FACULDADE DE JAGUARIÚNA
Campus I: (19) 3837-8800 – Rua Amazonas, 504 – Jardim Dom Bosco
Campus II: (19) 3837-8500 – Rod. Adhemar de Barros – Km 127 – Pista Sul
Jaguariúna – SP – 13.820-000
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PORTARIA Nº. 002/2015
A Diretoria do INSTITUTO EDUCACIONAL JAGUARY – IEJ
entidade mantenedora da FACULDADE DE JAGUARIÚNA FAJ,
no uso de suas atribuições estabelece regras para a liberação
do parcelamento através do ProPGP – Programa Social de
Financiamento Grupo Polis, destinado aos ingressantes a
partir do 1.º semestre 2015, observado que o mesmo esteja
apto a se matricular, de acordo com o Regimento Geral da
Instituição e demais condições previstas nesta Portaria e no
Contrato de Abertura de Crédito.
R E S O L V E:
Art. 1.º Os alunos ingressantes em 2015, primeiro e segundo semestres, que
comprovadamente solicitaram, pela primeira vez, a contratação do FIES (Fundo de
Financiamento Estudantil), bem como assinaram o respectivo Termo de Compromisso
junto à IES, sem que tenham obtido êxito na conclusão do processo junto ao
Ministério da Educação e Cultura (MEC) e Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), e desejarem financiá-lo, poderão realizar o parcelamento por meio do
ProPGP (Programa Social de Financiamento Grupo Polis) das mensalidades de
2015-1 e 2015-2, obedecidos aos requisitos e demais condições estabelecidas pela IES.
Art. 2.º Os Candidatos que preencherem os requisitos previstos no caput do art. 1.º
desta Portaria poderão solicitar o financiamento de até 50% (cinqüenta por cento)
das mensalidades do semestre corrente. O Aluno que optar pelo ProPGP não
poderá acumular quaisquer outros benefícios e/ou descontos, sejam eles
institucionais ou governamentais, tais como bolsa parentesco, convênio empresa,
FIES, PROUNI, ESCOLA da FAMÍLIA, dependências (DP), disciplinas
complementares, dentre outros.
Parágrafo único: O Aluno optante pelo ProPGP poderá se utilizar do desconto por
antecipação, que incidirá exclusivamente nos 50% (cinqüenta por cento) das
mensalidades assumidas pelo Aluno e não abrangidas pelo Programa, desde que efetue
o pagamento na forma prevista no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Art. 3.º Os cursos e o número de vagas destinadas ao ProPGP não poderão
impactar desfavoravelmente no orçamento da Entidade e, por isso, serão definidos
exclusivamente pela IES, de forma discricionária, devendo ser publicados
juntamente com esta Portaria, na forma de ANEXO.
§1.º Na hipótese de adesão do Aluno ao PROUNI, FIES ou a outros programas
governamentais de bolsas, restituíveis ou não, a qualquer tempo, o contrato será
considerado rescindido de pleno direito a partir de então, incidindo a regra prevista no
artigo 4.º desta Portaria.
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§ 2.º Será designada Comissão Interna, definida pelo Conselho Pedagógico
(COP) e pela Mantenedora, para avaliar os pedidos de adesão ao ProPGP, bem como a
adequação dos Candidatos ao número de vagas disponíveis por Curso, conforme critérios
definidos pela IES, tais como situação sócio-econômica do Candidato, não apresentar
restrições de qualquer natureza, desempenho no ENEM e Processo Seletivo realizado
pela IES, análise cadastral, exigência de fiador/avalista com renda mínima de 2 (duas)
mensalidades integrais, dentre outros.
§ 3.º Sob pena de cancelamento do ProPGP, o Aluno deverá cumprir os seguintes
requisitos para a sua manutenção e/ou renovação, quando for o caso:
a) Cumprir os termos e condições estabelecidas no Contrato de Abertura de
Crédito firmado com a IES;
b) Manter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas no
geral;
c) Não se constituir em mais de 4 (quatro) disciplinas em dependência durante o
ano letivo do curso/concessão do benefício;
d) Manter-se rigorosamente em dia em relação ao pagamento do percentual da
mensalidade que lhe é cabível;
Art. 4.º No caso de cancelamento, desistência ou descumprimento dos termos do
Instrumento Particular de Abertura de Crédito (Contrato), o pagamento do saldo
devedor dar-se-á integralmente pelos valores financiados, devidamente atualizados no ato
da ocorrência.
Art. 5.º Ao concluir, trancar ou desistir do curso, o(a) aluno(a) beneficiado(a) pelo
Programa iniciará no mês imediatamente seguinte ao da ocorrência, o pagamento
dos valores, em tantas parcelas mensais e sucessivas quantas foram as parcelas
utilizadas no financiamento, com vencimento no 1.º (primeiro) dia de cada mês,
compostas do principal acrescido de atualização monetária pelo índice IPCA
(IBGE); ou corrigido segundo o valor da mensadliade vigente ao tempo do
pagmento, o que for menor.
Art. 6.º As parcelas correspondentes ao saldo devedor do aluno serão representadas, por
Instrumento Particular de Contrato de Abertura de Crédito assinada pelo aluno ou
pelo representante legal e fiador/avalista.
Art. 7.º Obedecido ao número de vagas e cursos disposnibilizados pela IES (ANEXO),
são requisitos para admissão do Candidato ao ProPGP:
a)
Ser ingressante do 1.º semestre de 2015, devidamente matriculado na IES,
comprovando a tentativa de inscrição no FIES;
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b)
Comprovar renda familiar mensal bruta de, no máximo, 5 (cinco) salários
mínimos vigentes à época da inscrição inicial;
c)
Não apresentar restrições, de qualquer natureza, junto aos órgãos de
proteção ao crédito (SCPC, SERASA e outros);
d)
Obter aprovação pela Comissão de Seleção e Acompanhamento;
e)
Apresentar fiador/avalista idôneo na forma do art. 9.º desta Portaria.
§ 1.º Os documentos referidos nas letras “b” e “e” acima deverão ser apresentados
mediante cópias autenticadas.
§ 2.º Em igualdade de condições, como critério objetivo de desempate, terá
preferêcia o(a) aluno(a) que apresentar, sucessivamente, a:
I. Maior nota no ENEM;
II. Maior nota no Processo Seletivo realizado pela IES;
Art. 8.º Em caso de inadimplência das mensalidades não financiadas e/ou financiadas, o
aluno não poderá efetivar sua rematrícula, sem que os débitos referentes às parcelas em
atraso sejam integralmente quitadas (art. 5.º da Lei Federal 9.870, de 23 de novembro de
1999).
Art. 9.º Será exigido, no ato da contratação e/ou renovação, fiador/avalista sem restrições
financeiras e documentação pertinente, tais como, RG, CPF, certidão de casamento,
comprovante de renda e comprovante de endereço (água, luz), com rendimentos no
valor de 2 (duas) mensalidades integrais.
Art. 10 A Comissão de Seleção e Acompanhamento será composta por 3 (três) membros,
dentre eles (1) um representante da Mantenedora; (1) um representante da Central de
Atendimento da IES; e (1) um representante do Departamento Financeiro da IES.
Art. 11 Não serão recebidos valores em moeda corrente, cheques à vista ou pós-datados
na Central de Atendimento da IES. Todos os recebimentos serão realizados via boletos
bancários.
Art. 12 A oferta do presente Programa pela IES se dá por mera liberalidade em razão de
sua preocupação com os alunos que não conseguiram aderir ao FIES por conta dos
diversos problemas gerados na plataforma SisFIES, de responsabilidade exclusiva do
Governo Federal, amplamente divugadas pela mídia nacional, não gerando qualquer
vinculação ou obrigatoriedade da continuidade/renovação de oferta por parte da
Instituição de Ensino, reservando-se no direito de fazê-lo ou não, seja nos seus termos
aqui definidos ou com alteração total e/ou parcial dentro de sua autonomia.
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§1.º Os Alunos ingressantes no 1.º semestre de 2015 que estejam com
mensalidades vencidas até a data da adesão ao Programa, em razão da demora
causada pelo SisFIES e cujo prazo se ultimou em 30 de abril do corrente, poderão
parcelar o percentual que lhes competiria o pagamento (50% das mensalidades) em até
8 (oito) parcelas mensais, iguais e consecutivas, iniciando-se a primeira em 22 de
maio de 2015, integrando o Instrumento Particular de Abertura de Crédito, cuja
inadimplência implicará cancelamento automático do Programa, bem como os efeitos do
artigo 4.º da presente Portaria.
§2.º Os Alunos que aderirem ao ProPGP e que tenham efetuado o pagamento
integral das mensalidades vencidas até a data de adesão ao Programa (janeiro a maio)
poderão optar pela compensação do percentual de 50% (cinquenta por cento) dessas
mensalidades pagas nas parcelas subsequentes; ou a restituição desse percentual.
Art. 13 A adesão ao ProPGP poderá ocorrer até o dia 22 de maio de 2015.
Jaguariúna, SP, 07 de maio de 2015.
DIRETORIA
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ANEXO À PORTARIA N.º 002/2015
A Diretoria do INSTITUTO EDUCACIONAL JAGUARY – IEJ
entidade mantenedora da FACULDADE DE JAGUARIÚNA FAJ,
no uso de suas atribuições estabelece, nos termos do art. 3.º
da Portaria, os cursos e respectivos números de vagas
disponibilizadas para a liberação de parcelamento através do
ProPGP – Programa Social de Financiamento Grupo Polis,
destinado aos ingressantes a partir do 1.º semestre 2015,
observado que o mesmo esteja apto a se matricular, de acordo
com o Regimento Geral da Instituição e demais condições
previstas nesta Portaria e no Contrato de Abertura de Crédito.
CURSO
Curso de Ciência da Computação
Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial
Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial
Curso de Nutrição
Curso de Engenharia de Alimentos
Curso de Farmácia
Curso de Ciências Contábeis
Curso Superior de Tecnologia em Logística
Curso de Pedagogia
Curso de Educação Física Licenciatura
Curso de Direito
Curso de Engenharia Ambiental
Curso de Administração
Curso de Fisioterapia
Curso de Educação Física Bacharelado
Curso de Engenharia de Controle e Automação
Curso de Engenharia Civil
Curso de Enfermagem
Curso de Psicologia
Curso Superior de Tecnologia em Gastronomia
Curso de Arquitetura e Urbanismo
Curso de Engenharia de Produção
Curso de Medicina Veterinária
Total
VAGAS
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