FACULDADE DE JAGUARIÚNA Campus I: (19) 3837-8800 – Rua Amazonas, 504 – Jardim Dom Bosco Campus II: (19) 3837-8500 – Rod. Adhemar de Barros – Km 127 – Pista Sul Jaguariúna – SP – 13.820-000 http://www.faj.br – e-mail: [email protected] PORTARIA Nº. 002/2015 A Diretoria do INSTITUTO EDUCACIONAL JAGUARY – IEJ entidade mantenedora da FACULDADE DE JAGUARIÚNA FAJ, no uso de suas atribuições estabelece regras para a liberação do parcelamento através do ProPGP – Programa Social de Financiamento Grupo Polis, destinado aos ingressantes a partir do 1.º semestre 2015, observado que o mesmo esteja apto a se matricular, de acordo com o Regimento Geral da Instituição e demais condições previstas nesta Portaria e no Contrato de Abertura de Crédito. R E S O L V E: Art. 1.º Os alunos ingressantes em 2015, primeiro e segundo semestres, que comprovadamente solicitaram, pela primeira vez, a contratação do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil), bem como assinaram o respectivo Termo de Compromisso junto à IES, sem que tenham obtido êxito na conclusão do processo junto ao Ministério da Educação e Cultura (MEC) e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e desejarem financiá-lo, poderão realizar o parcelamento por meio do ProPGP (Programa Social de Financiamento Grupo Polis) das mensalidades de 2015-1 e 2015-2, obedecidos aos requisitos e demais condições estabelecidas pela IES. Art. 2.º Os Candidatos que preencherem os requisitos previstos no caput do art. 1.º desta Portaria poderão solicitar o financiamento de até 50% (cinqüenta por cento) das mensalidades do semestre corrente. O Aluno que optar pelo ProPGP não poderá acumular quaisquer outros benefícios e/ou descontos, sejam eles institucionais ou governamentais, tais como bolsa parentesco, convênio empresa, FIES, PROUNI, ESCOLA da FAMÍLIA, dependências (DP), disciplinas complementares, dentre outros. Parágrafo único: O Aluno optante pelo ProPGP poderá se utilizar do desconto por antecipação, que incidirá exclusivamente nos 50% (cinqüenta por cento) das mensalidades assumidas pelo Aluno e não abrangidas pelo Programa, desde que efetue o pagamento na forma prevista no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Art. 3.º Os cursos e o número de vagas destinadas ao ProPGP não poderão impactar desfavoravelmente no orçamento da Entidade e, por isso, serão definidos exclusivamente pela IES, de forma discricionária, devendo ser publicados juntamente com esta Portaria, na forma de ANEXO. §1.º Na hipótese de adesão do Aluno ao PROUNI, FIES ou a outros programas governamentais de bolsas, restituíveis ou não, a qualquer tempo, o contrato será considerado rescindido de pleno direito a partir de então, incidindo a regra prevista no artigo 4.º desta Portaria. FACULDADE DE JAGUARIÚNA Campus I: (19) 3837-8800 – Rua Amazonas, 504 – Jardim Dom Bosco Campus II: (19) 3837-8500 – Rod. Adhemar de Barros – Km 127 – Pista Sul Jaguariúna – SP – 13.820-000 http://www.faj.br – e-mail: [email protected] § 2.º Será designada Comissão Interna, definida pelo Conselho Pedagógico (COP) e pela Mantenedora, para avaliar os pedidos de adesão ao ProPGP, bem como a adequação dos Candidatos ao número de vagas disponíveis por Curso, conforme critérios definidos pela IES, tais como situação sócio-econômica do Candidato, não apresentar restrições de qualquer natureza, desempenho no ENEM e Processo Seletivo realizado pela IES, análise cadastral, exigência de fiador/avalista com renda mínima de 2 (duas) mensalidades integrais, dentre outros. § 3.º Sob pena de cancelamento do ProPGP, o Aluno deverá cumprir os seguintes requisitos para a sua manutenção e/ou renovação, quando for o caso: a) Cumprir os termos e condições estabelecidas no Contrato de Abertura de Crédito firmado com a IES; b) Manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas no geral; c) Não se constituir em mais de 4 (quatro) disciplinas em dependência durante o ano letivo do curso/concessão do benefício; d) Manter-se rigorosamente em dia em relação ao pagamento do percentual da mensalidade que lhe é cabível; Art. 4.º No caso de cancelamento, desistência ou descumprimento dos termos do Instrumento Particular de Abertura de Crédito (Contrato), o pagamento do saldo devedor dar-se-á integralmente pelos valores financiados, devidamente atualizados no ato da ocorrência. Art. 5.º Ao concluir, trancar ou desistir do curso, o(a) aluno(a) beneficiado(a) pelo Programa iniciará no mês imediatamente seguinte ao da ocorrência, o pagamento dos valores, em tantas parcelas mensais e sucessivas quantas foram as parcelas utilizadas no financiamento, com vencimento no 1.º (primeiro) dia de cada mês, compostas do principal acrescido de atualização monetária pelo índice IPCA (IBGE); ou corrigido segundo o valor da mensadliade vigente ao tempo do pagmento, o que for menor. Art. 6.º As parcelas correspondentes ao saldo devedor do aluno serão representadas, por Instrumento Particular de Contrato de Abertura de Crédito assinada pelo aluno ou pelo representante legal e fiador/avalista. Art. 7.º Obedecido ao número de vagas e cursos disposnibilizados pela IES (ANEXO), são requisitos para admissão do Candidato ao ProPGP: a) Ser ingressante do 1.º semestre de 2015, devidamente matriculado na IES, comprovando a tentativa de inscrição no FIES; FACULDADE DE JAGUARIÚNA Campus I: (19) 3837-8800 – Rua Amazonas, 504 – Jardim Dom Bosco Campus II: (19) 3837-8500 – Rod. Adhemar de Barros – Km 127 – Pista Sul Jaguariúna – SP – 13.820-000 http://www.faj.br – e-mail: [email protected] b) Comprovar renda familiar mensal bruta de, no máximo, 5 (cinco) salários mínimos vigentes à época da inscrição inicial; c) Não apresentar restrições, de qualquer natureza, junto aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC, SERASA e outros); d) Obter aprovação pela Comissão de Seleção e Acompanhamento; e) Apresentar fiador/avalista idôneo na forma do art. 9.º desta Portaria. § 1.º Os documentos referidos nas letras “b” e “e” acima deverão ser apresentados mediante cópias autenticadas. § 2.º Em igualdade de condições, como critério objetivo de desempate, terá preferêcia o(a) aluno(a) que apresentar, sucessivamente, a: I. Maior nota no ENEM; II. Maior nota no Processo Seletivo realizado pela IES; Art. 8.º Em caso de inadimplência das mensalidades não financiadas e/ou financiadas, o aluno não poderá efetivar sua rematrícula, sem que os débitos referentes às parcelas em atraso sejam integralmente quitadas (art. 5.º da Lei Federal 9.870, de 23 de novembro de 1999). Art. 9.º Será exigido, no ato da contratação e/ou renovação, fiador/avalista sem restrições financeiras e documentação pertinente, tais como, RG, CPF, certidão de casamento, comprovante de renda e comprovante de endereço (água, luz), com rendimentos no valor de 2 (duas) mensalidades integrais. Art. 10 A Comissão de Seleção e Acompanhamento será composta por 3 (três) membros, dentre eles (1) um representante da Mantenedora; (1) um representante da Central de Atendimento da IES; e (1) um representante do Departamento Financeiro da IES. Art. 11 Não serão recebidos valores em moeda corrente, cheques à vista ou pós-datados na Central de Atendimento da IES. Todos os recebimentos serão realizados via boletos bancários. Art. 12 A oferta do presente Programa pela IES se dá por mera liberalidade em razão de sua preocupação com os alunos que não conseguiram aderir ao FIES por conta dos diversos problemas gerados na plataforma SisFIES, de responsabilidade exclusiva do Governo Federal, amplamente divugadas pela mídia nacional, não gerando qualquer vinculação ou obrigatoriedade da continuidade/renovação de oferta por parte da Instituição de Ensino, reservando-se no direito de fazê-lo ou não, seja nos seus termos aqui definidos ou com alteração total e/ou parcial dentro de sua autonomia. FACULDADE DE JAGUARIÚNA Campus I: (19) 3837-8800 – Rua Amazonas, 504 – Jardim Dom Bosco Campus II: (19) 3837-8500 – Rod. Adhemar de Barros – Km 127 – Pista Sul Jaguariúna – SP – 13.820-000 http://www.faj.br – e-mail: [email protected] §1.º Os Alunos ingressantes no 1.º semestre de 2015 que estejam com mensalidades vencidas até a data da adesão ao Programa, em razão da demora causada pelo SisFIES e cujo prazo se ultimou em 30 de abril do corrente, poderão parcelar o percentual que lhes competiria o pagamento (50% das mensalidades) em até 8 (oito) parcelas mensais, iguais e consecutivas, iniciando-se a primeira em 22 de maio de 2015, integrando o Instrumento Particular de Abertura de Crédito, cuja inadimplência implicará cancelamento automático do Programa, bem como os efeitos do artigo 4.º da presente Portaria. §2.º Os Alunos que aderirem ao ProPGP e que tenham efetuado o pagamento integral das mensalidades vencidas até a data de adesão ao Programa (janeiro a maio) poderão optar pela compensação do percentual de 50% (cinquenta por cento) dessas mensalidades pagas nas parcelas subsequentes; ou a restituição desse percentual. Art. 13 A adesão ao ProPGP poderá ocorrer até o dia 22 de maio de 2015. Jaguariúna, SP, 07 de maio de 2015. DIRETORIA FACULDADE DE JAGUARIÚNA Campus I: (19) 3837-8800 – Rua Amazonas, 504 – Jardim Dom Bosco Campus II: (19) 3837-8500 – Rod. Adhemar de Barros – Km 127 – Pista Sul Jaguariúna – SP – 13.820-000 http://www.faj.br – e-mail: [email protected] ANEXO À PORTARIA N.º 002/2015 A Diretoria do INSTITUTO EDUCACIONAL JAGUARY – IEJ entidade mantenedora da FACULDADE DE JAGUARIÚNA FAJ, no uso de suas atribuições estabelece, nos termos do art. 3.º da Portaria, os cursos e respectivos números de vagas disponibilizadas para a liberação de parcelamento através do ProPGP – Programa Social de Financiamento Grupo Polis, destinado aos ingressantes a partir do 1.º semestre 2015, observado que o mesmo esteja apto a se matricular, de acordo com o Regimento Geral da Instituição e demais condições previstas nesta Portaria e no Contrato de Abertura de Crédito. CURSO Curso de Ciência da Computação Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial Curso de Nutrição Curso de Engenharia de Alimentos Curso de Farmácia Curso de Ciências Contábeis Curso Superior de Tecnologia em Logística Curso de Pedagogia Curso de Educação Física Licenciatura Curso de Direito Curso de Engenharia Ambiental Curso de Administração Curso de Fisioterapia Curso de Educação Física Bacharelado Curso de Engenharia de Controle e Automação Curso de Engenharia Civil Curso de Enfermagem Curso de Psicologia Curso Superior de Tecnologia em Gastronomia Curso de Arquitetura e Urbanismo Curso de Engenharia de Produção Curso de Medicina Veterinária Total VAGAS 1 1 1 2 2 3 3 3 4 4 5 6 6 7 7 9 9 9 11 11 14 15 41 174