PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO ESTADO DA BAHIA CNPJ – 13.761.713/0001-10 PORTARIA Nº 002/2015 “Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos do município, ativos, determina sua obrigatoriedade e dá outras providências.” O Secretario de Administração do Município de Prado Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o propósito da administração em conhecer o quadro funcional, de modo a traçar políticas de valorização e capacitação profissional dos servidores; Considerando a necessidade de verificar a situação atual de lotação dos servidores e a possível relocalização dos mesmos para que haja melhor distribuição de funções nas diversas unidades administrativas do município; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o Recadastramento dos Servidores Públicos do Município de Prado, que consistirá na atualização e ratificação das informações pessoais dos servidores ativos e inativos da Administração Municipal. Art. 2º. Para os efeitos desta Portaria, servidor público deve ser entendido mediante conceito genérico como a pessoa física que se ligar sob regime de dependência à Administração Municipal, mediante relação de trabalho de natureza profissional e institucional, de caráter não eventual para lhes prestar serviços, sendo: I - os ocupantes de cargo de provimento efetivo; II – os de provimento em comissão; III – os detentores de empregos públicos e IV – os contratados por tempo determinado por excepcional interesse público, na forma da legislação vigente. Art. 3º. O recadastramento é presencial e obrigatório e poderá ser realizado nas secretarias em que o servidor for lotado ou mesmo na Divisão de Recursos Humanos SRH, em colaboração com a Secretaria de Administração, mediante procedimentos internos que determinem as diretrizes e rotinas para seu cumprimento e realização. § 1º. Incorrerá em suspensão do pagamento e será considerado falta grave, passível de penalidade disciplinar, o servidor que por qualquer meio ou artifício obstar e dificultar a realização do procedimento de recadastramento, sem prejuízo de custear as despesas decorrentes de sua ação. Av. Itamaraju s/nº – Bairro São Sebastião – Prado / BA – telefone (73) 3021 1100 - e-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO ESTADO DA BAHIA CNPJ – 13.761.713/0001-10 § 2º. Aquele que fizer constar ou inserir informação que não corresponda com a verdade poderá ser responsabilizado civil, criminal e administrativamente, na forma da legislação vigente. Art. 4º. O recadastramento de que trata esta Portaria deverá obedecer ao formulário padrão denominado CADASTRO DO SERVIDOR, que conterá informações sobre dados pessoais, escolaridade, documentos pessoais, acumulação de cargos, funções e empregos públicos e situação funcional, na forma do anexo único, que a esta Portaria fica fazendo parte integrante. Art. 5º. Todos os servidores deverão colaborar visando o pleno resultado do objetivo do recadastramento e a Secretaria Administração - Divisão de Recursos Humanos, através de seu quadro funcional, prestará toda a assistência necessária ao cumprimento desta Portaria de forma a atingir a máxima rapidez e exatidão das informações. Art. 6º. O formulário de recadastramento deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, impreterivelmente, entre os dias 23 de fevereiro a 23 de março de 2015, no horário normal de expediente e o mesmo poderá ser retirado nas respectivas secretarias municipais em que o servidor esteja lotado. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria de Administração Municipal de Prado Bahia, em 12 de Fevereiro de 2015. Robson Mattos de Oliveira Secretario de Administração Av. Itamaraju s/nº – Bairro São Sebastião – Prado / BA – telefone (73) 3021 1100 - e-mail: [email protected]