Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br PERGUNTAS E RESPOSTAS (LICITAÇÃO) 1. Pergunta: O que é licitação? RE: Licitação é um procedimento administrativo formal, isonômico, de observância obrigatória pelos órgãos/entidades governamentais, realizado anteriormente à contratação, que, obedecendo à igualdade entre os participantes interessados, visa escolher a proposta mais vantajosa à Administração, com base em parâmetros e critérios antecipadamente definidos em ato próprio (instrumento convocatório). Ao fim do procedimento, a Administração em regra celebrará um contrato administrativo com o particular vencedor da disputa, para a realização de obras, serviços, concessões, permissões, compras, alienações ou locações. O procedimento administrativo licitatório é integrado por atos e fatos da Administração e dos licitantes que se propõem a participar da competição. Exemplos destes atos e fatos por parte da Administração: o edital ou convite, o recebimento das propostas, a habilitação, a classificação, a adjudicação, o julgamento de recursos interpostos pelos interessados, a revogação, a anulação, os projetos, as publicações, anúncios, atas, etc. Por parte dos particulares licitantes, podem ser citadas: a retirada do edital, a proposta, a desistência, a prestação de garantia, a apresentação de recursos e as impugnações. 2. Pergunta: O gestor público está obrigado a licitar? RE: A obrigatoriedade do procedimento licitatório está fundada no art. 37, XXI, da Constituição Federal (CF), que fixou o procedimento como obrigatório para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os casos especificados na legislação. A Lei nº 8.666/1993, no art. 2º, exige licitação para obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações. A Constituição Federal em seu art. 175 obriga a realização de licitação para concessão e/ou permissão de serviços públicos, que teve sua regulamentação estabelecida pela Lei nº 8.987/1995. Isto significa que, por haver norma específica tratando das concessões e permissões de serviços públicos, a Lei 8.666/93 tem aplicação subsidiária. Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação. Existem, entretanto, determinadas situações em que, legitimamente, são feitas contratações sem a realização de licitação. O art. 37, XXI, da CF, ao exigir licitação para os objetos ali mencionados, ressalva “os casos especificados na legislação”, permitindo que norma infraconstitucional estabeleça hipóteses em que a licitação deixe de ser obrigatória. São os casos de inexigibilidade e dispensa de licitação previstos na Lei nº 8.666/1993. É importante notar que a mesma ressalva não está prevista no art. 175 da Constituição Federal em relação às concessões e permissões de serviços públicos. Neste caso, exige-se que a execução se faça sempre por meio de licitação. 3. Pergunta: Quais os princípios presentes na Licitação? RE: Os principais são: Legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (art. 03, LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993). 1 Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS FONE: (0xx64) 3602-8070/8021 www.rioverde.go.gov.br 4. Pergunta: O que é Registro de Preço? RE: É um conjunto de procedimentos para registro formal de itens relativos á prestação de serviços e aquisições de bens, para eventual contratação futura. (Art. 01, inciso i, Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001). 5. Pergunta: o Registro de Preços obriga a Administração Pública a contratar? RE: A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 6. Pergunta: Por quanto tempo os preços dos materiais ou serviços permanecem registrados? RE: A validade do Registro de Preços não terá prazo superior a um ano. 2