Fundação Diamantinense de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão
ORIENTAÇÕES GERAIS
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DOS PROJETOS DE PESQUISA CIENTÍFICA E
TECNÓLOGICA.
O Termo de Outorga (TO) determina o prazo de vigência do Convênio.
1. Alteração no Projeto de Pesquisa:
1. Qualquer alteração de item previsto no Termo de Outorga deverá ser aprovado pela FAPEMIG;
2. A solicitação de prorrogação e/ou de alteração de elemento de despesa é feita através do
preenchimento do formulário 2.9 da FAPEMIG, com justificativa detalhada da alteração
pretendida, observando o item 9.10 do Manual do Usuário, com antecedência no mínimo de
60(sessenta) dias da vigência do TO, deverá ser encaminhado pela FUNDAEPE.
2. Relatório Técnico:
É apresentado através do formulário AGILFAP – htt://agilfap.fapemig.br
Uma cópia impressa do formulário e seus anexos deverão ser encaminhados à FAPEMIG
diretamente pelo coordenador do projeto, e juntamente deverão acompanhar as cópias das publicações de
artigos técnicos e periódicos indexados e o Termo de autorização para divulgação do Relatório Técnico
Final.
A Prestação de Contas será feita pela FUNDAEPE.
3. Despesas Financiáveis:
Deverão obedecer o valor, a distribuição por rubrica de acordo com o Termo de Outorga (TO).
4. DIÁRIAS NACIONAL OU INTERNACIONAL:
A tabela de diárias está disponível no site http:www.fapemig.br/info/tabelas/tabelas.vigentes.php
O valor da diária é para cobrir despesas de hospedagem, alimentação e locomoção decorrente do
afastamento da sede em caráter eventual.
A solicitação de diária deverá ser encaminhada com até 03(três) dias de antecedência, deverá
conter: nome completo; endereço com CEP; RG; CPF e dados bancários. Data da viagem ida e volta,
destino e motivo da viagem.
5. BOLSA
Para os candidatos à bolsa deverão ser peenchidos os formulários abaixo relacionados, mais a
cópia do RG e CPF:
5.1.1. Bolsa de Iniciação Científica – BIC – formulário 10;
5.1.2. Bolsa de Apoio Técnico – BAT – formulário 16;
5.1.3. Bolsa Gestão em Ciência e Tecnologia – BGCT – formulário 17.
5.1.4. Formulário do bolsista sob a coordenação do orientador – Formulário 10.1.
Fundação Diamantinense de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – FUNDAEPE - Rua da Glória, 187 – Centro – 39100-000 Diamantina – MG CNPJ: 02.799.206/0001-59 - Tel: (38)3531-2605 – e-mail: [email protected] - Site: www.fundaepe.org.br
Após a aprovação do bolsista:
Encaminhar à FUNDAEPE a seguinte documentação: nome completo; endereço com CEP; RG;
CPF, telefone, dados bancários e Declaração de Freqüência do Bolsista assinada pelo Coordenador do
Projeto, modelo fornecido pela FUNDAEPE.
6. MATERIAL DE CONSUMO:
Importante observar o Manual do usuário da FAPEMIG, alguns materiais de consumo são
considerados despesas não financiáveis, no item 2.3.2 do Manual.
Encaminhar a lista de material a ser adquirido, com especificações detalhadas, através do email: [email protected] e/ou [email protected]
7. MATERIAL PERMANENTE E/OU EQUIPAMENTOS:
Nacional: encaminhar a lista de material a ser adquirido, detalhada: descrição e/ou especificação;
quantidade, para à FUNDAEPE através do e-mail: [email protected] e/ou
[email protected]
Importado: O Coordenador do Projeto deverá entrar em contato com o fornecedor para a
aquisição do material e/ou equipamento.
A FUNDAEPE ficará a cargo do recebimento da Proforma Invoice e o fechamento de câmbio,
bem como o despacho aduaneiro, poderá ser enviada através do e-mail:
[email protected] – Importação.
Observar os itens como despesas não financiáveis no Manual do Usuário (item 2.3.4)
8. SERVIÇOS DE TERCEIROS:
8.1 PASSAGEM: Deverá ser solicitada com pelo menos 03(três) dias de antecedência. A
solicitação deverá conter: nome completo; data da viagem ida e volta, horário e destino.
8.2 Locação de veículos, máquinas e transp. De material;
8.3 Impressão e Encadernação (serviços gráficos);
8.4 Software;
8.5 Despesas Assessoria de Importação
Encaminhar a descrição detalhada do serviço, o pagamento será efetuado após o recebimento da
Nota Fiscal e liberado depois da conferência do coordenador do projeto.
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SERVIÇOS CONSULTORIA:
Atividade de natureza técnica-científica executada por pessoa física ou jurídica.
Encaminhar à FUNDAEPE a descrição detalhada do serviço, e se for o caso, encaminhar 03
propostas para execução do serviço.
Pessoa Jurídica será pago mediante Nota Fiscal e autorização do coordenador do projeto, o
pagamento será efetuado diretamente na conta corrente da Empresa.
Pessoa Física o pagamento será efetuado através de Recibo de Pagamento de Autônomos – RPA,
após autorização pelo coordenador do projeto, encaminhar a seguinte documentação: nome completo,
endereço com CEP, RG, CPF, PIS/PASEP ou NIT, data de nascimento e dados bancários.
 guia de recolhimento de pagamento sobre serviços – GRPS (INSS – 11%);
 proponente deverá recolher a alíquota de 20% de INSS (parte do empregador) sobre o pagamento
à pessoa física;
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Prestação de serviço/ consultoria será elaborado um contrato, após assinatura do contrato os
serviços poderão iniciar.
10 INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO/EVENTOS:
Deverá ser entregue na FUNDAEPE uma cópia do certificado de participação no evento.
11. LIVRO – MATERIAL BIBLIOGRÁFICO:
De acordo com o Manual do usuário Livro é material de consumo.
Enviar para a FUNDAEPE a lista dos livros a serem adquiridos contendo: título, autor, editora e
quantidade, através do e-mail: [email protected] e/ou [email protected]
Importante: Para aquisição de material de consumo e material permanente e/ou equipamentos, a
contratação de terceiros deverá observar os itens abaixo discriminados:
PROCESSO DE COMPRA e/ou SERVIÇOS : Legislação Federal 8.666/93 e 10.520/2002 e a
Legislação Estadual 14.167/2002
1. Valor abaixo de R$8.000,00 é necessário 03 orçamentos, com identificação da empresa;
2. Valor acima de R$8.000,00 fazer processo licitatório.
3. 3. Toda compra deverá ser comprovada por Nota Fiscal ou Cupom Fiscal em nome da
FUNDAEPE, não esquecendo de constar o CNPJ da Fundação: Nº 02.799.206/0001-59. Poderá
ser utilizado o processo análago disposto no Decreto Estadual nº 43.635/2003, o qual viabiliza o
processo de compras. Para utilizar tal processo a FUNDAEPE seguira as orientações do Decreto
supracitado. Conforme parágrafo único do artigo 20:
“se o convenente for entidade privada, deverá, na execução das despesas, adotar procedimentos
análogos aos previstos nas leis de licitações e contratos aplicáveis à Administração Pública Estadual,
devendo o processo ser instruído com os seguintes elementos:
I – Termo de Referência enviado pelo requisitante;
II – Projeto Básico preenchido pelo requisitante;
III – No mínimo 03 fornecedores ou prestadores de serviços;
IV – Razão da escolha do fornecedor ou executor, e
V – Justificativa do preço, comprovando a sua compatibilidade com o preço de mercado.
Para tanto deverá haver uma justificativa da escolha do fornecedor e a apresentação de três
orçamentos, com a comprovação de que o pedido de orçamento utilizou a mesma especificação para
as três empresas e que foi recebido pelas empresas.
4. DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS:
a. Elaborar Termo de Referência;
b. Apresentar 03(três) orçamentos;
c. Comprovar habilitação dos profissionais;
Contrato: 1- Autônomo – apresentar RPA e Jurídico – Apresentar Nota Fiscal.
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