UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL MANUAL DE ESTÁGIO CURRICULAR Rio de Janeiro 1999/2000 1 SUMÁRIO INTRODUÇÃO 1. Legislação e Normas do Estágio Supervisionado: 1.1. Legislação Básica Do Estágio, Acordos e Convênios, Termos de Compromisso. 1.2. Normas do Estágio Supervisionado 1.2.1. Critérios para abertura e fechamento de campo; 1.2.2. Condições para realização do Estágio. 2. O Estágio Supervisionado: 2.1. Atribuições da Coordenação de Estágio 2.2. Atribuições dos Professores da Disciplina Estágio Supervisionado 2.3. Atribuições dos alunos de Estágio I, II, III e IV 2.4. Atribuições do assistente social/supervisor 2.5. Atribuições dos Departamentos 2 INTRODUÇÃO Segundo o Currículo Mínimo ABEPSS/1996, a "formação profissional expressa uma concepção de ensino e aprendizagem calcada na dinâmica da vida social, o que estabelece os parâmetros para a inserção profissional na realidade sócio-institucional". Partindo do princípio da indissociabilidade entre estágio e supervisão acadêmica e profissional e do núcleo de Fundamentos do trabalho profissional, enquanto constitutivo do conjunto de conhecimentos indissociáveis da Formação Profissional, o ESTÁGIO SUPERVISIONADO busca concretizar um processo de trabalho que tem como objeto as múltiplas expressões da questão social, enquanto expressão da totalidade social, supondo uma capacitação teóricometodológica e ético-política que possibilite a construção de seus objetos de ação em suas particularidades sócio-institucionais, para a elaboração criativa de estratégias de ação comprometidas com as proposições ético-políticas e teórico-metodolágicas do projeto profissional. Assim, desenvolvido ao longo da estrutura curricular e concomitante ao período letivo escolar, o Estágio Supervisionado é uma atividade curricular obrigatória que se configura a partir da inserção do aluno no espaço sócio-institucional objetivando capacitá-lo para o exercício do trabalho profissional, o que pressupõe a supervisão sistemática. Este MANUAL DE ESTÁGIO CURRICULAR, sistematiza idéias e reflexões contidas em documentos próprios da Coordenação de Estágio, contribuições dos professores sobre a matéria, assim como indicativos deliberados em eventos acadêmicos organizados pelos Departamentos e Coordenação de Estágio realizados pela FSS/UERJ, no período 1999/2000, no sentido de democratizar com alunos, professores, supervisores e instituições, as diretrizes da Política de Estágio da Faculdade de Serviço Social. 1. 1.1. Legislação e Normas do Estágio Supervisionado: Legislação Básica Do Estágio, Acordos e Convênios, Termos de Compromisso. A Lei 6494/77, de 7 de Dezembro de 1977 dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimento de ensino superior e de ensino profissionalizante do 2º grau e supletivo (Anexo I) O Decreto 87497/82, de 18 de Agosto de 1982, regulamenta a Lei 6494/77, que dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e do 2º grau regular e 3 supletivo, nos limites que especifica (Anexo II). Este decreto regulamenta a Lei 6494/77. Em seu artigo 4º estabelece: Art.4º - As Instituições de ensino regularão a matéria contida neste Decreto e disporão sobre: a) inserção do estágio curricular na programação didático-pedagógica; b) carga horária, duração e jornada de estágio curricular, que não poderá ser inferior a um semestre letivo; c) condições imprescindíveis para a caracterização e definição dos campos de estágio curriculares referidas nos parágrafos 1º e 2º Art.1º da Lei 6494/77; d) sistemática de organização, orientação, supervisão e avaliação de estágio curricular. A admissão de um estudante na qualidade de estagiário em uma instituição, requer a existência de instrumento jurídico entre a instituição de ensino e o concedente de estágio ( art. 5º do Decreto nº87497/82) que visa estabelecer Acordos ou Convênios para a realização do estágio. Os Convênios asseguram pagamento de Seguro de Vida Obrigatório para os estagiários. Quando o estágio não é remunerado, este Seguro é assumido pela Universidade. O CETREINA, - Departamento de Estágios e Bolsas 1 responsável pelo programa de estágios remunerados (internos e externos)-, é a instância da UERJ encarregada de agenciar e administrar os convênios relativos a estágio na esfera da Sub-Reitoria de Graduação (SR1). Esta atribuição, considerando-se a particularidade de cada curso, não é privativa do CETREINA, como no caso do Serviço Social. Assim é garantida autonomia para acertos com os concedentes, cabendo ao CETREINA ratificá-los ou retificá-los nos casos em que algum dispositivo contrarie aspectos supervenientes da legislação e/ou normas. A FSS/UERJ, através da Coordenação de Estágio vem, juntamente com o CETREINA, desenvolvendo um trabalho de parceria no que concerne a avaliação dos estágios internos e externos. O acordo, de caráter informal entre os dois setores, atribui à Coordenação de Estágio da FSS/UERJ a responsabilidade pela avaliação dos campos de estágio na área de Serviço Social. Assim, o aluno será encaminhado pelo CETREINA e Coordenação de Estágio mediante parecer favorável da Faculdade. Nos casos de estágio extra curricular, considerando que: - a Lei de Estágio, com observado no seu artigo 4º, responsabiliza as faculdades pela cobertura a qualquer tipo de estágio, curricular ou não; - a faculdade não conta com recursos suficientes para acompanhar, de acordo com a Lei e com o Código de Ética, o estágios extracurriculares, após o cumprimento dos quatro períodos curriculares do estágio; 1 O CETREINA- Departamento de Estágios e Bolsas está situado no Campus da UERJ, Bloco F, 1º andar sala 1112. 4 - os alunos dos últimos períodos e que já tenham cumprido os quatro períodos de estágio interessam mais às empresas, instituições e supervisores do que o aluno que necessita de estágio curricular; - o aluno de estágio extracurricular, em sua maioria estágios remunerados, impede que o aluno que necessite de estágio curricular faça seu estágio, remunerado; - cada vez mais cresce a demanda dos alunos por estágio curricular remunerado, em substituição aos empregos, mesmo que precários; - o aluno de estágio extracurricular, principalmente os que têm experiência anterior de estágio, está ocupando a vaga de um profissional; - a Universidade/Faculdade ao assumir o estágio extracurricular está contribuindo para a exploração de mão de obra barata e de qualidade, o que demanda uma discussão urgente da faculdade junto aos órgãos competentes da Reitoria para discussão desta questão; - ainda que com restrições quanto à quantidade, o que demanda um processo de luta Faculdade/alunos junto à Reitoria, o aluno conta no interior da Universidade, com possibilidades de experiência remunerada e orientada na seguintes áreas: - pesquisa (Iniciação Científica); - docência (Monitoria); - extensão (Bolsa de Extensão) e trabalhos técnico administrativos (Estágio Interno). Experiências que além da remuneração enriquecem o currículo do aluno/profissional; - e, considerando que o currículo Mínimo da FSS/UERJ, possibilita o término do estágio e das disciplinas teóricas até o IX período exatamente para possibilitar a elaboração de um TCC de qualidade a Faculdade de Serviço Social da UERJ não assumirá a responsabilidade, diante do CETREINA, pelos estágios extracurriculares. Assim, com respaldo na Lei 6494/77 e no Decreto de sua regulamentação a FSS não autoriza e logo, não fornece declarações para os alunos realizarem estágio antes do cumprimento dos pré-requisitos, exigidos no currículo e estágios realizados após o término do Estágio Curricular. A ausência desta autorização, seguindo a legislação impede que as instituições aceitem alunos estagiários. teoricamente e tecnicamente, Realizar estágio sem estar preparado significa também menosprezar o próprio exercício profissional, além de implicar em descaso aos serviços prestados à população nas instituições, pois esse receberá atenção de uma pessoa não autorizada, logo não capacitada para este fim. O Termo de Compromisso (Anexo III), estabelecido pela Lei, é celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória da instituição de ensino. A 5 maioria dos parágrafos da LEI/Termo de Compromisso objetivam, exclusivamente, assegurar a inexistência de vínculo empregatício entre aluno e instituição concedente do estágio. O Termo de Compromisso de Estágio deverá ser assinado em 3 vias, pelo aluno, pelo representante do concedente e pelo diretor do CETREINA, mediante parecer da Coordenação de Estágio da FSS/UERJ em formulário próprio do CETREINA. Mesmo não existindo uma via própria para Coordenação de Estágio é necessário tirar xerox da cópia do aluno e entregar para a Coordenação. 1.2. Normas do Estágio Supervisionado 1.2.1. Critérios para abertura e fechamento de campo; Observando os princípios expressos no Currículo Pleno da FSS/UERJ e no Código de Ética do Assistente social, seguem os CRITÉRIOS PARA ABERTURA E MANUTENÇÃO DE CAMPO DE ESTÁGIO: • Presença de um Assistente Social, no exercício da profissão - inscrito e em dia com as obrigações do CRESS 7ª Região -, no local/projeto em que o aluno desenvolverá suas atividades e responsável pelo projeto em desenvolvimento e pela supervisão direta do aluno. • Existência de projeto do Serviço Social por escrito ou disponibilidade do supervisor para construí-lo em articulação com o professor da disciplina e aluno(s) durante o semestre como referência para o ensino teórico-prático. • Disponibilidade da instituição/supervisor de ter aluno (s) no campo por um período mínimo de dois semestres contínuos, sob supervisão profissional, descaracterizando eventualidade na experiência de estágio, isto é, garantindo tempo e continuidade que viabilizem qualidade na experiência; • Prioridade para campo de estágio que, assegurando qualidade e condições indispensáveis ao aprendizado do aluno - flexibilidade de horário para o cumprimento das exigências regulamentares do curso, tempo de observação, treinamento, levantamentos e pesquisas, realização de projetos, etc. -, comporte um maior número de estagiários da FSS/UERJ, a partir de um mínimo de dois estagiários, salvo casos especiais de áreas com quadro profissional restrito; • Prioridade para o campo de estágio que assegure condições para o exercício da supervisão por parte do assistente social: horário de supervisão do aluno incluída no horário de trabalho do supervisor; incentivo ao contato do supervisor com professor/faculdade; 6 incentivo à participação nos eventos da faculdade; disponibilidade do assistente social para construção do projeto de trabalho; etc........ • Disponibilidade do Assistente Social/Supervisor em estar presente no campo de estágio durante o período de permanência do aluno, como prevê o Código de Ética do assistente social, com o compromisso de comunicar imediatamente professor/Coordenação/faculdade qualquer alteração no campo que interfira no acordo estabelecido; • Disponibilidade do Assistente Social/Supervisor em manter contatos sistemáticos e continuados com o professor da disciplina para a preparação e acompanhamento conjunto do estagiário referendando a não dissociação entre unidade de ensino e campo de estágio; • Disponibilidade de regularização da interação Universidade/Instituição, em tempo hábil para o início do estágio, ou seja, realização de Convênio e assinatura do Termo de Compromisso ou o preenchimento de formulário próprio fornecido pela Coordenação de Estágio da FSS. 1.2.2. Condições para realização do Estágio. O Estágio Supervisionado, elemento fundamental da formação profissional, é uma atividade curricular obrigatória regulamentada no parecer n.º 412/82 de 04/08/82 do Conselho Federal de Educação, sem o qual o aluno não poderá graduar-se caso não cumpra a carga horária necessária. - Para o aluno ingressar na atividade de estágio necessita dos conteúdos das disciplinas oferecidas até o 5º período. Assim, a partir do 6º período do currículo, o aluno, inicia uma carga horária semestral, relativa ao estágio, de no mínimo 135hs, supervisionada por assistente social da instituição, concomitante a uma disciplina de 45 horas; - As atividades do estágio serão desenvolvidas em qualquer horário que não coincida com o horário das disciplinas do curso, desdobrando-se em 4 períodos subsequentes nas disciplinas Estágio Supervisionado I, II, III e IV; - Mesmo tendo sido cumprida a carga horária mínima de 135 hs, o aluno deverá permanecer no campo de estágio até o final do semestre, concomitante ao desenvolvimento da disciplina de estágio; - Objetivando uma inserção de qualidade, o aluno permanecerá em cada campo de estágio por um mínimo de dois semestres. Assim o aluno ingressa no campo no 1º período e poderá mudar de área e/ou Instituição no estágio III. As exceções serão encaminhadas pela Coordenação de Estágio, em articulação com o Departamentos e professor envolvido. 7 - O estágio curricular é realizado em instituições publicas, privadas e ONGS prestadoras de Serviços Sociais, conveniadas com a UERJ, buscando assegurar um programa de treinamento teórico-prático que atenda as diretrizes da política de estágio da FSS/UERJ. - O estágio deve ser supervisionado por assistente social inscrito no CRESS e conhecedor do Currículo Pleno da Faculdade; 2 . O ESTÁGIO CURRICULAR 2.1. Atribuições da Coordenação de Estágio A Coordenação de Estágio é responsável pela implementação e articulação do estágio curricular dos alunos da Faculdade de Serviço Social. Tem como preocupação fundamental pensar e encaminhar uma política de estágio em articulação com as diretrizes da formação profissional do Curso de Serviço Social. A Coordenação de Estágio é de responsabilidade de dois professores da Faculdade de Serviço Social - coordenador com 20 horas semanais e vice-coordenador com 10 horas semanais de trabalho - eleitos por um período de dois anos pelo voto direto de professores, funcionários e alunos do curso de Serviço Social. Em consonância com as diretrizes do Currículo Mínimo do Curso de Serviço Social, a Coordenação compreende o estágio nas instituições enquanto um espaço de exercício do trabalho profissional mediado por referências teórico-metodológicas e ético-políticas. Assim, a Coordenação de Estágio é o setor da Faculdade de Serviço Social que tem por competência possibilitar e acompanhar a inserção dos alunos nas instituições campos de estágio, captar e analisar os campos de estágio a cada semestre, sistematizar, analisar e publicizar no interior da faculdade, semestralmente, o processo de estágio e estabelecer a articulação entre os professores da disciplina. Compõem a Coordenação de Estágio: dois professores, um funcionário técnico administrativo e alunos de Estágio Interno Complementar. Atribuições dos Coordenadores de Estágio. • Propor normas e diretrizes gerais para a operacionalização de uma política de estágio condizente com os critérios e objetivos da formação profissional na FSS, com a participação docente e discente; • Acompanhar o desenvolvimento do Estágio, objetivando o alcance dos objetivos propostos; 8 • Assessorar os Departamentos, a Coordenação de Graduação e a Direção da Faculdade nos aspectos relativos ao Estágio Supervisionado; • Estabelecer contatos permanentes com Coordenação de Graduação no sentido de detectar e trabalhar, com antecedência, os alunos com problemas crônicos na realização do curso, o que poderá dificultar ou prejudicar sua futura inserção no estágio no que se refere ao contato com os usuários e às relações institucionais; • Estabelecer contato com diferentes instituições objetivando analisar sua programação, interesse e possibilidade de oferecimento de vagas para estágio, estabelecendo parceria para assegurar a qualidade do estágio através do oferecimento de participação em debates, cursos organizados pela faculdade; • Realizar, a cada semestre, contatos com as instituições campos de estágio e assistentes/supervisores sociais, obedecendo os critérios para abertura, ampliação e/ou manutenção das vagas de estágio objetivando oferecer um leque de opções para os alunos da faculdade. Em casos especiais, o aluno ou professor que tenha interesse em alguma instituição para campo de estágio, deverá dirigir-se a Coordenação de Estágio, em tempo hábil, para que a mesma efetue análise do projeto e abertura oficial do campo de estágio. • Selecionar, credenciar e acompanhar os campos de estágio respeitando os princípios da política de estágio e considerando as demandas dos alunos; • Propor/rever modelos de documentação: Plano de Estágio; Projeto de Ação Profissional; Roteiro de Avaliação de Relatório Semestral; Avaliação do Supervisor em relação ao processo de trabalho do professor na área; Avaliação pelo supervisor do processo de trabalho do aluno no campo de estágio; Avaliação pelos professores do processo de trabalho junto aos campos de estágio; Avaliação do aluno quanto ao processo de estágio; Formulário de Consulta ao 5º período; • Encaminhar e publicizar, no final de cada semestre, a avaliação do processo de estágio para os diferentes segmentos: alunos, professores e supervisores; • Apresentar e debater a política de estágio e o estágio supervisionado com os alunos do 1º período; • Atender as solicitações de aprofundamento do debate da política de estágio e o estágio supervisionado com os alunos do 2º, 3º e 4º períodos; • Preparar e acompanhar os alunos do 5 º período para ingresso no estágio no semestre seguinte, a partir do levantamento do número de alunos aptos à realização do estágio e do 9 conhecimento de suas demandas e expectativas a partir de Formulário de Consulta - Anexo IV; • Proporcionar divulgação ampla, se possível até a pré-matricula, do número de vagas de estágio por área temática e os requisitos para seleção; • Orientar os alunos na pré-matricula e na matrícula sobre os critérios para a realização do estágio curricular, seleção do campo a ser realizado o estágio e encaminhamento oficial do estagiário ao campo; • Propor e definir os grupos de alunos que constituirão as Turmas de Estágio nas diferentes áreas temáticas, consultando os professores da disciplina, após a colocação dos alunos em campo e obedecendo ao critério de no mínimo 4 alunos e no máximo 10 por cada turma; • Favorecer contatos, parcerias e troca de informações das instituições campos de estágio dos alunos da FSS e dos supervisores com a Coordenação de Estágio e professores visando estabelecer canais de comunicação contínua (encontro, reuniões, seminários, visitas, etc... ); • Promover e/ou atender à solicitação de contato da Coordenação de Estágio da Faculdade com os responsáveis pelo estágio nas Instituições objetivando definição de prioridades, metas comuns e encaminhamento de questões referentes ao estágio; • Promover e/ou participar de reuniões com os Departamentos (chefias e professores), objetivando a discussão e acompanhamento da disciplina Estágio Supervisionado e do processo de estágio ; • Promover reunião entre os professores da disciplina objetivando democratização e discussão das questões referentes ao estágio; troca de informações e experiências entre os professores; busca de unidade no encaminhamento da disciplina; articulação do processo de estágio com a proposta curricular; ... • Orientar os bolsistas de Estágio Interno vinculados à Coordenação de Estágio; • Promover e/ou participar de reuniões com funcionários administrativos da Coordenação, visando orientação e aperfeiçoamento da rotina de trabalho; • Representar a FSS/UERJ nas questões referentes ao estágio supervisionado; • Discutir e encaminhar, em conjunto com professor da disciplina e supervisor de campo, o desligamento ou a transferência de alunos do estágio, desde que seja detectado problemas relacionadas à extinção de programas/projetos; inadaptação, irresponsabilidade e ou desinteresse; 10 • Publicizar e possibilitar o acesso aos alunos, professores e supervisores do material produzido pela Coordenação, por alunos, por professores e do material relativo a estágio e áreas temáticas, de interesse desses segmentos; • Encaminhar semestralmente, junto ao Serviço Social do campo próprio da faculdade - o Hospital Pedro Ernesto - as seguintes atividades: - Reuniões sistemáticas com a Coordenação de Graduação do HUPE objetivando agilizar a relação faculdade/campo próprio; - Coordenar, em conjunto com a Coordenação de Graduação do HUPE três reuniões semestrais entre as duas Coordenações, os professores de estágio e os supervisores de campo; - Colaborar com a Coordenação de Graduação do HUPE, na organização e realização do Seminário de Prática de Serviço Social, objetivando a socialização das experiências de estágio entre estagiários, professores, supervisores, coordenações e alunos de graduação e pós; facilitar a participação dos alunos e professores; - Democratizar, no interior da escola, a relação das monografias elaboradas pelos Residentes do HUPE; • Organizar, em conjunto com os professores de estágio, apresentação dos campo de estágio e/ou experiências de prática, objetivando a democratização de experiências entre os alunos da faculdade, principalmente com os futuros estagiários a ser realizada ao longo do semestre e na Semana do Assistente social; Atribuições do funcionário Técnico Administrativo: • Encaminhar semestralmente ao CRESS a relação dos supervisores dos alunos da Faculdade; • Encaminhar, para os supervisores, no final de cada semestre, uma declaração da faculdade, da supervisão ministrada a aluno(s) naquele semestre; • Manter os relatórios semestrais dos alunos arquivados, viabilizando consulta; • Elaborar o Quadro Demonstrativo do Estágio - dados referentes ao movimento do estágio no semestre, objetivando democratizar junto aos professores, alunos e supervisores o número de Instituições/campos de estágio que compõem cada área temática, com respectivos professores, supervisores e alunos; 11 • Verificar semestralmente a existência de Seguro de Vida para o aluno no Termo de Compromisso do Estágio. A não existência do Seguro exige o encaminhamento imediato de solicitação do mesmo à Universidade; • Atender os alunos/estagiários no que se refere a orientação e informação sobre os campos de estágio; solicitação de declarações, etc.; • Organizar a documentação interna e externa relativa ao estágio; • Realizar contatos sistemáticos com os supervisores para esclarecimentos, informações, agendamento de reuniões, envio de convites, avisos, etc.; • Manter controle sistemático do empréstimo dos Relatórios Semestrais dos alunos; • Conferir e arquivar o material entregue pelos professores no final de cada semestre (Relatórios Semestrais, freqüência dos alunos, avaliações realizadas pelos professores, supervisores e alunos); • Realizar levantamento semestral do número de alunos do 5º período e de alunos de outros períodos que não iniciaram estágio; do número de alunos interessados em transferência para nova área de estágio e de alunos com matrícula trancada na disciplina de estágio supervisionado para planejamento e encaminhamento do semestre posterior; • Encaminhar os alunos para seleção em campos de estágio, com indicação no máximo de duas instituições de estágio de seu interesse; • Divulgação das vagas disponíveis para estágio nos quadros de aviso interno e externo da Coordenação de Estágio; • Participar das reuniões para avaliação e acompanhamento das atividades realizadas pela Coordenação de Estágio; para avaliação dos contatos com instituições e revisão/construção dos modelos de documentação; • Organizar a infra estrutura administrativa para realização da pré-matrícula e da matrícula; • Atender individualmente o aluno encaminhado pela secretaria para efetuar a Pré-matrícula ou Matrícula, informando as ofertas de vagas nas diversas instituições/campos de estágio; • Confirmar, no ato da matrícula, as informações recebidas na pré-matricula e assinalar no FID (formulário de inscrição em disciplinas) do aluno o n.º da turma de estágio dado na pré-matricula rubricando ao lado; • Verificar, na matrícula, a existência de alunos sem campo de estágio definido e indicando aos mesmos as vagas ainda disponíveis; • Preparar as pautas das Disciplinas a partir da definição das Turmas de Estágio, de acordo com cada área temática; 12 • Fornecer aos professores de estágio, mensalmente, as pautas da disciplina e os formulários necessários ao encaminhamento da mesma: freqüência, identificação do campo; • Implementar e atualizar o Banco de dados da Coordenação de Estágio com os dados referentes: às Instituição, aos alunos, aos professores e aos supervisores; • Colocar avisos e articular convite oral por parte dos estagiários do HUPE, da realização do Seminário de Prática de Serviço Social do Hospital para apresentação das experiências de estágio; avisar em especial as turmas de 1º a 5º períodos; • Solicitar anualmente, a relação das monografias dos Residentes do HUPE e divulgar no quadro de avisos da Coordenação de Estágio. Atribuições do aluno de estágio Interno, integrantes da equipe da Coordenação • Aplicar o formulário de consulta sobre o Estágio ao 5º período no meado de cada semestre; • Tabular os dados contidos no formulário de consulta aplicado ao 5º período; • Agendar reuniões com as turmas do 1º ao 5º períodos com a Coordenação de Estágio; • Organizar mapas de avaliação do processo de trabalho dos professores e supervisores junto aos campos de estágio; • Realizar levantamentos estudos nos Relatórios Semestrais produzidos pelos alunos na disciplina de Estágio Supervisionado; • Estabelecer contatos com instituições/empresas para captar vagas para o estágio curricular; nos campos onde a faculdade já mantém alunos, buscando manutenção ou ampliação das vagas; nos campos novos, a partir do levantamento do interesse no oferecimento de vagas para estágio, possibilitando contato inicial com os Coordenadores de Estágio; • Participar das reuniões da Coordenação de Estágio para avaliação e acompanhamento das atividades realizadas; para avaliação dos contatos com instituições; revisão dos modelos de documentação; etc.; • Auxiliar o funcionário da Coordenação na entrega de material e avisos a professores, alunos e supervisores; • Tabular os dados das avaliações realizadas por supervisores e professores, no final de cada semestre; • Realizar estudos e levantamentos sobre o material produzido no estágio: Programas da Disciplina, relatórios de professores, alunos e supervisores, objetivando subsidiar as discussões da Coordenação com estes segmentos. 13 2.2. ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES DA DISCIPLINA ESTÁGIO SUPERVISIONADO Conforme o Currículo pleno da FSS/UERJ "o grupo de disciplinas de estágio supervisionado consistirão num locus privilegiado para a problematização das temáticas centrais do curso como também para o exercício de habilidades profissionais em áreas específicas no terreno das políticas sociais públicas e privadas"(Currículo Pleno, FSS/UERJ: 1995). O processo de Estágio objetiva habilitar o aluno para o desenvolvimento de atividades teórico-práticas supervisionadas em instituições indicadas pela FSS/UERJ. Tem como conteúdo a orientação teórico-prática que subsidie a participação dos alunos em programas institucionais públicos ou privados, voltada para o desenvolvimento de atividades que impliquem na compreensão, problematização, investigação e ação sobre determinada temática com a qual trabalhe o assistente social. As disciplinas estão divididas em grupos por área temática onde estarão inseridos os alunos da faculdade. A Disciplina de Estágio Supervisionado, realizada em quatro períodos, resulta, a cada semestre, de duas atividades concomitantes: - 45 horas de aulas teóricas (3 créditos); - 135 horas (no mínimo) em campo de estágio (3 créditos) - total de 540 horas em quatro semestres. São atribuições dos professores da disciplina: • Participar na definição da política de estágio com a Coordenação de Estágio da FSS; • Entregar aos Departamentos o Programa da disciplina de Estágio Supervisionado, até a segunda semana de cada semestre; • Ministrar a disciplina Estágio Supervisionado, considerando: encontro semanal com os alunos ; definição de programa didático que considere a diferenciação de períodos entre alunos; indicação bibliográfica coerente com o período do aluno, bem como orientação para que este selecione e pesquise bibliografia condizente com sua área de estágio; avaliação gradativa, constante e cumulativa, durante o período letivo, da experiência vivida pelo aluno na disciplina e no campo de estágio, com atribuição de nota, considerando: freqüência na disciplina, assiduidade ao campo estágio e nas sessões de supervisão; participação em sala de aula; participação em atividades específicas no campo de estágio; desenvolvimento de capacidade crítica e reflexiva sobre a realidade do campo e sobre sua 14 própria atuação; grau de consciência da qualidade do seu engajamento na dinâmica institucional ou movimento social; registro do trabalho realizado e o preenchimento da documentação exigida observando o conteúdo, a forma e a pontualidade na entrega; cumprimento dos compromissos assumidos na disciplina e no campo; capacidade de planejamento das ações desenvolvidas; entrega de Relatório Final de Estágio; avaliação do supervisor; • Possibilitar ao aluno uma prática mediada por referências teórico-metodológica e ético políticas a partir do acompanhamento e orientação teórica das atividades de campo dos estagiários; • Realizar, em conjunto com o aluno e supervisor o Plano de Estágio individual do aluno, a cada semestre; • Caracterizar e discutir as possibilidades, dificuldades e limites do agir profissional no campo de estágio, identificando as políticas e diretrizes definidas pelos mesmos com vistas a problematização que favoreça a elaboração de estratégias de ação por parte dos alunos e supervisores; • Promover encontro com supervisores (visitas, reuniões, encontros, seminários, etc...), aproximando-os da FSS, privilegiando a ação conjunta face a formação profissional do acadêmico. O professor da disciplina de estágio dispõe de quatro (4) horas semanais para estabelecer a conexão entre faculdade/campo de estágio objetivando a qualidade da inserção do aluno no estágio; • Apresentar e discutir com os supervisores: - o Currículo Pleno da Faculdade e os conhecimentos que são ministrados aos alunos até sua inserção no estágio; - a carga horária de estágio necessária por semestre; - as atividades necessárias à formação do aluno em cada período de estágio; - o programa da Disciplina de Estágio concomitante ao estágio do aluno. • Avaliar o desempenho do aluno no campo, de forma sistemática e continuada, a partir de critérios e instrumentos previamente definidos ( diário de campo, freqüência e relatórios, fichamentos, visitas ao campo, Relatórios Semestral e Final, avaliação do supervisor, debates, etc.), considerando a avaliação realizada pelo supervisor de campo; • Enviar à Coordenação de Estágio/Departamentos, no final de cada semestre: ❀ Avaliação do professor em relação ao trabalho com o supervisor; ❀ Avaliação do supervisor em relação ao trabalho do professor na área; 15 ❀ Avaliação do supervisor em relação ao estágio do aluno na área; ❀ Relatório de Estágio dos alunos, corrigidos e com nota; ❀ Freqüência mensal do aluno no semestre, assinada pelo supervisor; ❀ Pauta da disciplina de Estágio dos meses correspondentes ao semestre; 2.3. ATRIBUIÇÕES DO ALUNO/ESTAGIÁRIO Quanto à Coordenação de Estágio • Conhecer e observar a Legislação Vigente sobre estágio e as normas e indicações constantes no Manual de Estágio; • Realizar sua inscrição no Estágio Curricular no período em que se encontra apto a estagiar (6º) ou no semestre em que retorna à disciplina, caso tenha havido interrupção por algum motivo; • Atender às solicitações da Coordenação objetivando a inserção no estágio em tempo hábil para o início do semestre; • Encaminhar, com a interveniência da Universidade, o Termo de Compromisso junto à Empresa/Instituição que oferece o estágio; • Devolver a documentação solicitada à Coordenação para consulta (Relatórios de Estágio) no prazo máximo de 15 dias; • Comunicar à Coordenação/professor, em tempo hábil, qualquer situação que exija a interferência da faculdade/professor e/ou dificuldades que porventura esteja vivenciando na experiência de estágio; • Comunicar a Coordenação e supervisor qualquer impedimento à continuidade do estágio, em tempo hábil para as providências necessárias junto à Instituição; • Devolver à Coordenação de Estágio os formulários de identificação do campo devidamente preenchidos e assinados pelo supervisor num prazo de 15 dias para atualização do banco de dados. São direitos do aluno em relação à Coordenação: • Receber encaminhamento para estágio em Instituição selecionada pela Faculdade, tendo cumprido as exigências legais para iniciar o estágio. Quanto à disciplina • Freqüentar as aulas da disciplina estágio supervisionado, considerando o vínculo das atividades de classe com a experiência no campo do estágio; 16 • Considerar a imprescindibilidade de utilização de bibliografia para a fundamentação do trabalho social que está realizando; • Elaborar e entregar ao professor Diário de Campo, semanal ou mensal de acordo com a exigência de cada professor; • Elaborar Relatório Semestral de Estágio, no final de cada período, com base no Plano de Estágio e Roteiro fornecido pelo professor; • Relatar ao professor dificuldades e conflitos vivenciados no campo de estágio no sentido de buscar a melhor forma de superá-los na direção dos interesses e necessidades dos usuários; Quanto ao campo de estágio/supervisor • Comparecer ao campo de estágio nos dias e horários estabelecidos entre supervisor e aluno; • Cumprir no mínimo, 135 horas em campo de estágio a cada semestre, ou seja, no mínimo 12 horas semanais. Mesmo tendo cumprido as 135 horas de estágio, como no caso dos estágios remunerados, que exigem 20 horas semanais, o aluno deverá permanecer em campo, concomitante à realização da disciplina, até o final do período; • Assumir os compromissos agendados com usuários, grupos, profissionais, equipes e supervisor observando pontualidade, assiduidade e compromisso com a documentação necessária; • Mostrar disponibilidade e interesse para participar das atividades e programas institucionais, a partir do horário compromissado; • Recorrer ao referencial teórico, à análise crítica e avaliação que garantam o desempenho das atividades profissionais na direção dos interesses e necessidades dos cidadãos que recorrem aos serviços prestados pela instituição campo de estágio; • Relatar ao supervisor dificuldades e conflitos vivenciados no cotidiano institucional, no sentido de buscar a melhor forma de superá-los na direção dos objetivos propostos; • Comparecer e participar das sessões de supervisão agendadas com o supervisor de campo objetivando exposição das dificuldades encontradas e análise e crítica da experiência; • Preencher formulário de freqüência a partir da discriminação das atividades realizadas no estágio, assinado pelo supervisor; • Participar da elaboração do Plano de Estágio em conjunto com professor/supervisor; • Participar da elaboração/discussão, execução e avaliação de um projeto ou sub-projeto no campo de estágio dependendo do nível de estágio; 17 • Entregar à instituição campo de estágio uma cópia do Relatório Final de Estágio e uma cópia do TCC, caso seja realizado na área temática do estágio. • Assumir o compromisso de passar o trabalho para novos estagiários, permanecendo no campo o tempo previsto. Nas exceções, é imprescindível contato prévio com o supervisor, professor e Coordenação de Estágio e preenchimento de formulário de desligamento (da Coordenação de Estágio); • Recorrer ao supervisor de campo sempre que necessário, principalmente nas situações novas e/ou conflituosas; • Sinalizar o supervisor caso ainda não sinta-se preparado ou seguro para prestar atendimento direto à população, evitando expô-la a riscos; • Observar os princípios éticos de acordo com o Código de Ética do assistente social; São direitos do aluno na relação com o campo: • Contribuir no atendimento à demanda para o Serviço Social, resguardado o tempo para treinamento, planejamento, sistematização e análise crítica da experiência vivida; • Ser informado de qualquer modificação de rotina do estágio e/ou deslocamento de área ou projeto; • Ter acompanhamento sistemático e continuado de um supervisor, assistente social, responsável pelo projeto onde realiza seu estágio, em dia e horário previamente agendado; • Ter acesso e/ou ser informado sobre a avaliação do seu desempenho; • Elaborar Diário de Campo sobre a experiência do estágio, podendo ser discutido na supervisão e/ou na Disciplina de Estágio. Documentação a ser elaborada pelos estagiários nos diferentes períodos de estágio: - Diário de campo; - Relatórios de reuniões (usuários/equipe), entrevistas, contatos, visitas, estudo (instituição, população, Serviço Social); - Relatórios Semestrais de estágio de análise e avaliação; - Relatório Final de estágio de análise e avaliação; - Avaliação semestral do processo de estágio; - Elaboração de Projeto de investigação e/ou de ação; - Relatórios de levantamentos/pesquisas: conhecimento da instituição, do perfil dos usuários, dos recursos institucionais, recursos comunitários; comunidade circunvizinha à instituição; etc. 2.4. ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE SOCIAL/SUPERVISOR 18 Entende-se por supervisão a orientação e acompanhamento realizados por assistente social vinculado à instituição campo de estágio, das atividades exercidas por aluno(s) integrante (s) do projeto/programa que desenvolve na instituição. Cabe lembrar que, conforme o Código de Ética do Assistente Social - Título IV -, são deveres do profissional no que se refere ao exercício profissional: - "denunciar ao CRESS, através de comunicação fundamentada, qualquer forma de exercício irregular da profissão, infrações a princípios e diretrizes deste Código e da Legislação"; - "Informar, esclarecer e orientar os estudantes, na docência ou supervisão, quanto aos princípios e normas contidas neste Código". No que se refere ao processo de supervisão é vedado ao assistente social : - "compactuar com o exercício ilegal da profissão, inclusive nos casos de estagiários que exerçam atribuições específicas, em substituição aos profissionais; - "permitir ou exercer a supervisão de aluno de Serviço Social em instituições públicas ou privadas, que não tenham em seu quadro assistente social que realize acompanhamento direto ao aluno estagiário" (Título II: Art. 4). O processo de supervisão objetiva proporcionar ao aluno desenvolvimento da criticidade e criatividade, analisar os espaços e a inter-relação entre os sujeitos envolvidos no trabalho profissional e criação de estratégias de ação. A partir da compreensão do estágio nas instituições enquanto um espaço de produção de conhecimento e de respostas às demandas cotidianas que a população coloca para o Serviço Social são atribuições do assistente social/supervisor: • Orientar e acompanhar o aluno a pensar a prática profissional que vai vivenciar, no sentido de identificar demandas reais e potenciais, elaborando estratégias e alternativas de ação profissional e encaminhado ações no atendimento à demanda dirigida ao profissional; • Assumir a responsabilidade pelo projeto onde o aluno estará inserido (planejamento, execução e avaliação); • Elaborar, em conjunto com o professor e o estagiário o Plano de Estágio para o semestre; • Preparar e treinar os alunos para o início do estágio quanto: - a dinâmica da Instituição/Unidade/Programa/Projeto; - perfil e demandas dos usuários; - funções do assistente social na instituição; - utilização da documentação para registro e sistematização das ações realizadas; 19 - utilização dos procedimentos metodológicos utilizados no desenvolvimento da ação profissional; • Definir com o aluno a forma (individual/grupo) e conteúdo da supervisão de campo: objeto de discussão da supervisão; horário, atividades, dias de supervisão, leituras, projetos de trabalho, outros; • Supervisionar o estagiário, tendo em conta o acompanhamento do trabalho cotidiano desenvolvido pelo mesmo; • Assumir a responsabilidade pelo cumprimento da carga horária de estágio, assinando no final de cada mês, a freqüência em formulário próprio da faculdade, onde o aluno discrimina, o dia, a atividade e a carga horária, registra o somatório das horas mensais e assinatura. Neste formulário, consta ainda a assinatura e o número do CRESS do Assistente Social Supervisor confirmando o registro das atividades; • Participar de eventos, reuniões e outras atividades na FSS; • Estabelecer contatos com os professores, Coordenação de Estágio da FSS, caso seja necessário; • Estabelecer com o aluno os períodos de recesso; • Proceder a avaliação sistemática e final do estagiário, considerando os critérios definidos pela FSS. Esta avaliação servirá de subsídio para avaliação realizada pelo professor, do processo vivenciado pelo aluno no estágio. 2.5. ATRIBUIÇÕES DOS DEPARTAMENTOS A disciplina de Estágio Supervisionado é assumida no interior da Faculdade em caráter interdepartamental. Isto determina, a cada semestre, a participação proporcional de professores de cada departamento a partir das demandas dos alunos e do mercado de estágio De acordo com a Lei de Regulamentação da profissão e do Código de Ética, esta disciplina deverá ser ministrada por professor assistente social que desenvolve seu conteúdo a partir da divisão dos alunos por grupos temáticos relacionados a sua atividade de campo. É uma disciplina obrigatória do currículo do curso de Serviço Social. Desdobra-se em 4 períodos - I, II, III, IV -, concomitantemente com outras disciplinas teóricas, obedecendo os pré-requisitos definidos no currículo do curso. Antes disso o aluno não tem condições teóricopráticas para assumir responsabilidades inerentes ao fazer profissional na qualidade de estagiário. Para ingressar nas atividades de estágio, o aluno necessita dos conteúdos das disciplinas oferecidas até o 5º período. 20 São atribuições dos Departamentos • Indicar os professores que assumirão as turmas de estágio, em número proporcional ao quantitativo de professores do Departamento, na época da elaboração do PLANIND. • Promover e encaminhar, com a colaboração da Coordenação de Estágio a discussão sobre a Política de Estágio e o encaminhamento acadêmico da Disciplina de Estágio tendo respeitando os seguintes princípios: 1 - Superação da fragmentação de conteúdos na organização curricular, evitando-se a dispersão e a pulverização de disciplinas e outros componentes curriculares 2 - Indissociabilidade entre supervisão de estágio e supervisão acadêmica e profissional; • Promover, com o conjunto dos professores de estágio, a análise e reflexão dos programas da Disciplina de Estágio objetivando a unidade e qualidade no encaminhamento das diferentes áreas temáticas; • Fomentar e possibilitar, a partir da tematização do trabalho profissional, a articulação entre ensino, pesquisa e extensão. BIBLIOGRAFIA Código de Ética do Assistente Social, CFES, 1993; Currículo Mínimo ABEPSS Currículo Pleno da FSS Decreto no. 87497/82; Lei 6.494/77; Manual de Estágio de 1998 FSS/UERJ ANEXOS Anexo 1 - Lei 6.494/77; Anexo 2 - Decreto no. 87497/82; Anexo 3 - Termo de Compromisso; 21 DOCUMENTAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO UERJ/FSS/COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO • Manual de Estágio • Ficha de identificação da(o) aluna(o) • Encaminhamento para seleção de estágio e resposta do supervisor • Ofício de encaminhamento para Instituição campo de estágio • Formulário de identificação do campo de estágio • Formulário de freqüência/atividades do aluno • Formulário de desligamento do campo de estágio; • Avaliação pelos professores do processo de trabalho junto aos campos de estágio; • Avaliação pelo supervisor do processo de trabalho do aluno no campo de estágio; • Avaliação do supervisor em relação ao processo de trabalho do professor na área; • Avaliação do aluno quanto ao processo de estágio; • Formulário de Convênio • Formulário de Consulta para levantamento de demandas dos alunos do 5º Período 22