RESOLUÇÃO T.C. Nº. 0009/2004 EMENTA: Disciplina os trabalhos de eleição da lista tríplice, para escolha do Procurador Geral, do Ministério Público de Contas, nos termos previstos pelo artigo 115 da Lei Estadual n° 12.600/2004, com as alterações da Lei Estadual n° 12.640/2004. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e CONSIDERANDO a convocação para eleição da lista tríplice para escolha do Procurador Geral do Ministério Público de Contas, RESOLVE: Art. 1º Compete ao Conselheiro Presidente deste Tribunal a condução dos trabalhos de eleição da lista tríplice para escolha do Procurador Geral do Ministério Público de Contas. Art. 2° A eleição será realizada no dia 03/08/2004, às 09h00, no Gabinete do Presidente deste Tribunal. Art. 3° O mandato do Procurador Geral eleito em decorrência dos presentes trabalhos terá como termo final o mês de janeiro de 2006, devendo o mesmo convocar os trabalhos de eleição na primeira semana de janeiro de 2006, nos termos do caput do artigo 115 da Lei Estadual n° 12.600/2004, com as alterações da Lei Estadual n° 12.640/2004. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 28 de julho de 2004. Conselheiro ROMEU DA FONTE – Presidente em exercício REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES. (0954) H:\PUBLICO\RESOLUC.RES\2004\04RES0009.DOC