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PERGUNTAS E RESPOSTAS (LICITAÇÃO)
1.
Pergunta: O que é licitação?
RE: Licitação é um procedimento administrativo formal, isonômico, de observância obrigatória
pelos órgãos/entidades governamentais, realizado anteriormente à contratação, que,
obedecendo à igualdade entre os participantes interessados, visa escolher a proposta mais
vantajosa à Administração, com base em parâmetros e critérios antecipadamente definidos em
ato próprio (instrumento convocatório). Ao fim do procedimento, a Administração em regra
celebrará um contrato administrativo com o particular vencedor da disputa, para a realização de
obras, serviços, concessões, permissões, compras, alienações ou locações.
O procedimento administrativo licitatório é integrado por atos e fatos da Administração e dos
licitantes que se propõem a participar da competição. Exemplos destes atos e fatos por parte
da Administração: o edital ou convite, o recebimento das propostas, a habilitação, a
classificação, a adjudicação, o julgamento de recursos interpostos pelos interessados, a
revogação, a anulação, os projetos, as publicações, anúncios, atas, etc. Por parte dos
particulares licitantes, podem ser citadas: a retirada do edital, a proposta, a desistência, a
prestação de garantia, a apresentação de recursos e as impugnações.
2.
Pergunta: O gestor público está obrigado a licitar?
RE: A obrigatoriedade do procedimento licitatório está fundada no art. 37, XXI, da Constituição
Federal (CF), que fixou o procedimento como obrigatório para a contratação de obras, serviços,
compras e alienações, ressalvados os casos especificados na legislação. A Lei nº 8.666/1993,
no art. 2º, exige licitação para obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações,
concessões, permissões e locações.
A Constituição Federal em seu art. 175 obriga a realização de licitação para concessão e/ou
permissão de serviços públicos, que teve sua regulamentação estabelecida pela Lei nº
8.987/1995. Isto significa que, por haver norma específica tratando das concessões e
permissões de serviços públicos, a Lei 8.666/93 tem aplicação subsidiária.
Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as
fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais
entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios estão obrigados à licitação.
Existem, entretanto, determinadas situações em que, legitimamente, são feitas contratações
sem a realização de licitação. O art. 37, XXI, da CF, ao exigir licitação para os objetos ali
mencionados, ressalva “os casos especificados na legislação”, permitindo que norma
infraconstitucional estabeleça hipóteses em que a licitação deixe de ser obrigatória.
São os casos de inexigibilidade e dispensa de licitação previstos na Lei nº 8.666/1993. É
importante notar que a mesma ressalva não está prevista no art. 175 da Constituição Federal
em relação às concessões e permissões de serviços públicos. Neste caso, exige-se que a
execução se faça sempre por meio de licitação.
3.
Pergunta: Quais os princípios presentes na Licitação?
RE: Os principais são: Legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade,
probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos
que lhes são correlatos. (art. 03, LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993).
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4.
Pergunta: O que é Registro de Preço?
RE: É um conjunto de procedimentos para registro formal de itens relativos á prestação de
serviços e aquisições de bens, para eventual contratação futura. (Art. 01, inciso i, Decreto nº
3.931, de 19 de setembro de 2001).
5.
Pergunta: o Registro de Preços obriga a Administração Pública a contratar?
RE: A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em
igualdade de condições.
6.
Pergunta: Por quanto tempo os preços dos materiais ou serviços permanecem
registrados?
RE: A validade do Registro de Preços não terá prazo superior a um ano.
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MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL