AOS TRABALHADORES DAS MISERICÓRDIAS PAGAR MENOS POR MAIS TRABALHO O princípio de acordo alcançado entre a UMP e “sindicatos” da UGT para as tabelas salariais de 2008, que prevêem um aumento de 1,9% na tabela geral e a possibilidade de aumento da carga horária, que pode atingir as cinco horas semanais, representa um agravamento e degradação das condições de vida dos trabalhadores. Em relação à generalidade dos trabalhadores, o aumento de 1,9% foi acordado em Novembro, altura em os valores de inflação se encontravam acima dos 2,6% que se vieram a verificar para 2008. Assim os “sindicatos” da UGT acordaram no retrocesso do poder de compra dos trabalhadores das misericórdias que viram os seus vencimentos reais diminuir. Por outro lado, no mesmo acordo, há a previsão da possibilidade do aumento da carga horária para os trabalhadores com as categorias de Trabalhadores de Serviços Gerais (+ 1 hora), Auxiliar de Acção Médica (+ 3 horas), Trabalhadores com Funções de Chefia dos Serviços Gerais (+ 1 horas), Ajudante de Lar e Centro de Dia (+ 3 horas) e Ajudante Familiar Domiciliário (+ 5 horas). A este aumento da carga semanal, corresponde um “incentivo ao aumento da carga horária”, que se traduz na existência de uma tabela B para estes trabalhadores. À primeira vista estes “incentivos” poderão parecer compensadores, tendo em conta, fundamentalmente, os baixos salários praticados. Assim, conforme o aumento da carga semanal, os “incentivos” variam entre os €12 e os 92€ mensais. Mas atenção, pois aquilo que se verifica é uma diminuição do valor/hora de cada trabalhador, ou seja, os tais “incentivos” não compensam o aumento da carga horária, acontecendo que para a generalidade dos trabalhadores abrangidos o seu valor hora se mantém ou baixa. Esta redução terá implicações no pagamento de todas as prestações acessórias (trabalho suplementar, subsídios…). Para ilustrar a dimensão dos referidos “incentivos”, vejamos os seguintes exemplos: • Um Trabalhador com Funções de Chefia dos Serviços Gerais, enquadrado escalão X/Nível 4, recebe, segundo a tabela de 2008, 713.79€, ou seja, 4,22€/hora. Se este trabalhador aceitar o aumento da carga horária irá receber 732€, ou seja, os mesmos 4,22€/hora. • Já um Auxiliar de Acção Médica, enquadrado escalão XV/Nível 7, recebe, segundo a tabela de 2008, 571.03€, ou seja, 3,56€/hora. Se este trabalhador aceitar o aumento da carga horária irá receber 613€, ou seja, 3,54€/hora, menos 2 cêntimos por hora. • No caso de um Ajudante Familiar Domiciliário, enquadrado escalão XII/Nível 7, recebe, segundo a tabela de 2008, 675.20€, ou seja, 4,46€/hora. Se este trabalhador aceitar o aumento da carga horária irá receber 767€, ou seja, 4,43€/hora, menos 3 cêntimos por hora. Estes exemplos ajudam a ilustrar que o aumento dos salários não se deve a um qualquer tipo de incentivo, mas antes ao aumento da carga horária, traduzindo-se assim numa prática do trabalhar mais pelo mesmo ou, como se viu nos casos acima expostos, trabalhar mais pagando menos por cada hora realizada. Com isto ganha o empregador e perdem os trabalhadores, que ficam com menos tempo para a sua vida pessoal e familiar e vêm que cada hora de trabalho prestado é paga a um preço inferior. A Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública alerta os trabalhadores para este embuste, ao mesmo tempo que apela à união, sindicalização e luta dos trabalhadores das misericórdias por melhores condições de trabalho! A FNSFP Os Sindicatos da Função Pública do Centro, Norte e Sul HÁ PRÉ-AVISO DE GREVE QUE JUSTIFICA A AUSÊNCIA AO SERVIÇO PARTICIPA e INSCREVE outros colegas, nos transportes que o Sindicato organiza até dia 9 de Março para a Sede ou Delegações do Sindicato (Devido à participação de muitos milhares de trabalhadores, aconselhamos o “PIC-NIC”) www.stfpcentro.pt - [email protected] - Tel. 239 851 370 - Fax. 239 851 378 - Telem. 919 282 462 ou 964 180 125