Manual do
ESTAGIÁRIO PUCPR
SUMÁRIO
1.
Manual do Estagiário
04
2.
Definição de Estágio
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3.
Objetivos do Estágio
08
4.
Tipos de Estágio
08
5.
Vantagens do Estágio
10
6.
Estágio não Cria Vínculo Empregatício
11
7.
Quem Pode ser Estagiário
11
8.
Quem Pode Oferecer Estágio
11
9.
Quem são os Agentes de Integração
12
10.
Obrigações da PUCPR
13
11.
Obrigações da Unidade Concedente
14
12.
Jornada de Atividade
14
13.
O Estagiário
15
14.
O Estágio Curricular Não-Obrigatório na PUCPR
16
15.
Etapas para Iniciar o Estágio
16
16.
Impedimentos e/ou Atrasos para a Assinatura de Contrato
18
17.
Documentos Exigidos para Estágio e suas Definições
18
18.
Responsáveis pelo Estágio
24
Manual do Estagiário PUCPR
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1. MANUAL DO ESTAGIÁRIO
O Manual do Estagiário foi criado para informar você, aluno da PUCPR,
sobre a importância do estágio durante os estudos. Para isso, eles devem
ser compatíveis com o projeto pedagógico do seu Curso e contribuir efetivamente para a sua formação profissional.
Neste Manual, você vai encontrar informações sobre:
• Estágio Obrigatório
• Estágio Não-Obrigatório
Estágios Curriculares
Obrigatórios
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No Estágio Obrigatório entende-se que
cada Curso deverá compartilhar a sua norma interna, a qual poderá regulamentar as
exigências de carga horária, atividades e
duração, além dos procedimentos formais
que se fizerem necessários. Essa norma
interna deve estar em sintonia com este a
lei 11.788/08 e com este manual.
Informe-se com seu diretor de Curso.
As informações a seguir estão de acordo com a Legislação
Vigente (Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, com as
determinações do Ministério Público do Trabalho e com as
Normas Internas da PUCPR.
De maneira geral, o estágio é encarado pelos alunos como uma
possibilidade de remuneração durante a faculdade, quando, na
verdade, deveria ser visto como uma excelente oportunidade
para complementar a formação acadêmica e profissional.
Muitas vezes, uma oportunidade de emprego efetivo torna-se
mais interessante para o aluno do que o próprio estágio. Neste
caso, o aluno pode buscar orientação com seus professores
e com o Núcleo de Desenvolvimento Profissional sobre as
possibilidades de vínculo.
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2. DEFINIÇÃO DE ESTÁGIO
De acordo com a Lei 11.788,
de 25 de setembro de 2008,
“Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido
no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho
produtivo de educandos que estejam freqüentando o Ensino
Regular em Instituições de Educação Superior em sala de aula,
e uma possibilidade de vivenciar o mercado de trabalho ainda na
faculdade.”
Em outras palavras, o estágio é a aplicação prática das teorias
aprendidas em sala de aula e uma forma de vivenciar o mercado
de trabalho ainda na faculdade.
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Manual do Estagiário PUCPR
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3. OBJETIVOS DO ESTÁGIO
A atividade de estágio é considerada um instrumento de integração em
termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural,
científico e de relacionamento humano. Ao entrar em um ambiente real
de trabalho, o estudante conhece de perto as exigências do mercado e
aproveita para se familiarizar com as atividades da futura profissão.
4. TIPOS DE ESTÁGIO
Existem apenas dois tipos de Estágio: Obrigatório e Não Obrigatório,
conforme diretrizes curriculares da etapa, modalidade, área de ensino
e do Projeto Pedagógico do Curso. Os termos Estágio Curricular e Não
Curricular ou ainda Estágio Formal e Informal são usados de forma errada
e não fazem parte dessa lista, já que o estágio é uma forma de completar a
educação do estudante. Conseqüentemente, deve ser Curricular e Formal.
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Assim temos:
• Estágio Obrigatório, que está previsto na grade curricular do
Curso de Formação do Aluno.
• Estágio Não Obrigatório, que é entendido como atividade
opcional desenvolvida pelo aluno, e que possui uma grande
importância para sua formação.
Não existe Estágio Extracurricular, pois todo estágio precisa
estar condizente com a realidade do Curso ao qual o estudante
está vinculado.
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5. VANTAGENS DO ESTÁGIO
Existem inúmeras vantagens para o estudante que participa de um estágio:
• Aplicação prática da teoria ensinada em sala de aula.
• A prática também proporciona uma melhor assimilação das matérias
estudadas em sala de aula.
• Ter a oportunidade de verificar a forma de atuação da sua futura
profissão.
• Ter a oportunidade de criar uma extensa rede de relacionamentos
(networking).
• Amadurecimento pessoal e profissional.
• Desenvolvimento do senso crítico e criativo, além de outras habilidades
e competências exigidas pelo mercado de trabalho.
• Diminuição do impacto ao entrar no mercado de trabalho.
• Descoberta de novas habilidades pessoais.
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6. ESTÁGIO NÃO CRIA VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Durante o estágio, alguns motivos impedem que não haja a caracterização
de vínculo empregatício:
• Que o estagiário possua matrícula e freqüência regular em Curso de
Educação Superior.
• Celebração de Termo de Compromisso entre o educando, a empresa
que concederá o estágio e a Instituição de Ensino.
• Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas
previstas no Termo de Compromisso e aprovadas pela Instituição de
Ensino.
7. QUEM PODE SER ESTAGIÁRIO
Somente os alunos do 2º período em diante, com matrícula e freqüência
regular nos Cursos de Educação Superior ou Curso Técnico, podem fazer
parte do mercado de trabalho, enquanto estagiários.
8. QUEM PODE OFERECER ESTÁGIO
Pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública direta,
instituições de ensino, a comunidade em geral e as próprias unidades
de serviços e ensino da PUCPR, bem como profissionais liberais de Nível
Superior devidamente registrados em seus conselhos de fiscalização
profissional.
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9. QUEM SÃO OS AGENTES DE INTEGRAÇÃO
Ao contrário do que o nome indica, os Agentes de Integração são definidos como organizações, com ou sem fins lucrativos, que apresentam como
atividades:
•
•
•
•
•
Identificar oportunidades de estágio.
Ajustar as suas condições de realização.
Fazer o acompanhamento administrativo.
Encaminhar a negociação de seguros contra acidentes pessoais.
Cadastrar os estudantes.
É vedada a cobrança de qualquer
valor dos estudantes a título
de remuneração pelos serviços
prestados.
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10. OBRIGAÇÕES DA PUCPR
• Celebrar o Termo de Compromisso com o aluno e com a parte
concedente, indicando as condições de adequação do estágio à Proposta
Pedagógica do Curso, à etapa e modalidade da formação escolar do
estudante e ao horário e calendário escolar.
• Exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a
seis meses, de um relatório das atividades.
• Alterar, por meio de aditivos, o Plano de Atividades do estagiário,
elaborado em comum acordo com as três partes (empresa concedente,
estagiário e PUCPR), conforme surjam novas atividades ao longo da
avaliação de desempenho do aluno.
• Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos
estágios dos alunos.
• Realizar supervisão aleatória “in loco” no ambiente em que está sendo
desenvolvida a atividade de estágio, com acompanhamento periódico
por pessoa habilitada e/ou com formação profissional e afinidade na
área de atuação do aluno.
• Caso o Estágio seja Obrigatório, a PUCPR tem a obrigação de contratar,
em favor do estagiário, um seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice
seja compatível com os valores de mercado. A cobertura deve abranger
acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período1
• Observar um intervalo mínimo entre o horário do término das atividades
do estágio e o horário de início das aulas do Ensino Superior (e/ou viceversa), de modo a não tornar incompatível o estágio.
• Disponibilizar cópia atualizada e válida do Termo de Convênio de
Concessão de Estágio e Termo de Compromisso de Estágio para alunos,
empresas e professores.
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de vigência do estágio, 24 horas/dia, no território nacional deve cobrir morte ou invalidez permanente, total ou parcial,
provocadas por acidente.
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11. OBRIGAÇÕES DA UNIDADE CONCEDENTE
• Celebrar Termo de Convênio de Concessão de Estágio com a PUCPR.
• Celebrar Termo de Compromisso de Estágio com a PUCPR e com o
aluno, zelando por seu cumprimento.
• Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando
atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.1
• Indicar um funcionário da Organização, com Formação Superior na área
de atuação, capaz de orientar e supervisionar os estagiários.
• Nos casos de Estágio Curricular Não-Obrigatório, contratar, em favor
do estagiário, um seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja
compatível com os valores de mercado.2
• Quando ocorrer o desligamento do estagiário, entregá-lo um Termo
de Realização do Estágio, com indicação resumida das atividades
desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, para que
seja encaminhado à PUCPR.
• Manter documentos que comprovem a relação de estágio
sempre à disposição da fiscalização.
• Enviar à PUCPR, com periodicidade trimestral, relatório de atividades,
com vista obrigatória.
12. JORNADA DE ATIVIDADE
A Jornada de Atividade em Estágio é definida em comum acordo entre as
três partes, devendo: constar no Termo de Compromisso de Estágio, ser
compatível com as atividades escolares e não ultrapassar o regime de 6
horas diárias e 30 semanais (limite máximo).
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1
Formação Superior ou com experiências comprovadas na área
A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, 24
horas/dia, no território nacional deve cobrir morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente.
2
13. O ESTAGIÁRIO
Para formalizar o Termo de Compromisso de Estágio, o estagiário precisa
contatar a PUCPR com antecedência. Não são assinados contratos retroativos e, portanto, a PUCPR não aceita realizar qualquer formalização após
o início do estágio. Isso garante a validade do documento.
Em um segundo momento, o aluno deve elaborar um Plano de Estágio em
conjunto com o Profissional Orientador da Unidade Concedente. A cada
seis meses, o estagiário deve realizar e entregar o Relatório de Estágio à
PUCPR (Núcleo de Desenvolvimento Profissional e Direção de Curso), juntamente com a avaliação do Profissional Orientador da Unidade Concedente.
Depois de regularizado, cabe ao estagiário cumprir a sua jornada de trabalho conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio. Afinal, o
estágio é uma oportunidade
para o aluno aprender e demonstrar comprometimento, assiduidade, postura e
ética. Características que
certamente serão exigidas
em uma futura experiência
profissional.
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14. O ESTÁGIO CURRICULAR NÃO-OBRIGATÓRIO NA
PUCPR
• Cabe à PUCPR analisar as condições e atividades do Estágio Não
Obrigatório, verificando se há adequação com a área de formação do
estudante.
• A PUCPR pode não autorizar a contratação, se julgar que as atividades
não são compatíveis com o Curso ou com o período cursado.
• Estágios para alunos que estejam cursando o 1º período, em geral, são
desconsiderados. A aceitação ocorre em casos especiais, como, por
exemplo, para alunos que freqüentaram Curso Técnico no Nível Médio,
com área correlata ao Curso Superior.
• O Estágio Não Obrigatório terá duração máxima de 12 meses, conforme
Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, podendo este último prazo
ser estendido em 24 meses, desde que o estudante freqüente áreas
distintas de aprendizagem ou experiência prática. O Plano de Estágio
tem renovação obrigatória em 6 meses, de acordo com o progresso
do estagiário.
• A Unidade Concedente (empresa ou outra organização) necessita
manter um Termo de Convênio de Concessão de Estágio com a PUCPR.
Sem ele, nenhum Termo de Compromisso de Estágio poderá ser
firmado.
15. ETAPAS PARA INICIAR O ESTÁGIO
Quem quer começar a fazer parte do mercado de trabalho, precisa
ultrapassar algumas etapas. A primeira delas, claro, é a aprovação no
processo para a vaga existente de estágio. Depois de aprovado, o aluno
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deve solicitar, pessoalmente, por e-mail ou telefone, toda a documentação
pertinente à formalização do estágio junto ao Núcleo de Desenvolvimento
Profissional.
A Unidade Concedente deve preencher a documentação da seguinte
forma:
• Termo de Convênio de Concessão de Estágio: impresso, assinado e
carimbado em 2 vias pela empresa. Para as empresas já conveniadas
este preocedimento é dispensado.
• Termo de Compromisso de Estágio: impresso e assinado (pela empresa
e aluno) em 3 vias.
Em seguida, o aluno deve encaminhar a documentação ao Coordenador de
Estágio para assinatura e verificação das atividades (essas deverão estar
obrigatoriamente em conformidade com o Curso e período). Posteriormente,
o aluno vai até o Núcleo de Desenvolvimento Profissional e efetua o protocolo
dos documentos.
É no Núcleo de Desenvolvimento Profissional que será verificado se a
Unidade Concedente já apresenta o Termo de Convênio de Concessão
de Estágio com a PUCPR. Caso afirmativo, iniciará imediatamente as
verificações legais do Termo de Compromisso de Estágio. Caso a empresa
ainda não tenha firmado o Termo de Convênio de Concessão de Estágio, ele
será encaminhado para regularizar a situação de estágio.
Se o Termo de Compromisso de Estágio estiver dentro dos parâmetros
legais, o Núcleo de Desenvolvimento Profissional efetiva a assinatura. Caso
contrário, realiza-se novo contato com a Unidade Concedente, a fim de
solicitar alterações e/ou adequações.
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16. IMPEDIMENTOS E /OU ATRASOS PARA A
ASSINATURA DE CONTRATO
• Falta do Termo de Convênio de Concessão de Estágio entre a Unidade
Concedente e a PUCPR.
• Impedimentos para firmar o Termo de Convênio de Concessão de
Estágio com a Unidade Concedente, quando existem pendências legais
por parte da mesma.
• Incompatibilidade entre o Plano de Estágio e o Curso (atividades/
período).
• Carga horária semanal superior a 30 horas.
• O horário do estágio não é compatível com o horário de aula ou não existe
um período mínimo de 1 hora de intervalo entre essas atividades.
• Alteração de atividades, caso exista solicitação de Plano Aditivo de
Estágio após 6 meses de estágio na mesma Unidade Concedente.
• Solicitação de renovação de contrato superior a 24 meses.
• Solicitação de assinatura retroativa.
• Aluno sem matrícula ou com a matrícula trancada.
• A existência de um contrato ativo do aluno, em que as horas semanais
acrescidas às do novo excedam 30 horas e 6 horas diárias.
17. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ESTÁGIO
E SUAS DEFINIÇÕES
A) Termo de Convênio de Concessão para Estágio (Convênio)
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Neste documento, celebrado entre a PUCPR e a Unidade Concedente,
constam finalidades, intenções e condições para a realização do estágio.
Deve estar preenchido e impresso em duas vias e protocolado no Núcleo
de Desenvolvimento Profissional para assinatura da Instituição de Ensino.
Já deve estar carimbado e assinado pela empresa.
Existem dois tipos de Termos de Convênio:
• Termo de Convênio de Concessão de Estágio Obrigatório.
• Termo de Convênio de Concessão de Estágio Não Obrigatório.
As partes que assinam este documento são: a Unidade
Concedente de Estágio e o representante da Associação
Paranaense de Cultura, Mantenedora da Pontifícia Universidade
Católica do Paraná.
É imprescindível, para cada condição de estágio, que seja
celebrado o Termo de Convênio de Concessão de Estágio
condizente, pois cada um tem a sua finalidade e condição.
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B) Termo de Compromisso de Estágio (Contrato)
Trata-se de um documento formal, vinculado ao Termo de Convênio de
Concessão de Estágio, o qual comprova a regularidade do estágio. É
imprescindível, pois nele constam atividades, horário de estágio, carga horária,
supervisor de estágio na Unidade Concedente, número e nome da apólice
de seguro. Esses itens também devem estar contidos no Plano de Estágio. É
assinado pelo aluno/estagiário, pela Instituição de Ensino, pela Direção de Curso
e Unidade Concedente. Todas essas assinaturas são obrigatórias. As partes
deverão estar identificadas no preâmbulo do documento, o qual é impresso em
três vias. No caso dos Agentes de Integração, podem ser impressas mais vias
de acordo com a necessidade e acordado. A duração deste documento não
deve exceder 12 meses. A renovação das atividades de estágio devem ocorrer
semestralmente, com isso, este Termo de Compromisso de Estágio pode ser
renovado por mais 12 meses, no entanto, não ultrapassando 24 meses no
total. Qualquer alteração no Termo de Compromisso de Estágio deverá ser feita
por meio de Plano Aditivo. Assim como o Termo de Convênio de Concessão de
Estágio, este documento pode ser de 2 categorias:
• Termo de Compromisso para Estágio Curricular Obrigatório.
• Termo de Compromisso para Estágio Curricular Não Obrigatório.
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Da mesma forma que o Termo de Convênio de Concessão para Estágio,
é imprescindível que para cada condição de estágio seja celebrado o
Termo e Compromisso condizente, pois cada um tem a sua finalidade
e condição.
C) Termo Aditivo
O Termo Aditivo é um documento formal, vinculado ao Termo de
Compromisso de Estágio, e que visa alterar cláusulas acordadas: carga
horária, valor da bolsa, horário de estágio, atividades. Não pode ser utilizado
para prorrogação do Estágio.
Deve ser impresso em três vias, assinado pelo aluno/estagiário, pela
Instituição de Ensino e Unidade Concedente. Todas essas assinaturas são
obrigatórias. As partes deverão estar identificadas. No caso dos Agentes de
Integração, podem ser impressas mais vias, de acordo com a necessidade
e acordado no Termo de Cooperação.
D) Plano de Estágio
Este documento é anexo ao Termo de Compromisso de Estágio. Descreve as
atividades a serem realizadas pelo aluno/estagiário na Unidade Concedente
de Estágio. No Plano de Estágio, deve constar as seguintes informações
completas:
• Supervisor de Estágio: nome, telefone, cargo, formação,
registro profissional.
• RP, ordem ou conselho.
• Atividades Desempenhadas: detalhar.
• Aprovação pela Direção de Curso.
• A duração deste documento não deve exceder 6 meses.
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E) Atestado de Matrícula
Serve como comprovação da regularidade de matrícula do aluno no
semestre letivo vigente. Geralmente, os Agentes de Integração solicitam
este documento. Semestralmente, o aluno recebe seu atestado de
matrícula, independente de solicitação. Caso deseje nova via, o aluno poderá
solicitar eletronicamente em: www.pucpr.br/iger – Menu Iniciar – Papirus
– Documento Novo – Atestado de Matrícula – telefone para contato –
gravar, ou pessoalmente no SIGA.
F) Termo de Realização
do Estágio – Com Indicação
Resumida das Atividades
A qualquer momento, por ambas as
partes, pode ocorrer a rescisão do
Termo de Compromisso de Estágio.
Deve-se formalizar este processo
por meio de um documento que
conste a partir de qual data o
estagiário não desempenha mais
atividades na Unidade Concedente.
Para iniciar outra tramitação de
Termo de Compromisso de Estágio,
é imprescindível se apresentar à
PUCPR.
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G) Relatório de Estágio
O Relatório de Estágio é um instrumento de avaliação com o objetivo de
verificar se o Plano de Estágio, as atividades, as condições e os demais
itens contratuais estão sendo cumpridos pela Unidade Concedente e pelo
aluno/estagiário. Dependendo da categoria do estágio, o encaminhamento
é realizado de forma diferente:
• Estágio Curricular Obrigatório: Direção de Curso ou
professor responsável pelo Programa de Aprendizagem (PA).
• Estágio Curricular Não Obrigatório: Núcleo de
Desenvolvimento Profissional e Coordenadora de Estágio.
Os relatórios de estágio devem ser impressos em 2 vias e assinados
pela Direção do Curso e pelo Núcleo de Desenvolvimento Profissional.
ATENÇÃO:
Os documentos para Estágio Não-Obrigatório (Termo de
Convênio de Concessão de Estágio, Termo de Compromisso de
Estágio, Plano de Estágio, Termo Aditivo, Termo de Realização
do Estágio) são de responsabilidade da Unidade Concedente.
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18. RESPONSÁVEIS PELO ESTÁGIO
A) Núcleo de Desenvolvimento Profissional – NDP
É o setor responsável pela orientação, adequação e verificação dos estágios
dos alunos da PUCPR. Também é o setor que zela pela documentação
e legalidade desta atividade. Obrigatoriamente, todos os documentos
referentes ao estágio devem ser avaliados, cadastrados, assinados e
arquivados por ele, pois também é o responsável por implementar as
políticas de Estágio Não Obrigatório dentro da Instituição.
B) Coordenador de Estágio PUCPR
O Coordenador de Estágio é um professor, nomeado pelo Decano,
responsável por avaliar, acompanhar e coordenar as atividades contidas no
Plano de Estágio e Termo de Compromisso de Estágio. Cabe ao Coordenador
verificar se as atividades do estágio estão em consonância com o Curso
e o período do aluno/estagiário. Ele pode indeferir as atividades, solicitar
adequação/alteração e até mesmo impedir o estágio, caso julgue que
não atende às normas. No Termo de Compromisso de Estágio e Relatório
de Estágio, a sua assinatura é indispensável, bem como a do Núcleo de
Desenvolvimento Profissional.
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C) Supervisor de Estágio – Unidade Concedente
Trata-se de um profissional formado1 na área de atuação do aluno/
estagiário, com vínculo empregatício na Unidade Concedente. Cabe a ele a
função de planejar, acompanhar, orientar, executar e avaliar as atividades
desenvolvidas pelo estagiário.
LEMBRE-SE:
O aluno só pode iniciar a
atividade de estágio, seja
de qualquer natureza, com
toda a documentação
regularizada.
Os estágios iniciados sem a
autorização e a assinatura
da Instituição de Ensino
(Direção do Curso ou
Coordenador do Estágio e
Núcleo de Desenvolvimento
Profissional) não serão
reconhecidos.
1Formado
ou com experiências
comprovada
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ANOTAÇÕES
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