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ESCLARECIMENTO 2
Local: Porto Alegre
Data: 03/09/2015
Ref. CONCORRÊNCIA 002/2015
DE: Comissão de Licitação
PARA: Os Licitantes
Informamos a todos os licitantes interessados na CONCORRÊNCIA 002/2015 as
seguintes solicitações de esclarecimentos solicitadas por e-mail:
Pergunta 01: Vem, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento item 12 do Edital,
apresentar PEDIDO DE ESCLARECIMENTO em relação ao edital em epígrafe:
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 01:
O Edital de licitação, mais especificamente no item 6.2 dispõe o seguinte: os
proponentes deverão apresentar seu preço (taxa), na forma de Taxa de Remuneração
a ser aplicada sobre o valor efetivo dos eventos solicitados pelo SEBRAE/RS, bem
como a planilha de custo aberta com os itens que determinaram a oferta da taxa.
Não obstante, não há qualquer informação no instrumento convocatório do que deverá
constar na planilha e custos.
Pergunta-se: A planilha refere-se à formação da taxa de remuneração ou sobre os
briefings apresentados?
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 02:
Ainda no que se refere à planilha de custos solicitada no item 6.2 do instrumento
convocatório, o Anexo II – MODELO PROPOSTA COMERCIAL, requer que seja
anexada à proposta a planilha de custo, contudo, o edital não fornece modelo,
tampouco orientações, de como deverá ser elaborada a planilha. Em vista disso, serve
a presente para requerer o modelo de planilha de custos que deverá ser anexado com
a proposta comercial.
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 03:
O instrumento convocatório no item 7.2.2.1 (DOCUMENTOS RELATIVOS À
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA), menciona que o licitante deverá: Comprovar possuir em
seu quadro permanente ou detém compromisso de contratação futura, na data
prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, na área de Relações
Públicas, Administração, Turismo e Hotelaria, detentor de atestado de
responsabilidade técnica ou serviço de características semelhantes, com experiência
comprovada na coordenação e planejamento de eventos.
A leitura do item acima mencionado dá margem às seguintes dúvidas: a) basta a
indicação de um profissional com uma das 3 (três) formações exigidas? b) o mesmo
profissional deverá ter as 3 (três) áreas de formação? c) qual a quantidade de
profissionais necessários para fins de cumprimento da exigência do item 7.2.2.1?
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PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 04:
Na tabela do item 14.1, subitem f, o instrumento convocatório regula que a
subcontratação de fornecedores não será tributável. Neste ponto, pergunta-se: toda a
subcontratação não será tributável, ou seja, se o faturamento da empresa
subcontratada poderá ser direto para o Sebrae? No caso subcontratação de
Associações ou Sindicatos que por lei não tributam todos os impostos, o faturamento
poderá ser direto para o Sebrae?
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 05:
Na página 27, item 9.1, o edital dispõe o seguinte: O orçamento apresentado pela
contratada para cada evento programado deverá ser de acordo com o modelo
disponibilizado ou admitido pelo SEBRAE/RS, atualmente conforme modelo do anexo
IV e deverá estar acompanhado de comprovações atuais de preço praticado no
mercado abarcando, ao menos, três fornecedores diferentes contendo CNPJ, RAZÃO
SOCIAL e TELEFONE DE CONTATO, sempre que a aquisição/locação possuir valor
superior a R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos), correspondendo a 5% do valor
informado no artigo 6º, inciso II – letra “a” do Regulamento de Licitações e Contratos
do Sistema Sebrae/RLC, e, poderá, sofrer alteração caso haja ajuste no RLC. Neste
ponto,
questiona-se
esta
r.
Comissão
se
apresentação
dos
3
orçamentos comparativos se dará (i) apenas quando acima de R$2.200,00? (ii) se
itens todos os novos da planilha balizadora, independente do valor, também deverão
ser cotados?
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 06:
O edital no item 10.2.5 dispõe que: Poderá ser solicitado Evidência documental de
realização do evento (pode ser avaliação de reação do público, listas de presença
assinadas, relatório assinado por instrutor ou palestrante[...]. Neste item questiona-se:
o Sebrae irá informar a empresa executora do contrato antecipadamente acerca de
quais eventos deverão constar no relatório e os demais documentos de comprovação
pós evento, ou deverá considerar este item, para todos os atendimentos realizados?
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 07:
No “QUESITO A - AVALIAÇÃO TECNICA” constante na página 36 do edital, o
instrumento convocatório requer que conste na equipe técnica os profissionais para
apoiar a realização de eventos, junto com o profissional solicitado no item 17.2.2 do
termo de referência. Contudo, a coluna 2 da mesma tabela dispõe o seguinte
“Profissional de outra formação acadêmica de 3º grau” .
Sobre os profissionais da tabela de pontuação 1, pergunta-se: a) deverão ser de outra
formação dentro das opções: Relações Publicas, Administração, Turismo e Hotelaria,
ou qualquer formação de 3º grau?
NO “QUESITO B – EXPERIENCIA DE EVENTOS REALIZADOS”, pergunta-se:
a) Há possibilidade de apresentação do mesmo evento (não do mesmo atestado),
para os itens 02 - tamanho de evento e 03 - complexidade de evento?
b) Sobre participação em feiras, com a montagem e organização de um stand (que
faz parte de um total de stands da feira), o publico a ser considerado, é o total da feira?
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PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 08:
No Briefing da Feira Internacional de Agronegócios, constante na página 40 do
instrumento convocatório, resta consignado o seguinte: A participação nesta feira será
por meio de um estande do SEBRAE/RS, em um espaço com área total de 398 m²
(sendo 1 módulo de 100 m² de esquina (10m X 10m), 1 módulo de 200m² (20m X 10m)
em ponta de ilha, acrescidos do corredor de aproximadamente 50m² e
Mezanino: 48m² (4m X 12m) sendo que a altura final do estande não pode exceder
5,55m, incluindo o piso. Contudo, o edital não contém nenhum informação, tampouco
modelo, de como será o estante. Em vista disso, questiona-se esta comissão o
seguinte: é de toda liberdade da agência definir a implantação dos módulos, corredor
e mezanino dentro dos 398 m2, ou existe uma predefinição? Apenas para exemplificar
a dúvida mencionada: o corredor, está localizado entre os módulos 200 e 100 m2,
constando de uma rua da planta geral da feira?
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 09:
Ainda no item Briefing: Feira - Feira Internacional de Agronegócios, o edital dispõe
que o estante deverá conter equipamentos para cozinha industrial, contudo, a área
total deverá ser divida em cozinha de apoio e cozinha de apresentação, sem
mencionar a cozinha industrial. Em vista disso, questiona-se se deve contemplar a
construção de uma cozinha industrial devidamente equipada para as cozinhas
de apresentação e apoio do espaço Vitrine da Carne, ou, se tal cozinha seria
considerado um 3ºespaço? Ademais, em sendo considerado um 3ºespaço, deve-se
considerar tal construção no formato vitrine e auditório - para demonstrações e
capacitações - ou apenas como apoio para serviços do estande?
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 10:
Sabe-se que a comercialização de espaços no mercado de feiras nacional e
internacional, é bastante variável de acordo com a expressividade da feira, assim
como a localização do stand na planta geral do evento.
Pergunta-se: para fins de orçamento da participação da feira, deve-se considerar o
custo de aquisição de espaço? Em caso positivo, qual a referencia para a tomada de
preços?
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PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 11:
O edital menciona no item E dos Requisitos Pontuáveis, coluna 2, a necessidade de
“Previsão de documentações necessárias exigidas por lei: PPCI, ART, RRT,
acessibilidade”. Em vista disso, questiona-se como se dá a comprovação dos itens
PPCI, ART, RRT, acessibilidade? Deve-se dar entrada nos respectivos órgãos,
simulando um projeto real - ou apenas a listagem dos documentos similares
necessários para a execução do evento, prevendo sua necessidade?
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 12:
Com relação ao item 14.14, nos caso em que haja a contratação, por exemplo, de
espaço para a realização do evento de cooperativa, sindicato ou associação, poderá
o faturamento ser direto para o Sebrae, com vistas a evitar a bi-tributação?
Resposta 01:
1 - A planilha citada no item 6.2 refere-se a composição da taxa, abrindo custos
fixos e variáveis para operação da CONTRATADA no atendimento ao
CONTRATANTE, conforme cita “planilha de custo aberta com as despesas
que determinaram a oferta da taxa”. A CONTRATADA irá sustentar nesta
planilha a indicação da taxa de remuneração sugerida.
2 - A planilha de custo solicitado deve ser conforme modelo proposto pela
própria licitante, abrindo custos fixos e variáveis para operação da
CONTRATADA no atendimento ao CONTRATANTE. A CONTRATADA irá
sustentar nesta planilha a indicação da taxa de remuneração sugerida.
3 – a) Indicação de profissional com formação Relações Públicas ou
Administração ou Turismo e Hotelaria; b) Não e c) Este profissional que
atenderá de forma exclusiva refere-se a 01 profissional, a oferta de mais
profissionais fica por conta da empresa participante.
4 - O pagamento dos serviços subcontratados com microempresa ou empresa
de pequeno porte serão destinados diretamente às microempresas e empresas
de pequeno porte subcontratadas. Portanto, o faturamento poderá ser
diretamente para o SEBRAE/RS, conforme disposto no § 2º do artigo 48 da Lei
Complementar nº 123/2006. A nota fiscal deverá estar acompanhada,
obrigatoriamente, de documento hábil a comprovar a condição de
microempresa ou empresas de pequeno porte e da cópia da Proposta
Realização de Evento. Não sendo ME e EPP, o faturamento será efetivado tão
somente com a nota fiscal totalizadora da CONTRATADA, não sendo admitido
faturamento direto e recebimento com nota fiscal de subcontratada.
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5 - A tabela referencial sempre deverá ser observada pela CONTRATADA
durante a orçamentação dos itens para realização do evento, pois ela balizará
os valores contratados. Na apresentação do orçamento final do evento, em cada
item contratado com valor acima de R$2.200,00 a CONTRATADA deverá
apresentar o orçamento de 03 três fornecedores.
Desta forma, deverá estar acompanhado de comprovações atuais de preço
praticado no mercado abarcando, ao menos, três fornecedores diferentes
contendo CNPJ, RAZÃO SOCIAL e TELEFONE DE CONTATO, sempre que a
aquisição/locação possuir valor superior a R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos).
Caberá a empresa contratada na contratação de itens novos para a planilha
balizadora, realizar no mínimo três cotações de mercado independentemente do
valor.
Obs. Está isenta da apresentação de 3 orçamentos quando:
•
•
o item contrado tiver um valor unitário de até R$2.200,00;
o somatório do mesmo item contratado tiver um valor total de até R$2.200,00;
EX. Locação de 1 computador no valor total de R$700,00
Locação de 2 computadores no valor total de R$1.400,00
Nos casos em que o valor unitário do item ou o somatório do mesmo item
contrado ultrapassar o valor R$2.2000,00 a licitante deverá apresentar os 3
orçamentos.
EX. Locação de 1 TV Led no valor unitário R$ 2.200,00 – apresentar 3 orçamentos
Locação de 2 TV Led no valor unitário R$ 4.400,00 – apresentar 3 orçamentos
6 - Poderá, entende-se que a empresa deve estar preparada para quando for
solicitado, ou seja, ter a documentação para todos os eventos.
7 – QUESITO A - Profissional de outra formação acadêmica de 3º grau. QUESITO
B – a) Alterado, conforme edital retificado. e b) Não entendemos a pergunta.
8 - Cabe a empresa propor e buscar informações acerca desta solicitação.
9 - a) No edital a descrição solicitada foi detalhada.
10 - Não prever custo de aquisição de espaço, o espaço será cedido.
11 - Apenas a listagem dos documentos necessários para a execução do
evento. Deve ser considerado na planilha de custos estas despesas. No caso de
acessibilidade a empresa deverá prever na execução do projeto.
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12 – Poderá ser pago pelo SEBRAE/RS apenas empresas enquadradas na
resposta 4. E demais subcontratadas, conforme prestação de contas do
município no qual está enquadrada.
Pergunta 02: Possuimos o seguinte questionamento, o que faz com base nos fato e
fundamentos a seguir expostos:
O item 7.2.4.2.2 do instrumento convocatório possui a seguinte redação:
7.2.4.2.2 As empresas que utilizam a escrituração contábil digital (ECD), deverão apresentar o Balanço
Patrimonial, do último exercício social exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento
(relatório gerado pelo SPED com status “Autenticado” acompanhado do termo e autenticação da Junta
Comercial), e Recibo de entrega de livro digital junto à Receita Federal.
Ocorre que no dia 24 de junho de 2015 foi realizado o comunicado 78910,
relativamente aos livros digitais a serem analisados e autenticados pelas Juntas
Comercias de cada Estado da federação. In verbis:
Comunicado DREI/Balanço Patrimonial
COMUNICA/MP N° 78910 (BALANÇO PATRIMONIAL - JUNTAS COMERCIAIS)
Oficio Circular nº252/2015/DREl/SRS/SMPE-PR Brasília,c2-4 de junho de 2015.
A TODOS OS PRESIDENTES DE JUNTAS COMERCIAIS
Assunto: COMUNICA/MP N° 78910 (BALANÇO PATRIMONIAL - JUNTAS COMERCIAIS).
Senhor Presidente, I. Tendo em vista que as Juntas Comerciais ainda enfrentam acúmulo de livros digitais a
serem analisados e autenticados, encaminhamos a Vossa Senhoria, cópia do Comunicado nº 78910 do
Departamento de Logística e Serviços Gerais - SLSG/SLTI-MP, de 17/06/2013.
2. No referido comunicado a Coordenação-Geral de Normas orienta as Unidades Cadastradoras a receberem o
balanço patrimonial impresso e assinado pelo responsável pela empresa e pelo contador, e que seja apresentado
o protocolo que comprove o envio do balanço digital à Junta Comercial da unidade da federação correspondente,
até que a Situação nesses órgãos seja resolvida.
3. Assim, solicitamos, pois, que seja dado conhecimento dessa decisão às empresas interessadas, decisão essa
que promove a compatibilização da necessidade das empresas participarem de processos licitatórios com as
possibilidades operacionais das Juntas Comerciais e, consequentemente, elimina a pressão para a autenticação
dos livros digitais em curtíssimo prazo.
4. Por oportuno, informamos que continuamos no esforço, junto com o Serpro e a JUCEES, para conclusão dos
testes do Sistema SAED, a fim de disponibilizá-lo a todas as Juntas Comerciais.
Estéfano Gimenez Nonato Diretor
Feitas tais considerações pergunta-se:
1- As empresas que realizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) como é o caso da
xxxx. Poderão seguir no certame, caso apresentem em sua proposta cópia do balanço
patrimonial enviado pelo SPED, acompanhado do recibo de entrega de escrituração
contábil digital?
2- Serão aceitos balanços patrimoniais impressos e assinados pelo responsável pela
empresa e pelo contador acompanhado do protocolo que comprove o envio do
balanço digital à Junta Comercial (Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital)
mesmo que o mesmo não venha acompanhado do termo de autenticação?
Frente ao todo exposto, requer sejam respondidas as dúvidas supra veiculadas, a fim
de evitar prejuízos aos licitantes.
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Resposta 02:
1 e 2 - Não. Conforme área contábil do SEBRAE/RS o prazo de entrega desta
obrigação acessória aconteceu em 31/06/2015, portanto tempo suficiente para
que as empresas agilizem/finalizem a autenticação independente da licitação.
Pergunta 03: Com relação a planilha de custos solicitada, a quais itens o edital se
refere?
a)
6.2 Os proponentes deverão apresentar seu preço (taxa), na forma de Taxa
de Remuneração a ser aplicada sobre o valor efetivo dos eventos solicitados pelo
SEBRAE/RS, bem como a planilha de custo aberta com os itens que determinaram a
oferta da taxa. A Taxa de Remuneração não poderá ser inferior ao mínimo
estabelecido no “item 10.2”. O descumprimento desta obrigação acarretará a
desclassificação da proposta.
Outra pergunta que está na página 04 do edital:
b) ENVELOPE Nº 02, tendo como conteúdo as demais informações integrantes da
proposta técnica, identificados com o nome da proponente, em atendimento à
Capacidade de atendimento, conforme requisitos citados no item II – Infraestrutura do
Termo de referência. Não se identifica no termo de referencia do item II, citado na
clausula do envelope 02.
Resposta 03:
a) Refere-se a proposta comercial.
b) Considerar o citado no edital no item 5.5.2 número 1. Os conteúdos a
serem incluídos são os quesitos A e B, páginas 36 e 37 do edital.
Pergunta 04: Quanto a Qualificação Técnica - Item 7.2.2 - página 6
1 - Item 7.2.2.3 - Declaração que não emprega menor Anexo III
2 - Item 7.2.2.4 - Declaração de que possui o pleno conhecimento e atendimento as
exigências do edital Anexo IV
3 - Item 7.2.2.5 - Declaração que atende a legislação Ambiental Anexo V
Seria as mesmas declarações solicitadas na página 35 itens 17.2.3 - Anexo X, 17.2.4.
- Anexo XI e 17.2.5 - Anexo XII?
Caso seja quais os nomes dos anexos devemos seguir ou seja qual a nomenclatura?
Resposta 04: Sim, são os mesmos. Deve seguir a nomenclatura do edital –
página 6 ou 18.
Pergunta 05:
a) No item 6.2 do Edital, há a determinação de que o licitante deve apresentar uma
planilha de custo aberta com os itens que determinam a oferta da taxa, contudo, sabese, que a demanda de eventos é variável e, por conseguinte, os custos também o são.
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Além disso, o edital não previu nenhuma planilha com a previsão de custos, de modo
que os licitantes possam ter critérios firmes e objetivos para elaborarem as suas
propostas. Questiona-se, portanto, diante da situação apontada acima, quais os
custos deverão constar na planilha e se em homenagem ao princípio da isonomia e
do julgamento objetivo, se o SEBRAE/RS irá fornecer a dita planilha como anexo do
Edital, de modo que se possa comparar objetivamente os custos de cada um dos
licitantes?
b) O item 6.7 determina que “os fornecedores de outros Estados, ao elaborarem seus
preços, na proposta escrita, deverão considerar que as Notas Fiscais emitidas
deverão prever a compensação da diferença de alíquota de impostos”. Todavia, salvo
melhor juízo, a tributação a que estão sujeitos os proponentes para a consecução do
objeto do contrato é o ISS (e não ICMS), que será recolhido no local da prestação do
serviço. Portanto, a vedação da compensação da diferença de alíquota disposta no
item 6.7, aplica-se a qual tributo, já que o ISS será recolhido no local da realização
dos serviços?
c) Pergunta: No item 7.2.2.1 requer que a licitante comprove possuir em seu quadro
permanente ou compromisso de contratação futura, de profissional de nível superior
na área de Relações Públicas, Administração, Turismo e Hotelaria. Pergunta-se:
Basta um profissional que tenha domínio de uma das áreas apontadas (relações
públicas, Administração, Turismo e Hotelaria) ou se faz necessário comprovar o
domínio nas três áreas apontadas pelo mesmo profissional?
d) Pergunta: No quesito “A” que consta à fl. 36 do Edital é preciso comprovar a
existência de “profissionais para apoiar a realização de eventos, junto com o
profissional solicitado no item 17.2.2 do termo de referência” e há dois critérios de
pontuação:
(i) Comprovação de profissional de outra formação acadêmica de terceiro grau, com
carteira de trabalho assinada com vínculo de emprego ou contrato de prestação de
serviços.
(ii) Comprovação de profissional de nível médio ou técnico, com carteira de trabalho
assinada ou contrato de prestação de serviços para trabalhar na organização ou
acompanhamento de eventos ou a clientes de evento.
Com relação ao item (i), pergunta-se: quais as áreas de formação acadêmica serão
aceitas? Profissional de outra formação acadêmica de 3º grau, com Carteira de
Trabalho assinada com vínculo de emprego ou Contrato de Prestação de Serviços
Com relação ao item (ii) pergunta-se: considerando que de acordo com o Ministério
da Educação é pré-requisito a conclusão do ensino médio para ingressar no terceiro
grau (graduação), se será aceito para fins de comprovação do nível médio o diploma
de conclusão do curso de faculdade, já que é evidente que quem possui graduação
por imposição legal concluiu o ensino médio?
Resposta 05:
a) Idem resposta 01 da Pergunta 01 deste documento.
b) Resposta: A clausula 6.7 tem o intuito orientar os licitantes quanto as variáveis
de alíquotas na prestações de serviço sobre as comissões e sobre as
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subcontratos (serviços e mercadorias). As variações tributárias deverão ser
previstas para a elaboração da proposta.
c) Indicação de profissional com formação Relações Públicas ou Administração ou
Turismo e Hotelaria; Não faz necessário.
d) i) em áreas diversas, portanto que possua 3° grau; ii) aceitaremos essa
comprovação. Ressaltamos que o mesmo profissional não será pontuado duas
vezes.
Pergunta 06:
Sobre a evento Feira Internacional de Agronegócios, pede abertura Oficial com
coquetel e dois coquetéis com Chefs, deverá ser considerado quantos convidados em
cada dia?
Outra coisa que verifiquei é que possui itens na planilha de preço que não estão com
valores, que tem erro.
Ex.:
- coquetel tipo 1;
- Estandes mistos ou construídos montados em área coberta, 1 pavimento, com áreas
úmidas – de 200 a 500m2;
- Arranjo floral baixo médio modelo redondo;
- Painel de Fundo de Palco Autoportante 2;
Resposta 06:
a) No edital retificado a quantificação solicitada foi detalhada.
b) Os erros apresentados foram corrigidos.
Atenciosamente.
ASSINADO ORIGINAL
Vanessa da Costa Marques
Presidente
Raquel Fioravante Cardoso
Membro da Comissão
Bruna Dias Simoni
Membro da Comissão técnica
Carolina Lopes da Silva
Membro da Comissão técnica
Marcia Ferran
Membro da Comissão técnica
Alfredo de Albuquerque Miranda
Membro da Comissão técnica
Fernanda Romagnoli
Membro da Comissão técnica
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Esclarecimento_2_CONCORRENCIA002_2015