CENTRO DE ARBITRAGEM PARA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL,
NOMES DE DOMÍNIO, FIRMAS E DENOMINAÇÕES
“Roadshow – Centro de Mediação, Conciliação e Arbitragem da AIP- AEP”
11 SETEMBRO 2014, COIMBRA
1. O que é o ARBITRARE?
2. Competência do ARBITRARE
3. Quais as partes envolvidas nos litígios?
4. Os serviços do ARBITRARE
5. As fases do Processo Arbitral
6. Arbitragem no ARBITRARE
7. Quais as vantagens do ARBITRARE?
1. O QUE É O
ARBITRARE?
ARBITRARE
CENTRO DE
ARBITRAGEM
INSTITUCIONALIZADA
Constituído
a 26.01.2009
Associação Privada
sem Fins Lucrativos,
Associados
Fundadores:
APREGI
Associação de Prestadores de
Registos de Domínios e Alojamento
APOGEN Associação
Medicamentos Genéricos
Portuguesa
de
1. O que é o ARBITRARE?
AEP
Associação Empresarial de Portugal
AIP-CCI
Associação Industrial Portuguesa-Câmara de
Comércio e Indústria
AIMMAP
Associação dos Industriais Metalúrgicos,
Metalomecânicos e Afins de Portugal
APED
Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição
APIFARMA
Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica
CENTROMARCA
Associação Portuguesa de Empresas de Produtos de
Marca
ACEPI
Associação do Comércio Electrónico e Publicidade
Interactiva
ACPI
Associação Portuguesa
Propriedade Intelectual
dos
Consultores
em
1. O que é o ARBITRARE?
2. COMPETÊNCIA
DO ARBITRARE
ARBITRARE
competência para
resolver litígios
em matérias de:
Propriedade
Industrial
Nomes de
Domínio .PT
Firmas
e
Denominações
2. Competência do ARBITRARE
Litígios
emergentes de
Direitos de
Propriedade
Industrial
Medicamentos
de Referência
Medicamentos
Genéricos
Submetidos
a arbitragem
necessária
nos termos
da lei
2. Competência do ARBITRARE
3. QUAIS AS PARTES
ENVOLVIDAS NOS LITÍGIOS?
Particulares
Instituto
Nacional
da
Propriedade
Industrial
Particulares
e
Organismos
competentes
para conceder ou
recusar registos
Instituto
dos
Registos
e do
Notariado
Associação
DNS.PT
3. Quais as partes envolvidas
nos litígios?
Dois litígios resolvidos no ARBITRARE:
1. Litígio entre duas marcas nacionais
2. Litígio entre uma marca internacional e
um nome de domínio .pt
3. Quais as partes envolvidas
nos litígios?
1. ENTRE DUAS MARCAS
CLÁUDIA CASA
DECOR
Particular - requerente do registo
da marca nacional (sinal verbal)
“CLÁUDIA CASA DECOR”
recusada em 4.04.2013
Instituto Nacional da
Propriedade Industrial
CASA CLÁUDIA
Particular - titular da marca
nacional (sinal verbal)
“CASA CLÁUDIA”
concedida em 6.08.1997
3. Quais as partes envolvidas
nos litígios?
1. ENTRE DUAS MARCAS
CLÁUDIA CASA
DECOR
Particular - requerente do registo
da marca nacional (sinal verbal)
“CLÁUDIA CASA DECOR”
recorreu ao ARBITRARE
requerendo contra:
INPI - a revogação do Despacho
de Recusa da marca “CLÁUDIA
CASA DECOR”
CASA CLÁUDIA
Particular - titular da marca
nacional “CASA CLÁUDIA”
(Contrainteressado)
3. Quais as partes envolvidas
nos litígios?
2. ENTRE UMA MARCA E UM NOME DE DOMÍNIO
Particular – titular da marca
internacional
“HOUSE TRIP”
desde 23.07.2010
Particular - titular do nome
de domínio
“HOUSETRIP.PT”
desde 7.08.2012
3. Quais as partes envolvidas
nos litígios?
2. ENTRE UMA MARCA E UM NOME DE DOMÍNIO
Particular - titular da marca
Internacional “HOUSE TRIP”,
recorreu
ao
ARBITRARE
pedindo contra:
Particular - titular do nome de
domínio
“HOUSETRIP.PT”,
que fosse determinada a perda
do direito ao uso daquele
nome de domínio e ordenada a
transferência da titularidade
para o titular da marca
internacional.
3. Quais as partes envolvidas
nos litígios?
4. OS SERVIÇOS
DO ARBITRARE
Serviço
Informação
Composto por técnicos
com formação jurídica e
formação específica nas
áreas abrangidas pela
competência do
ARBITRARE
Serviço
Mediação
Composto por técnicos
especializados –
MEDIADORES – que
tenham frequentado um
curso realizado por
entidade certificada pelo
Ministério da Justiça
Tribunal
Arbitral
Composto por
ÁRBITROS de
reconhecido mérito
com conhecimentos
especializados nas
áreas de competência
do ARBITRARE
4. Os serviços do ARBITRARE
5. AS FASES
DO PROCESSO
ARBITRAL
FASE 1
Apresentação
de Peças
Processuais
pelas Partes
 Requerimento Inicial
 Contestação
 Alegações
(Apresentadas por via
eletrónica na aplicação
informática)
FASE 2
Mediação
FASE 3
Arbitragem
 Fase facultativa
 Só tem lugar se todas as
partes envolvidas no litígio
aceitarem submetê-lo a
mediação
 Constituição do Tribunal
Arbitral
 Decisão Arbitral - 6 meses
 Tem carácter obrigatório
entre as partes e força
executiva
5. As Fases do Processo
Arbitral
6. ARBITRAGEM
NO ARBITRARE
ÁRBITRO
ÚNICO
(Arbitragem Vol.)
TRIBUNAL
ARBITRAL
TRÊS
ÁRBITROS
(Arbitragem Nec.)
6. Arbitragem no ARBITRARE
Requisitos
dos
Árbitros
ÁRBITROS
Listas
de
Árbitros
6. Arbitragem no ARBITRARE
Lugar
da
Arbitragem
Meios
de
Prova
Audiência
Decisão
Arbitral
Custos
da
Arbitragem
Duração
do
Processo
6. Arbitragem no ARBITRARE
Regulamentos de
Arbitragem e de
Encargos
Processuais do
ARBITRARE
REGRAS
Código
Deontológico
do Árbitro
Lei da Arbitragem
Voluntária
(Lei n.º 63/2012, 14 de
dezembro)
6. Arbitragem no ARBITRARE
7. QUAIS AS
AS VANTAGENS
DO ARBITRARE?
SIMPLES E RÁPIDO
ESPECIALIZAÇÃO
SEGURO
CONFIDENCIALIDADE
ONLINE
BILINGUE
7. Quais as vantagens
do ARBITRARE?
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1. - AIP-CCI