CENTRO DE ARBITRAGEM PARA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL, NOMES DE DOMÍNIO, FIRMAS E DENOMINAÇÕES “Roadshow – Centro de Mediação, Conciliação e Arbitragem da AIP- AEP” 11 SETEMBRO 2014, COIMBRA 1. O que é o ARBITRARE? 2. Competência do ARBITRARE 3. Quais as partes envolvidas nos litígios? 4. Os serviços do ARBITRARE 5. As fases do Processo Arbitral 6. Arbitragem no ARBITRARE 7. Quais as vantagens do ARBITRARE? 1. O QUE É O ARBITRARE? ARBITRARE CENTRO DE ARBITRAGEM INSTITUCIONALIZADA Constituído a 26.01.2009 Associação Privada sem Fins Lucrativos, Associados Fundadores: APREGI Associação de Prestadores de Registos de Domínios e Alojamento APOGEN Associação Medicamentos Genéricos Portuguesa de 1. O que é o ARBITRARE? AEP Associação Empresarial de Portugal AIP-CCI Associação Industrial Portuguesa-Câmara de Comércio e Indústria AIMMAP Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal APED Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição APIFARMA Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica CENTROMARCA Associação Portuguesa de Empresas de Produtos de Marca ACEPI Associação do Comércio Electrónico e Publicidade Interactiva ACPI Associação Portuguesa Propriedade Intelectual dos Consultores em 1. O que é o ARBITRARE? 2. COMPETÊNCIA DO ARBITRARE ARBITRARE competência para resolver litígios em matérias de: Propriedade Industrial Nomes de Domínio .PT Firmas e Denominações 2. Competência do ARBITRARE Litígios emergentes de Direitos de Propriedade Industrial Medicamentos de Referência Medicamentos Genéricos Submetidos a arbitragem necessária nos termos da lei 2. Competência do ARBITRARE 3. QUAIS AS PARTES ENVOLVIDAS NOS LITÍGIOS? Particulares Instituto Nacional da Propriedade Industrial Particulares e Organismos competentes para conceder ou recusar registos Instituto dos Registos e do Notariado Associação DNS.PT 3. Quais as partes envolvidas nos litígios? Dois litígios resolvidos no ARBITRARE: 1. Litígio entre duas marcas nacionais 2. Litígio entre uma marca internacional e um nome de domínio .pt 3. Quais as partes envolvidas nos litígios? 1. ENTRE DUAS MARCAS CLÁUDIA CASA DECOR Particular - requerente do registo da marca nacional (sinal verbal) “CLÁUDIA CASA DECOR” recusada em 4.04.2013 Instituto Nacional da Propriedade Industrial CASA CLÁUDIA Particular - titular da marca nacional (sinal verbal) “CASA CLÁUDIA” concedida em 6.08.1997 3. Quais as partes envolvidas nos litígios? 1. ENTRE DUAS MARCAS CLÁUDIA CASA DECOR Particular - requerente do registo da marca nacional (sinal verbal) “CLÁUDIA CASA DECOR” recorreu ao ARBITRARE requerendo contra: INPI - a revogação do Despacho de Recusa da marca “CLÁUDIA CASA DECOR” CASA CLÁUDIA Particular - titular da marca nacional “CASA CLÁUDIA” (Contrainteressado) 3. Quais as partes envolvidas nos litígios? 2. ENTRE UMA MARCA E UM NOME DE DOMÍNIO Particular – titular da marca internacional “HOUSE TRIP” desde 23.07.2010 Particular - titular do nome de domínio “HOUSETRIP.PT” desde 7.08.2012 3. Quais as partes envolvidas nos litígios? 2. ENTRE UMA MARCA E UM NOME DE DOMÍNIO Particular - titular da marca Internacional “HOUSE TRIP”, recorreu ao ARBITRARE pedindo contra: Particular - titular do nome de domínio “HOUSETRIP.PT”, que fosse determinada a perda do direito ao uso daquele nome de domínio e ordenada a transferência da titularidade para o titular da marca internacional. 3. Quais as partes envolvidas nos litígios? 4. OS SERVIÇOS DO ARBITRARE Serviço Informação Composto por técnicos com formação jurídica e formação específica nas áreas abrangidas pela competência do ARBITRARE Serviço Mediação Composto por técnicos especializados – MEDIADORES – que tenham frequentado um curso realizado por entidade certificada pelo Ministério da Justiça Tribunal Arbitral Composto por ÁRBITROS de reconhecido mérito com conhecimentos especializados nas áreas de competência do ARBITRARE 4. Os serviços do ARBITRARE 5. AS FASES DO PROCESSO ARBITRAL FASE 1 Apresentação de Peças Processuais pelas Partes Requerimento Inicial Contestação Alegações (Apresentadas por via eletrónica na aplicação informática) FASE 2 Mediação FASE 3 Arbitragem Fase facultativa Só tem lugar se todas as partes envolvidas no litígio aceitarem submetê-lo a mediação Constituição do Tribunal Arbitral Decisão Arbitral - 6 meses Tem carácter obrigatório entre as partes e força executiva 5. As Fases do Processo Arbitral 6. ARBITRAGEM NO ARBITRARE ÁRBITRO ÚNICO (Arbitragem Vol.) TRIBUNAL ARBITRAL TRÊS ÁRBITROS (Arbitragem Nec.) 6. Arbitragem no ARBITRARE Requisitos dos Árbitros ÁRBITROS Listas de Árbitros 6. Arbitragem no ARBITRARE Lugar da Arbitragem Meios de Prova Audiência Decisão Arbitral Custos da Arbitragem Duração do Processo 6. Arbitragem no ARBITRARE Regulamentos de Arbitragem e de Encargos Processuais do ARBITRARE REGRAS Código Deontológico do Árbitro Lei da Arbitragem Voluntária (Lei n.º 63/2012, 14 de dezembro) 6. Arbitragem no ARBITRARE 7. QUAIS AS AS VANTAGENS DO ARBITRARE? SIMPLES E RÁPIDO ESPECIALIZAÇÃO SEGURO CONFIDENCIALIDADE ONLINE BILINGUE 7. Quais as vantagens do ARBITRARE? WWW.ARBITRARE.PT Todos os Direitos Reservados 2014