Fundação Diamantinense de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão ORIENTAÇÕES GERAIS UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DOS PROJETOS DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNÓLOGICA. O Termo de Outorga (TO) determina o prazo de vigência do Convênio. 1. Alteração no Projeto de Pesquisa: 1. Qualquer alteração de item previsto no Termo de Outorga deverá ser aprovado pela FAPEMIG; 2. A solicitação de prorrogação e/ou de alteração de elemento de despesa é feita através do preenchimento do formulário 2.9 da FAPEMIG, com justificativa detalhada da alteração pretendida, observando o item 9.10 do Manual do Usuário, com antecedência no mínimo de 60(sessenta) dias da vigência do TO, deverá ser encaminhado pela FUNDAEPE. 2. Relatório Técnico: É apresentado através do formulário AGILFAP – htt://agilfap.fapemig.br Uma cópia impressa do formulário e seus anexos deverão ser encaminhados à FAPEMIG diretamente pelo coordenador do projeto, e juntamente deverão acompanhar as cópias das publicações de artigos técnicos e periódicos indexados e o Termo de autorização para divulgação do Relatório Técnico Final. A Prestação de Contas será feita pela FUNDAEPE. 3. Despesas Financiáveis: Deverão obedecer o valor, a distribuição por rubrica de acordo com o Termo de Outorga (TO). 4. DIÁRIAS NACIONAL OU INTERNACIONAL: A tabela de diárias está disponível no site http:www.fapemig.br/info/tabelas/tabelas.vigentes.php O valor da diária é para cobrir despesas de hospedagem, alimentação e locomoção decorrente do afastamento da sede em caráter eventual. A solicitação de diária deverá ser encaminhada com até 03(três) dias de antecedência, deverá conter: nome completo; endereço com CEP; RG; CPF e dados bancários. Data da viagem ida e volta, destino e motivo da viagem. 5. BOLSA Para os candidatos à bolsa deverão ser peenchidos os formulários abaixo relacionados, mais a cópia do RG e CPF: 5.1.1. Bolsa de Iniciação Científica – BIC – formulário 10; 5.1.2. Bolsa de Apoio Técnico – BAT – formulário 16; 5.1.3. Bolsa Gestão em Ciência e Tecnologia – BGCT – formulário 17. 5.1.4. Formulário do bolsista sob a coordenação do orientador – Formulário 10.1. Fundação Diamantinense de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – FUNDAEPE - Rua da Glória, 187 – Centro – 39100-000 Diamantina – MG CNPJ: 02.799.206/0001-59 - Tel: (38)3531-2605 – e-mail: [email protected] - Site: www.fundaepe.org.br Após a aprovação do bolsista: Encaminhar à FUNDAEPE a seguinte documentação: nome completo; endereço com CEP; RG; CPF, telefone, dados bancários e Declaração de Freqüência do Bolsista assinada pelo Coordenador do Projeto, modelo fornecido pela FUNDAEPE. 6. MATERIAL DE CONSUMO: Importante observar o Manual do usuário da FAPEMIG, alguns materiais de consumo são considerados despesas não financiáveis, no item 2.3.2 do Manual. Encaminhar a lista de material a ser adquirido, com especificações detalhadas, através do email: [email protected] e/ou [email protected] 7. MATERIAL PERMANENTE E/OU EQUIPAMENTOS: Nacional: encaminhar a lista de material a ser adquirido, detalhada: descrição e/ou especificação; quantidade, para à FUNDAEPE através do e-mail: [email protected] e/ou [email protected] Importado: O Coordenador do Projeto deverá entrar em contato com o fornecedor para a aquisição do material e/ou equipamento. A FUNDAEPE ficará a cargo do recebimento da Proforma Invoice e o fechamento de câmbio, bem como o despacho aduaneiro, poderá ser enviada através do e-mail: [email protected] – Importação. Observar os itens como despesas não financiáveis no Manual do Usuário (item 2.3.4) 8. SERVIÇOS DE TERCEIROS: 8.1 PASSAGEM: Deverá ser solicitada com pelo menos 03(três) dias de antecedência. A solicitação deverá conter: nome completo; data da viagem ida e volta, horário e destino. 8.2 Locação de veículos, máquinas e transp. De material; 8.3 Impressão e Encadernação (serviços gráficos); 8.4 Software; 8.5 Despesas Assessoria de Importação Encaminhar a descrição detalhada do serviço, o pagamento será efetuado após o recebimento da Nota Fiscal e liberado depois da conferência do coordenador do projeto. 9 SERVIÇOS CONSULTORIA: Atividade de natureza técnica-científica executada por pessoa física ou jurídica. Encaminhar à FUNDAEPE a descrição detalhada do serviço, e se for o caso, encaminhar 03 propostas para execução do serviço. Pessoa Jurídica será pago mediante Nota Fiscal e autorização do coordenador do projeto, o pagamento será efetuado diretamente na conta corrente da Empresa. Pessoa Física o pagamento será efetuado através de Recibo de Pagamento de Autônomos – RPA, após autorização pelo coordenador do projeto, encaminhar a seguinte documentação: nome completo, endereço com CEP, RG, CPF, PIS/PASEP ou NIT, data de nascimento e dados bancários. guia de recolhimento de pagamento sobre serviços – GRPS (INSS – 11%); proponente deverá recolher a alíquota de 20% de INSS (parte do empregador) sobre o pagamento à pessoa física; Fundação Diamantinense de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – FUNDAEPE - Rua da Glória, 187 – Centro – 39100-000 Diamantina – MG CNPJ: 02.799.206/0001-59 - Tel: (38)3531-2605 – e-mail: [email protected] - Site: www.fundaepe.org.br Prestação de serviço/ consultoria será elaborado um contrato, após assinatura do contrato os serviços poderão iniciar. 10 INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO/EVENTOS: Deverá ser entregue na FUNDAEPE uma cópia do certificado de participação no evento. 11. LIVRO – MATERIAL BIBLIOGRÁFICO: De acordo com o Manual do usuário Livro é material de consumo. Enviar para a FUNDAEPE a lista dos livros a serem adquiridos contendo: título, autor, editora e quantidade, através do e-mail: [email protected] e/ou [email protected] Importante: Para aquisição de material de consumo e material permanente e/ou equipamentos, a contratação de terceiros deverá observar os itens abaixo discriminados: PROCESSO DE COMPRA e/ou SERVIÇOS : Legislação Federal 8.666/93 e 10.520/2002 e a Legislação Estadual 14.167/2002 1. Valor abaixo de R$8.000,00 é necessário 03 orçamentos, com identificação da empresa; 2. Valor acima de R$8.000,00 fazer processo licitatório. 3. 3. Toda compra deverá ser comprovada por Nota Fiscal ou Cupom Fiscal em nome da FUNDAEPE, não esquecendo de constar o CNPJ da Fundação: Nº 02.799.206/0001-59. Poderá ser utilizado o processo análago disposto no Decreto Estadual nº 43.635/2003, o qual viabiliza o processo de compras. Para utilizar tal processo a FUNDAEPE seguira as orientações do Decreto supracitado. Conforme parágrafo único do artigo 20: “se o convenente for entidade privada, deverá, na execução das despesas, adotar procedimentos análogos aos previstos nas leis de licitações e contratos aplicáveis à Administração Pública Estadual, devendo o processo ser instruído com os seguintes elementos: I – Termo de Referência enviado pelo requisitante; II – Projeto Básico preenchido pelo requisitante; III – No mínimo 03 fornecedores ou prestadores de serviços; IV – Razão da escolha do fornecedor ou executor, e V – Justificativa do preço, comprovando a sua compatibilidade com o preço de mercado. Para tanto deverá haver uma justificativa da escolha do fornecedor e a apresentação de três orçamentos, com a comprovação de que o pedido de orçamento utilizou a mesma especificação para as três empresas e que foi recebido pelas empresas. 4. DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS: a. Elaborar Termo de Referência; b. Apresentar 03(três) orçamentos; c. Comprovar habilitação dos profissionais; Contrato: 1- Autônomo – apresentar RPA e Jurídico – Apresentar Nota Fiscal. Fundação Diamantinense de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – FUNDAEPE - Rua da Glória, 187 – Centro – 39100-000 Diamantina – MG CNPJ: 02.799.206/0001-59 - Tel: (38)3531-2605 – e-mail: [email protected] - Site: www.fundaepe.org.br