ESTADO DE GOIÁS
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I
AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO
ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO IN LOCO DA COMISSÃO DE ESPECIALISTAS
Cabe ao Conselho Estadual de Educação a avaliação das solicitações de autorização,
reconhecimento e renovação de reconhecimento de curso, bem como de credenciamento e
recredenciamento das Instituições de Ensino Superior do Sistema Estadual de Educação. A
verificação in loco das condições de oferta dos cursos superiores, em termos de Ensino,
Pesquisa e Extensão, por parte da Comissão de especialistas, constitui-se em instância
privilegiada:
a) para mútuo conhecimento e diálogo entre a Instituição de Educação Superior
requerente e o Conselho Estadual de Educação, a Secretaria de Ciência e
Tecnologia e a Secretaria de Estado da Educação;
b) para interface entre as políticas oficiais do Sistema de Educação Estadual e as
práticas educacionais desenvolvidas no Estado de Goiás.
1. METODOLIGIA
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ANEXO I
Para efetuar avaliação in loco, o Conselho Estadual de Educação apresenta à Comissão
de Avaliação um Roteiro de Visita às Instituições de Ensino Superior, subsidio que se vale
de três instrumentos de coletas de informações:
1.1 Coleta Documental (recolhendo Informações dos processos, registros acadêmicos e
administrativos, estatutos, regimentos ,Planos de Desenvolvimento Institucional e
outros);
1.2 A Observação Direta (verificando a situação das instalações físicas, laboratórios,
biblioteca, sistemas de informatização, formas de gerenciamento, relações entre os
agentes do processo educativo, discentes, docentes, pessoal de apoio, níveis de
participação, relação com a comunidade local e outros);
1.3 O Diálogo (com direção, coordenações, congregações, alunos, pessoal administrativo,
comunidade local e outros).
A metologia apresenta facultará à Comissão de Especialistas uma aproximação mais
objetiva da realidade educacional vivida pela Instituição a ser avaliada. É de fundamental
importância verificar como se dão as relações entre professores, alunos, pessoal de apoio
(técnico e administrativo), coordenações de curso e direção, bem como avaliar a relevância
social da Instituição no contexto regional. Para isso, os avaliadores deverão analisar
quantitativa e qualitativamente as condições de oferta do curso, o envolvimento e o
interesse do corpo docente, discente e administrativo na realização das diretrizes
curriculares, na elaboração colegiada das propostas pedagógicas e metodológicas, na
implementação de programas integrados de pesquisa, ensino e extensão. É também
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ANEXO I
momento de se verificar se a infra-estrutura do curso (ambientes físicos, equipamentos,
acervos etc ...) está, de fato a serviço dos objetivos centrais explicitados nas propostas
curriculares e se os instrumentos de avaliação acompanham o desenvolvimento do
planejamento institucional.
Para essa verificação, os avaliadores deverão destinar o tempo mínimo necessária à
compatibilização das informações recebidas de múltiplas fontes:
a) informações fornecidas pela Instituição (que constam no processo);
b) informações relatadas pela Assessoria Técnica, pela Câmara de Educação Superior
do CEE e pelo Conselheiro Relator;
c) informações complementares, levantadas pela mesma Comissão de Avaliação,
mediante a Coleta Documental, a Observação Direta e o Diálogo com todos os
agentes envolvidos no processo de ensino-aprendizagem na Instituição.
Todas estas informações deverão ser
elaboração do Relatório Final.
avaliadas e integradas no momento da
2. ITENS BÁSICOS DA AVALIAÇÃO
O relatório deve retratar, com fidelidade, a instituição e, nela, o curso em avaliação, no
horizonte do contexto regional.
a) à qualidade do curso (a qualidade da proposta pedagógica, a metodologia, as
matrizes curriculares, as relações entre discentes, docentes, pessoal técnico-
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ANEXO I
administrativo, coordenação, direção, o efetivo, funcionamento das instâncias
colegiadas, a adequação entre a proposta e sua execução em nível de infra-estrutura
física, laboratórios, acervos bibliográficos);
b) ao compromisso institucional com a sociedade local em que a instituição e o curso se
inserem;
c) ao desenvolvimento do espírito de investigação e produção científica (inovação
tecnológica e apropriação social do conhecimento).
Para tanto, deverão ser consideradas, na avaliação, todas as instâncias elencadas nas
resoluções do Conselho Estadual de Educação, nas diretrizes curriculares nacionais e na
legislação que diz referência ao credenciamento de instituições de educação superior, bem
como à autorização e reconhecimento de cursos, à luz da LDBEN, da LDBEE.
O Conselho Estadual de Educação, a título de subsídio, recomenda a avaliação dos
ITENS BÁSICOS, a seguir especificados analisando os graus de adequação entre propostas
elaboradas e níveis de execução:
ITENS BÁSICOS
a) Histórico e contexto que caracterizam a Instituição e o Curso e mecanismos
institucionalizados de articulação com a comunidade;
b) Necessidade, relevância e pertinência social da Instituição e do Curso;
c) Normativa da Instituição: Estatuto, Regimento, Plano de desenvolvimento
Institucional e outros;
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d) Registros acadêmicos e administrativos;
e) Projeto acadêmico e Plano de Desenvolvimento Institucional;
f) O Curso: a Proposta curricular, a definição do perfil do profissional, o projeto
pedagógico e metodológico, a estrutura das matrizes curriculares, o regime de
matricula, a quantidade de vagas, as formas de estágio, as modalidades de
avaliação discente, a integração de Ensino/Pesquisa e Extensão, a política de
acompanhamento dos egressos;
g) Política de incentivo à investigação cientifica e a Projetos de pesquisa;
h) Atividades de Extensão;
i) Programas de avaliação Institucional e de Desempenho Docente: hetero e auto
avaliação;
j) Planos de carreira, com Planos de cargos e Salários e sua execução;
k) Plano de Capacitação Docente e sua operacionalização;
l) Direção da Instituição e Coordenação do Curso: competência, titulação e formas
de gestão colegiadas e participativas;
m)
Quadro docente: regime de trabalho, titulação e produção cultural, cientifica
e técnica;
n) Compatibilização entre titulação do docente e disciplinas que ministra;
o) Infra-estrutura física: condições de acesso às instalações físicas, acessível
também a portadores de necessidades especiais: salas de aula, sala de reuniões
e convivência, laboratórios, equipamentos e mobiliário necessário à execução da
proposta curricular;
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p) Biblioteca: Acervo bibliográfico atualizado e formas de acesso;
q) Uso de recursos tecnológicos;
r) Processos de informatização.
3. FASES DA AVALIAÇÃO
3.1 FASE PRIMEIRA: REUNIÃO DA COMISSÃO DE ESPECIALISTAS NA SEDE DO CEE
OBJETIVO
Tomar
conheciment
o
do
Processo
Analisar
os
itens básicos
a
serem
avaliados.
Estabelecer
procesimento
s
de
consenso, na
avaliação in
METODOLOGIA
1.
Coleta
Documental
(informações contidas no
processo)
2. Diálago ( com Assessoria
Técnica do CEE e com
Conselheiro-Relator)
AÇÂO
1. Exame do Processo
2.Estudo
da
Normativa
aplicável ao caso e dos
Itens Básicos.
3. Acordo a respeito:
- dos procedimentos a
serem executados na visita
in loco;
do
papel
da
cada
Especialista avaliador, na
visita;
do
cronograma
das
atividades
a
serem
PARTICIPANTE
Assessoria
Técnica
Conselheiro-Relator
EspecialistasAvaliadores.
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loco
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apresentadas à direção da
instituição e coordenador
do curso.
4. Análise dos dados e
informações
disponibilizados à Comissão
e/ou por ela solicitados, por
parte
da
Assessoria
Técnica
e
ConselheiroRelator
3.2 FASE SEGUNDA: AVALIAÇÃO DA INSTITUIÇÃO E CURSO IN LOCO
OBJETIVO
METODOLOGIA
AÇÕES
Coletar e ornizar todas as 1.
Coleta
Documental: Contato preliminar com a direção e
informações da Instituição ou análise
dos
registros Coordenação,
apresentado
do Curso, em visita à acadêmicos
e objetivos da visita, procedimentos
Instituição a ser avaliada
administrativos relevantes, e
cronograma
de
atividade
por amostragem
planejados.
-solicitação de - Entrevista com coordenação,
informações
comissões auxiliares, congregação,
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ANEXO I
complementares
2. Observação Direta : observação do cotidiano
acadêmico e administrativo
relevantes,
por
amostragem.
- direcionamento
da
observação
para
os
aspectos relevantes que
interessam
aos
Itens
Básicos, verificando nível
de
adequação
entre
propostas elaboradas e
realidade.
- Diálogo:
- Interlocução com diretor,
coordenador, comissões
auxiliares,
congregações,
corpo
discente,
pessoal
de
apoio, comunidade local.
pessoal
de
apoio,
alunos
representantes da comudade local.
Coleta, por amostragem, das
informações
relevantes
nos
arquivos:aspectos
legais
da
instituição e dos cursos em
andamento, formas de seleção
discente, histórico escolar, dossier
do docente, formas de avaliação
discente etc...
Visita a todas as instalações físicas:
biblioteca, laboratórios, salas de
aula, ambientes de convivência,
seções
de
administração,
secretarias, produção docente à
comunidade etc...
- Apresentação e discussão do Prérelatórios
com
a
direção
e
coordenação, para esclarecimento
de dúvidas.
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ANEXO I
3.3 FASE TERCEIRA: ELABORAÇÃO DO RELATO FINAL, A SER ENTREGUE AO CONSELHEIRORELATOR
A Comissão dos Especialistas, de posse de todas as informações relevantes para
a avaliação, elaborará um Relatório Final, assinado pelos avaliadores e datado, contendo:
1) os dados referentes aos Itens Básicos, especificados no item 2, destas orientações,
devidamente comprovados, acompanhados da avaliação da Comissão, efetuada com
escala de valores. O indicador de qualidade para definir a escala de valores deve
resultar da verificação do grau de coerência entre o perfil de profissional definido na
proposta curricular aprovada e a sua execução da verificação do grau de coerência
entre o perfil de profissional definido na proposta curricular aprovada e a sua
execução.
Escala de Valores:
A (Excelente)
B (Bom)
C (Regular)
D (Insuficiente)
E (Péssimo)
2) as avaliações individuais, sugestões e análise a respeito da conveniência de se atender
á solicitação da instituição, que facilitem ao Conselheiro-Relator a emissão do Parecer
Conclusivo.
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avaliação das condições de ensino pesquisa e extensão