFEA:
2001/Decisão/CMA
Assinatura Presidente do CREA:
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
Anexo B – Projeto Detalhado
Síntese
do
Projeto
Objetivos
e
Justificativas
Metodologia
Equipe técnica:
Coordenador:
Instruções para preenchimento do formulário ANEXO A:
- Proponente: Nome do CREA (exemplo: CREA – AC, CREA-AM, etc...)
2001/Decisão/CMA
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
- Telefone: Número do telefone do CREA proponente.
- Fax: Número do fax do CREA proponente.
- e-mail: Endereço eletrônico do CREA proponente.
- Natureza: (refere-se à pretensão do CREA proponente em ser emissor ou receptor na troca de
conhecimentos) Preencher com o nome do CREA proponente no campo correspondente à sua
opção. O outro campo pode ou não ser preenchido, bastando para isso o CREA proponente ter
conhecimento do outro CREA com o qual se pretenda fazer a parceria.
- Características: Tipo de projeto que está sendo proposto (exemplo: palestras, cursos, eventos,
transmissão de conhecimentos in loco durante determinado período, etc...).
- Objetivo (Síntese): O que se busca atingir com a execução do projeto.
- Abrangência: Âmbito pelo qual o projeto irá ser executado. Deverá ser marcada uma das opções.
- Profissionais beneficiados: Citar o grupo ou grupos de profissionais que terão acesso ao treinamento
(exemplo: gerentes de fiscalização, assessores de câmaras, fiscais, etc...)
- N. de participantes (previsão): Quantitativo de profissionais beneficiados envolvidos no treinamento.
- Local da realização: Sede do CREA receptor local onde será realizado o treinamento.
- Período da realização: Decurso temporal para a realização do treinamento.
- Valor total do projeto: Quantitativo financeiro necessário para a total execução do projeto proposto.
- Valor solicitado ao CONFEA: Parcela a ser disponibilizada pelo CONFEA para execução do projeto.
- Contrapartida (CREA): Parcela a ser disponibilizada pelo CREA proponente para execução do projeto.
- Patrocinadores: Eventuais parceiros do projeto.
- Cronograma financeiro de desembolso (R$): Percentual, bem como o valor monetário a ser gasto
mensalmente, com a execução do projeto. Tais valores deverão ser totalizados, e não necessariamente o
transcurso do tempo deve alcançar os 6 meses contidos no anexo.
- Orçamento e contrapartida por parte do(s) interessado(s) – folha anexa: Se o CREA proponente for
participar financeiramente do projeto, deverá em folha anexa, estipular como será esta participação e com
quais valores.
- Relação dos patrocinadores do projeto – folha anexa: Relacionar os eventuais parceiros do projeto
(caso haja).
- Local e Data: Sede do CREA proponente e data da elaboração do projeto.
- Assinatura Presidente do CREA: Rubrica do presidente do CREA proponente.
- Para uso do CONFEA: Não deverá ser preenchido pelo CREA proponente.
Instruções para preenchimento do formulário ANEXO B:
- Síntese do Projeto: Explanação sucinta acerca das pretensões do CREA
proponente com a apresentação do referido projeto.
- Objetivos e Justificativas: Detalhamento do que se pretende alcançar com a
implementação do referido projeto, bem como as justificativas para as ações.
- Metodologia: Prática a ser utilizada pelo CREA emissor junto ao CREA
receptor com a finalidade de atingir os objetivos propostos.
- Equipe Técnica: Relação de nomes do(s) profissional(is), do CREA emissor,
envolvidos na execução do projeto.
2001/Decisão/CMA
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
- Coordenador: Nome do profissional responsável pela elaboração e execução
do projeto, no CREA emissor. No caso de se tratar de profissionais distintos para elaborar e
executar o projeto, os dois deverão ser citados.
2001/Decisão/CMA
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
ANEXO II
Consulta aos CREAs para apresentação de projetos
CREA Telefone:
Fax:
e-mail:
O CREA gostaria de participar do programa de treinamento em … SIM
2001/2002:
O CREA propõe a participação como:
… CREA emissor:
… CREA receptor:
… CREA emissor e receptor:
Como emissor sugere a parceria com o(s) CREA(s):
… NÃO
Como receptor sugere a parceria com o(s) CREA(s):
Pontos considerados fortes na fiscalização do CREA que poderiam ser repassados a outros CREAs:
Profissional(is) do CREA capacitado(s) a realizar o repasse de experiências aos CREAs receptores, com
breve currículo vitae:
Pontos considerados deficientes na fiscalização do CREA:
Pontos que podem ser melhorados na fiscalização do CREA:
Previsão de data para realização do projeto:
Previsão do período de duração do repasse de experiências:
Local e Data :
Para uso do CONFEA:
2001/Decisão/CMA
Assinatura Presidente do CREA:
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
ANEXO III
Diretrizes para os projetos dos cursos de treinamento
O Projeto será formatado com os seguintes tópicos:
•
•
•
•
•
•
2001/Decisão/CMA
Objetivos;
Descrição do perfil de referência dos agentes alvos;
Focalização das habilidades a serem desenvolvidas;
Conteúdos teóricos e práticos;
Modelo de acompanhamento e avaliação da aprendizagem; e
Certificação.
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
ANEXO IV
Projeto do seminário anual
SEMINÁRIO PARA 2001
OBJETIVOS
Orientar os profissionais dos CREAs da área da fiscalização, com o intuito de
desenvolver o sistema uniforme de fiscalização das empresas e profissionais junto aos CREAs, buscando
aprimorar os dispositivos ora existentes aliados com o incremento de uma fiscalização eficiente e eficaz,
sempre de acordo com os dispositivos previstos nas Leis n.°s 5.194, de 1966 e 6.496 de 1977, em
resoluções e decisões normativas exaradas pelo CONFEA, bem como nos atos expedidos pelo próprios
CREAs.
LOCAL DURAÇÃO E DATA
O Seminário será realizado num período de 3 dias, nos dias 17, 18 e 19 de outubro
de 2001 – na sede do CONFEA em Brasília - DF
PARTICIPANTES
Escolhidos pelo CREA, participarão do presente Seminário 1 (um) fiscal e 1(um)
coordenador de câmara especializada por regional. Poderão participar outros funcionários, desde
que os CREAs arquem com as despesas de diárias e transporte.
TEMAS
No Seminário para 2001 serão abordados os seguintes temas:
PALESTRA A – O Sistema CONFEA/CREAs: finalidade, objetivos, organização
e compromissos
I – O Sistema CONFEA/CREAs:
a) Finalidades e Objetivos;
b) Organização.
II – Compromissos do Sistema CONFEA/CREAs:
a) Compromissos Legais;
b) Compromissos Éticos; e
c) Compromisso Sociais e Humanos.
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CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
PALESTRA B – Legislação Profissional
I – Legislação Profissional:
a) Árvore Normativa do Sistema CONFEA/CREAs:
1. Constituição Federal;
2. Leis;
3. Decretos;
4. Resoluções;
5. Decisões Normativas; e
6. Atos dos CREAs.
b) A legislação aplicada a fiscalização:
1. Lei n.° 5.194, de 1966;
2. Lei n.° 6.496, de 1977;
3. Resoluções e Decisões Normativas.
PALESTRA C – Trâmite Processual:
I – Principais falhas encontradas nos processos oriundos dos CREAs:
a) Excesso praticado por agente de fiscalização quando da autuação;
b) Vacância entre a fiscalização e a autuação;
c) Capitulação legal não condizente com o ato praticado;
d) Interpretação legal errônea;
e) Modelo de Auto de Infração e Notificação não condizente com a resolução
específica;
f) Ausência de identificação de assinatura nos processos;
g) Numeração seqüencial dos autos de infração;
h) Abertura de um único processo com vários autuados e motivos diferentes;
i) Não cumprimento dos prazos para acolhimento de defesa e recurso;
j) Falta de fundamentação legal e motivação para a manutenção das autuações quando
do julgamento pelas Câmaras Especializadas e Plenários dos CREAs; e
l) Autuação por reincidência, sem que haja documentos no processo que faça a
comprovação do trânsito em julgado da decisão anteriormente exarada.
PALESTRA D – Planejamento da fiscalização, perfil e postura do agente de
fiscalização.
I – Planejamento da fiscalização:
a) O que fiscalizar ?;
b) Onde fiscalizar ?;
c) Como fiscalizar ?;
d) Qual a prioridade ?;
e) Qual a meta ?;
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f) Qual o resultado ?; e
g) Estratégias e recomendações.
II – Perfil e postura do agente de fiscalização:
a) Perfil do agente de fiscalização:
1. Auto Controle;
2. Grau de Escolaridade;
3. Polidez;
4. Comunicabilidade;
5. Objetividade
b) Postura do agente de fiscalização:
1. Apresentação condigna;
2. Identificação com os objetivos e finalidades do CREA.
PROGRAMAÇÃO
1O DIA: 17 OUT/2001 (quarta-feira)
Todos os participantes em conjunto.
Manhã:
9:00 às 10:30 h - Abertura
10:30 às 10:45 h - “Coffee-break”
10:45 às 12:00 h – Apresentação dos participantes e troca de experiências
12:00 às 14:00 - Almoço
Tarde
14:00 às 16:00 h - Palestra A – “O Sistema CONFEA/CREAs: finalidade, objetivos, organização e
compromissos”. (Para todos os participantes em conjunto)
16:00 às 16:15 h - “Coffee-break”
16:15 às 18:00 h – Continuação da Palestra A – “O Sistema CONFEA/CREAs: finalidade, objetivos,
organização e compromissos”. (Para todos os participantes em conjunto)
2O DIA: 18 OUT/2001 (quinta-feira)
Todos os participantes divididos em 3 (três) grupos os quais terão, cada um, um coordenador, um
relator e um analista técnico do CONFEA:
GRUPO I – Legislação Profissional
Manhã:
9:00 às 10:30 h – Palestra B
10:30 às 10:45 h - “Coffee-break”
10:45 às 12:00 h – Continuação da Palestra B
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CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA
12:00 às 14:00 - Almoço
Tarde
14:00 às 16:00 h - Palestra B
16:00 às 16:15 - “Coffee-break”
16:15 às 18:00 – Fechamento do tema com as conclusões consignadas em relatório a ser apresentado ao
grupo geral de participantes durante a manhã do terceiro dia de seminário.
GRUPO II – Trâmite Processual
Manhã:
9:00 às 10:30 h – Palestra C
10:30 às 10:45 h - “Coffee-break”
10:45 às 12:00 h – Continuação da Palestra C
12:00 às 14:00 - Almoço
Tarde
14:00 às 16:00 h - Palestra C
16:00 às 16:15 - “Coffee-break”
16:15 às 18:00 – Fechamento do tema com as conclusões consignadas em relatório a ser apresentado ao
grupo geral de participantes durante a manhã do terceiro dia de seminário.
GRUPO III – Planejamento da fiscalização, postura e perfil do agente de fiscalização.
Manhã:
9:00 às 10:30 h – Palestra D
10:30 às 10:45 h - “Coffee-break”
10:45 às 12:00 h – Continuação da Palestra D
12:00 às 14:00 - Almoço
Tarde
14:00 às 16:00 h - Palestra D
16:00 às 16:15 - “Coffee-break”
16:15 às 18:00 – Fechamento do tema com as conclusões consignadas em relatório a ser apresentado ao
grupo geral de participantes durante a manhã do terceiro dia de seminário.
3o DIA: 19 OUT/2001 (sexta-feira)
Todos os participantes em conjunto.
Manhã:
9:00 às 10:30 h – Apresentação e discussão dos relatórios elaborados pelos grupos
10:30 às 10:45 h - “Coffee-break”
10:45 às 12:00 h – Continuação da apresentação e discussão dos relatórios elaborados pelos grupos e
encerramento do seminário
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Plano de treinamento para melhoria e uniformização da