CONCURSO PÚBLICO - 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUEIRA/PB
JULGAMENTO DE RECURSOS – GABARITO PRELIMINAR
NÍVEL SUPERIOR
CARGO: DENTISTA
INSC.
CANDIDATO
CARGO
QUESTÃO
RESULTADO
FUNDAMENTOS DO RESULTADO
Indefere-se em razão de não existir
fundamento para impugnação genérica
da questão em análise.
Reconhece do recurso, e nega-lhe
provimento em razão do Texto ser
Informativo e argumentativo. Pois, é do
gênero que leva informação ao leitor ao
mesmo tempo em que faz defesas de
ideia e/ou ponto de vista do leitor.
O candidato interpõe recurso, pedindo
que se altere o gabarito para a Letra “B”,
no entanto o gabarito preliminar já
contempla esta alternativa.
Indefere-se o pedido em razão de que
exames radiográficos de neoplasias
podem apresentar características de
osteossarcoma, quando não são tumores
podem ser neoplasias malignas
A acentuação do nome da displasia não
altera a interpretação do candidato.
Defere-se o pedido em face de que a
presença de processo inflamatório agudo
tais como abscesso, gengivite úlceronecrosante
aguda,
pericoronarite,
deverão ser medicados previamente para
serem sumetidos à exodontia, após
cessada a fase aguda.
Indefere-se o pedido pois, a síndrome de
Gorlin-Goltz devido ao seu aspecto
agressivo e seu potencial de recidiva,o
ceratocisto odontogênico é classificado
atualmente pela OMS como tumor
odontogênico ceratocisto, porém sua
classificação permanece a mesma.
Assunto fora do conteúdo específico
programático. Atribuindo-se ponto para
578
Maria Rafaela Brandão
DENTISTA
01
INDEFERIDO
578
Maria Rafaela Brandão
DENTISTA
02
INDEFERIDO
607
Moizés Alves
Segundo
Lima
DENTISTA
14
ATENÇÃO
449
Lucélia
Almeida
de
DENTISTA
17
INDEFERIDA
578
Maria Rafaela Brandão
DENTISTA
26
INDEFERIDA
368
José Kindenberg de Oliveira
Júnior
DENTISTA
30
DEFERIDO
368
José Kindenberg de Oliveira
Júnior
DENTISTA
32
INDEFERIDO
578
Maria Rafaela Brandão
DENTISTA
35
DEFERIDO
de
Figueiredo
Gabarito
DE
PARA
INALTERADO
INALTERADO
INALTERADO
INALTERADO
INALTERADO
E
-
A
INALTERADO
ANULADA
CONCURSO PÚBLICO - 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUEIRA/PB
JULGAMENTO DE RECURSOS – GABARITO PRELIMINAR
607
Moizés Alves
Segundo
de
578
Maria Rafaela Brandão
Lima
DENTISTA
36
DEFERIDO
DENTISTA
40
DEFERIDO
CARGO
QUESTÃO
RESULTADO
todos os candidatos, mesmo sem
interposição do recurso.
Assunto fora do conteúdo específico
programático. Atribuindo-se ponto para
todos os candidatos, mesmo sem
interposição do recurso.
Defere-se o pedido em face que a placa
dental não representa estrutura definitiva
estável,
logo
a
combinação
de
microorganismos de combinação de placa
desencadeiam o processo patológico.
ANULADA
D
E
CARGO: ENFERMEIRO
INSC.
CANDIDATO
727
Stephane
Fernandes
Aparecida
ENFERMEIRO
01
INDEFERIDO
727
Stephane
Fernandes
Aparecida
ENFERMEIRO
09
DEFERIDO
727
Stephane
Fernandes
Aparecida
ENFERMEIRO
15
DEFERIDO
727
Stephane
Fernandes
Aparecida
ENFERMEIRO
23
DEFERIDA
171
Euda Rosana Lopes Cazé
ENFERMEIRO
25
DEFERIDA
FUNDAMENTOS DO RESULTADO
Indefere-se em razão de não existir
fundamento para impugnação genérica
da questão em análise.
Reconhece do recurso, e acata o pedido,
pois
HÁ
DUAS
ALETERNATIVAS
CORRETAS, letras “c” e “e”. Atribuindose ponto para todos os candidatos,
mesmo sem interposição do recurso.
O erro de digitação alegado como
fundamento do recurso não pode ser
levado em consideração para se anular a
questão. É notório que o hífen não está
sendo empregado em circunstâncias
linguísticas.
Defere-se o pedido deste em razão da
manobra de Heimlich ser apropriada nos
casos dhiste desobstrução das vias
aéreas.
Defere-se o pedido de acordo com a
terminologia adequada a temperatura
citada.
Gabarito
DE PARA
INALTERADO
ANULADA
INALTERADO
E
B
A
C
CONCURSO PÚBLICO - 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUEIRA/PB
JULGAMENTO DE RECURSOS – GABARITO PRELIMINAR
CARGO: NUTRICIONISTA
INSC.
CANDIDATO
CARGO
484
Margarida Remígio Loureiro
de Moura
NUTRICIONISTA
484
Margarida Remígio Loureiro
de Moura
484
QUESTÃO
RESULTADO
FUNDAMENTOS DO RESULTADO
01
INDEFERIDO
NUTRICIONISTA
08
INDEFERIDO
Margarida Remígio Loureiro
de Moura
NUTRICIONISTA
09
DEFERIDO
484
Margarida Remígio Loureiro
de Moura
NUTRICIONISTA
19
INDEFERIDO
484
Margarida Remígio Loureiro
de Moura
NUTRICIONISTA
27
INDEFERIDO
484
Margarida Remígio Loureiro
de Moura
NUTRICIONISTA
28
DEFERIDA
484
Margarida Remígio Loureiro
de Moura
NUTRICIONISTA
37
INDEFERIDA
484
Margarida Remígio Loureiro
de Moura
NUTRICIONISTA
39
INDEFERIDA
Indefere-se em razão de não existir
fundamento para impugnação genérica da
questão em análise.
Reconhece do recurso, e nega-lhe
provimento, não existindo obscuridade ao
entendimento.
Reconhece do recurso, e acata o pedido,
pois
HÁ
DUAS
ALETERNATIVAS
CORRETAS, letras “c” e “e”. Atribuindo-se
ponto para todos os candidatos, mesmo
sem interposição do recurso.
Indefere-se o pedido vez que o conteúdo
programático do Edital Regulador no item II
“...Aspectos Gerais de Administração em
unidades de alimentação e nutrição;
Planejamento de cardápios; Grupo básico
de Alimentos; Alimentos...), contempla o
conteúdo.
Indefere-se o presente recurso, pois de
acordo com a diretriz 3 da Política Nacional
de Alimentação é necessário 3 porções de
consumo diário de frutas e verduras.
Assunto fora do conteúdo específico
programático. Atribuindo-se ponto para
todos os candidatos, mesmo sem
interposição do recurso.
Indefere-se este, por motivo o qual as
fibras musculares fazem parte da estrutura
física da carne, sendo a alternativa “E” a
mais completa.
Indefere-se pedido por falta de argumentos
condizentes.
CARGO
QUESTÃO
RESULTADO
FUNDAMENTOS DO RESULTADO
FARMACÊUTICO
19
DEFERIDO
Assunto fora do conteúdo específico
programático. Atribuindo-se ponto para
Gabarito
DE
PARA
INALTERADO
INALTERADO
ANULADA
INALTERADO
INALTERADO
ANULADA
INALTERADO
INALTERADO
CARGO: FARMACÊUTICO
INSC.
364
CANDIDATO
José Jobisvan Leite
Gabarito
DE
PARA
ANULADA
CONCURSO PÚBLICO - 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUEIRA/PB
JULGAMENTO DE RECURSOS – GABARITO PRELIMINAR
364
José Jobisvan Leite
FARMACÊUTICO
20
DEFERIDO
364
José Jobisvan Leite
FARMACÊUTICO
34
DEFERIDO
364
José Jobisvan Leite
FARMACÊUTICO
35
INDEFERIDO
todos os candidatos, mesmo sem
interposição do recurso.
Assunto fora do conteúdo específico
programático. Atribuindo-se ponto para
todos os candidatos, mesmo sem
interposição do recurso.
Defere-se o presente recurso em razão
de existir vários efeitos adversos e não
como principal a irritação gastrointestinal.
Reconhece do recurso, e nega-lhe
provimento, existindo apenas uma
alternativa correta.
ANULADA
C
B
INALTERADO
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
INSC.
CANDIDATO
459
Luiza Neta
Oliveira
590
Mariza
Medeiros
CARGO
Fernandes
Izabel
QUESTÃO
RESULTADO
de
PEB I
09
DEFERIDO
Oliveira
PEB I
26
DEFERIDO
FUNDAMENTOS DO RESULTADO
Gabarito
DE
PARA
Reconhece do recurso, por ser tempestivo,
e acata-se o pedido, anulando a questão,
por haver duas afirmativas a serem
assinaladas. Atribuindo-se ponto para
todos os candidatos, mesmo sem
interposição do recurso.
Reconhece-se
do
recurso,
pela
tempestividade, alterando o gabarito para
letra “c”, pois o ar quente sendo menos
denso sobe, em contra partida, o ar frio
(mais denso) desce, formando as correntes
de convecção.
ANULADA
FUNDAMENTOS DO RESULTADO
Gabarito
DE
PARA
Reconhece do recurso e acolhe o pedido
do candidato, pois a única alternativa que
“não corresponde as causas da extinção da
Educação Superior” é a A.
Conhece
do
recurso
e
nega-lhe
provimento, pois a única alternativa
incorreta é a “e”. De acordo com a
D
E
C
CARGO:Professor PEB II- CIÊNCIAS
INSC.
CANDIDATO
CARGO
QUESTÃO
RESULTADO
345
José Carlos Claudino da Silva
PEB II- CIÊNCIAS
05
DEFERIDO
345
José Carlos Claudino da Silva
PEB II- CIÊNCIAS
19
INDEFERIDO
A
INALTERADO
CONCURSO PÚBLICO - 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUEIRA/PB
JULGAMENTO DE RECURSOS – GABARITO PRELIMINAR
345
José Carlos Claudino da Silva
PEB II- CIÊNCIAS
36
DEFERIDO
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 14 DE
DEZEMBRODE 2010, no Art. 15 Os
componentes curriculares obrigatórios do
Ensino
Fundamental
serão
assim
organizados em relação às áreas de
conhecimento: I – Linguagens: a) Língua
Portuguesa; b) Língua Materna, para
populações
indígenas;
c)
Língua
Estrangeira moderna; d) Arte; e e)
Educação Física; II – Matemática; III –
Ciências da Natureza; IV – Ciências
Humanas: a) História; b) Geografia; V –
Ensino Religioso.
Conhece do recurso, por ser tempestivo, e,
no mérito, deferindo provimento da
questão. Portanto, conforme análise da
comissão julgadora, o recurso apresentado
pelo candidato em epígrafe é procedente.
Muda-se o gabarito para a alternativa “a”.
E
A
CARGO: Professor PEB II- PORTUGUÊS
INSC.
CANDIDATO
CARGO
QUESTÃO
RESULTADO
751
Verucci Domingos de Almeida
PEB IIPORTUGUÊS
5
DEFERIDO
440
Liliane de Oliveira Florêncio
PEB IIPORTUGUÊS
11
INDEFERIDO
751
Verucci Domingos de Almeida
PEB IIPORTUGUÊS
12
DEFERIDO
518
Maria de Fátima Vieira de
Lima
PEB IIPORTUGUÊS
14
DEFERIDO
FUNDAMENTOS DO RESULTADO
Reconhece do recurso e acolhe o pedido
do candidato, pois a única alternativa que
“não corresponde as causas da extinção da
Educação Superior” é a alternativa “a”.
Indefere-se em razão de não existir
fundamento para impugnação genérica da
questão em análise.
Reconhece do recurso e acolhe o pedido
do candidato, pois há divergência entre o
que se pede e as alternativas. Atribuindose ponto para todos os candidatos, mesmo
sem interposição do recurso.
Reconhece do recurso e acolhe o pedido
do candidato, pois a questão apresenta
mais de uma afirmativa incorreta.
Atribuindo-se ponto para todos os
candidatos, mesmo sem interposição do
recurso.
Gabarito
DE
PARA
D
A
INALTERADO
ANULADA
ANULADA
CONCURSO PÚBLICO - 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUEIRA/PB
JULGAMENTO DE RECURSOS – GABARITO PRELIMINAR
751
Verucci Domingos de Almeida
PEB IIPORTUGUÊS
28
DEFERIDO
Reconhece do recurso e acolhe o pedido
do candidato, a alternativa CORRETA é
“b”
Polissemia é um conceito da área
da linguística com origem no termo
grego polysemos, que significa "algo que
tem muitos significados". Uma palavra
polissêmica
é
uma
palavra
que
reúne vários significados.
A palavra "vela" é um dos exemplos de
polissemia. Ela pode significar a vela de
um barco; a vela feita de cera que serve
para iluminar ou pode ser a conjugação do
verbo velar, que significa estar vigilante.
A
249
Girlene
Souto
PEB IIPORTUGUÊS
36
DEFERIDO
Reconhece do recurso, acolhendo-se o
pedido da candidata, anulando-se a
questão, por haver duas afirmativas
incorretas: divulgada letra “c” e a letra “e”,
pois o verbo aspirar pode ser transitivo
direto ou transitivo indireto. Na frase o
verbo
Aspirar
é
Transitivo
direto,
apresenta-se no sentido de “sorver”,
“tragar”, “inspirar” e exige complemento
sem preposição. Atribuindo-se ponto para
todos os candidatos, mesmo sem
interposição do recurso.
ANULADA
751
Verucci Domingos de Almeida
PEB IIPORTUGUÊS
38
INDEFERIDO
Indefere-se o recurso, por haver apenas
uma afirmativa incorreta. Na afirmativa “e”,
a candidata alega que o uso da crase antes
do nome feminino é facultativo, no entanto
ao pregar o artigo definido diante de um
nome de mulher, pode usar o “a craseado”
quando a situação pedir (ou seja, quando a
expressão ou verbo diante do nome exigir a
preposição a). No caso, em análise o verbo
‘Entregar’ é transitivo direto e indireto,
entrega-se algo a alguém.
INALTERADO
440
Liliane de Oliveira Florêncio
PEB IIPORTUGUÊS
39
INDEFERIDO
Não procede do recurso. A única
alternativa incorreta é a Letra “e” Quando o
sujeito é formado por uma expressão
INALTERADO
Ramos
de
Araújo
B
CONCURSO PÚBLICO - 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUEIRA/PB
JULGAMENTO DE RECURSOS – GABARITO PRELIMINAR
partitiva (parte de, uma porção de, o grosso
de, metade de, a maioria de, a maior parte
de, grande parte de...) seguida de um
substantivo ou pronome no plural, o verbo
pode ficar no singular ou no plural.
Portanto, a alternativa “a” é correta. Por
Exemplo: A maioria dos jornalistas
aprovou / aprovaram a ideia.
CARGO: Professor PEB II- GEOGRAFIA
INSC.
CANDIDATO
CARGO
388
José Wilker da Costa
PEB II- GEOGRAFIA
01
INDEFERIDO
388
José Wilker da Costa
PEB II- GEOGRAFIA
09
DEFERIDO
478
Marcos Abrantes de Andrade
PEB II- GEOGRAFIA
11
INDEFERIDO
478
Marcos Abrantes de Andrade
PEB II- GEOGRAFIA
14
DEFERIDO
478
Marcos Abrantes de Andrade
PEB II- GEOGRAFIA
15
INDEFERIDO
422
Keudma
Costa
PEB II- GEOGRAFIA
27
DEFERIDO
478
Marcos Abrantes de Andrade
PEB II- GEOGRAFIA
28
DEFERIDO
388
José Wilker da Costa
PEB II- GEOGRAFIA
29
DEFERIDO
Richelle
Tiburtino
QUESTÃO
RESULTADO
FUNDAMENTOS DO RESULTADO
Indefere-se em razão de não existir
fundamento para impugnação genérica da
questão em análise.
Reconhece do recurso, por ser tempestivo,
e acata-se o pedido, anulando a questão,
por haver duas afirmativas a serem
assinaladas. Atribuindo-se ponto para
todos os candidatos, mesmo sem
interposição do recurso.
Indefere-se em razão de não existir
fundamento para impugnação genérica da
questão em análise.
Reconhece do recurso, e acata pedido,
pois existe mais de uma alternativa
incorreta. Atribuindo-se ponto para todos os
candidatos, mesmo sem interposição do
recurso.
Reconhece do recurso, e no mérito, negalhe provimento em razão de existir apenas
uma alternativa correta.
Reconhece do recurso, por ser tempestivo,
e, no mérito, acata-se o pedido, alterando o
gabarito para letra “a”. Pois, apenas as
afirmativas I e IV são corretas.
Acolhe-se o recurso interposto, e altera o
gabarito. Todas as afirmações são falsas.
Reconhece do recurso, e no mérito, acatase o pedido, alterando o gabarito, pois
reconhece que as únicas afirmativas são a
II e III.
Gabarito
DE
PARA
INALTERADO
ANULADA
INALTERADO
ANULADA
INALTERADO
B
A
E
A
C
B
CONCURSO PÚBLICO - 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUEIRA/PB
JULGAMENTO DE RECURSOS – GABARITO PRELIMINAR
422
Keudma
Costa
388
Richelle
Tiburtino
PEB II- GEOGRAFIA
30
DEFERIDO
José Wilker da Costa
PEB II- GEOGRAFIA
32
DEFERIDO
388
José Wilker da Costa
PEB II- GEOGRAFIA
33
INDEFERIDO
422
Keudma
Costa
Richelle
Tiburtino
PEB II- GEOGRAFIA
35
DEFERIDO
422
Keudma
Costa
Richelle
Tiburtino
PEB II- GEOGRAFIA
36
DEFERIDO
388
José Wilker da Costa
PEB II- GEOGRAFIA
37
DEFERIDO
478
Marcos Abrantes de Andrade
PEB II- GEOGRAFIA
38
DEFERIDO
388
José Wilker da Costa
PEB II- GEOGRAFIA
39
DEFERIDO
388
José Wilker da Costa
PEB II- GEOGRAFIA
40
DEFERIDO
Defere-se o pedido de anulação, por não
apresentar alternativa a ser assinalada.
Apenas afirmativas I e IV são falsas.
Atribuindo-se ponto para todos os
candidatos, mesmo sem interposição do
recurso.
Reconhece do recurso, e acata pedido,
pois a afirmativa IV está incorreta. A
pirâmide Etária ou populacional não
representa a estrutura de cor, sexo, etnia,
escolarização ou idade de uma população.
Apenas as afirmativas I, II e III estão
corretas.
Indefere-se por falta de fundamento legal.
Reconhece do recurso, pois todas as
afirmativas estão incorretas. Logo a
alternativa a ser assinalada é a letra “e”.
Reconhece do recurso, por ser tempestivo,
e acata pedido. Pois, todas as afirmativas
estão incorretas.
Defere-se o pedido, pois a quarta afirmativa
é falsa. Pois, alimentos são bem nãoduráveis e não duráveis como afirma.
Defere-se o pedido, e altera o gabarito,
pois todas as afirmativas estão incorretas.
Reconhece do recurso, por ser tempestivo,
e, no mérito, deferindo provimento,
alterando o gabarito da letra “e” para “b”,
pois o clima predominante na Região
Amazônica é o Equatorial.
Defere-se o pedido de revisão da questão.
A única afirmativa falsa é a III que diz, que
a Região Nordeste do Brasil compreende
grande parte da Região Amazônica
Atlântica Norte-sul, representando a
segunda maior extensão de floresta quente
e úmida do Planeta. Todas as outras são
verdadeiras. Portanto, a sequencia correta
é VVFV.
ANULADA
A
C
INALTERADO
C
E
C
E
A
C
E
D
E
B
C
A
CONCURSO PÚBLICO - 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUEIRA/PB
JULGAMENTO DE RECURSOS – GABARITO PRELIMINAR
CARGO: Professor PEB II- HISTÓRIA
INSC.
CANDIDATO
CARGO
QUESTÃO
RESULTADO
FUNDAMENTOS DO RESULTADO
Reconhece do recurso, e acata pedido,
pois existe mais de uma alternativa
incorreta. Atribuindo-se ponto para todos os
candidatos, mesmo sem interposição do
recurso.
Reconhece do recurso, e Indefere-se em
razão de não existir fundamento para
impugnação genérica da questão em
análise.
Reconhece do recurso, deferindo o pedido
de mudança do gabarito. Pois, a afirmativa
“c”
é
a
única
que
descreve
verdadeiramente as causas sociais da
Revolução Francesa.
Acolhe-se o recurso, por ser tempestivo,
altera o gabarito anteriormente divulgado
para “e”. Pois, Luís Carlos Prestes, não
configura presidente civil da época (18941930).
319
João Batista
Figueiredo
Oliveira
de
PEB II- HISTÓRIA
14
DEFERIDO
319
João Batista
Figueiredo
Oliveira
de
PEB II- HISTÓRIA
23
INDEFERIDO
319
João Batista
Figueiredo
Oliveira
de
PEB II- HISTÓRIA
34
DEFERIDO
319
João Batista
Figueiredo
Oliveira
de
PEB II- HISTÓRIA
40
DEFERIDO
CANDIDATO
CARGO
QUESTÃO
RESULTADO
FUNDAMENTOS DO RESULTADO
Rita de Cassia Sousa Andrade
VETERINÁRIO
23
DEFERIDO
Defere-se o pedido, pois a questão “C” é a
correta. Pelo botulismo, encefatite por
herpes
vírus
bovino-5,
polioencefalomalácia, causarem lesão no
sistema nervoso central e apresentarem
sintomas neurológicos.
Gabarito
DE
PARA
ANULADA
INALTERADO
B
D
D
E
CARGO: Veterinário
INSC.
674
Gabarito
DE
PARA
B
C
CONCURSO PÚBLICO - 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUEIRA/PB
JULGAMENTO DE RECURSOS – GABARITO PRELIMINAR
NÍVEL MÉDIO
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
INSC.
111
CANDIDATO
Daniel Oliveira Pereira
CARGO
QUESTÃO
RESULTADO
AGENTE
ADMINISTRATIVO
17
DEFERIDO
CARGO
QUESTÃO
RESULTADO
AGENTE DE
COMBATE ÀS
ENDEMIAS
AGENTE DE
COMBATE ÀS
ENDEMIAS
17
DEFERIDO
21
INDEFERIDO
FUNDAMENTOS DO RESULTADO
DEFERE-SE
O
CORRETA “d”.
PEDIDO,
LETRA
Gabarito
DE
PARA
E
D
CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
INSC.
CANDIDATO
621
Neyber
Fádio
Nascimento
Cavalcanti
621
Neyber
Fádio
Nascimento
Cavalcanti
FUNDAMENTOS DO RESULTADO
DEFERE-SE
O
CORRETA “d”.
PEDIDO,
LETRA
Conhece do recurso, por ser tempestivo, e,
no mérito, nega-lhe provimento de
anulação, pois, a resposta correta é a Letra
“a”.
Ao vender 250 sapatos o Dono da Loja terá
R$ 6.250, deste pagará R$ 80,00 do frete.
Logo, seu lucro é de R$ 6.170,00.
Gabarito
DE
PARA
E
D
INALTERADO
CARGO: INSPETOR ESCOLAR
INSC.
663
CANDIDATO
Renê Wellinhton Araújo
CARGO
INSPETOR ESCOLAR
QUESTÃO
RESULTADO
FUNDAMENTOS DO RESULTADO
16
INDEFERIDO
Indefere-se o mesmo, pois na Questão O
Fluminense obteve 71 pontos e o Ceará
47. Logo, o Fluminense tem 100% (47)
dos pontos do Ceará + 24 pontos.
Teremos que saber qual a porcentagem
referente a 24 pontos.
Equação: 24 – x
47 – 100
Logo: 2400=47x
X=2400/47
X=51,06
Resposta Correta: 151,06%, alternativa C
Gabarito
DE
PARA
INALTERADO
CONCURSO PÚBLICO - 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUEIRA/PB
JULGAMENTO DE RECURSOS – GABARITO PRELIMINAR
384
José Sales da Silva Souto
INSPETOR ESCOLAR
17
DEFERIDO
DEFERE-SE
O
CORRETA “d”.
PEDIDO,
LETRA
CARGO
QUESTÃO
RESULTADO
FUNDAMENTOS DO RESULTADO
Indefere-se o mesmo, pois na Questão O
Fluminense obteve 71 pontos e o Ceará
47. Logo, o Fluminense tem 100% (47)
dos pontos do Ceará + 24 pontos.
Teremos que saber qual a porcentagem
referente a 24 pontos.
Equação: 24 – x
47 – 100
Logo: 2400=47x
X=2400/47
X=51,06
Resposta Correta: 151,06%, alternativa C
DEFERE-SE
O
PEDIDO,
LETRA
CORRETA “d”.
Indefere-se o presente recurso, em razão
que o acréscimo do “0” não influencia a
interpretação.
A única alternativa incorreta é a letra “e”,
pois a fórmula apresentada não obtém
média.
Anula-se a questão por não apresentar
resposta
correta
ao
enunciado.
Atribuindo-se ponto para todos os
candidatos, mesmo sem interposição do
recurso.
E
D
CARGO: FISCAL SANITÁRIO
INSC.
CANDIDATO
335
Johann Cavalcante Freire
FISCAL SANITÁRIO
16
INDEFERIDO
335
Johann Cavalcante Freire
FISCAL SANITÁRIO
17
DEFERIDO
335
Johann Cavalcante Freire
FISCAL SANITÁRIO
33
INDEFERIDO
335
Johann Cavalcante Freire
FISCAL SANITÁRIO
38
INDEFERIDO
335
Johann Cavalcante Freire
FISCAL SANITÁRIO
39
DEFERIDO
Gabarito
DE
PARA
INALTERADO
E
D
INALTERADA
INALTERADO
ANULADA
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
INSC.
CANDIDATO
Mônica
Gomes
Mônica
Gomes
CARGO
QUESTÃO
RESULTADO
Rebecca
Figueiredo
ACS
17
DEFERIDO
Rebecca
Figueiredo
ACS
36
INDEFERIDO
FUNDAMENTOS DO RESULTADO
DEFERE-SE
O
PEDIDO,
LETRA
CORRETA “d”.
Indefere-se o pedido por falta de
fundamentação.
Gabarito
DE
PARA
E
D
INALTERADO
CONCURSO PÚBLICO - 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUEIRA/PB
JULGAMENTO DE RECURSOS – GABARITO PRELIMINAR
NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO: COZINHEIRO
INSC.
CANDIDATO
CARGO
QUESTÃO
RESULTADO
664
Renê Wellinhton Araújo
COZINHEIRO
15
DEFERIDO
664
Renê Wellinhton Araújo
COZINHEIRO
17
DEFERIDO
664
Renê Wellinhton Araújo
COZINHEIRO
22
DEFERIDO
664
Renê Wellinhton Araújo
COZINHEIRO
23
DEFERIDO
FUNDAMENTOS DO RESULTADO
Defere-se o pedido, pois a única
alternativa correta é a Letra “e” narigão.
Defere-se o pedido, por não haver a
resposta esperada. Atribuindo-se ponto
para todos os candidatos, mesmo sem
interposição do recurso.
Defere-se o presente recurso por não
haver resposta compatível com o exigido
pelo enunciado. Atribuindo-se ponto para
todos os candidatos, mesmo sem
interposição do recurso.
Defere-se o pedido sendo a alternativa
“C” correta por corresponder ao pedido do
enunciado.
Gabarito
DE
PARA
D
E
ANULADA
ANULADA
B
C
CARGO: VIGIA
INSC.
CANDIDATO
CARGO
762
Wezio da Silva Ferreira
VIGIA
15
DEFERIDO
382
José Sales
VIGIA
17
DEFERIDO
382
José Sales
VIGIA
21
DEFERIDO
282
Ismael Bruno
Medeiros
VIGIA
22
DEFERIDO
762
Wezio da Silva Ferreira
VIGIA
40
INDEFERIDO
de
Araújo
QUESTÃO
RESULTADO
FUNDAMENTOS DO RESULTADO
Defere-se o pedido, pois a única
alternativa correta é a Letra “e” narigão.
Defere-se o pedido, por não haver a
resposta esperada. Atribuindo-se ponto
para todos os candidatos, mesmo sem
interposição do recurso.
Defere-se o pedido, pois a razão
3/6=10/x, onde x (agente de combate as
endemias). Logo, x=20.
Defere-se o presente recurso por não
haver resposta compatível com o exigido
pelo enunciado. Atribuindo-se ponto para
todos os candidatos, mesmo sem
interposição do recurso.
Indefere-se o mesmo, pois o termo atual
ministro refere-se ao tempo de
publicação do texto, sendo este então o
ministro Jose Henrique Paim.
Gabarito
DE
PARA
D
E
ANULADA
A
B
ANULADA
INALTERADA
CONCURSO PÚBLICO - 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUEIRA/PB
JULGAMENTO DE RECURSOS – GABARITO PRELIMINAR
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