NÚCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO EDITAL 01/2015 – NUPEX/CESED INCRIÇÕES DE PROJETOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E EXTENSÃO A Coordenação do Núcleo de Pesquisa e Extensão – NUPEX/CESED torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas relativas ao processo seletivo de projetos de Iniciação Científica e Extensão, no período de 25 de novembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016, para o exercício de 2016. DO EDITAL O presente Edital tem por objetivo apoiar as atividades de Iniciação Científica e Extensão mediante a seleção de projetos de pesquisa e extensão coordenados e orientados por professores pesquisadores e em atividade no CESED. As atividades de Iniciação Científica e Extensão que trata este edital serão desenvolvidas nas modalidades com bolsas, oriundas do Programa de Fomento à Iniciação Científica e a Extensão (PROFICE/CESED). DOS OBJETIVOS O Programa de Iniciação Científica e Extensão do CESED destina-se a propiciar à instituição um instrumento de formulação de política voltado para o princípio de indissociabilidade entre ensino - pesquisa - extensão, de modo a otimizar a integração desses saberes com a ciência e a realidade social. Seus objetivos específicos são: a) Incentivar docentes produtivos a envolverem alunos de graduação numa organização curricular articulada com a pesquisa e extensão; b) Despertar a vocação científica entre os estudantes de graduação; c) Proporcionar ao aluno, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como, estimular o desenvolvimento do pensamento científico, crítico, reflexivo e da criatividade, mediante contato direto com os problemas de pesquisa; d) Promover a integração entre a teoria e prática durante o processo de formação acadêmica; e) Aprimorar o processo de formação dos alunos visando sua qualificação profissional para o setor produtivo, e; f) Estimular uma maior articulação entre a graduação e pós-graduação. DAS VAGAS E CONCESSÃO DE BOLSAS a) A seleção dos projetos a serem desenvolvidos sob amparo do Profice obedecerá ao limite de 02 (dois) projetos de pesquisa e 02 (dois) de extensão para cada curso das Faculdades mantidas pelo Cesed, cujas quantidades poderão ser alteradas a critério da DiretoraPresidente do Cesed; b) O Professor Coordenador/Orientador do projeto poderá pleitear bolsa-pesquisa ou bolsaextensão para custear as despesas dos projetos, a exemplo de deslocamentos para o campo de investigação científica e/ou desenvolvimento de atividades; divulgação de resultados obtidos em eventos científicos, dentre outros, desde que não assuma função administrativa; c) O Professor Coordenador/Orientador poderá concorrer com até 02 (dois) projetos, embora se aprovados e classificados, receberá apenas por um, o segundo se desenvolverá de forma voluntária, pois a bolsa a que faz jus não pode assumir caráter acumulativo; d) As bolsas de pesquisa (Iniciação Científica) e de extensão serão concedidas a três alunos em cada projeto aprovado, para custear as despesas dos projetos, a exemplo de deslocamentos para o campo de investigação científica e/ou desenvolvimento de atividades; divulgação de resultados obtidos em eventos científicos, dentre outros, podendo, neste pleito, concorrerem alunos que pagam mensalidade, do Prouni e Fies (inclusive 100%); e) A bolsa do aluno corresponderá a 35% do salário mínimo vigente, descontados no valor da mensalidade ou por meio de comprovação de pagamento mediante recibo, nos casos de Prouni e Fies, não podendo assumir caráter acumulativo; f) O aluno poderá concorrer com até 02 (dois) projetos, embora se aprovados e classificados, receberá apenas por um, o segundo se desenvolverá de forma voluntária, pois a bolsa a que faz jus não pode assumir caráter acumulativo; g) As bolsas destinadas aos alunos e professores só serão pagas após o cumprimento da entrega dos relatórios mensais ao NUPEX pelo Professor Coordenador/Orientador do projeto, que será até o dia 18 de cada mês; h) A duração de desenvolvimento dos Projetos será de 09 (nove) meses, e as bolsas serão concedidas em parcelas iguais, sem considerar os meses de janeiro e julho referentes à matrícula. A última parcela só será paga mediante apresentação do relatório final do projeto concluído, conforme determina o Art. 2º, I e III da Portaria Cesed/11/2014. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PROJETO a) O Professor Coordenador/Orientador do projeto deverá ser portador(a) do título de doutor(a) ou de mestre; b) O Professor Coordenador/Orientador do Projeto formará a sua equipe que, a seu critério, poderão conter: pesquisadores da instituição, pesquisadores parceiros (oriundos de instituições conveniadas), alunos bolsistas do Cesed (limite de 3) e alunos voluntários do Cesed, egressos ou de instituições conveniadas; c) O Professor Coordenador/Orientador do projeto deverá escolher e indicar como orientandos(as), alunos(as) com perfil e desempenho acadêmico compatível com as atividades da pesquisa ou extensão propostas, sendo a seleção de sua inteira responsabilidade, devendo observar princípios éticos e evitar conflitos de interesse como, por exemplo, o orientando(a) não deverá possuir parentesco com o orientador, em qualquer grau; d) O(a) aluno(a) selecionado(a) e indicado(a) pelo Professor Coordenador/Orientador a participar do projeto de pesquisa ou extensão, deverá estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação do CESED durante a vigência do Projeto; ter um coeficiente de rendimento escolar acumulado (CRE) maior ou igual a 7,0 (sete vírgula zero) durante a vigência do projeto; já ter cursado disciplinas, cujo conteúdo o preparou para desenvolver as atividades do projeto (Art. 2º, IV, b da Portaria CESED/11/2014); tenha pelo menos 02 (dois) períodos de permanência na instituição (Art. 2º, IV, da Portaria CESED/11/2014) e que não seja concluinte; não tenha advertências disciplinares (Art. 2º, IV, d da Portaria CESED/11/2014); ofereça condições de cumprir as atividades propostas no plano de trabalho, com jornada de 08 (oito) horas semanais, divididas em dois turnos de quatro (04) horas, que não coincida com os horários das atividades de ensino (aulas); e) Os projetos inscritos deverão atender às modalidades cobertas pelo Profice: projeto de pesquisa ou de extensão. Não serão admitidas atividades de pesquisa e de extensão em um único projeto; f) As inscrições deverão ser feitas pelo Coordenador do Projeto, em seu nome e em nome do Curso ao qual está vinculado. Quando o professor ministrar aulas em mais de um curso, ele deverá considerar o curso de origem dos alunos. No caso de projetos interdisciplinares, considerar primeiro o nome do curso que lhe dá origem e que detém a maior parte das ações e, segundo, em nome dos cursos parceiros (Art. 11º do Regimento do NUPEX). g) Os projetos de pesquisa, sujeitos ao parecer do Comitê de Ética, poderão ser inscritos no Programa de Fomento à Iniciação Científica - Profice/Cesed, sem a apresentação de documentos comprobatórios de sua aprovação pelo referido Comitê. Após sua aprovação, entretanto, para desenvolvê-lo, o coordenador obriga-se a apresentar ao Nupex a certidão de aprovação pelo Comitê de Ética. h) Fica vedada a inscrição de projeto(s) no processo seletivo em curso, cujo Coordenador/Orientador não cumpriu com o dever de encaminhar ao NUPEX o relatório final de projetos desenvolvidos anteriormente. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS a) A seleção dos projetos que serão desenvolvidos sob o amparo do Profice/Cesed dar-se-á de acordo com o Art. 17 do Regulamento do Nupex, considerando-se os seguintes critérios: III- Relevância científica e justificativa teórica coerente; Resultados que assegure a produção de novos conhecimentos, validade social articulada à responsabilidade social definida pela instituição; III- Consonância com as linhas de pesquisa ou orientações para atividades de extensão definidas pelos cursos, em consonância com as políticas institucionais; IV- Resultados aplicáveis à realidade e à necessidade regional, em todos os âmbitos; V- Integração entre os três pilares: ensino, pesquisa e extensão, objetivando a melhoria e o fortalecimento destas ações; VI- Exequibilidade, quanto a: uso de equipamentos, material de consumo, custo financeiro, condições ambientais, controle de experimentos; VII- Perspectiva de financiamento externo; VIII- Adequação ao envolvimento de alunos; IX - Condições para execução em equipe; X- Estrutura do projeto coerente e fidedigna à metodologia recomendada pela literatura específica. b) Os projetos que não atenderem aos requisitos impostos no inciso “X” serão rejeitados; c) Serão considerados aprovados os projetos que obtiverem média maior ou igual a 7,0 (sete vírgula zero); d) A avaliação e aprovação dos projetos ficarão sob a responsabilidade do Conselho de Nucleadores, todavia a classificação ater-se-á as linhas de prioridades acadêmicocientíficas estabelecidas pela Diretoria do Cesed para o ano de 2016. DA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS Os projetos submetidos à seleção deverão conter na sua estrutura: a) No mínimo 13 e no máximo 20 páginas; b) Capa - nome da entidade à qual será submetido o projeto; nome do curso que deu origem ao projeto; nome do Coordenador/Orientador e dos membros colaboradores (professor caso haja necessidade e alunos) do projeto; título do projeto; local (cidade) onde se situa a entidade em que será apresentado o projeto e o ano do depósito ou entrega; c) Folha de rosto - nome do Coordenador/Orientador e dos membros colaboradores; título; tipo de projeto (pesquisa ou extensão); a finalidade; cidade e ano; d) Sumário; e) Introdução - Delimitar o tema; destacar a essência e a caracterização do problema e expor a justificativa; f) Objetivos (geral e específicos) e metas a serem alcançados; g) Referencial Teórico (ou Revisão de Literatura) - discussão teórica a partir da qual foi estruturada a análise do tema investigado; h) Metodologia a ser empregada (ou Material e Métodos): explicação dos procedimentos metodológicos a partir dos quais os dados serão colhidos e analisados; i) Principais contribuições e impactos esperados da proposta: i) científicos; ii) tecnológicos; iii) sociais; iv) saúde coletiva; v) meio ambiente, entre outros. j) Publicações previstas oriundas da pesquisa/extensão; l) Cronograma das atividades da pesquisa; m) Orçamento detalhado (recursos materiais e humanos); n) Referências (obrigatórias) apresentar de acordo com as normas da ABNT vigentes a lista dos autores utilizados para embasar o projeto; o) Apêndices (opcional); p) Anexos (opcional); q) Os elementos estruturantes do projeto de extensão assemelham-se aos da pesquisa, a exceção da metodologia que poderá ser estabelecida especificando: i) as ações extensionistas que compõem o projeto previsto para o período em planejamento; ii) estabelecer, para cada uma das ações previstas em termos de: liderança; clientela; período de realização; tempo aplicado; recursos aplicados; local de realização, e; outras. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS A divulgação dos projetos aprovados será responsabilidade da Coordenação do Nupex que fornecerá aos coordenadores dos projetos eleitos as instruções cabíveis. DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos ou não previstos por este edital serão analisados pela Coordenação do Núcleo de Pesquisa e Extensão e pela Direção do Cesed. Campina Grande, 24 de novembro de 2015. Profª Alba Jean Batista Viana Coordenadora do Nupex