O trânsito de Fortaleza soma atualmente mais de um milhão de veículos. E milhares de veículos entram todo mês em circulação. As ruas e avenidas continuam praticamente as mesmas. O tempo gasto em cada percurso aumentou consideravelmente. Novos motoristas convivem diariamente com habilitados experientes. Milhares de motocicletas constituem-se um novo componente do nosso trânsito urbano a considerar. Este manual faz parte de uma ampla campanha de comunicação para tornar o trânsito mais humanizado. Mais gentil. Gentileza na condução é o direcionamento que se procura transmitir ao público, com o objetivo de aliviar a tensão existente no trânsito no dia a dia. Uma campanha que fala de respeito, cortesia, cooperação, solidariedade e responsabilidade, atributos que constituem os eixos determinantes da transformação do comportamento do homem no trânsito. Esse é o intuito. Este manual é para você ter à mão informações consistentes como proceder no trânsito em Fortaleza. Faça bom uso. Sumário Como proceder em acidentes................................................................... 4 Como obter credencial para estacionamento especial............................. 6 Cuidados com a documentação................................................................ 9 Como recorrer em caso de multa (recurso administrativo)...................... 12 Não era você o condutor, como proceder................................................. 14 Atendimento ao cidadão........................................................................... 16 Todos são responsáveis por um trânsito gentil e cidadão......................... 17 Gentileza no trânsito. Não custa nada aprender....................................... 22 COMO PROCEDER EM ACIDENTES Quando ocorre um acidente existem duas situações com as quais você pode se confrontar: a) Acidentes sem vítimas (apenas danos materiais) • Em acidentes sem vítimas quando há comprometimento da fluidez ou segurança viária, a recomendação é a desobstrução da via pelos próprios condutores. Fundamentação legal: Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: Infração – média; Penalidade – multa. Procedimentos: - Remover os veículos para local seguro, arrolar testemunhas e acionar a CIOPS para o registro da ocorrência. Acionamentos: - AMC (elaboração do boletim de ocorrência de trânsito) - Juizado móvel (acordo entre as partes envolvidas ou marcação de audiência de conciliação). 4 manual do condutor • Em acidentes sem vítimas quando não há comprometimento da fluidez ou segurança viária. Procedimentos: • Sinalizar até chegada de apoio e acionar a CIOPS para o registro da ocorrência. Acionamentos: - AMC (elaboração do boletim de ocorrência de trânsito) - Juizado Móvel (acordo entre as partes envolvidas ou marcação de audiência de conciliação) - Perícia do Detran (quando não há acordo entre as partes - elaboração de laudo pericial). b) Acidentes com vítimas Fundamentação legal: Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: ... II – de adotar providências, podendo fazê‑lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local; III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia; IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito; ... Infração – gravíssima; Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação Procedimentos: - Sinalizar o local do acidente, acionar a CIOPS para o registro da ocorrência. Acionamentos: - AMC (preservação do sitio do acidente e elaboração do boletim de ocorrência de trânsito) - PEFOCE (elaboração de laudo pericial) - Polícia Militar (no caso de vítima fatal) fortaleza rima com gentileza 5 COMO OBTER CREDENCIAL PARA ESTACIONAMENTO ESPECIAL A credencial para estacionamento especial é solicitada junto ao órgão de trânsito do município em que o beneficiário reside, conforme determinam as Resoluções do CONTRAN no 303/08 e 304/08. • Pessoas portadoras de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção: Considera-se pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo. Solicitação da credencial: Para as pessoas residentes em Fortaleza-CE o credenciamento será realizado junto a AMC, que emitirá credencial mediante requerimento da parte interessada e apresentação dos seguintes documentos: I – Para maiores de 18 anos: a) RG (Cédula de Identidade) do beneficiário; b) CPF (Cadastro de Pessoa Física) do beneficiário; c) Laudo ou atestado médico atestando a deficiência, patologia ou razão 6 manual do condutor que justifica a dificuldade e a dificuldade, temporária ou permanente, de locomoção do beneficiário; d) Comprovante de residência atualizado do beneficiário. II – Para menores de 18 anos: a) Certidão de nascimento ou RG, conforme o caso, do beneficiário; b) RG do responsável legal (Cédula de Identidade); c) CPF do responsável legal (Cadastro de Pessoa Física); d) Laudo ou atestado médico atestando a deficiência, patologia ou razão que justifica a dificuldade e a dificuldade, temporária ou permanente, de locomoção do beneficiário; e) Comprovante de residência atualizado do beneficiário/responsável. Os requerimentos deverão ser protocolizados na sede Administrativa da AMC, em dias úteis, entre as 8h e 17h, não havendo qualquer ônus para o requerente. • Pessoas idosas É considerada pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o Estatuto do Idoso. fortaleza rima com gentileza 7 Solicitação da credencial: O Cadastramento ou recadastramento da pessoa idosa residente em Fortaleza-CE será realizado junto à AMC, que emitirá uma credencial, conforme anexo a esta Portaria, mediante requerimento da parte interessada e apresentação dos seguintes documentos: I - RG (Cédula de Identidade) do beneficiário; II - CPF (Cadastro de Pessoa Física) do beneficiário; III - Comprovante de residência atualizado do beneficiário. Os requerimentos deverão ser protocolizados na sede Administrativa da AMC, em dias úteis, entre as 8h e 17h, não havendo qualquer ônus para o requerente. 8 manual do condutor CUIDADOS COM A DOCUMENTAÇÃO É obrigatório o porte da documentação do veículo (CRLV) e do condutor (Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH) no original sem plastificação e em situação regular. (Resolução do CONTRAN nº 205/2006 e 664/2006). a) Documentação do veículo O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, conhecido como licenciamento, é um documento que autoriza o tráfego do veículo. Fundamentação legal: Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração – leve; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento. O Certificado de Registro do Veículo – CRV é o documento para transferência do veículo. Não é documento de porte obrigatório. Deve ser guardado em local seguro e preenchido somente por ocasião da efetiva venda do veículo. Cabe a cada Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) estabelecer o prazo para a renovação do licenciamento dos veículos registrados sob sua circunscrição, de acordo com o algarismo final da placa. fortaleza rima com gentileza 9 LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS DETRAN-CE- 2013 Final da placa Mês do vencimento Dia do vencimento 1 Março 11 2 Abril 22 3 Maio 10 4 Junho 10 5 Julho 10 6 Agosto 12 7 Setembro 10 8 Outubro 10 9 Novembro 11 0 Dezembro 10 Para veículos de outros estados devem ser observados os prazos máximos abaixo: 10 Algarismo final da placa Prazo final para renovação 1e2 Até setembro 3, 4 e 5 Até outubro 6, 7 e 8 Até novembro 9e0 Até dezembro manual do condutor • Documentação do condutor É obrigatório o porte da Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Fundamentação legal: Art. 162. Dirigir veículo: V – com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias: Infração – gravíssima; Penalidade – multa; Medida administrativa – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação do condutor habilitado. Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda. fortaleza rima com gentileza 11 COMO RECORRER EM CASO DE MULTA (RECURSO ADMINISTRATIVO) Após o cometimento de infração de trânsito o condutor ou proprietário tem, resguardado pela AMC, o direto a ampla defesa e contraditório, em dois momentos distintos: • Através da análise da consistência do auto de infração, pela Autoridade de trânsito, por meio de solicitação de defesa de autuação; • Imposição de recurso a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). O requerimento deverá ser apresentado por escrito encaminhado de forma legível, no prazo estabelecido, contendo, no mínimo os seguintes dados: nome do órgão ou entidade de trânsito: Nome, endereço completo com CEP, nº do telefone, número do documento de identificação, CPF ou CNPJ do requerente: placa do veículo e nº do auto de infração, exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; data e assinatura do requerente ou seu representante legal. 12 manual do condutor - A defesa ou recurso não serão reconhecidos quando: for apresentado fora do prazo; não for comprovado a legitimidade do requerente (condutor indicado, proprietário do veículo ou representante legalmente constituído por procuração pública, particular com firma reconhecida); não houver assinatura do requerente ou representante legal; não houver pedido ou esse for incompatível com a situação fática. - Deverão ser anexadas cópias legíveis dos seguintes documentos: da notificação de autuação ou penalidade (frente e verso) ou do auto de infração; da CNH ou outro documento que comprove a assinatura do requerente; do CRLV e, quando pessoa jurídica, do documento comprovando a representação. Quando se tratar de procuração esta deve ser original e específica com firma reconhecida e documento do representante. fortaleza rima com gentileza 13 NÃO ERA VOCÊ O CONDUTOR, COMO PROCEDER? Para as infrações cuja a responsabilidade incide sobre o condutor, no caso que este não tenha sido identificado no momento do cometimento da infração, a indicação pode ser feita no Formulário de Identificação do Condutor Infrator que consta na própria Notificação de Infração. Para tal se faz necessário o preenchimento do formulário acompanhado com as cópias legíveis dos seguinte documentos: a) Documento de habilitação; b) CPF; c) Documento de identidade; d) Comprovante de residência atualizado (com no máximo 90 dias). • O formulário de identificação de Condutor só produzirá seus efeitos legais, se corretamente preenchido e acompanhado de cópias legíveis do Documento de Habilitação, do CPF, do Documento de identidade e do comprovante de endereço atualizado do condutor indicado com no máximo 90 (noventa) dias; 14 manual do condutor • A CNH só será aceita se estiver com a categoria compatível com o veículo identificado na notificação de autuação e dentro do prazo de validade (vencimento); • A assinatura do condutor indicado e do proprietário, em todos os casos, deverão ter firma reconhecida em cartório, a menos que a cópia da CNH do condutor esteja autenticada em cartório com data posterior a do registro (cometido) da infração ou se o próprio condutor indicado comparecer à central de atendimento de posse da CNH, ou equivalente, com assinatura da CNH rigorosamente igual a posta no formulário de indicação de condutor. • No caso do veículo de propriedade de pessoa jurídica, a assinatura do proprietário deverá estar acompanhada de carimbo que o identifique (nome, função ou cargo e CNPJ da empresa). • As informações prestadas e a veracidade dos documentos fornecidos são de responsabilidade cível, administrativa e penal do proprietário do veículo. fortaleza rima com gentileza 15 ATENDIMENTO AO CIDADÃO • Atendimento relativo a autuações, penalidades A defesa, o recurso, a identificação de condutor e o ressarcimento de multas. Devem ser protocolados na Central de Atendimento da AMC, R. Monteiro Lobato, 53, Bairro de Fátima, CEP 60411-210, Fortaleza/CE, Telefone: (085)3025-0081. Se utilizado os Correios, deverão ser postados com antecedência a fim de serem protocolados dentro do prazo legal. • Ouvidoria (reclamações formais) Na central de Atendimento, R. Monteiro Lobato, 53, Bairro de Fátima, CEP 60411-210, Fortaleza/CE, Telefone: (085)3025-0081. • Ocorrências de trânsito (Solicitação de fiscalização, atendimento a acidentes de trânsito e operações diversas) Solicitações através do número 190 (CIOPS) 16 manual do condutor TODOS SÃO RESPONSÁVEIS POR UM TRÂNSITO GENTIL E CIDADÃO • Pedestre: - Atravesse sempre na faixa, e com muito cuidado. Antes de começar a travessia, cerifique-se de que está sendo visto e considere a distância e a velocidade dos veículos. Só inicie a travessia quando for seguro fazê-la com tranquilidade. - Utilize as passarelas para pedestres nas grandes avenidas ou rodovias. - Ande sempre sobre a calçada. - Atravesse em locais onde o condutor veja o pedestre. - Não atravesse correndo, nem pare durante a travessia. - Aperte o botão do semáforo para pedestres e espere o sinal verde para atravessar. - Aguarde o semáforo interromper o trânsito para realizar uma travessia segura. - Nunca espere abaixo do meio-fio o momento para fazer a travessia. - Respeite a vez do motorista. Nunca tente atravessar se o sinal estiver aberto para os carros. fortaleza rima com gentileza 17 • Motorista: - Respeite a faixa! No trânsito, somos todos pedestres. - Nunca exceda a velocidade permitida. A sua maior prioridade é a vida. - Quando houver faixa de pedestre sem sinal luminoso, a preferência é do pedestre. - Dê preferência aos pedestres que estão atravessando a via mesmo que não exista faixa, assim como em cruzamentos onde não há sinal ou controle de trânsito. - De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a legislação específica, é infração estacionar veículos sobre passeios, calçadas, canteiros centrais, ajardinamentos e nas vagas especiais para idosos ou pessoas com deficiência. Por isso, não estacione nem pare nesses locais, que são destinados aos pedestres e às pessoas que têm prioridade em seus deslocamentos. - Mantenha distância do veículo à sua frente. Veículos mais modernos utilizam espaços mais curtos para parar. - Nunca utilize o espaço regulamentar entre veículos para efetuar ultrapassagens. - Quando a sinalização não estiver visível, redobre a atenção na condução do veículo. 18 manual do condutor - Mantenha distância segura ao ultrapassar ciclistas (1,5m - Art. 201 - CTB) • Dicas de segurança para motociclista: Pilote sempre equipado Use sempre o capacete. Além de ser um equipamento obrigatório de segurança, protege a região craniana e o maxilar do condutor e do passageiro. Não se esqueça também de utilizar luvas, roupas e calçados apropriados que podem amortecer quedas. Se beber, não dirija Ao ingerir bebida alcoólica, seus reflexos ficam reduzidos e sua capacidade de reagir a um fato inesperado na via fica praticamente nula. A pressa é inimiga da condução Não exceda a velocidade permitida e mantenha a distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais. Isso diminui o risco de colisão. fortaleza rima com gentileza 19 Respeite o sinal vermelho Nunca avance o sinal vermelho. Comece a parar antes de chegar muito próximo do semáforo e não freie bruscamente, para evitar colisões com veículos que circulam atrás de você. Não transite entre outros veículos Muitas vezes motoristas de carros não vêem as motos e as fecham, ocasionando a queda do motociclista. Portanto, assegure-se de que você está sendo visto por outros condutores e evite manobras que possam não ser percebidas pelos motoristas dos demais veículos. Siga a sinalização Utilize corretamente as faixas de tráfego. Nunca efetue conversões proibidas, não transite na contramão ou sobre o passeio. Estacione somente em locais permitidos para garantir a fluidez na via. Respeite o pedestre Não pare sobre as faixas de pedestre. Ao chegar a um cruzamento, sempre pare antes de cruzar a linha e nunca obstrua o tráfego de pedestres. Cuidado com o ponto cego Não circule muito próximo a carros ou caminhões. Você pode estar na zona de “ponto cego” dos outros veículos, que podem mudar de pista sem aviso prévio e provocar acidentes. Farol ligado Pilote a moto sempre com farol aceso mesmo durante o dia. O farol ligado não é só para o motorista ver melhor, mas também, para se tornar mais visível, não só aos olhos dos pedestres como para os dos outros motoristas. 20 manual do condutor Mantenha a concentração Não atenda o celular enquanto estiver pilotando a motocicleta. Além de cometer infração média, você está aumentando o risco de perder o controle do carro e provocar um acidente. Principais erros cometidos pelo motorista: • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% Média - 4 pontos - R$ 85,13. • Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização Média - 4 pontos - R$ 85,13 (remoção do veículo). • Avançar o sinal vermelho do semáforo - fiscalização eletrônica Gravíssima - 7 pontos - R$ 191,54. • Dirigir o veículo utilizando-se de telefone celular Infração média - 4 pontos - R$ 85,13. • Deixar o condutor de usar cinto de segurança Infração grave - 5 pontos - R$ 127,69. • Parar sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso Infração média - 4 pontos - R$ 85,13. • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% Grave - 5 pontos - R$ 127,69. • Estacionar no passeio Grave - 5 pontos - R$ 127,69 (remoção do veículo). fortaleza rima com gentileza 21 GENTILEZA NO TRÂNSITO. NÃO CUSTA NADA APRENDER. Pequenos gestos podem facilitar a convivência no trânsito e melhorar qualidade de vida de motoristas, passageiros e pedestres. Siga esta dúzia de dicas, exercite uma a cada mês, em um ano você vai ser um motorista muito melhor: 1. Ceda sua vez e permita que outro carro passe antes, principalmente se estiver com pressa, saindo de um estacionamento ou de uma garagem. 2. Deixe para lá, sem reagir nem xingar, um erro grave de outro motorista a cada hora. Com o tempo, você nem terá vontade de reagir violentamente nessas situações. 3. Agradeça sempre que receber uma gentileza no trânsito. Isso estimulará o motorista a mulitiplicá-las. 4. Evite ao máximo buzinar, exceto para evitar uma colisão ou atropelamento. 5. Lembre-se que os pedestres são indefesos em relação a um automóvel com centenas de quilos. Eles sempre terão, portanto, preferência em relação aos veículos. 6. Desculpe-se ostensivamente sempre que cometer um erro. A eventual raiva do outro motorista passará mais rapidamente. 22 manual do condutor 7. Não responda a provocações e jamais saia do carro para brigar. Muitas mortes já ocorreram em conflitos de trânsito. 8. Se não estiver com pressa, use a faixa da direita. Mesmo assim, não exagere na lentidão, pois isso atrapalhará outros motoristas e poderá provocar brigas. 9. Não cole no carro da frente. 10. Quando tiver vontade de brigar com algum condutor, pense nele como se fosse irmão, filho ou pai. 11. Faça aos outros condutores o que gostaria que eles fizessem a você. 12. Dirija de uma forma que possa ser exibida em um filme sobre direção segura. Telefones Úteis Ouvidoria Geral: 0800 726 5040 Alô Saúde: 0800-85-1520 / (85) 3101-5227 AMC: 0800-85-1517 American Express: 0800-78-1010 Auxílio à Lista: (85) 3112-4144 Bombeiros: 193 Cagece: 0800-85-0195 Casa do Cidadão: (85) 3101-5027/ (85) 3101-2251 Centro de Atendedimento a Envenenados: (85) 3255-5050 Centro de Convenções: (85) 3101-4691 Centro de Turismo: (85) 3101-5508 Centro de Zoonoses: (85) 3131-7847 Cinema: (85) 3230-4040 Coelce: 0800-285 0196 Correios: 0800-570-0100 Credicard: 40014455 Decon: (85) 3452-4506 Defesa Civil: 0800-727-5199 Delegacia da Mulher: (85) 3101-2495 Delegacia do Trabalho: (85) 3255-3940 / 3255-3999 Dert: 0800-856768 / (85) 3101-5704 Detran (Perícia): 154 Disk Denúncia da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes Nacional: 100 Estadual: 0800-285-1407 Municipal: 0800-280-2808 Disk Queimados: (85) 3255-5016 Disk Turismo SETFOR: (85) 3257-1000 Disque Silêncio: 0800-285-0880/ (85) 3452-6927 Embratel: 0800-703-2110 Ecofor: Call Center - 0800-85-4400 Envenenamento – Ceatox: (85) 3255-5050 Estação Ferroviária: (85) 3101-7100 Etufor: (85) 3452-9301 Fiscalização Sanitária: (85) 3452-2321/46 - SER II - (85) 3216-1877 Hospital Geral de Fortaleza: (85) 3101-3209 Hospital Geral de Messejana: (85) 3101-4075 Ibama (denúncias): (85) 3272-1600 Instituto Dr. José Frota: (85) 3255-5000 Instituto Médico Legal: (85) 3101-5047 Infraero: (85) 3392-1200 Intoxicações e Picada de Animais: (85) 3255-5050 Juizado de Menores: (85) 3231-1015 Juizado Móvel: (85) 3433-8783 Plantão Gramatical: (85) 3225-1979 Polícia Civil: (85) 3101-7300 Polícia Federal (passaportes): 194 Polícia Militar – Ciops: 190 Polícia Rodoviária Estadual – CPRV: (85) 3383-1674 Polícia Rodoviária Federal: (85) 3295-3022 Porto do Mucuripe: (85) 3266-8800 Rodoviária João Tomé: (85) 3230-1111 Rodoviária Antônio Bezerra: (85) 3235-1423 Semace: (85) 3101-5568 Secult: (85) 3101-2615 Secultfor: (85) 3105-1146 Setur: (85) 3101-4688 Sindicato Estadual de Guias de Turismo: (85) 3454-8941 SOS Criança: 1407 SOS Fortaleza (SAMU): 192 Unicard: 0800-727-3311/4004-2030 fortaleza rima com gentileza 23