A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS NO MUNICÍPIO DE SOROCABA/SP: LIMITES E POSSIBILIDADES PARA EFETIVAÇÃO DO REGIME DE COLABORAÇÃO Flávia Leila da Silva Mestranda pelo PPGEd/UFSCAR - Sorocaba/SP Paulo Gomes Lima Docente pelo PPGEd/UFSCAR - Sorocaba/SP Eixo 4 - Pesquisa, Políticas Públicas e Direito à Educação - Apresentação de Pôster Resumo Este trabalho em andamento insere-se nas discussões acerca das políticas educacionais no contexto federativo brasileiro, apresenta como tema de análise o regime de colaboração, em matéria educacional, entre os entes federados: União, Estados e Municípios. O objetivo da investigação consiste na analise da implementação do Plano de Ações Articuladas (PAR) no Município de Sorocaba/SP, com intuito de avaliar os limites e possibilidades do PAR enquanto ação proposta para efetivação do regime de colaboração intergovernamental. Este estudo de cunho qualitativo visa analisar os elementos constitutivos do PAR por meio do quadro de análise do ciclo de políticas de Ball. Espera-se compreender os limites, possibilidades e projeção para efetivação do regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município e quais condicionantes se caracterizam como vetores para se pensar a realidade educacional brasileira nos eixos da qualidade e unidade federativa. Palavras-chave: Políticas Educacionais, Plano de Ações Articuladas, Regime de Colaboração, Federalismo. 1 Introdução As políticas empreendidas para a educação básica brasileira na última década se concentraram no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE),1que apresenta como um dos principais programas de transferência de recursos aos Estados e Municípios, o Plano de Ações Articuladas (PAR). Pretende-se, neste estudo, avaliar os limites e possibilidades do PAR como forma de efetivação do regime de colaboração intergovernamental, centrando as análises na implementação do Plano de Ações Articuladas (PAR) realizada no Município de Sorocaba/SP. Através das contribuições de Palumbo (1994 p. 8) permite-se compreender o PAR como parte de uma política governamental, pois para este autor, a política é definida num sentido restrito como “o princípio dirigente que está por trás de regulamentos, leis e programas; sua manifestação visível é a estratégia tomada pelo governo para solucionar os problemas públicos”, o autor define ainda a política com um sentido amplo como “[...] um processo, ou uma série histórica de intenções, ações e comportamentos de muitos participantes” (PALUMBO, 1994, p. 8) Neste estudo, a educação é compreendida como uma política publica, de caráter social, de responsabilidade do Estado, porém não pensada exclusivamente por seus organismos. Segundo as contribuições de Hofling (2001), as políticas sociais se referem: [...] a ações que determinam o padrão de proteção social implementado pelo Estado, voltadas, em princípio, para a redistribuição dos benefícios sociais visando a diminuição das desigualdades estruturais produzidas pelo desenvolvimento socioeconômico. (HOFLING, p.31, 2001) As políticas publicas passam por um processo de avaliação, que favorece o aprimoramento da política, e contribui com a continuidade desta política independentemente do gestor em atuação, a avaliação pode ser realizada tanto, durante a implementação da política, quanto após sua implementação. Faria (2007), explica que seja qual for do tipo de estudo, a avaliação tem como objetivo aprimorar a capacidade de oferecer subsídios adequados aos que estão sujeitos a determinada política, desse modo, a avaliação é parte determinante da 1 Lançado em abril de 2007, pelo Ministério da Educação (MEC), o Plano de desenvolvimento da Educação (PDE), pode ser definido como um conjunto de ações e programas desenvolvidos pelo governo federal, com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino no país. (SAVIANI, 2009). 2 formulação e implementação de políticas públicas contribuindo para seu aperfeiçoamento. Esta pesquisa ancora-se principalmente na perspectiva de Stephen Ball a partir da abordagem teórico-analítica do ciclo de politicas, que compreende os contextos que são condicionados e que condicionam as políticas públicas desde a abertura de sua agenda até à implementação. O Plano de Ações Articuladas no contexto federativo O PAR foi lançado como um plano de cooperação entre Municípios, Estados e União, a fim de executar o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (PMCTE), regulamentado pelo Decreto n° 6.094 de 24 de abril de 2007. Através do PAR, o Ministério da Educação (MEC) visa consolidar no país a cooperação denominada: “regime de colaboração”, a ser constituído por ações integradas entre os Estados e Municípios com apoio da União. Para analisar as relações entre os entes federados na implementação do PAR, é relevante compreender como foram constituídas as relações federativas no Brasil. Considerando que o contexto federativo e seus aspectos sócio-históricos influenciaram a definição do quadro atual das políticas para educação pública brasileira. Abrucio (2005) nos mostra que a estrutura federativa é um dos balizadores mais importantes do processo político no Brasil, essa estrutura afeta a dinâmica partidária eleitoral, o desenho das políticas sociais, assim como os processos de reforma do Estado. Este estudo concorda com a seguinte definição sobre os Estados federativos: [...] uma forma particular de governo dividido verticalmente, de tal modo que diferentes níveis de governo têm autoridade sobre a mesma população e território. Nesses Estados, o governo central e os governos locais são independentes entre si, são atores políticos autônomos e soberanos em suas respectivas jurisdições, com poder para implementar suas próprias políticas. (ARRETCHE, 2002, p. 2728). Ao descrever as características da República Federativa, instaurada no Brasil em 1889, Cury (2008) classifica-a como representativa e presidencialista. Além disso, esclarece que através da Constituição de 1891, supera-se o regime centralizado, característico do período imperial, consolidando-se como um regime descentralizado. Sendo assim, adotou-se no Brasil, um modelo federativo definido de maneira tal que a União conta com poderes limitados e os Estados com poderes ampliados. 3 No âmbito educacional desse período, Cury (2008) destaca que houve várias tentativas legais e pressões sociais, pela afirmação nacional e constitucional da gratuidade e por uma maior presença da União no ensino obrigatório, as quais vale ressaltar, não obtiveram o êxito desejado. O debate de ideias educacionais ampliou-se durante a década de 1930, cujo principal resultado foi o “Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova2” lançado em 1932. Saviani (2007), ao se referir ao documento afirma que nele temos pela primeira vez a ideia de um plano educacional de âmbito nacional. Cury (2008) esclarece que a garantia da autonomia dos Estados e o sistema federativo são apresentados na Constituição de 1934, nesta se impõe aos Estados e Municípios a instrução primária gratuita e obrigatória no ensino oficial, a vinculação de impostos para o financiamento, e a educação é assumida como direito. O autor afirma, ainda, que a Constituição de 1946 retoma os princípios maiores do federalismo e os fundamentos da Constituição de 1934, e que golpe militar de 1964 trouxe precariedade ao regime federativo e prejuízos para a educação escolar, por conta da desvinculação dos impostos para a educação. Estas situações sustentaram o federalismo educacional, apresentado na Lei de Diretrizes e Bases n. 4.024/61, em que se pode verificar entre os artigos 11 e 22, que as diretrizes e bases da educação nacional são apresentadas como responsabilidade da União, assim como a rede de ensino superior federal e o ensino superior da rede privada. Enquanto que os Estados poderiam, sob condições, investir concomitantemente com a União no ensino superior. Deste modo, era incumbência dos Estados e dos Municípios a efetivação do direito à educação do ensino primário e ensino médio Desse modo, percebe-se que tradição que vem desde o início da República no Brasil até os anos que seguiram o golpe militar de 1964 sustentou uma cultura da autonomia dos entes federados. Os movimentos sociais desencadeados no país pela retomada da democracia, sobretudo, aqueles ocorridos na década de 1980, determinaram o resurgimento de eleições diretas para todos os níveis de governo, e a elaboração de uma nova Constituição Federal, outorgada no ano de 1988, esta novamente veio a fortalecer o caráter federativo no Brasil. Esta constituição vigora até os dias de hoje, em seu artigo 211, encontra-se a determinação do regime de colaboração em matéria educacional: “[...] a União, os 2 Sander (2007) nos esclarece que o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova foi lançado em 1932, sendo construído com base nas teorias psicológicas de Lourenço Filho, na contribuição sociológica de Fernando de Azevedo e no pensamento filosófico e político de Anísio Teixeira. 4 Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino”. A organização dos sistemas de ensino através do regime de colaboração, também é prevista na Lei n. 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sendo que nos artigos 5º e 8º e entre os artigos 9º ao 11º, situa-se a descrição dos níveis de atuação de cada ente federado. Nestes artigos verifica-se que a União é responsável pelo sistema federal de ensino, por financiar as instituições de ensino públicas federais e exercer, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Os Estados são incumbidos de atuar, prioritariamente, no ensino fundamental e médio. Enquanto que os Municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Contudo, Araújo (2007), alerta que este novo modelo de federalismo que surge no país, apresenta complicações para a organização institucional e a política no Brasil. Entre estas complicações, o autor destaca o aspecto heterogêneo da Federação brasileira e a falta de clareza e regulamentação do regime de colaboração. A implementação do PAR no município de Sorocaba: elementos para o debate Para discutir a implementação do PAR no município de Sorocaba/SP, considerando a importância da cidade no cenário nacional. Ressalte-se a importância de Sorocaba no interior paulista, a cidade é a quarta cidade mais populosa do interior de São Paulo, com 586.625 habitantes, cuja economia se destaca como possuidora da quinta maior soma do produto interno bruto (PIB), atingindo a cifra de R$ 9,5 bilhões. (IBGE, 2010; Prefeitura de Sorocaba, 2013). O Município conta com uma ampla rede de educação, com 125 escolas que atendem desde a educação infantil até o ensino médio e Educação de Jovens e Adultos, atualmente a rede municipal contabiliza mais 47.980 matrículas. (INEP, 2013). Nota-se a ressignificação, desta problemática nos últimos anos, por conta das novas formas de atuação do governo federal, que a partir de 2007, que procurou ocupar um lugar diferenciado na política educacional de Educação Básica, adotando determinadas funções que eram antes responsabilidades dos Municípios, e dos Estados. Mendes e Gemaque (2011) apontam para a importância da regulamentação do regime de colaboração em matéria educacional, por compreender que o PAR é uma 5 politica focalizada que não consegue atender todas nuances da organização do regime de colaboração. [...] é de vital importância a regulamentação desse regime de colaboração em matéria educacional. Entende-se que esta regulamentação não pode ser substituída por nenhuma política, seja de governo ou de Estado, visto que uma ação focalizada, como é o caso do PAR, não tem como abarcar em si todas as peculiaridades da complexa organização do regime de colaboração. (MENDES; GEMAQUE, 2011 p. 304). Entretanto, Costa (2010) ao analisar as últimas políticas educacionais que foram realizadas pelo governo federal em um contexto neoliberal, nos alerta sobre o papel controlador e menos provedor que o Estado assume com estas políticas. No caso brasileiro, o Estado democrático de direito propõe uma reforma do Estado que visa a ajustá-lo às demandas do neoliberalismo e, nessa perspectiva, assume uma nova conceituação de descentralização, autonomia, a qual possibilita a esse Estado re-configurado uma atuação mais controladora dos resultados produzidos no âmbito da chamada sociedade civil e menos provedor, no que tange aos direitos sociais, entre eles, a educação formal. (COSTA, 2010, p. 119) Contudo, apesar da ampliação do debate sobre questões relacionadas à educação no contexto federativo, trazidas no contexto de elaboração e execução do PDE, ainda, têm-se muitas indefinições e incertezas quanto às perspectivas de colaboração entre os entes federados. Objetivos Pretende-se através deste estudo colaborar para a compreensão dos elementos que integram a implementação das políticas para educação básica brasileira na última década. O objetivo geral deste trabalho em andamento é compreender quais os limites e possibilidades do PAR enquanto ação proposta para efetivação do regime de colaboração intergovernamental. Por sua vez os objetivos específicos estão estruturados em três momentos: Aprofundar as leituras e contextualizar o debate teórico que permeia as questões relativas à implantação de políticas educacionais no Brasil a luz do contexto federativo; Analisar o PAR no município de Sorocaba/SP seus limites e possibilidades na percepção dos gestores e implementadores responsáveis; Discutir a partir das devolutivas dos respondentes, o status do PAR no município, as principais iniciativas, pontos de destaque, fragilidades e encaminhamentos. 6 Quadro teórico-metodológico Diante destas questões, pretende-se analisar a implementação do PAR no município de Sorocaba/SP, para isso, optou-se pela pesquisa qualitativa à luz do ciclo de políticas de Ball, que segundo Souza (2005) consiste em um ciclo deliberativo formado por estágios que constituem um processo dinâmico. Ao se referir sobre a abordagem do ciclo de politicas de Ball, Mainardes (2006) esclarece que tal abordagem constitui-se num referencial analítico favorável para a análise de programas e politicas, pois o ciclo de políticas permite a análise critica do percurso de programas e politicas educacionais desde sua formulação inicial até sua implementação no contexto da pratica além de seus efeitos. O quadro de análise de políticas à luz das contribuições de Ball (BALL; BOWE, 1992; BALL, 2001, 2006; BOWE; BALL; GOLD, 1992) e leituras complementares da literatura especializada sobre a temática (VIDOVICH, 2001; MAINARDES, 2006, 2007; MAINARDES; MARCONDES, 2009; BORBOREMA, 2008) é caracterizado em três eixos ou arenas políticas articuladas: contexto de influência, contexto da produção do texto e contexto da prática. Cada destes contextos são recorrentes e ao mesmo tempo possibilitam a leitura em paralelo para que se perceba em que medida ou maneiras houve ou não a legitimação de uma política, quais eixos predominantes para a sua constituição: adesão, resistências, fragilidades e encaminhamentos necessários. Neste estudo optou-se pela utilização de levantamentos sob forma de análise de documentos e entrevista de caráter semi-estruturado,além do estudo do material bibliográfico. Para a análise de documentos, utilizar-se: leis, resoluções e decretos que se refiram ao PAR, e outros documentos que se julguem necessários no decorrer da pesquisa. Para isso, são consultadas as bases de dados organizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos (INEP) e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), assim como fontes documentais referentes à implantação do PAR em Sorocaba/SP, Sobre a análise documental, Lüdke e André (1986), esclarecem que esta: “ pode se constituir numa técnica valiosa de abordagem de dados qualitativos, seja complementando as informações obtidas por outras técnicas, seja desvelando aspectos novos de um tema ou problema” (Lüdke e André, 1986 p. 38). O estudo de material bibliográfico acontecerá durante todo estudo, com a finalidade de complementar as referências teóricas e metodológicas acerca do tema proposto. 7 Resultados esperados Espera-se compreender os limites, possibilidades e projeção para efetivação do regime de colaboração entre a União, o Estado e o município e quais condicionantes se caracterizam como vetores para se pensar a realidade educacional brasileira nos eixos da qualidade e unidade federativa. Referências ABRUCIO, F. A coordenação federativa no Brasil: a experiência do período FHC e os desafios do governo Lula. Revista de Sociologia e Política. Curitiba, n.24, pp. 41-67, jun. 2005. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rsocp/n24/a05n24.pdf> Acesso em: 15 set. 2013. ARAÚJO. L. Os fios condutores do PDE são antigos. 2007. Jornal de Politicas Educacionais, v1, n.2, p.24-31, set. 2007. Disponível em: <http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/jpe/article/view/15000/10050> Acesso: 10 set. 2013. ARRETCHE, M. 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