ESCLARECIMENTO E RESPOSTA
Processo n° 01300.001.364/2010-3.
Objeto: Prestação de serviço especializado “temporário” de telecomunicações para provimento de
conectividade da rede CNPq, entre o Data Center do atual Ed Sede do CNPq e o novo data
Center em implantação.
Apresentamos abaixo o pedido de esclarecimento apresentado tempestivamente por empresa na
qualidade de licitante interessada em participar do Pregão Eletrônico nº. 30/2010.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
Para a participação de mais empresas Telecom neste certame, uma vez que links no lago sul em fibra
são privilégios de muito poucas empresas, para não dizer uma, e assim a participação de mais
empresas para diminuição os preços e aumentando a competitividade do pregão por tratando-se de link
temporário, venho solicitar a possibilidade de fornecer o link em referência do item: 5.1.b em Radio
Freqüência utilizando-se de rádios profissionais para fornecimento do enlace em 300Mb/s usando
freqüência licenciada. Com este nível de equipamento de RF, o SLA será tão eficiente ou até mesmo
superior ao de fibra por haver menos pontos de falha.
DA RESPOSTA
Em atendimento a solicitação acima, vimos analisar o pedido de esclarecimento encaminhado
por empresa interessada em participar do referido certame, sobre as especificações do serviço de
conectividade de rede a ser contratado pelo CNPq, referente ao certame licitatório em tela.
Esclarecemos que por se tratar da contratação de um serviço de conectividade de rede e de
comunicação de dados, crítico para a operação dos setores usuários do CNPq a serem transferidos para
o novo prédio localizado no Lago Sul, em área próxima ao aeroporto de Brasilia e do Centro de
Operações do Cindacta, susceptível a maior nível de incidência de interferências de RF, bem como, à
descargas atmosféricas provocadas por intempéries que comumente ocorrem no período em que
deverá ser prestado o serviço, foi especificada a necessidade do enlace ser implantado através de link
de fibra óptica, que por sua natureza física é imune a estas fontes de interferência.Além destes,
destacamos a questão da disponibilidade e segurança do enlace, imprescindível para a prestação do
serviço requerido, de forma satisfatória.Em razão destes fatores, informamos que o provimento do
serviço deverá ser efetuado através de enlace/link de fibra óptica, conforme especificado no Termo de
Referência do Edital.Informamos ainda, de acordo com consultas anteriores realizadas, as operadoras
de telecomunicações em Brasilia poderão implantar o serviço através de enlace de fibra óptica.
Brasília, 16 de setembro de 2010.
Pregoeiro Responsável Pelo PGE
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