Manual do ESTAGIÁRIO PUCPR SUMÁRIO 1. Manual do Estagiário 04 2. Definição de Estágio 06 3. Objetivos do Estágio 08 4. Tipos de Estágio 08 5. Vantagens do Estágio 10 6. Estágio não Cria Vínculo Empregatício 11 7. Quem Pode ser Estagiário 11 8. Quem Pode Oferecer Estágio 11 9. Quem são os Agentes de Integração 12 10. Obrigações da PUCPR 13 11. Obrigações da Unidade Concedente 14 12. Jornada de Atividade 14 13. O Estagiário 15 14. O Estágio Curricular Não-Obrigatório na PUCPR 16 15. Etapas para Iniciar o Estágio 16 16. Impedimentos e/ou Atrasos para a Assinatura de Contrato 18 17. Documentos Exigidos para Estágio e suas Definições 18 18. Responsáveis pelo Estágio 24 Manual do Estagiário PUCPR 3 1. MANUAL DO ESTAGIÁRIO O Manual do Estagiário foi criado para informar você, aluno da PUCPR, sobre a importância do estágio durante os estudos. Para isso, eles devem ser compatíveis com o projeto pedagógico do seu Curso e contribuir efetivamente para a sua formação profissional. Neste Manual, você vai encontrar informações sobre: • Estágio Obrigatório • Estágio Não-Obrigatório Estágios Curriculares Obrigatórios 4 No Estágio Obrigatório entende-se que cada Curso deverá compartilhar a sua norma interna, a qual poderá regulamentar as exigências de carga horária, atividades e duração, além dos procedimentos formais que se fizerem necessários. Essa norma interna deve estar em sintonia com este a lei 11.788/08 e com este manual. Informe-se com seu diretor de Curso. As informações a seguir estão de acordo com a Legislação Vigente (Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, com as determinações do Ministério Público do Trabalho e com as Normas Internas da PUCPR. De maneira geral, o estágio é encarado pelos alunos como uma possibilidade de remuneração durante a faculdade, quando, na verdade, deveria ser visto como uma excelente oportunidade para complementar a formação acadêmica e profissional. Muitas vezes, uma oportunidade de emprego efetivo torna-se mais interessante para o aluno do que o próprio estágio. Neste caso, o aluno pode buscar orientação com seus professores e com o Núcleo de Desenvolvimento Profissional sobre as possibilidades de vínculo. Manual do Estagiário PUCPR 5 2. DEFINIÇÃO DE ESTÁGIO De acordo com a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o Ensino Regular em Instituições de Educação Superior em sala de aula, e uma possibilidade de vivenciar o mercado de trabalho ainda na faculdade.” Em outras palavras, o estágio é a aplicação prática das teorias aprendidas em sala de aula e uma forma de vivenciar o mercado de trabalho ainda na faculdade. 6 Manual do Estagiário PUCPR 7 3. OBJETIVOS DO ESTÁGIO A atividade de estágio é considerada um instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. Ao entrar em um ambiente real de trabalho, o estudante conhece de perto as exigências do mercado e aproveita para se familiarizar com as atividades da futura profissão. 4. TIPOS DE ESTÁGIO Existem apenas dois tipos de Estágio: Obrigatório e Não Obrigatório, conforme diretrizes curriculares da etapa, modalidade, área de ensino e do Projeto Pedagógico do Curso. Os termos Estágio Curricular e Não Curricular ou ainda Estágio Formal e Informal são usados de forma errada e não fazem parte dessa lista, já que o estágio é uma forma de completar a educação do estudante. Conseqüentemente, deve ser Curricular e Formal. 8 Assim temos: • Estágio Obrigatório, que está previsto na grade curricular do Curso de Formação do Aluno. • Estágio Não Obrigatório, que é entendido como atividade opcional desenvolvida pelo aluno, e que possui uma grande importância para sua formação. Não existe Estágio Extracurricular, pois todo estágio precisa estar condizente com a realidade do Curso ao qual o estudante está vinculado. Manual do Estagiário PUCPR 9 5. VANTAGENS DO ESTÁGIO Existem inúmeras vantagens para o estudante que participa de um estágio: • Aplicação prática da teoria ensinada em sala de aula. • A prática também proporciona uma melhor assimilação das matérias estudadas em sala de aula. • Ter a oportunidade de verificar a forma de atuação da sua futura profissão. • Ter a oportunidade de criar uma extensa rede de relacionamentos (networking). • Amadurecimento pessoal e profissional. • Desenvolvimento do senso crítico e criativo, além de outras habilidades e competências exigidas pelo mercado de trabalho. • Diminuição do impacto ao entrar no mercado de trabalho. • Descoberta de novas habilidades pessoais. 10 6. ESTÁGIO NÃO CRIA VÍNCULO EMPREGATÍCIO Durante o estágio, alguns motivos impedem que não haja a caracterização de vínculo empregatício: • Que o estagiário possua matrícula e freqüência regular em Curso de Educação Superior. • Celebração de Termo de Compromisso entre o educando, a empresa que concederá o estágio e a Instituição de Ensino. • Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso e aprovadas pela Instituição de Ensino. 7. QUEM PODE SER ESTAGIÁRIO Somente os alunos do 2º período em diante, com matrícula e freqüência regular nos Cursos de Educação Superior ou Curso Técnico, podem fazer parte do mercado de trabalho, enquanto estagiários. 8. QUEM PODE OFERECER ESTÁGIO Pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública direta, instituições de ensino, a comunidade em geral e as próprias unidades de serviços e ensino da PUCPR, bem como profissionais liberais de Nível Superior devidamente registrados em seus conselhos de fiscalização profissional. Manual do Estagiário PUCPR 11 9. QUEM SÃO OS AGENTES DE INTEGRAÇÃO Ao contrário do que o nome indica, os Agentes de Integração são definidos como organizações, com ou sem fins lucrativos, que apresentam como atividades: • • • • • Identificar oportunidades de estágio. Ajustar as suas condições de realização. Fazer o acompanhamento administrativo. Encaminhar a negociação de seguros contra acidentes pessoais. Cadastrar os estudantes. É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes a título de remuneração pelos serviços prestados. 12 10. OBRIGAÇÕES DA PUCPR • Celebrar o Termo de Compromisso com o aluno e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à Proposta Pedagógica do Curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar. • Exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de um relatório das atividades. • Alterar, por meio de aditivos, o Plano de Atividades do estagiário, elaborado em comum acordo com as três partes (empresa concedente, estagiário e PUCPR), conforme surjam novas atividades ao longo da avaliação de desempenho do aluno. • Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios dos alunos. • Realizar supervisão aleatória “in loco” no ambiente em que está sendo desenvolvida a atividade de estágio, com acompanhamento periódico por pessoa habilitada e/ou com formação profissional e afinidade na área de atuação do aluno. • Caso o Estágio seja Obrigatório, a PUCPR tem a obrigação de contratar, em favor do estagiário, um seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado. A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período1 • Observar um intervalo mínimo entre o horário do término das atividades do estágio e o horário de início das aulas do Ensino Superior (e/ou viceversa), de modo a não tornar incompatível o estágio. • Disponibilizar cópia atualizada e válida do Termo de Convênio de Concessão de Estágio e Termo de Compromisso de Estágio para alunos, empresas e professores. Manual do Estagiário PUCPR 1 de vigência do estágio, 24 horas/dia, no território nacional deve cobrir morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. 13 11. OBRIGAÇÕES DA UNIDADE CONCEDENTE • Celebrar Termo de Convênio de Concessão de Estágio com a PUCPR. • Celebrar Termo de Compromisso de Estágio com a PUCPR e com o aluno, zelando por seu cumprimento. • Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.1 • Indicar um funcionário da Organização, com Formação Superior na área de atuação, capaz de orientar e supervisionar os estagiários. • Nos casos de Estágio Curricular Não-Obrigatório, contratar, em favor do estagiário, um seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado.2 • Quando ocorrer o desligamento do estagiário, entregá-lo um Termo de Realização do Estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, para que seja encaminhado à PUCPR. • Manter documentos que comprovem a relação de estágio sempre à disposição da fiscalização. • Enviar à PUCPR, com periodicidade trimestral, relatório de atividades, com vista obrigatória. 12. JORNADA DE ATIVIDADE A Jornada de Atividade em Estágio é definida em comum acordo entre as três partes, devendo: constar no Termo de Compromisso de Estágio, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar o regime de 6 horas diárias e 30 semanais (limite máximo). 14 1 Formação Superior ou com experiências comprovadas na área A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas/dia, no território nacional deve cobrir morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. 2 13. O ESTAGIÁRIO Para formalizar o Termo de Compromisso de Estágio, o estagiário precisa contatar a PUCPR com antecedência. Não são assinados contratos retroativos e, portanto, a PUCPR não aceita realizar qualquer formalização após o início do estágio. Isso garante a validade do documento. Em um segundo momento, o aluno deve elaborar um Plano de Estágio em conjunto com o Profissional Orientador da Unidade Concedente. A cada seis meses, o estagiário deve realizar e entregar o Relatório de Estágio à PUCPR (Núcleo de Desenvolvimento Profissional e Direção de Curso), juntamente com a avaliação do Profissional Orientador da Unidade Concedente. Depois de regularizado, cabe ao estagiário cumprir a sua jornada de trabalho conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio. Afinal, o estágio é uma oportunidade para o aluno aprender e demonstrar comprometimento, assiduidade, postura e ética. Características que certamente serão exigidas em uma futura experiência profissional. Manual do Estagiário PUCPR 15 14. O ESTÁGIO CURRICULAR NÃO-OBRIGATÓRIO NA PUCPR • Cabe à PUCPR analisar as condições e atividades do Estágio Não Obrigatório, verificando se há adequação com a área de formação do estudante. • A PUCPR pode não autorizar a contratação, se julgar que as atividades não são compatíveis com o Curso ou com o período cursado. • Estágios para alunos que estejam cursando o 1º período, em geral, são desconsiderados. A aceitação ocorre em casos especiais, como, por exemplo, para alunos que freqüentaram Curso Técnico no Nível Médio, com área correlata ao Curso Superior. • O Estágio Não Obrigatório terá duração máxima de 12 meses, conforme Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, podendo este último prazo ser estendido em 24 meses, desde que o estudante freqüente áreas distintas de aprendizagem ou experiência prática. O Plano de Estágio tem renovação obrigatória em 6 meses, de acordo com o progresso do estagiário. • A Unidade Concedente (empresa ou outra organização) necessita manter um Termo de Convênio de Concessão de Estágio com a PUCPR. Sem ele, nenhum Termo de Compromisso de Estágio poderá ser firmado. 15. ETAPAS PARA INICIAR O ESTÁGIO Quem quer começar a fazer parte do mercado de trabalho, precisa ultrapassar algumas etapas. A primeira delas, claro, é a aprovação no processo para a vaga existente de estágio. Depois de aprovado, o aluno 16 deve solicitar, pessoalmente, por e-mail ou telefone, toda a documentação pertinente à formalização do estágio junto ao Núcleo de Desenvolvimento Profissional. A Unidade Concedente deve preencher a documentação da seguinte forma: • Termo de Convênio de Concessão de Estágio: impresso, assinado e carimbado em 2 vias pela empresa. Para as empresas já conveniadas este preocedimento é dispensado. • Termo de Compromisso de Estágio: impresso e assinado (pela empresa e aluno) em 3 vias. Em seguida, o aluno deve encaminhar a documentação ao Coordenador de Estágio para assinatura e verificação das atividades (essas deverão estar obrigatoriamente em conformidade com o Curso e período). Posteriormente, o aluno vai até o Núcleo de Desenvolvimento Profissional e efetua o protocolo dos documentos. É no Núcleo de Desenvolvimento Profissional que será verificado se a Unidade Concedente já apresenta o Termo de Convênio de Concessão de Estágio com a PUCPR. Caso afirmativo, iniciará imediatamente as verificações legais do Termo de Compromisso de Estágio. Caso a empresa ainda não tenha firmado o Termo de Convênio de Concessão de Estágio, ele será encaminhado para regularizar a situação de estágio. Se o Termo de Compromisso de Estágio estiver dentro dos parâmetros legais, o Núcleo de Desenvolvimento Profissional efetiva a assinatura. Caso contrário, realiza-se novo contato com a Unidade Concedente, a fim de solicitar alterações e/ou adequações. Manual do Estagiário PUCPR 17 16. IMPEDIMENTOS E /OU ATRASOS PARA A ASSINATURA DE CONTRATO • Falta do Termo de Convênio de Concessão de Estágio entre a Unidade Concedente e a PUCPR. • Impedimentos para firmar o Termo de Convênio de Concessão de Estágio com a Unidade Concedente, quando existem pendências legais por parte da mesma. • Incompatibilidade entre o Plano de Estágio e o Curso (atividades/ período). • Carga horária semanal superior a 30 horas. • O horário do estágio não é compatível com o horário de aula ou não existe um período mínimo de 1 hora de intervalo entre essas atividades. • Alteração de atividades, caso exista solicitação de Plano Aditivo de Estágio após 6 meses de estágio na mesma Unidade Concedente. • Solicitação de renovação de contrato superior a 24 meses. • Solicitação de assinatura retroativa. • Aluno sem matrícula ou com a matrícula trancada. • A existência de um contrato ativo do aluno, em que as horas semanais acrescidas às do novo excedam 30 horas e 6 horas diárias. 17. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ESTÁGIO E SUAS DEFINIÇÕES A) Termo de Convênio de Concessão para Estágio (Convênio) 18 Neste documento, celebrado entre a PUCPR e a Unidade Concedente, constam finalidades, intenções e condições para a realização do estágio. Deve estar preenchido e impresso em duas vias e protocolado no Núcleo de Desenvolvimento Profissional para assinatura da Instituição de Ensino. Já deve estar carimbado e assinado pela empresa. Existem dois tipos de Termos de Convênio: • Termo de Convênio de Concessão de Estágio Obrigatório. • Termo de Convênio de Concessão de Estágio Não Obrigatório. As partes que assinam este documento são: a Unidade Concedente de Estágio e o representante da Associação Paranaense de Cultura, Mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. É imprescindível, para cada condição de estágio, que seja celebrado o Termo de Convênio de Concessão de Estágio condizente, pois cada um tem a sua finalidade e condição. Manual do Estagiário PUCPR 19 B) Termo de Compromisso de Estágio (Contrato) Trata-se de um documento formal, vinculado ao Termo de Convênio de Concessão de Estágio, o qual comprova a regularidade do estágio. É imprescindível, pois nele constam atividades, horário de estágio, carga horária, supervisor de estágio na Unidade Concedente, número e nome da apólice de seguro. Esses itens também devem estar contidos no Plano de Estágio. É assinado pelo aluno/estagiário, pela Instituição de Ensino, pela Direção de Curso e Unidade Concedente. Todas essas assinaturas são obrigatórias. As partes deverão estar identificadas no preâmbulo do documento, o qual é impresso em três vias. No caso dos Agentes de Integração, podem ser impressas mais vias de acordo com a necessidade e acordado. A duração deste documento não deve exceder 12 meses. A renovação das atividades de estágio devem ocorrer semestralmente, com isso, este Termo de Compromisso de Estágio pode ser renovado por mais 12 meses, no entanto, não ultrapassando 24 meses no total. Qualquer alteração no Termo de Compromisso de Estágio deverá ser feita por meio de Plano Aditivo. Assim como o Termo de Convênio de Concessão de Estágio, este documento pode ser de 2 categorias: • Termo de Compromisso para Estágio Curricular Obrigatório. • Termo de Compromisso para Estágio Curricular Não Obrigatório. 20 Da mesma forma que o Termo de Convênio de Concessão para Estágio, é imprescindível que para cada condição de estágio seja celebrado o Termo e Compromisso condizente, pois cada um tem a sua finalidade e condição. C) Termo Aditivo O Termo Aditivo é um documento formal, vinculado ao Termo de Compromisso de Estágio, e que visa alterar cláusulas acordadas: carga horária, valor da bolsa, horário de estágio, atividades. Não pode ser utilizado para prorrogação do Estágio. Deve ser impresso em três vias, assinado pelo aluno/estagiário, pela Instituição de Ensino e Unidade Concedente. Todas essas assinaturas são obrigatórias. As partes deverão estar identificadas. No caso dos Agentes de Integração, podem ser impressas mais vias, de acordo com a necessidade e acordado no Termo de Cooperação. D) Plano de Estágio Este documento é anexo ao Termo de Compromisso de Estágio. Descreve as atividades a serem realizadas pelo aluno/estagiário na Unidade Concedente de Estágio. No Plano de Estágio, deve constar as seguintes informações completas: • Supervisor de Estágio: nome, telefone, cargo, formação, registro profissional. • RP, ordem ou conselho. • Atividades Desempenhadas: detalhar. • Aprovação pela Direção de Curso. • A duração deste documento não deve exceder 6 meses. Manual do Estagiário PUCPR 21 E) Atestado de Matrícula Serve como comprovação da regularidade de matrícula do aluno no semestre letivo vigente. Geralmente, os Agentes de Integração solicitam este documento. Semestralmente, o aluno recebe seu atestado de matrícula, independente de solicitação. Caso deseje nova via, o aluno poderá solicitar eletronicamente em: www.pucpr.br/iger – Menu Iniciar – Papirus – Documento Novo – Atestado de Matrícula – telefone para contato – gravar, ou pessoalmente no SIGA. F) Termo de Realização do Estágio – Com Indicação Resumida das Atividades A qualquer momento, por ambas as partes, pode ocorrer a rescisão do Termo de Compromisso de Estágio. Deve-se formalizar este processo por meio de um documento que conste a partir de qual data o estagiário não desempenha mais atividades na Unidade Concedente. Para iniciar outra tramitação de Termo de Compromisso de Estágio, é imprescindível se apresentar à PUCPR. 22 G) Relatório de Estágio O Relatório de Estágio é um instrumento de avaliação com o objetivo de verificar se o Plano de Estágio, as atividades, as condições e os demais itens contratuais estão sendo cumpridos pela Unidade Concedente e pelo aluno/estagiário. Dependendo da categoria do estágio, o encaminhamento é realizado de forma diferente: • Estágio Curricular Obrigatório: Direção de Curso ou professor responsável pelo Programa de Aprendizagem (PA). • Estágio Curricular Não Obrigatório: Núcleo de Desenvolvimento Profissional e Coordenadora de Estágio. Os relatórios de estágio devem ser impressos em 2 vias e assinados pela Direção do Curso e pelo Núcleo de Desenvolvimento Profissional. ATENÇÃO: Os documentos para Estágio Não-Obrigatório (Termo de Convênio de Concessão de Estágio, Termo de Compromisso de Estágio, Plano de Estágio, Termo Aditivo, Termo de Realização do Estágio) são de responsabilidade da Unidade Concedente. Manual do Estagiário PUCPR 23 18. RESPONSÁVEIS PELO ESTÁGIO A) Núcleo de Desenvolvimento Profissional – NDP É o setor responsável pela orientação, adequação e verificação dos estágios dos alunos da PUCPR. Também é o setor que zela pela documentação e legalidade desta atividade. Obrigatoriamente, todos os documentos referentes ao estágio devem ser avaliados, cadastrados, assinados e arquivados por ele, pois também é o responsável por implementar as políticas de Estágio Não Obrigatório dentro da Instituição. B) Coordenador de Estágio PUCPR O Coordenador de Estágio é um professor, nomeado pelo Decano, responsável por avaliar, acompanhar e coordenar as atividades contidas no Plano de Estágio e Termo de Compromisso de Estágio. Cabe ao Coordenador verificar se as atividades do estágio estão em consonância com o Curso e o período do aluno/estagiário. Ele pode indeferir as atividades, solicitar adequação/alteração e até mesmo impedir o estágio, caso julgue que não atende às normas. No Termo de Compromisso de Estágio e Relatório de Estágio, a sua assinatura é indispensável, bem como a do Núcleo de Desenvolvimento Profissional. 24 C) Supervisor de Estágio – Unidade Concedente Trata-se de um profissional formado1 na área de atuação do aluno/ estagiário, com vínculo empregatício na Unidade Concedente. Cabe a ele a função de planejar, acompanhar, orientar, executar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo estagiário. LEMBRE-SE: O aluno só pode iniciar a atividade de estágio, seja de qualquer natureza, com toda a documentação regularizada. Os estágios iniciados sem a autorização e a assinatura da Instituição de Ensino (Direção do Curso ou Coordenador do Estágio e Núcleo de Desenvolvimento Profissional) não serão reconhecidos. 1Formado ou com experiências comprovada Manual do Estagiário PUCPR 25 ANOTAÇÕES 26 Manual do Estagiário PUCPR 27