Regulamento de Estágios da ESTBarreiro/IPS
Artigo 1.º
Objeto
1.
O presente regulamento define o regime de estágios curriculares aplicável aos
cursos:
a) De Especialização Tecnológica;
b) De Licenciatura;
c) De Mestrado.
2.
O regulamento é ainda aplicável aos estágios profissionais.
Artigo 2.º
Objetivos
Os estágios abrangidos pelo presente Regulamento pretendem contribuir para
uma melhor compreensão dos conhecimentos adquiridos pelos estudantes, no
contexto
da
atividade
profissional,
permitindo-lhes
adquirir
competências
profissionais relevantes na área do curso que frequentam e promover o contacto
com o mercado de trabalho, perspetivando a sua empregabilidade.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se as seguintes definições:
a) Entidade de Acolhimento – é a entidade pública ou privada, de natureza
empresarial, de reconhecida idoneidade, com atividade relevante na área
em que se insere o Estágio;
b) Período de estágio – período entre 5 a 6 meses, a decorrer, no caso de
estágio curricular, durante o semestre de funcionamento da unidade
curricular de estágio, salvo se especificado de forma diversa no Contrato de
Estágio.
c) Estágio curricular – estágio que se insere nas atividades letivas do curso. O
estágio curricular é sujeito a avaliação, sendo necessária a aprovação para
a obtenção do grau.
d) Estágio profissional – estágio que possibilita o diplomado reunir as
condições exigidas para a inscrição nas ordens profissionais.
e) Contrato de Estágio – documento onde são descritas todas as regras a ser
observadas no decurso do estágio, por todas as partes envolvidas,
assinado pelo Estagiário, pelo Orientador de Estágio e peloDocente
Responsável de Estágio;
f) Protocolo de Estágio – documento onde são estabelecidas as regras de
relacionamento entre a ESTBarreiro/IPS e a Entidade de Acolhimento do
estágio;
e) Regime de estágio – o estágio decorrerá com um horário laboral diurno de
35 a 40H/semana, salvo se especificado de forma diversa no Contrato de
Estágio.
f) Local de estágio – a atividade decorrerá em ambiente de trabalho nas
instalações da Entidade de Acolhimento, que se responsabiliza pelo estágio
perante a ESTBarreiro/IPS, através da assinatura de Protocolo e Contrato
de Estágio.
g) Orientador(es) de Estágio – é a pessoa nomeada pela Entidade de
Acolhimento, com
o acordo da ESTBarreiro/IPS, para orientar e
supervisionar o trabalho do Estagiário, quer do ponto de vista profissional,
bem
como
científico.
É
obrigação
do(s)
Orientador(es)
informar
regularmente a ESTBarreiro/IPS do progresso do Estagiário, devendo no
final apresentar à ESTBarreiro/IPS o formulário de avaliação (Anexo I).
h) Docente Responsável do Estágio – é o docente da ESTBarreiro/IPS ao qual
foi imputado o acompanhamento do Estagiário, tendo funções de
aconselhamento e de orientação.
Artigo 4.º
Documentos de Estágio, ou similar
1.
A efetivação do estágio requer a celebração de um Protocolo de Colaboração
(Anexo I) entre a ESTBarreiro/IPS e a Entidade de Acolhimento, onde
decorrerão as atividades, bem como de Contrato de Estágio a celebrar entre
as duas entidades envolvidas e o estudante (Anexo II).
2.
No Contrato de Estágio será obrigatoriamente estabelecido o programa de
estágio, onde se especificará, o mais detalhadamente possível, o(s) objetivo(s)
do estágio, as funções e tarefas do estagiário e do(s) Orientador(es), o
calendário de atividades do estagiário e a área científica na qual o estágio se
enquadra.
3.
Das atividades desenvolvidas, o Estagiário elaborará obrigatoriamente um
Relatório de Estágio (Anexo III).
Artigo 5.º
Direitos das Partes
1.
Os projetos e criações derivados da atividade exercida pelo Estagiário são
executados e desenvolvidos na Entidade de Acolhimento, sendo esta titular da
propriedade intelectual, salvo se outros critérios sejam consagrados no
Contrato de Estágio.
2.
Os Estagiários, enquanto criadores intelectuais e inventores, têm direito a ver
constar o seu nome na criação, bem como a uma retribuição, em termos a
definir, aquando do estabelecimento da execução e desenvolvimento do
projeto, quando do mesmo derivem dividendos que a justifiquem.
Artigo 6.º
Confidencialidade
A ESTBarreiro/IPS, a Entidade de Acolhimento e o Estagiário, estão sujeitos às
regras de confidencialidade consagrados em Protocolo ou em Contrato de Estágio.
Artigo 7.º
Gestão de estágio
1.
O estudante candidato ao Estágio deverá entregar a ficha de candidatura
(Anexo IV), dentro dos prazos estabelecidos, junto dos Serviços Académicos).
2.
O Responsável pela unidade curricular (estágios curriculares) ou o
Coordenador de Curso (estágios profissionais) realizará uma pré-selecção dos
candidatos, elaborando listas que serão entregues junto das Entidades de
Acolhimento. Estas deverão ser acompanhadas por toda a informação,
considerada pertinente, referente aos candidatos, para que a selecção dos
mesmos se efetue de forma esclarecida.
3.
O estágio funcionará de acordo com o calendário estabelecido pela Entidade
de Acolhimento, conforme especificado no Contrato de Estágio.
4.
À Entidade de Acolhimento compete seleccionar o Estagiário, de entre uma
lista de estudantes candidatos ao estágio.
Artigo 8.º
Entidade de Acolhimento
1.
Compete à Entidade de Acolhimento de estágio proporcionar as condições
necessárias à execução das atividades previstas no estágio e promover a
divulgação das atividades do Estagiário.
2.
A Entidade de Acolhimento, para além da importante colaboração e
contribuição para a realização do estágio, participará no processo de avaliação
através do Orientador por si nomeado.
3.
A cooperação entre a Entidade de Acolhimento e a ESTBarreiro/IPS é
realizada preferencialmente pelo Orientador do Estágio e pelo Coordenador de
Curso, no quadro das condições de cooperação estabelecidas no Protocolo.
Artigo 9.º
Competências do Coordenador de Curso
1.
Compete ao Coordenador de Curso a que o estágio pertence, coordenar os
processos de estágio, em colaboração com os orientadores de estágio (no
caso dos estágios curriculares).
2.
Caso seja necessário envolver outros docentes no processo de estágio,
compete ao Coordenador de Curso fazer essa articulação com a Direção,
3.
O estágio terá que merecer o parecer favorável do Coordenador de Curso ou
da Comissão Científica do curso em que se insere.
Artigo 10.º
Gabinete de Inserção da Vida Ativa - GabIVA
No caso dos estágios profissionais, compete ao GabIVA, entre outros:
a) Promover a divulgação dos estágios;
b) Receber e encaminhar as candidaturas a estágio apresentadas pelos
estagiários;
c) Receber
e
encaminhar
as
propostas
de acolhimento de estágio
apresentadas pelas entidades de acolhimento;
d) Encaminhar todos os processos de estágios para o Coordenador de Curso.
Artigo 11.º
Competências do Responsável pelo Estágio
1.
O Responsável pelo estágio tem por missão zelar pelo bom funcionamento do
estágio.
2.
Compete ao Responsável pelo estágio:
a) Promover a reunião prévia com o Estagiário e com o Orientador, para
preparação de estágio, bem como as visitas que se julguem necessárias
efetuar ao local de estágio;
b) Supervisionar a concepção e o desenvolvimento do Relatório de Estágio
pelo estagiário;
c) Reunir com o Orientador, conforme pré-acordado entre as partes;
d) Avaliar o Estagiário, conjuntamente com o Orientador.
Artigo 12.º
Competências do Orientador de Estágio
1.
Ao Orientador designado pela Entidade de Acolhimento de estágio compete-lhe designadamente, orientar o Estagiário e participar na avaliação do
mesmo.
2.
São competências dos Orientadores:
a) Apoiar o Estagiário no seu enquadramento na entidade de acolhimento e
local de trabalho;
b) Dar a conhecer ao Estagiário a estrutura orgânica e funcional da Entidade
de Acolhimento, no que se mostre necessário e conveniente para a
elaboração do Relatório de Estágio;
c) Vigiar a assiduidade do Estagiário e comunicar à ESTBarreiro/IPS qualquer
comportamento menos correto ou negligente por parte do estagiário;
d) Procurar que seja assegurada uma relação de benefício mútuo entre os
objetivos do trabalho do Estagiário e os interesses da Entidade de
Acolhimento;
e) Orientar, do ponto de vista científico e profissional, as atividades do
Estagiário;
f) Participar na Avaliação do Estagiário conjuntamente com o Responsável.
3.
As competências dos Orientadores poderão ser complementadas através dos
Protocolos de Cooperação de estágios de alunos da ESTBarreiro/IPS.
Artigo 13.º
Direitos dos Estagiários
Aos Estagiários, são consagrados os seguintes direitos:
a) Ter o apoio dos Orientadores e Responsável pelo estágio, nomeadamente
na elaboração do Relatório de Estágio, conforme estabelecido nos artigos
anteriores;
b) ter um seguro de acidentes de trabalho a definir em Protocolo entre a
ESTBarreiro/IPS e a Entidade de Acolhimento;
c) A serem-lhe facultados recursos materiais, pela Entidade de Acolhimento,
para conclusão do trabalho;
d) Usufruir de eventuais regalias dos trabalhadores da Entidade de
Acolhimento, caso tal esteja previsto em Protocolo.
Artigo 14.º
Obrigações dos Estagiários
Aos Estagiários, são consagrados as seguintes obrigações:
a) Ser assíduo e pontual;
b) Respeitar integralmente as regras de funcionamento da Entidade de
Acolhimento, nomeadamente quanto a higiene, segurança e saúde no
trabalho;
c) Colaborar com os Orientadores e Responsável pelo estágio;
d) Realizar um Relatório de Estágio, que servirá de base à avaliação, no caso
dos estágios curriculares e que permitirá a emissão do certificado de
frequência de estágio, elaborado de acordo com as normas aprovadas pelo
ESTBarreiro/IPS.
Artigo 15.º
Avaliação e Classificação
1. O Estagiário é avaliado:
a) Obrigatoriamente pelos elementos de apreciação estabelecidos
no
Protocolo de Cooperação e pelo Relatório de Estágio;
b) No caso dos estágios curriculares, pelo seu desempenho durante o Estágio
e durante a defesa oral do Relatório de Estágio, realizada perante o
Docente Responsável e o Orientador do Estágio.
2. Nos estágios integrados em mestrados, a defesa oral do relatório tem a figura
de prova pública realizada perante um Júri com pelo menos quatro elementos
(Presidente, Docente Responsável, Orientador do Estágio e um arguente
principal, não envolvido no processo), todos doutorados, especialistas ou
personalidades de reconhecido mérito.
Artigo 16.º
Normas
Aos estágios será aplicável o presente Regulamento, bem como legislação em
vigor, quando exista, e do qual será dado conhecimento dos intervenientes no
processo.
Artigo 17.º
Casos Omissos e Dúvidas
Os casos omissos e dúvidas que surjam serão resolvidos pelo Diretor, ouvidos os
intervenientes e de harmonia com os princípios gerais que enformam este
Regulamento.
Artigo 18.º
Anexos
Constam em anexo a este Regulamento, os seguintes documentos:
a) Anexo I – Minuta de Protocolo de Cooperação;
b) Anexo II – Minuta de Contrato de Estágio;
c) Anexo III – Normas de elaboração do Relatório de Estágio.
e) Anexo IV – Minuta da ficha de candidatura;
e) Anexo V – Minuta de Folha de Assiduidade/Pontualidade (Opcional);
f) Anexo VI – Minuta de Folha de Avaliação;
Artigo 19.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entrou em vigor no dia 21 do mês de Novembro de 2011,
após aprovação pelos órgãos competentes da ESTBarreiro/IPS.
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