ESTADO DE GOIÁS CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ANEXO I AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO IN LOCO DA COMISSÃO DE ESPECIALISTAS Cabe ao Conselho Estadual de Educação a avaliação das solicitações de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de curso, bem como de credenciamento e recredenciamento das Instituições de Ensino Superior do Sistema Estadual de Educação. A verificação in loco das condições de oferta dos cursos superiores, em termos de Ensino, Pesquisa e Extensão, por parte da Comissão de especialistas, constitui-se em instância privilegiada: a) para mútuo conhecimento e diálogo entre a Instituição de Educação Superior requerente e o Conselho Estadual de Educação, a Secretaria de Ciência e Tecnologia e a Secretaria de Estado da Educação; b) para interface entre as políticas oficiais do Sistema de Educação Estadual e as práticas educacionais desenvolvidas no Estado de Goiás. 1. METODOLIGIA ESTADO DE GOIÁS CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ANEXO I Para efetuar avaliação in loco, o Conselho Estadual de Educação apresenta à Comissão de Avaliação um Roteiro de Visita às Instituições de Ensino Superior, subsidio que se vale de três instrumentos de coletas de informações: 1.1 Coleta Documental (recolhendo Informações dos processos, registros acadêmicos e administrativos, estatutos, regimentos ,Planos de Desenvolvimento Institucional e outros); 1.2 A Observação Direta (verificando a situação das instalações físicas, laboratórios, biblioteca, sistemas de informatização, formas de gerenciamento, relações entre os agentes do processo educativo, discentes, docentes, pessoal de apoio, níveis de participação, relação com a comunidade local e outros); 1.3 O Diálogo (com direção, coordenações, congregações, alunos, pessoal administrativo, comunidade local e outros). A metologia apresenta facultará à Comissão de Especialistas uma aproximação mais objetiva da realidade educacional vivida pela Instituição a ser avaliada. É de fundamental importância verificar como se dão as relações entre professores, alunos, pessoal de apoio (técnico e administrativo), coordenações de curso e direção, bem como avaliar a relevância social da Instituição no contexto regional. Para isso, os avaliadores deverão analisar quantitativa e qualitativamente as condições de oferta do curso, o envolvimento e o interesse do corpo docente, discente e administrativo na realização das diretrizes curriculares, na elaboração colegiada das propostas pedagógicas e metodológicas, na implementação de programas integrados de pesquisa, ensino e extensão. É também ESTADO DE GOIÁS CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ANEXO I momento de se verificar se a infra-estrutura do curso (ambientes físicos, equipamentos, acervos etc ...) está, de fato a serviço dos objetivos centrais explicitados nas propostas curriculares e se os instrumentos de avaliação acompanham o desenvolvimento do planejamento institucional. Para essa verificação, os avaliadores deverão destinar o tempo mínimo necessária à compatibilização das informações recebidas de múltiplas fontes: a) informações fornecidas pela Instituição (que constam no processo); b) informações relatadas pela Assessoria Técnica, pela Câmara de Educação Superior do CEE e pelo Conselheiro Relator; c) informações complementares, levantadas pela mesma Comissão de Avaliação, mediante a Coleta Documental, a Observação Direta e o Diálogo com todos os agentes envolvidos no processo de ensino-aprendizagem na Instituição. Todas estas informações deverão ser elaboração do Relatório Final. avaliadas e integradas no momento da 2. ITENS BÁSICOS DA AVALIAÇÃO O relatório deve retratar, com fidelidade, a instituição e, nela, o curso em avaliação, no horizonte do contexto regional. a) à qualidade do curso (a qualidade da proposta pedagógica, a metodologia, as matrizes curriculares, as relações entre discentes, docentes, pessoal técnico- ESTADO DE GOIÁS CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ANEXO I administrativo, coordenação, direção, o efetivo, funcionamento das instâncias colegiadas, a adequação entre a proposta e sua execução em nível de infra-estrutura física, laboratórios, acervos bibliográficos); b) ao compromisso institucional com a sociedade local em que a instituição e o curso se inserem; c) ao desenvolvimento do espírito de investigação e produção científica (inovação tecnológica e apropriação social do conhecimento). Para tanto, deverão ser consideradas, na avaliação, todas as instâncias elencadas nas resoluções do Conselho Estadual de Educação, nas diretrizes curriculares nacionais e na legislação que diz referência ao credenciamento de instituições de educação superior, bem como à autorização e reconhecimento de cursos, à luz da LDBEN, da LDBEE. O Conselho Estadual de Educação, a título de subsídio, recomenda a avaliação dos ITENS BÁSICOS, a seguir especificados analisando os graus de adequação entre propostas elaboradas e níveis de execução: ITENS BÁSICOS a) Histórico e contexto que caracterizam a Instituição e o Curso e mecanismos institucionalizados de articulação com a comunidade; b) Necessidade, relevância e pertinência social da Instituição e do Curso; c) Normativa da Instituição: Estatuto, Regimento, Plano de desenvolvimento Institucional e outros; ESTADO DE GOIÁS CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ANEXO I d) Registros acadêmicos e administrativos; e) Projeto acadêmico e Plano de Desenvolvimento Institucional; f) O Curso: a Proposta curricular, a definição do perfil do profissional, o projeto pedagógico e metodológico, a estrutura das matrizes curriculares, o regime de matricula, a quantidade de vagas, as formas de estágio, as modalidades de avaliação discente, a integração de Ensino/Pesquisa e Extensão, a política de acompanhamento dos egressos; g) Política de incentivo à investigação cientifica e a Projetos de pesquisa; h) Atividades de Extensão; i) Programas de avaliação Institucional e de Desempenho Docente: hetero e auto avaliação; j) Planos de carreira, com Planos de cargos e Salários e sua execução; k) Plano de Capacitação Docente e sua operacionalização; l) Direção da Instituição e Coordenação do Curso: competência, titulação e formas de gestão colegiadas e participativas; m) Quadro docente: regime de trabalho, titulação e produção cultural, cientifica e técnica; n) Compatibilização entre titulação do docente e disciplinas que ministra; o) Infra-estrutura física: condições de acesso às instalações físicas, acessível também a portadores de necessidades especiais: salas de aula, sala de reuniões e convivência, laboratórios, equipamentos e mobiliário necessário à execução da proposta curricular; ESTADO DE GOIÁS CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ANEXO I p) Biblioteca: Acervo bibliográfico atualizado e formas de acesso; q) Uso de recursos tecnológicos; r) Processos de informatização. 3. FASES DA AVALIAÇÃO 3.1 FASE PRIMEIRA: REUNIÃO DA COMISSÃO DE ESPECIALISTAS NA SEDE DO CEE OBJETIVO Tomar conheciment o do Processo Analisar os itens básicos a serem avaliados. Estabelecer procesimento s de consenso, na avaliação in METODOLOGIA 1. Coleta Documental (informações contidas no processo) 2. Diálago ( com Assessoria Técnica do CEE e com Conselheiro-Relator) AÇÂO 1. Exame do Processo 2.Estudo da Normativa aplicável ao caso e dos Itens Básicos. 3. Acordo a respeito: - dos procedimentos a serem executados na visita in loco; do papel da cada Especialista avaliador, na visita; do cronograma das atividades a serem PARTICIPANTE Assessoria Técnica Conselheiro-Relator EspecialistasAvaliadores. ESTADO DE GOIÁS CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO loco ANEXO I apresentadas à direção da instituição e coordenador do curso. 4. Análise dos dados e informações disponibilizados à Comissão e/ou por ela solicitados, por parte da Assessoria Técnica e ConselheiroRelator 3.2 FASE SEGUNDA: AVALIAÇÃO DA INSTITUIÇÃO E CURSO IN LOCO OBJETIVO METODOLOGIA AÇÕES Coletar e ornizar todas as 1. Coleta Documental: Contato preliminar com a direção e informações da Instituição ou análise dos registros Coordenação, apresentado do Curso, em visita à acadêmicos e objetivos da visita, procedimentos Instituição a ser avaliada administrativos relevantes, e cronograma de atividade por amostragem planejados. -solicitação de - Entrevista com coordenação, informações comissões auxiliares, congregação, ESTADO DE GOIÁS CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ANEXO I complementares 2. Observação Direta : observação do cotidiano acadêmico e administrativo relevantes, por amostragem. - direcionamento da observação para os aspectos relevantes que interessam aos Itens Básicos, verificando nível de adequação entre propostas elaboradas e realidade. - Diálogo: - Interlocução com diretor, coordenador, comissões auxiliares, congregações, corpo discente, pessoal de apoio, comunidade local. pessoal de apoio, alunos representantes da comudade local. Coleta, por amostragem, das informações relevantes nos arquivos:aspectos legais da instituição e dos cursos em andamento, formas de seleção discente, histórico escolar, dossier do docente, formas de avaliação discente etc... Visita a todas as instalações físicas: biblioteca, laboratórios, salas de aula, ambientes de convivência, seções de administração, secretarias, produção docente à comunidade etc... - Apresentação e discussão do Prérelatórios com a direção e coordenação, para esclarecimento de dúvidas. ESTADO DE GOIÁS CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ANEXO I 3.3 FASE TERCEIRA: ELABORAÇÃO DO RELATO FINAL, A SER ENTREGUE AO CONSELHEIRORELATOR A Comissão dos Especialistas, de posse de todas as informações relevantes para a avaliação, elaborará um Relatório Final, assinado pelos avaliadores e datado, contendo: 1) os dados referentes aos Itens Básicos, especificados no item 2, destas orientações, devidamente comprovados, acompanhados da avaliação da Comissão, efetuada com escala de valores. O indicador de qualidade para definir a escala de valores deve resultar da verificação do grau de coerência entre o perfil de profissional definido na proposta curricular aprovada e a sua execução da verificação do grau de coerência entre o perfil de profissional definido na proposta curricular aprovada e a sua execução. Escala de Valores: A (Excelente) B (Bom) C (Regular) D (Insuficiente) E (Péssimo) 2) as avaliações individuais, sugestões e análise a respeito da conveniência de se atender á solicitação da instituição, que facilitem ao Conselheiro-Relator a emissão do Parecer Conclusivo.