UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL
MANUAL DE ESTÁGIO CURRICULAR
Rio de Janeiro
1999/2000
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
1. Legislação e Normas do Estágio Supervisionado:
1.1. Legislação Básica Do Estágio, Acordos e Convênios, Termos de Compromisso.
1.2. Normas do Estágio Supervisionado
1.2.1. Critérios para abertura e fechamento de campo;
1.2.2. Condições para realização do Estágio.
2. O Estágio Supervisionado:
2.1. Atribuições da Coordenação de Estágio
2.2. Atribuições dos Professores da Disciplina Estágio Supervisionado
2.3. Atribuições dos alunos de Estágio I, II, III e IV
2.4. Atribuições do assistente social/supervisor
2.5. Atribuições dos Departamentos
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INTRODUÇÃO
Segundo o Currículo Mínimo ABEPSS/1996, a "formação profissional expressa uma
concepção de ensino e aprendizagem calcada na dinâmica da vida social, o que estabelece os
parâmetros para a inserção profissional na realidade sócio-institucional". Partindo do princípio
da indissociabilidade entre estágio e supervisão acadêmica e profissional e do núcleo de
Fundamentos do trabalho profissional, enquanto constitutivo do conjunto de conhecimentos
indissociáveis da Formação Profissional, o ESTÁGIO SUPERVISIONADO
busca
concretizar um processo de trabalho que tem como objeto as múltiplas expressões da questão
social, enquanto expressão da totalidade social, supondo uma capacitação teóricometodológica e ético-política que possibilite a construção de seus objetos de ação em suas
particularidades sócio-institucionais, para a elaboração criativa de estratégias de ação
comprometidas com as proposições ético-políticas e teórico-metodolágicas do projeto
profissional.
Assim, desenvolvido ao longo da estrutura curricular e concomitante ao período letivo
escolar, o Estágio Supervisionado é uma atividade curricular obrigatória que se configura a
partir da inserção do aluno no espaço sócio-institucional objetivando capacitá-lo para o
exercício do trabalho profissional, o que pressupõe a supervisão sistemática.
Este MANUAL DE ESTÁGIO CURRICULAR, sistematiza idéias e reflexões
contidas em documentos próprios da Coordenação de Estágio, contribuições dos professores
sobre a matéria, assim como indicativos deliberados em eventos acadêmicos organizados
pelos Departamentos e Coordenação de Estágio realizados pela FSS/UERJ, no período
1999/2000, no sentido de democratizar com alunos, professores, supervisores e instituições,
as diretrizes da Política de Estágio da Faculdade de Serviço Social.
1.
1.1.
Legislação e Normas do Estágio Supervisionado:
Legislação Básica Do Estágio, Acordos e Convênios, Termos de Compromisso.
A Lei 6494/77, de 7 de Dezembro de 1977 dispõe sobre o estágio de estudantes de
estabelecimento de ensino superior e de ensino profissionalizante do 2º grau e supletivo
(Anexo I)
O Decreto 87497/82, de 18 de Agosto de 1982, regulamenta a Lei 6494/77, que dispõe
sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e do 2º grau regular e
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supletivo, nos limites que especifica (Anexo II). Este decreto regulamenta a Lei 6494/77. Em
seu artigo 4º estabelece:
Art.4º - As Instituições de ensino regularão a matéria contida neste Decreto e disporão sobre:
a) inserção do estágio curricular na programação didático-pedagógica;
b) carga horária, duração e jornada de estágio curricular, que não poderá ser inferior a um
semestre letivo;
c) condições imprescindíveis para a caracterização e definição dos campos de estágio
curriculares referidas nos parágrafos 1º e 2º Art.1º da Lei 6494/77;
d) sistemática de organização, orientação, supervisão e avaliação de estágio curricular.
A admissão de um estudante na qualidade de estagiário em uma instituição, requer a
existência de instrumento jurídico entre a instituição de ensino e o concedente de estágio ( art.
5º do Decreto nº87497/82) que visa estabelecer Acordos ou Convênios para a realização do
estágio. Os Convênios asseguram pagamento de Seguro de Vida Obrigatório para os
estagiários. Quando o estágio não é remunerado, este Seguro é assumido pela Universidade.
O CETREINA, - Departamento de Estágios e Bolsas
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responsável pelo programa de
estágios remunerados (internos e externos)-, é a instância da UERJ encarregada de agenciar e
administrar os convênios relativos a estágio na esfera da Sub-Reitoria de Graduação (SR1).
Esta atribuição, considerando-se a particularidade de cada curso, não é privativa do
CETREINA, como no caso do Serviço Social. Assim é garantida autonomia para acertos com
os concedentes, cabendo ao CETREINA ratificá-los ou retificá-los nos casos em que algum
dispositivo contrarie aspectos supervenientes da legislação e/ou normas.
A FSS/UERJ, através da Coordenação de Estágio vem, juntamente com o CETREINA,
desenvolvendo um trabalho de parceria no que concerne a avaliação dos estágios internos e
externos. O acordo, de caráter informal entre os dois setores, atribui à Coordenação de Estágio
da FSS/UERJ a responsabilidade pela avaliação dos campos de estágio na área de Serviço
Social. Assim, o aluno será encaminhado pelo CETREINA e Coordenação de Estágio
mediante parecer favorável da Faculdade.
Nos casos de estágio extra curricular, considerando que:
-
a Lei de Estágio, com observado no seu artigo 4º, responsabiliza as faculdades pela
cobertura a qualquer tipo de estágio, curricular ou não;
-
a faculdade não conta com recursos suficientes para acompanhar, de acordo com a Lei e
com o Código de Ética, o estágios extracurriculares, após o cumprimento dos quatro
períodos curriculares do estágio;
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O CETREINA- Departamento de Estágios e Bolsas está situado no Campus da UERJ, Bloco F, 1º andar sala 1112.
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-
os alunos dos últimos períodos e que já tenham cumprido os quatro períodos de estágio
interessam mais às empresas, instituições e supervisores do que o aluno que necessita de
estágio curricular;
-
o aluno de estágio extracurricular, em sua maioria estágios remunerados, impede que o
aluno que necessite de estágio curricular faça seu estágio, remunerado;
-
cada vez mais cresce a demanda dos alunos por estágio curricular remunerado, em
substituição aos empregos, mesmo que precários;
-
o aluno de estágio extracurricular, principalmente os que têm experiência anterior de
estágio, está ocupando a vaga de um profissional;
-
a Universidade/Faculdade ao assumir o estágio extracurricular está contribuindo para a
exploração de mão de obra barata e de qualidade, o que demanda uma discussão urgente
da faculdade junto aos órgãos competentes da Reitoria para discussão desta questão;
-
ainda que com restrições quanto à quantidade, o que demanda um processo de luta
Faculdade/alunos junto à Reitoria, o aluno conta no interior da Universidade, com
possibilidades de experiência remunerada e orientada na seguintes áreas: - pesquisa
(Iniciação Científica); - docência (Monitoria); - extensão (Bolsa de Extensão) e trabalhos
técnico administrativos (Estágio Interno). Experiências que além da remuneração
enriquecem o currículo do aluno/profissional;
-
e, considerando que o currículo Mínimo da FSS/UERJ, possibilita o término do estágio e
das disciplinas teóricas até o IX período exatamente para possibilitar a elaboração de um
TCC de qualidade a Faculdade de Serviço Social da UERJ não assumirá a
responsabilidade, diante do CETREINA, pelos estágios extracurriculares.
Assim, com respaldo na Lei 6494/77 e no Decreto de sua regulamentação a FSS não
autoriza e logo, não fornece declarações para os alunos realizarem estágio antes do
cumprimento dos pré-requisitos, exigidos no currículo e estágios realizados após o término
do Estágio Curricular. A ausência desta autorização, seguindo a legislação impede que as
instituições aceitem alunos estagiários.
teoricamente e tecnicamente,
Realizar
estágio
sem
estar
preparado
significa também menosprezar o próprio exercício
profissional, além de implicar em descaso aos serviços prestados à população nas
instituições, pois esse receberá atenção de uma pessoa não autorizada, logo não capacitada
para este fim.
O Termo de Compromisso (Anexo III), estabelecido pela Lei, é celebrado entre o
estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória da instituição de ensino. A
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maioria dos parágrafos da LEI/Termo de Compromisso objetivam, exclusivamente, assegurar
a inexistência de vínculo empregatício entre aluno e instituição concedente do estágio. O
Termo de Compromisso de Estágio deverá ser assinado em 3 vias, pelo aluno, pelo
representante do concedente e pelo diretor do CETREINA, mediante parecer da Coordenação
de Estágio da FSS/UERJ em formulário próprio do CETREINA.
Mesmo não existindo uma via própria para Coordenação de Estágio é necessário tirar
xerox da cópia do aluno e entregar para a Coordenação.
1.2. Normas do Estágio Supervisionado
1.2.1. Critérios para abertura e fechamento de campo;
Observando os princípios expressos no Currículo Pleno da FSS/UERJ e no Código de
Ética do Assistente social, seguem os CRITÉRIOS PARA ABERTURA E MANUTENÇÃO
DE CAMPO DE ESTÁGIO:
• Presença de um Assistente Social, no exercício da profissão - inscrito e em dia com as
obrigações do CRESS 7ª Região -, no local/projeto em que o aluno desenvolverá suas
atividades e responsável pelo projeto em desenvolvimento e pela supervisão direta do
aluno.
• Existência de projeto do Serviço Social por escrito ou disponibilidade do supervisor para
construí-lo em articulação com o professor da disciplina e aluno(s) durante o semestre
como referência para o ensino teórico-prático.
• Disponibilidade da instituição/supervisor de ter aluno (s) no campo por um período
mínimo de dois semestres contínuos, sob supervisão profissional, descaracterizando
eventualidade na experiência de estágio, isto é, garantindo tempo e continuidade que
viabilizem qualidade na experiência;
• Prioridade para campo de estágio que, assegurando qualidade e condições indispensáveis
ao aprendizado do aluno - flexibilidade de horário para o cumprimento das exigências
regulamentares do curso, tempo de observação, treinamento, levantamentos e pesquisas,
realização de projetos, etc. -, comporte um maior número de estagiários da FSS/UERJ, a
partir de um mínimo de dois estagiários, salvo casos especiais de áreas com quadro
profissional restrito;
• Prioridade para o campo de estágio que assegure condições para o exercício da supervisão
por parte do assistente social: horário de supervisão do aluno incluída no horário de
trabalho do supervisor; incentivo ao contato do supervisor com professor/faculdade;
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incentivo à participação nos eventos da faculdade; disponibilidade do assistente social para
construção do projeto de trabalho; etc........
• Disponibilidade do Assistente Social/Supervisor em estar presente no campo de estágio
durante o período de permanência do aluno, como prevê o Código de Ética do assistente
social, com o compromisso de comunicar imediatamente professor/Coordenação/faculdade
qualquer alteração no campo que interfira no acordo estabelecido;
• Disponibilidade do Assistente Social/Supervisor em manter contatos sistemáticos e
continuados com o professor da disciplina para a preparação e acompanhamento conjunto
do estagiário referendando a não dissociação entre unidade de ensino e campo de estágio;
• Disponibilidade de regularização da interação Universidade/Instituição, em tempo hábil
para o início do estágio, ou seja, realização de Convênio e assinatura do Termo de
Compromisso ou o preenchimento de formulário próprio fornecido pela Coordenação de
Estágio da FSS.
1.2.2. Condições para realização do Estágio.
O Estágio Supervisionado, elemento fundamental da formação profissional, é uma
atividade curricular obrigatória regulamentada no parecer n.º 412/82 de 04/08/82 do Conselho
Federal de Educação, sem o qual o aluno não poderá graduar-se caso não cumpra a carga
horária necessária.
-
Para o aluno ingressar na atividade de estágio necessita dos conteúdos das disciplinas
oferecidas até o 5º período. Assim, a partir do 6º período do currículo, o aluno, inicia uma
carga horária semestral, relativa ao estágio, de no mínimo 135hs, supervisionada por
assistente social da instituição, concomitante a uma disciplina de 45 horas;
-
As atividades do estágio serão desenvolvidas em qualquer horário que não coincida com o
horário das disciplinas do curso, desdobrando-se em 4 períodos subsequentes nas
disciplinas Estágio Supervisionado I, II, III e IV;
-
Mesmo tendo sido cumprida a carga horária mínima de 135 hs, o aluno deverá permanecer
no campo de estágio até o final do semestre, concomitante ao desenvolvimento da
disciplina de estágio;
-
Objetivando uma inserção de qualidade, o aluno permanecerá em cada campo de estágio
por um mínimo de dois semestres. Assim o aluno ingressa no campo no 1º período e
poderá mudar de área e/ou Instituição no estágio III. As exceções serão encaminhadas pela
Coordenação de Estágio, em articulação com o Departamentos e professor envolvido.
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-
O estágio curricular é realizado em instituições publicas, privadas e ONGS prestadoras de
Serviços Sociais, conveniadas com a UERJ, buscando assegurar um programa de
treinamento teórico-prático que atenda as diretrizes da política de estágio da FSS/UERJ.
-
O estágio deve ser supervisionado por assistente social inscrito no CRESS e conhecedor
do Currículo Pleno da Faculdade;
2 . O ESTÁGIO CURRICULAR
2.1. Atribuições da Coordenação de Estágio
A Coordenação de Estágio é responsável pela implementação e articulação do estágio
curricular dos alunos da Faculdade de Serviço Social. Tem como preocupação fundamental
pensar e encaminhar uma política de estágio em articulação com as diretrizes da formação
profissional do Curso de Serviço Social.
A Coordenação de Estágio é de responsabilidade de dois professores da Faculdade de
Serviço Social - coordenador com 20 horas semanais e vice-coordenador com 10 horas
semanais de trabalho - eleitos por um período de dois anos pelo voto direto de professores,
funcionários e alunos do curso de Serviço Social.
Em consonância com as diretrizes do Currículo Mínimo do Curso de Serviço Social, a
Coordenação compreende o estágio nas instituições enquanto um espaço de exercício do
trabalho profissional mediado por referências teórico-metodológicas e ético-políticas. Assim,
a Coordenação de Estágio é o setor da Faculdade de Serviço Social que tem por competência
possibilitar e acompanhar a inserção dos alunos nas instituições campos de estágio, captar e
analisar os campos de estágio a cada semestre, sistematizar, analisar e publicizar no interior da
faculdade, semestralmente,
o processo de estágio e estabelecer a articulação entre os
professores da disciplina.
Compõem a Coordenação de Estágio: dois professores, um funcionário técnico
administrativo e alunos de Estágio Interno Complementar.
Atribuições dos Coordenadores de Estágio.
• Propor normas e diretrizes gerais para a operacionalização de uma política de estágio
condizente com os critérios e objetivos da formação profissional na FSS, com a
participação docente e discente;
• Acompanhar o desenvolvimento do Estágio, objetivando o alcance dos objetivos
propostos;
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• Assessorar os Departamentos, a Coordenação de Graduação e a Direção da Faculdade nos
aspectos relativos ao Estágio Supervisionado;
• Estabelecer contatos permanentes com Coordenação de Graduação no sentido de detectar e
trabalhar, com antecedência, os alunos com problemas crônicos na realização do curso, o
que poderá dificultar ou prejudicar sua futura inserção no estágio no que se refere ao
contato com os usuários e às relações institucionais;
• Estabelecer contato com diferentes instituições objetivando analisar sua programação,
interesse e possibilidade de oferecimento de vagas para estágio, estabelecendo parceria
para assegurar a qualidade do estágio através do oferecimento de participação em debates,
cursos organizados pela faculdade;
• Realizar, a cada semestre, contatos com as instituições campos de estágio e
assistentes/supervisores sociais, obedecendo os critérios para abertura, ampliação e/ou
manutenção das vagas de estágio objetivando oferecer um leque de opções para os alunos
da faculdade. Em casos especiais, o aluno ou professor que tenha interesse em alguma
instituição para campo de estágio, deverá dirigir-se a Coordenação de Estágio, em tempo
hábil, para que a mesma efetue análise do projeto e abertura oficial do campo de estágio.
• Selecionar, credenciar e acompanhar os campos de estágio respeitando os princípios da
política de estágio e considerando as demandas dos alunos;
• Propor/rever modelos de documentação: Plano de Estágio; Projeto de Ação Profissional;
Roteiro de Avaliação de Relatório Semestral; Avaliação do Supervisor em relação ao
processo de trabalho do professor na área; Avaliação
pelo supervisor do processo de
trabalho do aluno no campo de estágio; Avaliação pelos professores do processo de
trabalho junto aos campos de estágio; Avaliação do aluno quanto ao processo de estágio;
Formulário de Consulta ao 5º período;
• Encaminhar e publicizar, no final de cada semestre, a avaliação do processo de estágio para
os diferentes segmentos: alunos, professores e supervisores;
• Apresentar e debater a política de estágio e o estágio supervisionado com os alunos do 1º
período;
• Atender as solicitações de aprofundamento do debate da política de estágio e o estágio
supervisionado com os alunos do 2º, 3º e 4º períodos;
• Preparar e acompanhar os alunos do 5 º período para ingresso no estágio no semestre
seguinte, a partir do levantamento do número de alunos aptos à realização do estágio e do
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conhecimento de suas demandas e expectativas a partir de Formulário de Consulta - Anexo
IV;
• Proporcionar divulgação ampla, se possível até a pré-matricula, do número de vagas de
estágio por área temática e os requisitos para seleção;
• Orientar os alunos na pré-matricula e na matrícula sobre os critérios para a realização do
estágio curricular, seleção do campo a ser realizado o estágio e encaminhamento oficial do
estagiário ao campo;
• Propor e definir os grupos de alunos que constituirão as Turmas de Estágio nas diferentes
áreas temáticas, consultando os professores da disciplina, após a colocação dos alunos em
campo e obedecendo ao critério de no mínimo 4 alunos e no máximo 10 por cada turma;
• Favorecer contatos, parcerias e troca de informações das instituições campos de estágio dos
alunos da FSS e dos supervisores com a Coordenação de Estágio e professores visando
estabelecer canais de comunicação contínua (encontro, reuniões, seminários, visitas, etc...
);
• Promover e/ou atender à solicitação de contato da Coordenação de Estágio da Faculdade
com os responsáveis pelo estágio nas Instituições objetivando definição de prioridades,
metas comuns e encaminhamento de questões referentes ao estágio;
• Promover e/ou participar de reuniões com os Departamentos (chefias e professores),
objetivando a discussão e acompanhamento da disciplina Estágio Supervisionado e do
processo de estágio ;
• Promover reunião entre os professores da disciplina objetivando democratização e
discussão das questões referentes ao estágio; troca de informações e experiências entre os
professores; busca de unidade no encaminhamento da disciplina; articulação do processo
de estágio com a proposta curricular; ...
• Orientar os bolsistas de Estágio Interno vinculados à Coordenação de Estágio;
• Promover e/ou participar de reuniões com funcionários administrativos da Coordenação,
visando orientação e aperfeiçoamento da rotina de trabalho;
• Representar a FSS/UERJ nas questões referentes ao estágio supervisionado;
• Discutir e encaminhar, em conjunto com professor da disciplina e supervisor de campo, o
desligamento ou a transferência de alunos do estágio, desde que seja detectado problemas
relacionadas à extinção de programas/projetos; inadaptação, irresponsabilidade e ou
desinteresse;
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• Publicizar e possibilitar o acesso aos alunos, professores e supervisores do material
produzido pela Coordenação, por alunos, por professores e do material relativo a estágio e
áreas temáticas, de interesse desses segmentos;
• Encaminhar semestralmente, junto ao Serviço Social do campo próprio da faculdade - o
Hospital Pedro Ernesto - as seguintes atividades:
-
Reuniões sistemáticas com a Coordenação de Graduação do HUPE objetivando agilizar a
relação faculdade/campo próprio;
-
Coordenar, em conjunto com a Coordenação de Graduação do HUPE três reuniões
semestrais entre as duas Coordenações, os professores de estágio e os supervisores de
campo;
-
Colaborar com a Coordenação de Graduação do HUPE, na organização e realização do
Seminário de Prática de Serviço Social, objetivando a socialização das experiências de
estágio entre estagiários, professores, supervisores, coordenações e alunos de graduação e
pós; facilitar a participação dos alunos e professores;
-
Democratizar, no interior da escola, a relação das monografias elaboradas pelos
Residentes do HUPE;
• Organizar, em conjunto com os professores de estágio, apresentação dos campo de estágio
e/ou experiências de prática, objetivando a democratização de experiências entre os alunos
da faculdade, principalmente com os futuros estagiários a ser realizada ao longo do
semestre e na Semana do Assistente social;
Atribuições do funcionário Técnico Administrativo:
• Encaminhar semestralmente ao CRESS a relação dos supervisores dos alunos da
Faculdade;
• Encaminhar, para os supervisores, no final de cada semestre, uma declaração da faculdade,
da supervisão ministrada a aluno(s) naquele semestre;
• Manter os relatórios semestrais dos alunos arquivados, viabilizando consulta;
• Elaborar o Quadro Demonstrativo do Estágio - dados referentes ao movimento do estágio
no semestre, objetivando democratizar junto aos professores, alunos e supervisores o
número de Instituições/campos de estágio que compõem cada área temática, com
respectivos professores, supervisores e alunos;
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• Verificar semestralmente a existência de Seguro de Vida para o aluno no Termo de
Compromisso do Estágio. A não existência do Seguro exige o encaminhamento imediato
de solicitação do mesmo à Universidade;
• Atender os alunos/estagiários no que se refere a orientação e informação sobre os campos
de estágio; solicitação de declarações, etc.;
• Organizar a documentação interna e externa relativa ao estágio;
• Realizar contatos sistemáticos com os supervisores para esclarecimentos, informações,
agendamento de reuniões, envio de convites, avisos, etc.;
• Manter controle sistemático do empréstimo dos Relatórios Semestrais dos alunos;
• Conferir e arquivar o material entregue pelos professores no final de cada semestre
(Relatórios Semestrais, freqüência dos alunos, avaliações realizadas pelos professores,
supervisores e alunos);
• Realizar levantamento semestral do número de alunos do 5º período e de alunos de outros
períodos que não iniciaram estágio; do número de alunos interessados em transferência
para nova área de estágio e de alunos com matrícula trancada na disciplina de estágio
supervisionado para planejamento e encaminhamento do semestre posterior;
• Encaminhar os alunos para seleção em campos de estágio, com indicação no máximo de
duas instituições de estágio de seu interesse;
• Divulgação das vagas disponíveis para estágio nos quadros de aviso interno e externo da
Coordenação de Estágio;
• Participar das reuniões para avaliação e acompanhamento das atividades realizadas pela
Coordenação de Estágio; para avaliação dos contatos com instituições e revisão/construção
dos modelos de documentação;
• Organizar a infra estrutura administrativa para realização da pré-matrícula e da matrícula;
• Atender individualmente o aluno encaminhado pela secretaria para efetuar a Pré-matrícula
ou Matrícula, informando as ofertas de vagas nas diversas instituições/campos de estágio;
• Confirmar, no ato da matrícula, as informações recebidas na pré-matricula e assinalar no
FID (formulário de inscrição em disciplinas) do aluno o n.º da turma de estágio dado na
pré-matricula rubricando ao lado;
• Verificar, na matrícula, a existência de alunos sem campo de estágio definido e indicando
aos mesmos as vagas ainda disponíveis;
•
Preparar as pautas das Disciplinas a partir da definição das Turmas de Estágio, de acordo
com cada área temática;
12
•
Fornecer aos professores de estágio, mensalmente, as pautas da disciplina e os formulários
necessários ao encaminhamento da mesma: freqüência, identificação do campo;
•
Implementar e atualizar o Banco de dados da Coordenação de Estágio com os dados
referentes: às Instituição, aos alunos, aos professores e aos supervisores;
•
Colocar avisos e articular convite oral por parte dos estagiários do HUPE, da realização do
Seminário de Prática de Serviço Social do Hospital para apresentação das experiências de
estágio; avisar em especial as turmas de 1º a 5º períodos;
•
Solicitar anualmente, a relação das monografias dos Residentes do HUPE e divulgar no
quadro de avisos da Coordenação de Estágio.
Atribuições do aluno de estágio Interno, integrantes da equipe da Coordenação
• Aplicar o formulário de consulta sobre o Estágio ao 5º período no meado de cada semestre;
• Tabular os dados contidos no formulário de consulta aplicado ao 5º período;
• Agendar reuniões com as turmas do 1º ao 5º períodos com a Coordenação de Estágio;
• Organizar mapas de avaliação do processo de trabalho dos professores e supervisores junto
aos campos de estágio;
• Realizar levantamentos estudos nos Relatórios Semestrais produzidos pelos alunos na
disciplina de Estágio Supervisionado;
• Estabelecer contatos com instituições/empresas para captar vagas para o estágio curricular;
nos campos onde a faculdade já mantém alunos, buscando manutenção ou ampliação das
vagas; nos campos novos, a partir do levantamento do interesse no oferecimento de vagas
para estágio, possibilitando contato inicial com os Coordenadores de Estágio;
• Participar das reuniões da Coordenação de Estágio para avaliação e acompanhamento das
atividades realizadas; para avaliação dos contatos com instituições; revisão dos modelos de
documentação; etc.;
• Auxiliar o funcionário da Coordenação na entrega de material e avisos a professores,
alunos e supervisores;
• Tabular os dados das avaliações realizadas por supervisores e professores, no final de cada
semestre;
• Realizar estudos e levantamentos sobre o material produzido no estágio: Programas da
Disciplina, relatórios de professores, alunos e supervisores, objetivando subsidiar as
discussões da Coordenação com estes segmentos.
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2.2.
ATRIBUIÇÕES
DOS
PROFESSORES
DA
DISCIPLINA
ESTÁGIO
SUPERVISIONADO
Conforme o Currículo pleno da FSS/UERJ "o grupo de disciplinas de estágio
supervisionado consistirão num locus privilegiado para a problematização das temáticas
centrais do curso como também para o exercício de habilidades profissionais em áreas
específicas no terreno das políticas sociais públicas e privadas"(Currículo Pleno, FSS/UERJ:
1995).
O processo de Estágio objetiva habilitar o aluno para o desenvolvimento de atividades
teórico-práticas supervisionadas em instituições indicadas pela FSS/UERJ. Tem como
conteúdo a orientação teórico-prática que subsidie a participação dos alunos em programas
institucionais públicos ou privados, voltada para o desenvolvimento de atividades que
impliquem na compreensão, problematização, investigação e ação sobre determinada temática
com a qual trabalhe o assistente social. As disciplinas estão divididas em grupos por área
temática onde estarão inseridos os alunos da faculdade.
A Disciplina de Estágio Supervisionado, realizada em quatro períodos, resulta, a cada
semestre, de duas atividades concomitantes:
-
45 horas de aulas teóricas (3 créditos);
-
135 horas (no mínimo) em campo de estágio (3 créditos) - total de 540 horas em quatro
semestres.
São atribuições dos professores da disciplina:
• Participar na definição da política de estágio com a Coordenação de Estágio da FSS;
• Entregar aos Departamentos o Programa da disciplina de Estágio Supervisionado, até a
segunda semana de cada semestre;
• Ministrar a disciplina Estágio Supervisionado, considerando:
encontro semanal com os alunos ;
definição de programa didático que considere a diferenciação de períodos entre alunos;
indicação bibliográfica coerente com o período do aluno, bem como orientação para que
este selecione e pesquise bibliografia condizente com sua área de estágio;
avaliação gradativa, constante e cumulativa, durante o período letivo, da experiência vivida
pelo aluno na disciplina e no campo de estágio, com atribuição de nota, considerando:
freqüência na disciplina, assiduidade ao campo estágio e nas sessões de supervisão;
participação em sala de aula; participação em atividades específicas no campo de estágio;
desenvolvimento de capacidade crítica e reflexiva sobre a realidade do campo e sobre sua
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própria atuação; grau de consciência da qualidade do seu engajamento na dinâmica
institucional ou movimento social; registro do trabalho realizado e o preenchimento da
documentação exigida observando o conteúdo, a forma e a pontualidade na entrega;
cumprimento dos compromissos assumidos na disciplina e no campo; capacidade de
planejamento das ações desenvolvidas; entrega de Relatório Final de Estágio; avaliação do
supervisor;
• Possibilitar ao aluno uma prática mediada por referências teórico-metodológica e ético
políticas a partir do acompanhamento e orientação teórica das atividades de campo dos
estagiários;
• Realizar, em conjunto com o aluno e supervisor o Plano de Estágio individual do aluno, a
cada semestre;
• Caracterizar e discutir as possibilidades, dificuldades e limites do agir profissional no
campo de estágio, identificando as políticas e diretrizes definidas pelos mesmos com vistas
a problematização que favoreça a elaboração de estratégias de ação por parte dos alunos e
supervisores;
• Promover encontro com supervisores (visitas, reuniões, encontros, seminários, etc...),
aproximando-os da FSS, privilegiando a ação conjunta face a formação profissional do
acadêmico. O professor da disciplina de estágio dispõe de quatro (4) horas semanais para
estabelecer a conexão entre faculdade/campo de estágio objetivando a qualidade da
inserção do aluno no estágio;
• Apresentar e discutir com os supervisores:
- o Currículo Pleno da Faculdade e os conhecimentos que são ministrados aos alunos até sua
inserção no estágio;
-
a carga horária de estágio necessária por semestre;
-
as atividades necessárias à formação do aluno em cada período de estágio;
-
o programa da Disciplina de Estágio concomitante ao estágio do aluno.
• Avaliar o desempenho do aluno no campo, de forma sistemática e continuada, a partir de
critérios e instrumentos previamente definidos ( diário de campo, freqüência e relatórios,
fichamentos, visitas ao campo, Relatórios Semestral e Final, avaliação do supervisor,
debates, etc.), considerando a avaliação realizada pelo supervisor de campo;
• Enviar à Coordenação de Estágio/Departamentos, no final de cada semestre:
❀
Avaliação do professor em relação ao trabalho com o supervisor;
❀
Avaliação do supervisor em relação ao trabalho do professor na área;
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❀
Avaliação do supervisor em relação ao estágio do aluno na área;
❀
Relatório de Estágio dos alunos, corrigidos e com nota;
❀
Freqüência mensal do aluno no semestre, assinada pelo supervisor;
❀
Pauta da disciplina de Estágio dos meses correspondentes ao semestre;
2.3. ATRIBUIÇÕES DO ALUNO/ESTAGIÁRIO
Quanto à Coordenação de Estágio
• Conhecer e observar a Legislação Vigente sobre estágio e as normas e indicações
constantes no Manual de Estágio;
• Realizar sua inscrição no Estágio Curricular no período em que se encontra apto a estagiar
(6º) ou no semestre em que retorna à disciplina, caso tenha havido interrupção por algum
motivo;
• Atender às solicitações da Coordenação objetivando a inserção no estágio em tempo hábil
para o início do semestre;
• Encaminhar, com a interveniência da Universidade, o Termo de Compromisso junto à
Empresa/Instituição que oferece o estágio;
• Devolver a documentação solicitada à Coordenação para consulta (Relatórios de Estágio)
no prazo máximo de 15 dias;
• Comunicar à Coordenação/professor, em tempo hábil, qualquer situação que exija a
interferência da faculdade/professor e/ou dificuldades que porventura esteja vivenciando na
experiência de estágio;
• Comunicar a Coordenação e supervisor qualquer impedimento à continuidade do estágio,
em tempo hábil para as providências necessárias junto à Instituição;
•
Devolver à Coordenação de Estágio os formulários de identificação do campo
devidamente preenchidos e assinados pelo supervisor num prazo de 15 dias para
atualização do banco de dados.
São direitos do aluno em relação à Coordenação:
•
Receber encaminhamento para estágio em Instituição selecionada pela Faculdade, tendo
cumprido as exigências legais para iniciar o estágio.
Quanto à disciplina
• Freqüentar as aulas da disciplina estágio supervisionado, considerando o vínculo das
atividades de classe com a experiência no campo do estágio;
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• Considerar a imprescindibilidade de utilização de bibliografia para a fundamentação do
trabalho social que está realizando;
• Elaborar e entregar ao professor Diário de Campo, semanal ou mensal de acordo com a
exigência de cada professor;
• Elaborar Relatório Semestral de Estágio, no final de cada período, com base no Plano de
Estágio e Roteiro fornecido pelo professor;
• Relatar ao professor dificuldades e conflitos vivenciados no campo de estágio no sentido de
buscar a melhor forma de superá-los na direção dos interesses e necessidades dos usuários;
Quanto ao campo de estágio/supervisor
•
Comparecer ao campo de estágio nos dias e horários estabelecidos entre supervisor e
aluno;
• Cumprir no mínimo, 135 horas em campo de estágio a cada semestre, ou seja, no mínimo
12 horas semanais. Mesmo tendo cumprido as 135 horas de estágio, como no caso dos
estágios remunerados, que exigem 20 horas semanais, o aluno deverá permanecer em
campo, concomitante à realização da disciplina, até o final do período;
• Assumir os compromissos agendados com usuários, grupos, profissionais, equipes e
supervisor observando pontualidade, assiduidade e compromisso com a documentação
necessária;
• Mostrar disponibilidade e interesse para participar das atividades e programas
institucionais, a partir do horário compromissado;
• Recorrer ao referencial teórico, à análise crítica e avaliação que garantam o desempenho
das atividades profissionais na direção dos interesses e necessidades dos cidadãos que
recorrem aos serviços prestados pela instituição campo de estágio;
• Relatar ao supervisor dificuldades e conflitos vivenciados no cotidiano institucional, no
sentido de buscar a melhor forma de superá-los na direção dos objetivos propostos;
• Comparecer e participar das sessões de supervisão agendadas com o supervisor de campo
objetivando exposição das dificuldades encontradas e análise e crítica da experiência;
• Preencher formulário de freqüência a partir da discriminação das atividades realizadas no
estágio, assinado pelo supervisor;
• Participar da elaboração do Plano de Estágio em conjunto com professor/supervisor;
• Participar da elaboração/discussão, execução e avaliação de um projeto ou sub-projeto no
campo de estágio dependendo do nível de estágio;
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• Entregar à instituição campo de estágio uma cópia do Relatório Final de Estágio e uma
cópia do TCC, caso seja realizado na área temática do estágio.
• Assumir o compromisso de passar o trabalho para novos estagiários, permanecendo no
campo o tempo previsto. Nas exceções, é imprescindível contato prévio com o supervisor,
professor e Coordenação de Estágio e preenchimento de formulário de desligamento (da
Coordenação de Estágio);
• Recorrer ao supervisor de campo sempre que necessário, principalmente nas situações
novas e/ou conflituosas;
• Sinalizar o supervisor caso ainda não sinta-se preparado ou seguro para prestar
atendimento direto à população, evitando expô-la a riscos;
• Observar os princípios éticos de acordo com o Código de Ética do assistente social;
São direitos do aluno na relação com o campo:
•
Contribuir no atendimento à demanda para o Serviço Social, resguardado o tempo para
treinamento, planejamento, sistematização e análise crítica da experiência vivida;
•
Ser informado de qualquer modificação de rotina do estágio e/ou deslocamento de área ou
projeto;
•
Ter acompanhamento sistemático e continuado de um supervisor, assistente social,
responsável pelo projeto onde realiza seu estágio, em dia e horário previamente agendado;
•
Ter acesso e/ou ser informado sobre a avaliação do seu desempenho;
•
Elaborar Diário de Campo sobre a experiência do estágio, podendo ser discutido na
supervisão e/ou na Disciplina de Estágio.
Documentação a ser elaborada pelos estagiários nos diferentes períodos de estágio:
-
Diário de campo;
-
Relatórios de reuniões (usuários/equipe), entrevistas, contatos, visitas, estudo (instituição,
população, Serviço Social);
-
Relatórios Semestrais de estágio de análise e avaliação;
-
Relatório Final de estágio de análise e avaliação;
-
Avaliação semestral do processo de estágio;
-
Elaboração de Projeto de investigação e/ou de ação;
-
Relatórios de levantamentos/pesquisas: conhecimento da instituição, do perfil dos
usuários, dos recursos institucionais, recursos comunitários; comunidade circunvizinha à
instituição; etc.
2.4.
ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE SOCIAL/SUPERVISOR
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Entende-se por supervisão a orientação e acompanhamento realizados por assistente social
vinculado à instituição campo de estágio, das atividades exercidas por aluno(s) integrante (s)
do projeto/programa que desenvolve na instituição.
Cabe lembrar que, conforme o Código de Ética do Assistente Social - Título IV -, são
deveres do profissional no que se refere ao exercício profissional:
-
"denunciar ao CRESS, através de comunicação fundamentada, qualquer forma de
exercício irregular da profissão, infrações a princípios e diretrizes deste Código e da
Legislação";
-
"Informar, esclarecer e orientar os estudantes, na docência ou supervisão, quanto aos
princípios e normas contidas neste Código".
No que se refere ao processo de supervisão é vedado ao assistente social :
-
"compactuar com o exercício ilegal da profissão, inclusive nos casos de estagiários que
exerçam atribuições específicas, em substituição aos profissionais;
-
"permitir ou exercer a supervisão de aluno de Serviço Social em instituições públicas ou
privadas, que não tenham em seu quadro assistente social que realize acompanhamento
direto ao aluno estagiário" (Título II: Art. 4).
O processo de supervisão objetiva proporcionar ao aluno desenvolvimento da criticidade e
criatividade, analisar os espaços e a inter-relação entre os sujeitos envolvidos no trabalho
profissional e criação de estratégias de ação.
A partir da compreensão do estágio nas instituições enquanto um espaço de produção de
conhecimento e de respostas às demandas cotidianas que a população coloca para o Serviço
Social são atribuições do assistente social/supervisor:
• Orientar e acompanhar o aluno a pensar a prática profissional que vai vivenciar, no sentido
de identificar demandas reais e potenciais, elaborando estratégias e alternativas de ação
profissional e encaminhado ações no atendimento à demanda dirigida ao profissional;
• Assumir a responsabilidade pelo projeto onde o aluno estará inserido (planejamento,
execução e avaliação);
• Elaborar, em conjunto com o professor e o estagiário o Plano de Estágio para o semestre;
• Preparar e treinar os alunos para o início do estágio quanto:
-
a dinâmica da Instituição/Unidade/Programa/Projeto;
-
perfil e demandas dos usuários;
-
funções do assistente social na instituição;
-
utilização da documentação para registro e sistematização das ações realizadas;
19
-
utilização dos procedimentos metodológicos utilizados no desenvolvimento da ação
profissional;
• Definir com o aluno a forma (individual/grupo) e conteúdo da supervisão de campo: objeto
de discussão da supervisão; horário, atividades, dias de supervisão, leituras, projetos de
trabalho, outros;
• Supervisionar o estagiário, tendo em conta o acompanhamento do trabalho cotidiano
desenvolvido pelo mesmo;
• Assumir a responsabilidade pelo cumprimento da carga horária de estágio, assinando no
final de cada mês, a freqüência em formulário próprio da faculdade, onde o aluno
discrimina, o dia, a atividade e a carga horária, registra o somatório das horas mensais e
assinatura. Neste formulário, consta ainda a assinatura e o número do CRESS do Assistente
Social Supervisor confirmando o registro das atividades;
• Participar de eventos, reuniões e outras atividades na FSS;
• Estabelecer contatos com os professores, Coordenação de Estágio da FSS, caso seja
necessário;
• Estabelecer com o aluno os períodos de recesso;
• Proceder a avaliação sistemática e final do estagiário, considerando os critérios definidos
pela FSS. Esta avaliação servirá de subsídio para avaliação realizada pelo professor, do
processo vivenciado pelo aluno no estágio.
2.5. ATRIBUIÇÕES DOS DEPARTAMENTOS
A disciplina de Estágio Supervisionado é assumida no interior da Faculdade em caráter
interdepartamental. Isto determina, a cada semestre, a participação proporcional de
professores de cada departamento a partir das demandas dos alunos e do mercado de estágio
De acordo com a Lei de Regulamentação da profissão e do Código de Ética, esta
disciplina deverá ser ministrada por professor assistente social que desenvolve seu conteúdo a
partir da divisão dos alunos por grupos temáticos relacionados a sua atividade de campo. É
uma disciplina obrigatória do currículo do curso de Serviço Social. Desdobra-se em 4
períodos - I, II, III, IV -, concomitantemente com outras disciplinas teóricas, obedecendo os
pré-requisitos definidos no currículo do curso. Antes disso o aluno não tem condições teóricopráticas para assumir responsabilidades inerentes ao fazer profissional na qualidade de
estagiário.
Para ingressar nas atividades de estágio, o aluno necessita dos conteúdos das
disciplinas oferecidas até o 5º período.
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São atribuições dos Departamentos
• Indicar os professores que assumirão as turmas de estágio, em número proporcional ao
quantitativo de professores do Departamento, na época da elaboração do PLANIND.
• Promover e encaminhar, com a colaboração da Coordenação de Estágio a discussão sobre
a Política de Estágio e o encaminhamento acadêmico da Disciplina de Estágio tendo
respeitando os seguintes princípios:
1 - Superação da fragmentação de conteúdos na organização curricular, evitando-se a
dispersão e a pulverização de disciplinas e outros componentes curriculares
2 - Indissociabilidade entre supervisão de estágio e supervisão acadêmica e profissional;
• Promover, com o conjunto dos professores de estágio, a análise e reflexão dos programas
da Disciplina de Estágio objetivando a unidade e qualidade no encaminhamento das
diferentes áreas temáticas;
• Fomentar e possibilitar, a partir da tematização do trabalho profissional, a articulação
entre ensino, pesquisa e extensão.
BIBLIOGRAFIA
Código de Ética do Assistente Social, CFES, 1993;
Currículo Mínimo ABEPSS
Currículo Pleno da FSS
Decreto no. 87497/82;
Lei 6.494/77;
Manual de Estágio de 1998 FSS/UERJ
ANEXOS
Anexo 1 - Lei 6.494/77;
Anexo 2 - Decreto no. 87497/82;
Anexo 3 - Termo de Compromisso;
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DOCUMENTAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO UERJ/FSS/COORDENAÇÃO DE
ESTÁGIO
• Manual de Estágio
• Ficha de identificação da(o) aluna(o)
• Encaminhamento para seleção de estágio e resposta do supervisor
• Ofício de encaminhamento para Instituição campo de estágio
• Formulário de identificação do campo de estágio
• Formulário de freqüência/atividades do aluno
• Formulário de desligamento do campo de estágio;
• Avaliação pelos professores do processo de trabalho junto aos campos de estágio;
• Avaliação pelo supervisor do processo de trabalho do aluno no campo de estágio;
• Avaliação do supervisor em relação ao processo de trabalho do professor na área;
• Avaliação do aluno quanto ao processo de estágio;
• Formulário de Convênio
• Formulário de Consulta para levantamento de demandas dos alunos do 5º Período
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Download

manual de estágio curricular - Coordenação de Estágio