DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO EXECUTIVO 26 Vitória (ES), Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 aquisitivo de 18.02.2012 a 17.02.2013 a servidora, JULIANA BARBOZA VINHA no período de 30.01.2014 a 28.02.2014 Cariacica, 06 de janeiro de 2014 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS - ALEXANDRE SEGOVIA DA SILVEIRA Diretor Administrativo e Financeiro Protocolo 4398 PORTARIA Nº 002-R, DE 27 DE JANEIRO DE 2014 Aprova a 2ª alteração de Quadro de Detalhamento de Despesa da Secretaria de Estado da Justiça. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, inciso II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 49 da Lei nº 10.067, de 07 de agosto de 2013 e na Lei nº 10.164, de 03 de janeiro de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Proceder na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, a 2ª alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa, publicado em conformidade com a Portaria SEP nº 001-R, de 06 de janeiro de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º - Aprovar a criação da Comissão de Acompanhamento de Reabertura da Associação Beneficente dos Ferroviários da Estrada de Ferro Vitória a Minas - Hospital dos Ferroviários; QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$1,00 ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F 3.3.90 0101 46.000 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA 46.101 ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1442100216.804 PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ASSISTENCIAIS A PRESOS Despesas com pagamento de mão de obra de presos TOTAL QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA - ANEXO II - VALOR 122.000 122.000 ANULAÇÃO R$1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F 3.3.90 4101 46.000 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA 46.101 ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1442100216.804 PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ASSISTENCIAIS A PRESOS TOTAL Na redação da Portaria nº. 166-S de 23/01/2014, publicada no D.O.E de 27/01/2014, que concede a Gratificação de Risco de Vida a servidora Rosimere Pereira Bianchi – nº func. 3557332. 122.000 Onde se lê: A contar de 10/01/2014. Leia-se: A contar de 22/01/2014. Vitória, 27 de janeiro de 2014. Protocolo 9512 Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA - Na redação da IS Nº 045-S, publicada no DIOES em 22/01/2014, sob Protocolo 7367 Onde se lê: Angelica Tonel Abrantes; Leia-se: Angélica Tonel Abrantes Coelho; Tarcísio Jose Föeger Diretor Presidente - IEMA Protocolo 9462 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; Art. 4º - O conteúdo desta Resolução, na íntegra, está disponibilizado no endereço eletrônico: www.saude.es.gov.br Vitória-ES, 13 de janeiro de 2014. José Tadeu Marino Presidente Conselho Estadual de Saúde – CES/ES 122.000 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEAMA - ERRATA Art. 2º - A Comissão deverá ser composta por de 06 (seis) conselheiros do CES/ES: Maria da Penha Rodrigues D’avila, Aguiberto Oliveira Lima, Rodrigo da Rocha Rodrigues, Péricles Alves Noronha, Dauri Correia da Silva e Zaldimar Tadeu da Silva e 02 (dois) representantes da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo – ALES: na titularidade Dr. Hercules Silveira e na suplência Enrielton Chaves; VALOR Protocolo 9631 ____________________________________________________________________ RETIFICAÇÃO RESOLUÇÃO CES Nº. 810/2014 O Conselho Estadual de Saúde - CES/ES, no uso de suas atribuições capituladas na Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Estadual Nº 7.964, de 27 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 29 de dezembro de 2004, e Decreto Nº 921-S, de 06 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 09 de maio de 2005, bem como prerrogativas regimentais, e em consonância às deliberações do Plenário na 53ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de janeiro de 2014, RESOLVE: EUGÊNIO COUTINHO RICAS Secretário de Estado da Justiça CÓDIGO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA - INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 07- S DE 06 DE JANEIRO DE 2014 O DIRETOR ADMINISTRATIVIO E FINANCEIRO DO INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições legais que lhe confere; RESOLVE: CONCEDER, 30 (trinta) dias, regularmente referentes ao período Homologo a Resolução Nº. 810/2014, nos termos da Lei Nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, de acordo com a delegação contida no Art. 1º, § 1º da Lei Nº. 7.964, de 27 de dezembro de 2004, publicada em 29 de dezembro de 2004. José Tadeu Marino Secretário de Estado da Saúde _____________________________________________________________ RESOLUÇÃO CES Nº. 811/2014 O Conselho Estadual de Saúde - CES/ES, no uso de suas atribuições capituladas na Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Estadual Nº 7.964, de 27 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 29 de dezembro de 2004, e Decreto Nº 921-S, de 06 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 09 de maio de 2005, bem como prerrogativas regimentais, e em consonância às deliberações do Plenário na 53ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de janeiro de 2014, Considerando o calendário para a realização da Etapa Estadual e Macrorregionais da Quarta Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora – IV CNSTT, previsto na PORTARIA MS Nº 2.808, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013 que Convoca a IV CNSTT, tendo como tema central: Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, Direito de Todos e Todas e Dever do Estado; Considerando o parecer da Comissão Intersetorial de Saúde dos Trabalhadores – CIST Nº 006/2013, órgão de assessoria técnica do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Espírito Santo; Considerando o Ofício Circular nº 218/SE/CNS/GM/MS de 15/10/13; RESOLVE: Art. 1º - Convocar a Etapa Estadual e Macrorregionais da Quarta Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora – IV CNSTT na forma prevista nesta Resolução: anexo 1 (um – Regimento), anexo 2 (dois – tabela do PEA da macro Região Norte), anexo 3 (três – Tabela EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 do PEA da macro Região Central), anexo 4 (quatro – tabela do PEA da macro região metropolitana), anexo 5 (tabela do PEA da macro região sul), anexo 6 (seis – tabela do PEA do Estado do ES por Região de saúde) e anexo 7 (sete – tabela de delegados eleitos para a etapa nacional); Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; Art. 3º - O conteúdo desta Resolução, na íntegra, está disponibilizado no endereço eletrônico: www.saude.es.gov.br Vitória-ES, 13 de janeiro de 2014. José Tadeu Marino Presidente Conselho Estadual de Saúde – CES/ES Homologo a Resolução Nº. 811/2014, nos termos da Lei Nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, de acordo com a delegação contida no Art. 1º, § 1º da Lei Nº. 7.964, de 27 de dezembro de 2004, publicada em 29 de dezembro de 2004. José Tadeu Marino Secretário de Estado da Saúde ANEXO 1: REGIMENTO DA ETAPA ESTADUAL E MACRORREGIONAIS DA IV CNSTT DO ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO. CAPITULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º A Etapa Estadual e Macrorregionais da Quarta Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – IV CNSTT, convocada pela Portaria da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Espírito Santo de nº xxxxxx/2014, tem como objetivo propor diretrizes para implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - PNSTT e a formulação e efetiva da Política Estadual de Saúde do Trabalhador - PESTT e da Trabalhadora no Estado do Espírito Santo e ainda subsidiar os Municípios Capixabas para implementação desta política em nível municipal - PMSTT. CAPITULO II DA REALIZAÇÃO Art. 2º A etapa estadual e as Macrorregionais realizar-se no mês de abril e maio de 2014. I – As Etapas Macro Regionais serão organizadas de acordo com o Plano Diretor de Regionalização de Saúde do Governo do Estado do Espírito Santo, sendo sediadas nos municípios sentinelas de cada região, no total de quatro, nas seguintes datas: a) Macro Regional Norte (Município de São Mateus) – 02 e 03/04/2014 b) Macro Regional Central (município de Colatina) – 09 e 10/04/2014 c) Macro Regional Metropolitana (município de Vila Velha) –16 e 17/04/ 2014 d) Macro Regional Sul (município de Cachoeiro de Itapemirim) - 21 e 22/04/2014 II – A Etapa Estadual da IV CNSTT será realizada no Município de Vitória nos dias 20, 21 e 22/05/2014. III – A Etapa nacional será realizada em Brasília de 10 a 13 de novembro de 2014. Seção I DA ETAPA MACRORREGIONAL Art. 3º - A Etapa Macrorregional terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento orientador e elaborar propostas para os municípios, macrorregiões, Estado e União para implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, considerando os processos produtivos no território e a situação de saúde dos trabalhadores, formais e informais, rurais e urbanos, e emitirá Relatório da Etapa Macrorregional, juntamente com lista dos Delegados da Macrorregião eleitos para a Etapa Estadual, considerando-se os prazos previstos no Regimento da Conferencia Estadual. Art.4º - O CES-ES coordenará as Etapas Macrorregionais da IV Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, devendo convocar nas Macrorregiões de saúde: As Plenárias de Conselhos Municipais de Saúde, CERESTs, Superintendências de Saúde e CISTs municipais, da macrorregião para compor a organização e solicitar o acompanhamento da Comissão Organizadora em Nível Estadual da IV CNSTT – CNS quando achar necessário. 27 Art. 5º - O número de delgados eleitos para a etapa estadual nas conferencias Macrorregionais deverá levar em conta a proporcionalidade da população Economicamente ativa por município da macrorregião. Seção II DA ETAPA ESTADUAL Art. 6º - A etapa Estadual terá por objetivo analisar as prioridades constantes no documento orientador e os Relatórios das conferencias das macrorregiões, elaborar a propostas para as Regiões de saúde, para o Estado e a União, e encaminhar à Comissão Organizadora Nacional um Relatório, até 15 de agosto de 2014. Art. 7º - Com base no total de delegados que participarão da Etapa Estadual, fica definido o número de delegados por macrorregião que participarão da Etapa estadual, observando-se a paridade prevista na Resolução nº 453/12 do Conselho Nacional de Saúde. Art. 8º - Na Etapa Estadual só poderão participar os delegados eleitos nas conferencias macrorregionais, os Delegados eleitos pelo Conselho Estadual de Saúde do ES e convidados, obedecendo a paridade prevista na Resolução nº 453/12 do Conselho Nacional de Saúde. § 1º - Os delegados eleitos pelo Conselho Estadual de saúde são: I – Conselheiros Estaduais Titulares, ou suplentes, no caso de substituição do titular; II – Os Conselheiros Estaduais suplentes, um por composição; III – Representantes de entidades / instituições; § 2º - O número de conselheiros estaduais suplentes, somados ao número de representantes de entidades / instituições, não poderá ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do total de delegados eleitos nas macrorregionais. § 3º - Os delegados referidos no parágrafo 1º deverão ser aprovados pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde, mediante proposta formulada pela Comissão Executiva em nível estadual da IV CNSTT-ES. Art. 9º - O total de delegados da Etapa Estadual da IV CNSTT será de 248 (duzentos e quarenta). I – Do universo total de delgados o CES-ES elegerá 48 (quarenta e oito); II – As Etapas macrorregionais elegerão somados 200 delegados para etapa estadual; III – A eleição dos delegados no item I e II deve obedecer ao previsto na Resolução 453\12 do CNS. §1º - A Região Norte de Saúde elegerá 20 (vinte) delegados para etapa estadual obedecendo a Resolução 453\12 do CNS. §2º - A Região Central de Saúde elegerá 33 (trinta e três) delegados para etapa estadual obedecendo a Resolução 453\12 do CNS. §3º - A Região Metropolitana de Saúde elegerá 113 (cento e treze) delegados para etapa estadual obedecendo a Resolução 453\12 do CNS. §4º A Região Sul de Saúde elegerá 34 (trinta e quatro) delegados para etapa estadual obedecendo a Resolução 453\12 do CNS. §5º - Cada Conselho Municipal deverá inscrever na Etapa Macrorregional o número de participantes de acordo com a tabela dos anexos 2, 3, 4 e 5 deste Regimento, participantes obedecendo a Resolução 453\12 do CNS, exceto o município que tiver direito a indicar número de participantes inferior a quatro. §6º - Os Conselhos Municipais deverão apresentar a inscrição de seu representantes para a Etapa macrorregional a Comissão Organizadora da Etapa Estadual até o dia 03\03\2014. §7º - Após a data do parágrafo anterior as vagas não preenchidas pelos municípios serão oferecidas aos municípios da região que estiverem com número de participantes inferior a quatro. §8º - Nos casos em que o município tem PEA que indica um número de representantes inferior a 4 (quatro), a indicação por ordem de prioridade deve ser a seguinte: um usuário, um trabalhador, um gestor, a partir de três aplica-se a paridade da Resolução 453/2012 do CNS. CAPITULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 10º - A Etapa Estadual e Macrorregionais da IV CNSTT, será presidida pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde e na sua ausência ou impedimento será presidida pelo Coordenador da CIST-ES. Art. 11º - O funcionamento da Etapa Estadual e Macrorregionais se EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 MUNICÍPIO DA REGIÃO METROPOLITANA DE SAÚDE DO ES PEA do município 1. 2. 3. 4. AFONSO CLAUDIO BREJETUBA CARIACICA CONCEIÇÃO DO CASTELO 5. DOMINGOS MARTINS 6. FUNDÃO 7. GUARAPARI 8. IBATIBA 9. ITAGUAÇU 10. ITARANA 11. LARANJA DA TERRA 12. MARECHAL FLORIANO 13. SANTA LEOPOLDINA 14. SANTA Mª DE JETIBÁ 15. SANTA TEREZA 16. SERRA 17. VENDA NOVA DO IMIGRANTE 18. VIANA 19. VILA VELHA 20. VITÓRIA TOTAL DO PEA % de PEA em relação ao total da Região 1,56 0,59 17,23 15.110 5.760 166.860 5.580 0,58 17.750 8.200 49.630 10.880 7.450 6.270 5.130 1,83 0,85 5,13 1,12 0,77 0,65 0,53 7.540 0,78 5.030 0,52 19.960 2,06 11.840 201.250 1,22 20,78 Percentual do PEA da Região em relação ao ES Delegados eleitos na Região p/ etapa estadual Regional de Saúde SEGMENTO ALEGRE ALFREDO CHAVES ANCHIEITA APIACÁ ATÍLIO VIVÁCQUA BOM JESUS DO NORTE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 8. CASTELO 9. DIVINO SÃO LOURENÇO 10. DORES DO RIO PRETO 11. GUAÇUI 12. IBITIRAMA 13. ICONHA 14. IRUPI 15. ITAPEMIRIM 16. IÚNA 17. JERÔNIMO MONTEIRO 18. MARATAIZES 19. MIMOSO DO SUL 20. MUNIZ FREIRE 21. MUQUI 22. PIUMA 23. PRESIDENTE KENNEDY 24. RIO NOVO DO SUL 25. SÃO JOSÉ DOS CALÇADOS 26. VARGEM ALTA TOTAL DO PEA da Região 113 RESOLVE: 14.470 7.500 12.090 3.290 4.260 4.240 % de PEA em relação ao total da Região 4,97 2,58 4,15 1,13 1,46 1,46 90.370 31,04 17.960 2.150 2.700 13.150 4.300 6.860 6010 12.060 12.840 4.530 13.850 12.310 7.820 6.240 8.560 4.350 5.330 6,17 0,74 0,93 4,52 1,48 2,36 2,06 4,14 4,41 1,56 4,76 4,23 2,69 2,14 2,94 1,49 1,83 4.680 9.230 291.150 Percentual do PEA da Região em relação ao ES Delegados eleitos na Região p/ etapa estadual 20 33 113 34 200 RESOLUÇÃO CES Nº. 812/2014 O Conselho Estadual de Saúde - CES/ES, no uso de suas atribuições capituladas na Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Estadual Nº 7.964, de 27 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 29 de dezembro de 2004, e Decreto Nº 921-S, de 06 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 09 de maio de 2005, bem como prerrogativas regimentais, e em consonância às deliberações do Plenário na 53ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de janeiro de 2014, 2 4 31 25 140 POPULAÇÃO POR MUNICIPIO DA REGIÃO DE SAÚDE SUL EM IDADE ECONOMICAMENTE ATIVA SEGUNDO DADOS DO IBGE, DEFINIÇÃO PERCENTUAL E DEFINIÇÃO DE Nº DE REPRESENTANTES DOS MUNICIPIOS NA ETAPA MACRORREGIONAL. Para calcular o número que cada município tem direito de representantes na etapa macrorregional da IV CNSTT, acha o percentual de PEA que o município possui em relação ao total do PEA da Região e este mesmo percentual será referência para o cálculo do total de 140 inscritos para cada etapa macrorregional respeitando a paridade entre os segmentos. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Delegados na etapa estadual Delegados na etapa NACIONAL 8 (oito) 4 (quatro) 4 (quatro) 16 USUARIOS TRABALHADORES GESTORES TOTAL 3 2 29 56,53 PEA do município 172.340 281.300 968.380 291.150 1.713.170 % de PEA em relação ao total do ES 10,06 16,42 56,53 16,99 100% ANEXO 7 Total de Delegados eleitos na etapa estadual para a etapa nacional ANEXO 5 PEA MACRORREGIÃO DE SAÚDE SUL MUNICÍPIO DA REGIÃO SUL DE SAÚDE DO ES PEA da Região NORTE CENTRAL METROPOLITANO SUL TOTAL DO PEA 1 1 3,04 21,95 17,67 100,00 31 O PEA total de cada macrorregião de saúde dividido por 200 é igual o número de delegados que cada macrorregião tem direito de eleger para etapa estadual respeitando a paridade entre os segmentos. 2 1 24 1 3 1 7 2 1 1 1 1,13 10.940 29.440 212.600 171.160 968.380 ANEXO 6 PEA DO ES POR MACRORREGIONAL DE SAÚDE Representantes na Etapa Macrorregional 1,61 3,17 100,00 16,99 34 Representante s na Etapa Macrorregional 7 4 6 2 2 2 43 9 1 1 6 2 3 3 6 6 2 7 6 4 3 4 2 3 2 4 140 Art. 1º - Aprovar a criação da Comissão Organizadora da Quarta Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – IV CNSTT; Art. 2º - A Comissão deverá ser composta por 04 (quatro) conselheiros do CES/ES representando os usuários: Aguiberto Oliveira Lima, Dauri Correia da Silva, Mauro Natalício de Souza e Zaldimar Tadeu da Silva; 02 (dois) conselheiros do CES/ES representando os Profissionais de Saúde: Andressa Barcellos Oliveira e Maria Maruza Carlesso e 02 (dois) gestores representando a Secretaria Estadual de Saúde – SESA: Andrey Luiz Mozzer e Roseane Nascimento. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; Art. 4º - O conteúdo desta Resolução, na íntegra, está disponibilizado no endereço eletrônico: www.saude.es.gov.br Vitória-ES, 13 de janeiro de 2014. José Tadeu Marino Presidente Conselho Estadual de Saúde – CES/ES Homologo a Resolução Nº. 812/2014, nos termos da Lei Nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, de acordo com a delegação contida no Art. 1º, § 1º da Lei Nº. 7.964, de 27 de dezembro de 2004, publicada em 29 de dezembro de 2004. José Tadeu Marino Secretário de Estado da Saúde Protocolo 9350 _______________________________________________________________ PORTARIA 033-S DE 27/01/2014 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso I, do Decreto nº 196-N, de 15 de dezembro de 1971, e Lei Complementar Nº. 317, de 03/01/2005, Lei Complementar 348, publicada em 22 de dezembro de 2005 e Lei Complementar 407, de 27 de julho de 2007 e tendo em vista o que consta do processo nº 65096711/ 2014/SESA, CONSIDERANDO a portaria 2616/98/MS, que estabelece as diretrizes e normas para prevenção e controle das infecções hospitalares e define a organização e competências das coordenações estaduais de controle de infecção hospitalar; a saída e/ou substituição de alguns componentes nomeados para a CECISS, tanto para o grupo executivo quanto para o grupo consultivo da CECISS/ES; a necessidade de atualizar o regimento interno da Coordenação