ESCLARECIMENTO E RESPOSTA Processo n° 01300.001.364/2010-3. Objeto: Prestação de serviço especializado “temporário” de telecomunicações para provimento de conectividade da rede CNPq, entre o Data Center do atual Ed Sede do CNPq e o novo data Center em implantação. Apresentamos abaixo o pedido de esclarecimento apresentado tempestivamente por empresa na qualidade de licitante interessada em participar do Pregão Eletrônico nº. 30/2010. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: Para a participação de mais empresas Telecom neste certame, uma vez que links no lago sul em fibra são privilégios de muito poucas empresas, para não dizer uma, e assim a participação de mais empresas para diminuição os preços e aumentando a competitividade do pregão por tratando-se de link temporário, venho solicitar a possibilidade de fornecer o link em referência do item: 5.1.b em Radio Freqüência utilizando-se de rádios profissionais para fornecimento do enlace em 300Mb/s usando freqüência licenciada. Com este nível de equipamento de RF, o SLA será tão eficiente ou até mesmo superior ao de fibra por haver menos pontos de falha. DA RESPOSTA Em atendimento a solicitação acima, vimos analisar o pedido de esclarecimento encaminhado por empresa interessada em participar do referido certame, sobre as especificações do serviço de conectividade de rede a ser contratado pelo CNPq, referente ao certame licitatório em tela. Esclarecemos que por se tratar da contratação de um serviço de conectividade de rede e de comunicação de dados, crítico para a operação dos setores usuários do CNPq a serem transferidos para o novo prédio localizado no Lago Sul, em área próxima ao aeroporto de Brasilia e do Centro de Operações do Cindacta, susceptível a maior nível de incidência de interferências de RF, bem como, à descargas atmosféricas provocadas por intempéries que comumente ocorrem no período em que deverá ser prestado o serviço, foi especificada a necessidade do enlace ser implantado através de link de fibra óptica, que por sua natureza física é imune a estas fontes de interferência.Além destes, destacamos a questão da disponibilidade e segurança do enlace, imprescindível para a prestação do serviço requerido, de forma satisfatória.Em razão destes fatores, informamos que o provimento do serviço deverá ser efetuado através de enlace/link de fibra óptica, conforme especificado no Termo de Referência do Edital.Informamos ainda, de acordo com consultas anteriores realizadas, as operadoras de telecomunicações em Brasilia poderão implantar o serviço através de enlace de fibra óptica. Brasília, 16 de setembro de 2010. Pregoeiro Responsável Pelo PGE